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    <number>601</number>
    <date>2015-01-09</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 601</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>601</number>
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      <department></department>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QHSOR7Q5T+RE8GHHZBWHXG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QHSOR7Q5T+RE8GHHZBWHXG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 9 de Janeiro de 2015 • Ano III • Nº 601 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
• Aviso de  Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2015 -  Processo 
seletivo para provimento de cargos temporários da área de educação. 
• Edital de Abertura de In scrições nº 001/2015 -  Processo seletivo para 
provimento de cargos temporários da área de educação 
• Concurso Público nº 2012 - Result ado do curso de formação para 
guarda civil municipal. 
• Concurso Público 2012 Curso de  Formação para Guarda Civil 
Municipal Resultado Final.

AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
A Prefeita Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos 
interessados que estarão abertas as inscri ções ao Processo Seletivo para provimento de 
cargos temporários da Área de Educação da Prefeitura Municipal de Amargosa, além da 
formação de Cadastro de Reserva, o qual será regido pelas disposições EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015. 
1 - O Processo Seletivo de Provas e Provas e Títulos destina-se ao preenchimento de 394 
(trezentos e noventa e quatro) vagas do quadro de cargos públicos temporários da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade 
do Processo Seletivo. 
2 - O Processo Seletivo será realizado sob a supervisão da Comissão para efetivação do 
Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº. 272, de 07 de abril de 2014  e executado pela 
Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA). 
3 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da data da 
respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por 
igual período, a critério da Administração, por ato expresso da Prefeita Municipal de Amargosa. 
4 - As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 10h do dia 
12/01/2015 às 23h59min do dia 25/01/2015 (horário local). 
A íntegra do EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 encontra-se disponível 
no Diário Oficial do Município de Amargosa, no endereço www.amargosa.ba.gov.br e no Site 
da Fundação CEFETBAHIA, no endereço 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp.
Amargosa, 09 de janeiro de 2015. 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
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2 - Ano III - Nº 601
Editais

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 1 
A Prefeita Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos 
interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para provimento de cargos 
temporários da Área de Educação da Prefeitura Municipal de Amargosa , além da formação de 
Cadastro de Reserva, o qual será regido pelas disposições deste Edital.  
 
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
1.1 O Processo Seletivo de Provas e Provas e Títulos destina-se ao preenchimento de 394 
(trezentos e noventa e quatro) vagas  do quadro de cargos públicos temporários da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade 
do Processo Seletivo. 
1.2 O Processo Seletivo será realizado sob a supervisão da Comissão para efetivação do Processo 
Seletivo, nomeada pelo Decreto nº. 272, de 07 de abril de 2014  e executado pela Fundação 
de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA). 
1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da data da respectiva 
homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual 
período, a critério da Administração, por ato expresso da Prefeita Municipal de Amargosa. 
1.4 São requisitos para participar do Processo Seletivo: 
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da 
Constituição Federal; 
b) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições; 
c) ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 2.1. do Capítulo II deste 
Edital; 
d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral; 
e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
f) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal"; 
g) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 
h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo; 
i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital. 
1.5. O Processo Seletivo será constituído de duas etapas: 
1.5.1. Primeira Etapa  – Prova escrita aplicada para todos os cargos, composta de questões 
objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no 
Anexo I. 
1.5.2. Segunda Etapa  – Habilitação e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, 
exclusivamente para os candidatos aos cargos de Professor (códigos 001 a 008), 
habilitados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa. 
1.5.3. Os pontos serão distribuídos conforme disposto no quadro 1. 
 
Quadro 1_Distribuição dos pontos 
 
Cargos 
Primeira etapa 
(Prova escrita) 
Segunda etapa 
(Prova de Títulos) Total 
Professor Séries Iniciais – Docência 90 10 100 
Professor para o exercício do AEE – Área de 
Atuação: Deficiência Intelectual 90 10 100 
Professor para o exercício do AEE  – Área de 
Atuação: Deficiência Auditiva 90 10 100 
Professor para o exercício do AEE – Área de 
Atuação: Deficiência Visual 90 10 100 
Professor para o exercício do AEE – Área de 
Atuação: Transtorno Geral do 
Desenvolvimento 
90 10 100 
Professor para o exercício do AEE – Área de 
Atuação: Deficiência Física 90 10 100 
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 2 
   
Cargos Primeira etapa 
(Prova escrita) 
Segunda etapa 
(Prova de Títulos) Total 
Professor para o exercício do AEE – Área de 
Atuação: Síndrome de Down 90 10 100 
Professor Monitor para Sala de Aula – Área de 
Atuação: Apoio Pedagógico aos Alunos 
Especiais em Turmas Regulares 
90 10 100 
Psicopedagogo para o Exercício do AEE 90 - 90 
Psicólogo para o exercício do AEE 90 - 90 
Fonoaudiólogo para o Exercício do AEE 90 - 90 
Terapeuta Ocupacional para o exercício do 
AEE 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Artesanato 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Música 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Dança 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Capoeira 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Teatro 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Xadrez 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Judô 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Percussão 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação - 
Fotografia e Documentário 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação - 
Reforço Escolar 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Horticultura 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação - 
Lúdico matemático 
90 - 90 
Assistente de Classe 90 - 90 
Assistente Administrativo Educacional 90 - 90 
Motorista Escolar 90 - 90 
Auxiliar de Vigilância Escolar 60 - 60 
Auxiliar de Serviços Administrativos 
Educacionais - Função: Portaria 
60 - 60 
Auxiliar de Serviços Administrativo 
Educacionais - Função: Merenda e Limpeza 
60 - 60 
 
II – DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, VALOR DA 
INSCRIÇÃO E LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS. 
 
2.1. Os cargos, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e valor da taxa 
de inscrição são os estabelecidos no quadro 2: 
 
 
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 3 
Quadro 2 _ Cargos 
 
Cargo:  
Professor Séries Iniciais 
- Docência 
 
Código do cargo: 
001 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 90 6 24 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil e fundamental da Secretaria Municipal da Educação, em consonância 
com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, 
bem como exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado.  
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de 
nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério 
da Educação. 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE
 
– Área de Atuação: Deficiência Intelectual  
Código do cargo: 
002 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
AEE na Educação  Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e  na 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite 
para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, devidamente registrado, 
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área. 
 
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de 
necessidades especiais, correspond entes a 15% sobre o vencimento, o o cupante do cargo do 
Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação 
Especial com ênfase em Deficiência Intelectual com duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas 
(art. 40, caput e § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
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 4 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
 – Área de Atuação: Deficiência Auditiva  
Código do cargo: 
003 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 5 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes
 Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
AEE na Educação  Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite 
para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA:  Diploma, devidamente registrado, 
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização 
na área. 
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de 
necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do cargo do 
Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação 
Especial com ênfase em Deficiência Intelectual com duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas 
(art. 40, caput e § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
– Área de Atuação: Cegueira ou Deficiência 
Código do cargo: 
004 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
AEE na
 Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite 
para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA:  Diploma, devidamente registrado, 
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área. 
 
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de 
necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do cargo do 
Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação 
Especial com ênfase em Deficiência Visual (Braile) com duração mínima de 160 (cento e sessenta) 
horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
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 5 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
– Área de Atuação: Transtorno Geral do 
Desenvolvimento  
Código do cargo: 
005 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades : Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
em que o candidato es tiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
AEE na Educação  Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite 
para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA:  Diploma, devidamente registrado, 
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA
 EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área.  
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de 
necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento , o ocupante do cargo do 
Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação 
Especial com ênfase em Transtorno Geral do Desenvolvimento  com duração mínima de 160 (cento e 
sessenta) horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
– Área de Atuação: Deficiência Física  
Código do cargo: 
006 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância  com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
AEE na Educação  Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite 
para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA:  Diploma, devidamente regist rado, 
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especializaç
ão na área. 
Fará jus a Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de necessidades 
especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do cargo do Magistério Público 
Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação Especial com ênfase em 
Deficiência Física com duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal 
nº. 318/2009). 
 
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 6 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
– Área de Atuação: Síndrome de Down  
 
 
Código do cargo: 
007 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades:  Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
AEE na Educação  Básica, regulam entadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite 
para o exercício da docência e formação espe cífica para a Educação Especial, conforme art. 12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA:  Diploma, devidamente registrado, 
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de 
ensino superior
 reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área.  
Fará jus a percepção de  Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de 
necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do cargo do 
Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação 
Especial com ênfase em Síndrome de Down com duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas 
(art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
  
Cargo:  
Professor Monitor para Sala de Aula – Área 
de Atuação: Apoio Pedagógico aos Alunos 
Especiais em Turmas Regulares 
Código do cargo: 
008 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 6 --- 2 
Síntese das Atividades: Intermediar o processo de ensino aprendizagem com o professor regente; 
Auxiliar os alunos nas atividades em sala e fora dela . Especificamente, as atribuições para o 
Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento 
Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 
de setembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite 
para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4,  de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, devidamente registrado, 
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para
 atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área.  
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de 
necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do cargo do 
Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação 
Especial com duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 
318/2009). 
 
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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 7 
 
Cargo:  
Psicopedagogo para o Exercício do AEE 
Código do cargo: 
009 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 1.697,28 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades:  Intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de 
aprendizagem, tendo por enfoque o aluno portador das diversas necessidades especiais (Deficiência 
Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas 
Habilidades/Superdotação), matriculados na Rede Pública de Ens ino alvo da Educação Especial 
para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica. 
Pré-requisitos exigidos:  Licenciatura Plena em Curso da Área de Educação com Especialização 
em Psicopedagogia para atuação na área de Educação Especial. 
 
Cargo:  
Psicólogo para o exercício do AEE 
Código do cargo: 
010 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 1.697,28 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades: Prestar atendimento psicológico a famílias e indivíduos; planejar, monitorar 
e avaliar serviços; desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação e 
defesa de direitos; elaborar relatórios e/ou prontuários , tendo por enfoque o aluno da Rede Pública 
de Educação  portador das diversas necessidades especiais (Deficiência Física, Auditiva, Visual, 
Intelectual, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação), matriculados 
na Rede Pública de Ensino alvo da Educação Espe cial para o Atendimento Educacional 
Especializado – AEE na Educação Básica. 
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em 
Psicologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério  da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. Curso na área de Atendimento a Pessoas com 
Necessidades Especiais. 
 
Cargo:  
Fonoaudiólogo para o Exercício do AEE 
Código do cargo: 
011 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 1.697,28 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 1 --- --- 
Síntese das Atividades: Compete ao Fonoaudiólogo prestar assistência fonoaudiológica, através da 
utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a 
capacidade de comunicação dos pacientes, além das seguintes atribuições: avaliar as deficiências 
dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas 
próprias para estabelecer p lano de tratamento ou terapêutico, tendo por enfoque alunos da Rede 
Pública de Educação portador das diversas necessidades especiais (Deficiência Física, Auditiva, 
Visual, Intelectual, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação), 
matriculados na Rede Pública de Ensino alvo da Educação Especial para o Atendimento Educacional 
Especializado – AEE na Educação Básica. 
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em 
Fonoaudiologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, 
e registro no conselho de classe correspondente. Curso na área de Atendimento a Pessoas com 
Necessidades Especiais. 
 
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 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
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 8 
Cargo:  
Terapeuta Ocupacional para o exercício do 
AEE  
Código do cargo: 
012 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 1.697,28 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 1 --- --- 
Síntese das Atividades:  Planejar, coordenar, executar e avaliar ações que visem à construção da 
autonomia, da independência e da inserção social dos alunos da Rede Pública de Educação com 
algum tipo de necessidade especial  (Deficiência Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos 
Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação), matriculados na Rede Pública de 
Ensino alvo da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na 
Educação Básica. 
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em 
Terapia Ocupacional, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação, e registro no conselho de classe correspondente. Curso na área de Atendimento a 
Pessoas com Necessidades Especiais. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Artesanato 
Código do cargo: 
013 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica.  A plicar e avaliar projetos pedagógicos voltados para o 
ensino das diversas formas de expressão artísticas e culturais.  Desenvolver a concentração e a 
percepção artística e artesanal dos alunos. Realizar outras tarefas afins. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Artesanato. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Música 
Código do cargo: 
014 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica.  Desenvolver a concentração e a percepção musical dos 
alunos. Repassar aos alunos noções de leitura de partitura s, conhecimento do instrumento, técnicas 
de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical dos alunos, e a capacidade de executar 
música. Realizar outras tarefas afins. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Música. 
 
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 9 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Dança 
Código do cargo: 
015 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação  Pedagógica. Desenvolver mobilidade corporal, percepção rítmica e 
técnicas de Dança. Desenvolver a disciplina, concentração, a mobilidade corporal, coordenação 
motora, agilidade e percepção rítmica e espacial. Desenvolver técnicas de conhecimento de passos 
de dança livre. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Dança. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Capoeira 
Código do cargo: 
016 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades: Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica. Desenvolver mobilidade corporal, percepção rítmica e 
técnicas da Capoeira. Desenvolver a disciplina, concentração, a mobilidade corporal, coordena ção 
motora, agilidade e percepção rítmica e espacial. Desenvolver técnicas de conhecimento da 
Capoeira. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Capoeira. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Teatro 
Código do cargo: 
017 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica. Desenvolver mobilidade corporal, percepção rítmica e 
técnicas da atuação teatral . Desenvolver a disciplina, concentração, a mobilidade corporal, 
coordenação motora, agilidade e percepção rítmica e espacial. Desenvolver técnicas de 
conhecimento do Teatro. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Teatro. 
 
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 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 10 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Xadrez 
Código do cargo: 
018 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica. Desenvolver a disciplina, concentração, a mobilidade 
corporal e coordenação motora. Desenvolver técnicas de conhecimento do Xadrez.  
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Xadrex. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Judô 
Código do cargo: 
019 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica.  E nsinar e desenvolver técnicas relativas ao Judô. 
Desenvolver conceitos de disciplina, respeito e limites quanto à questões de ordem. Ensinar a 
administrar melhor, emoções como afetos, raiva e agressividade. Ensinar e desenvolver técnicas 
relativas ao Judô. Realizar outras tarefas afins. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Judô. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Percussão 
Código do cargo: 
020 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades: Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica. Desenvolver a concentração e a percepção musical dos 
alunos. Repassar aos alunos noções de leitura de partituras, conhecimento do instrumento  de 
percussão, técnicas de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical dos alunos, e a 
capacidade de executar música. Realizar outras tarefas afins. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Instrumentos Musicais de Percussão. 
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 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 11 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Fotografia e Documentário 
Código do cargo: 
021 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica. Desenvolver técnicas de conhecimento de Fotografia e 
Vídeo (Documentário). 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Fotografia e Vídeo. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Reforço Escolar 
Código do cargo: 
022 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 11 1 3 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica. Intermediar o pr ocesso de ensino aprendizagem com o 
professor. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação com experiência comprovada em Reforço Escolar. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Horticultura 
Código do cargo: 
023 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica. Desenvolver técnicas de conhecimento de Horticultura.  
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação com experiência comprovada em Horticultura. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Lúdico Matemático 
Código do cargo: 
024 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades: Auxiliar os professores na formação de alunos, monitorando-os no uso de 
ferramentas tecnológicas para executar tarefas rotineiras, bem como criar meios que dinamizem 
atividades do dia -a-dia, desenvolvendo projetos junto ao corpo discente e decente. Desenvolver 
técnicas de conhecimento da Matemática, através da ludicidade. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação com experiência comprovada em Jogos Lúdicos Matemáticos. 
 
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13 - Ano III - Nº 601

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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 12 
Cargo:  
Assistente de Classe 
Código do cargo: 
025 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 795,63 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 20 2 6 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil (creche) da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com 
normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau), em magistério, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
 
Cargo:  
Assistente Administrativo Educacional 
Código do cargo: 
026 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 7 1 2 
Síntese das Atividades: Executar atividades das áreas administrativas e operacional, dentro das 
diversas secretarias municipais, auxiliando a chefia imediata. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
 
Cargo:  
Motorista Escolar 
Código do cargo: 
027 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 9 1 2 
Síntese das Atividades: Dirigir veículos, transportando alunos e trabalhadores da educação, 
cargas e materiais a locais preestabelecidos. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação, bem como habilitação na categoria D, com experiência de 02 (dois) anos. 
 
Cargo:  
Auxiliar de Vigilância Escolar 
Código do cargo: 
028 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 30,00 26 2 7 
Síntese das Atividades: Preserva a integridade dos bens patrimoniais da Instituição. 
 
Pré-requisitos exigidos: Anos Iniciais completos do Ensino Fundamental. 
 
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14 - Ano III - Nº 601

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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 13 
 
Cargo:  
Auxiliar de Serviços Administrativos 
Educacionais - Função: Portaria 
Código do cargo: 
029 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 30,00 14 2 4 
Síntese das Atividades: Realizar serviços de limpeza, manutenção e conservação dos prédios 
públicos. Realização das atividades detalhadas para o Cargo na Lei Complementar nº.  029, de 
10/11/2014 e, em específico, aquelas descritas nos números 1, 2, 3, 4, 8, 10, 11 e 17.  
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
 
Cargo:  
Auxiliar de Serviços Administrativos 
Educacionais - Função: Merenda e Limpeza 
Código do cargo: 
030 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 30,00 70 5 19 
Síntese das Atividades: Realizar serviços de limpeza, manutenção e conservação dos prédios 
públicos. Realização das atividades detalhadas para o Cargo na Lei Complementar nº.  029, de 
10/11/2014 e em específico aquelas descritas nos números 2, 5, 6, 7, 8, 9,10, 11, 12, 13, 14, 1 5, 16 
e 17. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
 
2.2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico do cargo. Poderá ser acrescida à remuneração 
adicional por insalubridade observada a legislação específica.  
2.2.1. Fará jus a Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de necessidades 
especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, os Professores que atuem em classes distintas 
das demais, nas escolas comuns ou em escolas especializadas. Só fará jus à gratificação pelo exercício 
de docência com alunos de portadores de necessidades especiais, o ocupante do cargo do Magistério 
Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação Especial, conforme 
art. 40, caput e § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009. 
2.2.2 A remuneração dos cargos de Professor, conforme determina o Art. 61 da Lei Municipal nº.  318, 
de 31/12/2009, poderá sofrer alteração, quando a remuneração fixada para os professores for revisada, 
observado-se a disponibilidade financeira e os índices oficiais. 
2.2.3. Para todos os cargos em que a Lei Complementar nº. 029, de 10/11/2014 estabeleceu 
remuneração inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente, fixado pelo Decreto Federal nº 8.381, 
de 29.12.2014, a remuneração do cargo será fixada no valor do salário mínimo vigente até que ocorra a 
revisão de que trata o Art. 50, § 2º Lei Complementar nº. 008, de 02/03/2006 combinado com o art. 7º da 
Lei Municipal nº.  394, de 20/12/ 2013. 
 
2.3. As vagas serão distribuídas de acordo com o quadro 2 constante no item 2.1 deste Capítulo e serão 
preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Função 
Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
2.4 Do total de vagas ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, conforme art. 19 da Lei 
nº. 318, de 31/12/2009, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei 
Estadual nº 6.677 de 26/09/1994, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto 
Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal. 
2.5. A jornada de trabalho será de 200 horas mensais, estando os ocupantes das respectivas Funções 
Temporárias submetidos a regime jurídico específico. 
2.5.1 Exclusivamente para o cargo de Professor Séries Iniciais - Docência (Código 001), a jornada de 
trabalho será de 20 horas semanais, cuja distribuição de carga horária será de acordo com a 
necessidade do serviço a ser lotado. 
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2.6 O cronograma previsto das atividades do Processo Seletivo consta no Anexo II deste Edital e os 
locais de prova serão no município de Amargosa. Caso o número de inscritos ultrapasse a capacidade 
da rede escolar do município de Amargosa, as provas poderão ser aplicadas nos municípios vizinhos. 
 
III – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 
3.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Temporário de que trata este Edital, será investido na 
Função Temporária se atender as seguintes exigências: 
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar 
comprovante de permanência definitiva no Brasil. 
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação. 
c) Não ter registro de antecedentes criminais. 
d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo 
com o discriminado no Capítulo II, quadro 2. 
e) Para os cargos de nível superior, possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da 
Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC 
e devidamente registrado.  
f) Para os cargos de nível médio, possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à Função 
Temporária/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/escolaridade e de nível médio 
expedido por Instituição de Ensino autorizada pelo órgão competente do Sistema Estadual de Educação; 
g) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional. 
h) Estar quite com as obrigações eleitorais. 
i) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; 
j) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso. 
k) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades. 
l) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou 
Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, 
c; 
m) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado 
anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal. 
3.2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os 
atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.  
 
IV – DAS INSCRIÇÕES 
 
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
4.2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 10h do dia 12/01/2015 às 
23h59min do dia 25/01/2015 (horário local). 
4.3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp , efetuar sua inscrição, 
conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 
4.3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital. 
4.3.1.1. Preencher o Formulário de Inscrição via internet, imprimir o boleto bancário para recolhimento da 
taxa correspondente à opção do cargo, conforme indicado no subitem 2.1, Capítulo II deste Edital, em 
qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional. 
4.3.1.2. Nas inscrições via Internet, o candidato deverá: 
acessar o site:  http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp , imprimir o 
edital e seguir as orientações contidas na tela; 
a) digitar corretamente os dados cadastrais e a opção da função temporária; 
b) imprimir o boleto bancário; 
c) pagar a taxa de inscrição no período de 12/01/2015 a 26/01/2015 em qualquer banco vinculado ao 
Sistema de Compensação Nacional; 
d) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de 
inscrição, contendo a informação referente à sua opção de função temporária, data e horário da 
realização da prova. 
4.3.2 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação. 
4.4 A Prefeitura Municipal de Amargosa e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por 
solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha 
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de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como 
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 
4.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, 
reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse 
documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados 
inverídicos ou falsos. 
4.6 A taxa de inscrição deverá ser paga através de boleto bancário impresso logo após a efetuação do 
pedido de inscrição via internet e pago até o primeiro dia útil após o encerramento do período de 
inscrição, sob pena de invalidação do pedido de inscrição, caso não cumprido o prazo mencionado. 
4.7 Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição. 
4.8 O pagamento da inscrição nas agências bancárias vinculadas ao Sistema de Compensação Nacional 
deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente. 
4.8.1 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.  
4.8.2 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), 
transferência ou depósito em conta corrente, DOC condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra 
via não especificada neste Edital. 
4.9. Não serão aceitas inscrições para mais de uma função temporária, tendo em vista que as provas 
para todas as funções temporárias se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário. 
4.10 É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição 
e o comprovante de pagamento do boleto bancário referente a sua inscrição. 
4.11 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição. 
4.12 Os candidatos, portadores de deficiência ou não, que necessitarem de condições especiais, 
devidamente comprovadas por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código 
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), deverão solicitá-las à Coordenação de 
Seleção da Fundação CEFETBAHIA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação 
da prova, via sedex, no endereço Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA, 
CEP 40.050-320 
4.12.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do 
pedido. 
4.12.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar 
condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será 
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 
4.12.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.  
4.13 A Prefeitura Municipal de Amargosa publicará em Diário Oficial do Município as inscrições 
indeferidas. 
4.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido 
neste edital. 
 
V. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
5.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no 
inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o direito de inscrição no presente 
Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da 
Função Temporária. 
5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas 
no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 
02/12/2004.  
5.3 Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 
3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu 
artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais 
candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da etapa e a 
nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 
5.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: 
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; 
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia 
autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da 
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.12 deste edital. 
5.4.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou 
cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.4 deste edital, via SEDEX com 
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aviso de recebimento, postado impreterivelmente até a data prevista para o término das inscrições, para 
Fundação CEFETBAHIA no endereço Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – 
BA, CEP 40.050-320. 
5.4.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia 
autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.4 deste edital, até a data prevista para 
o término das inscrições, pessoalmente ou por terceiro mediante procuração, das 08 horas às 17 horas 
(exceto sábado, domingo e feriado), na sede da Fundação CEFETBAHIA no endereço Boulevard 
América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA, CEP 40.050-320. 
5.4.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do 
CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Prefeitura Municipal de 
Amargosa e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça 
a chegada dessa documentação a seu destino. 
5.4.1.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão 
validade somente para este Processo Seletivo, portanto não serão devolvidos, assim como não serão 
fornecidas cópias dessa documentação. 
5.5 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste 
Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. 
5.5.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa 
com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp na ocasião da 
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 
5.6 A inobservância do disposto no subitem 5.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das 
vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais 
necessárias, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência. 
5.7 O candidato que não for considerado com deficiência, caso seja aprovado no Processo Seletivo, 
figurará na lista de classificação de ampla concorrência por Função Temporária. 
5.8 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se não for eliminado do Processo 
Seletivo, terá seu nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de classificação de ampla 
concorrência Função Temporária. 
5.9 Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo para provimento de 
Cargos Temporários, o candidato aprovado como deficiente será convocado, de acordo com o número 
de vagas, conforme previsto no Capítulo II, Quadro 2, para comprovação da deficiência apontada no ato 
da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária. 
5.10 Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de 
Inscrição não for constatada através do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedido por Médico do 
Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional. 
5.11 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, 
estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência com estrita observância da ordem de 
classificação final. 
5.12 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do 
direito de ser contratado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência. 
5.13 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão 
de aposentadoria. 
 
VI. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS: 
6.1 Serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas aos negros, amparados pela 
Lei Municipal 
N.º 419, de 10 de dezembro de 2014.  
6.1.1 À reserva de vagas será aplicada sempre que o quantitativo oferecido no processo seletivo for igual 
ou superior a 03 (três). 
6.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, 
esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 
0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração menor 
a 0,5 (cinco décimos). 
6.1.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem 
pretos ou pardos no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo 
e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego 
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público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla 
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
6.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à 
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 
6.3.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência 
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 
6.4 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida 
pelo candidato negro posteriormente classificado. 
6.5 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas 
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas 
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 
6.6 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, 
que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos 
com deficiência e a candidatos negros. 
 
VII. DAS ETAPAS 
7.1 O Processo Seletivo Temporário constará das seguintes etapas: 
7.1.1 Para as Funções Temporárias de Nível Fundamental:  
a) Primeira e única etapa:  Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos 
Específicos, eliminatória e classificatória, composta por 30 questões objetivas de múltipla escolha e 
versará sobre os programas contidos no Anexo I do presente Edital. 
7.1.2 Para as Funções Temporárias de Nível Médio:  
a) Primeira e única etapa:  Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos 
Específicos, eliminatória e classificatória, composta por 40 questões objetivas de múltipla escolha e 
versará sobre os programas contidos no Anexo I do presente Edital.  
7.1.3 Para as Funções Temporárias de Nível Superior – Psicopedagogo, Psicólogo, 
Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional (009 a 012): 
a) Primeira e única etapa:  Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos 
Específicos, eliminatória e classificatória, composta por 40 questões objetivas de múltipla 
escolha e versará sobre os programas contidos no Anexo I do presente Edital. 
7.1.4 Para as Funções Temporárias de Nível Superior – Professor (001 a 008): 
a) Primeira etapa:  Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, 
eliminatória e classificatória, composta por 40 questões objetivas de múltipla escolha e versará 
sobre os programas contidos no Anexo I do presente Edital. 
b) Segunda etapa: Prova de Títulos, classificatória. 
7.2 A segunda Etapa: Prova de Títulos está especificada no capitulo X, deste Edital. 
7.3 A pontuação de cada etapa será distribuída conforme apresentado no quadro 1 do subitem 
1.5.3 deste Edital. 
 
VIII. DA PRIMEIRA ETAPA: PROVA OBJETIVA  
8.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será objetiva, composta questões de 
múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), para todos os cargos. A 
atribuição de peso às questões se dará de acordo com o quadro 3 contido no subitem 8.3. 
8.2 O Conteúdo programático das áreas de conhecimento exigidas para a prova constam no Anexo I 
deste Edital. 
8.3. O quadro 3 apresenta a área de conhecimento, o número de questões, os respectivos pesos e o 
total de pontos: 
Quadro 3 _ Quantitativo de Questões 
 
Cargo Área do 
conhecimento 
Quantitativo de questões 
por peso Total 
Peso 1 Peso 2 Peso 3 Questões Pontos 
Para os cargos de 
Nível Fundamental  
Conhecimentos 
gerais e específicos 10 10 10 30 60 
Para os cargos de 
Nível Médio e Superior 
Conhecimentos 
gerais e específicos 5 20 15 40 90 
 
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8.4 A Prova Objetiva realizar-se-á em 08 de fevereiro de 2015 , no turno matutino, sendo certo que 
qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no 
Diário Oficial do Município e disponibilizadas no endereço eletrônico: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp . 
8.5 As provas terão duração de 3h (três horas), com horário de início previsto para as 9h (nove horas), 
considerado o HORÁRIO LOCAL . O candidato deverá comparecer ao local da prova com 
antecedência mínima de 1 (uma) hora fixada para o início da sua aplicação, portando documento de 
identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 
8.6 Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 
08h20min (oito horas e vinte minutos) e às 08h50min (oito horas e cinquenta minutos), considerado o 
HORÁRIO LOCAL . Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no 
estabelecimento, após o fechamento dos portões. 
8.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local disponibilizados no 
endereço eletrônico informado no subitem 8.4. 
8.7.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.  
8.7.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das 
provas como justificativa de sua ausência.  
8.7.3 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do 
candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo. 
8.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o 
identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, 
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de 
Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento 
de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e 
Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei 
Federal nº 9.503 de 23/09/1997. 
8.8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a 
identificação do candidato. 
8.9 As questões da Primeira Etapa serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as 
respostas das provas para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção 
das provas. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que 
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de 
questões.  
8.9.1 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 
8.9.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira 
responsabilidade do candidato. 
8.10 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta 
ou azul escura. 
8.10.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, 
emenda ou rasura, ainda que legível. 
8.11 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que: 
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; 
b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; 
c) não apresentar documento que legalmente o identifique; 
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; 
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas; 
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário 
permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização; 
g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte; 
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; 
i) não devolver integralmente o material recebido; 
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso 
não permitido, máquina calculadora ou similar; 
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, 
relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros 
equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares; 
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
m) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no 
presente Edital; 
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n) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
o) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação 
das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes. 
8.12 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de 
realização das provas. 
8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em 
virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 
8.14 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após 2 horas do início da prova. 
Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido. 
8.15 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas estarão disponíveis na sede da Fundação 
CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA e no 
endereço eletrônico: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp  a 
partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas. 
 
IX. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA-ESCOLHA 
9.1. Da Nota nas Questões Objetivas, para todos os cargos: 
9.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma: 
a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota 
obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte 
fórmula matemática:  Nop = No x Pso. 
b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada 
questão objetiva padronizada (∑Nop). 
9.2. Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva, para todos os cargos: 
9.2.1. Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos serão relacionados por 
cargo/código, em ordem decrescente de nota total nas quest ões objetivas (∑Nop) e serão 
HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 2 (duas) vezes o número de vagas 
ofertadas, conforme subitem 2.1, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas 
questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento). 
9.2.2. Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 2 (duas) vezes o 
número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo 
de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento). 
9.2.3. As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência e negros de que trata o capítulo 
2 que não tenham sido ocupadas pelos candidatos enquadrados nestas situações serão revertidas 
para a ampla concorrência. 
9.3. Do desempate na prova objetiva, para todos os cargos: 
9.3.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a 
seguir, tenha obtido, sucessivamente: 
a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; 
b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; 
c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. 
9.4. Depois de apurada a nota final (Nf) da prova escrita, os candidatos HABILITADOS, para todos os 
cargos, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na PRIMEIRA ETAPA (NgI). 
9.5 Na publicação do resultado da Primeira e única etapa para o cargo de Nível Fundamental, Nível 
Médio e Nível Superior (009 a 012) e da PRIMEIRA ETAPA para os Cargos Superior (001 a 008) no 
Diário Oficial do Município constará a identificação apenas dos candidatos habilitados. 
9.6 O candidato INABILITADO na primeira etapa para todos os cargos será excluído do Processo 
Seletivo. 
 
X. DA SEGUNDA ETAPA: PROVA DE TÍTULOS  
10.1. À Segunda Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório, concorrerão, exclusivamente, 
os candidatos aos cargos de Professor (códigos 001 a 008), HABILITADOS na Primeira Etapa e 
convocados para a Segunda Etapa, de acordo com o estabelecido neste Edital. 
10.2. Constituem Títulos os a seguir indicados com pontuação máxima de 10 (vinte) pontos, expedidos 
até a data do término das inscrições, devidamente comprovados e relacionados à área de atuação à 
Função Temporária pretendida. 
10.2.1 No somatório dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 
10.2.2 Os valores unitários e máximos são os apresentados no quadro 4: 
 
 
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Quadro 4: Especificação dos Títulos 
 
ORDEM ESPECIFICAÇÃO DOS 
TÍTULOS 
VALOR 
UNITÁRIO 
(PONTOS) 
VALOR 
MÁXIMO 
(PONTOS) 
COMPROVANTES 
1 
Doutorado em educação ou na área 
de atuação da Função Temporária 
pretendida. 
3,0 
10 
Diplomas, 
Certificados e/ou 
Certidões emitidos 
por Instituições 
credenciadas pelo 
MEC, 
acompanhados de 
Histórico Escolar. 
2 
Mestrado em educação ou na área 
de atuação da Função Temporária 
pretendida. 
2,0 
3 
Curso de Especialização, Nível 
Superior – Latu- Sensu, com carga 
horária mínima de 360 horas na 
área de atuação da Função 
Temporária pretendida.  
1,0 
 
10.3. Os títulos a serem avaliados deverão ser entregues: 
a) em fotocópias autenticadas e discriminados em relação específica, sem rasuras ou emendas; 
b) em envelope lacrado, identificado com o nome do Processo Seletivo, o nº do edital, o nome completo 
do candidato, número do documento de identidade e Código do cargo referente à Função Temporária 
que está concorrendo à vaga; 
c) pelo próprio candidato ou mediante procurador, exclusivamente, no protocolo da Comissão do 
Processo Seletivo localizado no Prédio principal da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado na Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa-Ba. 
10.3.1 O prazo e os procedimentos para entrega dos títulos serão divulgados em Edital de Convocação, 
a ser publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp. 
10.4. Somente serão aceitos e avaliados: 
a) títulos que estiverem de acordo com o especificado no quadro 4, item 10.2.2 deste Edital; 
b) certificado de Mestre ou Doutor expedidos por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida 
pelo Ministério da Educação (MEC); 
c) certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar ou diplomas, 
devidamente registrados, expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação (MEC) e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e 
a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento e emitidos em papel 
timbrado da Instituição; 
d) os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua 
portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas 
pelo Ministério da Educação – MEC. 
10.4.1 Será vedada a pontuação de qualquer título/documento que não preencher todas as condições 
previstas neste capítulo; 
10.5 Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer 
hipótese ou alegação. 
10.6 Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido no Edital de Convocação ou 
em desacordo com o disposto neste capítulo. 
10.7 Cada título será considerado uma única vez. 
10.8 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos 
apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este 
será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 
10.9 Os títulos apresentados para este Processo Seletivo não serão devolvidos, assim como não serão 
fornecidas cópias dessa documentação. 
10.10 A nota da segunda etapa (NgII) consistirá no somatório dos títulos considerados válidos pela 
banca examinadora. 
 
XI. DA CLASSIFICAÇÃO e do RESULTADO FINAL 
11.1 Para as Funções Temporárias de Nível Superior, referente ao cargo de Professor, (001 a 
008), a nota final dos candidatos habilitados será igual à soma da nota obtida na Primeira Etapa: 
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 21 
Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos (NgI), com os pontos 
atribuídos na Segunda Etapa: Prova de Títulos (NgII). O candidato HABILITADO será classificado 
por código/cargo, em ordem decrescente de nota global NG = NgI + NgII.  
Onde: 
NG = Nota Global no Processo Seletivo 
NgI = Nota da Primeira Etapa (Prova escrita) 
NgII = Nota da Segunda etapa (Prova de títulos) 
 
11.2 Para as demais Funções Temporárias, a nota final dos candidatos habilitados será igual à 
nota obtida na Primeira Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos 
Específicos (NgI). O candidato HABILITADO será classificado por código/cargo, em ordem 
decrescente de nota global NG = NgI. 
11.3 Somente será APROVADO no Processo Seletivo, por função temporária pretendida/código, o 
candidato HABILITADO cuja classificação tenha sido igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, 
de acordo com o item 2.1 deste Edital. 
11.4 Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA no Processo Seletivo, por função 
temporária pretendida/código, o candidato HABILITADO, cuja classificação tenha sido maior do que o 
número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital. 
11.5 O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  será 
ELIMINADO. 
11.6 Havendo empate na totalização dos pontos terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, 
tenha obtido, sucessivamente: 
a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; 
b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; 
c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. 
11.6.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, considerando dia, mês e ano de 
nascimento, conforme disposto na lei federal nº 10.741 de 01/10/2003. 
11.6.2 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 11.6 e 11.6.1 deste capítulo, 
se persistir o empate na última posição da Função Temporária em disputa, obriga-se o Município de 
Amargosa, a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição. 
11.7 Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUIDOS do 
Processo Seletivo. 
11.8 Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os 
requisitos fixados neste Edital. 
11.9 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo 
com a opção da Função Temporária, respeitando a reserva de vagas para candidatos portadores de 
deficiência e negros. 
 
XII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS  
 
12.1 A Prefeitura Municipal de Amargosa, publicará em Diário Oficial do Município, os resultados da 
Primeira Etapa: Prova Ob jetiva, da Segunda Etapa: Prova de Títulos, o Resultado Final e a sua 
Homologação do Processo Seletivo para provimento de cargos Temporários. 
12.2 As publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo conterão: 
a) os candidatos habilitados na Primeira Etapa: Prova Objetiva em ordem decrescente de pontuação, 
conforme estabelecido no capítulo IX, subitem 9.4, de acordo com a opção da Função Temporária 
declarada no ato da inscrição, para todas as Funções Temporárias; 
b) as notas obtidas pelos candidatos na Segunda Etapa: Prova de Títulos em ordem decrescente de 
pontuação, conforme estabelecido no capítulo X, de acordo com a opção da Função Temporária 
declarada no ato da inscrição; 
c) os candidatos habilitados, portadores de deficiência e negros, separadamente, com a nota final por 
Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição, constando sua classificação 
específica na condição de portador de deficiência ou negro, nos formatos apresentados nas alíneas a e 
b. 
12.3. A Homologação do Resultado do Processo Seletivo ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
contados da publicação do Resultado Final. 
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XIII. DOS RECURSOS 
13.1 Os gabaritos, as questões das provas aplicadas e os resultados de cada uma das etapas do 
Processo Seletivo para provimento de cargos Temporários  , para fins de recursos, estarão disponíveis na 
sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, 
Salvador – BA e no endereço eletrônico: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp  a partir do primeiro dia útil 
após a aplicação das provas e/ou do resultado de cada uma das etapas previstas no processo seletivo, 
durante o período estabelecido para recurso. 
13.2 Qualquer candidato, no prazo de até às 17h do segundo dia útil após a publicação do ato de 
indeferimento do seu pedido de inscrição, da publicação do gabarito da prova objetiva e da publicação 
dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo no site 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp , poderá, 
fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser julgado em até 10 (dez) dias pela Comissão do 
processo seletivo, observando-se as seguintes normas: 
a)  cada recurso, datilografado ou digitado, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, contendo a função 
temporária para a qual o candidato está concorrendo, deverá versar sobre uma única questão objetiva 
e/ou sobre resultados de cada uma das etapas do processo seletivo; 
b) em envelope lacrado, identificado com o nome do Processo Seletivo, o nº do edital, o nome completo 
do candidato, número do documento de identidade e Código do cargo referente à Função Temporária 
que está concorrendo à vaga; 
c) pelo próprio candidato ou mediante procurador, exclusivamente, no protocolo da Comissão do 
Processo Seletivo localizado no Prédio principal da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado na Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa-Ba. 
d)  admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato, relativamente ao 
gabarito; 
e)  se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes 
serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso; 
f)  se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do gabarito oficial, com 
retificação de alternativa (s) considerada (s) correta(s), as provas serão recorrigidas de acordo com o 
novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente da (s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo 
referidos nos itens anteriores. 
g)  somente serão aceitos os recursos protocolados tempestivamente no protocolo da Comissão do 
Processo Seletivo localizado no Prédio principal da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado na Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa-Ba. 
13.3 Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo 
a seguir: 
Modelo de Identificação de Recurso: 
Processo Seletivo para provimento de cargos temporários da área de educação-Prefeitura 
Municipal de Amargosa – Edital nº 001/2015 
Candidato:        
Opção da Função Temporária:  
N.º de Inscrição: 
N.º do Documento de Identidade: 
N.º da Questão da Prova:  
Fundamentação e argumentação lógica: 
Data 
Assinatura do candidato: 
13.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, 
a data do ingresso no protocolo da Comissão do Processo Seletivo. 
13.5 Não serão aceitos recursos interpostos por Carta/Sedex, fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, 
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 
13.6 Na ocorrência do disposto nas alíneas e e f, do item 13.2, poderá haver, eventualmente, alteração 
da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a 
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no capítulo IX. 
13.7 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem 
deferidos e indeferidos. 
13.8. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando 
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 23 
impetrado em conjunto por mais de um candidato. 
13.9. Cada envelope deverá conter apenas Recurso de um único candidato. 
 
XV. DA CONTRATAÇÃO 
14.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa convocará os candidatos APROVADOS/CLASSIFICADOS PARA RESERVA TÉCNICA , 
através de Edital de Convocação
 publicado no Diário Oficial do Município, conforme distribuição de 
vagas disposta no Capitulo II, quadro 2, por ordem decrescente de pontuação final, por Função 
Temporária.  
14.1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local (ais) designado(s), conforme Edital de 
Convocação publicado para entrega da documentação exigida. 
14.2 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos: 
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP; 
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;  
c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas); 
d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função 
Temporária na qual foi inscrito; 
e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado; 
f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver; 
g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e 
cinco) anos de idade; 
h) Declaração de Bens; 
i) Número de conta corrente no Banco do Brasil; 
j) Original e cópia de comprovante de residência; 
k) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico 
Especializado em Medicina Ocupacional; 
l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica. 
m) Carteira de vacinação atualizada. 
14.3 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados 
acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária. 
 
XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo Temporário, a Comissão reserva-se o direito 
de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de 
acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes. 
15.2 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, 
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco). 
15.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Temporário é de 
responsabilidade exclusiva do candidato. 
15.4 Não serão prestadas por telefone, informações relativas a situação do candidato no Processo 
Seletivo. 
15.5 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Temporário, convocações, avisos, resultados 
e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município), por meio do titular da 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
15.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo 
Seletivo Temporário, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do 
Município. 
15.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não 
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos 
candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a 
ser publicado. 
15.8 A Prefeitura Municipal de Amargosa não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados ao 
candidato decorrentes de: 
a) endereço não atualizado; 
b) endereço de difícil acesso; 
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de 
fornecimento e/ou endereço errado do candidato; 
d) correspondência recebida por terceiros. 
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15.9 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a 
realização das provas, o candidato deverá solicitar à Prefeitura Municipal de Amargosa. 
15.10. Este Processo Seletivo será regido pela Lei Municipal nº.  394, de 20/12/2013, e no que 
couber, pela Lei Complementar nº. 008, de 02/03/2006, Lei Complementar nº. 10, de 24/05/2006, 
Lei Complementar nº. 26, de 14/12/2011, Lei nº. 318, de 31/12/2009, Lei nº. 356, de 06/12/ 2011, 
Lei Complementar nº. 26, de 14/12/2011 e Lei Complementar nº. 029, de 10/11/2014 e outras 
aplicáveis aos cargos temporários.
 
15.11 As despesas relativas à participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo 
Temporário de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
 
15.12 A Prefeita do Município de Amargosa e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizarão 
por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este Processo Seletivo 
Temporário.
 
 
Amargosa, 09 de janeiro de 2015. 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita do Município de Amargosa 
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 25 
Anexo I - Conteúdo Programático 
 
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura 
das Inscrições. 
 
CONHECIMENTOS GERAIS 
 
 
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Códigos 001 a 008) 
 
CARGOS: Professor Séries Iniciais – Docência (001), Professor para o exercício do AEE – 
Área de Atuação: Deficiência Intelectual (002), Professor para o exer cício do AEE – Área de 
Atuação: Deficiência Auditiva (003), Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: 
Cegueira ou Deficiência (004), Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: 
Transtorno Geral do Desenvolvimento (005), Professor para o  exercício do AEE – Área de 
Atuação: Deficiência física (006), Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: 
Síndrome de Down (007) e Professor Monitor para Sala de Aula – Área  de Atuação: apoio 
Pedagógica aos Alunos Especiais em Turma Regulares (008) 
 
Língua portuguesa: Leitura e interpretação de textos de variada tipologia; Ortografia; Acentuação; 
Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras 
de relação; a estrutura do período, da oração e da frase (Relações sintático-semânticas entre os 
elementos da oração); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação 
pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações); Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência 
textuais; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; Estilística; Denotação e 
Conotação; Figuras de linguagem; Níveis de linguagem. 
 
Bases Legais da Educação Brasileira: Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III, 
Seção I – da Educação, da Cultura e do Desporto; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 
Lei nº 9.394/1996; Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – Arts. 53 a 73, 129 a 144; 
Lei nº 11.645/2008 – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, 
que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Aspectos Filosóficos e Sociais da Educação: 
Tendências e correntes do pensamento educacional brasileiro: pressupostos filosóficos; Função social 
e política da escola: Relação escola e sociedade. Aspectos Psicológicos da Educação: 
Concepções e teorias da aprendizagem; A relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes 
abordagens.  
 
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Códigos 009 a 012) 
 
CARGOS: Psicopedagogo para o Exercício do AEE (009); Psicólogo para o Exercício do AEE 
(010); Fonoaudiólogo para o exercício do AEE (011) e Terapeuta Ocupacional para o 
exercício do AEE (012) 
 
Língua portuguesa: Leitura e interpretação de textos de variada tipologia; Ortografia; Acentuação; 
Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras 
de relação; a estrutura do período, da oração e da frase (Relações sintático-semânticas entre os 
elementos da oração); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação 
pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações); Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência 
textuais; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; Estilística; Denotação e 
Conotação; Figuras de linguagem; Níveis de linguagem. 
 
Bases Legais da Educação Brasileira: Estatuto da Criança e do Adolescente – Arts. 53 a 73, 129 a 
144; Função social e política da escola: Relação escola e sociedade. Decreto nº 3.298, de 20 de 
dezembro de 1999 e Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001. 
 
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9 de Janeiro de 2015
27 - Ano III - Nº 601

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 26 
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL MÈDIO 
 
CARGOS: Monitor – Projetos Especiais da Educação – Artesanato (013); Monitor – 
Projetos Especiais da Educação – Música (014); Monitor – Projetos Especiais da 
Educação – Dança (015); Monitor – Projetos Especiais da Educação – Capoeira (016); 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – Teatro (017); Monitor – Projetos Especiais 
da Educação – Xadrez (018); Monitor – Projetos Especiais da Educação – Judô (019); 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – Percussão (020); Assistente Administrativo 
Educacional (026) e Motorista Escolar (027). 
 
LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e Interpretação de Texto; Gramática. Ortografia oficial; Acentuação 
gráfica; Pontuação; Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal; Colocação 
pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações). Semântica: sinonímia, antonímia, 
homonímia e paronímia. 
 
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Números fracionários. Múltiplos e Divisores; Sistema 
de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas: 
Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Razões, Proporções; Regra de 
Três; Média; Juros; Porcentagem. Geometria básica. 
 
CARGO: Assistente de Classe (025)  
 
LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e Interpretação de Texto; Gramática. Ortografia oficial; Acentuação 
gráfica; Pontuação; Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal; Colocação 
pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações). Semântica: sinonímia, antonímia, 
homonímia e paronímia.  
 
Bases Legais da Educação Brasileira: Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III, 
Seção I – da Educação, da Cultura e do Desporto; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 
Lei nº 9.394/1996; Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – Arts. 53 a 73, 129 a 144; 
Lei nº 11.645/2008 – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, 
que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). 
 
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL 
 
CARGO: Auxiliar de Vigilância Escolar (028) 
 
LÍNGUA PORTUGUESA:  Avaliações baseadas na experiência de vida. Interpretação de textos 
simples. Noções de: aumentativo e diminutivo, singular e plural, masculino e feminino, numerais.  
 
MATEMÁTICA: Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Leitura de horas em 
relógios e de informações em calendários, Reconhecimento de regiões planas: quadradas, 
retangulares, triangulares e circulares e seus contornos (quadrado, retângulo, triângulo e 
circunferência). 
 
CARGO: Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais - Função: Portaria (029), 
Auxiliar de Serviços 
Administrativos Educacionais - Função: Merenda e Limpeza (030) 
 
LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e Interpretação de Texto; Gramática. Ortografia oficial; Acentuação 
gráfica; Pontuação. Formas de tratamento (usos e adequações). Semântica: sinonímia e antonímia, 
Noções de: aumentativo e diminutivo, singular e plural, masculino e feminino, numerais. 
 
MATEMÁTICA: Números naturais. Operações com números naturais, Números fracionários. 
Sequências numéricas, Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Leitura de horas 
em relógios e de informações em calendários, Reconhecimento de regiões planas: quadradas, 
retangulares, triangulares e circulares e seus contornos (quadrado, retângulo, triângulo e 
circunferência). 
 
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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 27 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
 
CARGO: Professor Séries Iniciais – Docência (001) 
Referências e Parâmetros curriculares para Educação nas Séries Iniciais. Teorias do currículo: 
Evolução, história e pressupostos teóricos; Currículo organizado por competências. Avaliação da 
aprendizagem: Concepção, funções e implicações pedagógicas. O processo didático pedagógico 
de ensinar e aprender: A didática como fundamento epistemológico do fazer docente; Processo 
ensino-aprendizagem.  Planejamento e Projeto na Educação: Planos: da escola, de ensino e de 
aula; Projeto Político-Pedagógico – caracterização, elaboração e execução.  
 
CARGO: Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: Deficiência Intelectual (002) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 
1999 e Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001. Identificação das necessidades 
educacionais específicas dos alunos portadores de deficiência intelectual. Definição dos recursos 
necessários e das atividades a serem desenvolvidas no processo de ensino e aprendizagem dos 
alunos portadores de deficiência intelectual.  
 
CARGO: Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: Deficiência Auditiva (003) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 
1999 e Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001. Decreto nº 5.626, de 22 de 
dezembro de 2005. 
Concepções de surdez e políticas educacionais para surdos. 
Conhecimento do Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. Diferenças entre a 
língua brasileira de sinais e a língua portuguesa. Aspectos Linguísticos de Língua 
Brasileira de Sinais (LIBRAS).  
 
CARGO: Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: Cegueira ou Deficiência (004) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 
1999 e Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001. Fundamentos da Educação da 
Pessoa com Deficiência Visual. Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência 
Visual. Metodologia do Sistema Braille: leitura e escrita. Código Braille na Grafia da Língua 
Portuguesa. Código Matemático Unificado para Língua Portuguesa: operações aritméticas 
fundamentais e relações numéricas elementares.  
 
CARGO: Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: Transtorno Geral do 
Desenvolvimento (005) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 
1999 e Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001. Transtornos Globais do 
desenvolvimento: neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou 
estereotipias motoras. Autismo. Síndrome de Rett, Transtorno desintegrativo da infância 
(psicoses).Transtornos do desenvolvimento: dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno 
de atenção e hiperatividade. 
 
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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
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CARGO: Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: Deficiência física (006) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 
1999 e Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 
1989. 
 
CARGO: Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: Síndrome de Down (007) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. 
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 
2001. Síndrome de Down. Evolução e acompanhamento terapêutico e escolar de alunos com 
Síndrome de Down. Aprendizagem e desenvolvimento de crianças com Síndrome de Down. 
 
CARGO: Professor Monitor para Sala de Aula – Área de Atuação: Apoio Pedagógico aos 
Alunos Especiais em Turmas Regulares (008) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. 
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 
2001. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Concepções de surdez e políticas 
educacionais para surdos. Conhecimento do Programa Nacional de Apoio à Educação de 
Surdos. Diferenças entre a língua brasileira de sinais e a língua portuguesa. Aspectos 
Linguísticos de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).  Fundamentos da Educação da Pessoa 
com Deficiência Visual. Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual. 
Metodologia do Sistema Braille: leitura e escrita. Código Braille na Grafia da Língua Portuguesa. 
Código Matemático Unificado para Língua Portuguesa. Operações aritméticas fundamentais e 
relações numéricas elementares. Transtornos do desenvolvimento: dislexia, disortografia, disgrafia, 
discalculia, transtorno de atenção e hiperatividade. 
 
CARGO: Psicopedagogo para o Exercício do AEE (009) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Fundamentos da Psicopedagogia. 
Diagnósticos e intervenções psicopedagógicos no atendimento Educacional Especializado aos 
alunos com diferentes necessidades especiais (Deficiência física, auditiva, visual, intelectual, 
transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação). Transtornos do 
desenvolvimento: dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de atenção e 
hiperatividade. 
 
CARGO: Psicólogo para o Exercício do AEE (010) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Atendimento psicológico a famílias e 
indivíduos. Planejamento, monitoramento e avaliação do serviço de atendimento educacional 
especializado. Elaboração de relatórios e/ou prontuários, de alunos portadores das diversas 
necessidades especiais (Deficiência Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do 
Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação). Transtornos do desenvolvimento: dislexia, 
disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de atenção e hiperatividade. 
 
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CARGO: Fonoaudiólogo para o Exercício do AEE (011) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Assistência fonoaudiológica. Utilização de 
métodos e técnicas fonoaudiológicas para desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de 
comunicação dos alunos portadores de necessidades especiais. Avaliação das deficiências dos 
alunos pacientes, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, além de outras técnicas 
próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico dos alunos portadores das diversas 
necessidades especiais (Deficiência Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do 
Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação). 
 
CARGO: Terapeuta ocupacional para o Exercício do AEE (012) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Fundamentos teóricos e da prática da 
terapia ocupacional na educação especial e inclusiva de alunos com deficiências mental, físicas e 
sensoriais; transtornos de comportamento e problemas de aprendizagem em diferentes contextos. 
Planejamento, coordenação, execução e avaliação de ações que visem à construção da 
autonomia, da independência e da inserção social dos alunos portadores de necessidades 
especiais (Deficiência Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do Desenvolvimento, 
Altas Habilidades/Superdotação).  Reabilitação de alunos portadores de necessidades especiais. 
Atividades e recursos terapêuticos. Processos criativos e de comunicação verbal e não-verbal. 
 
CARGO: Monitor – Projetos especiais da Educação – Artesanato (013) 
Aspectos formais da arte/artesanato: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento. 
Recursos materiais. Técnicas e manuseio de materiais diversos, para confecção de peças 
artesanais. Técnicas da pintura em cerâmica, tecido, gesso e madeira. Artesanato em madeira: 
materiais e ferramentas. Patchwork. Reciclagem e reaproveitamento de materiais para produção de 
brinquedos.  
 
CARGO: Monitor – Projetos especiais da Educação – Música (014) 
O som: timbre, altura e duração. Ritmo, melodia e harmonia. Noções de leitura de partitura. 
Instrumentos de percussão, de sopro e de cordas. Atividades lúdicas musicais com instrumentos de 
percussão elaborados com sucata. Técnicas vocais para montagem de um coral com até duas 
vozes. Noções básicas de história da música e dos instrumentos. A música folclórica. Principais 
ritmos e principais compositores brasileiros da música popular brasileira (MPB).  
 
CARGO: Monitor – Projetos especiais da Educação – Dança (015) 
Conhecimentos sobre os diferentes estilos de dança e a aplicação destes no contexto escolar. 
Conhecimento musical aplicado à dança. Construção coreográfica. Características da dança na 
escola. Desenvolvimento de atividades de dança na escola. Noções sobre mobilidade corporal, 
coordenação motora, percepção rítmica e espacial. 
 
CARGO: Monitor – Projetos especiais da Educação – Capoeira (016) 
Técnicas da capoeira: preparação física, conceitos, vantagens, particularidades e erros; Técnicas 
de mãos e técnicas de pernas; Acessórios para treinamento; Guarda; Deslocações; Giro do corpo; 
Dança; Som, músicas e instrumentos musicais. Noções sobre mobilidade corporal, coordenação 
motora, percepção rítmica e espacial. 
 
CARGO: Monitor – Projetos especiais da Educação – Teatro (017) 
Teatro como atividade coletiva: vivência de contextos e situações através da ação. Criação, 
articulação e dramatização de imagens por meio do teatro. Texto dramático e Texto teatral. Texto, 
contexto, tempo, espaço e personagens. Noções sobre mobilidade corporal, coordenação motora, 
percepção rítmica e espacial. 
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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
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CARGO: Monitor – Projetos Especiais da Educação – Xadrez (018) 
As Origens do Xadrez. Natureza e objetivo do jogo de Xadrez. O Xadrez no Brasil. Tabuleiro. As 
casas e seus nomes. Peças. Movimento das peças. Abertura. Regra da oposição. Xeque e xeque 
mate. Mates elementares. Movimentos extraordinários. Roque. Coroação. Casos de empate.  
 
CARGO: Monitor – Projetos Especiais da Educação – Judô (019) 
História e evolução do Judô. Princípios básicos do Judô: do equilíbrio e desequilíbrio; do máximo 
contra o mínimo, do momento e do sistema de alavancas nas execuções dos movimentos lógicos. 
O papel das artes marciais na formação do indivíduo: disciplina, respeito e limites. Administração 
das emoções: afeto, raiva e agressividade através do Judô. 
 
CARGO: Monitor – Projetos especiais da Educação – Percussão (020) 
Contextualização histórica dos ritmos e instrumentos percussivos. Linguagem rítmica e leitura 
musical. Técnicas de instrumentos de percussão. Noções de leitura de partitura. Repertório com 
ritmos musicais brasileiros. Atividades de educação musical. Construção de instrumentos a partir 
de materiais recicláveis. 
 
CARGO: Monitor – Projetos Especiais da Educação – Fotografia e Documentário (021) 
História da fotografia e a câmera escura. Equipamentos fotográficos. Funcionalidades das câmeras. 
Características da luz (natural, artificial, quente, fria, temperatura e cor. luz, perspectiva). Câmera 
de vídeo: ajustes de luz, foco e possibilidades técnicas de utilização da câmera. Roteiro: literário e 
técnico. Produção e direção. Iluminação. Edição. 
 
CARGO: Monitor – Projetos Especiais da Educação – Reforço escolar (022) 
Reforço escolar: conceito e metodologias. Processo de ensino aprendizagem. Obstáculos de 
aprendizagem. Dificuldades de aprendizagem. Prioridades nas ações de reforço. Atividades de 
leitura e escrita.  
 
CARGO: Monitor – Projetos Especiais da Educação – Horticultura (023) 
A importância dos alimentos; tempo de germinação das plantas; técnicas de plantio e preparação 
do solo. O solo e o clima.
 Correção do solo e preparação dos canteiros.  Adubo orgânico; 
Composteira. Combate de pragas. 
 
CARGO: Monitor – Projetos Especiais da Educação – Lúdico Matemático (024) 
Ludicidade. O jogo como instrumento de aprendizagem. Formação do pensamento lógico-
matemático. Uso de jogos e curiosidades para o ensino da matemática. Uso da tecnologia que 
desenvolvam o raciocínio lógico-matemático. 
 
CARGO: Assistente de Classe (025) 
Cuidar X Educar. Postura e Ética na Educação Infantil. Adaptação e acolhimento. Avaliação na 
educação infantil. Higienização. Primeiros Socorros. Fases do Desenvolvimento Infantil. Limites na 
educação da criança. Noções de Nutrição. Prevenção de Acidentes com crianças na escola. A 
organização da rotina na sala de aula. A importância da Música para o desenvolvimento afetivo, 
cognitivo e social. 
 
CARGO: Assistente administrativo educacional (026) 
Organização e desenvolvimento do expediente administrativo de Secretaria Escolar. Noções de 
Gestão do tempo. Métodos e técnicas de arquivística. Relações Humanas e Interpessoais. 
Trabalho em Grupo. Ética. Legislação Educacional aplicada à vida escolar: LDB e regulamentação 
sobre abono de faltas, faltas por convicção religiosa, atestados de saúde, dispensa para Educação 
física. Escrituração Escolar: Elaboração e operacionalização dos trâmites relacionados às 
correspondências oficiais da escola e autenticidade de documentação. Controle de documentação: 
acesso, sigilo e divulgação. Redação Oficial: ofícios. Redação de atas, relatórios, formulários, 
editais e documentação da unidade escolar. Organização da documentação escolar: históricos, 
transferências, registros de resultados de avaliações de alunos, diários de classe/freqüência; 
matrículas. Expedição e controle de protocolos. Atendimento aos corpos docente e discente, 
atendimento ao público em geral. Noções do pacote Office (Word, Excel, Outlook, Power Point e 
Internet Explorer). 
 
 
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 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
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 31 
CARGO: Motorista Escolar (027) 
Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela lei nº 9,503, de 23 de setembro 
de 1997 e suas alterações, inclusive, a Lei 11.705, de 19-06-2008, Decreto nº 6.488, de 06 2008, 
Decreto 6.489, de 19 de junho de 2008 e Resoluções do Contran, sistema nacional de trânsito, 
normas gerais de circulação e conduta, do pedestre e condutores de veículos não motorizados, do 
cidadão, educação para o trânsito, sinalização de trânsito, engenharia de tráfego, operação, 
fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito, dos veículos, registro, licenciamento, condução de 
escolares, habilitação, infrações penalidades, medidas administrativas, processo administrativo, 
crimes de trânsito, anexos I e II; direção defensiva: Acidente evitável ou não evitável; Como 
ultrapassar e ser ultrapassado; O acidente de difícil identificação da causa; Como evitar acidentes 
com outros veículos; Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito 
(motociclista, ciclista, carroceiro); A importância de ver e ser visto; A importância do comportamento 
seguro na condução de veículos de transporte escolar; Comportamento seguro e comportamento 
de risco – diferença que pode poupar vidas; Estado físico e mental do condutor, conseqüências da 
ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas; noções sobre o funcionamento 
do veículo de duas ou mais rodas; noções de primeiros socorros no trânsito: Primeiras providências 
quanto a vítimas de acidente, ou passageiro com mal súbito: Sinalização do local de acidente; 
Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros; 
Verificação das condições gerais de vítima de acidente, ou passageiro com mal súbito; Cuidados 
com a vítima, (o que não fazer); O veículo como agente poluidor do meio ambiente; Emissão de 
gases; Emissão de partículas (fumaça); Emissão sonora; Manutenção preventiva do veículo para 
preservação do meio ambiente; O indivíduo, o grupo e a sociedade; Relacionamento Interpessoal; 
O indivíduo como cidadão;, respeito ao meio ambiente e convívio social; Aspectos do 
comportamento e de segurança no transporte de escolares; Comportamento solidário no trânsito; 
Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação; Respeito 
às normas estabelecidas para segurança no trânsito; Papel dos agentes de fiscalização de trânsito; 
Atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoa portadora deficiências física, 
faixas etárias, outras condições); Características das faixas etárias dos usuários de transporte de 
escolares; Cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos escolares e seus 
responsáveis. 
 
CARGO: Auxiliar de Vigilância  Escolar (028) 
Prevenção e combate a incêndio; Segurança Patrimonial. Relações Humanas: princípios de 
relações interpessoais; hierarquia; disciplina; processos de comunicações; normas de convivência; 
apresentação pessoal; subordinação. Vigilância em escola.  
 
CARGO: Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais (029)-Função: Portaria (029) 
Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e 
instalações. Noções básicas sobre utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e 
equipamentos de limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos de limpeza; 
Noções básicas de segurança e higiene do trabalho; uso de Equipamentos de Proteção (EPI), 
inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no 
trabalho. Atendimento ao público. Atendimento telefônico e de balcão. Noções básicas de 
relacionamento humano no trabalho.  
 
CARGO: Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais (030)-Função: Merenda e 
limpeza (030) 
Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e 
instalações. Noções básicas sobre utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e 
equipamentos de limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos de limpeza; 
Noções básicas de segurança e higiene do trabalho; uso de Equipamentos de Proteção (EPI), 
inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no 
trabalho. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Noções básicas sobre 
alimentação e nutrição; higiene pessoal, dos alimentos, equipamentos e utensílios, Organização e 
controle do estoque de produtos alimentares. Técnicas e rotinas de limpeza e higiene da área 
física. Aproveitamento integral dos alimentos. Técnica e higiene no pré-preparo e preparo dos 
alimentos; higienização das verduras, legumes e frutas. 
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9 de Janeiro de 2015
33 - Ano III - Nº 601

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 32 
Anexo II - Cronograma previsto do Processo Seletivo para Provimento de cargos 
Temporários da área de educação – Edital nº 001/2015 
 
1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que 
indica as datas previstas de realização das etapas. 
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) 
a serem divulgadas com a adequada antecedência no site: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp  e caberá ao 
candidato acompanhar as devidas alterações. 
 
Etapa 
Período 
Início Término 
Publicação do Edital 09/01/2015 09/01/2015 
Inscrições 12/01/2015 25/01/2015 
Pagamento do boleto 09/01/2015 26/01/2015 
Aplicação da Prova 08/02/2015 08/02/2015 
Divulgação do gabarito provisório 09/02/2015 09/02/2015 
Recebimento de recursos 10/02/2015 11/02/2015 
Resultado da Análise de recursos  20/02/2015 20/02/2015 
Resultado da 1ª etapa 23/02/2015 23/02/2015 
Publicação da convocação para a 2ª etapa 23/02/2015 23/02/2015 
Entrega de Títulos da 2ª etapa 24/02/2015 26/02/2015 
Análise de Títulos da 2ª etapa 27/02/2015 13/03/2015 
Resultado da 2ª etapa 16/03/2015 16/03/2015 
Recebimento de recursos referentes à 2ª etapa 17/03/2015 18/03/2015 
Resultado da Análise de recursos referentes à 2ª etapa 20/03/2015 20/03/2015 
Resultado Final 23/03/2015 23/03/2015 
 
 
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34 - Ano III - Nº 601

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO 2012 
RESULTADO DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
 (Processo Judicial) 
CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais vem, por este ato, 
tornar público o resultado encaminhado pela Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-
Social (FAPES) dos candidatos ao Cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL , que participaram do 
Curso de Formação para Guarda Civil Municipal, conforme decisões judiciais emitidas nos 
Processos nº. 652-67.2012.805.0006, 662-14.201.805.0006, 965-28.2012.8.05.0006 e 1107-
32.2012.805.0006, todos em trâmite na Comarca de Amargosa e no estabelecido no Edital de 
Convocação, relacionados no Anexo Único a este Ato. 
Amargosa, 05 de janeiro de 2014 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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35 - Ano III - Nº 601
Atos Administrativos

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO 2012 
CURSO DE FORMAÇÃO PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Processo Judicial) 
RESULTADO FINAL 
 
INSCRIÇÃO CANDIDATO  IDENTIDADE PROCESSO Nº PROVA FREQUÊNCIA TOTAL 
4109899 JOSE RICARDO SANTOS DA SILVA 1336856599 1107-32.2012.805.0006 5,0 4,0 (100%) 9,0 
4105184 FABIO SILVA SANTOS 908163401 662-14.201.805.0006 4,8 4,0 (100%) 8,8 
4108662 LUCAS HENRIQUE SANTOS MOURA 1005197091 652-67.2012.805.0006 4,8 4,0 (100%) 8,8 
4110297 LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS 574083600 965-28.2012.8.05.0006 4,6 4,0 (100%) 8,6 
4100471 WELLINGTON DA SILVA FERREIRA 716017 083 652-67.2012.805.0006 4,4 4,0 (100%) 8,4 
 
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36 - Ano III - Nº 601</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/682/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>684</id>
      <protocol></protocol>
      <title>2 - O PROCESSO SELETIVO SERÁ REALIZADO SOB A SUPERVISÃO DA COMISSÃO PARA EFETIVAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO, NOMEADA PELO...</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number></number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER AOS INTERESSADOS...</summary>
      <content>AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
A Prefeita Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos 
interessados que estarão abertas as inscri ções ao Processo Seletivo para provimento de 
cargos temporários da Área de Educação da Prefeitura Municipal de Amargosa, além da 
formação de Cadastro de Reserva, o qual será regido pelas disposições EDITAL DE 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015. 
1 - O Processo Seletivo de Provas e Provas e Títulos destina-se ao preenchimento de 394 
(trezentos e noventa e quatro) vagas do quadro de cargos públicos temporários da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade 
do Processo Seletivo. 
2 - O Processo Seletivo será realizado sob a supervisão da Comissão para efetivação do 
Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº. 272, de 07 de abril de 2014  e executado pela 
Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA). 
3 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da data da 
respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por 
igual período, a critério da Administração, por ato expresso da Prefeita Municipal de Amargosa. 
4 - As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 10h do dia 
12/01/2015 às 23h59min do dia 25/01/2015 (horário local). 
A íntegra do EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 encontra-se disponível 
no Diário Oficial do Município de Amargosa, no endereço www.amargosa.ba.gov.br e no Site 
da Fundação CEFETBAHIA, no endereço 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp.
Amargosa, 09 de janeiro de 2015. 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
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2 - Ano III - Nº 601
Editais

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 1 
A Prefeita Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos 
interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para provimento de cargos 
temporários da Área de Educação da Prefeitura Municipal de Amargosa , além da formação de 
Cadastro de Reserva, o qual será regido pelas disposições deste Edital.  
 
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
1.1 O Processo Seletivo de Provas e Provas e Títulos destina-se ao preenchimento de 394 
(trezentos e noventa e quatro) vagas  do quadro de cargos públicos temporários da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade 
do Processo Seletivo. 
1.2 O Processo Seletivo será realizado sob a supervisão da Comissão para efetivação do Processo 
Seletivo, nomeada pelo Decreto nº. 272, de 07 de abril de 2014  e executado pela Fundação 
de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA). 
1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da data da respectiva 
homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual 
período, a critério da Administração, por ato expresso da Prefeita Municipal de Amargosa. 
1.4 São requisitos para participar do Processo Seletivo: 
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da 
Constituição Federal; 
b) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições; 
c) ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 2.1. do Capítulo II deste 
Edital; 
d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral; 
e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
f) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal"; 
g) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 
h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo; 
i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital. 
1.5. O Processo Seletivo será constituído de duas etapas: 
1.5.1. Primeira Etapa  – Prova escrita aplicada para todos os cargos, composta de questões 
objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no 
Anexo I. 
1.5.2. Segunda Etapa  – Habilitação e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, 
exclusivamente para os candidatos aos cargos de Professor (códigos 001 a 008), 
habilitados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa. 
1.5.3. Os pontos serão distribuídos conforme disposto no quadro 1. 
 
Quadro 1_Distribuição dos pontos 
 
Cargos 
Primeira etapa 
(Prova escrita) 
Segunda etapa 
(Prova de Títulos) Total 
Professor Séries Iniciais – Docência 90 10 100 
Professor para o exercício do AEE – Área de 
Atuação: Deficiência Intelectual 90 10 100 
Professor para o exercício do AEE  – Área de 
Atuação: Deficiência Auditiva 90 10 100 
Professor para o exercício do AEE – Área de 
Atuação: Deficiência Visual 90 10 100 
Professor para o exercício do AEE – Área de 
Atuação: Transtorno Geral do 
Desenvolvimento 
90 10 100 
Professor para o exercício do AEE – Área de 
Atuação: Deficiência Física 90 10 100 
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 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 2 
   
Cargos Primeira etapa 
(Prova escrita) 
Segunda etapa 
(Prova de Títulos) Total 
Professor para o exercício do AEE – Área de 
Atuação: Síndrome de Down 90 10 100 
Professor Monitor para Sala de Aula – Área de 
Atuação: Apoio Pedagógico aos Alunos 
Especiais em Turmas Regulares 
90 10 100 
Psicopedagogo para o Exercício do AEE 90 - 90 
Psicólogo para o exercício do AEE 90 - 90 
Fonoaudiólogo para o Exercício do AEE 90 - 90 
Terapeuta Ocupacional para o exercício do 
AEE 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Artesanato 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Música 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Dança 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Capoeira 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Teatro 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Xadrez 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Judô 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Percussão 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação - 
Fotografia e Documentário 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação - 
Reforço Escolar 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Horticultura 
90 - 90 
Monitor – Projetos Especiais da Educação - 
Lúdico matemático 
90 - 90 
Assistente de Classe 90 - 90 
Assistente Administrativo Educacional 90 - 90 
Motorista Escolar 90 - 90 
Auxiliar de Vigilância Escolar 60 - 60 
Auxiliar de Serviços Administrativos 
Educacionais - Função: Portaria 
60 - 60 
Auxiliar de Serviços Administrativo 
Educacionais - Função: Merenda e Limpeza 
60 - 60 
 
II – DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, VALOR DA 
INSCRIÇÃO E LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS. 
 
2.1. Os cargos, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e valor da taxa 
de inscrição são os estabelecidos no quadro 2: 
 
 
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 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
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 3 
Quadro 2 _ Cargos 
 
Cargo:  
Professor Séries Iniciais 
- Docência 
 
Código do cargo: 
001 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 90 6 24 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil e fundamental da Secretaria Municipal da Educação, em consonância 
com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, 
bem como exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado.  
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de 
nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério 
da Educação. 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE
 
– Área de Atuação: Deficiência Intelectual  
Código do cargo: 
002 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
AEE na Educação  Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e  na 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite 
para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, devidamente registrado, 
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área. 
 
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de 
necessidades especiais, correspond entes a 15% sobre o vencimento, o o cupante do cargo do 
Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação 
Especial com ênfase em Deficiência Intelectual com duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas 
(art. 40, caput e § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 4 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
 – Área de Atuação: Deficiência Auditiva  
Código do cargo: 
003 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 5 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes
 Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
AEE na Educação  Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite 
para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA:  Diploma, devidamente registrado, 
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização 
na área. 
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de 
necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do cargo do 
Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação 
Especial com ênfase em Deficiência Intelectual com duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas 
(art. 40, caput e § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
– Área de Atuação: Cegueira ou Deficiência 
Código do cargo: 
004 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
AEE na
 Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite 
para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA:  Diploma, devidamente registrado, 
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área. 
 
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de 
necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do cargo do 
Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação 
Especial com ênfase em Deficiência Visual (Braile) com duração mínima de 160 (cento e sessenta) 
horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
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Amargosa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 5 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
– Área de Atuação: Transtorno Geral do 
Desenvolvimento  
Código do cargo: 
005 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades : Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
em que o candidato es tiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
AEE na Educação  Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite 
para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA:  Diploma, devidamente registrado, 
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA
 EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área.  
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de 
necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento , o ocupante do cargo do 
Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação 
Especial com ênfase em Transtorno Geral do Desenvolvimento  com duração mínima de 160 (cento e 
sessenta) horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
– Área de Atuação: Deficiência Física  
Código do cargo: 
006 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância  com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
AEE na Educação  Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite 
para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA:  Diploma, devidamente regist rado, 
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especializaç
ão na área. 
Fará jus a Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de necessidades 
especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do cargo do Magistério Público 
Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação Especial com ênfase em 
Deficiência Física com duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal 
nº. 318/2009). 
 
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9 de Janeiro de 2015
7 - Ano III - Nº 601

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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 6 
 
Cargo:  
Professor para o exercício do AEE 
– Área de Atuação: Síndrome de Down  
 
 
Código do cargo: 
007 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades:  Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
AEE na Educação  Básica, regulam entadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite 
para o exercício da docência e formação espe cífica para a Educação Especial, conforme art. 12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA:  Diploma, devidamente registrado, 
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de 
ensino superior
 reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área.  
Fará jus a percepção de  Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de 
necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do cargo do 
Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação 
Especial com ênfase em Síndrome de Down com duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas 
(art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009). 
  
Cargo:  
Professor Monitor para Sala de Aula – Área 
de Atuação: Apoio Pedagógico aos Alunos 
Especiais em Turmas Regulares 
Código do cargo: 
008 
Carga horária:  
20h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 975,77 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 6 --- 2 
Síntese das Atividades: Intermediar o processo de ensino aprendizagem com o professor regente; 
Auxiliar os alunos nas atividades em sala e fora dela . Especificamente, as atribuições para o 
Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento 
Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 
de setembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
Pré-requisitos exigidos: Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite 
para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4,  de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, devidamente registrado, 
de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para
 atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área.  
Fará jus a percepção de Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de 
necessidades especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, o ocupante do cargo do 
Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação 
Especial com duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas (art. 40, § 1º da Lei Municipal nº. 
318/2009). 
 
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 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 7 
 
Cargo:  
Psicopedagogo para o Exercício do AEE 
Código do cargo: 
009 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 1.697,28 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades:  Intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de 
aprendizagem, tendo por enfoque o aluno portador das diversas necessidades especiais (Deficiência 
Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas 
Habilidades/Superdotação), matriculados na Rede Pública de Ens ino alvo da Educação Especial 
para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica. 
Pré-requisitos exigidos:  Licenciatura Plena em Curso da Área de Educação com Especialização 
em Psicopedagogia para atuação na área de Educação Especial. 
 
Cargo:  
Psicólogo para o exercício do AEE 
Código do cargo: 
010 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 1.697,28 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades: Prestar atendimento psicológico a famílias e indivíduos; planejar, monitorar 
e avaliar serviços; desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação e 
defesa de direitos; elaborar relatórios e/ou prontuários , tendo por enfoque o aluno da Rede Pública 
de Educação  portador das diversas necessidades especiais (Deficiência Física, Auditiva, Visual, 
Intelectual, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação), matriculados 
na Rede Pública de Ensino alvo da Educação Espe cial para o Atendimento Educacional 
Especializado – AEE na Educação Básica. 
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em 
Psicologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério  da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. Curso na área de Atendimento a Pessoas com 
Necessidades Especiais. 
 
Cargo:  
Fonoaudiólogo para o Exercício do AEE 
Código do cargo: 
011 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 1.697,28 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 1 --- --- 
Síntese das Atividades: Compete ao Fonoaudiólogo prestar assistência fonoaudiológica, através da 
utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a 
capacidade de comunicação dos pacientes, além das seguintes atribuições: avaliar as deficiências 
dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas 
próprias para estabelecer p lano de tratamento ou terapêutico, tendo por enfoque alunos da Rede 
Pública de Educação portador das diversas necessidades especiais (Deficiência Física, Auditiva, 
Visual, Intelectual, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação), 
matriculados na Rede Pública de Ensino alvo da Educação Especial para o Atendimento Educacional 
Especializado – AEE na Educação Básica. 
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em 
Fonoaudiologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, 
e registro no conselho de classe correspondente. Curso na área de Atendimento a Pessoas com 
Necessidades Especiais. 
 
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 8 
Cargo:  
Terapeuta Ocupacional para o exercício do 
AEE  
Código do cargo: 
012 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 1.697,28 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 75,00 1 --- --- 
Síntese das Atividades:  Planejar, coordenar, executar e avaliar ações que visem à construção da 
autonomia, da independência e da inserção social dos alunos da Rede Pública de Educação com 
algum tipo de necessidade especial  (Deficiência Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos 
Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação), matriculados na Rede Pública de 
Ensino alvo da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na 
Educação Básica. 
Pré-requisitos exigidos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em 
Terapia Ocupacional, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação, e registro no conselho de classe correspondente. Curso na área de Atendimento a 
Pessoas com Necessidades Especiais. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Artesanato 
Código do cargo: 
013 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica.  A plicar e avaliar projetos pedagógicos voltados para o 
ensino das diversas formas de expressão artísticas e culturais.  Desenvolver a concentração e a 
percepção artística e artesanal dos alunos. Realizar outras tarefas afins. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Artesanato. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Música 
Código do cargo: 
014 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica.  Desenvolver a concentração e a percepção musical dos 
alunos. Repassar aos alunos noções de leitura de partitura s, conhecimento do instrumento, técnicas 
de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical dos alunos, e a capacidade de executar 
música. Realizar outras tarefas afins. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Música. 
 
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 9 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Dança 
Código do cargo: 
015 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação  Pedagógica. Desenvolver mobilidade corporal, percepção rítmica e 
técnicas de Dança. Desenvolver a disciplina, concentração, a mobilidade corporal, coordenação 
motora, agilidade e percepção rítmica e espacial. Desenvolver técnicas de conhecimento de passos 
de dança livre. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Dança. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Capoeira 
Código do cargo: 
016 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades: Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica. Desenvolver mobilidade corporal, percepção rítmica e 
técnicas da Capoeira. Desenvolver a disciplina, concentração, a mobilidade corporal, coordena ção 
motora, agilidade e percepção rítmica e espacial. Desenvolver técnicas de conhecimento da 
Capoeira. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Capoeira. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Teatro 
Código do cargo: 
017 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica. Desenvolver mobilidade corporal, percepção rítmica e 
técnicas da atuação teatral . Desenvolver a disciplina, concentração, a mobilidade corporal, 
coordenação motora, agilidade e percepção rítmica e espacial. Desenvolver técnicas de 
conhecimento do Teatro. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Teatro. 
 
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 10 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Xadrez 
Código do cargo: 
018 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica. Desenvolver a disciplina, concentração, a mobilidade 
corporal e coordenação motora. Desenvolver técnicas de conhecimento do Xadrez.  
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Xadrex. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Judô 
Código do cargo: 
019 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica.  E nsinar e desenvolver técnicas relativas ao Judô. 
Desenvolver conceitos de disciplina, respeito e limites quanto à questões de ordem. Ensinar a 
administrar melhor, emoções como afetos, raiva e agressividade. Ensinar e desenvolver técnicas 
relativas ao Judô. Realizar outras tarefas afins. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Judô. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Percussão 
Código do cargo: 
020 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades: Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica. Desenvolver a concentração e a percepção musical dos 
alunos. Repassar aos alunos noções de leitura de partituras, conhecimento do instrumento  de 
percussão, técnicas de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical dos alunos, e a 
capacidade de executar música. Realizar outras tarefas afins. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Instrumentos Musicais de Percussão. 
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 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 11 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Fotografia e Documentário 
Código do cargo: 
021 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica. Desenvolver técnicas de conhecimento de Fotografia e 
Vídeo (Documentário). 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
com experiência comprovada em Fotografia e Vídeo. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Reforço Escolar 
Código do cargo: 
022 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 11 1 3 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica. Intermediar o pr ocesso de ensino aprendizagem com o 
professor. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação com experiência comprovada em Reforço Escolar. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Horticultura 
Código do cargo: 
023 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 3 --- --- 
Síntese das Atividades:  Desenvolver projetos junto ao corpo discente e decente. Participar de 
Reuniões de Coordenação Pedagógica. Desenvolver técnicas de conhecimento de Horticultura.  
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação com experiência comprovada em Horticultura. 
 
Cargo:  
Monitor – Projetos Especiais da Educação – 
Lúdico Matemático 
Código do cargo: 
024 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 2 --- --- 
Síntese das Atividades: Auxiliar os professores na formação de alunos, monitorando-os no uso de 
ferramentas tecnológicas para executar tarefas rotineiras, bem como criar meios que dinamizem 
atividades do dia -a-dia, desenvolvendo projetos junto ao corpo discente e decente. Desenvolver 
técnicas de conhecimento da Matemática, através da ludicidade. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação com experiência comprovada em Jogos Lúdicos Matemáticos. 
 
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13 - Ano III - Nº 601

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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 12 
Cargo:  
Assistente de Classe 
Código do cargo: 
025 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 795,63 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 20 2 6 
Síntese das Atividades: Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no 
âmbito da educação infantil (creche) da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com 
normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau), em magistério, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
 
Cargo:  
Assistente Administrativo Educacional 
Código do cargo: 
026 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 7 1 2 
Síntese das Atividades: Executar atividades das áreas administrativas e operacional, dentro das 
diversas secretarias municipais, auxiliando a chefia imediata. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
 
Cargo:  
Motorista Escolar 
Código do cargo: 
027 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 50,00 9 1 2 
Síntese das Atividades: Dirigir veículos, transportando alunos e trabalhadores da educação, 
cargas e materiais a locais preestabelecidos. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação, bem como habilitação na categoria D, com experiência de 02 (dois) anos. 
 
Cargo:  
Auxiliar de Vigilância Escolar 
Código do cargo: 
028 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 30,00 26 2 7 
Síntese das Atividades: Preserva a integridade dos bens patrimoniais da Instituição. 
 
Pré-requisitos exigidos: Anos Iniciais completos do Ensino Fundamental. 
 
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 13 
 
Cargo:  
Auxiliar de Serviços Administrativos 
Educacionais - Função: Portaria 
Código do cargo: 
029 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 30,00 14 2 4 
Síntese das Atividades: Realizar serviços de limpeza, manutenção e conservação dos prédios 
públicos. Realização das atividades detalhadas para o Cargo na Lei Complementar nº.  029, de 
10/11/2014 e, em específico, aquelas descritas nos números 1, 2, 3, 4, 8, 10, 11 e 17.  
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
 
Cargo:  
Auxiliar de Serviços Administrativos 
Educacionais - Função: Merenda e Limpeza 
Código do cargo: 
030 
Carga horária:  
40h semanais 
Vagas 
Não 
deficientes 
Portadores de 
deficiência Negros 
Remuneração: 
R$ 788,00 
Valor da taxa de Inscrição: 
R$ 30,00 70 5 19 
Síntese das Atividades: Realizar serviços de limpeza, manutenção e conservação dos prédios 
públicos. Realização das atividades detalhadas para o Cargo na Lei Complementar nº.  029, de 
10/11/2014 e em específico aquelas descritas nos números 2, 5, 6, 7, 8, 9,10, 11, 12, 13, 14, 1 5, 16 
e 17. 
Pré-requisitos exigidos:  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino 
fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
 
2.2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico do cargo. Poderá ser acrescida à remuneração 
adicional por insalubridade observada a legislação específica.  
2.2.1. Fará jus a Gratificação pelo exercício de docência com alunos de portadores de necessidades 
especiais, correspondentes a 15% sobre o vencimento, os Professores que atuem em classes distintas 
das demais, nas escolas comuns ou em escolas especializadas. Só fará jus à gratificação pelo exercício 
de docência com alunos de portadores de necessidades especiais, o ocupante do cargo do Magistério 
Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação Especial, conforme 
art. 40, caput e § 1º da Lei Municipal nº. 318/2009. 
2.2.2 A remuneração dos cargos de Professor, conforme determina o Art. 61 da Lei Municipal nº.  318, 
de 31/12/2009, poderá sofrer alteração, quando a remuneração fixada para os professores for revisada, 
observado-se a disponibilidade financeira e os índices oficiais. 
2.2.3. Para todos os cargos em que a Lei Complementar nº. 029, de 10/11/2014 estabeleceu 
remuneração inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente, fixado pelo Decreto Federal nº 8.381, 
de 29.12.2014, a remuneração do cargo será fixada no valor do salário mínimo vigente até que ocorra a 
revisão de que trata o Art. 50, § 2º Lei Complementar nº. 008, de 02/03/2006 combinado com o art. 7º da 
Lei Municipal nº.  394, de 20/12/ 2013. 
 
2.3. As vagas serão distribuídas de acordo com o quadro 2 constante no item 2.1 deste Capítulo e serão 
preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Função 
Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
2.4 Do total de vagas ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, conforme art. 19 da Lei 
nº. 318, de 31/12/2009, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei 
Estadual nº 6.677 de 26/09/1994, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto 
Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal. 
2.5. A jornada de trabalho será de 200 horas mensais, estando os ocupantes das respectivas Funções 
Temporárias submetidos a regime jurídico específico. 
2.5.1 Exclusivamente para o cargo de Professor Séries Iniciais - Docência (Código 001), a jornada de 
trabalho será de 20 horas semanais, cuja distribuição de carga horária será de acordo com a 
necessidade do serviço a ser lotado. 
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 14 
2.6 O cronograma previsto das atividades do Processo Seletivo consta no Anexo II deste Edital e os 
locais de prova serão no município de Amargosa. Caso o número de inscritos ultrapasse a capacidade 
da rede escolar do município de Amargosa, as provas poderão ser aplicadas nos municípios vizinhos. 
 
III – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 
3.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Temporário de que trata este Edital, será investido na 
Função Temporária se atender as seguintes exigências: 
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar 
comprovante de permanência definitiva no Brasil. 
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação. 
c) Não ter registro de antecedentes criminais. 
d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo 
com o discriminado no Capítulo II, quadro 2. 
e) Para os cargos de nível superior, possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da 
Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC 
e devidamente registrado.  
f) Para os cargos de nível médio, possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à Função 
Temporária/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/escolaridade e de nível médio 
expedido por Instituição de Ensino autorizada pelo órgão competente do Sistema Estadual de Educação; 
g) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional. 
h) Estar quite com as obrigações eleitorais. 
i) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; 
j) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso. 
k) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades. 
l) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou 
Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, 
c; 
m) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado 
anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal. 
3.2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os 
atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.  
 
IV – DAS INSCRIÇÕES 
 
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
4.2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 10h do dia 12/01/2015 às 
23h59min do dia 25/01/2015 (horário local). 
4.3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp , efetuar sua inscrição, 
conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 
4.3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital. 
4.3.1.1. Preencher o Formulário de Inscrição via internet, imprimir o boleto bancário para recolhimento da 
taxa correspondente à opção do cargo, conforme indicado no subitem 2.1, Capítulo II deste Edital, em 
qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional. 
4.3.1.2. Nas inscrições via Internet, o candidato deverá: 
acessar o site:  http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp , imprimir o 
edital e seguir as orientações contidas na tela; 
a) digitar corretamente os dados cadastrais e a opção da função temporária; 
b) imprimir o boleto bancário; 
c) pagar a taxa de inscrição no período de 12/01/2015 a 26/01/2015 em qualquer banco vinculado ao 
Sistema de Compensação Nacional; 
d) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de 
inscrição, contendo a informação referente à sua opção de função temporária, data e horário da 
realização da prova. 
4.3.2 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação. 
4.4 A Prefeitura Municipal de Amargosa e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por 
solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha 
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 15 
de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como 
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 
4.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, 
reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse 
documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados 
inverídicos ou falsos. 
4.6 A taxa de inscrição deverá ser paga através de boleto bancário impresso logo após a efetuação do 
pedido de inscrição via internet e pago até o primeiro dia útil após o encerramento do período de 
inscrição, sob pena de invalidação do pedido de inscrição, caso não cumprido o prazo mencionado. 
4.7 Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição. 
4.8 O pagamento da inscrição nas agências bancárias vinculadas ao Sistema de Compensação Nacional 
deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente. 
4.8.1 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.  
4.8.2 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), 
transferência ou depósito em conta corrente, DOC condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra 
via não especificada neste Edital. 
4.9. Não serão aceitas inscrições para mais de uma função temporária, tendo em vista que as provas 
para todas as funções temporárias se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário. 
4.10 É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição 
e o comprovante de pagamento do boleto bancário referente a sua inscrição. 
4.11 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição. 
4.12 Os candidatos, portadores de deficiência ou não, que necessitarem de condições especiais, 
devidamente comprovadas por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código 
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), deverão solicitá-las à Coordenação de 
Seleção da Fundação CEFETBAHIA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação 
da prova, via sedex, no endereço Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA, 
CEP 40.050-320 
4.12.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do 
pedido. 
4.12.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar 
condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será 
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 
4.12.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.  
4.13 A Prefeitura Municipal de Amargosa publicará em Diário Oficial do Município as inscrições 
indeferidas. 
4.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido 
neste edital. 
 
V. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
5.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no 
inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o direito de inscrição no presente 
Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da 
Função Temporária. 
5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas 
no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 
02/12/2004.  
5.3 Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 
3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu 
artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais 
candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da etapa e a 
nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 
5.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: 
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; 
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia 
autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da 
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.12 deste edital. 
5.4.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou 
cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.4 deste edital, via SEDEX com 
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aviso de recebimento, postado impreterivelmente até a data prevista para o término das inscrições, para 
Fundação CEFETBAHIA no endereço Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – 
BA, CEP 40.050-320. 
5.4.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia 
autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.4 deste edital, até a data prevista para 
o término das inscrições, pessoalmente ou por terceiro mediante procuração, das 08 horas às 17 horas 
(exceto sábado, domingo e feriado), na sede da Fundação CEFETBAHIA no endereço Boulevard 
América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA, CEP 40.050-320. 
5.4.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do 
CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Prefeitura Municipal de 
Amargosa e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça 
a chegada dessa documentação a seu destino. 
5.4.1.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão 
validade somente para este Processo Seletivo, portanto não serão devolvidos, assim como não serão 
fornecidas cópias dessa documentação. 
5.5 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste 
Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. 
5.5.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa 
com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp na ocasião da 
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 
5.6 A inobservância do disposto no subitem 5.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das 
vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais 
necessárias, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência. 
5.7 O candidato que não for considerado com deficiência, caso seja aprovado no Processo Seletivo, 
figurará na lista de classificação de ampla concorrência por Função Temporária. 
5.8 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se não for eliminado do Processo 
Seletivo, terá seu nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de classificação de ampla 
concorrência Função Temporária. 
5.9 Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo para provimento de 
Cargos Temporários, o candidato aprovado como deficiente será convocado, de acordo com o número 
de vagas, conforme previsto no Capítulo II, Quadro 2, para comprovação da deficiência apontada no ato 
da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária. 
5.10 Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de 
Inscrição não for constatada através do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedido por Médico do 
Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional. 
5.11 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, 
estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência com estrita observância da ordem de 
classificação final. 
5.12 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do 
direito de ser contratado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência. 
5.13 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão 
de aposentadoria. 
 
VI. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS: 
6.1 Serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas aos negros, amparados pela 
Lei Municipal 
N.º 419, de 10 de dezembro de 2014.  
6.1.1 À reserva de vagas será aplicada sempre que o quantitativo oferecido no processo seletivo for igual 
ou superior a 03 (três). 
6.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, 
esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 
0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração menor 
a 0,5 (cinco décimos). 
6.1.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem 
pretos ou pardos no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo 
e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego 
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público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla 
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
6.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à 
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 
6.3.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência 
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 
6.4 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida 
pelo candidato negro posteriormente classificado. 
6.5 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas 
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas 
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 
6.6 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, 
que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos 
com deficiência e a candidatos negros. 
 
VII. DAS ETAPAS 
7.1 O Processo Seletivo Temporário constará das seguintes etapas: 
7.1.1 Para as Funções Temporárias de Nível Fundamental:  
a) Primeira e única etapa:  Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos 
Específicos, eliminatória e classificatória, composta por 30 questões objetivas de múltipla escolha e 
versará sobre os programas contidos no Anexo I do presente Edital. 
7.1.2 Para as Funções Temporárias de Nível Médio:  
a) Primeira e única etapa:  Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos 
Específicos, eliminatória e classificatória, composta por 40 questões objetivas de múltipla escolha e 
versará sobre os programas contidos no Anexo I do presente Edital.  
7.1.3 Para as Funções Temporárias de Nível Superior – Psicopedagogo, Psicólogo, 
Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional (009 a 012): 
a) Primeira e única etapa:  Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos 
Específicos, eliminatória e classificatória, composta por 40 questões objetivas de múltipla 
escolha e versará sobre os programas contidos no Anexo I do presente Edital. 
7.1.4 Para as Funções Temporárias de Nível Superior – Professor (001 a 008): 
a) Primeira etapa:  Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, 
eliminatória e classificatória, composta por 40 questões objetivas de múltipla escolha e versará 
sobre os programas contidos no Anexo I do presente Edital. 
b) Segunda etapa: Prova de Títulos, classificatória. 
7.2 A segunda Etapa: Prova de Títulos está especificada no capitulo X, deste Edital. 
7.3 A pontuação de cada etapa será distribuída conforme apresentado no quadro 1 do subitem 
1.5.3 deste Edital. 
 
VIII. DA PRIMEIRA ETAPA: PROVA OBJETIVA  
8.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será objetiva, composta questões de 
múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), para todos os cargos. A 
atribuição de peso às questões se dará de acordo com o quadro 3 contido no subitem 8.3. 
8.2 O Conteúdo programático das áreas de conhecimento exigidas para a prova constam no Anexo I 
deste Edital. 
8.3. O quadro 3 apresenta a área de conhecimento, o número de questões, os respectivos pesos e o 
total de pontos: 
Quadro 3 _ Quantitativo de Questões 
 
Cargo Área do 
conhecimento 
Quantitativo de questões 
por peso Total 
Peso 1 Peso 2 Peso 3 Questões Pontos 
Para os cargos de 
Nível Fundamental  
Conhecimentos 
gerais e específicos 10 10 10 30 60 
Para os cargos de 
Nível Médio e Superior 
Conhecimentos 
gerais e específicos 5 20 15 40 90 
 
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8.4 A Prova Objetiva realizar-se-á em 08 de fevereiro de 2015 , no turno matutino, sendo certo que 
qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no 
Diário Oficial do Município e disponibilizadas no endereço eletrônico: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp . 
8.5 As provas terão duração de 3h (três horas), com horário de início previsto para as 9h (nove horas), 
considerado o HORÁRIO LOCAL . O candidato deverá comparecer ao local da prova com 
antecedência mínima de 1 (uma) hora fixada para o início da sua aplicação, portando documento de 
identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 
8.6 Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 
08h20min (oito horas e vinte minutos) e às 08h50min (oito horas e cinquenta minutos), considerado o 
HORÁRIO LOCAL . Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no 
estabelecimento, após o fechamento dos portões. 
8.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local disponibilizados no 
endereço eletrônico informado no subitem 8.4. 
8.7.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.  
8.7.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das 
provas como justificativa de sua ausência.  
8.7.3 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do 
candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo. 
8.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o 
identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, 
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de 
Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento 
de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e 
Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei 
Federal nº 9.503 de 23/09/1997. 
8.8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a 
identificação do candidato. 
8.9 As questões da Primeira Etapa serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as 
respostas das provas para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção 
das provas. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que 
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de 
questões.  
8.9.1 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 
8.9.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira 
responsabilidade do candidato. 
8.10 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta 
ou azul escura. 
8.10.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, 
emenda ou rasura, ainda que legível. 
8.11 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que: 
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; 
b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; 
c) não apresentar documento que legalmente o identifique; 
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; 
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas; 
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário 
permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização; 
g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte; 
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; 
i) não devolver integralmente o material recebido; 
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso 
não permitido, máquina calculadora ou similar; 
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, 
relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros 
equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares; 
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
m) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no 
presente Edital; 
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n) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
o) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação 
das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes. 
8.12 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de 
realização das provas. 
8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em 
virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 
8.14 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após 2 horas do início da prova. 
Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido. 
8.15 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas estarão disponíveis na sede da Fundação 
CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA e no 
endereço eletrônico: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp  a 
partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas. 
 
IX. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA-ESCOLHA 
9.1. Da Nota nas Questões Objetivas, para todos os cargos: 
9.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma: 
a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota 
obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte 
fórmula matemática:  Nop = No x Pso. 
b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada 
questão objetiva padronizada (∑Nop). 
9.2. Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva, para todos os cargos: 
9.2.1. Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos serão relacionados por 
cargo/código, em ordem decrescente de nota total nas quest ões objetivas (∑Nop) e serão 
HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 2 (duas) vezes o número de vagas 
ofertadas, conforme subitem 2.1, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas 
questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento). 
9.2.2. Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 2 (duas) vezes o 
número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo 
de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento). 
9.2.3. As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência e negros de que trata o capítulo 
2 que não tenham sido ocupadas pelos candidatos enquadrados nestas situações serão revertidas 
para a ampla concorrência. 
9.3. Do desempate na prova objetiva, para todos os cargos: 
9.3.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a 
seguir, tenha obtido, sucessivamente: 
a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; 
b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; 
c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. 
9.4. Depois de apurada a nota final (Nf) da prova escrita, os candidatos HABILITADOS, para todos os 
cargos, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na PRIMEIRA ETAPA (NgI). 
9.5 Na publicação do resultado da Primeira e única etapa para o cargo de Nível Fundamental, Nível 
Médio e Nível Superior (009 a 012) e da PRIMEIRA ETAPA para os Cargos Superior (001 a 008) no 
Diário Oficial do Município constará a identificação apenas dos candidatos habilitados. 
9.6 O candidato INABILITADO na primeira etapa para todos os cargos será excluído do Processo 
Seletivo. 
 
X. DA SEGUNDA ETAPA: PROVA DE TÍTULOS  
10.1. À Segunda Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório, concorrerão, exclusivamente, 
os candidatos aos cargos de Professor (códigos 001 a 008), HABILITADOS na Primeira Etapa e 
convocados para a Segunda Etapa, de acordo com o estabelecido neste Edital. 
10.2. Constituem Títulos os a seguir indicados com pontuação máxima de 10 (vinte) pontos, expedidos 
até a data do término das inscrições, devidamente comprovados e relacionados à área de atuação à 
Função Temporária pretendida. 
10.2.1 No somatório dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 
10.2.2 Os valores unitários e máximos são os apresentados no quadro 4: 
 
 
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Quadro 4: Especificação dos Títulos 
 
ORDEM ESPECIFICAÇÃO DOS 
TÍTULOS 
VALOR 
UNITÁRIO 
(PONTOS) 
VALOR 
MÁXIMO 
(PONTOS) 
COMPROVANTES 
1 
Doutorado em educação ou na área 
de atuação da Função Temporária 
pretendida. 
3,0 
10 
Diplomas, 
Certificados e/ou 
Certidões emitidos 
por Instituições 
credenciadas pelo 
MEC, 
acompanhados de 
Histórico Escolar. 
2 
Mestrado em educação ou na área 
de atuação da Função Temporária 
pretendida. 
2,0 
3 
Curso de Especialização, Nível 
Superior – Latu- Sensu, com carga 
horária mínima de 360 horas na 
área de atuação da Função 
Temporária pretendida.  
1,0 
 
10.3. Os títulos a serem avaliados deverão ser entregues: 
a) em fotocópias autenticadas e discriminados em relação específica, sem rasuras ou emendas; 
b) em envelope lacrado, identificado com o nome do Processo Seletivo, o nº do edital, o nome completo 
do candidato, número do documento de identidade e Código do cargo referente à Função Temporária 
que está concorrendo à vaga; 
c) pelo próprio candidato ou mediante procurador, exclusivamente, no protocolo da Comissão do 
Processo Seletivo localizado no Prédio principal da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado na Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa-Ba. 
10.3.1 O prazo e os procedimentos para entrega dos títulos serão divulgados em Edital de Convocação, 
a ser publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp. 
10.4. Somente serão aceitos e avaliados: 
a) títulos que estiverem de acordo com o especificado no quadro 4, item 10.2.2 deste Edital; 
b) certificado de Mestre ou Doutor expedidos por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida 
pelo Ministério da Educação (MEC); 
c) certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar ou diplomas, 
devidamente registrados, expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação (MEC) e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e 
a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento e emitidos em papel 
timbrado da Instituição; 
d) os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua 
portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas 
pelo Ministério da Educação – MEC. 
10.4.1 Será vedada a pontuação de qualquer título/documento que não preencher todas as condições 
previstas neste capítulo; 
10.5 Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer 
hipótese ou alegação. 
10.6 Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido no Edital de Convocação ou 
em desacordo com o disposto neste capítulo. 
10.7 Cada título será considerado uma única vez. 
10.8 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos 
apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este 
será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 
10.9 Os títulos apresentados para este Processo Seletivo não serão devolvidos, assim como não serão 
fornecidas cópias dessa documentação. 
10.10 A nota da segunda etapa (NgII) consistirá no somatório dos títulos considerados válidos pela 
banca examinadora. 
 
XI. DA CLASSIFICAÇÃO e do RESULTADO FINAL 
11.1 Para as Funções Temporárias de Nível Superior, referente ao cargo de Professor, (001 a 
008), a nota final dos candidatos habilitados será igual à soma da nota obtida na Primeira Etapa: 
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Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos (NgI), com os pontos 
atribuídos na Segunda Etapa: Prova de Títulos (NgII). O candidato HABILITADO será classificado 
por código/cargo, em ordem decrescente de nota global NG = NgI + NgII.  
Onde: 
NG = Nota Global no Processo Seletivo 
NgI = Nota da Primeira Etapa (Prova escrita) 
NgII = Nota da Segunda etapa (Prova de títulos) 
 
11.2 Para as demais Funções Temporárias, a nota final dos candidatos habilitados será igual à 
nota obtida na Primeira Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos 
Específicos (NgI). O candidato HABILITADO será classificado por código/cargo, em ordem 
decrescente de nota global NG = NgI. 
11.3 Somente será APROVADO no Processo Seletivo, por função temporária pretendida/código, o 
candidato HABILITADO cuja classificação tenha sido igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, 
de acordo com o item 2.1 deste Edital. 
11.4 Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA no Processo Seletivo, por função 
temporária pretendida/código, o candidato HABILITADO, cuja classificação tenha sido maior do que o 
número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital. 
11.5 O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  será 
ELIMINADO. 
11.6 Havendo empate na totalização dos pontos terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, 
tenha obtido, sucessivamente: 
a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; 
b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; 
c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. 
11.6.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, considerando dia, mês e ano de 
nascimento, conforme disposto na lei federal nº 10.741 de 01/10/2003. 
11.6.2 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 11.6 e 11.6.1 deste capítulo, 
se persistir o empate na última posição da Função Temporária em disputa, obriga-se o Município de 
Amargosa, a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição. 
11.7 Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUIDOS do 
Processo Seletivo. 
11.8 Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os 
requisitos fixados neste Edital. 
11.9 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo 
com a opção da Função Temporária, respeitando a reserva de vagas para candidatos portadores de 
deficiência e negros. 
 
XII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS  
 
12.1 A Prefeitura Municipal de Amargosa, publicará em Diário Oficial do Município, os resultados da 
Primeira Etapa: Prova Ob jetiva, da Segunda Etapa: Prova de Títulos, o Resultado Final e a sua 
Homologação do Processo Seletivo para provimento de cargos Temporários. 
12.2 As publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo conterão: 
a) os candidatos habilitados na Primeira Etapa: Prova Objetiva em ordem decrescente de pontuação, 
conforme estabelecido no capítulo IX, subitem 9.4, de acordo com a opção da Função Temporária 
declarada no ato da inscrição, para todas as Funções Temporárias; 
b) as notas obtidas pelos candidatos na Segunda Etapa: Prova de Títulos em ordem decrescente de 
pontuação, conforme estabelecido no capítulo X, de acordo com a opção da Função Temporária 
declarada no ato da inscrição; 
c) os candidatos habilitados, portadores de deficiência e negros, separadamente, com a nota final por 
Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição, constando sua classificação 
específica na condição de portador de deficiência ou negro, nos formatos apresentados nas alíneas a e 
b. 
12.3. A Homologação do Resultado do Processo Seletivo ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
contados da publicação do Resultado Final. 
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XIII. DOS RECURSOS 
13.1 Os gabaritos, as questões das provas aplicadas e os resultados de cada uma das etapas do 
Processo Seletivo para provimento de cargos Temporários  , para fins de recursos, estarão disponíveis na 
sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, 
Salvador – BA e no endereço eletrônico: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp  a partir do primeiro dia útil 
após a aplicação das provas e/ou do resultado de cada uma das etapas previstas no processo seletivo, 
durante o período estabelecido para recurso. 
13.2 Qualquer candidato, no prazo de até às 17h do segundo dia útil após a publicação do ato de 
indeferimento do seu pedido de inscrição, da publicação do gabarito da prova objetiva e da publicação 
dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo no site 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp , poderá, 
fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser julgado em até 10 (dez) dias pela Comissão do 
processo seletivo, observando-se as seguintes normas: 
a)  cada recurso, datilografado ou digitado, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, contendo a função 
temporária para a qual o candidato está concorrendo, deverá versar sobre uma única questão objetiva 
e/ou sobre resultados de cada uma das etapas do processo seletivo; 
b) em envelope lacrado, identificado com o nome do Processo Seletivo, o nº do edital, o nome completo 
do candidato, número do documento de identidade e Código do cargo referente à Função Temporária 
que está concorrendo à vaga; 
c) pelo próprio candidato ou mediante procurador, exclusivamente, no protocolo da Comissão do 
Processo Seletivo localizado no Prédio principal da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado na Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa-Ba. 
d)  admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato, relativamente ao 
gabarito; 
e)  se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes 
serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso; 
f)  se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do gabarito oficial, com 
retificação de alternativa (s) considerada (s) correta(s), as provas serão recorrigidas de acordo com o 
novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente da (s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo 
referidos nos itens anteriores. 
g)  somente serão aceitos os recursos protocolados tempestivamente no protocolo da Comissão do 
Processo Seletivo localizado no Prédio principal da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado na Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa-Ba. 
13.3 Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo 
a seguir: 
Modelo de Identificação de Recurso: 
Processo Seletivo para provimento de cargos temporários da área de educação-Prefeitura 
Municipal de Amargosa – Edital nº 001/2015 
Candidato:        
Opção da Função Temporária:  
N.º de Inscrição: 
N.º do Documento de Identidade: 
N.º da Questão da Prova:  
Fundamentação e argumentação lógica: 
Data 
Assinatura do candidato: 
13.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, 
a data do ingresso no protocolo da Comissão do Processo Seletivo. 
13.5 Não serão aceitos recursos interpostos por Carta/Sedex, fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, 
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 
13.6 Na ocorrência do disposto nas alíneas e e f, do item 13.2, poderá haver, eventualmente, alteração 
da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a 
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no capítulo IX. 
13.7 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem 
deferidos e indeferidos. 
13.8. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando 
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impetrado em conjunto por mais de um candidato. 
13.9. Cada envelope deverá conter apenas Recurso de um único candidato. 
 
XV. DA CONTRATAÇÃO 
14.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa convocará os candidatos APROVADOS/CLASSIFICADOS PARA RESERVA TÉCNICA , 
através de Edital de Convocação
 publicado no Diário Oficial do Município, conforme distribuição de 
vagas disposta no Capitulo II, quadro 2, por ordem decrescente de pontuação final, por Função 
Temporária.  
14.1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local (ais) designado(s), conforme Edital de 
Convocação publicado para entrega da documentação exigida. 
14.2 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos: 
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP; 
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;  
c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas); 
d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função 
Temporária na qual foi inscrito; 
e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado; 
f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver; 
g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e 
cinco) anos de idade; 
h) Declaração de Bens; 
i) Número de conta corrente no Banco do Brasil; 
j) Original e cópia de comprovante de residência; 
k) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico 
Especializado em Medicina Ocupacional; 
l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica. 
m) Carteira de vacinação atualizada. 
14.3 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados 
acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária. 
 
XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo Temporário, a Comissão reserva-se o direito 
de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de 
acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes. 
15.2 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, 
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco). 
15.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Temporário é de 
responsabilidade exclusiva do candidato. 
15.4 Não serão prestadas por telefone, informações relativas a situação do candidato no Processo 
Seletivo. 
15.5 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Temporário, convocações, avisos, resultados 
e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município), por meio do titular da 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
15.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo 
Seletivo Temporário, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do 
Município. 
15.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não 
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos 
candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a 
ser publicado. 
15.8 A Prefeitura Municipal de Amargosa não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados ao 
candidato decorrentes de: 
a) endereço não atualizado; 
b) endereço de difícil acesso; 
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de 
fornecimento e/ou endereço errado do candidato; 
d) correspondência recebida por terceiros. 
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15.9 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a 
realização das provas, o candidato deverá solicitar à Prefeitura Municipal de Amargosa. 
15.10. Este Processo Seletivo será regido pela Lei Municipal nº.  394, de 20/12/2013, e no que 
couber, pela Lei Complementar nº. 008, de 02/03/2006, Lei Complementar nº. 10, de 24/05/2006, 
Lei Complementar nº. 26, de 14/12/2011, Lei nº. 318, de 31/12/2009, Lei nº. 356, de 06/12/ 2011, 
Lei Complementar nº. 26, de 14/12/2011 e Lei Complementar nº. 029, de 10/11/2014 e outras 
aplicáveis aos cargos temporários.
 
15.11 As despesas relativas à participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo 
Temporário de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
 
15.12 A Prefeita do Município de Amargosa e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizarão 
por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este Processo Seletivo 
Temporário.
 
 
Amargosa, 09 de janeiro de 2015. 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita do Município de Amargosa 
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Sexta-feira
9 de Janeiro de 2015
26 - Ano III - Nº 601

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 25 
Anexo I - Conteúdo Programático 
 
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura 
das Inscrições. 
 
CONHECIMENTOS GERAIS 
 
 
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Códigos 001 a 008) 
 
CARGOS: Professor Séries Iniciais – Docência (001), Professor para o exercício do AEE – 
Área de Atuação: Deficiência Intelectual (002), Professor para o exer cício do AEE – Área de 
Atuação: Deficiência Auditiva (003), Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: 
Cegueira ou Deficiência (004), Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: 
Transtorno Geral do Desenvolvimento (005), Professor para o  exercício do AEE – Área de 
Atuação: Deficiência física (006), Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: 
Síndrome de Down (007) e Professor Monitor para Sala de Aula – Área  de Atuação: apoio 
Pedagógica aos Alunos Especiais em Turma Regulares (008) 
 
Língua portuguesa: Leitura e interpretação de textos de variada tipologia; Ortografia; Acentuação; 
Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras 
de relação; a estrutura do período, da oração e da frase (Relações sintático-semânticas entre os 
elementos da oração); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação 
pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações); Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência 
textuais; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; Estilística; Denotação e 
Conotação; Figuras de linguagem; Níveis de linguagem. 
 
Bases Legais da Educação Brasileira: Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III, 
Seção I – da Educação, da Cultura e do Desporto; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 
Lei nº 9.394/1996; Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – Arts. 53 a 73, 129 a 144; 
Lei nº 11.645/2008 – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, 
que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Aspectos Filosóficos e Sociais da Educação: 
Tendências e correntes do pensamento educacional brasileiro: pressupostos filosóficos; Função social 
e política da escola: Relação escola e sociedade. Aspectos Psicológicos da Educação: 
Concepções e teorias da aprendizagem; A relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes 
abordagens.  
 
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Códigos 009 a 012) 
 
CARGOS: Psicopedagogo para o Exercício do AEE (009); Psicólogo para o Exercício do AEE 
(010); Fonoaudiólogo para o exercício do AEE (011) e Terapeuta Ocupacional para o 
exercício do AEE (012) 
 
Língua portuguesa: Leitura e interpretação de textos de variada tipologia; Ortografia; Acentuação; 
Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras 
de relação; a estrutura do período, da oração e da frase (Relações sintático-semânticas entre os 
elementos da oração); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação 
pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações); Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência 
textuais; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; Estilística; Denotação e 
Conotação; Figuras de linguagem; Níveis de linguagem. 
 
Bases Legais da Educação Brasileira: Estatuto da Criança e do Adolescente – Arts. 53 a 73, 129 a 
144; Função social e política da escola: Relação escola e sociedade. Decreto nº 3.298, de 20 de 
dezembro de 1999 e Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001. 
 
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9 de Janeiro de 2015
27 - Ano III - Nº 601

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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 26 
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL MÈDIO 
 
CARGOS: Monitor – Projetos Especiais da Educação – Artesanato (013); Monitor – 
Projetos Especiais da Educação – Música (014); Monitor – Projetos Especiais da 
Educação – Dança (015); Monitor – Projetos Especiais da Educação – Capoeira (016); 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – Teatro (017); Monitor – Projetos Especiais 
da Educação – Xadrez (018); Monitor – Projetos Especiais da Educação – Judô (019); 
Monitor – Projetos Especiais da Educação – Percussão (020); Assistente Administrativo 
Educacional (026) e Motorista Escolar (027). 
 
LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e Interpretação de Texto; Gramática. Ortografia oficial; Acentuação 
gráfica; Pontuação; Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal; Colocação 
pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações). Semântica: sinonímia, antonímia, 
homonímia e paronímia. 
 
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Números fracionários. Múltiplos e Divisores; Sistema 
de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas: 
Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Razões, Proporções; Regra de 
Três; Média; Juros; Porcentagem. Geometria básica. 
 
CARGO: Assistente de Classe (025)  
 
LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e Interpretação de Texto; Gramática. Ortografia oficial; Acentuação 
gráfica; Pontuação; Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal; Colocação 
pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações). Semântica: sinonímia, antonímia, 
homonímia e paronímia.  
 
Bases Legais da Educação Brasileira: Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III, 
Seção I – da Educação, da Cultura e do Desporto; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 
Lei nº 9.394/1996; Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – Arts. 53 a 73, 129 a 144; 
Lei nº 11.645/2008 – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, 
que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). 
 
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL 
 
CARGO: Auxiliar de Vigilância Escolar (028) 
 
LÍNGUA PORTUGUESA:  Avaliações baseadas na experiência de vida. Interpretação de textos 
simples. Noções de: aumentativo e diminutivo, singular e plural, masculino e feminino, numerais.  
 
MATEMÁTICA: Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Leitura de horas em 
relógios e de informações em calendários, Reconhecimento de regiões planas: quadradas, 
retangulares, triangulares e circulares e seus contornos (quadrado, retângulo, triângulo e 
circunferência). 
 
CARGO: Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais - Função: Portaria (029), 
Auxiliar de Serviços 
Administrativos Educacionais - Função: Merenda e Limpeza (030) 
 
LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e Interpretação de Texto; Gramática. Ortografia oficial; Acentuação 
gráfica; Pontuação. Formas de tratamento (usos e adequações). Semântica: sinonímia e antonímia, 
Noções de: aumentativo e diminutivo, singular e plural, masculino e feminino, numerais. 
 
MATEMÁTICA: Números naturais. Operações com números naturais, Números fracionários. 
Sequências numéricas, Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Leitura de horas 
em relógios e de informações em calendários, Reconhecimento de regiões planas: quadradas, 
retangulares, triangulares e circulares e seus contornos (quadrado, retângulo, triângulo e 
circunferência). 
 
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PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
 
CARGO: Professor Séries Iniciais – Docência (001) 
Referências e Parâmetros curriculares para Educação nas Séries Iniciais. Teorias do currículo: 
Evolução, história e pressupostos teóricos; Currículo organizado por competências. Avaliação da 
aprendizagem: Concepção, funções e implicações pedagógicas. O processo didático pedagógico 
de ensinar e aprender: A didática como fundamento epistemológico do fazer docente; Processo 
ensino-aprendizagem.  Planejamento e Projeto na Educação: Planos: da escola, de ensino e de 
aula; Projeto Político-Pedagógico – caracterização, elaboração e execução.  
 
CARGO: Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: Deficiência Intelectual (002) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 
1999 e Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001. Identificação das necessidades 
educacionais específicas dos alunos portadores de deficiência intelectual. Definição dos recursos 
necessários e das atividades a serem desenvolvidas no processo de ensino e aprendizagem dos 
alunos portadores de deficiência intelectual.  
 
CARGO: Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: Deficiência Auditiva (003) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 
1999 e Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001. Decreto nº 5.626, de 22 de 
dezembro de 2005. 
Concepções de surdez e políticas educacionais para surdos. 
Conhecimento do Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. Diferenças entre a 
língua brasileira de sinais e a língua portuguesa. Aspectos Linguísticos de Língua 
Brasileira de Sinais (LIBRAS).  
 
CARGO: Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: Cegueira ou Deficiência (004) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 
1999 e Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001. Fundamentos da Educação da 
Pessoa com Deficiência Visual. Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência 
Visual. Metodologia do Sistema Braille: leitura e escrita. Código Braille na Grafia da Língua 
Portuguesa. Código Matemático Unificado para Língua Portuguesa: operações aritméticas 
fundamentais e relações numéricas elementares.  
 
CARGO: Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: Transtorno Geral do 
Desenvolvimento (005) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 
1999 e Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001. Transtornos Globais do 
desenvolvimento: neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou 
estereotipias motoras. Autismo. Síndrome de Rett, Transtorno desintegrativo da infância 
(psicoses).Transtornos do desenvolvimento: dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno 
de atenção e hiperatividade. 
 
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CARGO: Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: Deficiência física (006) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 
1999 e Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 
1989. 
 
CARGO: Professor para o exercício do AEE – Área de Atuação: Síndrome de Down (007) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. 
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 
2001. Síndrome de Down. Evolução e acompanhamento terapêutico e escolar de alunos com 
Síndrome de Down. Aprendizagem e desenvolvimento de crianças com Síndrome de Down. 
 
CARGO: Professor Monitor para Sala de Aula – Área de Atuação: Apoio Pedagógico aos 
Alunos Especiais em Turmas Regulares (008) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. 
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 
2001. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Concepções de surdez e políticas 
educacionais para surdos. Conhecimento do Programa Nacional de Apoio à Educação de 
Surdos. Diferenças entre a língua brasileira de sinais e a língua portuguesa. Aspectos 
Linguísticos de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).  Fundamentos da Educação da Pessoa 
com Deficiência Visual. Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual. 
Metodologia do Sistema Braille: leitura e escrita. Código Braille na Grafia da Língua Portuguesa. 
Código Matemático Unificado para Língua Portuguesa. Operações aritméticas fundamentais e 
relações numéricas elementares. Transtornos do desenvolvimento: dislexia, disortografia, disgrafia, 
discalculia, transtorno de atenção e hiperatividade. 
 
CARGO: Psicopedagogo para o Exercício do AEE (009) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Fundamentos da Psicopedagogia. 
Diagnósticos e intervenções psicopedagógicos no atendimento Educacional Especializado aos 
alunos com diferentes necessidades especiais (Deficiência física, auditiva, visual, intelectual, 
transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação). Transtornos do 
desenvolvimento: dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de atenção e 
hiperatividade. 
 
CARGO: Psicólogo para o Exercício do AEE (010) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Atendimento psicológico a famílias e 
indivíduos. Planejamento, monitoramento e avaliação do serviço de atendimento educacional 
especializado. Elaboração de relatórios e/ou prontuários, de alunos portadores das diversas 
necessidades especiais (Deficiência Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do 
Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação). Transtornos do desenvolvimento: dislexia, 
disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de atenção e hiperatividade. 
 
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 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
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CARGO: Fonoaudiólogo para o Exercício do AEE (011) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Assistência fonoaudiológica. Utilização de 
métodos e técnicas fonoaudiológicas para desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de 
comunicação dos alunos portadores de necessidades especiais. Avaliação das deficiências dos 
alunos pacientes, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, além de outras técnicas 
próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico dos alunos portadores das diversas 
necessidades especiais (Deficiência Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do 
Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação). 
 
CARGO: Terapeuta ocupacional para o Exercício do AEE (012) 
Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – 
(AEE) na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. Fundamentos teóricos e da prática da 
terapia ocupacional na educação especial e inclusiva de alunos com deficiências mental, físicas e 
sensoriais; transtornos de comportamento e problemas de aprendizagem em diferentes contextos. 
Planejamento, coordenação, execução e avaliação de ações que visem à construção da 
autonomia, da independência e da inserção social dos alunos portadores de necessidades 
especiais (Deficiência Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do Desenvolvimento, 
Altas Habilidades/Superdotação).  Reabilitação de alunos portadores de necessidades especiais. 
Atividades e recursos terapêuticos. Processos criativos e de comunicação verbal e não-verbal. 
 
CARGO: Monitor – Projetos especiais da Educação – Artesanato (013) 
Aspectos formais da arte/artesanato: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento. 
Recursos materiais. Técnicas e manuseio de materiais diversos, para confecção de peças 
artesanais. Técnicas da pintura em cerâmica, tecido, gesso e madeira. Artesanato em madeira: 
materiais e ferramentas. Patchwork. Reciclagem e reaproveitamento de materiais para produção de 
brinquedos.  
 
CARGO: Monitor – Projetos especiais da Educação – Música (014) 
O som: timbre, altura e duração. Ritmo, melodia e harmonia. Noções de leitura de partitura. 
Instrumentos de percussão, de sopro e de cordas. Atividades lúdicas musicais com instrumentos de 
percussão elaborados com sucata. Técnicas vocais para montagem de um coral com até duas 
vozes. Noções básicas de história da música e dos instrumentos. A música folclórica. Principais 
ritmos e principais compositores brasileiros da música popular brasileira (MPB).  
 
CARGO: Monitor – Projetos especiais da Educação – Dança (015) 
Conhecimentos sobre os diferentes estilos de dança e a aplicação destes no contexto escolar. 
Conhecimento musical aplicado à dança. Construção coreográfica. Características da dança na 
escola. Desenvolvimento de atividades de dança na escola. Noções sobre mobilidade corporal, 
coordenação motora, percepção rítmica e espacial. 
 
CARGO: Monitor – Projetos especiais da Educação – Capoeira (016) 
Técnicas da capoeira: preparação física, conceitos, vantagens, particularidades e erros; Técnicas 
de mãos e técnicas de pernas; Acessórios para treinamento; Guarda; Deslocações; Giro do corpo; 
Dança; Som, músicas e instrumentos musicais. Noções sobre mobilidade corporal, coordenação 
motora, percepção rítmica e espacial. 
 
CARGO: Monitor – Projetos especiais da Educação – Teatro (017) 
Teatro como atividade coletiva: vivência de contextos e situações através da ação. Criação, 
articulação e dramatização de imagens por meio do teatro. Texto dramático e Texto teatral. Texto, 
contexto, tempo, espaço e personagens. Noções sobre mobilidade corporal, coordenação motora, 
percepção rítmica e espacial. 
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9 de Janeiro de 2015
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 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
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CARGO: Monitor – Projetos Especiais da Educação – Xadrez (018) 
As Origens do Xadrez. Natureza e objetivo do jogo de Xadrez. O Xadrez no Brasil. Tabuleiro. As 
casas e seus nomes. Peças. Movimento das peças. Abertura. Regra da oposição. Xeque e xeque 
mate. Mates elementares. Movimentos extraordinários. Roque. Coroação. Casos de empate.  
 
CARGO: Monitor – Projetos Especiais da Educação – Judô (019) 
História e evolução do Judô. Princípios básicos do Judô: do equilíbrio e desequilíbrio; do máximo 
contra o mínimo, do momento e do sistema de alavancas nas execuções dos movimentos lógicos. 
O papel das artes marciais na formação do indivíduo: disciplina, respeito e limites. Administração 
das emoções: afeto, raiva e agressividade através do Judô. 
 
CARGO: Monitor – Projetos especiais da Educação – Percussão (020) 
Contextualização histórica dos ritmos e instrumentos percussivos. Linguagem rítmica e leitura 
musical. Técnicas de instrumentos de percussão. Noções de leitura de partitura. Repertório com 
ritmos musicais brasileiros. Atividades de educação musical. Construção de instrumentos a partir 
de materiais recicláveis. 
 
CARGO: Monitor – Projetos Especiais da Educação – Fotografia e Documentário (021) 
História da fotografia e a câmera escura. Equipamentos fotográficos. Funcionalidades das câmeras. 
Características da luz (natural, artificial, quente, fria, temperatura e cor. luz, perspectiva). Câmera 
de vídeo: ajustes de luz, foco e possibilidades técnicas de utilização da câmera. Roteiro: literário e 
técnico. Produção e direção. Iluminação. Edição. 
 
CARGO: Monitor – Projetos Especiais da Educação – Reforço escolar (022) 
Reforço escolar: conceito e metodologias. Processo de ensino aprendizagem. Obstáculos de 
aprendizagem. Dificuldades de aprendizagem. Prioridades nas ações de reforço. Atividades de 
leitura e escrita.  
 
CARGO: Monitor – Projetos Especiais da Educação – Horticultura (023) 
A importância dos alimentos; tempo de germinação das plantas; técnicas de plantio e preparação 
do solo. O solo e o clima.
 Correção do solo e preparação dos canteiros.  Adubo orgânico; 
Composteira. Combate de pragas. 
 
CARGO: Monitor – Projetos Especiais da Educação – Lúdico Matemático (024) 
Ludicidade. O jogo como instrumento de aprendizagem. Formação do pensamento lógico-
matemático. Uso de jogos e curiosidades para o ensino da matemática. Uso da tecnologia que 
desenvolvam o raciocínio lógico-matemático. 
 
CARGO: Assistente de Classe (025) 
Cuidar X Educar. Postura e Ética na Educação Infantil. Adaptação e acolhimento. Avaliação na 
educação infantil. Higienização. Primeiros Socorros. Fases do Desenvolvimento Infantil. Limites na 
educação da criança. Noções de Nutrição. Prevenção de Acidentes com crianças na escola. A 
organização da rotina na sala de aula. A importância da Música para o desenvolvimento afetivo, 
cognitivo e social. 
 
CARGO: Assistente administrativo educacional (026) 
Organização e desenvolvimento do expediente administrativo de Secretaria Escolar. Noções de 
Gestão do tempo. Métodos e técnicas de arquivística. Relações Humanas e Interpessoais. 
Trabalho em Grupo. Ética. Legislação Educacional aplicada à vida escolar: LDB e regulamentação 
sobre abono de faltas, faltas por convicção religiosa, atestados de saúde, dispensa para Educação 
física. Escrituração Escolar: Elaboração e operacionalização dos trâmites relacionados às 
correspondências oficiais da escola e autenticidade de documentação. Controle de documentação: 
acesso, sigilo e divulgação. Redação Oficial: ofícios. Redação de atas, relatórios, formulários, 
editais e documentação da unidade escolar. Organização da documentação escolar: históricos, 
transferências, registros de resultados de avaliações de alunos, diários de classe/freqüência; 
matrículas. Expedição e controle de protocolos. Atendimento aos corpos docente e discente, 
atendimento ao público em geral. Noções do pacote Office (Word, Excel, Outlook, Power Point e 
Internet Explorer). 
 
 
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32 - Ano III - Nº 601

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 31 
CARGO: Motorista Escolar (027) 
Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela lei nº 9,503, de 23 de setembro 
de 1997 e suas alterações, inclusive, a Lei 11.705, de 19-06-2008, Decreto nº 6.488, de 06 2008, 
Decreto 6.489, de 19 de junho de 2008 e Resoluções do Contran, sistema nacional de trânsito, 
normas gerais de circulação e conduta, do pedestre e condutores de veículos não motorizados, do 
cidadão, educação para o trânsito, sinalização de trânsito, engenharia de tráfego, operação, 
fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito, dos veículos, registro, licenciamento, condução de 
escolares, habilitação, infrações penalidades, medidas administrativas, processo administrativo, 
crimes de trânsito, anexos I e II; direção defensiva: Acidente evitável ou não evitável; Como 
ultrapassar e ser ultrapassado; O acidente de difícil identificação da causa; Como evitar acidentes 
com outros veículos; Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito 
(motociclista, ciclista, carroceiro); A importância de ver e ser visto; A importância do comportamento 
seguro na condução de veículos de transporte escolar; Comportamento seguro e comportamento 
de risco – diferença que pode poupar vidas; Estado físico e mental do condutor, conseqüências da 
ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas; noções sobre o funcionamento 
do veículo de duas ou mais rodas; noções de primeiros socorros no trânsito: Primeiras providências 
quanto a vítimas de acidente, ou passageiro com mal súbito: Sinalização do local de acidente; 
Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros; 
Verificação das condições gerais de vítima de acidente, ou passageiro com mal súbito; Cuidados 
com a vítima, (o que não fazer); O veículo como agente poluidor do meio ambiente; Emissão de 
gases; Emissão de partículas (fumaça); Emissão sonora; Manutenção preventiva do veículo para 
preservação do meio ambiente; O indivíduo, o grupo e a sociedade; Relacionamento Interpessoal; 
O indivíduo como cidadão;, respeito ao meio ambiente e convívio social; Aspectos do 
comportamento e de segurança no transporte de escolares; Comportamento solidário no trânsito; 
Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação; Respeito 
às normas estabelecidas para segurança no trânsito; Papel dos agentes de fiscalização de trânsito; 
Atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoa portadora deficiências física, 
faixas etárias, outras condições); Características das faixas etárias dos usuários de transporte de 
escolares; Cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos escolares e seus 
responsáveis. 
 
CARGO: Auxiliar de Vigilância  Escolar (028) 
Prevenção e combate a incêndio; Segurança Patrimonial. Relações Humanas: princípios de 
relações interpessoais; hierarquia; disciplina; processos de comunicações; normas de convivência; 
apresentação pessoal; subordinação. Vigilância em escola.  
 
CARGO: Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais (029)-Função: Portaria (029) 
Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e 
instalações. Noções básicas sobre utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e 
equipamentos de limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos de limpeza; 
Noções básicas de segurança e higiene do trabalho; uso de Equipamentos de Proteção (EPI), 
inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no 
trabalho. Atendimento ao público. Atendimento telefônico e de balcão. Noções básicas de 
relacionamento humano no trabalho.  
 
CARGO: Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais (030)-Função: Merenda e 
limpeza (030) 
Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e 
instalações. Noções básicas sobre utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e 
equipamentos de limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos de limpeza; 
Noções básicas de segurança e higiene do trabalho; uso de Equipamentos de Proteção (EPI), 
inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no 
trabalho. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Noções básicas sobre 
alimentação e nutrição; higiene pessoal, dos alimentos, equipamentos e utensílios, Organização e 
controle do estoque de produtos alimentares. Técnicas e rotinas de limpeza e higiene da área 
física. Aproveitamento integral dos alimentos. Técnica e higiene no pré-preparo e preparo dos 
alimentos; higienização das verduras, legumes e frutas. 
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Sexta-feira
9 de Janeiro de 2015
33 - Ano III - Nº 601

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS 
 DA ÁREA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015 
 
 
 32 
Anexo II - Cronograma previsto do Processo Seletivo para Provimento de cargos 
Temporários da área de educação – Edital nº 001/2015 
 
1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que 
indica as datas previstas de realização das etapas. 
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) 
a serem divulgadas com a adequada antecedência no site: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/processoseletivo/selecao.asp  e caberá ao 
candidato acompanhar as devidas alterações. 
 
Etapa 
Período 
Início Término 
Publicação do Edital 09/01/2015 09/01/2015 
Inscrições 12/01/2015 25/01/2015 
Pagamento do boleto 09/01/2015 26/01/2015 
Aplicação da Prova 08/02/2015 08/02/2015 
Divulgação do gabarito provisório 09/02/2015 09/02/2015 
Recebimento de recursos 10/02/2015 11/02/2015 
Resultado da Análise de recursos  20/02/2015 20/02/2015 
Resultado da 1ª etapa 23/02/2015 23/02/2015 
Publicação da convocação para a 2ª etapa 23/02/2015 23/02/2015 
Entrega de Títulos da 2ª etapa 24/02/2015 26/02/2015 
Análise de Títulos da 2ª etapa 27/02/2015 13/03/2015 
Resultado da 2ª etapa 16/03/2015 16/03/2015 
Recebimento de recursos referentes à 2ª etapa 17/03/2015 18/03/2015 
Resultado da Análise de recursos referentes à 2ª etapa 20/03/2015 20/03/2015 
Resultado Final 23/03/2015 23/03/2015 
 
 
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Sexta-feira
9 de Janeiro de 2015
34 - Ano III - Nº 601

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO 2012 
RESULTADO DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
 (Processo Judicial) 
CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais vem, por este ato, 
tornar público o resultado encaminhado pela Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-
Social (FAPES) dos candidatos ao Cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL , que participaram do 
Curso de Formação para Guarda Civil Municipal, conforme decisões judiciais emitidas nos 
Processos nº. 652-67.2012.805.0006, 662-14.201.805.0006, 965-28.2012.8.05.0006 e 1107-
32.2012.805.0006, todos em trâmite na Comarca de Amargosa e no estabelecido no Edital de 
Convocação, relacionados no Anexo Único a este Ato. 
Amargosa, 05 de janeiro de 2014 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Sexta-feira
9 de Janeiro de 2015
35 - Ano III - Nº 601
Atos Administrativos

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO 2012 
CURSO DE FORMAÇÃO PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Processo Judicial) 
RESULTADO FINAL 
 
INSCRIÇÃO CANDIDATO  IDENTIDADE PROCESSO Nº PROVA FREQUÊNCIA TOTAL 
4109899 JOSE RICARDO SANTOS DA SILVA 1336856599 1107-32.2012.805.0006 5,0 4,0 (100%) 9,0 
4105184 FABIO SILVA SANTOS 908163401 662-14.201.805.0006 4,8 4,0 (100%) 8,8 
4108662 LUCAS HENRIQUE SANTOS MOURA 1005197091 652-67.2012.805.0006 4,8 4,0 (100%) 8,8 
4110297 LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS 574083600 965-28.2012.8.05.0006 4,6 4,0 (100%) 8,6 
4100471 WELLINGTON DA SILVA FERREIRA 716017 083 652-67.2012.805.0006 4,4 4,0 (100%) 8,4 
 
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Sexta-feira
9 de Janeiro de 2015
36 - Ano III - Nº 601</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/684/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>