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    <date>2013-05-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 61</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H5O9QH18IDJGCSP31LBRXG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H5O9QH18IDJGCSP31LBRXG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 15 de Maio de 2013 • Ano I • Nº 61
     
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Nº. 204 de 02 de maio de 2013 - Regulamenta a Lei nº 374, de 
12 de setembro de 2012 que cria a Co ordenadoria Municipal de Defesa 
Civil – COMDEC do Município de Amargosa – Bahia e dá outras 
providências. 
• Portaria Nº 222 de 09 de maio de 2013 - Exonera do cargo público a 
pedido, o servidor Sr. Daniel Ewerton Santos Brito. 
• Portaria Nº 224 de 09 de maio de 2013 - Nomeia os membros 
integrantes da Comissão Preparatória  para a Conferência Municipal das 
Cidades.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
    
DECRETO Nº. 204 DE 02 DE MAIO DE 2013. 
Regulamenta a Lei nº 374, de 12 de setembro de 
2012 que cria a Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil – COMDEC do Município de 
Amargosa – Bahia e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente aquela descrita no art. 99, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA:
Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão da 
administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil 
no Município de Amargosa. 
Art. 2º - São atividades da COMDEC: 
I - Coordenar e executar as ações de defesa civil;
II -  Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
III -  Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil ;
IV -  Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de 
normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos 
no Orçamento Municipal;
V - Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de 
recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos 
da União, na forma da legislação vigente;
VI -  Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil:
VII -  Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de 
desastres e atividades de defesa civil;
VIII -  Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e 
de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo 
CONDEC – Conselho Nacional de Defesa Civil;
IX -  Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações 
de desastres.
X - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, 
vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI -  Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII -  Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da 
população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia 
local;
XIII -  Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e 
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
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Quarta-feira
15 de Maio de 2013
2 - Ano I - Nº 61
Decretos

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
XIV -  Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o 
transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;
XV - Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI -  Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e 
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XVII -  Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades 
irmanadas);
XVIII -  Promover mobilização social visando a implantação de NUDEC – Núcleos 
Comunitários de Defesa Civil, nos bairros e distritos.
Art. 3º - A COMDEC tem a seguinte estrutura: 
I - Coordenador
II -  Conselho Municipal
III -  Secretaria
IV -  Setor Técnico
V - Setor Operativo
Parágrafo Único – O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil serão designados pela Prefeita Municipal mediante Portaria. 
Art. 4º - Ao Coordenador da COMDEC compete: 
I - Convocar as reuniões da Coordenadoria;
II -  Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e não-
governamentais;
III -  Propor planos de trabalho;
IV -  Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V - Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular fun-
cionamento da COMDEC;
VI -  Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos or-
çamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade 
o que se propõe a COMDEC.
Parágrafo Único - O Coordenador da COMDEC poderá delegar atribuições aos 
membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das 
finalidades da entidade, observados os termos legais. 
Art. 5º - O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados: 
I - um representante do Gabinete do Prefeito; 
II -  um representante da COMDEC; 
III -  um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
IV -  um representante da Secretaria Municipal de Ação Social; 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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V - um representante da Secretaria de Educação; 
VI -  um representante da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Urbanismo; 
VII -  um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 
VIII -  um representante do Pode Judiciário local; 
IX -  um representante do Poder Legislativo; 
X - um representante de Associação de Moradores; 
XI -  um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
XII -  um representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia; 
XIII -  um representante da Polícia Militar. 
Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão 
remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às 
despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas. 
Art. 6º - À Secretaria compete: 
a) Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e 
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
b) Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 7º - Ao Setor Técnico compete: 
a) Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, 
vulnerabilidades e riscos de desastres;
b) Implantar programas de treinamento para voluntariado;
c) Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da 
população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia 
local;
d) Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e 
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno.
Art. 8º - Ao Setor Operativo compete: 
a) Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
b) Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de 
desastres.
Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar das pessoas 
físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os 
danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres. 
Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser 
utilizados para as seguintes despesas: 
a) diárias e transporte; 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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b) aquisição de material de consumo; 
c) serviços de terceiros; 
d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material 
permanente); e 
e) obras e reconstrução. 
Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será 
feita mediante os seguintes documentos: 
a) Prévio empenho; 
b) Fatura e Nota Fiscal; 
c) Balancete evidenciando receita e despesa; e 
d) Nota de pagamento. 
Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Amargosa fará constar dos currículos escolares 
da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de defesa civil. 
Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Amargosa, 14 de maio de 2013. 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
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           PORTARIA Nº 222 DE 09 DE MAIO DE 2013. 
“Exonera do cargo público a pedido, o servidor  Sr. 
Daniel Ewerton Santos Brito.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e 
/g6/g145/g144/g149/g139/g134/g135/g148/g131/g144/g134/g145/g3/g145/g3/g134/g139/g149/g146/g145/g149/g150/g145/g3/g144/g145/g3/g131/g148/g150/g484/g3/g886/g885/g3/g134/g131/g3/g15/g135/g139/g3/g6/g145/g143/g146/g142/g135/g143/g135/g144/g150/g131/g148/g3/g16/g151/g144/g139/g133/g139/g146/g131/g142/g3/g144/g849/g3/g882/g890/g512/g884/g882/g882/g888/g481/g3/g147/g151/g135/g3/g135/g149/g150/g131/g132/g135/g142/g135/g133/g135/g3
/g145/g149/g3/g134/g139/g148/g135/g139/g150/g145/g149/g3/g135/g3/g134/g135/g152/g135/g148/g135/g149/g3/g134/g145/g149/g3/g149/g135/g148/g152/g139/g134/g145/g148/g135/g149/g3/g146/g239/g132/g142/g139/g133/g145/g149/g3/g143/g151/g144/g139/g133/g139/g146/g131/g139/g149/g481/g3/g3
/g3
RESOLVE:
            Art. 1º - Fica exonerado o servidor Sr. DANIEL EWERTON SANTOS BRITO, Assistente 
Administrativo, matrícula nº 7605-1, a partir de 30/04/2013, requerido nos autos do Processo 
Administrativo nº 050/2013; 
            Art. 2º - Os efeitos dessa portaria retroagirá à data do requerimento administrativo formulado 
pelo servidor listado nos art. 1º; 
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, 09 de maio de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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6 - Ano I - Nº 61
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
             PORTARIA Nº 224 DE 09 DE MAIO DE 2013. 
“Nomeia os membros integrantes da Comissão 
Preparatória para a Conferência Municipal das 
Cidades”.  
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA ,Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, 
resolve:
Art. 1º Nomear Comissão Preparatória para a Conferência Municipal das Cidades: 
I – Segmento de Gestores, Administradores Públicos 
1) Titular: Prefeitura Municipal - Maurício Oliveira dos Santos  
    Suplente: Prefeitura Municipal – Antonio Maurício de Andrade Brito 
2) Titular: Prefeitura Municipal – Clementino Lozado dos Santos  
    Suplente: Prefeitura Municipal – Rosângela de Almeida Santos 
3) Titular: Prefeitura Municipal - Antonio Teles Moura 
    Suplente: Prefeitura Municipal – Messias Vieira Brandão 
4) Titular: Prefeitura Municipal – Noedson Santos Alves 
    Suplente: Prefeitura Municipal – Renan Almeida Brito da Silva 
II – Segmento de Movimentos Sociais e Populares
1) Titular: AMBSR (Associação dos Moradores do Bairro da Santa Rita - Ermana Santana 
Queiroz
Suplente: AMBSR (Associação dos Moradores do Bairro da Santa Rita - Marinês Santos 
Campos 
III – Segmento de Trabalhadores por Suas Entidades Sindicais
1) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amargosa – Maria Celeste Anunciação 
dos Santos  
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amargosa – Reinaldo Souza 
Art. 2º A Comissão Preparatória Municipal terá as seguintes atribuições, de acordo com o 
Regimento da 5ª Conferência Estadual das Cidades: 
I - definir Regimento municipal contendo os critérios de participação para a Conferência, 
para a eleição de delegados (as) para a etapa estadual, respeitadas as definições e a 
proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme o Artigo 30 do Regimento 
Estadual; 
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7 - Ano I - Nº 61

ESTADO DA BAHIA 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
II - definir data, local e pauta da Conferência; 
III - encaminhar cópia da publicação da Conferência no Diário Oficial Municipal ou Estadual, 
bem como em veículos de grande circulação; 
Art. 3º Os resultados da Conferência devem ser remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à 
Comissão Executiva Nacional, em até cinco dias após a sua realização, indicando os delegados 
eleitos por segmento; 
Art. 4º A Comissão Preparatória Municipal terá prazo determinado até a realização da Conferência 
Municipal das Cidades; 
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se!                    Registre-se!         Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, 09 de maio de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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8 - Ano I - Nº 61</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/121/</url>
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