{"edition": {"id": 4808, "number": 4802, "date": "2026-07-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e059d91d91874bf1acba310afbc03a49", "pdf_sha256": "f5d1dbac24dbe4e2de2c9ccc693e60da98ccda2af0703a168c8329a11c882574", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f5d1dbac24dbe4e2de2c9ccc693e60da98ccda2af0703a168c8329a11c882574", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4808/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4808/"}, "acts": [{"id": 5565, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4802", "kind": "Diario Importado", "number": "4802", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 06 de julho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4802 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  06 de julho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4802\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 083/2026) * ................................................................................... 2\nLEI (Nº 819/2026) ........................................................................................ 5\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 63\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 63\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026) ................................................ 63\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 64\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 64\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026) ................................................................ 64\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 65\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 65\nRETIFICAÇÃO | EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2026) .................................................... 65\nRETIFICAÇÃO | EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 002/2026) .................................................... 67\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 69\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 69\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 65/2026) .................................................................... 69\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 66/2026) .................................................................... 71\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 67/2026) .................................................................... 73\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 68/2026) .................................................................... 75\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 69/2026) .................................................................... 77\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 083/2026) *\nGP.GAB\nDECRETO Nº 083, DE 18 DE JUNHO DE 2026.*\nNomeia os membros do Comitê Intersetorial\ndo Programa de Erradicação do Trabalho\nInfantil – PETI, no âmbito do Município de\nAmargosa, e dá outras providências.\n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso\ndas atribuições que lhe condere a Lei Orgânica Municipal,\n \nCONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 077, de 10 de junho de 2026 ,\nque institui o Comitê Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Indantil –\nPETI no Município de Amargosa, deﬁne suas competênc ias e adota outras\nprovidências,\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Ficam nomeados os representantes abaixo relacionad os para\ncompor o Comitê Intersetorial do Programa de Erradi cação do Trabalho Indantil –\nPETI do Município de Amargosa:\nI – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS\nTitular: Karla Jamilly de Jesus Oliveira\nSuplente: Gabryella Lomanto dos Santos de Souza\n \nII – Superintendência de Desenvolvimento Social\nTitular: Josélia Ribeiro Coelho\nSuplente: Deyse Samille Melo Sousa\n \nIII – Secretaria Municipal de Educação\nTitular: Adriana de Oliveira Costa\nSuplente: Nívia Roberta dos Santos Lobo\n \nIV – Secretaria Municipal de Saúde\nTitular: Larissa Guimarães de Azevedo\nSuplente: Elisangela Dias Andrade Alves\n \nDecreto 120 (00000442866)         SEI 2901007.00014710/2026-01 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nV – Secretaria Municipal da Casa Civil\nTitular: Luana Chaves da Silva\nSuplente: Joseilson Batista dos Santos\n \nVI – Diretoria Municipal de Juventude\nTitular: Anair Silva Queiroz\nSuplente: Lucas Marllon Evangelista Morais\n \nVII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –\nCMDCA\nTitular: Aline de Sousa Pitanga\nSuplente: Elisangela de Souza\n \nVIII – Sociedade Civil Organizada – Cáritas\nTitular: Valdeny de Jesus Santos\nSuplente: Edvaldo Luis dos Santos\n \nIX – Entidade de Aprendizagem – SENAC\nTitular: Estelita Santos de Melo\nSuplente: Luciana Leal dos Santos\n \n§ 1º Ficam designados para compor o Comitê, na cond ição de\nrepresentantes convidados, nos termos do art. 2º, §  2º, do Decreto Municipal nº\n077/2026:\n \nI – Conselho Tutelar de Amargosa\nTitular: Edileuza Aline Ferreira Costa\nSuplente: Telma Santana da Silva\n \nII – Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia\nTitular: Caio Cardoso Marambaia\nSuplente: Crispim Ferreira Uzeda\n \n§ 2º A coordenação e o apoio administrativo do Comi tê caberão à\nSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS.\n \n§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniõ es do Comitê\nrepresentantes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições\nadins, sempre que a matéria em discussão assim o exigir.\n \nDecreto 120 (00000442866)         SEI 2901007.00014710/2026-01 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 2º. As competências e atribuições do Comitê Intersetori al do\nPrograma de Erradicação do Trabalho Indantil – PETI  são aquelas previstas no\nDecreto Municipal nº 077, de 10 de junho de 2026.\n \nArt. 3º. O exercício das atividades de membro do Comitê será\nconsiderado serviço público relevante, não remunerado.\n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \nGabinete do Predeito, 18 de junho de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\n \n*Republica-se por conter erro material. Correção da publicação do Decreto nº 083,\nde 18 de junho de 2026 - Edição nº 4792 - Diário Oficial do Município.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 06/07/2026, às 09:31, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000442866 e o código CRC 2418A721.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00014710/2026-01\nDecreto 120 (00000442866)         SEI 2901007.00014710/2026-01 / pg. 3\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 819/2026)\n  \nLEI Nº 819, DE 06 DE  JULHO DE 2026. \n \nDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o \nexercício financeiro de 2027 do município de \nAMARGOSA – Estado da Bahia e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal \naprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: \n \n \nCAPÍTULO I \nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n \nArt. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício \nfinanceiro de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, em \nconsonância com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica \nMunicipal, compreendendo: \n \nI - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;  \n \nII - a estrutura e organização dos orçamentos; \n \nIII - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos; \n \nIV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos; \n \nV - as disposições sobre alterações na legislação tributária; \n \nVI - as disposições relativas à dívida pública municipal; \n \nVII - as disposições finais. \n \n \n \nDAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES  \nDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL \n \nArt. 2º. As metas fiscais para o exercício financeiro de 2027 estão estabelecidas \nno Anexo I desta Lei e poderão ser revistas caso ocorram mudanças na conjuntura econômica \nnacional, estadual ou municipal, nos parâmetros macroeconômicos utilizados para estimar\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nreceitas e despesas, no desempenho da execução orçamentária de 2027, ou ainda em \ndecorrência de alterações legislativas que impactem tais estimativas. \n \nArt. 3º. Os dispositivos desta Lei contêm orientações específicas quanto: \n \nI - ao equilíbrio entre as receitas e despesas municipais; \n \nII - aos critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses \nprevistas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio \nde 2000; \n \nIII - aos critérios para a recondução da dívida pública municipal caso ultrapasse \nos respectivos limites na forma do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de \n2000; \n \nIV - às normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos \nprogramas financiados com recursos dos orçamentos; \n \nV - às condições e exigências para transferências de recursos a entidades \nprivadas e a pessoas físicas e; \n \nVI - a outros critérios orientadores à elaboração e execução da movimentação \norçamentária e financeira municipal. \n \nArt. 4º. Em conformidade com a Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro \nde 2025, que aprovou a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), integram a \npresente Lei os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais, compreendendo os demonstrativos \na seguir: \n \nI - metas fiscais; \n \nII - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; \n \nIII - metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios \nanteriores; \n \nIV - evolução do patrimônio líquido; \n \nV - origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;  \n \nVI - avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de \nprevidência dos servidores; \n \nVII - estimativa e compensação da renúncia de receita;\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n \nVIII - margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; \n \nIX - riscos fiscais e providências. \n \n \nArt. 5º. Em consonância com o art.165, § 2º, da Constituição Federal as metas \ne as prioridades para o exercício financeiro de 2027 estão alinhadas com o Plano Plurianual \ndo quadriênio 2026/2029, as quais têm precedência na alocação de recursos e na sua execução, \nnão se constituindo, todavia, em obrigação ou limitação à programação das despesas. \n \n§ 1º - As metas e prioridades para o exercício de 2027, a que se refere o caput \ndeste artigo, estão especificadas no Anexo X desta Lei e sua programação constará no \nOrçamento Anual de 2027. \n \n§ 2º - Os recursos alocados no Orçamento Anual para execução dos Programas \nestabelecidos no PPA-2026/2029 nas áreas de assistência social, saúde e educação, deverão \nbuscar, prioritariamente, os seguintes objetivos: \n \nI - Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de \nAssistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais \npara as famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de \nemergência e calamidade pública. \n \nII - Combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência \nde renda. \n \nIII - Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às \npolíticas de Educação, Assistência Social e Saúde. \n \n§ 3º - Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o \ncaput deste artigo, se durante o período de elaboração da proposta orçamentária para 2027 \nsurgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder \nPúblico, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. \n \nArt. 6º. As prioridades e metas definidas no Plano Plurianual 2026–2029 são \nestabelecidas com base nas macroestratégias do Governo Municipal e em suas respectivas \nlinhas programáticas, que orientam a atuação da Administração Pública. \n \nParágrafo único. Em caso de necessidade de limitação de empenho, conforme \nestabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, sempre que possível, o Poder \nExecutivo Municipal deverá ressalvar as ações que constituem metas e prioridades \nestabelecidas nos termos deste artigo.\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nArt. 7º. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária para 2027 \ne a execução dos Orçamentos serão orientadas para: \n \nI - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e \nnominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme previsto \nnos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000; \n \n \nII - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação \nplanejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento \nanual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas \npúblicas; \n \nIII - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e \nelevar a eficácia dos programas por eles financiados; \n \nIV - garantir o atendimento de passivos contingentes e de outros riscos fiscais \ncapazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo IX desta Lei. \n \n§ 1º - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária \npara 2027 se verificadas, quando da sua elaboração e execução, alterações que impactem na \nestimativa das receitas e despesas. \n \n§ 2º - Poderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trata o art. 5º se \ndurante o período da elaboração da proposta ou na sua execução, surgirem demandas e ou \nsituações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público ou em decorrência de \ncréditos adicionais. \n \n \nCAPÍTULO II \nDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS \n \nSeção I  \nDas Definições \n \nArt. 8º. Para efeito desta Lei, entende-se por: \n \nI - função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que \ncompetem ao setor público em conformidade com o Anexo da Portaria MOG nº 42, de 14 de \nabril de 1999; \n \nII - subfunção: representa uma partição da função, visando a agregar \ndeterminado subconjunto de despesa do setor público em conformidade com o Anexo da \nPortaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999;\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n \nIII - programa: instrumento de organização da ação governamental visando à \nconcretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no \nPlano Plurianual do quadriênio 2026/2029; \n \nIV - ação orçamentária: o projeto, a atividade ou a operação especial; \n \nV - projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um \nproduto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; \n \nVI - atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e \npermanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; \n \nVII - operação especial: o instrumento que engloba despesas que não \ncontribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de Governo, das \nquais não resulta um produto, e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens e \nserviços; \n \nVIII - projeto em andamento: ação orçamentária, inclusive uma das suas \nunidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja execução financeira, até \njunho de 2026, seja de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total programado, \nexcluindo-se, dessa regra, os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos \noriundos de operações de crédito ou convênios; \n \nIX - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem \npor finalidade agrupar unidades orçamentárias; \n \nX - unidade gestora: aquela integrante da estrutura do respectivo órgão \norçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob \ndescentralização; \n \nXI - unidade orçamentária: o órgão, entidade ou fundo da Administração \nPública Municipal Direta e Indireta a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária \nAnual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações integrantes do respectivo \nprograma de trabalho; \n \nXII - recursos vinculados: aqueles que tem destinação de uso específica, isto é, \nnão podem ser utilizados em despesas diferentes do objeto para o qual foram destinados por \nnorma constitucional ou legal;\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nXIII - concedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou \nIndireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de \ndescentralização de créditos orçamentários; \n \nXIV - convenente: o órgão ou a entidade - inclusive de outro ente -, e as \nentidades privadas com as quais a Administração Pública Municipal pactue a execução de \nações com transferência de recursos financeiros. \n \nArt. 9º. Cada programa identificará as ações necessárias ao alcance de seus \nobjetivos, classificadas como atividades, projetos ou operações especiais, com a indicação dos \nrespectivos valores e das unidades orçamentárias responsáveis por sua execução. \n \n§ 1º - As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados para \nespecificar a finalidade e os meios necessários a sua execução, devendo a programação da \ndespesa constar na Lei Orçamentária Anual discriminada até a modalidade de aplicação.  \n \n§ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a \nsubfunção as quais se vinculam. \n \n \n \nSeção II \nDa Estrutura dos Orçamentos \n \nArt. 10. A receita municipal será constituída por: \n \nI - tributos de sua competência; \n \nII - transferências constitucionais, legais e voluntárias; \n \nIII – receitas decorrentes de atividades econômicas; \n \nIV – recursos provenientes de convênios firmados com órgãos e entidades da \nAdministração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e \nInstituições Privadas Nacionais e Internacionais; \n \nV – receitas de serviços prestados; \n \nVI -  cobranças de dívida ativa; \n \nVII - alienação de bens; \n \nVIII – operações de créditos, devidamente autorizadas pelo Poder Legislativo;\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nIX - emendas parlamentares federais e estadual; \n \nX - outras receitas \n \n§ 1º - A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na Portaria \nInterministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e alterações posteriores. \n \n§ 2º - As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação \nsegundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas aos orçamentos fiscal \ne da seguridade social. \n \nArt. 11. O orçamento fiscal e da seguridade social discriminará a despesa por \nunidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as \nrespectivas dotações, observando as seguintes classificações: \n \nI - Institucional: \na) Poder \nb) Órgão \nc) Unidade Orçamentária; \n \n \nII - Funcional e Programática: \na) Função \nb) Subfunção \nc) Programa \nd) Ação: Projeto, Atividade ou Operação Especial; \n \nIII - Natureza Econômica: \na) Categoria Econômica \nb) Grupo de Natureza da Despesa \nc) Modalidade de Aplicação \nd) Fonte de Recursos \ne) Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO). \n \n§ 1º - As categorias de programação a que se refere este artigo correspondem \naos agrupamentos de funções e subfunções, mediante a utilização dos códigos constantes do \nAnexo da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e a utilização dos códigos dos \nprogramas estabelecidos no Plano Plurianual do quadriênio 2026/2029. \n \n§ 2º - A estrutura de custos da ação orçamentária, segundo a categoria \neconômica, os grupos de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos \ne o código de acompanhamento da execução orçamentária (CO), será estabelecida, mediante \nDecreto do Poder Executivo, nos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD de cada\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nUnidade Orçamentária que compõem o Orçamento Analítico, em consonância com os \nrespectivos programas de trabalho consolidados e aprovados na Lei Orçamentária Anual. \n \n§ 3º - Na Lei Orçamentária Anual a discriminação da despesa, quanto à sua \nnatureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de \naplicação em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. \n \n§ 4º - A categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a modalidade \nde aplicação a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo correspondem a agrupamentos de \nelementos de despesa, mediante a utilização dos códigos constantes dos Anexos da Portaria \nInterministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações. \n \n§ 5º - As fontes de recursos ou destinação de uso e os códigos de \nacompanhamento da execução orçamentária (CO) constarão na Lei Orçamentária Anual com \ncódigo próprio que as identifiquem e serão demonstradas em relatórios que correlacionem a \nreceita à sua destinação em conformidade com as Resoluções do Tribunal de Contas dos \nMunicípios do Estado da Bahia e normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, podendo \nocorrer ajustes e alterações em decorrência da execução orçamentária do exercício. \n \n§ 6º - É facultado aos Poderes Executivo e Legislativo o desdobramento dos \nelementos de despesas em subelementos para fins de controles gerencias, inclusive de custos. \n \nArt. 12. A elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 observará \nos princípios da transparência e publicidade, em conformidade com o art. 37 da Constituição \nFederal. \n \nArt. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração da Lei \nOrçamentária Anual 2027, eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional \nbásica do município decorrentes de alteração na legislação municipal surgida após o \nencaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal. \n \nArt. 14. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder \nLegislativo propondo modificações no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada sua \nanálise e votação pela comissão técnica competente. \n \n \nSeção III \nDo Projeto da Lei Orçamentária Anual \n \nArt. 15. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a \nprogramação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, autarquias e órgãos, inclusive \nespeciais, instituídos e mantidos pelo poder público municipal e será constituído de: \n \nI - Mensagem;\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n \nII - texto da lei; \n \nIII - quadros orçamentários consolidados; \n \nIV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a \nreceita e a despesa na forma definida nesta Lei; \n \nV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso \nII, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e \n \nVI - informações complementares. \n \n§ 1º - Os quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos III e IV \ndo caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 2º, da Lei nº 4.320, de \n17 de março de 1964, são os seguintes: \n \nI - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; \n \nII - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias \neconômicas, na forma do Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964; \n \nIII - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação – Anexo \n2 da Lei nº 4.320/1964; \n \nIV - quadro das dotações por órgãos e autarquias da Administração Pública \nMunicipal, indicando despesas do orçamento fiscal e da seguridade social por modalidade de \naplicação, segundo os programas de governo, com os seus objetivos, detalhado por atividades, \nprojetos e operações especiais, categoria econômica da despesa e fonte de financiamento, com \na identificação das unidades orçamentárias executoras; \n \nV - quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6, 7, 8 e 9 da \nLei nº 4.320/1964. \n \n§ 2º - As informações complementares a que se refere o inciso VI do caput \ndeste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, da Lei nº 4.320/1964, art. \n159 da Constituição Estadual, art. 165 da Constituição Federal e art. 5º da Lei Complementar \n101/2000, são os seguintes: \n \nI - tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, \nconstarão, em colunas distintas e para fins de comparação:\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \na) receita arrecadada nos três últimos exercícios àquele em que se elabora a \nproposta, conjugada com a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta e a \nreceita prevista para o exercício a que se refere à proposta; e, \n \nb) despesa executada nos três últimos exercícios, conjugada com a despesa \nfixada para o exercício em que se elabora a proposta e a despesa fixada para o exercício a que \nse refere à proposta; \n \nII - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos \ntermos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por \ncategoria de programação, bem como a programação dos recursos decorrente da Lei nº \n14.113/2020; \n \nIII - programação referente às ações e serviços públicos de saúde, evidenciando \no cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, e \nLei Complementar nº 141/2012; \n \nIV - utilização das fontes de recursos; \n \nV - detalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e Operações \nEspeciais; \n \nVI - demonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, definidas na \nProposta Orçamentária, com as constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência \nao inciso I, art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; \n \nVII - quadro de pessoal, em conformidade ao § 6º, art. 159, da Constituição \nEstadual. \n \n§ 3º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, dentre \noutras informações, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, conterá \njustificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita \ne da despesa acompanhados das seguintes informações: \nI - os gastos, por unidade orçamentária, nos três últimos anos, sua fixação para \nexecução em 2026 e o programado para 2027; \n \nII - a arrecadação da receita nos três últimos anos, previsão de arrecadação em \n2026 e a estimada para 2027; \n \nIII - a despesa de pessoal e encargos proposta para 2027, com a indicação da \nrepresentatividade percentual do total de cada Poder em relação à Receita Corrente Líquida;\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nIV - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação e \ndesenvolvimento do ensino - MDE, a que se refere o art. 212 da CF e do montante de recursos \npara aplicação no FUNDEB nos termos da Lei nº 14.113/2020; \n \nV - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação em ações e \nserviços públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do disposto na Emenda \nConstitucional nº 29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012. \n \n§ 4º - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os recursos e dotações \ndestinados aos órgãos, entidades e autarquias da Administração Pública Municipal, para \natender as ações de saúde, previdência e assistência social, com a alocação dos recursos \nnecessários para a execução das suas atividades: \n \nI - aplicação em ações e serviços públicos de saúde no mínimo de 15% das \nreceitas de impostos e transferências constitucionais decorrentes de impostos, conforme \nestabelecido na EC nº 29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012; \n \nArt. 16. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação \nespecíficas as dotações destinadas: \n \nI - às ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social; \n \nII - ao atendimento das operações realizadas no âmbito da renegociação da \ndívida do Município; \n \nIII - ao pagamento de precatórios judiciários. \n \nArt. 17. Os Fundos Especiais do Município, criados na forma do disposto no \nart. 167, inciso IX da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei Federal nº \n4.320/1964, constituir-se-ão em Unidades Orçamentarias, vinculadas a um Órgão da \nAdministração Pública Municipal. \n \n \nSeção IV \nDos Prazos \n \nArt. 18. O órgão responsável pelo Planejamento Municipal encaminhará ao \nPoder Legislativo, até 30 de agosto de 2026, informações básicas norteadoras para a \nelaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal do exercício financeiro 2027, em \nespecial as seguintes informações: \nI – Demonstrativo da Receita Orçamentária arrecadada até junho de 2026;\n \n \nII – Estimativa da Receita Orçamentária para o exercício 2027.\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nArt. 19. A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao órgão responsável \npelo Planejamento Municipal e aos órgãos e unidades devedores, até 15 de julho de 2026, a \nrelação dos precatórios judiciais a serem incluídos na proposta do projeto de lei orçamentária \npara o exercício financeiro de 2027, conforme determina o art. 100, § 5º, da Constituição \nFederal. \n \nArt. 20. Para efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual 2027 o Poder \nLegislativo, os órgãos do Poder Executivo da administração direta e indireta, encaminharão \nao órgão responsável pelo planejamento municipal, por meio de correspondência protocolada, \naté 15 de agosto de 2026, suas respectivas propostas orçamentárias para o exercício financeiro \nde 2027, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de \nconsolidação do projeto de lei orçamentária. \n \n§ 1º - A proposta orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá incluir \na programação constante no Projeto de Lei que propõe a instituição do Plano Plurianual para \no quadriênio 2026-2029, observado o anexo de metas e prioridades de que trata o §1º art. 5º \ndesta Lei. \n \n§ 2º - O não encaminhamento das propostas no prazo estabelecido autorizará o \nPoder Executivo a estimar os valores com base na execução orçamentária do exercício \nanterior. \n \n§ 3º — O órgão de planejamento consolidará as propostas recebidas e elaborará \nminuta do Projeto de Lei Orçamentária até 30 de agosto de 2026, submetendo-a à aprovação \ndo Prefeito Municipal antes do envio ao Poder Legislativo. \n \nArt. 21. O Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária para o \nexercício financeiro de 2027 ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2026.\n \n \nParágrafo único. Na hipótese de não devolução pelo Poder Legislativo ao \nPoder Executivo da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para sanção até a data \nfixada na Lei Orgânica do Município para o envio do Projeto de Lei do Orçamento Anual do \nexercício seguinte, o Poder Executivo considerará as diretrizes constantes do projeto como \nreferência provisória, até sua aprovação definitiva pelo Poder Legislativo. \n \n \nCAPÍTULO III \nDAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO  \nDOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES \n \nSeção I \nDiretrizes Gerais\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nArt. 22. Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da \nseguridade social para o exercício financeiro de 2027, a Administração Pública Municipal \nbuscará a obtenção dos resultados previstos nos anexos de Metas Fiscais estabelecidas nesta \nLei. \n \nArt. 23. O Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta orçamentária, \nobservará os limites de despesa previstos no Art. 29-A da Constituição Federal e alterações \nposteriores. \n \n§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, tomar-se-á como referência o montante \nda receita tributária e das receitas de transferências constitucionais efetivamente arrecadado \naté junho de 2026 e projetado até o mês de dezembro do referido exercício. \n \n§ 2º - A Lei Orçamentária Anual poderá fixar percentuais inferiores aos \nprevistos nos incisos do artigo 29-A da Constituição Federal, desde que seja suficiente para o \ncusteio de todos os gastos concernentes à manutenção e funcionamento da Câmara Municipal. \n \nArt. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei \nOrçamentária de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão \nfiscal, observando-se o princípio da publicidade, unidade, universalidade e anualidade, \npermitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas \netapas. \n \nArt. 25. O Poder Legislativo terá como limites de empenho o total das dotações \nfixadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2027. \n \nArt. 26. Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão, observadas \nas limitações constitucionais e legais, especialmente o art. 167 da Constituição Federal e os \nlimites autorizados na Lei Orçamentária Anual, mediante ato próprio: \n \nI – realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de total ou \nparcialmente, de recursos das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 \ne em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, \nincorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como da necessidade de \nalterações no Programa de Trabalho constante na Lei Orçamentária Anual; \n \nII – realizar desdobramento de fontes / código de acompanhamento da \nexecução orçamentária (CO), respeitando a mesma modalidade de aplicação de um Projeto e \nAtividade, para atender a ações de programas especiais, convênios, educação, saúde, \nassistência social e demais funções de governo; e \n \nIII – incluir ou alterar elemento de despesa na mesma categoria econômica e \nmodalidade de aplicação em ações - projetos, atividades ou operações especiais - constantes\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nda Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, respeitando os objetivos dos \nmesmos. \n \n§ 1º - a alteração prevista no inciso I deste artigo quando executada mediante \nabertura de créditos adicionais observará os limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e \nlei específica. \n§ 2º - a inclusão ou modificação decorrente do disposto no inciso III deste \nartigo poderá resultar em alteração dos valores aprovados na Lei Orçamentária Anual, \nocorrendo ajuste na classificação funcional. \n \n§ 3° - As dotações orçamentárias de fontes ou códigos de acompanhamento da \nexecução orçamentária (CO) vinculadas que durante a execução do orçamento sejam \nconsiderados prescindíveis poderão ser anulados com a finalidade de servir à abertura de \ncréditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320/1964, respeitada \nas determinações do art. 8°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. \n \n§ 4° - Verificado eventual saldo de dotação orçamentária em unidades \norçamentárias do Poder Legislativo Municipal ou entidades da Administração Indireta do \nPoder Executivo, que não tenha demanda de utilização, poderão ser oferecidos tais recursos \ncomo fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo. \n \nArt. 27. O Chefe do Poder Executivo poderá firmar contratos de rateio com \nconsórcios públicos dos quais o município seja partícipe, em conformidade com legislação \nmunicipal e observado o regramento da Lei Federal nº 11.107/2005. \n \nArt. 28. As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas \náreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse \ndireto com outras esferas de governo serão incluídas de modo específico no orçamento. \n \nParágrafo único. As dotações destinadas à assistência social priorizarão \nfamílias em situação de vulnerabilidade, preferencialmente inscritas no Cadastro Único \n(CadÚnico). \n \nArt. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a \nalocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a \npropiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de \ngoverno. \n \nArt. 30. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas em \ndesacordo com o estabelecido nas normas legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/1964 e \nLei Complementar nº 101/2000.\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nArt. 31. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do \nart. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos \nse: \n \nI - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;  \n \nII - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção \nde uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigíveis nos convênios, acordos \ne similares. \n \nParágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, \nserão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de \njunho do exercício em curso, ultrapasse 30% (trinta por cento) do seu custo total programado. \n \nArt. 32. O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir na composição da \nreceita recursos provenientes de operação de crédito, respeitados os limites estabelecidos no \nart. 167, inciso III, da Constituição Federal e observado as disposições contidas nos artigos 32 \na 37 da Lei Complementar nº 101/2000 e conforme determina o art. 7º, I da Resolução nº 43 \ndo Senado Federal e suas alterações. \n \nArt. 33. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº \n101/2000, serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não ultrapasse os limites \nestabelecidos para dispensa de licitação na legislação vigente, especialmente na Lei Federal \nnº 14.133/2021 e suas atualizações. \n \nSeção II \nDos Débitos Judiciais \n \nArt. 34. A Lei Orçamentária para o exercício de 2027 incluirá dotações para o \npagamento de precatórios nos termos estabelecidos no art. 100, § 5º da Constituição Federal. \n \nArt. 35. Para fins de acompanhamento, controle e segurança dos pagamentos, \nos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta submeterão os processos \nreferentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município, \nantes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações baixadas por \naquela unidade. \n \nSeção III \nDas Vedações \n \nArt. 36. Não poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual recursos para \natender, direta ou indiretamente, despesas com:\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nI - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações \nem que não haja lei específica; \n \nII - clubes, associações ou quaisquer outras entidades congêneres, exceto \nquando existir determinação legal;  \n \nIII - auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas em lei específica \ne destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada \nnas áreas da saúde, assistência social, educação, esporte e cultura de acordo com o §§ 2º e 3º, \nI, do art. 12 da Lei Federal nº 4320/1964. \n \n§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais a entidade privada \nsem fins lucrativos deverá estar em atendimento a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de \n2014. \n§ 2º - A execução das dotações a título de subvenção social está condicionada \nàs determinações contidas nas normas legais e regramento estabelecido em Resoluções do \nTribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \n§ 3º - Os repasses de recursos a título de subvenção social serão efetivados \nmediante celebração de convênio e em atendimento ao determinado nas normas vigentes, em \nespecial a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 14.133/2021 e Resoluções do \nTribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \n§ 4º - A concessão de recursos a título de auxílio para cobrir necessidades de \npessoas físicas, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 deverá obedecer às \ndisposições contidas em lei específica que vier a instituí-lo. \n \nArt. 37. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações para compor a \ncontrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados, convênios e outros, estando \nidentificadas por fonte de recurso específica. \n \nArt. 38. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa \nque viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de \ndotação orçamentária. \n \n \nSeção IV \nDas Transferências à Instituições Privadas \n \nArt. 39. A transferência de recursos a instituições privadas e sem fins lucrativos \nsomente será permitido a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios, desde que \ndesempenhe atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, \neducação, cultura ou esporte que preencham uma das seguintes condições:\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nI - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e reconhecidas de \nutilidade pública por lei municipal; \n \nII - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, art. \n16 e seguintes da Lei nº 4.320/1964, artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei \nFederal nº 8.742/1993, bem como ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014; \n \nIII - sejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública \nMunicipal; \n \nIV - sejam qualificadas como organizações sociais de interesse público em \nconformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal. \n \n§ 1º - Para habilitarem-se ao recebimento de subvenções sociais as entidades \nprivadas sem fins lucrativos deverão observar as condições estabelecidas na Lei Federal nº \n13.019/2014. \n \n§ 2º - O Projeto que destinar recursos às subvenções sociais, deverá mencionar \nem seu detalhamento a relação das entidades beneficiadas bem como os valores limites \ndestinados à cada uma delas. \n§ 3º - A execução das dotações sob o título de subvenções sociais está \ncondicionada às observâncias dispostas nas normas legais e regramento estabelecido em \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \n§ 4º - Os repasses de recursos serão efetuados em obediência ao que determina \na Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 101/2000 e demais regramentos \naplicáveis. \n \n \nSeção V \nDas Modificações do Projeto da Lei Orçamentária \n \nArt. 40. As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual \nserão apresentadas: \n \nI - na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica \ndo Município; e \n \nII - acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. \n \nArt. 41. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Orçamentária \nAnual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso:\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nI - sejam compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual e com \na Lei de Diretrizes Orçamentárias; \n \nII - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de \nanulação de despesas, excluídos as que incidam sobre: \n \na) dotação para pessoal e seus encargos; \n \nb) serviço da dívida. \n \nIII - sejam relacionadas com: \n \na) correção de erros ou omissões; ou \n \nb) dispositivos do texto do projeto de Lei. \n \n§ 1º - As emendas deverão indicar como parte da justificativa: \n \nI - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade \neconômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; \n \nII - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a \ncomprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da entidade ou \nórgão cuja despesa é reduzida; \n \nIII - em relação a alterações das categorias de programação e grupo de despesa \ndos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, identificando \ncada uma das dotações modificadas com a indicação das alterações atribuídas; \nIV - as inclusões de novas categorias de programação e, em relação a estas, os \ndetalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes e códigos de \nacompanhamento da execução orçamentária (CO) financiadoras e as denominações \natribuídas; \n \nV - quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas e \ndespesas e a correspondência das fontes de recursos e códigos de acompanhamento da \nexecução orçamentária (CO). \n \n§ 2º - É vedada a inclusão de emendas ao Projeto de Lei do Orçamento, que em \nsuas alterações anulem dotações provenientes: \n \nI - de precatórios judiciais; \n \nII - do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e \nValorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n \nIII - do limite mínimo para área da educação, exigido pela Constituição \nFederal; \n \nIV - de receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a convênios, \nexecução de programas especiais e operações de créditos; \n \nV - de receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos e autarquias: \n \nVI - do limite mínimo para área de saúde, estipulado pela Constituição; \n \nVII - de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos \nao Município. \n \n§ 3º - Serão nulas e não conhecidas, as emendas propostas que não atenderem \nas especificações contidas neste artigo. \n \n§4º - A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e \nnão implicará em indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei \nOrçamentária Anual. \n \n§ 5º - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município as \npropostas de emendas e justificativas pertinentes apresentadas pelo Poder Legislativo, como \ntambém o veto e respectivas razões se forem o caso. \n \nArt. 42. A inclusão de novos projetos ou atividades, além dos constantes da \nproposta de Lei Orçamentária Anual, poderá ser admitida, observadas as disposições \nconstitucionais e esta Lei. \n \nArt. 43. O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder Legislativo para \npropor modificação no Projeto de Lei Orçamentaria enquanto não iniciada a votação pela \nComissão Técnica prevista na Lei Orgânica Municipal. \nSeção VI \nDa Reserva de Contingência \n \nArt. 44. A Lei Orçamentária conterá no orçamento fiscal Reserva de \nContingência, em montante definido com base na avaliação dos riscos fiscais, observado o \nmínimo 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida projetada para o exercício financeiro \nde 2027, em cumprimento ao artigo 5° da Lei Complementar 101/2000, constituindo-se de \ndotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, \nprograma, categoria de programação ou grupo de despesa nos termos do art. 91 do Decreto \nLei nº 200/1967, cujos recursos serão utilizados para:\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nI – atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais \nimprevistos identificados no Anexo de Riscos Fiscais \n \nII – abertura de créditos adicionais para dotações não computadas ou \ninsuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual. \n \nParágrafo único. Caso os riscos fiscais não se concretizem até 30 de setembro \nde 2027, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados para abertura de \ncréditos adicionais suplementares e especiais, prioritariamente para a prestação de serviços \npúblicos de Assistência Social, Saúde e Educação. \n \n \nSeção VII \nDas Alterações da Lei Orçamentária \n \nArt. 45. Os créditos adicionais serão abertos em conformidade aos preceitos \nestabelecidos nos artigos 40 a 43 da Lei 4.320/1964, art. 165 e 167 da Constituição Federal. \n \nParágrafo único. Os créditos adicionais autorizados e as alterações do Quadro \ndo Detalhamento de Despesas, alterações do Orçamento Analítico, serão editados mediante \nDecreto do Poder Executivo. \n \nArt. 46. Fica o Poder Executivo autorizado: \n \nI - abrir créditos suplementares até o limite estabelecido na Lei Orçamentária \nAnual 2027 em conformidade com aprovação pelo Poder Legislativo Municipal; \n \nII - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso \nde arrecadação, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado; \n \nIII - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit \nfinanceiro, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado conforme Balanço \nPatrimonial do exercício anterior; \n \nIV - realizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite \nestabelecido na forma e condições da Legislação pertinente. \nArt. 47. O Chefe do Poder Executivo nos termos do inciso VI do art. 167 da \nConstituição Federal poderá, mediante Decreto: \n \nI – incluir ações no Orçamento do Município, durante a respectiva execução, \nmediante abertura de créditos adicionais, observada a legislação vigente e a compatibilidade \ncom o Plano Plurianual;\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nII - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações \norçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 e créditos adicionais, seja em \ndecorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de \nórgãos e entidades, ou seja, pela necessidade de alterações no Programa de Trabalho das \nunidades orçamentárias, mediante créditos adicionais nos limites autorizados na Lei \nOrçamentária Anual ou lei específica; \n \nIII - realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de \numa categoria de programação para outra ou de um órgão para outro nos termos do inciso VI, \n§ 5º do art. 167 da Constituição Federal; \n \nIV - realizar desdobramento de elementos de despesas e fontes de recursos e \ncódigo de acompanhamento da execução orçamentária (CO) no Quadro de Detalhamento da \nDespesa - QDD para atender as necessidades da correta classificação dos gastos decorrentes \nda execução das ações de governo. \n \nV - incluir ou alterar categoria econômica e grupo de natureza da despesa em \nações - projeto, atividade ou operação especial - constantes da Lei Orçamentária e de seus \ncréditos adicionais, respeitando o objetivo dos mesmos; \n \nVI - alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD no decurso do \nexercício financeiro para atender as necessidades de execução orçamentária, respeitando \nsempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, as modalidades de aplicação e fonte \nde recursos/código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) estabelecidos na Lei \nOrçamentária e seus créditos adicionais regularmente abertos. \n \n§ 1º - Não caracterizam infringência ao inciso VI do art. 167 da Constituição \nFederal as alterações promovidas no Plano de Trabalho, através de créditos adicionais, bem \ncomo a descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações pertencente a \nunidade orçamentária descentralizadora. \n \n§ 2º - As modificações decorrentes do disposto no inciso II deste artigo poderão \nresultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 \nou em créditos adicionais. \n \nArt. 48. A abertura de créditos adicionais extraordinários, quando necessários, \nserão efetuadas conforme o estabelecido na Constituição Federal e Lei nº 4.320/1964. \n \n \n \nSeção VIII \nDa Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nArt. 49. Caso o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro 2027 \nnão seja aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de \ndezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento \ndas seguintes despesas: \n \nI - pessoal e encargos sociais; \n \nII - pagamento de benefícios previdenciários;  \n \nIII - amortização e encargos da dívida; \n \nIV - investimentos em continuação de obras de ações em saúde, educação, \nassistência social, saneamento básico e serviços essenciais; \n \nV - utilização de recursos de fontes vinculadas, em suas finalidades específicas, \nlimitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o \ncronograma de execução financeira estabelecido nos referidos instrumentos; \n \nVI - contrapartidas de convênios; \n \nVII - utilização de recursos ordinários (não vinculados) do Tesouro Municipal \nà razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor orçado para as ações destinadas a manutenção \nbásica dos serviços municipais; \n \nVIII - em caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei \naprovada deverá garantir os recursos necessários para o funcionamento dos serviços públicos \nessenciais. \n \n \nSeção IX \nControle de Custos e Avaliação de Resultados \n \nArt. 50. O Poder Executivo instituirá, por meio de seus órgãos competentes, \nmecanismos de controle de custos e avaliação de resultados, com o objetivo de aferir a \neficiência, eficácia e economicidade da aplicação dos recursos públicos. \n \n§ 1º – O controle de custos deverá contemplar, no mínimo: \n \nI – a apuração do custo total das ações orçamentárias por programa de governo, \nconsiderando despesas diretas e indiretas; \n \nII – a identificação dos fatores que influenciam a variação dos custos, \npossibilitando o acompanhamento da sua evolução ao longo da execução orçamentária;\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nIII – a vinculação dos custos aos produtos e serviços entregues à sociedade, \nmensurados por indicadores de desempenho; \n \nIV – a integração dos dados de custo aos sistemas de planejamento, orçamento, \ncontabilidade e controle interno. \n§ 2º – A avaliação de resultados observará os seguintes critérios: \n \nI – definição prévia de metas físicas e financeiras para cada programa, projeto \nou atividade; \n \nII – mensuração periódica do grau de cumprimento dos objetivos, com base em \nindicadores de desempenho; \n \nIII – comparação entre os resultados obtidos e os custos incorridos, visando a \nsubsidiar decisões gerenciais e aperfeiçoar a alocação de recursos públicos; \n \nIV – elaboração de relatórios sintéticos contendo os resultados da avaliação, a \nserem utilizados na tomada de decisão. \n \n§ 3º – O órgão central de planejamento e orçamento, em conjunto com a \ncontroladoria municipal, regulamentará os procedimentos e prazos para a implementação do \ncontrole de custos e da avaliação de resultados no âmbito da Administração Pública \nMunicipal. \n \n§ 4º – Os resultados obtidos deverão subsidiar o planejamento plurianual, a \nelaboração das peças orçamentárias e o processo de revisão de políticas públicas. \n \n \nSeção X \nLimitação de Empenhos \n \nArt. 51. Ocorrendo necessidade da limitação do empenho, nos termos previstos \nno art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento será feito de forma \nproporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de \"outras despesas \ncorrentes\", \"investimentos\" e \"inversões financeiras\" de cada Poder do Município, ressalvadas \nas despesas obrigatórias, especialmente pessoal, encargos sociais, serviço da dívida, saúde e \neducação. \n \n§ 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder \nExecutivo comunicará ao Poder Legislativo montante que caberá a cada um tornar \nindisponível para empenho e movimentação financeira.\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n§ 2º - O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo \nanterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá \ncomo limite de movimentação e empenho. \n \n§ 3º - Na hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida pela \nAssembleia Legislativa Estadual no disposto art. 65 da Lei Complementar nº 101/00 fica o \nPoder Executivo dispensado do cumprimento do quanto estabelecido nos artigos 8º e 9º da \ncitada Lei. \n \nSeção XI  \nDo Duodécimo \nArt. 52. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos \norçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada \nmês, nos termos do art. 168 da Constituição Federal. \n \nArt. 53. O repasse mensal de recursos ao Poder Legislativo, a título de \nduodécimo, corresponderá às dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual, \nobservado o limite máximo de despesa estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal.  \n \n \nCAPÍTULO IV \n \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS  \nCOM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS \n \nArt. 54. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, \na despesa total com pessoal, em cada período de apuração, observará os limites estabelecidos \nna Lei Complementar nº 101/2000. \n \nArt. 55. Fica assegurada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores \npúblicos municipal em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, que deverá \nobservar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária \nAnual. \n \nParágrafo único. A recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores \npúblicos municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e celetista ficam \ncondicionados conforme disposto no art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, sem \nprejuízo do disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, observado os \narts. 6, 37, 198 e 206 da Constituição Federal e legislação específica em vigor. \n \nArt. 56. A criação e a atualização de planos de cargos e salários, bem como os \natos que impliquem aumento de despesas com pessoal e encargos sociais, dependerão de \nprevisão legal e deverão ser acompanhados de manifestação dos órgãos envolvidos, \nespecialmente das áreas de Administração de Pessoal, Planejamento e Finanças.\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n \nArt. 57. Observado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, os \natos de provimento em cargos públicos ou contratação por tempo determinado, para atender a \nnecessidade temporária de excepcional interesse público, que implicarem em aumento de \ndespesa de pessoal, deverão observar o seguinte: \n \nI - obedecer a Lei específica de contratação temporária; \n \nII - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender a despesa. \n \nArt. 58. Para a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver \nextrapolado noventa e cinco por cento do limite legal, somente poderá ocorrer quando \ndestinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as \náreas de assistência social, educação, saúde e àqueles que ensejam situações emergenciais de \nrisco ou de prejuízo para a sociedade. \nParágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no \nâmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de competência do \ntitular da Secretaria Municipal na qual ocorrer a demanda. \n \nArt. 59. As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra \nque se referem à substituição de servidores e empregados públicos, de acordo com o § 1º do \nart. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, e àqueles referentes a ressarcimento de despesa de \npessoal requisitado, serão contabilizadas como “outras despesas de pessoal” e computadas no \ncálculo do limite da despesa de pessoal. \n \n§ 1º - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, \npara efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a \nexecução indireta de atividades que preencham simultaneamente as seguintes condições: \n \nI - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que \nconstituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade; \n \nII - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos \ne vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em \ncontrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção; \n \n§ 2º - Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de \nterceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança \npatrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categorias funcionais específicas \nexistentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões \ninstitucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas \nadmissões ou contratações.\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nArt. 60. Fica facultada aos Poderes Executivo e Legislativo a realização de \ncontratos de terceirização de mão de obra para a execução de serviços de limpeza, vigilância, \nsegurança patrimonial e outros de mesma natureza desde que não se considere como \nsubstituição de servidores. \n \n \nCAPÍTULO V \n \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E \nMEDIDAS PARA INCREMENTO DE RECEITAS \n \nArt. 61. Em caso de necessidade, o Poder Executivo submeterá à apreciação \nda Câmara Municipal projetos de Lei dispondo sobre a alteração na legislação tributária \nmunicipal e adequando-a às normas federais e estaduais. \n \nArt. 62. Ocorrendo modificações na legislação tributária em vigor, decorrentes \nde lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem alteração em relação à estimativa \nde receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027, fica \no Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária: \n§ 1º - A atualização a que se refere este artigo implicará na revisão e \nregularização do Código Tributário Municipal. \n \n§ 2º - As alterações previstas neste artigo, também implicarão na modernização \nda máquina fazendária com o objetivo de aumentar a arrecadação própria, a produtividade e \nevitar a sonegação fiscal. \n \n§ 3º - O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvolvimento \neconômico, cultural e incremento da receita tributária, poderá desenvolver projetos de \nincentivos ou benefícios de natureza tributária como instrumento fiscal, campanhas de \nincentivo à arrecadação municipal e a execução permanente de programa de fiscalização. \n \n§ 4º - Os esforços para incremento da arrecadação se estenderão à \nadministração e à cobrança da dívida ativa, inclusive, através da negativação do contribuinte \ndevedor junto aos serviços de proteção ao crédito e protesto de título. \n \n§ 5º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos \ncustos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante \nato do Poder Executivo, devidamente precedido de Parecer da Procuradoria Municipal, não \nse constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, § 3º, II, da Lei \nComplementar Federal nº 101/2000. \n \n§ 6º - A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas \naté o encerramento do segundo período legislativo, a fim de permitir a sua vigência no \nexercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade.\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n \nArt. 63. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser \nconsiderados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições \nque sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação no Poder Legislativo, de valores \naprovados em lei específica de operação de crédito, bem como cadastro ou saldo de empenhos \nde convênios com a União e Estado. \n \nArt. 64. O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o \naperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro de contribuintes, \nutilização da tecnologia da informação como instrumento fiscal e a execução permanente de \nprograma de fiscalização. \n \nParágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com \nempresas prestadoras de serviços públicos detentoras de cadastros de contribuintes com a \nfinalidade de atualização do cadastro bem como para fins de inscrição de créditos tributários \ne não tributários provenientes da Dívida Ativa Municipal e demais créditos vencidos, com a \nconsequente negativação dos cadastros dos contribuintes inadimplentes. \n \nArt. 65. O Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o \ndesenvolvimento econômico, cultural e arrecadatório, poderá desenvolver projetos de \nincentivos, concessão de prêmios e benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita \npoderá alcançar os montantes dimensionados em lei específica. \n \nArt. 66. O Poder Executivo Municipal, mediante lei específica, poderá \nconceder ou ampliar benefício fiscal e tributário com vistas a estimular o crescimento \neconômico, a geração de emprego e renda, arrecadatório ou beneficiar contribuintes \nintegrantes de classes menos favorecidas, cuja renúncia de receita, se necessário, poderá \nalcançar os montantes dimensionados na referida Lei, devendo ser apresentado a estimativa \nde impacto e medidas de compensação. \n \nArt. 67. - O ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção ou \nbenefício fiscal obedecerá ao quanto estabelecido no art. 14 da Lei Complementar nº \n101/2000. \n \n \nCAPÍTULO VI \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL \n \nArt. 68. A Lei Orçamentária garantirá dotações específicas consignadas para \npagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, identificados na \nforma do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000. \n \nParágrafo único. Serão considerados no grupo da dívida consolidada todos os \ncontratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nexercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais e tributos federais, \nbem como os oriundos das concessionárias de serviços públicos. \n \nArt. 69. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da \nreceita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no \nart. 167, inciso III da Constituição Federal, as disposições contidas nos arts. 32 a 37 da Lei \nComplementar nº 101/2000 e conforme disposto no art. 30, II, da Resolução n.º 40, de \n20/12/2001 do Senado Federal. \n \nArt. 70. As despesas com pagamento de precatórios correrão à conta de \ndotações consignadas com esta finalidade em ações orçamentárias específicas. \n \nCAPÍTULO VII \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nArt. 71. Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e \npublicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – \nQDD relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. \n \n§ 1º - As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, no Quadro \nde Detalhamento da Despesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de \nDespesa, Modalidade de Aplicação, e Elemento de Despesa, Fonte de Recursos e Código de \nAcompanhamento da Execução Orçamentária (CO). \n \n§ 2º - Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD deverão discriminar, \nos projetos, atividades e operações especiais, consignados a cada Órgão e Unidade \nOrçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a \nModalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de Recursos/Código de \nAcompanhamento da Execução Orçamentária (CO). \n \n§ 3º - Os QDD serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, \npelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato próprio pelo Presidente da Câmara \nMunicipal de Vereadores. \n \n§ 4º - Os QDD poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para \natender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos \nrespectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos \nadicionais regularmente abertos. \n \n§ 5º - As alterações do QDD poderão contemplar a inclusão e modificação das \nModalidades de Aplicação, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos/Código de \nAcompanhamento da Execução Orçamentária (CO), possibilitando a correta classificação da \ndespesa orçamentária.\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nArt. 72. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar, até \ntrinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, a programação financeira e o \ncronograma de execução mensal de desembolso em atendimento ao art. 8º da Lei \nComplementar nº 101/2000. \n \nParágrafo único. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de \ndespesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade \nde dotação orçamentária. \n \nArt. 73. A gestão fiscal das finanças do município far-se-á mediante a \nobservância de normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Complementar nº \n101/2000 e outros dispositivos legais quanto: \n \nI - ao endividamento público; \n \nII - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração \ncontinuada; \n \nIII - aos gastos de pessoal e encargos sociais; \n \nIV - à administração e à gestão financeira. \n \nArt. 74. Os preços estimados para a Proposta Orçamentária do exercício \nfinanceiro de 2027 terão como base a projeção da média mensal da execução da receita e \ndespesa calculada no período compreendido entre julho de 2025 a junho de 2026, \nconsiderando a média histórica, a evolução da arrecadação, os índices inflacionários e as \npremissas macroeconômicas oficiais.  \nArt. 75. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos \na serem desenvolvidos por meio de Parcerias Público-Privadas, reguladas pela Lei Federal n° \n11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, bem como de consórcios públicos, regulados \npela Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e alterações. \n \nArt. 76. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios e \nparcerias com outros Entes da Federação, se de interesse do município, podendo inclusive \ncontribuir para o custeio de sua competência, com a devida previsão na Lei Orçamentária \nAnual, em conformidade com o art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000. \n \nArt. 77. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com \noutros entes federados, visando ao desenvolvimento econômico, social, urbano e de \nplanejamento do Município, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para o \ncumprimento das respectivas contrapartidas. \n \nArt. 78. A programação constante de Lei Orçamentária Anual para 2027, \nquanto a utilização de recursos vinculados, poderá ser executada em suas finalidades, limitado\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o \ncronograma financeiro estabelecido em instrumentos contratuais. \n \nArt. 79. As despesas com publicidade de interesse do Município correspondem \naos gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, de serviços públicos, bem \ncomo de campanhas de natureza educativa, informativa ou preventiva. \n \nArt. 80. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária obedecerão ao disposto \nno art. 166, § 3º, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. \n \nArt. 81. Qu ando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentária de 2027 \no Poder Executivo revisará e atualizará os anexos de metas e riscos fiscais de acordo com os \nparâmetros macroeconômicos conhecidos naquela oportunidade. \n \nArt. 82. O Poder Executivo assegurará a transparência da gestão fiscal por \nmeio da divulgação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução \norçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. \n \nArt. 83. Em observância ao princípio da publicidade, de forma a promover a \ntransparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações, \no Poder Executivo divulgará, no sítio da Prefeitura Municipal, o Projeto de Lei (PLOA) e a \nLei Orçamentária de 2027 e os respectivos anexos. \n \nArt. 84. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 06 de julho de 2026. \n \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nAssinado digitalmente por GETULIO \nALMEIDA SAMPAIO:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado \nDigital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=\n57794545000134, OU=AC SyngularID \nMultipla, CN=GETULIO ALMEIDA \nSAMPAIO:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2026.07.06 16:47:36-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 12.1.3\nGETULIO \nALMEIDA \nSAMPAIO:1761\n6158587\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nValor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL\nCorrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Co nstante (c / PIB) (c / RCL)\n(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100\n Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)        255.637.351       243.719.469 35,01% 108,84%   273.969.367   251. 150.809 36,08% 108,20%   291.426.236   257.770.859 37 ,03% 107,67%\n Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)        251.916.312       240.171.905 34,50% 107,26%   270.066.369   247. 572.887 35,57% 106,66%   287.367.118   254.180.508 36 ,52% 106,17%\n Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)        255.637.351       243.719.469 35,01% 108,84%   273.969.367   251. 150.809 36,08% 108,20%   291.426.236   257.770.859 37 ,03% 107,67%\n Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)        237.139.969       226.084.440 32,48% 100,97%   254.232.090   233. 057.424 33,48% 100,41%   270.970.522   239.677.474 34 ,43% 100,11%\n Receita Total (COM FONTES RPPS)                          -                          -   0,00% 0,00%                     -                       -   0,00% 0,00%                     -                       -   0,00% 0,00%\n Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)                          -                          -   0,00% 0,00%                     -                       -   0,00% 0,00%                     -                       -   0,00% 0,00%\n Despesa Total (COM FONTES RPPS)                          -                          -   0,00% 0,00%                     -                       -   0,00% 0,00%                     -                       -   0,00% 0,00%\n Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)                          -                          -   0,00% 0,00%                     -                       -   0,00% 0,00%                     -                       -   0,00% 0,00%\n Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)          14.776.343         14.087.466 2,02% 6,29%     15.834.279     14.515.462 2,09% 6,25%     16.396.596     14.503.034 2,08% 6,06%\n Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)          14.776.343         14.087.466 2,02% 6,29%     15.834.279     14.515.462 2,09% 6,25%     16.396.596     14.503.034 2,08% 6,06%\n Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)             3.721.039           3.547.564 0,51% 1,58%       3.902.998       3.577.923 0,51% 1,54 %       4.059.118       3.721.039 0,52% 1,50%\n Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)             8.655.082           8.251.580 1,19% 3,69%       9.001.285       8.251.580 1,19% 3,55 %       9.328.932       8.551.937 1,19% 3,45%\n Dívida Pública Consolidada (DC)        148.322.807       141.407.958 20,31% 63,15%   150.346.331   137.8 24.178 19,80% 59,38%   151.638.046   134.126.116 19,2 7% 56,03%\n Dívida Consolidada Líquida (DCL)        120.422.951       114.808.801 16,49% 51,27%   121.330.481   111.2 25.021 15,98% 47,92%   121.436.790   107.412.655 15,4 3% 44,87%\nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha             4.813.854           4.589.430 0,66% 2,05%          907.530          831.943 0,12% 0,36%          106.309             94.031 0,01% 0,04%\nFONTE: Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira\n2027 2028 2029\nANEXO I\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nMETAS ANUAIS\n2027\nR$ 1 \nESPECIFICAÇÃO\nAMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nValor %\n(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100\nReceita Total (EXCETO FONTES RPPS)       216.206.000 32,38% 112,44%      224.888.348 33,68% 116,95%        8.682.348 4,02%\nReceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)       193.640.475 29,00% 100,70%      201.503.256 30,18% 104,79%        7.862.781 4,06%\nDespesa Total (EXCETO FONTES RPPS)       216.206.000 32,38% 112,44%      224.795.048 33,67% 116,90%        8.589.048 3,97%\nDespesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)       206.776.000 30,97% 107,53%      208.661.071 31,25% 108,51%        1.885.071 0,91%\nReceita Total (COM FONTES RPPS)                        -   0,00% 0,00%                       -   0,00% 0,00%                    -   0,00%\nReceitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)                        -   0,00% 0,00%                       -   0,00% 0,00%                    -   0,00%\nDespesa Total (COM FONTES RPPS)                        -   0,00% 0,00%                       -   0,00% 0,00%                    -   0,00%\nDespesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)                        -   0,00% 0,00%                       -   0,00% 0,00%                    -   0,00%\nResultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)        (13.135.525) -1,97% -6,83%        (7.157.815) -1,07% -3,72%        5.977.710 -45,51%\nResultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)        (13.135.525) -1,97% -6,83%        (7.157.815) -1,07% -3,72%        5.977.710 -45,51%\nDívida Pública Consolidada (DC)         69.672.047 10,44% 36,23%      143.817.414 21,54% 74,79%      74.145.367 106,42%\nDívida Consolidada Líquida (DCL)           9.485.851 1,42% 4,93%      114.203.765 17,11% 59,39%    104.717.914 1103,94%\nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha             (725.502) -0,11% -0,38%        25.219.565 3,78% 13,12%      25.945.067 -3576,15%\nFONTE: Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira\nMetas Previstas \nem 2025\nMetas \nRealizadas em \n2025\nNOTA:As variações elevadas nos Resultados Primário e Nominal decorrem do incremento de despesa com financiamento do superávit financeiro e pelo reconhecimento de passivos e contratração de \noperações de crédito, conforme detalhado na metodologia de cálculo\nANEXO II\n2027\nR$ 1 \nESPECIFICAÇÃO\nAMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)\n% PIB % PIB\nVariação\n% RCL % RCL\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1\n2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %\nReceita Total (EXCETO FONTES RPPS) 194.250.759      224.888.348       15,77% 236.472.000       5,15% 255.637.351       8,10% 273.969.367       7,17% 291.426.236       6,37%\nReceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 172.101.482       201.503.256       17,08% 232.903.000       15,58% 251.916.312       8,16% 270.066.369       7,20% 287.367.118       6,41%\nDespesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 185.797.840      224.795.048       20,99% 236.472.000       5,19% 255.637.351       8,10% 273.969.367       7,17% 291.426.236       6,37%\nDespesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 176.643.840       208.661.071       18,13% 222.472.000       6,62% 237.139.969       6,59% 254.232.090       7,21% 270.970.522       6,58%\nReceita Total (COM FONTES RPPS) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nReceitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nDespesa Total (COM FONTES RPPS) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nDespesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nResultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (4.542.358)        (7.157.815)         57,58% 10.431.000         -245,73% 14.776.343         41,66% 15.834.279         7,16% 16.396.596         3,55%\nResultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (4.542.358)        (7.157.815)         57,58% 10.431.000         -245,73% 14.776.343         41,66% 15.834.279         7,16% 16.396.596         3,55%\nDívida Pública Consolidada (DC) 116.304.393      143.817.414       23,66% 143.817.414       0,00% 148.322.807       3,13% 150.346.331       1,36% 151.638.046       0,86%\nDívida Consolidada Líquida (DCL) 88.984.200        114.203.765       28,34% 115.609.098       1,23% 120.422.951       4,16% 121.330.481       0,75% 121.436.790       0,09%\nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 19.856.726         25.219.565         27,01% 1.405.333           -94,43% 4.813.854           242,54% 907.530              -81,15% 106.309              -88,29%\n2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %\nReceita Total (EXCETO FONTES RPPS) 213.040.919      224.992.247       5,61% 236.472.000       5,10% 243.719.469       3,06% 251.150.809       3,05% 257.770.859       2,64%\nReceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 188.749.110       201.596.351       6,81% 232.903.000       15,53% 240.171.905       3,12% 247.572.887       3,08% 254.180.508       2,67%\nDespesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 203.770.336      224.898.904       10,37% 236.472.000       5,15% 243.719.469       3,06% 251.150.809       3,05% 257.770.859       2,64%\nDespesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 193.730.857       208.757.473       7,76% 222.472.000       6,57% 226.084.440       1,62% 233.057.424       3,08% 239.677.474       2,84%\nReceita Total (COM FONTES RPPS) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nReceitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nDespesa Total (COM FONTES RPPS) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nDespesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nResultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (4.981.747)        (7.161.122)         43,75% 10.431.000         -245,66% 14.087.466         35,05% 14.515.462         3,04% 14.503.034         -0,09%\nResultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (4.981.747)        (7.161.122)         43,75% 10.431.000         -245,66% 14.087.466         35,05% 14.515.462         3,04% 14.503.034         -0,09%\nDívida Pública Consolidada (DC) 127.554.686      143.883.857       12,80% 143.817.414       -0,05% 141.407.958       -1,68% 137.824.178       -2,53% 134.126.116       -2,68%\nDívida Consolidada Líquida (DCL) 97.591.771        114.256.527       17,08% 115.609.098       1,18% 114.808.801       -0,69% 111.225.021       -3,12% 107.412.655       -3,43%\nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 21.777.496         25.231.216         15,86% 1.405.333           -94,43% 4.589.430           226,57% 831.943              -81,87% 94.031                -88,70%\nFONTE:  LDO 2026, Relatório Resumido da Execução Orçame ntária do 6º Bimestre 2025 e cálculo projeções\nANEXO III\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nVALORES A PREÇOS CORRENTES\nVALORES A PREÇOS CONSTANTES\nANEXO DE METAS FISCAIS\nMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES\n2027\nAMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)\nESPECIFICAÇÃO\nESPECIFICAÇÃO\nNota: A variação do resultado primário ao longo dos exercícios decorre, principalmente, do aumento das despesas com serviço da dívida (juros e amortização), associado ao crescimento das receitas receitas primárias e controle das despesas nos exercícios \nseguintes.\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1 \nPatrimônio/Capital                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nReservas                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nResultado Acumulado       28.546.801 100,00%       28.235.268 100,00%       13.811.083 100,00%\nTOTAL       28.546.801 100,00%       28.235.268 100,00%       13.811.083 100,00%\nPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %\nPatrimônio                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nReservas                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nLucros ou Prejuízos Acumulados                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nTOTAL                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nFONTE: Balanço Patrimonial dos exercicios financeiros de 2023, 2024 e 2025\n2023 %\nANEXO IV\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nREGIME PREVIDENCIÁRIO\nPATRIMÔNIO LÍQUIDO\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO\n2027\nAMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)\n2025 % 2024 %\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1 \nRECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)                             9.700                         135.575                                -   \n    Alienação de Bens Móveis                             9.700                         135.575                                -   \n    Alienação de Bens Imóveis                                   -                                     -                                  -   \n    Alienação de Bens Intangíveis                                   -                                     -                                  -   \n    Rendimentos de Aplicações Financeiras                                   -                                     -                                  -   \nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)                             8.186                         135.575                                -   \n   DESPESAS DE CAPITAL                             8.186                         135.575                                -   \n         Investimentos                             8.186                         135.575                                -   \n         Inversões Financeiras                                   -                                     -                                  -   \n        Amortização da Dívida                                   -                                     -                                  -   \n    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA                                   -                                     -                                  -   \n        Regime Geral de Previdência Social                                   -                                     -                                  -   \n        Regime Próprio de Previdência dos Servidores                                   -                                     -                                  -   \nSALDO FINANCEIRO 2025\n(g) = ((Ia – IId) + IIIh)\n2024\n (h) = ((Ib – IIe) + IIIi)\n2023\n (i) = (Ic – IIf)\nVALOR (III)                        1.514,43                                   -                                  -   \nFONTE: Anos de 2023 e 2024 - LDO 2026 - Ano 2025 - Demonstrativos contábeis de dezembro/2025\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS\nANEXO V\nDESPESAS EXECUTADAS 2025                   \n(d)\n2024                   \n(e)\n2023\n(f)\n2027\nAMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)\nRECEITAS REALIZADAS 2025\n(a)\n2024\n(b)\n2023\n(c)\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024\nRECEITAS CORRENTES (I) -                                       \nReceita de Contribuições dos Segurados -                                       \nAtivo -                                       \nInativo -                                       \nPensionista -                                       \n    Receita de Contribuições Patronais -                                       \nAtivo -                                       \nInativo -                                       \nPensionista -                                       \nReceita Patrimonial -                                       \nReceitas Imobiliárias -                                       \nReceitas de Valores Mobiliários -                                       \nOutras Receitas Patrimoniais -                                       \nReceita de Serviços -                                       \nOutras Receitas Correntes -                                       \nCompensação Financeira entre os Regimes -                                       \nAportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 -                                       \nDemais Receitas Correntes -                                       \nRECEITAS DE CAPITAL (III) -                                       \nAlienação de Bens, Direitos e Ativos -                                       \nAmortização de Empréstimos -                                       \nOutras Receitas de Capital -                                       \nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)                                           -   \nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024\nBenefícios -                                       \nAposentadorias -                                       \nPensões por Morte -                                       \nOutras Despesas Previdenciárias -                                       \nCompensação Financeira entre os Regimes -                                       \nDemais Despesas Previdenciárias -                                       \nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)                                           -   \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV –\nV)2                                           -   \nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024\nVALOR\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2024\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nBENS E DIREITOS DO RPPS 2024\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutro Bens e Direitos\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024\nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\n2023 2025\n-                                     \n-                                                     \n-                                     \n-                                     \n-                                     \n-                                     \n-                                     \n-                                     \n-                                                     \n-                                                     \n-                                                     \n-                                                     \n-                                                     \n-                                                                                             -   \nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\n2023 2025\n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     \nAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES\n2027\nANEXO VI\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\n-                                     \n-                                     \n-                                                     \n-                                                     \nAMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea \"a\") R$ 1\nRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\n2023 2025\n2023 2025\n2023 2025\n2023 2025\n                                        -   \n                                        -   \n                                        -   \n-                                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     \n-                                                     -                                     \n-                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n2023 2025\nNão aplicável, pois o Município é vinculado ao \nRegime Geral de Previdência Social (RGPS)\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (IX) = (VII + VIII)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\n2024\nBenefícios\nAposentadorias \nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Financeira entre os Regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)²\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2024\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutro Bens e Direitos\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024\nReceitas Correntes\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\n2024\nDespesas Correntes (XIII) -                                       \nPessoal e Encargos Sociais\nDemais Despesas Correntes\nDespesas de Capital (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) -                                       \nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2\nBENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2024\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutro Bens e Direitos\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2024\nContribuições dos Servidores \nDemais Receitas Previdenciárias \nTOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2024\nAposentadorias \nPensões\nOutras Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) \nRESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2\nReceitas\nPrevidenciárias\nDespesas\nPrevidenciárias\nResultado\nPrevidenciário\n (a) (b) (c) = (a-b)\nReceitas\nPrevidenciárias\nDespesas\nPrevidenciárias\nResultado\nPrevidenciário\n (a) (b) (c) = (a-b)\nBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO\n2023 2025\n2023 2025\n2023 2025\n-                                                     -                                     \n-                                     \n2023 2025\n2023 2025\n-                                     \n                                        -   \n-                                                     \n2023 2025\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\nEXERCÍCIO\nSaldo Financeiro \ndo Exercício\n(d) = (d Exercício Anterior) \n+ (c)\nFONTE: Sistema de Execução Orçamentária e Financeira\n2023 2025\nPROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\nEXERCÍCIO\nSaldo Financeiro \ndo Exercício\n(d) = (d Exercício Anterior) \n+ (c)\n2023 2025\nADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 \n2027 2028 2029\nIPTU Redução Pagamento \nCota Única\nContribuintes \nAdimplentes\n                  348.312                   362.245                   375.430 \n Aumento da arrecadação com maior adesão ao \npagamento em cota única, com redução do estoque da \ndívita ativa. Ponto de neutralidade calculado em \n12,5%, não comprometendo as metas fiscais, \nconforme estudo Processo SEI  nº \n2901007.00000248/2026-57 \n                  348.312                   362.245                   375.430            - \nFONTE:  Secretaria da Fazenda\nNOTA: Renúncia de receita decorre da majoração do desconto do IPTU  de 10% para 20% em pagamento de cota única. Processo SEI nº 2901007.00000248/2026-57\nTRIBUTO\nTOTAL\nMODALIDADE\nSETORES/ \nPROGRAMAS/ \nBENEFICIÁRIO\nRENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA\nCOMPENSAÇÃO\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA\n2027\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1 \nAumento Permanente da Receita  (1)                 8.617.279 \n(-)  Transferências Constitucionais                              -   \n(-)  Transferências ao FUNDEB                              -   \nSaldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)                 8.617.279 \nRedução Permanente de Despesa (II)                              -   \nMargem Bruta  (III) = (I+II)                 8.617.279 \nSaldo Utilizado da Margem Bruta (IV)                 6.646.271 \n   Novas DOCC (2)                 6.646.271 \n   Novas DOCC geradas por PPP                              -   \nMargem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)                 1.971.008 \nFONTE: Sistema de Execução Orçamentária\n(2) As despesas obrigatórias de caráter continuado foram apuradas considerando apenas o crescimento real das despesas, excluídos os efeitos \ninflacionários, conforme metodologia do Manual de Demonstrativos Fiscais.\nNotas: (1) O aumento permanente de receita foi estimado com base na projeção de crescimento real da arrecadação tributária municipal e das \ntransferências constitucionais, considerando a variação da Receita Corrente Líquida (RCL) entre os exercícios de 2026 e 2027.\nANEXO VIII\nEVENTOS  Valor Previsto \npara 2027 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO  \n2027\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDescrição Valor Descrição Valor\nDemandas Judiciais não previstas         1.878.979 Abertura de créditos adicionais mediante utilização da Reserva de\nContingência      1.878.979 \nOutros Passivos Contingentes de natureza Administrativa ou Judicial            469.745 Abertura de créditos adicionais mediante utilização da Reserva de\nContingência         469.745 \nSUBTOTAL         2.348.724 SUBTOTAL      2.348.724 \nDescrição Valor Descrição Valor\nSUBTOTAL       12.781.868 SUBTOTAL    12.781.868 \nTOTAL       15.130.591 TOTAL    15.130.591 \nFONTE: Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira\nNotas: (1) Os riscos fiscais foram avaliados considerando sua probabilidade de ocorrência e impacto potencia l sobre as contas públicas. Para cada risco identificado, foram definidas medidas de mitigação, i ncluindo limitação de\nempenho, utilização da reserva de contingência e reforço na arrecadação tributária.\n(2) Os valores estimados correspondem à materialização máxima dos riscos identificados, enquanto os percentuais indicam cenários de impacto incidente sobre a receita.\nFrustração de Arrecadação (receita própria, transferências constritucionais, \nlegais, voluntárias, entre outras)\n      12.781.868 \nANEXO IX\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1 \nPASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS\nANEXO DE RISCOS FISCAIS\nDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS\n2027\nDEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS\nLimitação de Empenho e Contigenciamento de Despesas e nos termos do\nart. 9º da LRF, com ajuste de dotações orçamentárias e priorização das\ndespesas obrigatórias.\n   12.781.868\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nAnexo X - Prioridades e Metas do exercício financeiro de 2027 \nPrograma\n Objetivo\n Compromisso\n Meta\n Regionalização Valor desejável\n001  Acelera a Transparência e Participação Cidadã\n 01 Aprimorar a articulação política, a escuta social e a comunicação institucional do governo municipal,\npromovendo uma gestão democrática, transparente e voltada para resultados que melhorem a vida da\npopulação.\n 02 Garantir a consolidação de uma cultura de governança democrática e transparente no município, por\nmeio da ampliação da participação social, fortalecimento dos mecanismos de controle e promoção da\ncomunicação institucional eficiente.\n 01 Percentual de ações estratégicas executadas \nMunicípio 50,00%\n 02 Fortalecer os mecanismos de controle interno, auditoria e transparência na administração pública municipal,\npromovendo a integridade, a prevenção de irregularidades e a melhoria da gestão fiscal.\n 01 Assegurar uma gestão pública ética, eficiente e transparente, por meio da atuação proativa da\nControladoria Geral na fiscalização, orientação técnica, auditoria e promoção do controle social.\n 01 Percentual de órgãos e entidades da administração municipal auditados anualmente\nMunicípio 70,00%\n 03 Modernizar e fortalecer a atuação jurídica do Município, assegurando a legalidade dos atos administrativos,\na eficiência na cobrança da dívida ativa e a defesa institucional dos interesses públicos.\n 01 Garantir uma atuação jurídica preventiva, técnica e eficiente, promovendo segurança jurídica à\nadministração municipal, recuperação de créditos públicos e redução de passivos judiciais.\n 01 Percentual de manifestações jurídicos emitidas dentro dos prazos legais ou pactuado com os\nórgãos demandantes.\nMunicípio 65,00%\n002  Acelera a Gestão Pública Moderna: agilidade, transparência e Inovação\n 01 Fortalecer a administração pública municipal com valorização dos servidores, qualificação da gestão de\npessoas e modernização dos processos administrativos.\n 01 Implantar Programa de Formação Continuada para todos os servidores públicos municipais.\n 01 Percentual de Servidores capacitados\nMunicípio 100,00%\n 02 Garantir o equilíbrio fiscal e a eficiência na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município,\nassegurando responsabilidade, legalidade e resultados.\n 01 Assegurar uma gestão orçamentária, financeira e patrimonial equilibrada, responsável e transparente.\n 01 Percentual da qualidade da informação Contábil e Fiscal (ICF)\nMunicípio 98,50%\n 03 Aprimorar os mecanismos de transparência, controle social e inovação institucional por meio da digitalização\nde processos, ampliação do acesso à informação e modernização da gestão pública, promovendo uma\nadministração mais acessível, ágil e confiável.\n 01 Digitalização de 100% dos serviços públicos municipais possíveis\n 01 Percentual de serviços municipais digitalizados\nMunicípio 40,00%\n 04 Promover a permanente modernização da rotina administrativa municipal, com foco na segurança das\ninformações, celeridade processual e conforto para o cidadão.\n 01 Assegurar a prestação de serviços ágeis e promover a organização dos cadastros municipais\n 01 Índice de Eficiência no Atendimento e Gestão Cadastral\nMunicípio 80,00%\n 05 Aprimorar as rotinas de planejamento, monitoramento e e execução orçamentária. \n 01 Assegurar execução orçamentária ágil, juridicamente segura e com permanente monitoramento\n 01 Percentual de alteração orçamentária anual\nMunicípio 10,00%\n 06 Atuar na constante desburocratização das rotinas da Administração, de forma a criar melhores condições\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nAnexo X - Prioridades e Metas do exercício financeiro de 2027 \nPrograma\n Objetivo\n Compromisso\n Meta\n Regionalização Valor desejável\npara o conforto do cidadão e estímulo ao empreendedorismo.\n 01 Reduzir o tempo de tramitação dos processos administrativos\n 01 Ranking baiano do REGIN\nMunicípio 90,00\n 07 Atuar na permanente captação de recursos mediante fontes governamentais e privadas, de modo a\nassegurar a execução das mais diversas políticas públicas .\n \n 01 Expandir a base e o volume de recursos provenientes de emendas parlamentares, doações,\npatrocínios, convênios e parcerias\n 01 Percentual de crescimento anual na captação de recursos externos\nMunicípio 50,00%\n 09 Garantir a oferta de serviços públicos, confortáveis, acessíveis, desburocratizados, transparentes, integrados\ne ágeis para cidadãos e pessoas jurídicas mediante SAC municipal.\n 01 Ofertar elevado padrão de qualidade no atendimento e tramitação dos processos relacionados ao SAC\nmunicipal \n 01 Nota de satisfação dos usuários do SAC Municipal\nMunicípio 9,00\n003  Acelera Amargosa da sustentabilidade, das obras e do planejamento com justiça social\n 01 Promover a pavimentação, drenagem e requalificação das vias urbanas e rurais, assegurando mobilidade\ncom segurança e acessibilidade para toda a população, em especial nas áreas mais vulneráveis.\n 01 Pavimentar vias do sistema viária urbano e rural \n 01 Percentual de vias pavimentadas no Sistema Viário Municipal\nÁrea Urbana 90,00%\n 02 Promover o desenvolvimento urbano e rural por meio de investimentos em infraestrutura, com destaque para\na requalificação, ampliação e construção de praças, transformando-as em espaços de convivência, lazer e\nintegração comunitária.\n 01 Ampliar e requalificar os espaços públicos de convivência, priorizando a construção e revitalização de\npraças urbanas e rurais\n 01 Quantidade de praças revitalizadas e construídas\nMunicípio 3\n 03 Incluir gradualmente o parque de iluminação pública por tecnologia com telegestão e eficiência energética,\ngarantindo iluminação de qualidade, segurança e economia para o município.\n 01 Amargosa com 100% de iluminação pública com Telegestão\n 01 Índice de Pontos iluminados com Telegestão\nMunicípio 40,00%\n 04 Implantar e ampliar infraestrutura de mobilidade ativa e acessível, como calçadas padronizadas, ciclofaixas e\nsinalização viária, promovendo o direito à cidade e a integração entre os modais de transporte.\n 01 Implementar o Plano de Mobilidade Urbana\n 01 Área de Ciclofaixas e ciclovias implantadas \nMunicípio 2,00Km\n 05 Elaborar e executar planos urbanos e ambientais de forma articulada e participativa, com foco na redução de\nriscos, justiça territorial, sustentabilidade e preservação ambiental, garantindo desenvolvimento urbano\nordenado e inclusivo.\n 01 Elaborar e implementar os Planos Municipais de Mobilidade Urbana, Urbanização e de Contingência\nde forma participativa\n 01 Número de participantes da sociedade civil na elaboração dos planos urbanos\nMunicípio 1.200\n 06 Expandir o acesso e a qualidade dos serviços públicos municipais essenciais, com foco na descentralização,\ninclusão social e atendimento eficiente das demandas urbanas e rurais da população.\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nAnexo X - Prioridades e Metas do exercício financeiro de 2027 \nPrograma\n Objetivo\n Compromisso\n Meta\n Regionalização Valor desejável\n 01 Garantir a universalização e a melhoria contínua dos serviços públicos municipais essenciais\n 01 Índice de Cobertura e Eficiência dos Serviços Públicos Municipais\nMunicípio 100,00%\n 02 Fortalecer a Defesa Civil municipal com foco na prevenção, monitoramento de riscos e resposta rápida\na desastres, garantindo a segurança da população em áreas vulneráveis.\n 01 Percentual de áreas de risco mapeadas e com planos de contingência implementados\nMunicípio 85,00%\n004  Acelera Educando para o Futuro.\n 01 Ampliar progressivamente a oferta de vagas da educação infantil ao ensino fundamental, com foco\nestratégico na expansão e qualificação das unidades escolares situadas em comunidades rurais e bairros\nperiféricos, assegurando equidade territorial, inclusão social e o desenvolvimento integral das crianças e\nadolescentes.\n 01 Construir novas unidades de Educação Infantil \n 01 Número de vagas em creches e pré-escolas\nÁrea Rural 370\n 01 Construir novas unidades de Educação Infantil \n 01 Número de vagas em creches e pré-escolas\nÁrea Urbana 1.400\n 02 Ampliar o programa de requalificação da infraestrutura das unidades escolares\n 01 Unidades escolares reformadas\nÁrea Urbana 5\n 03 Garantir formação continuada para professores e assistentes de classe da educação infantil\nembasadas na concepção de desenvolvimento omnilateral do ser humano desde a mais tenra idade\n 01 Número de Professores e assistentes da educação infantil que atuam na rede\nMunicípio 224\n 04 Garantir a manutenção permanente das unidades de  ensino\n 01 Percentual de unidades escolares em plenas condições de funcionamento\nMunicípio 100,00%\n 03 Assegurar o acesso, a permanência, a garantia dos direitos de aprendizagem e a conclusão da\nescolarização de todos os estudantes no ensino fundamental.\n 01 Garantir a oferta da Educação Digital na rede municipal de ensino com condições adequadas de\ninfraestrutura e políticas de inclusão digital.\n 01 Percentual de escolas conectadas\nMunicípio 50,00%\n 02 Modernizar o acervo literário e de equipamentos digitais das escolas do ensino fundamental\n 01 Percentual de escolas do ensino fundamental equipadas com acervo literário e dispositivos\ndigitais\nMunicípio 100,00%\n 03 Alfabetizar 100% dos estudantes atendidos pelo PRALLER- Amargosa\n 01 Percentual de estudantes atendidos pelo PRALLER Amargosa\nMunicípio 100\n 04 Implementar ações de reforço escolar e atividades extracurriculares de recomposição das\naprendizagens.\n 01 Percentual de estudantes inseridos em atividades de recomposição das aprendizagens\nMunicípio 100,00%\n 05 Adotar políticas de combate à evasão, abandono e distorção idade-série\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nAnexo X - Prioridades e Metas do exercício financeiro de 2027 \nPrograma\n Objetivo\n Compromisso\n Meta\n Regionalização Valor desejável\n 01 Redução do percentual de estudantes em distorção idade-série\nMunicípio 80,00%\n 06 Adotar políticas de fortalecimento à Educação do Campo\n 01 Número de estudantes atendidos pelo programa Multisseriação no município\nÁrea Rural 190\n 07 Implantar a Pedagogia da Alternância como metodologia específica de organização do trabalho\npedagógico das escolas do campo.\n 01 Número de escolas que aderem a Pedagogia da Alternância em seus Projetos Políticos\nPedagógicos\nÁrea Rural 22\n 08 Expandir e qualificar a oferta de ensino em tempo integral.\n 01 Percentual de crianças atendidas em tempo Integral no município\nMunicípio 70,00%\n 04 Assegurar transporte escolar público, seguro, eficiente e com cobertura territorial adequada, garantindo o\nacesso diário e permanente dos estudantes às unidades de ensino.\n 01 Garantir transporte escolar público\n 01 Percentual de estudantes da rede municipal atendidos com transporte escolar\nMunicípio 100,00%\n 05 Garantir a ampliação e qualificação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no município de\nAmargosa até 2029, por meio da reestruturação das salas de recurso nas unidades escolares, da\ncapacitação de 100% dos profissionais da educação e da implantação de equipes multidisciplinares\npermanentes. \n 01 Ampliar e qualificar o Atendimento Educacional Especializado (AEE)\n 01 Percentual de unidades escolares com salas de recurso multifuncionais reestruturadas\nMunicípio 100,00%\n 06 Expandir e qualificar a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) até 2029, com foco nas regiões de\nmaior vulnerabilidade social e índices de analfabetismo, garantindo a formação continuada dos profissionais\nda educação, com políticas de permanência e inclusão.\n 01 Ampliar e qualificar a oferta da Educacional de Jovens e Adultos (EJA)\n 01 Alunos matriculados na EJA\nÁrea Rural 500\n 01 Ampliar e qualificar a oferta da Educacional de Jovens e Adultos (EJA)\n 01 Alunos matriculados na EJA\nÁrea Urbana 566\n 07 Garantir a oferta de alimentação escolar saudável, equilibrada e sustentável, priorizando a aquisição de\ngêneros alimentícios da agricultura familiar e promovendo ações permanentes de educação alimentar e\nnutricional junto à comunidade escolar.\n 01 Garantir a qualidade de alimentos do programa de alimentação escolar\n 01 Percentual de refeições escolares diárias definidas pelo Programa Nacional de Alimentação\nEscolar - PNAE escolar.\nMunicípio 100,00%\n 08 Garantir a segurança integral nas escolas da rede municipal, por meio de ações preventivas e estruturais.\n 01 Garantir que as escolas sejam espaços seguros, saudáveis e de cultivo da cultura de paz\n 01 Percentual de casos de violência nas escolas notificados, monitorado e\nencaminhando/resolvidos  \nMunicípio 100,00%\n 09 Assegurar uma gestão democrática, participativa e transparente do ensino público municipal de Amargosa,\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nAnexo X - Prioridades e Metas do exercício financeiro de 2027 \nPrograma\n Objetivo\n Compromisso\n Meta\n Regionalização Valor desejável\nfortalecendo os conselhos escolares, ampliando os espaços de diálogo com a comunidade.\n 01 Fortalecer a gestão democrática e participativa da educação pública municipal de Amargosa\n 01 Percentual de políticas educacionais executadas com participação da comunidade escolar.\nMunicípio 100,00%\n005  Acelera Amargosa que Produz: Renda, Trabalho, Dignidade e Inovação..\n 01 Fomentar a economia local com inclusão produtiva, geração de trabalho e renda, valorização do\nempreendedorismo, fortalecimento do comércio, incentivo à inovação e apoio à economia solidária,\npromovendo oportunidades sustentáveis para todos os territórios do município.\n 01 Implementar um conjunto de iniciativas estruturantes que ampliem a infraestrutura produtiva,\nqualifiquem mão de obra, incentivem a formalização e promovam condições para inovação e geração\nde renda no município.\n 01 Percentual de novos empreendimentos gerados.\nMunicípio 40,00%\n006  Acelera a Saúde Integral e Humanizada para Todos\n 01 Consolidar a Atenção Primária à Saúde por meio da ampliação da oferta de serviços qualificados,\nfundamentados em práticas inclusivas e humanizadas, e do aprimoramento da infraestrutura, assegurando\nacolhimento e cuidado integral à população.\n 01 Ampliar o número de Equipes de Saúde da Família em função do crescimento populacional do\nmunicípio (rural e urbano), assegurando acesso equânime e reduzindo a sobrecarga da rede de\natenção à saúde.\n 01 Número de Equipes de Saúde da Família no município\nÁrea Urbana 13\n 02 Promover reforma e ampliação da infraestrutura da Atenção Básica, garantindo unidades de saúde\nacessíveis, seguras, equipadas e adequadas.\n 01 Percentual de Unidades Básicas de Saúde reformadas\nMunicípio 30,00%\n 03 Consolidar a Atenção Primária à Saúde como porta de entrada e eixo organizador da Rede de\nAtenção, assegurando o acesso equânime e reduzindo a sobrecarga da rede de atenção à saúde.\n 01 Número de Unidades de Saúde da Família (USF) em função do crescimento populacional do\nmunicípio (rural e urbano)\nMunicípio 11\n 02 Expandir e qualificar a Rede Municipal de Atenção Especializada e de Urgência, com fortalecimento da\ninfraestrutura física, modernização dos serviços e integração efetiva com a Atenção Primária e os demais\nníveis de atenção, assegurando à população um atendimento ágil, resolutivo e humanizado\n 01 Fortalecer e modernizar a infraestrutura da Atenção Especializada em Saúde, garantindo serviços de\nqualidade e acessíveis à população.\n 01 Percentual de execução das obras, reformas e aquisições previstas para a Atenção\nEspecializada \nMunicípio 80,00%\n 02 Expandir e qualificar a oferta da Atenção Especializada e de Urgência, assegurando acesso oportuno\na consultas, exames e procedimentos de média complexidade, de maneira humanizada, resolutiva e\narticulada à Rede de Atenção à Saúde.\n 01 Percentual de ampliação dos serviços especializados \nMunicípio 10,00%\n 03 Assegurar atendimento de urgência e emergência, humanizado e resolutivo, por meio do\nfortalecimento da rede hospitalar e dos prontos atendimentos, garantindo resposta eficaz às\nnecessidades da população.\n 01 Índice de satisfação do usuário do Hospital\nMunicípio 60,00%\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nAnexo X - Prioridades e Metas do exercício financeiro de 2027 \nPrograma\n Objetivo\n Compromisso\n Meta\n Regionalização Valor desejável\n 04 Fortalecer e ampliar a Rede de Atenção Psicossocial, garantindo acesso contínuo e humanizado a\nserviços de promoção, prevenção, cuidado e reabilitação em saúde mental, promovendo a reinserção\nsocial, a autonomia dos usuários e o suporte integral às famílias.\n 01 Percentual de usuários acompanhados pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com plano\nterapêutico individual atualizado.\nMunicípio 75,00%\n 03 Assegurar transporte sanitário seguro, humanizado e eficiente, garantindo o acesso dos usuários aos\nserviços de acolhimento em outros municípios por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), de forma\norganizada, equitativa e integrada, contribuindo para a integralidade do cuidado.\n 01 Garantir transporte sanitário adequado e acolhimento, assegurando que todos os usuários do TFD\ntenham acesso digno e equitativo aos serviços de saúde fora do município.\n 01 Percentual da progressão de pacientes assistidos pelo serviço de transporte de TFD\nMunicípio 7,00%\n 04 Fortalecer a Vigilância em Saúde no município, integrando seus diversos componentes e qualificando as\nações de monitoramento, prevenção e controle de agravos, a fim de proteger a saúde da população e\npromover ambientes seguros e saudáveis.\n 01 Ampliar e qualificar a Vigilância Epidemiológica, assegurando maior cobertura e efetividade na\nprevenção, monitoramento e resposta rápida a riscos e agravos à saúde da população\n 01 Percentual de Cobertura das Ações de Vigilância Epidemiológica\nMunicípio 85,00%\n 02 Fortalecer a Vigilância Sanitária no município, garantindo ações contínuas de prevenção de riscos,\nfiscalização e monitoramento de produtos, serviços e ambientes, assegurando a proteção e a\npromoção da saúde da população.\n 01 Percentual de Cadastro de novos estabelecimentos passíveis de licenciamento sanitário \nMunicípio 15,00%\n 05 Garantir a disponibilidade contínua de medicamentos e insumos estratégicos, fortalecendo a Assistência\nFarmacêutica como parte da atenção integral à saúde e promovendo o uso racional no cuidado à população.\n 01 Assegurar a gestão eficiente da Assistência Farmacêutica, garantindo o fornecimento regular e\nqualificado de medicamentos e insumos essenciais.\n 01 Percentual de disponibilidade de medicamentos básicos da Farmácia Básica \nMunicípio 75,00%\n 06 Aprimorar a gestão administrativa da saúde, fortalecer o Conselho Municipal de Saúde e os mecanismos de\nparticipação social, adotar políticas de saúde inclusivas, de modo a garantir maior transparência, eficácia e\neficiência na prestação dos serviços à população.\n 01 Consolidar o Conselho Municipal de Saúde como instância efetiva de participação e controle social,\nassegurando sua atuação ativa.\n 01 Percentual de Deliberações do Conselho Municipal de Saúde Implementadas pela Gestão.\nMunicípio 100,00%\n 02 Aprimorar a gestão em saúde por meio da modernização de processos, da qualificação das equipes,\ndo fortalecimento da ouvidoria e do uso eficiente dos recursos.\n 02 Percentual de tratamento das demandas recebidas pela Ouvidoria do SUS\nMunicípio 100,00%\n 03 Promover ações afirmativas que garantam atendimento humanizado e inclusivo às populações em\nsituação de vulnerabilidade, fortalecendo a equidade e diversidade nos serviços de saúde.\n 01 Percentual de trabalhadores da saúde capacitados em equidade e atendimento humanizado \nMunicípio 80,00%\n007  Acelera Amargosa Sustentável: Agricultura Familiar.\n 01 Fortalecer a agricultura familiar e as agroindústrias, assegurando qualidade sanitária, geração de renda e\nacesso a mercados institucionais e privados.\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nAnexo X - Prioridades e Metas do exercício financeiro de 2027 \nPrograma\n Objetivo\n Compromisso\n Meta\n Regionalização Valor desejável\n 01 Ampliar e formalizar agroindústrias locais com adequações sanitárias, inserção em compras públicas e\nprivadas.\n 01 Número de agroindústrias registradas no SIM e em operação.\nMunicípio 3\n 02 Elevar os padrões de qualidade da produção local por meio da implantação e monitoramento das\nBoas Práticas de Fabricação (BPF).\n 01 Número de agroindústrias com BPF implantadas\nMunicípio 2\n 03 Inserir agroindústrias em feiras e mercados regionais.\n 01 Número de agroindústrias inseridas em compras públicas (PAA/PNAE) e varejo.\nMunicípio 2\n 02 Ampliar canais de comercialização e fortalecer a renda dos agricultores familiares, com foco em produção\nagroecológica.\n 01 Realizar feiras de agricultura familiar regulares, com infraestrutura adequada e curadoria\nagroecológica.\n 01 Número de edições de feiras realizadas\nMunicípio 12\n 02 Ampliar a participação de produtores de base agroecológica.\n 01 Vendas de produtos agroecológicos em feiras e no PAA/PNAE (R$ mil)\nMunicípio 550\n 03 Ampliar e diversificar as oportunidades de geração de renda dos feirantes.\n 01 Número de feirante formalizados (MEI/SIM)\nMunicípio 250\n 03 Expandir os canais de comercialização da agricultura familiar, priorizando a produção agroecológica e\npromovendo o fortalecimento da renda rural.\n 01 Promover chamadas públicas que priorizem agricultores da produção agroecológica e da sócio\nbiodiversidade, fortalecendo mercados sustentáveis e justos.\n 01 Número de agricultores participantes no PAA.\nMunicípio 160\n 02 Garantir o fornecimento ampliado e qualificado de alimentos à rede socioassistencial, fortalecendo a\nsegurança alimentar e nutricional.\n 01 Volume de alimentos adquiridos.\nMunicípio 160\n 04 Expandir a capacitação e a assistência técnica aos agricultores, estimulando a adoção de práticas\nsustentáveis e o incremento da produtividade.\n 01 Realizar programa anual de capacitações modulares voltado à sustentabilidade e ao fortalecimento da\nagricultura familiar..\n 01 Número de produtores capacitados\nMunicípio 260\n 02 Promover a adoção de práticas produtivas sustentáveis e de qualidade, fortalecendo a competitividade\ne a segurança alimentar.\n 01 Percentual de produtores que adotam práticas sustentáveis.\nMunicípio 50\n 03 Ampliar e fortalecer o acesso ao crédito rural para investimentos produtivos, assegurando apoio\ntécnico e condições adequadas de financiamento.\n 01 Número de contratos de crédito efetivados.\nMunicípio 170\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nAnexo X - Prioridades e Metas do exercício financeiro de 2027 \nPrograma\n Objetivo\n Compromisso\n Meta\n Regionalização Valor desejável\n 05 Requalificar e estruturar unidades comunitárias de beneficiamento, assegurando condições sanitárias,\neficiência produtiva e acesso a mercados.\n 01 Requalificar e estruturar unidades comunitárias de beneficiamento, assegurando condições sanitárias,\neficiência produtiva e acesso a mercados.\n 01 Requalificar casas de farinha comunitárias com adequações estruturais e sanitárias\nMunicípio 1\n 02 Assegurar a implantação de Boas Práticas de Fabricação e a regularização sanitária das unidades\nprodutivas, promovendo qualidade e segurança dos alimentos.\n 01 Número de unidades autorizadas pela Vigilância Sanitária.\nMunicípio 2\n 03 Ampliar a comercialização e fortalecer a geração de renda das unidades requalificadas, assegurando\ninserção em mercados locais e institucionais.\n 01 Produção anual de farinha e derivados.\nMunicípio 160\n 06 Aprimorar a gestão administrativa e operacional da agricultura municipal, fortalecendo os processos internos,\na transparência, o monitoramento de resultados e a participação social.\n 01 Fortalecer a gestão institucional da Secretaria de Agricultura, com equipe estruturada, normativos\natualizados e sistemas digitais integrados.\n 01 Percentual de processos administrativos e técnicos acompanhados pela secretaria\nMunicípio 100,00%\n 02 Ampliar os mecanismos de participação social na formulação e acompanhamento das políticas\npúblicas da agricultura.\n 01 Número de reuniões/consultas públicas realizadas com participação de agricultores e\norganizações sociais.\nMunicípio 4\n 03 Assegurar transparência e prestação de contas nas ações da agricultura municipal, fortalecendo a\nconfiança pública e o controle social.\n 01 Percentual de relatórios e prestações de contas publicados dentro do prazo\nMunicípio 100,00%\n 07 Promover integração escola-família-comunidade e inserção produtiva dos jovens formados.\n 03 Fortalecer a integração entre escola, família e comunidade\n 01 Número de projetos produtivos implantados nas famílias e taxa de inserção pós-curso.\nMunicípio 50\n 08 Aprimorar a capacidade institucional e a infraestrutura rural para garantir a efetividade das políticas públicas\ne fortalecer a agricultura familiar no município.\n 01 Capacitação dos Servidores para melhor implantação das políticas e aperfeiçoamento das\nferramentas mais modernas de gestão\n 01 Número de servidores capacitados\nMunicípio 30,00\n 02 Melhoria das estradas Variantes para melhor acesso ao campo, circulação e valoração ao\nescoamento dos produtos produzidos pela Agricultura \n 01 Estradas rurais (variantes) recuperadas\nMunicípio 200,00Km\n008  Acelera a Gestão e Fiscalização Legislativa\n 01 Assegurar a eficácia, eficiência e efetividade da atuação fiscalizadora da Câmara Municipal, por meio da\nmodernização física e operacional, da qualificação institucional e da garantia de condições adequadas de\ntrabalho, elevando a qualidade da gestão pública e fortalecendo a transparência e o controle social.\n 01 Promover a ampliação, requalificação e reequipamento da Câmara Municipal, modernizando a\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nAnexo X - Prioridades e Metas do exercício financeiro de 2027 \nPrograma\n Objetivo\n Compromisso\n Meta\n Regionalização Valor desejável\ninfraestrutura física e tecnológica para garantir o funcionamento eficiente da instituição e aprimorar a\ngestão administrativa e legislativa.\n 01 Adequar a estrutura física da Câmara Municipal para atender à nova legislação, ampliando a\ncapacidade de 9 para 13 vereadores, com reestruturação dos espaços e adequação dos demais\nsetores.\nMunicípio 17,00%\n 02 Fortalecer a infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal\n 02 Adquirir e manter atualizados os sistemas e equipamentos de informática da Câmara Municipal\nMunicípio 18,00%\n 03 Garantir a gestão eficiente da folha de pagamento e das obrigações funcionais\n 03 Realizar a gestão eficiente da folha de pagamento e de suas obrigações legais, garantindo aos\nservidores acesso transparente e atualizado às informações relativas à sua vida funcional\nMunicípio 100,00%\n 04 Fortalecer a gestão administrativa do Poder Legislativo Municipal\n 04 Gerenciar as ações administrativas do Poder Legislativo Municipal, assegurando eficácia,\neficiência e efetividade na aplicação dos recursos públicos.\nMunicípio 100,00%\n009  Acelera a Cidadania em Movimento: Cultura, Esporte e Participação para a Vida\n 01 Fortalecer as políticas de cultura e turismo como instrumentos de valorização da identidade local, geração de\noportunidades e inclusão social, promovendo o acesso à produção cultural e ao turismo sustentável nos\nterritórios urbanos e rurais.\n 01 Fortalecer a identidade cultural e as tradições locais, ampliando o acesso à cultura como forma de\ninclusão, renda e coesão comunitária.\n 01 Percentual de participação da população em atividades culturais promovidas pelo município\nMunicípio 85,00%\n 02 Ampliar o acesso ao esporte e ao lazer como direito social e instrumento de inclusão, saúde e convivência,\ncom foco na requalificação de espaços e apoio a práticas esportivas nos bairros.\n 01 Expandir o esporte e o lazer com espaços requalificados, escolinhas e eventos\n 01 Percentual da população atendida por ações esportivas e de lazer promovidas pelo município\nMunicípio 85,00%\n 03 Fortalecer as ações integradas de segurança pública, proteção social e resposta emergencial, ampliando o\natendimento às vítimas de violência e a atuação preventiva e repressiva das forças de segurança.\n 01 Integrar e fortalecer ações de segurança pública, com foco na prevenção, atuação conjunta e proteção\nàs vítimas.\n 01 Percentual de áreas urbanas e rurais atendidas por ações integradas de segurança preventiva\nMunicípio 90,00%\n 04 Fortalecer a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas\nmunicipais por meio da atuação efetiva dos conselhos municipais.\n 01 Assegurar o funcionamento regular e participativo dos conselhos municipais como instâncias de\ncontrole social e deliberação sobre políticas públicas.\n 01 Percentual de conselhos municipais com reuniões realizadas conforme calendário\nMunicípio 100,00%\n010  Acelera Amargosa Sustentável: Clima e Vida\n 01 Fortalecer a criação, a gestão e a consolidação de áreas protegidas, promovendo a recuperação ambiental e\na conservação da biodiversidade.\n 01 Implantar e estruturar o Parque Municipal da Pancada como área protegida de preservação e lazer.\n 01 Evolução das etapas de implantação concluídas (criação legal, plano de manejo, infraestrutura\nmínima).\nMunicípio 30,00%\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nAnexo X - Prioridades e Metas do exercício financeiro de 2027 \nPrograma\n Objetivo\n Compromisso\n Meta\n Regionalização Valor desejável\n 02 Planejar e implantar o Jardim Botânico como núcleo de conservação, restauração e educação\nambiental, com trilhas interpretativas, acervo vivo de espécies nativas e governança participativa,\npriorizando áreas de nascente e acessibilidade universal.\n 01 Percentual da evolução implantação do Jardim Botânico\nMunicípio 25,00%\n 03 Recuperar áreas degradadas e promover restauração florestal em microbacias prioritárias.\n 01 Número de Mudas distribuídas à população (com termo de plantio para a recuperação de áreas)\nMunicípio 2.500\n 04 Fortalecer a arborização urbana de Amargosa, promovendo qualidade de vida e conforto ambiental.\n 01 Número de árvores plantadas e mantidas em vias públicas e praças\nMunicípio 2.000\n 02 Ampliar a gestão integrada de resíduos sólidos, promovendo redução, coleta seletiva e reciclagem.\n 01 Implantar e expandir a coleta seletiva, fortalecendo a inclusão de catadores e cooperativas\n 01 Percentual da cidade coberta por coleta seletiva\nMunicípio 100,00%\n 02 Garantir destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.\n 01 Percentual de resíduos destinados em conformidade com a legislação\nMunicípio 100,00%\n 03 Promover redução na geração de resíduos e estímulo à economia circular\n 01 Número de campanhas e projetos de redução e reaproveitamento implementados\nMunicípio 3\n 03 Fortalecer a política municipal de educação ambiental, mobilização comunitária e fiscalização integrada.\n 01 Ampliar as ações de educação ambiental nas escolas, comunidades e espaços públicos.\n 01 Número de atividades de educação ambiental realizadas por ano.\nMunicípio 12\n 02 Desenvolver programas permanentes de capacitação para escolas, comunidades rurais, organizações\nsociais e servidores municipais, promovendo práticas sustentáveis e de cuidado ambiental.\n 01 Percentual de participantes que adotam práticas sustentáveis em suas comunidades\nMunicípio 70,00%\n 03 Estimular a participação social na formulação e acompanhamento das políticas ambientais.\n 01 Número de reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente realizadas\nMunicípio 12\n 04 Aprimorar a fiscalização ambiental, garantindo cumprimento da legislação\n 01 Número de ações de fiscalização realizadas anualmente\nMunicípio 36\n 04 Garantir a proteção dos recursos hídricos e a promoção do saneamento ambiental.\n 01 Promover a recuperação, proteção e preservação das nascentes e mananciais do município,\ncontribuindo para a segurança hídrica, o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade das gerações\npresentes e futuras.\n 01 Número de nascentes e mananciais recuperados e protegidos\nMunicípio 5\n 02 Aprimorar a drenagem urbana e o manejo de águas pluviais\n 01 Área urbana com mapeamento de risco e cadastro de drenagem\nMunicípio 70,00%\n 03 Promover saneamento rural integrado\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nAnexo X - Prioridades e Metas do exercício financeiro de 2027 \nPrograma\n Objetivo\n Compromisso\n Meta\n Regionalização Valor desejável\n 01 Número de Projetos/convênios aprovados (saneamento, APPs, drenagem)\nMunicípio 2\n 05 Aprimorar a gestão administrativa e operacional do meio ambiente, com foco em transparência, inovação e\nparticipação social.\n 01 Modernizar a gestão ambiental com uso de tecnologias de informação e monitoramento\n 01 Percentual de relatórios ambientais publicados no prazo legal\nMunicípio 100,00%\n 02 Fortalecer a integração interinstitucional e a participação social na gestão ambiental.\n 01 Número de parcerias firmadas com instituições e organizações sociais\nMunicípio 3\n 06 Promover o bem-estar animal e o controle populacional de cães e gatos, reduzindo riscos à saúde pública e\nfortalecendo a convivência responsável com os animais.\n 01 Executar programa municipal de bem-estar animal com ações de castração, atendimento veterinário e\ncampanhas educativas, em parceria com clínicas, organizações e comunidade.\n 01 Número de animais atendidos pelo programa municipal\nMunicípio 200\n 01 Executar programa municipal de bem-estar animal com ações de castração, atendimento veterinário e\ncampanhas educativas, em parceria com clínicas, organizações e comunidade.\n 02 Cadastro e identificação de animais\nMunicípio 45,00%\n 07 Realizar estudos ambientais e territoriais para subsidiar o planejamento, a conservação dos recursos\nnaturais e a gestão sustentável do território de Amargosa.\n 01 Executar programas de mapeamento, monitoramento e diagnóstico ambiental e territorial, gerando\ndados técnicos para orientar políticas públicas e projetos de conservação.\n 01 Estudos técnicos concluídos (diagnóstico/viabilidade/risco)\nMunicípio 10\n011  Acelera Amargosa: Mais Proteção Social e a Inclusão para Todos\n 01 Promover ações de Proteção Social Básica voltadas ao enfrentamento da pobreza e das vulnerabilidades\nsociais, priorizando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a garantia de direitos básicos e o\nacesso à cidadania, com foco na dignidade e na melhoria da qualidade de vida.\n 01 Ampliar e qualificar os serviços, programas e benefícios da Proteção Social Básica, garantindo\nacolhimento, acesso a direitos e inclusão social de famílias e indivíduos em situação de\nvulnerabilidade no município de Amargosa.\n 01 Quantidade de famílias em situação de vulnerabilidade acompanhadas pela rede\nsocioassistencial.\nMunicípio 1.850,00\n 02 Ampliar e qualificar os serviços de Proteção Social Especial de média e alta complexidade, assegurando\natendimento integral, intersetorial e humanizado às pessoas em situação de violação de direitos, com foco\nna garantia da proteção, autonomia e reintegração social.\n 01 Ampliar e qualificar os serviços de Proteção Social Especial para garantir atendimento humanizado a\npessoas em situação de violação de direitos.\n 01 Quantidade de usuários em situação de violação de direitos e risco social atendidos e\nacompanhados\nMunicípio 1.350,00\n 03 Consolidar a gestão do SUAS no município com estrutura adequada, formação continuada e monitoramento\nsistemático dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais.\n 01 Garantir a efetividade da assistência social em Amargosa por meio da gestão qualificada do SUAS e\nda ampliação do acesso da população à proteção social\n 01 Percentual de unidades socioassistenciais com equipes completas, infraestrutura adequada,\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nAnexo X - Prioridades e Metas do exercício financeiro de 2027 \nPrograma\n Objetivo\n Compromisso\n Meta\n Regionalização Valor desejável\nmonitoramento sistemático ativo e participação de profissionais em ações de formação\ncontinuada\nMunicípio 70,00%\n 04 Fortalecer os mecanismos de controle social no âmbito da Assistência Social, garantindo a participação\nefetiva e qualificada da sociedade civil nos conselhos e espaços de deliberação, de modo a assegurar a\ntransparência, a fiscalização e o acompanhamento da política de Assistência Social no município.\n 01 Fortalecer o controle social da assistência social em Amargosa, garantindo reuniões, capacitações e\nparticipação ativa da sociedade civil.\n 01 Percentual dos registros de participação da sociedade civil nas reuniões realizadas nos\nconselhos\nMunicípio 100,00%\n 05 Fortalecer a gestão integrada do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família e do Procad, garantindo\nidentificação, atualização cadastral, acesso a benefícios e acompanhamento das famílias em situação de\nvulnerabilidade, promovendo inclusão social, segurança de renda e melhoria da qualidade de vida.\n 01 Assegurar o acesso da população vulnerável aos benefícios e ações do Cadastro Único, Bolsa Família\ne Procad SUAS, promovendo inclusão social e segurança de renda.\n 01 Percentual de cadastro atualizado no Cadastro Único das famílias em situação de\nvulnerabilidade \nMunicípio 90,00%\n 06 Promover, de forma intersetorial, a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de\nvulnerabilidade ou violação de direitos, por meio da ampliação e qualificação de serviços socioassistenciais,\nações intersetoriais de prevenção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e fortalecimento do\nConselho Tutelar.\n 01 Fortalecer a rede socioassistencial  e o SGD para proteção de crianças e adolescentes, com ações\nintersetoriais de prevenção, acolhimento humanizado e fortalecimento de vínculos.\n 01 Percentual de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou violação de direitos\natendidos por serviços socioassistenciais e ações intersetoriais.\nMunicípio 90,00%\n 07 Fortalecer a política municipal da pessoa idosa, promovendo o acesso ampliado e qualificado a serviços\nsocioassistenciais, de saúde, de lazer, cultura e inclusão social, garantindo atenção integral, proteção e\nvalorização dos direitos da população idosa.\n 01 Ampliar e qualificar a oferta de serviços integrados para a população idosa, garantindo atendimento\nsocioassistencial, de saúde, lazer, cultura e inclusão social, com foco na atenção integral e na\npromoção de seus direitos.\n 01 Percentual de atividades desenvolvidas para as pessoas idosas interdisciplinarmente.\nMunicípio 70,00%\n 08 Ampliar o acesso à moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade; captação de recursos e\nimplementação de ações de regularização fundiária, urbanização e apoio à produção habitacional de\ninteresse social.\n 01 Assegurar o acesso à moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade, por meio da\ncaptação de recursos, regularização fundiária, urbanização de áreas prioritárias e apoio à habitação\nde interesse social, com moradias seguras, legalizadas e adequadas, e acompanhamento das\nfamílias.\n 01 Quantidade de famílias beneficiadas por programa de habitação de interesse social.\nMunicípio 100,00\n 09 Fortalecer ações de desenvolvimento social voltadas à juventude, promovendo a qualificação profissional, a\ninserção no mundo do trabalho e a garantia de segurança alimentar e nutricional, contribuindo para a\ninclusão social e a autonomia de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.\n 01 Implementar e fortalecer programas para a juventude com foco em qualificação, emprego, segurança\nalimentar e inclusão social de famílias vulneráveis em Amargosa.\n 01 Percentual de jovens atendidos por programas da SADS\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nAnexo X - Prioridades e Metas do exercício financeiro de 2027 \nPrograma\n Objetivo\n Compromisso\n Meta\n Regionalização Valor desejável\nMunicípio 100,00%\n 10 Fortalecer a segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo acesso\nregular a alimentos saudáveis, promovendo programas de alimentação escolar e comunitária, incentivo à\nprodução local e ações educativas sobre nutrição e hábitos alimentares saudáveis.\n 01 Ampliar o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade a alimentos saudáveis por meio da\nimplementação de programas de segurança alimentar e nutricional, incentivo à agricultura familiar e\nrealização de ações educativas sobre hábitos alimentares saudáveis.\n 01 Quantidade de famílias em situação de vulnerabilidade atendidas por programas de segurança\nalimentar\nMunicípio 200\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                                                                      \n \n \n \nMEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, \nDESPESAS, RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA \nPÚBLICA. \n \n \n \n1. APRESENTAÇÃO \n \nA metodologia utilizada teve por base as orientações contidas no Manual de Demonstrativos Fiscais \n(MDF), 15ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 2.057, de 15 de setembro de 2025. Esse \ninstrumento normativo estabelece as regras e padronizações necessárias à elaboração e \napresentação dos demonstrativos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em conformidade com \no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). \n \nEm consonância com o referido manual, foram observadas as classificações padronizadas de \nreceitas e despesas, a forma de cálculo do resultado primário e nominal, e os critérios para \nmensuração da dívida consolidada líquida. A elaboração das metas fiscais também atendeu ao \nprincípio da consistência metodológica entre os diferentes demonstrativos fiscais exigidos, \nespecialmente aqueles contidos no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no \nRelatório de Gestão Fiscal (RGF). \n \n \n \n2. PREMISSAS MACROECONÔMICAS \n \nA projeção das metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal, bem como do \nmontante da dívida pública consolidada, foi elaborada com base na metodologia estabelecida pelo \nManual de Demonstrativos Fiscais – MDF/STN, considerando a evolução histórica das receitas e \ndespesas, bem como as premissas macroeconômicas oficiais, especialmente inflação e \ncrescimento do PIB. As projeções foram ajustadas para refletir o comportamento da arrecadação \nmunicipal e a manutenção das políticas públicas existentes. \n \nAssim, foram consideradas as premissas macroeconômicas atualizadas e critérios metodológicos \ndefinidos a partir de séries históricas, parâmetros legais e projeções oficiais. Utilizou -se como \nreferências os dados observados nos três exercícios anteriores, atualizados com base no índice de \ninflação (IPCA), crescimento do PIB e demais variáveis econômicas divulgadas por instituições \ncomo o Banco Central do Brasil, IBGE e IPEA. \n \nVARIÁVEIS 2026 2027 2028 2029\nPIB real (crescimento % anual)1 1,85                1,80                 2,00                 2,00                 \nTaxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)1 12,50              10,50               10,00               9,75                 \nCâmbio (R$/US$ – Final do Ano)1 5,40                5,45                 5,50                 5,50                 \nInflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação1 4,36                3,85                 3,60                 3,50                 \nProjeção do PIB do ente – R$ mil2 696.094         730.133          759.338          786.978          \nReceita Corrente Líquida - RCL - R$ mil3 215.707         234.872          253.204          270.661          \nFontes: 1Boletim FOCUS do Banco Central do Brasil - Edição de 30.04.2026: www.bcb.gov.br/publicacoes/focus\n            2IBGE 2023 - atualizado com base na projeção do IPCA\n            3Relatório de Projeção de Metas de Arrecadação\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                                                                      \n3. RECEITA TOTAL \n \nAs receitas totais foram estimadas considerando o desempenho da arrecadação nos últimos 03 \nexercícios, os efeitos de alterações na legislação tributária, a capacidade de arrecadação municipal, \nbem como a variação dos preços e da atividade econômica.  \n \nAs receitas correntes foram projetadas com base na média de crescimento observada nos últimos \ntrês exercícios, ajustadas pela inflação medida pelo IPCA e por um fator de crescimento real \nespecífico para cada grupo de receita, conforme sua elasticidade em relação à atividade \neconômica. \n \nPara as receitas tributárias, adotou-se a seguinte metodologia: \n \nReceita Projetada = Receita Base × (1 + Inflação) × (1 + Crescimento Real) \n \nOnde: \n• Receita Base: média dos últimos três exercícios; \n• Inflação: índice IPCA projetado; \n• Crescimento real: variação histórica da arrecadação acima da inflação. \n \nPara as transferências correntes, foram utilizadas as projeções oficiais da União e do Estado, \nespecialmente para as cota-parte do FPM e do ICMS, considerando o comportamento histórico e as \nestimativas divulgadas pelos órgãos competentes. \n \nAs receitas de capital foram estimadas com base em convênios já firmados ou em fase de \nnegociação, no histórico de captação de recursos e previsão de emendas parlamentares. Essas \nreceitas possuem caráter não recorrente, sendo tratadas com prudência e não consideradas como \nbase para expansão permanente de despesas. \n \nR$ 1\nARRECADADA1\nLOA\n2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029\nRECEITAS CORRENTES 148.575.703   169.069.308  192.290.850    215.707.000  234.872.351    253.204.367    270.661.236    \nImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.777.7 81     17.948.664    23.708.753      22.852.000    24.540.260      26.512.487      28.400.176      \nImpostos 15.028.132     15.903.385    20.915.451      19.823.000    21.287.484      22.998.295      24.635.773      \nTaxas 1.749.649       2.045.279      2.793.302        3.029.000      3.252.776        3.514.192        3.764.403        \nContribuições 2.203.806       2.250.630      2.447.308        2.600.000      2.575.222        2.566.093        2.535.300        \nReceita Patrimonial 2.073.106       2.605.861      4.698.195        3.569.000      3.721.039        3.902.998        4.059.118        \nReceita de Serviços 3.111.704       4.948.750      4.571.902        5.375.000      5.603.975        5.878.009        6.113.130        \nTransferências Correntes 122.175.667   140.656.624  156.413.626    180.856.000  197.933.752    213.806.646    228.993.854    \nTransferências da União e de suas Entidades 84.577.3 83     96.550.756    106.651.521    124.066.000  135.818.772    146.734.119    157.181.589    \nTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 11.361.670     14.655.838    17.162.442      17.740.000    19.420.510      20.981.278      22.475.145      \nTransferências de Instituições Privadas 410.000          520.000         879.026           1.000.000     1.042.600        1.093.583        1.137.326        \nTransferências de Outras Instituições Públicas 25.80 6.755     28.915.856    31.693.985      38.000.000    41.599.740      44.942.986      48.142.927      \nDemais Transferências Correntes 19.858            14.174           26.651             50.000           52.130             54.679             56.866             \nOutras Receitas Correntes 2.233.639       658.780         451.066           455.000         498.102           538.133           559.658           \nRECEITAS DE CAPITAL 30.171.921     25.181.452    32.597.499      20.765.000    20.765.000      20.765.000      20.765.000      \nOperações de Crédito 16.800.000     19.550.000    20.000.000      -                 -                  -                  -                  \nAlienação de Bens 61.300            135.575         9.700               200.000        200.000           200.000           200.000           \nTransferências de Capital 13.310.621     5.495.877      12.587.799      20.565.000    20.565.000      20.565.000      20.565.000      \nTOTAL GERAL DA RECEITA 178.747.624   194.250.759  224.888.348    236.472.000  255.637.351    273.969.367    291.426.236    \nRECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) 148.575.703    169.069.308  192.290.850    215.707.000  234.872.351    253.204.367    270.661.236    \nRESERVA DE CONTIGÊNCIA (1,0%) 2.348.724       2.532.044        2.706.612        \n1 FONTE:  Balanço Orçamentário\nESPECIFICAÇÃO PROJETADA\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                                                                      \n4. DESPESA TOTAL \n \nAs despesas totais foram calculadas com base nas obrigações legais e constitucionais, como \ngastos com pessoal e encargos sociais, manutenção dos serviços públicos essenciais, e \ninvestimentos previstos no Plano Plurianual (PPA). As despesas correntes foram atualizadas a \npartir dos contratos vigentes e da política de reajuste de pessoal, observando os limites da Lei de \nResponsabilidade Fiscal. As despesas de capital contemplam os investimentos estratégicos \ndefinidos nas diretrizes do governo e as amortizações programadas da dívida pública. \n \nR$ 1\nLOA\n2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029\n3.0 DESPESAS CORRENTES 134.128.604     148.166.740         182.284.579      198.269.900     215.708.927     228.337.284     240.648.762     \n3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 64.049.865      72.272.935           86.029.922        92.108.400       98.612.501       104.557.001     110.362.876     \n3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 2.401.220         3.114.000             7.573.890          7.000.000         8.655.082         9.001.285         9.328.932         \n3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 67.677.519      72.779.805           88.680.767        99.161.500       108.441.345     114.778.998     120.956.954     \n4.0 DESPESAS DE CAPITAL 33.924.973       37.631.100           42.510.469        36.042.100       37.579.700       43.100.039       48.070.862       \n4.4 INVESTIMENTOS 31.667.150       31.591.100           33.950.382        29.042.100       27.737.400       32.364.047       36.944.080       \n4.5 INVERSÕES FINANCEIRAS -                   -                       -                     -                   -                   -                   -                   \n4.6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.257.823         6.040.000             8.560.087          7.000.000         9.842.300         10.735.992       11.126.782       \n9.0 RESERVA DE CONTINGENCIA -                   -                       -                     2.160.000        2.348.724         2.532.044         2.706.612         \nTOTAL GERAL DA DESPESA 168.053.577    185.797.840         224.795.048      236.472.000     255.637.351     273.969.367     291.426.236     \n¹ FONTE:  Balanço Orçamentário\nCODIGO ESPECIFICAÇÃO\nEXECUTADA¹ PROJETADA\n \n \nA Reserva de Contingência foi fixada em aproximadamente 1% da Receita Corrente Líquida, em \nconformidade com boas práticas fiscais e destinada ao atendimento de passivos contingentes e \noutros riscos fiscais imprevistos. \n \n \n \n5. RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO NOMINAL \n \nO Resultado Primário foi projetado como a diferença entre as receitas e despesas primárias, ou \nseja, excluindo-se os encargos financeiros relativos à dívida pública. O objetivo da apuração do \nresultado primário é verificar a capacidade do ente federativo de gerar recursos suficientes para o \npagamento do serviço da dívida, garantindo sustentabilidade fiscal no médio e longo prazo. Para \ntal, foram desconsideradas na apuração as receitas e despesas financeiras, tais como pagamento \nde juros, encargos e amortizações da dívida. \n \n \nR$ 1\nRECEITA TOTAL 178.747.624 194.250.759  224.888.348  236.472.000  255.637.351  273.969.367  291.426.236   \n(-) Rendimentos Aplicações Financeiras (2.067.301)     (2.599.278)     (3.385.092)     (3.569.000)     (3.721.039)     (3.902.998)     (4.059.118)     \n(-) Outras Receitas Correntes Financeiras -               -               -               -               -               -               -                \n(-) Operações de Crédito (16.800.000)  (19.550.000)   (20.000.000)   -               -               -               -                \n(-) Amortização de Empréstimos -              -               -               -               -               -               -                \n(-) Receitas de Alienação de Investimentos Temporários -               -               -               -               -               -               -                \n(-) Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes -               -               -               -               -               -               -                \n(-) Outras Receitas de Capital Não Primárias -               -               -               -               -               -               -                \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (I) 159.880.322  172.101.482  201.503.256  232.903.000  251.916.312  270.066.369  287.367.118   \nDESPESA TOTAL 168.053.577 185.797.840  224.795.048  236.472.000  255.637.351  273.969.367  291.426.236   \n(-) Juros e Encargos da Dívida (2.401.220)     (3.114.000)     (7.573.890)     (7.000.000)     (8.655.082)     (9.001.285)     (9.328.932)     \n(-) Concessão de Empréstimos e Financiamentos -               -               -               -               -               -               -                \n(-) Aquisição de Título de Capital já Integralizado -              -               -               -               -               -               -                \n(-) Aquisição de Título de Crédito -              -               -               -               -               -               -                \n(-) Amortização da Dívida (2.257.823)    (6.040.000)     (8.560.087)     (7.000.000)     (9.842.300)     (10.735.992)  (11.126.782)    \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (II) 163.394.534  176.643.840  208.661.071  222.472.000  237.139.969  254.232.090  270.970.522   \nRESULTADO PRIMÁRIO  - Acima da Linha (III = I - II) (3.5 14.211)    (4.542.358)     (7.157.815)     10.431.000    14.776.343    15.834.279    16.396.596     \nRECEITAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 LOA 2026 2027\n2029\n2028 2029\nDESPESAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 LOA 2026 2027 2028\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                                                                      \nO resultado primário do exercício de 2025 apresentou déficit de R$ 7.157.815, influenciado pela \nabertura de créditos adicionais no valor de R$ 18.165.702, financiados com superávit financeiro do \nexercício anterior. Ressalta-se que tal utilização, embora amplie as despesas no período, não \ncaracteriza desequilíbrio fiscal estrutural, mas requer cautela para a manutenção da \nsustentabilidade fiscal nos exercícios subsequentes. \n \nA meta fiscal para 2026 prevê superávit primário de R$ 10.431.000. As projeções para 2027 e os \ndois exercícios subsequentes indicam a manutenção de resultados positivos, em trajetória \ncompatível com a sustentabilidade fiscal no médio prazo. \n \nO Resultado Nominal  corresponde à variação do estoque da Dívida Consolidada Líquida (DCL) \nentre o início e o final do exercício. Este indicador reflete integralmente os efeitos da política fiscal, \nincluindo os encargos financeiros e demais ajustes patrimoniais. Para seu cálculo, estimou -se a \ndívida consolidada a partir dos contratos em vigor, precatórios a pagar e demais obrigações \nreconhecidas como operações de crédito, deduzidas das disponibilidades de caixa líquidas dos \nrestos a pagar processados. \n \nR$ 1\nDÍVIDA CONSOLIDADA (I) 95.439.461   116.304.393   143.817.414    143.817.414   148.322.807   150.346.331   151.638.046   \nDEDUÇÕES (II) 26.311.987   27.320.193     29.613.649      28.208.316     27.899.856     29.015.850     30.201.256     \n    Disponibilidade de Caixa 26.311.987   27.320.193     28.466.056      28.208.316     27.899.856     29.015.850     30.201.256     \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 28.186.017   31.480.423     34.516.301      34.516.301     34.516.301     35.896.953     37.332.831     \n           (-) Restos a Pagar Processados (III) (1.472.400)    (3.677.885)      (6.050.245)       (6.307.985)     (6.616.446)     (6.881.103)     (7.131.576)     \n           (-) Depósitos Restituív eis e Valores Vinculados (401.630)       (482.345)        -                  -                -                -                -                \n    Demais Haveres Financeiros -               -                1.147.593       -                -                -                -                \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (IV) = (I - II) 69.127.474   88.984.200     114.203.765    115.609.098   120.422.951   121.330.481   121.436.790   \nVALOR 19.856.726    25.219.565      1.405.333      4.813.854      907.530         106.309         \nDÍVIDA FISCAL LÍQUIDA 2023          \n(a)\n2024          \n(b)\n2025           \n(c)\n2026          \n(d)\n2027          \n(e)\n2028          \n(f)\n2029          \n(g)\n(f-e) (g-f)RESULTADO NOMINAL RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (b-a) (c-b) (d-c) (e-d)\n \n \nA variação do resultado nominal nos exercícios de 2024 e 2025 decorreu da elevação do saldo da \ndívida consolidada, em razão do recebimento de operação de crédito e do reconhecimento e \nparcelamento de dívida previdenciária, nos termos da EC nº 136/2025.  \n \nAs metas fiscais para 2026 e as projeções para os exercícios subsequentes indicam trajetória de \nestabilização do endividamento municipal, em linha com a sustentabilidade fiscal no médio prazo. \n \n \n \n6. MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA \n \nO montante da dívida pública foi calculado com base no estoque atual da dívida consolidada, \nacrescido das novas operações de crédito previstas e deduzido das amortizações programadas. A \nprojeção respeita os limites legais definidos pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, bem \ncomo os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, que condiciona a contratação de novos \nfinanciamentos à observância de limites e condições estabelecidos pelo Senado e pela Secretaria \ndo Tesouro Nacional.\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                                                                      \n31.12.2024 31.12.2025\nBanco do Brasil S.A Contrato Operação de Crédito nº 40/0007 4-5 10.009.008          29.987.314        \nCaixa Econômica Federal Contrato Operação de Crédito nº 5 98.511-36 6.515.927            5.615.767          \nCaixa Econômica Federal Contrato Operação de Crédito nº 6 11.336-94 24.967.301          22.001.158        \nCaixa Econômica Federal Contrato Operação de Crédito nº 6 25.734-17 1.946.188            1.642.190          \nDesenbahia Contrato Operação de Crédito nº 005420180010 2002 1.152.215           887.204             \nDesenbahia Contrato Operação de Crédito nº 005420190905 0109 257.027              204.486             \nDesenbahia Contrato Operação de Crédito nº 005420210704 0104 2.899.054           2.492.263          \nProcuradoria Geral da Faz. Nacional Parcelamento Contribuiçõ es Previdenciárias -                      9.533.831         \nReceita Federal do Brasil Parcelamento Contribuições Previde nciárias 68.233.484          69.909.756        \nTribunal Regional do Trabalho Precatórios (sentenças judic iais) 324.190               1.543.444         \n116.304.393       143.817.414      \nFonte: ANEXO XVI - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA - Exercício 2025\nCredor Origem\nSaldo em:\nTotais\n \n \n \n2026 2027 2028 2029\nDívida Consolidada Líquida      114.203.765      115 .609.098      120.422.951      121.330.481      121 .436.790 \nReceita Corrente Liquida 192.290.850    215.707.000     234.872.351     253.204.367     270.661.236     \n% de Comprometimento 59,39% 53,60% 51,27% 47,92% 44,87%\nProjeção\n31.12.2025\n \n \nA dívida consolidada do município apresentou elevação entre 2024 e 2025, passando de \nR$116.304.393 para R$143.817.414, em decorrência principalmente da contratação de operações \nde crédito e do reconhecimento e parcelamento de obrigações previdenciárias, nos termos da EC \nnº 136/2025. \n \nPara o exercício de 2026 e anos subsequentes, as projeções indicam trajetória de controle do \nendividamento, com redução gradual do comprometimento da Dívida Consolidada Líquida em \nrelação à Receita Corrente Líquida, passando de 59,39% em 2025 para 44,87% em 2029, \nevidenciando tendência de estabilização e sustentabilidade fiscal no médio prazo. \n \n \n \n7. VALORES CORRENTES E CONSTANTES \n \nAs metas fiscais foram apresentadas em valores correntes, representando os montantes nominais \nesperados para cada exercício, e em valores constantes, ajustados pelo IPCA acumulado, tendo \ncomo base o exercício anterior ao de referência da LDO. Tal procedimento assegura maior \ntransparência na comparação dos valores ao longo dos anos, permitindo aferição do esforço fiscal \nem termos reais. \n \n \n \n8. CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \nPor fim, ressalta-se que as metas estabelecidas nos anexos do PLDO 2027 poderão ser revistas, \ncaso haja alteração significativa nas variáveis macroeconômicas, nas receitas projetadas ou na \nconjuntura fiscal, conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). O \nacompanhamento sistemático dessas metas será realizado bimestralmente por meio do Relatório \nResumido da Execução Orçamentária (RREO), permitindo eventuais correções de rumo e \ngarantindo a responsabilidade na gestão fiscal. \n \n \n* * * * *\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7818 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n     CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 008/2026/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010365/2026-29 \nOBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nENGENHARIA, SOB DEMANDA, PARA AVALIAÇÃO, DIAGNÓSTICO, \nDEFINIÇÃO DE SOLUÇÕES E EXECUÇÃO DE INTERVENÇÕES EM SISTEMAS \nHIDROSSANITÁRIOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, NAS UNIDADES \nESCOLARES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, COM FORNECIMENTO DE \nPEÇAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS \nPLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA \nNACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - \nSINAPI, ORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIPE - ORSE, SISTEMA DE CUSTOS \nREFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E SISTEMAS E CONSULTORIA DE CUSTOS – \nSBC NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA /BA), descritos no instrumento de projeto \nbásico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de \nempreitada por preço global. \n \n \n \nDESPACHO DE FRACASSO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº \n2901007.00010365/2026-29, Concorrência Pública Eletrônica nº 008/2026, dando conta de \nque a única empresa participante do certame foi desclassificada, HOMOLOGA o \nresultado que declarou FRACASSADA a Licitação. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa - BA, 01 de julho de 2026. \n \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3512-7811 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013435/2026-09 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada, para o fornecimento de Bombas, Motores Submersos e \nInversores visando atender as necessidades das Unidades Municipais de Amargosa- BA, mediante \nSistema de Registro de Preços. \n \nERRATA DE EDITAL \nA Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento - SEMOP solicitou modificação na \nexecução do objeto relativo ao prazo de entrega, conforme consta no Termo de Referência (anexo I).  \nCom isso, a Pregoeira Oficial do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, t orna público \naos interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação em epígrafe, passando a ter a \nseguinte redação: \n \n“6. EXECUÇÃO DO OBJETO \n   \nONDE SE LÊ \n\"[...] 6.1. O prazo de entrega dos itens é de 15 (quinze) dias, contados da autorização de compra ou \ndocumento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n \nLEIA-SE: \n\"[...] 6.1. O prazo de entrega dos itens é de 30 (trinta) dias, contados da autorização de compra ou \ndocumento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n \n \nObs.: Qualquer parte do edital que trate sobre o referido item, passará a ter a redação acima. \n \nDiante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, como a alteração do edital \nnão afetou a formulação de propostas, não será necessário estabelecer o prazo da mesma forma de s ua \ndivulgação inicial. Dito isso, a licitação permanece marcada para o dia 14/07/2026, às 09:00 horas , no \nendereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \nAmargosa/BA, 06 de julho de 2026. \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 042/2026\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRETIFICAÇÃO | EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2026)\n                                                            \n \n \n͐ \n \nRETIFICAÇÃO Nº ͏͐ AO EDITAL Nº ͏͐/͑͏͕͑ \n \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORASϼESϽ BOLSISTAS E CADASTRO DE \nRESERVA DO PROJETO PET-SAÚDE AMARGOSA-BA: CLIMA \n \nA CooŘdeĲação do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BA: Cliıa, da UĲiveŘsidade  FedeŘal do \nRecôĲcavo da Bahia – UFRB, eı paŘceŘia coı a SecŘetaŘia MuĲicipal de Saúde de AıaŘČosa–BA \n– SESAU, Ĳo uso de suas atŘibuições, toŘĲa pública a pŘeseĲte Retiċicação Ĳº ͏͐  do Edital Ĳº \n͏͐/͑͏͕͑, ŘeċeŘeĲte ao PŘocesso Seletivo Siıpliċicado paŘa PŘeceptoŘasϼesϽ Bolsistas e CadastŘo \nde ReseŘva do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BA: Cliıa. \n \n͐. Alteração do Iteı I – Do CroĲoČraıa \nONDE SE LÊ: \nI. DO CRONOGRAMA \nEveĲto Data \nPublicação do edital ͒͏/͏͕/͑͏͕͑ \nPeŘíodo de iĲscŘições ͒͏/͏͕ a ͏͔/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação das iĲscŘições hoıoloČadas \nϼResultado PŘeliıiĲaŘϽ \n͏͕/͏͖/͑͏͕͑ \nIĲteŘposição de ŘecuŘso ŘeċeŘeĲte ao \nŘesultado da hoıoloČação das iĲscŘições \n͏͖/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação das iĲscŘições hoıoloČadas \nϼResultado FiĲalϽ \n͏͗/͏͖/͑͏͕͑ \nEĲtŘevistas ͏͘ e ͐͏/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação do Řesultado do pŘocesso seletivo \nϼResultado PŘeliıiĲaŘϽ \n͐͏/͏͖/͑͏͕͑ \nIĲteŘposição de ŘecuŘso ŘeċeŘeĲte ao \nResultado PŘeliıiĲaŘ \n͐͐/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação do Řesultado do pŘocesso seletivo \nϼResultado FiĲalϽ \n͐͒/͏͖/͑͏͕͑ \n \nLEIA-SE: \nI. DO CRONOGRAMA \nEveĲto Data \nPublicação do edital ͒͏/͏͕/͑͏͕͑ \nPeŘíodo de iĲscŘições ͒͏/͏͕ a ͏͕/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação das iĲscŘições hoıoloČadas \nϼResultado PŘeliıiĲaŘϽ \n͏͖/͏͖/͑͏͕͑ \nIĲteŘposição de ŘecuŘso ŘeċeŘeĲte ao \nŘesultado da hoıoloČação das iĲscŘições \n͏͖/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação das iĲscŘições hoıoloČadas \nϼResultado FiĲalϽ \n͏͗/͏͖/͑͏͕͑\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                            \n \n \n͑ \n \nEĲtŘevistas ͏͘ e ͐͏/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação do Řesultado do pŘocesso seletivo \nϼResultado PŘeliıiĲaŘϽ \n͐͏/͏͖/͑͏͕͑ \nIĲteŘposição de ŘecuŘso ŘeċeŘeĲte ao \nResultado PŘeliıiĲaŘ \n͐͐/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação do Řesultado do pŘocesso seletivo \nϼResultado FiĲalϽ \n͐͒/͏͖/͑͏͕͑ \n \n͑. Alteração do Iteı VIII – Das IĲscrições \nONDE SE LÊ: \nVIII. DAS INSCRIÇÕES \n͐. As iĲscŘições seŘão Řealizadas soıeĲte atŘavés do eĲdeŘeço de e- ıail \npetsaudecliıaaıarČosa@Čıail.coı, Ĳo peŘíodo de ͒͏/͏͕/͑͏͕͑ a ͏͔/͏͖/͑͏͕͑. O assuĲto do \ne-ıail deveŘá seŘ ideĲtiċicado coı o Ĳoıe coıpleto daϼoϽ caĲdidataϼoϽ e iĲdicaŘ ŗue a iĲscŘição \né paŘa pŘeceptoŘia do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BA: Cliıa. \n \nLEIA-SE: \nVIII. DAS INSCRIÇÕES \n͐. As iĲscŘições seŘão Řealizadas soıeĲte atŘavés do eĲdeŘeço de e- ıail \npetsaudecliıaaıarČosa@Čıail.coı, Ĳo peŘíodo de ͒͏/͏͕/͑͏͕͑ a ͏͕/͏͖/͑͏͕͑. O assuĲto do \ne-ıail deveŘá seŘ ideĲtiċicado coı o Ĳoıe coıpleto daϼoϽ caĲdidataϼoϽ e iĲdicaŘ ŗue a iĲscŘição \né paŘa pŘeceptoŘia do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BA: Cliıa. \n \nPeŘıaĲeceı iĲalteŘadas as deıais disposições coĲstaĲtes do Edital Ĳº ͏͐/͑͏͕͑. \n \nAıaŘČosa, ͏͕ de julho de ͑͏͕͑. \n \n \n \nSecŘetaŘia MuĲicipal de Saúde de AıaŘČosa-BA e CooŘdeĲação do PET-Saúde AıaŘČosa-BA: \nCliıa\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 002/2026)\n                                                            \n \n \nϭ \n \nRETIFICAÇÃO Nº ͏͐ AO EDITAL Nº ͏͑/͑͏͕͑ \n \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ORIENTADORASϼESϽ DE SERVIÇO BOLSISTAS E \nCADASTRO DE RESERVA DO PROJETO PET-SAÚDE AMARGOSA-BA: CLIMA \n \nA CooŘdeĲação do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BA: Cliıa, da UĲiveŘsidade  FedeŘal do \nRecôĲcavo da Bahia – UFRB, eı paŘceŘia coı a SecŘetaŘia MuĲicipal de Saúde de AıaŘČosa–BA \n– SESAU, Ĳo uso de suas atŘibuições, toŘĲa pública a pŘeseĲte Retificação Ĳº ͏͐  do Edital Ĳº \n͏͑/͑͏͕͑, ŘeċeŘeĲte ao PŘocesso Seletivo Siıplificado paŘa OŘieĲtadoŘasϼesϽ de SeŘviço Bolsistas \ne CadastŘo de ReseŘva do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BA: Cliıa. \n \n͐. Alteração do Iteı I – Do CroĲograıa \nONDE SE LÊ: \nI. DO CRONOGRAMA \nEveĲto Data \nPublicação do edital ͏͐/͏͖/͑͏͕͑ \nPeŘíodo de iĲscŘições ͏͐/͏͖ a ͏͔/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação das iĲscŘições hoıoloČadas \nϼResultado PŘeliıiĲaŘϽ \n͏͕/͏͖/͑͏͕͑ \nIĲteŘposição de ŘecuŘso ŘeċeŘeĲte ao \nŘesultado da hoıoloČação das iĲscŘições \n͏͖/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação das iĲscŘições hoıoloČadas \nϼResultado FiĲalϽ \n͏͗/͏͖/͑͏͕͑ \nEĲtŘevistas ͏͘ e ͐͏/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação do Řesultado do pŘocesso seletivo \nϼResultado PŘeliıiĲaŘϽ \n͐͏/͏͖/͑͏͕͑ \nIĲteŘposição de ŘecuŘso ŘeċeŘeĲte ao \nResultado PŘeliıiĲaŘ \n͐͐/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação do Řesultado do pŘocesso seletivo \nϼResultado FiĲalϽ \n͐͒/͏͖/͑͏͕͑ \n \nLEIA-SE: \nI. DO CRONOGRAMA \nEveĲto Data \nPublicação do edital ͏͐/͏͖/͑͏͕͑ \nPeŘíodo de iĲscŘições ͏͐/͏͖ a ͏͕/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação das iĲscŘições hoıoloČadas \nϼResultado PŘeliıiĲaŘϽ \n͏͖/͏͖/͑͏͕͑ \nIĲteŘposição de ŘecuŘso ŘeċeŘeĲte ao \nŘesultado da hoıoloČação das iĲscŘições \n͏͖/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação das iĲscŘições hoıoloČadas \nϼResultado FiĲalϽ \n͏͗/͏͖/͑͏͕͑\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                            \n \n \nϮ \n \nEĲtŘevistas ͏͘ e ͐͏/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação do Řesultado do pŘocesso seletivo \nϼResultado PŘeliıiĲaŘϽ \n͐͏/͏͖/͑͏͕͑ \nIĲteŘposição de ŘecuŘso ŘeċeŘeĲte ao \nResultado PŘeliıiĲaŘ \n͐͐/͏͖/͑͏͕͑ \nPublicação do Řesultado do pŘocesso seletivo \nϼResultado FiĲalϽ \n͐͒/͏͖/͑͏͕͑ \n \n͑. Alteração do Iteı VIII – Das IĲscrições \nONDE SE LÊ: \nVIII. DAS INSCRIÇÕES \n͐. As iĲscŘições seŘão Řealizadas soıeĲte atŘavés do eĲdeŘeço de e- ıail \npetsaudecliıaaıargosa@gıail.coı, Ĳo peŘíodo de ͏͐/͏͖/͑͏͕͑ a ͏͔/͏͖/͑͏͕͑. O assuĲto do \ne-ıail deveŘá seŘ ideĲtificado coı o Ĳoıe coıpleto daϼoϽ caĲdidataϼoϽ e iĲdicaŘ ŗue a iĲscŘição \né paŘa OrieĲtadoraϼorϽ de Serviço do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BA: Cliıa. \n \nLEIA-SE: \nVIII. DAS INSCRIÇÕES \n͐. As iĲscŘições seŘão Řealizadas soıeĲte atŘavés do eĲdeŘeço de e- ıail \npetsaudecliıaaıargosa@gıail.coı, Ĳo peŘíodo de ͏͐/͏͖/͑͏͕͑ a ͏͕/͏͖/͑͏͕͑. O assuĲto do \ne-ıail deveŘá seŘ ideĲtificado coı o Ĳoıe coıpleto daϼoϽ caĲdidataϼoϽ e iĲdicaŘ ŗue a iĲscŘição \né paŘa OrieĲtadoraϼorϽ de Serviço do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BA: Cliıa. \nPeŘıaĲeceı iĲalteŘadas as deıais disposições coĲstaĲtes do Edital Ĳº ͏͑/͑͏͕͑. \n \nAıaŘČosa, ͏͕ de julho de ͑͏͕͑. \n \nSecŘetaŘia MuĲicipal de Saúde de AıaŘČosa-BA e CooŘdeĲação do PET-Saúde AıaŘČosa-BA: \nCliıa\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 65/2026)\n',)Q'\n** Wnim\nTermo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 65/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\nO prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidorGElLANE SOUZA DOS SANTOS ALMEIDA,\nocupante do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÉNCIA, tendo em vista\naprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo\n2901007.00012274/2026-28.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\nAmargosa, 06 de julho de 2026.\nGetúlio Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nMunicipal, em 06/07/2026, às 15:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\nSGI. [ÉBãàlnªlull\nelelrànica\n  \n     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,\n\"' \"informando o código verificador00000442881 e o código CRC 73885F13.\n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nProcesso nº 2901007.00012274/2026-28\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 66/2026)\n',)Q'\n** Wnim\nTermo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 66/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\nO prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidor JOSE MORAIS DE MOURA, ocupante do\ncargo AGENTE DE INFRAESTRUTURA, tendo em vista aprovação na avaliação de\nestágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00012455/2026-\n&.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\nAmargosa, 06 de julho de 2026.\nGetúlio Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nMunicipal, em 06/07/2026, às 15:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\nSGI. [ÉBãàlnªlull\nelelrànica\n  \n     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,\n\"informando o código verificador00000442909 e o código CRC 6306EFD1.\n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nProcesso nº 2901007.00012455/2026-54\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 67/2026)\n',)Q'\n** Wnim\nTermo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 67/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\nO prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidorlNGLlDE DA SILVEIRA PEREIRA, ocupante\ndo cargo ODONTOLOGO, tendo em vista aprovação na avaliação de estágio probatório,\nnos termos do processo administrativo 2901007.00014759/2026-56.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\nAmargosa, 06 de julho de 2026.\nGetúlio Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nMunicipal, em 06/07/2026, às 15:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n24 08 2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n \n__.— .\nl* 'ªê!;elelrànlca\n \n     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,\n\"informando o código verificador00000443063 e o código CRC 5C8B4BSE.\n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nProcesso nº 2901007.00014759/2026-56\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 68/2026)\n',)Q'\n** Wnim\nTermo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 68/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\nO prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidorTAlNÁ BULHÓES OLIVEIRA PINHEIRO,\nocupante do cargo ODONTOLOGA, tendo em vista aprovação na avaliação de estágio\nprobatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00014765/2026-11.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\nAmargosa, 06 de julho de 2026.\nGetúlio Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nMunicipal, em 06/07/2026, às 15:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n24 08 2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n \n__.— .\nl* 'ªê!;elelrànlca\n \n     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,\n\"informando o código verificador00000443098 e o código CRC 1C68A8CF.\n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nProcesso nº 2901007.00014765/2026-11\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 69/2026)\n',)Q'\n** Wnim\nTermo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 69/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\nO prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidorWARLl DE BRITO FERREIRA, ocupante do\ncargo ODONTOLOGO, tendo em vista aprovação na avaliação de estágio probatório,\nnos termos do processo administrativo 2901007.00014771/2026-61.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\nAmargosa, 06 de julho de 2026.\nGetúlio Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nMunicipal, em 06/07/2026, às 15:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n24 08 2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n \n__.— .\nl* 'ªê!;elelrànlca\n \n     ,; A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,\n\"informando o código verificador00000443133 e o código CRC F5C45020.\n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n\nSegunda-feira\n06 de julho de 2026\nAno IX • Edição Nº 4802\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nProcesso nº 2901007.00014771/2026-61\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5565/"}]}