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    <date>2014-12-12</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 577</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PMYVEUMZME3+V/O05RYZSG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PMYVEUMZME3+V/O05RYZSG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 12 de Dezembro de 2014 • Ano II • Nº 577
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Lei N.º 418, de 10 de dezembro de 2014 - Declara de Utilidade Pública a 
LDA - Liga Desportiva Amargosense e dá outras providências. 
• Lei N.º 419, de 10 de  dezembro de 2014 - Reserva aos negros vinte por 
cento das vagas oferecidas nos concur sos públicos para provimento de 
cargos efetivos e empregos públicos  no âmbito da admi nistração pública 
municipal. 
• Decreto Nº. 310, de 10 de dezembro de 2014 -  Define o número de 
vagas por cargo que serã o disponibilizados em Co ncurso Público a ser 
deflagrado pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
• Decreto Nº 311, de 12  de dezembro de 2014  - Estabelece normas 
complementares para a matr ícula das crianças de ze ro a 03 (três) anos 
nos Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Pública e dá outras 
providências. 
• Portaria Nº 257, de 12 de dezembro de 2014 - Concede o pagamento de 
02 (duas) licenças prêmios à servidora Damiana de Jesus Silva e dá 
outras providências.

1
ESTADO DA BAHIA 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
LEI N.º 418, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 
“Declara de Utilidade Pública a LDA - Liga 
Desportiva Amargosense e dá outras 
providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º  - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal a LDA - Liga 
Desportiva Amargosense , associação civil sem fins lucrativos e finalidade esportiva, 
fundada em 03 de novembro de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 13.252.275/0001-64, com 
Foro e Sede neste Município de Amargosa. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita,  Amargosa-BA, 10 de dezembro de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Leis

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LEI N.º 419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 
“Reserva aos negros vinte por 
cento das vagas oferecidas nos 
concursos públicos para 
provimento de cargos efetivos e 
empregos públicos no âmbito da 
administração pública municipal”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam reservadas aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos 
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no 
âmbito da administração pública direta do Município de Amargosa, na forma desta 
Lei.
§ 1º. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas 
oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. 
§ 2º. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas 
reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro 
subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou 
diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 
0,5 (zero vírgula cinco). 
§ 3º. A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos 
editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas 
correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. 
Art. 2º. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles 
que se auto declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, 
conforme o quesito cor ou raça utilizado
 pela Fundação Instituto Brasileiro de 
Geografia Estatística - IBGE. 
Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato 
será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da 
sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em 
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que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras 
sanções cabíveis. 
Art. 3º. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas 
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua 
classificação no concurso. 
§ 1º. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido 
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das 
vagas reservadas. 
§ 2º. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, 
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 
§ 3º. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados 
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão 
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos 
aprovados, observada a ordem de classificação. 
Art. 4º.  A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de 
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas 
total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos 
negros.
Art. 5º . O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal será 
responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto nesta Lei, no 
âmbito do Município, nos moldes previstos no art. 59 da Lei no 12.288, de 2010. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo 
prazo de dez anos, podendo ser prorrogada por igual período. 
Gabinete da Prefeita,  Amargosa-BA, 10 de dezembro de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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               DECRETO Nº. 310, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 
“Define o número de vagas por cargo que 
serão disponibilizados em Concurso Público 
a ser deflagrado pela Prefeitura Municipal de 
Amargosa”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e em especial ao Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar nº. 029, de 
10 de novembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º. Fica definido na forma do Anexo Único deste Decreto o quadro de vagas por 
cargo que será disponibilizado em Concurso a ser deflagrado pela Prefeitura Municipal de 
Amargosa e planejado,organizado,elaborado e aplicado pela FUNDAÇÃO DE APOIO A 
EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – FUNDAÇÃO CEFETBAHIA. 
Parágrafo Único - Às pessoas portadoras de deficiência física será assegurado o direito 
de se inscrever em concurso público para o provimento de cargo cujas atribuições sejam 
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, reservando-se-lhes 10 (dez) por cento 
das vagas oferecidas no concurso, conforme dispuser o edital (Art. 5º, § 2º da Lei 
Complementar nº. 008, de 02 de março de 2006). 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa, 10 de dezembro de 2014. 
  Karina Borges Silva 
 Prefeita Municipal
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Decretos

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DECRETO Nº. 310, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 
 
ANEXO ÚNICO 
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES 
ADMINISTRAÇÃO GERAL  
CARGOS  SAL. BASE  CH DESCRIÇÃO REQUISITOS QUADRO DE VAGAS 
SEM PROVIMENTO 
VAGAS 
DISPONÍVEIS VAGAS RESERVAS 
Agente de Infra-Estrutura  R$                724,00 40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 12 6 6
Agente de Limpeza Pública  R$                724,00  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Encarregado de Serviços Gerais  R$                724,00  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 60 30 30 
Agente de Infra-Estrutura  R$                724,00  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 12 6 6 
Agente de Infra-Estrutura - Função: Pedreiro           (2) (1)  
Agente de Infra-Estrutura - Função: Pintor           (1) (0)  
Agente de Infra-Estrutura - Função: Carpineiro           (1) (1)  
Agente de Infra-Estrutura - Função: Eletricista           (1)  (1) 
Agente de Infra-Estrutura - Função: Marceneiro           (1)  (0) 
Agente de Infra-Estrutura - Função: Serralheiro           (1) (0)  
Agente de Infra-Estrutura - Função: Armador           (1)  (0) 
Agente de Infra-Estrutura - Função: Jardineiro           (1)  (0) 
Agente de Trânsito  R$                724,00  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 3 2 1 
Guarda Municipal  R$                724,00  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Fiscal de Tributos  R$                724,00  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 2 1 1 
Orientador Social  R$                724,00  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Técnico Agrícola  R$                724,00  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 2 1 1 
                
Técnico em Enfermagem  R$                734,37  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 20 10 10 
Técnico em Laboratório  R$                734,37  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 3 2 1 
Técnico em Radiologia  R$                734,37  30 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 2 1 1 
Técnico de Vigilância Sanitária  R$                734,37  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 2 1 1 
                
Assistente Administrativo  R$                742,54  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 12 6 6 
Assistente de Nutrição  R$                742,54  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
Atendente de Consultório Dentário  R$                742,54  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 8 4 4 
Fiscal Ambiental  R$                742,54  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 2 1 1 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
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Fiscal de Serviços Públicos  R$                742,54  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
Motorista  R$                742,54  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 4 2 2 
                
Agentes Comunitários de Saúde  R$                724,00  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Agente de Combate as Endemias  R$                724,00  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 2 1 1 
                
Fiscal de Obras Públicas  R$             1.060,80  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Operador de Máquinas Pesadas  R$             1.060,80  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 3 2 1 
                
Analista de Serviços e Obras Públicas  R$             1.591,20  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 0 
Analista de Administração e Finanças  R$             1.591,20  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Analista Contábil, Orçamentário e Financeiro  R$             1.591,20  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Analista de Controle Interno  R$             1.591,20  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
Analista de Suporte a Informática  R$             1.591,20  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 2 1 1 
Biólogo  R$             1.591,20  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
Auditor em Saúde - Enfermeiro  R$             1.591,20  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Pedagogo  R$             1.591,20  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Nutricionista  R$             1.591,20  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 3 2 1 
Procurador Jurídico  R$             1.591,20  20 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Auditor Contábil  R$             1.591,20  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
                
Psicólogo  R$             1.697,28  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 4 2 2 
Assistente Social  R$             1.697,28  30 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
Fisioterapeuta  R$             1.697,28  30 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
Terapeuta Ocupacional  R$             1.697,28  30 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
Fonoaudiólogo  R$             1.697,28  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
                
Auditor em Saúde - Médico  R$             2.121,60  20 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
Engenheiro Agrônomo  R$             2.121,60  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
Arquiteto  R$             2.121,60  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
Engenheiro Ambiental  R$             2.121,60  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
Engenheiro Civil  R$             2.121,60  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
Médico Veterinário  R$             2.121,60  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
                
Sanitarista - Enfermeiro  R$             3.182,40  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
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Sanitarista - Médico Veterinário  R$             3.182,40  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Sanitarista - Engenheiro Agrônonmo  R$             3.182,40  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Bioquimico  R$             3.182,40  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 0 
Farmacêutico  R$             3.182,40  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 0 0 
Enfermeiro  R$             3.182,40  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 7 4 3 
Odontólogo  R$             3.182,40  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 7 4 3 
                
Médico Clínico Geral  R$             3.182,40  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 8 4 4 
Médico Pediatra  R$             3.182,40  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 1 1 1 
188 106 98 
Notas Explicativas 
1 - Para o Cargo Agente de Infra-Estrutura a 
disponibilidade geral dar-se-á nas Funções: Pedreiro 
(3 v), Pintor (1 v), Carpinteiro (2), Eletricista (2), 
Marceneiro (1), Serralheriro (1), Armador (1) e 
Jardineiro (1) 
  
2 - Na Coluna "Vaga Reserva"as vagas assinaladas em 
vermelho necessitarão ser ciadas em Lei para 
provimento.   
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES 
EDUCAÇÃO 
CARGOS  SAL. BASE  CH DESCRIÇÃO REQUISITOS DISPONÍVEIS EM 
CONCURSO 
VAGAS 
REAIS RESERVAS 
Professor Séries Iniciais - Docência  R$             1.308,71  25 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Professor Séries Iniciais - Coordenação  R$             1.308,71  25 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Tradutor e Intérprete de Libras  R$             1.591,20  40 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Professor Séries Finais – Língua Portuguesa  R$             1.046,99  20 H LC nº.  29/2014 LC nº.  29/2014 0 0 0 
Professor Séries Finais – Língua Inglesa  R$             1.046,99  20 H LC nº.  29/2015 LC nº.  29/2015 0 0 0 
Professor Séries Finais – Matemática  R$             1.046,99  20 H LC nº.  29/2016 LC nº.  29/2016 0 0 0 
Professor Séries Finais – Ciências  R$             1.046,99  20 H LC nº.  29/2017 LC nº.  29/2017 0 0 0 
Professor Séries Finais – História  R$             1.046,99  20 H LC nº.  29/2018 LC nº.  29/2018 0 0 0 
Professor Séries Finais – Geografia  R$             1.046,99  20 H LC nº.  29/2019 LC nº.  29/2019 0 0 0 
Professor Séries Finais – Artes  R$             1.046,99  20 H LC nº.  29/2020 LC nº.  29/2020 0 0 0 
Professor Séries Finais – Educação Física  R$             1.046,99  20 H LC nº.  29/2021 LC nº.  29/2021 0 0 0 
Assistente de Classe  R$                795,63  40 H LC nº.  29/2022 LC nº.  29/2022 2 1 1 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Secretário Escolar  R$                898,84  40 H LC nº.  29/2023 LC nº.  29/2023 0 0 0 
Assistente Administrativo Educacional  R$                742,54  40 H LC nº.  29/2024 LC nº.  29/2024 3 2 1 
Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais  R$                724,00  40 H LC nº.  29/2025 LC nº.  29/2025 13 7 6 
Motorista Escolar  R$                742,54  40 H LC nº.  29/2026 LC nº.  29/2026 4 2 2 
Auxiliar de Vigilância Escolar  R$                724,00  40 H LC nº.  29/2027 LC nº.  29/2027 0 0 0 
22 12 10 
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    DECRETO Nº 311, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. 
“Estabelece normas complementares para a  
matrícula das crianças de zero a 03 (três) anos 
nos Centros de Educação Infantil/Creches da 
Rede Pública e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e, 
CONSIDERANDO: 
- o disposto no Decreto da SME nº 303, de 20/11/2014, que dispõe sobre as diretrizes, 
normas e períodos para a realização de Matrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental e 
Educação de Jovens e Adultos, na Rede Municipal de Ensino de Amargosa; 
- a necessidade de atender, com prioridade, as crianças que se encontram em situação de 
extrema pobreza e consequente vulnerabilidade social, 
- a política educacional de ofertar vaga na educação infantil para as crianças de zero a 03 
(três) anos, em especial, aquelas que mais necessitam; 
- a necessidade de promover a articulação dos diferentes Programas de caráter social a 
fim de assegurar às crianças o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde; 
RESOLVE: 
Art. 1º - O atendimento às crianças na faixa etária de zero a 03 (três) anos de idade, dar-
se-á na seguinte conformidade: 
I – No momento da compatibilização da demanda para a Creche terão prioridade de 
atendimento nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, as crianças da faixa 
etária de zero a 03 (três) anos de idade, caracterizadas como em situação de extrema pobreza 
conforme consta do Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social/ Programa Bolsa-
Família, devidamente identificadas pelo “Número de Identificação Social – NIS”. 
II - crianças sob risco social e nutricional pertencentes a grupo familiar com baixa renda per 
capita. 
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III - crianças cujas mães são trabalhadoras, pertencentes ao grupo familiar com baixa 
renda per capita e não são beneficiárias do Programa Bolsa Família e ou Programas e Serviços da 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
IV - crianças pertencentes ao grupo familiar com deficiência ou doença grave na família. 
V - crianças ou familiares vítimas de violência doméstica. 
§1º. Identificadas e atendidas às crianças na forma do referido nos incisos anteriores, a 
compatibilização da demanda seguirá a ordem de cadastro. 
§2º. No ato da matrícula será dada preferência às crianças que possuam suas genitoras 
residindo nas proximidades da creche pleiteada ou que não possua creche próxima à sua 
residência.  
Art. 2º  - Somente serão considerados os critérios devidamente comprovados, por 
intermédio de documentos emanados por órgãos competentes. 
Art. 3º  - O não comparecimento em três dias consecutivos e cinco alternados sem 
justificativa corresponderá desistência da vaga. 
Art. 4º - As matrículas, nas Creches Públicas, ocorrerão no período de 12 de janeiro de 
2015 a 16 de janeiro de 2015. 
Art. 5º  - As matrículas durante o ano letivo somente poderão acontecer caso a criança 
tenha 06 (seis) meses completos, no início da sua freqüência a creche e que à mesma tenha vagas 
disponíveis. 
Art. 6º - A Lista de Espera poderá ser acrescida de novos nomes, durante o ano letivo, 
sempre obedecendo à ordem de inscrição. 
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 8º  - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 12 de dezembro de 2014. 
      Karina Borges Silva 
     Prefeita Municipal
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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    PORTARIA Nº 257, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. 
Concede o pagamento de 02 (duas) licenças 
prêmios à servidora Damiana de Jesus 
Silva e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o disposto no § 6º, do art. 106, da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, decreta: 
Art. 1º.  Fica concedido o pagamento de 02 (duas) licenças prêmios à servidora, 
DAMIANA DE JESUS SILVA, Encarregada de Serviços Gerais, matrícula 104-1, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
       Gabinete da Prefeita, 12 de dezembro de 2014. 
    Karina Borges Silva 
   Prefeita Municipal
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12 - Ano II - Nº 577
Portarias</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/656/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>