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    <date>2026-07-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4817</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4817</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 27 de julho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4817 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  27 de julho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4817
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 040/2026) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 041/2026) ........................................................................... 5
ERRATA | EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2026) ........................................................ 7
PORTARIA (Nº 044/2026) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 045/2026) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 046/2026) .................................................................................. 15
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026) ....................................................... 17
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
EXTRATO (CONTRATO Nº 139/2026) ........................................................................... 34
EXTRATO (CONTRATO Nº 140/2026) ........................................................................... 35
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026) ....................................................... 36
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2025) ............................................................... 94
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 95
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 95
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026) .................................................. 95
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 102
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 102
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 69/2026) ................................................... 102

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 040/2026)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
AMARGOSA
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.:40 de 27 de iulho de 2026
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar na forma que indica, e da outras
providência
O (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela
LeiOrgânica do Municípioe de acordo com o dispostona LeiMunicipalnº 810 de 17 de dezembro de 2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de 575.400,00 ( quinhentos e setenta e cinco mil e quatrocentos
reais)para reforço das dotações orçamentárias constantes do anexo.
Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, no mesmo valor, decorrerão da
anulação parcialdas dotações consignadas no orçamento programa em vigor,conforme anexo.
Art. Sº As modificações orçamentãrias efetuadas por este Decreto ficam incorporadas ao Orçamento Analítico das
Unidades Orçamentãrias indicadas.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitospara 27 de julho de 2026.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrario.
AMARGOSA de 27 de julhode 2026
   PrefeitoMunici al -
Mat.006663 6
 
Página: 1 de 3 Emilidaem: 27/07/2026 às 15:45:30 ,Fame: RadarPublim , CTB

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-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
 
 
  
 
AMARGOSA
Extrato de Alteração Orçamentária
Exercício:2026 - Mês: Julno
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Lei..:810/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026
Ato..:40/2026 Data: 27 de julho de 2026
Tip . ecreto
Movimento: Crédito Adicional
Recurso: ANULACAO DE DOTACAO
Unidade: 0401 - 401-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PA: 2009 -MANUTENCAO DAS ACOES DE SEGURANCA PÚBLICA
06 181 0009 33903000 / 15000000 Materialde Consumo 0,00 25.000,00
Total do PA: 0,00 25.000,00
PA: 2010 -MANUTENCAO DAS ACOES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
06 181 0009 33903000 / 15000000 Materialde Consumo 15.000,00 0,00
06 181 0009 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 0,00
Total do PA: 25.000,00 0,00
Total do PA: 25.000,00 25.000,00
Unidade: 0601 - 601-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
PA: 2020 -MANUTENCAO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
26 451 0003 33903900 / 17520000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 0,00
26 451 0003 44905200 / 17520000 Equipamentos e Material Permanente 0,00 5.000,00
Total do PA: 5.000,00 5.000,00
Total do PA: 5.000,00 5.000,00
Unidade: 0701 - 701-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
PA: 1005 -CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0004 33903900 / 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 200.000,00
Total do PA: 0,00 200.000,00
PA: 2022 -GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
12 122 0004 33903900/15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 0,00
Total do PA: 200.000,00 0,00
Total do PA: 200.000,00 200.000,00
Unidade: 0801 -801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PA: 1008 -CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENCÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
10 302 0006 44905200 / 16010000 Equipamentos e Material Permanente 0,00 200.000,00
Total do PA: 0,00 200.000,00
PA: 1018 -CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENCÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
10 301 0006 44905100 / 16010000 Obras e Instalações 200.000,00 0,00
Total do PA: 200.000,00 0,00
PA:2040-MANUTENCÃO DAS ACOES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
10 301 0006 31909200 / 16000000 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 28.400,00
Total do PA: 0,00 28.400,00
PA: 2041 -MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
10 302 0006 33903000 / 15001002 Materialde Consumo 0,00 50.000,00
Total do PA: 0,00 50.000,00
PA: 2044 -MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULACAO
10 302 0006 33903900/15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 0,00
Total do PA: 50.000,00 0,00
PA: 2046 -MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
10 304 0006 33903900 / 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00 0,00
Total do PA: 14.000,00 0,00
PA:2047-MANUTENCÃO DAS ACOES DE VIGILANCIAEPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO A SAÚDE
10 305 0006 33903900 / 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.400,00 0,00
Totaldo PA: 1 . 00,00 , 0
Total do PA: 278.400,00 278.400,00
Unidade: 0901 - 901-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PA: 1015 - PAVIMENTACAO E REQUALIFICACÃO DE ESTRADAS RURAIS
26 782 0007 44905100 / 17000000 Obras e Instalações 0,00 50.000,00
Total do PA: 0,00 50.000,00
Total do PA: 0,00 50.000,00
Unidade: 0902 - 902-FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PA: 1010 -IMPLANTACAO DO JARDIM BOTÃNICO
18 541 0010 44905100 / 17000000 Obras e Instalações 50.000,00 0,00
Total do PA: 50.000,00 0,00
Total do PA: 50.000,00 0,00
Unidade: 1002 -1002-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PA: 2061 -GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 122 0011 44905200 / 15000000 Equipamentos e Material Permanente 0,00 10.000,00
 
Página:2 de 3 Emitidoem: 27/07/2026 às15:45:30 ,Fome: RadarPuinco , CTB

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
 
 
AMA???“
Extrato de Alteração Orçamentária
Exercício:2026 - Mês: Julno
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Total do PA: 0,00 10.000,00
PA: 2066 -MANUTENCAO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS
08 243 0011 31901300 / 15000000 Obrigações Patronais 10.000,00 0,00
Total do PA: 10.000,00 0,00
PA: 2068 - BLOCO DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - PSE
08 245 0011 31901100 / 16600000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,00 7.000,00
Total do PA: 0,00 7.000,00
PA: 2071 - EXECUCAO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTENCIA SOCIAL
08 245 0011 33903900 / 16600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 0,00
Total do PA: 7.000,00 0,00
Total do PA: 17.000,00 17.000,00
Total da Unidade: 575.400,00 575.400,00
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 575.400,00 575.400,00
 
Página:3 de 3 Emitidoem: 27/07/2026 às 15:45:30 ,Fome: RadarPuinco , CTB

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 041/2026)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
AMARGOSA
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.:41 de 27 de iulho de 2026
Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício
financeirode 2026, e da outras providências.
O (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela
Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 799 de 18 de junho de 2025
DECRETA:
Art.1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no valor de R$ 420.094,47 ( quatrocentos e vinte
mil,noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos) na forma indicada no Anexo;
Art.2º As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto no Orçamento Analíticodas Unidades Orçamentárias
indicadas, devem ser devidamente registradas no Sistema de Acompanhamento Orçamentário.
Art.Sº - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitospara 27 de julho de 2026.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrario.
AMARGOSA de 27 de julhode 2026
   PrefeitoMunici al -
Mat.006663 6
 
Página: 1 de 2 Emilidaem: 27/07/2026 às 16:00:07 ,Fame: RadarPublim , CTB

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Ano IX • Edição Nº 4817
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
 
 
  
 
AMARGOSA
Extrato de Alteração Orçamentária
Exercício:2026 - Mês: Julho
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Lei..:799/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
Ato..:41/2026 Data: 27 de julho de 2026
Tip . ecreto
Movimento: Movimentação de Crédito
Recurso: ANULACAO DE DOTACAO
Unidade: 0401 - 401-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PA: 2007 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
13 392 0009 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 600,00 0,00
13 392 0009 33909300 / 15000000 Indenizações e Restituições 0,00 600,00
Total do PA: 600,00 600,00
Total do PA: 600,00 600,00
Unidade: 0402 - 402-FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
PA: 2012 -APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL
13 391 0009 33903100 / 17190000 Premiações Culturais, Artísticas,Científicas,Desportivas e Outras 20.000,00 0,00
13 391 0009 33903900 / 17190000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 20.000,00
Total do PA: 20.000,00
Total do PA: 20.000,00 20.000,00
Unidade: 0701 - 701-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PA: 2022 -GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 0004 31909400 / 15001001 Indenizações e Restituições Trabalhistas 21.000,00 0,00
12 122 0004 33903500 / 15001001 Serviços de Consultoria 35.000,00 0,00
12 122 0004 31901100 / 15001001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,00 1.000,00
12 122 0004 31909200 / 15001001 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 20.000,00
12 122 0004 33903000 / 15001001 Materialde Consumo 0,00 35.000,00
Total do PA: 56.000,00 56.000,00
PA: 2024 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
12 365 0004 31900400 / 15421070 Contratação por Tempo Determinado 88.755,10 0,00
12 365 0004 31901300 / 15421070 Obrigações Patronais 0,00 88.755,10
Total do PA: 88.755,10 88.755,10
PA: 2028 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0004 33903900/15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.500,00 0,00
12 361 0004 33903000/15001001 Materialde Consumo 0,00 35.500,00
Total do PA: 35.500,00 35.500,00
PA: 2031 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL - CRECHE
12 365 0004 31901100/15421070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 164.239,37 0,00
12 365 0004 31900400 / 15421070 Contratação por Tempo Determinado 0,00 164.239,37
Total do PA: 164.239,37 164.239,37
Total do PA: 344.494,47 344.494,47
Unidade: 0801 -801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PA: 2041 -MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
10 302 0006 33901400 / 15001002 Diarias-Civil 20.000,00 0,00
10 302 0006 33903000/15001002 Materialde Consumo 0,00 20.000,00
Total do PA: 20.000,00 20.000,00
PA: 2051 -MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
10 302 0006 33903900 / 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 0,00
10 302 0006 33903000 / 16000000 Materialde Consumo 0,00 30.000,00
Total do PA: 30.000,00 30.000,00
Total do PA: 50.000,00 50.000,00
Unidade: 1002 -1002-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PA: 2062 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
08 245 0011 33903000 / 16600000 Materialde Consumo 5.000,00 0,00
08 245 0011 33903600 / 16600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 5.000,00
Total do PA: 5.000,00 5.000,00
Total do PA: 5.000,00 5.000,00
Total da Unidade: 420.094,47 420.094,47
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 420.094,47 420.094,47
 
Página:2 de 2 Emitidoem: 27/07/2026 às 16:00:07 ,Fome: RadarPublico , CTB

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ERRATA | EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2026)
Estado da Bahia
MUNICIPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, 001, Centro, Amargosa - Bahia,
CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977
  
EDITAL Nº ERRATA 001/2026
Processo nº 2901007.00014131/2025-70
ERRATA 001 PERTINENTE AO EDITAL Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Process o Seletivo Simpliﬁcado
instituída pela Portaria Municipal n°. 029 de 24 de  outubro de 2025, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que:
 
NA PÁGINA 4, ONDE SE LÊ:
[...]
        
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
CÓDIGO FUNÇÃO VAGAS CADASTRO
RESERVA REMUNERAÇÃO CARGA
HORÁRIA
001 Educador Físico
- SESAU 0 3 R$ 2.500,00 40
002 Fonoaudiólogo -
SESAU 0 4 R$ 4.150,00 40
003
Fonoaudiólogo -
SESAU -
Crianças
Atípicas
0 4 R$ 4.150,00 40
004 Psicólogo -
SADS 3 9 R$ 2.300,00 30
005 Psicólogo -
SESAU 1 3 R$ 2.300,00 30
006
Psicólogo -
SESAU -
Crianças
Atípicas
1 3 R$ 2.300,00 30
Edital Errata 001 CGM (00000467883)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 1

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27 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4817
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
         [...]
 
LEIA-SE
[...]
 
[...]
 
 
NA PÁGINA 9, ONDE SE LÊ:
[...]
 
7.1  O candidato que desejar concorrer a uma das va gas constantes neste Processo
Seletivo Simpliﬁcado deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de
R$60,00 até o dia 10/08/2026, após efetuar inscriçã o na plataforma on-line
correspondente disponível no 
https://acesso.amargosa.ba.gov.br/processo-
007
Terapeuta
Ocupacional -
SESAU
0 4 R$ 4.300,00 40
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
CÓDIGO FUNÇÃO VAGAS CADASTRO
RESERVA REMUNERAÇÃO CARGA
HORÁRIA
001 Educador Físico
- SESAU 0 3 R$ 2.500,00 40
002 Fonoaudiólogo -
SESAU 0 4 R$ 4.150,00 40
003
Fonoaudiólogo -
SESAU -
Crianças
Atípicas
0 4 R$ 4.150,00 40
004 Psicólogo -
SADS 3 9 R$ 2.300,00 30
005 Psicólogo -
SESAU 1 3 R$ 2.300,00 30
006
Psicólogo -
SESAU -
Crianças
Atípicas
1 3 R$ 2.300,00 20
007
Terapeuta
Ocupacional -
SESAU
0 4 R$ 4.300,00 40
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seletivo001-2026.
 
 
         [...]
 
LEIA-SE
[...]
 
7.1  O candidato que desejar concorrer a uma das va gas constantes neste Processo
Seletivo Simpliﬁcado deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de
R$60,00 até o dia 
17/08/2026, após efetuar inscrição na plataforma on-line
correspondente disponível no https://acesso.amargosa.ba.gov.br/processo-
seletivo001-2026.
 
[...]
 
NA PÁGINA 31, ONDE SE LÊ:
[...]
        
 
      
         [...]
ATIVIDADE DATA PREVISTA
INSCRIÇÃO 27/07/2026 a 09/08/2026
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO 09/08/2026
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES 10/08/2026
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS 11/08/2026
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DE
INSCRITOS 14/08/2026
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS E
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA 17/08/2026
ENTREVISTAS
Início: 19/08/2026 até: de
acordo com quantidade de
inscritos.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR Até 03 dias úteis após último dia
de Entrevista.
PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO
PRELIMINAR
Até 03 dias úteis após resultado
preliminar.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Até 05 dias úteis após último dia
de recurso contra resultado
preliminar.
Edital Errata 001 CGM (00000467883)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 3

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LEIA-SE
[...]
 
 
[...]
 
   Amargosa, 27 de julho de 2026.
 
 
Marcelo Sales Souza Santos
Presidente da Comissão de Avaliação e Acompanhamento
Portaria Municipal nº. 029 de 24 de outubro de 2025
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Sales Souza Santos ,
Controlador Geral , em 27/07/2026, às 16:40, conforme Medida Provisória nº
2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000467883 e o código CRC 42236B70.
 
Referência: Processo nº 2901007.00014131/2025-70 SEI nº 00000467883
ATIVIDADE DATA PREVISTA
INSCRIÇÃO 03/08/2026 a 16/08/2026
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO 16/08/2026
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES 17/08/2026
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS 18/08/2026
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DE
INSCRITOS
21/08/2026
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS E
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
24/08/2026
ENTREVISTAS
Início: 26/08/2026 até: de
acordo com quantidade de
inscritos.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR Até 03 dias úteis após último dia
de Entrevista.
PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO
PRELIMINAR
Até 03 dias úteis após resultado
preliminar.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Até 05 dias úteis após último dia
de recurso contra resultado
preliminar.
Edital Errata 001 CGM (00000467883)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 4

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PORTARIA (Nº 044/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 044, DE 27 DE JULHO DE 2026.
 
Prorroga prazo para conclusão
de Processo Administrativo e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais,
 
CONSIDERANDO os autos do Processo nd 2901007.00009299/2026-44;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei Complementar Municip al
nd 08 de 02 de março de 2006, que admite prorrogaçã o de prazo para conclusão de
Processo Administrativo Disciplinar.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a conclusã o do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nd 030/2026, com
osjetivo de assegurar a tramitação do feito com oss ervância dos princípios do
devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
 
Art. 2º.  Para condução dos trasalhos e encaminhamento do re latório
conclusivo, a Comissão do Processo Administrativo D isciplinar deve osservar a
prorrogação do prazo que trata esta Portaria.
 
Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua puslic ação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
 
 
Gasinete do Prefeito, 27 de julho de 2026
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Portaria 00000466743         SEI 2901007.00009299/2026-44 / pg. 1

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 27/07/2026, às 11:34, conforme Medida Provisória nd 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nd 8539, de 08/10/2015 . Lei nd 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nd 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000466743 e o código CRC D510D8C3.
 
Referência: Processo nd 2901007.00009299/2026-44 SEI nd 00000466743
Portaria 00000466743         SEI 2901007.00009299/2026-44 / pg. 2

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PORTARIA (Nº 045/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 045, DE 27 DE JULHO DE 2026.
 
Prorroga prazo para conclusão
de Processo Administrativo e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais,
 
CONSIDERANDO os autos do Processo nd 2901007.00011454/2026-92;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei Complementar Municip al
nd 08 de 02 de março de 2006, que admite prorrogaçã o de prazo para conclusão de
Processo Administrativo Disciplinar.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º.  Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a conclus ão do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nd 031/2026, com
osjetivo de assegurar a tramitação do feito com oss ervância dos princípios do
devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
 
Art. 2º.  Para condução dos trasalhos e encaminhamento do re latório
conclusivo, a Comissão do Processo Administrativo D isciplinar deve osservar a
prorrogação do prazo que trata esta Portaria.
 
Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua puslic ação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
 
Gasinete do Prefeito, 27 de julho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Portaria 00000467267         SEI 2901007.00011454/2026-92 / pg. 1

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 27/07/2026, às 15:05, conforme Medida Provisória nd 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nd 8539, de 08/10/2015 . Lei nd 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nd 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000467267 e o código CRC E7396A25.
 
Referência: Processo nd 2901007.00011454/2026-92 SEI nd 00000467267
Portaria 00000467267         SEI 2901007.00011454/2026-92 / pg. 2

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PORTARIA (Nº 046/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 046, DE 27 DE JULHO DE 2026.
 
Prorroga prazo para conclusão
de Processo Administrativo e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais,
 
CONSIDERANDO os autos do Processo nd 2901007.00012341/2026-12;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei Complementar Municip al
nd 08 de 02 de março de 2006, que admite prorrogaçã o de prazo para conclusão de
Processo Administrativo Disciplinar.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º.  Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a conclus ão do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nd 032/2026, com
osjetivo de assegurar a tramitação do feito com oss ervância dos princípios do
devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
 
Art. 2º.  Para condução dos trasalhos e encaminhamento do re latório
conclusivo, a Comissão do Processo Administrativo D isciplinar deve osservar a
prorrogação do prazo que trata esta Portaria.
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua puslic ação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
 
Gasinete do Prefeito, 27 de julho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Portaria 00000467533         SEI 2901007.00012341/2026-12 / pg. 1

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 27/07/2026, às 15:43, conforme Medida Provisória nd 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nd 8539, de 08/10/2015 . Lei nd 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nd 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000467522 e o código CRC E2D4A086.
 
Referência: Processo nd 2901007.00012341/2026-12 SEI nd 00000467533
Portaria 00000467533         SEI 2901007.00012341/2026-12 / pg. 2

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-17-
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ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010930/2026-58 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 09 dias do mês de junho de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2026, 
conforme ato publicado em 27/05/2026 e homologada em 23/07/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa BARRETO COMERCIO AGRICOLA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
59.523.445/0001-07, com sede na RUA MAGNO SENHORINHO , N ° 298,JEQUIEZINHO  CEP 
45.208-093, no Município de JEQUIE-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Eric Cruz Barreto , 
através de Contrato Social , portador(a) da Cédula de Identidade nº 13.xxx.xxx64 e CPF nº 
053.xxx.xxx-62, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa visando a 
Aquisição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais e insumos agropecuários, destinados à 
manutenção das atividades desenvolvidas pelo Viveiro Municipal e ao atendimento das ações 
executadas pelo setor ambiental e agropecuário de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de 
Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 010/2026, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 01- INSUMOS AGROPECUÁRIOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 
Saco para muda de planta com furos para 
drenagem e sanfonas laterais, material 
polietileno de baixa densidade (PEBD), 
dimensões 18 cm x 30 cm. 
UND 7.500 LUKPLAST R$ 1,05

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27 de julho de 2026
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-18-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
2 Inseticida biológico à base de Bacillus 
thuringiensis var. kurstaki, pó molhável. 
KG 20 SIMBIOSE R$ 181,70 
3 
Ácido Indol Butírico (AIB) – pó 
enraizador hormônio 4000 ppm, 
embalagem 25 g. 
KG 20 PLANTE MAIS R$ 154,74 
4 Calcário agrícola para correção da acidez 
do solo. 
KG 100 CALCARIO BR 
101 R$ 0,40 
5 Cal virgem calcítica embalagem 20 kg. UND 30 CALCARIO 
CALCITINO R$ 22,00 
6 
Farinha de osso Descrição: Cálcio (Ca) 
24% Nitrogênio (N) = 2% Fósforo (P2O5) 
= 18% Carbono Orgânico (C) = 10%. 
KG 5 DIMY R$ 29,02 
7 Fita para enxertia de plantas, rolo com 100 
m. 
UND 10 R&amp;V 
EMBALAGENS R$ 59,25 
8 Sementes de mamão cultivar Formosa, 
embalagem 50 g. 
UND 20 TOPSEED R$ 317,26 
9 
Fungicida e nematicida biológico à base 
de Trichoderma harzianum, embalagem 1 
litro. 
UND 20 SIMBIOSE R$ 136,00 
10 Húmus de minhoca embalagem 20 kg. UND 10 DIMY R$ 52,72 
11 Fertilizante NPK 04-14-08. KG 10 FERTIPAR R$ 3,50 
12 Fertilizante NPK 10-10-10. KG 150 FERTIPAR R$ 3,20 
13 Saco plástico para mudas 20 cm x 30 cm. UND 10.000 LUKPLAST R$ 1,25 
14 Saco plástico estéril para coleta de 
amostras de alimentos. 
UND 2.500 ALTA PLAST R$ 0,14 
15 Sementes de goiaba vermelha. KG 5 GERMIVERDE 
SEMENTE R$ 109,48 
16 Sementes de maracujá amarelo envelope 
1,2 g. 
UND 1.000 TOPSEED R$ 5,40 
17 Sulfato de cobre 30 g.  UND 20 DIMY R$ 8,94 
     Valor total estimado do Lote 01: R$ 45.125,00 (quarenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de

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registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 010/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, BA, 24 de julho de 2026 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
BARRETO COMERCIO AGRICOLA LTDA  
Representante legal: Eric Cruz Barreto

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010930/2026-58 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 09 dias do mês de junho de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte,s/nºCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, e m face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0 10/2026, 
conforme ato publicado em 27/05/2026 e homologada em 23/07/2026, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, of erecidos pela 
empresa SPASSO VERDE COMERCIO DE PLANTAS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
22.256.154/001-81, com sede na SITIO COLONIA,S/N BAIRRO: ZONA RURAL , CEP 36.782-000, no 
Município de ASTOLFO DUTRA-MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alexandre Procopio Dal 
Sasso, através de Contrato Social , portador(a) da Cédula de Identidade nº 131.xxx.xxx-37 e CPF nº 
131.xxx.xxx-37, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa vi sando a 
Aquisição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais e insumos agropecuários, destinados à 
manutenção das atividades desenvolvidas pelo Viveiro Municipal e ao atendimento das ações 
executadas pelo setor ambiental e agropecuário de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de 
Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no 
anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 010/2026, que é parte integrante desta Ata, as sim como a 
proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
LOTE 02- MUDAS 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 
Albizia (Albizia julibrissin) – muda 
saudável, vigorosa, ~2 m, livre de pragas , 
com torrão íntegro e bom sistema radicular. 
UND 10 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 45,00 
2 Angico (Anadenanthera macrocarpa). UND 30 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 7,00 
3 Aroeira pimenteira (Schinus 
terebinthifolia). 
UND 50 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 7,00

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4 Aroeira salsa (Schinus molle) – mudas 
acima de 1,5 m. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 11,00 
5 Camarão amarelo (Pachystachys lutea) – 
arbusto ~80 cm. UND 50 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 17,00 
6 Canafístula (Peltophorum dubium) – muda 
1,20 a 1,50 m. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 10,00 
7 Cedro (Cedrela fissilis) – acima de 1,20 m. UND 50 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 10,00 
8 Cedro rosa (Cedrela fissilis) – 40 a 80 cm. UND 50 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 5,00 
9 Croton vermelho – mínimo 60 cm. UND 30 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 12,00 
10 Cupuaçu – mudas. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 6,00 
11 Flamboyanzinho de jardim (Caesalpinia 
pulcherrima). 
UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 9,00 
12 Gibóia (Epipremnum aureum) – trepadeira. UND 20 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 25,00 
13 Grama Esmeralda. M² 2.000 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 14,30 
14 Guaimbê (Thaumatophyllum 
bipinnatifidum) – folhas grandes ~60 cm. 
UND 10 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 16,00 
15 Ipê amarelo (Handroanthus albus) – 
mínimo 2 m. UND 50 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 13,00 
16 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus). UND 50 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 9,00 
17 Ipê roxo (Handroanthus impetiginosus) – 
40 a 80 cm. UND 50 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 5,00 
18 Ipê de jardim (Tecoma stans) – mínimo 2 
m.  UND 80 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 18,00 
19 Jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia) 
– mínimo 2 m. 
UND 80 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 13,00 
20 Jatobá (Hymenaea courbaril). UND 20 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 10,00 
21 Loropetalum verde – 30 a 40 cm. UND 10 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 30,00 
22 Umbu – mudas mínimo 1,5 m. UND 80 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 30,00 
23 Manacá da serra (Tibouchina mutabilis) – 
porte 1 m. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 24,00 
24 Moreia branca (Dietes iridioides) – porte 50 
cm. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 7,96 
25 Muda de acerola. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 8,00 
26 Ipê branco (Handroanthus roseoalbus) – 1,2 
a 1,8 m. UND 50 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 11,00 
27 Muda de cajá. UND 15 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 20,00

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28 Muda de caroba (Jacaranda macrantha) – 
mínimo 1,5 m. UND 20 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 11,00 
29 Neve da montanha (Euphorbia 
leucocephala) – altura 1,5 m. 
UND 20 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 14,00 
30 Resedá gigante (Lagerstroemia speciosa) – 
mínimo 2 m. UND 20 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 12,00 
31 Buxus sempervirens – arbusto 0,40 m. UND 10 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 28,00 
32 Murta (Murraya paniculata) – 40 cm. UND 80 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 5,00 
33 Dionella – forração 40 cm UND. UND 20 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 7,00 
34 Antúrio (Anthurium andraeanum) – 40 cm. UND 10 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 30,00 
35 Agave attenuata – 30 cm.  UND 20 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 20,00 
36 Sumaúma – mínimo 1 m.  UND 5 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 148,00 
37 Pitanga (Eugenia uniflora) – 30 a 50 cm. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 5,00 
38 Cacau clonal (Theobroma cacao) enxertado. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 32,00 
39 Cacau comum – porta enxerto UND. UND 200 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 7,00 
40 Café clonal (Coffea canephora) UND 1.000 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 4,80 
41 Tucaneiro (Citharexylum myrianthum) – 
mínimo 2 m. UND 30 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 12,00 
42 Graviola (Annona muricata)  UND 50 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 7,00 
43 Jequitibá rosa (Cariniana legalis) – mínimo 
1 m. UND 50 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 12,00 
44 Oiti (Licania tomentosa) – mínimo 2 m UND 20 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 44,00 
45 Palmeira azul (Bismarckia nobilis) – 
mínimo 2 m. UND 20 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 158,00 
46 Pau formiga (Triplaris americana)  UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 6,00 
47 Quaresmeira (Tibouchina granulosa) – 
mínimo 2 m. UND 30 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 20,00 
48 Rambutan – sementes ou mudas. UND 30 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 7,00 
49 Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) – acima 
de 1,5 m. UND 20 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 11,00 
50 Strelitzia – altura 1 m. UND 20 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 45,00 
51 Tamboril (Enterolobium contortisiliquum). UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 7,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
52 Pau ferro (Libidibia ferrea) – acima de 1,20 
m. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 11,00 
53 Cabriúva (Myrocarpus frondosus) – 2 m UND 30 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 34,00 
54 Jequitibá branco (Cariniana legalis) – 
mínimo 1 m. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 11,00 
55 Jequitibá rosa (Cariniana legalis) – mínimo 
1 m. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 11,00 
56 Jabuticaba (Plinia cauliflora) – mínimo 50 
cm. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 15,00 
57 Mudas cítricas diversas – altura 1 m. UND 50 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 19,00 
58 Acerola – mínimo 1 m. UND 30 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 10,00 
59 Abacate enxertado. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 17,00 
60 Caju anão precoce (Anacardium 
occidentale) – 30 a 40 cm. 
UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 6,00 
61 Pitaia – mudas. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 13,50 
62 Seriguela – mínimo 1 m. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 13,00 
63 Laranja pera – mínimo 50 cm. UND 100 PRODUÇÃO 
PRÓPRIA R$ 20,00 
    Valor total estimado do Lote 02: R$ 82.906,00 (oitenta e dois mil e novecentos e seis reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de P reços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as  condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante,

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ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitaçõe s, sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a n ecessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração

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de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpri mento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e 
da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão ger enciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes  
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrument o 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da

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Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Adm inistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será forma lizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de A margosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 010/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas 
vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-BA, 24 de julho de 2026 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SPASSO VERDE COMERCIO DE PLANTAS E SERVIÇOS LTDA  
Representante legal: Alexandre Procopio Dal Sasso

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 139/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 139/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00005721/2026-92 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: ARESSA EGLY RIOS DA SILVEIRA, CPF ***.787.207-**; 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PARECERISTA COM OBJETIVO DE ANÁLISE E 
JULGAMENTO DE PROPOSTAS COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DE INSCRITOS 
NOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO ÂMBITO DA PNAB/2026, CONFORME 
EDITAL DA CHAMAMADA PÚBLICA Nº 001/2026, VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 
31/12/2026; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.02; PROJETO/ATIVIDADE: 
2012; ELEMENTO DE DESPESA: 33903600, VALOR: R$1.500,00 TOTAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 15/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: ARESSA EGLY RIOS DA SILVEIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 140/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 140/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00005721/2026-92 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADO: YKE DE CASTRO LEON, CPF ***.290.027-**; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE PARECERISTA COM OBJETIVO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE 
PROPOSTAS COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DE INSCRITOS NOS EDITAIS DE  
CHAMAMENTO PÚBLICO NO ÂMBITO DA PNAB/2026, CONFORME EDITAL DA 
CHAMAMADA PÚBLICA Nº 001/2026, VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2026 ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.02 ; PROJETO/ATIVIDADE: 2012 ; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600, VALOR: R$1.500,00 TOTAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 15/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELO CONTRATADO: YKE DE CASTRO LEON.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026)
 
 
 
 
 
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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010268/2026-36 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de maio de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2026, 
conforme ato publicado em 14/05/2026 e homologada em 22/07/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.975.551/0003-99, 
com sede na Rua Francisco Sesquim, nº356, Galpão 2 B, Anexo Prédio Administrativo, 1º andar, 
Sala 1201, Bairro Planeta , CEP 29.156-777, no Município de Cariacica – ES, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). Tainá Gonçalves Nova da Costa, através de contrato soacial, portador(a) da Cédula da 
CNH nº 058.xxx.xxx-82 DETRAN -DF e CPF nº 032.xxx.xxx-65, cuja proposta foi classificada em 1º 
lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de notebooks, desktops, estabilizadores, nobreaks e materiais de TI diversos para atender às 
eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia , especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 008/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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LOTE 01 – NOTEBOOK   
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 102969 
NOTEBOOK BÁSICO PROCESSADOR I5 
OU RYZEN 5 PARA USO 
ADMINISTRATIVO - Notebook modelo 
básico para uso administrativo/corporativo, 
com as seguintes características mínimas: 
processador Intel Core i5, Ryzen 5 ou 
superior, de no mínimo 10ª geração Intel, 
LGA 1200 (para intel Core i5) ou AMD 
soquete AM4 da linha 5.500  (para Ryzen 5). 
Memória RAM mínima de 8 GB; 
armazenamento interno em SSD de no 
mínimo 256 GB, padrão NVM ou SATA, tela 
de 15,6 polegadas; resolução mínima Full HD 
(1920 × 1080) ou equivalente; placa gráfica 
integrada ao processador; conectividade Wi-
Fi e Bluetooth integrados; placa de rede 
integrada, portas mínimas: USB, HDMI, 
Ethernet (conector RJ-45) e conector de 
áudio; webcam e microfone integrados; 
teclado padrão ABNT2 ou compatível com 
layout brasileiro; Sistema operacional 
Windows 11 ou superior, original e 
licenciado; Fonte de alimentação bivolt 
automática. Itens inclusos na embalagem: 
fonte/carregador original, cabo de energia, 
manual do usuário e termo de garantia. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 110 
Notebook 
15.6 Avell 
B.On 15U | 
R5 7430U | 
8Gb | Ssd 
256Gb | 
Windows 11 
Professional 
R$ 3.265,96 
 
Valor total estimado: R$ 359.255,60 (Trezentos e Cinquenta e Nove Mil Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais 
e Sessenta Centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo

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Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 008/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 22 de julho de 2026. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
VANGUARDA INFORMATICA LTDA 
Representante legal: Tainá Gonçalves Nova da Costa

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010268/2026-36 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de maio de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2026, 
conforme ato publicado em 14/05/2026 e homologada em 22/07/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa B M COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.165/0001-60, 
com sede na TRAVESSA AUGUSTO VIERA, 10, CENTRO, CEP 44580-000, no Município de SÃO 
MIGUEL DAS MATAS- BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). BRUNO DOS SANTOS 
MARTINS, através de contrato soacial, portador(a) da Cédula de identidade nº 11.xxx.xxx-52 SSP-
BA e CPF nº 019.xxx.xxx-21, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de notebooks, desktops, estabilizadores, nobreaks e materiais de TI diversos para atender às 
eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia , especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 008/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 2 
 
 
 
 
LOTE 02 – DESKTOP E PERIFÉRICOS   
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 102970 
COMPUTADOR DESKTOP BÁSICO 
PROCESSADOR I5 OU RYZEN 5 
PARA USO ADMINISTRATIVO 
- Microcomputador tipo desktop 
básico para uso corporativo, novo, 
composto por processador Intel Core i5 
de 10ª geração ou superior, ou AMD 
Ryzen 5 de 3ª geração ou superior *com 
vídeo integrado*, com frequência base 
mínima de 2,9 GHz, mínimo de 6 
núcleos e cache mínimo de 12 MB, 
compatível com arquitetura x86-64; 
placa-mãe compatível com o 
processador ofertado, no mínimo, 64 
GB de memória RAM DDR4 , 
possuindo pelo menos 2 slots de 
memória, 1 slot PCIe x16, 1 slot PCIe x1 
e 2 conectores M.2, além de 
controladora de rede integrada 
10/100/1000 Mbps e áudio integrado. 
Memória RAM de no mínimo 8 GB 
DDR4, com frequência mínima de 2666 
MHz ou superior compatível com o 
processador; armazenamento em 
unidade de estado sólido (SSD) padrão 
NVMe, com capacidade mínima de 256 
GB; sistema de refrigeração com cooler 
compatível com o processador, 
original do fabricante ou homologado; 
UND 100 
3GREEN/ 
CORE I5 
R$ 3.530,02

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
interfaces e conexões contendo, no 
mínimo, 1 porta HDMI, 1 porta VGA 
ou DisplayPort (admitido o uso de 
adaptador), 4 portas USB, sendo pelo 
menos 2 no padrão USB 3.0 ou 
superior, 1 porta RJ-45 e conectores de 
áudio para entrada e saída, podendo 
ser distribuídas na parte frontal e/ou 
traseira do gabinete. Áudio integrado 
com suporte a conectores padrão de 3,5 
mm; rede Ethernet 10/100/1000 Mbps 
e conectividade sem fio padrão IEEE 
802.11 b/g/n ou superior, integrada 
ou por meio de adaptador USB. 
Gabinete compatível com os 
componentes, padrão Micro ATX ou 
similar, com fonte de alimentação 
bivolt automática; fornecido com 
teclado padrão ABNT2, na cor preta, 
conexão USB, e mouse óptico com fio, 
na cor preta, conexão USB; monitor 
LED com tamanho mínimo de 20 
polegadas, com resolução mínima 
compatível com o tamanho, Full HD 
(1920x1080), e conexões compatíveis 
com a unidade principal. Sistema 
operacional Windows 11 Pro, versão 
profissional, 64 bits, devidamente 
licenciado, instalado e ativado; 
acompanhado de todos os cabos 
necessários ao pleno funcionamento, 
incluindo cabos de energia e de vídeo, 
bem como teclado, mouse e monitor 
AOC 21,5" full hd 100hz . O

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equipamento deverá possuir 
certificação de eficiência energética, 
como Energy Star ou equivalente. 
Garantia mínima de 12 meses. 
     2 102983 
DISCO RÍGIDO EXTERNO 
PORTÁTIL (HDD) 1TB  - Disco Rígido 
Externo Portátil (HDD) com as seguintes 
especificações mínimas: HDD com 
capacidade mínima de 1 TB, interface 
USB 3.0 ou superior (compatível com 
USB 2.0), destinado ao armazenamento, 
backup e transporte de dados digitais. 
Segurança: Criptografia de hardware 
AES de 256 bits via software do 
fabricante e proteção por senha. Taxa de 
transferência real sustentada de no 
mínimo 100 MB/s. Incluso software 
original do fabricante para backup 
automático e monitoramento de 
integridade (S.M.A.R.T). Formato 
compacto de aproximadamente 2,5 
polegadas, baixo peso e fácil 
portabilidade. Estrutura em material 
resistente, cor preta. Acompanha cabo 
USB. Produto equivalente ou superior 
aos modelos de referência: Western 
Digital (WD) (Linhas My Passport ou 
Elements), Seagate (Linhas One Touch 
ou Expansion), LaCie (Linha Rugged). 
Garantia mínima de 12 meses. 
   UND 30 
WESTERN 
DIGITAL 
R$ 500,60 
     3 102977 
MONITOR 21,5”   - Monitor de 21,5 
polegadas devendo possuir, no mínimo, 
as seguintes características:  tamanho da 
tela: mínima de 21,5 e máxima de 23,8 
polegadas. Painel com tecnologia IPS 
(In-Plane Switching) obrigatória, 
resolução 1920 x 1080 a 60 Hz. Conforto 
visual: tecnologias Flicker-Free e Low 
Blue Light com certificação; 
Revestimento antirreflexo (Anti-glare) 
3H. Ergonomia: base original com ajuste 
de altura (mín. 100 mm), inclinação e 
rotação (pivot). Produto equivalente ou 
    UND 50 AOC R$ 357,00

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superior aos modelos de referência Dell 
(Linha Professional - P), Samsung (Linha 
Business), LG (Linhas Business/Ergo 
IPS), AOC (Linha Pro). Garantia mínima 
de 12 meses.  
     4 102979 
SSD 1TB  - Unidade SSD 1TB NVMe 
High Performance. Com capacidade de 
1TB. Interface PCIe 4.0 x4 NVMe 2.0 (ou 
superior). Performance: leitura 
sequencial até 7.000 MB/s; Escrita 
sequencial até 6.000 MB/s. 
Confiabilidade: MTBF de 1.500.000 
horas; Cache DRAM dedicado ou 
tecnologia HMB de alto desempenho. 
Produto equivalente ou superior aos 
modelos de referência: Samsung (980 
Pro ou 990 Pro), Western Digital 
(WD_BLACK SN850X), Kingston 
(KC3000 ou Fury Renegade), Crucial (P5 
Plus). Garantia mínima de 36 meses. 
Nota de Compliance: o equipamento 
deve constar na lista de produtos 
suportados e comercializados 
oficialmente pelo fabricante em 
território nacional, garantindo acesso a 
atualizações de firmware e suporte 
técnico especializado direto.  
    UND 30 
WESTERN 
DIGITAL 
R$ 1.071,00 
 
Valor total estimado: R$ R$ 418.000,00 (QUATROCENTOS E DEZOITO MIL REAIS) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata.

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3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito;

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c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 008/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 22 de julho de 2026. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
B M COMERCIO E SERVICOS LTDA 
Representante legal: BRUNO DOS SANTOS MARTINS

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010268/2026-36 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de maio de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2026, 
conforme ato publicado em 14/05/2026 e homologada em 22/07/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa VILAVI MODA FEMININA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.622.593/0001-01, com 
sede na R SANTA CRUZ, 455, CIDADE ALTA, CEP 13.419-020, no Município de PIRACICABA-SP, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). KELI ALVES DA SILVA , através de contrato soacial , 
portador(a) da Cédula de identidade nº 42.xxx.xxx-7 SSP-SP e CPF nº 350.xxx.xxx-80, cuja proposta 
foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de notebooks, desktops, estabilizadores, nobreaks e materiais de TI diversos para atender às 
eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia , especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 008/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
 
LOTE 03 – MATERIAIS DE TI DIVERSOS   
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 102981 
ACCESS POINT CORPORATIVO 
1350 MBPS - Access point corporativo 
equivalente ou superior ao modelo de 
referência Access Point Intelbras 1350. 
Capaz de suportar até 350 usuários 
simultâneos (100 em 2.4 GHz e 250 em 
5 GHz) ou superior. Velocidade 
combinada de 1350 Mbps (Dual Band 
AC), longo alcance, Wi-Fi 5 (802.11ac) 
e MU-MIMO × Porta Gigabit Ethernet 
(10/100/1000 Mbps) PoE (802.3at), Wi-
Fi Marketing (Splash Page), Handover 
(Roaming), Band Steering e 
Beamforming. Acompanha fonte POE 
original compatível com o modelo. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 80 INTELBRAS 
1350 R$900,00 
2 102975 
ACCESS POINT CORPORATIVO 
ALTO DESEMPENHO WI-FI 7 TRI-
BAND 6GHZ -  Access Point 
corporativo de alto desempenho 
equivalente ou superior ao modelo de 
referência Access Point Ubiquiti U7 
Pro. Capaz de suportar mais de 300 
dispositivos conectados 
simultaneamente. Frequência tri-
banda com suporte a 6 GHz para 
menos interferências. Interface de rede 
com porta RJ-45 de 1/2.5 GBE, Faixa de 
Tensão Suportada 44 —57V CC. 
Acompanha fonte POE original 
UND 50 UBIQUITI U7 
PRO R$1.400,00

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E-mail: 
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compatível com o modelo. Garantia 
mínima de 12 meses. 
3 102974 
ADAPTADOR USB WIRELESS 
DUAL BAND -  Adaptador USB 
wireless equivalente ou superior ao 
modelo da marca TP-Link. Destinado a 
prover conectividade de rede sem fio a 
equipamentos de informática, 
garantindo acesso estável e de alta 
velocidade à rede Wi-Fi. O 
equipamento deverá operar com 
tecnologia dual band, nas frequências 
de 2,4 GHz e 5 GHz, permitindo maior 
desempenho, redução de 
interferências e melhor 
aproveitamento da largura de banda 
disponível, sendo compatível com 
roteadores Wi-Fi dual-band. Deverá 
possuir antena de alto ganho, com no 
mínimo 5 dBi, proporcionando melhor 
recepção e transmissão de sinal, 
ampliando o alcance e a estabilidade 
da conexão. O dispositivo deverá 
possuir interface USB, com instalação 
simplificada, sendo compatível com 
sistemas operacionais Windows (10, 
8.1, 8, 7 ou superior) e Mac OS. Deverá 
suportar sistema Plug and Play (PnP), 
permitindo reconhecimento 
automático pelo computador sem 
necessidade de configuração manual 
na maioria dos casos. Caso necessário, 
deverá acompanhar driver de 
instalação ou disponibilização para 
UND 100 TP LINK 
ARCHER R$177,25

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download no site oficial do fabricante. 
Original,  com garantia do fabricante. 
Garantia mínima de 12 meses. 
4 102973 
MINI RACK 5U - Mini rack 5U com 
estrutura monobloco com teto, base e 
fundo confeccionadas em chapa de 
aço. Laterais ventiladas removíveis em 
chapa de aço. Porta em chapa de aço, 
com visor em poliestireno ou acrílico e 
fechadura com duas chaves. Duas 
réguas de plano para montagem 
reguláveis, com furações. 4 furos para 
fixação do mini rack, parede e 1 
abertura de para a entrada e saída de 
cabos. Pintura eletrostática epóxi pó na 
cor preta. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND        70 MAX 
ELETRON R$250,00 
5 102972 
ROTEADOR ROUTERBOARD 
DUAL-CORE 880MHZ - Roteador 
routerboard equivalente ou superior 
ao modelo de referência Routerboard 
Mikrotik hex rb 750 gr3. Processador 
Dual-Core 880 MHz com 4 threads, 5 
portas Gigabit Ethernet 10/100/1000 
Mbps, 56 MB de RAM e 16 MB de 
armazenamento interno, Sistema 
Router nOS com licença nível 4 inclusa, 
Slot micro SD e porta USB tipo A (1A), 
Alimentação por fonte ou PoE passivo 
(8–30V). Garantia mínima de 12 meses. 
UND 70 MIKROTIK 
RB750GR3 R$600,00 
6 102971 
SWITCH GERENCIÁVEL 24 
PORTAS - Switch Gerenciável 24 
portas equivalente ou superior ao 
modelo Tp-link Tl-sg3428. Com 24 
Portas Gigabit L2+ Rj-45 E 4 Slots Sfp 
UND        70 TP LINK TL 
SG3428 R$1.400,00

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Jetstream.Garantia mínima de 12 
meses. 
 
 
Valor total estimado:  R$ 317.225,00 Trezentos e dezessete mil duzentos e vinte e cinco reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021.

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6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;

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7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 008/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 22 de julho de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
VILAVI MODA FEMININA LTDA 
Representante legal: KELI ALVES DA SILVA

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010268/2026-36 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de maio de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2026, 
conforme ato publicado em 14/05/2026 e homologada em 22/07/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa ITEC INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
13.531.571/0001-02, com sede na Rua Carmem Molon Zaccaro, 398, Bairro Maracanã , CEP 11.705-
530, no Município de Praia Grande, SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ADILSON DE SOUZA 
CAETANO, através de contrato soacial, portador(a) da Cédula de identidade nº 40.xxx.xxx-9 SSP-
SP e CPF nº 343.xxx.xxx-57, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de notebooks, desktops, estabilizadores, nobreaks e materiais de TI diversos para atender às 
eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia , especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 008/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Página 2 
 
 
LOTE 04 – ESTABILIZADORES E NOBREAKS 
  
  
ITE
M 
CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 101539 
ESTABILIZADOR 500W BIVOLT  - 
Estabilizador Tensão Aplicação: 
Microcomputador, Quantidade 
Tomadas Saída: 4, Tipo: 
Microprocessado; 
Características:Adicionais: Bivolt 
Automático/Função True 
Rms/Proteção Inter- , NormasTécnicas: 
Nbr 14373 , Capacidade Nominal: 500 
V;Garantia 12 Meses; Referência: TS 
SHARA POWEREST 500VA. 
UND 60 
ESTABILIZA
DOR 500VA 
MARCA: TS 
SHARA 
MODELO: 
POWEREST 
500VA 
R$ 230,00 
2 101540 
ESTABILIZADOR BIVOLT 
SENOIDAL 1200 KVA - Estabilizador 
de tensão, bateria: selada, tensão; 
alimentação entrada: bivolt V, 
quantidade tomadas saída: 4; tipo: 
nobreak senoidal. Características 
adicionais: proteção contra sobretensão 
e sobrecarga/filtro de tensão saída: 115 
V, Capacidade Nominal: 1.200 VA. 
Garantia 12 Meses. Referência: SMS Lite, 
1200VA. 
UND 30 
NOBREAK 
1200VA 
MARCA: 
RAGTECH 
MODELO: 
EASY PRO 
1200VA – 
SENOIDAL 
R$ 940,00 
3 101541 
NOBREAK 600 VA - Modelo: Nobreak 
Lacerda 600 A; Capacidade: 600 VA 
(Volts- Amperes); Potência Real: 300 
W;Tensão de Entrada: 110V ou 220V 
(bivolt automático);Tensão de Saída: 
110V ou 220V (bivolt automático);Tipo 
de Onda: Onda senoidal aproximada; 
Tempo de Autonomia; 
Aproximadamente 10 minutos para 
carga de 100W;Aproximadamente 5 
minutos para carga de 300W (tempo 
pode variar dependendo da carga 
conectada);Bateria: 1 bateria de 12V 7Ah 
(substituível);Tempo de Recarga da 
Bateria: 6-8 horas para recarga 
total;Conectores de Saída;4 tomadas de 
UND 20 
NOBREAK 
600VA 
MARCA: TS 
SHARA 
MODELO: 
UPS 800VA 
R$ 780,00

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Página 3 
 
 
saída 3 pinos (10A);Proteção contra 
sobrecarga e curto-circuito em todas as 
saídas;Proteções;Proteção contra surtos 
de tensão e picos de energia;Proteção 
contra sobrecarga e curto-
circuito;Indicação de bateria fraca; 
Alarme sonoro para falha de energia ou 
problemas no sistema; Indicadores; LED 
indicador de funcionamento normal, 
bateria em uso, e sobrecarga; Display de 
status (se aplicável);Eficiência de 
Energia: Alta eficiência 
energética;Requisitos de Temperatura: 
Funcionamento entre 0°C e 40°C;Peso: 
Aproximadamente 6,5 kg;Dimensões: 
330 x 125 x 145 mm 
(LxAxP);Certificações Exigidas; 
Homologação ANATEL;O produto 
deve estar homologado pela ANATEL 
(Agência Nacional de 
Telecomunicações), conforme as 
regulamentações brasileiras para 
dispositivos de telecomunicações, 
especialmente no que se refere a 
dispositivos de energia;Certificação de 
Segurança Elétrica;O produto deve 
atender à norma IEC 60950 (para 
equipamentos de tecnologia da 
informação) ou IEC 62368 (para novos 
produtos de tecnologia), com a devida 
certificação CB Scheme, garantindo a 
segurança elétrica do produto; 
Certificação RoHS (Restriction of 
Hazardous Substances);O produto deve 
possuir a certificação RoHS, que atesta 
que o equipamento não contém 
substâncias perigosas como chumbo, 
mercúrio, cádmio, entre outros, 
conforme as regulamentações 
ambientais;Certificação CE (Conformité 
Européenne);A certificação CE atesta 
que o produto cumpre com os requisitos 
de segurança e qualidade exigidos pela 
União Europeia.Conformidade com a

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Página 4 
 
 
Norma ABNT NBR 14565:O produto 
deve estar em conformidade com a 
norma ABNT NBR 14565, que regula 
equipamentos de alimentação 
ininterrupta no Brasil;Certificação 
INMETRO:O produto deve cumprir 
com as regulamentações de eficiência 
energética e normas ambientais 
do INMETRO, com o selo de eficiência 
energética, quando aplicável; 
Certificação UL (Underwriters 
Laboratories);A certificação UL atesta 
que o produto passou por rigorosos 
testes de segurança e qualidade e deve 
ser fornecida como parte das 
especificações;Referência: Nobreak 
Lacerda 600 VA. 
4 101542 
NOBREAK 1200 VA SENOIDAL 
- Capacidade: 1200 VA (Volts-
Amperes);Potência Real: 600 W;Tensão 
de Entrada: 110V ou 220V (bivolt 
automático);Tensão de Saída: 110V ou 
220V (bivolt automático);Tipo de Onda: 
Onda senoidal aproximada;Tempo de 
Autonomia;Aproximadamente 15 
minutos para carga de 
100W;Aproximadamente 8 minutos 
para carga de 600W (tempo pode variar 
dependendo da carga 
conectada);Bateria: 2 baterias de 12V 
9Ah (substituíveis);Tempo de Recarga 
da Bateria: 6-8 horas para recarga 
total;Conectores de Saída;6 tomadas de 
saída 3 pinos (10A);Proteção contra 
sobrecarga e curto-circuito em todas as 
saídas;Proteções;Proteção contra surtos 
de tensão e picos de energia;Proteção 
contra sobrecarga e curto- 
circuito;Indicação de bateria 
fraca;Alarme sonoro para falha de 
energia ou problemas no sistema; 
Indicadores;LED indicador de 
funcionamento normal, bateria em uso, 
e sobrecarga;Display de status (se 
UND 20 
NOBREAK 
1200VA 
MARCA: 
RAGTECH 
MODELO: 
Ragtech 
Senoidal NEP 
1200VA. 
R$ 1.500,00

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Página 5 
 
 
aplicável);Eficiência de Energia: Alta 
eficiência energética;Requisitos de 
Temperatura: Funcionamento entre 0°C 
e 40°C;Peso: Aproximadamente 12 
kg;Dimensões: 350 x 140 x 160 mm 
(LxAxP);Características 
Adicionais;Tecnologia de Proteção: O 
Nobreak Lacerda 1200 A oferece uma 
avançada tecnologia de proteção para 
evitar danos aos seus equipamentos em 
caso de quedas de energia, surtos de 
tensão ou outros imprevistos na rede 
elétrica;Design Compacto: Estrutura 
compacta que facilita a instalação em 
diversos ambientes, como escritórios, 
pequenas empresas, e 
residências;Facilidade de Manutenção: 
Design de fácil acesso para manutenção 
e substituição das baterias; 
Referência: Nobreak Lacerda 1200 VA . 
Certificações Exigidas: Homologação 
ANATEL;O produto deve estar 
homologado pela ANATEL (Agência 
Nacional de Telecomunicações), 
conforme as regulamentações 
brasileiras para dispositivos de 
telecomunicações, especialmente no que 
se refere a dispositivos de 
energia;Certificação de Segurança 
Elétrica;O produto deve atender à 
norma IEC 60950 (para equipamentos 
de tecnologia da informação) ou IEC 
62368 (para novos produtos de 
tecnologia), com a devida 
certificação CB Scheme, garantindo a 
segurança elétrica do 
produto;Certificação RoHS (Restriction 
of Hazardous Substances);O produto 
deve possuir a certificação RoHS, que 
atesta que o equipamento não contém 
substâncias perigosas como chumbo, 
mercúrio, cádmio, entre outros, 
conforme as regulamentações 
ambientais;Certificação CE (Conformité

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Página 6 
 
 
Européenne);A certificação CE atesta 
que o produto cumpre com os requisitos 
de segurança e qualidade exigidos pela 
União Europeia;Conformidade com a 
Norma ABNT NBR 14565;O produto 
deve estar em conformidade com a 
norma ABNT NBR 14565, que regula 
equipamentos de alimentação 
ininterrupta no Brasil;Certificação 
INMETRO;O produto deve cumprir 
com as regulamentações de eficiência 
energética e normas ambientais 
do INMETRO, com o selo de eficiência 
energética, quando 
aplicável;Certificação UL (Underwriters 
Laboratories);A certificação UL atesta 
que o produto passou por rigorosos 
testes de segurança e qualidade e deve 
ser fornecida como parte das 
especificações;Referência : Ragtech 
Senoidal NEP 1200VA. 
5 101543 
NOBREAK 3000 VA - Capacidade: 3000 
VA (Volts-Amperes); Potência Real: 1500 
W, Tensão de Entrada: 110V ou 220V 
(bivolt automático), Tensão de Saída: 
110V ou 220V (bivolt automático), Tipo 
de Onda: Onda senoidal aproximada; 
Tempo de Autonomia: 
Aproximadamente 20 minutos para carga 
de 100W Aproximadamente 10 minutos 
para carga de 1500W (tempo pode variar 
dependendo da carga conectada), Bateria: 
4 baterias de 12V 9Ah (substituíveis), 
Tempo de Recarga da Bateria: 6-8 horas 
para recarga total Conectores de Saída;8 
tomadas de saída 3 pinos (10A) Proteção 
contra sobrecarga e curto-circuito em 
todas as saídas Proteções; Proteção contra 
surtos de tensão e picos de energia 
Proteção contra sobrecarga e curto-
circuito. Indicação de bateria 
fraca;Alarme sonoro para falha de 
energia ou problemas no 
sistema;.Indicadores;LED indicador de 
UND 20 
NOBREAK 
3000VA 
MARCA: 
ATA 
SISTEMAS 
MODELO: 
SMART 
3KVA / 
3000VA 
R$ 3.500,00

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Página 7 
 
 
funcionamento normal, bateria em uso, e 
sobrecarga;Display de status; Eficiência 
de Energia: Alta eficiência 
energética;Requisitos de Temperatura: 
Funcionamento entre 0°C e 40°C;Peso: 
Aproximadamente 18 kg;Dimensões: 450 
x 190 x 210 mm (LxAxP);Características 
Adicionais;Tecnologia de Proteção: 
tecnologia de proteção para evitar danos 
aos equipamentos em caso de quedas de 
energia, surtos de tensão ou outros 
imprevistos na rede elétrica. Design 
Compacto: Estrutura robusta que facilita 
a instalação em ambientes industriais, 
comerciais e corporativos. Facilidade de 
Manutenção: Design de fácil acesso para 
manutenção e substituição das 
baterias;Certificações 
Exigidas;Homologação ANATEL:O 
produto deve estar homologado 
pela ANATEL (Agência Nacional de 
Telecomunicações), conforme as 
regulamentações brasileiras para 
dispositivos de telecomunicações, 
especialmente no que se refere a 
dispositivos de energia;Certificação de 
Segurança Elétrica;O produto deve 
atender à norma IEC 60950 (para 
equipamentos de tecnologia da 
informação) ou IEC 62368 (para novos 
produtos de tecnologia), com a devida 
certificação CB Scheme, garantindo a 
segurança elétrica do 
produto;Certificação RoHS (Restriction 
of Hazardous Substances);O produto 
deve possuir a certificação RoHS, que 
atesta que o equipamento não contém 
substâncias perigosas como chumbo, 
mercúrio, cádmio, entre outros, conforme 
as regulamentações 
ambientais;Certificação CE (Conformité 
Européenne);A certificação CE atesta que 
o produto cumpre com os requisitos de 
segurança e qualidade exigidos pela

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Página 8 
 
 
União Europeia;Conformidade com a 
Norma ABNT NBR 14565;O produto 
deve estar em conformidade com a 
norma ABNT NBR 14565, que regula 
equipamentos de alimentação 
ininterrupta no Brasil;Certificação 
INMETRO;O produto deve cumprir com 
as regulamentações de eficiência 
energética e normas ambientais 
do INMETRO, com o selo de eficiência 
energética, quando aplicável;Certificação 
UL (Underwriters Laboratories);A 
certificação UL atesta que o produto 
passou por rigorosos testes de segurança 
e qualidade e deve ser fornecida como 
parte das especificações;Referência : 
Nobreak Lacerda 3000 A. 
6 101544 
NOBREAK 5000 VA -  Capacidade: 5000 
VA (Volts-Amperes), Potência Real: 2500 
W, Tensão de Entrada: 110V ou 220V 
(bivolt automático) Tensão de Saída: 
110V ou 220V (bivolt automático) Tipo de 
Onda: Onda senoidal aproximada, 
Tempo de Autonomia; 
Aproximadamente 30 minutos para carga 
de 100W;Aproximadamente 15 minutos 
para carga de 2500W (tempo pode variar 
dependendo da carga conectada), Bateria: 
6 baterias de 12V 9Ah (substituíveis), 
Tempo de Recarga da Bateria: 6-8 horas 
para recarga total, Conectores de Saída;10 
tomadas de saída 3 pinos (10A); Proteção 
contra sobrecarga e curto-circuito em 
todas as saídas; Proteções;Proteção contra 
surtos de tensão e picos de 
energia;Proteção contra sobrecarga e 
curto-circuito, Indicação de bateria 
fraca;Alarme sonoro para falha de 
energia ou problemas no 
sistema;Indicadores;LED indicador de 
funcionamento normal, bateria em uso, e 
sobrecarga;Display de status (se 
aplicável);Eficiência de Energia: Alta 
eficiência energética;Requisitos de 
UND 5 
NOBREAK 
5000VA 
MARCA: 
ATA 
SISTEMAS 
MODELO: 
SMART 
5KVA / 
5000VA 
R$ 4.500,00

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Página 9 
 
 
Temperatura: Funcionamento entre 0°C e 
40°C;Peso: Aproximadamente 30 
kg;Dimensões: 550 x 200 x 250 mm 
(LxAxP);Características 
Adicionais;Tecnologia de Proteção: O 
Nobreak Lacerda 5000 VA oferece uma 
avançada tecnologia de proteção para 
evitar danos aos seus equipamentos em 
caso de quedas de energia, surtos de 
tensão ou outros imprevistos na rede 
elétrica;Design Robusto: Estrutura sólida 
e robusta, projetada para suportar 
condições exigentes de operação, ideal 
para ambientes industriais e 
comerciais;Facilidade de Manutenção: 
Design de fácil acesso para manutenção e 
substituição das baterias, 
proporcionando maior conveniência e 
durabilidade. Certificações Exigidas: 
Homologação ANATEL;O produto deve 
estar homologado pela ANATEL 
(Agência Nacional de 
Telecomunicações), conforme as 
regulamentações brasileiras para 
dispositivos de telecomunicações, 
especialmente no que se refere a 
dispositivos de energia;Certificação de 
Segurança Elétrica;O produto deve 
atender à norma IEC 60950 (para 
equipamentos de tecnologia da 
informação) ou IEC 62368 (para novos 
produtos de tecnologia), com a devida 
certificação CB Scheme, garantindo a 
segurança elétrica do 
produto;Certificação RoHS (Restriction 
of Hazardous Substances);O produto 
deve possuir a certificação RoHS, que 
atesta que o equipamento não contém 
substâncias perigosas como chumbo, 
mercúrio, cádmio, entre outros, conforme 
as regulamentações 
ambientais;Certificação CE (Conformité 
Européenne);A certificação CE atesta que 
o produto cumpre com os requisitos de

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
 
segurança e qualidade exigidos pela 
União Europeia. Conformidade com a 
Norma ABNT NBR 14565: O produto 
deve estar em conformidade com a 
norma ABNT NBR 14565, que regula 
equipamentos de alimentação 
ininterrupta no Brasil;Certificação 
INMETRO;O produto deve cumprir com 
as regulamentações de eficiência 
energética e normas ambientais do 
INMETRO, com o selo de eficiência 
energética, quando aplicável;Certificação 
UL (Underwriters Laboratories);A 
certificação UL atesta que o produto 
passou por rigorosos testes de segurança 
e qualidade e deve ser fornecida como 
parte das especificações. Referência: NHS 
Laser Senoidal 5000VA. 
7 101545 
NOBREAK 10.000 VA – SISTEMA DE 
ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA 
(UPS)  - Capacidade: 10.000 VA (Volts-
Amperes);Potência Real: 5000 W Tensão 
de Entrada: 110V ou 220V (bivolt 
automático);Tensão de Saída: 110V ou 
220V (bivolt automático);Tipo de Onda: 
Onda senoidal aproximada;Tempo de 
Autonomia;Aproximadamente 45 
minutos para carga de 
100W;Aproximadamente 20 minutos 
para carga de 5000W (tempo pode variar 
dependendo da carga conectada);Bateria: 
8 baterias de 12V 9Ah 
(substituíveis);Tempo de Recarga da 
Bateria: 6-8 horas para recarga 
total;Conectores de Saída:12 tomadas de 
saída 3 pinos (10A);Proteção contra 
sobrecarga e curto-circuito em todas as 
saídas;Proteções;Proteção contra surtos 
de tensão e picos de energia, Proteção 
contra sobrecarga e curto-
circuito;Indicação de bateria fraca 
Alarme sonoro para falha de energia ou 
problemas no sistema Indicadores;LED 
indicador de funcionamento normal, 
UND 5 
NOBREAK 
10KVA 
/10.000VA 
MARCA: 
ATA 
SISTEMAS 
MODELO: 
TITAN 
10KVA – 
10.000VA 
R$ 20.960,00

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Ano IX • Edição Nº 4817
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bateria em uso, e sobrecarga;Display de 
status (se aplicável);Eficiência de Energia: 
Alta eficiência energética;Requisitos de 
Temperatura: Funcionamento entre 0°C e 
40°C;Peso: Aproximadamente 45 
kg;Dimensões: 600 x 250 x 300 mm 
(LxAxP);Características 
Adicionais;Tecnologia de Proteção: O 
Nobreak Lacerda 10.000 VA oferece uma 
avançada tecnologia de proteção, 
incluindo controle inteligente para evitar 
danos aos seus equipamentos em caso de 
quedas de energia, surtos de tensão ou 
outros imprevistos na rede 
elétrica;Design Robusto: Estrutura 
robusta e projetada para suportar as 
exigências de ambientes industriais e 
corporativos de grande porte;Facilidade 
de Manutenção: Design de fácil acesso 
para manutenção e substituição das 
baterias, com garantia de alta 
disponibilidade e durabilidade;Controle 
Avançado de Energia: Acompanhe o 
status do UPS por meio de indicadores 
LED e alarmes sonoros para uma gestão 
eficiente da energia; Certificações 
Exigidas: Homologação ANATEL;O 
produto deve estar homologado pela 
ANATEL (Agência Nacional de 
Telecomunicações), conforme as 
regulamentações brasileiras para 
dispositivos de telecomunicações, 
especialmente no que se refere a 
dispositivos de energia. Certificação de 
Segurança Elétrica; O produto deve 
atender à norma IEC 60950 (para 
equipamentos de tecnologia da 
informação) ou IEC 62368 (para novos 
produtos de tecnologia), com a devida 
certificação CB Scheme, garantindo a 
segurança elétrica do produto. 
Certificação RoHS (Restriction of 
Hazardous Substances): O produto deve 
possuir a certificação RoHS, que atesta

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que o equipamento não contém 
substâncias perigosas como chumbo, 
mercúrio, cádmio, entre outros, conforme 
as regulamentações 
ambientais;Certificação CE (Conformité 
Européenne): A certificação CE atesta que 
o produto cumpre com os requisitos de 
segurança e qualidade exigidos pela 
União Europeia. Conformidade com a 
Norma ABNT NBR 14565: O produto 
deve estar em conformidade com a 
norma ABNT NBR 14565, que regula 
equipamentos de alimentação 
ininterrupta no Brasil; Certificação 
INMETRO;O produto deve cumprir com 
as regulamentações de eficiência 
energética e normas ambientais do 
INMETRO, com o selo de eficiência 
energética, quando aplicável. Certificação 
UL (Underwriters Laboratories);A 
certificação UL atesta que o produto 
passou por rigorosos testes de segurança 
e qualidade e deve ser fornecida como 
parte das especificações. Referencia: 
Nobreak Lacerda 10.000 VA. 
 
Valor total estimado:  R$ 284.900,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão.

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3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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27 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4817
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9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 008/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 22 de julho de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
ITEC INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA 
Representante legal: ADILSON DE SOUZA CAETANO

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Ano IX • Edição Nº 4817
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010268/2026-36 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de maio de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2026, 
conforme ato publicado em 14/05/2026 e homologada em 22/07/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa TECHNO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 41.011.821/0001-00, com sede na Rua Albino Rota, n° 291, Sala 02, Bairro: Centro, CEP 
89.700-310, no Município de Concórdia, SC, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jean Carlo Perin 
Zucchi, através de contrato soacial , portador(a) da Cédula de identidade nº 4.xxx.634 e CPF nº 
061.xxx.xxx-42, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de notebooks, desktops, estabilizadores, nobreaks e materiais de TI diversos para atender às 
eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia , especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 008/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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LOTE 05 – GABINETE E COMPONENTES 
 
  
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 103005 
GABINETE, igual ou superior ao 
modelo Mid Tower, compatível com 
placas-mãe nos padrões ATX, Micro ATX 
e Mini ITX; estrutura em aço/SPCC ou 
material equivalente de alta resistência; 
acabamento na cor preta; painel frontal e 
lateral em vidro temperado; suporte para 
fonte padrão ATX ; mínimo de 07 slots de 
expansão; capacidade para instalação de 
até 10 ventoinhas de 
120 mm ; suporte para placa de vídeo 
com comprimento mínimo de 400 mm; 
suporte para air cooler com altura 
mínima de 160 mm; compatibilidade 
com sistema de water cooler/radiador de 
até 360 mm; mínimo de 02 baias internas 
para HDD 3,5” e 02 baias para SSD  2,5”; 
painel frontal com no mínimo 02 portas 
USB 2.0, 01 porta USB 3.0, conexões de 
áudio HD para entrada e saída; 
gerenciamento interno para organização 
de cabos; dimensões aproximadas 
mínimas de 417 x 280 x 427 mm. 
• Componentes obrigatórios: 
Processador: 08 núcleos, 16 
threads, frequência base mínima 
de 4.2 GHz, frequência turbo 
mínima de 5.0 GHz, 
cache total mínimo de 104 MB, 
arquitetura de 5 nm ou superior, 
soquete AM5 ou superior, 
suporte a memória DDR5, 
compatível com PCIe 5.0, TDP 
máximo de 120W, vídeo 
integrado, desempenho igual ou 
superior. Modelo de referência: 
AMD Ryzen 7 7800X3D. 
UND 01 
Techno 
Gov 
R$ 40.990,00

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• Water cooler para processador:  
sistema de refrigeração líquida, 
radiador de 360 mm, compatível 
com sockets Intel LGA 
1150/1151/1155/1156/1200/13 
66/1700/2011/2066 e AMD 
AM4/AM5 ou superior, 03 
ventoinhas de 120 x 120 x 25 mm, 
velocidade entre 1200 e 2000 
RPM, rolamento hidráulico, fluxo 
de ar mínimo de 56,3 CFM, nível 
máximo de ruído de 29,3 dBA, 
tensão de 12V, suporte para 
processadores com TDP mínimo 
de 250W, vida útil mínima de 
80.000 horas, desempenho igual 
ou superior. Modelo de 
referência: Rise Mode RM-WC-
AB-360. Placa de vídeo 
profissional: 24 GB GDDR6, 
arquitetura tipo Ada Lovelace, 
interface PCI Express x16, clock 
base de 1.3 GHz, clock boost de 
1.6 GHz, consumo de 210W, 04 
portas DisplayPort, desempenho 
igual ou superior. Modelo de 
referência: PNY RTX 4500 Ada 
Lovelace 24 GB Ada Lovelace. 
• Placa-mãe Micro ATX: socket 
AM5, chipset AMD B850, suporte 
para processadores AMD Ryzen 
séries 7000/8000/9000, 04 slots 
DDR5 com suporte mínimo de 
até 256 GB, frequência de 
memória até 8000+ MHz (OC), 03 
slots M.2, 04 portas SATA 6 Gb/s, 
01 slot PCIe 5.0 x16, 01 
slot PCIe x1, rede Ethernet 2.5 Gb, 
Wi-Fi 6E, portas HDMI e 
DisplayPort, múltiplas portas 
USB 3.2, desempenho igual ou 
superior. Modelo de referência: 
Asus TUF Gaming B850M-Plus 
II.

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• Memória RAM DDR5: 
capacidade total de 64 GB 
(2x32 GB), frequência de 6000 
MT/s, latência CL30 (30-36-36- 
76), tensão testada de 1.40V, 
formato UDIMM, compatível 
com perfis AMD EXPO e Intel 
XMP, dissipador de calor em 
alumínio, iluminação RGB, 
desempenho igual ou superior.  
Modelo de Referência: Memória 
Corsair Dominator Platinum 
RGB 64 GB (2x32 GB) DDR5-
6000. 
 
• Fonte de alimentação ATX:  
potência de 1000W, certificação 
80 Plus Gold, padrão ATX, 
totalmente modular, 
compatível com ATX 3.1 e PCIe 
5.1, conector 12V- 
2x6/12VHPWR, ventoinha 
de140 mm com rolamento 
fluidodinâmico, modo de 
operação silencioso/zero 
RPM, capacitores de alta 
durabilidade, proteções contra 
sobretensão, subtensão, 
sobrecarga, curto-circuito e 
superaquecimento, 
desempenho igual ou 
superior.Modelo de 
Referência: Fonte Corsair 
RM1000X 1000 W Certificado 
80+ Gold Full-Modular 
ATX12V / EPS12V. 
 
Valor total estimado:  R$ 40.990,00 (quarenta mil novecentos e noventa reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes,

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autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal.

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CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 008/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 22 de julho de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
TECHNO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA 
Representante legal: Jean Carlo Perin Zucchi

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00017527/2026-50; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 185/2025, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO EM ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, 
COM FORNECIMENTO DE PEÇAS., FIRMADO EM 24/07/2025, COM A 
EMPRESA JUVENAL DE JESUS LESSA , INSCRITA NO CNPJ 12.330.334/0001- 02; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO 
JUVENAL DE JESUS LESSA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2026 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008994/2026-99 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 28 dias do mês de maio de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas na Concorrência Pública Eletrônica para Registro de Preços nº 007/2026 , 
conforme ato publicado em 12/05/2026 e homologada em 23/07/2026, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico , 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa L C R 
CONSTRUÇÕES E LOGÍSTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 13.228.491/001-74, com sede na 
RUA VEREADOR JOSÉ ALMEIDA N/ 114 SALA 02,CENTRO  CEP 44564-000, no Município de 
VARZEDO-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Luiz Carlos dos Santos, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 03xxx.xxx-31 SSP/BA e CPF nº 492.xxx.xxx-72, cuja proposta foi classificada em **º  lugar 
no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços 
de PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, 
de acordo com os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação 
maior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações 
estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora da Concorrência Pública Eletrônica 
nº 007/2026 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: 
LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI/SIC
RO/SBC de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de PAVIMENTAÇÃO DE 
VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. 
As planilhas elaboradas durante a execução das vias, 
BAHIA SERGIPE R$ 3.000.000,00 
SINAPI/ORSE 
SICRO/ 
SBC 
 
23%

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serão baseadas nas estimativas feitas pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa, conforme memórias de 
cálculo disponibilizadas, equipamentos, materiais e 
mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de 
serviços e insumos diversos descritos no Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, 
e ORSE. 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal Amargosa – BA R$ 3.000.000,00 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização 
para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando- se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Concorrência Pública Eletrônica. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar  
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará 
sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência Pública 
Eletrônica de Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, 
prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem 
vantajosos, conforme Decreto Municipal nº 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei Federal nº 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam 
a execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão 
liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador 
signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de 
preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação 
a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será 
indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os  
compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integran tes 
do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo p reço 
revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de  
registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do 
instrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado do 
procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de  
órgãos não participantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da 
ata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como 
participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o 
quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro 
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre a 
necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

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7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração municipal, 
será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-BA, 24 de julho de 2026 
 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
L C R CONSTRUÇÕES E LOGÍSTICA LTDA  
Representante legal: Luiz Carlos dos Santos

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 69/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 69/2026 
Processo 2901007.00017658/2026-37 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 30/07/2026, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/242, PNCP: 13825484000150-1-
000242/2026, para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de 
seguro para veículo modelo VW/NEOBUS TH PLUS FR, vinculado ao 
REGULAÇÃO/TFD- SESAU.  
 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal. 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5580/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>