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    <date>2015-01-09</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 600</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXA9JMSSUI/9L2CQAOZP9W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXA9JMSSUI/9L2CQAOZP9W
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 9 de Janeiro de 2015 • Ano III • Nº 600
• Decreto Nº 315, de 06  de Janeiro de 2015 -  Dispõe sobre a 
atualização monetária que indica para o exercício 2015 e dá outras 
providências. 
• Decreto Nº 316, de 06 de Janeiro de 2015 - Lança a Taxa de 
Fiscalização e Funciona mento – TFF para o Ex ercício de 2015 e dá 
outras providências. 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

1 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
          DECRETO Nº 315, DE 06 DE JANEIRO DE 2015. 
 
”Dispõe sobre a atualização monetária que 
indica para o exercício 2015 e dá outras 
providências.” 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo  Art. 20, § 8º, da Lei Complementar nº. 015, de 31 
de dezembro de 2009. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Para o exercício 2015, os Tributos, Taxas, Rendas, Multas e outros 
acréscimos legais serão atualizados em 3,6749% (três inteiros, sessenta e sete centésimo 
e quarenta e nove milésimos por cento),resultado do percentual acumulado nos meses de 
janeiro de 2014 a dezembro de 2014, do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-
M),apurado pela Fundação Getúlio Vargas. 
 
Art. 2º. A Unidade Fiscal do Município passa de R$ 1,93 (Um real e noventa e três 
centavos) para R$ 2,00 (Dois reais). 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os 
efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 
                                                        Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete da Prefeita, Amargosa, 06 de janeiro de 2015. 
 
 
                 Karina Borges Silva 
                                                      Prefeita Municipal 
 
 
 
 
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Sexta-feira
9 de Janeiro de 2015
2 - Ano III - Nº 600Decretos

1 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
          DECRETO Nº 316, DE 06 DE JANEIRO DE 2015. 
 
“Lança a Taxa de Fiscalização e 
Funcionamento – TFF para o Exercício de 
2015 e dá outras providências.” 
 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia , no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, § 8º, da Lei Complementar nº. 015 de 31 de 
dezembro de 2009. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica lançada a Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF, exercício de 
2015, para todos os contribuintes de comércio, indústria e/ou prestadores de serviços do 
Município de Amargosa. 
 
Art. 2º. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF será cobrada em Cota 
Única, com vencimento para 27 de fevereiro de 2015. 
 
Art. 3º. Será concedido um desconto de 10% (dez por cento) ao contribuinte que 
efetuar o pagamento até a data limite, conforme Art. 172º. do Código Tributário Municipal. 
 
§ 1º Haverá redução de 70% (setenta por cento) e 60% (sessenta por cento) para 
empresas cadastradas como Micro Empreendedor Individual, como dispõe o Art. 18, 
Incisos II e III respectivamente da Lei nº. 329, de 19 de novembro de 2009.   
 
§ 2º Haverá redução de 50% (cinqüenta por cento) para empresas cadastradas 
como Micro Empresas, conforme Art. 19, Inciso II, da Lei nº. 329, de 19 de novembro de 
2009.   
 
§ 3º Haverá redução de 30% (trinta por cento) para empresas cadastradas como 
Micro Empresas, conforme Art. 19, Inciso III, da Lei nº. 329, de 19 de novembro de 2009.   
 
§ 4º Haverá redução de 30% (trinta por cento) para empresas cadastradas como 
Empresas de Pequeno Porte, conforme Art. 20, Inciso II, da Lei nº. 329, de 19 de novembro 
de 2009.   
 
Art. 4º. O Contribuinte que por ventura, não receber o Documento de Arrecadação 
– DAM , para pagamento do tributo até a data limite, deverá dirigir-se à Coordenadoria 
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Sexta-feira
9 de Janeiro de 2015
3 - Ano III - Nº 600

2 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Fazendária Municipal e solicitar a emissão do seu DAM, a fim de evitar o recolhimento fora 
do prazo definido. 
 
Art. 5º. Após o pagamento da taxa, dentro do vencimento estipulado no Art. 2º. 
deste decreto, será emitido o ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO para 
fins de regularização com a Fazenda Pública.   
 
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 
 
                                                Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
              Gabinete da Prefeita, Amargosa, 06 de janeiro de 2015. 
 
 
         Karina Borges Silva 
                                              Prefeita Municipal 
 
 
 
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Sexta-feira
9 de Janeiro de 2015
4 - Ano III - Nº 600</content>
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