<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>608</id>
    <number>608</number>
    <date>2015-01-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>72b58b969e8744de8843c048eaf89a3e</validation_code>
    <pdf_sha256>8c77e05b824b4eb845d25ca048740c12e907843db8fa148a7be4ed1f6900647b</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>8c77e05b824b4eb845d25ca048740c12e907843db8fa148a7be4ed1f6900647b</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/608/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/608/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>690</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 608</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>608</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 15 de Janeiro de 2015 • Ano III • Nº 608
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
 
 
 
• Alteração nº 001/2015 - Errata nº 001 Pertinente ao Edital de Abertura 
de Inscrições nº 001/2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
ALTERAÇÃO Nº.  001/2015 
 
ERRATA Nº. 001 PERTINENTE AO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 
001/2015 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, por 
orientação da Comissão para efetivação do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº. 
272, de 07 de abril de 2014 , faz saber aos interessados que procedeu a alteração do Edital 
do Concurso Público nº 001/2015, retificando-se as seguintes informações sobre o pré-
requisito exigido aos cargos temporários de Professores (Códigos nº. 001 a 008): 
 
1. NO QUADRO 2 – CARGOS  
 
NA PÁGINA Nº. 3 ONDE SE LÊ: 
 
Cargo:  
Professor Séries Iniciais - Docência 
 
Código do cargo: 
001 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
90 6 24 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental da Secretaria Municipal da 
Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação 
e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
em que o candidato estiver habilitado.  
Pré-requisitos exigidos:  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
 
LEIA-SE: 
 
Cargo:  
Professor Séries Iniciais - Docência 
 
Código do cargo: 
001 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
90 6 24 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2015
2 - Ano III - Nº 608
Erratas

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental da Secretaria Municipal da 
Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação 
e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
em que o candidato estiver habilitado.  
Pré-requisitos exigidos:  Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia ou Normal Superior (Lei Federal n º. 9.394, de 
20/12/1996 e Decreto n o 3.276, de 06/12/1999), expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
 
NA PÁGINA Nº.  3 ONDE SE LÊ: 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE
 
– Área de Atuação: Deficiência 
Intelectual  
Código do cargo: 
002 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
3 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades 
especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da
 educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, 
as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o 
Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.  ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial 
será exigido curso de especialização na área.  
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores 
de necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do 
cargo do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de 
Educação Especial com ênfase em Deficiência Intelectual com duração mínima de 160 
(cento e sessenta) horas (art. 40, caput e § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
LEIA-SE: 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2015
3 - Ano III - Nº 608

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
– Área de Atuação: Deficiência 
Intelectual  
Código do cargo: 
002 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
3 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades 
especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da
 educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, 
as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendi mento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia ou Normal Superior (Lei Federal nº. 9.394, de 20/12/1996 e Decreto n o 3.276, de 
06/12/1999), expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial 
será exigido curso de especialização na área.  
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores 
de necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o  vencimento , o ocupante do 
cargo do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de 
Educação Especial com ênfase em Deficiência Intelectual com duração mínima de 160 
(cento e sessenta) horas (art. 40, caput e § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
NA PÁGINA Nº.  4 ONDE SE LÊ: 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE
 
 – Área de Atuação: Deficiência Auditiva  
Código do cargo: 
003 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de 
Inscrição:
 
R$ 75,00 
5 --- --- 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2015
4 - Ano III - Nº 608

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades 
especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, 
as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendi
mento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.  ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial 
será exigido curso de especialização na área.
 
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores 
de necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do 
cargo do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de 
Educação Especial com ênfase em Deficiência Intelectual com duração mínima de 160 
(cento e sessenta) horas (art. 40, caput e § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
LEIA-SE: 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
 – Área de Atuação: Deficiência Auditiva  
Código do cargo: 
003 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
5 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades 
especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da
 educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, 
as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendi mento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2015
5 - Ano III - Nº 608

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia ou Normal Superior (Lei Federal nº. 9.394, de 20/12/1996 e Decreto n o 3.276, de 
06/12/1999), expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial 
será exigido curso de especialização na área. 
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores 
de necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o  vencimento, o ocupante do 
cargo do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de 
Educação Especial com ênfase em Deficiência Intelectual com duração mínima de 160 
(cento e sessenta) horas (art. 40, caput e § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
NA PÁGINA Nº.  4 ONDE SE LÊ: 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
– Área de Atuação: Cegueira ou 
Deficiência 
Código do cargo: 
004 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77
 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
3 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades 
especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da
 educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, 
as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendi mento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2015
6 - Ano III - Nº 608

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial 
será exigido curso de especiali
zação na área.  
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores 
de necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do 
cargo do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de 
Educação Especial com ênfase em Deficiência Visual (Braile) com duração mínima de 160 
(cento e sessenta) horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
LEIA-SE: 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE
 
– Área de Atuação: Cegueira ou 
Deficiência 
Código do cargo: 
004 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77
 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
3 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades 
especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da
 educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, 
as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendi
mento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2015
7 - Ano III - Nº 608

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia ou Normal Superior (Lei Federal nº. 9.394, de 20/12/1996 e Decreto n o 3.276, de 
06/12/1999), expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial 
será exigido curso de especialização na área.  
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores 
de necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o  vencimento, o ocupante do 
cargo do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de 
Educação Especial com ênfase em Deficiência Visual (Braile) com duração mínima de 160 
(cento e sessenta) horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
NA PÁGINA Nº.  5  ONDE SE LÊ: 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
– Área de Atuação: Transtorno Geral do 
Desenvolvimento  
Código do cargo: 
005 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
3 --- --- 
Síntese das Atividades : Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades 
especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, 
as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2015
8 - Ano III - Nº 608

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial 
será exigido curso de especiali
zação na área. 
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores 
de necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do 
cargo do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de 
Educação Especial com ênfase em Transtorno Geral do Desenvolvimento  com duração 
mínima de 160 (cento e sessenta) horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
LEIA-SE: 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE
 
– Área de Atuação: Transtorno Geral do 
Desenvolvimento  
Código do cargo: 
005 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
3 --- --- 
Síntese das Atividades : Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades 
especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento
 nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, 
as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendimento Educacional Especializado 
– AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2015
9 - Ano III - Nº 608

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia ou Normal Superior (Lei Federal nº. 9.394, de 20/12/1996 e Decreto n o 3.276, de 
06/12/1999), expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial 
será exigido curso de especialização na área. 
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores 
de necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o  vencimento, o ocupante do 
cargo do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de 
Educação Especial com ênfase em Transtorno Geral do Desenvolvimento  com duração 
mínima de 160 (cento e sessenta) horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
NA PÁGINA Nº.  5 ONDE SE LÊ: 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
– Área de Atuação: Deficiência Física  
Código do cargo: 
006 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
2 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades 
especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da
 educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, 
as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendi mento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2015
10 - Ano III - Nº 608

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial 
será exigido curso de especiali
zação na área. 
Fará jus a Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de 
necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do cargo 
do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de 
Educação Especial com ênfase em Deficiência Física com duração mínima de 160 (cento e 
sessenta) horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
LEIA-SE: 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE
 
– Área de Atuação: Deficiência Física  
Código do cargo: 
006 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
2 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades 
especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da
 educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, 
as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendi
mento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2015
11 - Ano III - Nº 608

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia ou Normal Superior (Lei Federal nº. 9.394, de 20/12/1996 e Decreto n o 3.276, de 
06/12/1999), expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial 
será exigido curso de especialização na área. 
Fará jus a Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de 
necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do cargo 
do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de 
Educação Especial com ênfase em Deficiência Física com duração mínima de 160 (cento e 
sessenta) horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
NA PÁGINA Nº.  6 ONDE SE LÊ: 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
– Área de Atuação: Síndrome de Down  
 
 
Código do cargo: 
007 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
2 --- --- 
Síntese das Atividades:  Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades 
especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, 
as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atend
imento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2015
12 - Ano III - Nº 608

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial 
será exigido curso de especiali
zação na área.  
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores 
de necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do 
cargo do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de 
Educação Especial com ênfase em Síndrome de Down com duração mínima de 160 (cento 
e sessenta) horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
  
LEIA-SE: 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE
 
– Área de Atuação: Síndrome de Down  
 
 
Código do cargo: 
007 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
2 --- --- 
Síntese das Atividades:  Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades 
especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, 
as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atend
imento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2015
13 - Ano III - Nº 608

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia ou Normal Superior (Lei Federal nº. 9.394, de 20/12/1996 e Decreto n o 3.276, de 
06/12/1999), expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.  ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial 
será exigido curso de especialização na área.  
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores 
de necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre  o vencimento, o ocupante do 
cargo do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de 
Educação Especial com ênfase em Síndrome de Down com duração mínima de 160 (cento 
e sessenta) horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
NA PÁGINA Nº.  6 ONDE SE LÊ: 
 
Cargo:  
Professor Monitor para Sala de Aula – 
Área de Atuação: Apoio Pedagógico aos 
Alunos Especiais em Turmas Regulares 
Código do cargo: 
008 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
6 --- 2 
Síntese das Atividades: Intermediar o processo de ensino aprendizagem com o professor 
regente; Auxiliar os alunos nas atividades em sala e fora dela . Especificamente, as 
atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendimento Educacional Especializado 
– AEE na Educação Básica, regulamentadas 
pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de 
outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial 
será exigido curso de especialização na área. 
 
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores 
de necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do 
cargo do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de 
Educação Especial com duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas (art. 40, § 1º da 
Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
LEIA-SE: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2015
14 - Ano III - Nº 608

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
Cargo:  
Professor Monitor para Sala de Aula – 
Área de Atuação: Apoio Pedagógico aos 
Alunos Especiais em Turmas Regulares 
Código do cargo: 
008 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de 
Inscrição: 
R$ 75,00 
6 --- 2 
Síntese das Atividades: Intermediar o processo de ensino aprendizagem com o professor 
regente; Auxiliar os alunos nas atividades em sala e fora dela . Especificamente, as 
atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o
 Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, regulamentadas 
pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de 
outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia ou Normal Superior (Lei Federal nº. 9.394, de 20/12/1996 e Decreto n o 3.276, de 
06/12/1999), expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial 
será exigido curso de especialização na área.  
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores 
de necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o  vencimento, o ocupante do 
cargo do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de 
Educação Especial com duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas (art. 40, § 1º da 
Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
 
Amargosa, 15 de janeiro de 2015 
 
 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDE37XEQZWODBARP+TXLGA
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2015
15 - Ano III - Nº 608</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/690/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>