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    <id>4816</id>
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    <date>2026-07-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4810</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 16 de julho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4810 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  16 de julho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4810
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 093/2026) ................................................................................... 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 015/2026) ............................................................. 5
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2026) ............................................................. 12
PORTARIA (Nº 039/2026) .................................................................................. 38
PORTARIA (Nº 040/2026) .................................................................................. 41
PORTARIA (Nº 041/2026) .................................................................................. 43
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 45
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2026) ........................................... 45
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 48
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 48
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 166/2024) ............................................................... 48
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 49
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49
EXTRATO (CONTRATO Nº 142/2026) ........................................................................... 49
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025) ................................................... 50
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 073/2024) ............................................................... 51
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 52
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 52
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026) .......................................................... 52
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026) ...................................................................... 53
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 176
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 176
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 087/2026) .................................................................. 176
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 86/2026) ................................................................... 178
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 87/2026) ................................................................... 180

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  16 de julho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4810
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 88/2026) ................................................................... 182
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 89/2026) ................................................................... 184
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 90/2026) ................................................................... 186
PORTARIA (Nº 169/2026) ................................................................................. 188

Quinta-feira
16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 093/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 093, DE 16 DE JULHO DE 2026
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que
dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio
do Processo Administratino 2901007.00002101/2025-11 , pela empresa GLAUBER
PEREIRA DE SANT ANA, inscrita no CNPJ sob o nº 3789 2198000175, a qual
descumpriu normas estabelecidas no Pregão Eletrônic o nº   013/2023/SRP e Ata de
Registro de Preços nº 029/2023, especiﬁcamente no q ue diz respeito ao atraso na
entrega dos produtos da Autorização de Fornecimento nº 26317/2024;
 
CONSIDERANDO que doram obsernados os princípios constitucionais
administratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência
e as garantias constitucionais dundamentais da ampl a dedesa, do contraditório e do
denido processo legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel
pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino
nº 2901007.00002101/2025-11;
 
CONSIDERANDO que doram lenados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Aplicar sanção administratina à GLAUBER PEREIRA DE SANT
ANA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.892.198/0001-75, de pagamento de multa de
R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
querendo, a empresa apresente Recurso Administratino.
 
Art. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.
Decreto 128 (00000456947)         SEI 2901007.00002101/2025-11 / pg. 1

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Ano IX • Edição Nº 4810
-4-
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Gabinete do Predeito, 16 de julho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 16/07/2026, às 16:07, condorme Medida Pronisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código neridicador 00000456947 e o código CRC E789645F.
 
Praça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00002101/2025-11
Decreto 128 (00000456947)         SEI 2901007.00002101/2025-11 / pg. 2

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Ano IX • Edição Nº 4810
-5-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 015/2026)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv
SUPERINTENDÉNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO
N. 15/2026
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
Av.
Governador
Lomanto
AT00008856 AKT4B83 27/06/2026 60501 Junior R$ 234,78 R$ 293,47
Abelardo
AT00008864 AN M3072 08/07/2026 60501 Veloso R$ 234,78 R$ 293,47
Praça Iraci
AT00008823 HOGQH53 26/06/2026 55414 Silva R$ 156,18 R$ 195,23
Praça Iraci
AT00008825 HYD2395 26/06/2026 55414 Silva R$ 156,18 R$ 195,23
Av.dr.Iuis
sandes,
AT00008921 INE1725 03/07/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
Av. João
AT00008866 JPA4897 08/07/2026 60501 Leão Sales R$ 234,78 R$ 293,47
Tv.Benedito
AT00008841 JPL5189 27/06/2026 55414 Almeida R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr Luis
AT00008858 JP01236 27/06/2026 60412 Sande R$ 156,18 R$ 195,23

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Ano IX • Edição Nº 4810
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arnavgcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Av. Gov.
Lomanto
AT00008923 JPSZB67 03/07/2026 55414 Júnior R$ 156,18 R$ 195,23
Tv.Benedito
AT00008840 JP59C13 27/06/2026 55414 Almeida R$ 156,18 R$ 195,23
Tv.Duque de
AT00008835 JP59C13 26/06/2026 55414 Caxias R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr Luis
AT00008845 JPX1A25 27/06/2026 54521 Sandes R$ 156,18 R$ 195,23
Praça Hélio
José Neves da
Rocha,
Centro,
AT00007880 JQP4I67 08/07/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Praça da
AT00008849 JQR3I26 27/06/2026 54870 feira R$ 156,18 R$ 195,23
Av.
Governador
Lomanto
AT00008828 JRK3C04 26/06/2026 55414 Junior R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr Luis
AT00008859 JRW0366 27/06/2026 60412 Sande R$ 156,18 R$ 195,23
Av.Abelardo
AT00008865 JSI1193 08/07/2026 60501 Veloso R$ 234,78 R$ 293,47
Rua João
AT00008872 JSI5057 10/07/2026 60501 LealSales R$ 234,78 R$ 293,47
Rua João
AT00008873 JSJ2035 08/07/2026 60501 LealSales R$ 234,78 R$ 293,47
Av. Dr Luis
AT00008848 JSS7789 27/06/2026 54521 Sandes R$ 156,18 R$ 195,23
Tv.Benedito
AT00008842 JSY2458 27/06/2026 55414 Almeida R$ 156,18 R$ 195,23
Av.
Governador
Lomanto
AT00008855 KWI8G20 27/06/2026 60501 Junior R$ 234,78 R$ 293,47

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana sampaiº, s/N, Centro,Arnavgcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:73 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
Rua João
AT00008876 NTM8I65 08/07/2026 55250 LealSales R$ 104,13 R$ 130,16
Praça Iraci
AT00008829 N'I'I'0316 26/06/2026 55414 Silva R$ 156,18 R$ 195,23
Av.Abelardo
AT00008867 NXY5I09 08/07/2026 60501 Veloso R$ 234,78 R$ 293,47
Av.Getúlio
AT00008863 NYK4B43 08/07/2026 60501 Vargas R$ 234,78 R$ 293,47
Av. Dr Luis
AT00008862 NYR5F53 27/06/2026 60412 Sande R$ 156,18 R$ 195,23
Praça Iraci
AT00008822 NZE8G36 26/06/2026 55414 Silva R$ 156,18 R$ 195,23
Av.Josué
Sampaio
AT00008844 OKJ1A08 27/06/2026 55413 Melo R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr Luis
AT00008838 OKP2416 26/06/2026 60412 Sande R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr Luis
AT00008857 OLW4182 27/06/2026 60412 Sande R$ 156,18 R$ 195,23
Rua RUY
AT00008821 OQK5E69 26/06/2026 61220 BARBOSA R$ 234,78 R$ 293,47
Rua Ruy
AT00008850 OTZlJ 18 27/06/2026 54522 Barbosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr Luis
AT00008847 OZG6J88 27/06/2026 54521 Sandes R$ 156,18 R$ 195,23
Tv.Duque de
AT00008834 OZG7A00 26/06/2026 55414 Caxias R$ 156,18 R$ 195,23
Praça Iraci
AT00008824 OZH9C76 26/06/2026 55414 Silva R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr Luis
AT00008860 PBR0763 27/06/2026 60412 Sande R$ 156,18 R$ 195,23
Rua João
AT00008871 PKF4I32 10/07/2026 60501 LealSales R$ 234,78 R$ 293,47
Rua
AT00008839 PKSOD45 27/06/2026 61220 Riachuelo R$ 234,78 R$ 293,47

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Ano IX • Edição Nº 4810
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:13 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Av.
Governador
Lomanto
AT00008827 PLW8I90 26/06/2026 54522 Junior R$ 156,18 R$ 195,23
Praça Iraci
AT00008851 PLW9G32 27/06/2026 55414 Silva R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Doutor
Agenor
Araújo,
AT00007460 PLY2I56 01/07/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
Av. Dr Luis
AT00008832 QUO6J32 26/06/2026 60412 Sande R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr Luis
AT00008853 QXF4C21 27/06/2026 54521 Sande R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr Luis
AT00008846 QXH9I82 27/06/2026 54521 Sandes R$ 156,18 R$ 195,23
Rua João
AT00008878 RCU3C30 09/07/2026 60501 LealSales R$ 234,78 R$ 293,47
Av. Gov.
Lomanto
AT00008922 RCV8E53 03/07/2026 55414 Júnior R$ 156,18 R$ 195,23
Rua João
AT00008874 RDEOB31 08/07/2026 60501 LealSales R$ 234,78 R$ 293,47
Praça Iraci
AT00008852 RDK2I74 27/06/2026 55414 Silva R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr Luis
AT00008826 RDM3F57 26/06/2026 60412 Sande R$ 156,18 R$ 195,23
Praça Iraci
AT00008831 RDP7B45 26/06/2026 55414 Silva R$ 156,18 R$ 195,23
Av.
Governador
Lomanto
AT00008875 RDR7G63 08/07/2026 60501 Júnior R$ 234,78 R$ 293,47
Rua João
AT00008877 RPB9D11 09/07/2026 60501 LealSales R$ 234,78 R$ 293,47

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16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:13 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv
 
AT00008833
Rua RUY
RPGSAZO 26/06/2026 54100 BARBOSA R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00008861
Av. Dr Luis
RPI5E40 27/06/2026 60412 Sande R$ 156,18 R$ 195,23 
AT000088 70
Av.
Governador
Lomanto
RPQ8H74 08/07/2026 60501 Junior R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00008843
Av.Josué
Sampaio
SEP7B23 27/06/2026 55413 Melo R$ 156,18 R$ 195,23 
AT000088 54
Av. Dr Luis
SHP9I90 27/06/2026 60501 Sande R$ 234,78 R$ 293,47 
AT000088 69
Av. Abelardo
SJN4F32 08/07/2026 60501 Veloso R$ 234,78 R$ 293,47 
ATOOOO7882
Praça Hélio
José Neves da
Rocha ,
SKA5B69 08/07/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 
ATOOOO7883
Praça Hélio
José Neves da
Rocha ,
SKS4D27 08/07/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 
AT000088 30
Praça Iraci
TEJ8H24 26/06/2026 55414 Silva R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00008837
Av. Dr Luis
THC7F16 26/06/2026 73400 Sande R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00008836
Av. Dr Luis
THC7F16 26/06/2026 70481 Sande R$ 234,78 R$ 293,47 
ATOOOO7459
Rua Doutor
Agenor
Araújo,
THF4E70 01/07/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16 
 ATOOOO7458  Rua Doutor
Agenor
THF4E70 01/07/2026 58350 Araújo, R$ 156,18     R$ 195,23

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
PraçaJosémªna Sampaio,s/N,Centro,Amargºsa,Bahia,CEP:45 300-000
TeleIax:13 3534.3911 -mpmnuhaqwh
 
Amargosa 
ATOOOO7881 TM R4F99 08/07/2026 55414
Praça Hélio
José Neves da
Rocha,
Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 
AT000088 68 TXX8A7O 08/07/2026 60501
Av. Abelardo
Veloso R$ 234,78 R$ 293,47 
 TOTAL: 68

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade — SEMOP
PracaJoséVianaSampaio.S/N,Centro,Amargosa,Bahia,CEP:45300-000
Talent: 15 35343911 -mpmnuhlqwbr
Amargosa, 14 de Julho de 2026
Superintendência de Trânsito

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EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2026)
Estado da Bahia
MUNICIPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, 001, Centro, Amargosa - Bahia,
CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977
  
EDITAL Nº 001/2026/2026
Processo nº 2901007.00014131/2025-70
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvim ento Social – SADS e a Secretaria
Municipal de Saúde – SESAU do município de Amargosa  – Ba, fazem saber que
realizarão, nos termos da Lei Municipal nº. 795, de  22 de abril de 2025, Processo
Seletivo Simpliﬁcado, com vistas à contratação temp orária de proﬁssionais,
objetivando atendimento às necessidades apresentada s pelas secretarias citadas,
para as funções de educador físico, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional,
nos termos a seguir.
 
1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 . 1 .   A Contratação Temporária de proﬁssionais dar-se-á d e acordo com as
necessidades do Município, a partir da convocação d os candidatos, conforme ordem
de classiﬁcação do resultado ﬁnal deste Processo Se letivo Simpliﬁcado a ser
homologado no Diário Oﬁcial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço
eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br.
1.2.   É condição essencial para inscrever-se neste Proces so Seletivo Simpliﬁcado o
conhecimento e aceitação das instruções e normas co ntidas neste Edital e legislação
vigente.
1.3.   Ao realizar a inscrição, o candidato deve certiﬁcar -se de que preenche todos os
requisitos exigidos para função pleiteada.
1 . 4 .   Para ser contratado por meio deste certame, o candi dato deverá efetuar
inscrição no presente processo seletivo simpliﬁcado , pagar taxa de inscrição,
apresentar documentos que atendam aos pré-requisito s do cargo/função pretendido,
juntar comprovantes de capacitação proﬁssional e ex periência proﬁssional que
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 1

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atendam ao barema constante do Anexo I.
1 . 5 .   Todas as informações oﬁciais referentes ao Processo  Seletivo Simpliﬁcado
regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas  no Diário Oﬁcial do Município de
Amargosa - DOM, através do endereço eletrônico
https://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.
1.6.   Compreendem-se como fases do Processo Seletivo Simplificado:
1.6.1.     1ª FASE: Publicação do Edital;
1.6.2.     2ª FASE: Período de Inscrições e envio dos Documentos;
1.6.3.     3ª FASE: Período de Análise e Avaliação da Documentação apresentada;
1.6.4.     4ª FASE: Entrevista (Psicólogo – SADS)
1.6.5.     5ª FASE: Publicação do Resultado Parcial;
1.6.6.     6ª FASE: Apresentação de Recursos;
1.6.7.     7ª FASE: Publicação de Resultado Final;
1.6.8.     8ª FASE: Convocação para entrega dos exames admissionais e assinatura do
contrato, nos termos deste Edital.
1.7.   Após convocado, somente será contratado o candidato  que comprovar, através
de exames admissionais e perícia médica, estar apto  para desenvolver regularmente
as suas funções.
1.8.   É de responsabilidade do candidato acompanhar, cons tantemente, os prazos e
todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.9.   O Processo Seletivo Simpliﬁcado, nº. 001/2026 será realizado sob a orientação
da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Proces so Seletivo Simpliﬁcado
instituída pela Portaria Municipal n°. 029 de 24 de  outubro de 2025, que responderá
pelo acompanhamento e execução do presente Edital em todas as suas fases.
1 . 1 0 .                   O presente Edital e atos vindouros do Processo Sele tivo
Simpliﬁcado nº. 001/2026 serão publicados no Diário Oﬁcial do Município de Amargosa
- DOM, disponível no endereço eletrônico
https://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.
1 . 1 1 .                   As publicações ocorrerão de acordo com as informaçõ es do
cronograma constante no Anexo III.
1 . 1 2 .                   Os candidatos classiﬁcados neste Processo Seletivo Simpliﬁcado
deverão estar cientes de que para assumir as ativid ades junto ao Município na função
pleiteada, não poderão se enquadrar nas vedações co ntidas nos incisos XVI, XVII e §
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 2

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10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alte rados pela Emenda Constitucional
nº. 19/98 e demais dispositivos legais acerca de ac umulação de cargos públicos, bem
como nas vedações previstas na Lei Municipal nº. 795, de 22 de abril de 2025 .
1 . 1 3 .                   O Processo Seletivo Simpliﬁcado terá validade de 02  (dois) anos,
contados da homologação do resultado ﬁnal, podendo ser prorrogado uma única vez
por igual período.
 
2.      DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.   São requisitos para a participação no presente Processo Seletivo Simplificado:
2 . 1 . 1 .     Ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros gua rdadas as limitações
legais;
2.1.2.     Ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.3.     Estar em gozo dos direitos políticos;
2.1.4.     Comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais;
2.1.5.     Comprovar aptidão física e mental para o exercício da função, avaliado pela
Perícia Médica desta municipalidade;
2.1.6.     Possuir escolaridade/habilitação legal e requisitos  exigidos para a função
pleiteada;
2.1.7.     Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
2.1.8.     Possuir toda documentação exigida neste Edital;
2.1.9.     Não se enquadrar nas vedações indicadas no item 1.12.
 
3.      DAS FUNÇÕES
3 . 1 .   O Processo Seletivo Simpliﬁcado tem como ﬁnalidade proceder a seleção de
proﬁssionais, com vistas à contratação temporária d e pessoal para o exercício das
funções, de que trata o presente Edital, conforme d iscriminado no quadro de
especificações a seguir:
 
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
CÓDIGO FUNÇÃO VAGAS CADASTRO
RESERVA REMUNERAÇÃO CARGA
HORÁRIA
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 3

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A descrição e pré-requisitos das funções de que tra ta este Edital são aquelas que
constam no Anexo II.
 
4.      DA JORNADA DE TRABALHO
4 . 1 .   Para ﬁns de enquadramento salarial, os proﬁssionais  contratados
temporariamente serão remunerados sempre nos termos do quadro constante no item
nº. 3, deste Edital, desde que esteja de acordo com  todas as exigências da legislação
vigente, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência
do contrato.
4.2.   A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades
temporárias do Município, podendo, excepcionalmente , por interesse e necessidade
desta municipalidade ser alterada em qualquer época do ano.
 
5.      DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1.   O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:
5.1.1.     Realização da inscrição on-line por meio de link disponível no sítio eletrônico
https://acesso.amargosa.ba.gov.br/processo-seletivo001-2026, ocasião em que o
interessado anexará documentação de acordo com o barema constante neste edital;
5.1.2.     Análise curricular e avaliação da documentação exigida;
001 Educador Físico
- SESAU
0 3 R$ 2.500,00 40
002 Fonoaudiólogo -
SESAU 0 4 R$ 4.150,00 40
003
Fonoaudiólogo -
SESAU -
Crianças
Atípicas
0 4 R$ 4.150,00 40
004 Psicólogo -
SADS 3 9 R$ 2.300,00 30
005 Psicólogo -
SESAU 1 3 R$ 2.300,00 30
006
Psicólogo -
SESAU -
Crianças
Atípicas
1 3 R$ 2.300,00 30
007
Terapeuta
Ocupacional -
SESAU
0 4 R$ 4.300,00 40
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 4

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5.1.3.     Entrevista presencial com candidato (somente cargo de Psicólogo – SADS
(COD 004);
5.1.4.     Publicação do resultado parcial e definitivo no DOM;
5.1.5.     Convocação para avaliação médica (entrega dos exame s admissionais) e
assinatura do contrato, nos termos deste Edital.
5.2.   A etapa de análise curricular e títulos será realizada pela Comissão de Avaliação
e Acompanhamento do Processo Seletivo Simpliﬁcado a pós a fase de inscrição, sendo
de caráter classificatório e eliminatório;
5.3.   A etapa de entrevista será realizada pela secretari a demandante em conjunto
com a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado;
5 . 4 .   A convocação dos candidatos será regulamentada e di vulgada por Edital
especíﬁco com publicação no Diário Oﬁcial do Municí pio de Amargosa - DOM, através
do endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br e/ou
https://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.
5 . 5 .   A etapa de convocação para assinatura do instrument o contratual entre o
município e o candidato obedecerá, rigorosamente, a  ordem de classiﬁcação dos
candidatos, sendo disponibilizadas as vagas de acor do com a necessidade do
Município.
5 . 5 . 1 .     A avaliação médica pericial (exame admissional) ser á realizada
exclusivamente pela Perícia Médica desta Municipalidade, somente para os candidatos
convocados para assinatura do instrumento contratua l, após a homologação do
resultado final.
5.5.2.     O candidato convocado que não comparecer no prazo designado à avaliação
médica pericial (exame admissional) e/ou formalização do instrumento contratual será
eliminado deste Processo Seletivo Simpliﬁcado, não sendo cabível interposição de
recursos.
 
6.      DAS INSCRIÇÕES
6.1.   As inscrições serão realizadas somente via internet  e estarão disponíveis em
link próprio no sítio do município de Amargosa, dis ponível no endereço
https://acesso.amargosa.ba.gov.br/processo-seletivo001-2026;
6 . 2 .   A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das
normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
6 . 3 .   No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoria mente anexar cópia dos
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 5

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seguintes documentos no formato PDF:
6 . 3 . 1 .     Documento de Identidade nacionalmente válido com fo to e Cadastro de
Pessoa Física - CPF;
6 . 3 . 2 .     Certiﬁcado de Conclusão de curso e/ou Diploma do cu rso para o qual
pretende concorrer à função;
6.3.3.     Comprovante de residência (água, luz, telefone, fatura de cartão ou qualquer
correspondência postal), atualizado (últimos 90 dias);
6 . 3 . 4 .     Documentos que comprovem atendimento às exigências do barema
constante no Anexo I deste Edital, referente à formação proﬁssional (obrigatoriamente
na respectiva ordem do barema), e experiência proﬁs sional (obrigatoriamente na
respectiva ordem do barema);
6 . 4 .   É de responsabilidade exclusiva do candidato, anexa r cada documento no
campo específico do formulário eletrônico;
6.5.   Não serão utilizados para ﬁns de pontuação, no ato da inscrição, os documentos
exigidos como pré-requisito (anexo II) para o exercício da função pretendida;
6 . 6 .   Uma vez ﬁnalizada inscrição, será gerado o comprova nte do candidato,
informando que foi realizada a candidatura;
6.7.   Após a inscrição, não será possível o candidato ple itear, nem mesmo em face
de recurso, a inclusão de novos documentos;
6.8.   A Comissão deverá validar a pontuação do candidato com base na conferência
dos documentos apresentados, não sendo contabilizad a documentação
eventualmente anexada em campo impróprio;
6 . 9 .   Não serão contabilizados, nem mesmo em sede de recu rsos, documentos
anexados fora do campo devido e indicado à pontuação pretendida;
6.10.                   Apenas estará inscrito no presente processo seletivo simpliﬁcado o
candidato que ﬁnalizar todas as etapas de inscrição  on-line, inclusive efetuar o
pagamento da taxa de inscrição;
6.10.1. Uma vez efetivada a inscrição no processo seletivo,  não serão aceitos, em
hipótese alguma, pedidos de devolução, restituição ou reembolso da importância
paga, independentemente do motivo apresentado, send o tal condição de pleno
conhecimento e aceitação pelo candidato no ato da inscrição;
6.11.                   A ausência ou incorreção de quaisquer documentos qu e tratem de
pré-requisito para o exercício da função implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do
candidato, estando este, por conseqüência, eliminad o do Processo Seletivo
Simplificado;
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 6

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6 . 1 2 .                   O candidato poderá efetuar apenas uma única inscriç ão no
presente processo seletivo, sendo expressamente ved ada a realização de inscrições
múltiplas ou simultâneas para mais de uma função, cargo ou área de atuação prevista
neste edital.
6.12.1. Na hipótese de serem constatadas duas ou mais inscr ições realizadas pelo
mesmo candidato, será considerada válida exclusivam ente a inscrição efetuada por
último, ﬁcando automaticamente canceladas as demais , sem direito a qualquer tipo
de questionamento, recurso ou restituição, sendo ta l situação de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato.
6 . 1 3 .                   As informações prestadas na inscrição são de inteir a
responsabilidade do candidato, sendo eliminado dest e Processo Seletivo Simpliﬁcado,
a qualquer tempo, o candidato que apresentar falsas  informações, ﬁcando sujeito
ainda às penalidades legais cabíveis;
6.14.                   É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e
correto preenchimento dos dados de inscrição, a ver acidade das informações
declaradas, não sendo possível realizar alterações,  nem mesmo em sede de recursos,
após efetivada a inscrição;
6.15.                   A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo
Simpliﬁcado não se responsabilizará por eventuais p rejuízos decorrentes de
preenchimento incorreto dos dados de inscrição, de documentos ilegíveis, nem pela
inscrição não efetivada por motivos de ordem técnic a, falhas de comunicação ou
qualquer ocorrência estranha ao certame.
6 . 1 6 .                   Em razão da Lei Municipal nº. 795, de 22 de abril d e 2025, ﬁca
vedada a contratação de candidato que já tenha cele brado contrato com este
Município, com fundamento na referida legislação, a ntes de decorridos 45 (quarenta e
cinco) dias do encerramento de seu contrato anterio r, não sendo admitida nova
contratação dentro desse período, independentemente  da função exercida ou da
modalidade do vínculo anterior.
6.17.                   O candidato que apresentar documentos de cursos não  concluídos
e/ou em desacordo com normas regulamentares, bem co mo rasurados, incompletos,
incompatíveis com a exigência deste Edital e ilegív eis sofrerá o descarte da
documentação apresentada, não sendo portanto comput ada pontuação para ﬁm do
Processo Seletivo Simpliﬁcado, sendo vedada a conce ssão de prazos para
apresentação posterior de documentos.
 
7.      DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 7

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7.1.   O candidato que desejar concorrer a uma das vagas c onstantes neste Processo
Seletivo Simpliﬁcado deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de
R$60,00 até o dia 10/08/2026, após efetuar inscriçã o na plataforma on-line
correspondente disponível no https://acesso.amargosa.ba.gov.br/processo-
seletivo001-2026.
7.2.   O boleto referente à taxa de inscrição, denominado Documento de Arrecadação
Municipal - DAM, de que trata este item editalício,  será disponibilizado para o
candidato no endereço de e-mail cadastrado no ato d a inscrição, no prazo de até 24
horas, após a confirmação do pedido de inscrição.
8 .      DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FO RMAÇÃO
PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)
8 . 1 .   Inicialmente a Comissão de Avaliação e Acompanhamen to deste Processo
Seletivo Simpliﬁcado procederá com a análise da doc umentação que comprova o
cumprimento dos pré-requisitos, que habilita o cand idato para a função pretendida,
sendo eliminado o candidato que não atender às condições constantes no Anexo II.
8.2.   Superada a análise dos pré-requisitos para a função  pretendida pelo candidato,
em análise da documentação apresentada, será inicia da a apuração de pontos do
candidato a partir dos demais documentos que ateste m formação e experiência
profissional.
8.3.   A análise da documentação que ateste o pré-requisit o para a função pretendida
tem caráter eliminatório e não é utilizada para fins de pontuação.
8.4.   A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os
critérios do barema constante no Anexo I, para ﬁm d e veriﬁcação da pontuação
referente à formação profissional e experiência profissional do candidato.
8 . 5 .   Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo I , deste Edital, os
Certiﬁcados/Atestados/Declarações apresentados pelo  candidato deverão conter a
carga horária, o conteúdo programático, o período r ealizado, a data de emissão, a
identiﬁcação da instituição, com o Cadastro Naciona l de Pessoa Jurídica - CNPJ (exceto
Instituição Pública de Educação Superior), e assina tura e carimbo do responsável pela
emissão.
8 . 6 .   A documentação referente ao curso de nível superior  deverá ser,
obrigatoriamente, Diploma ou Certiﬁcado emitido por Instituição de Educação Superior
credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).
8.7.   Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduaç ão Stricto Sensu e Lato
Sensu que cumprirem as exigências legais do Ministério da Educação (MEC), de acordo
com a Resolução de oferta em que se enquadram na época de sua realização.
8.8.   Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mest rado e Doutorado), exigir-
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 8

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se-á o Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso, e para os cursos de Pós-Graduação
Lato Sensu exigir-se-á o Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso.
8 . 8 . 1 .     Nos casos dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu  (Mestrado e
Doutorado), em que o candidato ainda não tenha rece bido o diploma, poderá o
candidato apresentar declaração emitida pela instit uição de ensino, atestando que o
diploma já foi solicitado.
8 . 9 .   A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente
terá validade quando for revalidada no Brasil, conforme legislação vigente.
8 . 1 0 .                   Considera-se para ﬁm de comprovação de tempo de Exp eriência
Proﬁssional, a ser computado pelo barema, as ativid ades relacionadas à função
pretendida pelo candidato, devendo ser comprovado c onforme o padrão especiﬁcado
na Tabela de Documentos para comprovação de Experiência Profissional.
 
Documentos para Comprovação de Experiência Profissional
Órgão Público
Documento expedido pelo Poder Federal,
Estadual ou Municipal, conforme o âmbito
da prestação da atividade, em papel
timbrado, com carimbo do órgão expedidor,
datado e assinado pelo Departamento de
Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de
Administração, especiﬁcando cargo, função,
carga horária, local de trabalho e período de
atuação.
Instituição
Privada
Cópia do contracheque ou declaração
emitida pelo empregador, em papel timbrado
da instituição, devidamente datada,
assinada e com carimbo, contendo a
identiﬁcação do responsável pela emissão. A
declaração deverá especiﬁcar, de forma
clara e objetiva, o cargo e a função
exercidos, a carga horária cumprida, o local
de trabalho e o período de atuação. É
indispensável que constem a identiﬁcação
completa da instituição, com o respectivo
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ,
bem como a função do responsável legal ou
preposto e demais elementos que permitam
sua inequívoca identificação.
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 9

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8.10.1. Não serão computadas as certidões/declarações e dem ais documentos
comprobatórios de tempo de experiência proﬁssional que excederem o limite de
pontuação máxima previsto no Anexo I deste Edital.
8.10.2. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado
concomitantemente em cargo, emprego ou função, salvo se legalmente acumuláveis.
8.10.3. Na contagem do tempo de Experiência Proﬁssional apr esentado, não serão
computados:
8.10.3.1.       os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido n o Anexo I deste
Edital;
8.10.3.2.       o tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, proﬁssional
autônomo e na qualidade de proprietário/sócio de empresa;
8.10.3.3.       o tempo de serviço prestado em concomitância com ma is de uma
atividade, salvo se legalmente acumuláveis;
8.10.3.4.       o tempo de serviço em atividades estranhas à função pretendida para o
qual se inscreveu neste processo seletivo.
8.10.4. O tempo de experiência proﬁssional deverá ser compr ovado no ato da
inscrição para posterior conferência/avaliação de documentos.
8 . 1 1 .                   A pontuação ﬁnal dos candidatos, para ﬁns de classi ﬁcação, será
calculada pela soma das pontuações obtidas nos bare mas de formação proﬁssional e
experiência proﬁssional, acrescida da pontuação da entrevista (quando prevista para o
cargo), observados os critérios e pontuações estabe lecidos para a função pretendida,
devendo o resultado final respeitar os limites máximos constantes no Anexo I.
8 . 1 2 .                   Não serão computados para pontuação os cursos apres entados
como pré-requisito de exercício da função.
8 . 1 3 .                   Serão analisados os documentos de todos os candidat os
devidamente inscritos no processo seletivo, sem dis tinção da pontuação obtida nas
etapas anteriores, assegurando a veriﬁcação do cump rimento dos requisitos, critérios
estabelecidos no edital e demais exigências previstas para a função pretendida.
8 . 1 4 .                   Nos casos de empate na classiﬁcação, o desempate ob edecerá à
seguinte ordem de prioridade:
8.14.1. maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
8.14.2. maior pontuação obtida no quesito formação profissional;
8.14.3. maior tempo obtido no quesito de experiência profissional;
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 10

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8.14.4. maior tempo de serviço prestado no serviço público;
8 . 1 5 .                   A listagem de classiﬁcação dos candidatos será disp onibilizada no
Diário Oﬁcial do Município de Amargosa - DOM, dispo nível no endereço eletrônico
https://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, de acordo com o
cronograma constante no Anexo III deste Edital.
8 . 1 6 .                   Todas as informações declaradas e apresentadas pelo  candidato,
assim como os pré-requisitos para exercício da funç ão pleiteada, poderão ser
novamente solicitados pela Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP, para ﬁns
de formalização do contrato.
8 . 1 7 .                   O aceite de documentos apresentados para pontuação em
determinada função não implica aproveitamento docum ental para outras funções
pretendidas pelo mesmo candidato.
 
9.      DA ENTREVISTA (SOMENTE PARA O CARGO PSICÓLOGO - SADS)
9 . 1 .   As entrevistas acontecerão presencialmente, e o(a) candidato(a) será
informado(a) antecipadamente por meio do Diário Oﬁc ial do Município – DOM, através
do site 
https://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, onde serão
divulgados o local, a data e o horário da entrevist a. Além disso, as informações
também serão encaminhadas ao número de telefone cel ular informado pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição.
9.2.   As entrevistas visam aferir se o(a) candidato(a) po ssui o conhecimento técnico
desejado e o perﬁl proﬁssional adequado para o exer cício do cargo ou função de que
trata o presente edital, sendo que a mesma terá caráter classificatório;
9.3.   As entrevistas seguirão formulários padronizados, c ontendo critérios objetivos
de avaliação e atribuição de pontuação;
9.4.   Os candidatos convocados devem chegar 15 (quinze) m inutos antes do horário
determinado pela comissão, bem como se apresentar na data e local a ser divulgado;
9 . 4 . 1 .     Será excluído do processo seletivo o candidato que não seguir
rigorosamente as orientações do item 9.4;
9.5.   Os candidatos ao se apresentarem para Entrevistas d everão estar munidos de
documento de identificação original com foto;
9 . 5 . 1 .     A ausência da apresentação deste documento eliminar á o candidato
automaticamente.
9.6.   O não comparecimento à entrevista na data, na hora e no local deﬁnidos será
considerado como desistência por parte do candidato , sendo ele automaticamente
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 11

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eliminado do processo seletivo.
 
10.  DOS RECURSOS
1 0 . 1 .                   A lista de inscritos, o resultado parcial da classi ﬁcação e todos os
resultados de eventuais recursos serão divulgados n o Diário Oﬁcial do Município de
Amargosa – DOM, disponível no sítio
https://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.
1 0 . 2 .                   É cabível interposição de recurso à lista de inscri ções a ser
divulgada pela Comissão de Avaliação e Acompanhamen to do Processo Seletivo
Simpliﬁcado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação, devendo
ser interposto exclusivamente através do Protocolo Digital, disponível no
https://servicos.amargosa.ba.gov.br/b.php?pg=o/wp.
10.3.                   No caso de eliminação na etapa de análise de documentos e títulos,
o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) hor as para interposição de recurso, a
contar da publicação do resultado preliminar, deven do ser interposto exclusivamente
através do Protocolo Digital, disponível no https://servicos.amargosa.ba.gov.br/b.php?
pg=o/wp.
1 0 . 4 .                   Na interposição do recurso, não serão aceitos novos  documentos
para conferência/análise e/ou alteração das informa ções prestadas pelo candidato no
formulário de inscrição.
10.5.                   Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação
médica pericial (exame admissional), o que ocorrerá  no ato da perícia, o candidato
que for considerado inapto para o exercício das fun ções pretendidas terá o prazo de
até 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso a contar do resultado da avaliação.
1 0 . 6 .                   Não serão aceitos recursos interpostos fora dos pra zos previstos
neste Edital.
10.7.                   Não serão analisados os recursos interpostos por vi a postal, fax ou
correio eletrônico, ou por outras formas e meios nã o estipulados neste Edital, bem
como aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento.
 
11.  DA PERÍCIA MÉDICA E APRESENTAÇÃO DOS EXAMES
1 1 . 1 .                   Após homologação do resultado ﬁnal, os candidatos s erão
convocados, de acordo com a ordem classiﬁcatória e necessidade municipal, para
realização de perícia médica e apresentação dos exa mes admissionais, antes da
assinatura do instrumento de contrato com a Administração Municipal.
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 12

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1 1 . 2 .                   O candidato que não comparecer à avaliação médica p ericial e/ou
não apresentar os exames admissionais exigidos nest e edital, no local, data e horário
deﬁnidos em Edital de Convocação, será eliminado de ste Processo Seletivo
Simplificado.
1 1 . 3 .                   O candidato convocado para avaliação médica pericia l (exame
admissional) deverá apresentar os seguintes exames:
11.3.1. Exames laboratoriais:  hemograma completo, sumário de urina, exame
parasitológico de fezes e glicemia, com validade de até 90 (noventa) dias;
11.3.2. Exame de imagem: radiograﬁa de tórax (RX de tórax), com validade de  até
6 (seis) meses;
11.3.3. Exames complementares específicos:
11.3.3.1.       Para candidatos do sexo masculino com idade superior a 40 (quarenta)
anos: eletrocardiograma (ECG) e PSA total, com validade de até 6 (seis) meses;
11.3.3.2.       Para candidatas do sexo feminino: mamograﬁa, com validade de até 12
(doze) meses, e eletrocardiograma (ECG), com validade de até 6 (seis) meses.
1 1 . 4 .                   Toda a documentação médica exigida no item 11.3 dev erá ser
original e conter a identiﬁcação legível do proﬁssi onal emissor, com número de
registro no Conselho de Classe, área de especializa ção (devidamente registrado no
Conselho de Classe) e a assinatura e/ou rubrica ori ginal, não sendo aceitos
documentos nas versões xerocopiadas, fotocopiadas, digitalizadas ou autenticadas,
sendo eliminado do presente Processo Seletivo Simpl iﬁcado o candidato que não
atenda à presente regra.
1 1 . 5 .                   Os exames exigidos no item 11.3 deverão estar no pr azo de
validade previsto neste Edital, sob pena de elimina ção deste Processo Seletivo
Simplificado.
1 1 . 6 .                   No caso de restrição médica à submissão de quaisque r exames
exigidos neste Edital, deverá o candidato apresenta r, no momento da avaliação
médica pericial (exame admissional) laudo médico re stritivo, emitido por médico
especialista da área correlata, devidamente fundamentado justiﬁcando o impedimento
do candidato.
11.6.1. A justiﬁcativa médica apresentada no laudo restriti vo será avaliada pelo
médico perito na ocasião da avaliação médica perici al (exame admissional) do
candidato, não garantindo seu deferimento.
1 1 . 7 .                   A documentação médica exigida no item 11.3 será ret ida e dela
não haverá posterior devolução ou fornecimento de cópias.
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 13

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11.8.                   Os exames exigidos no item 11.3 serão realizados às expensas dos
candidatos e servirão como elementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame
admissional) para ﬁns de constatação de inexistênci a de patologias não alcançáveis
por mero exame clínico.
1 1 . 9 .                   A critério da perícia médica, poderão ser solicitad os exames
complementares ou especializados ao candidato. Caso  o candidato se recuse a
apresentar, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
1 1 . 1 0 .               Não serão realizados reagendamentos para os candida tos que não
comparecerem à Perícia Médica na data e horário inf ormados conforme Edital de
Convocação especíﬁco, sendo eliminado o candidato q ue não comparecer, não
podendo interpor recurso, exceto nos casos ressalvados neste Edital.
11.10.1.                     O candidato que na data estabelecida para avaliação  médica
e/ou entrega de documentos, estiver em situação de isolamento em virtude da COVID-
19, deverá protocolar através do site 
www.amargosa.ba.gov.br, o Termo de
Declaração de Isolamento ou Atestado/Relatório Médi co, devidamente assinado por
médico credenciado, comprovando a impossibilidade d e comparecimento na data
prevista e consequente remarcação da atividade.
1 1 . 1 1 .               O resultado da avaliação admissional dar-se-á no at o de sua
realização.
 
12.  FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
1 2 . 1 .                   Para efeito de formalização do contrato, ﬁca deﬁnid a a
apresentação de cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação do
documento original, para conferência pela Superinte ndência de Gestão de Pessoas -
SUGEP dos seguintes documentos:
12.1.1. Formulário de assentamento (fornecida pela SUGEP);
12.1.2. 02 (duas) fotos 3x4 (iguais e recentes);
12.1.3. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita
Federal;
12.1.4. Documento oficial com foto emitido há menos de 10 (dez) anos;
12.1.5. Título de eleitor (frente e verso);
12.1.6. Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site 
www.tse.gov.br ou
cartório eleitoral, informando que está quite ou nã o possui pendências com a justiça
eleitoral
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 14

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12.1.7. Laudo médico informando a aptidão do candidato para  o desempenho da
função pretendida, conforme item 11.11;
12.1.8. Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não  possua, o candidato
assinará declaração fornecida pela SUGEP;
12.1.9. Comprovante de residência (água, luz, telefone, fat ura de cartão ou qualquer
correspondência postal), atualizado (últimos 90 dias);
12.1.10.                     Comprovante de conta bancária – Conta Corrente BRADESCO,
ficando ciente o candidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente, a SUGEP
providenciará conta salário na agência do BRADESCO de Amargosa - Ba para
recebimento dos vencimentos.
1 2 . 1 . 1 1 .                     Quitação com o serviço militar, para brasileiros co m até 45
anos, conforme Art. 209 e 210 do Decreto 57.654/196 6 (certiﬁcado de Alistamento
Militar, nos limites da sua validade; Certiﬁcado de  Reservista; Certiﬁcado de Dispensa
de Incorporação; Certiﬁcado de Isenção; Certidão de  Situação Militar); (no caso de
sexo masculino);
12.1.12.                     Certidão de nascimento ou casamento;
12.1.13.                     Certidão de nascimento de dependentes;
12.1.14.                     Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo site
http://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp, informando que nada
consta ou não possui pendências (validade de 60 dias);
12.1.15.                     Nenhum documento entregue para formalização do cont rato
ou exames poderá ser devolvido ao candidato.
 
13.  DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
13.1.                   Este Processo Seletivo Simpliﬁcado terá validade de 02 (dois) anos
após sua homologação final, podendo ser prorrogado por igual período;
1 3 . 2 .                   O candidato que for contratado deverá participar da s formações
continuadas promovidas pelo município;
1 3 . 3 .                   Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do ho rário de
trabalho determinado pela Secretaria demandante, no  ato de sua contratação,
podendo ocorrer alteração no horário de trabalho, a  ﬁm de preservar o melhor
interesse dos munícipes e da Administração.
1 3 . 4 .                   O candidato que assinar contrato de prestação de se rviço por
tempo determinado com este Município, para as funçõ es vinculadas às Secretarias
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demandantes, ﬁca ciente de que será avaliado no exe rcício de sua função, em
qualquer época do ano.
13.4.1. Na avaliação de desempenho do proﬁssional contratad o, quando evidenciada
a insuﬁciência de desempenho proﬁssional ou má cond uta, poderá ocorrer rescisão do
contrato celebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação vigente.
13.5.                   O Município de Amargosa/BA poderá, em razão do interesse público,
rescindir, suspender, renovar o contrato, assim com o proceder a ampliação ou
redução de carga horária, a qualquer tempo, sem ger ar qualquer direito à indenização
ao contratado por tais atos.
1 3 . 6 .                   A classiﬁcação neste Processo Seletivo Simpliﬁcado não assegura
ao candidato a sua contratação, apenas a expectativ a de ser convocado, seguindo
rigorosa ordem de classificação e a necessidade do município de Amargosa - Ba.
13.7.                   O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não
possa satisfazer todas as condições estabelecidas n este Edital, bem como apresentar
documentos falsos será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
1 3 . 8 .                   Depois de ﬁrmado o contrato com esta municipalidade , caso seja
constatada qualquer irregularidade nas informações prestadas ou na documentação
apresentada pelo candidato, o mesmo terá o contrato  rescindido, anulando todos os
atos decorrentes.
13.9.                   No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido
às autoridades competentes.
1 3 . 1 0 .               Os casos omissos deste edital serão analisados e de cididos pela
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simpliﬁcado, em
observância aos princípios e às normas que regem a Administração Pública. Quando a
natureza ou a complexidade da matéria assim exigir, os casos poderão ser submetidos
à apreciação das Secretarias requisitantes, para ma nifestação técnica ou
administrativa. Em todas as decisões, serão assegur ados a legalidade, a
transparência, a razoabilidade e a supremacia do interesse público.
1 3 . 1 1 .               Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas para a Comi ssão de
Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simpliﬁcado por meio de protocolo
digital disponível no link: 
https://amargosa.1doc.com.br/atendimento.
 
Amargosa, 07 de julho de 2026.
 
Marcelo Sales Souza Santos
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 16

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Presidência da Comissão de Avaliação e Acompanhamento
Portaria Municipal nº. 29, de 24 de outubro de 2025
 
 
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ANEXO I
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS / EXPERIÊNCIA PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL – EDUCADOR FÍSICO - SESAU (COD 001)
Nº. CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO
PRETENDIDA
PONTUAÇÃO
POR
CERTIFICADO /
DIPLOMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1 Pós-Graduação
Stricto Sensu
Doutorado 30 30
Mestrado 20 20
2 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata à
Função pretendida 10 20
3
Curso de  Formação  Continuada  com  carga
horária igual ou superior a 120 (cento e vinte)
horas (por certiﬁcado) em Instituição pública
ou privada, relacionado à função pretendida.
3 15
4
Curso de  Formação  Continuada  com  carga
horária de 40 (quarenta) horas a 119 (cento e
dezenove) horas (por certiﬁcado) em
Instituição pública ou privada, relacionado à
função pretendida.
0,5 5
     
FORMAÇÃO PROFISSIONAL – FONOAUDIÓLOGO - SESAU (COD 002)
Nº. CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO
PRETENDIDA
PONTUAÇÃO
POR
CERTIFICADO /
DIPLOMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1 Pós-Graduação
Stricto Sensu
Doutorado 30 30
Mestrado 20 20
2 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata à
Função pretendida 10 20
3
Curso de  Formação  Continuada  com  carga
horária igual ou superior a 120 (cento e vinte)
horas (por certiﬁcado) em Instituição pública
ou privada, relacionado à função pretendida.
3 15
4
Curso de  Formação  Continuada  com  carga
horária de 40 (quarenta) horas a 119 (cento e
dezenove) horas (por certiﬁcado) em
Instituição pública ou privada, relacionado à
função pretendida.
0,5 5
     
FORMAÇÃO PROFISSIONAL – FONOAUDIÓLOGO - SESAU - CRIANÇAS
ATÍPICAS (COD 003)
Nº. CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO
PRETENDIDA
PONTUAÇÃO
POR
CERTIFICADO /
DIPLOMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1 Pós-Graduação
Stricto Sensu
Doutorado 30 30
Mestrado 20 20
2 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata à
Função pretendida 10 20
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 18

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EXECUTIVO
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3
Curso de  Formação  Continuada  com  carga
horária igual ou superior a 120 (cento e vinte)
horas (por certiﬁcado) em Instituição pública
ou privada, relacionado à função pretendida.
3 15
4
Curso de  Formação  Continuada  com  carga
horária de 40 (quarenta) horas a 119 (cento e
dezenove) horas (por certiﬁcado) em
Instituição pública ou privada, relacionado à
função pretendida.
0,5 5
     
FORMAÇÃO PROFISSIONAL – PSICÓLOGO - SADS (COD 004)
Nº. CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO
PRETENDIDA
PONTUAÇÃO
POR
CERTIFICADO /
DIPLOMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1 Pós-Graduação
Stricto Sensu
Doutorado 15 15
Mestrado 10 10
2 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata à
Função pretendida 5 10
3
Curso de aperfeiçoamento na área de
psicologia, com temática direcionada para
abordagem social (mínimo de 60 horas)
1 3
4 Cursos / Seminários / Oﬁcinas de atualização
na área da psicologia (mínimo de 20 horas) 0,5 2
     
FORMAÇÃO PROFISSIONAL – PSICÓLOGO - SESAU (COD 005)
Nº. CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO
PRETENDIDA
PONTUAÇÃO
POR
CERTIFICADO /
DIPLOMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1 Pós-Graduação
Stricto Sensu
Doutorado 30 30
Mestrado 20 20
2 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata à
Função pretendida 10 20
3
Curso de  Formação  Continuada  com  carga
horária igual ou superior a 120 (cento e vinte)
horas (por certiﬁcado) em Instituição pública
ou privada, relacionado à função pretendida.
3 15
4
Curso de  Formação  Continuada  com  carga
horária de 40 (quarenta) horas a 119 (cento e
dezenove) horas (por certiﬁcado) em
Instituição pública ou privada, relacionado à
função pretendida.
0,5 5
     
FORMAÇÃO PROFISSIONAL – PSICÓLOGO - SESAU - CRIANÇAS ATÍPICAS (COD
006)
Nº. CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO
PRETENDIDA
PONTUAÇÃO
POR
CERTIFICADO /
DIPLOMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1 Pós-Graduação
Stricto Sensu
Doutorado 30 30
Mestrado 20 20
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 19

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2 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata à
Função pretendida 10 20
3
Curso de  Formação  Continuada  com  carga
horária igual ou superior a 120 (cento e vinte)
horas (por certiﬁcado) em Instituição pública
ou privada, relacionado à função pretendida.
3 15
4
Curso de  Formação  Continuada  com  carga
horária de 40 (quarenta) horas a 119 (cento e
dezenove) horas (por certiﬁcado) em
Instituição pública ou privada, relacionado à
função pretendida.
0,5 5
     
FORMAÇÃO PROFISSIONAL – TERAPEUTA OCUPACIONAL - SESAU (COD 07)
Nº. CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO
PRETENDIDA
PONTUAÇÃO
POR
CERTIFICADO /
DIPLOMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1 Pós-Graduação
Stricto Sensu
Doutorado 30 30
Mestrado 20 20
2 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata à
Função pretendida 10 20
3
Curso de  Formação  Continuada  com  carga
horária igual ou superior a 120 (cento e vinte)
horas (por certiﬁcado) em Instituição pública
ou privada, relacionado à função pretendida.
3 15
4
Curso de  Formação  Continuada  com  carga
horária de 40 (quarenta) horas a 119 (cento e
dezenove) horas (por certiﬁcado) em
Instituição pública ou privada, relacionado à
função pretendida.
0,5 5
     
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - TODOS OS CARGOS
FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
POR ANO DE
EXPERIÊNCIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
PARA
TODOS
OS
CARGOS
Comprovação de tempo de
experiência em instituição
pública ou privada,
desempenhando função
correlata à área da seleção.
1 10
ENTREVISTA PESSOAL – SOMENTE
PSICÓLOGO – SADS (COD 004) PONTUAÇÃO
Domínio do conteúdo na área específica 10
Domínio técnico na área específica 10
Iniciativa/Tomada de decisão 5
Atitude/ criatividade para o cargo 5
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 20

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Capacidade de trabalhar em grupo 5
Interesse e empatia na área de atuação 5
Objetividade no pensamento e na
expressão 5
Clareza ao se expressar 5
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 21

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ANEXO II
PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES
FUNÇÕES
 
PROFISSIONAL FORMAÇÃO
Educador Físico -
SESAU
(COD 001)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação (bacharelado) em Educação
Física, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no conselho de classe correspondente
Fonoaudiólogo -
SESAU
(COD 002)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação em fonoaudiologia, expedido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, com registro no conselho
de classe correspondente.
Fonoaudiólogo -
SESAU - Crianças
Atípicas
(COD 003)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação em fonoaudiologia, expedido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, com registro no conselho
de classe correspondente.
Psicólogo - SADS
(COD 004)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação em Psicologia, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, e registro no conselho de
classe correspondente
Psicólogo - SESAU
(COD 005)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação em Psicologia, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, e registro no conselho de
classe correspondente
Psicólogo - SESAU -
Crianças Atípicas
(COD 006)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação em Psicologia, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, e registro no conselho de
classe correspondente
Terapeuta
Ocupacional -
SESAU
(COD 007)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação em Terapia ocupacional,
expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no conselho de classe correspondente
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 22

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ATRIBUIÇÕES
 
 
EDUCADOR FÍSICO - SESAU (COD 001)
1.      Orientar o público em geral quanto às práti cas de educação
física, atividade física e exercício físico;
2.      Participar de bancas de examinadores;
3.      Planejar, executar e avaliar a realização de projetos esportivos;
4.      Promover eventos esportivos;
5.      Elaborar relatórios e/ou prontuários;
6.      Desenvolver atividades comunitárias, campan has
socioeducativas de informação;
7.      Preparar e disponibilizar os materiais a se rem utilizados nos
atendimentos;
8.      Participar de Formação Continuada.
FONOAUDIÓLOGO – SESAU (COD 002)
1.      Prestar assistência em fonoaudiologia, atra vés da utilização de
métodos e técnicas fonoaudiológicas a ﬁm de desenvo lver e/ou
restabelecer a capacidade de comunicação dos pacien tes, atuar na
reabilitação dos distúrbios da deglutição, além das  seguintes
atribuições: avaliar as deﬁciências dos pacientes, realizando exames
fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outra s técnicas
próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico.
2.      Participar de bancas de examinadores;
3.      Planejar, executar e avaliar projetos;
4.      Elaborar relatórios e/ou prontuários;
5.      Desenvolver atividades comunitárias, campan has
socioeducativas de informação;
6.      Preparar e disponibilizar os materiais a se rem utilizados nos
atendimentos;
7.      Participar de Formação Continuada.
FONOAUDIÓLOGO – SESAU – CRIANÇAS ATÍPICAS (COD 003)
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 23

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1.      Prestar assistência em fonoaudiologia, atra vés da utilização de
métodos e técnicas fonoaudiológicas a ﬁm de desenvo lver e/ou
restabelecer a capacidade de comunicação dos pacien tes, atuar na
reabilitação dos distúrbios da deglutição, além das  seguintes
atribuições: avaliar as deﬁciências dos pacientes, realizando exames
fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outra s técnicas
próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico.
2.      Fazer acompanhamento de crianças com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), TDAH, Síndrome de Down e outras nece ssidade de
abordagens inclusivas e individualizadas;
3.      Participar de bancas de examinadores;
4.      Planejar, executar e avaliar projetos;
5.      Elaborar relatórios e/ou prontuários;
6.      Desenvolver atividades comunitárias, campan has
socioeducativas de informação;
7.      Preparar e disponibilizar os materiais a se rem utilizados nos
atendimentos;
8.      Participar de Formação Continuada.
PSICÓLOGO – SADS (COD 004)
1.      Atuar no acompanhamento de indivíduos e fam ílias em situação
de risco social e violação de direitos;
2.      Oferecer apoio psicossocial, orientação e articulação em rede;
3.      Promover grupos de apoio e contribuir para a construção de um
ambiente de trabalho mais harmonioso e proﬁssional dentro da
unidade socioassistencial;
4.      Oferecer acolhida, acompanhamento psicossoc ial, entrevista,
visita domiciliar, intervenções grupais e articulação em rede;
5.      Oferecer conhecimento sobre o seu papel na política de
Assistência Social;
6.      Conhecer sobre os diferentes aspectos de família e território;
7.      Elaborar relatórios e/ou prontuários caso o s mesmos sejam
solicitados;
8.      Desenvolver atividades comunitárias, campan has
socioeducativas de informação e defesa de direitos;
9.      Preparar e disponibilizar os materiais a se rem utilizados nos
atendimentos.
PSICÓLOGO – SESAU (COD005)
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 24

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ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026
1.      Prestar atendimento psicológico a famílias e indivíduos;
2.      desenvolver atividades comunitárias, campan has
socioeducativas de informação e defesa de direitos;
3.      Planejar, monitorar e avaliar serviços;
4.      Elaborar relatórios e/ou prontuários;
5.      Desenvolver atividades comunitárias, campan has
socioeducativas de informação e defesa de direitos;
6.      Preparar e disponibilizar os materiais a se rem utilizados nos
atendimentos;
7.      Participar de Formação Continuada.
PSICÓLOGO – SESAU – CRIANÇAS ATÍPICAS (COD 006)
1.      Prestar atendimento psicológico a famílias e indivíduos;
2.      desenvolver atividades comunitárias, campan has
socioeducativas de informação e defesa de direitos;
3.      Planejar, monitorar e avaliar serviços;
4.      Elaborar relatórios e/ou prontuários;
5.      Desenvolver atividades comunitárias, campan has
socioeducativas de informação e defesa de direitos;
6.      Preparar e disponibilizar os materiais a se rem utilizados nos
atendimentos;
7.      Participar de Formação Continuada.
TERAPEUTA OCUPACIONAL – SESAU (COD 007)
1.      Planejar, coordenar, executar e avaliar açõ es que visem à
construção da autonomia, da independência e da inse rção social de
pessoas com algum tipo de necessidade especial.
2.      Participar de bancas examinadores;
3.      Planejar, executar e avaliar projetos;
4.      Elaborar relatórios e/ou prontuários;
5.      Desenvolver atividades comunitárias, campan has
socioeducativas de informação;
6.      Preparar e disponibilizar os materiais a se rem utilizados nos
atendimentos;
7.      Participar de Formação Continuada.
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 25

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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Sales Souza Santos ,
Controlador Geral , em 14/07/2026, às 10:54, conforme Medida Provisória nº
2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Documento assinado eletronicamente por Debora Barreto Lima , Assessor(a),
em 14/07/2026, às 11:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o
Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000453504 e o código CRC 49F50C5F.
 
Referência: Processo nº 2901007.00014131/2025-70 SEI nº 00000453504
ATIVIDADE DATA PREVISTA
INSCRIÇÃO 27/07/2026 a 09/08/2026
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO 09/08/2026
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES 10/08/2026
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS 11/08/2026
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DE
INSCRITOS 14/08/2026
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS E
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA 17/08/2026
ENTREVISTAS
Início: 19/08/2026 até: de
acordo com quantidade de
inscritos.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR Até 03 dias úteis após último dia
de Entrevista.
PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO
PRELIMINAR
Até 03 dias úteis após resultado
preliminar.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Até 05 dias úteis após último dia
de recurso contra resultado
preliminar.
Edital 001 (00000453504)         SEI 2901007.00014131/2025-70 / pg. 26

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PORTARIA (Nº 039/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 039, DE 16 DE JULHO DE 20263
 
Dispõe sopre o arquivamenoo
de Processo Adminisoraoivo
Disciplinar insoaurado em
desfavor de servidor
exonerado e dá ouoras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânic a do Município e demais
disposições legais aplicáveis,
 
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidad e, publicidade, eﬁciência, bem
como os princípios do devido processo legal, da seg urança jurídica e da
razoabilidade;
 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar instaurado p ara
apuração de suposto acúmulo ilícito de cargos públi cos atribuído ao servidor Iuri
Fonseca dos Reis, ocupante do cargo de Enfermeiro Auditor, matrícula nº 662219;
 
CONSIDERANDO que restou comprovado nos autos que o referido
servidor foi exonerado do cargo em 11 de dezembro d e 2025, por meio do Processo
Administrativo nº 2901007.00024519/2025-89, encerra ndo-se, naquela data, o
vínculo funcional com o Município;
 
CONSIDERANDO que a comunicação encaminhada pelo Tribunal de
Contas dos Municípios da Bahia acerca do suposto ac úmulo de cargos somente foi
recebida em 25 de fevereiro de 2026, portanto em mo mento posterior à exoneração
do servidor;
 
CONSIDERANDO que o presente Processo Administrativo Disciplinar  foi
instaurado apenas em 12 de junho de 2026, quando já  inexistia vínculo funcional
entre o servidor e a Administração Municipal;
 
Portaria 00000456696         SEI 2901007.00012335/2026-57 / pg. 1

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CONSIDERANDO que a extinção do vínculo funcional antes da
instauração do Processo Administrativo Disciplinar impede a aplicação de sanção
disciplinar, configurando a perda superveniente do objeto do procedimento;
 
CONSIDERANDO o parecer e as informações constantes dos autos, q ue
concluem pela inexistência de interesse jurídico na continuidade do feito;
 
CONSIDERANDO, ainda, que foi constatada divergência material na
Portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar, a qual consignou a
matrícula nº 670052, quando toda a documentação aco stada aos autos identiﬁca o
servidor pela matrícula nº 662219, evidenciando erro material no ato inaugural;
 
RESOLVE:
 
Art3 1º3 Determinar o arquivamento do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado em desfavor do servidor Iuri Fonseca dos Reis , ocupante
do cargo de Enfermeiro Auditor, matrícula nº 662219 , em razão da perda
superveniente de seu objeto, uma vez que o vínculo funcional com o Município foi
extinto antes da instauração do procedimento disciplinar.
 
Art3 2º3 Consignar que o arquivamento decorre da impossibili dade
jurídica de aplicação de penalidade disciplinar no âmbito de vínculo funcional já
encerrado, não representando análise de mérito acer ca da ocorrência ou não da
infração funcional inicialmente apontada.
 
Art3 3º3  Determinar que sejam realizadas as anotações de pr axe e
promovido o arquivamento deﬁnitivo dos autos, após as comunicações
administrativas cabíveis.
 
Art3 4º3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 16/07/2026, às 14:58, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Portaria 00000456696         SEI 2901007.00012335/2026-57 / pg. 2

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informando o código verificador 00000456696 e o código CRC 18C18037.
 
Referência: Processo nº 2901007.00012335/2026-57 SEI nº 00000456696
Portaria 00000456696         SEI 2901007.00012335/2026-57 / pg. 3

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PORTARIA (Nº 040/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 040, DE 16 DE JULHO DE 2026.
 
Instaura Processo
Administrativo Disciplinar em
face de quem indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais e de acordo cod a Lei Codpledentar nº 008, de 02 de darço
de 2006;
 
CONSIDERANDO recentes infordações registradas nos autos do
Processo nº 2901007.00013948/2026-10;
 
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventuais irregularidade s
dentro da Addinistração Púslica;
 
CONSIDERANDO que é dever da Addinistração Púslica apurar fatos
que contenhad indícios de infrações disciplinares codetidas por servidores púslicos;
 
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Codpledentar nº 008, de 0 2
de darço de 2006;
 
CONSIDERANDO a garantia dos princípios do devido processo legal ,
adpla defesa e contraditório;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Instaurar processo addinistrativo disciplinar a ﬁd de apurar
eventuais infrações decorrentes de violação aos dev eres e proisições previstos no
artigo 138, III; artigo 139, I, artigo 154 II e III ; e artigo 160, todos da Lei
Codpledentar nº 008/2006 ed face do servidor dunici pal Iure Fonseca dos Reis,
datrícula nº 670052. 
 
Art. 2º. Caserá à Codissão de Processos Addinistrativos Disciplinares e
Portaria 00000456741         SEI 2901007.00013948/2026-10 / pg. 1

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Sindicância, nos terdos da Portaria Municipal nº 02 8, de 21 de daio de 2026,
proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório.
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará ed vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito,  16 de julho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Docudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, ed 16/07/2026, às 15:11, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,
infordando o código verificador 00000456741 e o código CRC 3F865652.
 
Referência: Processo nº 2901007.00013948/2026-10 SEI nº 00000456741
Portaria 00000456741         SEI 2901007.00013948/2026-10 / pg. 2

Quinta-feira
16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 041/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 041, DE 16 DE JULHO DE 2026.
 
Instaura Processo
Administrativo Disciplinar em
face de quem indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais e de acordo cod a Lei Codpledentar nº 008, de 02 de darço
de 2006;
 
CONSIDERANDO recentes infordações registradas nos autos do
Processo nº 2901007.00012332/2026-13
 
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventuais irregularidade s
dentro da Addinistração Púslica;
 
CONSIDERANDO que é dever da Addinistração Púslica apurar fatos
que contenhad indícios de infrações disciplinares codetidas por servidores púslicos;
 
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 140 parágrafo 1 da Lei
Codpledentar nº 008, de 02 de darço de 2006;
 
CONSIDERANDO a garantia dos princípios do devido processo legal ,
adpla defesa e contraditório;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º.  Instaurar processo addinistrativo disciplinar a ﬁd  de apurar
eventuais infrações decorrentes de violação aos dev eres e proisições previstos nos
artigos 138 III, 139 XVIII e 140, parágrafos pridei ro e segundo, todos da Lei
Codpledentar nº 008/2006 ed face do servidor dunici pal ALAN COELHO COSTA,
Matrícula: 668073, Cargo: Addinistrador(a) Hospitalar.
 
Art. 2º. Caserá à Codissão de Processos Addinistrativos Dis ciplinares e
Portaria 00000457042         SEI 2901007.00012332/2026-13 / pg. 1

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Ano IX • Edição Nº 4810
-44-
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EXECUTIVO
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Sindicância, nos terdos da Portaria Municipal nº 02 8, de 21 de daio de 2026,
proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório.
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará ed vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito,  16 de julho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Docudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, ed 16/07/2026, às 16:49, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,
infordando o código verificador 00000457042 e o código C6C D1B37939.
 
Referência: Processo nº 2901007.00012332/2026-13 SEI nº 00000457042
Portaria 00000457042         SEI 2901007.00012332/2026-13 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2026)
 
 
  1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010729/2026-71 
OBJETO: Alienação de bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município de 
Amargosa/BA. 
 
 
ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Atendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Ama rgosa - Bahia, sobre o 
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2026, fica adjudicado e homologado em f avor dos arrematantes relacionados 
abaixo, cujo objeto é a alienação de bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencente s ao 
Município, identificadas no presente processo. 
 
LOTE RELAÇÃO 
DOS BENS AVALIAÇÃO VALOR 
ARREMATADO ARREMATANTE CPF/CNPJ 
01 
Sucatas 
metálicas, 
mobiliários e 
equipamentos 
diversos 
inservíveis, 
incluindo mesas, 
cadeiras, 
armários, 
câmara 
umidificadora, 
autoclave 
vertical, estufa 
de esterilização 
e secagem, 
mesas 
descascadoras 
de castanha e 
demais 
estruturas 
metálicas. 
R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 GEOVAN GOES 
SANTANA 029.***.***-19 
02 
Sucatas de 
eletrodoméstico
s e 
eletroeletrônicos 
inservíveis, 
incluindo 
ventiladores, 
R$ 1.500,00 R$ 1.600,00 GEOVAN GOES 
SANTANA 029.***.***-19

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  2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
micro-ondas, 
liquidificadores, 
fogões, balanças, 
cafeteiras, 
batedeiras e 
equipamentos 
correlatos. 
03 
Sucatas de 
equipamentos 
de informática 
inservivéis, 
incluindo 
computadores, 
notebooks, 
monitores, 
impressoras, 
tablets, 
smartphones, 
estabilizadores, 
nobreaks, 
câmeras, 
telefones fixos e 
resíduos 
eletrônicos 
diversos. 
R$ 2.000,00 R$ 2.600,00 JOSE FERNANDO 
BARBOSA 525.***.***-72 
04 
Sucatas de 
equipamentos 
de refrigeração e 
correlatos 
inservíveis, 
incluindo 
geladeiras, 
freezers, 
bebedouros 
industriais, 
purificadores, 
compressores 
odontológicos, 
cortinas de ar e 
aparelhos de ar-
condicionado. 
R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 JOSE FERNANDO 
BARBOSA 525.***.***-72 
05 
Postes em 
concreto armado 
medindo 9 
metros, padrão 
Coelba, com seis 
furos, 
classificados 
R$ 3.600,00 SUSPENSO SUSPENSO SUSPENSO

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  3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
como 
inservíveis. 
06 
Trator de esteira 
modelo 7D, ID 
nº NAAC00252, 
marca New 
Holland, 
classificado 
como inservível. 
Alienado no 
estado em que se 
encontra, sem 
garantia. 
R$ 10.000,00 R$ 136.400,00 FLAVIO SOUSA 
MENDES 040.***.***-45 
07 
Sucatas de 
equipamentos 
de áudio, vídeo 
e som 
inservíveis, 
incluindo 
aparelhos de 
DVD, 
televisores, 
aparelhos de 
som, micro 
systems e caixas 
amplificadas. 
R$ 1.000,00 DESERTO DESERTO DESERTO 
TOTAL 
AVALIADO R$ 22.100,00   
TOTAL 
ARREMATADO R$ 144.600,00   
 
 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 16 de julho de 2026. 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 166/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00016410/2026-59; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 166/2024 , QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NA R MOREIRA COELHO, 164, CENTRO, AMARGOSA-BA, CEP 
45300-000 (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER AS DEMANDAS DA 
POLÍCIA MILITAR QUE ATUAM NESTE MUNICÍPIO) , FIRMADO EM 11/07/2024 , 
COM A SENHORA TEREZINHA PEIXOTO COSTA - CPF XXX.582.415-XX; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO TEREZINHA PEIXOTO 
COSTA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 142/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 142/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 11.553/2024 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: 3M REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ/MF 
41.263.941/0001-03; OBJETO: AQUISIÇÃO DE URNAS OSSUÁRIAS PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA, CONFORME EDITAL DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 26/2024, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01 ; PROJETO/ATIVIDADE: 2018 ; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000, VALOR: R$ 9.817,50 GLOBAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 15/07/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: MATHEUS DE MORAES VIEIRA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00016289/2026-65; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 035/2025, QUE TEM COMO OBJETO O AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SIMILARES, A FIM DE ATENDER ÀS 
DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ZONA RURAL E 
URBANA, DE ACORDO COM O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025, FIRMADA EM 
11/07/2025, COM A EMPRESA JM COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, CNPJ SOB 
O Nº 47.053.754/0001-73; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, 
ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 073/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00008723/2026-33; ESPÉCIE: 2º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 073/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA D, URBIS I, Nº 12, BAIRRO SÃO 
JOSÉ, AMARGOSA/BA, O IMÓVEL PRA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER ÀS 
DEMANDAS DA GUARDA MUNICIPAL, FIRMADO EM 03/05/2024, COM O 
SENHOR JOSAFA SILVA ALMEIDA, CPF XXX.455.905- XX; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
LOCATÁRIO, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO LOCADOR. JOSAFA SILVA 
ALMEIDA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011855/2026-42 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/07/2026, às 09H00MIN , horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br . Pregão Eletrônico Nº 
013/2026/SRP. ID do processo : 495510 . OBJETO: Aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos 
setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa de Amargosa (HMA), de acordo 
com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Ref erência, mediante 
Sistema de Registro de Preço. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefone (075)  3512-7811. Cópia do Edital pelo endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub -filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 0 13/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011855/2026 -42 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para co nhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação n a modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para 
servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município 
de Amargosa de Amargosa (HMA), de acordo com as especificações e quantitativos constantes no 
Termo de Referência, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, 
nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará 
as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações 
aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto 
Municipal nº 081 de 2026, publicado no Diário Oficial do Município no dia 07/07/2026. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 29/07/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 495510 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de material penso e outros insumos médico-
hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos div ersos setores da Secretaria de 
Saúde do Município de Amargosa de Amargosa (HMA), de acor do com as especificações e 
quantitativos constantes no Termo de Referência, mediante Sistem a de Registro de Preços,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do obj eto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é n ecessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administra ção, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha partic ipado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do forneced or, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21 e 
Decreto n 1.1462/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecime nto, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou as contratações adicionais nã o poderão exceder, por órgão ou entidade, a 
cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de 
registro de preços para o órgão ou a entidade gerencia dora e para os órgãos ou as entidades 
participantes.  
3.3.3. As adesões à ata de registro de preços são limitadas , na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos nã o participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.4. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança  do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidade s decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observa do o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.6. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo 
órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estive rem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licita nte deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e conco rda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habi litação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital c om direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comerci al, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entida de contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos  termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infa ntil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

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Ano IX • Edição Nº 4810
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4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser  observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também a plicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito d e projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a te rceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrôni cos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com r eceita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

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da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela  Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pe queno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do  sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparad o importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
5.11. Existem lotes que estão abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), contudo, temos histórico 
de deserção para licitação que foi exigida exclusividade. Por esse motivo e para não correr o risco 
de deserção ou fracasso, a presente licitação será feita mediante ampla concorrência.  
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades po r ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, pode ndo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimoni al, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comer cial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices co ntábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao perío do de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)

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SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaraçã o Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.7.10. A apresentação dos documentos relativos à qualificação econ ômio-financeira se dará 
conforme Instrução Normativa SEI Nº 00000413683/2026, publicada no Diário Oficial do 
Município em 28 de maio de 2026, edição n° 4779. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e co m a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante  a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

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6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e t rabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido  em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspond erá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamen to do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes rema nescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade perti nente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 
(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância 
Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licita nte para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria 
certidão ou a legislação competente. 
 
6.15.2. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante 
publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
 
6.15.3. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas  às normas da Agência Nacional da

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Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial 
da União atualizada anualmente. 
 
6.15.4. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa propo nente, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
 
 
6.15.6. Caso a revalidação da licença de funcionament o para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de  funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido requerida 
nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74. 
 
6.15.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente 
a cada lote(s). 
 
6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedi gnidade do Atestado de Capacidade Técnica  
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente ao 
fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá  pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9 .854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independent e, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trab alho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

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6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver r egulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial , exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previst as neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamen to e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de s ua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por se u representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidad e técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 11 
 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecim ento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao  último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverã o ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compr as Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada no va data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não sus pendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempes tivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresári a, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os lic itantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente po r meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos  necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão r etirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma  oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote d e itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indica ndo, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro o u inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na pro posta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusul as deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os c ustos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciai s e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preenc her, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelec idos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo 
que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

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9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não dis ponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 1 56 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a P regoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sis tema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo cr itério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a  negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá se r registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamen tada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as proposta s classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances,  que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema e ncaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abr irá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas co m valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cin co minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas con dições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificad o, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificad o na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxili ado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desa cordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência s erá registrada em campo próprio do sistema.

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15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no dec orrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conecta dos até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta  de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na fo rma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes cons iderados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar  proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o pr eço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de  empate, a proposta vencedoraserá 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor  da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).

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16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a  melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances,  o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência,  sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado par a a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, pode ndo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

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18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais l icitantes, segundo a ordem de classificaçã o 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, n a fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão n ão possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, al ém das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:

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Página 19 
 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a c aracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3.No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do va lor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta d e preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado t enha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10 . Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administra ção, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, co ntratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações ind ispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11 . Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se li mita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planil ha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime.

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19.12 . Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amo stra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13 . Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o lo cal e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14 . Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15 . No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das  especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16 . Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, at é a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar  erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20 . A apresentação de novas propostas nesta fase do certa me não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeir o lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificar á, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu s ócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder  Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício d a prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Preg oeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (
www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para ver ificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situaçõe s de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2 006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilit ação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final e os documentos de habilitação do licitante vencedor deverão 
ser enviados por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas ) 
horas, contada da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX;

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e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntam ente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrang eira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua in tenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgament o das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada d a licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudic ar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista  do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Prego eiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando a s demais licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas e xclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três ) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e e xauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade sup erior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou median te provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital.

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24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela lic itante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de reg istro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra l icitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e da s condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preço s ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interre gno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última vari ação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustament o venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto,  as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, d e iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda:

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26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condiçõe s, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e n ão quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções re sultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do  prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes , simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.

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Página 26 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas  a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e  legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Tr abalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, n ão reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsá vel pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documen tos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazend a Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer  atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em r isco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em  decorrência do cumprimento do 
contrato;

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26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua pr oposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito  federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e  conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do men or de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos,  nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumi das pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecid as no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios , defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou c orrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o  cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no  que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagament o, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspo ndente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei  e neste Contrato;

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27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da P rocuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as sol icitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos ma nifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, adm itida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao i nício de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer comprom issos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições neces sárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior veri ficação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em part e, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações c onstantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, 
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pe la Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser exce pcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do obje to, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsi stências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobranç a equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá  a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que  constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou m esmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularid ade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprime nto dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será  providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa cons iderada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscaliza ção da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamento s serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá  verificar se a nota fiscal ou instrumento de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias c abíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura  ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liqui dação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas s aneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação , não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administr ação efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobr e o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos  impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicio nado à apresentação de comprovação por

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meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da le i, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta  quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada  a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com  as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o con trato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude d e qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a le i;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;   
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administra ção poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa;

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30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contr atar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30%  incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licita r e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a de fesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar s erá aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o respon sável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de de claração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previst as nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contr atar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo

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de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado d a data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciai s não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serã o sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 34 
 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
Amargosa – BA, 13 de julho de 2026. 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 081/2026 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
  
Constitui objeto deste processo licitatório a Seleção das melhores propostas de preço para registro, 
com limite máximo de valor, visando a Aquisição de m aterial penso e outros insumos médico-
hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde 
do Município de Amargosa, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo 
de Referência. 
Especificações técnicas 
Os materiais e insumos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema 
Único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
  
 Lote 01 - PAPEL GRAU  
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 83846 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 8 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica 
RL  140 
2 87768 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 10 cm 
x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta 
de odor, ser barreira microbiológica 
RL  140 
3 75964 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 15 cm 
x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta 
de odor, ser barreira microbiológica 
RL  160 
4 75965 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 20 cm 
x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta 
de odor, ser barreira microbiológica 
RL  160

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Página 35 
 
5 75966 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 25 cm 
x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta 
de odor, ser barreira microbiológica 
RL  80 
6 75967 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 30 cm 
x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta 
de odor, ser barreira microbiológica 
RL  60 
7 83847 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 35 cm 
x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta 
de odor, ser barreira microbiológica 
RL  30 
8 83848 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 40 cm 
x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta 
de odor, ser barreira microbiológica 
RL  30 
Lote 02 - SOLUÇÕES DIVERSAS  
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT    
  
1 76068 
ACIDO, peracetico, esterilizante quimico, liquido, na 
concentracao de 0,1 a 0,2%, peroxido de hdrogenio e 
veiculo estabilizante, acao rapida, a frio, indicado para 
desinfeccao de alto nivel e esterilizacao de artigos criticos 
e semi-criticos da area odonto-medico hospitalar. 
Embalagem galao de 5 litros, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, composicao, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
UND  10   
2 78558 
ACIDO ACETICO A 2%. Embalagem com 01 litro, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade 
LT  10   
3 76070 
ACIDO ACETICO A 5%. Embalagem com 01 litro, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade 
LT  10   
4 90703 
CAL, sodada, reagente quimico esterilizante, com alta 
capacidade de absorcao de CO2, com nitida viragem de cor. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade, nº do 
Registro no Ministerio da Saude. Embalagem com no 
minimo 4,3kg com dados do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
GL  10

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Página 36 
 
5 99506 
CLOREXIDINA SOLUÇÃO DEGERMANTE  - 
CLOREXIDINA SOLUÇÃO DEGERMANTE, DILUÍDA 
A 2 %;INDICADA PARA REDUÇÃO DA FLORA 
MICROBIANA DE USO EXTERNO; USO ANTI-
SÉPTICO; ACONDICIONADA EM EMBALAGEM 
ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO 
RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE E PRAZO DE 
VALIDADE DO PRODUTO ESTAMPADOS NA PARTE 
EXTERNA DA EMBALAGEM. APRESENTAÇÃO: 
FRASCO TIPO ALMOTOLIA, VOLUME 100 ML . 
UND  412   
6 99507 
CLOREXIDINA (DIGLUCONATO), SOLUÇÃO 
DEGERMANTE , DILUÍDA A 2 %; INDICADA PARA 
REDUÇÃO DA FLORA MICROBIANA DE USO 
EXTERNO; USO ANTI-SÉPTICO; EMBALADA EM 
FRASCO DE 1.000 ML.  ACONDICIONADA EM 
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O 
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE E 
PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO ESTAMPADOS 
NA PARTE EXTERNA DA EMBALAGEM 
UND  200   
7 99508 
CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2%, AQUOSA - 
ALMOTOLIA 100 ML  Antisséptico de uso tópico base de 
Digliconato de Clorexidina a 2% solução aquosa, livre de 
álcool, de uso externo, indicado no preparo de mucosas para 
a realização de procedimento cirúrgico e preparo da região 
genital para sondagem vesical. É indicado também para a 
antissepsia extrabucal em procedimentos odontológicos. 
Possuir laudos de Avaliação de Irritabilidade e Corrosão 
Cutânea e Eficácia Bactericida para Staphylococcus aureus, 
Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli e Salmonella 
choleraesuis. 
UND  190   
8 99509 
CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2%, AQUOSA - 
FRASCO 1000 ML  Antisséptico de uso tópico base de 
Digliconato de Clorexidina a 2% solução aquosa, livre de 
álcool, de uso externo, indicado no preparo de mucosas para 
a realização de procedimento cirúrgico e preparo da região 
genital para sondagem vesical. É indicado também para a 
antissepsia extrabucal em procedimentos odontológicos. 
Possuir laudos de Avaliação de Irritabilidade e Corrosão 
Cutânea e Eficácia Bactericida para Staphylococcus aureus, 
Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli e Salmonella 
choleraesuis. 
UND  60   
9 81161 
CLOREXIDINA  0,5%, indicado para assepsi a e 
degermação das mãos e antebraços da equipe cirúrgica, 
ambulatória, laboratorial, preparo précirúrgico da pele de 
pacientes e em feridas de pequenas extensões.1000 
ML.Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante 
LT  250

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Página 37 
 
10 76094 
DESINFETANTE esterilizante, a base de glutaraldeido a 
2% ativado em 28 dias, para artigos criticos e semi-criticos. 
Embalagem: galao com 05 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
UND  50   
11 76095 
DETERGENTE desincrostante enzimatico, liquido neutro, 
a base de proteinase, amilase e lipase, para 
descontaminacao de instrumental cirurgico. Embalagem: 
bombona com 05 litros, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro 
ou notificacao na Anvisa/MS. 
UND  50   
12 76096 
ETER sulfúrico 50%, remove dor de curativos, 
acondicionado em frasco de vidro de cor escura, âmbar, 
com tampa de rosca. Embalagem de 1 litro, com nome do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro 
no Ministério da Saude. 
LT  100   
13 76098 
FORMOL a 10%. Embalagem com 1000 ml, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade. 
LT  250   
14 76099 
FORMOL a 40%. Embalagem com 1000 ml, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade. 
LT  50   
15 76112 
SOLUCAO, de PVPI,  degermante, com 
polivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico com q.s.p 
aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: frasco 
com 1000 ml com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e registro no Mini 
LT  160   
16 76113 
SOLUCAO, de PVPI,  topico, com polivinilpirrolidona a 
10%, frasco plastico com q.s.p aquoso equivalente a 1 % de 
iodo ativo. Embalagem: frasco com 1000 ml com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e registro no Minister 
LT  200   
17 76116 
VASELINA em pasta. Embalagem: pote com 500 gramas, 
a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
UND  50   
18 76118 
VASELINA liquida. Embalagem: pote com 1000 ml, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
LT  20

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Página 38 
 
19 87770 
CONJUNTO, para degermacao pre-operatoria, a base de 
PVPI com 1% de iodo livre, composto de escova 
descartavel, esteril, com base plastica flexivel e esponja de 
poliuretano e cerdas macias. Embalagem individual em 
plastico fotossensivel ou em blister rigido, com tampa em 
papel laminado ou papel grau cirurgico, com abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND  5.000   
20 97778 
ESCOVA, cirurgica, para lavagem pre-operatoria de maos, 
embebida em solucao degermante de Clorexidina a 2%, 
22ml, conjunto composto de duas faces, sendo uma em 
forma de esponja e a outra em forma de escova com cerdas 
macias, nao esteril. Embalagem com dados de identificacao 
e procedencia, data de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND  5500   
21 76100 
GEL para ultra-sonografia, uso interno e externo, incolor, 
inodoro, não gorduroso, umectante, solúvel em água e pH 
neutro, para uso como meio de contato para transmissão 
ultra-sonica, ecografos e dopplers. Embalagem: frasco de 
1KG , com dados de identificação 
KG  500   
Lote 03-SORO ABERTO  
  
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 78594 
CLORETO de sodio, solucao  0,9%, FRASCO com 500 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio".  SISTEMA ABERTO 
UND  9.800 
2 78595 
CLORETO de sodio, solucao  0,9%, FRASCO com 250 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio".  SISTEMA ABERTO 
UND  10.510 
 
Lote 04 - ÁLCOOL     
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 76074 
ALCOOL ETILICO, 70 % indicado para desinfecção 
de superfície fixa e anti-sepsia antes de punção 
venosa, tendo como principio ativo o álcool etílico a 
77% (v/v) que corresponde a 70% em peso, com ação 
antimicrobiana para Staphuylococus aureus, 
Salmonella Cholrraessuis. 
LT  6.000

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Página 39 
 
2 76075 
ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução 
tópica, 1000ml, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa 
LT  400 
3 76077 
ALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de pureza. 
Embalagem: frasco com 1000 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
LT  370 
  
4 
  
78592 
ALCOOL, etilico em gel, a 70%, em refil, fragancia 
agradavel, para assepsia das maos. Embalagem com 
no minimo 5000 ml cada, com dados do fabricante, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND  6.000 
            
Lote 05 - DESCARTÁVEIS  
  
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 75950 
LENÇOL de papel, descartável, não esterilizado, 
dimensões 700 mm x 50 m. Embalagem: rolo com 50 
m, com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
RL  8.760 
2 75951 
LENÇOL uso hospitalar, descartavel, em 
polipropileno/vison, gramatura 30 g, dimensoes 2 m x 
0,90 cm, sem elastico. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, procedencia e registro no 
Ministerio da Saude. Pct c/10und. 
PCT 940 
3 75952 
LENÇOL, hospitalar, descartavel, c/ elasico nas 
bordas em polipropileno/vison 20, dimensoes 2 m x 
0,90 cm.G. 20  PCTc/ 10 und contendo na 
embalagem data de fabricacao e validade do 
produto,devidamente registrado na anvisa. 
PCT 100 
Lote 06 - TESTE BACTERIOLOGICO, INDICADOR QUÍMICO E 
BIOLÓGICO, INTEGRADOR  
  
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 83849 
Integradores Químicos Internos Tipo 5 de um único 
ponto, permitem a fácil leitura do resultado através da 
mudança de cor Amarelo/Preto e evidenciam a existência 
do agente esterilizante específico, temperatura, 
simulando o tempo de morte do Geobacillus 
Stearothermophilus. Devem ser colocados no interior de 
cada pacote, no local de maior dificuldade de penetração 
do agente esterilizante. Desenvolvido com Tinta isenta de 
CX  250

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Página 40 
 
metais pesados, inclusive chumbo Parâmetros de 
desempenho: 134°C, 128°C e 121°C. Validade: 5 anos; 
Isento de Registro Anvisa; Norma ISO 11140-1. CX 
C/100 
2 83850 
Indicadores biológicos de controles de carga que têm 
papel fundamental no processo de esterilização, pois são 
os únicos controles capazes de certificar a morte dos 
microrganismos. Proporciona o resultado em 24 horas. 
Cada Tubo contém uma população de esporos de 
Geobacillus Stearothermophilus ATCC 7953 embebidos 
em uma tira de papel. Possui, além disso, um meio 
indicador de crescimento de cor púrpura contido na 
ampola de vidro. Validade: 2 anos.CX C/10  
CX  100 
3 83851 
Teste Bowie &amp; Dick Folhas desenvolvido para controlar 
a penetração de vapor e a remoção de ar residual das 
autoclaves a vácuo. O teste de prova Bowie &amp; Dick deve 
ser realizado diariamente para avaliação do correto 
funcionamento da autoclave à vapor, devendo ser 
realizado também após revisões e manutenções do 
equipamento. É composto por uma folha de indicador 
químico nos tamanhos A4 e A5, que deverão ser 
embaladas de acordo com as práticas recomendadas. 
De vem ser realizados em ciclos de 134°C por 3.5 
minutos.CX C/50  
CX  60 
 
Lote 07 - INSUMOS DIABETES    
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 81179 
TIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, 
composicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, glicose 
desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 
5,3%, ingredientes nao reativos 8,1%. 
Embalagem: caixa com 50 unidades . Deverá ser 
entregue 36 aparelhos para leitura dos exames 
compatíveis com as tiras adquiridas. 
CX  4.500 
2 83852 
Seringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, c/agulha 8 
mm x 0,3 recomendadas para crianças, adolescentes, 
adultos magros e normais - índice de massa corpórea 
(imc) menor que 25. 
UND  25.500 
3 83853 
Lanceta automática 23g disparo único ideal para uso 
profissional clinicas, hospitais, molas em aço inox 
ponta tri facetada reduz a dor. calibre 23g .Caixa com 
100 unidades em conformidade com a nr32 do 
ministério do trabalho. 
CX  1.820

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Página 41 
 
 
Lote 08- LUVAS DE PROCEDIMENTOS  
  
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 76063 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável , 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade 
táctil, boa elasticidade, resistente a tração, 
comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura 
mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel 
-  cx c/100und Tamanho Grande 
CX  4.000 
2 76064 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável , 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade 
táctil, boa elasticidade, resistente a tração, 
comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura 
mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel 
-  cx c/100und Tamanho Pequeno 
CX  5.770 
3 76065 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável , 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade 
táctil, boa elasticidade, resistente a tração, 
comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura 
mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel 
- cx c/100und Tamanho Extra P 
CX  2.250 
4 76066 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável , 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade 
táctil, boa elasticidade, resistente a tração, 
comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura 
mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel 
- cx c/100und Tamanho Médio 
CX  7.800 
5 83854 
LUVA, de procedimento, Tamanho GG  em látex 
natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com 
alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a 
tração, lubrificada com pó bioabsorvivel -  cx c/100und 
CX  270 
6 87785 
LUVA Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade ao 
toque cx c/100und Tamanho P 
CX  100 
7 87786 
LUVA Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade ao 
toque cx c/100und Tamanho M 
CX  400 
8 83858 
LUVA Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade ao 
toque cx c/100und Tamanho G 
CX  200

Quinta-feira
16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 42 
 
  
Lote 09- FIOS CIRÚRGICOS  
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 81159 
FIO, para sutura, em linho, n.0, com 70cm de 
comprimento, agulha de 2,5 mm e 3/8 circulo, 
cilindrica.para cirurgia gastrointestinal. Embalagem: 
caixa com 24 envelopes individuais, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
CX  50 
2 76190 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 1-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 
cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx 
c/24und 
CX  25 
3 76191 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 2-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 
cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx 
c/24und 
CX  200 
4 76192 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 
cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em .cx 
c/24und 
CX  70 
5 76193 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 3,0 
cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em cx x/ 
24und 
CX  260 
6 76194 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 4-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 
cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em. cx 
c/24und 
CX  80 
7 76195 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 0, 
fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm 
e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
CX  20 
8 76196 FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 5-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 1.95 
CX  60

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Página 43 
 
cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em .cx 
c/24und 
9 76197 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 6-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 1.90 
cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
CX  40 
10 76198 
FIO Seda 0, com agulha de 4 cm círculo 2,5cm 
(gastrointestinal). Embalagem: envelope individual, 
em papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esteri.cx c/24und 
CX  20 
11 76199 
FIO Seda 0, sem agulha, círculo 2,5cm 
(gastrointestinal). Embalagem: envelope individual, 
em papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esteri.cx c/24und 
CX  20 
12 76200 
FIO Seda Sutupak 0.com agulha de 4 cm Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou papel 
grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabrica 
CX  20 
13 76201 
FIO Seda Sutupak 0.sem agulha, Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou papel 
grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
CX  40 
14 95303 
FIO Seda Sutupak 2.sem agulha, Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou papel 
grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
CX  20 
15 76203 
FIO, para sutura, catgut cromado, n.1.0 , fio com 70cm 
de comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala.Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
CX  20 
16 76204 
FIO, para sutura, catgut simples, n.0.0 , fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
CX  30

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Página 44 
 
17 76205 
FIO, para sutura, catgut simples, n.1.0 , fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
CX  20 
18 76206 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0 , fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
CX  50 
19 76207 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
CX  20 
20 76208 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 4,0,cm, 1/2 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala.Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
CX  20 
21 76209 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0 , fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 4,0cm, 1/2 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
CX  20 
22 76210 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0 , fio com 150 
cm de comprimento, sem agulha. Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em 
petala.Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
CX  20 
23 76212 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 150 
cm de comprimento, sem agulha. Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
CX  50 
24 76213 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 2-0, fio com 75 
cm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
CX  100

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 45 
 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx 
c/24und 
25 76214 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 3-0, fio com 75 
cm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx 
c/24und 
CX  100 
26 76215 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 0, fio com 75 cm 
de comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx 
c/24und 
CX  10 
27 76216 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 1, fio com 75 cm 
de comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx 
c/24und 
CX  40 
28 76217 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 0,   fio com 75 cm de comprimento, agulha de 
4 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral.. 
Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplast.cx c/24und 
CX  40 
29 76218 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 0,1, fio com 75 cm de comprimento, agulha de 
2,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento 
geral.. Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplast.cx c/24und 
CX  15 
30 76219 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 2,0, fio com 75 cm de comprimento, agulha de 
4,0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral. 
Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplastico 
CX  10 
31 76220 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 3-0, fio com 75 cm de comprimento, agulha de 
3,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral. 
envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, aber.cx c/24und 
CX  30 
32 76221 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 4-0, fio com 75 cm de comprimento, com 
agulha de 2.0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
Casrdiovascular. Embalagem: envelope individual, 
em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplastico 
CX  15 
33 76222 
FIO, para sutura, vicril, absorvivel, sintetico, n. 0, fio 
com 70 cm de comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 
circulo. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado e/ou filme termoplastico, abertura em 
CX  250

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 46 
 
petala. Na embalagem devera estar impresso dado.cx 
c/24und 
34 95304 
Fio de sutura vicryl agulhado absorvível 1-0 ag 
1,5cm , CX com 24 unidades. Fio de sutura cirúrgica 
sintética, absorvível, estéril, composta de copolímero 
obtido a partir de glicolida e lactida, revestida com 
poliglactina 370 e estearato de cálcio. Incolor, 
construída por trançamento, mantém 
aproximadamente 75% da sua força tênsil após duas 
semanas, 50% após três semanas e é completamente 
absorvida após 63 dias, através de hidrólise; agulha 
meio arco de 16 milimetro.. 
CX  120 
35 95305 
Fio de sutura vicryl agulhado absorvível 2-0 ag 
1,5cm, CX com 24 unidades, Fio de sutura cirúrgica 
sintética, absorvível, estéril, composta de copolímero 
obtido a partir de glicolida e lactida, revestida com 
poliglactina 370 e estearato de cálcio. Incolor, 
construída por trançamento, mantém 
aproximadamente 75% da sua força tênsil após duas 
semanas, 50% após três semanas e é completamente 
absorvida após 63 dias, através de hidrólise; agulha 
meio arco de 16 milimetros 
CX  10 
36 95306 
Fio de sutura vicryl agulhado absorvível 3-0ag 1,5cm, 
CX com 24 unidades. Fio de sutura cirúrgica sintética, 
absorvível, estéril, composta de copolímero obtido a 
partir de glicolida e lactida, revestida com poliglactina 
370 e estearato de cálcio. Incolor, construída por 
trançamento, mantém aproximadamente 75% da sua 
força tênsil após duas semanas, 50% após três 
semanas e é completamente absorvida após 63 dias, 
através de hidrólise; agulha meio arco de 16 
milimetros 
CX  20 
37 95307 
 Fio de sutura vicryl agulhado absorvível 4-0 ag 
1,5cm , CX com 24 unidades. Fio de sutura cirúrgica 
sintética, absorvível, estéril, composta de copolímero 
obtido a partir de glicolida e lactida, revestida com 
poliglactina 370 e estearato de cálcio. Incolor, 
construída por trançamento, mantém 
aproximadamente 75% da sua força tênsil após duas 
semanas, 50% após três semanas e é completamente 
absorvida após 63 dias, através de hidrólise; agulha 
meio arco de 16 milimetros 
CX  10 
38 76202 
FIO, para sutura, catgut cromado n. 0,0  fio com 70 
cm de comprimento, agulha de 5,0 cm  circulo, 
cilindrica, para cirurgia gastrointestinal. Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
dev.cx c/24und 
CX  100 
39 76211 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 150 
cm de comprimento, sem agulha. Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem dev.cx c/24 und 
CX  10

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Página 47 
 
 
Lote 10- MATERIAL PENSO  
  
ITEM  CÓD  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 75820 
ABAIXADOR, DE LINGUA, espátula em madeira lisa, isto e, com 
ausência de farpas, descartável, extremidades arredondadas, formato 
convencional, resistente à esterilização, com 14 cm de comprimento, 
largura entre 1,4 e 1,5 cm. Embalagem: pacote com 100 unidades 
PCT 400 
2 83859 
ABAIXADOR DE LINGUA embalado individualmente, em madeira, 
descartável, formato convencional liso, superfície e bordas 
perfeitamente acabadas espessura e largura uniforme em toda a sua 
extensão medindo aproximadamente 14 cm de comprimento; 1,4 cm 
de largura 0,5 mm de espessura, embalado em pacote com 100 pecas. 
PCT 400 
3 78536 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em polipropileno 
e que permita encaixe perfeito; protetor em pé 
UND  46.000 
4 78537 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 3,8, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em polipropileno 
e que permita encaixe perfeito; protetor em pé 
UND  12.000 
5 75822 
AGULHA, HIPODERMICA, 20 X 5, 5, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiado, rígido e centralizado, canhão em polipropileno 
e que permita encaixe perfeito, protetor em  pé 
UND  45.000 
6 75823 
AGULHA para anestesia raquidiana, 17 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula 
de parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente 
conico que garanta conexao segura. 
UND  100 
7 75824 
AGULHA para anestesia raquidiana, 23 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula 
de parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente 
conico que garanta conexao segura. 
UND  100

Quinta-feira
16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 48 
 
8 75825 
AGULHA para anestesia raquidiana, 25 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula 
de parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente 
conico que garanta conexao segura. 
UND  1.300 
9 75826 
AGULHA para anestesia raquidiana, 26 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula 
de parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente 
conico que garanta conexao segura. 
UND  100 
10 75827 
AGULHA para anestesia raquidiana, 27 G x 3 1/2", descartavel, esteril, 
atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula 
de parede fina, canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente 
conico que garanta conexao segura. 
UND  100 
11 99511 
AGULHA, descartável para raquianestesia, longa (para obeso) com. 
Com comprimento aproximadamente de 150mm. 25G, Bisel tipo 
Quincke, (25 G x 4 3/4(obeso) estéril, em papel grau cirurgico, e/ou 
filme termoplástico, com abertura em pétala, data e validade de 
esterelização, lote, RG Mnistério da Saúde. 
UNID 100 
12 99512 
AGULHA, descartável para raquianestesia, longa (para obeso) com. 
Com comprimento aproximadamente de 150mm. 27G, Bisel tipo 
Quincke, (27 G x 4 3/4(obeso) estéril, em papel grau cirurgico, e/ou 
filme termoplástico, com abertura em pétala, data e validade de 
esterelização, lote, RG Mnistério da Saúde. 
UND  100 
13 75828 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e 
que permita encaixe perfeito, protetor em polipropileno. 
UND  270.000 
14 75829 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e 
que permita encaixe perfeito, protetor empolipropileno. 
UND  150.000 
15 75830 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e 
que permita encaixe perfeito, protetor em polipropileno. 
UND  140.000 
16 75831 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e 
que permita encaixe perfeito, protetor em polipropileno. 
UND  150.000

Quinta-feira
16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
-101-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 49 
 
17 75832 
AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com 
bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e 
que permita encaixe perfeito, 
UND  130.000 
18 75834 
ALGODAO, hidrófilo, 100% algodão, alvejado, insento de impurezas, 
inodoro e insípido, rolos com manta fina com espessura uniforme, 
camadas sobrepostas regularmente, compacto, aspecto homogêneo e 
macio, boa absorção, enrolado em papel apropriado. 500g 
RL  1.550 
19 75835 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 10cm x 
1,00m, mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 250 
20 75836 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 12cm x 
1,00m, mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 250 
21 81183 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 15cm x 
1,00m, mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 300 
22 81185 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 20cm x 
1,00m, mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 
23 74612 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar solucao, na cor branco 
transparente, com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa 
conjugado, capacidade para 250 ml. 
UND  400 
24 75840 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar solucao, na cor 
marrom, com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa 
conjugado, capacidade para 250 ml. 
UND  400 
25 75841 
ALMOTOLIA, em plastico, na cor branca, transparente, descartavel, 
capacidade para 500ml, com tampa de rosca, protetor de tampa 
conjugado. Embalagem: frasco descartavel contendo dados de 
identificacao do produto, procedencia, data de fabricacao, validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND  400

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Ano IX • Edição Nº 4810
-102-
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Página 50 
 
26 75842 
ALMOTOLIA, frasco plastico para acondicionar solucao, na cor 
marrom, com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa 
conjugado, capacidade para 500 ml. 
UND  400 
27 81188 
APARELHO DE BARBEAR,/Tricotomia descartável com fita 
lubrificante e duas lâminas paralelas, cabo plástico com textura 
antideslizante e capa de plástico que protege as lâminas evitando 
contato com outros objetos. 
UND  2.200 
28 75844 
Ambu adulto com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em vinil. 
Máscara facial anatômica; conexão de entrada para alimentação de 
oxigênio; válvula unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND  50 
29 75845 
AMBU INFANTIL com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em 
vinil. Máscara facial anatômica; conexão de entrada para alimentação 
de oxigênio; válvula unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND  50 
30 75846 
AMBU NEONATAL com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em 
vinil. Máscara facial anatômica; conexão de entrada para alimentação 
de oxigênio, válvula unidirecional com dispositivo d e 
segurança.limentação de oxigênio; válvula unidirecional com 
dispositivo de segurança. 
UND  20 
31 93533 
ATADURA, de crepom, dimensões de 08 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct 
c/12und 
PCT 3.000 
32 93534 
ATADURA, de crepom, dimensões de 10 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct 
c/12und 
PCT 3.000 
33 83861 
ATADURA, de crepom, dimensões de 12 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct 
c/12und 
PCT 4.500

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16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
-103-
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Página 51 
 
34 93535 
ATADURA, de crepom, dimensões de 15 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delim Pct 
c/12und 
PCT 6.000 
35 83862 
ATADURA, de crepom, dimensões de 20 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct 
c/12und 
PCT 5.000 
36 83863 
ATADURA, de crepom, dimensões de 25 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct 
c/12und 
PCT 3.500 
37 83864 
ATADURA, de crepom, dimensões de 30 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct 
c/12und 
PCT 3.500 
38 75854 
ATADURA, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de 
amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes 
opticos, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, 
impregnada uniformemente com massa de pouca viscosidade C/20und 
CX  150 
39 75855 
ATADURA, gessada, 12 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de 
amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes 
opticos, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, 
impregnada uniformemente com massa de pouca viscosidade C/20und 
CX  150 
40 75856 
ATADURA, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de 
amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes 
opticos, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, 
impregnada uniformemente com massa de pouca viscosidade c/20und 
CX  50 
41 75857 
ATADURA, gessada, 20 cm x 4,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de 
amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes 
opticos, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, 
impregnada uniformemente com massa de pouca viscosidade c/20und 
CX  50

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Ano IX • Edição Nº 4810
-104-
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Página 52 
 
42 93536 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, cor branca, com 
abertura para as costas, fechamento superior com tiras e faixa na cintura 
com ponto de fixação na frente, gola rente que promova a proteção do 
pescoço dos usuários, com mangas curtas, compr Pct c/10 und 
PCT 150 
43 91580 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, cor branca, com 
abertura para as costas, fechamento superior com tiras e faixa na cintura 
com ponto de fixação na frente, gola rente que promova a proteção do 
pescoço dos usuários, com mangas longas e punho. minimo de 
30gramas.  pct c/10und 
PCT 3.000 
44 99513 
BARAKA COM CONJUNTO PARA ANESTESIA, tipo ADULTO, 
composição: válvula de escape completo, balão com capacidade 
aproximada de 2000ml em borracha, componentes de extensão, 
traquéia corrugada. Outros componentes: máscara anatômica, conexão 
perfeita. Material resistente aos processos de esterilização e 
higienização, atóxico, hipoalergênico. 
UND  15 
45 87794 
BOLSA, para colostomia/Ileostomia, peca unica, nao esteril, opaca ou 
transparente, drenavel, com filtro antiodor, placa plana com adesivo de 
dupla camada, composta por plástico, maleável. Revestimento de 
material macio e nao tecido, hipoalergenico, fechamento com velcro, 
recortavel de 10 a 76 mm. Embalagem primaria acondicionada de 
acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do 
produto ate o momento de sua utilizacao, permitindo abertura e 
transferencia com tecnica asseptica e apirogenica; A Embalagem 
primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do 
produto. A embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do 
fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o 
armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a 
qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: 
Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 
185/01/ANVISA. 
UND  550 
46 90721 
BOLSA, reservatório para reanimador manual adulto, em pvc 
transparente; Capaciade: 2600 ml.Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante 
UND  70 
47 75862 
BORRACHA, para oxigenacao e aspiracao de secrecao, tipo 
mangueira, de silicone, resistente, autoclavavel, transparente, n. 204. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, procedencia, 
marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade. Rolo com 
15metros 
RL  30

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Ano IX • Edição Nº 4810
-105-
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Página 53 
 
48 93537 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a 
perfurações com revestimento impermeabilizante, contendo fundo 
rígido de proteção extra contra perfurações, cinta interna e bandeja 
coletora de resíduos líquidos. 7Lts caixa com 10Und Cor Amarela 
CX  1.500 
49 75863 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a 
perfurações com revestimento impermeabilizante, contendo fundo 
rígido de proteção extra contra perfurações, cinta interna e bandeja 
coletora de resíduos líquidos. 13Lts caixa com 10Und Cor Amarela 
CX  1.200 
50 75864 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a 
perfurações com revestimento impermeabilizante, contendo fundo 
rígido de proteção extra contra perfurações, cinta interna e bandeja 
coletora de resíduos líquidos. 20Lts caixa com 10Und Cor Amarela 
CX  450 
51 75866 
CANULA, de guedel, n 01(infantil), descartavel, esteril, confeccionada 
em material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio 
central que garanta ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para identificação 
UND  20 
52 93538 
CANULA, de guedel, n 02, descartavel, esteril, confeccionada em 
material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central 
que garanta ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para identificacao 
UND  20 
53 93539 
CANULA, de guedel, n 03, descartavel, esteril, confeccionada em 
material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central 
que garanta ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para identificacao 
UND  20 
54 93540 
CANULA, de guedel, n 04(infantil), descartavel, esteril, confeccionada 
em material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio 
central que garanta ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para identificação 
UND  20 
55 90724 
CANULA, para traqueostomia, com cuff, numero 6,0, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, composta por 
canula externa com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil manuseio, linha 
radiopaca continua, tampa obturadora colocada, ponta atraumatica, 
asas para fixacao com impressao do numero em local visivel e com fita 
para fixacao da canula. 
UND  10

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Ano IX • Edição Nº 4810
-106-
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Página 54 
 
56 90723 
CANULA, para traqueostomia, com cuff, numero 6,5, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, composta por 
canula externa com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil manuseio, linha 
radiopaca continua, tampa obturadora colocada, ponta atraumatica, 
asas para fixacao com impressao do numero em local visivel e com fita 
para fixacao da canula. 
UND  10 
57 90725 
CANULA, para traqueostomia, com cuff numero 7,0, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, composta por 
canula externa com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil manuseio, linha 
radiopaca continua, tampa obturadora colocada, ponta atraumatica, 
asas para fixacao com impressao do numero em local visivel e com fita 
para fixacao da canula. 
UND  10 
58 90726 
CANULA, para traqueostomia, com cuff numero 7,5, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, composta por 
canula externa com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil manuseio, linha 
radiopaca continua, tampa obturadora colocada, ponta atraumatica, 
asas para fixacao com impressao do numero em local visivel e com fita 
para fixacao da canula 
UND  10 
59 93541 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli 
UND  20 
60 93542 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli 
UND  30 
61 93543 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli, 
UND  30 
62 93544 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli 
UND  50

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Ano IX • Edição Nº 4810
-107-
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Página 55 
 
63 75874 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli 
UND  20 
64 75875 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli 
UND  150 
65 75876 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli 
UND  50 
66 93545 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli 
UND  60 
67 75878 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli 
UND  100 
68 75879 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli 
UND  100 
69 75880 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli 
UND  200 
70 75881 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli 
UND  250 
71 75882 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli 
UND  100

Quinta-feira
16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 56 
 
72 75883 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli 
UND  50 
73 97787 
CANULA ENDOTRAQUEAL N 2.0 SEM BALAO M PVC, 
SILICONIZADA, TRANSPARENTE, TERMO-SENSIVEL, LINHA 
RADIOPACA, NUMERACAO VISIVEL NA PARTE EXTERNA 
LINHA DE REFERENCIA E PROFUNDIDADE, FLEXIVEL, 
ATOXICO, SUPERFICIE LISA, ATRAUMATICA, CONECTOR DE 
PADRAO UNIVERSAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, 
EMBALAGEM UNITARIA EM PAPEL GRAU CIRURGICO, 
CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE, 
PROCEDENCIA, ESTERILIZACAO, VALIDADE, 
ISENCAO/REGISTRO NO M.S./ANVISA. VALIDADE MINIMA 
2O MESES APOS EMISSAO DA NF DE ENTREGA 
UND  50 
74 97788 
CANULA ENDOTRAQUEAL N 3.0 SEM BALAO M PVC, 
SILICONIZADA, TRANSPARENTE, TERMO-SENSIVEL, LINHA 
RADIOPACA, NUMERACAO VISIVEL NA PARTE EXTERNA 
LINHA DE REFERENCIA E PROFUNDIDADE, FLEXIVEL, 
ATOXICO, SUPERFICIE LISA, ATRAUMATICA, CONECTOR DE 
PADRAO UNIVERSAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, 
EMBALAGEM UNITARIA EM PAPEL GRAU CIRURGICO, 
CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE, 
PROCEDENCIA, ESTERILIZACAO, VALIDADE, 
ISENCAO/REGISTRO NO M.S./ANVISA. VALIDADE MINIMA 
2O MESES APOS EMISSAO DA NF DE ENTREGA 
UND  50 
75 97789 
CANULA ENDOTRAQUEAL N 4.0 SEM BALAO M PVC, 
SILICONIZADA, TRANSPARENTE, TERMO-SENSIVEL, LINHA 
RADIOPACA, NUMERACAO VISIVEL NA PARTE EXTERNA 
LINHA DE REFERENCIA E PROFUNDIDADE, FLEXIVEL, 
ATOXICO, SUPERFICIE LISA, ATRAUMATICA, CONECTOR DE 
PADRAO UNIVERSAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, 
EMBALAGEM UNITARIA EM PAPEL GRAU CIRURGICO, 
CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE, 
PROCEDENCIA, ESTERILIZACAO, VALIDADE, 
ISENCAO/REGISTRO NO M.S./ANVISA. VALIDADE MINIMA 
2O MESES APOS EMISSAO DA NF DE ENTREGA 
UND  30 
76 75885 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 14g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha 
de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND  1.000

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16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
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Página 57 
 
77 75886 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 16g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha 
de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND  1.300 
78 75887 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 18g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha 
de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND  5.000 
79 75888 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 20g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha 
de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND  20.000 
80 75889 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 22g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha 
de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND  16.500 
81 75890 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 24g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha 
de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND  13.400 
82 75891 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 06, siliconizado, esteril, atoxico, 
com conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificação 
UND  80 
83 75892 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 08, siliconizado, esteril, atoxico, 
com conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificação 
UND  70 
84 75893 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 10, siliconizado, esteril, atoxico, 
com conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificação 
UND  90 
85 75894 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 12, siliconizado, esteril, atoxico, 
com conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificação 
UND  80

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Página 58 
 
86 93550 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, descartavel, uso adulto. 
Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao 
UND  3.000 
87 93551 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, descartavel, uso infantil. 
Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo 
de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UNID 450 
88 99514 
CATETER DUPLO LUMEN ACESSO VENOSO CENTRAL 5 fr x 
10 cm / cateter duplo lumen 5,5fr, 10cm - kit com cateter duplo lumen: 
fio guia metálico em "jota", agulha, seringa com agulha, tampa luer, 
dilatador, aba de sutura, abraçadeira, lâmina de bisturi. conjunto 
descartavel, esteril. embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo 
de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da saude 
UND  20 
89 99515 
CATETER MONOLUMEN NEONATAL 3 FRENTES / CATETER 
VENOSO CENTRAL MONOLUMEN 22GX10CM (3F) - KIT COM: 
CATETER MONO LUMEN (GRADUAÇÃO dO CATETER DE 1 
EM 1 CM, A PARTIR DE, NO MÍNIMO, 10CM), FIO GUIA 
METÁLICO EM "JOTA", AGULHA, SERINGA COM AGULHA, 
DILATADOR, ABA DE SUTURA, ABRAÇADEIRA, LÂMINA DE 
BISTURI. CONJUNTO DESCARTAVEL, ESTERIL. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, Prazo de validade 
e registro no Ministerio da Saude 
UND  10 
90 75896 
CATETER, polifix, em duas vias. siliconizado, esteril, atoxico, com 
conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificacao 
UND  17.000 
91 99516 
COLCHÃO ANTIESCARA, em espuma ondulada, tipo caixa de ovo, 
com densidade 28, medindo 188cm x 90cm 06cm, base 3cm e espícula 
de 3cm, uso descartável, embalado individualmente. UND  50 
92 75897 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para realizacao 
de cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, 
tamanho G. 
UND  25

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Página 59 
 
93 75898 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para realizacao 
de cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, 
tamanho M. 
UND  25 
94 75899 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para realizacao 
de cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, 
tamanho p. 
UND  25 
95 95308 
Cobertura para óbito; tamanho: P,  material: polietileno baixa 
densidade; propriedades fisicas: impermeavel; resistencia: resistente; 
fechamento: ziper frontal 75% com etiqueta de identificacao. 
embalagem: material que garanta a integridade do produto; embalado 
individualmete em saco plástico. 
UND  200 
96 95309 
Cobertura para óbito; tamanho: M ,  material: polietileno baixa 
densidade; propriedades fisicas: impermeavel; resistencia: resistente; 
fechamento: ziper frontal 75% com etiqueta de identificacao. 
embalagem: material que garanta a integridade do produto; embalado 
individualmete em saco plástico. 
UND  200 
97 95310 
Cobertura para óbito; tamanho: G , material: polietileno baixa 
densidade; propriedades fisicas: impermeavel; resistencia: resistente; 
fechamento: ziper frontal 75% com etiqueta de identificacao. 
embalagem: material que garanta a integridade do produto; embalado 
individualmete em saco plástico. 
UND  250 
98 90727 
COLETOR, de urina, sistema aberto, capacidade 2000ml, com 
marcacao de volume graduada a cada 100 ml, compreendendo de bolsa 
plastica tipo saco, nao esteril, confeccionado em polietileno virgem 
especia, e local para anotacao de dados do paciente, alca flexivel tipo 
cordao para sustentacao e manipulacao do coletor. Embalagem: pacote 
com 100 unidades, em involucro plastico totalmente selado, dados de 
identificacao, instrucoes de uso, numero do lote, data de fabricacao, 
prazo de validade, de acordo com as normas instituidas pelo ANVISA. 
PCT 110 
99 75900 
COLETOR DE EXAME, tipo universal, para fezes e urina, tipo copo, 
capacidade de 80 ml, em PVC, branco fosco, tampa com fechamento 
em rosca, paleta para manuseio. 
UND  15.000 
100 75901 
COLETOR, de urina, infantil, feminino, tipo saco Embalagem: pacote 
com 10 unidades contendo dados de identificacao, procedencia, data 
de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
PCT 400

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 60 
 
101 75902 
COLETOR, de urina, infantil, masculino, tipo saco. 
Embalagem: pacote com 10 unidades  contendo dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
PCT 500 
102 75903 
COLETOR, de urina, sistema fechado, de 2000 ml, bolsa em PVC, 
resistente, atoxica, branco opaco na face posterior, branco transparente 
na face anterior, com selagem segura, camera de pasteur flexivel, 
valvula ante refluxo, filtro de ar, alca de sustentacao rigida 
UND  2.500 
103 83865 
Compressas de Gaze Hidrófila Estéril confeccionadas em fios 100% 
algodão em tecido tipo tela, com oito camadas e cinco dobras, com 
dimensão de 7,5 x 7,5cm quando fechadas e 15 x 30cm quando abertas. 
isentas de impurezas, amido, alvejante óptico, dextrina, corretivos 
colorantes, pacotes com 10 und. 
PCT 35.000 
104 75904 
COMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 cm, descartável, não estéril, 
100 % algodão em tecido tipo tela, com 8 camadas, 13 fios por cm2, 
inodora. Pct C/500und 
PCT 5.000 
105 75905 
COMPRESSA, tipo campo operatorio, 45 x 50 cm, nao esteril, 
confeccionada em tecido absorvente, 100% algodao, com quatro 
camadas sobrepostas, de cor branca, bordas devidamente acabadas, 
com cantos arredondados, provida de alca de apoio (cadarco). 
Embalagem.Pct  com 50und 
PCT 850 
106 101737 
CONJUNTO DE ANESTESIA PEDIÁTRICA, duplo T Baraka, com 
balão de ½ litro. Composto por: 01 Traqueia de PVC atóxico de 30cm; 
02 Intermedoários T de Ayres,  01 Balao de 1/2 litro; 01 Mascaras PVC 
Tipo Randel Backer 01; 01 Mascaras PVC Tipo Randel Backer 02. 
Em balagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
UND  3 
107 99517 
COXIM HOSPITALAR IMPERMEAVEL:  COX IN 
HOSPITALAR ROLINHO DE POSICIONAMENTO COM CAPA 
IMPERMEÁVEL, COM ZÍPER. ESPECIFICAÇÕES: NÚCLEO: 
POLIURETANO FLEXÍVEL + LÁTEX LAMINADO, DIÂMETRO: 
20 CM, COMPRIMENTO: 60 CM, CAPA EXTERNA COM ZÍPER 
– NAPA NA COR AZUL. EMBALAGEM CONTENDO OS DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
UND  30

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Página 61 
 
108 99518 
COXIM HOSPITALAR IMPERMEAVEL:  COX IN 
HOSPITALAR ROLINHO DE POSICIONAMENTO COM CAPA 
IMPERMEÁVEL, COM ZÍPER. ESPECIFICAÇÕES: NÚCLEO: 
POLIURETANO FLEXÍVEL + LÁTEX LAMINADO, DIÂMETRO: 
12 CM, COMPRIMENTO: 45 CM, CAPA EXTERNA COM ZÍPER 
– NAPA NA COR AZUL. EMBALAGEM CONTENDO OS DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
UND  30 
109 75911 
DRENO, de Penrose, n. 01, confeccionado em latex natural, 
descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em 
toda a sua extensao,com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em pétala. 
UND  30 
110 75912 
DRENO, de Penrose, n. 02, confeccionado em latex natural, 
descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em 
toda a sua extensao,com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em  pétala 
UND  30 
111 75913 
DRENO, de Penrose, n. 03, confeccionado em latex natural, 
descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em 
toda a sua extensao,com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em pétala 
UND  30 
112 75914 
DRENO, de Penrose, n. 04, confeccionado em latex natural, 
descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em 
toda a sua extensao,com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em pétala 
UND  30 
113 90728 
DRENO, de Portovac 1/4. Embalagem individual, em pape l 
aluminizado ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de  
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UNID 50 
114 90729 
DISPOSITIVO, oclusor, em plastico rigido, esteril de uso unico, 
descartavel, para conexoes luer-lock e luer slip. Embalagem que 
garanta a integridade do produto ate o momento ede sua utilizacao, 
permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica, esteril e 
apirogenica; a embalagem primaria deve conter informacoes de 
identificacao e caracteristicas do produto 
UNID 1.000

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 62 
 
115 90730 
DISPOSITIVO, para transferencia de solucoes parenterais, uso em 
sistema fechado, perfeitamente adaptavel, de modo universal, a 
qualquer embalagem de sistema fechado, sem contato com o ambiente 
externo, de uso unico descartavel, esteril, atoxico, duas pontas 
perfurantes com tampa protetora, pega ergonomica que evita o contato 
das maos e facilita o manuseio pelo profissional. Embalagem: 
acondicionada individualmente de acordo com normas de embalagem 
RDC 185/2001 
UNID 250 
116 
99519 
DISPOSITIVO INCONTINÊNCIA URINÁRIA, Componentes: Com 
Extensor Nº 6, Com Preservativo De Látex, Tipo Uso: Descartável , 
Características Adicionais: Atóxico, Apirogênico, Estéril. Unidade: 
Unidade. Obs: Dispositivo Uripen Para Incontinência Urinária 
Masculina (Sonda De Camisinha), Em Látex Natural, Atóxico, Em 
Forma De Preservativo Com Extremidade Afunilada E Reforçada, 
Extensão 80cm, Tamanho 5 (Diâmetro 5cm). 
UND  50 
117 99520 
DISPOSITIVO INCONTINÊNCIA URINÁRIA, Componentes: Com 
Extensor Nº 4, Com Preservativo De Látex, Tipo Uso: Descartável , 
Características Adicionais: Atóxico, Apirogênico, Estéril. Unidade: 
Unidade. Obs: Dispositivo Uripen Para Incontinência Urinária 
Masculina (Sonda De Camisinha), Em Látex Natural, Atóxico, Em 
Forma De Preservativo Com Extremidade Afunilada E Reforçada, 
Extensão 80cm, Tamanho 5 (Diâmetro 5cm). 
UND  50 
118 90731 
DISPOSITIVO, urinario, para incontinencia urinaria, masculino, 
descartavel, em plastico especial medicinal (nao Latex), tipo bainha, 
sistema 1 peca (auto adesivo), 40 mm com margem de 1 mm para mais 
ou para menos. Unidade de fornecimento: Unidade. Embalagem com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
UNID 200 
119 75915 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, adulto, com gel, descartavel, 
dorso de papel microporoso, revestido em papel hipoalergico na face 
interna, com adesividade garantida em presenca de umidade. 
Embalagem: Pct c/ com 50 unidades, com dados de identificacao 
PCT 2.300 
120 75916 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, neonatal, com gel, 
descartavel, dorso de papel microporoso, revestido em papel 
hipoalergico na face interna, com adesividade garantida em presenca 
de umidade. Embalagem: Pct/ c 25 unidades, com dados de 
identificaca 
PCT 50

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 63 
 
121 93636 
ELETRODOS PARA DEA (aed plus) c/ sensor de rcp | adulto cpr-d 
padz  modelo desfibrilador: m series, e series, r series, aed plus, aed 
pro. função desfibrilação e monitorização. construção: 1 peça. 
posicionamento: aa. real cpr help: sim. validade: 05 (cinco) anos. com 
registro na anvisa. 
UND  30 
122 93637 
ELETRODOS PARA DEA (aed plus) multifunção | pediátrico pedi-
padz ii |  modelo desfibrilador: aed plus, aed pro, m series. função: 
multifunção (desfibrilação, marca-passo e monitorização). construção: 
2 peças. posicionamento: aa/ap. tipo de gel: sólido. tamanho: 
pediátrico. tipo de conector: aed verde. não estéril. validade: 02 anos 
(24 meses). com registro na anvisa. 
UND  35 
123 75917 
EQUIPO microgotas para solucao venosa com infusao por gravidade, 
esteril, apirogenico, com tampa protetora na entrada e saida, ponta 
perfurante transparente, adaptavel a qualquer tipo de frasco de solucao 
parenteral, entrada de ar com membrana hidrofoba 
UND  1.700 
124 90732 
EQUIPO microgotas, com bureta de 100 ml, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, para infusao parenteral, camara graduada em 
plastico flexivel transparente, capacidade 100ml graduacao minima de 
1ml, com alca plastica para suporte, entrada de ar com filtro biologico 
e tampa de vedante, injetor com membrana de borracha 
autocicatrizante, com microgotejador, tubo extensor proxional, em 
plastico transparente, flexível, com 100mm de comprimento 
amolionado, pinca plastica tipo champ, conector plastico para frasco de 
solucoes do tipo conico com ponta perfurante, filtro de ar e tampa 
protetora removível. 
UND  280 
125 90733 
EQUIPO, especifico para utilizacao em bomba de infusao volumetrica, 
universal, para sistema peristaltico linear ou shuttle, para administracao 
de solucoes via parenteral, com tempo de uso minimo de 72hs, 
macrogotas, fotossensivel, esteril, de uso unico, descartavel, atoxico, 
apirogenico. Tubo extensor em PVC, transparente, flexivel , 
comprimento minimo de 1,80m, intermediario para uso sobre o sistema 
de infusao, sem injetor lateral , livre de latex e partes metalicas, ponta 
perfurante tipo universal, contendo protetor, filtro de ar hidrofobo 0,22 
micron com tampa protetora, camara de gotejamento flexivel, 
translucida, com filtro bacteriano de 15 micra, pinca reguladora de 
fluxo (tipo rolete) , protetor de extremidades que mantem o sistema 
fechado no preparo, extremidades com sistema Luer Look ou Luer Slip. 
Acompanha saco plastico opaco protetor para solucao 
UND  100

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Ano IX • Edição Nº 4810
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 64 
 
126 90734 
EQUIPO, FOTOSSENSIVEL, especifico para utilizacao em bomba de 
infusao volumetrica, universal, para sistema peristaltico linear ou 
shuttle, para administracao de solucoes via parenteral, com tempo de 
uso minimo de 72hs, macrogotas, fotossensivel, esteril, de uso unico, 
descartavel, atoxico, apirogenico. Tubo extensor em PVC, 
transparente, flexivel , comprimento minimo de 1,80m, intermediario 
para uso sobre o sistema de infusao, sem injetor lateral , livre de latex 
e partes metalicas, ponta perfurante tipo universal, contendo protetor, 
filtro de ar hidrofobo 0,22 micron com tampa protetora, camara de 
gotejamento flexivel, translucida, com filtro bacteriano de 15 micra, 
pinca reguladora de fluxo (tipo rolete) , protetor de extremidades que 
mantem o sistema fechado no preparo, extremidades com sistema Luer 
Look ou Luer Slip. Acompanha saco plastico opaco protetor para 
solucao 
UNID 30 
127 75918 
EQUIPO, macrogotas, para soro, com duas entradas, infusao, frasco de 
vidro ou ampolas plasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com tampa 
reversivel, camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor lateral, 
embalagem em papel grau cirurgico esterilizado 
UND  46.000 
128 90735 
EQUIPO, macrogotas, fotosensivel, para soro, com duas entradas, 
infusao, frasco de vidro ou ampolas plasticas, filtro hidrofabo, 
bacteriologico, com tampa reversivel, camara flexivel, gotas, pinca 
rolete, injetor lateral, embalagem em papel grau cirurgico esterilizado 
UND  1.300 
129 101738 
EQUIPO de nutrição enteral, material de PVC sem DEHP , c/ cor, 1 
via, câmara gotejamento macrogotas, flexível, regulador de fluxo 
manual pinça rolete, conector dieta ponta em cruz, conector paciente 
escalonado, comprimento total do tubo acima de 181 c m, 
compatibilidade c/ equipamento, esterilidade estéril, uso único, tipo 
embalagem individual. 
UND  3.000 
130 75919 
EQUIPO para transfusao de sangue, provido de entrada unica, 
comprimento de aproximado de 170 cm, camara dupla flexivel, filtro 
de (nylon) poliamida 66 monofulamento com malha 190 micra, 
provida de pinca reguladora de fluxo tipo rolete, adaptador a bolsa e 
luer macho conforme norma ISO 1135-4, esteril atoxixo e apirogenico, 
esterilizado a raio gama, embalado indivudualmente em saco de 
polietileno, (segmento de latex-opcional). 
UND  1.000 
131 75922 
ESCOVA ENDOCERVICAL, DESCARTAVEL, em polietileno 
resistente, autoclavável, com resistência a alta temperatura em 
processo de esterilização no autoclave, para uso ginecológico. 
Embalagem contendo dados de identificação do produto, procedência, 
data de fabricante. pct c/100und 
PCT 400

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Página 65 
 
132 102993 
ESFIGMOMANÔMETRO aneroide adulto para obeso para uso 
clinico. Braçadeira de velcro com circunferências de 34 cm a 52 cm 
com manguito de borracha certificado inmetro. 
UND  50 
133 83866 ESFIGMOMANÔMETRO aneroide adulto para uso clinico. 
Braçadeira de velcro com manguito de borracha certificado inmetro 
UND  200 
134 97793 
Espaçador para medicamento em aerossol. Composto de tubo 
transparente com válvula duplano tubo e máscara (bivalvulada), 
produto deve ser compatível com todos os dispensadores de 
medicamento aerossol (encaixe universal) e o material do espaçador e 
bocal deve ser livre de BPA e DEHP e deve acompanhar máscara 
tamanho adulto formato anatômico compatível extra macia. Produto 
deve conter registro na ANVISA e todas as informações do produto 
devem estar em embalagem. 
UNID 15 
135 75924 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em tecido apropriado 
de algodão, massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha na outra, 
com boa aderência, isento de substancias alergenas, enrolado em 
carretel e no tamanho de 10 cm x 4,5 m. 
RL  3.000 
136 83867 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em tecido apropriado 
de algodão, massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha na outra, 
com boa aderência, isento de substancias alergenas, enrolado em 
carretel e no tamanho de 5 cm x 4,5 m. 
RL  4.000 
137 75925 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em tecido micro poroso, 
massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha, impermeável, com 
ótima aderência, isento de substancia alergenas, dimensões 10 cm x 4,5 
m. Embalagem: rolo com dados de identificação 
RL  3.000 
138 83868 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em tecido micro poroso, 
massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha, impermeável, com 
ótima aderência, isento de substancia alergenas, dimensões 25 mm x 
10 m. Embalagem: rolo com dados de identificação, 
RL  3.000 
139 83869 
ESPARADRAPO, transpore,hipoalergênica transparente permitindo a 
visualização do local onde foi aplicada, corte bidirecional que dispensa 
o uso de tesouras resistente a umidade dimensões 100mm x 4,5m 
RL  1.000 
140 75929 
ESTETOSCOPIO adulto duo-som, auscultador com diafragma de alta 
sensibilidade,em material resistente, tamanho adulto, conjunto 
biauricular em metal cromado e resistente,flexivel na curvatura do tubo 
"y", com olivas em borracha sem rebarbas, acondicionado em material 
que garanta a integridade do produto. 
UND  250

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Página 66 
 
141 75930 
ESPATULA de Ayres, em madeira, formato achatado, dimensões 180 
mm (comprimento) x 16,5 mm (largura) x 1,5 mm (espessura). 
Embalagem: pacote com 100 unidades 
PCT 300 
142 99521 
ESPONJA PARA HIGIENIZAÇÃO CORPORAL Esponja sabonosa, 
descartável, para banho de leito, que elimine a necessidade do uso de 
bacias, sabão e água. Deve ser macia, livre de látex, impregnada com 
gel dermatológico neutro desidratado, atóxica, dermatologicamente 
testada, livre de álcool, indicada para todos os tipos de pele, com 
tamanho aproximado de no mínimo 10 x 18 cm, espessura 1 cm. 
Embalagem de no mínimo 15 unidades, contendo na sua parte externa, 
as seguintes informações impressas em língua portuguesa: 
identificação, procedência, data de fabricação, validade, lote, registro 
na ANVISA, prazo de validade mínima de 12 meses. 
PCT 500 
143 87795 
EXTENSÃO, de oxigênio de 2 metros de comprimento, 4mm de 
diâmetro interno e de extremidades iguais com conectores de 7,8 mm 
de diâmetro interno e 6mm de diâmetro externo. é um tubo flexível que 
transporta o oxigênio da fonte (concentrador ou cilindro de o2) até a 
cânula (cateter) do nariz do paciente. compatível com: sistema de 
oxigenoterapia (cânula/cateter nasal, concentrador de oxigênio, 
cilindro de oxigênio e umidificador de oxigênio) 
UND  270 
144 99522 Faixa De Smarch Ortopédia 10cm X 2m, cor rosa UND  30 
145 99523 Faixa De Smarch Ortopédia 12cm X 2m, cor rosa UND  30 
146 99524 Faixa De Smarch Ortopédia 15cm X 2m, cor rosa UND  30 
147 93552 
FITA, adesiva hospitalar, branca, dimensões 19 mm x 50 m, com dorso 
de papel crepado recoberto com adesivo na face interna resistente a 
esterilização. Embalagem em rolo, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro ANVISA 
RL  3.000 
148 75933 
FITA, adesiva para autoclave, dimensões 19 mm x 30 m, resistente à 
alta temperatura. Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no 
Ministério da Saude. 
RL  2.800

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Página 67 
 
149 90706 
FILTRO, umidificador, para uso adulto, respiratorio, trocador de calor 
e umidade, para uso em ventiladores pulmonares. O filtro deve ser do 
tipo higroscopico, associado a um filtro bacteriano viral e hidrofobico, 
com volume corrente na faixa cujo valor minimo seja de 100 ml e cujo 
valor maximo seja de 1000 ml. O produto deve ser esteril, descartavel, 
apirogenico e de uso unico. Deve possuir espaco morto interno em 
conformidade as normas regulamentadoras para este produto. Deve 
acompanhar o produto tubo flexivel esteril. O produto deve possuir 
registro no ministerio da Saude 
UNID 50 
150 95311 
FILTRO, umidificador, para uso infantil, respiratorio, trocador de calor 
e umidade, para uso em ventiladores pulmonares. O filtro deve ser do 
tipo higroscopico, associado a um filtro bacteriano viral e hidrofobico, 
com volume corrente na faixa cujo valor minimo seja de 100 ml e cujo 
valor maximo seja de 1000 ml. O produto deve ser esteril, descartavel, 
apirogenico e de uso unico. Deve possuir espaco morto interno em 
conformidade as normas regulamentadoras para este produto. Deve 
acompanhar o produto tubo flexivel esteril. O produto deve possuir 
registro no ministerio da Saude 
UND  80 
151 87792 
FIO, guia, resistente a dobras, dimensoes 0,018 mm (diametro) x 400 
cm (comprimento), com cobertura de teflon, 50 mm de ponta de platina 
resistente ao raio X, autoclavavel, tipo unico com caracteristica na cor 
de uma zebrinha, utilizado na canulacao de papila na CPRE. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND  5 
152 95337 
FIO, guia, resistente a dobras,Infantil: Para TET ≥ 4.0  - 4.5 mm (38 
cm, resistente ao raio X, autoclavavel, tipo unico,  utilizado na 
canulacao de papila na CPRE. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND  5 
153 101739 
FIXADOR DE TUBO OROTRAQUEAL - Fita de fixação Dupla para 
tubo endotraqueal adulto, atóxico, hipoalergênico, confeccionado em 
tecido que não agride a pele do paciente, ajustável, com fecho aderente 
para fixação no tubo. Produto não estéril. 
UND  100 
154 75935 FURADOR de bolsa aminiotica, em plastico, descartavel. UND  30

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 68 
 
155 101745 
FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL. Frasco fracionador 
para soluções enterais; permite tratamento térmico (aquecimento, 
resfriamento) de soluções; livre de bisfenol-a; tampa com membrana 
perfurável, adaptada aos equipos de alimentação enteral. Frasco em pe 
de 300ml graduado com escala de 50 ml; com dispositivo para fixação 
em suporte; atóxico;  volume: 300ml. 
UND  2.000 
156 93553 
Flebo Extrator, Kit  composto por: 1 cabo, 4 olivas e 1 puxador; Cabo 
com 1,5mm de diâmetro e 100 cm comprimento radiopaco ; 4 olivas 
com 6 – 9 – 11 – 13 mm de diâmetro azul radiopaca; Fabricados de 
poliamida. Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no 
Ministério da Saude. 
KIT 10 
157 75937 GARROTE em borracha sintetica, latex, anti-alergica, para puncao 
venosa Embalagem: caixa com 25 unidades CX  85 
158 
101740 
GUIA BOUGIE para intubação traqueal tamanho pediátrico 6f, 
diâmetro externo 2,0 mm , para tubos traqueais 3,0 – 4,5 mm, 
embalagem individual estéril – descartável, registro no ministério da 
saúde (anvisa). 
UND  10 
159 
101741 
GUIA BOUGIE para intubação traqueal tamanho intermediário 10f, 
diâmetro externo 3,3 mm, para tubos traqueais 4,0 – 8,5 mm, 
embalagem individual estéril – descartável, registro no ministério da 
saúde (anvisa). UND  10 
160 
101742 
GUIA BOUGIE para intubação traqueal tamanho adulto 14f, diâmetro 
externo 4,7 mm, para tubos traqueais 5,0mm - 10 4,5 mm, embalagem 
individual estéril – descartável, registro no ministério da saúde 
(anvisa). 
UND  10 
161 99525 
Gelo Gel Artificial Reutilizável Rígido De 500ml 17x10x3,7cm,  com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND  125 
162 75939 
GORRO, cirurgico, descartavel, branco, hipoalergico, atoxico, em 
prolipropileno, gramatura 20 g/m2, com tiras ajustaveis, solda 
eletronica, sem costura. Embalagem caixa com 100 unidades. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude 
CX  300

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Página 69 
 
163 75940 
KIT de mascara de nebolizaçao, adulto, com manguinho, mascara de 
silicone, adaptador, conector e valvulas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KIT 155 
164 75941 
KIT de mascara de nebolizaçao, infantil, com manguinho, mascara de 
silicone, adaptador, conector e valvulas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KIT 155 
165 87793 
KIT, cateter venoso, central, duplo lumen. Composto por: - Cateter de 
poliuretano radiopaco 7fr x 20cm, impreguinado com antimicrobiano 
(Minoxiclina, Rifampicina); - fio guia em J 0,32 com avancador; - 
tampas de injecao; - seringa 5ml com agulha 18 Ga; - dilatador 09fr, 
porta agulha - esterilizacao em oxido de etileno. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, Prazo de validade 
e registro no Ministerio da Saude. 
KIT 300 
166 75942 
LAMINA de bisturi numero 10, descartável, estéril, em aço inoxidável, 
sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi 
padrão. Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de ide.CX C/ 100 UND  
CX  30 
167 75943 
LAMINA de bisturi numero 11, descartável, estéril, em aço inoxidável, 
sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi 
padrão. Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de ide.CX C/ 100 UND  
CX  30 
168 75944 
LAMINA de bisturi numero 12, descartável, estéril, em aço inoxidável, 
sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi 
padrão. Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de ide.CX C/ 100 UND  
CX  30 
169 75945 
LAMINA de bisturi numero 15, descartável, estéril, em aço inoxidável, 
sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi 
padrão. Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de ide.CX C/ 100 UND  
CX  30 
170 75946 
LAMINA de bisturi numero 20, descartável, estéril, em aço inoxidável, 
sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi 
padrão. Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de ide.CX C/ 100 UND  
CX  70

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 70 
 
171 75947 
LAMINA de bisturi numero 22, descartável, estéril, em aço inoxidável, 
sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi 
padrão. Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de ide.CX C/ 100 UND  
CX  70 
172 75948 
LAMINA de bisturi numero 24, descartável, estéril, em aço inoxidável, 
sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi 
padrão. Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de ide.CX C/ 100 UND  
CX  130 
173 93554 
LAMINA, uso laboratorial, com extremidade fosca lapidada, cortada, 
dimensões 26 x 76 mm, precisão dimensional da espessura entre 0,8 a 
1,4 mm, para microscopia. Embalagem: caixa com 50 unidades, 
contendo dados de identificação em português e marca do fabr.CX C/ 
100 UND  
CX  200 
174 99526 
LUVA DUPLA FACE DESCARTÁVEL PARA HIGIENIZAÇÃO 
CORPORAL Luva sabonosa, dupla face, descartável para banho de 
leito, deve ser macia, livre de látex, impregnada com loção ou gel 
desidratado, impregnada de sabão dermatológico nas duas faces, 
hipoalergênico e hidratante, atóxica, dermatologicamente testada, livre 
de álcool, apresentar características de indeformabilidade, indicada 
para todos os tipos de pele. Tamanho aproximado: 20 x15 cm; 
espessura: 1 cm; podendo haver variação de 10%, entrega com pacote 
de até 24 unidades, contendo na sua parte externa impressos em língua 
portuguesa as seguintes informações: identificação, procedência, data 
de fabricação, validade, lote, prazo de validade, 90% do prazo total de 
validade do produto na data da entrega. 
UND  50 
175 97812 
KIT, para drenagem de torax, n. 20, em PVC, atoxico, transparente, 
flexivel, com 40 cm, multiperfurado, linha radiopaca, com diametro de 
32, tubo extensor em pvc atoxico, flexivel, transparente, com 120 cm e 
pinca corta fluxo, frasco com capacidade para 2lt 
KIT 15 
176 97813 
KIT, para drenagem de torax, n. 22, em PVC, atoxico, transparente, 
flexivel, com 40 cm, multiperfurado, linha radiopaca, com diametro de 
32, tubo extensor em pvc atoxico, flexivel, transparente, com 120 cm e 
pinca corta fluxo, frasco com capacidade para 2lt 
KIT 15

Quinta-feira
16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
-123-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 71 
 
177 95330 
KIT, para drenagem de torax, n. 26, em PVC, atoxico, transparente, 
flexivel, com 40 cm, multiperfurado, linha radiopaca, com diametro de 
32, tubo extensor em pvc atoxico, flexivel, transparente, com 120 cm e 
pinca corta fluxo, frasco com capacidade para 2lt 
KIT 15 
178 75953 
KIT, para drenagem de torax, n. 36, em PVC, atoxico, transparente, 
flexivel, com 40 cm, multiperfurado, linha radiopaca, com diametro de 
32, tubo extensor em pvc atoxico, flexivel, transparente, com 120 cm e 
pinca corta fluxo, frasco com capacidade para 2lt 
KIT 15 
179 75954 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 04 
cm(largura) x 15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL  15 
180 75955 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 08 
cm(largura) x 15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL  15 
181 75956 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 12 
cm(largura) x 15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL  15 
182 75957 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 15 
cm(largura) x 15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL  40 
183 75958 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 20 
cm(largura) x 15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL  15 
184 97803 
MÁSCARA FACIAL DE COXIM INFLÁVEL Nº 4, para ventilação 
em anestesia. Coxim inflável de silicone não deverá esvaziar; possui 
cúpula transparente; pressão da almofada alterável para melhor ajuste 
na face; anel de silicone; em plástico atóxico. Reutilizável e resistente 
aos procedimentos de limpeza, desinfecção e/ou esterilização. 
UNID 15 
185 97815 
MÁSCARA, de oxigenio de alta concentração, infantil, não reinalação 
com reservatório, acompanhada de extensão de 2, 0 mts para 
suprimento de oxigênio, presilha ajustável para maior conforto e 
fixação, válvula de segurança de baixa resistência que previne a 
reinalação do ar expirado permitindo o escape do gás exalado. 
Utilizada em procedimentos de ventilação espontânea. 
UND  50

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Página 72 
 
186 97816 
MÁSCARA FACIAL DE COXIM INFLÁVEL Nº 5, para ventilação 
em anestesia. Coxim inflável de silicone não deverá esvaziar; possui 
cúpula transparente; pressão da almofada alterável para melhor ajuste 
na face; anel de silicone; em plástico atóxico. Reutilizável e resistente 
aos procedimentos de limpeza, desinfecção e/ou esterilização 
UNID 15 
187 90719 
MÁSCARA, de oxigenio de alta concentração, adulto, não reinalação 
com reservatório, acompanhada de extensão de 2, 0 mts para 
suprimento de oxigênio, presilha ajustável para maior conforto e 
fixação, válvula de segurança de baixa resistência que previne a 
reinalação do ar expirado permitindo o escape do gás exalado. 
Utilizada em procedimentos de ventilação espontânea. 
UND  45 
188 75959 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, retangular, com 
elastico. Embalagem: caixa com 50 unidades,  com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade. 
CX  2.000 
189 75960 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, retangular, com 
Tiras. Embalagem: caixa com 50 unidades,  com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade. 
CX  300 
190 75961 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de reinalacao, uso adulto. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
UND  35 
191 75962 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de reinalacao, uso infantil. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
UND  35 
192 97806 
 MASCARA, respiratoria, ccm filtro respirador particula n 95, com 
efeciencia de filtracao bacteriana acima de 95%, para particula de 0,3 
micron. CX C/10UND  
CX  650 
193 95331 
Mascara laringea , dispositivo supraglótico em pvc, 
descartavel,c/protetor de mordedura conec.de15mm fixo ao tubo, com 
tubo de drenagem gastrica integrado c/barra de fixacao, numero 1 a 8fr 
c/marcacoes de tam.nº 1 p/peso depaciente de ate 5kg,suporte 
ventilatorio, esteril, embalado em material que promova barreira 
microbiana e abertura asseptica, a apresentacao do produto devera 
obedecer a legislacao atual vigente. 
UND  15

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Página 73 
 
194 95332 
Máscara laríngea,   dispositivo supraglótico em pvc, ,  
descartavel,c/protetor de mordedura conec.de15mm fixo ao tubo, 
com  tubo de drenagem gastrica integrado c/barra de fixacao, numero 
2,10fr c/marcacoes de tam.nº 2 p/peso de paciente de 5 a 10 kg, suporte 
ventilatorio de   ar, esteril, embalado em material que promova barreira 
microbiana e abertura asseptica, a apresentacao do produto devera 
obedecer a legislacao atual vigente. 
UND  15 
195 95333 
Máscara laringea,  dispositivo supraglótico em pvc, descartavel, com 
tubo de drenagem gastrica c/barra de fixação protetor de mordedura 
conec. de 15mm fixo ao tubo, numero 14-16fr com marcacoes 
de tamanho nº 3 para peso de paciente 30-50 kg sup. ventilatorio de 
ar, esteril, embalado em material que garanta a integridade do produto, 
a apresentacao do produto devera obedecer a legislacao atual vigente 
UND  15 
196 95334 
Máscara laringea   dispositivo supraglótico em pvc, descartavel, com 
tubo de drenagem gastrica integrado c/ barra de fixacao, com protetor 
de mordedura, numero 14-16fr marcacoes de tamanho nº 4   para peso 
do paciente 50-70 kg com conector de 15mm fixo., esteril, embalado 
em material que garanta a integridade do produto, a apresentacao do 
produto devera obedecer a legislacao atual vigente 
UND  15 
197 95335 
Máscara laringea   dispositivo supraglótico em pvc, descartavel, com 
tubo de drenagem gastrica integrado c/ barra de fixacao, com protetor 
de mordedura, numero 14-16fr marcacoes de tamanho nº 5  para peso 
do paciente  acima 70 kg com conector de 15mm fixo., esteril, 
embalado em material que garanta a integridade do produto, a 
apresentacao do produto devera obedecer a legislacao atual vigente 
UND  15 
198 75974 
PINCA, de Cheron, 25 cm, em plastico, descartavel , para assepsia e 
curativo uterino. Embalagem individual, com dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND  15 
199 75977 
PORTA, lamina, uso laboratorial, tipo frasco, em prolipropileno, com 
tampa em rosca, divisao interna para 03 laminas. Embalagem com 
dados de identificacao do produto, procedencia, data de fabricacao e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND  600 
200 75978 
PRENDEDOR, umbilical, tipo cord-clamp, presilha plastificada com 
fecho seguro para pincar Embalagem com dados de identificaçao e 
procedencia. Pacote com 100 unidades. 
PCT 20

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 74 
 
201 75979 
PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 
unidades. 
CX  10 
202 97809 
PRESERVATIVO, lubrificado. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 unidades. 
CX  10 
203 83872 
PRESERVATIVO FEMININO lubrificadi, fabricado em borracha 
nitrílica, material antialérgico, inodoro e atóxico. textura sensível 
embalagem individual. 
UND  100 
204 75980 
PROPÉ, descartavel, tamanho aproximado para sapato numero 42, 
gramatura de 30 g/m2, sem costura na parte inferior. Embalagem 
em  caixa  com 50 pares. Na embalagem devera estar impresso dados 
de identificacao, procedencia, data de fabricac 
CX  350 
205 78550 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor rosa, numeradas, 
em plastico macio e resistente, poroso para escrita com esferografica, 
bordas atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no minimo 11 
pontos. Embalagem: jogo contendo 01 pulseira mae, 01 pulseira 
filho, contendo dados de identificacao, marca do fabricante e registro 
no Ministerio da Saude. 
JG 150 
206 78551 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor azul, numeradas, 
em plastico macio e resistente, poroso para escrita com esferografica, 
bordas atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no minimo 11 
pontos. Embalagem: jogo contendo 01 pulseira mae, 01 pulseira 
filho, contendo dados de identificacao, marca do fabricante e registro 
no Ministerio da Saude. 
JG 150 
207 75981 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, 
descartavel , n. 19. Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricação 
UND  1.300 
208 75982 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, 
descartavel , n. 21. Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricação 
UND  7.000

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Ano IX • Edição Nº 4810
-127-
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Página 75 
 
209 75983 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, 
descartavel , n. 23. Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, procedencia, data defabricação 
UND  7.000 
210 75984 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, 
descartavel , n. 25. Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricação 
UND  3.000 
211 75985 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, 
descartavel , n. 27. Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricação 
UND  1.000 
212 83876 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 04, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND  200 
213 81191 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND  320 
214 81192 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND  370

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Ano IX • Edição Nº 4810
-128-
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Página 76 
 
215 81193 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND  170 
216 81194 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND  360 
217 81195 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.14, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND  360 
218 81196 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.16, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND  140 
219 76000 
SONDA, de folley, n. 08, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND  125 
220 74774 
SONDA, de folley, n. 10, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND  125

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Ano IX • Edição Nº 4810
-129-
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Página 77 
 
221 76002 
SONDA, de folley, n. 12, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND  225 
222 76003 
SONDA, de folley, n. 14, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND  500 
223 76004 
SONDA, de folley, n. 16, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND  900 
224 76005 
SONDA, de folley, n. 16, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
tipo de esterilizacao, procedencia, data defabricação 
UND  100 
225 76006 
SONDA, de folley, n. 18, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND  1.300 
226 76007 
SONDA, de folley, n. 18, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
tipo de esterilizacao, procedencia, data defabricação 
UND  100 
227 76008 
SONDA, de folley, n. 20, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND  250 
228 76009 
SONDA, de folley, n. 20, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND  100 
229 76010 
SONDA, de folley, n. 22, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND  200

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Página 78 
 
230 76011 
SONDA, de folley, n. 22, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND  30 
231 76012 
SONDA, de folley, n. 24, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND  200 
232 76013 
SONDA, de folley, n. 24, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND  40 
233 76014 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 06, descartavel, esteril, atoxica, 
adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de tungstenio, 
orificios laterais, conector luer lok e mandril, guia com ponta 
UND  150 
234 76015 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 08, descartavel, esteril, atoxica, 
adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de tungstenio, 
orificios laterais, conector luer lok e mandril, guia com ponta 
UND  150 
235 76016 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 10, descartavel, esteril, atoxica, 
adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de tungstenio, 
orificios laterais, conector luer lok e mandril, guia com ponta 
UND  150 
236 76017 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 12, descartavel, esteril, atoxica, 
adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de tungstenio, 
orificios laterais, conector luer lok e mandril, guia com ponta 
UND  400 
237 76020 
SONDA, nasogastrica, n. 04, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  80 
238 76021 
SONDA, nasogastrica, n. 04, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  100

Quinta-feira
16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
-131-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 79 
 
239 76022 
SONDA, nasogastrica, n. 06, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  250 
240 76023 
SONDA, nasogastrica, n. 06, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  150 
241 76024 
SONDA, nasogastrica, n. 08, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  250 
242 76025 
SONDA, nasogastrica, n. 08, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filmetermoplástico 
UND  50 
243 76026 
SONDA, nasogastrica, n. 10, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  250 
244 76027 
SONDA, nasogastrica, n. 10, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
U ND  150 
245 76028 
SONDA, nasogastrica, n. 12, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  250 
246 76029 
SONDA, nasogastrica, n. 12, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  150 
247 76030 
SONDA, nasogastrica, n. 14, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  200

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Ano IX • Edição Nº 4810
-132-
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Página 80 
 
248 76031 
SONDA, nasogastrica, n. 14, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  100 
249 76032 
SONDA, nasogastrica, n. 16, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  200 
250 76033 
SONDA, nasogastrica, n. 16, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  80 
251 76034 
SONDA, nasogastrica, n. 18, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  160 
252 76035 
SONDA, nasogastrica, n. 18, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  80 
253 76036 
SONDA, nasogastrica, n. 20, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  130 
254 76037 
SONDA, nasogastrica, n. 22, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplástico 
UND  100 
255 76038 
SONDA, retal,  n. 06,  descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND  50

Quinta-feira
16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
-133-
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Página 81 
 
256 76039 
SONDA, retal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND  50 
257 76040 
SONDA, retal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND  50 
258 76041 
SONDA, retal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND  50 
259 76042 
SONDA, retal, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND  50 
260 76043 
SONDA, retal, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND  50 
261 76044 
SONDA, retal, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND  50 
262 76045 
SONDA, retal, n. 20, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND  50 
263 76046 
SONDA, uretral, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND  6.000 
264 76047 
SONDA, uretral, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND  5.000

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16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
-134-
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Página 82 
 
265 76048 
SONDA, uretral, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND  1.200 
266 76049 
SONDA, uretral, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND  8.200 
267 76050 
SONDA, uretral, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND  1.200 
268 76051 
SONDA, uretral, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND  1.200 
269 76052 
SONDA, uretral, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala. 
UND  1.050 
270 76053 
TELA cirurgica, em polipropileno, dimensoes 30 x 30 cm, para reforco 
de parede abdominal. Embalagem: caixa com 3 unidades, embaladas 
individualmente em em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pétala 
CX  60 
271 95336 
TELA cirurgica, em polipropileno, dimensoes 10 x 10 cm, para reforco 
de parede abdominal. Embalagem: caixa com 3 unidades, embaladas 
individualmente em em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pétala 
CX  50 
272 90720 
TERMOMETRO, clinico, digital, para uso hospitalar, com graduacao 
de 35 a 42 graus centigrados.  
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, registro no Ministerio da Saude e no 
Inmetro. 
UNID 400

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16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
-135-
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Página 83 
 
273 97810 
TERMOMETRO, Digital interno/externo, máximo/mínimo. Visor em 
cristal líquido de fácil visualização, função °C / °F, botão liga/desliga. 
Com as seguintes características: 
-Medição precisa de temperatura interna e 
externa. 
-Visor de cristal líquido de fácil visualização. 
-Design moderno. 
-Leve e compacto. 
-Marcação da temperatura em °C ou em °F. 
- Com cabo extensor; Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do 
fabricante 
UNID 60 
274 76056 
TORNEIRA de 3 vias, descartavel, esteril, confeccionado em plastico 
resistente, transparente, com dimensoes reduzidas e praticas, volante 
em polietileno, giratorio, setas indicativas, acionamento macio, 
conector Luer Lok rotativo que permita conexao rápida 
UND  500 
275 76057 
TOUCA, sanfonada, elastico soldado em toda volta, em 100% 
polipropileno, nao esteril, de uso unico, descartavel, gramatura de 30 
g/m2. Embalagem com 100 unidades. A embalagem deve estar de de 
acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do 
produto ate o momento de sua utilizacao; a embalagem primaria deve 
conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais 
como: nome do fabricante, lote e data de fabricacao do produto; a 
embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de 
forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate 
o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que 
seja inerente ao mesmo. Embalagens primaria e secundaria rotuladas 
conforme a RDC185/01/ANVISA 
PCT 3.000 
276 101743 
TORNIQUETE APH - Indicado para situações de amputação, avulsões 
e lacerações decorrentes de ferimentos por armas brancas, armas de 
fogo e explosões. Ajuste de liberação rápida ou lenta. 
Cor: Preto 
Tamanho aproximado: 65 cm de comprimento e 4cm de largura 
Peso: 60g 
Material: Plástico ABS e cinta velcro de alta resistência, reutilizável. 
UND  5 
277 83873 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por uma banda de 
tecido duplo em algodao atoxico, hipoalergico e anti-escara, 
anatomico, com velcro na extremidade para fixacao e com black-out 
para impedir a passagem de luz, tamanho P. Embalagem: caixa com 
12 unidades, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
CX  20

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Ano IX • Edição Nº 4810
-136-
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Página 84 
 
278 101744 
PÁ ADESIVA COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR VIVO 
CMOS DRAKE (Nº DE SERIE ) - Conjunto de Eletrodo (pás) 
compatíveis com Desfibrilador ou Cardioversor VIVO CMOS 
DRAKE, o qual têm a função de monitorar o ritmo cardíaco e podem 
ser úteis até que a pessoa tenha uma supervisão de médicos e demais 
profissionais. 
KIT 100 
279 83874 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por uma banda de 
tecido duplo em algodao atoxico, hipoalergico e anti-escara, 
anatomico, com velcro na extremidade para fixacao e com black-out 
para impedir a passagem de luz, tamanho M. Embalagem: caixa com 
12 unidades, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
CX  20 
  
 
Lote 11- RADIOLOGIA    
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 90736 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI-HL 20X25CM. 
Embalagem: caixa com 150 peliculas, com dados de identificacao 
do produto, procedencia, data de fabricacao e tempo de validade, 
registro no Ministerio da Saude 
CX  20 
2 90737 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI-HL 25X30CM. 
Embalagem: caixa com 150 peliculas, com dados de identificacao 
do produto, procedencia, data de fabricacao e tempo de validade, 
registro no Ministerio da Saude 
CX  10 
3 90738 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI-HL 26X36CM. 
Embalagem: caixa com 150 peliculas, com dados de identificacao 
do produto, procedencia, data de fabricacao e tempo de validade, 
registro no Ministerio da Saude 
CX  5 
  
 Lote 12- REGULADOR DE O2 e VACUO DE ASPIRAÇÃO 
   
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 76135 
REGULADOR, de pressao fixa, para cilindros de gas oxigenio, em 
latao cromado, composto de manometro e valvula, pressao de 
entrada de 0 a 300kgf/cm², pressao de saida de 3,5kgf/cm², vazao de 
60 L/min. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. C/ FLUXOMETRO, para cilindro de gas 
oxigenio, vazao de 0-15 L/min, bilha longa, corpo e valvula de 
agulha em latao cromado. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND  20

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Ano IX • Edição Nº 4810
-137-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 85 
 
2 83877 Válvula Reguladora com Fluxômetro para Cilindro de Ar 
Comprimido UND  15 
3 90740 VALVULA, reguladora, com manometro, em metal,  com 2 saidas 
para rede de ar comprimido. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante 
UND  15 
4 90741 VALVULA, reguladora de pressão para oxigenio, com manometro, 
em metal para com 2 saidas para rede de oxigenio. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante 
UND  10 
5 83878 
Frasco umidificador 250ml para oxigênio tampa e porca injetados 
na cor do gás, frasco translucido de pvc 250 ml com nível mínimo e 
máximo.conexão padrão abnt nbr 11906. 
UND  120 
6 93556 REGULADOR DE PRESSÃO posto, gas oxigênio UND  10 
7 93557 REGULADOR DE PRESSÃO posto, ar comprimido UND  10 
8 93558 REGULADOR DE PRESSÃO com 02 manometros para cilindro de 
oxigenio. UND  10 
9 93559 REGULADOR DE PRESSÃO com 02 manometros para cilindro de 
ar comprimido 
UND  5 
10 93562 TOMADA DUPLA EM “Y” para posto de oxigenio UND  5 
11 93563 TOMADA DUPLA EM “Y” para posto de ar comprimido UND  5 
12 90739 
VACUOMETRO, frasco para aspiracao de secreção central em rede 
canalizada. embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante 
UND  10 
 
Lote 13- SPGV   
ITEM   CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 88651 
ÁGUA, PARA INJEÇÃO, epirogênica, injetável frasco de 5 ou 10 
ml a embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
UND  600 
2 83881 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%,bolsa/FA com 250 ml, 
a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio".. Sistema fechado. 
UND  11.000 
3 83884 
MANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL bolsa/FA 250mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio".. Sistema fechado. 
UND  100 
4 83886 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 250mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Sistema fechado. 
UND  200

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Ano IX • Edição Nº 4810
-138-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 86 
 
5 102998 
CLORETO de sodio, solucao  0,9%, FRASCO com 100 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio".  SISTEMA ABERTO 
UND  5.000 
6 83879 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa com 100 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". . Sistema fechado. 
UND  30.000 
7 83880 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA com 500 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". . Sistema fechado. 
UND  21.000 
8 83882 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 250mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio"  Sistema fechado. 
UND  220 
9 83883 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 500mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Sistema fechado. 
UND  2.000 
10 83885 
SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e calcio+lactato de sodio 
( ringer com lactato ), solucao injetavel bolsa/FA 500mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio".  .Sistema fechado. 
UND  6.000 
11 83887 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 500mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Sistema fechado. 
UND  60 
  
 
Lote 14- ESPÉCULO    
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 75926 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, atóxico e 
apirogênica, em plástico transparente, valva com 95 
mm,  tamanho M. Embalagem individual, em papel grau 
cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. 
UND  8.000 
2 75927 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e 
apirogênica, em plástico transparente, sem lubrificação, valva 
com 95 mm, tamanho G . Embalagem individual, em papel grau 
cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. 
UND  4.000 
3 75928 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e 
apirogênica, em plástico transparente, sem lubrificação, valva 
com 95 mm, tamanho P. Embalagem individual, em papel grau 
cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. 
UND  8.000

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Página 87 
 
4 90742 
FIXADOR CITOLÓGICO,  fixador spray  à base de 
propilenoglicol e álcool com propriedades para fixação e 
sustentação da integridade celular de esfregaços de material 
biológico estendidos em lâmina de vidro de 100ml 
UND  1.000 
  
 Lote 15- LUVA VINIL 
  
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 83888 
LUVA, de procedimento, tamanho P, nao esteril, de uso unico, 
descartavel, apirogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, 
antiderrapante, formato anatomico, resistente a tracao, punho 
com bainha, comprimento minimo de 230 mm, e largura 
minima de 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura minima 
de 0,08 mm, lubrificada com po bio absorvivel atoxico. 
Embalagem primaria acondicionada em caixa com 100 
unidades, 
CX  165 
2 83889 
LUVA, de procedimento, tamanho M, nao esteril, de uso unico, 
descartavel, apirogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, 
antiderrapante, formato anatomico, resistente a tracao, punho 
com bainha, comprimento minimo de 230 mm, e largura 
minima de 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura minima 
de 0,08 mm, lubrificada com po bio absorvivel atoxico. 
Embalagem primaria acondicionada em caixa com 100 
unidades, 
CX  215 
3 83890 
LUVA, de procedimento, tamanho G, nao esteril, de uso unico, 
descartavel, apirogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, 
antiderrapante, formato anatomico, resistente a tracao, punho 
com bainha, comprimento minimo de 230 mm, e largura 
minima de 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura minima 
de 0,08 mm, lubrificada com po bio absorvivel atoxico. 
Embalagem primaria acondicionada em caixa com 100 
unidades, 
CX  160 
 Lote 16- SERINGAS DESCARTÁVEIS  
  
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 93566 
SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartável, 
estéril, em polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de 
graduação em ml, números e traços legíveis 
UND  5.000

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Página 88 
 
2 93567 
SERINGA de 1,0 ml descartavel , numerada, acoplada com 
agulha 13 x 0,38 mm, em polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, 
npumerosa e traços legíveis 
UND  4.000 
3 75989 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e 
traços legíveis. 
UND  120.000 
4 75990 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e 
traços legíveis. 
UND  96.000 
5 83891 
SERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e 
traços legíveis 
UND  2.700 
6 75992 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e 
traços legíveis 
UND  70.000 
7 75993 
SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e 
traços legíveis 
UND  138.000 
8 99531 
Seringa de 5,0 ml, luer lock, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente,atóxica, apirogênica, cilindro reto, 
siliconizado, parede uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis, com anel de retenção o que impeça o 
desprendimento. 
UND  7.000 
9 99532 
Seringa de 3,0 ml, luer lock, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente,atóxica, apirogênica, cilindro reto, 
siliconizado, parede uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis, com anel de retenção o que impeça o 
desprendimento. 
UND  2.000 
Lote 17- LUVA ESTÉRIL  
  
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 81174 
LUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, esteril, em latex 
natural, textura uniforme, formato anatomico, com alta 
sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, punho 
com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 18 cm, 
lubrificada 
PAR 2.000

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Página 89 
 
2 81175 
LUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, em latex 
natural, textura uniforme, formato anatomico, com alta 
sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, punho 
com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 18 cm, 
lubrificada 
PAR 17.000 
3 81176 
LUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, esteril, em latex 
natural, textura uniforme, formato anatomico, com alta 
sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, punho 
com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 18 cm, 
lubrificada. 
PAR 18.000 
4 83892 
LUVA cirurgica, numero  8,0, descartavel, esteril, em latex 
natural, textura uniforme, formato anatomico, com alta 
sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, punho 
com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 18 cm, 
lubrificada 
PAR 3.000 
5 83893 
LUVA cirurgica, numero  8,5, descartavel, esteril, em latex 
natural, textura uniforme, formato anatomico, com alta 
sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, punho 
com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 18 cm, 
lubrificada. 
PAR 2.500 
Lote 18- DEMANDA JUDICIAL  
  
ITEM  CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  UND  QUANT  
1 90743 
BOLSA DE COLOSTOMIA  ACTIVE LIFE Opaca 19-64mm 
com 10 unidades MARCA  :CONVATEC .Caixa contendo 10 
bolsas de uma peça e 1 clipe de fechamento -dispositivo de uma 
peça, composto de uma bolsa drenável, um disco protetor de pele 
Stomahesive® e um suporte adesivo flexível.  Orifício inicial que 
pode ser ampliado para acomodar estomas de qualquer tamanho e 
formato, até um diâmetro máximo de 64 mm. A Embalagem 
primaria deve conter informacoes de identificacao e 
caracteristicas do produto. A embalagem secundaria deve ser 
conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade 
do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o 
produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao 
mesmo. Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria rotuladas 
conforme a RDC 185/01/ANVISA. 
CX  100 
  
    Lote 19 -PULSEIRAS GRAU DE RISCO  
ITEM  CÓDIGO  DESCRIÇÃO  UND  
 
QUANT

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Página 90 
 
1 94716 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA - COR: 
AZUL , Tamanho da Pulseira: 19x245mm, material Tyvek, Papel 
Sintético Super Resistente, não rasga ou desmancha, anti-alérgica, 
fácil aplicação, com lacre adesivo inviolável, produto de alta 
qualidade, cor vibrante. Unidade. 
UND  10.000 
2 94717 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA - COR: 
VERDE , Tamanho da Pulseira: 19x245mm, material Tyvek, 
Papel Sintético Super Resistente, não rasga ou desmancha, anti-
alérgica, fácil aplicação, com lacre adesivo inviolável, produto de 
alta qualidade, cor vibrante. Unidade. 
UND  60.000 
3 94718 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA - COR: 
AMARELA , Tamanho da Pulseira: 19x245mm, material Tyvek, 
Papel Sintético Super Resistente, não rasga ou desmancha, anti-
alérgica, fácil aplicação, com lacre adesivo inviolável, produto de 
alta qualidade, cor vibrante. Unidade. 
UND  30.000 
4 94719 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA - COR: 
VERMELHA,  Tamanho da Pulseira: 19x245mm, material 
Tyvek, Papel Sintético Super Resistente, não rasga ou desmancha, 
anti-alérgica, fácil aplicação, com lacre adesivo inviolá vel, 
produto de alta qualidade, cor vibrante. Unidade. 
UND  2.000 
5 100564 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA (logo 
da instituição) - COR: BRANCA,  Tamanho da Pulseira: 
19x245mm, material Tyvek, Papel Sintético Super Resistente, 
não rasga ou desmancha, anti-alérgica, fácil aplicação, com lacre 
adesivo inviolável, produto de alta qualidade, cor vibrante. 
Unidade. 
UND  100.000 
  
    Lote 20- PAPEL PARA ECG  
ITEM  CÓDIGO  DESCRIÇÃO  UND  QUANT  
1 94715 
Papel para Eletrocardiógrafo CM-300 - 80mm x 70m. Papel 
para ECG, ótima sensibilidade, impressão térmica com ótima 
fixação. Registro por cabeça térmica, sem contato com o papel, 
podendo ser feito também com estilete. Garantia contra defeitos 
de fabricação ou materiais. Pacote com 200 folhas. 
PCT 25 
2 101754 
PAPEL TERMOSSENSÍVEL COMPATÍVEL PARA ECG 
PORTATIL,  marca/modelo: mag dynamic c 320ma/125kv 
(eletrocardiógrafos). papel de alta qualidade. medidas: 80mm de 
largura, 30m de comprimento, tubete com 16,1mm interno. 
UND  50 
  
     Lote 21- PROTETOR SOLAR  
ITEM  CÓDIGO  DESCRIÇÃO  UND  QUANT

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 91 
 
1 103101 
PROTETOR SOLAR, 200ml.  Especificaçõs: Proteção Solar: 
FPS mínimo: 30, preferencialmente FPS 50 ou superior 
Proteção UVA obrigatória -PPD (mínimo de 1/3 do FPS) 
Indicação de amplo espectro (UVA/UVB) 
Composição: Preferência por formulações com filtros minerais 
(físicos): Dióxido de titânio Óxido de zinco. Evitar, quando 
possível, formulações contendo: Oxibenzona (benzophenone-
3), Octinoxato, Octocrileno, Homosalato 
Justificativa: Tais substâncias apresentam, conforme literatura 
científica: potencial de disrupção endócrina, maior risco de 
irritação ou sensibilização cutâne, impacto ambiental relevante 
em ecossistemas aquáticos 
Veículo e Propriedades: Produto não comedogênico, Oil-free 
ou toque seco, Fácil espalhabilidade; Rápida absorção, Não 
oleoso e não pegajoso Preferencialmente resistente ao suor e à 
água, Hipoalergênico, Dermatologicamente testado: 
Apresentação: Forma: loção, creme ou gel-creme, Embalagem 
resistente ao transporte e calor,  Tampa segura, evitando 
vazamentos.Rotulagem - O produto deverá 
conter:  Identificação do FPS,  Indicação de proteção UV, 
Modo de uso e reaplicação,  Número de registro ou notificação 
junto à ANVISA. 
REQUISITOS ADICIONAIS (DESEJÁVEIS): Livre de 
fragrâncias artificiais, Livre de parabenos,  Produto com menor 
impacto ambiental (reef-safe), Disponibilidade de versão  sem 
cor. 
UND  3.500 
2 103169 
 PROTETOR SOLAR LABIAL , forma bastão  stick retrátil, 
peso  4,5 a 5,0g, FPS mínimo de 30. 
Tipo de proteção: Amplo espectro (com proteção contra raios 
UVA e UVB). 
Características físicas: produto incolor, sem pigmentação ou 
cor hipoalaergênico, dermatologicamente testado e formulado 
com agentes hidratantes e antioxidantes (ex: Vit E, Manteiga 
de karité, Aloe Vera ou Oléo de Jojoba); resistente a água e ao 
suor, embalagem resistente, sem odor, sabor. 
Validade: O produto deverá apresentar prazo de validade de, 
no mínimo, 12 meses a contar da data de entrega. 
UND  1750

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Página 92 
 
    Lote 22- MATERIAIS HOSPITALARES 
 
ITEM  CÓDIGO  DESCRIÇÃO  UND  QUANT  
1 101762 
Maleta para Primeiros Socorros leve, higienica e pratica, com o 
simbolo da cruz vermelha na frente,  com 2 Bandejas c/ 
divisórias M-290. Estojo com 2 bandejas, 16 divisões e 2 mini-
estojos. Fecho duplo e alça para cadeado. Dimensões: 
44x24x22cm (CxLxA) 
UND  10 
2 93491 
Suporte para coletor, para perfuro cortante, confeccionado em 
ferro esmaltado na cor branca, para caixa coletora com 
capacidade de 13 litros, deve ser fornecido com bucha e parafuso 
para fixacao em parede, compativel com qualquer marca de caixa 
para perfurocortante. 
UND  160 
3 101764 
Protetor para Colchão: Uso hospitalar, Solteiro Impermeável 
com Elástico , medindo 1,90 x 0,90 x 0,20m,Anti-alérgico; Anti-
ácaro; Lavável. UND  25 
  
    Lote 23 - INSTRUMENTAIS DIU E IMPLANON      
ITEM  CÓDIGO  DESCRIÇÃO  UND  QUANT 
 
1 103006 
KIT DE INSTRUMENTAIS PARA INSERÇÃO DE DIU - 
Contendo: 01 pinça Cheron 24 ou 25cm; 01 pinça pozzi 24 ou 
25cm; 01 tesoura Metzembaum 23 ou 25cm reta; 01 
Histerômetro de Collin 28cm. Material: Aço inox de alta 
qualidade. 
UND  12 
2 103007 
CANETA MARCADORA CIRÚRGICA COM RÉGUA - 
constituída de Polipropileno atóxico, ponta padrão (1.0mm) e 
dupla (1.0mm e 0,5mm) com tinta Violeta 
Genciniana proporcionando uma marcação cirúrgica exata. 
Acompanha régua de 15cm (6in) e 6 adesivos para identificação. 
UND  12 
 
    2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
  
2.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de material penso e outros insumos 
medico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal de Amargosa bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do 
sistema único de saúde.

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Ano IX • Edição Nº 4810
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 93 
 
 
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, visando 
assim, garantir a continuide dos serviços e o bom funcionamento das Unidades de Saúde, Hospital 
Municipal, bem como atendendo as demandas judiciais. 
 
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro 
de preços (SRP), para aquisição de material penso e outros insumos médicos-hospitalares, a escolha 
pelo sistema de registro de preços se dá em virtude da sasonalidade da demanda ao longo do ano, 
não sendo prudente a contratação de quantidades fechadas sob o risco de realizar aquisição aquém 
da necessidade dentro do exercício financeiro. O SRP também é um instrumento eficaz de controle 
de gastos uma vez que a administração não é obrigada a contratar os itens registrados, o que lhe 
garante autonomia na contenção de gastos. 
3.2. O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote.  
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
  
4.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as 
normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem 
como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Públi co, procurando – dentro do possível – 
conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, pera nte o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
Faz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as di retrizes, classificações e especificações 
determinadas pela ANVISA. 
 
Os licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes informações: 
4.1. Especificações técnicas; 
4.2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; 
4.3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; 
4.4. Prazo de validade da proposta; 
4.5. Origem (nacional ou estrangeiro). 
4.6. Número de registro ou declaração de isenção de r egistro dos materiais, no Ministério da 
Saúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. 
4.7. Na proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos insumos/materiais de 
saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada através de: 
 
A) Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida eletronicamente 
através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou 
 
B) Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do 
produtoemitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. 
 
4.8. Ficará a cargo do proponente, provar que o produto o bjeto da licitação não está sujeito ao 
regimeda Vigilância Sanitária.

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Página 94 
 
 
4.9. No caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de materiais de uso 
em saúde, o licitante deverá anexar, juntamente com a proposta, os seguintesdocumentos: 
 
 
4.9.1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, 
do Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador. 
 
4.9.2. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, e mitida pelo Serviço de Vigilância 
Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. 
 
4.10. O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, 
as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art.5°daInstrução 
Normativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n ° 7.746/2012 que estabelececritérios, 
práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e aLein°12.305/2010 
que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 
  
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
  
  
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias , contados da autorização de compra ou documento 
equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser 
inferior a 180 dias do prazo total recomendado pelo fabricante. 
 
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.Informar o nome, endereço 
eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento da execução 
do serviço. 
 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a 
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento provisório, 
após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo 
circunstanciado. 
 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro 
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia 
do esgotamento do prazo. 
 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
 
5.7. Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE:

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a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE  e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento; 
 
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronog rama de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde; 
 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às  11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta; 
 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital; 
 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; 
 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; 
 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; 
 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que nã o mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado 
a amostra de contraprova, que estará retida no Departa mento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; 
 
j) as amostras, acaso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
servidor responsável do setor solicitante nos seguint es itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, 
Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º) Quanto ao Produto (Preservando 
as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Re ndimento, Diluição e Sedimentação. No 
rótulo deverá estar descrito a composição química; 
 
k) não serão permitidos os materiais e produtos experime ntais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente; 
 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionár io autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; 
 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada; 
 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de recus ar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da entr ega dos produtos constatar-se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secret aria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota 
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde.

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o) o material será recusado no caso de especificações fo ra dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminaç ão por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado 
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização  da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrê ncia de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o  CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
s) A entrega do material penso e/ou insumos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o envio 
ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos na entrega aos 
usuários do Sistema Único de Saúde que necessitam desses insumos. 
 
  
6. GESTÃO DO CONTRATO 
  
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da 
Lei Federal nº 14.133/2021. 
  
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
  
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês  subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de 
referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena 
de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
  
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regulari dade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprime nto dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
  
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato.

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7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fat ura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liqui dação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas s aneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando q ualquer ônus para a 
Contratante. 
  
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administ ração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobr e o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
  
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
  
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário  favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
  
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
  
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
  
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
  
  
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
  
8.1. Qualificação Técnica 
  
A licitante deverá comprovar sua qualificação técnica por meio da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que 
comprove o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto desta licitação, em características, 
quantidades e prazos. 
 
b) Os produtos a serem fornecidos deverão atender às normas técnicas aplicáveis, especialmente às 
regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA 
 
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado púb lico apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019.

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10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto i nicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
  
10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta 
de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los. 
  
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, i mediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
  
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
  
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiênc ias, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumpr imento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
  
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
  
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos 
e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto. 
  
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
  
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
  
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
  
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compat ibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualifi cação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
  
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
  
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
 
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações 
posteriores. 
 
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atra vés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
 
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
 
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
  
  
12. DA FISCALIZAÇÃO 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscaliz ada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto ao sistema de Banco 
de Preços. 
14. RESPONSÁVEIS 
Este termo de referência foi elaborado pela servidora Geane Mota Almeida, vinculada à Secretaria 
Municipal de Saúde/Amargosa – Ba.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0 13/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011855/2026-42 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CN PJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 20 23 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2026, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencad os, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e 
CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem 
como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, de acordo com as 
especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, do edital de Pregão Eletrônico nº 
030/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
Registrado 
R$

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Página 101 
 
     
     
Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2 023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formali zada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, n ão aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições es tabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a cont ratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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Página 102 
 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de  12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis d e consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao pr eço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preç os aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que ace itarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo  órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualizaçã o do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços regist rados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições re gistradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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Página 103 
 
de planilha de custos e documentação comprobatória corr elata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, ca bendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da  existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preço s prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifeste m 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrado s decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a a dministração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inc lusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas c abíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilizaçã o da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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Página 104 
 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenc iador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que  se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cen to) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021.  
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administraç ão pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preç os gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de  registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em de corrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao pr eço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirma da a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento eq uivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,  devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as pr evistas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Página 106 
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá  eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 013/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 107 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO
1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas tod as as despesas necessárias para a execução do objet o, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despes as como transporte, alimentação, proventos, encargo s 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, co ntribuições sociais, fiscais, parafiscais, s eguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corres pondendo, rigorosamente, com as especificações do o bjeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer  reivindicações devidas a erros nessa avaliação, pa ra efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos de terminados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submis são aos preceitos legais em vigor, especialmente ao s da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condiç ões constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
013/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A prop osta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução d o contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com lo cação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
                                                                 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA O 
FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ...................... ......, sediado(a) na ............................... ...., em 
............................. doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00011855/2026-
42 aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Con trato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
013/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento  de aquisição de material Penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores da 
Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes no Termo de Referência, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência;

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Página 109 
 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ....... ....................... contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorro gado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de ....... ....................... contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condici onada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$. ......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas  ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administraç ão, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebi mento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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Página 110 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratant e pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração docum entação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídi ca, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com age nte público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais con dições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais s erão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preço s ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação  conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para r eajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoria mente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições , conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e n ão quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções re sultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do  prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes , simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso ori ginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas  a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e  legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Tr abalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, n ão reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a

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descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsáv el pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documen tos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazend a Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qua lquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em r isco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do cont rato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco  no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua pr oposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de â mbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilita ção e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do  menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos,  nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações ass umidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelec idas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre víci os, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou c orrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e  o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagament o, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor corre spondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na l ei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da  Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as s olicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos ma nifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, adm itida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao  início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compr omissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause gr ave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração fals a durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qual quer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.8 46, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecuç ão parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atras o injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atras o injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservâ ncia do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a  promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o v alor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrat o não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poder ão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a de fesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

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11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabívei s forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judici almente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança jud icial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a con tar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o proced imento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidade s de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (ar t. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integ ridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativa s na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser  desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinz e) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administr ação contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

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12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obriga ções de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo est ipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no  item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrat o e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo ne le estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo ne le estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua c ontinuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse se ntido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do con trato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas a s obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no ar tigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídi ca contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será pr ecedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o  reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 118 
 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contrata nte, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas c ondições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do con trato podem ser realizados por simple s 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14. 133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Le i n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, no s moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em val or correspondente a X% (XXXX por cento) do 
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as m odificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

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Ano IX • Edição Nº 4810
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 119 
 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-ga rantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, some nte será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa excl usiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou in adimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidad e escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de q ualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em fav or do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pú blica, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus v alores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança ban cária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parc ialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratad o deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuraç ão de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, o corrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fian ça ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;

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-172-
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Página 120 
 
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e se guintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de event ual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alega ção de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo d e Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 121 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________  
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 122 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietá rio, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de  preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadua l ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licit ação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contr atadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a i ntegralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trab alho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi dec larada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atua l situação quanto à capacidade jurídica,  
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 123 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o i nício da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o i nício da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a q ue se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública,  cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do  direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elabora da de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________  
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 087/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 87/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorRENlVAL BASTOS DA SILVA, ocupante do
cargo AGENTE DE INFRAESTRUTURA, tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00017218/2026-
&amp;.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 16 de julho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 16/07/2026, às 14:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
[ .. "Sºl. Éanlnalum
eielrànicª
 
    , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
" informando o código verificador00000455691 e o código CRC E1CD9459.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
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Processo nº 2901007.00017218/2026-80

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-178-
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 86/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 86/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorORNELlA ARAUJO DA ROSA LEMOS,
ocupante do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCENCIA, tendo em vista
aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00017248/2026-96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 16 de julho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 16/07/2026, às 14:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
elelrànica
  
     i... A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitecligue agui ,
_ "informando o código verificador00000455642 e o código CRC 1C5BAE3B.
 
 
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Processo nº 2901007.0001 7248/2026-96

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 87/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 87/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorRENlVAL BASTOS DA SILVA, ocupante do
cargo AGENTE DE INFRAESTRUTURA, tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00017218/2026-
&amp;.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 16 de julho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 16/07/2026, às 14:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
[ .. "Sºl. Éanlnalum
eielrànicª
 
    , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
" informando o código verificador00000455691 e o código CRC E1CD9459.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
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Processo nº 2901007.00017218/2026-80

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 88/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 88/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor RUY BACELAR PEREIRA DOS SANTOS,
ocupante do cargo AGENTE DE TRANSITO, tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00016480/2026-
&amp;.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 16 de julho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
  
 
 
 
  
 
_'._' Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
[sell [11,1Municipal,em 16/07/2026,às 14:30,conforme Medida Provisórianº 2.200-2 de
533333 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br

Quinta-feira
16 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4810
-183-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Processo nº 2901007.00016480/2026-15

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 89/2026)
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Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 89/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorMAURlClO SUDRE ALMEIDA, ocupante do
cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS, tendo em vista
aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00017258/2026-21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 16 de julho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 16/07/2026, às 14:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui,
' ,. informando o código verificador00000455898 e o código CRC 3F542E17.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
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Processo nº 2901007.00017258/2026-21

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 90/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 90/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorELlSSANDRA ALVES SANTOS, ocupante do
cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, tendo em vista aprovação na
avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00015988/2026-98.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 16 de julho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 16/07/2026, às 14:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
elelrànica
  
     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000455952 e o código CRC 6BDACDF2.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
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Ano IX • Edição Nº 4810
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PORTARIA (Nº 169/2026)
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 169 DE  16 DE JULHO DE 2026 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor(a) 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido a Sra. LUCIMARY FERREIRA DA SILVA, portadora do 
CPF 767.***.***-82, do Cargo de PROFESSOR(A) SÉRIES INICIAIS - COORDENA ÇÃO, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei complementar nº. 010 de 24 de maio de 
2006, código PROFSINC 005. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos 
a 17 de maio de 2026. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5573/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>