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    <id>4805</id>
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    <date>2026-06-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4799</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 30 de junho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4799 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  30 de junho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4799
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 033/2026) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 034/2026) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 035/2026) ........................................................................... 7
DECRETO (Nº 087/2026) ................................................................................... 9
DECRETO (Nº 087/2026) * .................................................................................. 12
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 40
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40
EXTRATO (CONTRATO Nº 109/2026) ........................................................................... 40
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 41
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41
EXTRATO (CONTRATO Nº 128/2026) ........................................................................... 41
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 42
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 42
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2026) ............................................................. 42
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 64
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 64
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 41/2026) .................................................................... 64
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 42/2026) .................................................................... 66
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 43/2026) .................................................................... 68
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 44/2026) .................................................................... 70
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 45/2026) .................................................................... 72
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 46/2026) .................................................................... 74
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 47/2026) .................................................................... 76
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 48/2026) .................................................................... 78
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 49/2026) .................................................................... 80
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 50/2026) .................................................................... 82

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  30 de junho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4799
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 51/2026) .................................................................... 84
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 52/2026) .................................................................... 86
PORTARIA (Nº 153/2026) .................................................................................. 88
PORTARIA (Nº 153/2026) .................................................................................. 89
PORTARIA (Nº 153/2026) .................................................................................. 90
PORTARIA (Nº 154/2026) .................................................................................. 91
PORTARIA (Nº 155/2026) .................................................................................. 92

Terça-feira
30 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4799
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 033/2026)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
AMARGOSA
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.:33 de 30 de iunho de 2026
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar na forma que indica, e da outras
providência
O (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela
LeiOrgânica do Municípioe de acordo com o dispostona LeiMunicipalnº 810 de 17 de dezembro de 2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de 458.000,00 ( quatrocentos e cinquenta e oito mil reais) para
reforço das dotações orçamentárias constantes do anexo.
Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, no mesmo valor, decorrerão da
anulação parcialdas dotações consignadas no orçamento programa em vigor,conforme anexo.
Art. Sº As modificações orçamentãrias efetuadas por este Decreto ficam incorporadas ao Orçamento Analítico das
Unidades Orçamentãrias indicadas.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitospara 30 de junho de 2026.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrario.
AMARGOSA de 30 de junho de 2026
   PrefeitoMunici al -
Mat.006663 6
 
Página: 1 de 2 Emilidaem: 30/06/2026 525162313 ,Fame: RadarPublim , CTB

Terça-feira
30 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4799
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
 
 
  
   
AMA???“
Extrato de Altera ão Or amentaria
Exercício: 026 - es:Junho
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Lei..:810/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026
Ato..:33/2026 Data: 30 de junho de 2026
Tip . ecreto
Movimento: Crédito Adicional
Recurso: ANULACAO DE DOTACAO
Unidade: 0401 - 401-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PA: 2007 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
13 392 0009 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 158.000,00 0,00
Total do PA: 15
Total do PA: 158.000,00 0,00
Unidade: 0701 - 701-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PA: 2024 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
12 365 0004 31900400 / 15401070 Contratação por Tempo Determinado 0,00 300.000,00
Total do PA: 0,00 300.000,00
PA: 2080 -MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
12 367 0004 31900400 / 15401070 Contratação por Tempo Determinado 300.000,00 0,00
Total do PA: 300.000,00 0,00
Total do PA: 300.000,00 300.000,00
Unidade: 1002 -1002-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PA: 2061 -GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 122 0011 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 58.000,00
Total do PA: 0,00 58.000,00
PA: 2063 -GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
08 244 0011 33903200 / 15000000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 50.000,00
Total do PA: 0,00 50.000,00
PA: 2068 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
08 245 0011 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 50.000,00
Total do PA: 0,00
Total do PA: 0,00 158.00 , 0
Total da Unidade: 458.000,00 458.000,00
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 458.000,00 458.000,00
 
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Terça-feira
30 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4799
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 034/2026)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
AMARGOSA
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.:34 de 30 de iunho de 2026
Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício
financeirode 2026, e da outras providências.
O (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela
Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 799 de 18 de junho de 2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no valor de R$ 77.525,87 ( setenta e sete mil,
quinhentos e vintee cinco reaise oitentae sete centavos) na forma indicadano Anexo;
Art.2º As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto no Orçamento Analíticodas Unidades Orçamentárias
indicadas, devem ser devidamente registradas no Sistema de Acompanhamento Orçamentário.
Art.Sº - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitospara 30 de junho de 2026.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrario.
AMARGOSA de 30 de junho de 2026
   PrefeitoMunici aI -
Mat.006663 6
 
Página: 1 de 2 Emilidaem: 30/06/2026 às 16:22:40 ,Fame: RadarPublim , CTB

Terça-feira
30 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4799
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
 
 
  
 
AMA???“
Extrato de Altera ão Or amentaria
Exercício: ês:Junho
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Lei..:799/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
Ato..:34/2026 Data: 30 de junho de 2026
Tip . ecreto
Movimento: Movimentação de Crédito
Recurso: ANULACAO DE DOTACAO
Unidade: 0701 - 701-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
PA: 2022 -GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
12 122 0004 33909300 / 15001001 Indenizações e Restituições 24.525,87 0,00
12 122 0004 33903900 / 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 24.525,87
Total do PA: 24.525,87 24.525,87
Total do PA: 24.525,87 24.525,87
Unidade: 0801 -801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PA: 2039 -MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
10 301 0006 31901300 / 15001002 Obrigações Patronais 50.000,00 0,00
10 301 0006 31909200 / 15001002 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 50.000,00
Total do PA: 50.000,00
Total do PA: 50.000,00 50.000,00
Unidade: 1002 -1002-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PA: 2066 -MANUTENCAO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS
08 243 0011 31901300 / 15000000 Obrigações Patronais 3.000,00 0,00
08 243 0011 31909400 / 15000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 3.000,00
Total do PA: 3.000,00 3.000,00
Total do PA: 3.000,00 3.000,00
Total da Unidade: 77.525,87 77.525,87
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 77.525,87 77.525,87
 
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Terça-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 035/2026)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
AMARGOSA
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.:35 de 30 de iunho de 2026
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar na forma que indica, e da outras
providência
O (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela
LeiOrgânica do Municípioe de acordo com o dispostona LeiMunicipalnº 810 de 17 de dezembro de 2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de 500.000,00 ( quinhentos mil reais) para reforço das dotações
orçamentárias constantes do anexo.
Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, serao provenientes do Superávit
Financeiroapurado conforme anexo.
Art. Sº As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto ficam incorporadas ao Orçamento Analítico das
Unidades Orçamentárias indicadas.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitospara 30 de junho de 2026.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrario.
AMARGOSA de 30 de junho de 2026
   PrefeitoMunici al -
Mat.006663 6
 
Página: 1 de 2 Emilidaem: 30/06/2026 às 16:22:03 ,Fame: RadarPublim , CTB

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Ano IX • Edição Nº 4799
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mmm,“ DE CNPJ: 13.825.484/0001-50
AMARGOSA
Extrato de Altera ão Or amentaria
Exercício: 026 - ês:Junho
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Lei..:810/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026
Ato..:35/2026 Data: 30 de junho de 2026
Tip . ecreto
Movimento: Crédito Adicional
Recurso: SUPERAVIT FINANCEIRO
Unidade: 0601 - 601-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
PA: 1004 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
  
  
15 451 0003 44905100 /27540000 Obras e Instalações 500.000,00 0,00
Total do PA: 50 00,00
Total do PA: 500.000,00 0,00
Total da Unidade: 500.000,00 0,00
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 500.000,00 0,00
 
Página:2 de 2 Emitidoem: 30/06/2026 às 16:22:03 ,Fome: RadarPublim , CTB

Terça-feira
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Ano IX • Edição Nº 4799
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DECRETO (Nº 087/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 087, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Plano Municipal de Expansão de
Matrículas da Educação Infantil do Município
de Amargosa e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 208, inciso IV, da Constituiç ão
Federal, que assegura o direito à educação infantil , em creche e pré-escola, às
crianças de 0 a 5 anos;
 
CONSIDERANDO as metas estaselecidas no Plano Nacional de
Educação (Lei nº 13.005/2014), que determinam a uni versalização da pré-escola e a
ampliação da cosertura da creche;
 
CONSIDERANDO a osrigatoriedade de planejamento da expansão da
oferta, instituída pela Lei nº 14.851/2024, sem com o as normas de transparência
definidas pela Lei nº 14.685/2023;
 
CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade
ﬁxadas pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outusr o de 2024, que orientam o
planejamento participativo da expansão e o monitora mento da oferta na Educação
Infantil;
 
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, padronizar e fortalecer os
procedimentos de gestão da demanda, expansão da ofe rta e monitoramento das
matrículas na Educação Infantil do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Expansão de Ma trículas da
Educação Infantil de Amargosa, elasorado pela Secre taria Municipal de Educação e
aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, que p assa a integrar este Decreto
como Anexo Único, dele fazendo parte integrante para todos os fins.
 
Art. 2º. O Plano instituído por este Decreto estaselece dire trizes,
Decreto 118 (00000440003)         SEI 2901007.00015726/2026-23 / pg. 1

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osjetivos, metas, estratégias e ações destinadas à ampliação progressiva e
qualiﬁcada da oferta de vagas em creche e pré-escol a, em conformidade com as
legislações nacional, estadual e municipal aplicáveis.
 
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I  - coordenar a implementação do Plano por meio de sua equipe técnica;
II  - articular ações com o Conselho Municipal de Educação;
III  - realizar o monitoramento contínuo das metas previstas;
IV  - promover levantamentos anuais de demanda, est udos
populacionais, análises territoriais e demais diagnósticos necessários;
V  - assegurar a atualização e o uso de sistema inf ormatizado de
matrícula;
VI  - adotar todas as providências necessárias para  a inserção e
alimentação do Plano Municipal de Expansão de Matrí culas na plataforma
CONAQUEI/SIMEC, conforme prazos e orientações estas elecidos pelo Ministério da
Educação (MEC);
VII  - realizar a revisão anual do plano, que permi tirá avaliar a
efetividade das ações, a aderência aos parâmetros da Resolução CNE/CEB nº 1/2024
e o alinhamento às metas e diretrizes do Programa CONAQUEI.
 
Art. 4º.  O Comitê Municipal de Monitoramento em conjunto co m a
equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, deverão:
I  - acompanhar a execução das ações estaselecidas no Plano;
II  - participar dos processos de avaliação e revisão periódica;
III  - elasorar relatórios anuais contendo:
a)  indicadores de progresso;
s)  desafios identificados;
c)  recomendações de ajustes e readequações necessárias.
 
Parágrafo único.  Os relatórios anuais deverão ser apresentados ao
Secretário Municipal de Educação e ao Conselho Muni cipal de Educação até o ﬁnal
do primeiro simestre do ano sussequente e, posterio rmente, puslicados no sítio
eletrônico oficial da Prefeitura Municipal.
 
Art. 5º. Para ﬁns de monitoramento serão considerados, dent re outros,
os seguintes indicadores:
I  - número de vagas criadas por etapa;
II  - taxa de atendimento de 0 a 3 anos (creche);
III  - taxa de universalização da pré-escola (4 e 5 anos);
IV  - número de unidades construídas, ampliadas ou requalificadas;
V  - número de profissionais em formação continuada;
VI  - índices de satisfação das famílias e da comunidade escolar.
 
Decreto 118 (00000440003)         SEI 2901007.00015726/2026-23 / pg. 2

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Art. 6º. A revisão periódica do Plano osservará, osrigatoria mente, os
seguintes fatores:
I  - novas demandas identificadas;
II  - alterações legislativas;
III  - resultados dos indicadores de monitoramento;
IV  - recomendações do Conselho Municipal de Educação.
 
Art. 7º. O Plano instituído por este Decreto terá vigência d e quatro
anos, compreendendo o período de 2026 a 2029, poden do ser prorrogado ou revisto
a qualquer tempo, conforme necessidade administrativa.
 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 30/06/2026, às 10:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
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Processo nº 2901007.00015726/2026-23
Decreto 118 (00000440003)         SEI 2901007.00015726/2026-23 / pg. 3

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DECRETO (Nº 087/2026) *
GP.GAB
DECRETO Nº 087, DE 30 DE JUNHO DE 2026.*
Institui o Plano Municipal de Expansão de
Matrículas da Educação Infantil do Município
de Amargosa e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 208, inciso IV, da Constituiç ão
Federal, que assegura o direito à educação infantil , em creche e pré-escola, às
crianças de 0 a 5 anos;
 
CONSIDERANDO as metas estaselecidas no Plano Nacional de
Educação (Lei nº 13.005/2014), que determinam a uni versalização da pré-escola e a
ampliação da cosertura da creche;
 
CONSIDERANDO a osrigatoriedade de planejamento da expansão da
oferta, instituída pela Lei nº 14.851/2024, sem com o as normas de transparência
definidas pela Lei nº 14.685/2023;
 
CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade
ﬁxadas pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outusr o de 2024, que orientam o
planejamento participativo da expansão e o monitora mento da oferta na Educação
Infantil;
 
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, padronizar e fortalecer os
procedimentos de gestão da demanda, expansão da ofe rta e monitoramento das
matrículas na Educação Infantil do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Expansão de Ma trículas da
Educação Infantil de Amargosa, elasorado pela Secre taria Municipal de Educação e
aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, que p assa a integrar este Decreto
como Anexo Único, dele fazendo parte integrante para todos os fins.
 
Art. 2º. O Plano instituído por este Decreto estaselece dire trizes,
Decreto 119 (00000440629)         SEI 2901007.00015726/2026-23 / pg. 1

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osjetivos, metas, estratégias e ações destinadas à ampliação progressiva e
qualiﬁcada da oferta de vagas em creche e pré-escol a, em conformidade com as
legislações nacional, estadual e municipal aplicáveis.
 
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I  - coordenar a implementação do Plano por meio de sua equipe técnica;
II  - articular ações com o Conselho Municipal de Educação;
III  - realizar o monitoramento contínuo das metas previstas;
IV  - promover levantamentos anuais de demanda, est udos
populacionais, análises territoriais e demais diagnósticos necessários;
V  - assegurar a atualização e o uso de sistema inf ormatizado de
matrícula;
VI  - adotar todas as providências necessárias para  a inserção e
alimentação do Plano Municipal de Expansão de Matrí culas na plataforma
CONAQUEI/SIMEC, conforme prazos e orientações estas elecidos pelo Ministério da
Educação (MEC);
VII  - realizar a revisão anual do plano, que permi tirá avaliar a
efetividade das ações, a aderência aos parâmetros da Resolução CNE/CEB nº 1/2024
e o alinhamento às metas e diretrizes do Programa CONAQUEI.
 
Art. 4º.  O Comitê Municipal de Monitoramento em conjunto co m a
equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, deverão:
I  - acompanhar a execução das ações estaselecidas no Plano;
II  - participar dos processos de avaliação e revisão periódica;
III  - elasorar relatórios anuais contendo:
a)  indicadores de progresso;
s)  desafios identificados;
c)  recomendações de ajustes e readequações necessárias.
 
Parágrafo único.  Os relatórios anuais deverão ser apresentados ao
Secretário Municipal de Educação e ao Conselho Muni cipal de Educação até o ﬁnal
do primeiro simestre do ano sussequente e, posterio rmente, puslicados no sítio
eletrônico oficial da Prefeitura Municipal.
 
Art. 5º. Para ﬁns de monitoramento serão considerados, dent re outros,
os seguintes indicadores:
I  - número de vagas criadas por etapa;
II  - taxa de atendimento de 0 a 3 anos (creche);
III  - taxa de universalização da pré-escola (4 e 5 anos);
IV  - número de unidades construídas, ampliadas ou requalificadas;
V  - número de profissionais em formação continuada;
VI  - índices de satisfação das famílias e da comunidade escolar.
 
Decreto 119 (00000440629)         SEI 2901007.00015726/2026-23 / pg. 2

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Art. 6º. A revisão periódica do Plano osservará, osrigatoria mente, os
seguintes fatores:
I  - novas demandas identificadas;
II  - alterações legislativas;
III  - resultados dos indicadores de monitoramento;
IV  - recomendações do Conselho Municipal de Educação.
 
Art. 7º. O Plano instituído por este Decreto terá vigência d e quatro
anos, compreendendo o período de 2026 a 2029, poden do ser prorrogado ou revisto
a qualquer tempo, conforme necessidade administrativa.
 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
*Republica-se por conter erro material. Correção da Publicação do Decreto nº 087 de
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA  
DIRETORIA DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AMARGOSA- BAHIA 
2025 - 2028

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1. SITUAÇÃO DE REVISÃO 
 
Situação Data Alteração 
0.0 22/11/2025 Construção 
0.1 10/06/2026 Revisão  
 
2. OBJETIVO 
● Identificar onde está a maior necessidade de vagas;  
● Projetar a expansão por território, etapa e faixa etária;  
● Alinhar metas, orçamento, obras, pessoal e gestão;  
● Integrar acesso, qualidade e equidade no planejamento;  
● Registrar compromissos e facilitar o monitoramento. 
3. RESPONSABILIDADES: Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Conselho Municipal 
de Educação (CME), Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional (SEAFI) e Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade (SEMOP), Secretaria de Assistência Social e Secretária de Saúde.  
 
4. ATRIBUIÇÕES:  
 
Compete à Secretaria Municipal de Educação:  
1. Coordenar a implementação do Plano por meio de sua equipe técnica; 
2.  Articular ações com o Conselho Municipal de Educação; 
3. Realizar o monitoramento contínuo das metas previstas; 
4. Promover levantamentos anuais de demanda, estudos populacionais, análises territoriais e 
demais diagnósticos necessários; 
5. Assegurar a atualização e o uso de sistema informatizado de matrícula;  
6. Adotar todas as providências necessárias para a inserção e alimentação do Plano 
Municipal de Expansão de Matrículas na plataforma CONAQUEI/SIMEC, conforme prazos 
e orientações estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC);

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7. Realizar a revisão anual do plano, que permitirá avaliar a efetividade das ações, a 
aderência aos parâmetros da Resolução CNE/CEB nº 1/2024 e o alinhamento às metas e 
diretrizes do Programa CONAQUEI. 
 
Compete ao Conselho Municipal de Educação: 
1. Acompanhar a execução das ações estabelecidas no Plano;  
2. Participar dos processos de avaliação e revisão periódica;  
3. Elaborar relatórios anuais contendo: a) indicadores de progresso; b) desafios 
identificados; c) recomendações de ajustes e readequações necessárias. 
 
Compete a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional: 
1. Planejar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, a previsão 
orçamentária necessária à implementação das ações previstas no Plano Municipal 
de Expansão de Matrículas; 
2. Assegurar a alocação e a execução dos recursos financeiros destinados à 
ampliação da oferta educacional, observando a legislação vigente e os princípios 
da administração pública; 
3. Acompanhar a execução financeira das ações previstas no Plano, monitorando a 
aplicação dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas; 
4. Emitir pareceres e estudos de viabilidade financeira para subsidiar a criação de 
novas turmas, ampliação de unidades escolares, adequações estruturais e 
demais investimentos necessários à expansão das matrículas; 
5. Promover o controle e a prestação de contas dos recursos utilizados na 
execução do Plano, garantindo transparência, legalidade e eficiência na gestão 
financeira; 
6. Apoiar a captação e a gestão de recursos provenientes de programas federais, 
estaduais e outras fontes de financiamento destinadas à ampliação da oferta 
educacional; 
7. Fornecer à Secretaria Municipal de Educação informações financeiras 
atualizadas para subsidiar o monitoramento, a avaliação e a revisão periódica 
do Plano;

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8. Participar dos processos de planejamento e revisão anual do Plano, 
contribuindo com análises sobre a sustentabilidade financeira das ações 
propostas; 
9. Acompanhar os impactos da expansão das matrículas sobre os custos de 
manutenção e desenvolvimento do ensino, propondo medidas que assegurem 
a continuidade e a qualidade da oferta educacional; 
10. Zelar pelo cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação dos 
recursos públicos destinados à educação, observando as diretrizes do Plano 
Municipal de Expansão de Matrículas e da legislação educacional vigente. 
 
          Compete a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade: 
1. Planejar e executar obras de construção, ampliação, reforma e adequação das unidades 
escolares previstas no Plano Municipal de Expansão de Matrículas. 
2. Realizar vistorias e emitir pareceres técnicos sobre a capacidade física e as necessidades 
de infraestrutura das unidades de ensino. 
3. Elaborar e acompanhar projetos de infraestrutura escolar, observando as normas de 
segurança, acessibilidade e qualidade dos ambientes educacionais. 
4. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras destinadas à ampliação da oferta de vagas 
na rede municipal de ensino. 
5. Fornecer à Secretaria Municipal de Educação informações técnicas sobre a infraestrutura 
escolar para subsidiar o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano. 
6. Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação na identificação e priorização das 
demandas de infraestrutura necessárias ao atendimento das metas de expansão de 
matrículas. 
Compete a Secretaria de Assistência Social:  
1. Colaborar com a identificação da demanda potencial por vagas na Educação 
Infantil, por meio do compartilhamento de informações e do acompanhamento 
das famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelos serviços 
socioassistenciais.

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2. Apoiar as ações de Busca Ativa Escolar, mobilizando as equipes dos serviços, 
programas e projetos da Assistência Social para identificar crianças fora da 
escola e orientar as famílias quanto ao direito à matrícula. 
3. Articular ações intersetoriais com a Secretaria Municipal de Educação, 
contribuindo para o planejamento e o acompanhamento das estratégias de 
ampliação do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil. 
4. Promover a sensibilização e orientação das famílias atendidas pela rede 
socioassistencial, reforçando a importância da matrícula e da frequência escolar 
das crianças na faixa etária da Educação Infantil. 
Compete a Secretaria de Saúde:  
1. Disponibilizar anualmente os dados de natalidade do município, bem como outras 
informações demográficas relacionadas à primeira infância, subsidiando os estudos de 
demanda e o planejamento da expansão de vagas na Educação Infantil. 
2. Colaborar com a identificação da demanda por vagas na Educação Infantil, por meio do 
acompanhamento das crianças cadastradas e atendidas pelas unidades de saúde, 
contribuindo para a projeção do atendimento educacional futuro. 
3. Apoiar as ações de Busca Ativa Escolar, orientando as famílias através dos agentes 
comunitários sobre o direito à Educação Infantil e a importância da matrícula e da 
frequência escolar desde os primeiros anos de vida. 
4. Participar das ações intersetoriais de planejamento, monitoramento e avaliação do Plano 
de Expansão de Matrículas, fornecendo informações técnicas e indicadores relacionados 
ao desenvolvimento infantil e à população de 0 a 5 anos. 
5. Fortalecer a articulação entre as equipes da Saúde e da Educação, especialmente por 
meio das unidades de Atenção Primária à Saúde e das ações do Programa Saúde na 
Escola (PSE), visando garantir o acesso, a permanência e o desenvolvimento integral das 
crianças matriculadas na rede municipal de ensino. 
 
Para fins de monitoramento serão considerados, dentre outros, os seguintes indicadores: 
1. Número de vagas disponíveis por etapa;  
2. Taxa de atendimento de 0 a 3 anos (Creche);  
3. Taxa de universalização da Pré-escola (4 e 5 anos);  
4. Número de unidades construídas, ampliadas ou requalificadas.

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1. APRESENTAÇÃO 
A Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica e representa um 
direito fundamental das crianças, assegurado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), pelo Plano Nacional de Educação 
(Lei nº 13.005/2014) e pelo Plano Municipal de Educação de Amargosa. Nesse contexto, o Plano 
Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Infantil configura-se como instrumento 
estratégico de planejamento, monitoramento e fortalecimento das políticas públicas voltadas à 
garantia do acesso, da permanência e da qualidade do atendimento educacional ofertado às 
crianças de 0 a 5 anos de idade.  
A elaboração deste documento está alinhada às orientações do Compromisso Nacional 
pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (CONAQUEI), que estabelece a necessidade de 
os municípios realizarem diagnósticos permanentes da oferta e da demanda educacional, 
identificando necessidades atuais e futuras para subsidiar decisões relacionadas à ampliação de 
vagas e ao fortalecimento da rede pública de ensino.  
No ano em curso (2026) , a rede municipal de Amargosa atende 725 crianças na Creche 
e 753 crianças na Pré-escola, totalizando 1.478 matrículas na Educação Infantil, distribuídas 
entre Centros de Educação Infantil e unidades escolares localizadas na zona rural do município, 
como mostra a Figura 1. Entre as unidades educacionais, destacam-se os Centros de Educação 
Infantil Rachel Vaz Sampaio (270 matrículas), Marília Chagas Sampaio (233 matrículas), 
Valdelice Ribeiro Sampaio (171 matrículas) e José Eduardo Vieira Ribeiro (156 matrículas), que 
concentram parcela significativa do atendimento municipal. Das unidades mencionadas, as 
instituições Marília Chagas Sampaio e Valdelice Ribeiro Sampaio , estão localizadas em áreas 
de maior vulnerabilidade social.  
Figura 1: Dados de matrículas da Educação Infantil de Amargosa (2026)

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Fonte: Portal SAGRES (Secretaria Municipal de Educação) 
 
2. BASE NORMATIVA E INSTITUCIONAL 
O presente Plano de expansão  está fundamentado na Constituição Federal de 1988, na 
Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei nº 13.005/2014, que 
institui o Plano Nacional de Educação (PNE), e no Plano Municipal de Educação (PME) de 
Amargosa, aprovado pela Lei Municipal nº 430/2015 e vigente no município.

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A elaboração deste documento está alinhada às 
metas e estratégias do PME de Amargosa, especialmente à Meta 1, que estabelece a 
universalização da Educação Infantil para crianças de 4 e 5 anos e a ampliação da oferta de 
vagas em creche para atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos ao final da vigência 
do plano. O Relatório de Monitoramento e Avaliação do PME (2023–2024) evidencia que o 
município vem desenvolvendo ações voltadas à expansão da oferta de vagas e ao fortalecimento 
da qualidade do atendimento, tendo executado parte significativa das estratégias previstas para 
o alcance dessa meta. 
O município de Amargosa aderiu ao Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade 
na Educação Infantil (Conaquei), reafirmando seu compromisso com a garantia do direito à 
educação das crianças de 0 a 5 anos, a redução das desigualdades educacionais e a promoção 
de padrões de qualidade no atendimento. Nesse contexto, o presente plano constitui instrumento 
estratégico para orientar a expansão da rede municipal de Educação Infantil de forma planejada, 
sustentável e baseada em evidências. 
A estrutura institucional da Secretaria Municipal de Educação fortalece a implementação 
das ações propostas, destacando-se a atuação da Diretoria de Ensino da Educação Infantil 
(DIREIN), responsável pela coordenação das políticas voltadas à primeira infância, 
acompanhamento pedagógico das unidades escolares e monitoramento das metas educacionais 
estabelecidas pelo município. 
Além dos marcos legais, este plano considera os resultados do monitoramento das 
políticas educacionais municipais, que apontam avanços significativos na aprendizagem e no 
fortalecimento da rede pública de ensino. Os indicadores recentes demonstram o compromisso 
do município com a qualidade da educação, evidenciado pelo alcance antecipado de metas de 
alfabetização previstas para anos posteriores, reforçando a importância dos investimentos 
contínuos desde a Educação Infantil. 
3. DIAGNÓSTICO DA OFERTA E DA DEMANDA 
O último diagnóstico realizado em Maio de 2026 apontou que, atualmente, não há 
crianças em lista de espera para matrícula em Creche nem na etapa da Pré-escola, tampouco 
existe fila de espera cadastrada no sistema municipal de ensino. Tal cenário resulta do 
monitoramento permanente realizado pela Secretaria Municipal de Educação e da adoção de

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estratégias sistemáticas de acompanhamento da demanda por vagas, permitindo respostas 
rápidas às necessidades apresentadas pelas famílias. 
A identificação e o acompanhamento da demanda potencial ocorrem por meio do Sistema de 
Gestão Escolar (SAGRES), alimentado continuamente pelas unidades escolares e 
complementado pelas ações trimestrais de Busca Ativa Escolar. Em maio de 2026, foi realizado 
um monitoramento específico da oferta de vagas nas unidades de Educação Infantil, seguido da 
Campanha Municipal de Matrículas para as Creches, com o objetivo de identificar a demanda 
existente, ampliar o acesso das crianças à etapa creche e garantir o preenchimento das vagas 
disponíveis na rede. 
Como resultado da campanha, foram efetivadas 35 novas matrículas no mês de maio de 
2026, elevando o número de crianças atendidas nas creches municipais para 725 estudantes, 
distribuídos entre as turmas de Berçário, Grupo 1, Grupo 2 e Grupo 3. Mesmo com a ampliação 
do atendimento, o acompanhamento da ocupação das vagas demonstrou que a rede municipal 
ainda dispõe de vagas remanescentes nas unidades em funcionamento, evidenciando que a 
capacidade instalada permanece suficiente para absorver novas demandas identificadas. 
Nesse processo, cada instituição educacional realizou levantamento junto às 
comunidades de sua área de abrangência, identificando crianças fora da escola ou com 
infrequência nas unidades, famílias com interesse em matrícula e possíveis demandas futuras 
por atendimento. Essas informações subsidiam o planejamento da oferta e permitem a 
antecipação de necessidades de expansão da rede.  
Quanto à oferta da Educação Infantil, o município atende crianças de 0 à 5 anos de 
idade, respeitando todos os direitos que fundamentam a etapa, tais como, conviver, brincar, 
participar, explorar, expressar e conhecer-se. Quanto à jornada escolar, todas as unidades 
funcionam em tempo integral, assegurando às crianças um atendimento ampliado que contempla 
ações educativas, cuidados essenciais, alimentação escolar e experiências pedagógicas 
diversificadas, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais para a etapa. 
Sob o ponto de vista demográfico, os dados históricos de natalidade demonstram uma 
tendência de redução gradual do número de nascimentos no município. Enquanto em 2012 
foram registrados 519 nascimentos, em 2023 esse número reduziu para 398. Essa informação

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constitui importante indicador para o planejamento da política educacional, uma vez que 
possibilita projetar a demanda futura por vagas na Educação Infantil e adequar a oferta às 
características populacionais do município, como mostra a figura 2: 
 
 
Figura 2: Taxa de natalidade em Amargosa, Bahia, entre 2010 e 2024 com base em dados do 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 
 
Fonte: Secretaria Municipal de Educação - Diretoria de Ensino da Educação Infantil  
O levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação, tomando como 
referência os dados de natalidade e os registros educacionais do município, indicam que a 
população potencialmente atendida pela Educação Infantil permanece compatível com a 
capacidade atual da rede municipal. Além disso, os indicadores constantes no Plano Municipal 
de Educação demonstram que Amargosa mantém níveis de atendimento superiores aos 
percentuais mínimos estabelecidos pela Meta 1 do Plano Nacional de Educação para a faixa 
etária de creche, alcançando percentual estimado de atendimento de 54,9 % em 2026, como 
mostra a figura 3 : 
Figura 3  – Matrículas de crianças na Educação Infantil (Creche) com 3 anos de idade no 
município de Amargosa entre 2015 e 2026, considerando os dados de natalidade do município 
referentes aos três anos anteriores a cada período.

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Fonte: Secretaria Municipal de Educação- Diretoria de Ensino da Educação Infantil 
 Quanto a Pré- escola, conforme apresenta a Figura 4, os dados evidenciam que, embora 
o município mantenha quantitativo expressivo de matrículas na pré-escola ao longo da série 
histórica (633 matrículas em 2015 para 753 em 2026), os percentuais de atendimento da 
população de 4 anos permanecem abaixo da universalização prevista na Meta 1 do PNE e do 
PME, oscilando entre 56,9% e 82,5%. Nesse contexto, torna-se necessário fortalecer estratégias 
de busca ativa, monitoramento da demanda, ampliação do acesso em territórios com menor 
cobertura e qualificação das condições de atendimento, assegurando que a expansão não se 
restrinja ao aumento de vagas, mas esteja articulada aos princípios de qualidade, equidade e 
inclusão preconizados pelo CONAQUEI.  
 
Figura 4 : Matrículas de crianças na Educação Infantil ( Pré – escola) com 4 anos de idade em 
Amargosa entre 2015 e 2026, considerando os dados de natalidade do município referentes aos 
quatro anos anteriores a cada período.

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Fonte: Secretaria Municipal de Educação- Diretoria de Ensino da Educação Infantil 
No que se refere à infraestrutura, a rede municipal dispõe de unidades educacionais que 
atendem ao público de Creche, com condições adequadas para o atendimento das crianças, 
contando com espaços pedagógicos e mobiliário compatíveis com a faixa etária atendida, 
ambientes destinados ao desenvolvimento das atividades educativas e condições de 
acessibilidade que favorecem a inclusão e a participação de todas as crianças. Os investimentos 
realizados ao longo dos últimos anos contribuíram para o fortalecimento da estrutura física da 
rede e para a melhoria das condições de atendimento. 
Apesar dos avanços alcançados na ampliação do acesso à Educação Infantil e da 
capacidade atual de atendimento da rede municipal, um dos principais desafios identificados 
para o planejamento da expansão da oferta refere-se à infraestrutura destinada à Pré-escola. 
Atualmente, parte significativa das unidades que atendem crianças de 4 e 5 anos funciona em 
imóveis alugados, não dispondo de sede própria construída especificamente para a finalidade 
educacional. Embora esses espaços atendam às necessidades básicas de funcionamento e 
recebam adequações periódicas para garantir a segurança e o atendimento das crianças, essa 
condição impõe limitações ao processo de expansão da oferta, à realização de investimentos 
estruturais de longo prazo e à ampliação dos espaços pedagógicos necessários para o 
desenvolvimento das atividades educativas. 
Além disso, a dependência de imóveis locados reduz a autonomia da gestão municipal 
para promover intervenções estruturais mais abrangentes, ampliar ambientes especializados, 
adequar áreas externas e implementar melhorias permanentes relacionadas à acessibilidade, ao 
conforto e à qualidade dos espaços educativos. Nesse sentido, a ampliação e a consolidação de

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estrutura física própria da rede e destinada à Educação Infantil, constituem um desafio 
estratégico para o município, exigindo a articulação de recursos financeiros, planejamento 
orçamentário e busca de parcerias institucionais que possibilitem a construção ou aquisição de 
unidades destinadas especificamente ao atendimento da Pré-escola.  
Dessa forma, embora o município apresente condições satisfatórias de atendimento e 
não possua demanda reprimida por vagas na Educação Infantil, a ampliação da infraestrutura 
própria para a Pré-escola configura-se como uma das prioridades para os próximos anos, 
visando fortalecer a qualidade da oferta, assegurar maior estabilidade administrativa, ampliar a 
capacidade de atendimento futuro e proporcionar às crianças ambientes cada vez mais 
adequados ao seu desenvolvimento integral. 
4. ANÁLISE DE DESIGUALDADES E PRIORIDADES 
A análise territorial da oferta demonstra que o atendimento à Educação Infantil 
encontra-se distribuído entre unidades localizadas na sede e na zona rural do município, 
contribuindo para a garantia do acesso das crianças aos serviços educacionais em diferentes 
comunidades. Os dados atuais indicam que não há demanda reprimida por vagas, nem registros 
de fila de espera para matrícula na Educação Infantil, evidenciando a capacidade da rede 
municipal em atender a demanda existente. 
Entretanto, a análise do território e das perspectivas de desenvolvimento da política 
educacional aponta a necessidade de planejamento contínuo para ampliação e fortalecimento da 
oferta, especialmente nas comunidades rurais mais distantes da sede. Embora o atendimento 
atualmente ocorra por meio de escolas do campo que ofertam turmas de Educação Infantil, a 
expansão da infraestrutura específica para a primeira infância constitui uma importante 
estratégia para qualificar ainda mais o atendimento nessas localidades. 
Nesse contexto, destaca-se como perspectiva de médio e longo prazo a possibilidade de 
implantação de unidades de creche em territórios rurais estratégicos, considerando critérios 
como concentração populacional, número de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos, distância em 
relação às unidades existentes, condições de deslocamento das famílias e projeções de 
demanda. A construção de equipamentos educacionais voltados especificamente para a 
Educação Infantil no campo poderá ampliar o acesso das crianças menores, fortalecer o vínculo

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entre escola e comunidade e assegurar condições mais adequadas para o desenvolvimento 
integral na primeira infância. 
Dessa forma, mesmo não sendo identificadas atualmente desigualdades significativas 
de acesso entre territórios ou grupos sociais, o município reconhece a importância de manter o 
monitoramento permanente da demanda por meio das ações de Busca Ativa, dos sistemas de 
acompanhamento de matrículas e da articulação intersetorial com as áreas da Saúde e da 
Assistência Social. Essas ações possibilitarão identificar tendências demográficas, necessidades 
emergentes e oportunidades de expansão da rede, subsidiando futuras decisões relacionadas à 
implantação de novas unidades, especialmente em comunidades rurais com potencial de 
crescimento da demanda educacional. 
5. METAS E ESTRATÉGIAS DE EXPANSÃO 
 
As metas e estratégias de expansão da oferta de vagas na Educação Infantil foram 
definidas com base no diagnóstico da demanda existente, nos dados de matrícula, na 
capacidade física das unidades escolares e na projeção de crescimento da população em idade 
de creche e de pré- escola. O planejamento busca assegurar a ampliação progressiva do 
atendimento, garantindo o acesso, a permanência e a qualidade da oferta educacional, 
garantindo a universalização da Educação Infantil, com atendimento escolar para 100% das 
crianças de 4 a 5 anos de idade e da demanda manifesta das crianças de 0 a 3 anos. 
 
ESTRATÉGIA  TERRITÓRIO / 
BAIRRO 
AVALIAÇÃO DO 
GESTOR  
DECISÃO 
(Viável / 
Inviável) 
Construção de Nova 
Unidade de Educação 
Infantil  
Construção do 
Centro de 
Educação 
Infantil Raquel  
Bairro: Centro e 
São Roque.  
Atendimento direto à 
Meta 1 do Plano 
Nacional de 
Educação (PNE) e do 
Plano Municipal de 
Educação (PME), que 
estipula a 
obrigatoriedade de 
expandir a oferta de 
Novo PAC - 
Ministério da 
Educação e 
Prefeitura 
Municipal de 
Amargosa, 
iniciou em 
2025 e tem 
previsão de

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ESTRATÉGIA  TERRITÓRIO / 
BAIRRO 
AVALIAÇÃO DO 
GESTOR  
DECISÃO 
(Viável / 
Inviável) 
vagas em creches 
para atender, no 
mínimo, 50% das 
crianças de até 3 
anos de idade.  
término em 
2026.  
Ampliação de 
cinco salas no 
Centro de 
Educação 
Infantil Raquel 
Vaz Sampaio 
Antes da ampliação 
as salas funcionavam 
em uma casa 
alugada pela 
Prefeitura Municipal, 
sem garantir um 
espaço adequado às 
atividades previstas 
no espaço escolar 
para crianças de 0 à 
3 anos.  
FUNDEB 
(Fundo de 
Manutenção e 
Desenvolvime
nto da 
Educação 
Básica)  
 
Centro de 
Pré-escola, 
Bairro Santa 
Rita ou Centro 
O município não 
dispõe de nenhum 
espaço próprio para a 
Pré-escola, 
carecendo sempre de 
espaços alugados 
nas extremidades da 
cidade para atender 
as crianças que saem 
das creches.  
Os bairros citados 
são regiões de 
acelerado 
crescimento 
populacional e alta 
vulnerabilidade 
social, onde a 
ausência de 
equipamentos 
Necessidade 
de convênios 
estaduais/ 
federais.   
Centro de 
Pré-escola, 
Bairro Catiara

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ESTRATÉGIA  TERRITÓRIO / 
BAIRRO 
AVALIAÇÃO DO 
GESTOR  
DECISÃO 
(Viável / 
Inviável) 
públicos de educação 
infantil perpetua a 
desigualdade no 
acesso aos direitos 
básicos da infância. 
Creche no 
Campo  
A maioria das escolas 
do Campo não 
oferecem espaço 
adequado para 
receber crianças de 0 
a 3 anos. 
Ampliação / Reforma 
Ampliação de 
mais uma sala 
no Centro de 
Educação 
Infantil Valdelice 
Ribeiro 
Sampaio - 
Bairro: Catiara 
Tem crescido 
anualmente a 
demanda dos bairros 
próximos, 
aumentando também 
a procura das 
matrículas, 
excedendo o espaço 
que a Creche dispõe.   
Necessidade 
de convênios 
estaduais/ 
federais. 
Reorganização da Rede Centro 
Possibilidade de 
realocação da Escola 
Municipal Almeida 
Sampaio no espaço 
cedido pelo Estado 
da Bahia, antigo 
Colégio Estadual 
Pedro Calmon, 
possibilitando assim 
abrir Centro de 
Pré-escola para 
atender os bairros 
próximos ao Centro.  
Necessidade 
de convênios 
estaduais/ 
federais.

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ESTRATÉGIA  TERRITÓRIO / 
BAIRRO 
AVALIAÇÃO DO 
GESTOR  
DECISÃO 
(Viável / 
Inviável) 
Parceria 
(Pública/Comunitária) 
Não se aplica. Não se aplica. Não se aplica. 
 
 
 
 
 
 
6. CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO 
O Município de Amargosa realizou a ampliação do Centro de Educação Infantil Rachel 
Vaz Sampaio, (que atende crianças de 02 e 03 anos de idade) com a construção de novas salas 
de aula, refeitório e banheiros adaptados à faixa etária dos alunos. A estrutura arquitetônica foi 
planejada com rampas de acesso, tornando a instituição mais acessível e inclusiva. Além disso, 
os espaços foram equipados com mobiliário adequado às necessidades do público atendido, 
proporcionando maior conforto, segurança e qualidade no ambiente educacional. Para a 
execução desta ação, foi feito um investimento de R$ 277.624,00 (duzentos e setenta e sete mil, 
seiscentos e vinte e quatro reais), com recursos provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(FUNDEB). 
Dando seguimento às ações para expansão da oferta, em 19 de junho de 2025 foi 
iniciada a construção de uma nova sede para a referida Unidade, que foi  projetada para atender 
até 188 crianças em tempo integral, ampliando significativamente a oferta de vagas na educação 
infantil do município. A obra contará com um investimento estimado em R$ 4.486.724,63 (quatro 
milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e três 
centavos), financiado por recursos do Ministério da Educação (NovoPAC) e do Município de 
Amargosa. O projeto contempla salas de aula amplas, lactário, cozinha, refeitório, solários e 
ambientes acessíveis. 
Além do exposto, o Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro (que atende 
crianças de 4 e 5 anos de idade), foi realocado para um imóvel alugado. Nesse novo espaço, 
foram realizadas adequações visando à melhoria das condições de atendimento, incluindo a

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ampliação do número de salas de aula. Entretanto, por não se 
tratar de uma edificação própria, a unidade ainda apresenta algumas barreiras arquitetônicas, 
como a ausência de rampas de acessibilidade e de áreas adequadas para atividades recreativas 
e de lazer das crianças. Para a realização dessas melhorias, estima-se um investimento de R$ 
50.443,00 (cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais), com recursos provenientes do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (FUNDEB). Todas as expansões descritas foram planejadas 
considerando os impactos decorrentes de sua implementação, especialmente no que se refere 
ao transporte, à alimentação escolar, à disponibilidade de materiais pedagógicos, profissionais 
com formação adequada e ao funcionamento cotidiano das unidades de ensino. 
 
 
7. MONITORAMENTO E REVISÃO 
EIXO DO 
CONAQUEI 
(Portaria 501/25) 
AÇÃO 
ESTRATÉGICA 
DO MUNICÍPIO 
META 
VINCULADA 
PRAZ
O 
RESPONSÁVEL 
(Setor/Nome) 
FONTE DE 
RECURSO 
(FNDE, Tesouro, 
etc.) 
EIXO 1: 
Infraestrutura 
Física 
(Obras, 
equipamentos, 
reformas) 
Construir um 
Centro 
Municipal de 
Pré-escola, Tipo 
1, no Bairro 
Catiara. 
Meta 1 do 
PME/ Meta 1 
do PNE  
2027 
2028 
Secretaria Municipal 
de Educação - 
SEMED 
 
Secretaria Municipal 
de Serviços Públicos, 
Obras e 
Planejamento da 
Cidade - SEMOP 
FNDE PAR 
Construir uma 
creche no 
Campo, Tipo 2.  
EIXO 2: 
Garantia de 
Acesso 
(Busca ativa, 
criação de vagas, 
matrícula) 
Ampliar a Busca 
Ativa Escolar e 
intensificar a 
Campanha de 
Matrícula para a 
faixa de 0 à 3 
anos. 
Meta 1 do 
PME/ Meta 1 
do PNE 
2027 
2028 
Diretoria de Ensino 
da Educação Infantil/ 
Secretaria Municipal 
de Educação - 
SEMED 
FUNDEB 
(Fundo de 
Manutenção e 
Desenvolvimento 
da Educação 
Básica)  
Implementar 
uma ferramenta 
no sistema de 
matrícula 
municipal 
(SAGRES) de 
Superintendência de 
Gestão Escolar/ 
SAGRES 
FUNDEB 
(Fundo de 
Manutenção e 
Desenvolvimento 
da Educação 
Básica)

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fila de espera 
digital para dar 
transparência 
ao déficit.  
EIXO 3: 
Qualidade e 
Equidade 
(Formação, 
materiais, 
currículo) 
Adquirir acervo 
de livros e 
brinquedos 
pedagógicos 
fundamentados 
teoricamente 
em uma 
Educação 
Antirracista 
Meta 1 do 
PME/ Meta 1 
do PNE 
2027 
2028 
Diretores Escolares 
dos Centros de 
Educação Infantil 
 
 
PDDE - 
Programa 
Dinheiro Direto 
na Escola  
Oferecer 
formação 
continuada de 
40h para 
professores da 
Educação 
Infantil.  
Meta 1 do 
PME/ Meta 1 
do PNE 
2027 
2028 
Superintendência da 
Educação Infantil/ 
Secretaria Municipal 
de Educação - 
SEMED 
FUNDEB 
(Fundo de 
Manutenção e 
Desenvolvimento 
da Educação 
Básica)  
EIXO 4: 
Governança 
(Conselhos, 
articulação 
intersetorial) 
Articular ações 
conjuntas com 
as Secretarias 
de Saúde e 
Assistência 
Social (Cras) 
Meta 1 do 
PME 
2027 
2028 
Superintendência da 
Educação Infantil/ 
Secretaria Municipal 
de Educação - 
SEMED 
 
FUNDEB 
(Fundo de 
Manutenção e 
Desenvolvimento 
da Educação 
Básica)  
Fortalecer o 
monitoramento do 
plano junto ao 
Conselho Municipal 
de Educação 
(CME).  
Diretrizes 
Gerais do PME 
(item 4.4) 
2027 
2028 
Diretoria de Ensino da 
Educação Infantil/ 
Secretaria Municipal de 
Educação - SEMED 
FUNDEB 
(Fundo de 
Manutenção e 
Desenvolvimento da 
Educação Básica)

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ANEXOS 
ANEXO 1- VAGAS REMANESCENTES NAS CRECHES APÓS BUSCA ATIVA (MAIO DE 2026) 
 
 
UNIDADE DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL  
TURMA  MATRÍCULAS CAPACIDADE  VAGAS  
 
 
 
 
 
CEI RACHEL VAZ 
SAMPAIO 
 
GRUPO 1 A  14 20 6 
GRUPO 1 B 14 20 6 
GRUPO 1 C 19 20 4 
GRUPO 2 A 23 25 2 
GRUPO 2 B  22 25 3 
GRUPO 2 C  20 25 5 
GRUPO 2 D  22 25 3 
GRUPO 2 E 21  25 4 
GRUPO 3 A  25 25 0 
GRUPO 3 B 23 25 2 
GRUPO 3 C  24 25 1 
GRUPO 3 D  21 25 4 
GRUPO 3 E  23 25 2 
 
 
 
CEI PEQUENO 
APRENDIZ 
 
 
BERÇARIO A 
 
12 
 
12 
 
0 
BERÇARIO B 10 12 2 
BERÇARIO C 10 10 0 
BERÇÁRIO D 8 10 2 
 
GRUPO 1 A 19 20 1 
GRUPO 1 B  20 20 0 
 
 
 
BERÇARIO A  14 12 -2 
GRUPO 1 A  20 20 0 
GRUPO 1 B  20 20 0

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     CEI MARILIA 
CHAGAS SAMPAIO  
GRUPO 1 C  20 20 0 
GRUPO 2 A  25 25 0 
GRUPO 2 B 25 25 0 
GRUPO 2 C  26 25 -1 
GRUPO 3 A  19 25 6 
GRUPO 3 B 19 25 6 
GRUPO 3 C  20 25 5 
GRUPO 3D 19 25 6 
 
 
 
 
CEI VALDELICE 
RIBEIRO SAMPAIO  
 
 
BERÇÁRIO A  10 12 2 
GRUPO 1 A  22 20 -2 
GRUPO 2 A  21 25 4 
GRUPO 2 B  21 25 4 
GRUPO 3 A  24 25 1 
GRUPO 3 B 23 25 2 
GRUPO 4 A  25 25 0 
GRUPO 4 B  25 25 0

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ANEXO 2- VAGAS REMANESCENTES NA PRÉ- ESCOLA APÓS BUSCA ATIVA (MAIO DE 
2026) 
 
 
UNIDADE ESCOLAR TURMA  MATRÍCULAS CAPACIDADE  VAGAS  
 
 
ESCOLA 
MUNICIPAL DÉLIA 
DO AMARAL  
GRUPO 4 A  23 23 0 
GRUPO 5 A 18 18 0 
GRUPO 5 B  19 19 0 
GRUPO 5 C  19 20 1 
GRUPO 5 D 19 19 0 
 
 
 
 
 
 
CEI EDUARDO 
VIEIRA RIBEIRO 
GRUPO 4 A 21 21 0 
GRUPO 4 B 21 21 0 
GRUPO 4 C 20 20 0 
GRUPO 4 D 22 22 0 
GRUPO 4 A  15 14 1 
GRUPO 4 B 15 15 0 
GRUPO 4 C  15 14 1 
GRUPO 4 D 14 15 1 
GRUPO 4 E 15 15 0 
GRUPO 5 A  21 21 0 
GRUPO 5 B 21 21 0 
GRUPO 5 C  21 19 2 
GRUPO 5 D  
 
21 21 0 
 
 
GRUPO 4 A  21 20 0

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     CEI A 
SEMENTINHA   
GRUPO 4 A  21 20 1 
GRUPO 5 A  21 21 0 
GRUPO 5 B 21 20 1 
GRUPO 5 C 21 19 2 
GRUPO 5 D  21 20 1 
GRUPO 5 E  21 20 1 
 
ARTHUR ALMEIDA 
PASSOS  
ESCOLAS DO CAMPO  
TURMA  MATRICULA  
G4  7 
G5 9 
DEOLINA MAIA  G4 14 
G5 13 
ARMANDO LIBÓRIO G4  10 
G5 5 
EDVALDO 
MACHADO  
G4 3 
EDELZUITO  G5 1 
FRANCISO 
JUVENTINO  
G4 8 
G5 18 
 
ERALDO TINOCO 
G4 4 
G5 6 
 
IRACI SILVA  
G4 7 
G5 9 
 
 
JÚLIO PINHEIRO 
G2 4 
G3 8 
 G4 18 
G5 6 
LEOBINO PIMENTAL G4  2 
G5  2 
ROSALINO DOS G4  5

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SANTOS  G5  4 
ORCAR MEDRADO  G4  
GERALDO 
REZENDE  
G4 1 
G5 7 
 
 
JOÃO LEAL  
G2 4 
G3 4 
G4 7 
G5 6 
MARIA 
CONSTÂNCIA 
G2 1 
G3 1 
G4 3 
AGNELO ANDRADE G4 3 
G5 1 
HAILTON JOSE DE 
BRITO 
G5 2 
HELMANO E 
HUMBERTO  
G5 1 
MARIA NEUZA G4 3 
WILLIAN DAVILLA  G4 4 
 G5 4

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REFERÊNCIAS 
 
AMARGOSA (BA). Plano Municipal de Educação 2015–2025. Amargosa, BA: Prefeitura 
Municipal de Amargosa, 2015. Disponível em: 
https://www.amargosa.ba.gov.br/plano-municipal-de-educacao-e-relatorios-de-resultados-. 
Acesso em: 15 jun. 2026 
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e 
dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 10jun. 
2026. 
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da 
educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 10 jun. 2026 
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação 
Básica. Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024. Institui as Diretrizes Operacionais 
Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. Brasília, DF: Ministério da 
Educação, 2024. Disponível em: 
https://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=30192&amp;alias=265031-rceb001-24&amp;category_slug=out
ubro-2024&amp;option=com_docman&amp;view=download
. Acesso em: 11 jun. 2026. 
BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação (PNE). Brasília, DF: Ministério da 
Educação, [s.d.]. Disponível em: 
https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/plano-nacional-de-educ
acao
. Acesso em: 15 jun. 2026. 
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE).  Amargosa (BA) – 
População residente: 36.521 pessoas; Densidade demográfica: 84,61 hab/km². Rio de Janeiro: 
IBGE, 2022. Disponível em:  
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/ba/amargosa.html. 
Acesso em: 13 nov. 2025 
QEDU – Plataforma de Dados da Educação Brasileira. Município de Amargosa (BA) – Censo 
Escolar. Disponível em: https://qedu.org.br/municipio/2901007-amargosa/censo-escolar. Acesso 
em: 13 nov. 2025.

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30 de junho de 2026
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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 109/2026)
 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 109/2026 ; Processo Administrativo: nº 2901007.00005230/2026-41 ; Fundamento 
legal: lei federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa- BA; Contratada: 
PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/MF  22.491.677/0001-02; 
Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor 
preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, descritos no instrumento 
de projeto básico, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência 
Pública nº 003/2026 e na proposta da CONTRATADA, Vigência do contrato: 12 meses ; 
Cobertura Orçamentária: Unidade: 04.01; Projeto/Atividade: 1002; Elemento de despesa: 
44.90.51.00, Valor: R$ 1.029.257,58 totais.  Data da assinatura: 18/06/2026. Pelo Contratante: 
Getúlio Almeida Sampaio e pelo Contratado: Jocemar Leal Silva.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 128/2026)
 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 128/2026 ; Processo Administrativo: nº 2901007.00007272/2026-17 ; Fundamento 
legal: lei federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa-BA; Contratada: ACISA 
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/MF  10.772.765/0001-01; Objeto: 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA DO 
ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS 
NO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, descritos neste instrumento 
de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por reço global com recursos do Contrato de Repasse MCIDADES 952680/2023 - 
Operação 1091312-78, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência 
Pública nº 009/2026 e na proposta da CONTRATADA., Vigência do contrato: 04 meses ; 
Cobertura Orçamentária: Unidade: 06.01; Projeto/Atividade: 1003; Elemento de despesa: 
44.90.51.00, Valor: R$ 636.622,07 totais.  Data da assinatura: 23/06/2026. Pelo Contratante: 
Getúlio Almeida Sampaio e pelo Contratado: Aldo Jesus Cintra dos Santos.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Nº 001/2026)
                                                            
 
 
͐ 
 
EDITAL Nº ͏͐/͑͏͕͑ 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORASϼESϽ BOLSISTAS E 
CADASTRO DE RESERVA DO PROJETO PET-SAÚDE AMARGOSA-BA: CLIMA 
A CooŘdeĲação do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ Cliıa, da UĲiveŘsidade  FedeŘal do 
RecôĲcavo da Bahia — UFRB, eı paŘceŘia coı a SecŘetaŘia MuĲicipal de Saúde  de AıaŘČosa-
BA — SESAU, toŘĲa pública a abeŘtuŘa do PŘocesso Seletivo Siıpliċicado destiĲado à escolha de 
pŘeceptoŘasϼesϽ bolsistas e cadastŘo de ŘeseŘva paŘa atuação Ĳos  GŘupos de ApŘeĲdizaČeı 
TutoŘial — GAT, Ĳo âıbito do PŘoČŘaıa de Educação pelo TŘabalho paŘa a Saúde — PET-Saúde 
Cliıa. 
A pŘeseĲte seleção está viĲculada ao PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ Cliıa, apŘovado Ĳo 
âıbito do Edital SGTES/MS Ĳº ͑͒/͑͏͕͑ — PET-Saúde Cliıa, e obseŘvaŘá as ĲoŘıas do MiĲistéŘio 
da Saúde, as diŘetŘizes do pŘoČŘaıa, o pŘojeto apŘovado e as dispos ições estabelecidas Ĳeste 
edital. 
I. DO CRONOGRAMA 
EveĲto Data 
Publicação do edital ͒͏/͏͕/͑͏͕͑ 
PeŘíodo de iĲscŘições ͒͏/͏͕ a ͏͔/͏͖/͑͏͕͑ 
Publicação das iĲscŘições hoıoloČadas ϼResultado 
PŘeliıiĲaŘϽ 
͏͕/͏͖/͑͏͕͑ 
IĲteŘposição de ŘecuŘso ŘeċeŘeĲte ao Řesultado da 
hoıoloČação das iĲscŘições 
͏͖/͏͖/͑͏͕͑ 
Publicação das iĲscŘições hoıoloČadas ϼResultado FiĲalϽ ͏͗/͏͖/͑͏͕͑ 
EĲtŘevistas ͏͘ e ͐͏/͏͖/͑͏͕͑ 
Publicação do Řesultado do pŘocesso seletivo ϼResultado 
PŘeliıiĲaŘϽ 
͐͏/͏͖/͑͏͕͑ 
IĲteŘposição de ŘecuŘso ŘeċeŘeĲte ao Resultado PŘeliıiĲaŘ ͐͐/͏͖/͑͏͕͑ 
Publicação do Řesultado do pŘocesso seletivo ϼResultado FiĲalϽ ͐͒/͏͖/͑͏͕͑ 
 
͐. As datas pŘevistas Ĳeste cŘoĲoČŘaıa podeŘão seŘ alteŘadas,  ıediaĲte justiċicativa, poŘ 
delibeŘação da Coıissão de Seleção e/ou da CooŘdeĲação do PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ Cliıa, 
coı divulČação pelos ıesıos ıeios utilizados paŘa publicação deste edital. 
͑. Caso Ĳão haja caĲdidatasϼosϽ iĲscŘitasϼosϽ, habilitadasϼosϽ ou class iċicadasϼosϽ eı ĲúıeŘo 
suċicieĲte paŘa o pŘeeĲchiıeĲto das vaČas pŘevistas, a CooŘdeĲação do PŘojeto PET-Saúde 
AıaŘČosa-BAϡ Cliıa podeŘá pŘoŘŘoČaŘ o peŘíodo de iĲscŘições, ŘeabŘi Ř iĲscŘições ou publicaŘ 
edital coıpleıeĲtaŘ, coĲċoŘıe a Ĳecessidade do pŘojeto, pŘeseŘvada a lóČica de coıposição 
dos GATs e ċoŘıações pŘoċissioĲais pŘevistas Ĳo pŘojeto apŘovado. 
͒. A eveĲtual pŘoŘŘoČação ou ŘeabeŘtuŘa de iĲscŘições seŘá divulČ ada oċicialıeĲte, iĲdicaĲdo 
Ĳovo pŘazo e deıais oŘieĲtações ĲecessáŘias àsϼaosϽ caĲdidatasϼosϽ.

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͑ 
 
II. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
͐. O PET-Saúde é uıa iĲiciativa do MiĲistéŘio da Saúde, coĲduzida pela SecŘetaŘia de Gestão do 
TŘabalho e da Educação Ĳa Saúde — SGTES/MS, voltada à ŗualiċicação da iĲteČŘação eĲsiĲo-
seŘviço-coıuĲidade, teĲdo coıo pŘessuposto a educação pelo t Řabalho, a ċoŘıação 
iĲteŘpŘoċissioĲal, a aŘticulação eĲtŘe eĲsiĲo, pesŗuisa, exteĲsão e paŘticipação social, beı coıo 
o ċoŘtaleciıeĲto do Sisteıa ÚĲico de Saúde — SUS. 
͑. O PET-Saúde Cliıa teı coıo ċiĲalidade deseĲvolveŘ ações de educação pelo tŘabalho paŘa a 
saúde ŘelacioĲadas aos eċeitos das ıudaĲças cliıáticas e aıbieĲtais  sobŘe a saúde, 
coĲsideŘaĲdo os teŘŘitóŘios, as vulĲeŘabilidades socioaıbieĲtais, a v iČilâĲcia eı saúde, a 
pŘodução do cuidado, a coıuĲicação de Řisco, a eŗuidade, a justiça cliıática e a capacidade de 
Řesposta do SUS. 
͒. O PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ Cliıa seŘá deseĲvolvido Ĳo teŘŘitóŘio AıaŘČosa-BA, de 
ċoŘıa iĲteČŘada eĲtŘe a UĲiveŘsidade FedeŘal do RecôĲcavo da Bahia e a SecŘetaŘia MuĲicipal de 
Saúde de AıaŘČosa-BA, toıaĲdo coıo ŘeċeŘêĲcia a aŘticulação eĲtŘ e cuŘsos de ČŘaduação, 
seŘviços de saúde, Čestão, tŘabalhadoŘasϼesϽ, coıuĲidade e GŘupos de ApŘeĲdizaČeı TutoŘial — 
GAT. 
͓. O pŘeseĲte pŘocesso seletivo destiĲa-se à escolha de tŘab alhadoŘasϼesϽ viĲculadasϼosϽ à 
SecŘetaŘia MuĲicipal de Saúde de AıaŘČosa-BA — SESAU paŘa atuaç ão coıo pŘeceptoŘasϼesϽ 
bolsistas e cadastŘo de ŘeseŘva Ĳos GŘupos de ApŘeĲdizaČeı T utoŘial do PŘojeto PET-Saúde 
AıaŘČosa-BAϡ Cliıa. 
͔. A atuação dasϼosϽ pŘeceptoŘasϼesϽ deveŘá estaŘ aliĲhada aos o bjetivos, eixos, ıetas, ações, 
iĲdicadoŘes e pŘodutos pŘevistos Ĳo pŘojeto apŘovado, obseŘ vaĲdo os pŘiĲcípios do SUS, a 
iĲteČŘação eĲsiĲo-seŘviço-coıuĲidade, a educação iĲteŘpŘoċis sioĲal, a eŗuidade eı saúde, a 
viČilâĲcia eı saúde, a pŘodução do cuidado e o eĲċŘeĲtaıeĲto da s eıeŘČêĲcias cliıáticas e 
aıbieĲtais. 
͕. O pŘocesso seletivo seŘá coĲduzido poŘ Coıissão de Seleção desiČ Ĳada paŘa este ċiı, sob 
ŘespoĲsabilidade da CooŘdeĲação do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ C liıa, eı aŘticulação 
coı a SecŘetaŘia MuĲicipal de Saúde de AıaŘČosa-BA — SESAU, obseŘ vadas as ĲoŘıas deste 
edital, o pŘojeto apŘovado, as diŘetŘizes do MiĲistéŘio da Saúde  e as ĲoŘıas iĲstitucioĲais 
aplicáveis. 
͖. A seleção seŘá Řealizada poŘ ıeio de avaliação docuıeĲtal, aĲálise cu ŘŘiculaŘ e eĲtŘevista 
deċiĲidos Ĳeste edital. 
͗. A apŘovação e classiċicação Ĳeste pŘocesso seletivo Ĳão asseČuŘaı, poŘ si só, o ŘecebiıeĲto 
de bolsa, ŗue depeĲdeŘá da existêĲcia de vaČa, da adeŘêĲcia  ao GAT, da hoıoloČação pela 
CooŘdeĲação do PŘojeto e/ou pelos sisteıas pŘópŘios do MiĲistéŘio da Saúde e do ateĲdiıeĲto 
às ĲoŘıas aplicáveis. 
III. DO OBJETO 
͐. O pŘeseĲte edital teı poŘ objeto selecioĲaŘ pŘeceptoŘasϼesϽ b olsistas e cadastŘo de ŘeseŘva 
paŘa atuação Ĳo PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ Cliıa. 
͑. AsϼosϽ pŘeceptoŘasϼesϽ selecioĲadasϼosϽ atuaŘão Ĳos GŘupos de ApŘeĲdizaČeı TutoŘial — GAT, 
eı aŘticulação coı doceĲtes/tutoŘasϼesϽ, estudaĲtes, oŘieĲtadoŘasϼes Ͻ de seŘviço, eŗuipes de 
saúde, Čestão, teŘŘitóŘios e coıuĲidade. 
͒. A atuação daϼoϽ pŘeceptoŘaϼoŘϽ deveŘá coĲtŘibuiŘ paŘa a iĲteČŘ ação eĲsiĲo-seŘviço-
coıuĲidade, paŘa o deseĲvolviıeĲto de atividades de educação p elo tŘabalho, paŘa a

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͒ 
 
ŗualiċicação da ċoŘıação eı saúde e paŘa o ċoŘtaleciıeĲto das ações do SUS Ĳo eĲċŘeĲtaıeĲto 
dos eċeitos das ıudaĲças cliıáticas e aıbieĲtais sobŘe a saúde. 
͓. AsϼosϽ pŘeceptoŘasϼesϽ deveŘão cuıpŘiŘ caŘČa hoŘáŘia ıíĲiıa d e ͗ ϼoitoϽ hoŘas seıaĲais 
dedicadas às atividades do PET-Saúde Cliıa, seı pŘejuízo de suas at ividades pŘoċissioĲais 
ŘeČulaŘes Ĳa Řede ıuĲicipal de saúde. 
IV . DAS VAGAS, DOS GAT E DO PÚBLICO-ALVO 
͐. O pŘeseĲte edital destiĲa-se ao pŘeeĲchiıeĲto de ͕ ϼseisϽ vaČas paŘa pŘeceptoŘasϼesϽ bolsistas 
viĲculadasϼosϽ aos GŘupos de ApŘeĲdizaČeı TutoŘial — GAT do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ 
Cliıa, beı coıo à ċoŘıação de cadastŘo de ŘeseŘva, coĲċoŘıe Ĳecessidade do pŘojeto. 
͑. O PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ Cliıa está oŘČaĲizado eı ͒ ϼtŘêsϽ GŘupos de ApŘeĲdizaČeı 
TutoŘial — GAT, coĲċoŘıe o pŘojeto apŘovado. 
͒. A distŘibuição dos GŘupos de ApŘeĲdizaČeı TutoŘial — GAT obseŘvaŘá a seČuiĲte oŘČaĲizaçãoϡ 
GAT Noıe do GAT 
GAT ͐ Educação AıbieĲtal e Saúde 
GAT ͑ ViČilâĲcia da IĲseČuŘaĲça AliıeĲtaŘ 
GAT ͒ ViČilâĲcia da ÁČua e TecĲoloČias Sociais 
͓. PodeŘão iĲscŘeveŘ-se tŘabalhadoŘasϼesϽ viĲculadasϼosϽ à SecŘe taŘia MuĲicipal de Saúde de 
AıaŘČosa-BA — SESAU, coı atuação eı seŘviços da Rede de AteĲção  à Saúde, viČilâĲcia eı 
saúde, Čestão, teŘŘitóŘio ou áŘeas estŘatéČicas ŘelacioĲadas ao pŘojeto, obseŘvada a ċoŘıação 
pŘoċissioĲal pŘevista paŘa cada GAT. 
͔. As vaČas de pŘeceptoŘasϼesϽ bolsistas seŘão distŘibuídas coĲċoŘıe o ŗuadŘo a seČuiŘϡ 
GAT Noıe do GAT Forıação proċissioĲal daϼoϽ 
preceptoraϼorϽ Nº de vaČas 
GAT ͐ Educação AıbieĲtal e Saúde Educação Física ͐ 
GAT ͐ Educação AıbieĲtal e Saúde EĲċeŘıaČeı ͐ 
GAT ͑ ViČilâĲcia da IĲseČuŘaĲça 
AliıeĲtaŘ NutŘição ͐ 
GAT ͑ ViČilâĲcia da IĲseČuŘaĲça 
AliıeĲtaŘ NutŘição ͐ 
GAT ͒ ViČilâĲcia da ÁČua e 
TecĲoloČias Sociais EĲċeŘıaČeı ͐ 
GAT ͒ ViČilâĲcia da ÁČua e 
TecĲoloČias Sociais SeŘviço Social ͐ 
Total ͕ 
 
͕. A distŘibuição das vaČas poŘ GAT e ċoŘıação pŘoċissioĲal decoŘŘe d a coıposição 
iĲteŘpŘoċissioĲal, iĲteŘdiscipliĲaŘ e teŘŘitoŘial do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČos a-BAϡ Cliıa 
apŘovado, deveĲdo seŘ obseŘvada duŘaĲte todo o pŘocesso seletivo e Ĳas eveĲtuais substituições 
de pŘeceptoŘasϼesϽ. 
͖. A iĲscŘição, a classiċicação, a coĲvocação e eveĲtual substituição de pŘeceptoŘasϼesϽ deveŘão 
obseŘvaŘ a lóČica de coıposição dos GŘupos de ApŘeĲdizaČeı TutoŘ ial — GAT, coĲsideŘaĲdo 
siıultaĲeaıeĲte o GAT , a ċoŘıação pŘoċissioĲal pŘevista paŘa a vaČa, a atuação daϼoϽ

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30 de junho de 2026
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͓ 
 
caĲdidataϼoϽ Ĳa Řede ıuĲicipal de saúde e a adeŘêĲcia de sua expeŘiêĲcia pŘoċissioĲal aos 
objetivos, ıetas, ações, iĲdicadoŘes e pŘodutos do Řespectivo GAT. 
͗. A classiċicação ČeŘal daϼoϽ caĲdidataϼoϽ Ĳão autoŘiza, autoıaticaıeĲte, sua coĲvocação paŘa 
ŗualŗueŘ GAT, deveĲdo seŘ Řespeitadas a vaČa, a ċoŘıação pŘoċissioĲal, a adeŘêĲcia ao ČŘupo e a 
coıposição pŘevista Ĳo PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ Cliıa. 
͘. Na hipótese de vacâĲcia, substituição ou Ĳecessidade de coĲvocação de cadastŘo de ŘeseŘva, 
a CooŘdeĲação do PŘojeto obseŘvaŘá, pŘioŘitaŘiaıeĲte, a classiċicação daϼo Ͻ caĲdidataϼoϽ Ĳo 
ıesıo GAT e Ĳa ıesıa ċoŘıação pŘoċissioĲal da vaČa oŘiČiĲalıeĲte pŘevista. 
͐͏. ApeĲas Ĳa ausêĲcia de caĲdidataϼoϽ classiċicadaϼoϽ, dispoĲível o u habilitadaϼoϽ paŘa o 
ıesıo GAT e ċoŘıação pŘoċissioĲal, podeŘá seŘ avaliada a coĲvocaç ão de caĲdidataϼoϽ de 
ċoŘıação coıpatível, desde ŗue a substituição Ĳão coıpŘoıeta a coıpo sição 
iĲteŘpŘoċissioĲal, iĲteŘdiscipliĲaŘ e teŘŘitoŘial do pŘojeto apŘovado. 
͐͐. AsϼosϽ caĲdidatasϼosϽ classiċicadasϼosϽ aléı do ĲúıeŘo de vaČas podeŘão coıpoŘ cadastŘo 
de ŘeseŘva, coĲċoŘıe Ĳecessidade do pŘojeto, dispoĲibilidade daϼoϽ caĲ didataϼoϽ, adeŘêĲcia ao 
GAT e delibeŘação da CooŘdeĲação do PŘojeto. 
͐͑. A eıissão de declaŘação ou ceŘtiċicação de paŘticipação Ĳo PET-Saúde Cliıa soıeĲte seŘá 
Řealizada paŘa pŘeceptoŘaϼoŘϽ bolsista ŗue coıpŘovaŘ, Ĳo ıíĲiıo, ͕ ϼseis Ͻ ıeses de atuação 
eċetiva Ĳo pŘojeto, coı cuıpŘiıeĲto das atividades, caŘČa hoŘáŘia, ŘeČistŘos, ŘespoĲsabilidades 
e atŘibuições pactuadas Ĳo Řespectivo GŘupo de ApŘeĲdizaČeı TutoŘial — GAT. 
͐͑.͐. A paŘticipação eveĲtual, espoŘádica, iĲcoıpleta, seı coıpŘovação  ou coĲsideŘada 
iĲsatisċatóŘia pela CooŘdeĲação do PŘojeto Ĳão daŘá diŘeito à eıissão  de declaŘação ou 
ceŘtiċicado de paŘticipação. 
͐͑.͑. AϼoϽ pŘeceptoŘaϼoŘϽ desliČadaϼoϽ aĲtes de coıpletaŘ ͕ ϼseisϽ ıeses de atuação eċetiva Ĳão 
ċaŘá jus à declaŘação ou ceŘtiċicação de paŘticipação, salvo oŘieĲta ção ĲoŘıativa diveŘsa e 
expŘessa do MiĲistéŘio da Saúde. 
 
V . DA RESERVA DE VAGAS E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 
͐. O pŘeseĲte pŘocesso seletivo obseŘvaŘá a política de ações aċiŘıativas do MiĲistéŘio da Saúde 
e as ĲoŘıas iĲstitucioĲais aplicáveis, asseČuŘaĲdo ŘeseŘva de v aČas paŘa caĲdidatos 
peŘteĲceĲtes aos ČŘupos coĲteıplados pelas ações aċiŘıativas, Ĳos teŘıos deste edital. 
͑. A ŘeseŘva de vaČas seŘá aplicada sobŘe o total de ͕ vaČas de pŘeceptoŘasϼoŘesϽ bolsistas 
pŘevistas Ĳeste edital. 
͒. PaŘa ċiĲs de ocupação das vaČas de pŘeceptoŘasϼoŘesϽ bolsis tas, seŘão obseŘvadas as 
seČuiĲtes ıodalidades de coĲcoŘŘêĲciaϡ 
aϽ aıpla coĲcoŘŘêĲciaϢ 
bϽ pessoas ĲeČŘasϢ 
cϽ pessoas iĲdíČeĲasϢ 
dϽ pessoas ŗuiloıbolasϢ 
eϽ pessoas tŘaĲsϢ 
ċϽ pessoas coı deċiciêĲcia. 
͓. CoĲsideŘaĲdo o total de ͕ vaČas de pŘeceptoŘasϼoŘesϽ bolsistas , a distŘibuição das vaČas 
obseŘvaŘá a seČuiĲte coıposiçãoϡ

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͔ 
 
Modalidade de coĲcorrêĲcia PerceĲtual de reċerêĲcia Núıero de vaČas 
Aıpla coĲcoŘŘêĲcia ͓͔% ͒ 
Pessoas ĲeČŘas ͒͏% ͑ 
Pessoas iĲdíČeĲas ͔% ͏ 
Pessoas ŗuiloıbolas ͔% ͏ 
Pessoas tŘaĲs ͔% ͏ 
Pessoas coı deċiciêĲcia ͐͏% ͐ 
Total ͐͏͏% ͕ 
͔. TodasϼosϽ asϼosϽ caĲdidatasϼosϽ, iĲdepeĲdeĲteıeĲte da ıodalidade  de coĲcoŘŘêĲcia 
iĲdicada, estaŘão subıetidasϼosϽ ao ıesıo cŘitéŘio de habilitação e seŘão classiċicadasϼosϽ 
coĲċoŘıe a Ĳota obtida, a ıodalidade de coĲcoŘŘêĲcia iĲdicada Ĳo ato da i ĲscŘição e a 
distŘibuição de vaČas poŘ GAT e ċoŘıação pŘoċissioĲal. 
͕. AϼoϽ caĲdidataϼoϽ optaĲte poŘ ıodalidade de ação aċiŘıativa coĲcoŘŘeŘá coĲcoıitaĲteıeĲteϡ 
aϽ às vaČas de aıpla coĲcoŘŘêĲcia, coĲċoŘıe sua classiċicação ČeŘalϢ e, 
bϽ às vaČas ŘeseŘvadas da ıodalidade escolhida, coĲċoŘıe sua classiċicação especíċica. 
͖. Caso aϼoϽ caĲdidataϼoϽ optaĲte poŘ ação aċiŘıativa obteĲha classiċicação suċicieĲte paŘa 
coĲvocação pela aıpla coĲcoŘŘêĲcia, seŘá coĲvocadaϼoϽ poŘ essa ıodalidade, Ĳ ão ocupaĲdo 
vaČa ŘeseŘvada. 
͗. AϼoϽ caĲdidataϼoϽ ŗue se eĲŗuadŘaŘ eı ıais de uıa ıodalidade de ação aċiŘıativa deveŘá 
iĲdicaŘ, Ĳo ato da iĲscŘição, uıa úĲica ıodalidade de coĲcoŘŘêĲ cia paŘa ċiĲs de classiċicação 
Ĳas vaČas ŘeseŘvadas, seı pŘejuízo de podeŘ iĲċoŘıaŘ outŘos ıaŘcadoŘes ideĲtitáŘios paŘa ċiĲs 
de ŘeČistŘo, acoıpaĲhaıeĲto e ıoĲitoŘaıeĲto da política de ações aċiŘıativas. 
͘. A opção poŘ ıodalidade de ação aċiŘıativa deveŘá seŘ Řealizada Ĳo ato da iĲscŘição, Ĳão seĲdo 
adıitida alteŘação da ıodalidade de coĲcoŘŘêĲcia após o eĲceŘŘaıeĲto do peŘíodo de 
iĲscŘições. 
͐͏. PaŘa coĲcoŘŘeŘ às vaČas ŘeseŘvadas, aϼoϽ caĲdidataϼoϽ deveŘá pŘ eeĲcheŘ a autodeclaŘação 
coŘŘespoĲdeĲte à ıodalidade escolhida ϼANEXOS I, II, III, IV e VϽ e apŘeseĲtaŘ, ŗuaĲdo coubeŘ, a 
docuıeĲtação coıpŘobatóŘia exiČida Ĳeste edital e/ou pelas ĲoŘıas iĲstitucioĲais aplicáveis. 
͐͐. A veŘacidade das iĲċoŘıações pŘestadas e dos docuıeĲtos apŘe seĲtados é de iĲteiŘa 
ŘespoĲsabilidade daϼoϽ caĲdidataϼoϽ, podeĲdo a coĲstatação de d eclaŘação ċalsa ou 
docuıeĲtação iŘŘeČulaŘ iıplicaŘ iĲdeċeŘiıeĲto da iĲscŘição, eliıiĲação do pŘocesso seletivo ou 
desliČaıeĲto do pŘoČŘaıa, seı pŘejuízo das deıais ıedidas adıiĲistŘativas cabíveis. 
͐͑. A aplicação das ações aċiŘıativas Ĳão aċastaŘá a Ĳecessidade de obseŘvâĲcia da coıposição 
iĲteŘpŘoċissioĲal e iĲteŘdiscipliĲaŘ do pŘojeto apŘovado. Assiı, a ocu pação das vaČas deveŘá 
ŘespeitaŘ siıultaĲeaıeĲteϡ 
aϽ a Ĳota obtida Ĳo pŘocesso seletivoϢ 
bϽ a ıodalidade de coĲcoŘŘêĲcia iĲdicada Ĳo ato da iĲscŘiçãoϢ 
cϽ a habilitação daϼoϽ caĲdidataϼoϽϢ 
dϽ a distŘibuição de vaČas poŘ GAT e ċoŘıação pŘoċissioĲalϢ

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͕ 
 
eϽ os liıites de vaČas de bolsistas pŘevistos Ĳeste edital. 
͐͒. Na hipótese de Ĳão haveŘ caĲdidataϼoϽ habilitadaϼoϽ eı deteŘıiĲada ıodalidad e de ação 
aċiŘıativa, a vaČa ŘeseŘvada podeŘá seŘ ŘeıaĲejada paŘa caĲdidataϼoϽ habilit adaϼoϽ de outŘa 
ıodalidade de ação aċiŘıativa, obseŘvada a oŘdeı de classiċicação, a coıpatibilidade coı a 
distŘibuição de vaČas poŘ GAT, ċoŘıação pŘoċissioĲal e dispoĲibilidade de vaČas. 
͓͐. PeŘsistiĲdo a iıpossibilidade de pŘeeĲchiıeĲto poŘ caĲdidat asϼosϽ das ıodalidades de 
ações aċiŘıativas, a vaČa podeŘá seŘ ŘeveŘtida paŘa aıpla coĲcoŘŘêĲcia, Řespeitada a oŘdeı de 
classiċicação ČeŘal, a habilitação daϼoϽ caĲdidataϼoϽ e a distŘibuição de vaČas poŘ GAT e ċoŘıação 
pŘoċissioĲal. 
VI. DAS ATRIBUIÇÕES DASϼOSϽ PRECEPTORASϼESϽ 
͐. AsϼosϽ pŘeceptoŘasϼesϽ selecioĲadasϼosϽ atuaŘão Ĳo PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ Cliıa 
coĲċoŘıe a ċoŘıação pŘoċissioĲal, o seŘviço de viĲculação, o teŘŘitóŘio d e atuação, o GŘupo de 
ApŘeĲdizaČeı TutoŘial — GAT e o plaĲo de tŘabalho apŘovado. 
͑. Coıpete àϼaoϽ pŘeceptoŘaϼoŘϽϡ 
aϽ oŘieĲtaŘ estudaĲtes bolsistas e voluĲtáŘiasϼosϽ Ĳas atividades d eseĲvolvidas Ĳo seŘviço, Ĳo 
teŘŘitóŘio, Ĳa coıuĲidade e/ou Ĳos espaços de Čestão e viČilâĲcia viĲculados ao Řespectivo 
GATϢ 
bϽ acoıpaĲhaŘ as vivêĲcias dasϼosϽ estudaĲtes Ĳa Rede de AteĲção à Saúde, coĲtŘibuiĲdo paŘa 
a iĲteČŘação eĲsiĲo-seŘviço-coıuĲidadeϢ 
cϽ aŘticulaŘ, juĲto àsϼaosϽ doceĲtes/tutoŘasϼesϽ, oŘieĲtadoŘasϼesϽ de seŘviço, eŗuipes de saúde, 
Čestão e coıuĲidade, o deseĲvolviıeĲto das ações pŘevistas Ĳo GATϢ 
dϽ coĲtŘibuiŘ paŘa o plaĲejaıeĲto, execução, ıoĲitoŘaıeĲto e avaliaç ão das ıetas, ações, 
iĲdicadoŘes e pŘodutos pŘevistos Ĳo Řespectivo GATϢ 
eϽ ċavoŘeceŘ o ŘecoĲheciıeĲto das Ĳecessidades do teŘŘitóŘio, dos seŘviços de saúde e das 
populações vulĲeŘabilizadas ċŘeĲte às ıudaĲças cliıáticas e aıbieĲtaisϢ 
ċϽ apoiaŘ atividades de educação eı saúde, educação populaŘ, viČilâĲcia eı saúde, pŘodução 
do cuidado, coıuĲicação de Řisco, ŘeČistŘo, sisteıatização de dados e devolutivas às 
coıuĲidades, coĲċoŘıe pŘevisto Ĳo pŘojeto apŘovadoϢ 
ČϽ estiıulaŘ o deseĲvolviıeĲto de coıpetêĲcias paŘa o tŘabalho iĲteŘpŘ oċissioĲal, 
colaboŘativo, teŘŘitoŘializado e oŘieĲtado pela eŗuidadeϢ 
hϽ ŘealizaŘ o acoıpaĲhaıeĲto da ċŘeŗuêĲcia, paŘticipação e atividade s dasϼosϽ estudaĲtes 
viĲculadasϼosϽ ao GAT, ŘepassaĲdo as iĲċoŘıações àϼaoϽ CooŘdeĲadoŘ aϼoŘϽ do GAT e à 
CooŘdeĲação do PŘojeto, ŗuaĲdo solicitadoϢ 
iϽ paŘticipaŘ das ŘeuĲiões do GAT, das ŘeuĲiões ČeŘais do pŘojeto, das atividades iĲteČŘadas eĲtŘe 
GATs, das ações de ċoŘıação, ıoĲitoŘaıeĲto, avaliação e socializaçãoϢ 
jϽ pŘeeĲcheŘ ċoŘıuláŘios, ŘelatóŘios, iĲstŘuıeĲtos de acoıpaĲhaıeĲto, ŘeČistŘos de ċŘeŗuêĲcia 
e deıais docuıeĲtos solicitados pela CooŘdeĲação do PŘojeto, pela UFRB, pela SESAU e/ou 
pelo MiĲistéŘio da SaúdeϢ 
kϽ cuıpŘiŘ a caŘČa hoŘáŘia ıíĲiıa de ͗ ϼoitoϽ hoŘas seıaĲais dedicadas às  atividades do PET-
Saúde Cliıa, seı pŘejuízo de suas atividades pŘoċissioĲais ŘeČulaŘesϢ 
lϽ zelaŘ pelo cuıpŘiıeĲto dos pŘiĲcípios do SUS, pela ética, pelo  Řespeito aos teŘŘitóŘios, às 
coıuĲidades, às eŗuipes de saúde, àsϼaosϽ estudaĲtes e às deıais pessoas eĲvolvidas Ĳo 
pŘojeto.

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͖ 
 
͒. O Ĳão cuıpŘiıeĲto das atŘibuições pŘevistas Ĳeste edital podeŘ á eĲsejaŘ adveŘtêĲcia, 
ŘeoŘieĲtação, ŘeČistŘo de iĲsuċiciêĲcia de paŘticipação, desliČaıeĲto do pŘojeto ou substituição 
daϼoϽ pŘeceptoŘaϼoŘϽ, coĲċoŘıe avaliação da CooŘdeĲação do PŘojeto. 
VII. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 
͐. PodeŘão paŘticipaŘ do pŘeseĲte pŘocesso seletivo tŘabalhadoŘasϼesϽ viĲculadasϼosϽ à SecŘetaŘia 
MuĲicipal de AıaŘČosa-BA — SESAU ŗue ateĲdaı aos seČuiĲtes Řeŗuisitosϡ 
aϽ possuiŘ víĲculo ċuĲcioĲal ou coĲtŘatual ativo coı a SecŘetaŘia Mu Ĳicipal de Saúde de 
AıaŘČosa-BA — SESAUϢ 
bϽ atuaŘ eı seŘviço da Rede de AteĲção à Saúde, viČilâĲcia eı saúde, Čestão, teŘŘitóŘio ou setoŘ 
estŘatéČico ŘelacioĲado às ações do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ CliıaϢ 
cϽ possuiŘ ċoŘıação pŘoċissioĲal coıpatível coı a vaČa/GAT pŘeteĲdido, coĲċoŘıe ŗuadŘo de 
vaČas deste editalϢ 
dϽ possuiŘ dispoĲibilidade de ͗ ϼoitoϽ hoŘas seıaĲais paŘa deseĲvolv iıeĲto das atividades do 
PET-Saúde CliıaϢ 
eϽ apŘeseĲtaŘ aĲuêĲcia daϼoϽ SecŘetáŘiaϼoϽ MuĲicipal de Saúde paŘ a paŘticipação Ĳo pŘojeto, 
seı pŘejuízo das atividades pŘoċissioĲais ŘeČulaŘesϢ 
ċϽ apŘeseĲtaŘ docuıeĲtação obŘiČatóŘia exiČida Ĳeste editalϢ 
ČϽ coıpŘoıeteŘ-se coı as atividades de plaĲejaıeĲto, oŘieĲtação, ac oıpaĲhaıeĲto, 
ŘeČistŘo, ıoĲitoŘaıeĲto, avaliação, pŘodução de ŘelatóŘios e de volutivas pŘevistas Ĳo 
pŘojetoϢ 
hϽ aceitaŘ as ĲoŘıas deste edital, do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ Cli ıa, da SESAU, da 
UFRB e do MiĲistéŘio da Saúde. 
͑. AϼoϽ caĲdidataϼoϽ deveŘá iĲdicaŘ, Ĳo ato da iĲscŘição, o GAT e a vaČa/ċoŘıação pŘoċissioĲal paŘa 
a ŗual deseja coĲcoŘŘeŘ. 
͒. A iĲscŘição eı GAT iĲcoıpatível coı a ċoŘıação pŘoċissioĲal, o seŘviç o de atuação ou os 
Řeŗuisitos pŘevistos Ĳo pŘojeto apŘovado podeŘá iıplicaŘ iĲdeċeŘiıeĲt o da iĲscŘição ou 
desclassiċicação daϼoϽ caĲdidataϼoϽ. 
͓. A Coıissão de Seleção podeŘá aĲalisaŘ a adeŘêĲcia daϼoϽ caĲdidataϼoϽ ao GAT pŘeteĲdido 
coĲsideŘaĲdo a ċoŘıação pŘoċissioĲal, o seŘviço de lotação, a expeŘiêĲ cia Ĳo SUS, a atuação 
teŘŘitoŘial, a expeŘiêĲcia eı viČilâĲcia, cuidado, Čestão, educação eı saúde ou outŘas atividades 
ŘelacioĲadas às ações do Řespectivo GAT. 
͔. A paŘticipação Ĳo pŘocesso seletivo Ĳão iıplica libeŘação autoıática das atividades ŘeČulaŘes 
daϼoϽ tŘabalhadoŘaϼoŘϽ, deveĲdo a dispoĲibilidade de caŘČa hoŘáŘia seŘ pactuada coı a aĲuêĲcia 
daϼoϽ SecŘetáŘiaϼoϽ MuĲicipal de Saúde e coıpŘovada ıediaĲte declaŘação especíċica. 
VIII. DAS INSCRIÇÕES 
͐. As iĲscŘições seŘão Řealizadas soıeĲte atŘavés do eĲdeŘeço de e-ıail 
petsaudecliıaaıarČosa@Čıail.coı, Ĳo peŘíodo de ͒͏/͏͕/͑͏͕͑ a ͏͔/͏͖/͑͏͕͑. O assuĲto do 
e-ıail deveŘá seŘ ideĲtiċicado coı o Ĳoıe coıpleto daϼoϽ caĲdidataϼoϽ e iĲdicaŘ ŗue a iĲscŘição 
é paŘa pŘeceptoŘia do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ Cliıa. 
͑. Não seŘá cobŘada ŗualŗueŘ taxa de iĲscŘição.

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͗ 
 
͒. AĲtes de ŘealizaŘ a iĲscŘição, aϼoϽ caĲdidataϼoϽ deveŘá leŘ ateĲ taıeĲte o ŗuadŘo de vaČas, 
obseŘvaĲdo o GAT, a ċoŘıação pŘoċissioĲal exiČida e a adeŘêĲcia de sua a tuação Ĳo seŘviço às 
ações pŘevistas paŘa o ČŘupo pŘeteĲdido. 
͓. AϼoϽ caĲdidataϼoϽ deveŘá pŘeeĲcheŘ a ċicha de iĲscŘição ϼANEXO V IϽ e a declaŘação de 
dispoĲibilidade de caŘČa hoŘáŘia, ciêĲcia e coĲcoŘdâĲcia coı as ĲoŘıas deste edital e aĲuêĲcia 
daϼoϽ SecŘetáŘiaϼoϽ MuĲicipal de Saúde ϼANEXO VIIϽ. 
͔. A iĲscŘição Řealizada eı vaČa iĲcoıpatível coı a ċoŘıação pŘoċ issioĲal, coı o seŘviço de 
atuação ou coı a lóČica do GAT podeŘá seŘ iĲdeċeŘida pela Coıissão de Seleção. 
͕. Após o eĲceŘŘaıeĲto do peŘíodo de iĲscŘições, Ĳão seŘão aceitas  Ĳovas iĲscŘições, 
coıpleıeĲtação de docuıeĲtos, alteŘação de GAT, alteŘação de ċoŘıação pŘoċ issioĲal 
pŘeteĲdida ou substituição de docuıeĲtos eĲviados, salvo ŗuaĲdo expŘessaıeĲte solicitado 
pela Coıissão de Seleção paŘa ċiĲs de esclaŘeciıeĲto ou coĲċeŘêĲc ia de docuıeĲtação já 
apŘeseĲtada deĲtŘo do pŘazo. 
͖. A iĲscŘição daϼoϽ caĲdidataϼoϽ iıplica o coĲheciıeĲto e a aceitação iĲteČŘal  das ĲoŘıas e 
coĲdições estabelecidas Ĳeste edital, Ĳão seĲdo aceita aleČação de descoĲheciıeĲto de suas 
disposições. 
͗. A CooŘdeĲação do PŘojeto e a Coıissão de Seleção Ĳão se Řespo ĲsabilizaŘão poŘ iĲscŘições 
Ĳão Řecebidas eı decoŘŘêĲcia de pŘobleıas técĲicos, ċalhas de coĲexão, coĲČestioĲaıeĲto de 
Řede, aŘŗuivos coŘŘoıpidos, docuıeĲtos ileČíveis, eĲvio iĲcoıpleto ou ŗualŗueŘ outŘo ċatoŘ ŗue 
iıpossibilite a aĲálise da iĲscŘição. 
͘. A hoıoloČação da iĲscŘição estaŘá coĲdicioĲada ao pŘeeĲchiıeĲto coŘŘet o da ċicha de 
iĲscŘição, ao eĲvio da docuıeĲtação exiČida e ao ateĲdiıeĲto do s Řeŗuisitos pŘevistos Ĳeste 
edital. 
IX. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 
͐. PaŘa eċetivaŘ a iĲscŘição, aϼoϽ caĲdidataϼoϽ deveŘá eĲcaıiĲhaŘ a docu ıeĲtação exiČida eı 
aŘŗuivo úĲico, Ĳo ċoŘıato PDF , leČível e oŘČaĲizado coĲċoŘıe a oŘdeı iĲdicada Ĳeste edital. 
͑. A docuıeĲtação obŘiČatóŘia, de caŘáteŘ eliıiĲatóŘio, deveŘá obseŘvaŘ o seČuiĲte checklistϡ 
Nº DocuıeĲto obriČatório Caráter 
͐ Ficha de iĲscŘição devidaıeĲte pŘeeĲchida 
ϼANEXO VIϽ EliıiĲatóŘio 
͑ 
DeclaŘação de dispoĲibilidade de caŘČa 
hoŘáŘia, ciêĲcia e coĲcoŘdâĲcia coı as 
ĲoŘıas deste edital e aĲuêĲcia daϼoϽ 
SecŘetáŘiaϼoϽ MuĲicipal de Saúde ϼANEXO VIIϽ 
EliıiĲatóŘio 
͒ DocuıeĲto oċicial de ideĲtiċicação coı ċoto EliıiĲatóŘio 
͓ CPF , caso Ĳão coĲste Ĳo docuıeĲto de 
ideĲtiċicação EliıiĲatóŘio 
͔ Diploıa de ČŘaduação, ċŘeĲte e veŘso EliıiĲatóŘio 
͕ CoıpŘovaĲte de víĲculo ativo coı a SecŘetaŘia 
MuĲicipal de Saúde de AıaŘČosa-BA — SESAU EliıiĲatóŘio 
͖ CoıpŘovaĲte de lotação, seŘviço, uĲidade, 
setoŘ ou teŘŘitóŘio de atuação EliıiĲatóŘio 
͗ 
NúıeŘo do CadastŘo NacioĲal de 
EstabeleciıeĲtos de Saúde — CNES, ŗuaĲdo 
coubeŘ 
EliıiĲatóŘio

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͘ 
 
͘ ReČistŘo Ĳo Řespectivo CoĲselho PŘoċissioĲal, 
ŗuaĲdo coubeŘ EliıiĲatóŘio 
͐͏ CuŘŘículo Řesuıido  ClassiċicatóŘio 
͐͐ DocuıeĲtos coıpŘobatóŘios paŘa poĲtuação 
Ĳo baŘeıa do cuŘŘículo ClassiċicatóŘio 
͐͑ 
AutodeclaŘação coŘŘespoĲdeĲte à ıodalidade 
de ação aċiŘıativa selecioĲada, devidaıeĲte 
pŘeeĲchida, ŗuaĲdo aplicável ϼANEXOS I, II, III, 
IV e VϽ. 
- 
͒. PaŘa ċiĲs de poĲtuação classiċicatóŘia, aϼoϽ caĲdidataϼoϽ podeŘá ap ŘeseĲtaŘ docuıeĲtos 
coıpŘobatóŘios ŘeċeŘeĲtes aϡ 
aϽ teıpo de atuação Ĳo Sisteıa ÚĲico de Saúde — SUSϢ 
bϽ titulação de pós-ČŘaduação lato seĲsu ou stŘicto seĲsuϢ 
͓. AϼoϽ caĲdidataϼoϽ deveŘá oŘČaĲizaŘ os docuıeĲtos coıpŘobatóŘios de acoŘdo coı a oŘdeı 
dos iteĲs do baŘeıa, paŘa ċacilitaŘ a coĲċeŘêĲcia pela Coıissão de Seleção. 
͔. Não seŘão poĲtuados docuıeĲtos ileČíveis, iĲcoıpletos, seı ideĲ tiċicação daϼoϽ 
caĲdidataϼoϽ, seı peŘíodo de Řealização, seı caŘČa hoŘáŘia ŗuaĲdo exiČida, ou ŗue Ĳão peŘıitaı 
coıpŘovação objetiva da expeŘiêĲcia declaŘada. 
͕. A ausêĲcia de ŗualŗueŘ docuıeĲto obŘiČatóŘio iıplicaŘá o iĲdeċeŘiıeĲto da iĲscŘição. 
͖. O eĲvio de docuıeĲtação classiċicatóŘia é de ŘespoĲsabilidade daϼoϽ caĲdidataϼoϽ. A ausêĲcia 
de docuıeĲtos classiċicatóŘios Ĳão eliıiĲa aϼoϽ caĲdidataϼoϽ, ıas iıpediŘ á a atŘibuição de 
poĲtuação Ĳo Řespectivo iteı. 
͗. Não seŘá aceita coıpleıeĲtação de docuıeĲtação após o téŘıiĲo do peŘíodo de iĲscŘições, 
salvo ŗuaĲdo solicitada pela Coıissão de Seleção exclusivaıeĲte paŘa ċiĲs de esclaŘeciıeĲto 
de docuıeĲto já eĲviado deĲtŘo do pŘazo. 
͘. A coĲstatação de iĲċoŘıação ċalsa, oıissão ŘelevaĲte ou docuıeĲtação  iŘŘeČulaŘ podeŘá 
iıplicaŘ, a ŗualŗueŘ teıpo, o iĲdeċeŘiıeĲto da iĲscŘição, a eliıiĲação do pŘocesso seletivo, o 
desliČaıeĲto do PET-Saúde Cliıa ou a adoção das ıedidas adıiĲistŘativas cabíveis. 
X. DAS BOLSAS 
͐. AsϼosϽ pŘeceptoŘasϼesϽ selecioĲadasϼosϽ Ĳa coĲdição de bolsistas  ċaŘão jus à bolsa do PET-
Saúde Cliıa, coĲċoŘıe valoŘes, coĲdições, pŘocediıeĲtos e dispoĲ ibilidade oŘçaıeĲtáŘia 
deċiĲidos Ĳo Edital SGTES/MS Ĳº ͑͒/͑͏͕͑ — PET-Saúde Cliıa e Ĳas ĲoŘıas coıpleıeĲtaŘes do 
MiĲistéŘio da Saúde. 
͑. O valoŘ ıeĲsal da bolsa de pŘeceptoŘia do PET-Saúde Cliıa é de R$ ͐.͐͏͏,͏͏ ϼıil e ceı ŘeaisϽ, 
coĲċoŘıe estabelecido Ĳo Edital SGTES/MS Ĳº ͑͒/͑͏͕͑ — PET-Saúde Cliıa. 
͒. O ŘecebiıeĲto da bolsa estaŘá coĲdicioĲadoϡ 
aϽ à classiċicação daϼoϽ caĲdidataϼoϽ deĲtŘo do ĲúıeŘo de vaČas destiĲadas a pŘeceptoŘasϼesϽ 
bolsistasϢ 
bϽ ao ateĲdiıeĲto dos Řeŗuisitos pŘevistos Ĳeste editalϢ 
cϽ à assiĲatuŘa do TeŘıo de CoıpŘoıisso, ŗuaĲdo coubeŘϢ 
dϽ à hoıoloČação daϼoϽ pŘeceptoŘaϼoŘϽ pela CooŘdeĲação do PŘojeto e/ou pelo s sisteıas 
pŘópŘios do MiĲistéŘio da SaúdeϢ 
eϽ à ıaĲuteĲção do víĲculo coı a SecŘetaŘia MuĲicipal de Saúde de AıaŘČosa-BA — SESAUϢ 
ċϽ à paŘticipação eċetiva Ĳas atividades do PET-Saúde Cliıa.

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͐͏ 
 
͓. A bolsa do PET-Saúde Cliıa Ĳão podeŘá seŘ acuıulada coı bolsa iĲcoıpatível, Ĳos teŘıos 
das ĲoŘıas do MiĲistéŘio da Saúde, da SecŘetaŘia MuĲicipal de Saúde de A ıaŘČosa-BA, da 
UĲiveŘsidade FedeŘal do RecôĲcavo da Bahia e deıais ĲoŘıas aplicáveis. 
͔. AϼoϽ pŘeceptoŘaϼoŘϽ bolsista deveŘá ıaĲteŘ dados pessoais, baĲ cáŘios e cadastŘais 
atualizados, ŗuaĲdo solicitados pela CooŘdeĲação do PŘojeto ou pelo s sisteıas oċiciais do 
MiĲistéŘio da Saúde. 
͕. O paČaıeĲto da bolsa seŘá Řealizado coĲċoŘıe pŘocediıeĲtos adıiĲistŘativos deċiĲidos pelo 
MiĲistéŘio da Saúde, Ĳão cabeĲdo à UFRB, à SESAU ou à CooŘdeĲação do P Řojeto 
ŘespoĲsabilidade poŘ eveĲtuais atŘasos decoŘŘeĲtes de pŘocessaıeĲto, iĲcoĲsistêĲcia de dados 
baĲcáŘios, peĲdêĲcias cadastŘais, ŘestŘições juĲto a óŘČãos público s ou outŘos iıpediıeĲtos 
adıiĲistŘativos. 
XI. DA VIGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO 
͐. A paŘticipação dasϼosϽ pŘeceptoŘasϼesϽ selecioĲadasϼosϽ Ĳo PET-Saúde  Cliıa obseŘvaŘá o 
peŘíodo de execução do pŘojeto apŘovado pelo MiĲistéŘio da Saúde, coĲċoŘıe cŘoĲoČŘaıa, plaĲo 
de tŘabalho e ĲoŘıas do pŘoČŘaıa. 
͑. AsϼosϽ pŘeceptoŘasϼesϽ selecioĲadasϼosϽ deveŘão teŘ dispoĲibilidade paŘa iĲiciaŘ as atividades 
eı data deċiĲida pela CooŘdeĲação do PŘojeto PET-Saúde AıaŘČosa -BAϡ Cliıa, após a 
divulČação do Řesultado ċiĲal e a Řealização dos pŘocediıeĲtos adıiĲistŘativos ĲecessáŘios. 
͒. A peŘıaĲêĲcia daϼoϽ pŘeceptoŘaϼoŘϽ Ĳo PET-Saúde Cliıa depeĲdeŘá do  cuıpŘiıeĲto das 
atŘibuições pŘevistas Ĳeste edital, da paŘticipação eċetiva Ĳas ativid ades, da ıaĲuteĲção do 
víĲculo coı a SESAU, da coıpatibilidade de caŘČa hoŘáŘia e da avaliação coĲtiĲuada pela 
CooŘdeĲação do PŘojeto. 
͓. A paŘticipação coıo pŘeceptoŘaϼoŘϽ podeŘá seŘ eĲceŘŘada aĲtes do  téŘıiĲo do pŘojeto Ĳas 
hipóteses de desliČaıeĲto pŘevistas Ĳeste edital, poŘ desistêĲcia ċoŘıal daϼoϽ pŘeceptoŘaϼoŘϽ, 
poŘ peŘda dos Řeŗuisitos exiČidos, poŘ iĲcoıpatibilidade de c aŘČa hoŘáŘia, poŘ descuıpŘiıeĲto 
de atŘibuições ou poŘ deteŘıiĲação do MiĲistéŘio da Saúde. 
͔. A eıissão de declaŘação ou ceŘtiċicação de paŘticipação Ĳo PET-Saúde C liıa soıeĲte seŘá 
Řealizada paŘa pŘeceptoŘaϼoŘϽ ŗue coıpŘovaŘ, Ĳo ıíĲiıo, ͕ ϼseisϽ ıeses de  atuação eċetiva Ĳo 
pŘojeto, coı cuıpŘiıeĲto das atividades, caŘČa hoŘáŘia, ŘeČistŘos,  ŘespoĲsabilidades e 
atŘibuições pactuadas Ĳo Řespectivo GŘupo de ApŘeĲdizaČeı TutoŘial — GAT. 
͔.͐. A paŘticipação eveĲtual, espoŘádica, iĲcoıpleta, seı coıpŘovação ou  coĲsideŘada 
iĲsatisċatóŘia pela CooŘdeĲação do PŘojeto Ĳão daŘá diŘeito à eıissão  de declaŘação ou 
ceŘtiċicado de paŘticipação. 
͔.͑. AϼoϽ pŘeceptoŘaϼoŘϽ desliČadaϼoϽ aĲtes de coıpletaŘ ͕ ϼseisϽ ıeses d e atuação eċetiva Ĳão 
ċaŘá jus à declaŘação ou ceŘtiċicação de paŘticipação, salvo oŘieĲta ção ĲoŘıativa diveŘsa e 
expŘessa do MiĲistéŘio da Saúde. 
XII. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO 
͐. O pŘocesso seletivo seŘá Řealizado poŘ ıeio de avaliação docuıeĲtal, aĲális e cuŘŘiculaŘ e 
eĲtŘevista, obseŘvados os cŘitéŘios eliıiĲatóŘios e classiċicatóŘios pŘevistos Ĳeste edital. 
͑. SeŘão coĲsideŘados cŘitéŘios eliıiĲatóŘiosϡ 
aϽ Ĳão apŘeseĲtação coıpleta da docuıeĲtação obŘiČatóŘia exiČida Ĳeste editalϢ

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͐͐ 
 
bϽ Ĳão coıpŘovação de víĲculo ativo coı a SecŘetaŘia MuĲicipal de Saúde de AıaŘČosa-BA — 
SESAUϢ 
cϽ Ĳão coıpŘovação de ċoŘıação pŘoċissioĲal coıpatível coı a vaČa/GAT pŘeteĲdidoϢ 
dϽ Ĳão coıpŘovação de atuação eı seŘviço, uĲidade, setoŘ, te ŘŘitóŘio, Čestão, viČilâĲcia eı 
saúde ou áŘea estŘatéČica ŘelacioĲada às ações do pŘojetoϢ 
eϽ Ĳão apŘeseĲtação de declaŘação de dispoĲibilidade de ͗ ϼoitoϽ h oŘas seıaĲais, coı 
aĲuêĲcia daϼoϽ SecŘetáŘiaϼoϽ MuĲicipal de SaúdeϢ 
ċϽ Ĳão apŘeseĲtação de declaŘação de ciêĲcia, coıpŘoıisso e coıpatibilid ade de caŘČa 
hoŘáŘiaϢ 
ČϽ Ĳão ateĲdiıeĲto às deıais exiČêĲcias estabelecidas Ĳeste edital. 
͒. O Ĳão ateĲdiıeĲto a ŗualŗueŘ cŘitéŘio eliıiĲatóŘio iıplicaŘá o iĲ deċeŘiıeĲto da iĲscŘição ou 
a eliıiĲação daϼoϽ caĲdidataϼoϽ do pŘocesso seletivo. 
͓. A classiċicação dasϼosϽ caĲdidatasϼosϽ habilitadasϼosϽ seŘá Řealizada e ı oŘdeı decŘesceĲte 
de poĲtuação, coĲċoŘıe o baŘeıa coĲstaĲte Ĳeste edital. 
͔. A poĲtuação ıáxiıa do pŘocesso seletivo seŘá de ͐͏ ϼdezϽ poĲtos, dis tŘibuídos da seČuiĲte 
ċoŘıaϡ 
Etapa Iteı Critério Forıa de poĲtuação PoĲtuação ıáxiıa Peso ϼpoĲtuação 
ċiĲalϽ 
AĲálise curricular 
͐ 
Teıpo de atuação Ĳo 
Sisteıa ÚĲico de Saúde 
— SUS 
͐ a ͔ aĲosϡ ͑ poĲtosϢ ͕ a ͐͏ 
aĲosϡ ͓ poĲtosϢ aciıa de ͐͏ 
aĲosϡ ͔ poĲtos 
͔ 
͒ 
͑ Pós-ČŘaduação lato seĲsu 
ou stŘicto seĲsu 
Especializaçãoϡ ͐ poĲtosϢ 
MestŘadoϡ ͑ poĲtosϢ 
DoutoŘadoϡ ͑ poĲtos, 
podeĲdo acuıulaŘ até o 
liıite ıáxiıo 
͔ 
Subtotal ͐͏ ͒,͏ ϼpoĲtosϽ 
EĲtrevista ͐ 
CoĲheciıeĲtos ČeŘais 
sobŘe o SUS, PŘoČŘaıa de 
Educação pelo TŘabalho 
paŘa a Saúde, Ĳoção de 
eıeŘČêĲcias cliıáticas, 
eŗuidade, justiça social e 
suas Řelações coı a 
saúde 
CoĲcepções sobŘe o SUS e 
pŘeceptoŘia eı saúde 
͑ 
͖ 
AĲálise cŘítico-Řeċlexiva 
aceŘca do PET-Saúde Cliıa 
 
͒ 
AliĲhaıeĲto teóŘico e de 
atuação pŘoċissioĲal ao PET-
Saúde Cliıa 
͔ 
Subtotal ͐͏ ͖,͏ ϼpoĲtosϽ 
Total ͐͏,͏ PoĲtos 
͕. A docuıeĲtação coıpŘobatóŘia apŘeseĲtada paŘa ċiĲs de poĲtuação de veŘá estaŘ leČível, 
ideĲtiċicaŘ aϼoϽ caĲdidataϼoϽ, a atividade Řealizada, a iĲstituição ŘespoĲsável, o peŘíodo e/ou caŘČa 
hoŘáŘia, ŗuaĲdo coubeŘ. 
͖. Não seŘá atŘibuída poĲtuação a docuıeĲtos ileČíveis, iĲcoıpletos,  seı ideĲtiċicação daϼoϽ 
caĲdidataϼoϽ, seı coıpŘovação suċicieĲte ou ŗue Ĳão peŘıitaı veŘiċica Ř o ateĲdiıeĲto ao 
cŘitéŘio iĲċoŘıado. 
͗. A Coıissão de Seleção podeŘá descoĲsideŘaŘ docuıeĲtos ŗue Ĳão ČuaŘdeı Řelação coı os 
cŘitéŘios pŘevistos Ĳeste edital ou ŗue Ĳão peŘıitaı coıpŘovação objetiva da expeŘiêĲcia 
declaŘada. 
͘. A poĲtuação seŘá atŘibuída exclusivaıeĲte coı base Ĳa docuıeĲt ação apŘeseĲtada Ĳo ato 
da iĲscŘição. 
͐͏. A apŘovação e classiċicação Ĳeste pŘocesso seletivo Ĳão asseČuŘaı, poŘ si só, o ŘecebiıeĲto 
de bolsa, ŗue depeĲdeŘá da existêĲcia de vaČa, da adeŘêĲcia ao GAT , da ċoŘıação pŘoċissioĲal

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͐͑ 
 
pŘevista Ĳo pŘojeto apŘovado, da hoıoloČação pela CooŘdeĲação do PŘojeto e/ou pelos sisteıas 
pŘópŘios do MiĲistéŘio da Saúde e do ateĲdiıeĲto às ĲoŘıas aplicáveis. 
͐͐. A eĲtŘevista seŘá Řealizada eı ċoŘıato pŘeseĲcial coı local, data, hoŘáŘ io e baĲca 
exaıiĲadoŘa deċiĲidos pela Coıissão de Seleção e CooŘdeĲação do PE T-Saúde AıaŘČosa-BAϡ 
Cliıa. 
͐͑. SeŘá coĲsideŘadaϼoϽ habilitadaϼoϽ aϼoϽ caĲdidataϼoϽ ŗue obtiveŘ Ĳota ċiĲal iČual ou supeŘioŘ a 
͖,͏ ϼsete víŘČula zeŘoϽ Ĳo pŘocesso seletivo. 
͐͒. AsϼosϽ caĲdidatasϼosϽ seŘão classiċicadasϼosϽ coĲċoŘıe ŗuadŘo de vaČas apŘeseĲtado Ĳeste 
edital. 
XIII. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
͐. Eı caso de eıpate Ĳa poĲtuação ċiĲal, seŘão adotados, sucessivaıe Ĳte, os seČuiĲtes 
cŘitéŘios de deseıpateϡ 
aϽ ıaioŘ poĲtuação Ĳo iteı ЊEĲtŘevistaЋϢ 
bϽ ıaioŘ teıpo de atuação Ĳo Sisteıa ÚĲico de Saúde — SUSϢ 
cϽ ıaioŘ titulação acadêıicaϢ 
dϽ ıaioŘ idade, coĲsideŘaĲdo dia, ıês e aĲo de ĲasciıeĲtoϢ 
eϽ peŘsistiĲdo o eıpate, a Coıissão de Seleção podeŘá ŘealizaŘ soŘ teio público, coı ŘeČistŘo 
eı ata. 
͑. Os cŘitéŘios de deseıpate seŘão aplicados Ĳo âıbito do GAT e ċoŘıação pŘoċissioĲal 
coŘŘespoĲdeĲte à vaČa eı disputa. 
͒. PaŘa aplicação dos cŘitéŘios de deseıpate, seŘão coĲsideŘad as exclusivaıeĲte as 
iĲċoŘıações e docuıeĲtos apŘeseĲtados Ĳo ato da iĲscŘição e hoıoloČados pela Coıissão de 
Seleção. 
XIV . DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 
͐. A divulČação da hoıoloČação das iĲscŘições, do Řesultado pŘeliıiĲaŘ, do Řesultado dos 
ŘecuŘsos e do Řesultado ċiĲal ocoŘŘeŘá coĲċoŘıe cŘoĲoČŘaıa e Ĳ o ıesıo caĲal de divulČação 
deste edital. 
͑. A hoıoloČação das iĲscŘições iĲdicaŘá as caĲdidatuŘas deċeŘidas e iĲdeċe Řidas, coĲċoŘıe 
ateĲdiıeĲto aos Řeŗuisitos e à docuıeĲtação obŘiČatóŘia pŘevista Ĳeste edital. 
͒. A classiċicação seŘá Řealizada poŘ oŘdeı decŘesceĲte de poĲtuação,  obseŘvados o GAT, a 
ċoŘıação pŘoċissioĲal e a vaČa coŘŘespoĲdeĲte. 
͓. A divulČação do Řesultado pŘeliıiĲaŘ Ĳão asseČuŘa, poŘ si só, a seleção deċiĲitiva, deveĲdo seŘ 
obseŘvado o peŘíodo de ŘecuŘso e a publicação do Řesultado ċiĲal. 
͔. O Řesultado ċiĲal iĲdicaŘá asϼosϽ pŘeceptoŘasϼesϽ selecioĲa dasϼosϽ e classiċicadasϼosϽ eı 
cadastŘo de ŘeseŘva, coĲċoŘıe a Ĳecessidade do pŘojeto, a classiċ icação, a adeŘêĲcia ao GAT e 
as ĲoŘıas do PET-Saúde Cliıa. 
͕. A apŘovação e classiċicação Ĳeste pŘocesso seletivo Ĳão asseČuŘaı, poŘ si só, o ŘecebiıeĲto 
de bolsa, ŗue depeĲdeŘá da existêĲcia de vaČa, da ċoŘıação pŘoċissioĲal pŘevista, da viĲculação 
ao GAT, da hoıoloČação pela CooŘdeĲação do PŘojeto e/ou pelos sisteıas pŘópŘios do MiĲistéŘio 
da Saúde e do ateĲdiıeĲto às ĲoŘıas aplicáveis.

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͐͒ 
 
XV . DOS RECURSOS 
͐. CabeŘá iĲteŘposição de ŘecuŘso Ĳas seČuiĲtes etapas do pŘocesso seletivoϡ 
aϽ coĲtŘa o Řesultado da hoıoloČação das iĲscŘiçõesϢ 
bϽ coĲtŘa o Řesultado da classiċicação pŘeliıiĲaŘ. 
͑. Os ŘecuŘsos deveŘão seŘ iĲteŘpostos Ĳos pŘazos pŘevistos Ĳo cŘoĲoČŘaıa deste edital. 
͒. O ŘecuŘso deveŘá seŘ eĲcaıiĲhado poŘ ıeio eletŘôĲico, paŘa o e-ıail 
petsaudecliıaaıarČosa@Čıail.coı, eı aŘŗuivo úĲico Ĳo ċoŘıato PDF , devidaıeĲte 
assiĲado pelaϼoϽ caĲdidataϼoϽ. 
͓. O assuĲto do e-ıail deveŘá coĲteŘ a ideĲtiċicação da etapa ŘecuŘsal, coĲċoŘıe o casoϡ 
aϽ RECURSO CONTRA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO - PET-SAÚDEϡ CLIMAϢ 
bϽ RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR - PET-SAÚDEϡ CLIMA. 
͔. O aŘŗuivo do ŘecuŘso deveŘá seŘ ideĲtiċicado coı o Ĳoıe coıpleto daϼoϽ caĲdidataϼoϽ. 
͕. O ŘecuŘso deveŘá apŘeseĲtaŘ ċuĲdaıeĲtação claŘa, objetiva e esp ecíċica ŗuaĲto ao poĲto 
ŗuestioĲado, Ĳão seĲdo adıitidos ŘecuŘsos ČeĲéŘicos, seı  justiċicativa, seı ideĲtiċicação da 
etapa ou seı assiĲatuŘa daϼoϽ caĲdidataϼoϽ. 
͖. Não seŘão aceitos ŘecuŘsos eĲviados ċoŘa do pŘazo, poŘ ıeio diveŘso do iĲdicado, eı ċoŘıato 
diċeŘeĲte de PDF , seı assiĲatuŘa, coı aŘŗuivo coŘŘoıpido, ileČível ou seı ċuĲdaıeĲtação. 
͗. Não seŘá adıitida, eı ċase ŘecuŘsal, a apŘeseĲtação de docuıe Ĳtos obŘiČatóŘios ŗue 
deveŘiaı teŘ sido eĲviados Ĳo ato da iĲscŘição, salvo ŗuaĲdo  solicitados pela Coıissão de 
Seleção paŘa esclaŘeciıeĲto de docuıeĲtação já apŘeseĲtada deĲtŘo do pŘazo. 
͘. A Coıissão de Seleção aĲalisaŘá os ŘecuŘsos iĲteŘpostos e divulČaŘ á o Řesultado coĲċoŘıe o 
cŘoĲoČŘaıa deste edital. 
͐͏. A decisão da Coıissão de Seleção ŗuaĲto aos ŘecuŘsos teŘá caŘáte Ř ċiĲal Ĳo âıbito deste 
pŘocesso seletivo. 
͐͐. A iĲteŘposição de ŘecuŘso Ĳão ČaŘaĲte alteŘação do Řesultado, cabeĲdo à Coıissão de 
Seleção avaliaŘ a peŘtiĲêĲcia da solicitação à luz das ĲoŘıas deste edital. 
͐͑. A UĲiveŘsidade FedeŘal do RecôĲcavo da Bahia, a SecŘetaŘia MuĲicipal de  Saúde de 
AıaŘČosa-BA e a Coıissão de Seleção Ĳão se ŘespoĲsabilizaŘão poŘ ŘecuŘsos Ĳão Řecebidos eı 
Řazão de ċalhas técĲicas, coĲČestioĲaıeĲto de Řede, aŘŗuivos coŘŘoıpidos, ileČíveis ou ŗualŗueŘ 
outŘo ċatoŘ ŗue iıpossibilite o ŘecebiıeĲto e a aĲálise do ŘecuŘso. 
 
XVI. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO E 
SUBSTITUIÇÃO 
͐. AϼoϽ pŘeceptoŘaϼoŘϽ podeŘá seŘ desliČadaϼoϽ do PET-Saúde Cliıa Ĳas seČuiĲtes hipótesesϡ 
aϽ solicitação ċoŘıal de desliČaıeĲto pelaϼoϽ pŘópŘiaϼoϽ pŘeceptoŘaϼoŘϽϢ 
bϽ peŘda do víĲculo coı a SecŘetaŘia MuĲicipal de Saúde de AıaŘČosa-BA — SESAUϢ 
cϽ ıudaĲça de lotação, aċastaıeĲto, liceĲça ou coĲdição ċuĲcioĲal iĲcoıpa tível coı a 
coĲtiĲuidade da atuação Ĳo GATϢ 
dϽ Ĳão cuıpŘiıeĲto da caŘČa hoŘáŘia ıíĲiıa exiČidaϢ

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͓͐ 
 
eϽ ausêĲcia iĲjustiċicada ou paŘticipação iĲsuċicieĲte Ĳas atividades pŘoČŘaıadasϢ 
ċϽ Ĳão cuıpŘiıeĲto das atŘibuições pŘevistas Ĳeste editalϢ 
ČϽ Ĳão eĲtŘeČa de ŘeČistŘos, ċŘeŗuêĲcia, ŘelatóŘios, pŘodutos ou docuıeĲtos solicitadosϢ 
hϽ deseıpeĲho iĲsatisċatóŘio Ĳas atividades do GAT, após ŘeČist Řo e oŘieĲtação pela 
CooŘdeĲação do PŘojetoϢ 
iϽ acúıulo de bolsa iĲcoıpatível ou iĲcoıpatibilidade de caŘČa hoŘáŘiaϢ 
jϽ pŘestação de iĲċoŘıação ċalsa, oıissão ŘelevaĲte ou apŘeseĲtação de docuıeĲtação 
iŘŘeČulaŘ Ĳo pŘocesso seletivo ou duŘaĲte a execução do pŘoČŘaıaϢ 
kϽ coĲduta iĲcoıpatível coı os objetivos do PET-Saúde Cliıa, coı os pŘiĲcípios do SUS, coı 
os seŘviços de saúde, coı o aıbieĲte uĲiveŘsitáŘio, coı asϼosϽ estudaĲtes, coı as eŗuipes 
ou coı os teŘŘitóŘios eĲvolvidosϢ 
lϽ descuıpŘiıeĲto de ĲoŘıas éticas, adıiĲistŘativas, saĲitáŘias, iĲstitucioĲais ou oŘieĲtações 
da CooŘdeĲação do PŘojetoϢ 
ıϽ deteŘıiĲação do MiĲistéŘio da Saúde ou iıpossibilidade adıiĲistŘativ a de ıaĲuteĲção 
daϼoϽ pŘeceptoŘaϼoŘϽ Ĳo pŘoČŘaıa. 
͑. O desliČaıeĲto de pŘeceptoŘaϼoŘϽ bolsista iıplicaŘá a peŘda da bol sa e a coĲvocação de 
substitutaϼoϽ, coĲċoŘıe classiċicação, GAT, ċoŘıação pŘoċissioĲal pŘevista Ĳo pŘojeto apŘovado e 
ĲoŘıas do PET-Saúde Cliıa. 
͒. Na hipótese de vacâĲcia de vaČa de pŘeceptoŘaϼoŘϽ bolsista, a sub stituição obseŘvaŘá, 
pŘeċeŘeĲcialıeĲteϡ 
aϽ caĲdidataϼoϽ classiċicadaϼoϽ eı cadastŘo de ŘeseŘva paŘa o ıesıo GA T e ċoŘıação 
pŘoċissioĲalϢ 
bϽ caĲdidataϼoϽ classiċicadaϼoϽ eı cadastŘo de ŘeseŘva de ċoŘı ação pŘoċissioĲal coıpatível, 
desde ŗue a substituição Ĳão coıpŘoıeta a coıposição iĲteŘpŘoċissioĲal, iĲteŘdiscipliĲaŘ, 
teŘŘitoŘial e assisteĲcial do pŘojeto apŘovadoϢ 
cϽ abeŘtuŘa de edital coıpleıeĲtaŘ, ŗuaĲdo Ĳão houveŘ caĲdidataϼoϽ classiċicadaϼoϽ dispoĲível 
paŘa pŘeeĲchiıeĲto da vaČa, ou ŗuaĲdo a substituição coıpŘoıeteŘ a coıpos ição do 
pŘojeto apŘovado. 
͓. A substituição deveŘá ŘespeitaŘ a lóČica dos GŘupos de ApŘeĲ dizaČeı TutoŘial — GAT, Ĳão 
seĲdo autoıática a coĲvocação de caĲdidataϼoϽ ıelhoŘ classiċicadaϼoϽ eı  outŘo GAT ou eı 
ċoŘıação pŘoċissioĲal diveŘsa daŗuela pŘevista paŘa a vaČa. 
͔. A CooŘdeĲação do PŘojeto podeŘá, justiċicadaıeĲte, solicitaŘ à SESAU iĲċoŘıações sobŘe 
víĲculo, lotação, dispoĲibilidade, aĲuêĲcia daϼoϽ SecŘetáŘiaϼoϽ M uĲicipal de Saúde ou 
coıpatibilidade ċuĲcioĲal daϼoϽ pŘeceptoŘaϼoŘϽ, ŗuaĲdo ĲecessáŘio à ıaĲ uteĲção d a 
coıposição do pŘojeto. 
XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
͐. A iĲscŘição daϼoϽ caĲdidataϼoϽ iıplica o coĲheciıeĲto e a aceitação iĲteČŘal  das ĲoŘıas e 
coĲdições estabelecidas Ĳeste edital, Ĳão seĲdo aceita aleČação de descoĲheciıeĲto de suas 
disposições. 
͑. É de ŘespoĲsabilidade exclusiva daϼoϽ caĲdidataϼoϽ acoıpaĲhaŘ todas  as publicações, 
coıuĲicados, Řesultados, coĲvocações, alteŘações de cŘoĲoČŘaıa e deıais  iĲċoŘıações 
ŘeċeŘeĲtes a este pŘocesso seletivo, divulČadas pela Coıissão de Seleção. 
͒. A apŘovação e a classiċicação Ĳeste pŘocesso seletivo Ĳão asseČuŘaı, poŘ si só, o ŘecebiıeĲto 
de bolsa, ŗue depeĲdeŘá da existêĲcia de vaČa, da ċoŘıação pŘoċissioĲal pŘevista, da viĲculação

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͔͐ 
 
ao GAT, da hoıoloČação pela CooŘdeĲação do PŘojeto e/ou pelos sisteıas pŘópŘios do MiĲistéŘio 
da Saúde e do ateĲdiıeĲto às ĲoŘıas aplicáveis. 
͓. AϼoϽ pŘeceptoŘaϼoŘϽ selecioĲadaϼoϽ deveŘá ıaĲteŘ dispoĲibilidade de ͗ ϼoitoϽ hoŘas seıaĲais 
paŘa atuação Ĳo pŘojeto, obseŘvadas as atividades do Řespecti vo GAT, as atividades iĲteČŘadas 
eĲtŘe os ČŘupos, as ŘeuĲiões ČeŘais e as deıaĲdas de ŘeČistŘo , ıoĲitoŘaıeĲto, avaliação e 
pŘodução de ŘelatóŘios. 
͔. NeĲhuı GAT, doceĲte/tutoŘaϼoŘϽ, pŘeceptoŘaϼoŘϽ, oŘieĲtadoŘaϼoŘϽ de seŘviço, cheċia, uĲidade, 
setoŘ ou iĲteČŘaĲte da eŗuipe do pŘojeto podeŘá pŘoıeteŘ, Řese ŘvaŘ, iĲdicaŘ ou ČaŘaĲtiŘ vaČa, 
bolsa, substituição ou ŘeıaĲejaıeĲto eı desacoŘdo coı as ĲoŘıas deste edital. 
͕. A Coıissão de Seleção executaŘá o pŘocesso seletivo coĲċoŘıe as ŘeČ Řas pŘeviaıeĲte 
estabelecidas Ĳeste edital, Ĳão seĲdo adıitida alteŘação de cŘitéŘios após o iĲício do pŘocesso 
seletivo, salvo poŘ deteŘıiĲação ĲoŘıativa, iĲstitucioĲal ou leČal supeŘveĲieĲte. 
͖. Os casos oıissos seŘão aĲalisados pela Coıissão de Seleção e pela CooŘdeĲação do PŘojeto 
PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ Cliıa, eı aŘticulação coı a SESAU, obseŘvadas as ĲoŘıas deste 
edital, o pŘojeto apŘovado, as diŘetŘizes do MiĲistéŘio da Saúde  e as ĲoŘıas iĲstitucioĲais 
aplicáveis. 
͗. A Coıissão de Seleção podeŘá publicaŘ coıuĲicados coıpleıeĲtaŘes paŘa o ŘieĲtaŘ a 
execução do pŘocesso seletivo, desde ŗue Ĳão alteŘeı os cŘit éŘios de seleção, classiċicação, 
coĲvocação e substituição pŘevistos Ĳeste edital. 
͘. A ŗualŗueŘ teıpo, aϼoϽ caĲdidataϼoϽ podeŘá seŘ eliıiĲadaϼoϽ do pŘoce sso seletivo ou 
desliČadaϼoϽ do PET-Saúde Cliıa caso seja coĲstatada iŘŘeČulaŘidade  docuıeĲtal, iĲċoŘıação 
ċalsa, descuıpŘiıeĲto de Řeŗuisito, acúıulo de bolsa iĲcoıpatível, iĲcoıpatibilidade de caŘČa 
hoŘáŘia ou coĲduta iĲcoıpatível coı as ĲoŘıas do pŘoČŘaıa. 
͐͏. As atividades do PET-Saúde Cliıa podeŘão ocoŘŘeŘ eı espaços da  UĲiveŘsidade FedeŘal do 
RecôĲcavo da Bahia, da SecŘetaŘia MuĲicipal de Saúde de AıaŘČosa-BA, dos seŘviços de saúde, 
dos teŘŘitóŘios de atuação do pŘojeto e eı outŘos locais deċiĲido s pela CooŘdeĲação, coĲċoŘıe 
o plaĲo de tŘabalho apŘovado. 
͐͐. O pŘeseĲte edital podeŘá seŘ Řetiċicado, caso ĲecessáŘio, ıediaĲte publicação de Řetiċicação 
pelos ıesıos ıeios utilizados paŘa sua divulČação. 
 
 
AıaŘČosa, ͒͏ de juĲho de ͑͏͕͑. 
 
 
 
SecŘetaŘia MuĲicipal de Saúde de AıaŘČosa-BA e CooŘdeĲação do PET-Saúde AıaŘČosa-BAϡ 
Cliıa

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͕͐ 
 
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE RAÇA/COR PARA PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS: 
PRETAS OU PARDAS 
 
Eu,_____________________________________________________, CPF Ĳº_________________________, 
caĲdidataϼoϽ ao PŘocesso Seletivo paŘa escolha de pŘeceptoŘasϼesϽ  do PŘojeto PET-Saúde 
AıaŘČosa-BAϡ Cliıa, declaŘo, paŘa ċiĲs de ações aċiŘıativas, ŗue sou pessoa ĲeČŘaϡ  
ϼ   Ͻ pŘeta  
ϼ   Ͻ paŘda 
DeclaŘo estaŘ cieĲte de ŗue esta autodeclaŘação podeŘá seŘ veŘiċic ada poŘ baĲca coıpeteĲte, 
ŗuaĲdo cabível, Ĳos teŘıos das ĲoŘıas aplicáveis.  
DeclaŘo, aiĲda, estaŘ cieĲte de ŗue a apŘeseĲtação de iĲċoŘıação ċalsa, oıissão ŘelevaĲte ou 
docuıeĲtação iŘŘeČulaŘ podeŘá iıplicaŘ eliıiĲação do pŘocesso seletivo , desliČaıeĲto do 
pŘojeto, peŘda da bolsa, ŗuaĲdo houveŘ, e adoção das ıedidas adıiĲistŘativas cabíveis.  
 
 
AıaŘČosa-BA, ____ de __________________ de ͑͏͕͑. 
 
 
 
_____________________________________________ 
AssiĲatuŘa daϼoϽ caĲdidataϼoϽ

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͖͐ 
 
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA 
 
Eu,_______________________________________________________, CPF Ĳº_______________________, 
caĲdidataϼoϽ ao PŘocesso Seletivo paŘa escolha de pŘeceptoŘasϼesϽ  do PŘojeto PET-Saúde 
AıaŘČosa-BAϡ Cliıa, declaŘo, paŘa ċiĲs de ações aċiŘıativas, ŗue peŘteĲço ao povo/coıuĲidade 
iĲdíČeĲa ________________________________________________________________________________.  
DeclaŘo estaŘ cieĲte de ŗue esta declaŘação deveŘá seŘ acoıpaĲhada de  cópia do ReČistŘo 
AdıiĲistŘativo de NasciıeĲto de IĲdíČeĲa - RANI ou de declaŘação d e peŘteĲciıeĲto eıitida 
pelo ČŘupo iĲdíČeĲa, assiĲada poŘ lideŘaĲça local, coĲċoŘıe ĲoŘıas aplicáveis.  
DeclaŘo, aiĲda, estaŘ cieĲte de ŗue a apŘeseĲtação de iĲċoŘıação ċalsa, oıissão ŘelevaĲte ou 
docuıeĲtação iŘŘeČulaŘ podeŘá iıplicaŘ eliıiĲação do pŘocesso seletivo , desliČaıeĲto do 
pŘojeto, peŘda da bolsa, ŗuaĲdo houveŘ, e adoção das ıedidas adıiĲistŘativas cabíveis.  
 
 
AıaŘČosa-BA, ____ de __________________ de ͑͏͕͑. 
 
 
 
_____________________________________________ 
AssiĲatuŘa daϼoϽ caĲdidataϼoϽ

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͐͗ 
 
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA 
 
Eu,_____________________________________________________, CPF Ĳº_________________________, 
caĲdidataϼoϽ ao PŘocesso Seletivo paŘa escolha de pŘeceptoŘasϼesϽ  do PŘojeto PET-Saúde 
AıaŘČosa-BAϡ Cliıa, declaŘo, paŘa ċiĲs de ações aċiŘıativas, ŗue peŘte Ĳço à coıuĲidade 
ŗuiloıbola______________________________________________________________________________.  
DeclaŘo estaŘ cieĲte de ŗue esta declaŘação deveŘá seŘ acoıpaĲhada de declaŘação de 
peŘteĲciıeĲto eıitida e assiĲada poŘ lideŘaĲça ou associação local, ou de ceŘtiċicado de 
ŘecoĲheciıeĲto do teŘŘitóŘio de peŘteĲciıeĲto eıitido pela FuĲdação CultuŘal PalıaŘes - FCP , 
Ĳos casos eı ŗue houveŘ.  
DeclaŘo, aiĲda, estaŘ cieĲte de ŗue a apŘeseĲtação de iĲċoŘıação ċalsa, oıissão ŘelevaĲte ou 
docuıeĲtação iŘŘeČulaŘ podeŘá iıplicaŘ eliıiĲação do pŘocesso seletivo , desliČaıeĲto do 
pŘojeto, peŘda da bolsa, ŗuaĲdo houveŘ, e adoção das ıedidas adıiĲistŘativas cabíveis.  
 
 
 
AıaŘČosa-BA, ____ de __________________ de ͑͏͕͑. 
 
 
_____________________________________________ 
AssiĲatuŘa daϼoϽ caĲdidataϼoϽ

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͐͘ 
 
ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
 
Eu,___________________________________________________, CPF Ĳº___________________________, 
caĲdidataϼoϽ ao PŘocesso Seletivo paŘa escolha de pŘeceptoŘasϼesϽ  do PŘojeto PET-Saúde 
AıaŘČosa-BAϡ Cliıa, declaŘo, paŘa ċiĲs de ações aċiŘıativas, ŗue so u pessoa coı deċiciêĲcia, 
coĲċoŘıe leČislação aplicável.  
Tipo de deċiciêĲciaϡ  
ϼ   Ͻ ċísica  
ϼ   Ͻ auditiva  
ϼ   Ͻ visual  
ϼ   Ͻ iĲtelectual  
ϼ   Ͻ ıúltipla  
ϼ   Ͻ tŘaĲstoŘĲo do espectŘo autista  
ϼ   Ͻ outŘaϡ ________________________________________________  
DeclaŘo estaŘ cieĲte de ŗue esta autodeclaŘação deveŘá seŘ acoıp aĲhada de Laudo Médico, 
oŘiČiĲal ou cópia auteĲticada, eıitido poŘ ıédico especialista, coĲteĲdo espécie, ČŘau ou Ĳível 
da deċiciêĲcia, Ĳecessidade de apoio, ŗuaĲdo houveŘ, e o códiČo c oŘŘespoĲdeĲte da 
Classiċicação IĲteŘĲacioĲal de DoeĲças - CID-͐͏.  
DeclaŘo, aiĲda, estaŘ cieĲte de ŗue a apŘeseĲtação de iĲċoŘıação ċalsa, oıissão ŘelevaĲte ou 
docuıeĲtação iŘŘeČulaŘ podeŘá iıplicaŘ eliıiĲação do pŘocesso seletivo , desliČaıeĲto do 
pŘojeto, peŘda da bolsa, ŗuaĲdo houveŘ, e adoção das ıedidas adıiĲistŘativas cabíveis.  
 
 
AıaŘČosa-BA, ____ de __________________ de ͑͏͕͑. 
 
 
 
_____________________________________________ 
AssiĲatuŘa daϼoϽ caĲdidataϼoϽ

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͑͏ 
 
ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS TRAVESTIS, TRANSEXUAIS OU 
TRANSGÊNERAS 
 
Eu,_________________________________________________________, CPF Ĳº_____________________, 
caĲdidataϼoϽ ao PŘocesso Seletivo paŘa escolha de pŘeceptoŘasϼesϽ  do PŘojeto PET-Saúde 
AıaŘČosa-BAϡ Cliıa, declaŘo, paŘa ċiĲs de ações aċiŘıativas, ŗue sou pessoaϡ  
ϼ   Ͻ tŘavesti  
ϼ   Ͻ tŘaĲsexual  
ϼ   Ͻ tŘaĲsČêĲeŘa  
Noıe social, ŗuaĲdo houveŘϡ________________________________________  
DeclaŘo estaŘ cieĲte de ŗue esta autodeclaŘação podeŘá seŘ veŘiċic ada poŘ baĲca coıpeteĲte, 
ŗuaĲdo cabível, Ĳos teŘıos das ĲoŘıas aplicáveis, pŘeseŘvados a  diČĲidade, o Řespeito à 
ideĲtidade de ČêĲeŘo e a vedação de pŘocediıeĲtos coĲstŘaĲČedoŘes ou discŘiıiĲatóŘios.  
DeclaŘo, aiĲda, estaŘ cieĲte de ŗue a apŘeseĲtação de iĲċoŘıação ċalsa, oıissão ŘelevaĲte ou 
docuıeĲtação iŘŘeČulaŘ podeŘá iıplicaŘ eliıiĲação do pŘocesso seletivo , desliČaıeĲto do 
pŘojeto, peŘda da bolsa, ŗuaĲdo houveŘ, e adoção das ıedidas adıiĲistŘativas cabíveis.  
 
 
AıaŘČosa-BA, ____ de __________________ de ͑͏͕͑. 
 
 
 
_____________________________________________ 
AssiĲatuŘa daϼoϽ caĲdidataϼoϽ

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͑͐ 
 
ANEXO VI — FICHA DE INSCRIÇÃO 
 
Noıe coıpletoϡ _________________________________________________________________________ 
 
CPFϡ ____________________________________________________________________________________ 
 
MatŘícula ċuĲcioĲal Ĳa SESAU, ŗuaĲdo houveŘϡ ______________________________________________ 
 
CateČoŘia pŘoċissioĲalϡ ____________________________________________________________________ 
 
NúıeŘo de ŘeČistŘo Ĳo Řespectivo CoĲselho PŘoċissioĲal, ŗuaĲdo coubeŘϡ 
_________________________________________________________________________________________ 
 
SeŘviço, uĲidade, setoŘ ou teŘŘitóŘio de atuaçãoϡ _____________________________________________ 
 
CaŘČo/ċuĲção exeŘcidaϡ ___________________________________________________________________ 
 
VíĲculo coı a SecŘetaŘia MuĲicipal de Saúde de AıaŘČosa-BA — SESAUϡ ______________________ 
 
FoŘıação pŘoċissioĲal paŘa a ŗual coĲcoŘŘeϡ ________________________________________________ 
 
GAT pŘeteĲdidoϡ __________________________________________________________________________ 
 
E-ıail paŘa coĲtatoϡ ______________________________________________________________________ 
 
TeleċoĲe paŘa coĲtatoϡ ____________________________________________________________________

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͑͑ 
 
ANEXO VII — DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA, CIÊNCIA E 
CONCORDÂNCIA COM AS NORMAS DESTE EDITAL E ANUÊNCIA DAϼOϽ SECRETÁRIAϼOϽ 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
Eu, __________________________________________________________, CPF Ĳº ___________________, 
ıatŘícula ċuĲcioĲal Ĳº ____________________________, tŘabalhadoŘaϼoŘϽ viĲculadaϼoϽ à SecŘetaŘia 
MuĲicipal de Saúde de AıaŘČosa-BA — SESAU, coı atuação ĲoϼaϽ 
___________________________________________________________, declaŘo possuiŘ dispoĲibilidade 
ıíĲiıa de ͗ ϼoitoϽ hoŘas seıaĲais paŘa o deseĲvolviıeĲto de atividades  Ĳo PŘojeto PET-Saúde 
AıaŘČosa-BAϡ Cliıa, seı pŘejuízo de ıiĲhas atividades pŘoċissioĲais ŘeČulaŘes. 
DeclaŘo, aiĲda, ŗue estou cieĲte de ŗue a paŘticipação Ĳo PET-Saúde Cliıa eĲvolve atividades 
de plaĲejaıeĲto, oŘieĲtação de estudaĲtes, acoıpaĲhaıeĲto de ações eı seŘviço e/ou 
teŘŘitóŘio, ŘeuĲiões, ŘeČistŘos, ŘelatóŘios, ıoĲitoŘaıeĲto, avaliaçã o e devolutivas, coĲċoŘıe 
pŘevisto Ĳo edital e Ĳo pŘojeto apŘovado. 
DeclaŘo, taıbéı ciêĲcia e coĲcoŘdâĲcia coı as ĲoŘıas deste edital. 
GAT pŘeteĲdidoϡ __________________________________________________________________________ 
FoŘıação pŘoċissioĲalϡ ___________________________________________________________________ 
SeŘviço/uĲidade/setoŘ/teŘŘitóŘio de atuaçãoϡ________________________________________________ 
_________________________________________________________________________________________ 
HORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA ATUAÇÃO NO PET-SAÚDE CLIMA 
AssiĲale coı X os tuŘĲos dispoĲíveisϡ 
TurĲo SeČuĲda-ċeira Terça-ċeira Quarta-ċeira QuiĲta-ċeira Sexta-ċeira Sábado 
MaĲhã — ͗h às ͐͑h       
TaŘde — ͓͐h às ͐͗h       
Noite — ͐͗h às ͑͏h       
 
AıaŘČosa-BA, ____ de ____________________ de ͑͏͕͑. 
 
______________________________________________ 
AssiĲatuŘa daϼoϽ caĲdidataϼoϽ 
_________________________________________________________________________________________ 
ANUÊNCIA DAϼOϽ SECRETÁRIAϼOϽ MUNICIPAL DE SAÚDE 
DeclaŘo, paŘa os devidos ċiĲs, ŗue estou cieĲte da iĲscŘição  daϼoϽ tŘabalhadoŘaϼoŘϽ aciıa 
ideĲtiċicadaϼoϽ Ĳo PŘocesso Seletivo Siıpliċicado paŘa PŘeceptoŘasϼesϽ do P Řojeto PET-Saúde 
AıaŘČosa-BAϡ Cliıa e ıaĲiċesto aĲuêĲcia ŗuaĲto à sua paŘticipação, desde ŗue pŘeseŘvadas as 
atividades ŘeČulaŘes do seŘviço e obseŘvada a coıpatibilidade de caŘČa hoŘáŘia. 
Noıe daϼoϽ SecŘetáŘiaϼoϽ MuĲicipal de Saúdeϡ 
_________________________________________________________________________________________ 
CaŘČo/ċuĲçãoϡ ___________________________________________________________________________ 
MatŘícula ċuĲcioĲal, ŗuaĲdo houveŘϡ _______________________________________________________ 
AıaŘČosa-BA, ____ de ____________________ de ͑͏͕͑. 
 
______________________________________________ 
AssiĲatuŘa daϼoϽ SecŘetáŘiaϼoϽ MuĲicipal de Saúde

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 41/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 41/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorNAlANE DE JESUS ROCHA, ocupante do
cargo PSICOLOGO, tendo em vista aprovação na avaliação de estágio probatório, nos
termos do processo administrativo 2901007.00010782/2026-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 30 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 30/06/2026, às 11:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24 08 2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
__.— .
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     A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000439832 e o código CRC 121880EF.
 
 
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Processo nº 2901007.00010782/2026-71

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 42/2026)
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** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 42/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorCLElLTON BRITO DOS SANTOS, ocupante
do cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00010992/2026-
&amp;.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 30 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 30/06/2026, às 11:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui,
' ,. informando o código verificador00000439870 e o código CRC E31FDBE2.
 
 
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 43/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 43/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade, do servidorMARCELO SALES SOUZA SANTOS,
ocupante do cargo AUDITOR CONTABIL, tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00014240/2026-
E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 30 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
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Municipal, em 30/06/2026, às 11:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
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, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000439890 e o código CRC FC23AEA5.
 
 
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 44/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 44/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorADAlLTON SILVA SAMPAIO, ocupante do
cargo AGENTE DE INFRAESTRUTURA, tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00014169/2026-
&amp;.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 30 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
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24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
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     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000439903 e o código CRC CE19C64E.
 
 
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 45/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 45/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorCARLA ROBERTA BRITO LEAL, ocupante
do cargo PROFESSOR/A SERIES INICIAIS, tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00014512/2026-
&amp;.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 30 de junho de 2026.
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24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
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"informando o código verificador00000439915 e o código CRC 10C57888.
 
 
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 46/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 46/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade da servidora ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS,
ocupante do cargo PROFESSOR/A SERIES INICIAIS, tendo em vista aprovação na
avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00014301/2026-05.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 30 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 30/06/2026, às 11:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
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     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000439922 e o código CRC DD436719.
 
 
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Processo nº 2901007.00014301/2026-05

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EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 47/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 47/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorDANlLLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS,
ocupante do cargo ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, tendo em vista
aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00014502/2026-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 30 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 30/06/2026, às 11:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 48/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 48/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorROZANE FERREIRA DOS SANTOS,
ocupante do cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, tendo em vista
aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00014674/2026-78.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 30 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 30/06/2026, às 11:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
elelrànica
  
     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000439972 e o código CRC B87F8490.
 
 
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 49/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 49/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorMARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS
LIVRAMENTO, ocupante do cargo PROFESSOR/A SERIES INICIAIS, tendo em vista
aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00014135/2026-39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Getúlio Sampaio
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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 30/06/2026, às 11:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 50/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor FABIO SANTOS DA SILVA, ocupante do
cargo PROFESSOR(A) SERIES FINAIS, tendo em vista aprovação na avaliação de estágio
probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00010897/2026-66.
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24 08 2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 51/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidoerAN ARAUJO DE SOUZA, ocupante do
cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS, tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00010769/2026-
&amp;.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 30 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 30/06/2026, às 11:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
elelrànica
 
     
 
, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000440041 e o código CRC 7D12B44E.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br

Terça-feira
30 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4799
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Processo nº 2901007.00010769/2026-12

Terça-feira
30 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4799
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 52/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 52/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade da servidora MARCIA BATISTA DE ALMEIDA, ocupante
do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCENCIA tendo em vista aprovação na
avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00012993/2026-49.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 30 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 30/06/2026, às 11:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
elelrànica
  
     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000440068 e o código CRC DC9DAA4E.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br

Terça-feira
30 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4799
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Processo nº 2901007.00012993/2026-49

Terça-feira
30 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4799
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 153/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 153 DE 31 DE JUNHO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Nailda Rodrigues Barreto e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. NAILDA RODRIGUES 
BARRETO,  Assistente de Classe, matrícula nº 663495, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 06 de julho de 2026 e 
findará em 04 de outubro de 2026.
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Terça-feira
30 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4799
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 153/2026)
*Republica-se por conter erro material - Correção da publicação da Portaria n.º 153, de 30 de junho 
de 2026, Edição Nº 4799 – D.O.M 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 153 DE  30 DE JUNHO DE 2026* 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Nailda Rodrigues Barreto e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. NAILDA RODRIGUES 
BARRETO, Assistente de Classe, matrícula nº 663495, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 06 de julho de 2026 e 
findará em 04 de outubro de 2026. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Terça-feira
30 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4799
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 153/2026)
*Republica-se por conter erro material - Correção da publicação da Portaria n.º 153, de 30 de junho 
de 2026, Edição Nº 4799 – D.O.M 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 153 DE  30 DE JUNHO DE 2026* 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Nailda Rodrigues Barreto e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. NAILDA RODRIGUES 
BARRETO, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, matrícula nº 663495, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 06 de julho de 2026 e 
findará em 04 de outubro de 2026. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Terça-feira
30 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4799
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 154/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 154 DE  30 DE  JUNHO DE  2026 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE:  
 
           Art. lº. Exonerar, a pedido, o Sr. CARLOS AUGUSTO FERRARI SANTANA , portador 
do CPF n.º 327.***.***- 87, matrícula 669720, do cargo de  ASSESSOR(A) TÉCNICO III , 
estabelecido pela Lei nº. 048, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CA-06, código SESAU 
-13. 
 
             Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 
de julho de 2026. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de Junho de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Terça-feira
30 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4799
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 155/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 155 DE 30 DE JUNHO DE 2026 
 
Conceder redução de carga horária à 
servidora Sra. Larissa Guimarães de 
Azevedo e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o conteúdo no Protocolo Digital 3.451/2025    
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida redução de carga horária para 20 horas semanais à servidora 
Sra. LARISSA GUIMARÃES DE AZEVEDO , cargo Enfermeira, matrícula nº 667721.   
 
Parágrafo Único. A redução de carga horária será realizada com a devida equivalência 
remuneratória para as 20horas semanais trabalhadas.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir 
do dia 01 de julho de 2026. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 30 de Junho de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5562/</url>
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