{"edition": {"id": 552, "number": 552, "date": "2014-11-21", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a1328c7ab28549f1825131bb1d93e6c5", "pdf_sha256": "fb9c2ef14128a3184f25042a50fd1ab7118954422a381f18cbb5b77d2993dcb4", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "fb9c2ef14128a3184f25042a50fd1ab7118954422a381f18cbb5b77d2993dcb4", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/552/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/552/"}, "acts": [{"id": 631, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 552", "kind": "Diario Importado", "number": "552", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6FS+1SOWSVNIWRSIR1VSA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6FS+1SOWSVNIWRSIR1VSA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 21 de Novembro de 2014 • Ano II • Nº 552\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Processo Administrativo Nº 14 1/2014 Pregão Eletrônico Nº. \n009/2014/SRP - Objeto: Aquisição de fórmulas e suplementos nutricionais \nespeciais para atender prescrições médicas de usuários do Sistema Único \nde Saúde, mediante Sistema de Registro de Preços.\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2014 \nPREGÃO ELETRÔNICO NO. 009/2014/SRP \nOBJETO: Aquisição de fórmulas e suplementos nutricionais especiais para atender \nprescrições médicas de usuários do Sistema Único de Saúde, mediante Sistema de \nRegistro de Preços.  \nINTERESSADO: Tecnocenter Materiais Médicos Hospitalares Ltda \nASSUNTO: Impugnação ao Edital. \n \nRESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL  \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , \ndevidamente assistida pela Assessoria Jurídica Municipal, vem manifestar-se nos \ntermos seguintes, tendo em vista questionamentos formulado por licitante ao Edital da \nLicitação em epígrafe, cujo texto se reproduz abaixo. \n \nDOS MOTIVOS DA IMPUGNAÇÃO  \n  \nSustenta o Impugnante que no edital impugnado constam 13 itens, onde quase \na totalidade dos produtos é exclusiva de alguns fabricantes, impossibilitando-o de \nparticipar do Certame, assim como a outros concorrentes do segmento, reduzindo, \nassim, a oportunidade de um negócio mais lucrativo ao órgão. \n \nDA MANIFESTAÇÃO \n \na) Da Tempestividade da Impugnação \n \nA Impugnação apresentada pela empresa Tecnocenter Materiais Médicos \nHospitalares Ltda foi apresentada no dia 03/10/2014 (sexta-feira).  \n \nNo mesmo dia,  a Impugnação recebida foi transmitida a Assessoria Jurídica para \nmanifestação sobre seus termos, por meio de mensagem eletrônica , sobre a qual \npassamos a nos posicionar no prazo legal. \n \nAnte as questões técnicas envolvidas, por orientação da Assessoria Jurídica, esta \nPregoeira submeteu o questionamento ao responsável técnico pela Nutrição do \nHospital Municipal de Amargosa que respondeu conforme Comunicação endereçada \nao Setor de Licitação, constante dos presentes autos. \n \nInicialmente, cumpre registrar que o item SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E \nPEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL prevê que a impugnação deverá \nser apresentada até 02 (dois) dias úteis antes da data de inicio da licitação (grifo nosso). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6FS+1SOWSVNIWRSIR1VSA\nSexta-feira\n21 de Novembro de 2014\n2 - Ano II - Nº 552\nLicitações\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO \nEDITAL \n \n42. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão \npública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato \nconvocatório do pregão. \n \nA contagem do prazo para impugnação se faz com base no art. 110 da Lei n° \n8.666/93, tendo por termo inicial a data estabelecida para o dia da apresentação da \nproposta.  \n \nAssim, verifica-se que a solicitação da empresa Tecnocenter Materiais Médicos \nHospitalares Ltda é TEMPESTIVA, uma vez que foi fixado o dia 14/10/2014 para a \nrealização da sessão, e na forma da contagem geral de prazos não se computa o dia do \ninício.  \n \nb) Do Mérito da Impugnação \n \nNa resposta elaborada pelo Setor de Nutrição, a responsável, técnico Rosilene \nde Sá C. Watanabe diz: \n \n“Diante da impugnação de edital enviada pela empresa Tecnocenter material \nmédico hospitalar ref: pregão eletrônico nº 009/2014-Data: 14.10.2014, foi \nrealizada uma reavaliação dos itens propostos para licitação de dietas e suplementos \nalimentares. \n \nApós reavaliação alguns itens foram excluídos ( itens 4; 7; 8 e 9) por estar repetido \ne/ou não ter demanda dentro da nossa realidade. Foram aproveitadas algumas \nsugestões de como abrir o descritivo propostas pela tecnocenter, porém outras \nsugestões não foram aceitas para que não houvesse indução para os produtos da \nreferida empresa. \nALIMENTAÇÃO ESPECIAL \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND \n1 \nNutrição oral hiperprotéica desenvolvida para situações \nmetabólicas especiais como úlceras por pressão ou situações que \nexijam o estímulo da cicatrização, enriquecida com nutrientes \nespecíficos para tal. Isento de açúcares, lactose e glúten. \nEmbalagem contendo de 200 a 300 ml. \n240 UND \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6FS+1SOWSVNIWRSIR1VSA\nSexta-feira\n21 de Novembro de 2014\n3 - Ano II - Nº 552\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \n2 \nFórmula líquida e completa, pronta para o uso, formulada para \nauxiliar o controle glicêmico. Que possa ser utilizada via oral ou \nenteral. ISENTA DE GLÚTEN, COLESTEROL, LACTOSE E \nSACAROSE. Enriquecida com mix de fibras e baixo índice \nglicêmico. Embalagem contendo 200 a 300 ml. densidade \nCalórica: 1,0kcal/ml. \n48 UND \n3 \nFórmula líquida, nutricionalmente completa, para alimentação \nde curto e longo períodos , nos pacientes com necessidade \naumentada de proteína e com sensibilidade a dietas \nhiperosmolares. Isento de sacarose, lactose e glúten. Embalagem \ncontendo 200 a 300 ml. \n24 UND \n5 \nFórmula líquida nutricionalmente completa. Isenta de sacarose, \nlactose e glúten. Densidade Calórica: 1.2 kcal / ml, baixa \nosmolaridade, contendo fibras solúveis e insolúveis. Embalagem \ncontendo 500 a  1000ml em sistema aberto. \n600 UND \n6 \nFórmula infantil especial indicada para crianças com alergia ou \nintolerância ao leite de vaca. 100% proteína isolada de soja. \nEmbalagem contendo 200 a 400gr. Sem Glúten. Sem leite ou \nprodutos lácteos. \n30 LATA \n10 \nSimbiótico contendo fibras solúveis e lactobacillus em sua \ncomposição, indicado para regeneração da flora intestinal. \nEmbalagem contendo saches  com no mínimo 5 gr. \n100 UND \n11 \nFórmula indicada para paciente renal, em tratamento \nconservador, hipercalórica, para uso oral ou sonda. Isenta de \nlactose e glúten. Embalagem contendo 200 a 1000 ml em sistema \naberto. \n24 UND \n12 \nNutrição à base de peptídeos para recuperação nutricional de \npacientes em situações metabólicas especiais com risco de \nbroncoaspiração. Isenta de glúten, colesterol e lactose. Densidade \nCalórica: 1,0 CAL/ml. Embalagem contendo 200 a 1000 ml em \nsistema aberto. \n24 UND \n13 Suplemento alimentar adulto, enriquecido com vitaminas e \nminerais. Sabores variados. Embalagem contendo 200 a 400g.  40 LATA \n \nComo se vê, o órgão técnico reconheceu o equivoco e procedeu a alteração da \nespecificação dos materiais. \n \nÉ importante que o ato convocatório da licitação defina claramente \ncritérios de análise dos produtos ofertados, os quais deverão levar em conta fatores \nde qualidade, durabilidade, funcionalidade e desempenho, dentre outros julgados \nnecessários. \n \nSerá admitida a indicação de marca como parâmetro de qualidade para facilitar \na descrição do objeto a ser licitado, quando seguida das expressões “ou equivalente”, \n“ou similar” e “ou de melhor qualidade”. No caso, o produto deve ser aceito de fato \ne sem restrições pela Administração. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6FS+1SOWSVNIWRSIR1VSA\nSexta-feira\n21 de Novembro de 2014\n4 - Ano II - Nº 552\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nA Lei de Licitações veda e os Tribunais de Contas condenam, especialmente \no TCU, é a preferência por determinada marca ou indicação sem devida justificativa \ntécnica nos autos, verbis: \n \nA indicação ou preferência por marca em procedimento licitatório só é \nadmissível se restar comprovado que a alternativa adotada é a mais vantajosa \ne a única que atende às necessidades do Órgão ou Entidade. \nAcórdão 88/2008 Plenário (Sumário) \n \nNo caso dos itens da licitação á área técnica reconheceu o problema suscitado na \nImpugnação, adequando as especificações com vistas a ampliação da competitividade. \n \nO inciso I do art. 3º da Lei nº 10.520/02 determina as tarefas prévias necessárias à \ninstauração de um pregão. O dispositivo legal contém dois núcleos normativos \nfundamentais. O primeiro consiste na explicitação das principais providências prévias \nindispensáveis, cuja produção é condição de validade para o pregão ser desenvolvido. \nO segundo reside na determinação de que todos esses atos devem ser motivados. Ou \nseja, não basta praticar os atos se tal não for acompanhado da devida e satisfatória \nmotivação, justificando-se todas as alternativas e escolhas adotadas. \n \nA Lei nº 10.520/02 prevê: \n \nArt. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: \n(...) \nII - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas \nespecificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a \ncompetição; \n \nA Lei nº 8.666/93, acerca das compras, reza que: \n \nArt. 15. As compras, sempre que possível, deverão: \n(...) \n§ 7º. Nas compras deverão ser observados, ainda: \nI - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de \nmarca; \n \nQuando o Edital descreveu minunciosamente os itens especificando \ncaracterísticas exclusivas de uma marca, limitou a participação de fabricantes e \ndistribuidores de outras marcas na Licitação. Em sendo assim, o detalhamento \nminucioso dos itens da planilha constante do termo de referência no ato convocatório \ninegavelmente levou ao ilegal direcionamento da licitação.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6FS+1SOWSVNIWRSIR1VSA\nSexta-feira\n21 de Novembro de 2014\n5 - Ano II - Nº 552\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nIntui-se que a pretensão do subscritor da Solicitação de Despesa foi a descrição \nde produto dentro dos padrões de qualidade esperados para atender a determinado \npaciente que faz uso de certo preparado especial, em regra por determinação judicial \nou do Ministério Público, contudo ao fazê-lo não especificou que a indicação da marca \nvisava o estabelecimento de um padrão de qualidade. \n \nExperiências em licitações públicas têm demonstrado que os licitantes \nnecessitam, para bem elaborar propostas, de especificações claras e precisas, que \ndefinam o padrão de qualidade e o desempenho do produto a ser adquirido. Se não for \nassim, corre-se o risco de o licitante ofertar o que tem de mais barato e não o que pode \noferecer de melhor. \n \nO TCU\n1 orienta que: \n \nSerá admitida a indicação de marca como parâmetro de qualidade para \nfacilitar a descrição do objeto a ser licitado, quando seguida das expressões \n“ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”. No caso, o \nproduto deve ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. \n \nO que a Lei de Licitações veda e os Tribunais de Contas condenam, \nespecialmente o TCU, é a preferência por determinada marca ou indicação \nsem devida justificativa técnica nos autos. \n \nA Jurisprudência do TCU segue a mesma esteira, veja-se: \n \nÉ ilegal a indicação de marcas, salvo quando devidamente justificada por \ncritérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser \nadquirido, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993. \nQuando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou \nfacilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou \nequivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, \no produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. \nPode a administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade \nde a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo \nexpedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e \nprodutividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca \nreferência mencionada no edital. Acórdão 2300/2007 Plenário (Sumário) \n \nNa mesma linha caminha a doutrina de Marçal Justen Filho [JUSTEN \nFILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. \n10ª. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 273]: \n                                                          \n \n1 In Obra Citada, Pág. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6FS+1SOWSVNIWRSIR1VSA\nSexta-feira\n21 de Novembro de 2014\n6 - Ano II - Nº 552\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \n‘(...) as avaliações da Administração têm de ser rigorosamente \nobjetivas. \nNão podem ser influenciadas por preferências subjetivas, \nfundadas em critérios opinativos. A Lei volta a reprovar \nescolhas fundadas na pura e simples preferência por marcas. \n(...) Em suma, não há reprovação legal à utilização da marca \ncomo meio de identificação de um objeto escolhido por suas \nqualidades ou propriedades intrínsecas. A Administração deve \navaliar o produto objetivamente. \nPoderá valer-se da marca como forma de identificação do objeto \nque escolheu, desde que tal escolha tenha sido baseada em \ncaracterísticas pertinentes ao objeto. \nO que se reprova de modo absoluto é a contaminação da escolha \ndo objeto pela influência publicitária que uma marca apresenta, \nespecialmente agravada numa sociedade em que os processos de \n‘marketing’ são extremamente eficientes. Em última análise, a \nLei veda a escolha imotivada. Quando o critério de decisão é \nsimplesmente a marca, existe decisão arbitrária.’ \nNo caso em tela, não se trata de condenar a correta descrição ou mesmo a \nindicação da marca como referência de qualidade do material a ser adquirido. \nQuestiona-se a impossibilidade de fornecimento de outra marca, pois \nsubentende-se que marca similar com o mesmo padrão de qualidade não será \naceita pela Administração, em descompasso com art. 15, §7º, inciso I, da Lei \nnº 8.666/1993.’ \nPortanto, apesar de ser aceitável a indicação da marca como referência de \nqualidade do material a ser adquirido, com a respectiva menção expressa a \nprodutos compatíveis, não se admite a exigência de marca específica, \nconforme consta no termo de referência. \nA adição dos termos ‘ou similar’, ‘ou equivalente’, ‘ou de melhor qualidade’ a \ndescrição dos itens no Termo de Referência e o devido aceite de produto \nsimilar e/ou de qualidade superior na entrega, sanaria a impropriedade \nverificada. Acórdão 2401/2006 Plenário (Relatório do Ministro Relator) \nc) Conclusão \n \nDito isso, entende a Equipe de Pregão e a Assessoria Jurídica ser procedente a \nimpugnação ao Edital formulada pela Empresa Impugnante contra as especificações \ndos itens licitados, pois que as suas descrições se revelam restritivas à competitividade \ne prejudiciais ao direito de tratamento isonômico entre concorrentes nas licitações \npúblicas, de modo que correto será renovação desta licitação, com a republicação do \nEdital com a correção de tais irregularidades, em atenção ao previsto no  art. 15, §7º da \nLei nº 8.666/93.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6FS+1SOWSVNIWRSIR1VSA\nSexta-feira\n21 de Novembro de 2014\n7 - Ano II - Nº 552\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nDepois, a análise mais detalhada, levou a Equipe a reconhecer a necessidade de \nproceder a exclusão dos itens apontados como repetidos ou n para proceder a melhor \neconomia pela Administração. \n \nA teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, qualquer modificação no edital exige \ndivulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo \ninicialmente estabelecido. Assim, comunico a todos que após as alterações \nnecessárias no Edital e Termo de Referência, está sendo publicado o Aviso de \nLicitação informando a todos a nova data e o horário da sessão prevista no item IX \ndo Edital. \n \nEsta decisão será publicada na íntegra no Diário Oficial do Município no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como remetida a todos os \nlicitantes que adquiriram o referido edital por mensagem eletrônica. \n \nAmargosa, 21 de novembro de 2014. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \n           ANDRÉIA PRAZERES  \nOAB/BA 17.961 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6FS+1SOWSVNIWRSIR1VSA\nSexta-feira\n21 de Novembro de 2014\n8 - Ano II - Nº 552", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/631/"}]}