{"edition": {"id": 4826, "number": 4820, "date": "2026-07-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8afa39fc937e4ce08bbf3cd16d77420e", "pdf_sha256": "4e69a1a34733be09902f0cae2f7a3b64c7aa068bf2ba1ff850c15ff3ce4b5f58", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4e69a1a34733be09902f0cae2f7a3b64c7aa068bf2ba1ff850c15ff3ce4b5f58", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4826/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4826/"}, "acts": [{"id": 5583, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4820", "kind": "Diario Importado", "number": "4820", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 30 de julho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4820 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  30 de julho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4820\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 017/2026) ............................................................. 2\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 013/2026) .................................................................. 8\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026) ............................................................... 15\nEDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026) ........................................................................ 16\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 60\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026) .......................................................... 60\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026) ...................................................................... 61\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 152\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 152\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2834/2026) ................................................... 152\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2837/2026) ................................................... 153\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 68/2026) ................................................... 154\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 56/2026) .......................................... 155\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 156\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 156\nPORTARIA (Nº 177/2026) ................................................................................. 156\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 017/2026)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:75 3534.3971 -ªmpmnabagovbv\nSUPERINTENDÉNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SMT\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO\nN. 17/2026\nA Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,\ncom fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022\ndo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações\npor infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de\n30 diasa partirdesta publicação\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nNR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA\nAvenida Dr Luis\nAT00007588 BZH7C53 18/07/2026 55500 Sandes, Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nTravessa Benedito\nAlmeida,\nAT00009311 CII8216 18/07/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Vereador\nAT00007596 DBM4I77 26/07/2026 55500 CarlosLima R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00007886 DBM4I77 24/07/2026 55500 Rua da minguara R$ 104,13 R$ 130,16\nAv. Dr LuisSande ,\nAT00009321 DIGll38 18/07/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAvenida João LeaI\nAT00007889 DKIZJ64 25/07/2026 60501 SalesAmargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAvenida Dr Luis\nAT00007589 EDT5H56 18/07/2026 55500 Sandes, Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:75 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv\n \nAT00009 308 ERK4C34 18/07/2026 55414\nAv. Governador\nLomanto Júnior,\nAmargosa R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00007594 FCV1F52 26/07/2026 60501\nAv Dr Abelardo\nVeIIoso R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT000102 16 ITP7I00 25/07/2026 55414\nTravessa Duque\nde Caxias,\nAma rgosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23\n \nAT00010222 JLG7869 25/07/2026 55414\nTravessa Duque\nde Caxias,\nAma rgosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT000093 19 JNG9419 18/07/2026 54521\nAv. Dr LuisSande ,\nAmargosa R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT000093 18 JPF9I75 18/07/2026 54521\nAv. Dr LuisSande ,\nAmargosa R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00009 309 JPN1104 18/07/2026 55414\nTravessa Benedito\nAlmeida,\nAmargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n \nAT00007597 JP02432 27/07/2026 52742\nAvenida Josué\nSampaio Melo R$ 2.347,83 R$ 2.934,79 \nAT00007461 JRE2D71 16/07/2026 60412\nAvenida Dr Luiz\nSande, Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00009307 JRF2399 18/07/2026 55414\nAv. Governador\nLomanto Júnior,\nAmargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n \nAT00010223 JR13887 25/07/2026 55414\nAvenida Lomanto\nJunior,\nAmargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 \n AT00007888  JRM1250  25/07/2026  60412  Avenida Dr Luis\nSande ,Amargosa\n R$ 156,18  R$ 195,23\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:73 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv\n \nTravessa Duque\n \nde Caxias,\nAT00010218 JRN4F91 25/07/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23\nTravessa Duque\nde Caxias,\nAT00010219 JSA8GZO 25/07/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 \nRua Dr Bertino\nAT00007592 JSW3694 18/07/2026 54870 Passos,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 \nAv. Dr LuisSande ,\nAT00009320 JSX7D57 18/07/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 \nAv. Dr Abelardo\nAT00009306 MUF3062 15/07/2026 54790 VeIIoso,Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16 \nAvenida Dr Luis\n \n \n \nAT00007100 NVK7F35 18/07/2026 55500 Sandes, Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nRua Vereador\nAT00007595 OUX7571 26/07/2026 55500 CarlosLima R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00007885 OVB8A42 24/07/2026 55500 Rua da minguara R$ 104,13 R$ 130,16\nTravessa Duque\nde Caxias,\nAT00010217 OVV7J 18 25/07/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 \nAvenida Dr Luis\n \nAT00007887 OZT2050 24/07/2026 54521 Sande Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAvenida Dr Luís\nSandes,\nAT00010224 PJI7686 25/07/2026 54870 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23\n \n Travessa Benedito\nAlmeida,\nAT00009313 PJKOD22 18/07/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:13 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv\n \nAvenida Dr Luis\n \nAT00007590 PJZ6J35 18/07/2026 55500 Sandes, Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nAv. Dr Abelardo\nVeIIoso ,\nAT00009316 PKF8A62 18/07/2026 54522 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 \nPraça HélioJosé\nda Rocha, S/N -\nLoteamento\nEspaço Verde,\nAT00007591 PKNOF13 18/07/2026 54600 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\n \nAv.José Sampaio\n \nAT00009315 PKW6575 18/07/2026 55413 Melo, Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nTravessa Duque\nde Caxias,\nAT00010221 PKX5109 25/07/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 \nAv Dr Abelardo\nAT00007593 PLC4I00 26/07/2026 60501 VeIIoso R$ 234,78 R$ 293,47 \nTravessa Benedito\nAlmeida,\nAT00009314 QTZOH84 18/07/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n \nTravessa Benedito\nAlmeida,\nAT00009310 RCDOC00 18/07/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 \nCaminho das\nÁrvores,\nAT00009322 RDC4D47 23/07/2026 70301 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\n \n Avenida\nGovernador\nLomanto Junior ,\nAT00007463 RDGOB64 16/07/2026 60501 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTeleIax:13 3534.3971 -ªmpmnabagovbv\n \nTravessa Benedito\nAlmeida,\nAT00009312 RDK2I74 18/07/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 \nRua Narciso de\nAlmeida Muniz,\nAT00007462 RDQ2C40 16/07/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n \nAv.Josué Sampaio\nAT00009317 RPB3A71 18/07/2026 54521 Melo ,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n \nAvenida\nGovernador\nLomanto Junior ,\nAT00007465 SJV1A18 16/07/2026 60501 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\n \nTravessa Duque\nde Caxias,\nAT00010215 SKD5F13 25/07/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 \nAvenida\ngovernador\nLomanto Júnior\nAT00007890 SKOlC92 25/07/2026 60501 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47 \nRua Doutor\nBertino Passos,\nAT00007464 TMO4I52 16/07/2026 60501 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\n \nTravessa Duque\nde Caxias,\nAT00010220 UBZlG23 25/07/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23  \n   TOTAL: 49\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade — SEMOP\nPracaJoséVianaSampaio.S/N,Centro,Amargosa,Bahia,CEP:45300-000\nTalent: 15 35343911 -mpmnuhlqwbr\nAmargosa, 30 de Julho de 2026\nSuperintendência de Trânsito\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 013/2026)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Planejamentoda Cidade -SEMOP\nPracaJoséWana Sampaio,S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTeleflx:753554.3977-ºmpgimgaubaqwm\nSUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE\nN. 13/2026\nA Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,\ncom fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022\ndo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações\npor infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de\n30 diasa partirdesta publicação.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nNR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA\nRua João LeaI sales,\nAT00008590 ATO8D49 05/05/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nPraça IraciSilva,\nAT00007060 CIZ6E46 11/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nTv Duque de Caxias,\nAT00007051 DQAQG 18 09/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nTv Duque de Caxias,\nAT00007049 DSM0674 09/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\navenida Josué\nAT00008307 DWM7B64 30/04/2026 54522 Sampaio Melo R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00010170 EG N8B49 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16\nRua Milton Cohim,\nAT00007032 EQY6I54 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Planejamentoda Cidade -SEMOP\nPracaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTeleflx:753554.3977-ºmpgimgaubaqwm\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAvenida Dr Luis\nAT00007043 HLB8F40 09/05/2026 55500 Sandes R$ 104,13 R$ 130,16\nAv. Lomanto Júnior ,\nAT00008582 HYW2E90 01/05/2026 66532 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Lomanto Júnior ,\nAT00008583 HYW2E90 01/05/2026 65992 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nTv Duque de Caxias,\nAT00007048 JLB7562 09/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAVENIDA DR LUIS\nAT00007441 JMF4595 02/05/2026 55500 SAN DE R$ 104,13 R$ 130,16\nAvenida Dr Luis\nAT00007042 JNB8718 09/05/2026 55500 Sandes R$ 104,13 R$ 130,16\nRua Milton Cohim,\nAT00007033 JNT3091 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Milton Cohim,\nAT00007039 JNT3091 09/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nTv Duque de Caxias,\nAT00007052 1060123 09/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00010173 JPM3C39 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16\nRua Milton Cohim,\nAT00007037 JP02432 09/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00010177 JPP7253 07/05/2026 55414 Tv.Duque de Caxias R$ 156,18 R$ 195,23\navenida Josué\nAT00008308 JPQ9H15 04/05/2026 55413 Sampaio Melo R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Planejamentoda Cidade -SEMOP\nPracaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTeleflx:753534.3977-ºmpgimgaubaqwm\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nRua da Minguara,\nSanta Rita,\nAT00007036 JQP7C06 02/05/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00010176 JQU2F63 07/05/2026 55414 Rua da Feira R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Dr. Roberto\nAT00008593 JQU8G83 05/05/2026 54522 Santos ,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAvenida Dr Luis\nAT00007442 JRU4D57 02/05/2026 54521 Sande R$ 156,18 R$ 195,23\nRua da\nAT00007842 JSG3B28 30/04/2026 50100 cajazeira.Amargosa R$ 704,33 R$ 880,41\nAT00010178 JSJZ301 07/05/2026 55414 Tv.Duque de Caxias R$ 156,18 R$ 195,23\nAvenida Dr Luis\nAT00007046 JS00264 09/05/2026 55500 Sandes R$ 104,13 R$ 130,16\nRua Riachuelo ,\nAT00008588 JSOOF08 05/05/2026 57380 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nRua Riachuelo ,\nAT00008589 JSOOF08 05/05/2026 73400 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nTv Duque de Caxias,\nAT00007050 JS29104 09/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nRua da Minguara,\nAT00008579 MUD0332 01/05/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nRua da Feira ,\nAT00008595 NLW7G47 07/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00010179 NTF0832 07/05/2026 55414 Tv.Duque de Caxias R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Milton Cohim,\nAT00007034 NTI1B03 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Planejamentoda Cidade -SEMOP\nPracaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelef-)(:753534.3977-ºmpgimgaubaqwm\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPraça IraciSiIva,\nAT00007059 NTN2H20 11/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAvenida Dr Luis\nAT00007041 NTQ8112 09/05/2026 55500 Sandes R$ 104,13 R$ 130,16\nRua Riachuelo,\nAT00008591 NYM2989 05/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nPraçaJosé Dantas\nAT00008581 NZI0189 01/05/2026 65992 Miranda ,Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nMilton Cohim, S/N -\nSanto Antônio,\nAT00007444 NZK3557 02/05/2026 53800 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nR.Dr.Roberto\nAT00008584 OAV4I10 01/05/2026 66532 Santos,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAvenida Dr Luis\nAT00007045 OKL6H02 09/05/2026 55500 Sandes R$ 104,13 R$ 130,16\nRua da Feira ,\nAT00008596 OL69H41 07/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Dr. LuisSandes,\nAT00008578 OTC6286 01/05/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nAvenida Dr Luis\nAT00007443 OVC3C14 02/05/2026 54521 Sande R$ 156,18 R$ 195,23\nAvenida Dr Luis\nAT00007044 OZH9C34 09/05/2026 55500 Sandes R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00010174 OZI5C10 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16\nRua Riachuelo,\nAT00008592 OZK1896 05/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Planejamentoda Cidade -SEMOP\nPracaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelef-)(:753534.3977-ºmpgimgaubaqwm\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPraça IraciSiIva,\nAT00007054 OZM4I83 09/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nPraça IraciSiIva,\nAT00007058 PJN2113 11/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00010183 PKF7E25 11/05/2026 60412 Av.Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00010171 PKQ9121 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00010175 PKTOF26 07/05/2026 56225 Av.Dr LuisSande R$ 70,70 R$ 88,38\nAvenida Dr Luis\nAT00007047 PLF8I72 09/05/2026 55500 Sandes R$ 104,13 R$ 130,16\nTv Duque de Caxias,\nAT00007056 PLP2B30 09/05/2026 57380 Centro,Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAvenida Dr Luis\nAT00007055 RCU8B70 09/05/2026 60412 Sandes, Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAVENIDA DR LUIS\nAT00007439 RDE9C83 02/05/2026 55500 SAN DE R$ 104,13 R$ 130,16\nAv. Nestor de Melo\nAT00010182 RDI6C65 11/05/2026 73400 Pita R$ 104,13 R$ 130,16\nAv. Nestor de Melo\nAT00010181 RDI6C65 11/05/2026 70481 Pita R$ 234,78 R$ 293,47\nTv Duque de Caxias,\nAT00007057 RPQ5111 09/05/2026 57380 Centro,Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nRua Milton Cohim,\nAT00007035 SKK4F42 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Planejamentoda Cidade -SEMOP\nPracaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelef-)(:753534.3977-ºmpgimgaubaqwm\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \n \nAv. Antônio Carlos\nMagalhães,\nAT00008585 SKS3154 03/05/2026 70481 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAv. Antônio Carlos\nMagalhães,\nAT00008586 SKS3154 03/05/2026 73400 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nAv. Antônio Carlos\nMagalhães,\nAT00008587 SKS3154 03/05/2026 57380 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAvenida Josué\nAT00008309 SVGOD32 08/05/2026 55413 Sampaio Melo R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00008310 SWMOI14 08/05/2026 55414 Praça iraciSiIva R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Narciso de\nAT00007438 TGY9D73 30/04/2026 70481 Almeida Muniz R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00010180 TGZSI47 09/05/2026 60501 Av.Dr LuisSande R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00010172 THB1E74 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16\nRua da Feira,\nAT00008594 TMO6J83 07/05/2026 70301 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAVENIDA DR LUIS\nAT00007440 TMR1I17 02/05/2026 55500 SAN DE R$ 104,13 R$ 130,16\nRua Milton Cohim,\nAT00007040 UBA7B48 09/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nTOTAL: 71\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPracaJoseVlsnasaunas.s/ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP.5300000\nTold\":7536343977»mpgmmgambnwm\nAmargosa, 30 de Julho de 2026\nSuperintendência de Trânsito\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026)\n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \nsecac.supet@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nAVISO \nCHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00007974/2026-09 \n  \nO Município de Amargosa- BA, por meio da Secretaria Municipal da casa Civil, torna público que  \nrealizará Chamada Pública nº 002/2026 para  seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístic o- \nculturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas abai xo com o objetivo \nde incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Amargosa , com \ninscrições a serem realizadas efetuadas preferencialmente por meio do sistema eletrônico disponível \nno endereço \nhttps://forms.gle/FDKRcMfbCPvGRmq67 ou presencialmente na SUPET – \nSuperintendência de Cultura e Turismo, no 1º andar da Biblioteca Públi ca Municipal, na Rua Doutor \nAloísio Borges, s/n, Santa Rita (Rua do Hospital), de segunda a sexta, em horário comercial no período \nde 30/07/2026 a 14/08/2026. Informações: secac.supet@amargosa.ba.gov.br  e/ou \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone: (75)3512-7811 Ramal: 4143. Cópia do edital: co \n \n \n \n \n \n \nCARLOS ANTONIO DÁVILA MUÑOZ \nSuperintendente de Cultura e Turismo  \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026)\n1                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \nEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 \nCHAMADA PÚBLICA DE INCENTIVOS CULTURAIS PNAB (LEI Nº 14.399/2022) \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00007974/2026-09 \n \n \n1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA \n \nA Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cu ltura (PNAB), \nbaseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic ípios com a \nsociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à demo cratização e à \nuniversalização do acesso à cultura no Brasil. \n \nA PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cul tura \nmediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. \n \nAs condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade \ne o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes cultu rais do \nMunicípio de Amargosa. \n \nDeste modo, O município de Amargosa torna público o presente edital, elaborado com base \nna Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomen to à \ncultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (De creto de \nFomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e \nAcessibilidade) e na portaria municipal PORTARIA Nº. 172 DE 16 DE AGOSTO DE 2024, e \nestabelece as diretrizes complementares para a aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir \nBlanc no município de Amargosa. O valor total disponibilizado para esta chamada Pública é de \nR$170.000,00 (cento e quarenta mil reais).\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \nCRONOGRAMA \n \nInscrições \n \n15 dias corridos após a publicação do edital \nno diário oficial \n \nResultado provisório da habilitação e triagem \n \nAté 5 dias úteis após o fim do período de \ninscrição \n \nRecurso da habilitação e triagem \nAté 2 dias úteis após o resultado da \nhabilitação \n \nResultado do recurso da habilitação e triagem \n Até 5 dias úteis após o recurso de \nhabilitação \nResultado provisório da seleção Até 10 dias úteis após o resultado do recurso \nRecurso da seleção Até 2 dias úteis após resultados da seleção \nHomologação do resultado Até 5 dias úteis após o resultado de o fim do \nprazo de recurso \n \n2. INFORMAÇÕES GERAIS \n \n2.1 Objetivo do edital \n \nO objetivo deste Edital é a seleção de espaços, ambientes, coletivos e iniciativas artístico-\nculturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descrit as abaixo, com o \nobjetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Amargosa. \n \nObservação: Ressalta-se que, no segundo semestre do ano vigente, a \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo lançará edital específic o voltado \naos coletivos carnavalescos do município, com o objetivo de val orizar, preservar e \nfortalecer as tradições culturais relacionadas ao carnaval local. Tal iniciativa buscará \napoiar ações culturais desenvolvidas por esses coletivos, contri buindo para a \nmanutenção das manifestações carnavalescas e para a continuidade das\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \npráticasculturais tradicionais presentes no município de Amargosa. \n \n2.2 CATEGORIAS: Subsídio a Espaços, Ambientes, Coletivos e Iniciativas \nArtístico-Culturais \nSerão selecionados 19 (dezenove) espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais para \nrecebimento de subsídio destinado à manutenção e fortalecimento das atividades culturais no \nmunicípio. \nA distribuição dos recursos ocorrerá da seguinte forma: \n \n● 15 (quinze) propostas selecionadas, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada. \n● 04 (quatro) propostas selecionadas, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada. \n \nPoderão se inscrever espaços culturais, coletivos, grupos, associações, organizações da \nsociedade civil com ou sem fins lucrativos, ou iniciativas culturais indepen dentes, que \ndesenvolvam atividades artístico-culturais de forma contínua no município. \n \nObservação: Os recursos deverão ser utilizados para apoio à manutenção das atividades \nculturais, podendo contemplar despesas como aquisição de materiais, ma nutenção de \nespaços, realização de atividades culturais, pagamento de serviços ou outras despesas \nnecessárias ao funcionamento das iniciativas culturais. \n \nApós a seleção, todos os proponentes CONTEMPLADOS, sem exceção, deverão apresentar \nRelatório de Execução Cultural , conforme modelo constante no Anexo II\n, acompanhado de \ndocumentação comprobatória das despesas realizadas , tais como notas fiscais, recibos ou \noutros documentos fiscais válidos, que comprovem a correta aplicação dos recursos públicos. \n \nOs subsídios deste edital devem ser utilizados em atividades meio ou atividades fi m, \nvisando a manutenção de espaços, ambientes, iniciativas artísticas culturais,  grupos, \ncompanhias, orquestras e corpos artísticos estáveis. Inclusive em seus processos de prod ução \ne pesquisa continuada de linguagens artísticas, nos termos do art. 5º, inciso XIII, art. 7º, inciso I, \nalínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022. \n \n2.2.1 CATEGORIA 1: Quadrilhas Juninas \nSerão selecionadas 03 (três) propostas de quadrilhas juninas, no valor de R$10.000,00 (dez \nmil reais) para cada proposta contemplada. \nAs propostas deverão ser apresentadas por grupos culturais organizados que at uem na \npromoção, preservação e difusão das tradições juninas, especialmente por meio da d ança,\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n4                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nmúsica, figurino, encenação e demais elementos que compõem o ciclo cult ural do São João. \n \nObservação: Os proponentes contemplados neste edital deverão apresentar Relatório de \nExecução Cultural, contendo a descrição das atividades realizadas e os resultados alcançados \ncom a utilização dos recursos recebidos. \nO relatório deverá conter documentação comprobatória das despesas realizadas, incluindo \nnotas fiscais, recibos ou outros documentos fiscais válidos, que demon strem a correta \naplicação dos recursos recebidos. \n \n2.2.2 CATEGORIA 2: Coletivos de Capoeira \nSerão selecionadas 03 (três) propostas, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada \nproposta contemplada, destinadas a coletivos, grupos ou associações de capoeira que \ndesenvolvam atividades culturais relacionadas ao segmento no município. \nAs propostas deverão contemplar ações voltadas à promoção, preservação e difusão da \ncapoeira, reconhecida como manifestação cultural de grande relevância histórica e social , \npodendo incluir apresentações, rodas de capoeira, oficinas formativas, ações educa tivas ou \noutras atividades culturais relacionadas à prática da capoeira. \nObservação: Os proponentes contemplados neste edital deverão apresentar Relatório de \nExecução Cultural, contendo a descrição das atividades realizadas e os resultados alcançados \ncom a utilização dos recursos recebidos. \nO relatório deverá ser acompanhado de documentação comprobatória  das despesas \nrealizadas, tais como notas fiscais, recibos ou outros documentos fisc ais válidos, que \ncomprovem a correta aplicação dos recursos públicos. \n \n2.2.3 CATEGORIA 3: Coletivos de Samba de Roda \nSerão selecionadas 03 (três) propostas, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada, \ndestinadas a coletivos, grupos ou associações de samba de roda que desenvolvam atividades \nculturais relacionadas ao segmento no município. \n \nAs propostas deverão contemplar ações voltadas à preservação, valorização e difusão do \nsamba de roda, manifestação cultural tradicional de grande relevância para a cultura popular \nbaiana, podendo incluir apresentações culturais, rodas de samba de roda, oficinas formativas, \nações educativas e atividades de transmissão de saberes tradicionais. \n \nObservação: Os proponentes contemplados neste edital deverão apresentar \nRelatório de Execução Cultural, contendo a descrição das atividades realizadas e os \nresultados alcançados com a utilização dos recursos recebidos. \nO relatório deverá ser acompanhado de documentação comprobatória das despesas\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n5                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nrealizadas, tais como notas fiscais, recibos ou outros documentos fiscais válidos, que \ncomprovem a correta aplicação dos recursos públicos. \n \n2.2.4 CATEGORIA 4: Outras Manifestações Culturais \nEsta categoria tem como objetivo valorizar e fortalecer manifestações da cultura  popular \npresentes no município, reconhecidas por sua relevância histórica, art ística e social para a \nidentidade cultural local. \n \nSerão selecionadas 04 (quatro) propostas, distribuídas da seguinte forma: \nI – Subcategoria 1: Coletivos Culturais Tradicionais (Cavalgadas, Coletivos de \nartesanatos, Ternos de Reis e outras manifestações da cultura popular) \n● 02 (duas) propostas selecionadas; \n● Valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada proposta. \nII – Subcategoria 2: Outros Coletivos Culturais \n● 02 (duas) propostas selecionadas; \n● Valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada proposta. \n \nAs propostas deverão ser apresentadas por coletivos ou grupos culturais organizados que \ndesenvolvam atividades voltadas à preservação, promoção e difusão das manifestações d a \ncultura popular, podendo incluir ações como apresentações culturais, cortej os, atividades \nformativas, aquisição ou confecção de figurinos e adereços, bem como outras iniciativas q ue \ncontribuam para a continuidade e valorização dessas tradições. \n \nObservação: Os proponentes contemplados neste edital deverão apresentar Relatório de \nExecução Cultural, contendo a descrição das atividades realizadas e os resultados \nalcançados com a utilização dos recursos recebidos. \nO relatório deverá ser acompanhado de documentação comprobatória d as despesas \nrealizadas, tais como notas fiscais, recibos ou outros documentos fi scais válidos, que \ncomprovem a correta aplicação dos recursos públicos. \n \n2.2.5 CATEGORIA 5: Povos e Comunidades Africanas \n \nSerão selecionadas 02 (duas) propostas, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada, \ndestinadas a comunidades, terreiros, coletivos ou organizações culturais de matrizes africanas \nque desenvolvam atividades culturais relacionadas ao segmento no município. \n \nO apoio financeiro tem como objetivo contribuir para a manutenção e o fortalecimento das\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n6                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \natividades culturais, religiosas e tradicionais, bem como para a preservação dos saberes, \npráticas e expressões culturais das comunidades de matrizes africanas. \n \nAs propostas poderão contemplar ações como realização de atividades culturais, \npreservação de práticas tradicionais, manutenção de espaços culturais, atividades formati vas, \ncelebrações culturais, entre outras iniciativas voltadas à valorização e continuidad e dessas \ntradições. \n \nObservação: Os proponentes contemplados neste edital deverão apresentar Relatório de \nExecução Cultural, contendo a descrição das atividades realizadas e os resultados \nalcançados com a utilização dos recursos recebidos. \nO relatório deverá ser acompanhado de documentação comprobatória d as despesas \nrealizadas, tais como notas fiscais, recibos ou outros documentos fi scais válidos, que \ncomprovem a correta aplicação dos recursos públicos. \n \nParágrafo único: As categorias referentes a subsídio e manutenção de espaços e organizações \nculturais deverão apresentar planilha orçamentária com fotos comprovando  o orçamento no \nvalor da proposta. \n \n \n2.2.6 CATEGORIA 6 : COLETIVOS CARNAVALESCOS \n \nSerão selecionadas 02 (duas) propostas destinadas a Coletivos de Caretas, no valor de R$ \n10.000,00 (dez mil reais) cada, para o desenvolvimento de atividades culturais relacionadas a esse \nsegmento no município; \n02 (duas) propostas destinadas a Blocos e Bloquinhos de Carnaval, no valor de R$5.000,00 \n(cinco mil reais) cada. O apoio financeiro tem como objetivo contribuir para a manutenção, o \nfortalecimento e a valorização das manifestações culturais tradicionais do município, incluindo \natividades culturais, religiosas e populares, bem como a preservação de saberes, práticas e expressões \nculturais carnavalescas e demais grupos tradicionais. \nAs propostas poderão contemplar ações como realização de atividades culturais, preservação de \npráticas tradicionais, manutenção de espaços culturais, atividades format ivas, celebrações culturais, \noficinas, apresentações e outras iniciativas voltadas à valorização, fortalecimento e continuidade dessas \ntradições. \nOs proponentes contemplados neste edital deverão apresentar Relatório de Execu ção Cultural, \ncontendo a descrição das atividades realizadas e os resultados alcançados com a utilização dos recursos \nrecebidos.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n7                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nO relatório deverá ser acompanhado da documentação comprobatória das despesas realizadas, \ntais como notas fiscais, recibos ou outros documentos fiscais válidos, que comprovem a correta \naplicação dos recursos públicos. \nParágrafo único . As propostas enquadradas nas categorias de subsídio e manutenção de \nespaços e organizações culturais deverão apresentar planilha orçamentária acompanhada de cotações \nou registros fotográficos que comprovem os valores orçados, correspondentes ao valor total da \nproposta. \n \n \n2.3 CATEGORIAS: Valor total do Edital \n \nSobre o valor total repassado pelo Município ao agente cultural, NÃO incid irá Imposto \nde Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de \nserviços. \nO valor total deste edital é de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais) A \ndespesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Casa Civil – SECAC 00402 - \nFundo Municipal de Cultura \nProjeto Atividade: 2.012 Apoio e Incentivo ao Setor Cultural \nElemento de despesa: 33903100  – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, \nDesportivas e Outra. \nFonte de Recurso: 1.719.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de \nFomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022. \n \n \n2.4 CATEGORIAS: Quem pode participar \n \nPodem se inscrever no edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e \niniciativas artístico-culturais, localizados no município de Amargosa e que tenham as seguintes \ncaracterísticas: \nI – Sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, \nmicroempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com fi nalidade \ncultural e instituições culturais sem fins lucrativos; \n \nII - Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que \nse comprometa em realizar atividades artísticas e culturais.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n8                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nOu seja, os agentes culturais podem ser: \na) Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI); \nb) Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); \nc) Microempresas; \nd) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. \n \nObservação: Em caso de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como \ngrupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada \npessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução \nCultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais \nintegrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo \nIV. \n \nIII- O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros \npúblicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo: \na) Cadastros Estaduais de Cultura; \nb) Cadastros Municipais de Cultura; \nc) Cadastro Distrital de Cultura; \nd) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; \ne) Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; \nf) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); \ng) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB). \n \n \n5 CATEGORIAS: Quem NÃO pode participar \n \nNão pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-\nculturais: \n \nI) Criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; \n \nII) Vinculados a fundações, ou institutos ou às instituições criados ou mantidos por \nempresas ou grupos de empresas; \n \nIII) Teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de \ngrupos empresariais; \n \nIV) Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n9                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nV) Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram \ndiretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de \nanálise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; \n \nVI) Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, \ncompanheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro \ngrau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o \nreferido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise \nde propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e \n \nVII) Que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo \n(Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do \nPoder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, \nDesembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do \nTribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); \n \nVIII) Estão vedados de participar deste edital os proponentes que não \napresentarem Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pelo órgão \ncompetente do município. \n \nA certidão deverá comprovar que o proponente não possui pendências  financeiras ou \ntributárias junto à Administração Pública Municipal, sendo este um  requisito obrigatório para \nhabilitação no presente edital. A ausência da Certidão Negativa de Déb itos Municipais, ou a \napresentação de documento vencido ou irregular, implicará na inabilitação da proposta no \nprocesso de seleção. \n \nAtenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-cult urais somente \nserá concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural. \nAtenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edi tal, \nmesmo que o(a) agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural. \nAtenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza \nparticipação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do \nagente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabili za a sua participação \nneste edital. \n \n2. ETAPAS\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nEste edital é composto pelas seguintes etapas: \n \n▪ Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais. \n▪ Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos. \n▪ Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior \nserão convocados para apresentar documentos de habilitação. \n▪ Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais \nhabilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural. \n \n \n3. INSCRIÇÕES \n \n3.1 CATEGORIAS: Como se inscrever \n \nAs inscrições para participação neste edital podem ser realizadas por meio de \nhttps://forms.gle/FDKRcMfbCPvGRmq67 ou presencialmente na SUPET – Superintendência de \nCultura e Turismo, no 1º andar da Biblioteca Pública Municipal, na Rua Doutor Aloísio Borges, s/n, \nSanta Rita (Rua do Hospital), de segunda a sexta, em horário comercial. \n \nO (a) agente cultural\n deve encaminhar a seguinte documentação obrigatória: \n \nI) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação \n(fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios, etc.); \nII) Documentos específicos relacionados à categoria em que o espaço, ambientes ou \niniciativa artístico-cultural será inscrito, conforme Anexo I, quando houver; \nIII) Declaração de representação, Anexo IV, se for um coletivo sem CNPJ; \nIV) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na \navaliação do mérito cultural do projeto. \n \nAtenção! O (a) agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é o \nresponsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo do s arquivos e \ninformações de seu projeto. \n \nAtenção! A inscrição neste edital implicará no conhecimento e concordân cia dos termos e \ncondições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacio nal Aldir Blanc de Fomento \nà Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto \n11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n3.2 CATEGORIAS: Prazo de inscrição \n \nAs inscrições para participação neste edital estarão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias \ncorridos, contados a partir da data de publicação do edital no Diário Oficial do Município. \n \nAs propostas deverão ser apresentadas dentro do período estabelecido, conforme as  \norientações e procedimentos definidos neste edital. Sendo assim, não serão acei tas inscrições \napós o encerramento do prazo, salvo nos casos previstos em legislação, ou mediante eventual \nprorrogação oficialmente publicada pela administração pública. \n \nAs inscrições serão realizadas conforme orientações descritas neste item, através do l ink:   \nhttps://forms.gle/FDKRcMfbCPvGRmq67  \n \nSão exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: \n \nPontos e pontões de \ncultura \nteatros independentes \nEscolas de música, de \ncapoeira e de artes e \nestúdios, companhias e \nescolas de dança \ncircos, inclusive \nitinerantes \nCineclubes centros culturais, casas \nde cultura e centros de \ntradição regionais \nMuseus comunitários e \ncentros de \nmemória e patrimônio; \nbibliotecas comunitárias \ncomunidades e povos \nindígenas e seus \nespaços, ambientes e \niniciativas \nartístico-culturais \nCentros artísticos e \nculturais afro-brasileiros e \ncultura gospel \ncomunidades \nquilombolas e seus \nespaços, ambientes e \niniciativas \nartístico-culturais\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n12                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nPovos e comunidades \ntradicionais e seus \nespaços, ambientes e \niniciativas \nteatro de rua e demais \nexpressões artísticas e \nculturais realizadas em \nespaços públicos \n \nartístico-culturais  \nLivrarias, editoras e \nsebos \nempresas de diversão e \nprodução de espetáculos; \nestúdios de fotografia \nProdutoras de cinema e \naudiovisual \nateliês de pintura, de \nmoda, de design e de \nartesanato \nGalerias de arte e de \nfotografias \nfeiras permanentes de \narte e de artesanato \nEspaços de \napresentação musical \nespaços de literatura, de \npoesia e de literatura de \ncordel \nEspaços e centros de \ncultura alimentar de base \ncomunitária e \nagroecológica e \nde culturas originárias, \ntradicionais e populares \nEntres outros. \n \nAtenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste \nedital. \n \n \n4. COTAS \nEm atendimento às diretrizes de promoção da diversidade e inclusão previstas na Instrução \nNormativa MinC nº 10/2023, o presente edital adotará reserva de vagas para ações \nafirmativas, assegurando a participação de grupos historicamente sub-representados nas \npolíticas públicas culturais. \n \nConsiderando o total de 19 (dezenove) vagas , a distribuição das vagas reservadas será \nrealizada levando em conta 10% desse total. Assim, fica estabelecido o quantitativo de: \n● 04 (quatro) vagas serão reservadas para pessoas negras (pretas e pardas);\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n● 01 (uma) vaga será reservada para pessoa indígena. \n● 01 ( uma ) para pessoa com deficiência \n \nAs vagas reservadas serão preenchidas por proponentes que, no momento da inscrição,  \natravés de modelo disponibilizado no Anexo VIII , se autodeclararem pertencentes aos \nrespectivos grupos, conforme critérios estabelecidos para heteroidentificação racial. \n \nOs\n  proponentes  que  optarem  pelas  vagas  reservadas  concorrerão \nsimultaneamente às vagas da ampla concorrência , de acordo com sua classificação no \nprocesso de avaliação. \n \nCaso não haja propostas habilitadas ou classificadas suficientes para ocupa r as vagas \nreservadas, estas serão automaticamente destinadas à ampla concorrência, respeitando- se a \nordem de classificação geral das propostas. \n \n \n5. COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO) \n \nO(a) agente cultural será o(a) único(a) responsável pela veracidade do projeto e documentos \nencaminhados, isentando o Município de Amargosa de qualquer responsabilidade civil ou \npenal. \n \n5.1 Custos de manutenção \n \nO (a) agente cultural deve preencher a planilha orçamentária indicando os  custos de \nmanutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artístico-culturais e reformas de esp aços \nculturais acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural \npode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades \ndo projeto. \n \nAtenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado \nconvencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto \nonde estão inseridos os grupos/coletivos, consideradas variáveis territo riais e \ngeográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, rib eirinhos, \natingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. \n \nAtenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com \nrecursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, \nrecursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e o utros\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n14                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nprogramas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a dupli cidade \nou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de \ndespesa. \n \nAtenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos \nprovenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser \napresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente \ncom a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. \n \n5.2 Contrapartida \n \nOs espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, d e \nforma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas \nou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com \ninteração popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com  planejamento \ndefinido com o Município de Amargosa. \n \nOs proponentes contemplados terão o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do \nrecurso para executar as propostas. \n \n5.3 Recursos de acessibilidade \n \nOs espaços ou iniciativas artístico-culturais devem, sem exceção, implementar medidas de \nacessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as caract erísticas dos \nprodutos resultantes do objeto, nos termos do disposto na (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa \ncom Deficiência). \n \nSão medidas de acessibilidade: \n \nI) No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso d e \npessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as \natividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação \ne circulação; \n \nII) No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de \npessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual aos conteúdos dos produtos \nculturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nIII) No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e \ncapacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências \ne para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção , \ncontempladas a participação de consultores e colaboradores com defici ência e a \nrepresentatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das \nexposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. \n \nEspecificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação \npoderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: \n \nI) Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; \n \nII) Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho \nuniversal; \n \nIII) Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; \n \nIV) Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou \n \nV- Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. \n \n \n6. ETAPA DE SELEÇÃO \n \n6.1 Sobre a emissão do parecer técnico \n \nUma comissão julgadora vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão \nregistradas em ata. \n \n6.2 Critérios para a desclassificação do parecerista \n \nOs membros da comissão julgadora ficam impedidos de participar da apreciação dos \nprojetos quando: \n \nI- Tiverem interesse direto na matéria; \n \nII- Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n16                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nIII- No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o \nquadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo \nnos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, \ncompanheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e \n \nV- Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com \nrespectivo cônjuge ou companheiro. \n \nO membro da comissão que incorre em impedimento deve comunicar o fato à referida \nComissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos que praticar. \n \nAtenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, a vó, \nneto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobri nha, \nsogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. \n6.3 Análise dos projetos \n \nOs membros da comissão julgadora farão a análise das inscrições apresentadas. \n \nNa análise, será realizada a identificação dos elementos individuais das  propostas, assim \ncomo, do contexto social relacionados aos espaços, ambientes e iniciativas artístic o-culturais \nconcorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição \nfundamentada de notas aos critérios descritos no edital. \n \nPor análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cad a espaço, \nambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em rel ação a outros \nespaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas \nartístico-cultural é atribuída em função desta comparação. \n \n7. SELEÇÃO \nA etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela  Comissão \nJulgadora das Propostas Referentes à Lei Nº14.399/2022. A Comissão de Seleção deverá \nexaminar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios aqui estabelecidos. A Comissão \njulgadora pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios:\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \nBAREMA DE AVALIAÇÃO PONTOS \na)  Inovação e criatividade da proposta. 0 a 10 \nb) Relevância para o desenvolvimento do campo \nartístico e cultural em Amargosa. 0 a 10 \nc)  Resultado do processo artístico-cultural proposto 0 a 10 \nd) Pesquisa,concepção,metodologia e/ou organização \nconceitual para a realização da proposta. 0 a 10 \ne) Potencial de impacto cultural da proposta apresentada 0 a 10 \nf) Apresentação de declaração. \n* De cumprimento de proposta da Lei Paulo Gustavo; \n* PNAB ciclo 1; \n* Participação em eventos culturais no município de \nAmargosa. \n1 ponto por \ndeclaração. Limite \nmáximo de 10 \ndeclarações. \n \n● Para ser classificada, a proposta deverá atingir uma pontuação mínima de 30 \npontos. \n● Em caso de empate, serão utilizados, para fins de classificação das propostas, os \ncritérios de desempate, estabelecidos nas alíneas a seguir: \na) maior nota no critério A; \nb) persistindo o empate, maior nota no critério B; \nc) depois, maior nota no critério C; \nd) se ainda houver empate, maior idade do proponente; \n \n● Persistindo o empate , será considerado o agente cultural com maior idade (ano, \nmês e dia). \n● A lista das propostas selecionadas se dará de acordo com a ordem decrescente \nde pontuação, obedecendo ao quantitativo de propostas contempladas \ndispostas no item 2.2. Em nenhuma hipótese propostas desclassificadas serão \ncontempladas. \n● Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão de Seleção, cujas  \npontuações e decisões serão soberanas, restando cabimento de recurso apenas \nquanto a possíveis erros formais e/ou burocráticos verificados nesta etapa. \n \n7.1 Valores incompatíveis com o mercado \nOs itens da planilha orçamentária poderão ser vetados, total ou parcialmente, pela Comissão\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nde Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos pra ticados \nno mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta \napresentada. \n \nCaso o agente cultural discorde dos valores vetados poderá apresentar recurso da et apa de \nseleção, conforme dispõe o item ͞10. RECURSO ”.  \n \n \n8. REMANEJAMENTO DE VAGAS \nCaso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seri am \ninicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes \nregras: \nCaso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão \nser utilizados em outro edital da PNAB. \n \n \n9. ETAPA DE HABILITAÇÃO \n \n9.1 Documentos de habilitação \nO (a) agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no pr azo de \n3 (três) úteis dias , após a publicação do resultado final de seleção, por meio do email \npnabeditais@gmail.com, ou presencialmente no prédio Superintendência de Cultura e Turismo \nos seguintes documentos: \n \nSe o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, \ndeve apresentar os seguintes documentos: \n \nI- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da \nSecretaria da Receita Federal do Brasil; \nII- Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas \ncom fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; \nIII- Documento Pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de \nIdentidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); \nIV- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de \nJustiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; \nV- Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida \nAtiva da União; \nVI- Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nmunicípio de Amargosa \nVII- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-\nCRF/FGTS; \nVIII- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal \nSuperior do Trabalho. \n \nSe o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física, deve \napresentar os seguintes documentos: \n \nI- Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de \nIdentidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); \nII- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida \nAtiva da União; \nIII- Certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e \nmunicipais, expedidas pelo setor de tributos do município de Amargosa \nIV- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal \nSuperior do Trabalho; \nV- Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à \nresidência ou de declaração assinada pelo agente cultural. \n \nAs certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que \nnão haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a \nadministração pública. \n \nAtenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de \nagentes culturais: \n \nI- Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; \nII- Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou \nIII- Que se encontrem em situação de rua. \n \nAtenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção \ne com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. \n \nNa hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes \nculturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de \nclassificação dos projetos. \n \n10. RECURSO\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n20                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nConforme INCISO III, do ART. 9º, da LEI Nº 14.903/2024, o qual prevê etapa de interposição \ne análise de recursos relacionados aos resultados provisórios, ao longo de todas as etapas será \ngarantida a interposição de recursos, garantindo aos candidatos a oportunidade de retificação \ndas informações apresentadas nos resultados provisórios. Sendo assim, caberá ao p roponente \nacompanhar, através das publicações realizadas no Diário Oficial do Município de Amargosa, \ntodo o andamento deste Edital e interpor recursos aos casos aplicáveis. Após  interposto o \nrecurso, o resultado também será publicado em diário oficial. \n \nDesse modo, será possível interpor recurso para as seguintes etapas: \nI. Resultado da habilitação e triagem - Caberá recurso caso o proponente \nidentifique que sua inscrição foi inabilitada, o formulário de recurso, \ndisponibilizado no Anexo VII, deve ser submetido para verificação no endereço \neletrônico pnabeditais@gmail.com no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar a data \nde publicação do resultado provisório, considerando-se para início da contagem \no primeiro dia útil posterior à publicação. \nII. Resultado da seleção - Caberá recurso destinado à comissão julgadora, que deve \nser apresentado, por meio de formulário de recurso disponibilizado no Anexo VI, \nao endereço eletrônico pnabeditais@gmail.com no prazo de 2 (dois) dias úteis a \ncontar da publicação do resultado, considerando-se para início da c ontagem o \nprimeiro dia útil posterior à publicação. \n \n \n11. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS \nRECURSOS FINANCEIROS \n \n11.1 Termo de Execução Cultural \n \nFinalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o \nTermo de Execução Cultural, conforme Anexo I deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. \n \nO Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente \ncultural selecionado neste Edital e pelo gestor municipal, contendo as obri gações dos \nassinantes do Termo. \n \n11.2 Recebimento dos recursos financeiros\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n21                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nApós a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em \nconta bancária específica a ser utilizada, exclusivamente, para o recebimento dos recursos \ndeste Edital, os quais serão depositados em até 15 dias depois do período de habilitação. \n \nAtenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio \nestão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e fi nanceira, \ncaracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. \n \n \n12. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS \n \nOs produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as logomarcas \ndo Governo Federal e do Município de Amargosa de acordo com as orientações técnic as do \nmanual de aplicação de marcas, divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações \nexistentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos 3 (três) meses que antecedem as eleições. \n \nO material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizad o em formatos \nacessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade \ndisponibilizados. \n \nO material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou \nde\n orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem \npromoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do \n§ 1º do art. 37 da Constituição Federal. \n \n13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS \n \n13.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Amargosa \n \nOs procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim \ncomo a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o \nDecreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de \nfinanciamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no  \ncumprimento do objeto. \n \n13.2 Como agente cultural presta contas ao Município de Amargosa.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nO (a) agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto \nda Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo III deste edital. \n \nO Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado em até 180 (cento e \noitenta) dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos \nrecebidos. \n \nO Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: \n \nI - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da \napresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou \nII - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na \nexecução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os \nelementos fáticos apresentados \n \n14. DISPOSICÕ̧ES FINAIS \n \n14.1 Desclassificação de projetos \n \nOs projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, \ncor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento n o \ndisposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a \nampla defesa. \n \nAtenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do \nagente cultural. \n \n14.2 Acompanhamento das etapas do edital \n \nO presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site  \nwww.amargosa.ba.gov.br  \n \nO acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são \nde inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar  atentos às \npublicações no site https://www.amargosa.ba.gov.br/ e no diário oficial do município. \n \n14.3 Validade do resultado deste edital\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n23                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nO resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até  20 (vinte) dias \napós a publicação do resultado final. \n \n14.4 Anexos do edital \n \nCompõem este Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO. \nANEXO II – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL. \nANEXO III – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. \nANEXO IV – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO \nARTÍSTICO-CULTURAL. \nANEXO V – DECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA \nANEXO VI – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO. \nANEXO VII – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \nDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO \n \n01 - Declarar ter lido o edital e estar ciente de todas as condições para participar, \nestando assim de acordo com ele e me responsabilizando totalmente por min ha \ninscrição; \n02 - Email do proponente; \n03 - Nome do proponente; \n04 - RG; \n05 - CPF; \n06 - Endereço completo do proponente; \n07 - Telefone do proponente; \n08 - CNPJ se houver; \n09- Declaração de representação, se for coletivo sem CNPJ; \n10 - Dados bancários do proponente; \n11 - Título da proposta; \n12- Resumo da proposta; \n13 - Categorias da proposta (Marcar a qual se refere a sua proposta); \n14 - Anexar a Planilha Orçamentária com o valor da proposta); \n15 - Anexar cópia do RG e CPF do proponente; \n16 - Anexar cópia do comprovante de residência do proponente; \n17 - Anexar portfólio cultural; \n18 - Anexar cópia de certificados culturais ou participação em eventos e \ndeclaração de execução da Lei Paulo Gustavo (se houver); \n19 - Anexar autodeclaração de pertencimento étnico-racial; \n20 - Anexar outros documentos que o proponente considerar pertinentes. \n \n \nAtenção! Caso a inscrição seja realizada presencialmente, os documentos \nsolicitados acima deverão ser apresentados no ato da inscrição. \nEm caso de inscrição por meio do formulário eletrônico, haverá campos \nespecíficos para o envio (anexo) desses documentos, não sendo necessário \napresentá-los novamente.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n25                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \nANEXO II \nTERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL \n \n \nTERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO \nPOR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS \nCONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 002/2026 – INCENTIVOS CULTURAIS, NOS TERMOS \nDA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO \nFOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO \nNº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). \n \n \n1. PARTES \n \nO Município de Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor \n(a) Getúlio Almeida Sampaio, e o (a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO (A) \nAGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], \nexpedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e \ndomiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR \nTELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com \nas seguintes condições: \n \n2. PROCEDIMENTO \n \nEste Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à \nexecução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da \nLEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à \ncultura), do DECRETO N° 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 \n(DECRETO DE FOMENTO). \n \n3. OBJETO \n \nEste Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao \nprojeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo \nadministrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n26                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n4. RECURSOS FINANCEIROS \n \nOs recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante \nde R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] \nreais). \n \nSerão transferidos à conta do (a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no \n[NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], \npara recebimento e movimentação. \n \n5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS \n \nOs rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do \nobjeto, sem a necessidade de autorização prévia. \n \n5.1. OBRIGACÕ̧ES \n \n5. 1 .1 São obrigações do Município de Amargosa: \n \nI) Transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL; \nII) Orientar o (a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de \ninformações dos recursos concedidos; \nIII) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações \napresentados pelo (a) AGENTE CULTURAL; \nIV) Zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; \nV) Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; \nVI) Monitorar o cumprimento pelo (a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas \nna CLÁUSULA 6.2. \n \n5. 1. 2 São obrigações do (a) AGENTE CULTURAL: \n \nI) Executar a ação cultural aprovada; \nII) Aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; \nIII) Manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na \nconta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n27                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nIV) Facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução \ncultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; \nV) O beneficiário deve prestar contas do seu projeto até o dia 31/10/2026 por \nmeio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto. \nVI) Atender a qualquer solicitação regular feita pelo Município de Amargosa a \ncontar do recebimento da notificação; \nVII) Divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural \naprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à \nCultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações \ntécnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da C ultura, \nobservando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três \nmeses que antecedem as eleições. \nVIII) Não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de \nexecução cultural; \nIX) Guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira \npelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução \nCultural; \nX) Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto \ncultural; \nXI) Encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição \nou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente d a \nentidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica . \n \n \n6. PRESTAÇÃO DE INFORMACÕ̧ES IN LOCO \n \n6. 1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da \ncategoria de prestação de informações in loco. \n6. 2. O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da \nExecução no qual concluirá: \nI- Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial \ndevidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à \nautoridade julgadora; \nII- Pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da \nExecução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de \nverificação do cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial \njustificado.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n28                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n● Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o  \nsubitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação \nde informações poderá: \nI- Solicitar documentação complementar; \nII- Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do \ncumprimento integral do objeto; \nIII- Aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a \nrealização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou \nna execução financeira, sem má-fé; \nIV) Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das \nseguintes medidas: \n \na) devolução  de\n recursos em valor proporcional à inexecução de objetoverificada; \nb) pagamento de multa, nos termos do regulamento; \nc) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de \nfomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinh entos e \nquarenta) dias. \n \nCaso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de \nque trata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 \ne seguintes da Lei nº 14.903/2023. \n \n7 PRESTAÇÃO DE INFORMACÕ̧ES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n7. 1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da \napresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a \ncontar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural. \n• O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: \nI- Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; \nII- Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; \nIII- Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais \ncomo: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou \naudiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, \npanfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n29                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nprojeto. \n \n7. 2. O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução \nCultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá: \nI- Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial \ndevidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à \nautoridade julgadora; \nII- Pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar \nrelativa \nao cumprimento do objeto; \nIII- pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da \nExecução \nCultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução \nCultural e na documentação complementar insuficiente para demonstrar o \ncumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado. \n \n7. 3. Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, \nautoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: \nI- Solicitar documentação complementar; \nII- Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do \ncumprimento integral do objeto; \nIII- Aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a \nrealização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou \nna execução \nfinanceira, sem má-fé; \nIV- Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das \nseguintes medidas: \ndevolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada; \npagamento de multa, nos termos do regulamento; \nsuspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de \nfomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta)\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n30                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \ndias. \n \n7. 4. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da \nmodalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução \ndo objeto), somente nas seguintes hipóteses: \nI - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os \nprocedimentos previstos nos itens anteriores; ou \nII - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na \nexecução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os \nelementos fáticos apresentados. \nIII - O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será \nde 120 dias contados do recebimento da notificação. \n \n7. 5. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a \nnecessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que \nexerça a opção por: \nI - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; \nII - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou \nIII - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações \ncompensatórias. \n \n7. 5. 1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do \ninstrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que \ncomprovada. \n7. 5. 2. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será \nimediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano \nde ações compensatórias. \n7. 5. 3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o \nagente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condiç ões \nprevistas na legislação. \n \n8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL \n \n8. 1. A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo \naditivo.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n31                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n8. 2. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: \nI- Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando \nder causa ao atraso na liberação de recursos; e \nII- Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem \nmodificação substancial do objeto. \n \n8. 3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será \nautomaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do \nobjeto. \n \n8. 4. As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total \npoderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em \nseguida, sem a necessidade de autorização prévia. \n \n8. 5. A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do \ntermo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a \nnecessidade de autorização prévia da administração pública. \n \n8. 6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá \nser realizado apostilamento. \n \n \n9. TITULARIDADE DE BENS \n \nOs bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da \nexecução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a \ndata da sua aquisição. \n9.1. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso \ndo bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, \ncom atualização monetária. \n[OU] \n9. 2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da \nexecução da ação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO ENTE]. \n \n10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL \n \n10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n32                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nI - Extinto por decurso de prazo; \nII - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de \nDistrato; \nIII- Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, \nindependentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por \nescrito ao outro partícipe; ou seguintes hipóteses: \na) Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; \nb) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, \nresultados ou metas pactuadas; \nc) Violação da legislação aplicável; \nd) Cometimento de falhas reiteradas na execução; \ne) Má administração de recursos públicos; \nf) Constatação\n de falsidade ou fraude nas informações ou documentos \napresentados; \nh) Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da \nfiscalização; \ni) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. \n \n10. 2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do \nprocesso administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de \ndefesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. \n10. 3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao \nerário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados \nà irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração \nPública. \n10. 4. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação \naplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o \ncaso, no Termo de Distrato. \n \n11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS \n \n11. 1. O concedente promoverá a avaliação do cumprimento do objeto deste \ntermo através do titular do departamento de cultura, que terá por obrigações: \nacompanhar a execução das ações; \nb) aprovar ou reprovar a prestação de contas. \n \n12. VIGÊNCIA\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n33                     \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n12.1. O termo terá vigência até 31/10/2026. \n \n13. PUBLICAÇÃO \n \n13. 1. O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial \nEletrônico do Município. \n \n14 FORO \nFica eleito o Foro de organização para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao \npresente Termo de Execução Cultural. \n \n \n \nAmargosa de 2026 \n \n \nPelo órgão: \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \nCONCEDENTE \n \n \nPelo Agente Cultural: \n[NOME DO AGENTE CULTURAL]\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n34       \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \nRELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n \n1. DADOS DO PROJETO \nNome do projeto: \nNome do agente cultural proponente: \nNº do Termo de Execução Cultural: \nVigência do projeto: \nValor repassado para o projeto: \nData de entrega deste relatório: \n \n \n2. RESULTADOS DO PROJETO \n2.1. Resumo: \n \nDescreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais \nresultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. \n \n2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? \n( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. \n( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações \ne/ou alterações. \n( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. \n( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. \n \n2.3. Ações desenvolvidas \n \nDescreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre \neventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n35       \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nimpactos nas metas acordadas. \n2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: \n \n• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] \n• OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] \n \n \nMetas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): \n \n• META 1: [. Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] \n• Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] \n• Justificativa para o não cumprimento integral: [. Explique porque parte da meta não foi \ncumprida] \n \nMetas não cumpridas (se houver) \n• Meta 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] \n• Justificativa para o não cumprimento: [. Explique porque a meta não foi cumprida] \n \n \n3. PRODUTOS GERADOS \n \n3.1. A execução do projeto gerou algum produto? \nExemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. \n( ) Sim \n( ) Não \n \n3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? \nVocê pode marcar mais de uma opção. Informe também \nas quantidades. ( ) Publicação \n( ) Livro \n( ) Catálogo \n( ) Live \n( )transmissão on- line\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n36       \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n( ) Vídeo \n( )Documentário \n( ) Filme \n \n( ) Relatório de pesquisa \n( ) Produção musical \n( ) Jogo \n( ) Artesanato \n( ) Obras \n( ) Espetáculo \n( ) Show musical \n( ) Site \n( ) Música \n( ) Outros: \n \n3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o \nfim do projeto? \nExemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? \n \n \n3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? \nDetalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. \n \n \n3.2.1. Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele… \n \n(Você pode marcar mais de uma opção). \n( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. \n( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. \n( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. \n( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. \n( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. \n( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) \nOfereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. \n( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações \nculturais\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n37       \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n4. PÚBLICO ALCANÇADO \n \nInforme a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstra os  \nmecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de \nbaixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. \n \n5. EQUIPE DO PROJETO \n \n5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? \nDigite um número exato (exemplo: 23). \n \n \n5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? \n( ) Sim ( ) Não \nInforme se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. \n \n \n5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: \n \n \nNome \nprofissional/empre \nsa \n \nFunção no \nprojeto \n \nCPF/CNPJ \nPessoa \nnegra ou \nindígena? \n \nPessoa \ncom \ndeficiência \nEx.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não \n \n6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO \n \n \n6.1. De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? \n( ) 1. Presencial. \n( ) 2. Virtual. \n( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n38       \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \nCaso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): \n \n \n6.2. Quais plataformas virtuais foram usadas? \n \nVocê pode marcar mais de uma opção. \n( ) Youtube \n( ) Instagram \n( ) IGTV \n( )Facebook \n( ) TikTok \n( )Google Meet, Zoom etc. \n( )Outros: \n \n6.3. Informe aqui os links dessas plataformas: \n \nCaso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): \n \n6.4. De que forma acontecem as ações e atividades presenciais do projeto? \n( )1. Fixas, sempre no mesmo local. \n( )2. Itinerantes, em diferentes locais. \n( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. \n \n \n6. 5. Em que município e Estado o projeto aconteceu? \n \nVocê pode marcar mais de uma opção. \n( ) Youtube \n( ) Instagram \n( ) IGTV \n( ) Facebook \n( ) TikTok \n( )Google Meet, Zoom etc. \n( )Outros:\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n39       \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n6. 6. Informe aqui os links dessas plataformas: \n \nCaso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): \n \n6. 7. De que forma acontecem as ações e atividades presenciais do projeto? \n( ) Fixas, sempre no mesmo local. \n( ) Itinerantes, em diferentes locais. \n( ) Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. \n \n6. 8. Em que município e Estado o projeto aconteceu? \n \n \n6. 9. Onde o projeto foi realizado? \n \nVocê pode marcar mais de uma opção \n( ) Equipamento cultural público municipal \n( ) Equipamento cultural público estadual \n( ) Espaço cultural independente \n( ) Escola \n( ) Praça \n( ) Rua \n( ) Parque \n( ) outros \n \n7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO \n \nInforme como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram \n \n \n8. TÓPICOS ADICIONAIS \n \nInclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos \nanteriores, se houver.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n40 \n \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n7. ANEXOS \n \nJunte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como list as \nde presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de \ndivulgação do projeto, entre outros. \n \n \n \n \nAmargosa DE 2026 \n \n \nPelo órgão: \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \nCONCEDENTE \n \n \nPelo Agente Cultural: \n[NOME DO AGENTE CULTURAL\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n41 \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nANEXO IV \n \nDECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO-\nCULTURAL \n \nOBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um \ngrupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. \nGRUPO ARTÍSTICO: \nNOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS \nPESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] \nOs declarantes abaixo, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem \na pessoa iŶdicada Ŷo caŵpo ͞REPRESENTANTE͟ coŵo úŶico represeŶtaŶte Ŷeste  edital, \natribuindo poderes a ele para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do ed ital, \ninclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, \nobrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro at o \nrelacionado a este edital de premiação cultural. \nOs declarantes informam que não se enquadram em quaisquer das vedações do item de \nparticipação previstas no edital. \n \n \nNOME DO INTEGRANTE  \nDADOS PESSOAIS \n \nASSINATURAS \n   \n   \n   \n \n \nAmargosa – BA,  de  de  .\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n42 \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nANEXO V \nAUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL \n \n \n \nEu,   , CPF n°  , \nRG n°  , AUTODECLARO-ME, para fins de participação no Edital \n , como pessoa negra (preta ou parda), ou indígena. Desse modo, disponho- me à \nverificação dos critérios estabelecidos para realização da heteroidentificação. \n \nPor ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de \ndeclaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. \n \n \n \n \n \n \n \nAmargosa – BA,  de  de  . \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAssinatura Agente Cultural \nNOME COMPLETO\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n43 \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nANEXO VI \n \nFORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO \n \n \nNOME DO AGENTE CULTURAL: \nCPF: \nNOME DO PROJETO INSCRITO: \nCATEGORIA: \n \n \nRECURSO: \n \n \nÀ Comissão de Seleção, com base na Etapa de Seleção do Edital Nº 002/2026 –INCENTIVOS \nCULTURAIS, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa \na seguir. \nJustificativa: \n \n . \n \nAmargosa – BA,  de  de  . \n \n \n \n \n \n \nAssinatura Agente Cultural \nNOME COMPLETO\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n44 \n    \n \n \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: secac.supet@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nANEXO VII \n \nFORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO \n \n \nNOME DO AGENTE CULTURAL: \nCPF: \nNOME DO PROJETO INSCRITO: \nCATEGORIA: \n \nRECURSO: \n \nÀ Diretoria de Cultura e Turismo com base na Etapa de Habilitação do Edital Nº 002/2026 \n–INCENTIVOS CULTURAIS, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, \nconforme justificativa a seguir. \nJustificativa: \n \n \n . \n \n \n \n \nAmargosa – BA,  de  de   \n \n \n \n \nAssinatura Agente Cultural \nNOME COMPLETO\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00016311/2026-77 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 11/08/2026, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n014/2026/SRP. ID do processo : 499806. OBJETO: aquisição de Luminárias de LED e \nDecorativas, com a finalidade de manutenção e eficientização da Iluminação Pública do \nmunicípio de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3512-7811. Cópia do \nEdital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-\nfiltra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00016311/2026-77 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para aquisição de Luminárias de LED e Decorativas, com a finalidade de \nmanutenção e eficientização da Iluminação Pública do município de Amargosa, Bahia, mediante \nSistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições \nestabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará  as disposições da Lei \nFederal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e dem ais legislações aplicáve is. Pregoeira \ndesignada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto Municipal nº 081 de \n2026, publicado no Diário Oficial do Município no dia 18/06/2026. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 11/08/2026 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nID DO PROCESSO: 499806 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Luminárias de LED e Decorativas, com \na finalidade de manutenção e eficientização da Ilumi nação Pública do município de Amargosa , \nBahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no P ortal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Refer ência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indica r a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças  e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) SEMOP – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nb) Outros. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizad a por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame  licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21 , \nDecreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que  este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item nã o poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidad e, ao máximo dobro do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventua lmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobr ança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplica ção, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do de scumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá ef etivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade d a Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da at a, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente c redenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, e m campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previs tas neste edital e\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definid os na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de des pesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vere adores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proje to básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,  responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecim ento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossib ilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeir a, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,  ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº  6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaçã o do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho inf antil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por c ontratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execuç ão do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante q ue atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efe tividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos pr ojetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde q ue sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto ex ecutivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas  parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo f inanceiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que aux ilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializ ado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando re núncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inab ilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO P ORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EP P dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno P orte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou  inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 d a Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 1 23/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do reg ime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônic o, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 20 06, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, obser vado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser e nviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importar á na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pre gão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a pos sibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante  às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em s e \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por a ções, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira  em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com petente, quando \na atividade assim o exigir.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos ex ercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índic es oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, adm ite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houve r, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contáb eis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de so ciedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos  do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência d a sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados  pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinad os por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Decl aração Anual de Faturamento \n(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprova ção de sua regularidade \neconômico-financeira.  \n \n6.7.10. A apresentação dos documentos relativos à qualifica ção econômio-financeira se dará \nconforme Instrução Normativa SEI Nº 00000413683/2026,  publicada no Diário Oficial do \nMunicípio em 28 de maio de 2026, edição n° 4779. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria d a Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tr ibutos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal d o domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a P revidência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviç o (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos  licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos  últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será  assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critér io da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,  e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatame nte posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da  Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços , \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. O licitante deverá apresentar 1 ou mais atestados de capac idade técnica que comprovem o \ndesempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto \nlicitado; \n \n“4. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS (retiradas do Termo de Referência – Anexo I deste edital) \n \n4.1. Comprovação dos requisitos técnicos da luminária LED \n \nOs requisitos técnicos da luminária LED deverão ser comprovados por meio das seguintes \ncondições: \n \n4.1.1. Catálogo técnico \n \nNo catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá  constar exatamente o \nmesmo modelo da luminária LED ofertada, inclusive no que se refere  à geração do equipamento, \ncaso o modelo tenha sido objeto de atualizações técnicas ao longo do tempo pelo fabricante. \n \nNo catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, dever á constar exatamente o \nmesmo modelo utilizado para construção do arquivo IES (curva fotométrica) entregue , pelo \nfornecedor.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \nExcepcionalmente, na hipótese de não constar no catálogo técnico do fabricante, por falta de \natualização, exatamente o mesmo modelo da luminária ofertada pelo for necedor, será admitida, \npara fins de comprovação, uma declaração em papel timbrado do próprio fabricante da luminária \ncontendo, no mínimo: \n \n4.1.1.1. identificação; \n \n4.1.1.2. contato: telefone e e-mail; \n \n4.1.1.3. assinatura e data; \n \n4.1.1.4. citação direta do modelo ofertado acrescentado das informaç ões sobre as características \ntécnicas de construção, desempenho e operação, além do prazo de garantia. \n \n4.1.2. Informações a serem verificadas junto ao catálogo \n \nTodos os requisitos do item 4.1. \n \n4.1.3. Certificação \n \nAs luminárias LED fornecidas no âmbito desta especificação deverão ter  sido submetidas ao \nPrograma de Avaliação da Conformidade do Inmetro e atender às determ inações contidas na \nPortaria n.º 20, de 17 de fevereiro de 2022. \n \nA comprovação de atendimento à respectiva Portaria do Inmetro se dará pel a apresentação do \nCertificado de Conformidade, ou documento de mesmo efeito. \n \nO documento de origem física e/ou virtual (disponível para consulta no portal do Inmetro), deverá \ncitar o modelo da luminária ofertada, cujo equipamento deverá ser o mes mo utilizado na simulação \nluminotécnica, além de coincidir com o modelo citado no catálogo ou na declaração do fabricante. \n \n4.2. Normas e Referências \n \nAlém das exigências aqui especificadas, os equipamentos de iluminaçã o pública deverão estar de \nacordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável: \n \n4.2.1. ABNT3-NBR 5101 - Iluminação pública – Procedimento; \n \n4.2.2. ABNT NBR 5123 - Relé fotocontrolador intercambiável e tomada p ara iluminação – \nEspecificação e ensaios; \n \n4.2.3. ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação \ngeral;\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n4.2.4. ABNT NBR IEC 61643- 1 – Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão – Parte 1: \nDispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia d e baixa tensão – \nRequisitos de desempenho e método de ensaio; \n \n4.2.5. ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – \nProcedimento; \n \n4.2.6. ABNT-NBR 5461 - Iluminação – Terminologia; \n \n4.2.7. ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação; \n \n4.2.8. ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvaniz ado por imersão a quente - \nVerificação da aderência do revestimento - Método de ensaio; \n \n4.2.9. ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço; \n \n4.2.10. ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de ensaio; \n \n4.2.11. ABNT-NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública – Requisitos particulares; \n \n4.2.12. ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c. a. para módulos de LED – \nRequisitos de desempenho; \n \n4.2.13. ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the  competence of testing and \ncalibration laboratories; \n \n4.2.14. ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de  equipamentos Elétricos \n(código IP); \n \n4.2.15. ABNT-NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios; \n \n4.2.16. ABNT NBR IEC 60598-2- 3 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: \nLuminárias para iluminação pública; \n \n4.2.17. ABNT NBR IEC 61347-2- 13 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos \nparticulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3; \n \n4.2.18. ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminaç ão em geral — Especificações de \nsegurança; \n \n4.2.19. ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Sol id State Lighting \nProducts;\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n4.2.20. ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment – \nDimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver; \n \n4.2.21. ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadwa y and Area Lighting Equipment — \nLuminaire Field Identification; \n \n4.2.22. 02.111-EG/RD-055 – Relés Fotoelétricos Eletrônicos e Eletrônicos Temporizados; \n \n4.2.23. ASTM G 154 – Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp \nApparatus for Exposure of Nonmetallic Materials; \n \n4.2.24.ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures  of Polymers By \nDifferentialScanning Calorimetry; \n \n4.2.25.EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturb ance characteristics of \nelectrical lighting and similar equipment; \n \n4.2.26.CIE 84 - Measurement of Luminous Flux; \n \n4.2.27.CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of \nelectrical lighting and similar equipment; \n \n4.2.28.EN 61000-3-2 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions \n(equipment input current < 16 A per phase); \n \n4.2.29.IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Par t 3-3: Limits - Limitation of \nvoltage changes, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply systems , for \nequipment with rated current ≤16 A per phase and not subject to conditional connection; \n \n4.2.30.ISO 2859- 1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schem es \nindexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection; \n \n4.2.31.IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of \ninterchangeability and safety – Part 3: Gauges; \n \n4.2.32.IEC 61000-3-2 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for har monic current emissions \n(equipment input current < 16 A per phase); \n \n4.2.33.IEC 62722-2-1 Luminaire performance – Part 2-1: Particular requirements for LED luminaires, \nEd. 1.0; \n \n4.2.34. ABNT NBR IEC 62722-2-1 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares \npara luminárias LED;\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n4.2.35.IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED mo dules – Performance \nrequirements; \n \n4.2.36. IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems; \n \n4.2.37. IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11; \n \n4.2.38.IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products; \n \n4.2.39.IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources \nABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de e quipamentos elétricos \ncontra os impactos mecânicos externos (Código IK); \n \n4.2.40.IEC 61347-1 - Lamp controlgear – Part 1: General and safety requirements; \n \n4.2.41. INMETRO - Portaria Nº 20 - Regulamento Técnico da Q ualidade para Luminárias para \nIluminação Pública Viária - ANEXO I- B – Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação \nPública Viária que utilizam Tecnologia LED. \n \n4.3. Arquivo digital: Curva fotométrica \n \nO fornecedor deverá disponibilizar para o município, gratuitamente, o arquivo d igital (curva \nfotométrica) de todas as luminárias fornecidas, em formato IES. \n \n4.4. Especificações técnicas da luminária LED \n \nA presente especificação visa estabelecer critérios técnicos e exigência s mínimas a serem atendidas \npela luminária de iluminação pública com tecnologia LED. \n \n4.5. Requisitos construtivos \n \n4.5.1. Corpo \n \nO corpo das luminárias deve ser confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão. \n \n4.5.2. Módulo LED \n \n4.5.2.1. Serão admitidas as seguintes tecnologias: \n \n4.5.2.1.1. Tecnologia SMD\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \nA placa do circuito dos LEDs deverá ser do tipo MCPCB (Metal Clad Printed Circ uit Board) de \nalumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices). Não serão ace itos módulos \ncom PCB de material fenolite ou fibra de vidro. \n \n4.5.2.2. Tecnologia LED COB \n \n4.5.2.2.1. Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED. \n \n4.5.3. Conjunto óptico \n \n4.5.3.1. Luminárias que utilizem tecnologia SMD \n \nNeste caso, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um r efrator (confeccionado \nem vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, poderão ser \nfornecidos luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator (confeccionado em \nvidro temperado ou policarbonato) e também luminárias, cujo conjunto óptico seja fecha do por \nmeio de uma lente de policarbonato. \n \nNa hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de polic arbonato, \nesse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando ga rantir sua \nsegurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vand alismo, deterioração, \nalém de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. Neste caso, o refrator é opcional. \n \nSe porventura, a lente de policarbonato não proteger toda a superfície do conjunto óptico, de modo \na garantir sua segurança e estanqueidade, o refrator (confeccionado em vidro temperado ou \npolicarbonato) passa a ser obrigatório. \n \nNo caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato \nou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação e xterna sujeita à \nexposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154,  ciclo 3, na câmara de UV \n(radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conf orme item A.9.5.3 da \nPortaria nº 20 do Inmetro, de 15 de fevereiro de 2017. \n \n4.5.3.2. Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) \n \nLuminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o sistema \nóptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo m aterial trata-se de \nvidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistênc ia química, além de \npossuir coeficiente de expansão térmico mínimo \n \n4.5.3.3. A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%. \n \n4.5.4. Grau de proteção das luminárias\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \nO invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a pene tração de pó, objetos \nsólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o cód igo IP marcado na luminária, \nconforme a ABNT NBR IEC 60598-1. \n \nOs alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador)  deverão ter, no \nmínimo grau de proteção IP-66. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT \nNBR IEC 60598-1. \n \nNota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na  luminária deverá \nser no mínimo, IP-44. \n \n4.5.5. Juntas de vedação \n \nAs juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de \n200°C, devem garantir o grau de proteção especificado neste documento e conservar inalteradas \nsuas características ao longo da vida útil da luminária, considerada maior ou igual a 50.000 horas. \n \nAs juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo q ue permaneçam em sua posição \nnormal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem  apresentar deformações \npermanentes ou deslocamento. \n \n4.5.6. Dissipadores \n \nOs dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser de a lumínio, vedado o uso de \nventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser protegidos de forma a não acumular \ndetritos. \n \n4.5.7. Acabamento \n \nPintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries  e corrosão, com \ncamada mínima de 60 micrometros, na cor cinza ou grafite. Caso s ejam empregadas peças \ngalvanizadas, estas deverão apresentar o mesmo tipo de pintura e tom do corpo da luminária. Não \nserão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões, bolhas, etc. \n \n4.5.8. Alojamento \n \nLocal de instalação de todo equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de  surto) a ser \ninstalado internamente à luminária, o qual deverá oferecer fácil acess o por meio de parafusos ou \nfechos de pressão. \n \n4.5.9. Conexões\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \nAs conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no própr io corpo da luminária (em \naço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox). \n \n4.5.10. Fiação \n \nCabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750 V de isolação, formação \nmínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminár ia. Não serão aceitos \nconectores do tipo torção ou luva nas emendas dos cabos. \n \nOs cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento. \n \n4.5.11. Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) \n \nMínimo IK-08. \n \n4.5.12. Montagem \n \nAs luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro d e 48 ± 2 mm e 60 ± 2 mm, \natravés de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe \nsuficiente para garantir a total segurança do sistema. \n \n4.5.13. Ajuste do ângulo de montagem \n \nO mercado de iluminação disponibiliza luminárias LED com ou sem ajuste d e ângulo de montagem \ndireto na luminária, com ou sem uso de adaptador. \n \nA depender das características físicas do local de instalação, o ajus te de ângulo de montagem é \nindispensável para um bom resultado luminotécnico, entretanto, nem sempre o ajuste é necessário. \n4.5.13.1. Demais condições de fornecimento de luminárias com ajuste de ângulo de montagem \n \n4.5.13.1.1.A aplicação de ajuste de ângulo nas simulações luminotécnicas  de “cenários/padrões” \nque demandem pelo respectivo ajuste é limitado ao intervalo de 0° a (+) 10 ° (em relação ao plano \nhorizontal) independente da luminária permitir angulações maiores. A limitação  tem por objetivo \nprevenir, eventuais, ofuscamentos na via. \n \n4.5.13.1.2. Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na c ategoria que demande ajuste de \nângulo, a comprovação de que a luminária possui ajuste de ângulo de montagem deverá estar \nexplícita no catálogo do fabricante da luminária ou documento similar que possua o mesmo efeito. \n \n4.5.13.1.3.Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na catego ria que demande ajuste de \nângulo, independentemente do valor utilizado na simulação luminotécnica, torna- se obrigatório o \nfornecimento da luminária com condições de aplicação do respectivo ajuste no mome nto da \ninstalação, inclusive o fornecimento de eventuais, acessórios.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n4.5.13.1.4. Na hipótese de a luminária permitir a redução ou compens ação do ângulo de instalação \ndos braços de iluminação pública, deverá fazê-lo sem comprometimento da  segurança na \nmontagem. \n \n4.5.14. Resistência à vibração \n \nDeverá ser conforme a ABNT-NBR IEC 60598-1. \n \n4.5.15. Resistência à força do vento \n \nA luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150 km/h. \n \n4.5.16. Resistência ao torque dos parafusos e conexões \n \nOs parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão aprese ntar qualquer \ndeformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento. \n \n4.5.1.Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador \n \nAs luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 \ncontatos, sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41. \n \n4.5.18. Conexão entre controlador integrado 0-10V e tomada de 7 contatos O  controlador integrado \ndimerizável deve estar com os cabos de controle 0-10V conectado aos c ontatos de dimerização da \ntomada. \n \n4.5.19. Identificação: Marcação e Instruções \n \nConforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I -B – Requisitos técnicos \npara luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED. \n \nA - Requisitos técnicos de segurança \n \nA.1 - Marcação e instruções \n \n4.5.20. Acondicionamento \n \nConforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I -B – Requisitos técnicos \npara luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED. \n \n4.6. Requisitos técnicos gerais\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \nAs luminárias deverão ser fornecidas pelo fabricante, completamente monta das e conectadas, \nincluindo todos os componentes e acessórios, prontas para serem ligadas à rede de distribuição. \n \n4.6.1. Tensão e Frequência Nominal de Alimentação: \n \nAs luminárias devem ser fornecidas completamente montadas e conectadas,  prontas para serem \nligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 198 V  e 240 V, em corrente alternada e \n60 Hz. \n \nDeve-se observar a tolerância de tensão estabelecida no âmbito da ANEEL. \n \n4.6.2. Fator de potência: \n \nMínimo de 0,92 (considerando THD) \n \n4.6.3. Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD): \n \nDeverá estar em conformidade com a norma IEC 61000-3-2 \n \n4.6.4. Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W) \n \nMínimo 120lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária. \n \n4.6.5. Ângulo de abertura do facho luminoso: \n \nCom controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada. \n \n4.6.6. Driver: \n \nDeverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0 a 10 V). \n \n4.6.7. Protetor de surto (DPS): \n \nA luminária deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor de Surto de Tensã o (DPS) do tipo uma \nporta, limitador de tensão classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10kV (forma de \nonda 1,2/50µs), e corrente de descarga de 10kA (forma de ond a 8/20µs), tanto para o modo comum \ncomo para o modo diferencial (L1-Terra, L1- L2/N, L2/N-Terra) , em conformidade com a norma \nANSI/IEEE C.62.41-1991. O Dispositivo Protetor de Surto deve possuir ligaçã o em série com o \ndriver de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil o circuito d eve abrir e \ndesenergizar o driver. \n \n4.6.8. Índice de Reprodução de Cor (IRC):\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \nMínimo 70% \n \n4.6.9. Temperatura de Cor Correlata (TCC): \n \nValor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 371 0 K e o Valor máximo de \n4260 K. \n \n4.6.10. Vida útil do Conjunto: \n \nMínimo de 70.000 horas \n \n4.6.11. Índice de Depreciação: \n \nMínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas). \n \n4.6.12. Resistência de isolamento: \n \nA resistência de isolamento deve estar em conformidade com a norma NBR IEC60598-1. \n \n4.6.13. Rigidez dielétrica \n \nA luminária deve resistir a uma tensão de no mínimo, 1460 V (classe  I), em conformidade com as \nnormas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1 \n \n4.6.14. Condições de Operação (altitude, temperaturas e umidade) \n \n4.6.14.1. Altitude não superior a 1.500m; \n \n4.6.14.2. Temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a + 35°C; \n \n4.6.14.3. Temperatura do ambiente entre -5°C e + 45°C; \n \n4.6.14.4. Umidade relativa do ar até 100%. \n \n4.6.15. Durabilidade dos componentes \n \n4.6.15.1. Manutenção do fluxo luminoso da luminária \n \n4.6.15.2. O tempo de vida útil estimado para os produtos de LED é normalmente dado em termos de \nexpectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminu a a 70 % do seu \nvalor inicial (denotado L70). A conformidade do desempenho da luminária para a manutenção do \nfluxo luminoso deverá obedecer ao item “B.6.2 - Manutenção do fluxo luminoso da luminária” do\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \nANEXO I- B – “Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utilizam \nTecnologia LED” da Portaria Inmetro N0 20/2017.” \n6.15.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despes as necessárias ao \nfiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e  demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. \n6.15.3. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. \n \n6.16.2. Documentação complementar: \n \n6.16.2.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em  conformidade \ncom as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, \nna forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.2.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.2.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de car gos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.2.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente,  conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.2.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integra lidade dos custos \npara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, na s leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e  nos termos de \najustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.2.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou eq uiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista  no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação  específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles  documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia aute nticada por cartório ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de  Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente  de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licit ante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se cred enciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão d ispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públic as poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem e fetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidad e exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante,  não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais da nos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilid ade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade téc nica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunic adas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e ope racional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias  úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulg ado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à  data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no ende reço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a  realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado  o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas .com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo pr azo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitad o legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmad a por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurad or, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alteraçõe s, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrume nto de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.c om.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistem a eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o c umprimento\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou subs tituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, media nte o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicáve l, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratad a e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encarg os \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que in cidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sess enta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio d o sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artig o 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento fa vorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 200 6, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas dire tamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/20 21, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoe ira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e a s licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante  da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrume nto equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificaç ão, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênc ia, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negoc iação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”;\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apre sentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente inform ados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos  dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houve r, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilida de do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dis puta aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance  final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriam ente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidad e para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%  (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de qu e trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo  de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sis tema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o  reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classifica ção, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerra mento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fe chado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, m ediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ime diatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em  campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa  competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes  do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas. com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pre goeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem class ificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inf erior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocaç ão, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova pr oposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lic itado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subite m anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empata dos na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentada s pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equiva lência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de  empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do c ritério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta original mente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial n ão tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de dese mpate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apres entar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual d everão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ates to de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e  mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessiva mente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Fe deral do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licit ação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminha r contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que s eja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, nã o se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhad a pelos demais \nlicitantes. \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segun do a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,  for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preç o máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e a nexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no p razo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada , acompanhada, se for o\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daq ueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecid o, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, c omprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua,  no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser  formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a  análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preç o global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se da rá pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterizaç ão do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas ine xequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pe la Administração, \nindependentemente do regime de execução.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença  entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferio r a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença e ntre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em ca so da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus re spectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborad a pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para  apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convoc ado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com de talhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES),  com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos pr eços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-inte grada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronogram a físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificaçã o da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar err os ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correçã o a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não  cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licita nte classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será faculta da a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for( em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo class ificado. Seguir-se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a ve rificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas  que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante d espacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir se us preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará  o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à s especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participaçã o, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administra tiva, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio ma joritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá tica de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por interm édio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pre goeira reputará o licitante \ninabilitado.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrog ativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seç ão “Despesas  – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar  se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolam ento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor d o licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 , com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pre goeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sid o \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeir a procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão tam bém ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 1 0(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à hab ilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa rá na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante  declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não ad entrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deve rá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as de mais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, q ue começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos eleme ntos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivame nte por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contr arrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou pr oferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua  decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recurs os administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 1 4.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n,23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante  para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por  igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e des de que o motiv o \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora  será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de  até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preç os a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que s eja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro d e preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de  habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo d e um ano.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, me diante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de rea justamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liqui dando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste  será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m)  a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado( s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerã o novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigator iamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma se rá contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o cas o, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas  expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da e xecução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) hora s que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a d evida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com  as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e  de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e de volução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabric ante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que inc idam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação  correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título  II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execuç ão do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo es sa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaç ão do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima , no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do c umprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satis fatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadua l ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados , ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atende r às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei  nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato;\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pe rtinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loca l de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, d e acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Re ferência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das ob rigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à  parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal pa ra adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamaç ões relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar  da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo adminis trativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causad o \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe tente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da  entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo ac ompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conform idade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorroga do, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências p ara a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimens ão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.1 33, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa  da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execuç ão do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verifica das pela\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não ser á computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pel a solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita  execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação ser á efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transf erência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apres entação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar com o emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade , mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valor es não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fisca l, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua  notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou , no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improc edente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularid ade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser  efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as  medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contr atado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizad os normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar s e a nota fiscal ou instrumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documen tos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônu s para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenç ão do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se rá observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple mentar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçã o de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecid o previsto na referida \nLei Complementar. \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corre spondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será prece dido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a  ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos d ecorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo  ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não m antiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigí vel;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa  competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especifi cações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida pa ra a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 20 13. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá,  garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuíz o das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdur arem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante  a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sob re o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29 .1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29. 1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e dec laração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa  do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao r esponsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de  inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29 .1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1 , 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedim ento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata  de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela  Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obriga ção assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de im pedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar dema ndará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 ( dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intima rá o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data  de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação d as sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o q ual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a re considerar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplica ção da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conta do da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese  alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no a fastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas  em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segura nça da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do proces so, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \n \n \nAmargosa – BA, 28 de julho de 2026. \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 081/2026\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Pre ço para Registro, \nvisando aquisição de Luminárias de LED e Decorativas, com a finalida de de manutenção e \neficientização da Iluminação Pública do município de Amargosa, de acord o com as especificações e \nos detalhamentos consignados neste Termo de Referência. Este documento esta belece os critérios e \nas exigências técnicas mínimas a serem atendidas para aquisição de  luminárias para iluminação \npública com tecnologia LED, visando à aplicação no parque de iluminação pública do município. \n2. JUSTIFICATIVA \nConforme é cediço, o LED é na atualidade a forma mais eficiente de  proporcionar uma boa \niluminação com baixo consumo energético, colaborando assim com meio ambiente. A ssim, as \nlâmpadas e luminárias aqui pretendidas diferem-se assim das habitua is lâmpadas tradicionalmente \nadquiridos por este município, de modo a representarem inequívoco avanço na ge stão dos serviços \npúblicos municipais. Desta forma, A contratação é justificada pela necessida de da aquisição de \nluminárias para iluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Pr ograma Amargosa \n+ Iluminada visando a implementação de ações de eficiência energética  no sistema de iluminação \npública do município. \n \n3.  ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nLOTE 1 – LUMINÁRIAS LED \nITEM \nCÓD. \nSIM \nESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 103288 \nLUMINÁRIA LED – 100W (POTÊNCIA \nMÁXIMA) \nLuminária utilizando tecnologia led (light \nemittingdiode), fabricada em alumínio injetado a alta \npressão de espessura mínima 2mm; refrator em vidro \nplano temperado IK08, fixado através de parafusos \nou fechos de aço inox ao corpo, acabamento deve ser \npintura eletrostática a pó com aditivo anti UV na cor  \nBRANCA, deve conter dissipador de calor sem \nventiladores, bombas ou líquidos; com temperatura \nUND 100\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nda cor 4.000 k (admitindo o Valor mínimo de 3710 \nK e o Valor máximo de 4260 K) e índice de \nreprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes e \nleds de eficiência mínima de 160lm/W, montados em \nplaca de circuito impresso do tipo METAL CORE \nPRINTED BOARD (MCPCB), devido sua \ncaracterística de melhor condutividade térmica; \npotência máxima da luminária de 100W; deverá \nfornecer fluxo luminoso total mínimo de 13.000lm ; \nconjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso \nL70 = 70.000 horas; deve atender exigência mínima \npara o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e \nalojamento da fonte de alimentação/driver; com \ntemperatura ambiente de operação entre  \n-5°c a +50°c, e média ambiente não superior a +35ºC, \nfornecido com tomada d e 07 contatos/pinos para \nrelé Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as \nnormas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013  NEMA;  \na  fonte  de \nalimentação/driver deverá ser montada \ninternamente ao alojamento e ser substituível, ter no \nmínimo fator de potência de 0,95; grau de proteção \nIP67 deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de \noperação de 198V a 242V , com distorção harmônica \ntotal de corrente THD em conformidade com a IEC \n61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de vida \nquando instalado no alojamento da luminária de, \nno mínimo, 70.000 horas. Com sistema de \nmanutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento \ndos equipamentos, fixação em ponta de braço de \ndiâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em \naço inoxidável, peso total máximo de 5,0 kg, garantia \nde 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá \natender os seguintes requisitos fotométricos : \nclassificação Tipo II, média, cutoff . Produto \ndeverá ser testado de acordo com as seguintes \nnormas:   IESNA   LM-80-08   –   IESNA  \nApproved Method for Measuring Lumen \nMaintenanceof LED Lighting Sources; NBR IEC 60598-\n1/99 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios \n(Definição, Classificação, Marcação e Construção).; \nNBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública – \nRequisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \npública – Procedimento (Classificação); ABNT NBR \n5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para \nIluminação – Especificação e Método de Ensaio. \nDeverá ser apresentado cópia do certificado e registr o \nde conformidade da luminária a ser fornecida, emitido \npelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser \ncompleta, ou seja, apresentada em todas as suas \npáginas, de forma a comprovar as características \ntécnicas do equipamento.  \n \n2 94507 \nLUMINÁRIA LED - 120W (POTÊNCIA \nMÁXIMA) \n \nLuminária utilizando tecnologia led (light emitting \ndiode), fabricada em alumínio injetado a alta pressão \nde espessura mínima 2mm; refrator em vidro plano \ntemperado IK08, fixado através de parafusos ou fechos \nde aço inox ao corpo, acabamento deve ser pintura \neletrostática a pó com aditivo anti UV na cor \nBRANCA, deve conter dissipador de calor sem \nventiladores, bombas ou líquidos; com temperatura \nda cor 4.000 k (admitindo o Valor mínimo de 3710 K \ne o Valor máximo de 4260 K) e índice de reprodução \nde cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de \neficiência mínima de 160lm/W, montados em placa de \ncircuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED \nBOARD (MCPCB), devido sua característica de \nmelhor condutividade térmica; potência máxima da \nluminária de 120W; deverá fornecer fluxo luminoso \ntotal mínimo de 15.000lm ; conjunto ótico com \nmanutenção do fluxo luminoso L70 = 70.000 horas; \ndeve atender exigência mínima para o grau de \nproteção com IP 66 no conjunto ótico e alojamento da \nfonte de alimentação/driver; com temperatura \nambiente de operação entre  -5°c a +50°c, e média \nUND 100\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nambiente não superior a +35ºC, fornecido com \ntomada d e 07 contatos/pinos para rele \nFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas \nABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013  NEMA;  a  \nfonte  de alimentação/driver deverá ser montada \ninternamente  ao  alojamento  e  ser substituível, \nter no mínimo fator de potência de 0,95; grau de \nproteção IP67  deverá ter eficiência superior a 92%, \nTensão de operação de 198V a 242V , com distorção \nharmônica total de corrente THD em conformidade \ncom a IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma \nexpectativa de vida quando instalado no alojamento \nda luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com \nsistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e \nalojamento dos equipamentos, fixação em ponta de \nbraço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos de \nfixação em aço inoxidável, peso total máximo de 5,0 \nkg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. \nDeverá atender os seguintes requisitos fotométricos : \nclassificação Tipo II, média, cut off . Produto deverá \nser testado de acordo com as seguintes normas:    \nIESNA   LM-80-08   –   IESNA Approved Method \nfor Measuring Lumen Maintenanceof LED \nLightingSources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - \nParte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, \nClassificação,  Marcação  e  Construção).; NBR 15129 \n– Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos \nparticulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – \nProcedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – \nRelé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação – \nEspecificação e Método de Ensaio. Deverá ser \napresentado cópia do certificado e registro de \nconformidade da luminária a ser fornecida, emitido\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \npelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser \ncompleta, ou seja, apresentada em todas as suas \npáginas, de forma a comprovar as características \ntécnicas do equipamento.  \n3 94508 \nLUMINÁRIA LED - 150W (POTÊNCIA \nMÁXIMA) \n \nLuminária utilizando tecnologia led (light \nemittingdiode), fabricada em alumínio injetado a alta \npressão de espessura mínima 2mm; refrator em vidro \nplano temperado IK08, fixado através de parafusos \nou fechos de aço inox ao corpo, acabamento deve ser \npintura eletrostática a pó com aditivo anti UV na cor  \nBRANCA, deve conter dissipador de calor sem \nventiladores, bombas ou líquidos; com temperatura \nda cor 4.000 k (admitindo o Valor mínimo de 3710 \nK e o Valor máximo de 4260 K) e índice de \nreprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes e \nleds de eficiência mínima de 160lm/W, montados em \nplaca de circuito impresso do tipo METAL CORE \nPRINTED BOARD (MCPCB), devido sua \ncaracterística de melhor condutividade térmica; \npotência máxima da luminária de 150W; deverá \nfornecer fluxo luminoso total mínimo de 20.000lm ; \nconjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso \nL70 = 70.000 horas; deve atender exigência mínima \npara o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e \nalojamento da fonte de alimentação/driver; com \ntemperatura ambiente de operação entre -5°c a \n+50°c, e média ambiente não superior a +35ºC, \nfornecido com tomada d e 07 contatos/pinos para \nrele Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as \nnormas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013  NEMA;  \na  fonte  de alimentação/driver deverá ser \nmontada internamente ao alojamento e ser \nsubstituível, ter no mínimo fator de potência de 0,95; \ngrau de proteção IP67 deverá ter eficiência superior a \n92%, Tensão de operação de 198V a 242V , com \ndistorção harmônica total de corrente THD em \nconformidade com a IEC 61000-3-2; deverá \napresentar uma expectativa de vida quando \nUND 100\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \ninstalado no alojamento da  luminária  de,  no  \nmínimo,  70.000  horas. Com sistema de \nmanutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento \ndos equipamentos, fixação em ponta de braço de \ndiâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em \naço inoxidável, peso total máximo de 5,5 kg, \ngarantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. \nDeverá atender os seguintes requisitos \nfotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff . \nProduto deverá ser testado de acordo com as \nseguintes normas:   IESNA  LM-80-08  –  \nIESNA Approved Method for Measuring Lumen \nMaintenanceof LED LightingSources; NBR IEC \n60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e \nensaios (Definição, Classificação, Marcação e \nConstrução).; NBR 15129 – Luminárias para \nIluminação Pública – Requisitos particulares; ABNT-\nNBR 5101 – Iluminação pública – Procedimento \n(Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé \nFotoelétrico e Tomada para Iluminação – \nEspecificação e Método de Ensaio. Deverá ser \napresentado cópia do certificado e registro de \nconformidade da luminária a ser fornecida, emitido \npelo INMETRO. A cópia do certificado deve s er \ncompleta, ou seja, apresentada em todas as suas \npáginas, de forma a comprovar as características \ntécnicas do equipamento.  \n4 103291 \nLUMINÁRIA LED - 180W (POTÊNCIA \nMÁXIMA) \n \nLuminária utilizando tecnologia led (light \nemittingdiode), fabricada em alumínio injetado a alta \npressão de espessura mínima 2mm; refrator em vidro \nplano temperado IK08, fixado através de parafusos \nou fechos de aço inox ao corpo, acabamento deve ser \npintura eletrostática a pó com aditivo anti UV na cor  \nBRANCA, deve conter dissipador de calor sem \nventiladores, bombas ou líquidos; com temperatura \nda cor 4.000 k (admitindo o Valor mínimo de 3710 \nK e o Valor máximo de 4260 K) e índice de \nreprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes e \nleds de eficiência mínima de 160lm/W; montados em \nUND 40\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \nplaca de circuito impresso do tipo METAL CORE \nPRINTED BOARD (MCPCB), devido sua \ncaracterística de melhor condutividade térmica; \npotência máxima da luminária de 180W; deverá \nfornecer fluxo luminoso total mínimo de 24.000lm ; \nconjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso \nL70 = 70.000 horas; deve atender exigência mínima \npara o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e \nalojamento da fonte de alimentação/driver; com \ntemperatura ambiente de operação entre - 5°c  a  \n+50°c,  e  média  ambiente  não  superior a +35ºC, \nfornecido com tomada d e 07 contatos/pinos para \nrele Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as \nnormas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013  NEMA;  \na  fonte  de alimentação/driver deverá ser \nmontada internamente ao alojamento e ser \nsubstituível, ter no mínimo fator de potência de 0,95; \ngrau de proteção IP67deverá ter eficiência superior a \n92%, Tensão de operação de 198V a 242V , com \ndistorção harmônica total de corrente THD em \nconformidade com a IEC 61000-3-2; deverá \napresentar uma expectativa de vida quando \ninstalado no alojamento da luminária de, no \nmínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção \nde acesso ao corpo ótico e alojamento dos \nequipamentos, fixação em ponta de braço de \ndiâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em \naço inoxidável, peso total máximo de 5,5 kg, garantia \nde 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá \natender os seguintes requisitos fotométricos : \nclassificação Tipo II, média, cutoff . Produto \ndeverá ser testado de acordo com as seguintes \nnormas:   IESNA   LM-80-08   –   IESNA  \nApproved Method for Measuring Lumen \nMaintenanceof LED LightingSources; NBR IEC 60598-\n1/99 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios \n(Definição, Classificação, Marcação e Construção).; \nNBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública – \nRequisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação \npública – Procedimento (Classificação); ABNT NBR \n5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para \nIluminação – Especificação e Método de Ensaio. \nDeverá ser apresentado cópia do certificado e registr o\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nde conformidade da luminária a ser fornecida, emitido \npelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser \ncompleta, ou seja, apresentada em todas as suas \npáginas, de forma a comprovar as características \ntécnicas do equipamento.  \n5 103292 \nLUMINÁRIA LED - 200W (POTÊNCIA \nMÁXIMA) \n \nLuminária utilizando tecnologia led (light \nemittingdiode), fabricada em alumínio injetado a alta \npressão de espessura mínima 2mm; refrator em vidro \nplano temperado IK08, fixado através de parafusos ou \nfechos de aço inox ao corpo, acabamento deve ser \npintura eletrostática a pó com aditivo anti UV na cor  \nBRANCA, deve conter dissipador de calor sem \nventiladores, bombas ou líquidos; com temperatura \nda cor 4.000 k (admitindo o Valor mínimo de 3710 K \ne  o Valor máximo de 4260 K) e índice de reprodução \nde cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de \neficiência mínima de 160lm/W; montados em placa de \ncircuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED \nBOARD (MCPCB), devido sua característica de \nmelhor condutividade térmica; potência máxima da \nluminária de 200W; deverá fornecer fluxo luminoso \ntotal mínimo de 28.000lm ; conjunto ótico com \nmanutenção do fluxo luminoso L70 = 70.000 horas; \ndeve atender exigência mínima para o grau de \nproteção com IP 66 no conjunto ótico e alojamento da  \nfonte de alimentação/driver; com temperatura \nambiente de operação  entre  -5°c a +50°c, e média \nambiente não superior a +35ºC, fornecido com \ntomada d   e 07 contatos para rele \nFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas \nABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013   NEMA;  a  \nfonte  de alimentação/driver deverá ser montada \ninternamente ao alojamento e ser substituível, ter no \nmínimo fator de potência de 0,95; grau de proteção \nIP67 deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de \noperação de 198V a 242V , com distorção harmônica \ntotal de corrente THD em conformidade com a IEC \n61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de vida \nquando instalado no alojamento da luminária de, no \nmínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção de \nacesso ao corpo ótico e alojamento dos equipamentos,  \nfixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-\n60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, peso \ntotal máximo 6,0 kg, garantia de 5 anos contra defeitos \nde fabricação. Deverá atender os seguintes  requisitos \nUND 40\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n \n \nfotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. \nProduto deverá ser testado de acordo com as seguintes \nnormas: IESNA LM-80-08 – IESNA Approved Method \nfor Measuring Lumen Maintenanceof LED \nLightingSources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - \nParte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, \nClassificação, Marcação e Construção).; NBR 15129 – \nLuminárias para Iluminação Pública – Requisitos \nparticulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – \nProcedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – \nRelé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação – \nEspecificação e Método de Ensaio. Deverá ser \napresentado cópia do certificado e registro de \nconformidade da luminária a ser fornecida, emitido \npelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser \ncompleta, ou seja, apresentada em todas as suas \npáginas, de forma a comprov ar  as características \ntécnicas do equipamento. \nLOTE 2 – LUMINÁRIAS DECORATIVAS \nITEM \nCÓD. \nSIM \nESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 103285 \nLUMINÁRIA DECORATIVA DE 30W \nLuminária  Urbana  com  tecnologia l ed, \npotência máxima de 30W , com corpo, tampa e \nsuportes em alumínio injetado à baixa pressão, em \nconformidade com normas técnicas de materiais \n(NBR 6834), acabamento em pintura poliéster pó \neletrostático de alta aderência e resistentes aos \nraios UV na cor BRANCA. Modelo chapéu chinês . \nAbertura e fechamento por aro inferior. Placa com \nlentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, \nmontados em placa de circuito impresso do tipo \nMETAL CORE PRINTED BOARD (MCPCB), \ndevido sua característica de melhor condutividade \ntérmica. Led´s com temperatura da cor entre \n4.000K (tolerância de ±300K) e índice de \nreprodução de cor de IRC≥70; com no mínimo 08 \nLeds; fluxo luminoso mínimo total de 3.700 lm ; \nconjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso \nL70 = 70.000 horas; Grau de proteção IP 66 no \nUND 80\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \nconjunto ótico e da fonte de alimentação/driver; com \ntemperatura ambiente de operação entre -5°c a+50°c; \nFonte de alimentação/Driver, montado internamente \nao alojamento com no mínimo fator de potência de \n0,92; eficiência superior a 93%, Tensão de operação d e \n198 a 242V, com distorção harmônica total de \ncorrente, THDi ≤ 20%, em conformidade com a IEC \n61000-3-2; apresenta uma expectativa de vida \nquando instalado no alojamento da luminária de, no \nmínimo, 50.000horas. Fixação em topo de poste com \ndiâmetro de 48 a 60mm, através de 4 parafusos allen. \nDimensões aproximadas: diâmetro 540mm de 740mm \nde altura. Atende as Normas NBR IEC 60598- 1 \n(Luminárias - Requisitos gerais e ensaios); NBR-15129 \n(Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos \nparticulares); NBR-5101 (Iluminação Pública).  \n2 103286 \nLUMINÁRIA DECORATIVA DE 60W \nLuminária  Urbana  com  tecnologia l ed, \npotência máxima de 60W , com corpo, tampa e \nsuportes em alumínio injetado à baixa pressão, em \nconformidade com normas técnicas de materiais \n(NBR 6834), acabamento em pintura poliéster pó \neletrostático de alta aderência e resistentes aos \nraios UV na cor BRANCA. Modelo chapéu \nchinês. Abertura e fechamento por aro inferior. \nPlaca com lentes e leds de eficiência mínima de \n166lm/W, montados em placa de circuito impresso \ndo tipo METAL CORE PRINTED \nBOARD(MCPCB),  \ndevido sua característica de melhor condutividade \ntérmica. Led´s com temperature da cor entre 4.000K \n(tolerância de ±300K) e índice de reprodução de cor \nde IRC≥70; com no mínimo 12 Leds; fluxo \nluminoso mínimo total de 6.800 lm ; conjunto ótico \ncom manutenção do fluxo luminoso L70  = 70.000 \nhoras; Grau de proteção IP 66 no conjunto ótico e da \nfonte de alimentação/driver; com temperatura \nambiente de operação entre -5°c a+50°c; Fonte de \nalimentação/Driver, montado internamente ao \nalojamento com no mínimo fator de potência de 0,92; \neficiência superior a 93%, Tensão de operação de 198 \na 242V, com distorção harmônica total de corrente, \nUND 60\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \nTHDi ≤ 20%, em conformidade com a IEC 61000-3-2; \napresenta uma expectativa de vida quando instalado \nno alojamento da luminária de, no mínimo, \n50.000horas. Fixação em topo de poste com diâmetro \nde 48 a 60mm, através de 4 parafusos allen. \nDimensões aproximadas: diâmetro 540mm de 740mm \nde altura. Atende as Normas NBR IEC 60598- 1 \n(Luminárias - Requisitos gerais e ensaios); NBR-15129 \n(Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos \nparticulares); NBR-5101 (Iluminação Pública).  \n3 103287 \nLUMINÁRIA DECORATIVA DE 100W \nLuminária Urbana com tecnologia led, \npotência máxima de 100W , com corpo, tampa e \nsuportes em alumínio injetado à baixa pressão, em \nconformidade com normas técnicas de materiais \n(NBR 6834), acabamento em pintura poliéster pó \neletrostático de alta aderência e resistentes aos \nraios UV na cor  BRANCA. Modelo chapéu chinês. \nAbertura e fechamento por aro inferior. Placa com \nlentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, \nmontados em placa de circuito impresso do tipo \nMETAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB),  \ndevido sua característica de melhor condutividade \ntérmica. Led´s com temperatura  da cor \nentre 4.000K (tolerância de ±300K) e índice de \nreprodução de cor de IRC≥70; com no mínimo 24 \nLeds; fluxo luminoso mínimo total de 12.000 lm ; \nconjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso \nL70 = 70.000 horas; Grau de proteção IP 66 no \nconjunto ótico e da fonte de alimentação/driver; com \ntemperatura ambiente de operação entre -5°c a+50°c; \nFonte de alimentação/Driver, montado internamente \nao alojamento com no mínimo fator de potência de \n0,92; eficiência superior a 93%, Tensão de operação d e \n198 a 242V, com distorção harmônica total de \ncorrente, THDi ≤ 20%, em conformidade com a IEC \n61000-3-2; apresenta uma expectativa de vida \nquando instalado no alojamento da luminária de, no \nmínimo, 50.000horas. Fixação em topo de poste com \ndiâmetro de 48 a 60mm, através de 4 parafusos allen. \nDimensões aproximadas: diâmetro 540mm de 740mm \nde altura. Atende as Normas NBR IEC 60598- 1 \nUND 40\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n \n \n4. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \n4.1. Comprovação dos requisitos técnicos da luminária LED \n \nOs requisitos técnicos da luminária LED deverão ser comprovados por meio das seguintes \ncondições: \n \n4.1.1. Catálogo técnico \n \nNo catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá  constar exatamente o \nmesmo modelo da luminária LED ofertada, inclusive no que se refere  à geração do equipamento, \ncaso o modelo tenha sido objeto de atualizações técnicas ao longo do tempo pelo fabricante. \n \nNo catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá  constar exatamente o \nmesmo modelo utilizado para construção do arquivo IES (curva fotométrica) entregue , pelo \nfornecedor. \n \nExcepcionalmente, na hipótese de não constar no catálogo técnico do fabricante, por falta de \natualização, exatamente o mesmo modelo da luminária ofertada pelo forne cedor, será admitida, \npara fins de comprovação, uma declaração em papel timbrado do próprio f abricante da luminária \ncontendo, no mínimo: \n \n4.1.1.1. identificação; \n \n4.1.1.2. contato: telefone e e-mail; \n \n4.1.1.3. assinatura e data; \n \n4.1.1.4. citação direta do modelo ofertado acrescentado das informaç ões sobre as características \ntécnicas de construção, desempenho e operação, além do prazo de garantia. \n \n4.1.2. Informações a serem verificadas junto ao catálogo Todos os requisitos do item 4.1. \n \n4.1.3. Certificação \n \nAs luminárias LED fornecidas no âmbito desta especificação deverão ter  sido submetidas ao \nPrograma de Avaliação da Conformidade do Inmetro e atender às determ inações contidas na \nPortaria n.º 20, de 17 de fevereiro de 2022. \n \nA comprovação de atendimento à respectiva Portaria do Inmetro se dará pel a apresentação do \nCertificado de Conformidade, ou documento de mesmo efei to. O documento de origem física \ne/ou virtual (disponível para consulta no portal do Inmetro), deverá citar o mode lo da luminária \n(Luminárias - Requisitos gerais e ensaios); NBR-15129 \n(Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos \nparticulares); NBR-5101 (Iluminação Pública).\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \nofertada, cujo equipamento deverá ser o mesmo utilizado na simulação lu minotécnica, além de \ncoincidir com o modelo citado no catálogo ou na declaração do fabricante. \n \n4.2. Normas e Referências \n \nAlém das exigências aqui especificadas, os equipamentos de iluminaçã o pública deverão estar de \nacordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável: \n \n4.2.1. ABNT3-NBR 5101 - Iluminação pública – Procedimento; \n \n4.2.2. ABNT NBR 5123 - Relé fotocontrolador intercambiável e tomada par a iluminação – \nEspecificação e ensaios; \n \n4.2.3. ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação \ngeral; \n \n4.2.4. ABNT NBR IEC 61643- 1 – Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão – Parte 1: \nDispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia d e baixa tensão – \nRequisitos de desempenho e método de ensaio; \n \n4.2.5. ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – \nProcedimento; \n \n4.2.6. ABNT-NBR 5461 - Iluminação – Terminologia; \n \n4.2.7. ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação; \n \n4.2.8. ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvaniz ado por imersão a quente - \nVerificação da aderência do revestimento - Método de ensaio; \n \n4.2.9. ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço; \n \n4.2.10. ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência  - Método de ensaio; 4.2.11. ABNT-\nNBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares; \n \n4.2.12. ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c. a. para módulos de LED – \nRequisitos de desempenho; \n \n4.2.13. ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the  competence of testing and \ncalibration laboratories; \n \n4.2.14. ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de  equipamentos Elétricos \n(código IP); \n \n4.2.15. ABNT-NBR IEC 60598- 1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios; 4.2.16. ABNT \nNBR IEC 60598-2- 3 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: Luminárias para \niluminação pública;\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n4.2.17. ABNT NBR IEC 61347-2- 13 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos \nparticulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3; \n \n4.2.18. ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminaç ão em geral — Especificações de \nsegurança; \n \n4.2.19. ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Sol id State Lighting \nProducts; \n \n4.2.20. ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment – \nDimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver; \n \n4.2.21. ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadwa y and Area Lighting Equipment — \nLuminaire Field Identification; \n \n4.2.22. 02.111-EG/RD-055 – Relés Fotoelétricos Eletrônicos e Eletrônicos Temporizados; \n \n4.2.23. ASTM G 154 – Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp \nApparatus for Exposure of Nonmetallic Materials; \n \n4.2.24.ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures  of Polymers By \nDifferentialScanning Calorimetry; \n \n4.2.25.EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturb ance characteristics of \nelectrical lighting and similar equipment; \n \n4.2.26.CIE 84 - Measurement of Luminous Flux; \n \n4.2.27.CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of \nelectrical lighting and similar equipment; \n \n4.2.28.EN 61000-3-2 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions \n(equipment input current < 16 A per phase); \n \n4.2.29.IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Par t 3-3: Limits - Limitation of \nvoltage changes, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply systems , for \nequipment with rated current ≤16 A per phase and not subject to conditional connection; \n \n4.2.30.ISO 2859- 1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schem es \nindexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection; \n \n4.2.31.IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of \ninterchangeability and safety – Part 3: Gauges; \n \n4.2.32.IEC 61000-3-2 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for har monic current emissions \n(equipment input current < 16 A per phase); \n \n4.2.33.IEC 62722-2-1 Luminaire performance – Part 2-1: Particular requirements for LED luminaires, \nEd. 1.0;\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n4.2.34. ABNT NBR IEC 62722-2-1 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares \npara luminárias LED; \n \n4.2.35.IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED mo dules – Performance \nrequirements; \n \n4.2.36. IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems; \n \n4.2.37. IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11;  \n \n4.2.38.IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products; \n \n4.2.39.IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources \nABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de e quipamentos elétricos \ncontra os impactos mecânicos externos (Código IK); \n \n4.2.40.IEC 61347-1 - Lamp controlgear – Part 1: General and safety requirements;  \n \n4.2.41. INMETRO - Portaria Nº 20 - Regulamento Técnico da Q ualidade para Luminárias para \nIluminação Pública Viária - ANEXO I- B – Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação \nPública Viária que utilizam Tecnologia LED.. \n \n4.3. Arquivo digital: Curva fotométrica \n \nO fornecedor deverá disponibilizar para o município, gratuitamente, o arquivo d igital (curva \nfotométrica) de todas as luminárias fornecidas, em formato IES. \n \n4.4. Especificações técnicas da luminária LED \n \nA presente especificação visa estabelecer critérios técnicos e exigência s mínimas a serem atendidas \npela luminária de iluminação pública com tecnologia LED. \n \n4.5. Requisitos construtivos \n \n4.5.1. Corpo \n \nO corpo das luminárias deve ser confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão. \n \n4.5.2. Módulo LED \n \n4.5.2.1. Serão admitidas as seguintes tecnologias: \n \n4.5.2.1.1. Tecnologia SMD \n \nA placa do circuito dos LEDs deverá ser do tipo MCPCB (Metal Clad Printed Circ uit Board) de \nalumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices). Não serão ace itos módulos \ncom PCB de material fenolite ou fibra de vidro. \n \n4.5.2.2. Tecnologia LED COB\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n4.5.2.2.1. Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED. \n \n4.5.3. Conjunto óptico \n \n4.5.3.1. Luminárias que utilizem tecnologia SMD \n \nNeste caso, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um r efrator (confeccionado \nem vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, poderão ser \nfornecidos luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator (confeccionado em \nvidro temperado ou policarbonato) e também luminárias, cujo conjunto óptico seja fechad o por \nmeio de uma lente de policarbonato. \n \nNa hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de policarbonato, \nesse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando ga rantir sua \nsegurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente,  vandalismo, deterioração, \nalém de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. Neste caso, o refrator é opcional. \n \nSe porventura, a lente de policarbonato não proteger toda a superfície do conjunto óptico, de modo \na garantir sua segurança e estanqueidade, o refrator (confeccionado em vidro temperado ou \npolicarbonato) passa a ser obrigatório. \n \nNo caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato \nou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação e xterna sujeita à \nexposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154,  ciclo 3, na câmara de UV \n(radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conf orme item A.9.5.3 da \nPortaria nº 20 do Inmetro, de 15 de fevereiro de 2017. \n \n4.5.3.2. Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) \n \nLuminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o sistema \nóptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo m aterial trata-se de \nvidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistênc ia química, além de \npossuir coeficiente de expansão térmico mínimo  \n \n4.5.3.3. A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%. \n \n4.5.4. Grau de proteção das luminárias \n \nO invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a pene tração de pó, objetos \nsólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o cód igo IP marcado na luminária, \nconforme a ABNT NBR IEC 60598-1. \n \nOs alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador ) deverão ter, no \nmínimo grau de proteção IP-66. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT \nNBR IEC 60598-1. \n \nNota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na  luminária deverá \nser no mínimo, IP-44.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n4.5.5. Juntas de vedação \n \nAs juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de \n200°C, devem garantir o grau de proteção especificado neste documento e conservar inalteradas \nsuas características ao longo da vida útil da luminária, considerada maior ou igual a 50.000 horas. \n \nAs juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo q ue permaneçam em sua posição \nnormal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem  apresentar deformações \npermanentes ou deslocamento. \n \n4.5.6. Dissipadores \n \nOs dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser de a lumínio, vedado o uso de \nventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser protegidos de forma a não acumular \ndetritos. \n \n4.5.7. Acabamento \n \nPintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries  e corrosão, com \ncamada mínima de 60 micrometros, na cor cinza ou grafite. Caso s ejam empregadas peças \ngalvanizadas, estas deverão apresentar o mesmo tipo de pintura e tom do c orpo da luminária. Não \nserão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões, bolhas, etc. \n \n4.5.8. Alojamento \n \nLocal de instalação de todo equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de  surto) a ser \ninstalado internamente à luminária, o qual deverá oferecer fácil aces so por meio de parafusos ou \nfechos de pressão. \n \n4.5.9. Conexões \n \nAs conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no própr io corpo da luminária (em \naço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox). \n \n4.5.10. Fiação \n \nCabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750 V de isolação, formação \nmínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária . Não serão aceitos \nconectores do tipo torção ou luva nas emendas dos cabos. \n \nOs cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento. \n \n4.5.11. Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) \n \nMínimo IK-08. \n \n4.5.12. Montagem\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nAs luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro d e 48 ± 2 mm e 60 ± 2 mm, \natravés de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe \nsuficiente para garantir a total segurança do sistema.  \n \n4.5.13. Ajuste do ângulo de montagem \n \nO mercado de iluminação disponibiliza luminárias LED com ou sem ajuste d e ângulo de montagem \ndireto na luminária, com ou sem uso de adaptador. \n \nA depender das características físicas do local de instalação, o ajus te de ângulo de montagem é \nindispensável para um bom resultado luminotécnico, entretanto, nem sempre o ajuste é necessário. \n \n4.5.13.1. Demais condições de fornecimento de luminárias com ajuste de ângulo de montagem \n \n4.5.13.1.1. A aplicação de ajuste de ângulo nas simulações l uminotécnicas de “cenários/padrões” \nque demandem pelo respectivo ajuste é limitado ao intervalo de 0° a (+) 10°  (em relação ao plano \nhorizontal) independente da luminária permitir angulações maiores. A limitação  tem por objetivo \nprevenir, eventuais, ofuscamentos na via. \n \n4.5.13.1.2. Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na c ategoria que demande ajuste de \nângulo, a comprovação de que a luminária possui ajuste de ângulo de montage m deverá estar \nexplícita no catálogo do fabricante da luminária ou documento similar que possua o mesmo efeito. \n \n4.5.13.1.3.Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na catego ria que demande ajuste de \nângulo, independentemente do valor utilizado na simulação luminotécnica, torna-s e obrigatório o \nfornecimento da luminária com condições de aplicação do respectivo ajuste no mom ento da \ninstalação, inclusive o fornecimento de eventuais, acessórios. \n \n4.5.13.1.4. Na hipótese de a luminária permitir a redução ou compens ação do ângulo de instalação \ndos braços de iluminação pública, deverá fazê-lo sem comprometimento da segurança na \nmontagem. \n \n4.5.14. Resistência à vibração \n \nDeverá ser conforme a ABNT-NBR IEC 60598-1. 4.5.15. Resistência à força do vento \n \nA luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150 km/h. \n \n4.5.16. Resistência ao torque dos parafusos e conexões \n \nOs parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão aprese ntar qualquer \ndeformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento. \n \n4.5.1.Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador \n \nAs luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 \ncontatos, sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n4.5.18. Conexão entre controlador integrado 0-10V e tomada de 7 contatos O  controlador integrado \ndimerizável deve estar com os cabos de controle 0-10V conectado aos c ontatos de dimerização da \ntomada. \n \n4.5.19. Identificação: Marcação e Instruções \n \nConforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I -B – Requisitos técnicos \npara luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED. A - Requisitos técnicos \nde segurança \n \nA.1 - Marcação e instruções \n \n4.5.20. Acondicionamento \n \nConforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I -B - Requisitos técnicos \npara luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED. 4.6. Requisitos técnicos \ngerais \n \nAs luminárias deverão ser fornecidas pelo fabricante, completamente montad as e conectadas, \nincluindo todos os componentes e acessórios, prontas para serem ligadas à rede de distribuição. \n \n4.6.1. Tensão e Frequência Nominal de Alimentação: \n \nAs luminárias devem ser fornecidas completamente montadas e conectadas,  prontas para serem \nligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 198 V e 240 V, em corrente alternada e \n60 Hz. \n \nDeve-se observar a tolerância de tensão estabelecida no âmbito da ANEEL. \n \n4.6.2. Fator de potência: \n \nMínimo de 0,92 (considerando THD) \n \n4.6.3. Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD): \n \nDeverá estar em conformidade com a norma IEC 61000-3-2 \n \n4.6.4. Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W) \n \nMínimo 120lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária. \n \n4.6.5. Ângulo de abertura do facho luminoso: \n \nCom controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada. \n \n4.6.6. Driver: \n \nDeverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0  a 10 V). 4.6.7. Protetor de \nsurto (DPS):\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \nA luminária deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor de Surto de Tensã o (DPS) do tipo uma \nporta, limitador de tensão classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10kV (forma de \nonda 1,2/50µs), e corrente de descarga de 10kA (forma de onda 8/20µs), tanto para o modo comum \ncomo para o modo diferencial (L1- Terra, L1- L2/N, L2/N-Terra), em conformidade com a norma \nANSI/IEEE C.62.41-1991. O Dispositivo Protetor de Surto deve possuir ligaçã o em série com o \ndriver de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil o circuito d eve abrir e \ndesenergizar o driver. \n \n4.6.8. Índice de Reprodução de Cor (IRC): \n \nMínimo 70% \n \n4.6.9. Temperatura de Cor Correlata (TCC): \n \nValor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 371 0 K e o Valor máximo de \n4260 K. \n \n4.6.10. Vida útil do Conjunto: \n \nMínimo de 70.000 horas \n \n4.6.11. Índice de Depreciação: \n \nMínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 hor as). 4.6.12. Resistência \nde isolamento: \n \nA resistência de isolamento deve estar em conformidade com a norma NBR IEC60598- 1. \n \n4.6.13. Rigidez dielétrica \n \nA luminária deve resistir a uma tensão de no mínimo, 1460 V (classe  I), em conformidade com as \nnormas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1 \n \n4.6.14. Condições de Operação (altitude, temperaturas e umidade) \n \n4.6.14.1. Altitude não superior a 1.500m; \n \n4.6.14.2. Temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a + 35°C; \n \n4.6.14.3. Temperatura do ambiente entre -5°C e + 45°C; \n \n4.6.14.4. Umidade relativa do ar até 100%. \n \n4.6.15. Durabilidade dos componentes \n \n4.6.15.1. Manutenção do fluxo luminoso da luminária \n \n4.6.15.2. O tempo de vida útil estimado para os produtos de LED é normalmente dado em termos de \nexpectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminu a a 70 % do seu \nvalor inicial (denotado L70). A conformidade do desempenho da luminária pa ra a manutenção do\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \nfluxo luminoso deverá obedecer ao item “B.6.2 - Manutenção do fluxo luminoso da luminária” do \nANEXO I- B – “Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utiliza m \nTecnologia LED” da Portaria Inmetro N0 20/2017. \n \n5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n \nA solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para  o fornecimento de \nluminárias LED e Decorativas para modernização da iluminação pública, com fornecimento \nparcelado conforme demanda do município. \n \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. \n \n6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \n \n6.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade d o órgão, será formalizada por \nintermédio da Diretoria de Contratos – DIREC; \n \n6.2. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n7. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n7.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias úteis, contados da autorização de compra ou \ndocumento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n \n7.2. Os produtos deverão possuir, no momento da entrega, prazo de validade  mínimo \ncorrespondente a 75% do prazo total estabelecido pelo fabricante ou, no mínimo, 12 meses. \n \n7.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 dias, pe lo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de  sua conformidade \ncom as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. \n \n7.3.1. Deverá ser informado o nome, endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento \ndo bem ou pelo acompanhamento da execução do serviço. \n \n7.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em d esacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, deve ndo ser substituídos no \nprazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das \npenalidades. \n \n7.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, cont ados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e cons equente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n \n7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem ante rior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n7.6. Todos os produtos ofertados deverão possuir registro ou notificação válida  na Agência \nNacional de Vigilância Sanitária, devendo o licitante apresentar documentação comprobatória \nquando solicitado. \n \n7.7. Serão considerados lote mínimo de compras no valor de R$10.000 ,00 (dez mil reais) para \nentrega por responsabilidade do CONTRATADO; \n \n8. GESTÃO DO CONTRATO \n \n8.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servid or indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de a cordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n9. PRAZO DE VIGÊNCIA \n \n9.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da a ssinatura da Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. \n \n10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação s erá efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, contados após o receb imento definitivo da nota \nfiscal, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por \nprocesso legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n \n10.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de for ma diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n10.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fis cal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações  Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos  de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n10.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regulari zar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicaçã o das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos docum entos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus  para a \nContratante. \n \n10.6.Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenç ão do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n10.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n10.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Le i Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçã o de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecid o previsto na referida \nLei Complementar. \n \n10.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valore s correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n10.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será  precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n10.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. \n \n12. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \n12.1. O custo estimado da contratação será tornado público de acordo co m a Lei Federal \n14.133/2021. \n \n13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n13.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento d os quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nã o seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto do pregão. \n \n13.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos  e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n \n13.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cuja s reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente  e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n13.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinc o por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n13.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou  irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n13.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acor do com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). \n \n13.7. Responsabilizar- se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessár io à execução do \nobjeto. \n \n13.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n \n13.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; \n \n13.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n \n13.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obr igações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na  licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n14.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n \n14.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos be ns recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, pa ra fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n \n14.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, fa lhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n \n14.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada , através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n \n14.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecim ento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n \n14.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com \nterceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,  bem como qualquer \ndano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de se us empregados, prepostos ou \nsubordinados. \n \n15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \nEste Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos Santos, \nvinculada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade -SEMOP.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00016311/2026-77 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as d emais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n014/2026, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, c onforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição \nde Luminárias de LED e Decorativas, com a finalidade de manutenção e eficientização da \nIluminação Pública do município de Amargosa, Bahia, med iante Sistema de Registro de Preços , \nModo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I \ndo edital de Pregão Eletrônico nº 014/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nValor total estimado: R$\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriz ado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § \n5° do art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avali em a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela  administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem  a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 014/2026 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições s ociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, c om as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações  devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edita l do Pregão Eletrônico nº \n014/2026/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material , ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n                                                             \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................. ............... PARA \nAQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS LED. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825. 484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ /MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........... .............., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 2901007.00016311/2026- 77 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 14/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de Luminárias de LED e \nDecorativas, com a finalidade de manutenção e eficie ntização da Iluminação Pública do \nmunicípio de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Regi stro de Preços , nas condições \nestabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1       \n2       \n3       \n4       \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação;\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independente mente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas  as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste,  pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administr ação, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (. ....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias  diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e  outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas  em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos  próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de e xecução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de .... ..% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilid ade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supe rvisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoros o \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se a quela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, tra balhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe nhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles for em cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele r eferentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, m ediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de  reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a  ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em s ubstituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus  anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será  contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da e xecução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues d e modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e d e sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devoluç ão dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante , conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam  ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislaçã o correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II,  capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou g estor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução d o objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaçã o do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade  que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva d e cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula  acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrênc ia do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos q uantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisf atório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, e stadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ad equados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos  na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legisla ção pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loca l de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezes seis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratad o, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreçõe s verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das  obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que per tine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento d o objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclam ações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a c ontar da data do protocolo d o \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econôm ico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo ad ministrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumid os pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno c umprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidad e competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorre nte da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataç ão sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a  execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima de scritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contr ato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descr itas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar  a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificad o sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do pr azo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a prom over a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme  dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contra to, no caso de \ninexecução total do objeto.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótes e alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,  §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cum ulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa d o interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem super iores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art.  156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa pod erá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da da ta do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento pr evisto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as  penalidades de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1 º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme  normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificad os como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos  mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada  sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos a tos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e  sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ra mo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis,  contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidad e para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, re sultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste  mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contr atante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de amba s as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorre r de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sançõe s administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar á as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independenteme nte de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independenteme nte de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus pa ra o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversár io do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contra tual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele  estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 d a mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da e strutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratad a, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos ;\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequi líbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsid iariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,  os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e  cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional d e \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.1 33, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 9 6 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em va lor correspondente a X% (XXXX por \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrol ados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ...\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá te r validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações re ferentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vige nte e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administr ação e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Adm inistração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade esc olhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não a dimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contrat ada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contempla r todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contrat ante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem te r sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida ção e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, confor me definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, dever á ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vig ência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagame nto de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no praz o máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notif icado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprim ento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora d esta vigência, não\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respe itados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Cir cular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a g arantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclu indo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimple mento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 90 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de se rvidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de  mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das em presas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são ser vidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispe nsa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou com panheiro (a) dos \ndirigentes ou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua es pecificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está e m conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informaç ões prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa  com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos  para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INI DÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supe rveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à c apacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 91 \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §  4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº  123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Públic a, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2834/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2834/2026  \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00017817/2026-01, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2834/2026, para “AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO \nESPECIAL DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS CONFORME \nESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NESTE TERMO DE \nREFERÊNCIA. ”, junto à empresa: ACÁCIO SERAFIM DE SOUZA SANTOS LTDA, CNPJ \nNº 21.821.902/0001-69, com valor global de R$ 1.519,29 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 30/07/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2837/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2837/2026  \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00017848/2026-54, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2837/2026, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA EM \nDOIS FOGÕES INDUSTRIAL DE 6 BOCAS COM FORNO, SENDO UM COM BANHO \nMARIA E SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE COIFA QUE ATENDE O SERVIÇO \nDE NUTRIÇÃO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA. ”, junto à empresa: ANTONIO \nCARLOS SANTANA DOS ANJOS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.276.566/0001-05, com valor \nglobal de R$ 6.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \n \nAmargosa-BA, 30/07/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 68/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 68/2026 \nProcesso 2901007.00017951/2026-02 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 03/08/2026, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/242, PNCP: 13825484000150-1-\n000242/2026 , para contratação de empresa especializada para realizar serviço de \nmanutenção preventiva e corretiva de dois compressores de ar comprimido modelo SRP \n4015, os quais atendem à demanda do Hospital Municipal de Amargosa..  \n \n \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 56/2026)\n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA FRACASSADA \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 56/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013706/2026-18  \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, considerando tudo \nquanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00013706/2026-18 torna público para \nconhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 56/2026, PNCP: \n13825484000150-1-000141/2026, que tinha como objeto a “contratação de empresa \nespecializada para prestação de serviços de recarga, manutenção e testes hidrostáticos de \nextintores de incêndio – Município de Amargosa/BA”, foi declarada FRACASSADA . \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 30 de julho de 2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n30 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4820\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 177/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 177 DE 30 DE JULHO DE 2026 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar a Sra. LUANA CHAVES DA SILVA , portadora do CPF \n050.***.***-10, do Cargo de COORDENADORA DE CULTURA,, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo SECAC-07, código CC-02.  \n          Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-s e! \n \n \nGabinete do Prefeito, 30 de julho de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5583/"}]}