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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 592</title>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LOPTRV7J4XQ5RV8ZNB2NJG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 29 de Dezembro de 2014 • Ano II • Nº 592
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Republicação do Decreto Nº 312, de 23 de dezembro de 2014 - 
Declara de utilidade pública para fi ns de desapropriação o imóvel que 
menciona.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. 
“Declara de utilidade pública para fins 
de desapropriação o imóvel que 
menciona”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições conferidas 
pelo art. 182, §4º da Constituição Federal de 1988, arts. 78, XV e 99, inciso I, alínea “e” da 
Lei Orgânica Municipal, art. 5o, alínea “h” e “m” do Decreto-lei nº. 3.365, de 21 de junho de 
1941 e Arts. 1º e 2º., inciso II da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Considerando que imóvel urbano a ser desapropriado por este ato, não se constitui 
em imóvel residencial habitado, pois que é área de terra nua, com poucas espécies de 
vegetação rasteira e algumas árvores de espécies frutíferas, não se inserindo na hipótese 
prevista no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970;
Considerando  a  superpopulação  das Unidades Escolares deste Município e da
necessidade demonstrada pela Secretaria Municipal de Educação de construção de novas 
escolas de Ensino Infantil e Fundamental na Sede deste Município;
Considerando a necessidade de manter os alunos estudando próximo de suas 
residências, com vistas ao melhor aproveitamento pedagógico, acompanhamento dos 
genitores e família e garantia da manutenção das baixas taxas de evasão escolar;  
Considerando a inexistência de outros imóveis públicos na região  central  deste  
Município, com vistas a atenuar o problema de superpopulação registrado pela Secretaria 
de Educação, sem causar maiores gastos ao erário, especialmente com transporte de 
alunos e professores para outras localidades do Município;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para ser desapropriado 
judicialmente ou adquirido mediante composição amigável, o imóvel particular, situado 
neste Município de Amargosa, na Rua Leobino Pimentel, Centro, que totalizam a área total 
de 3.365,826 m
2 e perímetro de 232,24 m, conforme as delimitações indicadas no 
Memorial descritivo em anexo (Anexo I a III).
§ 1º. O imóvel desapropriado corresponde àqueles imóveis registrados no Cartório 
de Imóveis e Hipotecas de Amargosa, Estado da Bahia, Livro 2-H do Registro Geral, às fls. 
375, sob Nº. de Ordem 01, datada de 18/09/1987; Livro 2-I do Registro Geral, às fls. 197, 
sob Nº. de Ordem 01, datada de 12/01/1989; Livro 2-J do Registro Geral, às fls. 16, sob Nº
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Segunda-feira
29 de Dezembro de 2014
2 - Ano II - Nº 592
Decretos

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
de Ordem 01, datada de 09/07/1989; e, Livro 2-G do Registro Anterior, às fls. 531, sob Nº. 
de Ordem 02, matrícula 2086.
§ 2º. A área de terra total de que trata o caput deste artigo destina-se, 
prioritariamente, à construção de uma Escola, para o cumprimento das obrigações 
previstas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº. 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 e alterações posteriores, pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 
Municipal nº 229, de 22 de dezembro de 2006 e outras que vierem a alterá-las.  
Art. 2º . Fica o Município de Amargosa autorizado a promover os atos 
administrativos consensuais e/ou judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação 
da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, 
providenciando, inclusive a liquidação e o pagamento da indenização.  
Parágrafo único - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão 
por conta de dotação própria no orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário.  
Publique-se.  
Gabinete da Prefeita, Amargosa, 23 de dezembro de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
/g3
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6 - Ano II - Nº 592</content>
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