{"edition": {"id": 501, "number": 501, "date": "2014-10-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6d5769a92bb4433793575de8b17171aa", "pdf_sha256": "0b7a9c471570512fbf34306786188a21685cb6f33e2886b42ac5d0043ba2ca37", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0b7a9c471570512fbf34306786188a21685cb6f33e2886b42ac5d0043ba2ca37", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/501/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/501/"}, "acts": [{"id": 578, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 501", "kind": "Diario Importado", "number": "501", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FBGXSZTX8Z8VH5RXNFEZ2W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FBGXSZTX8Z8VH5RXNFEZ2W\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 7 de Outubro de 2014 • Ano II • Nº 501\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Pregão Eletrônico Nº 010/2014/SRP do Proces so Administrativo Nº. \n161/2014 - Aquisição de equi pamentos e materiais de uso permanente \npara o Hospital Municipal de Amargosa.\n\n1 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 161/2014 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº.  010/2014/SRP \nINTERESSADOS: Phoenix Indústria e Comércio de Equipamentos Científicos \nLtda, Giseli Aparecida Thomaz Venturi e outros. \nOBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de uso permanente para o \nHospital Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS \n \nA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE AMARGOSA, \ndesignada pela Portaria nº. 009, de 02 de janeiro de 2014, assistida pela \nAssessoria Jurídica, vem, responder ao seguinte questionamento:   \n \nLicitante: Phoenix Indústria e Comércio de Equipamentos Científicos Ltda \n \n“A requerente solicita esclarecimento sobre o Pregão Eletrônico n° 10/2014 \nreferente ao item 154 Seção XXXIV  onde se lê: “ O prazo de entrega será de \n15( quinze) dias uteis contados da assinatura  do contrato ;ou b) da retirada \ndo- declarar o instrumento equivalente)”. \n \nNo caso do item 03 – Autoclave o prazo de entrega de 15 (quinze) dias é \nmuito pequeno, uma vez que este não é um “equipamento de prateleira”, \ncom produção seriada. Ele possui muitos opcionais e características próprias \nque são solicitadas por cada cliente, além de ser fornecido em capacidades \ndiversas. Da forma como está colocado, pode gerar prejuízo aos fornecedores, \nque terão que aceitar uma cláusula que não terão como cumprir e incorrer \nnas multas previstas em contrato, que muitas vezes chegam a ser abusivas, e \nfazem com que a empresa acabe em prejuízo. \n \nAlguns órgãos utilizam-se do argumento de que o tempo necessário do \ntrâmite legal para que o equipamento seja empenhado é suficiente para que a \nempresa fabrique o equipamento solicitado em edital. No entanto, cabe \nlembrar que a simples participação em um processo licitatório, mesmo que a \nempresa seja consagrada vencedora, não é garantia de contratação pelo poder \npúblico, tornando-se inviável para a empresa fabricar um equipamento tão \nespecífico sem a garantia do empenho. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FBGXSZTX8Z8VH5RXNFEZ2W\nTerça-feira\n7 de Outubro de 2014\n2 - Ano II - Nº 501Licitações\n\n2 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nCaso julgue que NÃO é necessária a dilatação do prazo de entrega, entende \na requerente que tal decisão será totalmente ilegal, formulando, para essa \nhipótese, a seguinte ESCLARECIMENTO. \n \nO curto prazo de entrega acabou por singularizar os objetos da licitação, em \nprejuízo dos licitantes interessados. \n \nÉ certo que à Administração é lícito determinar características e exigências \nespecíficas do bem que almeja adquirir, mas não pode impor exigências \nexcessivas que restrinjam a participação, sob pena de ferir os princípios da \nlegalidade e da isonomia. Segundo o art. 3º, da Lei nº 8666/93: \n \n“Art. 3.º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a \nAdministração e será processada e julgada em estrita conformidade com os \nprincípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da \nigualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao \ninstrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são \ncorrelatos.” Não se pode olvidar ser vedada por lei a estipulação de cláusulas \nou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter \ncompetitivo da licitação (art. 3º, § 1º, I, da Lei n. º 8.666/93). \n \nEm sua obra (HELY LOPES DE MEIRELLES – Licitação e contrato \nadministrativo, 14ª Ed., São Paulo, Malheiros, 2006, p. 51) diz: “A \ndefinição do objeto é, pois, condição de legitimidade da licitação, sem o qual \nnão pode prosperar o procedimento licitatório, qualquer que seja a \nmodalidade de licitação. É assim porque sem ela torna-se inviável a \nformulação das ofertas, bem como seu julgamento, e irrealizável o contrato \nsubseqüente”. Todo o Administrador Público está, em toda sua atividade \nfuncional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e \ndeles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido. A \neficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento \nda Lei. Na administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. \nEnquanto na administração particular é licito fazer tudo o que a lei não \nproíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. \nEnfim, considerando que: As contradições são prejudiciais tanto aos \nlicitantes como a Administração Pública. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FBGXSZTX8Z8VH5RXNFEZ2W\nTerça-feira\n7 de Outubro de 2014\n3 - Ano II - Nº 501\n\n3 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nEm suma, portanto, o Edital deve ser retificado, em relação ao item \napontado, incluindo-se um prazo de entrega razoável em função do \nequipamento licitado. \n \nBaseando-se no mercado pelo tipo de equipamento ofertado no caso do item \n03 – Autoclave, que é um equipamento feito normalmente sob encomenda \ncom opcionais de fabricação direcionados ao desejo de cada cliente, um prazo \nde entrega razoável a ser incluído no edital seria de 45 (quarenta e cinco) \ndias, sendo que qualquer prazo inferior a este faria com que os fornecedores \nviessem a incorrer em atraso. \nAnte o exposto, pede a requerente que seja esclarecido o ponto a respeito do \nprazo de entrega do item 03 – Autoclave, de qualquer modo, se for o caso, \nque seja acolhida o  presente esclarecimento , para o fim de ser alterada do \nEdital tal exigência. \n \nAguardo retorno. \nGrata Giseli”. \n \nRESPOSTA: O Edital previu na SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES \nDE ENTREGA DO OBJETO, no item 154 que “o prazo de entrega será de 15 \n(quinze) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, b) da retirada do - \ndeclarar o instrumento equivalente)”. \n \nNo Termo de Referência ainda contou no item 5.2., verbis: \n \n5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o \nenvio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 15 \n(quinze) dias úteis do recebimento da autorização, com vistas a não \nprovocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial \ndo Hospital Municipal, Unidades de Saúde da Família, Farmácia Básica e \nCentro de Atenção Psicossocial. \n \nInexistem regras específicas na Lei acerca de formas e prazos para \nfornecimento, cabendo sempre ao ato convocatório dispor sobre a matéria, de \nacordo com a conveniência da Administração. O Prazo especificado de 15 \n(quinze) dias úteis para a entrega dos produtos é bastante razoável e em nada \ndireciona a licitação. \n \nNo presente caso, o bem licitado através do Pregão Eletrônico é um bem \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FBGXSZTX8Z8VH5RXNFEZ2W\nTerça-feira\n7 de Outubro de 2014\n4 - Ano II - Nº 501\n\n4 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \ncomum, não correspondendo de maneira alguma a equipamento com \ncaracterísticas personalizadas e específicas para satisfação do Município de \nAmargosa. No caso, o bem é comum e usual no mercado. \n \nSegundo o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº.  10.520/02 consideram-\nse bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade \npossam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações \nusuais no mercado. \n \nEste Pregoeira efetuou a verificação dos prazos de entrega de encomenda \natravés dos Correios através da modalidade SEDEX e verificou que o prazo \nmáximo para entrega no CEP da Sede da Secretaria Municipal de Saúde (CEP \n45.300-000) foi em média\n de 06 (seis) dias úteis, sendo Dia da Postagem + 4 dias \núteis, para o serviço SEDEX e 11 dias úteis, sendo Dia da Postagem + 9 dias \núteis.  \n \nAssim, com vistas à igualdade de participação no presente certame, \nentende a Administração, que o prazo para entrega dos produtos de 15 \n(quinze) dias úteis é suficiente ao atendimento da entrega, não importando em \nqualquer restrição à participação. \n \nOs presentes esclarecimentos não afetam a formulação das propostas, \nrazão pela qual fica mantida a data da sessão designada para o dia 16/10/2014, \nàs 09h00min. \n \nDeverá ser publicada a íntegra a presente resposta no Diário Oficial do \nMunicípio no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como \nremetida a todos os licitantes que adquiriram o referido edital. \n \nAmargosa, 07 de outubro de 2014. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \nANDRÉIA PRAZERES \nOAB/BA 17.961 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FBGXSZTX8Z8VH5RXNFEZ2W\nTerça-feira\n7 de Outubro de 2014\n5 - Ano II - Nº 501", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/578/"}]}