{"edition": {"id": 4831, "number": 4825, "date": "2026-08-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0f076653f99f49d2bd566ef9b136827c", "pdf_sha256": "b701163aaf9f92b390405148ac8283e6e815a81d03653304112cdbc1eb76f2a7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b701163aaf9f92b390405148ac8283e6e815a81d03653304112cdbc1eb76f2a7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4831/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4831/"}, "acts": [{"id": 5588, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4825", "kind": "Diario Importado", "number": "4825", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 06 de agosto de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4825 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  06 de agosto de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4825\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nEXTRATO (CONTRATO Nº 002/2026) ............................................................................ 2\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024) ................................................................ 3\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024) ................................................................ 4\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2021) ................................................................ 5\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025) ................................................................ 6\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 146/2023) ................................................................ 7\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025) ................................................................... 8\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................. 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2026) .......................................................... 9\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2026) ................................................................. 10\nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026) ................................................. 90\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 92\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 92\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2025) ................................................... 92\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 93\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 93\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 188/2026) ............................................................... 93\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 94\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 94\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 63/2026) ............................................. 94\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 95\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 95\nPORTARIA (Nº 185/2026) .................................................................................. 95\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 002/2026)\n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 002/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00018486/2026-19; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2838/2026; \nFUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, DA LEI \n14.133 DE 1° DE ABRIL DE 2021, HOMOLODAÇÃO EM: 03/08/2026, LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: CARLOS FRANCISCO SILVA SANTOS , \nCPF ***.318.535-**, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA AV. LOMANTO \nJÚNIOR, Nº 41, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA - BAHIA, CEP 45.300-000. O IMÓVEL \nORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE \nFAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS - AFAGO,  DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: \n2062, ELEMENTO DE DESPESA: 33903600, DATA DA ASSINATURA: 03/08/2026, \nVALOR: R$ 1.959,70 MENSAIS.  VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES.  PELO \nLOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MARIELE CALDAS DE SOUZA \nCERQUEIRA, E PELO LOCADOR: CARLOS FRANCISCO SILVA SANTOS.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00015605/2026-81; ESPÉCIE: 9º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 002/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nLOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA 1ª TV. ALTO DA BELA VISTA, N 222 - \nBAIRRO SANTA RITA - AMARGOSA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR A FAMÍLIA DA SENHORA IVONETE DE JESUS SOUZA, CPF \n067.XXX.XXX-01 DE ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, \nQUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE \nSOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO), \nFIRMADO EM 18/03/2024, COM A SENHORA ROSILDA ANJOS DOS SANTOS , \nCPF: 814.XXX.XXX-49 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \nPOR 03 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nMARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA, E PELA CONTRATADA: ROSILDA \nANJOS DOS SANTOS.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO 2901007.00017923/2026-87; ESPÉCIE: 9º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMAS 003/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, \nLOCALIZADO NA RUA RIO DE JANEIRO, N 49 - BAIRRO SANTA RITA - \nAMARGOSA-BA, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA \nDA SENHORA SILVIA CARLA SANTOS, CPF: ***.319.365-** DE ACORDO A LEI Nº \n562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA \nÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E \nREGULAMENTA SUA CONCESSÃO). FIRMADO EM 04/04/2024, COM A \nSENHORA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS , CPF ***.878.515- **; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 107, DA LEI Nº14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO LOCATÁRIO, \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA E, \nPELA LOCADORA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2021)\n                           \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00017955/2026-82; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMAS Nº 004/2021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS EM ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL E FINANCEIRA AO FMAS NA \nPRESTAÇÃO DE CONTAS DE INSERÇÃO DE DADOS RELATIVOS AOS \nPROGRAMAS DO IGD/SUAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, FIRMADO EM \n21/01/2021, COM A EMPRESA FAROS BRASIL ASSESSORIA CONTABIL LTDA - \nME, INSCRITA NO CNPJ 26.760.283/0001-63 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 31/12/2026; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA \nLEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA \nSAMPAIO E MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA E, PELO CONTRATADO \nMAGNOVALDO RODRIGUES DE SOUZA.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025)\n \n \n  TERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017972/2026-10; ESPÉCIE: 4º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 007/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nLOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA 3ª TRAVESSA BELA VISTA, N° 65, \nBAIRRO SANTA RITA - AMARGOSA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR A FAMÍLIA DO SENHOR ALOISIO DOS SANTOS SOUZA, CPF: ***. \n284.985-**, DE ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE \nINSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, FIRMADO \nEM 01/08/2025, COM A SENHORA ROZANGELA MENEZES DA SILVA , CPF ***. \n248.985-**; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 \nMESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MARIELE CALDAS DE \nSOUZA CERQUEIRA, E PELA CONTRATADA: ROZANGELA MENEZES DA SILVA.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 146/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017931/2026-23; ESPÉCIE: 3º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 146/2023, QUE TEM COMO OBJETO O \nREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM \nOFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS \nMUNICIPAIS, CONVÊNIO E PARCERIA, AMARGOSA – BAHIA, CONFORME \nCREDENCIAMENTO Nº 003/2023, FIRMADO EM 31/07/2023, COM A EMPRESA \nHUBCONN INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA , CNPJ \n42.549.635/0001-92; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 \n(DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL : ART. 105, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA \nSENHORA. TELMA REGINA DE MELO PEREIRA ROSA.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025)\n06/08/2026,15:29 SEI/AMARGOSA ' 00000483351 ' NotificaçãofFornecedor\n', *\n* * Moema\nNotificaçãofFomecedor SEI Nº 46/2026 - SEAFI.COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: TECHFORT SOLUÇOES LTDA\nCNPJ: 62.716.134/0001—60\nLICITAÇÃO nº: PE—O33—2025—SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE BENS DE TI\nA Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuições\nlegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:\n-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 36853/2026, conforme relatóriodo\nAlmoxarifado.\nFrisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções\nprevistasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a\ncontarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque\noriginoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento\npresencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano\nValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seaf1.comp©ªarg(&g(Lbr, bem como pela\n \nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em 06/08/2026, às 15:01, conforme\nMedida Provisória nº 2.200-2, de 2410812001. Decreto Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº\n14.063, de 2310912020. E,o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.\n[ \"sel.ªnum-algm\nelelfofura\n    \n \n     \n \nhn:\n_. \"I...A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqà, informando o código\n. verificador00000483351 e o código CRC 7E832166.\n \n \n \nPraça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .\nProcesso nº 290100700019866/2026-71\nhttps://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrciadcrphp7acac:procedimentc_trabaihar&acac_crigem:procedimentc_ccntrciar&acac_retcrnc:prece. . 1/1\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2026)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 013/2026 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00015749/2026-38 \n \n \nA Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: cont ratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50x30 M – \nPROJETO PADRÃO COM SISTEMA ILUMINAÇÃO EM LED – 380/220 V – Remanescente, \ndescritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de lic itação menor preço, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço unitário. DATA: 16/09/2026. HORA: \n09H00MIN. ID do processo : 501389. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo \ntelefone (075) 3512-7811. Cópia do edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtraentidade/pesquisa-geral/dirio-\ngerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de \nContratação.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2026)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 013/2026 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSec. Mun. da Casa Civil / Sec. Mun. de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública Eletrônica nº 013/2026 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n2901007.00015749/2026-38 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços \nde CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50x30 M – PROJETO PADRÃO COM SISTEMA ILUMINAÇÃO EM \nLED – 380/220 V – Remanescente, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação \nmenor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário, de acordo com as \nespecificações constantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO \nDATA: 16/09/2026 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br - ID DO PROCESSO: 501389 \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n04.01 \nFonte \n     1.701.0000 \nProjeto/Atividade \n1002 \nElemento de despesa \n44.90.51.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO\n  \n90 (noventa) dias  \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 510.653,09 (quinhentos e dez mil e seiscentos e \ncinquenta e três reais e nove centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE \nEDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecim ento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até  03 (três) dias úteis antes da data marcada \npara abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pe lo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nBárbara Maria Barbosa Costa \nDecreto Municipal nº 081/2026, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio em 18/06/2026.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto Municipal nº 081/2026, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n º 14.133, de 01 de abril de 2021 , \nrealizará licitação na modalidade de Concorrência Pública Eletrônica, do tipo \" Menor Preço \nGlobal\", sob o regime de empreitada por preço unitário , para a execução de obras/serviços de \nREMANESCENTE DE CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50X30 M – PROJETO PADRÃO COM \nSISTEMA ILUMINAÇÃO EM LED – 380/220 V NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \nmediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições de ste Edital e de outros \nassuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas em presas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a dat a de abertura da sessão \npública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Por tal de \nCompras Públicas ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e  de outros assuntos \nrelacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço :   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-\ndiarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas \npela Agente de Contratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50x30 M – PROJETO \nPADRÃO COM SISTEMA ILUMINAÇÃO EM LED – 380/220 V – Remanescente, descritos no \ninstrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço unitário , conforme descrito no Anexo - Memorial Descritivo \ne Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – \nAnexo II, parte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço \ndos anexos. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL  DE COMPRAS \nPÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICI TATÓRIA \nCONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. \n \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br; \n \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade  do licitante ou \nde seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica pa ra realização das \ntransações inerentes a esta licitação. \n \n2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transa ções efetuadas em seu \nnome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,  inclusive os atos \npraticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidad e do provedor do \nsistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos d ecorrentes de \nuso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos se us dados cadastrais no \nPORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos respon sáveis \npela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à altera ção dos registros tão \nlogo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar descla ssificação no \nmomento da habilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de ativi dade seja compatível \ncom o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empr esas de pequeno \nporte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o \nmicroempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar  nº 123/2006 \ne no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na f orma da \nlegislação vigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes ex pressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em proce sso de \ndissolução ou liquidação; \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando ness a condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observada s as regras do \nart. 15 da Lei nº 14.133/2021. \n \n3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” \nem campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº  123/2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus ar ts. 42 a 49 e que não \ncelebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a re ceita bruta \nmáxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas d e pequeno porte, \na assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e  empresas de \npequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o lic itante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesm o que \nmicroempresa, empresa de pequeno porte. \n3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta  \napresentada está em conformidade com as exigências editalícias; \n3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  \n3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e  não \nemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na  condição de aprendiz, nos \ntermos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho d egradante \nou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da \nConstituição Federal;\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa c om deficiência ou \npara reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de ac essibilidade previstas na \nlegislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição s ujeitará o licitante às \nsanções previstas em lei e neste Edital. \n \n4. DO PROCEDIMENTO \n \n4.1. DA PROPOSTA \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os \nlicitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e pr eço, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então,  encerrar-se-\ná automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e s eus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprim ento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão re tirar ou \nsubstituir as propostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta no idioma oficial do Brasil. \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contra tada e, \nhavendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Ed ital, incluindo seus \nanexos, prevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encarg os \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sess enta) dias, a contar da data \nde sua apresentação.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online: \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favor ecido estabelecido \nem seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 200 6, mesmo que \nseja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e  que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas dire tamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços. \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de  habilitação e proposta, \nsujeitarão à licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, constantes \ntambém neste edital. \n \n4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Age nte de \nContratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste  Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes \nocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio d o sistema \neletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico dura nte a sessão pública \nda Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda d e negócios \ndiante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta:\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato \nou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na ace itação do preço; \ne \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos  anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para ac ompanhar a sessão \nreaberta. \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por \nbase o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, pros seguir-se-\ná, normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seç ão “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado e m ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com \nas demais fases previstas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados ca dastrais \natualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propos tas apresentadas e \ndesclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os req uisitos estabelecidos no \nedital.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e  registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificad as pela Agente de \nContratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificad as poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente infor mados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos d ois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em prime iro lugar pelo \nsistema. \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentua l de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando hou ver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação \naos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em  tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilid ade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Ele trônica o modo de \ndisputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com \nlance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública te rá duração de quinze \nminutos.  \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso d e fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriam ente determinado, \na recepção de lances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a opo rtunidade para que o autor \nda oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores  até 10% (dez por cento) \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco m inutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que  trata este item, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o  máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do \nprazo.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em \nordem crescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada \npara que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de cla ssificação, possam ofertar \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encer ramento deste \nprazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lanc e fechado que atenda \nàs exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, media nte justificativa, admitir \no reinício da etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO \n \n4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma  deverão ser \ndesconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser c omunicada \nimediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo pr óprio d o \nsistema. \n4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da e tapa competitiva \nda Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a \nrecepção dos lances.  \n \n4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa \ne terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contrat ação aos participantes \ndo certame publicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a \nsua reabertura. \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contra tação \npossa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, s erão tomadas as \nseguintes providências: \n4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificad o deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inf erior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocaç ão, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova propos ta \nde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que  em tempo hábil, e \natenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto \nlicitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas  pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) supe riores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da \nnegociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equi valência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em s ituação de empate, \na proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do cr itério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta o riginalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inic ial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 14 7/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sedi adas no município de Amargosa, \naté 10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será \naquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ates to de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei;\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações d os \nórgãos de controle. \n \n4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, a os bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ór gão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso d e licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.9.2.2. empresas brasileiras; \n4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12 .187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poder á encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, pa ra \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a  contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompa nhada pelos \ndemais licitantes. \n4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese d a proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desc onto definido para a \ncontratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajos as, após \ndefinido o resultado do julgamento. \n4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a or dem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, \nfor desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado a os autos do \nprocesso licitatório \n4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado q ue, no prazo de 2 \n(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a neg ociação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando nece ssários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecid o, a partir de \nsolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e \njulgamento da proposta. \n4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitaçã o, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria \nde Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao \nobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contra tação neste \nEdital e seus anexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realiz ada com o auxílio da \nPlanilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em  relação à sua \nproposta final. \n \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de  Custos e \nFormação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclass ificação da proposta, \ndesde que não contrariem exigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às \nespecificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem des conformidade com \nexigências do ato convocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar pre ço final superior ao \npreço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou q ue apresentar preço \nmanifestamente inexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insufic iente \npara a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitá rios simbólicos, \nirrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e sal ários de mercado, \nacrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha \nestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e  instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à  totalidade da \nremuneração.  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a \nexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as prov as ou os indícios que \nfundamentam a suspeita.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da  necessidade \nde esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências pa ra que a licitante \ncomprove a exequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como p ara a contagem \nda anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, inf orma-se que foram utilizados os \nseguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado \npela Administração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em  Acordos, \nConvenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participa ção \ndos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de  matéria não \ntrabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valore s ou índices \nobrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços par a os insumos \nrelacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em  Acordos, \nConvenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e dir eitos que \nsomente se aplicam aos contratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, r eciclagem e \ncapacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas \n(Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa,  na proposta, \nque indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está se ndo custeado, de \nmodo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indir etamente, por \noutra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara \ne nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da \nContribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado \na qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº \n6.439/2011 – 1ª Câmara). \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a descla ssificação do \nlicitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam \nexcluídos da Planilha.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. \n \n5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com \nfidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apre sentados \nna Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos \ninsumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. \n \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificaçã o da \nproposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente  de \nContratação, desde que não haja majoração do preço. \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que  não \nalterem a substância das propostas; \n5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação \nde recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quan do não \ncabível esse regime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor  total \ndos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências  de fatos \ngeradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificaçõe s do objeto, \npoderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área \nespecializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a r ealização de \ndiligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública some nte poderá ser \nreiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de \nantecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento dig ital \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não a ceitação \nda proposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por \nsolicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o pr azo, e formalmente \naceita pela Agente de Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará \na proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, inf ormando no \n“chat” a nova data e horário para a sua continuidade. \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar  a \nobtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das  previstas neste \nEdital. \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a propost a e \npassar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanh ada \npelos demais licitantes. \n \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empr esas de pequeno \nporte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contr atação passar à \nsubsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, \nprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a d isciplina antes estabelecida, se \nfor o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contrat ação verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes  ao quadro de \npessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, pode rá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima , a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou  empreitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do \nvalor global estimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobr epreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tid o como \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis a s propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçad o pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a  85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à dife rença entre\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exig íveis de acordo com a \nLei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for  inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à dife rença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exig íveis de acordo com a \nLei. \n \n5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Pre ços elaborada \npela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocad o para apresentar \nPlanilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua \nproposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor ser á convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos \ne dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem c omo com \ndetalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encar gos Sociais (ES), com os \nrespectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, adm itida a utilização dos \npreços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integra l, contratação \nsemi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais ad equações \nindispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior \ndo contrato.   \n \n \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar  erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade juríd ica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licita ntes, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA D OCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO   \n6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente  quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis);\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Adminis trativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empre sa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsá vel pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive  por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações \nreputará o licitante inabilitado. \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada \npor meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à \nregularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes  do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou  \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documenta ção \natualizada. \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do lic itante, exceto se a \nconsulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela A gente de Contratação \nlograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será ex igido o acréscimo de 10% (dez \npor cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual p ara a \nhabilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa reg ra não se \naplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pe quenas empresas, \nassim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação c omplementares, \nnecessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apres entados, o licitante será \nconvocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de \ninabilitação.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em  relação à \nintegridade do documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CN PJ/CPF diferentes, \nsalvo aqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar e m nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, e xceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com  diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centraliza ção do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada \nnos itens a seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em s e \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade  estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expe dido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \ne) Documento Oficial com foto que contenha RG e CPF dos sócios e do representante \nlegal; \nf) Procuração (se houver necessidade). \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação d e serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estad ual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fun do de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos e ncargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa  de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a doc umentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e d emais demonstrações \ncontábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que \ncomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituiçã o por balancetes ou \nbalanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da \ndata de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorr ida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio \nVargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou dom icílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Ence rramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou  em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registra dos ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado  na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar ass inadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mí nimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá se r apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \n \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor d a sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os  termos de \nabertura e encerramento. \n \n6.1.14. Guia de recolhimento de garantia de participação. A licitante dever á recolher à \nTesouraria do MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no montante de R$ 5.106,53 \n(cinco mil e cento e seis reais e cinquenta e três centavos). \n \n6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 11 de \nsetembro de 2026, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante d e \npagamento. \n \n6.1.16. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; \nb) seguro-garantia; \nc) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autoriza da a \noperar no País pelo Banco Central do Brasil; \nd) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.  \n \n6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos \ne/ou judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação d o prazo da \ngarantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de par ticipar das fases \nsubsequentes desta licitação. \n \n6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. s erá liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele \nmesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, pa ra as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudica tária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de a ssinatura do termo de \ncontrato. \n \n6.1.19A Apresentação dos documentos relativos a qualificação econômica financeira  \nse dará conforme Instrução Normativa SEI Nº 00000413683/2026, publicada no Diário \nOficial do Município em 28 de maio de 2026, edição n° 4779.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \n6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA  (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), \nconforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atesta dos de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privad o devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de eng enharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolve ndo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins d e comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n Instalação de grama sintética – Comprovação mínima de 680,00 m²; \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, de verão ter as seguintes \ninformações: \n \n Descrição das características técnicas das obras ou serviços e a testar a execução \nparcial ou total do objeto do contrato; \n Assinatura do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obra s \nou serviços executados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região  \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is)  técnico(s) e/ou \nmembros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a  Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica  - RRT, relativo à \nexecução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnic a e valor \nsignificativo da contratação, a saber: \n \n Instalação de grama sintética;\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitan te como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio,  ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \nÉ necessário apresentar, também, a quitação do profi ssional junto ao órgão profissional \ncompetente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar d eclaração \nindicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável \nTécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta  Concorrênci a \nPública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará p or meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional c omo sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão exped ida pelo \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da \nempresa. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devida mente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviç os e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprend iz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Fed eral de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e aten dimento às diretrizes, normas, \nlegislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \nObservações: \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverã o ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juram entado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e D ocumentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de  Títulos e \nDocumentos. \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os docume ntos de que trata o item \n6.1. – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu \ncredenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexa dos ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior  rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.  \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, q uando não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela  própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atesta dos de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alter ações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \n6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trab alhista não impede \nque a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte s eja declarada \nvencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n \n6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à f ase de \nhabilitação.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como  \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existê ncia de alguma \nrestrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesm a será convocada para, no \nprazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprova r a regularização. O \nprazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da adminis tração pública, quando \nrequerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. \n6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará \na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,  sendo facultada a \nconvocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de \nclassificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte  ou sociedade \ncooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, ser á concedido o \nmesmo prazo para regularização.  \n \n6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a A gente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horá rio para a  \ncontinuidade da mesma. \n \n6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar  \nquaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o es tabelecido neste \nEdital. \n \n6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em  havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do e mpate ficto, \nprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a dis ciplina antes estabelecida para \naceitação da proposta subsequente. \n \n6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante  será \ndeclarado vencedor. \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, d as condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das ár eas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posterior es \nsob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridad es dos serviços a \nserem executados (características locais, as distâncias e situação que a s mesmas se encontram) \natravés do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder  a data de realização \ndo certame.  \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por  pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3512-7811 , \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a V isita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Docume ntos de \nHabilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declar ação formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, p ara atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 80 0/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem , e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, \ntodavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \njunho de 2026, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instru mentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá e laborar suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolv imento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realizaç ão dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as  taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de  julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de  pleitear qualquer \nalteração. \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R $), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiore s aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de s uas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro;\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiore s aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, de sde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais conside rados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, c omo o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL,  não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os pe rcentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Naciona l não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhime nto (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e  a taxa de BDI de referência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de  referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na lic itação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutençã o do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \n10. DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução do objeto deste será de 90 (noventa ) dias corridos , contados a \npartir da emissão da ordem de serviço.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (de z) dias corridos contado do \nrecebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e fe riados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Plane jamento da \nCidade – SEMOP. \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos hor ários dependerão de prévia e \nformal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e P lanejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do pr eço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual ser á improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela a utoridade \ncompetente. \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) d ias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam e xpressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado \npela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificad o, devidamente \ncomprovado e aceito pelo Município.  \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer d entro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso pers ista o interesse do Município , \npoderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a tod as as licitantes classificadas, \npor igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certa me, sem a solicitação ou a \nconvocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes fica m liberadas dos \ncompromissos assumidos.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser enca minhado no prazo de  02 \n(duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, s em emendas, rasuras, \nentrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as de mais rubricadas pelo \nlicitante ou seu representante legal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidame nte ajustada ao lance \nvencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital; \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante venc edor, para fins \nde pagamento. \n \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada e m consideração no \ndecorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unit ário em \nalgarismos e o valor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecer ão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores  expressos por \nextenso, prevalecerão estes últimos. \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem \nconter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julg amento a mais de \num resultado, sob pena de desclassificação. \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, nã o sendo \nconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou  que estabeleça \nvínculo à proposta de outro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos \ncomplementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \n11.11.  Não ocorrendo a desclassificação, a Agente de Contratação solicitará d o respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. \n \n12.  DOS RECURSOS\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularizaçã o fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em  campo próprio do \nsistema.  \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) di as úteis para apresentar as razões, \npelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados par a, querendo, \napresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (tr ês) dias úteis, que \ncomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asse gurada vista imediata \ndos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos intere ssados, no endereço \nconstante neste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a p rópria sessão pública, \nsituação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante  \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivale nte ou não \ncomprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 4 3, §1º da LC nº 123/2006. \nNessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores  ao \nencerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a  sessão \nreaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de \nacordo com a fase do procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e- mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no \nCADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do \nlicitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos pra ticados, a Autoridade \nSuperior adjudica e homologa a licitação.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação,  conforme regras constantes \ndo Projeto Básico. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contrataçã o, será firmado Termo \nde Contrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente,  conforme o \ncaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do dire ito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entid ade \npara a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a \nAdministração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatá ria, \nmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônic o, \npara que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a c ontar da data de seu \nrecebimento. \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igua l período, \npor solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à  empresa \nadjudicada, implica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação d e negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no ed ital e seus \nanexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aq uelas previstas no \nartigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da A dministração previstos nos \nartigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contra to.  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para i dentificar possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou e ntidade, proibição \nde contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o \ndisposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos d o art. 6º, III, da Lei nº \n10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condiçõe s de habilitação \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a  vigência do \ncontrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regular izar a sua situação \nperante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições d e habilitação \nconsignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a \nAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais c ominações legais cabíveis a \nesse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de class ificação, para, após a \ncomprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais doc umentos \ncomplementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as \nestabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscaliza ção estão previstos no \nProjeto Básico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelec idas no Projeto Básico e na \nminuta do contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO \n  \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no P rojeto Básico e na minuta do \ncontrato anexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14. 133/2021, o \nlicitante/adjudicatário que: \n \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente  devidamente \njustificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento eq uivalente, quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo \njustificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discr iminadas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a \ncontar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar \nsua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente inf ormado para a \napreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções \nadministrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a r eabilitação perante a \nAdministração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado deve m observar e fazer \nobservar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à sub contratação, o mais alto \npadrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de  execução do objeto \ncontratual.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SE GUINTES \nPRÁTICAS: \n \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, \nqualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de \nlicitação ou na execução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de \ninfluenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA:  Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais \nlicitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitad or, \nvisando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou \nindiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participa ção em um \nprocesso licitatório ou afetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou \nfazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro mul tilateral, com o \nobjetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática pre vista acima; atos \ncuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organis mo financeiro \nmultilateral promover inspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a a bertura da sessão pública, \nqualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divu lgada no Portal de \nCompras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último d ia útil anterior à data \nda abertura do certame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os  prazos previstos no \ncertame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida ex cepcional e deverá ser \nmotivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão \nos participantes e a administração. \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados,  bem como outros avisos \nde ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firm ada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurad or, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato \nde designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (ins trumento de \nmandato com poderes para impugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a  \nrealização do certame na data marcada, a sessão será automatica mente transferida para o \nprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desd e que não \nhaja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação. \n \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o \nhorário de Brasília – DF. \n \n23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá  sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos docum entos e sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acess ível a todos, atribuin do-\nlhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da a mpliação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o \nprincípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua s propostas e \na Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos , independentemente \nda condução ou do resultado do processo licitatório.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, exc luir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedie nte \nna Administração. \n \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afas tamento do \nlicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios  da \nisonomia e do interesse público. \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações pr estadas e \ndos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das \ninformações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o \ntiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do \ndocumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anex os ou demais peças \nque compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razõe s de \ninteresse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manife sto e \nincontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceir os, salvo \nquando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que ob servados os \nprincípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obr igação de \nindenizar. \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, pr omover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, ved ada a inclusão \nposterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II – PLANILHAS \nANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO V – MINUTA DE CONTRATO\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \n24.1. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessad os que solicitarem \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAmargosa - BA, em 28 de julho de 2026. \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 081/2026\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n  \nCONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50x30 M – PROJETO PADRÃO COM SISTEMA \nILUMINAÇÃO EM LED – 380/220 V, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO \nDE ARENINHA 50x30 M – PROJETO PADRÃO COM SISTEMA ILUMINAÇÃO EM LED – \n380/220 V – Remanescente, descritos neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitaç ão \nmenor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. \nOs serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, \nconforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. \n \n3. JUSTIFICATIVA \n \nTendo em vista que obras de espaços esportivos e comunitários são essenciais  para o bem-estar \nsocial, incentivam a prática regular de atividades físicas, contribuindo par a a redução de \ndoenças crônicas, como obesidade, diabetes e doenças cardíacas. \nEm outros aspectos, está associada à melhoria da saúde mental, reduz indo o estresse, a \nansiedade e a depressão. \nEm relação ao tipo do equipamento esportivo, a redução na necessidade  de irrigação e uso de \nprodutos químicos como fertilizantes e pesticidas faz do campo sintético uma opçã o \nambientalmente adequada. A manutenção de um campo sintético é significativame nte menos \nintensiva, consistindo principalmente em limpeza superficial, nivelamento do enchimento e \nchecagem das costuras e juntas. Isso resulta em economia de tempo e recursos a longo prazo. \n \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é  de R$ 510.653,09 \n(Quinhentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e três  reais e nove centavos.) , conforme \ndiscriminado no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária anexos.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \nA proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n5. GARANTIA DE PROPOSTA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual e 1% do valor \nestimado para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/21. \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO \n \nOs critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto n o edital de \nlicitação, considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificaçã o das empresas \nparticipantes. \n \n7. SUB-CONTRATAÇÃO \n \nA subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. \nO contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas  em relação à \nsubcontratação. \n \n8. CONSÓRCIO \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n9. VISITA \n \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influ ir nos seus custos e \no Município de Amargosa se desobriga de fornecer água, energia elétr ica ou quaisquer outros \nserviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento a firmando que \nconhece as condições para a execução dos serviços. \n \n10. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da \nassinatura da Ordem de Serviço.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \n11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA \n \nRecebida a obra, durante 5 (cinco) anos o executor responde por vícios de solid ez ou segurança \n(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc), conforme preceitua o Código Civil. \n \n12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nOs documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: \n \n12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e U rbanismo), \nconforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \n12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestad os de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de eng enharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolv endo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de  comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n12.2.1. Instalação de grama sintética – Comprovação mínima de 680,00 m²; \n \n12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e  atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; \n12.3.3. Data de emissão; \n12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obr as ou \nserviços executados (ART/RRT); \n12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certid ão de \nAcervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região  \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is)  técnico(s) e/ou \nmembros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica  - RRT, relativo à\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \nexecução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnic a e valor \nsignificativo da contratação, a saber: \n \n12.4.1. Instalação de grama sintética; \n \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar  declaração \nindicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável \nTécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência \nPública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados  de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedid a pelo \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente d a \nempresa. \n \n12.6. A comprovação de vínculo profissional será efetuada  por meio da apresentação da \ncópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a  licitante como contratante, ou do \ncontrato social da licitante em que conste o profiss ional como sócio, ou ainda do contrato de \ntrabalho ou prestação de serviços. \n \n12.7. É necessário apresentar, também, a quitação do  profissional junto ao órgão profissional \ncompetente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  \n \n \n13. PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver ed ital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI;\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \n14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas \nou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de  classificação geral, \npriorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos \nfinanceiros. \nA proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços  necessários, \nbem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro,  lucros, despesas \nindiretas, etc. \n \n15.  CANTEIRO DE OBRAS \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do cante iro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de  estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da  Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2024. \n \n18.  FISCALIZAÇÃO \n \nA fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela  Administração \ncontratante, através de servidor formalmente designado na forma do Art. 117 da Lei nº \n14.133/21, a quem compete verificar se a Contratada está executand o os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. \nO fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que s ejam cumpridas \ntodas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhor es resultados para \na Administração. \nIdentificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do cont rato emitirá \nnotificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \nO fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a s ituação que \ndemandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competênc ia, para que adote as \nmedidas necessárias e saneadoras, se for o caso. \nA PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execuç ão dos serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Té cnica \n(ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \nO Município de Amargosa poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que \npossa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acor do com a sua \nconveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial \ndevido a este motivo. \n \n19.  CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora rela tiva a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela áre a gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolv idas à CONTRATADA para \ncorreções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a d ata de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pelo Município de Amargosa, e que cubram a execução das \nobras/serviços. \nSerá indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularida de verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \na) não produzir os resultados acordados, \nb) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades \ncontratadas; ou \nc) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a exe cução do serviço, ou \nutilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n \n20. RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresenta ção das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n \n21. QUADROS COMPLEMENTARES \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tra tar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \nAo final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronogram a Físico-\nFinanceiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por \nmeio de planilha e memória de cálculo detalhada. \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 180 dias, pelo fiscal técnico, mediante \ntermos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de carát er técnico e \nadministrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/21). \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defe itos ou incorreções \nresultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscaliz ação não atestar a última \ne/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as e ventuais pendências que \npossam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. \nOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em de sacordo com as \nespecificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das \npenalidades. \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Mun icípio de \nAmargosa e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , que \ndeverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados \nimpressos e em arquivo magnético. \n \n \n23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \nPela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Adminis tração poderá, \ngarantida a prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensã o da falta cometida, as \nseguintes penalidades, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21. \n \n \n24. DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nQuaisquer outras informações necessárias para a realização da licitaçã o serão estabelecidas no \nedital e seus anexos, observando-se as disposições da Lei Federal nº  14.133/2021 e demais \nnormas aplicáveis. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscaliz ação, que se norteará pelo \nProjeto Básico e Projetos Executivos. \n \n25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação d a demanda e \ndespesa. \n \n \n \n \n \n \nKAROLYNE SANTANA DOS SANTOS \nEngenheira Civil \nCREA/BA: 052061172-1\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – PLANILHAS \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \nANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo Município de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 013/2026 \nObjeto: C ontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nCONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50x30 M – PROJETO PADRÃO COM SISTEMA \nILUMINAÇÃO EM LED – 380/220 V – Remanescente, descritos no instrumento de projeto \nbásico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por \npreço unitário. \n \nData da sessão: 16/09/2026 \nHorário: 09:00 horas \n  \n Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na plani lha anexa, \npara execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe , conforme especificação \nconstante dos Anexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)   dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (.............. ......) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (................ ....) dias; e  \nd) prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (............... .....) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários consta ntes da planilha \nde quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  _________________________________________ _____; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd) Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \nANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pess oal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos \nem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \n \nANEXO IV - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concor rência Pública \nnº 013/2026, que o(a) Sr(a) __________________________,  portador(a) do CPF(MF) nº \n______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº ____________ ______ é o(a) nosso(a) \nindicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos servi ços, objeto da \nlicitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n \n \nANEXO IV - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada ______________________ _______________, declara sob as \npenas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da hab ilitação na \nConcorrência Pública nº 013/2026: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \n \n \nANEXO IV – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............. ......................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................. ..................................., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do \ndisposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que  não emprega menor \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega  menor de 16 \n(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \n \nANEXO IV – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Púb lica nº \n013/2026, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representa nte da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ____ __________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, com pareci perante o \nrepresentante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão ex ecutados os \nserviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições  e peculiaridades \nexistentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a e xecutar, bem como de \ntodas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \nANEXO IV – E \nD E C L A R A Ç Õ E S      C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e /ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de s ervidores públicos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titula r de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que  atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com  a sua especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔ NEA para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº \n14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualq uer fato ou evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a a tual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início d a sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se re porta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição \nde pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 1 23/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização proce deremos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Púb lica, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.1 33/21, especialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela  \nlicitante. \n___________________________________________________________________________________\nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \nANEXO V - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2026 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA O \nREMANESCENTE DE CONSTRUÇÃO DA \nARENINHA EM AMARGOSA/BA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do \nCNPJ nº 13.825.484/0001- 50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato \nrepresentado pelo Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ............... ................e inscrita no CPF nº. \n..............................., e a Empresa ....... ..........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \nnº. ................, Inscrição Estadual nº. ............. ., com sede à ............................, neste ato \nrepresentado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., nacionalidade, estado civil, prof issão, portador de documento de identidade \nnº. .............e CPF nº .................., através de  [contrato, social, procuração ou documento \nequivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública \nnº 013/2026, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Process o Administrativo nº \n2901007.00015749/2026-38, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de \nObra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50x30 M – PROJETO PADRÃO COM \nSISTEMA ILUMINAÇÃO EM LED – 380/220 V – Remanescente, descritos no instrumento de \nprojeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execuç ão de \nempreitada por preço unitário , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da \nConcorrência Pública nº 013/2026 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços c onstantes dos projetos, \npartes integrantes deste Contrato. \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais  elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....... .............................................), discriminado \nde acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 90 (noventa ) dias corridos , contados a \npartir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de \nserviço para o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará \ncomo o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de  multa e outras \nsanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e fer iados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de  expediente dependerão de \nprévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma for ma de \nacréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra or a contratada, razão pela \nqual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-\nfinanceiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a \nCONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de a cordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ........ . (     ), contados do recebimento \ndefinitivo da obra.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalm ente prorrogado, \nquando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocor ra motivo \njustificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do proces so e, principalmente, \nnão contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Para assegurar a plena execução deste Contrato, a CONTRATADA pr estará, antes da \nassinatura, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, \nem conformidade com o art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. \n \n7.1. A garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, \nassegurará o pagamento de multas, indenizações, ressarcimentos devidos à CONTRATANTE e \no adimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo liberada  ou restituída após \na fiel execução do contrato, nos termos da Cláusula Trigésima deste instrumento. \n \n7.2. DA GARANTIA ADICIONAL \n \nCaso a proposta de preços da CONTRATADA seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do \nvalor orçado pela Administração, será exigida, para a assinatura do contra to, a prestação de \ngarantia adicional, em valor equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, \nsem prejuízo da garantia de execução prevista no caput desta Cláusula. \n \n7.2.1. A garantia adicional deverá ser prestada em uma das moda lidades previstas no § 1º do \nart. 96 da Lei nº 14.133/2021, e seguirá as mesmas regr as de execução e liberação aplicáveis à \ngarantia contratual, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da referida L ei 1. Art. 59 da Lei nº \n14.133, de 01 de abril de 2021. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE:\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para  tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, me diante orçamento \ndetalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administração, de sde que \ncomprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu \nAnexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especific ações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da \nConcorrência Pública nº 013/2026: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despe sas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATAN TE, porém, \nsem qualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, d evendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa or dem e às \nnormas disciplinares do CONTRATANTE;\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATAN TE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obr a, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for , desde que praticada por \nseus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela res istência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos s erviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgress ões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata c omunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nos serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios,  defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, \ncontados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da  obra, no \nsentido de evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da \nlegislação pertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do loc al da \nobra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCA LIZAÇÃO em \naté 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município forma lmente \nindicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais \nrelacionados com o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato;\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro \nou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do ca nteiro de \nobras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de inc êndio, bem como \noutras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especifica ções Técnicas – \nAnexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipa mentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos ac arretados por esta \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, \nbem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desem penho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de \nsimilar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscaliz ação do CONTRATANTE \njulgar necessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviç os a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária  para assegurar \nandamento conveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o( s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável té cnico que, \nporventura, venha a  substituir o originalmente indicado;\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a \npartir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código \nCivil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas ne sta Concorrência \nPública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações  sociais \nprevistos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a sald á-los na época própria, \nvez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o \nCONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigaç ões estabelecidas \nna legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrênc ia da espécie, forem \nvítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho d os serviços ou em \nconexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, r elacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão o u contingência; \ne \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais  resultantes da \nexecução deste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilid ade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTR ATADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou pas siva, para com o \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro d e Pessoal do \nMunicípio de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo \nse houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontrata dos, sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente  apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnic a necessária aos \nserviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, d everá ocorrer a dispensa \nda empresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou origina is dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações tr abalhistas, em \naté 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação  de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados  – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNIC A PELA \nEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 1 0 (dez) dias \núteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá te r vínculo formal \ncom a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional \nde experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será  acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitid a a contratação \nde terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma \nFísico-Financeiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos  contratos, para \nefeito de pagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar  qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, s empre que essa \nmedida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anota das todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informa ções diversas que, \na critério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntame nte com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em  ordem sequencial, de 01 \n(um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administr ação da \nCONTRATANTE.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obr a, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando \no que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obr as todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em ex ecução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO  que, após \nefetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira  via de cada página, para seu \ncontrole e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, fic ando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excep cionais, para o \npreenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir des se prazo poderão \nser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (q uarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registr o que achar \nconveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA , no caso de dias \nimprodutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro c aso, sem direito a \nnenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à ap rovação da \nAdministração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, pa ra \nrepresentá-la sempre que for necessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a s ua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administr ação da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para \nrepresentá-la sempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência d o representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto d este Contrato caberá à comissã o \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento d a Cidade \n(SEMOP) ou a servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 04.01 – Secretaria Municipal da Casa Civil \nProjeto/Atividade: 1002 – Construção reforma e Aparelhamento de Unidade para A tividade \nEsportivas e de Lazer \nElemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações \nFonte de Recurso: 1.701.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos \nCongêneres dos Estado. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em period icidade menor, a critério \nda Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabr icação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as \nespecificações e os desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRA TADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos  os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços  para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 30 (trinta) dias contados da aprovação pela FISCAL IZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados \ne por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o \ncronograma físico-financeiro; \nc) Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas \nvias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável T écnico, o qual ficará com \numa das vias.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorre r após a comprovação \ndo cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a aprese ntação dos \nseguintes documentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o paga mento se, no ato da \natestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornec idos não estiverem \nem perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especifica ções apresentadas e \naceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valo res correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustame nto de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em \ndia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, me diante apresentação da \nCertidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade  Fiscal junto ao \nFGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será conta do a partir da data final \ndo período de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CON TRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de a tualização \nfinanceira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida  e a correspondente ao \nefetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na f atura/nota fiscal \nseguinte ao da ocorrência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias , com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial d o Município, podendo, \na critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, c om fundamento no \nartigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia  de expediente, devendo- se \nexcluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrê ncia Pública nº \n013/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA,  conforme despacho \nexarado no Processo Administrativo n° 2901007.00015749/2026- 38, tomando como base o \ndisposto no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, reg ular-se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº \n14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da  obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e c inco por cento), \nconforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas cond ições licitadas os acréscimos \nou supressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estab elecido nesta cláusula, \nsalvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º \n14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRA TANTE, com a \napresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor ad equação \ntécnica aos seus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº \n14.133/2021. \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já hou ver adquirido os materiais e \nposto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelo s custos de \naquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo cab er \nindenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desd e que \nregularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de  2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataç ão sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a e xecução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acim a descritas as seguintes \nsanções:\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \n \na. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial d o contrato, sempre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,  §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas de scritas nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do s ubitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas \n“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave  (art. 156, §5º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 1 0% (dez por cento) \nsobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será d e até 10% (dez por \ncento) sobre o valor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de e xecução do objeto, \nmenos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por  ela \napresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de exe cução do objeto, \nmenos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela \napresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclus ão da obra, menos \nde 80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do  prazo fixado \npara a conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início \ndos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicad as multas conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelec ido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela  apresentado e \naprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos \nserá feita mensalmente.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidir ão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acord o com o cronograma \nfísico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pel a \nFISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATA DA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência  do(s) atraso(s), conforme \nTabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, \nprocedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRAT ADA no \ncronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente rea lizado até a \nmedição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obr a, nos períodos de \nmedição seguintes ao da constatação do atraso.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao  do registro do \natraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO \npoderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de \nincidência de novos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multa s, no valor \nde R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprim ento prazos \nestipulados pelo Município. \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total \ndo Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após  esse limite será \naplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá \nultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma , a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,  §9º, da Lei nº 14.133, \nde 2021) \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativ amente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do intere ssado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente  (art. 156, §8º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor \nde Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para a s penalidades de impedimento de \nlicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto;\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 20 21, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipif icados como atos \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente , nos mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsidera da sempre que \nutilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prá tica dos atos ilícitos \nprevistos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos \ndas sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus ad ministradores e sócios com \npoderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com \nrelação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos \nos casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de anális e jurídica prévia (art. 160, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis , contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no â mbito do Poder \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inid oneidade para \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultante s de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, \ntotal ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes  deste mesmo \ncontrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão \nora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pela s partes em até \n15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja \ninconformidades significativas com relação às especificações. No caso de  inconformidades que\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \nnão impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento a nexo ao termo \ncircunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por  servidor ou comissão designada \npela autoridade competente, mediante termo circunstan ciado, assinado pelas partes, após o \ndecurso do prazo de observação, ou vistoria, que se rá de até 90 (noventa) dias, contados a \npartir do recebimento provisório, que comprove a ad equação do objeto aos termos \ncontratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  \n24.4. A obra somente será considerada concluída e em cond ições de serem recebida, depois \nde cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTR ATADA e atestada sua conclusão \npela CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº  013/2026, \ncuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Pr ocesso \nAdministrativo nº 2901007.00015749/2026-38. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 013/2026 e a \nproposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as parte s, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada \naté a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar  a \nreadequação do cronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de  culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanç ões \nadministrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, a dotará as \nmedidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus par a o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando \nentender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n76 \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário d o contrato, desde \nque haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos  2 (dois) \nmeses de antecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este  subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) \nmeses da data da comunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele e stipuladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 1 4.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutu ra da empresa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada , deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do des equilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e , subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratua is, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n77 \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 1 36 da Lei nº 14.133, de \n2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Naciona l de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.13 3, de 2021, bem como \nno respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c \nart. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do ar t. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contra to. Em se \ntratando de licitações de grande vulto, será obedecido o valor percentual eq uivalente a até 30% \n(trinta) por cento, conforme estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. \nOU \n \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá  ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência  contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas  \nconvencionadas. \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na d ata de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vig ente e nenhum \nperíodo fique descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será libe rada ou restituída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Ad ministração e, \nquando em dinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a  apólice de seguro até a \nordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade esc olhida, o pagamento de:  \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimple mento \ndas demais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada ; e\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n78 \n \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos  os eventos \nindicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante,  em conta \nespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem  ter sido emitidos \nsob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de  liquidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômic os, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n \n30.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária , deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central d o Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de s ua vigência, a garantia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados  quando da \ncontratação.  \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pag amento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no pra zo máximo de .......... \n(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que  rege a matéria. \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo  contratante \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de  cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vi gência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respe itados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circul ar Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização  para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, a companhada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas \nas cláusulas do contrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n79 \n \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a ga rantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes d a Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inc luindo \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia d o produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadi mplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual , no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o prese nte Contrato de Concessão \nem 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efe ito, às quais, depois de lidas, \nsão assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONT RATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2026. \n \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n80 \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026)\n1 \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nCHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00007974/2026-09 \nOBJETO: seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico- culturais para receberem subsídio  para \nmanutenção nas categorias descritas abaixo com o objetivo de incentivar as div ersas formas de \nmanifestações culturais do Município de Amargosa. \n \nO Superintendente de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições, torna pú blico aos interessados a \nrealização da seguinte alteração do edital da licitação em epígrafe: \n  \nOnde lê-se: \n2.1 Objetivo do edital \nObservação: Ressalta-se que, no segundo semestre do ano vigente, a Superintendência Municipal de Cultura \ne Turismo lançará edital específico voltado aos coletivos carnavalescos do município, com o objetivo de \nvalorizar, preservar e fortalecer as tradições culturais relacionadas ao carnaval local. Tal i niciativa buscará \napoiar ações culturais desenvolvidas por esses coletivos, contribuindo para a manutenção das manifestações \ncarnavalescas e para a continuidade das práticas culturais tradicionais presentes no município de Amargosa. \n  \nLeia-se \n2.1 Objetivo do edital \nObservação: Ressalta-se que, neste edital, especificamente, na categoria 6, serão contempladas 04  (quatro) \npropostas de incentivos culturais aos grupos carnavalescos do município de Amargosa, tais como: coletivos de \ncaretas, blocos e/ou bloquinhos de carnaval. Desse modo, os agentes e coletivos culturais que pertencerem a \ntal segmento estão convidados a elaborarem suas propostas e submetê-las para avaliação. \n  \n  \nJUSTIFICATIVA DA ERRATA \nApós análise, foi verificada a pertinência da inserção de uma categoria específica relacionad a aos coletivos \ncarnavalescos do município de Amargosa neste próprio edital, dessa maneira, não haverá outro edital para \ncontemplar os coletivos culturais do carnaval. \nSendo assim, caso algum agente cultural integre um coletivo carnavalesco de Amargosa, poderá submeter sua \nproposta neste edital. \n  \n  \nOnde lê-se \n2.2.4 CATEGORIA 4: Outras Manifestações Culturais \nEsta categoria tem como objetivo valorizar e fortalecer manifestações da cultura po pular presentes no \nmunicípio, reconhecidas por sua relevância histórica, artística e social para a identidade cultural local. \nSerão selecionadas 04 (quatro) propostas, distribuídas da seguinte forma: \nI – Subcategoria 1: Coletivos Culturais Tradicionais (Cavalgadas, Coletivos de artesanatos, Ternos de Reis e \noutras manifestações da cultura popular)\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2 \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n● 02 (duas) propostas selecionadas; \n● Valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada proposta. \nII – Subcategoria 2: Outros Coletivos Culturais \n● 02 (duas) propostas selecionadas; \n● Valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada proposta. \n  \nLeia-se \n2.2.4 CATEGORIA 4: Outras Manifestações Culturais \nEsta categoria tem como objetivo valorizar e fortalecer manifestações da cultura \npopular presentes no município, reconhecidas por sua relevância histórica, artística e social para a identidade \ncultural local. \nSerão selecionadas 04 (quatro) propostas, distribuídas da seguinte forma: \nI – Subcategoria 1: Coletivos Culturais Tradicionais (Cavalgadas, Coletivos de artesanatos, Ternos de Reis e \noutras manifestações da cultura popular) \n● 02 (duas) propostas selecionadas; \n● Valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada proposta. \nII – Subcategoria 2: Outros Coletivos Culturais (Coletivos e Iniciativas artístico-culturais juvenis) \n● 02 (duas) propostas selecionadas; \n● Valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada proposta. \n \nJUSTIFICATIVA DA ERRATA \nO motivo da inserção dos coletivos juvenis na categoria 4 deve-se ao reconhecimento de novas manifestações \nculturais da atualidade que, em suma, têm sido organizadas por jovens do munic ípio de Amargosa, os quais \nfomentam a cultura e inovam o cenário através de práticas artísticas da nova geração. \nSendo assim, os coletivos de hip hop, de rap, rima, Slams e outros g rupos que exerçam ações e atividades \nartístico-culturais em Amargosa estão convidados a submeter suas propostas na categoria 4. \n \n \nInformações: \nsecac.supet@amargosa.ba.gov.br  e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone : \n(75)3512-7811 Ramal: 4143. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ .  \n \n \n \n \nCARLOS ANTONIO DÁVILA MUÑOZ \nSuperintendente de Cultura e Turismo  \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00017778/2026-34; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 052/2025, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO \nDE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS COMO BANNERS, \nADESIVOS, FACHADAS, PLACAS, PLOTAGENS, IMPRESSÕES E PARA \nFORNECIMENTO DE BRINDES E ARTIGOS PERSONALIZADOS DIVERSOS COMO \nAGENDAS, BLOCOS DE ANOTAÇÕES, CAMISAS, ENTRE OUTROS, A FIM DE \nATENDER AS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE \nAMARGOSA, DE ACORDO COM O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025, FIRMADA \nEM 30/07/2025, COM A EMPRESA FABIANA SAMPAIO DOS SANTOS XAVIER , \nCNPJ Nº. 22.030.583/0001-36; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 \nMESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, \nFABIANA SAMPAIO DOS SANTOS XAVIER.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 188/2026)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00017534/2026-51; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 188/2025, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL \nSITUADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, Nº 233, CENTRO, AMARGOSA-BA (O \nIMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS \nSETORES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE, FIRMADO EM 25/07/2026, \nCOM A SENHORA MARIA AUXILIADORA LIMA SILVA, CPF ***.938.865- **; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO MARIA \nAUXILIADORA LIMA SILVA.\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 63/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 63/2026 (SIM 2843/2026) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00015694/2026-66, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 63/2026 (SIM 2843/2026) , para \n“Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro para veículo \nmodelo, vinculado ao Hospital Municipal de Amargosa”, junto à empresa: SEGUROS SURA \nS.A , CNPJ nº 33.065.699/0001-27, com valor global de R$ 2.998,12, a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 06/08/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n06 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4825\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 185/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 185  DE 06 DE AGOSTO DE 2026 \n \nConceder licença-prêmio a servidora \nSra. Maria Dionice Conceição Mota e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença-prêmio a servidora Sra. MARIA DIONICE \nCONCEIÇÃO MOTA , PROFESSOR(A) SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA, matrícula nº \n10171, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) \nmeses. \n \nParágrafo Único. A Licença-prêmio ora concedida terá início em 10 de agosto de 2026 e \nfindará em 07 de novembro de 2026.\n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2026 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5588/"}]}