{"edition": {"id": 580, "number": 580, "date": "2014-12-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "023b136239ad44fdac58c5a5c423c65d", "pdf_sha256": "52a09c8e24a22e827d04b9fc1d201e60f41b7770cfec4dc3f2ac9c2df7252b56", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "52a09c8e24a22e827d04b9fc1d201e60f41b7770cfec4dc3f2ac9c2df7252b56", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/580/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/580/"}, "acts": [{"id": 659, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 580", "kind": "Diario Importado", "number": "580", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WXVYFLS5NK/SAMNFIRMFUG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WXVYFLS5NK/SAMNFIRMFUG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 16 de Dezembro de 2014 • Ano II • Nº 580 \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Processo Administrativo Nº 14 1/2014 Pregão Eletrônico Nº \n009/2014/SRP Resposta a Impugnação do\n EDITAL  -  Objeto: Aquisição \nde fórmulas e suplementos nutric ionais especiais para atender \nprescrições médicas de usuários do Sistema Único de Saúde, mediante \nSistema de Registro de Preços. \n• Processo Administrativo Nº 14 1/2014 Pregão Eletrônico Nº \n009/2014/SRP Resposta ao Pe dido de Esclarecimentos - Objeto: \nAquisição de fórmulas e suplementos nutricionais especiais para atender \nprescrições médicas de usuários do Sistema Único de Saúde, mediante \nSistema de Registro de Preços.\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2014 \nPREGÃO ELETRÔNICO NO. 009/2014/SRP \nOBJETO: Aquisição de fórmulas e suplementos nutricionais especiais para atender \nprescrições médicas de usuários do Sistema Único de Saúde, mediante Sistema de \nRegistro de Preços.  \nINTERESSADO: Alaide Nascimento - Analista de Licitação – Empresa Nutri+ \nASSUNTO: Impugnação ao Edital. \n \nRESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL  \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , \ndevidamente assistida pela Assessoria Jurídica Municipal, vem manifestar-se nos \ntermos seguintes, tendo em vista questionamentos formulado por licitante ao Edital da \nLicitação em epígrafe, cujo texto se reproduz abaixo. \n \nDOS MOTIVOS DA IMPUGNAÇÃO  \n  \nA Impugnante insurge-se contra o item 28.2. do Edital que trata das exigências \nrelativas à qualificação técnica. No item Impugnado a Administração requer seja \napresentada a “Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo \nórgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da \nsua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente”. \n \n \nDA MANIFESTAÇÃO \n \na) Da Tempestividade da Impugnação \n \nA Impugnação apresentada pela preposta da empresa Nutri+ foi apresentada no \ndia 15/12/2014 (segunda-feira).  \n \nNo mesmo dia,  a Impugnação recebida foi transmitida a Assessoria Jurídica para \nmanifestação sobre seus termos, por meio de mensagem eletrônica , sobre a qual \npassamos a nos posicionar no prazo legal. \n \nInicialmente, cumpre registrar que o item SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E \nPEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL prevê que a impugnação deverá \nser apresentada até 02 (dois) dias úteis antes da data de inicio da licitação (grifo nosso). \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO \nEDITAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WXVYFLS5NK/SAMNFIRMFUG\nTerça-feira\n16 de Dezembro de 2014\n2 - Ano II - Nº 580\nLicitações\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \n42. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão \npública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato \nconvocatório do pregão. \n \nA contagem do prazo para impugnação se faz com base no art. 110 da Lei n° \n8.666/93, tendo por termo inicial a data estabelecida para o dia da apresentação da \nproposta.  \n \nAssim, verifica-se que a solicitação da pela preposta da empresa Nutri+ é \nTEMPESTIVA, uma vez que foi fixado o dia 19/12/2014 para a realização da sessão, e \nna forma da contagem geral de prazos não se computa o dia do início.  \n \nb) Do Mérito da Impugnação \n \nA Lei nº. 8.666/93, para aferição da qualificação técnica dos licitantes,  previu no \nart. 30, inciso IV a possibilidade de exigir-se “prova de atendimento de requisitos \nprevistos em lei especial, quando for o caso”. \n \nTodo estabelecimento na área de alimentos deve ser previamente licenciado pela \nautoridade sanitária competente estadual, distrital ou municipal, mediante a expedição \nde licença ou alvará ou documento equivalente. Independentemente da \nobrigatoriedade de registro na Anvisa, todos os alimentos comercializados no Brasil \ndevem atender aos respectivos regulamentos técnicos específicos por categoria de \nprodutos, bem como estar de acordo com a legislação sanitária. \n \nNo Edital, esta exigência corresponde ao item 28.1. Todo licitante interessado em \nparticipar deverá apresentar “Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou \nequivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, \nválida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação \ncompetente”.  \n \nO Licitante insurge-se quanto a exigência do item 28.2. que prevê a necessidade \nde se apresentar para Qualificação Técnica a “Autorização de Funcionamento da \nempresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da \nVigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário \nOficial da União atualizada anualmente”. \n \nA Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento \nInterno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA fixa que “incumbe à \nAgência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os \nprodutos e serviços que envolvam risco à saúde pública” (Art. 3º). E, ainda estabelece \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WXVYFLS5NK/SAMNFIRMFUG\nTerça-feira\n16 de Dezembro de 2014\n3 - Ano II - Nº 580\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nque se consideram bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela \nAgência os alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas \nembalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de \nagrotóxicos e de medicamentos veterinários; (Art. 3º, § 1º, inciso II). \n \nA Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006 previu: \n \nArt. 4º. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura \norganizacional:  \n[...] \nV - Unidades Organizacionais: \n[...] \nr) Gerência-Geral de Alimentos; \n \nArt. 44. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS: \n[...] \nIX - exercer outros atos de coordenação, controle, supervisão e fiscalização necessários ao  \ncumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à vigilância sanitária de \nalimentos, bebidas,  águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos \nalimentares e coadjuvantes de tecnologia, limites de contaminantes, resíduos de \nmedicamentos veterinários, rotulagem, novas tecnologias e novos produtos relacionados a \nalimentos com ação específica sobre organismo humano; \nX - propor ao Diretor supervisor da área a concessão e o cancelamento do certificado de  \ncumprimento de Boas Práticas de Fabricação para cada estabelecimento ou unidade fabril, \npor tipo de  atividade e por linha de produção de alimentos e seus insumos, águas \nenvasadas, bebidas, embalagens,  aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, novas \ntecnologias e novos produtos; \n \nNo âmbito da sua competência, a ANVISA dividiu os produtos alimentícios em \ndois grupos: alimentos com registro obrigatório prévio à comercialização e alimentos \ndispensados da obrigatoriedade de registro, conforme Anexos II e I, respectivamente, \nda Resolução RDC nº 27/2010. Para os produtos dispensados da obrigatoriedade de \nregistro, as empresas devem apresentar comunicado de início de fabricação junto ao \nórgão de vigilância sanitária onde está localizada a empresa, conforme procedimentos \ndefinidos na Resolução nº 23/2000. \n \nNo Anexo I previu os Alimentos e Embalagens Isentos da Obrigatoriedade de \nRegistro Sanitário. A ANVISA não fez às empresas que comercializam estes produtos \nalimentícios qualquer exigência, não sendo possível o Edital fazê-lo. É o caso do item \nidentificado na Tabela do Termo de Referência (item 1.1.1.) pelo número 09, qual seja \n“Suplemento alimentar adulto, enriquecido com vitaminas e minerais. Sabores \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WXVYFLS5NK/SAMNFIRMFUG\nTerça-feira\n16 de Dezembro de 2014\n4 - Ano II - Nº 580\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nvariados. Embalagem contendo 200 a 400g”. No Sistema Licitações-e do Banco do Brasil \nidentificado como Lote nº.  09. \n \nAssim, quanto aos alimentos que são dispensados de Registro na Anvisa, deve \nser desconsiderada a exigência do item 28.2. \n \nNo Anexo II relacionou os Alimentos e Embalagens com Obrigatoriedade de \nRegistro Sanitário, a saber: \n \nCÓDIGO C AT E G O R I A \n4300032 ALIMENTOS COM ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADE \nFUNCIONAL E OU DE SAÚDE \n4300033 ALIMENTOS INFANTIS \n4200081 ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL \n4300031 EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS) \n4300030 NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES \n4300090 SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICOS ISOLADOS \nCOM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E \nOU DE SAÚDE \n \nAssim, evidente que estando alguns produtos licitados classificados como \nprodutos dietéticos, é obvio que aqueles que pretendem comercializá-lo deverão \nsubmeter-se ao regime sanitário possuindo a autorização necessária da ANVISA para o \ncomércio de tais produtos. No caso do licitante intencionar participar da disputa de \nitens sujeito ao regime sanitário, a sua habilitação somente será possível mediante a \napresentação da prova de Autorização de Funcionamento exigida pelo item 28.2. do \nEdital. \n \nO Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei nº 5.991, de \n17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, \nmedicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, estabelece: \n \nArt. 1º O controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos \nfarmacêuticos e correlatos, em todo o Território Nacional, abrange: \nI - os estabelecimentos, ou locais de comércio, especializados, definidos no \nartigo 3º, itens X, XI, XII, XIII, XIV e XVI; \nII - as unidades congêneres do serviço público civil e militar da \nadministração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, \ndos Territórios e dos Municípios e de suas entidades paraestatais; \nIII - as unidades similares, privativas de instituições particulares, \nhospitalares ou de qualquer outra natureza, inclusive as de caráter \nfilantrópico ou beneficente, sem fins lucrativos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WXVYFLS5NK/SAMNFIRMFUG\nTerça-feira\n16 de Dezembro de 2014\n5 - Ano II - Nº 580\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nIV - os estabelecimentos não especializados, autorizados à comercialização de \ndeterminados produtos cuja venda não seja privativa das empresas e dos \nestabelecimentos mencionados no item I. \n \nO Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974 definiu: \n \nArt. 2º Para efeito do controle sanitário serão observadas as seguintes \ndefinições: \n[...] \nIV - Correlato - a substância, produto\n, aparelho ou acessório não \nenquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja \nligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva , à higiene \npessoal ou de ambiente, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e \nperfumes, e, ainda, os produtos dietéticos\n, óticos, de acústica médica, \nodontológicos e veterinários; \n[...] \nXVII - Produto dietético  - produto tecnicamente elaborado para \natender às necessidades dietéticas de pessoas em condições \nfisiológicas especiais. \n \nO Decreto Nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, que regulamenta as condições para \no funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle \ne monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº \n6.360, de 23 de setembro de 1976, fixou: \n \nArt. 2º O exercício de atividades relacionadas aos produtos referidos no art. \n1º da Lei nº 6.360, de 1976, dependerá de autorização da Agência Nacional \nde Vigilância Sanitária - Anvisa e de licenciamento dos estabelecimentos \npelo órgão competente de saúde dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, \nobservados os requisitos técnicos definidos em regulamento desses órgãos. \n \nA Lei nº 6.360, de 1976 prescreve que estão sujeitos às normas de vigilância \nsanitária os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, definidos \nna Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como os produtos de higiene, os \ncosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção \nestética e outros que define. \n \nNo Art. 3º a Lei nº 6.360/76 define: \n \nArt. 3º Para os efeitos desta Lei, além das definições estabelecidas nos incisos \nI, II, III, IV, V e VII do artigo 4º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, \nsão adotadas as seguintes: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WXVYFLS5NK/SAMNFIRMFUG\nTerça-feira\n16 de Dezembro de 2014\n6 - Ano II - Nº 580\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nI - Produtos Dietéticos: produtos tecnicamente elaborados para atender às \nnecessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais; \nII - Nutrimentos: substâncias constituintes dos alimentos de valor \nnutricional, incluindo proteínas, gorduras, hidratos de carbono, água, \nelementos minerais e vitaminas; \n   \nTodos os produtos licitados, visam atender às necessidades dietéticas de \npessoas em condições fisiológicas especiais, identificados nas especificações do \nproduto e ainda de nutrimento da clientela do hospital. \n \n Nesse particular, registra-se que a  nutrição enteral é aquela que não utiliza a via \noral normal para a entrada dos alimentos. Esta se faz por meio de sondas introduzidas \ndiretamente no estômago ou no intestino do paciente. Os pacientes que recebem dieta \npor sonda ficam temporária ou permanentemente impedidos de receber alimentação \npor via oral, mas seu trato gastrointestinal deve estar em condições de realizar o \nmecanismo de digestão. \n \nNo caso em tela, todos os produtos licitados necessitam de Registro na Anvisa. \nSendo que os identificados no Termo de Referência pelos números 01, 02, 03, 05, 06, 10, \n11 e 12 e no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil pelos seguintes números Lotes \n01,02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, precisam ser vendidos por empresas que possuam \nAutorização de Funcionamento da Anvisa, pois que se tratam de produtos de saúde \nclassificados como correlatos. \n \nNo caso destes produtos, os licitantes ainda devem atentar-se para a exigência \nprevista no item 6.1.1. e seguintes, verbis: \n \n6.1.1. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da \nregularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – \nANVISA, através de cópia autenticada  do registro ou da isenção, ou ainda, \nse for o caso, comprovar que o produto não está sob  controle sanitário. O \nlicitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes,  \npreferencialmente, na ordem em que o produto se encontra no especificado no \nTermo de  Referência. \n6.1.1.1. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos \n“prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – \nANVISA, que estarão sujeitos à confirmação  pela Equipe Técnica do Pregão. \n \n28.2. que prevê a necessidade de se apresentar para Qualificação Técnica a \n“Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão \ncompetente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WXVYFLS5NK/SAMNFIRMFUG\nTerça-feira\n16 de Dezembro de 2014\n7 - Ano II - Nº 580\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nda sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada \nanualmente”. \n \nc) Conclusão \n \nDito isso, entende a Equipe de Pregão e a Assessoria Jurídica ser procedente em \nparte a impugnação ao Edital formulada pela Empresa Impugnante, apenas para \nexcluir a exigência de apresentação do documento previsto no item 28.2. para as \nempresas que participarem da disputa do item “09 - Suplemento alimentar adulto, \nenriquecido com vitaminas e minerais. Sabores variados. Embalagem contendo 200 a \n400g.”  ou no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil correspondente ao Lote nº.  09. \n \nOs participantes da licitação para todos os demais itens, considerando as \ndisposições do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013 e demais legislações acima \ncitadas, deverão apresentar o documento exigido pelo item 28.2. do Edital. \n \nA teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, § 4º. Qualquer modificação no edital \nexige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo \ninicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não \nafetar a formulação das propostas.  \n \nNo caso presente, a alteração efetuada  não afeta a formulação das propostas, \nrazão pela qual fica mantida a data da sessão designada para o dia 19/12/2014, às \n10h00min.  \n \n \nEsta decisão será publicada na íntegra no Diário Oficial do Município no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como remetida a todos os \nlicitantes que adquiriram o referido edital por mensagem eletrônica. \n \nAmargosa, 16 de dezembro de 2014. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \n           ANDRÉIA PRAZERES  \nOAB/BA 17.961 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WXVYFLS5NK/SAMNFIRMFUG\nTerça-feira\n16 de Dezembro de 2014\n8 - Ano II - Nº 580\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2014 \nPREGÃO ELETRÔNICO N\nO. 009/2014/SRP \nOBJETO: Aquisição de fórmulas e suplementos nutricionais especiais para atender \nprescrições médicas de usuários do Sistema Único de Saúde, mediante Sistema de \nRegistro de Preços.  \nINTERESSADO: Alaide Nascimento - Analista de Licitação – Empresa Nutri+ \nASSUNTO: Esclarecimentos ao Edital. \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS \n \nA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE AMARGOSA, \ndesignada pela Portaria nº. 009, de 02 de janeiro de 2014, assistida pela \nAssessoria Jurídica, vem, responder ao seguinte questionamento:   \n \nLicitante: Nutri+ \n \n“O item 03, a embalagem solicitada de 237 ml direciona para apenas um \nfabricante do suplemento. \nItem 04 qual a quantidade da embalagem”. \n \nRESPOSTA:  \n \nNão há qualquer direcionamento da licitação quanto ao Item 03 para um \nfabricante específico. Na especificação para o Item 03 consta do Termo de \nReferência no item 1.1.1: \n \nALIMENTAÇÃO ESPECIAL \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND \n3 Fórmula líquida, nutricionalmente completa, \npara alimentação de  curto e longo períodos, \nnos pacientes com necessidade aumentada de  \nproteína e com sensibilidade a dietas \nhiperosmolares. Isento de sacarose, lactose e \nglúten. Embalagem contendo 200 a 300 ml. \n24 UND \n \nAssim, não é verdade que a embalagem solicitada seja de 237 ml. \n \nQuanto ao Item 04 no Sistema Licitações-e, identificado no Edital pelo \nitem 05, também, não consta qualquer necessidade de correção: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WXVYFLS5NK/SAMNFIRMFUG\nTerça-feira\n16 de Dezembro de 2014\n9 - Ano II - Nº 580\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND \n5 Fórmula líquida nutricionalmente completa. \nIsenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade \nCalórica: 1.2 kcal / ml, baixa  osmolaridade, \ncontendo fibras so lúveis e insolúveis. \nEmbalagem contendo 500 a 1000ml em \nsistema aberto \n600 UND \n \nOs presentes esclarecimentos não afetam a formulação das propostas, \nrazão pela qual fica mantida a data da sessão designada para o dia 19/12/2014, \nàs 10h00min. \n \nDeverá ser publicado a íntegra da presente resposta no Diário Oficial do \nMunicípio no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, bem como \nremetida a todos os licitantes que adquiriram o referido edital. \n \nAmargosa, 16 de dezembro de 2014. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPresidente da CPL \n \n \nLUCIANO CERQUEIRA DE JESUS  \nMembro CPL \n \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nMembro CPL \n \nANDRÉIA PRAZERES \nOAB/BA 17.961 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WXVYFLS5NK/SAMNFIRMFUG\nTerça-feira\n16 de Dezembro de 2014\n10 - Ano II - Nº 580", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/659/"}]}