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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 605</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XVRNG1UAXB+LZWYUYJZJHW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 14 de Janeiro de 2015 • Ano III • Nº 605
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
 
 
 
 
• Decreto nº 317, de 12 de Janeiro de 2015 -  Institui o calendário de 
feriados para o exercício de 2015, no município de Amargosa-BA

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
          DECRETO Nº 317, DE 12 DE JANEIRO DE 2015. 
“Institui o calendário de feriados para o 
exercício de 2015, no Município de 
Amargosa-BA
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das suas 
atribuições legais,  
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano 
em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas 
possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo a população, 
CONSIDERANDO a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes 
programarem suas atividades para o exercício de 2015, 
DECRETA: 
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Amargosa-BA, em especial, nas 
repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados e pontos facultativos para o 
exercício de 2015, na forma do anexo ao presente Decreto. 
Art. 2º O Calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá sofrer 
alterações com a inclusão ou exclusão de dias, caso ocorram novas definições 
relacionadas a feriados. 
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais 
ao Município, cujas atividades não admitem interrupção, principalmente saúde, 
atendimento de urgência e emergências, bem como limpeza pública. 
Art. 4º - O ponto facultativo será cumprido por compensação, conforme necessidade 
e determinação do Poder Executivo Municipal. 
Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 12 de janeiro de 2015. 
           Karina Borges Silva 
          Prefeita Municipal 
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Amargosa
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Quarta-feira
14 de Janeiro de 2015
2 - Ano III - Nº 605
Decretos

2
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
ANEXO AO DECRETO Nº 317, DE 12 DE JANEIRO DE 2015 
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. 
DATA DENOMINAÇÃO  NATUREZA 
1º de janeiro 
(quinta-feira) 
Confraternização Universal Feriado Nacional 
16 e 17 de fevereiro 
(segunda e terça-feira) 
Carnaval Ponto Facultativo 
18 de fevereiro 
(quarta-feira) 
Cinzas Ponto Facultativo até as 
14h00min 
02 de abril 
(quinta-feira) 
Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 
03 de abril 
(sexta-feira) 
Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional 
21 de abril 
(terça-feira) 
Tiradentes Feriado Nacional 
26 de abril 
(domingo) 
Nossa Senhora do Bom Conselho Feriado Municipal 
1º maio 
(sexta-feira) 
Dia do Trabalhador Feriado Nacional 
04 de junho 
(quinta-feira) 
Corpus Christi Ponto Facultativo 
19 de junho 
(sexta-feira) 
Emancipação Política do Município Feriado Municipal 
22, 23, 24 e 25 de junho 
(segunda, terça, quarta e quinta-feira) 
São João Ponto Facultativo 
02 de julho 
(quinta-feira) 
Independência da Bahia  Feriado Estadual 
15 de agosto 
(sábado) 
Dia do Evangélico Feriado Municipal 
Lei nº 370/2012 
07 de setembro 
(segunda-feira)  
Independência do Brasil Feriado Nacional  
12 de outubro 
(segunda-feira) 
Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 
30 de outubro 
(sexta-feira) 
Comemoração do Dia do Servidor 
Público (28 de outubro) 
Ponto Facultativo 
02 de novembro 
(segunda-feira) 
Finados Feriado Nacional 
15 de novembro 
(domingo) 
Proclamação da República Feriado Nacional 
24 de dezembro 
(quinta-feira) 
Véspera do Natal Ponto Facultativo 
25 de dezembro 
(sexta-feira)  
Natal Feriado Nacional 
31 de dezembro 
(quinta-feira)  
Véspera do Ano Novo Ponto Facultativo 
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Quarta-feira
14 de Janeiro de 2015
3 - Ano III - Nº 605</content>
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