{"edition": {"id": 560, "number": 560, "date": "2014-12-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0c6e3ca1e9df4f7a899f63a2333ecd02", "pdf_sha256": "4d47aef055de8b5f0b044eee0e810a191309189a9ef87e83b18c0bdb4052dbe0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4d47aef055de8b5f0b044eee0e810a191309189a9ef87e83b18c0bdb4052dbe0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/560/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/560/"}, "acts": [{"id": 639, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 560", "kind": "Diario Importado", "number": "560", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: E98JGZTRZU95F4ES/KJHAQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E98JGZTRZU95F4ES/KJHAQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 2 de Dezembro de 2014 • Ano II • Nº 560\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Lei N.º 416, de 27 de novembro de 2014 - Autoriza a Chefe do Poder \nExecutivo a celebrar e assinar Conv ênios, Contratos de Repasse e outras \navenças “ad referendum” da Câmara Municipal e dá outras providências. \n• Lei N.º 417, de 27 de novembro de 2014 - Dispõe sobre a proteção \ncontra a poluição sonora no município.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n       LEI N.º 416, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. \nAutoriza a Chefe do Poder Executivo a \ncelebrar e assinar Convênios, Contratos de \nRepasse e outras avenças “ad referendum” \nda Câmara Municipal e dá outras \nprovidências.\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de \natribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. 1º. Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar e assinar, ad\nreferendum da Câmara Municipal, Convênios, Contratos de Repasse e outras avenças, no \nExercício de 2015, com:\nI - Governos Federal, Estadual, Municipais e suas entidades e órgãos, inclusive com a \nutilização de recursos do Orçamento Municipal; \nII -  Entidades de Direito Privado sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na \nSecretaria Municipal de Ação Social e/ou Conselho Municipal da Criança e do Adolescente \n(CMDCA), inclusive com a transferência de recursos alocados no Orçamento Municipal \ncom a finalidade específica de atender o objeto do Termo a ser pactuado. \nIII -  Entidades de direito privado sem fins lucrativos, legalmente cadastradas nos \nórgãos da Administração Direta e que desenvolvam ações nas áreas de esportes, meio \nambiente, educação, saúde e serviços comunitários. \nArt. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal obrigada a, no prazo fixado na Lei \nOrgânica Municipal, comunicar a Câmara Municipal sobre os Convênios, Contratos de \nRepasse e outras avenças firmadas, encaminhando-lhe os respectivos instrumentos \nfirmados com a autorização desta Lei. \nArt. 3º.  Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2015, revogando-se as \ndisposições em contrário. \n Gabinete da Prefeita,  Amargosa-BA, 27 de novembro de 2014. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E98JGZTRZU95F4ES/KJHAQ\nTerça-feira\n2 de Dezembro de 2014\n2 - Ano II - Nº 560\nLeis\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n       LEI N.º 417, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. \nDISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO \nCONTRA A POLUIÇÃO SONORA \nNO MUNICÍPIO. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia , no uso de suas atribuições \nlegais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \nTÍTULO I \nDAS PROIBIÇÕES \nArt. 1º. A produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, \ncom dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público, \nconstitui infração a ser punida na forma desta Lei. \nArt. 2º.  Para os efeitos desta lei, as casas de comércio, prestação de serviços, \nindústrias, locais de diversão de acesso ao público - bares, restaurantes, boates, clubes e \nsimilares, igrejas ou templos de qualquer culto, nos quais haja ruído por sonorização, \nexecução ou reprodução de música ou apenas locução; os níveis máximos permitidos, de \nintensidade de som ou ruído, são os seguintes:  \nI. para o período noturno, compreendido entre as 22h e 7h:  \na) nas áreas de entorno de hospitais: 40 db (quarenta decibéis);  \nb) outras áreas: 60 db (sessenta decibéis).  \nII. para o período diurno, compreendido entre às 7h e 22h:  \na) nas áreas de entorno de hospitais: 45 db (quarenta e cinco \ndecibéis) ;\nb) outras áreas: 65 db (sessenta e cinco decibéis) .  \n           Parágrafo único: Os níveis de sons e ruídos serão medidos por aparelho Medidor \nde Nível de Som - decibelímetro - observando-se o disposto na Norma NBR 10.151 da \nABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou das que lhe suceder e utilizando \nsempre a curva de ponderação A do respectivo aparelho. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E98JGZTRZU95F4ES/KJHAQ\nTerça-feira\n2 de Dezembro de 2014\n3 - Ano II - Nº 560\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 3 o Consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público \nquaisquer ruídos que atinjam níveis superiores ao estipulado no artigo 2o desta lei: \nI- produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva-voz, na \nvia pública, em local considerado pela autoridade competente como “zona de \nsilêncio”; \nII- produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou \ncomerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de \nrádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadoras e \nsimilares, ou ainda de viva-voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o \ndesassossego, a intranquilidade ou desconforto; \nIII- provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de \naparelhos ou instrumentos produtores ou amplific adores de som ou ruído, tais como \nradiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, \nsereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam \nouvidos de forma incômoda; \nIV- provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e \nsimilares; \nV – provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras \nentidades similares, no período de 0 hora às 7 horas, salvo aos domingos, nos \nferiados e nos 30(trinta) dias que antecedem o tríduo carnavalesco, quando o horário \nserá livre. \nVI - É vedado a sonorização de veículo particular ou comercial durante festejos de \nqualquer agremiação religiosa, salvo se contratado e ou autorizado pela organização do \nevento. \nTÍTULO II \nDAS PERMISSÕES \nArt. 4º. São permitidos, observando o disposto no art. 2º desta Lei, os ruídos que \nprovenham: \nI – de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados \nno exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E98JGZTRZU95F4ES/KJHAQ\nTerça-feira\n2 de Dezembro de 2014\n4 - Ano II - Nº 560\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nsedes das associações religiosas, no período de 7 às 22 horas (exceto aos sábados \ne na véspera dos dias feriados e de datas relig iosas de expressão popular, quando \nserá livre o horário); \nII- de bandas de música nas praças e nos jardins públicos em desfiles oficiais ou \nreligiosos; \nIII- de sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e o fim da \njornada de trabalho, desde que funcionem apenas nas zonas apropriadas como tais \nreconhecidas pela autoridade competente e pelo tempo estritamente necessário; \nIV – de sirenes ou aparelhos semelhantes quando usados por batedores oficiais ou \nem ambulâncias ou veículos de serviço urgente, ou quando empregados para \nalarme e advertência, limitado o uso ao mínimo necessário; \nV- de alto-falantes em praças públicas ou em outros locais permitidos pelas \nautoridades, durante o tríduo carnavalesco e nos 15 (quinze) dias que o antecedem, \ndesde que destinados exclusivamente a divulgar músicas carnavalescas sem \npropaganda comercial; \nVI – de explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições no período das 7 \nàs 22 horas; \nVII – de máquinas e equipamentos utilizados em construções, demolições  e obras \nem geral, no período compreendido entre 7 e 22 horas; \nVIII – de máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de \nlogradouros públicos, no período das 7 às 22 horas; \nIX – de alto-falantes utilizados para propaganda eleitoral durante a época própria, \ndeterminada pela Justiça Eleitoral, e no período compreendido entre 7 e 22 horas. \nParágrafo único: A limitação a que se refere os itens VI, VII e VIII deste artigo não \nse aplica quando a obra for executada em zona não residencial ou em logradouro público, \nnos quais o movimento intenso de veículos e, ou pedestres durante os dias, recomende a \nsua realização à noite. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E98JGZTRZU95F4ES/KJHAQ\nTerça-feira\n2 de Dezembro de 2014\n5 - Ano II - Nº 560\n\n4\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nTÍTULO III \nDAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃO \nArt. 5º. Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com Lei Federal, \no descumprimento de qualquer dos dispositivos desta Lei sujeita o infrator às penalidades \nestabelecidas pelo Poder Executivo, na Lei de Posturas Municipais. \nArt. 6º. Na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a autoridade competente \ndeterminar, a seu juízo, a apreensão ou a interdição da fonte produtora do ruído. \nArt. 7º - Tratando-se de estabelecimento comercial ou industrial, a respectiva licença \npara localização poderá ser cassada, se as penalidades desta Lei se revelarem inócuas \npara fazer cessar o ruído. \nArt. 8º . As sanções indicadas nos artigos anteriores não exoneram, o infrator das \nresponsabilidades civis e criminais a que fique sujeito. \nTÍTULO IV \nDISPOSIÇÕES GERAIS \nArt.9º - Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos \nnão permitidos poderá solicitar ao órgão competente providências destinadas a fazê-los \ncessar. \nArt. 10º Nos casos omissos nesta Lei, será observada a legislação vigente, cabendo \nao Executivo Municipal discipliná-lo através de Decreto.   \nArt. 11º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n Gabinete da Prefeita,  Amargosa-BA, 27 de novembro de 2014. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E98JGZTRZU95F4ES/KJHAQ\nTerça-feira\n2 de Dezembro de 2014\n6 - Ano II - Nº 560", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/639/"}]}