{"edition": {"id": 4829, "number": 4823, "date": "2026-08-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "9a63ba8fea1f4f8292ed3cd02f1ea104", "pdf_sha256": "fc254c76364aea4972a70a03143f291151be4443c4606afd3c5b50813b2a52a7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "fc254c76364aea4972a70a03143f291151be4443c4606afd3c5b50813b2a52a7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4829/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4829/"}, "acts": [{"id": 5586, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4823", "kind": "Diario Importado", "number": "4823", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 04 de agosto de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4823 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  04 de agosto de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4823\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700014065202619/2026) ............................... 2\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700083680202594/2026) ............................... 6\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2024) ................................................... 11\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025) ................................................... 12\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025) ................................................... 13\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025) ................................................... 14\nTERMO DE RESCISÃO UNILATERAL (CONTRATO Nº 212/2022) ............................................................ 15\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026) ................................................... 16\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 147/2023) ............................................................... 17\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 68/2026) .............................................. 18\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 73/2026) .................................................... 19\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025) ............................................................... 20\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 068/2024) ............................................................... 21\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700014065202619/2026)\n04/08/2026,13:58 SEI/AMARGOSA ,00000475032 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. .\nDESPACHO SEI Nº 00000475032/2026 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00014065/2026—19\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00014065/2026—19, constituída por meio do Decreto\nnº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do\nPE nº 011/2025/SRP e Ata de Registro de Preços nº 029/2025, celebrado entre o Município de Amargosa\ne a empresa MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.675.507/0001-O3, vem\napresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata—se de contratação de pessoa jurídica habilitada para aquisição de eletrodomésticos e\neletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia,\nmediante Sistema de Registro de Preços.\n2) DOS FATOS\nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo Almoxarifado\nCentral do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega dos produtos da Autorização de\nFornecimento nº 34283/2026, não tendo a empresa MICROFORT INFORMATICA LTDA observado o prazo\npara entrega de até 30 (trinta)dias corridos, especificamente no item 5.1 do Termo de Referência do\ninstrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 011/2025.SRP, DA EXECUÇÃO\nDO OBJETO, veja—se:\n5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviçosé de 30 (Trinta)\ndias corridos, das 08h:00min às 12:00min e das 13h:30min às 17h30min, a partir da emissão de\nordem de fornecimento.\nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 011/2025, que é de responsabilidade da\nlicitantecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do contrato,\nincluindo os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida\ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada.\nSEÇÃO XXX—DAS INFRAÇÓES ADMINISTRATIVAS E SANÇõES O descumprimento, totalou parcial,de\nquaisquer das obrigações ora estabelecidassujeitaráa CONTRATADA às sanções deste Termo de\nReferência amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, garantida prévia e ampla defesa em processo\nadministrativopróprio.(...)30.4.A multa será recolhidaem percentual de 0,5% a 30% incidente\nsobre o valor do contrato licitado,recolhidano prazo máximo de (......) dias úteis,a contar da\n1/4\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n04/08/2026,13:58 SEI/AMARGOSA ,00000475032 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. .\ncomunicação oficial.30.4.1.Para as infraçõesprevistasnos itens29.1.1,2912 e 2913, a multa será\nde 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.30.4.2.Para as infraçõesprevistasnos itens29.1.4,\n2915, 2916, 2917 e 2918, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.30.6. Na\naplicaçãoda sanção de multa será facultadaa defesa do interessadono prazo de 15 (quinze)dias\núteis,contado da data de sua intimação.30.7.A sanção de impedimento de licitare contratarserá\naplicadaao responsávelem decorrência das infraçõesadministrativasrelacionadasnos itens29.1.1,\n2912 e 2913, quando não se justificara imposição de penalidade mais grave, e impedirá o\nresponsável de licitare contratar no âmbito da Administração Pública diretae indiretado ente\nfederativoa qual pertencer o órgão ou entidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.\nDesse modo, foipublicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 10 de\njunho de 2026, e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo\nde 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra, onde a mesma se absteve\ndo direitode defesa.\nAlém disso,em 09 de julho de 2026, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail, comunicando—Ihe\nda instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00014065/2026—19, o qual objetiva a apuração\nde irregularidades cometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a apresentação de sua defesa em\n15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 88/2026.\nA empresa imputada optou por não apresentar defesa, renunciando, assim, ao direito de exercer o\ncontraditório.\nOutrossim, tais atrasos foram reiteradamente constatados, tanto que, em 2025, a mesma empresa\nrespondeu a outro Processo Administrativo por atrasos no atendimento dos produtos solicitados,\nProcesso Administrativo 2901007.00079380/2025-19, referente aos atrasos no cumprimento da\nAutorização de Fornecimento 31898/2025.\nAdemais, no que se refere a entrega dos itens solicitados,foiemitida a Autorização de Fornecimento nº\n34283/2026, e encaminhada a empresa no dia 19/02/2026.\nNo entanto, a entrega deveria ter acontecido previamente em até 19/03/2026, o que não ocorreu, tendo\na entrega total da AF efetuada apenas no dia 13/07/2026, ocasionando 116 (cento e dezesseis) dias de\natraso.\nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual,haja vistaque o prazo de entrega era\nde até 30 (trinta)dias corridos a contar do recebimento da AF, conforme determina o item 5.1 do Termo\nde Referênciado instrumento convocatório.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado a\nmelhor proposta, esta apresentada pela empresa MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, o Município, apesar\nde solicitaro produto da forma devida, eis que existiauma demanda e conveniência da sua parte, restou\nlesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando—se de material importante para o bom\nfuncionamento do setor solicitante.\nVale ressaltarainda que, diversos foram os contatos realizados entre a Coordenadora do Almoxarifado\nCentral do município e a empresa, conforme cópia de e—mails anexado aos autos, com o objetivo de\nsolucionar taisproblemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.\nAlém do mais, instada a se manifestar em sede de notificação,a Contratada sequer se pronunciou para\ntentar,ao menos, diminuir os impactos das irregularidades perpetradas ou justificar—sesatisfatoriamente.\nEm nenhum momento, a empresa contratada prestou—se a informar qualquer alteração, dificuldade,\nimpasse ou situação que pudesse comprometer a regular execução contratual.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitar o prazo para\nentrega do quanto solicitadomediante Autorizações de Fornecimento, sem que, sequer, fossem solicitada\n2/4\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n04/08/2026,13:58 SEI/AMARGOSA ,00000475032 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. .\nprorrogação no prazo ou qualquer outro impedimento plausível e comprovado, percebe—se, a conduta\nnegligente da empresa, que mais gravosamente, em momento algum indicou precisamente o prazo\nnecessário pra a efetivação da entrega, deixando o Município sempre na incerteza.\nAssim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato (ou no caso,\na Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico),de acordo com as cláusulas avençadas e as\nnormas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua\ninexecução totalou parcial,como se verá adiante.\nInstasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:\nDAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS-\nArt. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas\nseguintes infrações:I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução\nparcialdo contratoque cause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicos\nou ao interessecoletivo;III- dar causa à inexecução totaldo contrato.”Art.156.Serão aplicadasao\nresponsável pelas infraçõesadministrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I -\nadvertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é 19 Na aplicação das sanções serão\nconsiderados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso\nconcreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a\nAdministração Pública.\nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência\nnovos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências\ncontratuais.\nSob talótica,considerando que o atraso na entrega do material solicitadose deu por culpa exclusiva da\ncontratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,tampouco\ncondições capazes de alterara execução das avenças pactuadas, conclui—se pela práticade irregularidades\ncontratuais por parte da licitante,causando prejuízosao Município.\nNesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos prejuízos,principalmente pelo período em que ficou sem o fornecimento do material\nde grande importância para o mesmo, por se tratar de eletrodoméstico para atender as demandas da\nSecretaria solicitante.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor\nestimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração\npública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para\naplicação ao caso concreto.\nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de\npenalização, se verificouque, pela gravidade e reincidência do ato cometido, seria razoável a estipulação\nde pagamento de multa no valor de R$ 6.139,50 (seis mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta\ncentavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado,já que trata—se de\n15% (quinze por cento) do valor estipulado para a contratação (autorização inadimplente), que foide R$\n40.930,00 (quarenta mil,novecentos e trinta)reais.\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, inscritano CNPJ\nsob o nº 24.675.507/0001—03, licitanteno Processo Licitatórionº PE 011/2025, descumpriu normas\n3/4\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n04/08/2026,13:58 SEI/AMARGOSA '00000475032 ' Despacho\neditalícias,importando na inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da\npenalidade de pagamento de multa de R$ 6.139,50 (seis mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta\ncentavos), tendo em vistao período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as\ncircunstânciasfáticase a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\nAmargosa — BA, 31 dejulho de 2026.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANU NCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\n \nMembro\nseil Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\n' (É 31/07/2026, às 14:40, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nºmama:-.um\nº'ºlfªªilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n \n \nsei!ªmama:-.um\nDocumento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\n31/07/2026, às 15:50, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\n   \n \nelª\"—ªnitª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.\nseil Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em\n\"Himurª É 04/08/2026, às 09:56, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nº'º'fª'lilª 8539 de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n  \n \n \n \n \nPraça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 — Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 290100700014065/2026—19\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/oontroladorphp7aoao:prooedimento_trabalhar&acao_origem:prooedimento_oontrolar&aoao_retorno:prooe. . 4/4\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700083680202594/2026)\n04/08/2026,16:02 SEI/AMARGOSA ,00000475178 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. .\nDESPACHO SEI Nº 00000475178/2026 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00083680/2025-94\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00083680/2025-94, constituída por meio do Decreto\nnº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do\nCREDENCIAMENTO nº 003/2023 e Contrato nº 133/2023, celebrado entre o Município de Amargosa e a\nempresa SOLIDUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E SOLUÇõES EM SAUDE LTDA, inscritano CNPJ sob\no nº 42.524.911/0001-68, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata—se de Credenciamento de instituiçõespúblicas ou privadas que desejem oferecer produtos, serviços\ne descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento mensal ou\nacesso ao informações do cadastro funcional,mediante expressa autorização do servidor interessado.\n2) DOS FATOS\nConforme consta dos autos, a Superintendência de Gestão de Pessoas comunicou a ocorrência do\ncancelamento unilateraldos contratos de assistência médica mantidos pela operadora ATITUDE SAÚDE,\nadministrados pela empresa SOLIDUS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., que por sua vez, não\ntendo observado o prazo para comunicação formal sobre qualquer ocorrência de 24 (Vinte e quatro)\nhoras, especificamente no item 9.3 do instrumento convocatório, do CREDENCIAMENTO 003—2023, DAS\nOBRIGACOES DA CONTRATADA, veja-se:\n9.3. Comunicar formalmente à CONTRATANTE e servidores municipais,no prazo máximo de 24\n(vintee quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serviços prestados\nresultem em descontinuidade nas modalidades contratadase colocadas à disposiçãodo servidorou\nna modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente\ncredenciamento.\nConforme o item acima, é de responsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer\nanormalidade que interfirano bom andamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o\ncumprimento do prazo previsto para realização do serviço, com a devida comprovação, implicando em\npenalidades para a contratada.\nSEÇÃO XV—DAS INFRAÇõES ADMINISTRATIVAS E SANÇõES: 15.1. A inobservância pelo\nCREDENCIADO de cláusulasou obrigações constantes do contrato,ou de dever originadode norma\nlegalou regulamentar pertinente,autorizaráa Prefeiturade Amargosa, garantidaa ampla defesa e 0\n1/5\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n04/08/2026,16:02 SEI/AMARGOSA ,00000475178 , Despacho\ncontraditório,a aplicar,em cada caso as seguintespenalidades contratuais:a) Advertência;b) Multa;\nc) Suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar com a\nAdministração;d) Declaração de inidoneidade para licitarou contratarcom a Administração Pública.\n15.2.As sanções mencionadas nos subitensanterioresnão impedem que a Administração rescinda\nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 15.3. A\nadvertência consisteem repreensão por escritoimposta pelo não cumprimento das normas dos\ncontratoscelebrados.15.4.A multa aplicávelserá de: a) 0,3 % (trêsdécimos por cento) por dia,até\no trigésimo dia de atraso,sobre o valor do serviço não realizado;b) 5% (cinco por cento) por\ndescumprimento do prazo de execução, calculadossobre o valortotaldo contrato;15.5.10% (dez\npor cento):a) pela recusa injustificadaem assinaro contrato no prazo estabelecido;b) pela rescisão\nda avença, calculadossobre o valor totaldo contrato;e/ou c) pela recusa injustificadaem prestar\ntotalou parcialmenteo serviço,calculadossobre o valorcorrespondente à parte inadimplente.15.6.\nO atraso,para efeitode cálculode multa,será contado em diascorridos,a partirdo dia seguinteao\ndo vencimento do prazo da prestação do serviço,se dia de expediente normal no Município de\nAmargosa, ou do primeiro dia útilseguinte; 15.7. A multa poderá ser aplicadajuntamente com\noutras sanções segundo a natureza e a gravidade da faltacometida, desde que observado o\nprincípioda proporcionalidade;15.8.A suspensão e o impedimento são sanções administrativasque\ntemporariamente obstam a participaçãoem licitação,sendo aplicadas nos seguintes prazos e\nhipóteses:15.8.1.por 6 (seis)meses, nos casos de: a) aplicaçãode 02 (duas)penas de advertência,\nno prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivasno prazo\ndeterminado pela Administração; b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.\n15. 2 por 12 (doze)meses, nos casos de: a) paralisaçãodos serviçossem justafundamentação e\npré a comunicação à Administração;b) praticarato ilícitovisando a frustraros objetivosde licitação\nno âmbito do Município de Amargosa, ou c) sofrercondenação definitivapor praticar,por meio\ndoloso, fraude fiscalno recolhimento de qualquer tributo.15.9.Será declarado inidôneo,ficando\nimpedido de licitare contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o\nfornecedor que: I-não regularizara inadimplênciacontratualnos prazos estipuladosneste edital;ou\nII-demonstrar não possuir idoneidade para contratarcom a Administração Pública,em virtude de\nato ilícitopraticado. 15.10. A declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a\nAdministração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da\npunição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a\nsanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarciros prejuízosresultantesda sua\nconduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.15.11.\nEm qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direitode defesa, nos termos das\nnormas geraisda Leifederalde licitaçõese contratosadministrativos.\nDesse modo, foipublicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 13 de\nabrilde 2026, e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo\nde 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra, onde a mesma se absteve\ndo direitode defesa.\nAlém disso,em 29 de abrilde 2026, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail, comunicando—Ihe\nda instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00083680/2025—94, o qual objetiva a apuração\nde irregularidades cometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a apresentação de sua defesa em\n15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 066/2026.\nA empresa imputada, por sua vez, em 21 de maio de 2026, tempestivamente, encaminhou sua Defesa\nPrévia,veja—se;\n(...)1.DOS FATOS A empresa notificantecelebrou com o Município de Amargosa o Contrato nº\n133/2023, decorrente do Credenciamento nº 003/2023 (pg. 16).O objeto do ajusteconsistiano\ncredenciamento de instituiçõesparaoferecerprodutos,serviçose descontos aos servidorespúblicos\nmunicipais, mediante desconto na folha de pagamento. Na condição de administradora de\nbenefícios,a notificanteintermediou a disponibilizaçãode planos de saúde operados pela empresa\nAtitude Saúde Assistência Médica Ltda. aos servidores municipais interessados.A execução\ncontratualtranscorriacom regularidadeaté que, no dia 11 de novembro de 2025, a operadora\nAtitudeSaúde enviou uma notificaçãode rescisãocontratual(pg.12),comunicando o encerramento\ndefinitivode suas atividades e o cancelamento unilateraldos contratos coletivos.O ato da\noperadora ocorreu sem a observância do aviso prévio contratualobrigatóriode 60 (sessenta)dias,\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. . 2/5\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n04/08/2026,16:02 SEI/AMARGOSA ,00000475178 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. .\nsem a indicaçãoda data exata de suspensão dos serviçose sem a apresentação de qualquer ato\nregulatórioda Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que fundamentasse a referida\nconduta. Diante da interrupção abrupta dos serviços gerada por fato exclusivode terceiro,a\nnotificanteatuou de forma imediata para proteger os beneficiáriose informar a Administração\nPública.Inicialmente,a notificanteemitiu uma contranotificaçãoà operadora Atitude Saúde (pg.7),\nexigindo o cumprimento das obrigações legais de aviso prévio e transição assistencial.\nConcomitantemente, em 15 de novembro de 2025, a notificante formalizou uma reclamação oficial\njunto à ANS, registradasob a Notificaçãode Intermediação Preliminar(NIP) nº 476508/2025 (pg.\n10),relatando as infraçõescometidas pela operadora. (...)No tocante às eventuais inconsistências\nrelacionadasaos descontos realizados,estasforam devidamente regularizadasmediante reembolso\ndiretoaos envolvidos,inexistindoprejuízoremanescente. Assim, os fatosnarrados não configuram\ninfraçãoadministrativaapta a ensejar a aplicaçãode penalidades,sobretudo diante da ausência de\ndolo,má-fé ou conduta lesivaimputável à notificante.(...)Superadaa análiseprocessual,verifica-se,\nno mérito, que a pretensão punitivada Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucionalrevela-semanifestamente inadequada e desproporcional. A conduta adotada pela\nempresa ao longo de toda a execução contratuale, especialmente, durante o episódio de rescisão\nunilateraldo contratode prestação de serviçospromovida exclusivamente pela operadora de saúde,\nobservou rigorosamente os deveres de lealdade,boa-fé,transparênciae mitigação de danos. Em\nnenhum momento a notificantese omitiu quanto à comunicação dos fatos ou deixou de adotar\nprovidênciasvoltadasà minimização dos impactos decorrentes da ruptura contratual,tendo atuado\nde forma diligenteperante a Administração Pública e os beneficiáriosenvolvidos.Desse modo,\ninexistem elementos capazes de caracterizarinfraçãoadministrativa,sobretudo diante da ausência\nde conduta dolosa,fraude,má-fé ou descumprimento contratualimputável à empresa notificante.\nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada apresentada na\nnotificação,não devem prosperar, pois nada obstante a entrega dos serviços contratados, inegável que o\nprazo para comunicação formal sobre qualquer ocorrência indicado no Editaldo Credenciamento não fora\natendido.\nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que o prazo para\ncomunicação formal era de até 24 (vintee quatro) horas, conforme determina o item 9.3 do instrumento\nconvocatório.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nDa análise dos autos verifica—seque a empresa assumiu a obrigação de administrar os benefícios relativos\na assistênciaa saúde dos servidores municipais, sendo responsável pela regular execução contratual.\nEmbora tenha atribuído a operadora a responsabilidade pelo cancelamento dos planos, restou\nevidenciado que houve descontinuidade da prestação dos serviços, ocasionando prejuízos aos\nbeneficiáriose exigindo providências administrativas.\nAssim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato, de acordo\ncom as cláusulas avençadas e as normas da Leide Licitações,caso este não o faça,deverá responder pelas\nconsequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.\nInstasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:\nDAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS-\nArt. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas\nseguintes infrações:I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução\nparcialdo contratoque cause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicos\nou ao interessecoletivo;III- dar causa à inexecução totaldo contrato.”Art.156.Serão aplicadasao\nresponsável pelas infraçõesadministrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I -\nadvertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;\n3/5\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n04/08/2026,16:02 SEI/AMARGOSA ,00000475178 , Despacho\nIV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é lª Na aplicação das sanções serão\nconsiderados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso\nconcreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a\nAdministração Pública.\nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência\nnovos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências\ncontratuais.\nSob talótica,considerando que a descontinuidade da prestação dos serviços se deu por culpa exclusiva\nda contratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,\ntampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui—se pela prática de\nirregularidadescontratuais por parte da licitante,causando prejuízosao Município.\nNesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos prejuízos, principalmente pela interrupção dos serviços junto aos servidores\nmunicipais.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de Advertência, Multa no montante de até 30% (trintapor\ncento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a\nadministração pública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da\nmesma para aplicaçãoao caso concreto.\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa SOLIDUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E\nSOLUÇõES EM SAUDE LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 42.524.911/0001-68, CREDENCIAMENTO nº\n003/2023 e Contrato nº 133/2023, importando na inexecução contratual total,e, por talrazão, opinamos\npela aplicação da penalidade de ADVERTÉNCIA por escrito,levando em consideração as circunstâncias\nfáticase a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.Ressaltamos que a reincidência na\npráticade qualquer irregularidade administrativa relacionada as contratações com este Município poderá\nensejar a aplicação de sanção mais gravosa.\nAmargosa — BA, 31 dejulho de 2026.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANU NCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 4/5\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n04/08/2026,16:02\nsei!           elelrànlta\nmama:-na &\nSEI/AMARGOSA ,00000475178 , Despacho\nDocumento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\n8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n31/07/2026, às 15:14, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\n \n  \n   \n  \nelelrànlta\n3313,e Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\n8539 de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n31/07/2026, às 15:50, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\n \n     \n \nsei!elelrànlla\nmama:-na É\nDocumento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em\n 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n04/08/2026, às 09:57, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\n \n \n  \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqà, informando o código \n' \" verificador00000475178 e o código CRC F1511F11.\n \n \nPraça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 — Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 290100700083680/2025—94\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedImento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 5/5\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017492/2026-59; ESPÉCIE: 3º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 169/2024, QUE TEM COMO OBJETO NA \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E \nFORNECIMENTO DE SISTEMA PESSOAL PARA A SECRETARIA DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - SEAFI , \nAMARGOSA – BAHIA, FIRMADO EM 19/07/2024, COM A EMPRESA  VR \nBENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A., CNPJ 02.535.864/0007-29; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 105, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO SENHOR. DANIEL \nFRANCO CAMAROTO PINHEIRO E MARCIO ALESSANDRO BICHIL.\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00017762/2026-21; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 048/2025, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO \nDE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS COMO BANNERS, \nADESIVOS, FACHADAS, PLACAS, PLOTAGENS, IMPRESSÕES E PARA \nFORNECIMENTO DE BRINDES E ARTIGOS PERSONALIZADOS DIVERSOS COMO \nAGENDAS, BLOCOS DE ANOTAÇÕES, CAMISAS, ENTRE OUTROS, A FIM DE \nATENDER AS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE \nAMARGOSA, DE ACORDO COM O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025, FIRMADA \nEM 30/07/2025, COM A EMPRESA ALFA COMUNIÇÃ­O VISUAL DE IBIASSUCE \nLTDA, CNPJ Nº. 20.171.981/0001-47; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR \n12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, \nALLEF DE ASSIS DOS SANTOS.\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00017774/2026-56; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 049/2025, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO \nDE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS COMO BANNERS, \nADESIVOS, FACHADAS, PLACAS, PLOTAGENS, IMPRESSÕES E PARA \nFORNECIMENTO DE BRINDES E ARTIGOS PERSONALIZADOS DIVERSOS COMO \nAGENDAS, BLOCOS DE ANOTAÇÕES, CAMISAS, ENTRE OUTROS, A FIM DE \nATENDER AS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE \nAMARGOSA, DE ACORDO COM O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025, FIRMADA \nEM 30/07/2025, COM A EMPRESA MBO DO LAGO , CNPJ Nº. 17.466.193/0001-73 ; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: \nART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, MARIA BENEDITA OLIVEIRA DO \nLAGO.\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00017776/2026-45; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 050/2025, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO \nDE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS COMO BANNERS, \nADESIVOS, FACHADAS, PLACAS, PLOTAGENS, IMPRESSÕES E PARA \nFORNECIMENTO DE BRINDES E ARTIGOS PERSONALIZADOS DIVERSOS COMO \nAGENDAS, BLOCOS DE ANOTAÇÕES, CAMISAS, ENTRE OUTROS, A FIM DE \nATENDER AS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE \nAMARGOSA, DE ACORDO COM O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025, FIRMADA \nEM 30/07/2025, COM A EMPRESA IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA \nIMPRESSÃO LTDA , CNPJ Nº. 16.625.708/0001-78; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 DA LEI 14.133/2021; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA \nCONTRATADA, MÁRCIO COELHO LYRIO.\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTERMO DE RESCISÃO UNILATERAL (CONTRATO Nº 212/2022)\n \n \nContrato nº 212/2022 \nProc. Administrativo 22.719/2021 \nConcorrência Pública nº 001/2022. \n \nTERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO \nCONTRATO N º 212/2022, CELEBRADO ENTRE \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \nLANDICK BATISTA GOES. \n \nPelo presente instrumento acima enunciado, o Município de Amargosa, Estado d a Bahia, \ninscrito no CNPJ 13.825.484/0001-50, com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, \nnesta cidade de Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, brasileiro, maior, CPF nº ***.161.585-**,\n RESOLVE rescindir unilateralmente o \nContrato Administrativo nº 212/2022 que foi firmado com a empresa LANDICK BATISTA \nGOES 73511480582, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n35.814.363/0001-45, com sede na Praça do Mercado Municipal B OX X-9, s/n, Centro, \nAmargosa - Bahia, CEP 45.300-000, neste ato representado na form a de Contrato Social , \npelo Sr. Landick Batista Goes, portador do CPF nº ***.114.805-**, para Prestação de serviço \nde transporte para os alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de \nAmargosa, com base no art. 137, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/20 21 e suas \nalterações posteriores. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n1. Fica neste ato unilateralmente rescindido o Contrato nº 212/2022, celebrad o entre as \npartes inicialmente identificadas, em razão do falecimento do proprietário da em presa em \n15/07/2026, conforme Processo Administrativo 2901007.00019461/2026-32.  \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  \nCONTRATANTE\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00017513/2026-36; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 016/2026, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nDE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE REFORMA E \nAMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES DA PRAÇA IRACI SILVA NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O \nREGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DESCRITOS NO \nINSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, \nPARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2025 E NA \nPROPOSTA DA CONTRATADA, CONFORME CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº \n010/2025, FIRMADO EM 04/03/2026, COM A EMPRESA HSJ CONSTRUCOES \nLTDA, CNPJ 26.313.436/0001-24 ; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, \nIMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$  15.075,38, MODIFICANDO-SE O \nCONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 10,40%; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO JONILDO DE JESUS \nSANTOS.\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 147/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017998/2026-68; ESPÉCIE: 4º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 147/2023, QUE TEM COMO OBJETO A \nAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO PARA ATENDER ÀS \nDEMANDAS DE RECUPERAÇÃO DE RUAS, SERVIÇOS DE INFRAESTRUTRURA DE \nLOGRADOUROS, CONSTRUÇÕES, MANUTENÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES \nDE PRAÇAS E CORRELATOS DO MUNICÍPIO, ZONA RURAL E URBANA, \nFIRMADO EM 02/08/2023, COM A EMPRESA CONSTRUTORA BASFRE EIRELI , \nINSCRITA NO CNPJ 26.440.658/0001-08,; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nDO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº \n8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELO CONTRATADO ALISSON CINTRA DOS SANTOS.\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 68/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA DESERTA \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 68/2026 \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, considerando tudo \nquanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00017951/2026-02 , torna público para \nconhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 68/2026, PNCP: \n13825484000150-1-000242/2026, tendo como objeto a “ contratação de empresa especializada \npara realizar serviço de manutenção preventiva e corretiva de dois compressores de ar \ncomprimido modelo SRP 4015, os quais atendem à demanda do Hospital Municipal de \nAmargosa”, foi declarada DESERTA. \nMaiores informações através do e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 04 de Agosto de 2026. \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 73/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 73/2026 \nProcesso 2901007.00019518/2026-01 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 10/08/2026, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/251, PNCP: 13825484000150-1-\n000251/2026, para aquisição de medicamentos e alimentações especiais destinados ao \natendimento de Demandas Judiciais conforme especificações e quantidades discriminadas \nneste termo de referência. Mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 017/2025, QUE TEM \nCOMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA ABELARDO \nVELOSO, Nº 43, CENTRO, AMARGOSA/BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-\nSE A ADMINISTRAÇÃO/SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NA \nÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS, FIRMADO EM 21/07/2025, COM O SENHOR \nMARCOS ROBERTO DE ANDRADE ROSA, CPF Nº. ***.290.075-**; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR  2 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 107, DA LEI NO 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELO \nCONTRATADO: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE ROSA.\n\nTerça-feira\n04 de agosto de 2026\nAno IX • Edição Nº 4823\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 068/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00016929/2026-37; ESPÉCIE: 8º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 068/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nDE NATUREZA CONTÍNUA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA POR \nMONITORAMENTO ATRAVÉS DE SISTEMA DE ALARME, A FIM DE ATENDER AS \nNECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n–BA, FIRMADO EM 02/05/2024, COM A EMPRESA SISTEMA AVANÇADO DE \nSEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA EPP, CNPJ Nº. 00.090.021/0001- 45; OBJETO: \nALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$1.851,84, \nMODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 1,85% ; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. \nLEONARDO GOMES DA ROCHA.   \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5586/"}]}