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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 589</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLNANTROAU24LXCWE5NTHW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 26 de Dezembro de 2014 • Ano II • Nº 589
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Decreto nº 312, de 23 de Dezembro de 2014 - Declara de utilidade 
pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
          DECRETO Nº 312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. 
“Declara de utilidade pública para fins de  
desapropriação o imóvel que menciona”.
 A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo art. 182, §4º da Constituição Federal de 1988, arts. 78, XV e 99, inciso I, alínea “e” da 
Lei Orgânica Municipal, art. 5o, alínea “h” e “m” do Decreto-lei nº. 3.365, de 21 de junho de 
1941 e Arts. 1º e 2º., inciso II da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, 
Considerando que imóvel urbano a ser desapropriado por este ato, não se constitui 
em imóvel residencial habitado, pois que é área de terra nua, com poucas espécies de 
vegetação rasteira e algumas árvores de espécies frutíferas, não se inserindo na hipótese 
prevista no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970; 
Considerando a superpopulação das Unidades Escolares deste Município e da 
necessidade demonstrada pela Secretaria Municipal de Educação de construção de 
novas escolas de Ensino Infantil e Fundamental na Sede deste Município; 
Considerando a necessidade de manter os alunos estudando próximo de suas 
residências, com vistas ao melhor aproveitamento pedagógico, acompanhamento dos 
genitores e família e garantia da manutenção das baixas taxas de evasão escolar; 
Considerando a inexistência de outros imóveis públicos na região central deste 
Município, com vistas a atenuar o problema de superpopulação registrado pela Secretaria 
de Educação, sem causar maiores gastos ao erário, especialmente com transporte de 
alunos e professores para outras localidades do Município; 
DECRETA:
Art. 1
o. Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para ser desapropriado 
judicialmente ou adquirido mediante composição amigável, o imóvel particular, situado 
neste Município de Amargosa, na Rua Leobino Pimentel, Centro, que totalizam a área total 
de 3.365,826 m
2 e perímetro de 232,24 m, conforme as delimitações indicadas no Memorial 
descritivo em anexo (Anexo I a III). 
§ 1º. O imóvel desapropriado corresponde àqueles imóveis registrados no Cartório de 
Imóveis e Hipotecas de Amargosa, Estado da Bahia, Livro 2-H do Registro Geral, às fls. 
375, sob Nº. de Ordem 01, datada de 18/09/1987; Livro 2-I do Registro Geral, às fls. 197, 
sob Nº. de Ordem 01, datada de 12/01/1989; Livro 2-J do Registro Geral, às fls. 16, sob Nº. 
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Amargosa
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Sexta-feira
26 de Dezembro de 2014
2 - Ano II - Nº 589
Decretos

2
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
de Ordem 01, datada de 09/07/1989; e, Livro 2-G do Registro Anterior, às fls. 531, sob Nº. 
de Ordem 02, matrícula 2086. 
§ 2º. A área de terra total de que trata o caput deste artigo destina-se, 
prioritariamente, à construção de uma Escola, para o cumprimento das obrigações 
previstas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº. 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 e alterações posteriores, pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 
Municipal nº 229, de 22 de dezembro de 2006 e outras que vierem a alterá-las. 
Art. 2
o. Fica o Município de Amargosa autorizado a promover os atos administrativos 
consensuais e/ou judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da 
desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, 
providenciando, inclusive a liquidação e o pagamento da indenização. 
Parágrafo único  - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão 
por conta de dotação própria no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 3
o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
Publique-se. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa, 23 de dezembro de 2014. 
             Karina Borges Silva 
    Prefeita Municipal 
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Sexta-feira
26 de Dezembro de 2014
3 - Ano II - Nº 589</content>
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