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    <date>2026-08-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4823</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 04 de agosto de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4823 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  04 de agosto de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4823
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700014065202619/2026) ............................... 2
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700083680202594/2026) ............................... 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2024) ................................................... 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025) ................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025) ................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025) ................................................... 14
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL (CONTRATO Nº 212/2022) ............................................................ 15
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026) ................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 147/2023) ............................................................... 17
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 68/2026) .............................................. 18
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 73/2026) .................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025) ............................................................... 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 068/2024) ............................................................... 21

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700014065202619/2026)
04/08/2026,13:58 SEI/AMARGOSA ,00000475032 , Despacho
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece. .
DESPACHO SEI Nº 00000475032/2026 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00014065/2026—19
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00014065/2026—19, constituída por meio do Decreto
nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do
PE nº 011/2025/SRP e Ata de Registro de Preços nº 029/2025, celebrado entre o Município de Amargosa
e a empresa MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.675.507/0001-O3, vem
apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata—se de contratação de pessoa jurídica habilitada para aquisição de eletrodomésticos e
eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia,
mediante Sistema de Registro de Preços.
2) DOS FATOS
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo Almoxarifado
Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega dos produtos da Autorização de
Fornecimento nº 34283/2026, não tendo a empresa MICROFORT INFORMATICA LTDA observado o prazo
para entrega de até 30 (trinta)dias corridos, especificamente no item 5.1 do Termo de Referência do
instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 011/2025.SRP, DA EXECUÇÃO
DO OBJETO, veja—se:
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviçosé de 30 (Trinta)
dias corridos, das 08h:00min às 12:00min e das 13h:30min às 17h30min, a partir da emissão de
ordem de fornecimento.
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 011/2025, que é de responsabilidade da
licitantecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do contrato,
incluindo os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida
comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
SEÇÃO XXX—DAS INFRAÇÓES ADMINISTRATIVAS E SANÇõES O descumprimento, totalou parcial,de
quaisquer das obrigações ora estabelecidassujeitaráa CONTRATADA às sanções deste Termo de
Referência amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, garantida prévia e ampla defesa em processo
administrativopróprio.(...)30.4.A multa será recolhidaem percentual de 0,5% a 30% incidente
sobre o valor do contrato licitado,recolhidano prazo máximo de (......) dias úteis,a contar da
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04/08/2026,13:58 SEI/AMARGOSA ,00000475032 , Despacho
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece. .
comunicação oficial.30.4.1.Para as infraçõesprevistasnos itens29.1.1,2912 e 2913, a multa será
de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.30.4.2.Para as infraçõesprevistasnos itens29.1.4,
2915, 2916, 2917 e 2918, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.30.6. Na
aplicaçãoda sanção de multa será facultadaa defesa do interessadono prazo de 15 (quinze)dias
úteis,contado da data de sua intimação.30.7.A sanção de impedimento de licitare contratarserá
aplicadaao responsávelem decorrência das infraçõesadministrativasrelacionadasnos itens29.1.1,
2912 e 2913, quando não se justificara imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitare contratar no âmbito da Administração Pública diretae indiretado ente
federativoa qual pertencer o órgão ou entidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.
Desse modo, foipublicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 10 de
junho de 2026, e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo
de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra, onde a mesma se absteve
do direitode defesa.
Além disso,em 09 de julho de 2026, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail, comunicando—Ihe
da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00014065/2026—19, o qual objetiva a apuração
de irregularidades cometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a apresentação de sua defesa em
15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 88/2026.
A empresa imputada optou por não apresentar defesa, renunciando, assim, ao direito de exercer o
contraditório.
Outrossim, tais atrasos foram reiteradamente constatados, tanto que, em 2025, a mesma empresa
respondeu a outro Processo Administrativo por atrasos no atendimento dos produtos solicitados,
Processo Administrativo 2901007.00079380/2025-19, referente aos atrasos no cumprimento da
Autorização de Fornecimento 31898/2025.
Ademais, no que se refere a entrega dos itens solicitados,foiemitida a Autorização de Fornecimento nº
34283/2026, e encaminhada a empresa no dia 19/02/2026.
No entanto, a entrega deveria ter acontecido previamente em até 19/03/2026, o que não ocorreu, tendo
a entrega total da AF efetuada apenas no dia 13/07/2026, ocasionando 116 (cento e dezesseis) dias de
atraso.
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual,haja vistaque o prazo de entrega era
de até 30 (trinta)dias corridos a contar do recebimento da AF, conforme determina o item 5.1 do Termo
de Referênciado instrumento convocatório.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado a
melhor proposta, esta apresentada pela empresa MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, o Município, apesar
de solicitaro produto da forma devida, eis que existiauma demanda e conveniência da sua parte, restou
lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando—se de material importante para o bom
funcionamento do setor solicitante.
Vale ressaltarainda que, diversos foram os contatos realizados entre a Coordenadora do Almoxarifado
Central do município e a empresa, conforme cópia de e—mails anexado aos autos, com o objetivo de
solucionar taisproblemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.
Além do mais, instada a se manifestar em sede de notificação,a Contratada sequer se pronunciou para
tentar,ao menos, diminuir os impactos das irregularidades perpetradas ou justificar—sesatisfatoriamente.
Em nenhum momento, a empresa contratada prestou—se a informar qualquer alteração, dificuldade,
impasse ou situação que pudesse comprometer a regular execução contratual.
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitar o prazo para
entrega do quanto solicitadomediante Autorizações de Fornecimento, sem que, sequer, fossem solicitada
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04/08/2026,13:58 SEI/AMARGOSA ,00000475032 , Despacho
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece. .
prorrogação no prazo ou qualquer outro impedimento plausível e comprovado, percebe—se, a conduta
negligente da empresa, que mais gravosamente, em momento algum indicou precisamente o prazo
necessário pra a efetivação da entrega, deixando o Município sempre na incerteza.
Assim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato (ou no caso,
a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico),de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua
inexecução totalou parcial,como se verá adiante.
Instasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:
DAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS-
Art. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas
seguintes infrações:I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução
parcialdo contratoque cause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicos
ou ao interessecoletivo;III- dar causa à inexecução totaldo contrato.”Art.156.Serão aplicadasao
responsável pelas infraçõesadministrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I -
advertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é 19 Na aplicação das sanções serão
considerados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso
concreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a
Administração Pública.
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência
novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências
contratuais.
Sob talótica,considerando que o atraso na entrega do material solicitadose deu por culpa exclusiva da
contratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,tampouco
condições capazes de alterara execução das avenças pactuadas, conclui—se pela práticade irregularidades
contratuais por parte da licitante,causando prejuízosao Município.
Nesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos,principalmente pelo período em que ficou sem o fornecimento do material
de grande importância para o mesmo, por se tratar de eletrodoméstico para atender as demandas da
Secretaria solicitante.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor
estimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração
pública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para
aplicação ao caso concreto.
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de
penalização, se verificouque, pela gravidade e reincidência do ato cometido, seria razoável a estipulação
de pagamento de multa no valor de R$ 6.139,50 (seis mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta
centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado,já que trata—se de
15% (quinze por cento) do valor estipulado para a contratação (autorização inadimplente), que foide R$
40.930,00 (quarenta mil,novecentos e trinta)reais.
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, inscritano CNPJ
sob o nº 24.675.507/0001—03, licitanteno Processo Licitatórionº PE 011/2025, descumpriu normas
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04/08/2026,13:58 SEI/AMARGOSA '00000475032 ' Despacho
editalícias,importando na inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da
penalidade de pagamento de multa de R$ 6.139,50 (seis mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta
centavos), tendo em vistao período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as
circunstânciasfáticase a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
Amargosa — BA, 31 dejulho de 2026.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANU NCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
 
Membro
seil Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
' (É 31/07/2026, às 14:40, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nºmama:-.um
º'ºlfªªilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
 
 
sei!ªmama:-.um
Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em
31/07/2026, às 15:50, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
   
 
elª"—ªnitª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.
seil Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em
"Himurª É 04/08/2026, às 09:56, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
º'º'fª'lilª 8539 de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
  
 
 
 
 
Praça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 — Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 290100700014065/2026—19
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RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700083680202594/2026)
04/08/2026,16:02 SEI/AMARGOSA ,00000475178 , Despacho
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece. .
DESPACHO SEI Nº 00000475178/2026 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00083680/2025-94
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00083680/2025-94, constituída por meio do Decreto
nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do
CREDENCIAMENTO nº 003/2023 e Contrato nº 133/2023, celebrado entre o Município de Amargosa e a
empresa SOLIDUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E SOLUÇõES EM SAUDE LTDA, inscritano CNPJ sob
o nº 42.524.911/0001-68, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata—se de Credenciamento de instituiçõespúblicas ou privadas que desejem oferecer produtos, serviços
e descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento mensal ou
acesso ao informações do cadastro funcional,mediante expressa autorização do servidor interessado.
2) DOS FATOS
Conforme consta dos autos, a Superintendência de Gestão de Pessoas comunicou a ocorrência do
cancelamento unilateraldos contratos de assistência médica mantidos pela operadora ATITUDE SAÚDE,
administrados pela empresa SOLIDUS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., que por sua vez, não
tendo observado o prazo para comunicação formal sobre qualquer ocorrência de 24 (Vinte e quatro)
horas, especificamente no item 9.3 do instrumento convocatório, do CREDENCIAMENTO 003—2023, DAS
OBRIGACOES DA CONTRATADA, veja-se:
9.3. Comunicar formalmente à CONTRATANTE e servidores municipais,no prazo máximo de 24
(vintee quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serviços prestados
resultem em descontinuidade nas modalidades contratadase colocadas à disposiçãodo servidorou
na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente
credenciamento.
Conforme o item acima, é de responsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer
anormalidade que interfirano bom andamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto para realização do serviço, com a devida comprovação, implicando em
penalidades para a contratada.
SEÇÃO XV—DAS INFRAÇõES ADMINISTRATIVAS E SANÇõES: 15.1. A inobservância pelo
CREDENCIADO de cláusulasou obrigações constantes do contrato,ou de dever originadode norma
legalou regulamentar pertinente,autorizaráa Prefeiturade Amargosa, garantidaa ampla defesa e 0
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EXECUTIVO
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04/08/2026,16:02 SEI/AMARGOSA ,00000475178 , Despacho
contraditório,a aplicar,em cada caso as seguintespenalidades contratuais:a) Advertência;b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar com a
Administração;d) Declaração de inidoneidade para licitarou contratarcom a Administração Pública.
15.2.As sanções mencionadas nos subitensanterioresnão impedem que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 15.3. A
advertência consisteem repreensão por escritoimposta pelo não cumprimento das normas dos
contratoscelebrados.15.4.A multa aplicávelserá de: a) 0,3 % (trêsdécimos por cento) por dia,até
o trigésimo dia de atraso,sobre o valor do serviço não realizado;b) 5% (cinco por cento) por
descumprimento do prazo de execução, calculadossobre o valortotaldo contrato;15.5.10% (dez
por cento):a) pela recusa injustificadaem assinaro contrato no prazo estabelecido;b) pela rescisão
da avença, calculadossobre o valor totaldo contrato;e/ou c) pela recusa injustificadaem prestar
totalou parcialmenteo serviço,calculadossobre o valorcorrespondente à parte inadimplente.15.6.
O atraso,para efeitode cálculode multa,será contado em diascorridos,a partirdo dia seguinteao
do vencimento do prazo da prestação do serviço,se dia de expediente normal no Município de
Amargosa, ou do primeiro dia útilseguinte; 15.7. A multa poderá ser aplicadajuntamente com
outras sanções segundo a natureza e a gravidade da faltacometida, desde que observado o
princípioda proporcionalidade;15.8.A suspensão e o impedimento são sanções administrativasque
temporariamente obstam a participaçãoem licitação,sendo aplicadas nos seguintes prazos e
hipóteses:15.8.1.por 6 (seis)meses, nos casos de: a) aplicaçãode 02 (duas)penas de advertência,
no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivasno prazo
determinado pela Administração; b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.
15. 2 por 12 (doze)meses, nos casos de: a) paralisaçãodos serviçossem justafundamentação e
pré a comunicação à Administração;b) praticarato ilícitovisando a frustraros objetivosde licitação
no âmbito do Município de Amargosa, ou c) sofrercondenação definitivapor praticar,por meio
doloso, fraude fiscalno recolhimento de qualquer tributo.15.9.Será declarado inidôneo,ficando
impedido de licitare contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o
fornecedor que: I-não regularizara inadimplênciacontratualnos prazos estipuladosneste edital;ou
II-demonstrar não possuir idoneidade para contratarcom a Administração Pública,em virtude de
ato ilícitopraticado. 15.10. A declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a
Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a
sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarciros prejuízosresultantesda sua
conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.15.11.
Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direitode defesa, nos termos das
normas geraisda Leifederalde licitaçõese contratosadministrativos.
Desse modo, foipublicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 13 de
abrilde 2026, e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo
de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra, onde a mesma se absteve
do direitode defesa.
Além disso,em 29 de abrilde 2026, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail, comunicando—Ihe
da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00083680/2025—94, o qual objetiva a apuração
de irregularidades cometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a apresentação de sua defesa em
15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 066/2026.
A empresa imputada, por sua vez, em 21 de maio de 2026, tempestivamente, encaminhou sua Defesa
Prévia,veja—se;
(...)1.DOS FATOS A empresa notificantecelebrou com o Município de Amargosa o Contrato nº
133/2023, decorrente do Credenciamento nº 003/2023 (pg. 16).O objeto do ajusteconsistiano
credenciamento de instituiçõesparaoferecerprodutos,serviçose descontos aos servidorespúblicos
municipais, mediante desconto na folha de pagamento. Na condição de administradora de
benefícios,a notificanteintermediou a disponibilizaçãode planos de saúde operados pela empresa
Atitude Saúde Assistência Médica Ltda. aos servidores municipais interessados.A execução
contratualtranscorriacom regularidadeaté que, no dia 11 de novembro de 2025, a operadora
AtitudeSaúde enviou uma notificaçãode rescisãocontratual(pg.12),comunicando o encerramento
definitivode suas atividades e o cancelamento unilateraldos contratos coletivos.O ato da
operadora ocorreu sem a observância do aviso prévio contratualobrigatóriode 60 (sessenta)dias,
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04/08/2026,16:02 SEI/AMARGOSA ,00000475178 , Despacho
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sem a indicaçãoda data exata de suspensão dos serviçose sem a apresentação de qualquer ato
regulatórioda Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que fundamentasse a referida
conduta. Diante da interrupção abrupta dos serviços gerada por fato exclusivode terceiro,a
notificanteatuou de forma imediata para proteger os beneficiáriose informar a Administração
Pública.Inicialmente,a notificanteemitiu uma contranotificaçãoà operadora Atitude Saúde (pg.7),
exigindo o cumprimento das obrigações legais de aviso prévio e transição assistencial.
Concomitantemente, em 15 de novembro de 2025, a notificante formalizou uma reclamação oficial
junto à ANS, registradasob a Notificaçãode Intermediação Preliminar(NIP) nº 476508/2025 (pg.
10),relatando as infraçõescometidas pela operadora. (...)No tocante às eventuais inconsistências
relacionadasaos descontos realizados,estasforam devidamente regularizadasmediante reembolso
diretoaos envolvidos,inexistindoprejuízoremanescente. Assim, os fatosnarrados não configuram
infraçãoadministrativaapta a ensejar a aplicaçãode penalidades,sobretudo diante da ausência de
dolo,má-fé ou conduta lesivaimputável à notificante.(...)Superadaa análiseprocessual,verifica-se,
no mérito, que a pretensão punitivada Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucionalrevela-semanifestamente inadequada e desproporcional. A conduta adotada pela
empresa ao longo de toda a execução contratuale, especialmente, durante o episódio de rescisão
unilateraldo contratode prestação de serviçospromovida exclusivamente pela operadora de saúde,
observou rigorosamente os deveres de lealdade,boa-fé,transparênciae mitigação de danos. Em
nenhum momento a notificantese omitiu quanto à comunicação dos fatos ou deixou de adotar
providênciasvoltadasà minimização dos impactos decorrentes da ruptura contratual,tendo atuado
de forma diligenteperante a Administração Pública e os beneficiáriosenvolvidos.Desse modo,
inexistem elementos capazes de caracterizarinfraçãoadministrativa,sobretudo diante da ausência
de conduta dolosa,fraude,má-fé ou descumprimento contratualimputável à empresa notificante.
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada apresentada na
notificação,não devem prosperar, pois nada obstante a entrega dos serviços contratados, inegável que o
prazo para comunicação formal sobre qualquer ocorrência indicado no Editaldo Credenciamento não fora
atendido.
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que o prazo para
comunicação formal era de até 24 (vintee quatro) horas, conforme determina o item 9.3 do instrumento
convocatório.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Da análise dos autos verifica—seque a empresa assumiu a obrigação de administrar os benefícios relativos
a assistênciaa saúde dos servidores municipais, sendo responsável pela regular execução contratual.
Embora tenha atribuído a operadora a responsabilidade pelo cancelamento dos planos, restou
evidenciado que houve descontinuidade da prestação dos serviços, ocasionando prejuízos aos
beneficiáriose exigindo providências administrativas.
Assim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato, de acordo
com as cláusulas avençadas e as normas da Leide Licitações,caso este não o faça,deverá responder pelas
consequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.
Instasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:
DAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS-
Art. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas
seguintes infrações:I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução
parcialdo contratoque cause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicos
ou ao interessecoletivo;III- dar causa à inexecução totaldo contrato.”Art.156.Serão aplicadasao
responsável pelas infraçõesadministrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I -
advertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;
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04/08/2026,16:02 SEI/AMARGOSA ,00000475178 , Despacho
IV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é lª Na aplicação das sanções serão
considerados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso
concreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a
Administração Pública.
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência
novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências
contratuais.
Sob talótica,considerando que a descontinuidade da prestação dos serviços se deu por culpa exclusiva
da contratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,
tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui—se pela prática de
irregularidadescontratuais por parte da licitante,causando prejuízosao Município.
Nesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos, principalmente pela interrupção dos serviços junto aos servidores
municipais.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de Advertência, Multa no montante de até 30% (trintapor
cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a
administração pública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da
mesma para aplicaçãoao caso concreto.
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa SOLIDUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E
SOLUÇõES EM SAUDE LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 42.524.911/0001-68, CREDENCIAMENTO nº
003/2023 e Contrato nº 133/2023, importando na inexecução contratual total,e, por talrazão, opinamos
pela aplicação da penalidade de ADVERTÉNCIA por escrito,levando em consideração as circunstâncias
fáticase a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.Ressaltamos que a reincidência na
práticade qualquer irregularidade administrativa relacionada as contratações com este Município poderá
ensejar a aplicação de sanção mais gravosa.
Amargosa — BA, 31 dejulho de 2026.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANU NCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
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sei!           elelrànlta
mama:-na &amp;
SEI/AMARGOSA ,00000475178 , Despacho
Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
31/07/2026, às 15:14, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
 
  
   
  
elelrànlta
3313,e Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em
8539 de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
31/07/2026, às 15:50, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
 
     
 
sei!elelrànlla
mama:-na É
Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em
 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
04/08/2026, às 09:57, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
 
 
  
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqà, informando o código 
' " verificador00000475178 e o código CRC F1511F11.
 
 
Praça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 — Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 290100700083680/2025—94
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017492/2026-59; ESPÉCIE: 3º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 169/2024, QUE TEM COMO OBJETO NA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E 
FORNECIMENTO DE SISTEMA PESSOAL PARA A SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - SEAFI , 
AMARGOSA – BAHIA, FIRMADO EM 19/07/2024, COM A EMPRESA  VR 
BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A., CNPJ 02.535.864/0007-29; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 105, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO SENHOR. DANIEL 
FRANCO CAMAROTO PINHEIRO E MARCIO ALESSANDRO BICHIL.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00017762/2026-21; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 048/2025, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS COMO BANNERS, 
ADESIVOS, FACHADAS, PLACAS, PLOTAGENS, IMPRESSÕES E PARA 
FORNECIMENTO DE BRINDES E ARTIGOS PERSONALIZADOS DIVERSOS COMO 
AGENDAS, BLOCOS DE ANOTAÇÕES, CAMISAS, ENTRE OUTROS, A FIM DE 
ATENDER AS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA, DE ACORDO COM O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025, FIRMADA 
EM 30/07/2025, COM A EMPRESA ALFA COMUNIÇÃ­O VISUAL DE IBIASSUCE 
LTDA, CNPJ Nº. 20.171.981/0001-47; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, 
ALLEF DE ASSIS DOS SANTOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00017774/2026-56; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 049/2025, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS COMO BANNERS, 
ADESIVOS, FACHADAS, PLACAS, PLOTAGENS, IMPRESSÕES E PARA 
FORNECIMENTO DE BRINDES E ARTIGOS PERSONALIZADOS DIVERSOS COMO 
AGENDAS, BLOCOS DE ANOTAÇÕES, CAMISAS, ENTRE OUTROS, A FIM DE 
ATENDER AS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA, DE ACORDO COM O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025, FIRMADA 
EM 30/07/2025, COM A EMPRESA MBO DO LAGO , CNPJ Nº. 17.466.193/0001-73 ; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, MARIA BENEDITA OLIVEIRA DO 
LAGO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00017776/2026-45; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 050/2025, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS COMO BANNERS, 
ADESIVOS, FACHADAS, PLACAS, PLOTAGENS, IMPRESSÕES E PARA 
FORNECIMENTO DE BRINDES E ARTIGOS PERSONALIZADOS DIVERSOS COMO 
AGENDAS, BLOCOS DE ANOTAÇÕES, CAMISAS, ENTRE OUTROS, A FIM DE 
ATENDER AS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA, DE ACORDO COM O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025, FIRMADA 
EM 30/07/2025, COM A EMPRESA IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA 
IMPRESSÃO LTDA , CNPJ Nº. 16.625.708/0001-78; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 DA LEI 14.133/2021; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA 
CONTRATADA, MÁRCIO COELHO LYRIO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL (CONTRATO Nº 212/2022)
 
 
Contrato nº 212/2022 
Proc. Administrativo 22.719/2021 
Concorrência Pública nº 001/2022. 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO 
CONTRATO N º 212/2022, CELEBRADO ENTRE 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
LANDICK BATISTA GOES. 
 
Pelo presente instrumento acima enunciado, o Município de Amargosa, Estado d a Bahia, 
inscrito no CNPJ 13.825.484/0001-50, com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, 
nesta cidade de Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, brasileiro, maior, CPF nº ***.161.585-**,
 RESOLVE rescindir unilateralmente o 
Contrato Administrativo nº 212/2022 que foi firmado com a empresa LANDICK BATISTA 
GOES 73511480582, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
35.814.363/0001-45, com sede na Praça do Mercado Municipal B OX X-9, s/n, Centro, 
Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000, neste ato representado na form a de Contrato Social , 
pelo Sr. Landick Batista Goes, portador do CPF nº ***.114.805-**, para Prestação de serviço 
de transporte para os alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de 
Amargosa, com base no art. 137, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/20 21 e suas 
alterações posteriores. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
1. Fica neste ato unilateralmente rescindido o Contrato nº 212/2022, celebrad o entre as 
partes inicialmente identificadas, em razão do falecimento do proprietário da em presa em 
15/07/2026, conforme Processo Administrativo 2901007.00019461/2026-32.  
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  
CONTRATANTE

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00017513/2026-36; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 016/2026, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES DA PRAÇA IRACI SILVA NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O 
REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DESCRITOS NO 
INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, 
PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2025 E NA 
PROPOSTA DA CONTRATADA, CONFORME CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
010/2025, FIRMADO EM 04/03/2026, COM A EMPRESA HSJ CONSTRUCOES 
LTDA, CNPJ 26.313.436/0001-24 ; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, 
IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$  15.075,38, MODIFICANDO-SE O 
CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 10,40%; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO JONILDO DE JESUS 
SANTOS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 147/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017998/2026-68; ESPÉCIE: 4º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 147/2023, QUE TEM COMO OBJETO A 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO PARA ATENDER ÀS 
DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO DE RUAS, SERVIÇOS DE INFRAESTRUTRURA DE 
LOGRADOUROS, CONSTRUÇÕES, MANUTENÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES 
DE PRAÇAS E CORRELATOS DO MUNICÍPIO, ZONA RURAL E URBANA, 
FIRMADO EM 02/08/2023, COM A EMPRESA CONSTRUTORA BASFRE EIRELI , 
INSCRITA NO CNPJ 26.440.658/0001-08,; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO ALISSON CINTRA DOS SANTOS.

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 68/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA DESERTA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 68/2026 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, considerando tudo 
quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00017951/2026-02 , torna público para 
conhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 68/2026, PNCP: 
13825484000150-1-000242/2026, tendo como objeto a “ contratação de empresa especializada 
para realizar serviço de manutenção preventiva e corretiva de dois compressores de ar 
comprimido modelo SRP 4015, os quais atendem à demanda do Hospital Municipal de 
Amargosa”, foi declarada DESERTA. 
Maiores informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 04 de Agosto de 2026. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

Terça-feira
04 de agosto de 2026
Ano IX • Edição Nº 4823
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 73/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 73/2026 
Processo 2901007.00019518/2026-01 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 10/08/2026, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/251, PNCP: 13825484000150-1-
000251/2026, para aquisição de medicamentos e alimentações especiais destinados ao 
atendimento de Demandas Judiciais conforme especificações e quantidades discriminadas 
neste termo de referência. Mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 017/2025, QUE TEM 
COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA ABELARDO 
VELOSO, Nº 43, CENTRO, AMARGOSA/BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-
SE A ADMINISTRAÇÃO/SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NA 
ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS, FIRMADO EM 21/07/2025, COM O SENHOR 
MARCOS ROBERTO DE ANDRADE ROSA, CPF Nº. ***.290.075-**; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR  2 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI NO 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELO 
CONTRATADO: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE ROSA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 068/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00016929/2026-37; ESPÉCIE: 8º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 068/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE NATUREZA CONTÍNUA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA POR 
MONITORAMENTO ATRAVÉS DE SISTEMA DE ALARME, A FIM DE ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
–BA, FIRMADO EM 02/05/2024, COM A EMPRESA SISTEMA AVANÇADO DE 
SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA EPP, CNPJ Nº. 00.090.021/0001- 45; OBJETO: 
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$1.851,84, 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 1,85% ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
LEONARDO GOMES DA ROCHA.   
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5586/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>