{"edition": {"id": 4818, "number": 4812, "date": "2026-07-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2da7d21499e04babb2281d23d94f2966", "pdf_sha256": "daabc01512a0f3c6ad8fcb9e8279d57f1b7b47b02895ab2b328bfc6f5859d697", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "daabc01512a0f3c6ad8fcb9e8279d57f1b7b47b02895ab2b328bfc6f5859d697", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4818/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4818/"}, "acts": [{"id": 5575, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4812", "kind": "Diario Importado", "number": "4812", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 20 de julho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4812 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  20 de julho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4812\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 095/2026) ................................................................................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025) ................................................................... 7\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nDECLARAÇÃO DE VENCEDOR (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025) ......................................................... 9\n\nSegunda-feira\n20 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4812\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 095/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 095, DE 20 DE JULHO DE 2026.\nInstitui o SEAMA Digital como plataforma\noﬁcial de gestão, monitoramento, registro e\nacompanhamento das ações da Secretaria\nMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente de\nAmargosa, e dá outras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município,\n \nCONSIDERANDO a necessidade de moderninação da gestão pública\nmunicipal, com adoção de mecanismos digitais voltad os à eﬁciência administrativa,\nao planejamento, ao monitoramento e à melhoria da p restação dos serviços\npúblicos; \n \nCONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade,\nmoralidade, publicidade e ediciência que regem a Administração Pública; \n \nCONSIDERANDO a necessidade de padroninar, consolidar e dar maio r\nrastreabilidade aos registros administrativos, oper acionais e técnicos da Secretaria\nMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n \nCONSIDERANDO a necessidade de dortalecer o controle interno, a\nprodução de indicadores, a memória institucional e a transparência das ações\nadministrativas; \n \nCONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.129, de 29 de\nmarço de 2021, que trata de princípios, regras e in strumentos para o Governo\nDigital e para o aumento da ediciência pública; \n \nCONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de\nagosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pes soais (LGPD), aplicável ao\ntratamento de dados pessoais, inclusive em meios di gitais, pela administração\npública; \n \nCONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o tratamento de\ndados pessoais no âmbito do SEAMA Digital observe o s princípios da ﬁnalidade,\nadequação, necessidade, segurança, prevenção, respo nsabilinação e prestação de\nDecreto 130 (00000458850)         SEI 2901007.00006127/2026-19 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n20 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4812\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ncontas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018; \n \nCONSIDERANDO que o SEAMA Digital poderá disponibilinar páginas\npúblicas institucionais, tais como página inicial, política de privacidade, termos de\nuso, painéis públicos e indormações de interesse co letivo, preservado o acesso\nrestrito às áreas internas, administrativas e operacionais da platadorma; \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura\ne Meio Ambiente – SEAMA, o SEAMA Digital, como platadorma oﬁcial de gestão,\nmonitoramento, registro, acompanhamento e consolida ção de dados relativos às\natividades, ações, demandas, ordens de serviço, ﬁscalinações, atendimentos, rotinas\noperacionais e demais procedimentos administrativos e técnicos da Secretaria. \n \nArt. 2º. O SEAMA Digital constitui instrumento oﬁcial de apo io à gestão\nda SEAMA, destinado a: \nI – registrar demandas internas e externas relacionadas às competências\nda Secretaria; \nII – dormalinar e acompanhar ordens de serviço e at ividades\noperacionais; \nIII – monitorar ações executadas em campo, inclusiv e com uso de\nimagens, localinação geográﬁca, data, hora e identi ﬁcação do responsável pelo\nregistro, quando cabível; \nIV – organinar indormações por unidade administrati va, setor,\ncoordenação, programa, projeto ou serviço; \nV – subsidiar o planejamento, a tomada de decisão, o controle interno e\na avaliação de desempenho institucional; \nVI – consolidar indicadores gerenciais, relatórios técnicos e históricos\nadministrativos; \nVII – promover maior eﬁciência, rastreabilidade e s egurança das\nindormações produnidas pela Secretaria. \n \nArt. 3º. Os registros inseridos no SEAMA Digital passam a co nstituir\nbase oﬁcial de acompanhamento administrativo e gere ncial da Secretaria Municipal\nde Agricultura e Meio Ambiente, sem prejuíno da pro dução, manutenção ou\nexigência de outros documentos dormais previstos em  lei, regulamento ou norma\nespecídica. \n \nArt. 4º. O uso do SEAMA Digital poderá abranger, entre outro s, os\nseguintes módulos, eixos ou duncionalidades: \nI – protocolo e recebimento de demandas; \nII – ordens de serviço; \nIII – monitoramento de atividades em campo; \nDecreto 130 (00000458850)         SEI 2901007.00006127/2026-19 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n20 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4812\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIV – discalinação e acompanhamento técnico; \nV – registro dotográdico e georrederenciado de ações, quando aplicável; \nVI – acompanhamento de execução de serviços; \nVII – relatórios gerenciais; \nVIII – indicadores de desempenho; \nIX – painéis de monitoramento e acompanhamento setorial. \n \nArt. 5º. A utilinação do SEAMA Digital observará:\nI – a ﬁnalidade pública e o interesse administrativ o do tratamento das\nindormações; \nII – a integridade, autenticidade, conﬁabilidade e disponibilidade dos\nregistros; \nIII – a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente; \nIV – o controle de acesso por perﬁl de usuário, con dorme atribuições\nduncionais; \nV – a observância das normas de gestão documental, arquivamento e\npreservação das indormações administrativas; \nVI – a adoção de medidas de segurança da indormação  compatíveis com\na naturena dos dados tratados; \nVII – a limitação do tratamento de dados pessoais a o mínimo necessário\npara o atendimento das dinalidades públicas e administrativas do sistema; \nVIII – a manutenção de mecanismos de autenticação, registro de acesso,\nrastreabilidade e controle de permissões, sempre que tecnicamente disponíveis; \nIX – a disponibilinação pública de política de priv acidade e termos de\nuso, em linguagem clara e acessível; \nX – a adoção de medidas para impedir o acesso não a utorinado, a\ndivulgação indevida, a alteração irregular ou o uso  incompatível das indormações\nregistradas no sistema. \n \nArt. 6º.  A coordenação institucional do SEAMA Digital ﬁcará  sob\nresponsabilidade da Secretaria Municipal de Agricul tura e Meio Ambiente,\ncompetindo à sua Titular adotar os atos complementares necessários à implantação,\nregulamentação, execução, monitoramento e aperdeiçoamento da platadorma. \n \nArt. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Mei o\nAmbiente:\nI – regulamentar, por meio de Portaria, os procedimentos operacionais de\nutilinação do sistema; \nII – deﬁnir perﬁs de acesso, responsabilidades, ﬂux os de alimentação e\nvalidação dos registros; \nIII – estabelecer campos obrigatórios, rotinas míni mas de uso e padrões\nde acompanhamento; \nIV – promover treinamento, orientação e acompanhame nto dos\nusuários; \nDecreto 130 (00000458850)         SEI 2901007.00006127/2026-19 / pg. 3\n\nSegunda-feira\n20 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4812\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nV – adotar medidas de governança, controle e aperde içoamento contínuo\nda platadorma.\n \nArt. 8º.  Os dirigentes, coordenadores, ﬁscais, operadores e  demais\nagentes autorinados que utilinarem o SEAMA Digital serão responsáveis, no âmbito\nde suas atribuições, pela veracidade, integridade, regularidade, tempestividade e\ndinalidade pública das indormações lançadas no sistema. \n§ 1º O acesso ao SEAMA Digital será pessoal e intra nsderível, sendo\nvedado o compartilhamento de credenciais, senhas, c ontas de acesso ou qualquer\noutro meio de autenticação. \n§ 2º O uso indevido do sistema, a inserção delibera da de indormações\ndalsas, a omissão injustiﬁcada de registros obrigat órios, a alteração irregular de\ndados ou o acesso não autorinado poderão ensejar ap uração administrativa, sem\nprejuíno de outras responsabilidades legais cabíveis. \n \nArt. 9º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambie nte poderá\ndesignar, mediante ato próprio, servidor, equipe té cnica ou unidade administrativa\npara apoio operacional, administração do sistema, a companhamento da\nimplantação, supervisão de rotinas, monitoramento d e registros e aperdeiçoamento\ndo SEAMA Digital. \n \nArt. 10.  A regulamentação especíﬁca do duncionamento do SEA MA\nDigital, inclusive quanto a ﬂuxos, perﬁs de acesso,  alimentação obrigatória,\ntratamento de dados, extração de relatórios, respon sabilidades duncionais e\nprocedimentos de auditoria interna, será estabeleci da em Portaria da Titular da\nSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no prano de até 30 (trinta) dias\nda publicação deste Decreto. \n \nArt. 11.  O SEAMA Digital poderá disponibilinar ambiente púb lico,\npáginas institucionais, painéis públicos e indormaç ões de interesse coletivo,\nobservado o interesse público e a legislação aplicável.\nParágrafo único. As indormações disponibilinadas em ambiente públic o\ndo SEAMA Digital deverão observar a legislação de t ransparência pública, proteção\nde dados pessoais, segurança da indormação e classi ﬁcação da indormação, vedada\na exposição indevida de dados pessoais, sensíveis, sigilosos ou de acesso restrito. \n \nArt. 12. A implantação e a utilinação do SEAMA Digital deverão priorinar,\nsempre que possível:\nI – a simplidicação de rotinas administrativas; \nII – a redução de controles paralelos desnecessários; \nIII – a melhoria da qualidade da indormação; \nIV – a produção de evidências para prestação de con tas, monitoramento\ninstitucional e planejamento de políticas públicas. \n \nArt. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nDecreto 130 (00000458850)         SEI 2901007.00006127/2026-19 / pg. 4\n\nSegunda-feira\n20 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4812\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nGabinete do Predeito, 20 de julho de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 20/07/2026, às 11:07, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000458850 e o código CRC 96CFB471.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00006127/2026-19\nDecreto 130 (00000458850)         SEI 2901007.00006127/2026-19 / pg. 5\n\nSegunda-feira\n20 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4812\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025)\n20/07/2026,15:18 SEI/AMARGOSA ' 00000454666 ' Notificaçãoflzornecedor\nNotificaçãofFomecedor SEI Nº 43/2026 - SEAFI.COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E\nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: NUTRICASH SERVIÇOS LTDA\nCNPJ: 42.194.191/0001—10\nLICITAÇÃO nº: PE—O32—2025\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Contrataçãode empresa especializadana prestaçãode serviços\ncontinuadosde gestãode compras (almoxarifadovirtual)atravesde uma plataformaprópriapara aquisiçãode\nmaterialde expediente,gêneros alimentícios(inclusiveprovenineteda agricultrafamiliar),material\nconstrução (eletrico,areia,hidráulicos,madeiramento, ferragens e afins),material de limpeza, armarinho\n(inclsuivetecidose decoração),medicamentos e materialpenso,com implantaçãoe operação de um sistema\ninformatizadoe integradocom acessopor meio de logincom senha/rede,via internet,atravésde rede de\nestabelecimentoscredenciadospara atenderas necessidadesdo município de amargosa-ba,conforme\ncondições,quantidadese exigênciasestabelecidasnesteeditale seus anexos.\nA Secretaria Municipal de Administração, Finanças E Desenvolvimento Institucional,no uso de suas\natribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº\n14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:\n-Ausência de prestaçãodos serviços,em decorrênciado bloqueiona liberaçãodas cotações,que\nimpede a continuidadeda execução contratual.\nFrisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções\nprevistasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a\ncontarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque\noriginoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada ã interessada,mediante requerimento\npresencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano\nValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seaf1.comp©ªarg(&g(Lbr, bem como pela\nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em 20/07/2026, às 11:58, conforme\nMedida Provisória nº 2.200-2, de 2410812001. Decreto Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº\n14.063, de 2310912020. E,o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.\n. \"\nBBI.Íjvnuit-sign.\nele:ran um\n      \n. A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código\n' \" verificador00000454666 e o código CRC C4CF8CE7.\n \nhttps://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&acac_retcrnc:prece.. 1/2\n\nSegunda-feira\n20 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4812\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n20/07/2020,15:18 SEI/AMARGOSA ,00000454666,Notificaçaojomeoedor\nPraça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .\nProcesso nº 290100700016438/2026—96\nhttps://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp7a0a0:procediment0_trabalhar&aca0_0rigern:procediment0_c0ntr0lar&aca0_ret0rn0:prece.. 2/2\n\nSegunda-feira\n20 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4812\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDECLARAÇÃO DE VENCEDOR (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3512-7811 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   \n Página 1 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025/SRP \n     \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00045370/2025-71 \nOBJETO: Aquisição de Medicamentos para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e do \nCentro de Atenção Psicossocial (CAPS), em lotes, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nCONVOCAÇÃO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00045370/2025-71, Pregão \nEletrônico nº 044/2025/SRP; considerando que a empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob \no nº 08.778.201/0001- 26 foi desclassificada; considerando que as empresas subsequentes foram \nconvocadas e apresentaram os documentos solicitados; considerando o parecer da Farmacêutica, cuja \nparte desse parecer segue abaixo: \n \nLOTE ANÁLISE DA PROPOSTA SITUAÇÃO \n3 \nA proposta referente ao Lote 3 apresenta conformidade com \nos critérios de aceitabilidade estabelecidos no edital, \ndemonstrando compatibilidade com os preços praticados no \nmercado. Dessa forma, evidencia viabilidade técnico-\neconômica para atendimento às necessidades da \nAdministração. \nAPROVADO \n \n \n \nLOTE ANÁLISE DA PROPOSTA SITUAÇÃO \n4 \nA proposta referente ao Lote 4 apresenta valor superior ao \ninicialmente estimado. Entretanto, após a realização de nova \npesquisa de preços para atualização dos valores de \nreferência, verificou-se que o valor ofertado encontra-se \ncompatível com os preços atualmente praticados no \nmercado. Assim, a proposta demonstra viabilidade \neconômico-financeira e atende ao interesse da \nAdministração. \nAPROVADO\n\nSegunda-feira\n20 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4812\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3512-7811 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   \n Página 2 \n \nLOTE ANÁLISE DA PROPOSTA SITUAÇÃO \n8 \nA proposta referente ao Lote 8 apresenta conformidade com \nos critérios de aceitabilidade estabelecidos no edital, sendo \ncompatível com os preços praticados no mercado. Dessa \nforma, demonstra viabilidade técnico-econômica para \natendimento às necessidades da Administração. \nAPROVADO \n \n \n \nLOTE ANÁLISE DA PROPOSTA SITUAÇÃO \n16 \nA proposta referente ao Lote 16 apresenta conformidade \ncom os critérios de aceitabilidade estabelecidos no edital, \nmostrando-se compatível com os preços praticados no \nmercado e demonstrando viabilidade econômico-financeira \npara atendimento às necessidades da Administração. \nAPROVADO \n \n \nDecido declarar VENCEDORAS as seguintes empresas: \n \nLote 3: empresa M&A SUPRA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.731.996/0001- 69, cujo \nvalor é R$ 189.000,00; \nLotes 4 e 8 : empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA, HOSPITALAR, DE HIGIENE E \nTRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-27, cujos valores são R$ 43.100,00 \n(lote 4) e R$ 418.995,00 (lote 8); \nLote 16: empresa DOC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº \n57.836.642/0001-42, cujo valor é R$ 10.190,00. \n \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa - BA, 20 de julho de 2026. \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 081/2026 \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5575/"}]}