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    <id>4826</id>
    <number>4820</number>
    <date>2026-07-30</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4820</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4820</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 30 de julho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4820 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  30 de julho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4820
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 017/2026) ............................................................. 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 013/2026) .................................................................. 8
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026) ............................................................... 15
EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026) ........................................................................ 16
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 60
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026) .......................................................... 60
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026) ...................................................................... 61
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 152
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 152
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2834/2026) ................................................... 152
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2837/2026) ................................................... 153
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 68/2026) ................................................... 154
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 56/2026) .......................................... 155
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 156
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 156
PORTARIA (Nº 177/2026) ................................................................................. 156

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Ano IX • Edição Nº 4820
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 017/2026)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -ªmpmnabagovbv
SUPERINTENDÉNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO
N. 17/2026
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
Avenida Dr Luis
AT00007588 BZH7C53 18/07/2026 55500 Sandes, Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
Travessa Benedito
Almeida,
AT00009311 CII8216 18/07/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Vereador
AT00007596 DBM4I77 26/07/2026 55500 CarlosLima R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007886 DBM4I77 24/07/2026 55500 Rua da minguara R$ 104,13 R$ 130,16
Av. Dr LuisSande ,
AT00009321 DIGll38 18/07/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Avenida João LeaI
AT00007889 DKIZJ64 25/07/2026 60501 SalesAmargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Avenida Dr Luis
AT00007589 EDT5H56 18/07/2026 55500 Sandes, Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv
 
AT00009 308 ERK4C34 18/07/2026 55414
Av. Governador
Lomanto Júnior,
Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00007594 FCV1F52 26/07/2026 60501
Av Dr Abelardo
VeIIoso R$ 234,78 R$ 293,47 
AT000102 16 ITP7I00 25/07/2026 55414
Travessa Duque
de Caxias,
Ama rgosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23
 
AT00010222 JLG7869 25/07/2026 55414
Travessa Duque
de Caxias,
Ama rgosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 
AT000093 19 JNG9419 18/07/2026 54521
Av. Dr LuisSande ,
Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 
AT000093 18 JPF9I75 18/07/2026 54521
Av. Dr LuisSande ,
Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00009 309 JPN1104 18/07/2026 55414
Travessa Benedito
Almeida,
Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
AT00007597 JP02432 27/07/2026 52742
Avenida Josué
Sampaio Melo R$ 2.347,83 R$ 2.934,79 
AT00007461 JRE2D71 16/07/2026 60412
Avenida Dr Luiz
Sande, Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00009307 JRF2399 18/07/2026 55414
Av. Governador
Lomanto Júnior,
Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
AT00010223 JR13887 25/07/2026 55414
Avenida Lomanto
Junior,
Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 
 AT00007888  JRM1250  25/07/2026  60412  Avenida Dr Luis
Sande ,Amargosa
 R$ 156,18  R$ 195,23

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:73 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv
 
Travessa Duque
 
de Caxias,
AT00010218 JRN4F91 25/07/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23
Travessa Duque
de Caxias,
AT00010219 JSA8GZO 25/07/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 
Rua Dr Bertino
AT00007592 JSW3694 18/07/2026 54870 Passos,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 
Av. Dr LuisSande ,
AT00009320 JSX7D57 18/07/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 
Av. Dr Abelardo
AT00009306 MUF3062 15/07/2026 54790 VeIIoso,Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16 
Avenida Dr Luis
 
 
 
AT00007100 NVK7F35 18/07/2026 55500 Sandes, Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
Rua Vereador
AT00007595 OUX7571 26/07/2026 55500 CarlosLima R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007885 OVB8A42 24/07/2026 55500 Rua da minguara R$ 104,13 R$ 130,16
Travessa Duque
de Caxias,
AT00010217 OVV7J 18 25/07/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 
Avenida Dr Luis
 
AT00007887 OZT2050 24/07/2026 54521 Sande Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Avenida Dr Luís
Sandes,
AT00010224 PJI7686 25/07/2026 54870 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23
 
 Travessa Benedito
Almeida,
AT00009313 PJKOD22 18/07/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:13 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv
 
Avenida Dr Luis
 
AT00007590 PJZ6J35 18/07/2026 55500 Sandes, Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
Av. Dr Abelardo
VeIIoso ,
AT00009316 PKF8A62 18/07/2026 54522 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 
Praça HélioJosé
da Rocha, S/N -
Loteamento
Espaço Verde,
AT00007591 PKNOF13 18/07/2026 54600 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
 
Av.José Sampaio
 
AT00009315 PKW6575 18/07/2026 55413 Melo, Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Travessa Duque
de Caxias,
AT00010221 PKX5109 25/07/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 
Av Dr Abelardo
AT00007593 PLC4I00 26/07/2026 60501 VeIIoso R$ 234,78 R$ 293,47 
Travessa Benedito
Almeida,
AT00009314 QTZOH84 18/07/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
Travessa Benedito
Almeida,
AT00009310 RCDOC00 18/07/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 
Caminho das
Árvores,
AT00009322 RDC4D47 23/07/2026 70301 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
 
 Avenida
Governador
Lomanto Junior ,
AT00007463 RDGOB64 16/07/2026 60501 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
TeleIax:13 3534.3971 -ªmpmnabagovbv
 
Travessa Benedito
Almeida,
AT00009312 RDK2I74 18/07/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 
Rua Narciso de
Almeida Muniz,
AT00007462 RDQ2C40 16/07/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
Av.Josué Sampaio
AT00009317 RPB3A71 18/07/2026 54521 Melo ,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
Avenida
Governador
Lomanto Junior ,
AT00007465 SJV1A18 16/07/2026 60501 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
 
Travessa Duque
de Caxias,
AT00010215 SKD5F13 25/07/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 
Avenida
governador
Lomanto Júnior
AT00007890 SKOlC92 25/07/2026 60501 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47 
Rua Doutor
Bertino Passos,
AT00007464 TMO4I52 16/07/2026 60501 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
 
Travessa Duque
de Caxias,
AT00010220 UBZlG23 25/07/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23  
   TOTAL: 49

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade — SEMOP
PracaJoséVianaSampaio.S/N,Centro,Amargosa,Bahia,CEP:45300-000
Talent: 15 35343911 -mpmnuhlqwbr
Amargosa, 30 de Julho de 2026
Superintendência de Trânsito

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 013/2026)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Planejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampaio,S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753554.3977-ºmpgimgaubaqwm
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
N. 13/2026
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
Rua João LeaI sales,
AT00008590 ATO8D49 05/05/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Praça IraciSilva,
AT00007060 CIZ6E46 11/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Tv Duque de Caxias,
AT00007051 DQAQG 18 09/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Tv Duque de Caxias,
AT00007049 DSM0674 09/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
avenida Josué
AT00008307 DWM7B64 30/04/2026 54522 Sampaio Melo R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010170 EG N8B49 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16
Rua Milton Cohim,
AT00007032 EQY6I54 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Planejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753554.3977-ºmpgimgaubaqwm
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Avenida Dr Luis
AT00007043 HLB8F40 09/05/2026 55500 Sandes R$ 104,13 R$ 130,16
Av. Lomanto Júnior ,
AT00008582 HYW2E90 01/05/2026 66532 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Lomanto Júnior ,
AT00008583 HYW2E90 01/05/2026 65992 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Tv Duque de Caxias,
AT00007048 JLB7562 09/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR LUIS
AT00007441 JMF4595 02/05/2026 55500 SAN DE R$ 104,13 R$ 130,16
Avenida Dr Luis
AT00007042 JNB8718 09/05/2026 55500 Sandes R$ 104,13 R$ 130,16
Rua Milton Cohim,
AT00007033 JNT3091 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Milton Cohim,
AT00007039 JNT3091 09/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Tv Duque de Caxias,
AT00007052 1060123 09/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010173 JPM3C39 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16
Rua Milton Cohim,
AT00007037 JP02432 09/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010177 JPP7253 07/05/2026 55414 Tv.Duque de Caxias R$ 156,18 R$ 195,23
avenida Josué
AT00008308 JPQ9H15 04/05/2026 55413 Sampaio Melo R$ 156,18 R$ 195,23

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Planejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753534.3977-ºmpgimgaubaqwm
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Rua da Minguara,
Santa Rita,
AT00007036 JQP7C06 02/05/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
AT00010176 JQU2F63 07/05/2026 55414 Rua da Feira R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Dr. Roberto
AT00008593 JQU8G83 05/05/2026 54522 Santos ,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Avenida Dr Luis
AT00007442 JRU4D57 02/05/2026 54521 Sande R$ 156,18 R$ 195,23
Rua da
AT00007842 JSG3B28 30/04/2026 50100 cajazeira.Amargosa R$ 704,33 R$ 880,41
AT00010178 JSJZ301 07/05/2026 55414 Tv.Duque de Caxias R$ 156,18 R$ 195,23
Avenida Dr Luis
AT00007046 JS00264 09/05/2026 55500 Sandes R$ 104,13 R$ 130,16
Rua Riachuelo ,
AT00008588 JSOOF08 05/05/2026 57380 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Rua Riachuelo ,
AT00008589 JSOOF08 05/05/2026 73400 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
Tv Duque de Caxias,
AT00007050 JS29104 09/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Rua da Minguara,
AT00008579 MUD0332 01/05/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
Rua da Feira ,
AT00008595 NLW7G47 07/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010179 NTF0832 07/05/2026 55414 Tv.Duque de Caxias R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Milton Cohim,
AT00007034 NTI1B03 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
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PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telef-)(:753534.3977-ºmpgimgaubaqwm
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Praça IraciSiIva,
AT00007059 NTN2H20 11/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Avenida Dr Luis
AT00007041 NTQ8112 09/05/2026 55500 Sandes R$ 104,13 R$ 130,16
Rua Riachuelo,
AT00008591 NYM2989 05/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
PraçaJosé Dantas
AT00008581 NZI0189 01/05/2026 65992 Miranda ,Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Milton Cohim, S/N -
Santo Antônio,
AT00007444 NZK3557 02/05/2026 53800 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
R.Dr.Roberto
AT00008584 OAV4I10 01/05/2026 66532 Santos,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Avenida Dr Luis
AT00007045 OKL6H02 09/05/2026 55500 Sandes R$ 104,13 R$ 130,16
Rua da Feira ,
AT00008596 OL69H41 07/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr. LuisSandes,
AT00008578 OTC6286 01/05/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
Avenida Dr Luis
AT00007443 OVC3C14 02/05/2026 54521 Sande R$ 156,18 R$ 195,23
Avenida Dr Luis
AT00007044 OZH9C34 09/05/2026 55500 Sandes R$ 104,13 R$ 130,16
AT00010174 OZI5C10 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16
Rua Riachuelo,
AT00008592 OZK1896 05/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23

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PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telef-)(:753534.3977-ºmpgimgaubaqwm
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Praça IraciSiIva,
AT00007054 OZM4I83 09/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Praça IraciSiIva,
AT00007058 PJN2113 11/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010183 PKF7E25 11/05/2026 60412 Av.Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010171 PKQ9121 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16
AT00010175 PKTOF26 07/05/2026 56225 Av.Dr LuisSande R$ 70,70 R$ 88,38
Avenida Dr Luis
AT00007047 PLF8I72 09/05/2026 55500 Sandes R$ 104,13 R$ 130,16
Tv Duque de Caxias,
AT00007056 PLP2B30 09/05/2026 57380 Centro,Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Avenida Dr Luis
AT00007055 RCU8B70 09/05/2026 60412 Sandes, Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR LUIS
AT00007439 RDE9C83 02/05/2026 55500 SAN DE R$ 104,13 R$ 130,16
Av. Nestor de Melo
AT00010182 RDI6C65 11/05/2026 73400 Pita R$ 104,13 R$ 130,16
Av. Nestor de Melo
AT00010181 RDI6C65 11/05/2026 70481 Pita R$ 234,78 R$ 293,47
Tv Duque de Caxias,
AT00007057 RPQ5111 09/05/2026 57380 Centro,Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Rua Milton Cohim,
AT00007035 SKK4F42 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23

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ESTADO DA BAHIA
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PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telef-)(:753534.3977-ºmpgimgaubaqwm
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
Av. Antônio Carlos
Magalhães,
AT00008585 SKS3154 03/05/2026 70481 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Av. Antônio Carlos
Magalhães,
AT00008586 SKS3154 03/05/2026 73400 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
Av. Antônio Carlos
Magalhães,
AT00008587 SKS3154 03/05/2026 57380 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Avenida Josué
AT00008309 SVGOD32 08/05/2026 55413 Sampaio Melo R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008310 SWMOI14 08/05/2026 55414 Praça iraciSiIva R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Narciso de
AT00007438 TGY9D73 30/04/2026 70481 Almeida Muniz R$ 234,78 R$ 293,47
AT00010180 TGZSI47 09/05/2026 60501 Av.Dr LuisSande R$ 234,78 R$ 293,47
AT00010172 THB1E74 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16
Rua da Feira,
AT00008594 TMO6J83 07/05/2026 70301 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
AVENIDA DR LUIS
AT00007440 TMR1I17 02/05/2026 55500 SAN DE R$ 104,13 R$ 130,16
Rua Milton Cohim,
AT00007040 UBA7B48 09/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
TOTAL: 71

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
PracaJoseVlsnasaunas.s/ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP.5300000
Told":7536343977»mpgmmgambnwm
Amargosa, 30 de Julho de 2026
Superintendência de Trânsito

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026)
 
 
 
 
 
 
 
 Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 
117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
secac.supet@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
AVISO 
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00007974/2026-09 
  
O Município de Amargosa- BA, por meio da Secretaria Municipal da casa Civil, torna público que  
realizará Chamada Pública nº 002/2026 para  seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístic o- 
culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas abai xo com o objetivo 
de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Amargosa , com 
inscrições a serem realizadas efetuadas preferencialmente por meio do sistema eletrônico disponível 
no endereço 
https://forms.gle/FDKRcMfbCPvGRmq67 ou presencialmente na SUPET – 
Superintendência de Cultura e Turismo, no 1º andar da Biblioteca Públi ca Municipal, na Rua Doutor 
Aloísio Borges, s/n, Santa Rita (Rua do Hospital), de segunda a sexta, em horário comercial no período 
de 30/07/2026 a 14/08/2026. Informações: secac.supet@amargosa.ba.gov.br  e/ou 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone: (75)3512-7811 Ramal: 4143. Cópia do edital: co 
 
 
 
 
 
 
CARLOS ANTONIO DÁVILA MUÑOZ 
Superintendente de Cultura e Turismo  
Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET

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EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026)
1                     
 
 
Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio 
Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 
CHAMADA PÚBLICA DE INCENTIVOS CULTURAIS PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00007974/2026-09 
 
 
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 
 
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cu ltura (PNAB), 
baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic ípios com a 
sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à demo cratização e à 
universalização do acesso à cultura no Brasil. 
 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cul tura 
mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 
 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade 
e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes cultu rais do 
Município de Amargosa. 
 
Deste modo, O município de Amargosa torna público o presente edital, elaborado com base 
na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomen to à 
cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (De creto de 
Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e 
Acessibilidade) e na portaria municipal PORTARIA Nº. 172 DE 16 DE AGOSTO DE 2024, e 
estabelece as diretrizes complementares para a aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir 
Blanc no município de Amargosa. O valor total disponibilizado para esta chamada Pública é de 
R$170.000,00 (cento e quarenta mil reais).

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2                     
 
 
Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio 
Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
CRONOGRAMA 
 
Inscrições 
 
15 dias corridos após a publicação do edital 
no diário oficial 
 
Resultado provisório da habilitação e triagem 
 
Até 5 dias úteis após o fim do período de 
inscrição 
 
Recurso da habilitação e triagem 
Até 2 dias úteis após o resultado da 
habilitação 
 
Resultado do recurso da habilitação e triagem 
 Até 5 dias úteis após o recurso de 
habilitação 
Resultado provisório da seleção Até 10 dias úteis após o resultado do recurso 
Recurso da seleção Até 2 dias úteis após resultados da seleção 
Homologação do resultado Até 5 dias úteis após o resultado de o fim do 
prazo de recurso 
 
2. INFORMAÇÕES GERAIS 
 
2.1 Objetivo do edital 
 
O objetivo deste Edital é a seleção de espaços, ambientes, coletivos e iniciativas artístico-
culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descrit as abaixo, com o 
objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Amargosa. 
 
Observação: Ressalta-se que, no segundo semestre do ano vigente, a 
Superintendência Municipal de Cultura e Turismo lançará edital específic o voltado 
aos coletivos carnavalescos do município, com o objetivo de val orizar, preservar e 
fortalecer as tradições culturais relacionadas ao carnaval local. Tal iniciativa buscará 
apoiar ações culturais desenvolvidas por esses coletivos, contri buindo para a 
manutenção das manifestações carnavalescas e para a continuidade das

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3                     
 
 
Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio 
Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
práticasculturais tradicionais presentes no município de Amargosa. 
 
2.2 CATEGORIAS: Subsídio a Espaços, Ambientes, Coletivos e Iniciativas 
Artístico-Culturais 
Serão selecionados 19 (dezenove) espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais para 
recebimento de subsídio destinado à manutenção e fortalecimento das atividades culturais no 
município. 
A distribuição dos recursos ocorrerá da seguinte forma: 
 
● 15 (quinze) propostas selecionadas, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada. 
● 04 (quatro) propostas selecionadas, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada. 
 
Poderão se inscrever espaços culturais, coletivos, grupos, associações, organizações da 
sociedade civil com ou sem fins lucrativos, ou iniciativas culturais indepen dentes, que 
desenvolvam atividades artístico-culturais de forma contínua no município. 
 
Observação: Os recursos deverão ser utilizados para apoio à manutenção das atividades 
culturais, podendo contemplar despesas como aquisição de materiais, ma nutenção de 
espaços, realização de atividades culturais, pagamento de serviços ou outras despesas 
necessárias ao funcionamento das iniciativas culturais. 
 
Após a seleção, todos os proponentes CONTEMPLADOS, sem exceção, deverão apresentar 
Relatório de Execução Cultural , conforme modelo constante no Anexo II
, acompanhado de 
documentação comprobatória das despesas realizadas , tais como notas fiscais, recibos ou 
outros documentos fiscais válidos, que comprovem a correta aplicação dos recursos públicos. 
 
Os subsídios deste edital devem ser utilizados em atividades meio ou atividades fi m, 
visando a manutenção de espaços, ambientes, iniciativas artísticas culturais,  grupos, 
companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis. Inclusive em seus processos de prod ução 
e pesquisa continuada de linguagens artísticas, nos termos do art. 5º, inciso XIII, art. 7º, inciso I, 
alínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022. 
 
2.2.1 CATEGORIA 1: Quadrilhas Juninas 
Serão selecionadas 03 (três) propostas de quadrilhas juninas, no valor de R$10.000,00 (dez 
mil reais) para cada proposta contemplada. 
As propostas deverão ser apresentadas por grupos culturais organizados que at uem na 
promoção, preservação e difusão das tradições juninas, especialmente por meio da d ança,

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4                     
 
 
Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio 
Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
música, figurino, encenação e demais elementos que compõem o ciclo cult ural do São João. 
 
Observação: Os proponentes contemplados neste edital deverão apresentar Relatório de 
Execução Cultural, contendo a descrição das atividades realizadas e os resultados alcançados 
com a utilização dos recursos recebidos. 
O relatório deverá conter documentação comprobatória das despesas realizadas, incluindo 
notas fiscais, recibos ou outros documentos fiscais válidos, que demon strem a correta 
aplicação dos recursos recebidos. 
 
2.2.2 CATEGORIA 2: Coletivos de Capoeira 
Serão selecionadas 03 (três) propostas, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada 
proposta contemplada, destinadas a coletivos, grupos ou associações de capoeira que 
desenvolvam atividades culturais relacionadas ao segmento no município. 
As propostas deverão contemplar ações voltadas à promoção, preservação e difusão da 
capoeira, reconhecida como manifestação cultural de grande relevância histórica e social , 
podendo incluir apresentações, rodas de capoeira, oficinas formativas, ações educa tivas ou 
outras atividades culturais relacionadas à prática da capoeira. 
Observação: Os proponentes contemplados neste edital deverão apresentar Relatório de 
Execução Cultural, contendo a descrição das atividades realizadas e os resultados alcançados 
com a utilização dos recursos recebidos. 
O relatório deverá ser acompanhado de documentação comprobatória  das despesas 
realizadas, tais como notas fiscais, recibos ou outros documentos fisc ais válidos, que 
comprovem a correta aplicação dos recursos públicos. 
 
2.2.3 CATEGORIA 3: Coletivos de Samba de Roda 
Serão selecionadas 03 (três) propostas, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada, 
destinadas a coletivos, grupos ou associações de samba de roda que desenvolvam atividades 
culturais relacionadas ao segmento no município. 
 
As propostas deverão contemplar ações voltadas à preservação, valorização e difusão do 
samba de roda, manifestação cultural tradicional de grande relevância para a cultura popular 
baiana, podendo incluir apresentações culturais, rodas de samba de roda, oficinas formativas, 
ações educativas e atividades de transmissão de saberes tradicionais. 
 
Observação: Os proponentes contemplados neste edital deverão apresentar 
Relatório de Execução Cultural, contendo a descrição das atividades realizadas e os 
resultados alcançados com a utilização dos recursos recebidos. 
O relatório deverá ser acompanhado de documentação comprobatória das despesas

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Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
realizadas, tais como notas fiscais, recibos ou outros documentos fiscais válidos, que 
comprovem a correta aplicação dos recursos públicos. 
 
2.2.4 CATEGORIA 4: Outras Manifestações Culturais 
Esta categoria tem como objetivo valorizar e fortalecer manifestações da cultura  popular 
presentes no município, reconhecidas por sua relevância histórica, art ística e social para a 
identidade cultural local. 
 
Serão selecionadas 04 (quatro) propostas, distribuídas da seguinte forma: 
I – Subcategoria 1: Coletivos Culturais Tradicionais (Cavalgadas, Coletivos de 
artesanatos, Ternos de Reis e outras manifestações da cultura popular) 
● 02 (duas) propostas selecionadas; 
● Valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada proposta. 
II – Subcategoria 2: Outros Coletivos Culturais 
● 02 (duas) propostas selecionadas; 
● Valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada proposta. 
 
As propostas deverão ser apresentadas por coletivos ou grupos culturais organizados que 
desenvolvam atividades voltadas à preservação, promoção e difusão das manifestações d a 
cultura popular, podendo incluir ações como apresentações culturais, cortej os, atividades 
formativas, aquisição ou confecção de figurinos e adereços, bem como outras iniciativas q ue 
contribuam para a continuidade e valorização dessas tradições. 
 
Observação: Os proponentes contemplados neste edital deverão apresentar Relatório de 
Execução Cultural, contendo a descrição das atividades realizadas e os resultados 
alcançados com a utilização dos recursos recebidos. 
O relatório deverá ser acompanhado de documentação comprobatória d as despesas 
realizadas, tais como notas fiscais, recibos ou outros documentos fi scais válidos, que 
comprovem a correta aplicação dos recursos públicos. 
 
2.2.5 CATEGORIA 5: Povos e Comunidades Africanas 
 
Serão selecionadas 02 (duas) propostas, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada, 
destinadas a comunidades, terreiros, coletivos ou organizações culturais de matrizes africanas 
que desenvolvam atividades culturais relacionadas ao segmento no município. 
 
O apoio financeiro tem como objetivo contribuir para a manutenção e o fortalecimento das

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atividades culturais, religiosas e tradicionais, bem como para a preservação dos saberes, 
práticas e expressões culturais das comunidades de matrizes africanas. 
 
As propostas poderão contemplar ações como realização de atividades culturais, 
preservação de práticas tradicionais, manutenção de espaços culturais, atividades formati vas, 
celebrações culturais, entre outras iniciativas voltadas à valorização e continuidad e dessas 
tradições. 
 
Observação: Os proponentes contemplados neste edital deverão apresentar Relatório de 
Execução Cultural, contendo a descrição das atividades realizadas e os resultados 
alcançados com a utilização dos recursos recebidos. 
O relatório deverá ser acompanhado de documentação comprobatória d as despesas 
realizadas, tais como notas fiscais, recibos ou outros documentos fi scais válidos, que 
comprovem a correta aplicação dos recursos públicos. 
 
Parágrafo único: As categorias referentes a subsídio e manutenção de espaços e organizações 
culturais deverão apresentar planilha orçamentária com fotos comprovando  o orçamento no 
valor da proposta. 
 
 
2.2.6 CATEGORIA 6 : COLETIVOS CARNAVALESCOS 
 
Serão selecionadas 02 (duas) propostas destinadas a Coletivos de Caretas, no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais) cada, para o desenvolvimento de atividades culturais relacionadas a esse 
segmento no município; 
02 (duas) propostas destinadas a Blocos e Bloquinhos de Carnaval, no valor de R$5.000,00 
(cinco mil reais) cada. O apoio financeiro tem como objetivo contribuir para a manutenção, o 
fortalecimento e a valorização das manifestações culturais tradicionais do município, incluindo 
atividades culturais, religiosas e populares, bem como a preservação de saberes, práticas e expressões 
culturais carnavalescas e demais grupos tradicionais. 
As propostas poderão contemplar ações como realização de atividades culturais, preservação de 
práticas tradicionais, manutenção de espaços culturais, atividades format ivas, celebrações culturais, 
oficinas, apresentações e outras iniciativas voltadas à valorização, fortalecimento e continuidade dessas 
tradições. 
Os proponentes contemplados neste edital deverão apresentar Relatório de Execu ção Cultural, 
contendo a descrição das atividades realizadas e os resultados alcançados com a utilização dos recursos 
recebidos.

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O relatório deverá ser acompanhado da documentação comprobatória das despesas realizadas, 
tais como notas fiscais, recibos ou outros documentos fiscais válidos, que comprovem a correta 
aplicação dos recursos públicos. 
Parágrafo único . As propostas enquadradas nas categorias de subsídio e manutenção de 
espaços e organizações culturais deverão apresentar planilha orçamentária acompanhada de cotações 
ou registros fotográficos que comprovem os valores orçados, correspondentes ao valor total da 
proposta. 
 
 
2.3 CATEGORIAS: Valor total do Edital 
 
Sobre o valor total repassado pelo Município ao agente cultural, NÃO incid irá Imposto 
de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de 
serviços. 
O valor total deste edital é de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais) A 
despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Casa Civil – SECAC 00402 - 
Fundo Municipal de Cultura 
Projeto Atividade: 2.012 Apoio e Incentivo ao Setor Cultural 
Elemento de despesa: 33903100  – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
Desportivas e Outra. 
Fonte de Recurso: 1.719.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022. 
 
 
2.4 CATEGORIAS: Quem pode participar 
 
Podem se inscrever no edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e 
iniciativas artístico-culturais, localizados no município de Amargosa e que tenham as seguintes 
características: 
I – Sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, 
microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com fi nalidade 
cultural e instituições culturais sem fins lucrativos; 
 
II - Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que 
se comprometa em realizar atividades artísticas e culturais.

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Ou seja, os agentes culturais podem ser: 
a) Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI); 
b) Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); 
c) Microempresas; 
d) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
 
Observação: Em caso de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como 
grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada 
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução 
Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais 
integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 
IV. 
 
III- O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros 
públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo: 
a) Cadastros Estaduais de Cultura; 
b) Cadastros Municipais de Cultura; 
c) Cadastro Distrital de Cultura; 
d) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; 
e) Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; 
f) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); 
g) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB). 
 
 
5 CATEGORIAS: Quem NÃO pode participar 
 
Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais: 
 
I) Criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; 
 
II) Vinculados a fundações, ou institutos ou às instituições criados ou mantidos por 
empresas ou grupos de empresas; 
 
III) Teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de 
grupos empresariais; 
 
IV) Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;

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V) Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram 
diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de 
análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
 
VI) Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, 
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o 
referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise 
de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
 
VII) Que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo 
(Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do 
Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, 
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do 
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); 
 
VIII) Estão vedados de participar deste edital os proponentes que não 
apresentarem Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pelo órgão 
competente do município. 
 
A certidão deverá comprovar que o proponente não possui pendências  financeiras ou 
tributárias junto à Administração Pública Municipal, sendo este um  requisito obrigatório para 
habilitação no presente edital. A ausência da Certidão Negativa de Déb itos Municipais, ou a 
apresentação de documento vencido ou irregular, implicará na inabilitação da proposta no 
processo de seleção. 
 
Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-cult urais somente 
será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural. 
Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edi tal, 
mesmo que o(a) agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza 
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do 
agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabili za a sua participação 
neste edital. 
 
2. ETAPAS

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Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
 
▪ Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais. 
▪ Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos. 
▪ Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior 
serão convocados para apresentar documentos de habilitação. 
▪ Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais 
habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural. 
 
 
3. INSCRIÇÕES 
 
3.1 CATEGORIAS: Como se inscrever 
 
As inscrições para participação neste edital podem ser realizadas por meio de 
https://forms.gle/FDKRcMfbCPvGRmq67 ou presencialmente na SUPET – Superintendência de 
Cultura e Turismo, no 1º andar da Biblioteca Pública Municipal, na Rua Doutor Aloísio Borges, s/n, 
Santa Rita (Rua do Hospital), de segunda a sexta, em horário comercial. 
 
O (a) agente cultural
 deve encaminhar a seguinte documentação obrigatória: 
 
I) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação 
(fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios, etc.); 
II) Documentos específicos relacionados à categoria em que o espaço, ambientes ou 
iniciativa artístico-cultural será inscrito, conforme Anexo I, quando houver; 
III) Declaração de representação, Anexo IV, se for um coletivo sem CNPJ; 
IV) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na 
avaliação do mérito cultural do projeto. 
 
Atenção! O (a) agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é o 
responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo do s arquivos e 
informações de seu projeto. 
 
Atenção! A inscrição neste edital implicará no conhecimento e concordân cia dos termos e 
condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacio nal Aldir Blanc de Fomento 
à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 
11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

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3.2 CATEGORIAS: Prazo de inscrição 
 
As inscrições para participação neste edital estarão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias 
corridos, contados a partir da data de publicação do edital no Diário Oficial do Município. 
 
As propostas deverão ser apresentadas dentro do período estabelecido, conforme as  
orientações e procedimentos definidos neste edital. Sendo assim, não serão acei tas inscrições 
após o encerramento do prazo, salvo nos casos previstos em legislação, ou mediante eventual 
prorrogação oficialmente publicada pela administração pública. 
 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas neste item, através do l ink:   
https://forms.gle/FDKRcMfbCPvGRmq67  
 
São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: 
 
Pontos e pontões de 
cultura 
teatros independentes 
Escolas de música, de 
capoeira e de artes e 
estúdios, companhias e 
escolas de dança 
circos, inclusive 
itinerantes 
Cineclubes centros culturais, casas 
de cultura e centros de 
tradição regionais 
Museus comunitários e 
centros de 
memória e patrimônio; 
bibliotecas comunitárias 
comunidades e povos 
indígenas e seus 
espaços, ambientes e 
iniciativas 
artístico-culturais 
Centros artísticos e 
culturais afro-brasileiros e 
cultura gospel 
comunidades 
quilombolas e seus 
espaços, ambientes e 
iniciativas 
artístico-culturais

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Povos e comunidades 
tradicionais e seus 
espaços, ambientes e 
iniciativas 
teatro de rua e demais 
expressões artísticas e 
culturais realizadas em 
espaços públicos 
 
artístico-culturais  
Livrarias, editoras e 
sebos 
empresas de diversão e 
produção de espetáculos; 
estúdios de fotografia 
Produtoras de cinema e 
audiovisual 
ateliês de pintura, de 
moda, de design e de 
artesanato 
Galerias de arte e de 
fotografias 
feiras permanentes de 
arte e de artesanato 
Espaços de 
apresentação musical 
espaços de literatura, de 
poesia e de literatura de 
cordel 
Espaços e centros de 
cultura alimentar de base 
comunitária e 
agroecológica e 
de culturas originárias, 
tradicionais e populares 
Entres outros. 
 
Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste 
edital. 
 
 
4. COTAS 
Em atendimento às diretrizes de promoção da diversidade e inclusão previstas na Instrução 
Normativa MinC nº 10/2023, o presente edital adotará reserva de vagas para ações 
afirmativas, assegurando a participação de grupos historicamente sub-representados nas 
políticas públicas culturais. 
 
Considerando o total de 19 (dezenove) vagas , a distribuição das vagas reservadas será 
realizada levando em conta 10% desse total. Assim, fica estabelecido o quantitativo de: 
● 04 (quatro) vagas serão reservadas para pessoas negras (pretas e pardas);

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● 01 (uma) vaga será reservada para pessoa indígena. 
● 01 ( uma ) para pessoa com deficiência 
 
As vagas reservadas serão preenchidas por proponentes que, no momento da inscrição,  
através de modelo disponibilizado no Anexo VIII , se autodeclararem pertencentes aos 
respectivos grupos, conforme critérios estabelecidos para heteroidentificação racial. 
 
Os
  proponentes  que  optarem  pelas  vagas  reservadas  concorrerão 
simultaneamente às vagas da ampla concorrência , de acordo com sua classificação no 
processo de avaliação. 
 
Caso não haja propostas habilitadas ou classificadas suficientes para ocupa r as vagas 
reservadas, estas serão automaticamente destinadas à ampla concorrência, respeitando- se a 
ordem de classificação geral das propostas. 
 
 
5. COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO) 
 
O(a) agente cultural será o(a) único(a) responsável pela veracidade do projeto e documentos 
encaminhados, isentando o Município de Amargosa de qualquer responsabilidade civil ou 
penal. 
 
5.1 Custos de manutenção 
 
O (a) agente cultural deve preencher a planilha orçamentária indicando os  custos de 
manutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artístico-culturais e reformas de esp aços 
culturais acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural 
pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades 
do projeto. 
 
Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado 
convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto 
onde estão inseridos os grupos/coletivos, consideradas variáveis territo riais e 
geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, rib eirinhos, 
atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
 
Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com 
recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, 
recursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e o utros

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programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a dupli cidade 
ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de 
despesa. 
 
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos 
provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser 
apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente 
com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 
 
5.2 Contrapartida 
 
Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, d e 
forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas 
ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com 
interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com  planejamento 
definido com o Município de Amargosa. 
 
Os proponentes contemplados terão o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do 
recurso para executar as propostas. 
 
5.3 Recursos de acessibilidade 
 
Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem, sem exceção, implementar medidas de 
acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as caract erísticas dos 
produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência). 
 
São medidas de acessibilidade: 
 
I) No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso d e 
pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as 
atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação 
e circulação; 
 
II) No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de 
pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual aos conteúdos dos produtos 
culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

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III) No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e 
capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências 
e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção , 
contempladas a participação de consultores e colaboradores com defici ência e a 
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das 
exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 
 
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação 
poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: 
 
I) Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
 
II) Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho 
universal; 
 
III) Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
 
IV) Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
 
V- Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 
 
 
6. ETAPA DE SELEÇÃO 
 
6.1 Sobre a emissão do parecer técnico 
 
Uma comissão julgadora vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão 
registradas em ata. 
 
6.2 Critérios para a desclassificação do parecerista 
 
Os membros da comissão julgadora ficam impedidos de participar da apreciação dos 
projetos quando: 
 
I- Tiverem interesse direto na matéria; 
 
II- Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

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Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
III- No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o 
quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo 
nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, 
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
 
V- Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com 
respectivo cônjuge ou companheiro. 
 
O membro da comissão que incorre em impedimento deve comunicar o fato à referida 
Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos que praticar. 
 
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, a vó, 
neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobri nha, 
sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
6.3 Análise dos projetos 
 
Os membros da comissão julgadora farão a análise das inscrições apresentadas. 
 
Na análise, será realizada a identificação dos elementos individuais das  propostas, assim 
como, do contexto social relacionados aos espaços, ambientes e iniciativas artístic o-culturais 
concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição 
fundamentada de notas aos critérios descritos no edital. 
 
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cad a espaço, 
ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em rel ação a outros 
espaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas 
artístico-cultural é atribuída em função desta comparação. 
 
7. SELEÇÃO 
A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela  Comissão 
Julgadora das Propostas Referentes à Lei Nº14.399/2022. A Comissão de Seleção deverá 
examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios aqui estabelecidos. A Comissão 
julgadora pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios:

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Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
BAREMA DE AVALIAÇÃO PONTOS 
a)  Inovação e criatividade da proposta. 0 a 10 
b) Relevância para o desenvolvimento do campo 
artístico e cultural em Amargosa. 0 a 10 
c)  Resultado do processo artístico-cultural proposto 0 a 10 
d) Pesquisa,concepção,metodologia e/ou organização 
conceitual para a realização da proposta. 0 a 10 
e) Potencial de impacto cultural da proposta apresentada 0 a 10 
f) Apresentação de declaração. 
* De cumprimento de proposta da Lei Paulo Gustavo; 
* PNAB ciclo 1; 
* Participação em eventos culturais no município de 
Amargosa. 
1 ponto por 
declaração. Limite 
máximo de 10 
declarações. 
 
● Para ser classificada, a proposta deverá atingir uma pontuação mínima de 30 
pontos. 
● Em caso de empate, serão utilizados, para fins de classificação das propostas, os 
critérios de desempate, estabelecidos nas alíneas a seguir: 
a) maior nota no critério A; 
b) persistindo o empate, maior nota no critério B; 
c) depois, maior nota no critério C; 
d) se ainda houver empate, maior idade do proponente; 
 
● Persistindo o empate , será considerado o agente cultural com maior idade (ano, 
mês e dia). 
● A lista das propostas selecionadas se dará de acordo com a ordem decrescente 
de pontuação, obedecendo ao quantitativo de propostas contempladas 
dispostas no item 2.2. Em nenhuma hipótese propostas desclassificadas serão 
contempladas. 
● Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão de Seleção, cujas  
pontuações e decisões serão soberanas, restando cabimento de recurso apenas 
quanto a possíveis erros formais e/ou burocráticos verificados nesta etapa. 
 
7.1 Valores incompatíveis com o mercado 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser vetados, total ou parcialmente, pela Comissão

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Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos pra ticados 
no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta 
apresentada. 
 
Caso o agente cultural discorde dos valores vetados poderá apresentar recurso da et apa de 
seleção, conforme dispõe o item ͞10. RECURSO ”.  
 
 
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seri am 
inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes 
regras: 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão 
ser utilizados em outro edital da PNAB. 
 
 
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO 
 
9.1 Documentos de habilitação 
O (a) agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no pr azo de 
3 (três) úteis dias , após a publicação do resultado final de seleção, por meio do email 
pnabeditais@gmail.com, ou presencialmente no prédio Superintendência de Cultura e Turismo 
os seguintes documentos: 
 
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, 
deve apresentar os seguintes documentos: 
 
I- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da 
Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II- Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas 
com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; 
III- Documento Pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de 
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); 
IV- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de 
Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; 
V- Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida 
Ativa da União; 
VI- Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo

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município de Amargosa 
VII- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-
CRF/FGTS; 
VIII- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal 
Superior do Trabalho. 
 
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física, deve 
apresentar os seguintes documentos: 
 
I- Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de 
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); 
II- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida 
Ativa da União; 
III- Certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e 
municipais, expedidas pelo setor de tributos do município de Amargosa 
IV- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal 
Superior do Trabalho; 
V- Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à 
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
 
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que 
não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a 
administração pública. 
 
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de 
agentes culturais: 
 
I- Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II- Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
III- Que se encontrem em situação de rua. 
 
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção 
e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes 
culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de 
classificação dos projetos. 
 
10. RECURSO

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Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
Conforme INCISO III, do ART. 9º, da LEI Nº 14.903/2024, o qual prevê etapa de interposição 
e análise de recursos relacionados aos resultados provisórios, ao longo de todas as etapas será 
garantida a interposição de recursos, garantindo aos candidatos a oportunidade de retificação 
das informações apresentadas nos resultados provisórios. Sendo assim, caberá ao p roponente 
acompanhar, através das publicações realizadas no Diário Oficial do Município de Amargosa, 
todo o andamento deste Edital e interpor recursos aos casos aplicáveis. Após  interposto o 
recurso, o resultado também será publicado em diário oficial. 
 
Desse modo, será possível interpor recurso para as seguintes etapas: 
I. Resultado da habilitação e triagem - Caberá recurso caso o proponente 
identifique que sua inscrição foi inabilitada, o formulário de recurso, 
disponibilizado no Anexo VII, deve ser submetido para verificação no endereço 
eletrônico pnabeditais@gmail.com no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar a data 
de publicação do resultado provisório, considerando-se para início da contagem 
o primeiro dia útil posterior à publicação. 
II. Resultado da seleção - Caberá recurso destinado à comissão julgadora, que deve 
ser apresentado, por meio de formulário de recurso disponibilizado no Anexo VI, 
ao endereço eletrônico pnabeditais@gmail.com no prazo de 2 (dois) dias úteis a 
contar da publicação do resultado, considerando-se para início da c ontagem o 
primeiro dia útil posterior à publicação. 
 
 
11. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS 
RECURSOS FINANCEIROS 
 
11.1 Termo de Execução Cultural 
 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o 
Termo de Execução Cultural, conforme Anexo I deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente 
cultural selecionado neste Edital e pelo gestor municipal, contendo as obri gações dos 
assinantes do Termo. 
 
11.2 Recebimento dos recursos financeiros

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Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em 
conta bancária específica a ser utilizada, exclusivamente, para o recebimento dos recursos 
deste Edital, os quais serão depositados em até 15 dias depois do período de habilitação. 
 
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio 
estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e fi nanceira, 
caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 
 
 
12. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as logomarcas 
do Governo Federal e do Município de Amargosa de acordo com as orientações técnic as do 
manual de aplicação de marcas, divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações 
existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos 3 (três) meses que antecedem as eleições. 
 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizad o em formatos 
acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade 
disponibilizados. 
 
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou 
de
 orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem 
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do 
§ 1º do art. 37 da Constituição Federal. 
 
13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
 
13.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Amargosa 
 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim 
como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o 
Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no  
cumprimento do objeto. 
 
13.2 Como agente cultural presta contas ao Município de Amargosa.

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O (a) agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto 
da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo III deste edital. 
 
O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado em até 180 (cento e 
oitenta) dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos 
recebidos. 
 
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: 
 
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da 
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na 
execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os 
elementos fáticos apresentados 
 
14. DISPOSICÕ̧ES FINAIS 
 
14.1 Desclassificação de projetos 
 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, 
cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento n o 
disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a 
ampla defesa. 
 
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do 
agente cultural. 
 
14.2 Acompanhamento das etapas do edital 
 
O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site  
www.amargosa.ba.gov.br  
 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são 
de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar  atentos às 
publicações no site https://www.amargosa.ba.gov.br/ e no diário oficial do município. 
 
14.3 Validade do resultado deste edital

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O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até  20 (vinte) dias 
após a publicação do resultado final. 
 
14.4 Anexos do edital 
 
Compõem este Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO. 
ANEXO II – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL. 
ANEXO III – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO 
ARTÍSTICO-CULTURAL. 
ANEXO V – DECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO. 
ANEXO VII – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO.

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ANEXO I 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO 
 
01 - Declarar ter lido o edital e estar ciente de todas as condições para participar, 
estando assim de acordo com ele e me responsabilizando totalmente por min ha 
inscrição; 
02 - Email do proponente; 
03 - Nome do proponente; 
04 - RG; 
05 - CPF; 
06 - Endereço completo do proponente; 
07 - Telefone do proponente; 
08 - CNPJ se houver; 
09- Declaração de representação, se for coletivo sem CNPJ; 
10 - Dados bancários do proponente; 
11 - Título da proposta; 
12- Resumo da proposta; 
13 - Categorias da proposta (Marcar a qual se refere a sua proposta); 
14 - Anexar a Planilha Orçamentária com o valor da proposta); 
15 - Anexar cópia do RG e CPF do proponente; 
16 - Anexar cópia do comprovante de residência do proponente; 
17 - Anexar portfólio cultural; 
18 - Anexar cópia de certificados culturais ou participação em eventos e 
declaração de execução da Lei Paulo Gustavo (se houver); 
19 - Anexar autodeclaração de pertencimento étnico-racial; 
20 - Anexar outros documentos que o proponente considerar pertinentes. 
 
 
Atenção! Caso a inscrição seja realizada presencialmente, os documentos 
solicitados acima deverão ser apresentados no ato da inscrição. 
Em caso de inscrição por meio do formulário eletrônico, haverá campos 
específicos para o envio (anexo) desses documentos, não sendo necessário 
apresentá-los novamente.

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ANEXO II 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
 
 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO 
POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS 
CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 002/2026 – INCENTIVOS CULTURAIS, NOS TERMOS 
DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO 
FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 
Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
 
 
1. PARTES 
 
O Município de Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor 
(a) Getúlio Almeida Sampaio, e o (a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO (A) 
AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], 
expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e 
domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR 
TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com 
as seguintes condições: 
 
2. PROCEDIMENTO 
 
Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à 
execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da 
LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à 
cultura), do DECRETO N° 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 
(DECRETO DE FOMENTO). 
 
3. OBJETO 
 
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao 
projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo 
administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

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4. RECURSOS FINANCEIROS 
 
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante 
de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] 
reais). 
 
Serão transferidos à conta do (a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no 
[NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], 
para recebimento e movimentação. 
 
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
 
Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do 
objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 
 
5.1. OBRIGACÕ̧ES 
 
5. 1 .1 São obrigações do Município de Amargosa: 
 
I) Transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL; 
II) Orientar o (a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de 
informações dos recursos concedidos; 
III) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações 
apresentados pelo (a) AGENTE CULTURAL; 
IV) Zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; 
V) Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; 
VI) Monitorar o cumprimento pelo (a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas 
na CLÁUSULA 6.2. 
 
5. 1. 2 São obrigações do (a) AGENTE CULTURAL: 
 
I) Executar a ação cultural aprovada; 
II) Aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; 
III) Manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na 
conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

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IV) Facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução 
cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; 
V) O beneficiário deve prestar contas do seu projeto até o dia 31/10/2026 por 
meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto. 
VI) Atender a qualquer solicitação regular feita pelo Município de Amargosa a 
contar do recebimento da notificação; 
VII) Divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural 
aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da C ultura, 
observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três 
meses que antecedem as eleições. 
VIII) Não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de 
execução cultural; 
IX) Guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira 
pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução 
Cultural; 
X) Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto 
cultural; 
XI) Encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição 
ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente d a 
entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica . 
 
 
6. PRESTAÇÃO DE INFORMACÕ̧ES IN LOCO 
 
6. 1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da 
categoria de prestação de informações in loco. 
6. 2. O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da 
Execução no qual concluirá: 
I- Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial 
devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à 
autoridade julgadora; 
II- Pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da 
Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de 
verificação do cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial 
justificado.

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● Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o  
subitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação 
de informações poderá: 
I- Solicitar documentação complementar; 
II- Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do 
cumprimento integral do objeto; 
III- Aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a 
realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou 
na execução financeira, sem má-fé; 
IV) Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das 
seguintes medidas: 
 
a) devolução  de
 recursos em valor proporcional à inexecução de objetoverificada; 
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento; 
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de 
fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinh entos e 
quarenta) dias. 
 
Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de 
que trata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 
e seguintes da Lei nº 14.903/2023. 
 
7 PRESTAÇÃO DE INFORMACÕ̧ES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
7. 1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da 
apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a 
contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural. 
• O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: 
I- Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; 
II- Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; 
III- Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais 
como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou 
audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, 
panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do

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projeto. 
 
7. 2. O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução 
Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá: 
I- Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial 
devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à 
autoridade julgadora; 
II- Pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar 
relativa 
ao cumprimento do objeto; 
III- pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da 
Execução 
Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução 
Cultural e na documentação complementar insuficiente para demonstrar o 
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado. 
 
7. 3. Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, 
autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: 
I- Solicitar documentação complementar; 
II- Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do 
cumprimento integral do objeto; 
III- Aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a 
realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou 
na execução 
financeira, sem má-fé; 
IV- Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das 
seguintes medidas: 
devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada; 
pagamento de multa, nos termos do regulamento; 
suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de 
fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta)

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dias. 
 
7. 4. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da 
modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução 
do objeto), somente nas seguintes hipóteses: 
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os 
procedimentos previstos nos itens anteriores; ou 
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na 
execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os 
elementos fáticos apresentados. 
III - O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será 
de 120 dias contados do recebimento da notificação. 
 
7. 5. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a 
necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que 
exerça a opção por: 
I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; 
II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou 
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações 
compensatórias. 
 
7. 5. 1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do 
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que 
comprovada. 
7. 5. 2. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será 
imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano 
de ações compensatórias. 
7. 5. 3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o 
agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condiç ões 
previstas na legislação. 
 
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
 
8. 1. A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo 
aditivo.

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8. 2. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: 
I- Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando 
der causa ao atraso na liberação de recursos; e 
II- Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem 
modificação substancial do objeto. 
 
8. 3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será 
automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do 
objeto. 
 
8. 4. As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total 
poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em 
seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 
 
8. 5. A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do 
termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a 
necessidade de autorização prévia da administração pública. 
 
8. 6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá 
ser realizado apostilamento. 
 
 
9. TITULARIDADE DE BENS 
 
Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da 
execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a 
data da sua aquisição. 
9.1. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso 
do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, 
com atualização monetária. 
[OU] 
9. 2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da 
execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO ENTE]. 
 
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
 
10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

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I - Extinto por decurso de prazo; 
II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de 
Distrato; 
III- Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, 
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por 
escrito ao outro partícipe; ou seguintes hipóteses: 
a) Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; 
b) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, 
resultados ou metas pactuadas; 
c) Violação da legislação aplicável; 
d) Cometimento de falhas reiteradas na execução; 
e) Má administração de recursos públicos; 
f) Constatação
 de falsidade ou fraude nas informações ou documentos 
apresentados; 
h) Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da 
fiscalização; 
i) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 
 
10. 2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do 
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de 
defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 
10. 3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao 
erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados 
à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração 
Pública. 
10. 4. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação 
aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o 
caso, no Termo de Distrato. 
 
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 
 
11. 1. O concedente promoverá a avaliação do cumprimento do objeto deste 
termo através do titular do departamento de cultura, que terá por obrigações: 
acompanhar a execução das ações; 
b) aprovar ou reprovar a prestação de contas. 
 
12. VIGÊNCIA

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12.1. O termo terá vigência até 31/10/2026. 
 
13. PUBLICAÇÃO 
 
13. 1. O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município. 
 
14 FORO 
Fica eleito o Foro de organização para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao 
presente Termo de Execução Cultural. 
 
 
 
Amargosa de 2026 
 
 
Pelo órgão: 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
CONCEDENTE 
 
 
Pelo Agente Cultural: 
[NOME DO AGENTE CULTURAL]

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ANEXO III 
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
 
1. DADOS DO PROJETO 
Nome do projeto: 
Nome do agente cultural proponente: 
Nº do Termo de Execução Cultural: 
Vigência do projeto: 
Valor repassado para o projeto: 
Data de entrega deste relatório: 
 
 
2. RESULTADOS DO PROJETO 
2.1. Resumo: 
 
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais 
resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 
 
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? 
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. 
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações 
e/ou alterações. 
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. 
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 
 
2.3. Ações desenvolvidas 
 
Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre 
eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis

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impactos nas metas acordadas. 
2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: 
 
• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 
• OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] 
 
 
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): 
 
• META 1: [. Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 
• Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] 
• Justificativa para o não cumprimento integral: [. Explique porque parte da meta não foi 
cumprida] 
 
Metas não cumpridas (se houver) 
• Meta 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 
• Justificativa para o não cumprimento: [. Explique porque a meta não foi cumprida] 
 
 
3. PRODUTOS GERADOS 
 
3.1. A execução do projeto gerou algum produto? 
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. 
( ) Sim 
( ) Não 
 
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? 
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também 
as quantidades. ( ) Publicação 
( ) Livro 
( ) Catálogo 
( ) Live 
( )transmissão on- line

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( ) Vídeo 
( )Documentário 
( ) Filme 
 
( ) Relatório de pesquisa 
( ) Produção musical 
( ) Jogo 
( ) Artesanato 
( ) Obras 
( ) Espetáculo 
( ) Show musical 
( ) Site 
( ) Música 
( ) Outros: 
 
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o 
fim do projeto? 
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 
 
 
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? 
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 
 
 
3.2.1. Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele… 
 
(Você pode marcar mais de uma opção). 
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. 
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. 
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. 
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. 
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. 
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) 
Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. 
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações 
culturais

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4. PÚBLICO ALCANÇADO 
 
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstra os  
mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de 
baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 
 
5. EQUIPE DO PROJETO 
 
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? 
Digite um número exato (exemplo: 23). 
 
 
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? 
( ) Sim ( ) Não 
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 
 
 
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: 
 
 
Nome 
profissional/empre 
sa 
 
Função no 
projeto 
 
CPF/CNPJ 
Pessoa 
negra ou 
indígena? 
 
Pessoa 
com 
deficiência 
Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não 
 
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 
 
 
6.1. De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? 
( ) 1. Presencial. 
( ) 2. Virtual. 
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

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Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 
 
 
6.2. Quais plataformas virtuais foram usadas? 
 
Você pode marcar mais de uma opção. 
( ) Youtube 
( ) Instagram 
( ) IGTV 
( )Facebook 
( ) TikTok 
( )Google Meet, Zoom etc. 
( )Outros: 
 
6.3. Informe aqui os links dessas plataformas: 
 
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 
 
6.4. De que forma acontecem as ações e atividades presenciais do projeto? 
( )1. Fixas, sempre no mesmo local. 
( )2. Itinerantes, em diferentes locais. 
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 
 
 
6. 5. Em que município e Estado o projeto aconteceu? 
 
Você pode marcar mais de uma opção. 
( ) Youtube 
( ) Instagram 
( ) IGTV 
( ) Facebook 
( ) TikTok 
( )Google Meet, Zoom etc. 
( )Outros:

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6. 6. Informe aqui os links dessas plataformas: 
 
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 
 
6. 7. De que forma acontecem as ações e atividades presenciais do projeto? 
( ) Fixas, sempre no mesmo local. 
( ) Itinerantes, em diferentes locais. 
( ) Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 
 
6. 8. Em que município e Estado o projeto aconteceu? 
 
 
6. 9. Onde o projeto foi realizado? 
 
Você pode marcar mais de uma opção 
( ) Equipamento cultural público municipal 
( ) Equipamento cultural público estadual 
( ) Espaço cultural independente 
( ) Escola 
( ) Praça 
( ) Rua 
( ) Parque 
( ) outros 
 
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO 
 
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 
 
 
8. TÓPICOS ADICIONAIS 
 
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos 
anteriores, se houver.

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Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
7. ANEXOS 
 
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como list as 
de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de 
divulgação do projeto, entre outros. 
 
 
 
 
Amargosa DE 2026 
 
 
Pelo órgão: 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
CONCEDENTE 
 
 
Pelo Agente Cultural: 
[NOME DO AGENTE CULTURAL

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Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO-
CULTURAL 
 
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um 
grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. 
GRUPO ARTÍSTICO: 
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS 
PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] 
Os declarantes abaixo, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem 
a pessoa iŶdicada Ŷo caŵpo ͞REPRESENTANTE͟ coŵo úŶico represeŶtaŶte Ŷeste  edital, 
atribuindo poderes a ele para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do ed ital, 
inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, 
obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro at o 
relacionado a este edital de premiação cultural. 
Os declarantes informam que não se enquadram em quaisquer das vedações do item de 
participação previstas no edital. 
 
 
NOME DO INTEGRANTE  
DADOS PESSOAIS 
 
ASSINATURAS 
   
   
   
 
 
Amargosa – BA,  de  de  .

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ANEXO V 
AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL 
 
 
 
Eu,   , CPF n°  , 
RG n°  , AUTODECLARO-ME, para fins de participação no Edital 
 , como pessoa negra (preta ou parda), ou indígena. Desse modo, disponho- me à 
verificação dos critérios estabelecidos para realização da heteroidentificação. 
 
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de 
declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. 
 
 
 
 
 
 
 
Amargosa – BA,  de  de  . 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura Agente Cultural 
NOME COMPLETO

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Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
ANEXO VI 
 
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO 
 
 
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
 
 
RECURSO: 
 
 
À Comissão de Seleção, com base na Etapa de Seleção do Edital Nº 002/2026 –INCENTIVOS 
CULTURAIS, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa 
a seguir. 
Justificativa: 
 
 . 
 
Amargosa – BA,  de  de  . 
 
 
 
 
 
 
Assinatura Agente Cultural 
NOME COMPLETO

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ANEXO VII 
 
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO 
 
 
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
 
RECURSO: 
 
À Diretoria de Cultura e Turismo com base na Etapa de Habilitação do Edital Nº 002/2026 
–INCENTIVOS CULTURAIS, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, 
conforme justificativa a seguir. 
Justificativa: 
 
 
 . 
 
 
 
 
Amargosa – BA,  de  de   
 
 
 
 
Assinatura Agente Cultural 
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00016311/2026-77 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 11/08/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
014/2026/SRP. ID do processo : 499806. OBJETO: aquisição de Luminárias de LED e 
Decorativas, com a finalidade de manutenção e eficientização da Iluminação Pública do 
município de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3512-7811. Cópia do 
Edital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-
filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00016311/2026-77 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de Luminárias de LED e Decorativas, com a finalidade de 
manutenção e eficientização da Iluminação Pública do município de Amargosa, Bahia, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará  as disposições da Lei 
Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e dem ais legislações aplicáve is. Pregoeira 
designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto Municipal nº 081 de 
2026, publicado no Diário Oficial do Município no dia 18/06/2026. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 11/08/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 499806 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Luminárias de LED e Decorativas, com 
a finalidade de manutenção e eficientização da Ilumi nação Pública do município de Amargosa , 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no P ortal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Refer ência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indica r a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças  e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) SEMOP – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
b) Outros. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizad a por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame  licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21 , 
Decreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que  este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item nã o poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidad e, ao máximo dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventua lmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobr ança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplica ção, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do de scumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá ef etivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade d a Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da at a, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente c redenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, e m campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previs tas neste edital e

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definid os na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de des pesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vere adores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proje to básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,  responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecim ento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossib ilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeir a, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,  ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº  6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaçã o do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho inf antil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por c ontratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execuç ão do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante q ue atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efe tividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos pr ojetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde q ue sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto ex ecutivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas  parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo f inanceiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que aux ilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializ ado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando re núncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inab ilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO P ORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EP P dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno P orte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou  inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 d a Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 1 23/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do reg ime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônic o, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 20 06, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, obser vado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser e nviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importar á na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pre gão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a pos sibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante  às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em s e 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por a ções, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira  em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com petente, quando 
a atividade assim o exigir.

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6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos ex ercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índic es oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, adm ite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houve r, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contáb eis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de so ciedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos  do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência d a sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante

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PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados  pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinad os por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Decl aração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprova ção de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.7.10. A apresentação dos documentos relativos à qualifica ção econômio-financeira se dará 
conforme Instrução Normativa SEI Nº 00000413683/2026,  publicada no Diário Oficial do 
Município em 28 de maio de 2026, edição n° 4779. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria d a Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tr ibutos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal d o domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a P revidência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviç o (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos  licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos  últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será  assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critér io da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,  e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatame nte posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da  Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços , 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. O licitante deverá apresentar 1 ou mais atestados de capac idade técnica que comprovem o 
desempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto 
licitado; 
 
“4. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS (retiradas do Termo de Referência – Anexo I deste edital) 
 
4.1. Comprovação dos requisitos técnicos da luminária LED 
 
Os requisitos técnicos da luminária LED deverão ser comprovados por meio das seguintes 
condições: 
 
4.1.1. Catálogo técnico 
 
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá  constar exatamente o 
mesmo modelo da luminária LED ofertada, inclusive no que se refere  à geração do equipamento, 
caso o modelo tenha sido objeto de atualizações técnicas ao longo do tempo pelo fabricante. 
 
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, dever á constar exatamente o 
mesmo modelo utilizado para construção do arquivo IES (curva fotométrica) entregue , pelo 
fornecedor.

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Excepcionalmente, na hipótese de não constar no catálogo técnico do fabricante, por falta de 
atualização, exatamente o mesmo modelo da luminária ofertada pelo for necedor, será admitida, 
para fins de comprovação, uma declaração em papel timbrado do próprio fabricante da luminária 
contendo, no mínimo: 
 
4.1.1.1. identificação; 
 
4.1.1.2. contato: telefone e e-mail; 
 
4.1.1.3. assinatura e data; 
 
4.1.1.4. citação direta do modelo ofertado acrescentado das informaç ões sobre as características 
técnicas de construção, desempenho e operação, além do prazo de garantia. 
 
4.1.2. Informações a serem verificadas junto ao catálogo 
 
Todos os requisitos do item 4.1. 
 
4.1.3. Certificação 
 
As luminárias LED fornecidas no âmbito desta especificação deverão ter  sido submetidas ao 
Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro e atender às determ inações contidas na 
Portaria n.º 20, de 17 de fevereiro de 2022. 
 
A comprovação de atendimento à respectiva Portaria do Inmetro se dará pel a apresentação do 
Certificado de Conformidade, ou documento de mesmo efeito. 
 
O documento de origem física e/ou virtual (disponível para consulta no portal do Inmetro), deverá 
citar o modelo da luminária ofertada, cujo equipamento deverá ser o mes mo utilizado na simulação 
luminotécnica, além de coincidir com o modelo citado no catálogo ou na declaração do fabricante. 
 
4.2. Normas e Referências 
 
Além das exigências aqui especificadas, os equipamentos de iluminaçã o pública deverão estar de 
acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável: 
 
4.2.1. ABNT3-NBR 5101 - Iluminação pública – Procedimento; 
 
4.2.2. ABNT NBR 5123 - Relé fotocontrolador intercambiável e tomada p ara iluminação – 
Especificação e ensaios; 
 
4.2.3. ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação 
geral;

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4.2.4. ABNT NBR IEC 61643- 1 – Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão – Parte 1: 
Dispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia d e baixa tensão – 
Requisitos de desempenho e método de ensaio; 
 
4.2.5. ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – 
Procedimento; 
 
4.2.6. ABNT-NBR 5461 - Iluminação – Terminologia; 
 
4.2.7. ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação; 
 
4.2.8. ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvaniz ado por imersão a quente - 
Verificação da aderência do revestimento - Método de ensaio; 
 
4.2.9. ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço; 
 
4.2.10. ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de ensaio; 
 
4.2.11. ABNT-NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública – Requisitos particulares; 
 
4.2.12. ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c. a. para módulos de LED – 
Requisitos de desempenho; 
 
4.2.13. ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the  competence of testing and 
calibration laboratories; 
 
4.2.14. ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de  equipamentos Elétricos 
(código IP); 
 
4.2.15. ABNT-NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios; 
 
4.2.16. ABNT NBR IEC 60598-2- 3 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: 
Luminárias para iluminação pública; 
 
4.2.17. ABNT NBR IEC 61347-2- 13 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos 
particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3; 
 
4.2.18. ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminaç ão em geral — Especificações de 
segurança; 
 
4.2.19. ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Sol id State Lighting 
Products;

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4.2.20. ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment – 
Dimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver; 
 
4.2.21. ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadwa y and Area Lighting Equipment — 
Luminaire Field Identification; 
 
4.2.22. 02.111-EG/RD-055 – Relés Fotoelétricos Eletrônicos e Eletrônicos Temporizados; 
 
4.2.23. ASTM G 154 – Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp 
Apparatus for Exposure of Nonmetallic Materials; 
 
4.2.24.ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures  of Polymers By 
DifferentialScanning Calorimetry; 
 
4.2.25.EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturb ance characteristics of 
electrical lighting and similar equipment; 
 
4.2.26.CIE 84 - Measurement of Luminous Flux; 
 
4.2.27.CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of 
electrical lighting and similar equipment; 
 
4.2.28.EN 61000-3-2 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions 
(equipment input current &lt; 16 A per phase); 
 
4.2.29.IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Par t 3-3: Limits - Limitation of 
voltage changes, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply systems , for 
equipment with rated current ≤16 A per phase and not subject to conditional connection; 
 
4.2.30.ISO 2859- 1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schem es 
indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection; 
 
4.2.31.IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of 
interchangeability and safety – Part 3: Gauges; 
 
4.2.32.IEC 61000-3-2 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for har monic current emissions 
(equipment input current &lt; 16 A per phase); 
 
4.2.33.IEC 62722-2-1 Luminaire performance – Part 2-1: Particular requirements for LED luminaires, 
Ed. 1.0; 
 
4.2.34. ABNT NBR IEC 62722-2-1 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares 
para luminárias LED;

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4.2.35.IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED mo dules – Performance 
requirements; 
 
4.2.36. IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems; 
 
4.2.37. IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11; 
 
4.2.38.IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products; 
 
4.2.39.IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources 
ABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de e quipamentos elétricos 
contra os impactos mecânicos externos (Código IK); 
 
4.2.40.IEC 61347-1 - Lamp controlgear – Part 1: General and safety requirements; 
 
4.2.41. INMETRO - Portaria Nº 20 - Regulamento Técnico da Q ualidade para Luminárias para 
Iluminação Pública Viária - ANEXO I- B – Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação 
Pública Viária que utilizam Tecnologia LED. 
 
4.3. Arquivo digital: Curva fotométrica 
 
O fornecedor deverá disponibilizar para o município, gratuitamente, o arquivo d igital (curva 
fotométrica) de todas as luminárias fornecidas, em formato IES. 
 
4.4. Especificações técnicas da luminária LED 
 
A presente especificação visa estabelecer critérios técnicos e exigência s mínimas a serem atendidas 
pela luminária de iluminação pública com tecnologia LED. 
 
4.5. Requisitos construtivos 
 
4.5.1. Corpo 
 
O corpo das luminárias deve ser confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão. 
 
4.5.2. Módulo LED 
 
4.5.2.1. Serão admitidas as seguintes tecnologias: 
 
4.5.2.1.1. Tecnologia SMD

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A placa do circuito dos LEDs deverá ser do tipo MCPCB (Metal Clad Printed Circ uit Board) de 
alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices). Não serão ace itos módulos 
com PCB de material fenolite ou fibra de vidro. 
 
4.5.2.2. Tecnologia LED COB 
 
4.5.2.2.1. Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED. 
 
4.5.3. Conjunto óptico 
 
4.5.3.1. Luminárias que utilizem tecnologia SMD 
 
Neste caso, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um r efrator (confeccionado 
em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, poderão ser 
fornecidos luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator (confeccionado em 
vidro temperado ou policarbonato) e também luminárias, cujo conjunto óptico seja fecha do por 
meio de uma lente de policarbonato. 
 
Na hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de polic arbonato, 
esse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando ga rantir sua 
segurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vand alismo, deterioração, 
além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. Neste caso, o refrator é opcional. 
 
Se porventura, a lente de policarbonato não proteger toda a superfície do conjunto óptico, de modo 
a garantir sua segurança e estanqueidade, o refrator (confeccionado em vidro temperado ou 
policarbonato) passa a ser obrigatório. 
 
No caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato 
ou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação e xterna sujeita à 
exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154,  ciclo 3, na câmara de UV 
(radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conf orme item A.9.5.3 da 
Portaria nº 20 do Inmetro, de 15 de fevereiro de 2017. 
 
4.5.3.2. Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) 
 
Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o sistema 
óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo m aterial trata-se de 
vidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistênc ia química, além de 
possuir coeficiente de expansão térmico mínimo 
 
4.5.3.3. A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%. 
 
4.5.4. Grau de proteção das luminárias

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O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a pene tração de pó, objetos 
sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o cód igo IP marcado na luminária, 
conforme a ABNT NBR IEC 60598-1. 
 
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador)  deverão ter, no 
mínimo grau de proteção IP-66. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT 
NBR IEC 60598-1. 
 
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na  luminária deverá 
ser no mínimo, IP-44. 
 
4.5.5. Juntas de vedação 
 
As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 
200°C, devem garantir o grau de proteção especificado neste documento e conservar inalteradas 
suas características ao longo da vida útil da luminária, considerada maior ou igual a 50.000 horas. 
 
As juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo q ue permaneçam em sua posição 
normal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem  apresentar deformações 
permanentes ou deslocamento. 
 
4.5.6. Dissipadores 
 
Os dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser de a lumínio, vedado o uso de 
ventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser protegidos de forma a não acumular 
detritos. 
 
4.5.7. Acabamento 
 
Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries  e corrosão, com 
camada mínima de 60 micrometros, na cor cinza ou grafite. Caso s ejam empregadas peças 
galvanizadas, estas deverão apresentar o mesmo tipo de pintura e tom do corpo da luminária. Não 
serão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões, bolhas, etc. 
 
4.5.8. Alojamento 
 
Local de instalação de todo equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de  surto) a ser 
instalado internamente à luminária, o qual deverá oferecer fácil acess o por meio de parafusos ou 
fechos de pressão. 
 
4.5.9. Conexões

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As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no própr io corpo da luminária (em 
aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox). 
 
4.5.10. Fiação 
 
Cabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750 V de isolação, formação 
mínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminár ia. Não serão aceitos 
conectores do tipo torção ou luva nas emendas dos cabos. 
 
Os cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento. 
 
4.5.11. Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) 
 
Mínimo IK-08. 
 
4.5.12. Montagem 
 
As luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro d e 48 ± 2 mm e 60 ± 2 mm, 
através de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe 
suficiente para garantir a total segurança do sistema. 
 
4.5.13. Ajuste do ângulo de montagem 
 
O mercado de iluminação disponibiliza luminárias LED com ou sem ajuste d e ângulo de montagem 
direto na luminária, com ou sem uso de adaptador. 
 
A depender das características físicas do local de instalação, o ajus te de ângulo de montagem é 
indispensável para um bom resultado luminotécnico, entretanto, nem sempre o ajuste é necessário. 
4.5.13.1. Demais condições de fornecimento de luminárias com ajuste de ângulo de montagem 
 
4.5.13.1.1.A aplicação de ajuste de ângulo nas simulações luminotécnicas  de “cenários/padrões” 
que demandem pelo respectivo ajuste é limitado ao intervalo de 0° a (+) 10 ° (em relação ao plano 
horizontal) independente da luminária permitir angulações maiores. A limitação  tem por objetivo 
prevenir, eventuais, ofuscamentos na via. 
 
4.5.13.1.2. Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na c ategoria que demande ajuste de 
ângulo, a comprovação de que a luminária possui ajuste de ângulo de montagem deverá estar 
explícita no catálogo do fabricante da luminária ou documento similar que possua o mesmo efeito. 
 
4.5.13.1.3.Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na catego ria que demande ajuste de 
ângulo, independentemente do valor utilizado na simulação luminotécnica, torna- se obrigatório o 
fornecimento da luminária com condições de aplicação do respectivo ajuste no mome nto da 
instalação, inclusive o fornecimento de eventuais, acessórios.

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4.5.13.1.4. Na hipótese de a luminária permitir a redução ou compens ação do ângulo de instalação 
dos braços de iluminação pública, deverá fazê-lo sem comprometimento da  segurança na 
montagem. 
 
4.5.14. Resistência à vibração 
 
Deverá ser conforme a ABNT-NBR IEC 60598-1. 
 
4.5.15. Resistência à força do vento 
 
A luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150 km/h. 
 
4.5.16. Resistência ao torque dos parafusos e conexões 
 
Os parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão aprese ntar qualquer 
deformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento. 
 
4.5.1.Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador 
 
As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 
contatos, sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41. 
 
4.5.18. Conexão entre controlador integrado 0-10V e tomada de 7 contatos O  controlador integrado 
dimerizável deve estar com os cabos de controle 0-10V conectado aos c ontatos de dimerização da 
tomada. 
 
4.5.19. Identificação: Marcação e Instruções 
 
Conforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I -B – Requisitos técnicos 
para luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED. 
 
A - Requisitos técnicos de segurança 
 
A.1 - Marcação e instruções 
 
4.5.20. Acondicionamento 
 
Conforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I -B – Requisitos técnicos 
para luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED. 
 
4.6. Requisitos técnicos gerais

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As luminárias deverão ser fornecidas pelo fabricante, completamente monta das e conectadas, 
incluindo todos os componentes e acessórios, prontas para serem ligadas à rede de distribuição. 
 
4.6.1. Tensão e Frequência Nominal de Alimentação: 
 
As luminárias devem ser fornecidas completamente montadas e conectadas,  prontas para serem 
ligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 198 V  e 240 V, em corrente alternada e 
60 Hz. 
 
Deve-se observar a tolerância de tensão estabelecida no âmbito da ANEEL. 
 
4.6.2. Fator de potência: 
 
Mínimo de 0,92 (considerando THD) 
 
4.6.3. Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD): 
 
Deverá estar em conformidade com a norma IEC 61000-3-2 
 
4.6.4. Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W) 
 
Mínimo 120lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária. 
 
4.6.5. Ângulo de abertura do facho luminoso: 
 
Com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada. 
 
4.6.6. Driver: 
 
Deverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0 a 10 V). 
 
4.6.7. Protetor de surto (DPS): 
 
A luminária deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor de Surto de Tensã o (DPS) do tipo uma 
porta, limitador de tensão classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10kV (forma de 
onda 1,2/50µs), e corrente de descarga de 10kA (forma de ond a 8/20µs), tanto para o modo comum 
como para o modo diferencial (L1-Terra, L1- L2/N, L2/N-Terra) , em conformidade com a norma 
ANSI/IEEE C.62.41-1991. O Dispositivo Protetor de Surto deve possuir ligaçã o em série com o 
driver de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil o circuito d eve abrir e 
desenergizar o driver. 
 
4.6.8. Índice de Reprodução de Cor (IRC):

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Mínimo 70% 
 
4.6.9. Temperatura de Cor Correlata (TCC): 
 
Valor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 371 0 K e o Valor máximo de 
4260 K. 
 
4.6.10. Vida útil do Conjunto: 
 
Mínimo de 70.000 horas 
 
4.6.11. Índice de Depreciação: 
 
Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas). 
 
4.6.12. Resistência de isolamento: 
 
A resistência de isolamento deve estar em conformidade com a norma NBR IEC60598-1. 
 
4.6.13. Rigidez dielétrica 
 
A luminária deve resistir a uma tensão de no mínimo, 1460 V (classe  I), em conformidade com as 
normas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1 
 
4.6.14. Condições de Operação (altitude, temperaturas e umidade) 
 
4.6.14.1. Altitude não superior a 1.500m; 
 
4.6.14.2. Temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a + 35°C; 
 
4.6.14.3. Temperatura do ambiente entre -5°C e + 45°C; 
 
4.6.14.4. Umidade relativa do ar até 100%. 
 
4.6.15. Durabilidade dos componentes 
 
4.6.15.1. Manutenção do fluxo luminoso da luminária 
 
4.6.15.2. O tempo de vida útil estimado para os produtos de LED é normalmente dado em termos de 
expectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminu a a 70 % do seu 
valor inicial (denotado L70). A conformidade do desempenho da luminária para a manutenção do 
fluxo luminoso deverá obedecer ao item “B.6.2 - Manutenção do fluxo luminoso da luminária” do

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ANEXO I- B – “Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utilizam 
Tecnologia LED” da Portaria Inmetro N0 20/2017.” 
6.15.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despes as necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e  demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
6.15.3. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
 
6.16.2. Documentação complementar: 
 
6.16.2.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em  conformidade 
com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, 
na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.2.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.2.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de car gos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.2.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente,  conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.2.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integra lidade dos custos 
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, na s leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e  nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.2.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou eq uiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista  no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação  específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles  documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia aute nticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de  Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente  de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licit ante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se cred enciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão d ispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públic as poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem e fetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidad e exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante,  não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais da nos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilid ade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade téc nica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunic adas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e ope racional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

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8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias  úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulg ado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à  data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no ende reço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a  realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado  o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas .com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo pr azo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitad o legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmad a por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurad or, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alteraçõe s, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrume nto de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.c om.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistem a eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o c umprimento

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total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou subs tituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, media nte o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicáve l, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratad a e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encarg os 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que in cidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sess enta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio d o sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artig o 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento fa vorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 200 6, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas dire tamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação.

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Página 23 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/20 21, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoe ira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e a s licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante  da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrume nto equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificaç ão, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênc ia, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negoc iação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apre sentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente inform ados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos  dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houve r, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilida de do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA

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14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dis puta aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance  final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriam ente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidad e para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%  (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de qu e trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo  de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sis tema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o  reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classifica ção, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerra mento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fe chado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, m ediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ime diatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em  campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa  competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes  do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas. com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS

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16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pre goeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem class ificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inf erior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocaç ão, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova pr oposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lic itado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subite m anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empata dos na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentada s pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equiva lência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de  empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do c ritério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta original mente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial n ão tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de dese mpate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

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17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apres entar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual d everão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ates to de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e  mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessiva mente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Fe deral do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licit ação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminha r contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que s eja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, nã o se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhad a pelos demais 
licitantes. 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segun do a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,  for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preç o máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e a nexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no p razo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada , acompanhada, se for o

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caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daq ueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecid o, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, c omprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua,  no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser  formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a  análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preç o global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se da rá pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterizaç ão do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas ine xequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pe la Administração, 
independentemente do regime de execução.

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19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença  entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferio r a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença e ntre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em ca so da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus re spectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborad a pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para  apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convoc ado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com de talhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES),  com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos pr eços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-inte grada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronogram a físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificaçã o da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar err os ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correçã o a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não  cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licita nte classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será faculta da a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

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19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for( em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo class ificado. Seguir-se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a ve rificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas  que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante d espacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir se us preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará  o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à s especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participaçã o, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administra tiva, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio ma joritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá tica de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por interm édio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pre goeira reputará o licitante 
inabilitado.

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20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrog ativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seç ão “Despesas  – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar  se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolam ento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor d o licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 , com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pre goeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sid o 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeir a procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão tam bém ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS

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22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à hab ilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa rá na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante  declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não ad entrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deve rá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as de mais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, q ue começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos eleme ntos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivame nte por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contr arrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou pr oferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua  decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recurs os administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 1 4.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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,23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante  para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por  igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e des de que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora  será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de  até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preç os a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que s eja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro d e preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de  habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo d e um ano.

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25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, me diante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de rea justamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liqui dando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste  será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m)  a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado( s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerã o novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigator iamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma se rá contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o cas o, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas  expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens

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nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da e xecução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) hora s que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a d evida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com  as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e  de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e de volução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabric ante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que inc idam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação  correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título  II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execuç ão do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo es sa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaç ão do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima , no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do c umprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satis fatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadua l ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados , ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atende r às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei  nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato;

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26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pe rtinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loca l de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, d e acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Re ferência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das ob rigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à  parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal pa ra adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamaç ões relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar  da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo adminis trativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

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27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causad o 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe tente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da  entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo ac ompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conform idade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorroga do, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências p ara a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimens ão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.1 33, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa  da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execuç ão do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verifica das pela

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Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não ser á computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pel a solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita  execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação ser á efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transf erência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apres entação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar com o emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade , mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valor es não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fisca l, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua  notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou , no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improc edente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularid ade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser  efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as  medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contr atado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizad os normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar s e a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documen tos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônu s para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenç ão do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se rá observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple mentar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçã o de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecid o previsto na referida 
Lei Complementar. 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corre spondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será prece dido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a  ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos d ecorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo  ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

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30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não m antiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigí vel;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa  competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especifi cações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida pa ra a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 20 13. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá,  garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuíz o das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdur arem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante  a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sob re o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29 .1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado.

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30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29. 1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e dec laração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa  do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao r esponsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de  inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29 .1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1 , 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedim ento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata  de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela  Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obriga ção assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de im pedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar dema ndará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 ( dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intima rá o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data  de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação d as sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o q ual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a re considerar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplica ção da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conta do da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese  alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados.

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SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no a fastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas  em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segura nça da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do proces so, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 28 de julho de 2026. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 081/2026

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Pre ço para Registro, 
visando aquisição de Luminárias de LED e Decorativas, com a finalida de de manutenção e 
eficientização da Iluminação Pública do município de Amargosa, de acord o com as especificações e 
os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. Este documento esta belece os critérios e 
as exigências técnicas mínimas a serem atendidas para aquisição de  luminárias para iluminação 
pública com tecnologia LED, visando à aplicação no parque de iluminação pública do município. 
2. JUSTIFICATIVA 
Conforme é cediço, o LED é na atualidade a forma mais eficiente de  proporcionar uma boa 
iluminação com baixo consumo energético, colaborando assim com meio ambiente. A ssim, as 
lâmpadas e luminárias aqui pretendidas diferem-se assim das habitua is lâmpadas tradicionalmente 
adquiridos por este município, de modo a representarem inequívoco avanço na ge stão dos serviços 
públicos municipais. Desta forma, A contratação é justificada pela necessida de da aquisição de 
luminárias para iluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Pr ograma Amargosa 
+ Iluminada visando a implementação de ações de eficiência energética  no sistema de iluminação 
pública do município. 
 
3.  ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
LOTE 1 – LUMINÁRIAS LED 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 103288 
LUMINÁRIA LED – 100W (POTÊNCIA 
MÁXIMA) 
Luminária utilizando tecnologia led (light 
emittingdiode), fabricada em alumínio injetado a alta 
pressão de espessura mínima 2mm; refrator em vidro 
plano temperado IK08, fixado através de parafusos 
ou fechos de aço inox ao corpo, acabamento deve ser 
pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV na cor  
BRANCA, deve conter dissipador de calor sem 
ventiladores, bombas ou líquidos; com temperatura 
UND 100

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
da cor 4.000 k (admitindo o Valor mínimo de 3710 
K e o Valor máximo de 4260 K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes e 
leds de eficiência mínima de 160lm/W, montados em 
placa de circuito impresso do tipo METAL CORE 
PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua 
característica de melhor condutividade térmica; 
potência máxima da luminária de 100W; deverá 
fornecer fluxo luminoso total mínimo de 13.000lm ; 
conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso 
L70 = 70.000 horas; deve atender exigência mínima 
para o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e 
alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre  
-5°c a +50°c, e média ambiente não superior a +35ºC, 
fornecido com tomada d e 07 contatos/pinos para 
relé Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as 
normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013  NEMA;  
a  fonte  de 
alimentação/driver deverá ser montada 
internamente ao alojamento e ser substituível, ter no 
mínimo fator de potência de 0,95; grau de proteção 
IP67 deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 198V a 242V , com distorção harmônica 
total de corrente THD em conformidade com a IEC 
61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de vida 
quando instalado no alojamento da luminária de, 
no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em 
aço inoxidável, peso total máximo de 5,0 kg, garantia 
de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá 
atender os seguintes requisitos fotométricos : 
classificação Tipo II, média, cutoff . Produto 
deverá ser testado de acordo com as seguintes 
normas:   IESNA   LM-80-08   –   IESNA  
Approved Method for Measuring Lumen 
Maintenanceof LED Lighting Sources; NBR IEC 60598-
1/99 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios 
(Definição, Classificação, Marcação e Construção).; 
NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública – 
Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação

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pública – Procedimento (Classificação); ABNT NBR 
5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para 
Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. 
Deverá ser apresentado cópia do certificado e registr o 
de conformidade da luminária a ser fornecida, emitido 
pelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser 
completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características 
técnicas do equipamento.  
 
2 94507 
LUMINÁRIA LED - 120W (POTÊNCIA 
MÁXIMA) 
 
Luminária utilizando tecnologia led (light emitting 
diode), fabricada em alumínio injetado a alta pressão 
de espessura mínima 2mm; refrator em vidro plano 
temperado IK08, fixado através de parafusos ou fechos 
de aço inox ao corpo, acabamento deve ser pintura 
eletrostática a pó com aditivo anti UV na cor 
BRANCA, deve conter dissipador de calor sem 
ventiladores, bombas ou líquidos; com temperatura 
da cor 4.000 k (admitindo o Valor mínimo de 3710 K 
e o Valor máximo de 4260 K) e índice de reprodução 
de cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de 
eficiência mínima de 160lm/W, montados em placa de 
circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED 
BOARD (MCPCB), devido sua característica de 
melhor condutividade térmica; potência máxima da 
luminária de 120W; deverá fornecer fluxo luminoso 
total mínimo de 15.000lm ; conjunto ótico com 
manutenção do fluxo luminoso L70 = 70.000 horas; 
deve atender exigência mínima para o grau de 
proteção com IP 66 no conjunto ótico e alojamento da 
fonte de alimentação/driver; com temperatura 
ambiente de operação entre  -5°c a +50°c, e média 
UND 100

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ambiente não superior a +35ºC, fornecido com 
tomada d e 07 contatos/pinos para rele 
Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas 
ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013  NEMA;  a  
fonte  de alimentação/driver deverá ser montada 
internamente  ao  alojamento  e  ser substituível, 
ter no mínimo fator de potência de 0,95; grau de 
proteção IP67  deverá ter eficiência superior a 92%, 
Tensão de operação de 198V a 242V , com distorção 
harmônica total de corrente THD em conformidade 
com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma 
expectativa de vida quando instalado no alojamento 
da luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com 
sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e 
alojamento dos equipamentos, fixação em ponta de 
braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos de 
fixação em aço inoxidável, peso total máximo de 5,0 
kg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. 
Deverá atender os seguintes requisitos fotométricos : 
classificação Tipo II, média, cut off . Produto deverá 
ser testado de acordo com as seguintes normas:    
IESNA   LM-80-08   –   IESNA Approved Method 
for Measuring Lumen Maintenanceof LED 
LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - 
Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, 
Classificação,  Marcação  e  Construção).; NBR 15129 
– Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos 
particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – 
Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – 
Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação – 
Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser 
apresentado cópia do certificado e registro de 
conformidade da luminária a ser fornecida, emitido

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 48 
 
pelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser 
completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características 
técnicas do equipamento.  
3 94508 
LUMINÁRIA LED - 150W (POTÊNCIA 
MÁXIMA) 
 
Luminária utilizando tecnologia led (light 
emittingdiode), fabricada em alumínio injetado a alta 
pressão de espessura mínima 2mm; refrator em vidro 
plano temperado IK08, fixado através de parafusos 
ou fechos de aço inox ao corpo, acabamento deve ser 
pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV na cor  
BRANCA, deve conter dissipador de calor sem 
ventiladores, bombas ou líquidos; com temperatura 
da cor 4.000 k (admitindo o Valor mínimo de 3710 
K e o Valor máximo de 4260 K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes e 
leds de eficiência mínima de 160lm/W, montados em 
placa de circuito impresso do tipo METAL CORE 
PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua 
característica de melhor condutividade térmica; 
potência máxima da luminária de 150W; deverá 
fornecer fluxo luminoso total mínimo de 20.000lm ; 
conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso 
L70 = 70.000 horas; deve atender exigência mínima 
para o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e 
alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a 
+50°c, e média ambiente não superior a +35ºC, 
fornecido com tomada d e 07 contatos/pinos para 
rele Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as 
normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013  NEMA;  
a  fonte  de alimentação/driver deverá ser 
montada internamente ao alojamento e ser 
substituível, ter no mínimo fator de potência de 0,95; 
grau de proteção IP67 deverá ter eficiência superior a 
92%, Tensão de operação de 198V a 242V , com 
distorção harmônica total de corrente THD em 
conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá 
apresentar uma expectativa de vida quando 
UND 100

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30 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4820
-109-
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Página 49 
 
instalado no alojamento da  luminária  de,  no  
mínimo,  70.000  horas. Com sistema de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em 
aço inoxidável, peso total máximo de 5,5 kg, 
garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. 
Deverá atender os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff . 
Produto deverá ser testado de acordo com as 
seguintes normas:   IESNA  LM-80-08  –  
IESNA Approved Method for Measuring Lumen 
Maintenanceof LED LightingSources; NBR IEC 
60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e 
ensaios (Definição, Classificação, Marcação e 
Construção).; NBR 15129 – Luminárias para 
Iluminação Pública – Requisitos particulares; ABNT-
NBR 5101 – Iluminação pública – Procedimento 
(Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé 
Fotoelétrico e Tomada para Iluminação – 
Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser 
apresentado cópia do certificado e registro de 
conformidade da luminária a ser fornecida, emitido 
pelo INMETRO. A cópia do certificado deve s er 
completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características 
técnicas do equipamento.  
4 103291 
LUMINÁRIA LED - 180W (POTÊNCIA 
MÁXIMA) 
 
Luminária utilizando tecnologia led (light 
emittingdiode), fabricada em alumínio injetado a alta 
pressão de espessura mínima 2mm; refrator em vidro 
plano temperado IK08, fixado através de parafusos 
ou fechos de aço inox ao corpo, acabamento deve ser 
pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV na cor  
BRANCA, deve conter dissipador de calor sem 
ventiladores, bombas ou líquidos; com temperatura 
da cor 4.000 k (admitindo o Valor mínimo de 3710 
K e o Valor máximo de 4260 K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes e 
leds de eficiência mínima de 160lm/W; montados em 
UND 40

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Ano IX • Edição Nº 4820
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Página 50 
 
placa de circuito impresso do tipo METAL CORE 
PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua 
característica de melhor condutividade térmica; 
potência máxima da luminária de 180W; deverá 
fornecer fluxo luminoso total mínimo de 24.000lm ; 
conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso 
L70 = 70.000 horas; deve atender exigência mínima 
para o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e 
alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre - 5°c  a  
+50°c,  e  média  ambiente  não  superior a +35ºC, 
fornecido com tomada d e 07 contatos/pinos para 
rele Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as 
normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013  NEMA;  
a  fonte  de alimentação/driver deverá ser 
montada internamente ao alojamento e ser 
substituível, ter no mínimo fator de potência de 0,95; 
grau de proteção IP67deverá ter eficiência superior a 
92%, Tensão de operação de 198V a 242V , com 
distorção harmônica total de corrente THD em 
conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá 
apresentar uma expectativa de vida quando 
instalado no alojamento da luminária de, no 
mínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção 
de acesso ao corpo ótico e alojamento dos 
equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em 
aço inoxidável, peso total máximo de 5,5 kg, garantia 
de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá 
atender os seguintes requisitos fotométricos : 
classificação Tipo II, média, cutoff . Produto 
deverá ser testado de acordo com as seguintes 
normas:   IESNA   LM-80-08   –   IESNA  
Approved Method for Measuring Lumen 
Maintenanceof LED LightingSources; NBR IEC 60598-
1/99 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios 
(Definição, Classificação, Marcação e Construção).; 
NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública – 
Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação 
pública – Procedimento (Classificação); ABNT NBR 
5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para 
Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. 
Deverá ser apresentado cópia do certificado e registr o

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Página 51 
 
de conformidade da luminária a ser fornecida, emitido 
pelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser 
completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características 
técnicas do equipamento.  
5 103292 
LUMINÁRIA LED - 200W (POTÊNCIA 
MÁXIMA) 
 
Luminária utilizando tecnologia led (light 
emittingdiode), fabricada em alumínio injetado a alta 
pressão de espessura mínima 2mm; refrator em vidro 
plano temperado IK08, fixado através de parafusos ou 
fechos de aço inox ao corpo, acabamento deve ser 
pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV na cor  
BRANCA, deve conter dissipador de calor sem 
ventiladores, bombas ou líquidos; com temperatura 
da cor 4.000 k (admitindo o Valor mínimo de 3710 K 
e  o Valor máximo de 4260 K) e índice de reprodução 
de cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de 
eficiência mínima de 160lm/W; montados em placa de 
circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED 
BOARD (MCPCB), devido sua característica de 
melhor condutividade térmica; potência máxima da 
luminária de 200W; deverá fornecer fluxo luminoso 
total mínimo de 28.000lm ; conjunto ótico com 
manutenção do fluxo luminoso L70 = 70.000 horas; 
deve atender exigência mínima para o grau de 
proteção com IP 66 no conjunto ótico e alojamento da  
fonte de alimentação/driver; com temperatura 
ambiente de operação  entre  -5°c a +50°c, e média 
ambiente não superior a +35ºC, fornecido com 
tomada d   e 07 contatos para rele 
Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas 
ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013   NEMA;  a  
fonte  de alimentação/driver deverá ser montada 
internamente ao alojamento e ser substituível, ter no 
mínimo fator de potência de 0,95; grau de proteção 
IP67 deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 198V a 242V , com distorção harmônica 
total de corrente THD em conformidade com a IEC 
61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de vida 
quando instalado no alojamento da luminária de, no 
mínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção de 
acesso ao corpo ótico e alojamento dos equipamentos,  
fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-
60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, peso 
total máximo 6,0 kg, garantia de 5 anos contra defeitos 
de fabricação. Deverá atender os seguintes  requisitos 
UND 40

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Página 52 
 
 
 
fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. 
Produto deverá ser testado de acordo com as seguintes 
normas: IESNA LM-80-08 – IESNA Approved Method 
for Measuring Lumen Maintenanceof LED 
LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - 
Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, 
Classificação, Marcação e Construção).; NBR 15129 – 
Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos 
particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – 
Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – 
Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação – 
Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser 
apresentado cópia do certificado e registro de 
conformidade da luminária a ser fornecida, emitido 
pelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser 
completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprov ar  as características 
técnicas do equipamento. 
LOTE 2 – LUMINÁRIAS DECORATIVAS 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 103285 
LUMINÁRIA DECORATIVA DE 30W 
Luminária  Urbana  com  tecnologia l ed, 
potência máxima de 30W , com corpo, tampa e 
suportes em alumínio injetado à baixa pressão, em 
conformidade com normas técnicas de materiais 
(NBR 6834), acabamento em pintura poliéster pó 
eletrostático de alta aderência e resistentes aos 
raios UV na cor BRANCA. Modelo chapéu chinês . 
Abertura e fechamento por aro inferior. Placa com 
lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, 
montados em placa de circuito impresso do tipo 
METAL CORE PRINTED BOARD (MCPCB), 
devido sua característica de melhor condutividade 
térmica. Led´s com temperatura da cor entre 
4.000K (tolerância de ±300K) e índice de 
reprodução de cor de IRC≥70; com no mínimo 08 
Leds; fluxo luminoso mínimo total de 3.700 lm ; 
conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso 
L70 = 70.000 horas; Grau de proteção IP 66 no 
UND 80

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 53 
 
conjunto ótico e da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a+50°c; 
Fonte de alimentação/Driver, montado internamente 
ao alojamento com no mínimo fator de potência de 
0,92; eficiência superior a 93%, Tensão de operação d e 
198 a 242V, com distorção harmônica total de 
corrente, THDi ≤ 20%, em conformidade com a IEC 
61000-3-2; apresenta uma expectativa de vida 
quando instalado no alojamento da luminária de, no 
mínimo, 50.000horas. Fixação em topo de poste com 
diâmetro de 48 a 60mm, através de 4 parafusos allen. 
Dimensões aproximadas: diâmetro 540mm de 740mm 
de altura. Atende as Normas NBR IEC 60598- 1 
(Luminárias - Requisitos gerais e ensaios); NBR-15129 
(Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos 
particulares); NBR-5101 (Iluminação Pública).  
2 103286 
LUMINÁRIA DECORATIVA DE 60W 
Luminária  Urbana  com  tecnologia l ed, 
potência máxima de 60W , com corpo, tampa e 
suportes em alumínio injetado à baixa pressão, em 
conformidade com normas técnicas de materiais 
(NBR 6834), acabamento em pintura poliéster pó 
eletrostático de alta aderência e resistentes aos 
raios UV na cor BRANCA. Modelo chapéu 
chinês. Abertura e fechamento por aro inferior. 
Placa com lentes e leds de eficiência mínima de 
166lm/W, montados em placa de circuito impresso 
do tipo METAL CORE PRINTED 
BOARD(MCPCB),  
devido sua característica de melhor condutividade 
térmica. Led´s com temperature da cor entre 4.000K 
(tolerância de ±300K) e índice de reprodução de cor 
de IRC≥70; com no mínimo 12 Leds; fluxo 
luminoso mínimo total de 6.800 lm ; conjunto ótico 
com manutenção do fluxo luminoso L70  = 70.000 
horas; Grau de proteção IP 66 no conjunto ótico e da 
fonte de alimentação/driver; com temperatura 
ambiente de operação entre -5°c a+50°c; Fonte de 
alimentação/Driver, montado internamente ao 
alojamento com no mínimo fator de potência de 0,92; 
eficiência superior a 93%, Tensão de operação de 198 
a 242V, com distorção harmônica total de corrente, 
UND 60

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THDi ≤ 20%, em conformidade com a IEC 61000-3-2; 
apresenta uma expectativa de vida quando instalado 
no alojamento da luminária de, no mínimo, 
50.000horas. Fixação em topo de poste com diâmetro 
de 48 a 60mm, através de 4 parafusos allen. 
Dimensões aproximadas: diâmetro 540mm de 740mm 
de altura. Atende as Normas NBR IEC 60598- 1 
(Luminárias - Requisitos gerais e ensaios); NBR-15129 
(Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos 
particulares); NBR-5101 (Iluminação Pública).  
3 103287 
LUMINÁRIA DECORATIVA DE 100W 
Luminária Urbana com tecnologia led, 
potência máxima de 100W , com corpo, tampa e 
suportes em alumínio injetado à baixa pressão, em 
conformidade com normas técnicas de materiais 
(NBR 6834), acabamento em pintura poliéster pó 
eletrostático de alta aderência e resistentes aos 
raios UV na cor  BRANCA. Modelo chapéu chinês. 
Abertura e fechamento por aro inferior. Placa com 
lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, 
montados em placa de circuito impresso do tipo 
METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB),  
devido sua característica de melhor condutividade 
térmica. Led´s com temperatura  da cor 
entre 4.000K (tolerância de ±300K) e índice de 
reprodução de cor de IRC≥70; com no mínimo 24 
Leds; fluxo luminoso mínimo total de 12.000 lm ; 
conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso 
L70 = 70.000 horas; Grau de proteção IP 66 no 
conjunto ótico e da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a+50°c; 
Fonte de alimentação/Driver, montado internamente 
ao alojamento com no mínimo fator de potência de 
0,92; eficiência superior a 93%, Tensão de operação d e 
198 a 242V, com distorção harmônica total de 
corrente, THDi ≤ 20%, em conformidade com a IEC 
61000-3-2; apresenta uma expectativa de vida 
quando instalado no alojamento da luminária de, no 
mínimo, 50.000horas. Fixação em topo de poste com 
diâmetro de 48 a 60mm, através de 4 parafusos allen. 
Dimensões aproximadas: diâmetro 540mm de 740mm 
de altura. Atende as Normas NBR IEC 60598- 1 
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4. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
4.1. Comprovação dos requisitos técnicos da luminária LED 
 
Os requisitos técnicos da luminária LED deverão ser comprovados por meio das seguintes 
condições: 
 
4.1.1. Catálogo técnico 
 
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá  constar exatamente o 
mesmo modelo da luminária LED ofertada, inclusive no que se refere  à geração do equipamento, 
caso o modelo tenha sido objeto de atualizações técnicas ao longo do tempo pelo fabricante. 
 
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá  constar exatamente o 
mesmo modelo utilizado para construção do arquivo IES (curva fotométrica) entregue , pelo 
fornecedor. 
 
Excepcionalmente, na hipótese de não constar no catálogo técnico do fabricante, por falta de 
atualização, exatamente o mesmo modelo da luminária ofertada pelo forne cedor, será admitida, 
para fins de comprovação, uma declaração em papel timbrado do próprio f abricante da luminária 
contendo, no mínimo: 
 
4.1.1.1. identificação; 
 
4.1.1.2. contato: telefone e e-mail; 
 
4.1.1.3. assinatura e data; 
 
4.1.1.4. citação direta do modelo ofertado acrescentado das informaç ões sobre as características 
técnicas de construção, desempenho e operação, além do prazo de garantia. 
 
4.1.2. Informações a serem verificadas junto ao catálogo Todos os requisitos do item 4.1. 
 
4.1.3. Certificação 
 
As luminárias LED fornecidas no âmbito desta especificação deverão ter  sido submetidas ao 
Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro e atender às determ inações contidas na 
Portaria n.º 20, de 17 de fevereiro de 2022. 
 
A comprovação de atendimento à respectiva Portaria do Inmetro se dará pel a apresentação do 
Certificado de Conformidade, ou documento de mesmo efei to. O documento de origem física 
e/ou virtual (disponível para consulta no portal do Inmetro), deverá citar o mode lo da luminária 
(Luminárias - Requisitos gerais e ensaios); NBR-15129 
(Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos 
particulares); NBR-5101 (Iluminação Pública).

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Página 56 
 
ofertada, cujo equipamento deverá ser o mesmo utilizado na simulação lu minotécnica, além de 
coincidir com o modelo citado no catálogo ou na declaração do fabricante. 
 
4.2. Normas e Referências 
 
Além das exigências aqui especificadas, os equipamentos de iluminaçã o pública deverão estar de 
acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável: 
 
4.2.1. ABNT3-NBR 5101 - Iluminação pública – Procedimento; 
 
4.2.2. ABNT NBR 5123 - Relé fotocontrolador intercambiável e tomada par a iluminação – 
Especificação e ensaios; 
 
4.2.3. ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação 
geral; 
 
4.2.4. ABNT NBR IEC 61643- 1 – Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão – Parte 1: 
Dispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia d e baixa tensão – 
Requisitos de desempenho e método de ensaio; 
 
4.2.5. ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – 
Procedimento; 
 
4.2.6. ABNT-NBR 5461 - Iluminação – Terminologia; 
 
4.2.7. ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação; 
 
4.2.8. ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvaniz ado por imersão a quente - 
Verificação da aderência do revestimento - Método de ensaio; 
 
4.2.9. ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço; 
 
4.2.10. ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência  - Método de ensaio; 4.2.11. ABNT-
NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares; 
 
4.2.12. ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c. a. para módulos de LED – 
Requisitos de desempenho; 
 
4.2.13. ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the  competence of testing and 
calibration laboratories; 
 
4.2.14. ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de  equipamentos Elétricos 
(código IP); 
 
4.2.15. ABNT-NBR IEC 60598- 1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios; 4.2.16. ABNT 
NBR IEC 60598-2- 3 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: Luminárias para 
iluminação pública;

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4.2.17. ABNT NBR IEC 61347-2- 13 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos 
particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3; 
 
4.2.18. ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminaç ão em geral — Especificações de 
segurança; 
 
4.2.19. ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Sol id State Lighting 
Products; 
 
4.2.20. ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment – 
Dimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver; 
 
4.2.21. ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadwa y and Area Lighting Equipment — 
Luminaire Field Identification; 
 
4.2.22. 02.111-EG/RD-055 – Relés Fotoelétricos Eletrônicos e Eletrônicos Temporizados; 
 
4.2.23. ASTM G 154 – Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp 
Apparatus for Exposure of Nonmetallic Materials; 
 
4.2.24.ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures  of Polymers By 
DifferentialScanning Calorimetry; 
 
4.2.25.EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturb ance characteristics of 
electrical lighting and similar equipment; 
 
4.2.26.CIE 84 - Measurement of Luminous Flux; 
 
4.2.27.CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of 
electrical lighting and similar equipment; 
 
4.2.28.EN 61000-3-2 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions 
(equipment input current &lt; 16 A per phase); 
 
4.2.29.IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Par t 3-3: Limits - Limitation of 
voltage changes, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply systems , for 
equipment with rated current ≤16 A per phase and not subject to conditional connection; 
 
4.2.30.ISO 2859- 1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schem es 
indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection; 
 
4.2.31.IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of 
interchangeability and safety – Part 3: Gauges; 
 
4.2.32.IEC 61000-3-2 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for har monic current emissions 
(equipment input current &lt; 16 A per phase); 
 
4.2.33.IEC 62722-2-1 Luminaire performance – Part 2-1: Particular requirements for LED luminaires, 
Ed. 1.0;

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4.2.34. ABNT NBR IEC 62722-2-1 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares 
para luminárias LED; 
 
4.2.35.IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED mo dules – Performance 
requirements; 
 
4.2.36. IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems; 
 
4.2.37. IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11;  
 
4.2.38.IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products; 
 
4.2.39.IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources 
ABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de e quipamentos elétricos 
contra os impactos mecânicos externos (Código IK); 
 
4.2.40.IEC 61347-1 - Lamp controlgear – Part 1: General and safety requirements;  
 
4.2.41. INMETRO - Portaria Nº 20 - Regulamento Técnico da Q ualidade para Luminárias para 
Iluminação Pública Viária - ANEXO I- B – Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação 
Pública Viária que utilizam Tecnologia LED.. 
 
4.3. Arquivo digital: Curva fotométrica 
 
O fornecedor deverá disponibilizar para o município, gratuitamente, o arquivo d igital (curva 
fotométrica) de todas as luminárias fornecidas, em formato IES. 
 
4.4. Especificações técnicas da luminária LED 
 
A presente especificação visa estabelecer critérios técnicos e exigência s mínimas a serem atendidas 
pela luminária de iluminação pública com tecnologia LED. 
 
4.5. Requisitos construtivos 
 
4.5.1. Corpo 
 
O corpo das luminárias deve ser confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão. 
 
4.5.2. Módulo LED 
 
4.5.2.1. Serão admitidas as seguintes tecnologias: 
 
4.5.2.1.1. Tecnologia SMD 
 
A placa do circuito dos LEDs deverá ser do tipo MCPCB (Metal Clad Printed Circ uit Board) de 
alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices). Não serão ace itos módulos 
com PCB de material fenolite ou fibra de vidro. 
 
4.5.2.2. Tecnologia LED COB

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4.5.2.2.1. Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED. 
 
4.5.3. Conjunto óptico 
 
4.5.3.1. Luminárias que utilizem tecnologia SMD 
 
Neste caso, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um r efrator (confeccionado 
em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, poderão ser 
fornecidos luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator (confeccionado em 
vidro temperado ou policarbonato) e também luminárias, cujo conjunto óptico seja fechad o por 
meio de uma lente de policarbonato. 
 
Na hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de policarbonato, 
esse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando ga rantir sua 
segurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente,  vandalismo, deterioração, 
além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. Neste caso, o refrator é opcional. 
 
Se porventura, a lente de policarbonato não proteger toda a superfície do conjunto óptico, de modo 
a garantir sua segurança e estanqueidade, o refrator (confeccionado em vidro temperado ou 
policarbonato) passa a ser obrigatório. 
 
No caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato 
ou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação e xterna sujeita à 
exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154,  ciclo 3, na câmara de UV 
(radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conf orme item A.9.5.3 da 
Portaria nº 20 do Inmetro, de 15 de fevereiro de 2017. 
 
4.5.3.2. Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) 
 
Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o sistema 
óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo m aterial trata-se de 
vidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistênc ia química, além de 
possuir coeficiente de expansão térmico mínimo  
 
4.5.3.3. A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%. 
 
4.5.4. Grau de proteção das luminárias 
 
O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a pene tração de pó, objetos 
sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o cód igo IP marcado na luminária, 
conforme a ABNT NBR IEC 60598-1. 
 
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador ) deverão ter, no 
mínimo grau de proteção IP-66. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT 
NBR IEC 60598-1. 
 
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na  luminária deverá 
ser no mínimo, IP-44.

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4.5.5. Juntas de vedação 
 
As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 
200°C, devem garantir o grau de proteção especificado neste documento e conservar inalteradas 
suas características ao longo da vida útil da luminária, considerada maior ou igual a 50.000 horas. 
 
As juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo q ue permaneçam em sua posição 
normal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem  apresentar deformações 
permanentes ou deslocamento. 
 
4.5.6. Dissipadores 
 
Os dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser de a lumínio, vedado o uso de 
ventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser protegidos de forma a não acumular 
detritos. 
 
4.5.7. Acabamento 
 
Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries  e corrosão, com 
camada mínima de 60 micrometros, na cor cinza ou grafite. Caso s ejam empregadas peças 
galvanizadas, estas deverão apresentar o mesmo tipo de pintura e tom do c orpo da luminária. Não 
serão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões, bolhas, etc. 
 
4.5.8. Alojamento 
 
Local de instalação de todo equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de  surto) a ser 
instalado internamente à luminária, o qual deverá oferecer fácil aces so por meio de parafusos ou 
fechos de pressão. 
 
4.5.9. Conexões 
 
As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no própr io corpo da luminária (em 
aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox). 
 
4.5.10. Fiação 
 
Cabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750 V de isolação, formação 
mínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária . Não serão aceitos 
conectores do tipo torção ou luva nas emendas dos cabos. 
 
Os cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento. 
 
4.5.11. Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) 
 
Mínimo IK-08. 
 
4.5.12. Montagem

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As luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro d e 48 ± 2 mm e 60 ± 2 mm, 
através de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe 
suficiente para garantir a total segurança do sistema.  
 
4.5.13. Ajuste do ângulo de montagem 
 
O mercado de iluminação disponibiliza luminárias LED com ou sem ajuste d e ângulo de montagem 
direto na luminária, com ou sem uso de adaptador. 
 
A depender das características físicas do local de instalação, o ajus te de ângulo de montagem é 
indispensável para um bom resultado luminotécnico, entretanto, nem sempre o ajuste é necessário. 
 
4.5.13.1. Demais condições de fornecimento de luminárias com ajuste de ângulo de montagem 
 
4.5.13.1.1. A aplicação de ajuste de ângulo nas simulações l uminotécnicas de “cenários/padrões” 
que demandem pelo respectivo ajuste é limitado ao intervalo de 0° a (+) 10°  (em relação ao plano 
horizontal) independente da luminária permitir angulações maiores. A limitação  tem por objetivo 
prevenir, eventuais, ofuscamentos na via. 
 
4.5.13.1.2. Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na c ategoria que demande ajuste de 
ângulo, a comprovação de que a luminária possui ajuste de ângulo de montage m deverá estar 
explícita no catálogo do fabricante da luminária ou documento similar que possua o mesmo efeito. 
 
4.5.13.1.3.Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na catego ria que demande ajuste de 
ângulo, independentemente do valor utilizado na simulação luminotécnica, torna-s e obrigatório o 
fornecimento da luminária com condições de aplicação do respectivo ajuste no mom ento da 
instalação, inclusive o fornecimento de eventuais, acessórios. 
 
4.5.13.1.4. Na hipótese de a luminária permitir a redução ou compens ação do ângulo de instalação 
dos braços de iluminação pública, deverá fazê-lo sem comprometimento da segurança na 
montagem. 
 
4.5.14. Resistência à vibração 
 
Deverá ser conforme a ABNT-NBR IEC 60598-1. 4.5.15. Resistência à força do vento 
 
A luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150 km/h. 
 
4.5.16. Resistência ao torque dos parafusos e conexões 
 
Os parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão aprese ntar qualquer 
deformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento. 
 
4.5.1.Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador 
 
As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 
contatos, sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41.

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4.5.18. Conexão entre controlador integrado 0-10V e tomada de 7 contatos O  controlador integrado 
dimerizável deve estar com os cabos de controle 0-10V conectado aos c ontatos de dimerização da 
tomada. 
 
4.5.19. Identificação: Marcação e Instruções 
 
Conforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I -B – Requisitos técnicos 
para luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED. A - Requisitos técnicos 
de segurança 
 
A.1 - Marcação e instruções 
 
4.5.20. Acondicionamento 
 
Conforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I -B - Requisitos técnicos 
para luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED. 4.6. Requisitos técnicos 
gerais 
 
As luminárias deverão ser fornecidas pelo fabricante, completamente montad as e conectadas, 
incluindo todos os componentes e acessórios, prontas para serem ligadas à rede de distribuição. 
 
4.6.1. Tensão e Frequência Nominal de Alimentação: 
 
As luminárias devem ser fornecidas completamente montadas e conectadas,  prontas para serem 
ligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 198 V e 240 V, em corrente alternada e 
60 Hz. 
 
Deve-se observar a tolerância de tensão estabelecida no âmbito da ANEEL. 
 
4.6.2. Fator de potência: 
 
Mínimo de 0,92 (considerando THD) 
 
4.6.3. Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD): 
 
Deverá estar em conformidade com a norma IEC 61000-3-2 
 
4.6.4. Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W) 
 
Mínimo 120lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária. 
 
4.6.5. Ângulo de abertura do facho luminoso: 
 
Com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada. 
 
4.6.6. Driver: 
 
Deverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0  a 10 V). 4.6.7. Protetor de 
surto (DPS):

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A luminária deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor de Surto de Tensã o (DPS) do tipo uma 
porta, limitador de tensão classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10kV (forma de 
onda 1,2/50µs), e corrente de descarga de 10kA (forma de onda 8/20µs), tanto para o modo comum 
como para o modo diferencial (L1- Terra, L1- L2/N, L2/N-Terra), em conformidade com a norma 
ANSI/IEEE C.62.41-1991. O Dispositivo Protetor de Surto deve possuir ligaçã o em série com o 
driver de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil o circuito d eve abrir e 
desenergizar o driver. 
 
4.6.8. Índice de Reprodução de Cor (IRC): 
 
Mínimo 70% 
 
4.6.9. Temperatura de Cor Correlata (TCC): 
 
Valor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 371 0 K e o Valor máximo de 
4260 K. 
 
4.6.10. Vida útil do Conjunto: 
 
Mínimo de 70.000 horas 
 
4.6.11. Índice de Depreciação: 
 
Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 hor as). 4.6.12. Resistência 
de isolamento: 
 
A resistência de isolamento deve estar em conformidade com a norma NBR IEC60598- 1. 
 
4.6.13. Rigidez dielétrica 
 
A luminária deve resistir a uma tensão de no mínimo, 1460 V (classe  I), em conformidade com as 
normas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1 
 
4.6.14. Condições de Operação (altitude, temperaturas e umidade) 
 
4.6.14.1. Altitude não superior a 1.500m; 
 
4.6.14.2. Temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a + 35°C; 
 
4.6.14.3. Temperatura do ambiente entre -5°C e + 45°C; 
 
4.6.14.4. Umidade relativa do ar até 100%. 
 
4.6.15. Durabilidade dos componentes 
 
4.6.15.1. Manutenção do fluxo luminoso da luminária 
 
4.6.15.2. O tempo de vida útil estimado para os produtos de LED é normalmente dado em termos de 
expectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminu a a 70 % do seu 
valor inicial (denotado L70). A conformidade do desempenho da luminária pa ra a manutenção do

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fluxo luminoso deverá obedecer ao item “B.6.2 - Manutenção do fluxo luminoso da luminária” do 
ANEXO I- B – “Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utiliza m 
Tecnologia LED” da Portaria Inmetro N0 20/2017. 
 
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para  o fornecimento de 
luminárias LED e Decorativas para modernização da iluminação pública, com fornecimento 
parcelado conforme demanda do município. 
 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
 
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
6.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade d o órgão, será formalizada por 
intermédio da Diretoria de Contratos – DIREC; 
 
6.2. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
7. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
7.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias úteis, contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
 
7.2. Os produtos deverão possuir, no momento da entrega, prazo de validade  mínimo 
correspondente a 75% do prazo total estabelecido pelo fabricante ou, no mínimo, 12 meses. 
 
7.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 dias, pe lo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de  sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
 
7.3.1. Deverá ser informado o nome, endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento 
do bem ou pelo acompanhamento da execução do serviço. 
 
7.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em d esacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, deve ndo ser substituídos no 
prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
 
7.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, cont ados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e cons equente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
 
7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem ante rior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo.

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Página 65 
 
7.6. Todos os produtos ofertados deverão possuir registro ou notificação válida  na Agência 
Nacional de Vigilância Sanitária, devendo o licitante apresentar documentação comprobatória 
quando solicitado. 
 
7.7. Serão considerados lote mínimo de compras no valor de R$10.000 ,00 (dez mil reais) para 
entrega por responsabilidade do CONTRATADO; 
 
8. GESTÃO DO CONTRATO 
 
8.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servid or indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de a cordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
9. PRAZO DE VIGÊNCIA 
 
9.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da a ssinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
 
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação s erá efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, contados após o receb imento definitivo da nota 
fiscal, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por 
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
10.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de for ma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
10.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fis cal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações  Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos  de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
10.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regulari zar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicaçã o das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos docum entos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus  para a 
Contratante. 
 
10.6.Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenç ão do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

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Página 66 
 
10.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
10.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Le i Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçã o de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecid o previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
10.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valore s correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
10.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será  precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
10.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
 
12. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. O custo estimado da contratação será tornado público de acordo co m a Lei Federal 
14.133/2021. 
 
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
13.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento d os quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nã o seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto do pregão. 
 
13.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos  e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
13.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cuja s reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente  e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
13.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinc o por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
13.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou  irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.

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13.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acor do com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). 
 
13.7. Responsabilizar- se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessár io à execução do 
objeto. 
 
13.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
 
13.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
 
13.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
 
13.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obr igações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na  licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
14.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
14.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos be ns recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, pa ra fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
 
14.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, fa lhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 
14.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada , através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
 
14.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecim ento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 
14.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,  bem como qualquer 
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de se us empregados, prepostos ou 
subordinados. 
 
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos Santos, 
vinculada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade -SEMOP.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00016311/2026-77 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as d emais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
014/2026, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, c onforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição 
de Luminárias de LED e Decorativas, com a finalidade de manutenção e eficientização da 
Iluminação Pública do município de Amargosa, Bahia, med iante Sistema de Registro de Preços , 
Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I 
do edital de Pregão Eletrônico nº 014/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriz ado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avali em a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela  administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem  a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 74 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 014/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 75 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições s ociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, c om as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações  devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edita l do Pregão Eletrônico nº 
014/2026/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material , ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                             
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................. ............... PARA 
AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS LED. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825. 484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ /MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........... .............., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00016311/2026- 77 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 14/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de Luminárias de LED e 
Decorativas, com a finalidade de manutenção e eficie ntização da Iluminação Pública do 
município de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Regi stro de Preços , nas condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação;

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Página 77 
 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independente mente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas  as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste,  pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administr ação, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (. ....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias  diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e  outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas  em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos  próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de e xecução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de .... ..% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilid ade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supe rvisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoros o 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se a quela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, tra balhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe nhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles for em cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele r eferentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, m ediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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Página 79 
 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de  reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a  ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em s ubstituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus  anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será  contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da e xecução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues d e modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e d e sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devoluç ão dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante , conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam  ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislaçã o correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II,  capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou g estor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução d o objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a

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Página 81 
 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaçã o do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade  que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva d e cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula  acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrênc ia do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos q uantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisf atório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, e stadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ad equados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos  na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legisla ção pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loca l de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezes seis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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Página 82 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratad o, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreçõe s verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das  obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que per tine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento d o objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclam ações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a c ontar da data do protocolo d o 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econôm ico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo ad ministrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumid os pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno c umprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidad e competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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Página 83 
 
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorre nte da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataç ão sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a  execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima de scritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contr ato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descr itas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar  a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificad o sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do pr azo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a prom over a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme  dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contra to, no caso de 
inexecução total do objeto.

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11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótes e alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,  §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cum ulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa d o interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem super iores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art.  156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa pod erá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da da ta do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento pr evisto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as  penalidades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1 º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme  normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificad os como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos  mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada  sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos a tos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e  sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ra mo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis,  contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidad e para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

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11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, re sultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste  mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contr atante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de amba s as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorre r de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sançõe s administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar á as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independenteme nte de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independenteme nte de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus pa ra o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversár io do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contra tual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele  estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 d a mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da e strutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratad a, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos ;

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12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequi líbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsid iariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,  os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e  cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional d e 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.1 33, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 9 6 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em va lor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrol ados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ...

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16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá te r validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações re ferentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vige nte e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administr ação e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Adm inistração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade esc olhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não a dimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contrat ada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contempla r todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contrat ante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem te r sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida ção e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, confor me definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, dever á ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vig ência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagame nto de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no praz o máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notif icado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprim ento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora d esta vigência, não

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Página 88 
 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respe itados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Cir cular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a g arantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclu indo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimple mento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 90 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de se rvidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de  mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das em presas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são ser vidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispe nsa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou com panheiro (a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua es pecificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está e m conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informaç ões prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa  com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos  para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INI DÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supe rveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à c apacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 91 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §  4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº  123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Públic a, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2834/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2834/2026  
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00017817/2026-01, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2834/2026, para “AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO 
ESPECIAL DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NESTE TERMO DE 
REFERÊNCIA. ”, junto à empresa: ACÁCIO SERAFIM DE SOUZA SANTOS LTDA, CNPJ 
Nº 21.821.902/0001-69, com valor global de R$ 1.519,29 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 30/07/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2837/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2837/2026  
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00017848/2026-54, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2837/2026, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA EM 
DOIS FOGÕES INDUSTRIAL DE 6 BOCAS COM FORNO, SENDO UM COM BANHO 
MARIA E SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE COIFA QUE ATENDE O SERVIÇO 
DE NUTRIÇÃO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA. ”, junto à empresa: ANTONIO 
CARLOS SANTANA DOS ANJOS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.276.566/0001-05, com valor 
global de R$ 6.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 30/07/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 68/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 68/2026 
Processo 2901007.00017951/2026-02 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 03/08/2026, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/242, PNCP: 13825484000150-1-
000242/2026 , para contratação de empresa especializada para realizar serviço de 
manutenção preventiva e corretiva de dois compressores de ar comprimido modelo SRP 
4015, os quais atendem à demanda do Hospital Municipal de Amargosa..  
 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 56/2026)
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA FRACASSADA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 56/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013706/2026-18  
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, considerando tudo 
quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00013706/2026-18 torna público para 
conhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 56/2026, PNCP: 
13825484000150-1-000141/2026, que tinha como objeto a “contratação de empresa 
especializada para prestação de serviços de recarga, manutenção e testes hidrostáticos de 
extintores de incêndio – Município de Amargosa/BA”, foi declarada FRACASSADA . 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 30 de julho de 2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 177/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 177 DE 30 DE JULHO DE 2026 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar a Sra. LUANA CHAVES DA SILVA , portadora do CPF 
050.***.***-10, do Cargo de COORDENADORA DE CULTURA,, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo SECAC-07, código CC-02.  
          Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-s e! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5583/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>