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    <date>2013-04-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 48</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OMRGQUPBERAJ74N2A217PW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OMRGQUPBERAJ74N2A217PW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 26 de Abril de 2013 • Ano I • Nº 48
     
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Decreto Nº201 de 25 de abril de 2013 - Estabelece prazo para recursos 
administrativos e dá outras providências 
• Portaria Nº 108 a 122, 124, 125, 127 a 129.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº201 DE 25 DE ABRIL DE 2013. 
                                          “Estabelece prazo para recursos administrativos e 
dá outras providências”. 
 A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas 
atribuições, 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 318/2009 prevê, no art. 23, § 2º, I, c, e no art. 43, I, g, a 
primeira quinzena de fevereiro de cada ano como prazo para interposição de recursos nos processos 
referentes à progressão funcional por avanço vertical e horizontal; 
CONSIDERANDO que, em virtude das dificuldades administrativas ocorridas no curso da transição, 
em especial o atraso e ausência de inúmeras informações, os julgamentos dos pedidos de progressão 
funcional por avanço vertical e horizontal somente estão sendo publicados no Diário Oficial do 
Município de 26 de abril de 2013; 
CONSIDERANDO a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição; 
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação, para interposição de 
recursos administrativos contra as decisões proferidas nos processos administrativos relativos aos 
pedidos de progressão funcional por avanço vertical e horizontal. 
Parágrafo Único. Na contagem do prazo fixado no caput deste artigo, será excluído o dia do 
começo e incluído o dia do vencimento, iniciando a contagem no primeiro dia útil após a publicação, 
considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia 
em que não haja expediente na Prefeitura. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Amargosa, em 25 de abril de 2013. 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
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2 - Ano I - Nº 48
Decretos

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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 108  DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de progressão de nível formulado pela servidora ANA
CRISTINA SAMPAIO ALVES SILVA; 
CONSIDERANDO a intempestividade do requerimento; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE 
Art. 1º - Fica indeferido o requerimento para progressão ao Nível II formulado pela servidora ANA
CRISTINA SAMPAIO ALVES SILVA , Professora efetiva, ante a intempestividade do 
requerimento.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01  de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, 15 de abril de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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3 - Ano I - Nº 48
Portarias

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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 109  DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de progressão de nível formulado pela servidora ANA ROSA 
DA SILVA ARAUJO; 
CONSIDERANDO a inexistência da prova do preenchimento dos requisitos legais para o 
deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE 
Art. 1º - Fica indeferido o requerimento para progressão ao Nível de vencimento II formulado pela 
servidora ANA ROSA DA SILVA ARAUJO, assistente de classe.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013,  revogadas as disposições em contrário. 
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Gabinete da Prefeita, 15 de abril de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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4 - Ano I - Nº 48

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 110 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de progressão de nível formulado pela servidora ACIDÁLIA 
VAZ SAMPAIO NETA MOURA; 
CONSIDERANDO a ausência dos requisitos legais para o deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE:
Art. 1º  - Fica indeferido o requerimento para progressão ao Nível II formulado pela servidora 
ACIDÁLIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA, Professora efetiva.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 111 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de progressão de nível formulado pela servidora ANTÔNIA 
BRITO DOS ANJOS SANTANA; 
CONSIDERANDO a existência dos requisitos legais para o deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE 
Art. 1º - Fica deferido o requerimento para progressão ao Nível de vencimento III formulado pela 
servidora ANTÔNIA BRITO DOS ANJOS SANTANA , Auxiliar de Serviços Administrativos 
Educacionais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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PORTARIA Nº 112 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de concessão de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento 
profissional formulado pela servidora BERENICE SILVA DOS SANTOS; 
CONSIDERANDO a ausência da prova do preenchimento dos requisitos legais para o deferimento 
do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE 
Art. 1º  - Fica indeferida a gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional à servidora
BERENICE SILVA DOS SANTOS, professora.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 113 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de progressão de nível formulado pela servidora BERENICE 
SILVA DOS SANTOS; 
CONSIDERANDO a ausência dos requisitos legais para o deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE 
Art. 1º  - Fica indeferido o requerimento para progressão ao Nível II formulado pela servidora 
BERENICE SILVA DOS SANTOS, Professora efetiva.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 114 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de progressão de nível formulado pela servidora CRISTIANE 
DA SILVA MARES; 
CONSIDERANDO a existência dos requisitos legais para o deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE:
Art. 1º - Fica deferido o requerimento para progressão ao Nível de vencimento III formulado pela 
servidora CRISTIANE DA SILVA MARES, Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 115 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de concessão de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento 
profissional formulado pela servidora DAIANA EÇA RODRIGUES RAMOS; 
CONSIDERANDO a ausência da prova do preenchimento dos requisitos legais para o deferimento 
do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE:
Art. 1º  - Fica indeferida a gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional à servidora
DAIANA EÇA RODRIGUES RAMOS, coordenadora pedagógica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 116 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de progressão de nível formulado pela servidora DAIANA EÇA 
RODRIGUES SANTOS; 
CONSIDERANDO a ausência dos requisitos legais para o deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE 
Art. 1º  - Fica indeferido o requerimento para progressão ao Nível II formulado pela servidora 
DAIANA EÇA RODRIGUES SANTOS, Coordenadora Pedagógica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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PORTARIA Nº 117 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de concessão de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento 
profissional formulado pela servidora DEISE SORAIA MARTA DE SOUZA GALVÃO; 
CONSIDERANDO a inexistência da prova do preenchimento dos requisitos legais para o 
deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE 
Art. 1º - Fica concedida gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional à servidora  DEISE 
SORAIA MARTA DE SOUZA GALVÃO , coordenadora pedagógica, no percentual de 15% sobre 
o vencimento base do cargo, nos termos do art. 42, III da Lei nº 318/2009.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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PORTARIA Nº 118 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de progressão de nível formulado pela servidora DEISE 
SORAIA MARTA DE SOUZA GALVÃO; 
CONSIDERANDO a existência dos requisitos legais para o deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE:
Art. 1º - Fica deferido o requerimento para progressão ao Nível II formulado pela servidora DEISE 
SORAIA MARTA DE SOUZA GALVÃO, Coordenadora Pedagógica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 119 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de concessão de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento 
profissional formulado pela servidora EDNA DE SOUZA CINTRA RÉGIS; 
CONSIDERANDO a ausência da prova do preenchimento dos requisitos legais para o deferimento 
do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE:
Art. 1º  - Fica indeferida a gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional à servidora
EDNA DE SOUZA CINTRA RÉGIS, professora.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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Sexta-feira
26 de Abril de 2013
14 - Ano I - Nº 48

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 120 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de progressão de nível formulado pela servidora EDNA DE 
SOUZA CINTRA REGIS; 
CONSIDERANDO a existência dos requisitos legais para o deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE:
Art. 1º - Fica deferido o requerimento para progressão ao Nível II, formulado pela servidora EDNA
DE SOUZA CINTRA REGIS, Professora efetiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, 15 de abril de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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Amargosa
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26 de Abril de 2013
15 - Ano I - Nº 48

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 121 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de progressão de nível formulado pela servidora EDNEUSA
SANTOS DE MATOS; 
CONSIDERANDO a existência dos requisitos legais para o deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE:
Art. 1º  - Fica deferido o requerimento para progressão ao Nível de vencimento II formulado pela 
servidora EDNEUSA SANTOS DE MATOS, assistente de classe.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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Gabinete da Prefeita, 15 de abril de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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26 de Abril de 2013
16 - Ano I - Nº 48

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 122 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de concessão de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento 
profissional formulado pela servidora EDNIR PIRES DE MELO; 
CONSIDERANDO a existência da prova do preenchimento dos requisitos legais para o deferimento 
do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE:
Art. 1º  - Fica concedida gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional à servidora 
EDNIR PIRES DE MELO, professora, no percentual de 5% sobre o vencimento base do cargo, nos 
termos do art. 42, I da Lei nº 318/2009.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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Gabinete da Prefeita, 15 de abril de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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26 de Abril de 2013
17 - Ano I - Nº 48

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
           PORTARIA Nº 124 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de progressão de nível formulado pelo servidor EDSON
MELO DOS SANTOS; 
CONSIDERANDO a existência dos requisitos legais para o deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE:
Art. 1º - Fica deferido o requerimento para progressão ao Nível II formulado pelo servidor 
EDSON MELO DOS SANTOS, Professor efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de 
março de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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26 de Abril de 2013
18 - Ano I - Nº 48

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
           PORTARIA Nº 125 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de progressão de nível formulado pela servidora ELANE
RODRIGUES FERREIRA CARMO; 
CONSIDERANDO a existência dos requisitos legais para o deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE:
Art. 1º - Fica deferido o requerimento para progressão ao Nível I, formulado pela servidora 
ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO, Professora efetiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março 
de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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Gabinete da Prefeita, 15 de abril de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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26 de Abril de 2013
19 - Ano I - Nº 48

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
           PORTARIA Nº 127 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de concessão de gratificação de estímulo ao 
aperfeiçoamento profissional formulado pela servidora ERENICE ROCHA DOS SANTOS; 
CONSIDERANDO a existência da prova do preenchimento dos requisitos legais para o 
deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional à servidora 
ERENICE ROCHA DOS SANTOS , coordenadora pedagógica, no percentual de 10% sobre o 
vencimento base do cargo, nos termos do art. 42, II da Lei nº 318/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de 
março de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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Gabinete da Prefeita, 15 de abril de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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26 de Abril de 2013
20 - Ano I - Nº 48

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
           PORTARIA Nº 128 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de concessão de gratificação de estímulo ao 
aperfeiçoamento profissional formulado pela servidora HELOIZA SILVA DOS SANTOS; 
CONSIDERANDO a existência da prova do preenchimento dos requisitos legais para o 
deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional à servidora 
HELOIZA SILVA DOS SANTOS , professora, no percentual de 5% sobre o vencimento base do 
cargo, nos termos do art. 42, I da Lei nº 318/2009.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de 
março de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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Karina Borges Silva 
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26 de Abril de 2013
21 - Ano I - Nº 48

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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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           PORTARIA Nº 129 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento de concessão de gratificação de estímulo ao 
aperfeiçoamento profissional formulado pela servidora HILDINEIA DIAS DE ARAÚJO; 
CONSIDERANDO a existência da prova do preenchimento dos requisitos legais para o 
deferimento do pedido; 
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela assessoria jurídica; 
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional à servidora 
HILDINEIA DIAS DE ARAÚJO , coordenadora pedagógica, no percentual de 10% sobre o 
vencimento base do cargo, nos termos do art. 42, II da Lei nº 318/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de 
março de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
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22 - Ano I - Nº 48</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/108/</url>
    </ato>
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