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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4812</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 20 de julho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4812 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  20 de julho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4812
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 095/2026) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025) ................................................................... 7
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
DECLARAÇÃO DE VENCEDOR (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025) ......................................................... 9

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 095/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 095, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Institui o SEAMA Digital como plataforma
oﬁcial de gestão, monitoramento, registro e
acompanhamento das ações da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de
Amargosa, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a necessidade de moderninação da gestão pública
municipal, com adoção de mecanismos digitais voltad os à eﬁciência administrativa,
ao planejamento, ao monitoramento e à melhoria da p restação dos serviços
públicos; 
 
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e ediciência que regem a Administração Pública; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de padroninar, consolidar e dar maio r
rastreabilidade aos registros administrativos, oper acionais e técnicos da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de dortalecer o controle interno, a
produção de indicadores, a memória institucional e a transparência das ações
administrativas; 
 
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.129, de 29 de
março de 2021, que trata de princípios, regras e in strumentos para o Governo
Digital e para o aumento da ediciência pública; 
 
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pes soais (LGPD), aplicável ao
tratamento de dados pessoais, inclusive em meios di gitais, pela administração
pública; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o tratamento de
dados pessoais no âmbito do SEAMA Digital observe o s princípios da ﬁnalidade,
adequação, necessidade, segurança, prevenção, respo nsabilinação e prestação de
Decreto 130 (00000458850)         SEI 2901007.00006127/2026-19 / pg. 1

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contas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018; 
 
CONSIDERANDO que o SEAMA Digital poderá disponibilinar páginas
públicas institucionais, tais como página inicial, política de privacidade, termos de
uso, painéis públicos e indormações de interesse co letivo, preservado o acesso
restrito às áreas internas, administrativas e operacionais da platadorma; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente – SEAMA, o SEAMA Digital, como platadorma oﬁcial de gestão,
monitoramento, registro, acompanhamento e consolida ção de dados relativos às
atividades, ações, demandas, ordens de serviço, ﬁscalinações, atendimentos, rotinas
operacionais e demais procedimentos administrativos e técnicos da Secretaria. 
 
Art. 2º. O SEAMA Digital constitui instrumento oﬁcial de apo io à gestão
da SEAMA, destinado a: 
I – registrar demandas internas e externas relacionadas às competências
da Secretaria; 
II – dormalinar e acompanhar ordens de serviço e at ividades
operacionais; 
III – monitorar ações executadas em campo, inclusiv e com uso de
imagens, localinação geográﬁca, data, hora e identi ﬁcação do responsável pelo
registro, quando cabível; 
IV – organinar indormações por unidade administrati va, setor,
coordenação, programa, projeto ou serviço; 
V – subsidiar o planejamento, a tomada de decisão, o controle interno e
a avaliação de desempenho institucional; 
VI – consolidar indicadores gerenciais, relatórios técnicos e históricos
administrativos; 
VII – promover maior eﬁciência, rastreabilidade e s egurança das
indormações produnidas pela Secretaria. 
 
Art. 3º. Os registros inseridos no SEAMA Digital passam a co nstituir
base oﬁcial de acompanhamento administrativo e gere ncial da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, sem prejuíno da pro dução, manutenção ou
exigência de outros documentos dormais previstos em  lei, regulamento ou norma
especídica. 
 
Art. 4º. O uso do SEAMA Digital poderá abranger, entre outro s, os
seguintes módulos, eixos ou duncionalidades: 
I – protocolo e recebimento de demandas; 
II – ordens de serviço; 
III – monitoramento de atividades em campo; 
Decreto 130 (00000458850)         SEI 2901007.00006127/2026-19 / pg. 2

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IV – discalinação e acompanhamento técnico; 
V – registro dotográdico e georrederenciado de ações, quando aplicável; 
VI – acompanhamento de execução de serviços; 
VII – relatórios gerenciais; 
VIII – indicadores de desempenho; 
IX – painéis de monitoramento e acompanhamento setorial. 
 
Art. 5º. A utilinação do SEAMA Digital observará:
I – a ﬁnalidade pública e o interesse administrativ o do tratamento das
indormações; 
II – a integridade, autenticidade, conﬁabilidade e disponibilidade dos
registros; 
III – a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente; 
IV – o controle de acesso por perﬁl de usuário, con dorme atribuições
duncionais; 
V – a observância das normas de gestão documental, arquivamento e
preservação das indormações administrativas; 
VI – a adoção de medidas de segurança da indormação  compatíveis com
a naturena dos dados tratados; 
VII – a limitação do tratamento de dados pessoais a o mínimo necessário
para o atendimento das dinalidades públicas e administrativas do sistema; 
VIII – a manutenção de mecanismos de autenticação, registro de acesso,
rastreabilidade e controle de permissões, sempre que tecnicamente disponíveis; 
IX – a disponibilinação pública de política de priv acidade e termos de
uso, em linguagem clara e acessível; 
X – a adoção de medidas para impedir o acesso não a utorinado, a
divulgação indevida, a alteração irregular ou o uso  incompatível das indormações
registradas no sistema. 
 
Art. 6º.  A coordenação institucional do SEAMA Digital ﬁcará  sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricul tura e Meio Ambiente,
competindo à sua Titular adotar os atos complementares necessários à implantação,
regulamentação, execução, monitoramento e aperdeiçoamento da platadorma. 
 
Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Mei o
Ambiente:
I – regulamentar, por meio de Portaria, os procedimentos operacionais de
utilinação do sistema; 
II – deﬁnir perﬁs de acesso, responsabilidades, ﬂux os de alimentação e
validação dos registros; 
III – estabelecer campos obrigatórios, rotinas míni mas de uso e padrões
de acompanhamento; 
IV – promover treinamento, orientação e acompanhame nto dos
usuários; 
Decreto 130 (00000458850)         SEI 2901007.00006127/2026-19 / pg. 3

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V – adotar medidas de governança, controle e aperde içoamento contínuo
da platadorma.
 
Art. 8º.  Os dirigentes, coordenadores, ﬁscais, operadores e  demais
agentes autorinados que utilinarem o SEAMA Digital serão responsáveis, no âmbito
de suas atribuições, pela veracidade, integridade, regularidade, tempestividade e
dinalidade pública das indormações lançadas no sistema. 
§ 1º O acesso ao SEAMA Digital será pessoal e intra nsderível, sendo
vedado o compartilhamento de credenciais, senhas, c ontas de acesso ou qualquer
outro meio de autenticação. 
§ 2º O uso indevido do sistema, a inserção delibera da de indormações
dalsas, a omissão injustiﬁcada de registros obrigat órios, a alteração irregular de
dados ou o acesso não autorinado poderão ensejar ap uração administrativa, sem
prejuíno de outras responsabilidades legais cabíveis. 
 
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambie nte poderá
designar, mediante ato próprio, servidor, equipe té cnica ou unidade administrativa
para apoio operacional, administração do sistema, a companhamento da
implantação, supervisão de rotinas, monitoramento d e registros e aperdeiçoamento
do SEAMA Digital. 
 
Art. 10.  A regulamentação especíﬁca do duncionamento do SEA MA
Digital, inclusive quanto a ﬂuxos, perﬁs de acesso,  alimentação obrigatória,
tratamento de dados, extração de relatórios, respon sabilidades duncionais e
procedimentos de auditoria interna, será estabeleci da em Portaria da Titular da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no prano de até 30 (trinta) dias
da publicação deste Decreto. 
 
Art. 11.  O SEAMA Digital poderá disponibilinar ambiente púb lico,
páginas institucionais, painéis públicos e indormaç ões de interesse coletivo,
observado o interesse público e a legislação aplicável.
Parágrafo único. As indormações disponibilinadas em ambiente públic o
do SEAMA Digital deverão observar a legislação de t ransparência pública, proteção
de dados pessoais, segurança da indormação e classi ﬁcação da indormação, vedada
a exposição indevida de dados pessoais, sensíveis, sigilosos ou de acesso restrito. 
 
Art. 12. A implantação e a utilinação do SEAMA Digital deverão priorinar,
sempre que possível:
I – a simplidicação de rotinas administrativas; 
II – a redução de controles paralelos desnecessários; 
III – a melhoria da qualidade da indormação; 
IV – a produção de evidências para prestação de con tas, monitoramento
institucional e planejamento de políticas públicas. 
 
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Decreto 130 (00000458850)         SEI 2901007.00006127/2026-19 / pg. 4

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Gabinete do Predeito, 20 de julho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 20/07/2026, às 11:07, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000458850 e o código CRC 96CFB471.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00006127/2026-19
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025)
20/07/2026,15:18 SEI/AMARGOSA ' 00000454666 ' Notificaçãoflzornecedor
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 43/2026 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: NUTRICASH SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 42.194.191/0001—10
LICITAÇÃO nº: PE—O32—2025
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contrataçãode empresa especializadana prestaçãode serviços
continuadosde gestãode compras (almoxarifadovirtual)atravesde uma plataformaprópriapara aquisiçãode
materialde expediente,gêneros alimentícios(inclusiveprovenineteda agricultrafamiliar),material
construção (eletrico,areia,hidráulicos,madeiramento, ferragens e afins),material de limpeza, armarinho
(inclsuivetecidose decoração),medicamentos e materialpenso,com implantaçãoe operação de um sistema
informatizadoe integradocom acessopor meio de logincom senha/rede,via internet,atravésde rede de
estabelecimentoscredenciadospara atenderas necessidadesdo município de amargosa-ba,conforme
condições,quantidadese exigênciasestabelecidasnesteeditale seus anexos.
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças E Desenvolvimento Institucional,no uso de suas
atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº
14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:
-Ausência de prestaçãodos serviços,em decorrênciado bloqueiona liberaçãodas cotações,que
impede a continuidadeda execução contratual.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada ã interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seaf1.comp©ªarg(&amp;g(Lbr, bem como pela
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em 20/07/2026, às 11:58, conforme
Medida Provisória nº 2.200-2, de 2410812001. Decreto Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº
14.063, de 2310912020. E,o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.
. "
BBI.Íjvnuit-sign.
ele:ran um
      
. A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código
' " verificador00000454666 e o código CRC C4CF8CE7.
 
https://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&amp;acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&amp;acac_retcrnc:prece.. 1/2

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20/07/2020,15:18 SEI/AMARGOSA ,00000454666,Notificaçaojomeoedor
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
Processo nº 290100700016438/2026—96
https://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp7a0a0:procediment0_trabalhar&amp;aca0_0rigern:procediment0_c0ntr0lar&amp;aca0_ret0rn0:prece.. 2/2

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECLARAÇÃO DE VENCEDOR (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3512-7811 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
 Página 1 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025/SRP 
     
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00045370/2025-71 
OBJETO: Aquisição de Medicamentos para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e do 
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), em lotes, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00045370/2025-71, Pregão 
Eletrônico nº 044/2025/SRP; considerando que a empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 08.778.201/0001- 26 foi desclassificada; considerando que as empresas subsequentes foram 
convocadas e apresentaram os documentos solicitados; considerando o parecer da Farmacêutica, cuja 
parte desse parecer segue abaixo: 
 
LOTE ANÁLISE DA PROPOSTA SITUAÇÃO 
3 
A proposta referente ao Lote 3 apresenta conformidade com 
os critérios de aceitabilidade estabelecidos no edital, 
demonstrando compatibilidade com os preços praticados no 
mercado. Dessa forma, evidencia viabilidade técnico-
econômica para atendimento às necessidades da 
Administração. 
APROVADO 
 
 
 
LOTE ANÁLISE DA PROPOSTA SITUAÇÃO 
4 
A proposta referente ao Lote 4 apresenta valor superior ao 
inicialmente estimado. Entretanto, após a realização de nova 
pesquisa de preços para atualização dos valores de 
referência, verificou-se que o valor ofertado encontra-se 
compatível com os preços atualmente praticados no 
mercado. Assim, a proposta demonstra viabilidade 
econômico-financeira e atende ao interesse da 
Administração. 
APROVADO

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Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3512-7811 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
 Página 2 
 
LOTE ANÁLISE DA PROPOSTA SITUAÇÃO 
8 
A proposta referente ao Lote 8 apresenta conformidade com 
os critérios de aceitabilidade estabelecidos no edital, sendo 
compatível com os preços praticados no mercado. Dessa 
forma, demonstra viabilidade técnico-econômica para 
atendimento às necessidades da Administração. 
APROVADO 
 
 
 
LOTE ANÁLISE DA PROPOSTA SITUAÇÃO 
16 
A proposta referente ao Lote 16 apresenta conformidade 
com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no edital, 
mostrando-se compatível com os preços praticados no 
mercado e demonstrando viabilidade econômico-financeira 
para atendimento às necessidades da Administração. 
APROVADO 
 
 
Decido declarar VENCEDORAS as seguintes empresas: 
 
Lote 3: empresa M&amp;A SUPRA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.731.996/0001- 69, cujo 
valor é R$ 189.000,00; 
Lotes 4 e 8 : empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA, HOSPITALAR, DE HIGIENE E 
TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-27, cujos valores são R$ 43.100,00 
(lote 4) e R$ 418.995,00 (lote 8); 
Lote 16: empresa DOC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
57.836.642/0001-42, cujo valor é R$ 10.190,00. 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 20 de julho de 2026. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 081/2026 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5575/</url>
    </ato>
  </atos>
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