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    <date>2026-07-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4807</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4807</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 13 de julho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4807 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  13 de julho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4807
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 091/2026) ................................................................................... 2
RESOLUÇÃO CMS (Nº 018/2026) .............................................................................. 4
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023) ....................................................... 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023) ........................................................ 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 17
PORTARIA (Nº 005/2026) .................................................................................. 17
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
PRORROGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026) ................................................................ 19
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 20
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO (RESULTADO FINAL Nº 001/2026) ........................................................ 20
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO (RESULTADO FINAL Nº 002/2026) ........................................................ 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2821/2026) .................................................... 23
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2794/2026) ................................................ 24
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2824/2026) ................................................ 25
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 26
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 26
PORTARIA (Nº 165/2026) .................................................................................. 26

Segunda-feira
13 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4807
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 091/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 091 DE 13 DE JULHO DE 2026.
“Altera o calendário Fiscal, de que trata do
Decreto municipal nº 004, de 09 de janeiro de
2026, e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições, de acordo com o disposto na Lei C omplementar n° 031/2017
(Código Trisutário e de Rendas do Município de Amargosa),
 
DECRETA:
 
Art. 1º. O Art 8º do Decreto nº 004, de 09 de janeiro de 202 6, passa a
viger com a seguinte redação:   
"Art. 8º. A Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, do exercício de 2026,
poderá ser recolhida até 30 de setembro de 2026."
 
 Art. 2º.  Este Decreto entra e vigor na data de sua puslicaç ão,
revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Gasinete do Prefeito, 13 de julho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 13/07/2026, às 16:34, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000452933 e o código CRC 08E466A8.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Decreto 126 (00000452933)         SEI 2901007.00000259/2026-37 / pg. 1

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Ano IX • Edição Nº 4807
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Processo nº 2901007.00000259/2026-37
Decreto 126 (00000452933)         SEI 2901007.00000259/2026-37 / pg. 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO CMS (Nº 018/2026)
 
 
 
 
 
RESOLUÇÃO CMSA Nº 0018, DE 13 DE JULHO DE 2026 
Aprova a realização de aditivo contratual para 
execução de sondagem do terreno destinado à 
construção da Unidade Básica de Saúde Tropical 
Center, vinculada ao Programa Novo PAC Saúde, no 
município de Amargosa, e dá outras providências. 
 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária realizada em 16 de junho de 2026, no uso de suas atribuições leg ais e 
regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela  Lei 
Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais normas aplicáveis, 
 
CONSIDERANDO a necessidade de realização de investigação geotécni ca 
complementar (sondagem do solo) no terreno destinado à construção da Unidade Básica 
de Saúde Tropical Center, diante da identificação da possibilidade de existência de lençol 
freático ou afloramento de água subterrânea, em razão da proximidade de uma nascente; 
CONSIDERANDO que a realização da sondagem por equipe técnica especial izada é 
indispensável para garantir a segurança estrutural da edificação, a adequação das soluções 
de engenharia e a prevenção de riscos durante a execução da obra; 
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade da construção da Unidade Básica 
de Saúde Tropical Center, assegurando a qualidade da obra, a correta aplica ção dos 
recursos públicos e o atendimento aos princípios da legalidade, impes soalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que a necessidade do aditivo decorre de circunstância superveniente 
identificada durante a execução do empreendimento, tornando indispensável a adequação 
contratual para assegurar a estabilidade e a segurança da futura edificação; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que 
estabelece normas gerais de licitação e contratação pública, espec ialmente quanto à 
possibilidade de alteração dos contratos administrativos quando necessária para a 
adequada execução do objeto contratado, desde que devidamente justificada e 
formalizada;

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Ano IX • Edição Nº 4807
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONSIDERANDO que o empreendimento integra o Programa Novo PAC Saúde, 
devendo observar as normas técnicas do Ministério da Saúde, os critérios de engenharia, 
a legislação vigente e o Plano Municipal de Saúde; 
CONSIDERANDO que os recursos necessários para a execução do aditivo encontram-se 
previstos nas fontes de financiamento da obra, observados os princípios da transparência, 
da responsabilidade fiscal e do controle social; 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar a celebração de aditivo contratual destinado à realizaçã o de sondagem 
geotécnica do terreno onde será construída a Unidade Básica de Saúde Tropica l Center, 
vinculada ao Programa Novo PAC Saúde, no valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil 
reais). 
Art. 2º A execução do aditivo deverá observar a legislação vigente, as normas técnicas de 
engenharia, as orientações do Ministério da Saúde e os princípios da admi nistração 
pública, garantindo a transparência, a economicidade e a correta aplic ação dos recursos 
públicos. 
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar ao Conselho Munic ipal de 
Saúde toda a documentação referente ao aditivo, incluindo justificativa técnica, pareceres, 
termo aditivo, memorial descritivo e demais documentos pertinentes, mantendo 
atualizadas as informações relativas à execução da obra nos instrume ntos oficiais de 
transparência do Município. 
Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde acompanhará a execução do aditivo no exercício 
de suas atribuições de fiscalização e controle social, conforme disposto na Lei Federal nº 
8.142/1990. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 13 de julho de 2026. 
 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa – CMSA

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3512-7811 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.415/2023 
 
OBJETO: Aquisição de Cestas Básicas para os usuários acompanhados através do Centro de Referência 
de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de 
acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a 
concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa, em caso de 
circunstâncias temporárias, emergências e de calamidade pública e dá outras providências, através do 
Sistema de Registro de Preço. 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 11.415/2023, Pregão Eletrônico nº 
023/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
ÚNICO C DE JESUS CARDOSO LTDA 47.796.991/0001-24 R$ 174.600,00  
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
 
 
Amargosa-Bahia, 13 de julho de 2026. 
 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.415/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos onze dias do mês de julho de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, s/ 
nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  053/2022 , de 
19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação d as propostas apresentadas 
no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 023/2023, conforme ato publicado em 28/06/2023 e 
homologada em 13/07/2026 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo 
sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa C DE JESUS CARDOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
48.692.717/0001-78, com sede na Rua Itagi, n°168 A,Boiadeira , CEP 46.860-000, no Município de Iaçu-Bahia, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). Clediane de Jesus Cardoso , através de Representante Legal, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº 066.xxx.xxx-31 e CPF nº 032.xxx.xxx-13, cuja proposta foi classificada em 2º  lugar 
no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para à aquisição de 
Cestas Básicas para os usuários acompanhados através do Centro de Refer ência de Assistência Social - 
CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de acordo a Lei nº 562 de 06 de 
abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios par a a concessão dos benefícios eventuais de 
Assistência Social no Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de 
calamidade pública e dá outras providências, através do Sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa 
Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregã o 
Eletrônico nº 023/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,  
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas n as propostas são as que 
seguem:  
 
LOTE ÚNICO 
 
Item Descrição Qnt. Und. Marca Valor Unit. 
1 
Açúcar, cristalizado, sacarose de cana- de-
açúcar livre fermentação, isento de 
matéria terrosa de parasitos e de detritos 
animais ou vegetais, na cor branca. 
Embalagem em polietileno de 1 kg, 
contendo dados de identificação do 
2 KG 
 
 
 
ARCO VERDE 
R$  4,60

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade mínimo de 
12 meses, de acordo com as normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
2 
Arroz, parboilizado, classe longo fino, 
tipo 1, embalagem contendo no mínimo 
1kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade mínimo de 08 meses, de acordo 
as normas e resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
2 KG 
 
 
 
 
DULAR 
R$ 4,60 
3 
Biscoito, tipo cream cracker, embalagem 
dupla contendo 350 gramas, com dados 
de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade no mínimo 
de 06 meses, peso líquido e de acordo 
com as normas e resoluções vigentes da 
ANVISA/MS 
1 PCT 
 
 
 
 
SUPRADELLY 
R$ 3,70 
4 
Biscoito, tipo maisena, embalagem dupla 
contendo 350 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, mínimo de 
06 meses, peso líquido e de acordo com as 
normas e resoluções vigentes da 
ANVISA/MS 
1 PCT SUPRADELLY R$ 3,70 
5 
Café, torrado e moído embalagem: de 
250g, a vácuo, de primeira qualidade, 
com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de validade de 
no mínimo 06 meses, com registro no 
ministério da saúde, selo de pureza ABIC 
- associação brasileira da indústria do 
café. O produto deverá ter registro no 
ministério da saúde e atender a portaria 
451/97 do ministério da saúde e as 
normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS 
2 PCT 2 DE JULHO R$ 6,60 
6 
Farinha de mandioca, grupo seca, 
subgrupo fina, tipo 1. Embalagem 
contendo 01 kg, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade mínimo de 
06 meses, peso líquido e de acordo com as 
2 KG 
 
 
 
TIA LÚ 
R$ 5,40

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
7 
Feijão, carioquinha, tipo 1. Embalagem 
com 01 kg, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade 
mínimo de 04 meses, peso liquido, de 
acordo com as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS 
3 KG 
 
 
 
VALE MIX 
R$ 7,00 
8 
Fubá de milho. Embalagem com 500 g, 
com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade 
mínimo de 06 meses, peso liquido e de 
acordo com as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
1 PCT 
 
 
 
CUCO 
R$ 2,00 
9 
Leite em pó, integral. Embalagem com 
200g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade no (mínimo 
de 06 meses) e de acordo com as normas 
e/ou resoluções vigentes d a 
ANVISA/MS. O produto deverá ter 
registro no ministério da saúde e/ou 
ministério da agricultura. 
5 PCT 
 
 
 
 
 
BETÂNIA 
R$ 6,70 
10 
Linguiça, de primeira, suína, calabresa. 
Embalagem a vácuo em filme PVC 
transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as portarias do ministério da 
agricultura, dipoa n. 304 de 22/04/96 e 
n.145 de 22/04/98, da resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99. 
1 KG 
 
 
 
 
 
AVINOR 
R$ 12,00 
11 
Macarrão, tipo espaguete, a base de 
farinha, com ovos, embalagem com 500 
gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade mínimo de 06 meses, peso 
líquido, de acordo com as normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
3 PCT 
 
 
 
 
PETYAN 
R$ 3,50 
12 
Óleo, comestível vegetal de soja, puro, 
refinado, sem colesterol, rico em vitamina 
E. Embalagem com 900 ml, com dados de 
1 UND 
 
SOYA R$ 7,00

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade mínimo de 
09 meses, e de acordo com as normas 
e/ou resoluções da ANVISA/MS 
13 
Proteína de soja texturizada, 50% clara, 
50% escura. Embalagem com 400g, com 
dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo 
de 06 meses), de acordo com as normas 
e/ou resoluções da ANVISA/MS. 
3 UND 
 
 
 
NUTRIMAIS 
R$ 4,20 
14 
Absorvente, higiênico externo - 
absorvente higiênico tipo normal, uso 
externo, com abas, cobertura suave, 
dermatologicamente testado. Pacote 
contento 08 unidades. Embalagem com 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade 
1 PCT 
 
 
 
 
SYM 
R$ 3,00 
15 
Água sanitária, uso doméstico, a base de 
hipoclorito de sódio, com teor de cloro 
ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme 
ABNT/NBR 14725. Embalagem plástic a 
de 01 litro, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade não inferior 
a 06 meses e com registro da ANVISA 
1 UND 
 
 
 
 
CLORAL 
R$ 2,00 
16 
Creme dental, 1500 PPM de flúor, 90g, 
possui 1450 PPM de flúor. Embalagem 
contendo os dados de identificação do 
fabricante número do lote, prazo de 
validade mínima de 12 meses e registro 
na ANVISA. 
1 UND 
 
 
 
ICECLEAN 
R$ 2,80 
17 
Detergente, liquido concentrado, 
biodegradável, com no mínimo 11% 
(onze por cento) do princípio ativo básico 
do detergente. Embalagem plástica de 500 
ml, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade mínimo 
de 12 meses, registro ANVISA. 
1 UND 
 
 
 
 
ORIENTAL 
R$ 2,00 
18 
Escova dental, adulto, uso odontológico 
macia, cerdas flexíveis de nylon cabeça 
anatômica. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do 
2 UND 
 
 
GOAL 
R$ 1,80

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
lote, método e prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
19 
Papel higiênico, com 04 rolos, folha 
simples picotada, não reciclado, alta 
absorção, na cor branca, dimensões de 10 
cm x 30m. A embalagem deverá conter a 
marca do fabricante, conforme norma 
ABNT NBR 15464-1: 2007. 
1 PCT 
 
 
 
2 DE JULHO 
R$ 4,00 
20 
Sabão em barra, neutro multiuso, 
biodegradável, para limpeza em geral. 
Embalagem com 400 gramas, com dados 
de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, e validade 
no (mínimo de 10 meses). O produto 
deverá ter registro ou notificação da 
ANVISA 
1 UND 
 
 
 
 
JARAGUA 
R$ 4,00 
21 
Sabonete, sólido, em barra, fragrância 
agradável. Embalagem: com 90 gramas, 
com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. O produto deverá ter 
registro ou notificação no ministério da 
saúde. 
3 UND 
 
 
 
 
MARAN 
 
R$ 1,60 
      Valor total estimado do Lote Único: R$ 174.600,00 (cento e sessenta e quatro mil e seiscentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETAR IA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente 
Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações vigentes, autorização pa ra o 
fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da  Ata de Registro de Preços, por 
meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pe lo Fornecedor 
noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, 
legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromi sso de prestação do serviço 
objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o praz o fixado no edital para fornecer os 
materiais.

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Página 6 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota  de Empenho/ordem de 
Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará suj eita à aplicação 
daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a propost a vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta li citação, ficando-lhe facultada à 
utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado  ao beneficiário do 
Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edita l do Pregão de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que invia bilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercad o por motivo superveniente, 
oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registra dos, tornando-
os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pe lo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valore s demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciad or aos órgãos queformalizaram 
contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade deefetuar a  revisão dos 
preços contratados.

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Página 7 
 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é f acultado ao fornecedor requerer, 
antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, median te demonstração de 
fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cum primento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada  pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que sej a caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços e da 
administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, po r meio de apresentação de 
planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosre gistrados se 
tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização ser ão do fornecedor ou prestador 
signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação arespeito do 
pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato super veniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado  a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7,  o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse 
emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato supe rveniente que prejudique 
ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá efetuar a atualizaçãodo 
preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela adm inistração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador pode rá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens  pelo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipa l poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou in ferior aoorçament o 
estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento 
convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro d e preços, inclusive emsituações de 
provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pe lomercado na 
forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedo r ou prestadorbeneficiário da ata 
de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo nã o poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigonão 
poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrad o na ata de registro depreços 
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos nãopa rticipantes 
que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condiçõesnela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, oque fará no 
compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata deregistro de pr eços, 
assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado  inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha con sumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro 
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade mun icipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no §  2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciad as pela administraçãopública 
estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos nã o superiores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos pr eços praticados no 
mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações 
junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no merca do por motivo superveniente, a 
Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços ao s valores praticados pelo 
mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercad o será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o 
compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra  antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à re vogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vanta josa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo esta belecido pela Administração, 
sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superio r àqueles praticados no 
mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7. 2 e 4.7.4 será formalizado por 
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observand o-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de A margosa-Bahia, 
conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respec tivo extrato no 
Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivo s atos do 
Pregão Eletrônico nº 023/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargo sa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa-BA, 13 de julho de 2026 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
C DE JESUS CARDOSO LTDA 
Representante legal: Clediane de Jesus Cardoso

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 005/2026)
  
SEAFI.GAB
PORTARIA SEAFI Nº005, DE 13 DE JULHO DE 2026
 
 
Dispõe sopre parcelamento especial de dépitos triputários e dá outras
providências.
 
 
O         SECRESÁRIO    MUNICIPAL     DE       ADMI NISSRAÇÃO,     
FINANÇAS       E DESENVOLVIMENSO INSSISUCIONAL , no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 27 e 29, da Lei Complementar n. 31/2017,
 
 CONSIDERANDO a necessidade de atender as solicitações dos contri buintes desta
municipalidade;
CONSIDERANDO a previsão de parcelamento especial na Lei Compleme ntar nº
031/2017,
CONSIDERANDO a vigência do decreto Municipal nº 88/2025.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. O parcelamento especial de débitos tributários, con forme previsto nos
artigos 27 a 29, da Lei Complementar nº 37/2017, re ger-se-á conforme estabelecido
nesta Portaria.
Art. 2º. A aprovação do parcelamento especial ﬁca condiciona da ao pagamento
mínimo de 5% (cinco porcento) do débito consolidado , correspondente à primeira
parcela do parcelamento a ser celebrado.
Parágrafo primeiro. O débito consolidado compreende o valor original at ualizado
monetariamente, acrescido de multas, juros e honorá rios sobre o valor atualizado,
quando aplicável.
Art. 3º. Para formalização do parcelamento de que trata a pr esente Portaria, o
contribuinte deverá ﬁrmar termo de compromisso, que  se constituirá em conﬁssão
irretratável da dívida.
Parágrafo único. O valor confessado poderá ser objeto de revisão pel a autoridade
lançadora do tributo.
Art. 4º. O prazo de parcelamento especial de crédito tributá rio, inclusive se
Portaria 00000448838         SEI 2901007.00016758/2026-46 / pg. 1

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decorrente de lançamentos do exercício de 2025, será de até 36 (trinta e seis) vezes
mensais, em parcelas mínimas de R$ 600,00 (seiscent os reais), quando o crédito a
ser parcelado for superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. O crédito a ser parcelado deverá ser protocolado junto à Diretoria
de Tributos desta Secretaria Municipal de Administr ação, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, via internet, por me io do endereço eletrônico
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5 , ou de forma presencial no
SAC Municipal.
Art. 5º. O valor da parcela será acrescido de juros de ﬁnanc iamento de 1% (um por
cento) ao mês, incidentes sobre as parcelas vincendas.
Art. 6º. O pagamento do parcelamento de que trata esta Porta ria deverá ser
realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
 § 1° O inadimplemento de qualquer parcela, por prazo superior a 90 (noventa) dias,
anula o parcelamento, considerando-se vencidas toda s as demais parcelas,
inscrevendo-se o crédito em dívida ativa e, se já i nscrito em dívida, dar-se-á
seguimento à cobrança extrajudicial e ou judicial do crédito.
 § 2° Poderá o contribuinte requerer reparcelamento de dé bito, após a devida
inscrição em Dívida Ativa do saldo remanescente das parcelas vencidas.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica ção, tendo validade por
31/12/2026 dias.
 
Amargosa, 13 de julho de 2026.
 
 
Joanildo Borges
Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional ,
em 11/07/2026, às 05:40, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o
Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000448838 e o código CRC F8446D98.
 
Referência: Processo nº 2901007.00016758/2026-46 SEI nº 00000448838
Portaria 00000448838         SEI 2901007.00016758/2026-46 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
PRORROGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3512-7811 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013056/2026-19 
OBJETO: Aquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos para manutenção dos  
espaços esportivos, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais da cidade 
de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ANÁLISE 
 
 
 
A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) solicitou à Pregoeira, em tempo, a prorrogação de prazo 
para análise das impugnações sofridas no processo acima.  
 
A licitação estava prevista para ocorrer no dia 14/07/2026, às 09h.  
 
Em virtude do pedido da SEMED, autorizo a prorrogação de prazo para a nálise das impugnações, 
deixando marcada a licitação, a priori, para acontecer dia 16/07/2026, às 09h.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 13 de julho de 2026. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 081/2026

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13 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4807
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO (RESULTADO FINAL Nº 001/2026)
                   
    
 
 
RESULTADO FINAL 
 
EDITAL Nº 01/2026 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORAS(ES) BOLSISTAS E CADASTRO 
DE RESERVA DO PROJETO PET-SAÚDE AMARGOSA-BA: CLIMA 
 
Com base no Edital nº 23 de m a r ço  de 2026, do Ministério da Saúde - Seleção 
para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Clima, a 
Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa-BA — SESAU , em parceria com a 
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia — UFRB, no uso de suas atribuições, 
torna público às(aos) interessadas(os), o resultado final referente ao Edital nº 01/2026: 
 
Educação Física – Ampla concorrência 
CLASSIFICAÇÃO CANDITADA(O) 
NOTA ANÁLISE 
CURRICULAR 
(máximo 3 
pontos) 
NOTA 
ENTREVISTA 
(máximo 7 
pontos) 
NOTA FINAL 
(máximo 10 
pontos) 
RESULTADO 
1º  Ana Paula dos 
Santos Brito 1,8 6,0 7,8 APROVADA - 
BOLSISTA 
- Leandro Souza 
de Barros 1,2 3,5 4,7 NÃO 
APROVADO 
 
Enfermagem – Ampla concorrência 
CLASSIFICAÇÃO CANDITADA(O) 
NOTA ANÁLISE 
CURRICULAR 
(máximo 3 
pontos) 
NOTA 
ENTREVISTA 
(máximo 7 
pontos) 
NOTA FINAL 
(máximo 10 
pontos) 
RESULTADO 
1º  Tamilis Pinheiro 
Palma Oliveira 1,5 7,0 8,5 APROVADA - 
BOLSISTA 
2º  Priscila da Silva 
Souza 1,5 7,0 8,5 APROVADA - 
BOLSISTA 
3º  Beatriz Amaral 
da Rocha Matos 1,5 5,6 7,1 APROVADA - 
BOLSISTA 
- 
Larissa 
Guimarães de 
Azevedo 
2,7 3,9 6,6 NÃO 
APROVADA 
- Fabia Micheline 
Cezar Lima 1,5 3,5 5,0 NÃO 
APROVADA 
 
 
Nutrição – Ampla concorrência

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Ano IX • Edição Nº 4807
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                   
    
 
CLASSIFICAÇÃO CANDITADA(O) 
NOTA ANÁLISE 
CURRICULAR 
(máximo 3 
pontos) 
NOTA 
ENTREVISTA 
(máximo 7 
pontos) 
NOTA FINAL 
(máximo 10 
pontos) 
RESULTADO 
1º  
Alaane Caroline 
Benevides de 
Andrade 
1,2 6,0 7,2 APROVADA - 
BOLSISTA 
- Larissa Neves 
Azevedo 1,8 3,2 5,0 NÃO 
APROVADA 
 
Serviço Social – Ampla concorrência 
CLASSIFICAÇÃO CANDITADA(O) 
NOTA ANÁLISE 
CURRICULAR 
(máximo 3 
pontos) 
NOTA 
ENTREVISTA 
(máximo 7 
pontos) 
NOTA FINAL 
(máximo 10 
pontos) 
RESULTADO 
1º  Lilian Costa dos 
Santos 0,9 6,1 7,0 APROVADA - 
BOLSISTA 
 
 
Amargosa-BA, 13 de julho de 2026. 
 
 
Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa-BA e Coordenação do PET-Saúde 
Amargosa-BA: Clima

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Ano IX • Edição Nº 4807
-22-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO (RESULTADO FINAL Nº 002/2026)
                   
    
 
RESULTADO FINAL 
 
EDITAL Nº 02/2026 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ORIENTADORAS(ES) DE SERVIÇO 
BOLSISTAS E CADASTRO DE RESERVA DO PROJETO PET-SAÚDE AMARGOSA-BA: 
CLIMA 
 
Com base no Edital nº 23 de m a r ço  de 2026, do Ministério da Saúde - Seleção 
para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Clima, a 
Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa-BA — SESAU , em parceria com a 
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia — UFRB, no uso de suas atribuições, 
torna público às(aos) interessadas(os), o resultado final referente ao Edital nº 02/2026: 
 
Ampla concorrência 
CLASSIFICAÇÃO CANDITADA(O) 
NOTA ANÁLISE 
CURRICULAR 
(máximo 3 
pontos) 
NOTA 
ENTREVISTA 
(máximo 7 
pontos) 
NOTA FINAL 
(máximo 10 
pontos) 
RESULTADO 
1º  Anaildes Alves 
Mota 1,2 7,0 8,2 APROVADA - 
BOLSISTA 
2º  Leandro Souza 
de Barros 2,1 6,0 8,1 APROVADO - 
BOLSISTA 
3º  Lívia Nathalia de 
Araujo Fermiano  1,2 5,8 7,0 
APROVADA – 
CADASTRO DE 
RESERVA 
 
Pessoas negras 
CLASSIFICAÇÃO CANDITADA(O) 
NOTA ANÁLISE 
CURRICULAR 
(máximo 3 
pontos) 
NOTA 
ENTREVISTA 
(máximo 7 
pontos) 
NOTA FINAL 
(máximo 10 
pontos) 
RESULTADO 
1º  Deise Thalita 
Pereira Mota 1,2 5,8 7,0 APROVADA - 
BOLSISTA 
- Mayara Caldas 
de Souza 1,2 3,9 5,1 NÃO APROVADA 
 
 
Amargosa-BA, 13 de julho de 2026. 
 
 
Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa-BA e Coordenação do PET-Saúde 
Amargosa-BA: Clima

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Ano IX • Edição Nº 4807
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2821/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2821/2026  
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015949/2026-91 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2821/2026, para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA 
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA NA CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA 
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE (APS) SOBRE O MARCO DE DESENVOLVIMENTO, 
SINAIS DE ALERTA, INTERVENÇÕES NA ATUAÇÃO COM CRIANÇAS E JOVENS COM 
DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS. ”, junto à empresa:  NATALIE IANI GOLDONI, inscrita 
no CNPJ sob o nº 42.554.221/0001-51. , com valor global de R$ 11.200,00 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 13/07/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano IX • Edição Nº 4807
-24-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2794/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2794/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015389/2026-74 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2794/2026, para “contratação de empresa para aquisição de reagentes 
do aparelho de hematologia (PENTRA 60). ”, junto à empresa SG TECNOLOGIA CLINICA 
LTDA, CNPJ sob o nº 61.485.900/0012-13, com valor global de R$ 8.722,05 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 13/07/2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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13 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4807
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2824/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2824/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00016071/2026-19 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2824/2026, para “Contratação de empresa para aquisição de reagentes 
do aparelho de hematologia (SYSMEX 550).”, junto à empresa BIOTRADE PRODUTOS PARA 
LABORATORIOS LTDA, CNPJ sob nº 02.712.393/0001-91, com valor global de R$ 12.623,00a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 13/07/2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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13 de julho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4807
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 165/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 165  DE 13 DE JULHO DE 2026 
 
Conceder licença-prêmio a servidora 
Sra. Nilma de Santana e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença-prêmio a servidora Sra. NILMA DE SANTANA ,  
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, matrícula nº 31581, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença-prêmio ora concedida terá início em 03 de agosto de 2026 e 
findará em 31 de outubro de 2026.
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5570/</url>
    </ato>
  </atos>
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