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    <date>2026-07-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4809</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 15 de julho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4809 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  15 de julho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4809
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2026) ................................................................ 3
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2026) ......................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2026) ............................................................... 22
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) .......................................................... 23
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 141/2026) ........................................................................... 24
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (CONTRATO Nº 105/2026) ........................................................................... 25
EXTRATO (CONTRATO Nº 106/2026) ........................................................................... 26
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2008) ............................................................... 27
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 086/2021) ............................................................... 28
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 087/2021) ............................................................... 29
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2025) ................................................... 30
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2026) ................................................... 31
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2026) ............................................................... 32
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2024) ............................................................... 33

Diário Oficial do
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Quarta-feira •  15 de julho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4809
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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2025) ............................................................... 34
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 35
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 35
PORTARIA (Nº 167/2026) .................................................................................. 35
PORTARIA (Nº 168/2026) .................................................................................. 36

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 2901007.00012546/2026-90 
 
 
 
O Município de Amargosa/BA torna público que realizará Credenciamento Público  n.º 
003/2026, a partir de 15/07/2026, destinado ao Credenciamento para prestação dos Serviços 
de intermediação de passagens terrestres, compreendendo os serviç os de reserva, emissão, 
marcação, remarcação e cancelamento, endosso e intermunicipais e interestad uais para 
atender as demandas das secretarias municipais de Amargosa- BA. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3512-7811. Ramal 4143. Cópia do Edital pelo 
endereço: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa . 
Agente de Contratação.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2026)
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2026  
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 2901007.00012546/2026-90 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
1.1. Constituição Federal de 1988 
1.2. Lei Federal nº 14.133/21 na sua atual redação 
 
II- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O 
CREDENCIAMENTO 
 
2.1. Período a partir de: 15/07/2026 
2.2. Horário: a partir das 08h 
2.3. Endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br               
 
III– OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
 
3.1. Constitui objeto deste Edital o Credenciamento para prestação dos Serviços de  
intermediação de passagens terrestres, compreendendo os serviços de  reserva, emissão, 
marcação, remarcação e cancelamento, endosso e intermunicipais e intere staduais para atender 
as demandas das secretarias municipais de Amargosa- BA, na forma estabelecida por este Edital 
e seus anexos. 
 
IV– JUSTIFICATIVA 
 
4.1. A contratação ora pretendida decorre da necessidade do munic ípio de Amargosa 
eventualmente ter a necessidade de custear passagens rodoviárias para s ervidores, 
colaboradores técnicos, palestrantes, estudantes e beneficiários de program as 
sociais. A empresa deverá responder pela reserva, emissão, marca ção, remarcação, 
cancelamento, endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais e bilhete s 
rodoviários. 
 
4.2. Em razão do princípio da eficiência, tem-se que a utilização do s erviços que se 
pretende contratar proporcionará uma substancial economia ao município, tendo em 
vista os elevados custos inerentes à utilização da frota veicular. 
 
 
V- DOS DESLOCAMENTOS 
 
5.1. Estima-se anualmente a aquisição de 200 passagens anuais para as mais diversas cidades, no 
âmbito intermunicipal e/ou interestadual. 
 
 
VI– DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
 
 
 
6.1. Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas q ue possuam habilitação 
jurídica para o serviço de intermediação na comercialização de passagens  terrestres intermunicipal 
ou interestadual. 
  
6.2. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;  
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
  
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Trib unal Superior do 
Trabalho. 
  
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívid a Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
  
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública 
Estadual. 
  
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
  
6.3. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
  
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social 
da instituição financeira, e/ou: 
  
b. Pessoa credenciada pela instituição financeira, que apresente procuração particular em papel 
timbrado da outorgante e/ou por instrumento público, em qualquer caso firmado por 
representante legal da instituição, condição que deve ser comprovada através  de Contrato ou 
Estatuto Social da empresa, com prova da diretoria em exercício. 
 
 
VII – CONDIÇÕES GERAIS 
 
7.1. Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam 
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
  
7.2.  A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenc iamento da contratada 
que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer 
cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebra do, assegurado o amplo 
direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
  
7.3. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será 
convocada para assinatura do contrato.

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SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.4. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE res erva-se o direito de, a 
seu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofí cio ou mediante 
provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, anterior ou 
posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a s ua idoneidade técnica, 
financeira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em  qualquer caso, reclamação 
ou direito à indenização de alguma espécie.  
7.5.  Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE  passagens 
acima do valor praticado no mercado ou a seus consumidores. 
  
7.6.  É vedado às Instituições Bancárias ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e 
obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser cele brado sem a prévia e 
expressa autorização da CONTRATANTE. 
  
7.7.  Havendo mais de uma empresa credenciada para a prestação dos  serviços, será concedida 
prioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por bas e a data de 
publicação contratual. 
  
7.8. A não disponibilização de bilhetes pela contratada para determinados destinos não implica em 
descumprimento contratual. 
 
VIII- DA TARIFA MÁXIMA A SER PAGA 
 
8.1. A CONTRATADA será remunerada pela prestação do serviço de intermediação, por passagem 
emitida, conforme planilha abaixo: 
 
Item Descrição UND QTD Tarifa Valor Total 
 
 
1 
Prestação dos Serviços de 
intermediação de passagens 
terrestres, compreendendo os 
serviços de 
reserva, emissão, marcação, 
remarcação e cancelamento, 
endosso e intermunicipais e 
interestaduais. 
  
SV 
  
200 
  
R$ 12,00 
  
R$ 2.400,00 
TOTAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.400,00 
Valor previsto para custeio com passagens R$ 10.000,00 
TOTAL DO LOTE (PASSAGENS+ TX DE ADM) R$ 12.400,00 
 
8.2. Os valores acima foram obtidos com base na prática de mercado e demanda média municipal. 
 
IX – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 
 
9.1. O prazo de duração do credenciamento será 12 meses, podendo s er prorrogado sempre que 
necessário.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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X- DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DO PAGAMENTO 
 
10.1. Sempre que houver demanda, o município enviará autorização de fornecimento à contratada 
contendo dia, destino e horário, valor da passagem (conforme tarifário pre viamente 
disponibilizado pela contratada), taxa de administração e relação de passageiros. 
  
10.2. Após disponibilizar passagens, a contratada enviará à contratante Nota  fiscal com indicação 
do número da autorização de serviço, certidões legais e comprovante de emissão das passagens. 
  
10.3.  A contratante realizará pagamento à contratada no prazo de até 10 dia s após entrega da nota 
fiscal e documentação complementar constante no item anterior. 
 
XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contrata da, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
11.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
11.3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras,  exceto em caso de 
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade d o órgão para o qual 
o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fisca l/Fatura fornecida pela 
contratada. 
 
XII- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
12.1. Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo indicado pela Adminis tração, em estrita 
observância às especificações do Termo de Referência e da proposta,  acompanhado da respectiva 
Nota Fiscal. 
  
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o Código de 
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 
  
12.3. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e fr equência de voos 
(partida/chegada). 
  
12.4.  Apresentar, até a data de assinatura do contrato, relação com os nomes, telefones de contato e 
e-mails dos funcionários que atenderão as requisições de emissão de passagens e seguros, bem 
como relação das empresas aéreas afiliadas, informando, imediata mente, as inclusões, alterações e 
as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato. 
  
12.5. Propiciar atendimento das 08:00 às 17:00 horas, durante todos os dias  da semana, por meio de 
telefone fixo e celular, bem como de outros recursos a serem disponibilizad os pela Contratada, os

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
 
 
quais deverão permitir aos usuários responsáveis realizar alteração ou emis são de bilhete, 
inclusive em dias não úteis. 
  
12.6. Fornecer passagens para quaisquer destinos servidos por linhas regula res de transporte 
terrestre. 
  
12.7. Emitir passagens terrestres com no mínimo 04 horas de antecedência em relação ao horário de 
partida. 
  
12.8. Disponibilizar passagens por empresas credenciadas juntos aos órgãos competentes de 
trânsito. 
 
XIII– DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
13.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua 
documentação exclusivamente para o endereço
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
13.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 003/2026 
– PASSAGENS TERRESTRES. 
 
13.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir 
desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
13.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser 
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de 
prestação de serviços. 
 
XIV- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
14.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Cre denciamento, perante a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail
 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis antes 
de expirar o prazo para o início do credenciamento, apontando os motivos da impugnação. 
 
14.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será 
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; 
 
 
XV– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
15.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou 
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
15.1.1. Advertência; 
 
15.1.2. Multa;

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15.1.3.  Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrata r com a 
Administração; 
 
15.1.4.  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
15.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 
14.133/21; 
 
15.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento 
das normas dos contratos celebrados. 
 
15.4. A multa aplicável será de: 
 
15.4.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atras o, sobre o valor do 
serviço não realizado; 
 
15.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados s obre o valor 
total do contrato; 
 
15.4.3. 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
15.4.3.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corr idos, a 
partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se  dia de 
expediente normal no Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
15.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a 
natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da 
proporcionalidade; 
 
15.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
15.6.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor 
tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
15.6.2. por 12 (doze) meses, nos casos de:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
 
 
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no rec olhimento de 
qualquer tributo. 
 
15.6.3. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
15.7.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a  qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua cond uta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
15.7.2. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVI– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
16.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data 
de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, 
por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e 
consensual, conforme item V, “b”, deste Edital. 
 
16.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XVII– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
17.1. Constituem motivo para o descredenciamento: 
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação 
de irregularidade fiscal; 
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade 
jurídica, técnica, fiscal do credenciado; 
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; 
d) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
17.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidame nte motivada pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no praz o de 05 (cinco) 
dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo a valiadas suas razões 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

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SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
8 
 
 
 
17.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções pre vistas no artigo 156 da Lei 
Federal nº 14.133/21. 
 
XVIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
18.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município
 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. 
 
18.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
18.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela 
SEAFI, assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. 
 
18.4. O credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. 
 
18.5. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, 
e-mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
 
18.6. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente 
Edital de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por 
ilegalidade. 
 
18.7. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem todas 
as condições do presente Edital. 
 
18.8. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Federal nº 14.133/21. 
 
18.9. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer 
questões oriundas deste credenciamento. 
 
 
XIX- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
19.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
 Unidade Orçamentária: 10.02 - Fundo Municipal de Assistência 
 Projeto/ Atividade: 2061 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social. 
 Projeto/ Atividade: 2063 – Gestão de Benefícios Eventuais.  
 Elemento de despesa:  33.90.33.00- Passagens e Despesas com Locomoção 
 Fonte de Recurso: 661 – FEAS 
 Fonte de Recurso: 500 – Recursos Ordinários 
 Unidade Orçamentária: 00701- Secretaria Municipal de Educação de Amargosa 
 Projeto/Atividade: 2.022 - Gestões das ações da Secretaria Municipal de Educação 
 Elemento de Despesa: 33.90.33.00- Passagens e Despesas com Locomoção 
 Fonte de Recurso: 1.500.1001 - Mínimo de 25% em Educação.

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9 
 
 
 
 
XX- DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
20.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidora Ana Lúcia  Soares Neri dos Santos 
(SADS) 
 
 
XXI- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; 
Anexo II- Modelo de Declaração da Qualidade dos serviços; Declaração de Idoneidade e  
Quadro de Pessoal; 
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa;  
Anexo IV- Minuta do Contrato. 
 
 
Amargosa/BA, 18 de junho de 2026. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 092/2024, 
publicado no Diário Oficial do Município em 29/10/2024

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10 
 
 
 
 
ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     ender eço     à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia 
e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ............................................................... , 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ..... , 
expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas  Físicas do Ministério da 
Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ................. .................................., nº como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MU NICIPAL DE 
AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 003/2026, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para 
desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e d ar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa (Nome) 
(CNPJ)

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR, DECLARAÇÃO 
DE IDONEIDADE E QUADRO DE PESSOAL 
 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚB LICO 003/2026, que a 
empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos do § 4º, do artigo 91 da Lei Federal n o 14.133/21 e alterações 
posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade juríd ica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviço s, nas condições e valores 
definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, 
em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu process o de finalização e\ ou 
adaptação técnica; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores púb licos, não ocupa 
cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de m andato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
 
 
 
 
 
Amargosa/BA          de de 2026 
 
 
 
 
Assinatura responsável legal da empresa (Nome) 
(CNPJ)

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12 
 
 
 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............. ......................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................. ...................................., portador(a) da Car teira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não em prega menor de 18 (dezoito) 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em 
trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
Local de de 2026 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº. /2026 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE PASSA GENS 
TERRESTRES, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MA RCAÇÃO, 
REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO, ENDOSSO E INTERMUNICIPAIS E 
INTERESTADUAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIA S MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA-BA, MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF 
sob nº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato repr esentado pelo seu Prefeito, 
Senhor Getúlio Almeida Sampaio, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº 
xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade. 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, 
estabelecida na Rua   , na cidade de 
  ,CEP , inscrita no CNPJ sob o número 
  , representada pelo senhor 
   , portador da  Cédula de Identidade RG sob nº e 
do CPF/MF    , residente e domiciliado na cidade de 
  ,   sito   à   Rua CEP ,   pelo   presente 
instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO 
nº 003/2026 , do Processo Administrativo nº 2901007.00012546/2026- 90, e disposições da Lei 
Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas aplicáveis ao objeto de ste ato, resolvem celebrar o 
presente Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. CREDENCIAMENTO de serviços de intermediação de passagens terrestres, 
compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento, endosso 
e intermunicipais e interestaduais para atender as demandas das secr etarias municipais de 
amargosa-ba, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.1.1. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMEN TO 
003/2026, concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.1.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descrede nciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser 
celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável.

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14 
 
 
 
2.1.3. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRA TANTE serviço em 
valor superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE 
revisar os preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.1.4. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a  prévia e expressa 
autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1. Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo indicado pela Adm inistração, em estrita 
observância às especificações do Termo de Referência e da proposta,  acompanhado da 
respectiva Nota Fiscal. 
 
3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de a cordo com o Código de 
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 
 
3.3. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos 
(partida/chegada). 
 
3.4. Apresentar, até a data de assinatura do contrato, relação c om os nomes, telefones de contato 
e e-mails dos funcionários que atenderão as requisições de emissão de  passagens e seguros, bem 
como relação das empresas aéreas afiliadas, informando, imediata mente, as inclusões, alterações 
e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato. 
 
3.5. Propiciar atendimento das 08:00 às 17:00 horas, durante todos os dias da semana, por meio 
de telefone fixo e celular, bem como de outros recursos a serem d isponibilizados pela 
Contratada, os quais deverão permitir aos usuários responsáveis realizar alter ação ou emissão 
de bilhete, inclusive em dias não úteis. 
 
3.6. Fornecer passagens para quaisquer destinos servidos por linhas reg ulares de transporte 
terrestre. 
 
3.7. Emitir passagens terrestres com no mínimo 04 horas de antecedê ncia em relação ao horário 
de partida. 
 
3.8. Disponibilizar passagens por empresas credenciadas junto aos órgãos c ompetentes de 
trânsito. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA TARIFA MÁXIMA A SER PAGA 
 
4.1. A CONTRATADA será remunerada pela prestação do serviço d e intermediação, por 
passagem emitida, conforme planilha abaixo: 
 
Item Descrição UND QTD Tarifa Valor Total

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1 
Prestação  dos  serviços de 
intermediação de passagens 
terrestres, compreendendo os 
serviços de reserva, emissão, 
marcação,  remarcação,    
ncelamento  e   endosso 
intermunicipais e interestaduais. 
 
 
SV 
 
 
200 
 
 
R$ 12,00 
 
 
R$ 2.400,00 
TOTAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.400,00 
Valor previsto para custeio com passagens R$ 10.000,00 
TOTAL DO LOTE (PASSAGENS+ TX DE ADM) R$ 12.400,00 
 
 
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
 
5.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
 
5.3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de 
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o 
qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 
 
5.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no pr azo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
5.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fa tura, fornecida pela 
contratada. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
6.1. O prazo de duração do credenciamento será 12 meses, podendo ser prorrogado 
sempre que necessário. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
7.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos 
serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades 
correlatas. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 
 
8.1. Sempre que houver demanda, o município enviará autorização de fornecimento à 
contratada contendo dia, destino e horário, valor da passagem (conforme tarifário previamente 
disponibilizado pela contratada), taxa de administração e relação e passageiros.

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16 
 
 
 
8.2. Após disponibilizar passagens, a contratada enviará à contratante Nota fiscal com indicação 
do número da autorização de serviço, certidões legais e comprovantes d e emissão das 
passagens. 
 
8.3. A contratante realizará pagamento à contratada no prazo de até 10 dias após entrega da nota 
fiscal e documentação complementar constante no item anterior. 
 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 
 
9.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATA NTE, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei Fe deral nº 
14.133/2021, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificaçã o para imediata 
suspensão dos serviços. 
 
9.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo re nunciar o ajuste, 
bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) 
dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 
 
10.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes d o contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autoriza rá a Prefeitura de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em c ada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
10.1.1 Advertência; 
 
10.1.2 Multa; 
 
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar c om a 
Administração; 
 
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
10.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administr ação 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 
14.133/21; 
 
10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
10.4. A multa aplicável será de: 
 
10.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atras o, sobre o valor do 
serviço não realizado;

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10.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o 
valor total do contrato; 
 
10.4.3 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
10.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias c orridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia d e expediente normal no 
Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
10.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a nature za e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
10.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
10.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses , sem que o fornecedor 
tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
10.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
10.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Adm inistração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração P ública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
10.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraç ão Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção,  a qual será 
concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de 
decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
18 
 
 
 
10.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos 
das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS 
 
11.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 1 4.133/21 e dos princípios gerais 
de direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
12.1 A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação i ntegral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos doc umentos que 
dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através  da Agente de Contratação, 
na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei Federal nº. 14.13 3/21 e alterações reservam-se no 
direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução 
do processo relativo ao Chamamento Público. 
 
12.2 A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá 
– lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇA - DO FORO 
 
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirim ir quaisquer dúvidas oriundas 
da execução deste instrumento. 
 
 
Amargosa, ..................... de ............... de 2026. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2026)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00016419/2026-60; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 001/2026, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A CESSÃO DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE 
GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, INCLUINDO 
IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E 
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA, FIRMADO EM 12/01/2026, COM A EMPRESA 
ALEXANDRE MARCIO NALON  - ME, CNPJ 19.479.661/0001-70; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO ALEXANDRE MARCIO 
NALON.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3512-7811 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 9.530/2023 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de instituições públicas ou privadas que desejem ofere cer 
produtos, serviços e descontos aos servidores públicos municipais, mediante des conto na folha de 
pagamento mensal ou acesso às informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização 
do servidor interessado. 
 
 
RESULTADO 
A Presidente da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa /BA, no uso 
de suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretar ia de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declar ar habilitada e 
credenciada, para prestação de serviços, a empresa a seguir: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 15 de julho de 2026. 
 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
Decreto Municipal nº 081/2026 
RAZÃO SOCIAL - CNPJ SITUAÇÃO 
HIGHER CHALLENGE SCHOOL LTDA - 27.874.166/0001-93 Habilitada

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 141/2026)
 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 141/2026 ; Processo Administrativo: nº 2901007.00007897/2026-89; Fundamento 
legal: Lei Federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa- BA; Contratada: 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N º 13.438.063/0001-76; Objeto: contratação de 
empresa de engenharia para execução de obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE 
INFRAESTRUTURA NO PARQUE JARDIM BOTÂNICO NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor 
preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global com recursos do Contrato 
de Repasse MINISTERIO DO TURISMO 985758, conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Concorrência Pública nº 005/2026 e na proposta da CONTRATADA., Vigência 
do contrato: 03 meses; Cobertura Orçamentária: Unidade: 09.02; Projeto/Atividade: 1010 ; 
Elemento de despesa: 44.90.51.00, Valor: R$ 935.422,36 totais. Data da assinatura: 10/07/2026. 
Pelo Contratante: Getúlio Almeida Sampaio e pelo Contratado: Antônio Balbino Da Silva 
Alves.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 105/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 105/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00005721/2026-92 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: ELSIE SANTOS DE JESUS, CPF ***.451.235- **; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO COM OBJETIVO DE ANÁLISE E 
JULGAMENTO DE PROPOSTAS COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DE INSCRITOS 
NOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO ÂMBITO DA PNAB/2026 , CONFORME 
EDITAL DA CHAMAMADA PÚBLICA Nº 001/2026, VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 
31/12/2026; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.02; PROJETO/ATIVIDADE: 
2012; ELEMENTO DE DESPESA: 33903600, VALOR: R$1.000,00 TOTAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 15/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: ELSIE SANTOS DE JESUS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 106/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 106/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00005721/2026-92 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: TAIANE TEIXEIRA SOUZA, CPF ***.366.615-**; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO COM OBJETIVO DE ANÁLISE E 
JULGAMENTO DE PROPOSTAS COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DE INSCRITOS 
NOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO ÂMBITO DA PNAB/2026 , CONFORME 
EDITAL DA CHAMAMADA PÚBLICA Nº 001/2026, VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 
31/12/2026; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.02; PROJETO/ATIVIDADE: 
2012; ELEMENTO DE DESPESA: 33903600, VALOR: R$1.000,00 TOTAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 15/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: TAIANE TEIXEIRA SOUZA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2008)
 
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROC. ADMINISTRATIVO:  35536.000176/2005-11, ESPÉCIE: 19º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 005/2008 QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À PRAÇA DA BANDEIRA, Nº 03, CENTRO, 
AMARGOSA/BA, O QUAL DESTINA-SE À ABRIGAR A SEDE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, FIRMADO 
EM 17/07/2008, COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 
INSS, CNPJ Nº. 29.979.036/1161-06; OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES E 
CORREÇÃO DO VALOR PARA R$ 8.600,00 MENSAIS; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
LOCATÁRIO, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PEL O LOCADOR, 
REINALDO DA RESSURREIÇÃO CERQUEIRA E DERALDO SALVADOR DE 
LIMA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 086/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00016285/2026-87; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 086/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM LOCAÇAO E MANUTEN ÇÃO DE COPIADORAS E 
IMPRESSORAS, SERVIGO DE MANUTEN ÇÃO E AQUISIÇ AO DE SUPRIMENTOS, 
FIRMADO EM 08/07/2021, COM A EMPRESA B M COMERCIO E SERVICOS LTDA 
- CNPJ 22.928.165/0001-60; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO BRUNO DOS SANTOS MARTINS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 087/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00016287/2026-76; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 087/2021, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE TI, A FIM DE ATENDER AS 
DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA-BA, FIRMADO EM 
08/07/2021, COM A EMPRESA B M COMERCIO E SERVICOS LTDA - 
CNPJ  22.928.165/0001-60; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO BRUNO DOS SANTOS MARTINS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00016290/2026-90; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 036/2025, QUE TEM COMO OBJETO O AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SIMILARES, A FIM DE ATENDER ÀS 
DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ZONA RURAL E 
URBANA, DE ACORDO COM O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025, FIRMADA EM 
11/07/2025, COM A EMPRESA CONPREMOL INDÚSTRIA DE CONCRETO E PRÉ-
MOLDADO LTDA , CNPJ Nº. 48.496.710/0001-80; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 DA LEI 14.133/2021; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA 
CONTRATADA, JOSEVAN BARRETO BITENCOURT.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2026)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00016292/2026-89; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 037/2025, QUE TEM COMO OBJETO O AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SIMILARES, A FIM DE ATENDER ÀS 
DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ZONA RURAL E 
URBANA, DE ACORDO COM O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025, FIRMADA EM 
11/07/2025, COM A EMPRESA BARRETO C E T LTDA, CNPJ Nº. 35.251.737/0001-61; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, ALEXSANDRO BARRETO DOS 
SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2026)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00015652/2026-25; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 016/2026, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES DA PRAÇA IRACI SILVA NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O 
REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DESCRITOS NO 
INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, 
PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2025 E NA 
PROPOSTA DA CONTRATADA, CONFORME CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
010/2025, FIRMADO EM 04/03/2026, COM A EMPRESA HSJ CONSTRUCOES 
LTDA, CNPJ 26.313.436/0001-24; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 45 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO JONILDO DE JESUS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00016479/2026-82; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 008/2024, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE – SUS, EM ÁREAS DIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE 
MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA 
PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 006/2024 E SEUS ANEXOS, FIRMADO 
EM 16/07/2024, COM A EMPRESA INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO DO VALE - 
CNPJ 14.812.333/0001-20; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA E, PELA CONTRATADA, CÉLIA MARIA TEIXEIRA DE FREITAS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00016273/2026-52; ESPÉCIE: 3º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 016/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE UBS PORTE 1 (NOVO PAC), NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME PROPOSTA N° 97553.4160001/24-002 - UNIDADE DE 
SAUDE DA FAMILIA CATIARA - FNS, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE 
PROJETO BÁSICO, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O 
REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 001/2025, FIRMADO EM 10/07/2025, COM A EMPRESA NERGES 
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº. 20.950.946/0001-26 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA POR 180 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELO CONTRATADO: 
MAGNO DE OLIVEIRA SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 167/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 167  DE 15 DE JULHO DE 2026 
 
Conceder licença-prêmio ao servidor Sr.  
Luiz Carlos Jesus Leite e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença-prêmio ao servidor Sr. LUIZ CARLOS JESUS 
LEITE ,  AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, matrícula nº 31531, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença-prêmio ora concedida terá início em 03 de agosto de 2026 e 
findará em 31 de outubro de 2026.
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
15 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4809
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 168/2026)
 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 168 DE  15 DE  JULHO  DE  2026 
 
 
Concede Licença por motivo de 
doença em pessoa da família a 
servidora Sra. 
Teresinha Mônica de 
Andrade Brito e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
 
RESOLVE:  
Art. 1º. Fica concedida a Licença por motivo de doença em pessoa da família a 
servidora Sra. TERESINHA MÔNICA DE ANDRADE BRITO , PROFESSOR(A) SÉRIES 
INICIAIS - DOCÊNCIA , matrícula 19451, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006. 
 
 
Parágrafo único. A licença ora concedida terá início em 16 de Julho de 2026 e término em 
14 de Agosto de 2026. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre- se! Cumpra- se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5572/</url>
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