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    <date>2026-06-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4797</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4797</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 26 de junho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4797 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  26 de junho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4797
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 082/2026) * ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 086/2026) .................................................................................. 46
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 50
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50
EXTRATO (CONTRATO Nº 090/2026) ........................................................................... 50

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 082/2026) *
GP.GAB
DECRETO Nº 082, DE 18 DE JUNHO DE 2026.*
Institui a Agenda Transversal da Criança e do
Adolescente – ATCA, no âmbito do Município
de Amargosa, para o período de 2026 a 2029,
e dá outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia no uso
das atribuições que lhe condere a Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de assegurar, com absolut a
prioridade, a edetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos termos da
Constituição da República e da legislação aplicável;
 
CONSIDERANDO a necessidade de dortalecer o planejamento, a
articulação, a execução, o monitoramento e a avalia ção de ações intersetoriais
voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no
âmbito municipal;
 
CONSIDERANDO as ações, os programas, as metas e os indicadores
previstos no Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Amargosa;
 
CONSIDERANDO as orientações metodológicas do Selo UNICEF, que
estabelecem a necessidade de dormalização da Agenda  Transversal da Criança e do
Adolescente por ato normativo do Poder Executivo Mu nicipal, para ﬁns de
reconhecimento e validação institucional;
 
CONSIDERANDO que, no tocante às ações, aos programas, às metas e
aos indicadores da área da Saúde, doram utilizadas,  de dorma complementar,
indormações constantes do Plano Municipal de Saúde;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Amargos a, a Agenda
Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA , para o período de 2026 a
2029, na dorma do Anexo Único deste Decreto.
 
Art. 2º.  A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente c onstitui
Decreto 117 (00000436941)         SEI 2901007.00014105/2026-22 / pg. 1

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instrumento de planejamento, articulação, acompanha mento e monitoramento das
ações governamentais voltadas à promoção e à garant ia dos direitos de crianças e
adolescentes no Município.
 
Art. 3º. A Agenda instituída por este Decreto doi elaborada  com base
nas ações, programas, metas e indicadores constante s do Plano Plurianual – PPA
2026–2029, observadas as orientações metodológicas do Selo UNICEF.
 
Art. 4º.  A execução e o monitoramento da Agenda Transversal  da
Criança e do Adolescente ocorrerão de dorma interse torial, com a participação dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municip al responsáveis pelas ações
nela previstas.
 
Art. 5º. Caberá à Secretaria Municipal de Assitência e Desen volvimento
Social - SADS, em articulação com os demais órgãos competentes, coordenar o
acompanhamento, o monitoramento e, quando necessári o, a atualização da Agenda
Transversal da Criança e do Adolescente, observadas  as diretrizes do planejamento
municipal e a legislação vigente.
 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Predeito, 18 de junho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
 
 
*Republica-se por conter erro material - REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 082, DE 18
DE JUNHO DE 2026 - Edição nº 4792 - DOM.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 26/06/2026, às 11:11, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000436941 e o código CRC 42818382.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00014105/2026-22
Decreto 117 (00000436941)         SEI 2901007.00014105/2026-22 / pg. 2

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AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES – PPA 2026-29 
AMARGOSA/BA 
 
APRESENTAÇÃO 
 
A presente Agenda Transversal Crianças e Adolescentes (ATCA) do Município 
de Amargosa/BA foi elaborada em consonância com as orientações metodológicas do 
Selo UNICEF – Edição 2025 –2028, bem como em alinhamento ao Plano Plurianual 
(PPA) 2026–2029 do município, considerando a necessidade de integração intersetorial 
das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. 
A Agenda constitui instrumento estratégico de planejamento, monitoramento e 
fortalecimento das políticas públicas municipais, articulando ações das áreas de 
Assistência Social, Educação e Saúde. 
Sua construção fundamenta-se nos princípios da proteção integral e da prioridade 
absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA), incorporando ainda as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social 
(PNAS), do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS), das políticas educacionais vigentes e das orientações técnicas do UNICEF. 
A Agenda Transversal busca consolidar uma gestão pública orientada por 
resultados, com definição de objetivos, entregas, metas e indicadores, fortalecendo a 
atuação integrada das secretarias municipais e ampliando a capacidade institucional do 
município na promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. 
A elaboração da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes foi realizada a partir 
da análise técnica do Plano Plurianual 2026 –2029 do Município de Amargosa, 
considerando programas, objetivos, compromissos, indicadores e iniciativas relacionados 
às políticas públicas voltadas à infância e adolescência. 
Foram consideradas as contribuições das secretarias municipais e demais atores 
institucionais envolvidos na implementação das políticas públicas destinadas às crianças, 
adolescentes e suas famílias.

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A metodologia adotada priorizou a intersetorialidade, a territorialização das ações, 
a articulação entre políticas públicas e o monitoramento sistemático dos indicadores 
sociais relacionados à infância e adolescência.

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SUMÁRIO   
1. INTRODUÇÃO 
2. OBJETIVO GERAL 
3. DIAGNÓSTICO E PRINCIPAIS DESAFIOS 
4. DIRETRIZES DA AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES 
5. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
5.1 Programas, Objetivos, Entregas, Indicadores e Metas no Âmbito da 
Política de Assistência Social 
6. POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
6.1 Programas, Objetivos, Entregas, Indicadores e Metas no Âmbito da 
Política de Educação 
7. POLÍTICA DE SAÚDE 
7.1 Programas, Objetivos, Entregas, Indicadores e Metas no Âmbito da 
Política de Saúde 
8. ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO 
9. GOVERNANÇA DA AGENDA TRANSVERSAL 
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

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1. INTRODUÇÃO 
A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes representa um instrumento 
estratégico de integração das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção 
e garantia dos direitos da infância e adolescência no Município de Amargosa. Sua 
construção está diretamente vinculada ao Plano Plurianual (PPA) 2026 –2029 e às 
diretrizes do Selo UNICEF – Edição 2025–2028, consolidando o compromisso da gestão 
municipal com a redução das desigualdades sociais, o fortalecimento das redes de 
proteção e a promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em todo o 
território local. 
A Agenda busca assegurar a transversalidade das ações governamentais, 
concentrando esforços na articulação prioritária entre três eixos fundamentais de atuação.  
Na área da Assistência Social, o foco está no enfrentamento das vulnerabilidades 
socioeconômicas, na prevenção de violências, no fortalecimento dos vínculos familiares 
e comunitários e no acompanhamento protetivo contínuo das famílias em situação de 
risco social.  
No âmbito da Educação, o trabalho é voltado à garantia do direito ao aprendizado 
na idade certa, à elevação dos índices de alfabetização nos anos iniciais do ensino 
fundamental e à estruturação de ambientes escolares seguros, dignos e dotados de 
infraestrutura adequada.  
Já na Saúde, as ações são orientadas à promoção do desenvolvimento na primeira 
infância, à ampliação da cobertura vacinal do público infantojuvenil, ao acompanhamento 
nutricional e à prevenção da gravidez precoce por meio de ações de orientação e atenção 
básica. 
Dessa forma, o município de Amargosa reafirma seu dever de assegurar a 
prioridade absoluta a este público, unificando as metas setoriais em um plano de ação 
coordenado, eficiente e monitorável que integra essas três políticas de forma contínua e 
indissociável. 
2. OBJETIVO GERAL 
Fortalecer a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes 
no Município de Amargosa, por meio da integração das políticas públicas previstas no

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Plano Plurianual 2026 –2029, assegurando acesso qualificado e universal aos serviços 
públicos, redução das desigualdades sociais, prevenção das violações de direitos e 
fortalecimento da participação cidadã. 
 
3. DIAGNÓSTICO E PRINCIPAIS DESAFIOS 
Considerando o contexto territorial e social do município, identificam-se como principais 
desafios: 
I. Enfrentamento da vulnerabilidade social que afeta as famílias com crianças e 
adolescentes; 
II. Combate às situações de violência física, psicológica, sexual e negligência; 
III. Fortalecimento do trabalho em rede e da integração entre as políticas públicas de 
garantia e promoção de direitos; 
IV. Erradicação do trabalho infantil e da exposição de crianças e adolescentes a 
situações de risco; 
V. Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no território; 
VI. Alcance e superação das metas de cobertura vacinal para o público infantojuvenil; 
VII. Redução do índice de gestação na infância e na adolescência; 
VIII. Elevação do percentual de estudantes alfabetizados no 2º ano do ensino 
fundamental da rede municipal; 
IX. Regularização e otimização do uso dos instrumentos de registro de casos de 
violações de direitos; 
X. Ampliação do número de escolas municipais com esgotamento sanitário e destinação 
final adequada; 
XI. Ampliação das ações e espaços de convivência e de fortalecimento de vínculos; 
XII. Consolidação do acompanhamento familiar contínuo e sistemático das famílias 
inseridas no Cadastro Único; 
XIII. Fortalecimento da articulação direta do Sistema de Garantia de Direitos; 
XIV. Aprimoramento dos processos de avaliação e monitoramento das políticas 
públicas voltadas à infância e à adolescência. 
 
4. DIRETRIZES DA AGENDA TRANSVERSAL 
São diretrizes da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes:

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1. Prioridade absoluta à infância e adolescência na formulação, execução e 
monitoramento das políticas públicas;  
2. Proteção integral de crianças e adolescentes, com prevenção e enfrentamento de 
todas as formas de violência física, psicológica, sexual, institucional e 
negligência;  
3. Enfrentamento das vulnerabilidades sociais que afetam famílias com crianças e 
adolescentes, por meio da ampliação do acesso a direitos, renda, serviços e 
oportunidades;  
4. Fortalecimento da intersetorialidade e da atuação integrada entre as políticas 
públicas, serviços, programas e o Sistema de Garantia de Direitos;  
5. Fortalecimento da articulação direta da rede de proteção e promoção dos direitos 
de crianças e adolescentes, com atuação coordenada e compartilhada;  
6. Territorialização das ações socioassistenciais, considerando as especificidades e 
demandas dos territórios mais vulneráveis;  
7. Fortalecimento da convivência familiar e comunitária, com ampliação de ações, 
serviços e espaços de convivência e fortalecimento de vínculos;  
8. Consolidação do acompanhamento familiar contínuo e sistemático das famílias 
inseridas no Cadastro Único e demais programas sociais;  
9. Erradicação do trabalho infantil e prevenção da exposição de crianças e 
adolescentes a situações de risco, exploração e violação de direitos;  
10. Promoção da saúde integral de crianças e adolescentes, com fortalecimento das 
ações de prevenção, cuidado e acesso universal aos serviços de saúde;  
11. Ampliação e superação das metas de cobertura vacinal do público infantojuvenil, 
garantindo proteção integral e prevenção de doenças;  
12. Desenvolvimento de ações integradas de prevenção e redução da gestação na 
infância e adolescência, com foco em educação, saúde e proteção social;  
13. Fortalecimento da educação pública inclusiva e de qualidade, assegurando acesso, 
permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral;  
14. Elevação dos índices de alfabetização das crianças nos anos iniciais do ensino 
fundamental, especialmente no 2º ano da rede municipal;

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15. Promoção de ambientes escolares seguros, saudáveis e adequados, com ampliação 
do acesso ao saneamento básico e à destinação final adequada de resíduos nas 
escolas municipais;  
16. Participação cidadã de crianças e adolescentes nos espaços de escuta, controle 
social e construção das políticas públicas;  
17. Equidade e enfrentamento das desigualdades sociais, territoriais, étnico-raciais, 
de gênero e de acesso a direitos;  
18. Fortalecimento do monitoramento, registro e sistematização das informações 
sobre violações de direitos, garantindo uso adequado dos instrumentos de 
notificação e acompanhamento;  
19. Monitoramento sistemático de indicadores sociais relacionados à infância e 
adolescência, para subsidiar planejamento, avaliação e tomada de decisão;  
20. Garantia do acesso universal e integrado aos direitos fundamentais, com 
fortalecimento contínuo das políticas públicas voltadas à infância e adolescência. 
 
5. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
A Política Municipal de Assistência Social constitui eixo estratégico para a 
proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, 
violência, insegurança alimentar, negligência, violação de direitos e fragilidade de 
vínculos familiares e comunitários. 
No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Agenda Transversal 
busca assegurar prioridade absoluta à infância e adolescência no planejamento 
governamental do Município de Amargosa, promovendo integração entre serviços, 
programas, benefícios e ações socioassistenciais previstos no PPA 2026–2029. 
A Agenda está alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à Política 
Nacional de Assistência Social (PNAS), à Tipificação Nacional dos Serviços 
Socioassistenciais, ao Plano Municipal de Assistência Social e às diretrizes do Selo 
UNICEF. 
 
5.1 PROGRAMAS, OBJETIVOS, ENTREGAS, INDICADORES E METAS NO 
ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL

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O programa Acelera Amargosa: Mais Proteção Social e Inclusão para Todos tem 
como objetivo fortalecer a proteção social de crianças e adolescentes no município de 
Amargosa, garantindo acesso a direitos, acolhimento, segurança de renda, convivência 
familiar e comunitária, além da inclusão social e produtiva das famílias em situação de 
vulnerabilidade e risco social. A iniciativa busca promover ações descentralizadas, 
humanizadas e intersetoriais, assegurando o desenvolvimento integral da infância e 
adolescência, com prioridade à prevenção de violências, ao fortalecimento de vínculos 
familiares e comunitários e à ampliação do acesso às políticas públicas. 
O público-alvo do programa compreende crianças, adolescentes e suas famílias, 
especialmente aquelas em situação de pobreza, vulnerabilidade social, violação de 
direitos, violência, trabalho infantil, insegurança alimentar e exclusão social, além de 
jovens em busca de inclusão produtiva e oportunidades de desenvolvimento social. 
Participam da execução da iniciativa a Secretaria Municipal de Assistência Social, 
o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo do Idoso e o Fundo 
Municipal de Habitação, em articulação com a rede de proteção social e o Sistema de 
Garantia de Direitos. 
O programa está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), 
especialmente aos objetivos de Erradicação da Pobreza, Igualdade de Gênero e Redução 
das Desigualdades, contribuindo para a promoção da proteção integral e da garantia de 
direitos de crianças e adolescentes. 
OBJETIVO 
ESPECÍFICO 
COMPROMIS
SO 
INICIATIVAS / 
ENTREGAS 
INDICADOR  METAS 
Promover 
ações de 
Proteção Social 
Básica voltadas 
ao 
enfrentamento 
da pobreza e 
vulnerabilidad
es sociais 
Ampliar e 
qualificar os 
serviços, 
programas e 
benefícios da 
Proteção Social 
Básica 
Ampliação do 
acesso à 
transferência de 
renda; 
fortalecimento 
dos CRAS; 
proteção e 
fortalecimento de 
vínculos 
familiares e 
Quantidade de 
famílias em 
situação de 
vulnerabilidade 
acompanhadas 
pela rede 
socioassistencial 
2026: 
1.900 
2027: 
1.850 
2028: 
1.800 
2029: 
1.750

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comunitários; 
segurança 
alimentar 
Ampliar e 
qualificar os 
serviços de 
Proteção Social 
Especial 
Garantir 
atendimento 
humanizado a 
pessoas em 
situação de 
violação de 
direitos 
Prevenção e 
combate ao 
trabalho infantil; 
campanhas de 
prevenção às 
violências; 
fortalecimento da 
rede intersetorial; 
MSE; 
acolhimento 
institucional 
Quantidade de 
usuários em 
situação de 
violação de 
direitos e risco 
social atendidos e 
acompanhados 
2026: 
1400 
2027:  
1350 
2028:  
1300 
2029:  
1250 
Consolidar a 
gestão do 
SUAS no 
município 
Garantir 
efetividade da 
assistência 
social por meio 
da gestão 
qualificada do 
SUAS 
Formação 
continuada; 
vigilância 
socioassistencial; 
diagnóstico 
socioterritorial; 
monitoramento 
anual 
Percentual de 
unidades 
socioassistenciais 
com equipes 
completas e 
monitoramento 
ativo 
2026:  
60% 
2027:  
70% 
2028:  
80% 
2029:  
90% 
Fortalecer a 
gestão 
integrada do 
Cadastro 
Único, Bolsa 
Família e 
Procad 
Assegurar 
acesso da 
população 
vulnerável aos 
benefícios e 
ações do 
Cadastro Único 
e Bolsa Família 
Busca ativa; 
atualização 
cadastral; visitas 
domiciliares; 
integração 
intersetorial; 
inclusão 
socioprodutiva 
Percentual de 
cadastros 
atualizados no 
Cadastro Único 
2026:  
90% 
2027:  
90% 
2028:  
90% 
2029: 
100% 
Promover 
proteção 
Fortalecer a rede 
socioassistencial 
PMIA; PMPI; 
Escuta Protegida; 
Percentual de 
crianças e 
2026:  
85%

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integral de 
crianças e 
adolescentes 
em situação de 
vulnerabilidad
e ou violação 
de direitos 
e o SGD para 
proteção de 
crianças e 
adolescentes 
SIPIA; 
fortalecimento do 
SGD; capacitação 
do Conselho 
Tutelar; ações do 
Selo UNICEF; 
proteção em 
situações de 
desastre 
adolescentes 
atendidos por 
serviços 
socioassistenciais 
e ações 
intersetoriais 
2027: 
90% 
2028:  
95% 
2029: 
100% 
Fortalecer 
ações de 
desenvolviment
o social 
voltadas à 
juventude 
Implementar 
programas para 
juventude com 
foco em 
qualificação e 
inclusão social 
Articular com o 
setor privado e 
com o Sine Bahia 
vagas de emprego 
que atendam 
prioritariamente 
pessoas 
acompanhadas 
pelo PAIF, 
PAEFI e o 
Amargosa Jovem; 
Programa Meu 
Primeiro 
Emprego; 
Qualificação 
profissional; 
Participação 
juvenil; 
Inclusão 
socioprodutiva; 
Percentual de 
jovens atendidos 
por programas da 
SADS 
2026: 
100% 
2027: 
100%  
2028: 
100%  
2029: 
100%  
Fortalecer a 
segurança 
alimentar e 
Ampliar acesso 
de famílias 
vulneráveis a 
Ampliação do 
Programa de 
Cestas e Kits 
Quantidade de 
famílias atendidas 
por programas de 
2026:  
150 
2027:

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nutricional de 
famílias 
vulneráveis 
alimentos 
saudáveis 
Nutricionais; 
Aquisição de 
alimentos da 
agricultura 
familiar; 
Educação 
Alimentar e 
Nutricional para 
as famílias 
beneficiárias do 
PAA; 
 Elaboração do 
Plano de 
Segurança 
Alimentar e 
Nutricional; 
Inclusão 
Socioprodutiva e 
Apoio à Renda; 
Parcerias 
Intersetoriais com 
Saúde e 
Educação; 
segurança 
alimentar 
 200 
2028:  
250 
2029:  
300 
Ampliar o 
acesso à 
moradia digna 
para famílias 
em situação de 
vulnerabilidad
e; captação de 
recursos e 
implementação 
Assegurar o 
acesso à 
moradia digna 
para famílias em 
situação de 
vulnerabilidade, 
por meio da 
captação de 
recursos, 
Apoiar à 
Produção 
Habitacional de 
Interesse Social; 
Atualização das 
normativas 
vigentes de 
habitação de 
interesse social; 
Quantidade de 
famílias 
beneficiadas por 
programa de 
habitação de 
interesse social. 
2026:  
50 
2027:  
100 
2028:  
120 
2029:  
150

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de ações de 
regularização 
fundiária, 
urbanização e 
apoio à 
produção 
habitacional de 
interesse social. 
regularização 
fundiária, 
urbanização de 
áreas prioritárias 
e apoio à 
habitação de 
interesse social, 
com moradias 
seguras, 
legalizadas e 
adequadas, e 
acompanhament
o das famílias. 
Captação de 
Recursos e 
Planejamento; 
Captar e 
gerenciar 
programas 
habitacionais de 
interesse social 
das esferas 
estadual e federal; 
Elaboração do 
Diagnóstico 
Habitacional; 
Fortalecer a 
execução do 
Programa 
Municipal Minha 
Casa Melhor; 
Fortalecer 
financeiramente o 
Fundo de 
Habitação e 
Interesse Social; 
Gerenciamento 
do cadastro de 
famílias com 
imóveis 
precários; 
Implementação 
de Regularização 
Fundiária;

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6. POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
A política municipal de educação de amargosa, expressa no plano plurianual ( PPA) 
2026–2029, estrutura-se a partir do programa “acelera educando para o futuro”, orientado 
pelo compromisso com uma educação pública de qualidade, inclusiva, inovadora, 
equitativa e socialmente referenciada. a proposta reconhece a educação como eixo 
estratégico para o desenvolvimento humano, social e sustentável do município, 
articulando ações voltadas à garantia do acesso, permanência, aprendizagem e 
desenvolvimento integral dos estudantes da rede pública municipal. 
A política educacional municipal também demonstra forte alinhamento com os 
princípios da inclusão e da diversidade, especialmente ao prever a ampliação e 
qualificação do atendimento educacional especializado (AEE), reestruturação das salas 
de recursos multifuncionais, formação continuada dos profissionais da educação e 
implantação de equipes multidisciplinares permanentes. essas ações reforçam o 
compromisso do município com uma educação acessível e inclusiva, capaz de atender às 
diferentes necessidades dos estudantes. 
Outro aspecto relevante é a incorporação da educação digital e da inovação 
pedagógica como componentes estruturantes da política pública educacional. o PPA 
prevê ampliação do acesso à internet nas unidades escolares, aquisição de dispositivos 
eletrônicos, implantação de laboratórios, salas makers e inclusão da cultura digital no 
currículo escolar, alinhando a educação municipal às demandas contemporâneas de 
formação e cidadania digital. 
A política de educação do município dialoga diretamente com as agendas transversais 
previstas no PPA 2026 –2029, especialmente as agendas voltadas para crianças e 
adolescentes, mulheres, igualdade racial e meio ambiente. o foco na proteção integral de 
crianças e adolescentes aparece nas ações de combate à evasão escolar, fortalecimento da 
cultura de paz, segurança escolar, recomposição das aprendizagens e ampliação da 
educação integral. já a perspectiva de igualdade e inclusão se evidencia na preocupação 
com populações do campo, estudantes com deficiência, jovens em situação de 
vulnerabilidade e ações voltadas à permanência escolar.

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Além disso, o PPA incorpora princípios relacionados à sustentabilidade e à agenda 
2030 da organização das nações unidas (ONU), articulando a política educacional aos 
objetivos de desenvolvimento sustentável ( ODS), especialmente o ODS 4 — educação 
de qualidade. a proposta municipal compreende a educação como instrumento de 
transformação social, promoção da justiça social e redução das desigualdades, 
fortalecendo o desenvolvimento sustentável e a participação cidadã. 
Dessa forma, a política municipal de educação de amargosa apresenta-se como uma 
política pública integrada, estratégica e orientada para resultados sociais, buscando 
consolidar uma rede de ensino inclusiva, democrática, inovadora e comprometida com o 
desenvolvimento integral dos sujeitos e com a construção de uma cidade mais justa, 
participativa e sustentável. 
6.1 PROGRAMAS, OBJETIVOS, ENTREGAS, INDICADORES E METAS NO 
ÂMBITO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO 
 
OBJETIVO 
ESPECÍFICO 
COMPROMISSO INICIATIVAS / 
ENTREGAS 
INDICADO
R  
METAS 
Ampliar 
progressivame
nte a oferta de 
vagas da 
educação 
infantil ao 
ensino 
fundamental, 
com foco 
estratégico na 
expansão e 
qualificação 
das unidades 
escolares 
situadas em 
Construir novas 
unidades de 
Educação Infantil.  
Construção do 
Centro de 
Educação Infantil 
Rachel Macedo 
Vaz de Sampaio; 
Ampliação do 
número de creches 
em tempo integral; 
Ampliação de 
vagas de creches na 
área rural; 
Aquisição de 
equipamentos para 
funcionamento do 
Número de 
vagas em 
creches e pré-
escolas. 
 
Área Rural: 310 
vagas (2026) / 370 
vagas (2027); 
Área Urbana: 1.300 
vagas (2026) / 1.400 
vagas (2027).

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comunidades 
rurais e bairros 
periféricos, 
assegurando 
equidade 
territorial, 
inclusão social 
e o 
desenvolvimen
to integral das 
crianças e 
adolescentes. 
 
Centro de 
Educação Infantil. 
 
Ampliar o 
programa de 
requalificação 
da 
infraestrutura 
das unidades 
escolares. 
 
Construção de 
quadras 
poliesportivas; 
Construção da 
nova sede da 
Escola Municipal 
Edelvira Sales 
Andrade; 
Ampliação e 
qualificação do 
Centro de 
Atendimento 
Educacional 
Especializado; 
Reestruturação das 
escolas de tempo 
integral; 
Quantidade de 
unidades escolares 
reformadas. 
 
Número de 
vagas em 
creches e pré-
escolas.  
Área Rural: 310 
vagas (2026) / 370 
vagas (2027); 
Área Urbana: 1.300 
vagas (2026) / 1.400 
vagas (2027).

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Aquisição e 
reposição de 
mobiliário escolar; 
Reforma e 
manutenção das 
unidades escolares. 
 
Ampliar o 
programa de 
requalificação 
da 
infraestrutura 
das unidades 
escolares.  
Construção de 
quadras 
poliesportivas; 
Construção da 
nova sede da 
Escola Municipal 
Edelvira Sales 
Andrade; 
Ampliação e 
qualificação do 
Centro de 
Atendimento 
Educacional 
Especializado; 
Reestruturação das 
escolas de tempo 
integral; 
Aquisição e 
reposição de 
mobiliário escolar; 
Reforma e 
manutenção das 
unidades escolares. 
 
Quantidade de 
unidades escolares 
reformadas.  
Área Rural: 
10 unidades 
reformadas 
(2026); 
Área Urbana: 
10 unidades 
(2026), 5 
unidades 
(2027), 5 
unidades 
(2028) e 2 
unidades 
(2029). 
 
 
 
 
 
Área Rural: 10 
unidades 
reformadas (2026); 
Área Urbana: 10 
unidades (2026), 5 
unidades (2027), 5 
unidades (2028) e 2 
unidades (2029).

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Garantir 
formação 
continuada 
para 
professores e 
assistentes da 
educação 
infantil.  
Cursos de 
formação 
continuada; 
Produção e 
aquisição de 
material 
pedagógico 
fundamentado na 
Pedagogia 
Histórico-Crítica e 
Psicologia 
Histórico-Cultural. 
 
Cursos de 
formação 
continuada; 
Produção e 
aquisição de 
material 
pedagógico 
fundamentado na 
Pedagogia 
Histórico-Crítica e 
Psicologia 
Histórico-Cultural. 
.  
Número de 
professores e 
assistentes da 
educação 
infantil 
atuando na 
rede. 
 
 
214 profissionais 
(2026); 
224 profissionais 
(2027); 
234 profissionais 
(2028); 
240 profissionais 
(2029). 
 
Garantir a 
manutenção 
permanente 
das unidades 
de ensino. 
 
Aquisição de 
móveis e 
equipamentos; 
Avaliação 
preventiva da 
infraestrutura; 
Monitoramento 
dos investimentos 
das unidades 
escolares  
Percentual de 
unidades escolares 
em plenas 
condições de 
funcionamento  
 
 
Percentual de 
unidades 
escolares em 
plenas 
condições de 
funcionament
o. 
 
.  
 
 
 
100% das unidades 
escolares em 
funcionamento 
adequado entre 
2026 e 2029.

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Assegurar o 
acesso, 
permanência e 
aprendizagem 
dos estudantes 
no ensino 
fundamental. 
 
Garantir a oferta da 
Educação Digital 
na rede municipal. 
 
Ampliação do 
acesso à internet; 
Aquisição de 
dispositivos 
eletrônicos; 
Formação em 
cultura digital; 
Inclusão da 
Educação Digital 
no currículo; 
Regulamentação do 
uso de celulares 
nas escolas. 
 
Percentual de 
escolas 
conectadas. 
 
40% (2026); 
50% (2027); 
60% (2028); 
100% (2029).  
OBS: essa 
meta já foi 
alcançada. 
Modernizar o 
acervo literário 
e os 
equipamentos 
digitais das 
escolas. 
 
Construção de 
laboratórios, 
bibliotecas e salas 
makers; 
Aquisição de obras 
literárias e 
equipamentos 
digitais; 
Ampliação da 
internet nas 
escolas. 
 
Percentual de 
escolas equipadas 
com acervo 
literário e 
dispositivos 
digitais. 
 
100% das 
escolas 
equipadas 
entre 2026 e 
2029. 
 
 
Alfabetizar 
100% dos 
estudantes 
atendidos pelo 
Garantir a 
alfabetizaçã
o com 
fluidez na 
Formação 
continuada de 
professores; 
Percentual de 
estudantes 
atendidos

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PRALLER-
Amargosa  
leitura e 
escrita. 
 
Produção de 
material 
pedagógico 
específico; 
Cursos de 
formação 
continuada. 
pelo 
PRALLER  
100% dos 
estudantes 
atendidos 
entre 2026 e 
2029. 
 
Implementar 
ações de 
reforço escolar 
e recomposição 
das 
aprendizagens. 
 Garantir que 
estudantes 
consigam 
acompanhar o 
processo regular de 
ensino e suas 
modalidades 
 
Implantação do 
Programa de 
Recomposição da 
Aprendizagem; 
Criação de plano 
permanente de 
recomposição; 
Regulamentação do 
professor 
articulador; 
Inserção da 
recomposição no 
currículo da 
educação integral. 
Percentual de 
estudantes 
inseridos em 
atividades de 
recomposição  
 
 
100% dos 
estudantes 
entre 2026 e 
2029. 
 
Adotar 
políticas de 
combate à 
evasão e 
distorção 
idade-série.  
Realizar busca 
ativa escolar. 
Busca ativa 
escolar; 
Monitoramento da 
evasão; 
Regularização do 
fluxo escolar; 
Campanhas de 
rematrícula; 
Recomposição das 
aprendizagens  
Redução do 
percentual de 
estudantes 
em distorção 
idade-série. 
 
 
80% (2026); 
80% (2027); 
80% (2028); 
95% (2029).

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Implantar a 
Pedagogia da 
Alternância 
nas escolas do 
campo  
 Garantir oferta de 
ensino com 
equidade entre 
campo e cidade. 
Formação 
específica para 
profissionais; 
Produção de 
material 
contextualizado; 
Mobilização de 
famílias e 
associações; 
Estudos técnico-
pedagógicos  
Número de 
escolas 
aderindo à 
Pedagogia da 
Alternância  
 
 
 
 
 
 
 
 
22 escolas entre 
2026 e 2029  
Garantir 
ampliação e 
qualificação do 
Atendimento 
Educacional 
Especializado 
(AEE). 
 
Ampliar e 
qualificar o 
Atendimento 
Educacional 
Especializado  
Construção do 
Centro de 
Atendimento 
Educacional 
Especializado; 
Ampliação do 
CEEAMA; 
Ampliação da 
equipe 
multiprofissional; 
Formação 
continuada dos 
profissionais; 
Implementação do 
ensino 
colaborativo. 
 
Percentual de 
unidades 
escolares 
com salas 
multifuncion
ais 
reestruturada
s  
 
 
100% das unidades 
escolares entre 2026 
e 2029  
Garantir 
segurança 
integral nas 
Garantir que as 
escolas sejam 
espaços seguros e 
de cultura de paz  
Criação de rondas 
escolares; 
Implantação de 
programa de 
Percentual de 
casos de 
violência 
monitorados

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escolas da rede 
municipal. 
 
fortalecimento da 
segurança escolar; 
Criação de núcleo 
especializado de 
proteção escolar; 
Capacitação em 
segurança e 
prevenção; 
Parcerias com 
Guarda Municipal, 
Polícia Militar e 
Defesa Civil  
e 
encaminhado
s  
 
 
 
 
100% dos casos 
acompanhados entre 
2026 e 2029  
 
7. POLÍTICA DE SAÚDE 
A política de saúde do município de Amargosa está estruturada com base nos 
princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), priorizando a atenção básica, a prevenção 
de doenças, a vigilância em saúde, a humanização do atendimento e a integração das redes 
de cuidado. O município vem fortalecendo ações de planejamento, monitoramento de 
indicadores, avaliação e modernização dos serviços públicos de saúde. 
A política Municipal de Saúde de Amargosa, se insere no Plano Plurianual 2026-2029 
a partir do Programa: “Acelera a Saúde Integral e Humanizada  para Todos” e tem o 
objetivo de garantir o acesso equitativo e de qualidade aos serviços de saúde em todos os 
níveis de atenção, promovendo prevenção, cuidado contínuo, humanização e inclusão 
social, com foco na Atenção Básica fortalecida, na Vigilância eficaz e na ampliação da  
Média e Alta Complexidade.  
O desenvolvimento do conjunto de ações estabelecidas no PPA de Saúde para o 
período de 2026 a 2029, as diretrizes, objetivos, metas e ações propostas tem se 
fundamentado na necessidade de compatibilizar as propostas da Conferência Municipal 
de Saúde, as definições das políticas ministeriais e estaduais, demandas locais, o plano de 
governo, análises técnicas e proposições do próprio serviço. 
Outro fator primordial é a priorização da humanização e participação popular como 
eixo norteador para reorganização e reestruturação do processo de trabalho, valorizando

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a construção de espaços coletivos de mobilização de gestores, trabalhadores e usuários 
do SUS.  
A saúde municipal se conecta diretamente à Agenda Transversal do Selo UNICEF, 
ao propor ações intersetoriais com o intuito de promover e proteger a saúde da criança e 
do adolescente, mediante a atenção e cuidados integrais e integrados da gestação, com 
especial atenção à primeira infância até a adolescência e às populações de maior 
vulnerabilidade, visando à redução da morbimortalidade,  ao fortalecimento das políticas 
públicas de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação contribuindo para melhoria 
dos indicadores de saúde e da qualidade de vida de crianças e adolescentes do município. 
Cabe destacar que, para a elaboração desta Agenda Transversal, além das informações 
constantes no Plano Plurianual (PPA) 2026 –2029, também foram utilizadas diretrizes, 
compromissos, metas, indicadores e iniciativas previstos no Plano Municipal de Saúde 
vigente. A adoção dessas informações complementares teve como objetivo assegurar 
maior aderência às prioridades da política municipal de saúde, ampliar o detalhamento 
das ações estratégicas voltadas à infância e adolescência e fortalecer o alinhamento entre 
os instrumentos de planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo 
maior efetividade no acompanhamento e monitoramento das ações previstas para o 
período de execução da Agenda.  
 
7.1 PROGRAMAS, OBJETIVOS, ENTREGAS, INDICADORES E METAS NO 
ÂMBITO DA POLÍTICA DE SAÚDE 
 
OBJETIVO 
ESPECÍFICO 
COMPROMIS
SO 
INICIATIVAS / 
ENTREGAS 
INDICADOR  METAS 
 
Fortalecer a 
Vigilância em 
Saúde no 
município, 
integrando 
seus diversos 
componentes e 
Ampliar e 
qualificar a 
Vigilância 
Epidemiológica, 
assegurando 
maior cobertura 
e efetividade na 
prevenção, 
Busca ativa 
vacinal, 
monitoramento 
mensal, 
imunização nas 
escolas e  
capacitação das 
equipes. 
Crianças &lt; 1 ano 
vacinadas: 
difteria, tétano, 
coqueluche, 
Hepatite B, 
Haemophilus 
influenza e 
B,poliomelite.

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qualificando as 
ações de 
monitorament
o, prevenção e 
controle de 
agravos, a fim 
de proteger a 
saúde da 
população e 
promover 
ambientes 
seguros e 
saudáveis.  
monitoramento e 
resposta rápida a 
riscos e agravos 
à saúde da 
população. 
 
95% (2026 
a 2029) 
Consolidar a 
Atenção 
Primária à 
Saúde por 
meio da 
ampliação da 
oferta de 
serviços 
qualificados, 
fundamentado
s em práticas 
inclusivas e 
humanizadas, 
e do 
aprimorament
o da 
infraestrutura, 
assegurando 
acolhimento e 
Ampliar o 
número de 
Equipes de 
Saúde da Família 
em função do 
crescimento 
populacional do 
município (rural 
e urbano), 
assegurando 
acesso 
equânime e 
reduzindo a 
sobrecarga da 
rede de atenção à 
saúde. 
Ampliação da 
quantidade de 
vagas fornecidas 
para atendimento 
nas Unidades de 
Saúde da 
Família. 
Construção da 
sede de uma 
nova USF no 
Loteamento 
Tropical Center 
Construção da 
sede própria da 
USF Catiara 1 
Construção da 
sede própria da 
USF Jequitibá 
Credenciamento 
Número 
absoluto de 
Equipes de 
saúde da família  
13(2026) 
13 (2027) 
14 (2028) 
14 (2029)

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cuidado 
integral à 
população.  
de mais 01 
Equipe de Saúde 
da Família no 
município para 
atender as 
demandas das 
áreas do São 
Roque/Rodão. 
Consolidar a 
Atenção 
Primária à 
Saúde por 
meio da 
ampliação da 
oferta de 
serviços 
qualificados, 
fundamentado
s em práticas 
inclusivas e 
humanizadas, 
e do 
aprimorament
o da 
infraestrutura, 
assegurando 
acolhimento e 
cuidado 
integral à 
população.  
Número absoluto 
de Unidades de 
Saúde Bucal. 
Credenciamento 
de equipe de 
saúde bucal para 
ESF Correntina.  
Número 
absoluto de 
Equipes de 
saúde da família 
. 
100% 
(2026 a 
2029)

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Consolidar a 
Atenção 
Primária à Saúde 
por meio da 
ampliação da 
oferta de serviços 
qualificados, 
fundamentados 
em práticas 
inclusivas e 
humanizadas, e 
do 
aprimoramento 
da 
infraestrutura, 
assegurando 
acolhimento e 
cuidado integral 
à população. 
Ampliar o 
número de 
Equipes de 
Saúde da Família 
em função do 
crescimento 
populacional do 
município (rural 
e urbano), 
assegurando 
acesso equânime 
e reduzindo a 
sobrecarga da 
rede de atenção à 
saúde.  
Ampliação da 
quantidade de 
vagas fornecidas 
para atendimento 
nas Unidades de 
Saúde da 
Família; 
Construção da 
sede de uma 
nova USF no 
Loteamento 
Tropical Center; 
Construção da 
sede própria da 
USF Catiara 1; 
Construção da 
sede própria da 
USF Jequitibá; 
Credenciamento 
de equipe de 
saúde bucal para 
ESF Correntina; 
Credenciamento 
de mais 01 
Equipe de Saúde 
da Família no 
município para 
atender as 
demandas das 
áreas do São 
Roque/Rodão . 
Proporção de 
internações por 
condições 
sensíveis à 
Atenção Básica 
      
11,25(2026
) 
11,03 
(2027) 
11,03 
(2028) 
11,03 
(2029) 
Consolidar a 
Atenção 
Primária à Saúde 
por meio da 
ampliação da 
oferta de serviços 
qualificados, 
fundamentados 
Ampliar o 
número de 
Equipes de 
Saúde da Família 
em função do 
crescimento 
populacional do 
município (rural 
Ampliação da 
quantidade de 
vagas fornecidas 
para atendimento 
nas Unidades de 
Saúde da 
Família; 
Construção da 
sede de uma 
nova USF no 
Proporção 
gestantes com ao 
menos 7 
consultas pré-
natal,sendo a 1ª 
até a 12ª semana 
Gestação 
50%(2026) 
75% (2027) 
75% (2028) 
75% (2029)

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em práticas 
inclusivas e 
humanizadas, e 
do 
aprimoramento 
da 
infraestrutura, 
assegurando 
acolhimento e 
cuidado integral 
à população. 
e urbano), 
assegurando 
acesso equânime 
e reduzindo a 
sobrecarga da 
rede de atenção à 
saúde.  
Loteamento 
Tropical Center; 
Construção da 
sede própria da 
USF Catiara 1; 
Construção da 
sede própria da 
USF Jequitibá; 
Credenciamento 
de equipe de 
saúde bucal para 
ESF Correntina; 
Credenciamento 
de mais 01 
Equipe de Saúde 
da Família no 
município para 
atender as 
demandas das 
áreas do São 
Roque/Rodão . 
Consolidar a 
Atenção 
Primária à Saúde 
por meio da 
ampliação da 
oferta de serviços 
qualificados, 
fundamentados 
em práticas 
nclusivas e 
humanizadas, e 
do 
aprimoramento 
da 
infraestrutura, 
Promover 
reforma e 
ampliação da 
infraestrutura da 
Atenção Básica, 
garantindo 
unidades de 
saúde acessíveis, 
seguras, 
equipadas e 
adequadas.  
Aquisição de 
equipamentos e 
móveis, 
garantindo a 
acessibilidade 
Realização de 
diagnóstico 
técnico da 
estrutura física  
Reformar e 
recuperar as 
Unidades Básicas 
de Saúde.  
Percentual de 
Unidades 
Básicas de 
Saúde 
reformadas  
 
 
 
30%(2026) 
30% (2027) 
30% (2028) 
30% (2029)

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assegurando 
acolhimento e 
cuidado integral 
à população. 
Expandir e 
qualificar a Rede 
Municipal de 
Atenção 
Especializada e 
de Urgência, com 
fortalecimento 
da infraestrutura 
física, 
modernização 
dos serviços e 
integração 
efetiva com a 
Atenção 
Primária e os 
demais níveis de 
atenção 
assegurando à 
população um 
atendimento ágil, 
resolutivo e 
humanizado 
 
Fortalecer e 
modernizar a 
infraestrutura da 
Atenção 
Especializada em 
Saúde, 
garantindo 
serviços de 
qualidade e 
acessíveis à 
população.  
Adequação da 
estrutura do 
HMA para 
ampliação do 
espaço destinado 
ao Serviço de 
Atendimento 
Domiciliar – 
SAD; Ampliação 
do sistema de 
climatização das 
unidades; 
Ampliação na 
oferta de exames 
laboratoriais; 
Ampliar a equipe 
multidisciplinar 
no município 
com foco em 
atendimento as 
pessoas com 
deficiência; 
Aquisição de 
equipamentos 
hospitalares e 
mobiliários; 
Construção da 
sede do Centro 
Percentual de 
execução das 
obras, reformas 
e aquisições 
previstas para a 
Atenção 
Especializada  
 
 
 
 
 
70%(2026) 
80% (2027) 
90% (2028) 
100% 
(2029)

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de Atenção 
Psicossocial – 
CAPS;  
 Dissociar o 
ambulatório de 
saúde mental da 
sede do CAPS; 
Implantação do 
Centro de 
Especialidades 
Médicas com 
equipe 
multiprofissional
;  
Implantação do 
sistema de 
energia solar nas 
unidades de 
saúde; Reformar 
a Central 
Municipal de 
Regulação; 
Reformar e 
ampliar a 
Policlínica 
Municipal para 
aprimorar a 
infraestrutura, 
garantindo maior 
conforto, 
segurança e 
eficiência na

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prestação de 
serviços de saúde 
à comunidade; 
Reformar o 
Laboratório 
Municipal;  
Expandir e 
qualificar a Rede 
Municipal de 
Atenção 
Especializada e 
de Urgência, com 
fortalecimento 
da infraestrutura 
física, 
modernização 
dos serviços e 
integração 
efetiva com a 
Atenção 
Primária e os 
demais níveis de 
atenção 
assegurando à 
população um 
atendimento ágil, 
resolutivo e 
humanizado 
 
Expandir e 
qualificar a 
oferta da 
Atenção 
Especializada e 
de Urgência, 
assegurando 
acesso oportuno 
a consultas, 
exames e 
procedimentos 
de média 
complexidade, 
de maneira 
humanizada, 
resolutiva e 
articulada à Rede 
de Atenção à 
Saúde.  
Ampliação  e 
renovação da 
frota de 
ambulâncias; 
Ampliação da 
Equipe 
Multiprofissional 
de Atenção 
Especializada em 
Saúde Mental; 
Ampliação do 
quadro de 
especialistas na 
policlínica 
municipal e no 
HMA; 
Aquisição de 
equipamentos de 
saúde; 
Aquisição de 
materiais e 
insumos; 
Capacitação e 
formação 
continuada de 
profissionais; 
Contratação de 
profissionais com 
especialidades 
médicas; 
Digitalização do 
serviço de 
marcação de 
consultas e 
exames da 
regulação; 
Percentual de 
ampliação dos 
serviços 
especializados  
100%(2026
) 
100% 
(2027) 
100% 
(2028) 
100% 
(2029)

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Garantir equipe 
técnica em 
quantitativo 
adequado de 
profissionais; 
Implantação do 
sistema de 
agendamento 
eletrônico; 
Implantação do 
sistema de 
agendamento 
eletrônico; 
Inserção da 
categoria de 
fisioterapia para 
atuação no 
HMA; 
Manutenção das 
ações do 
Consórcio 
Intermunicipal de 
Saúde; 
Manutenção do 
Hospital 
Municipal; 
Manutenção do 
Programa Melhor 
em Casa; 
Manutenção dos 
registros em 
prontuário 
eletrônico; 
Manutenção dos 
serviços de 
Fisioterapia; 
Manutenção dos 
Serviços de 
Laboratório 
Municipal; 
Participação em 
Consórcio 
Público

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Expandir e 
qualificar a Rede 
Municipal de 
Atenção 
Especializada e 
de Urgência, com 
fortalecimento 
da infraestrutura 
física, 
modernização 
dos serviços e 
integração 
efetiva com a 
Atenção 
Primária e os 
demais níveis de 
atenção 
assegurando à 
população um 
atendimento ágil, 
resolutivo e 
humanizado. 
 
Assegurar 
atendimento de 
urgência e 
emergência, 
humanizado e 
resolutivo, por 
meio do 
fortalecimento 
da rede 
hospitalar e dos 
prontos 
atendimentos, 
garantindo 
resposta eficaz 
às necessidades 
da população.  
Aquisição de 
equipamentos 
para a base 
operacional do 
SAMU; 
Capacitação 
regular voltada à 
de equipe do 
SAMU; 
Climatização dos 
setores 
hospitalares; 
Construção do 
setor próprio de 
faturamento 
anexo ao 
Hospital; 
Manutenção do 
Serviço das 
ações de 
urgência e 
emergência; 
Realização de 
pesquisa de 
satisfação; 
Reativação do 
sistema de 
aquecimento de 
água para as 
enfermarias; 
Reforma e 
ampliação do 
Índice de 
satisfação do 
usuário do 
Hospital  
 
 
50%(2026) 
60% (2027) 
70% (2028) 
75% (2029)

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SAME no HMA; 
Reforma e/ou 
aquisição de 
mobiliários para 
o HMA;  
Expandir e 
qualificar a rede 
municipal de 
Atenção 
Especializada e 
de urgência, com 
fortalecimento 
da infraestrutura 
física, 
modernização 
dos serviços e 
integração 
efetiva com a 
Atenção 
Primária e os 
demais níveis de 
atenção, 
assegurando à 
população um 
atendimento ágil, 
resolutivo e 
humanizado 
Fortalecer e 
ampliar a Rede 
de Atenção 
Psicossocial, 
garantindo 
acesso contínuo 
e humanizado a 
serviços de 
promoção, 
prevenção, 
cuidado e 
reabilitação em 
saúde mental, 
promovendo a 
reinserção social, 
a autonomia dos 
usuários e o 
suporte integral 
às famílias.  
Ampliar o acesso 
a medicamentos 
essenciais para 
saúde mental; 
Aquisição de 
mobiliários e 
equipamentos; 
Capacitar 
profissionais do 
RAPS; 
Desenvolver 
ações de 
reinserção social 
e laboral para 
usuários da 
RAPS; 
Fortalecer ações 
de atenção 
psicossocial na 
Atenção Primária 
à Saúde; 
Implantação de 
Prontuário 
Eletrônico; 
Oferecer 
atendimento 
psicossocial em 
Percentual de 
usuários 
acompanhados 
pela Rede de 
Atenção 
Psicossocial 
(RAPS) com 
plano 
terapêutico 
individual 
atualizado  
 
 
 
 
 
 
 
70%(2026) 
75% (2027) 
80% (2028) 
90% (2029)

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situações de 
crise, urgência e 
emergência; 
Renovação do rol 
de medicamentos 
cadastrados na 
REMUME; 
Requalificar os 
Centro de 
Atenção 
Psicossocial 
(CAPS);  
Assegurar 
transporte 
sanitário 
seguro, 
humanizado e 
eficiente, 
garantindo o 
acesso dos 
usuários aos 
serviços de 
acolhimento 
em outros 
municípios por 
meio do 
Tratamento 
Fora de 
Domicílio 
(TFD), de 
forma 
organizada, 
Garantir 
transporte 
sanitário 
adequado e 
acolhimento, 
assegurando que 
todos os usuários 
do TFD tenham 
acesso digno e 
equitativo aos 
serviços de 
saúde fora do 
município  
Ampliação e 
renovação da 
frota de veículos 
para o uso do 
TFD; 
Contratação de 
casa de apoio em 
Salvador para os 
pacientes que 
não podem 
retornar ao 
município; 
Implantação de 
casa de apoio no 
município para 
receber os 
moradores da 
zona rural 
enquanto 
aguardam 
Percentual da 
progressão de 
pacientes 
assistidos pelo 
serviço de 
transporte de 
TFD  
 
 
 
 
 
 
5,00% 
(2026) 
7,00% 
(2027) 
8,00% 
(2028) 
9,00% 
(2029)

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equitativa e 
integrada, 
contribuindo 
para a 
integralidade 
do cuidado.  
transporte para a 
viagem do TFD;  
Fortalecer a 
Vigilância em 
Saúde no 
município, 
integrando 
seus diversos 
componentes e 
qualificando as 
ações de 
monitorament
o, prevenção e 
controle de 
agravos, a fim 
de proteger a 
saúde da 
população e 
promover 
ambientes 
seguros e 
saudáveis.  
Ampliar e 
qualificar a 
Vigilância 
Epidemiológica, 
assegurando 
maior cobertura 
e efetividade na 
prevenção, 
monitoramento e 
resposta rápida a 
riscos e agravos 
à saúde da 
população  
Fortalecimento 
das Ações de 
Controle das 
Doenças e 
Agravos à Saúde; 
Manutenção das 
Ações de 
Vigilância 
Epidemiológica; 
Manutenção das 
atividades dos 
Agentes de 
Combate as 
Endemias; 
Realização das 
ações de 
educação 
permanente;  
Percentual de 
Cobertura das 
Ações de 
Vigilância 
Epidemiológica  
 
 
 
 
 
 
 
80%(2026) 
85%(2027) 
90%(2028) 
95%(2029) 
Garantir a 
disponibilidade 
contínua de 
medicamentos 
e insumos 
estratégicos, 
Assegurar a 
gestão eficiente 
da Assistência 
Farmacêutica, 
garantindo o 
fornecimento 
Aquisição de 
Equipamentos e 
Mobiliários para 
a Farmácia 
Básica; 
Aquisição e 
Percentual de 
disponibilidade 
de 
medicamentos 
básicos da 
Farmácia Básica

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26 de junho de 2026
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fortalecendo a 
Assistência 
Farmacêutica 
como parte da 
atenção 
integral à 
saúde e 
promovendo o 
uso racional no 
cuidado à 
população . 
regular e 
qualificado de 
medicamentos e 
insumos 
essenciais  
Distribuição de 
Medicamentos e 
Insumos da 
Assistência 
Farmacêutica; 
Campanhas sobre 
uso racional de 
medicamentos; 
Capacitação de 
profissionais da 
Farmácia Básica; 
Formação da 
Comissão de 
Farmácia e 
Terapêutica; 
Manutenção das 
ações da 
Farmácia Básica; 
Readequação das 
Instalações da 
Central de 
Abastecimento 
Municipal;  
 
70%(2026) 
75%(2027) 
80%(2028) 
80%(2029) 
Aprimorar a 
gestão 
administrativa 
da saúde, 
fortalecer o 
Conselho 
Municipal de 
Saúde e os 
mecanismos de 
Aprimorar a 
gestão em saúde 
por meio da 
modernização de 
processos, da 
qualificação das 
equipes, do 
fortalecimento 
da ouvidoria e do 
Aquisição de 
equipamentos 
Capacitação e 
formação 
continuada dos 
profissionais da 
saúde; 
Elaboração do 
Plano de 
Percentual de 
tratamento das 
demandas 
recebidas pela 
Ouvidoria do 
SUS  
 
 
 
 
100% 
(2026 a 
2029)

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participação 
social, adotar 
políticas de 
saúde 
inclusivas, de 
modo a 
garantir maior 
transparência, 
eficácia e 
eficiência na 
prestação dos 
serviços à 
população . 
uso eficiente dos 
recursos  
Educação 
Permanente; 
Fortalecimento 
da Ouvidoria 
Municipal da 
Saúde; 
Manutenção do 
Núcleo de 
Educação 
Permanente; 
Modernização do 
sistema de 
regulação; 
Mudança da 
Sede da 
Secretaria 
Municipal de 
Saúde; 
 Realização de 
eventos sobre 
gestão e 
promoção a 
saúde pública; 
Compromisso 
Promover ações 
afirmativas que 
garantam 
atendimento 
humanizado e 
inclusivo às 
populações em 
situação de

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vulnerabilidade, 
fortalecendo a 
equidade e 
diversidade nos 
serviços de 
saúde;  
Aprimorar a 
gestão 
administrativa 
da saúde, 
fortalecer o 
Conselho 
Municipal de 
Saúde e os 
mecanismos de 
participação 
social, adotar 
políticas de 
saúde 
inclusivas, de 
modo a 
garantir maior 
transparência, 
eficácia e 
eficiência na 
prestação dos 
serviços à 
população. 
Promover ações 
afirmativas que 
garantam 
atendimento 
humanizado e 
inclusivo às 
populações em 
situação de 
vulnerabilidade, 
fortalecendo a 
equidade e 
diversidade nos 
serviços de 
saúde  
Ampliação da 
equipe 
multidisciplinar 
para assistência a 
pessoa com 
deficiência 
(PCD); Avaliar a 
qualidade do 
atendimento na 
unidades de 
saúde através de 
pesquisa de 
satisfação; 
Construção dos 
protocolos de 
acolhimento e 
humanização, 
capacitando os 
trabalhadores de 
toda a rede 
municipal; 
Garantir 
atendimento 
qualificado para 
mulheres e 
homens trans; 
Percentual de 
trabalhadores da 
saúde 
capacitados em 
equidade e 
atendimento 
humanizado  
70%(2026) 
80%(2027) 
90%(2028) 
100%(2029
)

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 Implantar 
programa de 
formação 
continuada para 
os trabalhadores 
sobre letramento 
racial e combate 
ao racismo 
institucional e 
estrutural e 
atendimento a 
pessoas 
LGBTQIA+; 
Implementação 
da Política 
Nacional de 
Saúde Integral a 
População 
Negra; Manter 
registro de 
atendimentos 
realizados nas 
unidades de 
saúde a 
população alvo 
de políticas de 
ações 
afirmativas; 
Realização de 
ações de 
atendimento e 
cuidado ao

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Servidor da rede 
de Saúde 
municipal Te 
Quero Bem!; 
Realização de 
cursos com 
temáticas sobre o 
cuidado e 
acolhimento das 
diversidades 
(POP rua, 
idosos); 
Realização de 
formação 
continuada para 
os profissionais 
das linhas de 
frente dos 
serviços de 
saúde; 
 Realizar 
campanha de 
conscientização 
do atendimento 
humanizado nos 
serviços de saúde 
Eu me importo!  
 
8. ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO 
O acompanhamento da ATCA será sistemático e é fundamental para verificar o 
progresso na implementação das ações previstas, avaliar o cumprimento das metas 
estabelecidas e identificar eventuais desafios ou necessidades de ajuste ao longo do

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período de vigência do PPA. Para isso, será instituída uma rotina de monitoramento que 
inclua a elaboração e a divulgação periódica de relatórios de acompanhamento, 
permitindo maior transparência e subsidiando a tomada de decisão pelos gestores 
públicos, podendo partir da análise dos atributos do PPA, tais como: 
● indicadores e metas associados aos objetivos específicos e às 
entregas constantes dos programas finalísticos, sempre que a metodologia de 
cálculo do indicador permitir; 
● monitoramento da execução orçamentária e financeira dos 
programas finalísticos relacionados à ATCA; 
● acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos 
investimentos plurianuais vinculados às políticas voltadas a crianças e 
adolescentes;  
O monitoramento da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes será realizado 
anualmente e conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional e Comissão Intersetorial do Selo Unicef, em articulação 
com as secretarias finalísticas (Educação, Saúde, Assistência Social entre outras).  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) 
desempenhará papel relevante no acompanhamento da Agenda Transversal, visto que a 
ATCA constitui-se como um importante instrumento para subsidiar a atuação do 
Conselho na proposição, no acompanhamento e na avaliação do processo orçamentário 
voltado à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. 
Os resultados serão sistematizados em formato de relatório, que deverão ser 
enviados para a gestão municipal, CMDCA, podendo ser apresentados nas conferências 
municipais e Fóruns Comunitários do Selo UNICEF. 
9. GOVERNANÇA DA AGENDA TRANSVERSAL 
Considerando que a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes está diretamente 
vinculada ao Plano Plurianual (PPA) Municipal 2026 –2029, a coordenação de todo o 
processo de implementação, monitoramento e avaliação será realizada pela Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em articulação

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com a equipe responsável pelo planejamento e acompanhamento orçamentário do 
município, designada pelo gestor municipal. 
A governança da Agenda será fundamentada na atuação intersetorial, assegurando 
a participação das secretarias municipais envolvidas nas políticas públicas voltadas à 
infância e adolescência, especialmente as áreas de Assistência Social, Educação e Saúde, 
além do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e 
demais órgãos integrantes da rede de proteção social do município. 
Compete à coordenação da Agenda Transversal: 
I. Acompanhar metas, indicadores e entregas previstas no âmbito da Agenda 
Transversal e do PPA Municipal; 
II. Articular políticas setoriais e fortalecer a atuação intersetorial entre as 
secretarias municipais; 
III. Promover reuniões periódicas de acompanhamento, avaliação e alinhamento 
das ações; 
IV. Consolidar dados e informações para subsidiar o monitoramento das políticas 
públicas voltadas à infância e adolescência; 
V. Elaborar relatórios anuais de monitoramento e avaliação da Agenda 
Transversal; 
VI. Garantir a participação social no processo de implementação e avaliação da 
Agenda; 
VII. Apoiar a implementação das ações estratégicas relacionadas ao Selo UNICEF 
– Edição 2025–2028; 
VIII. Promover o monitoramento do Orçamento da Criança e do Adolescente 
(OCA) e das ações intersetoriais desenvolvidas pelo município.

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O acompanhamento da Agenda Transversal será realizado de forma contínua, 
mediante articulação entre gestão municipal, CMDCA, secretarias setoriais e sociedade 
civil, assegurando transparência, participação social e fortalecimento das políticas 
públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes 
no Município de Amargosa. 
8.CONSIDERAÇÕES FINAIS 
A presente Agenda Transversal reafirma o compromisso do Município de 
Amargosa com a prioridade absoluta das crianças e adolescentes, promovendo uma 
atuação integrada, planejada e orientada por resultados no âmbito das políticas públicas, 
especialmente nas áreas de Assistência Social, Educação e Saúde. 
Sua implementação fortalecerá a atuação intersetorial entre as secretarias 
municipais, qualificará a gestão pública e contribuirá para o fortalecimento das ações 
voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no 
município. 
A Agenda também representa importante instrumento de planejamento, 
monitoramento e articulação institucional, possibilitando maior efetividade na execução 
das ações previstas no Plano Plurianual (PPA) 2026 –2029, com foco na redução das 
desigualdades sociais, no fortalecimento da rede de proteção e na ampliação do acesso a 
direitos fundamentais. 
Além disso, contribuirá para o alcance das metas do Selo UNICEF – Edição 2025–
2028, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos e consolidando políticas públicas 
mais inclusivas, humanizadas e orientadas ao desenvolvimento integral da infância e 
adolescência no Município de Amargosa.

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DECRETO (Nº 086/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 086, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Núcleo de Inovação em Inteligência
Artiﬁcial – NIA no âmbito da Administração
Pública Municipal de Amargosa e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO a necessidade de promoner a modernização da
gestão pública cada nez mais digital e a melhoria dos serniços prestados ao cidadão,
nos termos da Lei Federal nº 
14.129, de 29 de março de 2021;
 
CONSIDERANDO a Estratégia Federal de Gonerno Digital e os princípios
da eﬁciência, economicidade, transparência e inonaç ão prenistos na Constituição
Federal e na Lei municipal nº 731, de 06 de nonembr o de 2023, que dispõe sobre
princípios, regras e instrumentos para o Gonerno Di gital e aperdeiçoamento das
práticas de Gestão e Gonernança pública no âmbito d o Município de Amargosa, e
incorpora os comandos da  à legislação municipal;
 
CONSIDERANDO a Portaria MPS nº 135, de 26 de janeiro de 2026, q ue
instituiu o Laboratório de Inonação em Inteligência  Artiﬁcial – LAB-IA/MPS no âmbito
do Ministério da Prenidência Social, estabelecendo diretrizes seguras, éticas e
transparentes para desennolnimento, experimentação e implementação de soluções
baseadas em inteligência artiﬁcial na Administração  Pública, com obsernância aos
princípios da legalidade, ﬁnalidade, necessidade, s upernisão humana signiﬁcatina,
proteção de dados pessoais e eﬁciência administrati na, consolidando boas práticas
de gonernança, gestão de riscos e analiação de impa cto que sernem como
paradigma para expansão responsánel do uso de intel igência artiﬁcial em entes
dederatinos, de modo a aperdeiçoar processos intern os, melhorar a qualidade
regulatória e aprimorar os serniços públicos prestados à população;
 
CONSIDERANDO a Lei municipal nº 582, de 21 de agosto de 2020, q ue
estabelece normas gerais e critérios básicos para a  promoção e incentinos à
Inonação, objetinando ambientes produtinos e regras para implementação da Cidade
Inteligente (Smart City) no âmbito do munícipio de Amargosa.
 
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº232, de 03 de
dezembro de 2025, que institui o comitê municipal de transdormação digital.
 
Decreto 116 (00000436386)         SEI 2901007.00014404/2026-67 / pg. 1

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CONSIDERANDO a importância de assegurar o uso ético, seguro e
responsánel de soluções de inteligência artiﬁcial, em condormidade com a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
 
CONSIDERANDO o Decreto  Nº 038, de 04 de março de 2026, que
dispõe sopre a designação de sernidor municipal com o responsánel pelas ações de
conscientização, implantação e ﬁscalização da Polít ica de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) no Município de Amargosa;
 
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Públic a Municipal, o
Núcleo de Inonação em Inteligência Artiﬁcial – NIA/ Amargosa, com a ﬁnalidade de
promoner o desennolnimento, a experimentação e a im plementação de soluções
inonadoras baseadas em inteligência artiﬁcial nolta das ao aperdeiçoamento de
processos internos e à melhoria dos serniços públicos municipais.
Parágrafo único.  O NIA/Amargosa atuará por meio de pronas de
conceito e pilotos controlados, com escopo, público  e tempo limitados, sempre com
plano de renersão.
 
Art. 2º. São objetinos do NIA/Amargosa:
I - Identiﬁcar oportunidades de aplicação de IA par a reduzir custos e
aumentar a produtinidade;
II - Realizar experimentos e testes de nalidação das soluções, priorizando
processos com maior impacto orçamentário;
III - Fomentar parcerias e cooperação técnica com instituições de ensino,
pesquisa e setor prinado, sem ônus para o Município;
IV - Promoner a capacitação de sernidores quanto ao  uso responsánel de
IA e proteção de dados;
V - Apoiar as Secretarias na transição de soluções apronadas para o
ambiente de produção.
 
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES
Art. 3º. O NIA/Amargosa será coordenado pelo comitê de transdormação
digital,  de que trata o Decreto Municipal nº232, d e 03 de dezembro de 2025 com
suporte técnico da Superitendência de Inonação e Mo dernização dos serniços
públicos - SIMP e da Gerência de Tecnologia e Gestão da Indormação - GTI.
§ 1º O Comitê Municipal de Transdormação Digital exercerá a ﬁscalização
e o acompanhamento estratégico das atinidades do NI A/Amargosa, assegurando o
alinhamento com a política de gonernança, inonação e transdormação digital do
Município.
§ 2º As Secretarias Municipais atuarão como "donas do produto", sendo
Decreto 116 (00000436386)         SEI 2901007.00014404/2026-67 / pg. 2

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responsáneis por deﬁnir o problema, nalidar os resu ltados e indicar sernidores para
acompanhamento.
§ 3º A execução de iniciatinas do Núcleo denerá obs ernar a
disponibilidade orçamentária e ﬁnanceira, priorizan do soluções de baixo custo ou
gratuitas.
 
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 4º.  O NIA/Amargosa obsernará os princípios da legalida de,
ﬁnalidade, necessidade, transparência, segurança da  indormação, não discriminação
e supernisão humana signidicatina.
 
Art. 5º. Projetos que ennolnam tratamento de dados pessoais denerão:
I - Possuir base legal dedinida;
II - Adotar medidas de minimização, anonimização ou  pseudonimização,
quando cabínel;
III - Assegurar que decisões automatizadas com edei tos relenantes sobre
o cidadão tenham renisão humana.
 
Art. 6º. É nedado:
I - Utilizar dados pessoais além da dinalidade autorizada;
II - Adotar decisões automatizadas sem renisão huma na e sem prenisão
legal;
III - Implantar derramentas sem obsernância dos con troles de segurança
da indormação.
 
CAPÍTULO IV
DAS PARCERIAS E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 7º. As parcerias com instituições acadêmicas, centros d e pesquisa
e entidades prinadas serão dormalizadas por termo d e cooperação técnica, sem
transderência de recursos dinanceiros por parte do Município.
 
Art. 8º. O NIA/Amargosa apresentará, sempre que solicitado, relatório
simpliﬁcado relatório de iniciatinas em andamento, métricas de resultado, economia
estimada e riscos.
 
Art. 9º.  Os resultados não sigilosos serão dinulgados no Po rtal da
Transparência do Município.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto 116 (00000436386)         SEI 2901007.00014404/2026-67 / pg. 3

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Art. 10. A implementação de soluções desennolnidas pelo NIA/Amargosa
dependerá de apronação da respectina Secretaria, de  análise de niabilidade técnica
e orçamentária, e de manidestação danoránel do Comi tê Municipal de Transdormação
Digital.
 
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Mu nicipal de
Administração, Finanças e Desennolnimento Institucioal - SEAFI.
 
Art. 12. Este Decreto entra em nigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Predeito, 26 de junho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 26/06/2026, às 13:59, condorme Medida Pronisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código neridicador 00000436386 e o código CRC 6A0B2B58.
 
Praça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 090/2026)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 090/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00009821/2026-
98; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 42/2026 (SIM 2801/2026) ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
16/06/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
GENTE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 90.180.605/0001-02 , OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO 
VEICULAR DESTINADO AO VEÍCULO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL . VALOR: 
R$ 1.989,97 GLOBAIS . VIGÊNCIA: 12 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2010, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33903900, DATA DA ASSINATURA:
 16/06/2026. PELO CONTRATANTE: 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
MARCELO WAIS.   
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5560/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>