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    <date>2026-06-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4793</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 19 de junho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4793 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  19 de junho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4793
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 4
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 031/2026) ........................................................................... 4
DECRETO (Nº 084/2026) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 085/2026) .................................................................................. 13
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 097/2026) ........................................................................... 18
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2731/2026) ................................................ 19
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2800/2026) ................................................ 20
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2802/2026) ................................................ 21
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2805/2026) ................................................ 22
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2806/2026) ................................................ 23
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2807/2026) ................................................ 24
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2808/2026) ................................................ 25
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2809/2026) ................................................ 26
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2810/2026) ................................................ 27
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2811/2026) ................................................ 28
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2812/2026) ................................................ 29
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2813/2026) ................................................ 30
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2814/2026) ................................................ 31
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2815/2026) ................................................ 32
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2816/2026) ................................................ 33
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2817/2026) ................................................ 34
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2818/2026) ................................................ 35
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2819/2026) ................................................ 36

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EXTRATO (CONTRATO Nº 063/2026) ........................................................................... 37
EXTRATO (CONTRATO Nº 079/2026) ........................................................................... 38
EXTRATO (CONTRATO Nº 089/2026) ........................................................................... 39
EXTRATO (CONTRATO Nº 091/2026) ........................................................................... 40
EXTRATO (CONTRATO Nº 092/2026) ........................................................................... 41
EXTRATO (CONTRATO Nº 093/2026) ........................................................................... 42
EXTRATO (CONTRATO Nº 094/2026) ........................................................................... 43
EXTRATO (CONTRATO Nº 095/2026) ........................................................................... 44
EXTRATO (CONTRATO Nº 096/2026) ........................................................................... 45
EXTRATO (CONTRATO Nº 098/2026) ........................................................................... 46
EXTRATO (CONTRATO Nº 099/2026) ........................................................................... 47
EXTRATO (CONTRATO Nº 100/2026) ........................................................................... 48
EXTRATO (CONTRATO Nº 101/2026) ........................................................................... 49
EXTRATO (CONTRATO Nº 102/2026) ........................................................................... 50
EXTRATO (CONTRATO Nº 103/2026) ........................................................................... 51
EXTRATO (CONTRATO Nº 104/2026) ........................................................................... 52
EXTRATO (CONTRATO Nº 108/2026) ........................................................................... 53
EXTRATO (CONTRATO Nº 110/2026) ........................................................................... 54
EXTRATO (CONTRATO Nº 111/2026) ........................................................................... 55
EXTRATO (CONTRATO Nº 112/2026) ........................................................................... 56
EXTRATO (CONTRATO Nº 113/2026) ........................................................................... 57
EXTRATO (CONTRATO Nº 114/2026) ........................................................................... 58
EXTRATO (CONTRATO Nº 115/2026) ........................................................................... 59
EXTRATO (CONTRATO Nº 116/2026) ........................................................................... 60
EXTRATO (CONTRATO Nº 117/2026) ........................................................................... 61
EXTRATO (CONTRATO Nº 118/2026) ........................................................................... 62
EXTRATO (CONTRATO Nº 119/2026) ........................................................................... 63
EXTRATO (CONTRATO Nº 120/2026) ........................................................................... 64

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EXTRATO (CONTRATO Nº 121/2026) ........................................................................... 65
EXTRATO (CONTRATO Nº 122/2026) ........................................................................... 66
EXTRATO (CONTRATO Nº 124/2026) ........................................................................... 67
EXTRATO (CONTRATO Nº 125/2026) ........................................................................... 68
EXTRATO (CONTRATO Nº 126/2026) ........................................................................... 69
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 70
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 70
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026) .......................................................... 70
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026) ...................................................................... 71
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 182
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 182
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026) ......................................................... 182
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026) ..................................................................... 183

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 031/2026)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
AMARGOSA
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.:31 de 19 de iunho de 2026
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar na forma que indica, e da outras
providência
O (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela
LeiOrgânica do Municípioe de acordo com o dispostona LeiMunicipalnº 810 de 17 de dezembro de 2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de 1.085.300,00 ( um milhão, oitenta e cinco mil e trezentos reais)
para reforço das dotações orçamentárias constantes do anexo.
Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, no mesmo valor, decorrerão da
anulação parcialdas dotações consignadas no orçamento programa em vigor,conforme anexo.
Art. Sº As modificações orçamentãrias efetuadas por este Decreto ficam incorporadas ao Orçamento Analítico das
Unidades Orçamentãrias indicadas.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitospara 19 de junho de 2026.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrario.
AMARGOSA de 19 de junho de 2026
   PrefeitoMunici al -
Mat.006663 6
 
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-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50"zum-» nz
 
 
  
   
AMA???“
Extrato de Altera ão Or amentaria
Exercício: 026 - es:Junho
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Lei..:810/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026
Ato..:31/2026 Data: 19 de junho de 2026
Tip . ecreto
Movimento: Crédito Adicional
Recurso: ANULACAO DE DOTACAO
Unidade: 0401 - 401-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PA: 2007 - PROMOCÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
13 392 0009 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00 0,00
13 392 0009 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 100.000,00 0,00
Total do PA: 700.000,00 0,00
PA: 2010 -MANUTENCÃO DAS ACOES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
06 181 0009 31901100 / 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 314.000,00 0,00
06 181 0009 31901300 / 15000000 Obrigações Patronais 42.000,00 0,00
Total do PA: 356.000,00 0,00
Total do PA: 1.056.000,00 0,00
Unidade: 0601 - 601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
PA: 2016 -GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
15 122 0003 31901100 / 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,00 166.000,00
15 122 0003 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 250.000,00
Total do PA: 0,00 416.000,00
PA: 2018 -MANUTENCAO E CONSERVACAO DOS SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO
15 451 0003 33903000 / 15000000 Materialde Consumo 0,00 100.000,00
Total do PA: 0,00 100.000,00
Total do PA: 0,00 516.000,00
Unidade: 0801 -801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PA:2038-MANUTENÇÃO DAS Ações DE ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL
10 301 0006 31909200 / 16000000 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 29.300,00
Total do PA: 0,00 29.300,00
PA:2040-MANUTENÇÃO DAS Ações DE ATENÇÃO PRIMÁRIA em SAÚDE
10 301 0006 33909300 / 16000000 Indenizações e Restituições 1.000,00 0,00
Total do PA: 1.000,00 0,00
PA: 2043 -MANUTENCÃO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
10 302 0006 33903600 / 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.800,00 0,00
Total do PA: 23.800,00 0,00
PA:2047-MANUTENÇÃO DAS Ações DE VIGILANCIAEPIDEMIOLÓGICA e PROMOÇÃO A SAÚDE
10 305 0006 33909300 / 16000000 Indenizações e Restituições 1.500,00 0,00
Total do PA: 1.500,00 0,00
PA: 2051 -MANUTENCÃO DOS SERVICOS DE ATENCÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
10 302 0006 33909300 / 16000000 Indenizações e Restituições 3.000,00 0,00
Total do PA: 3.000,00 0,00
Total do PA: 29.300,00 29.300,00
Unidade: 1301 -1301-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PA: 2077 -GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
22 122 0005 31901100 / 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,00 190.000,00
Total do PA: 0,00 190.000,00
Total do PA: 0,00 190.000,00
Unidade: 8801 -8801-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
PA: 0003 - ENCARGOS COM O PASEP
28 331 0000 33904700 / 15000000 Obrigações Tributáriase Contributivas 0,00 350.000,00
Total do PA: 0,00 350.00 , 0
Total do PA: 0,00 350.000,00
Total da Unidade: 1.085.300,00 1.085.300,00
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 1.085.300,00 1.085.300,00
 
Página:2 de 2 Emitidoem:19/06/2026 às14:59:55 ,Fome: RadarPuinco , CTB

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DECRETO (Nº 084/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 084, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Institui, no âmbito da Guarda Civil Municipal,
o Grupamento Especializado de Proteção
Ambiental (GEPA), e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e;
 
CONSIDERANDO que o art. 225 da Constituição Federal estabelece ser
dever do Poder Público e da coletividade dedender e preservar o meio ambiente para
as presentes e duturas gerações;
 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 357/2011 estruturou a Guard a
Municipal de Amargosa, conderindo-lhe competência p ara atuar na proteção dos
bens, serviços e instalações municipais, abrangendo  o patrimônio ambiental
municipal de natureza pública;
 
CONSIDERANDO que Amargosa se situa em zona ecológica sensível,
com áreas de transição entre Mata Atlântica, Flores ta Estacional e Caatinga,
abrigando nascentes, cursos d’água e o Redúgio de Vida Silvestre da Serra do Timbó,
o que impõe ao Município o dortalecimento da proteção ambiental;
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das
Guardas Municipais), que autoriza as Guardas Munici pais a colaborarem com os
órgãos ambientais e a desempenharem dunções de prot eção do patrimônio
ambiental;
 
CONSIDERANDO que a crescente demanda por ações de prevenção,
ﬁscalização integrada, patrulhamento e educação amb iental justiﬁca a criação de
uma unidade especializada, apta a operar com método s modernos e integração
interinstitucional;
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS EIXOS FUNCIONAIS
Decreto 114 (00000434992)         SEI 2901007.00010497/2026-51 / pg. 1

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Art. 1º.  Fica instituído, no âmbito da Guarda Civil Municip al de
Amargosa (GCMA), o Grupamento Especializado de Prot eção Ambiental (GEPA),
destinado à proteção, prevenção, ﬁscalização auxili ar, patrulhamento e promoção
da educação ambiental no território municipal.
 
Art. 2º. O GEPA será subordinado diretamente ao Comando da Guarda
Civil Municipal, observada a organização prevista na Lei Municipal nº 357/2011, com
base nos seguintes eixos e diretrizes duncionais:
; 1º A permanência dos servidores no grupamento dep enderá de
desempenho duncional satisdatório, disciplina, atua lização técnica periódica e estrita
observância das normas internas.
; 2º É vedada a remoção arbitrária de integrantes d o GEPA, sendo
obrigatória a motivação do ato administrativo em ca so de destituição ou
desligamento.
; 3º Condutas incompatíveis com as atribuições da d unção ou que
indrinjam o regime disciplinar ensejarão a exclusão  imediata do integrante do
grupamento.
; 4º As designações e destituições dos integrantes do GEPA serão
publicadas no Diário Odicial do Município.
 
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 3º. A seleção de integrantes para a composição do GEPA observará
os seguintes requisitos mínimos cumulativos:
I – integrar o quadro de provimento edetivo da Guar da Civil Municipal de
Amargosa;
II – possuir dormação compatível com a Matriz Curri cular Nacional da
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP);
III – apresentar aptidão dísica e psicológica espec íﬁcas para a atividade
ambiental, atestadas por junta competente;
IV – não possuir antecedentes criminais condizentes  com impedimentos
ao serviço público;
V – não ter sodrido penalidades disciplinares nos últimos 2 (dois) anos;
VI – ser aprovado em processo seletivo interno de dados e/ou provas;
VII – obter aprovação em curso especíﬁco de capacit ação com estágio
supervisionado;
VIII – não possuir mais de 3 (três) daltas injustiﬁ cadas no último ano de
serviço;
IX – ser habilitado na Carteira Nacional de Habilit ação (CNH), no mínimo,
nas categorias "A" ou "B".
 
Art. 4º. O GEPA terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Coordenação;
Decreto 114 (00000434992)         SEI 2901007.00010497/2026-51 / pg. 2

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II – Guardas Civis Municipais integrantes da patrulha;
III – Engenheiro(a) Ambiental, quando dormalmente designado;
IV – Fiscal Ambiental, quando dormalmente designado.
 
; 1º O Coordenador do GEPA será indicado pelo Coman do da Guarda
Civil Municipal e nomeado por ato do Chede do Poder Executivo.
 
; 2º O GEPA contará, sempre que operacionalmente po ssível, com o
edetivo mínimo de 5 (cinco) Guardas Civis Municipais por turno ou subgrupamento.
 
; 3º Fica assegurada a percepção de vantagens pecun iárias ou
gratiﬁcações para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal que
integrarem o GEPA, estritamente condorme o previsto  na legislação municipal
vigente.
 
CAPÍTULO IV
DA CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO
Art. 5º. A capacitação especíﬁca inicial para atuação no GEP A terá
carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, promovida e coordenada pelo
Centro de Formação da Guarda Civil Municipal ou instituição parceira credenciada.
; 1º Constituem conteúdos básicos obrigatórios para  a dormação dos
integrantes do GEPA:
I – legislação ambiental aplicada (dederal, estadual e municipal);
II – educação ambiental sistêmica;
III – técnicas de resgate e manejo de dauna silvestre;
IV – patrulhamento rural e táticas em áreas verdes;
V – direitos humanos e uso diderenciado da dorça;
VI – ética, disciplina e princípios hierárquicos;
VII – primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar (APH) tático;
VIII – procedimentos operacionais padrão (POP) da G uarda Civil
Municipal.
 
; 2º A dormação continuada e a atualização técnica são obrigatórias e
condiguram condição indispensável para a permanência no grupamento.
 
; 3º A ausência injustiﬁcada ou a reprovação na atu alização técnica do
servidor ensejará o seu desligamento imediato do GE PA e o retorno às atividades
ordinárias da corporação.
 
CAPÍTULO V
DAS COMPET6NCIAS E ATRIBUIÇÕES
Decreto 114 (00000434992)         SEI 2901007.00010497/2026-51 / pg. 3

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Art. 6º. O GEPA exercerá ações preventivas, educativas e de apoio
técnico-operacional à ﬁscalização ambiental, atuand o em cooperação com as
secretarias municipais, órgãos públicos estaduais e  dederais e organizações da
sociedade civil voltadas à proteção do meio ambiente.
; 1º A atuação do GEPA possui caráter complementar e de suporte, não
substituindo as competências técnicas e sanatórias próprias dos órgãos ambientais
do Município.
 
; 2º São atribuições essenciais de rotina do GEPA:
I – realizar vistorias preventivas em áreas degrada das ou sob risco de
degradação;
II – monitorar e patrulhar áreas de preservação amb iental, unidades de
conservação e o Redúgio de Vida Silvestre da Serra do Timbó;
III – prestar apoio ao manejo vegetal orientado e regularizado;
IV – dornecer suporte de segurança e técnico-operac ional às ações de
discalização conduzidas pelos discais do Município.
 
Art. 7º. São também competências do GEPA, entre outras correlatas:
I – realizar o patrulhamento ambiental urbano e rural;
II – prevenir indrações e crimes ambientais por mei o da presença
dissuasória;
III – promover ações de educação ambiental comunitá ria, escolar e
institucional;
IV – edetuar o resgate de animais silvestres em sit uação de risco ou
invasão de perímetro urbano, destinando-os aos centros de triagem autorizados;
V – proteger áreas verdes, parques, praças e demais  bens de valor
ecológico do Município;
VI – edetuar a prisão e condução de indratores em ﬂ agrante delito à
autoridade policial competente, lavrando os devidos relatórios;
VII – atuar conjuntamente em operações com órgãos a mbientais do
Estado e da União;
VIII – atuar em ações preventivas e de combate inic ial a incêndios
dlorestais e desastres ambientais;
IX – prestar apoio integral às ações da Dedesa Civil Municipal.
 
CAPÍTULO VI
DO REGIME OPERACIONAL, UNIFORME E SAÚDE
Art. 8º. A estrutura operacional básica da patrulha veicular  do GEPA
contemplará:
I – Comandante de Viatura (GCM);
II – Condutor Operacional (GCM);
III – Patrulheiro(s) Ambiental(is) (GCM).
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; 1º A guarnição padrão das viaturas do GEPA será c omposta,
prederencialmente, por até 4 (quatro) integrantes, respeitado o mínimo de 3 (três)
por razões de segurança operacional.
 
; 2º Todos os registros de ocorrência, relatórios de serviço e vistorias da
patrulha deverão ser obrigatoriamente inseridos no sistema eletrônico oﬁcial da
Guarda Civil Municipal.
 
Art. 9º. O unidorme do GEPA possuirá cor predominante verde, seguindo
o padrão de identidade visual institucional aprovad o pelo Secretário da pasta à qual
a Guarda Civil Municipal está vinculada, sendo seu uso privativo e obrigatório em
serviço.
; 1º As normas de apresentação pessoal observarão c ritérios rígidos de
segurança, duncionalidade e regulamento interno da GCMA, sendo vedado o uso de
adornos que comprometam a segurança da atividade.
 
; 2º Em caso de desligamento, transderência ou exclusão do GEPA, todos
os equipamentos especiais e dardamentos especíﬁcos cedidos deverão ser
devolvidos imediatamente à reserva de armamento e logística do Comando da GCM.
 
Art. 10. Os integrantes do GEPA, devido à natureza da ativi dade e ao
contato com vetores e manejo de dauna, deverão mant er o esquema de vacinação
permanentemente atualizado, incluindo as seguintes vacinas:
I – antitetânica;
II – hepatite B;
III – debre amarela;
IV – tríplice viral;
V – contra a raiva humana (prodilaxia pré-exposição);
VI – outras exigidas pelas autoridades técnico-sanitárias competentes.
Parágrafo único.  A comprovação da regularidade vacinal é condição
para a manutenção no grupamento e será registrada n o assentamento duncional do
servidor.
 
Art. 11. A escala de serviço dos integrantes do GEPA seguirá os regimes
de 24x72 horas ou 12x36 horas, ou outro modelo ﬁxad o condorme a necessidade da
administração e conveniência do serviço, nos termos  previstos na Lei Municipal nº
357/2011.
                                                                                            
CAPÍTULO VII
DOS SÍMBOLOS 
 
Art. 12. O símbolo do Grupamento Especializado de Proteção A mbiental
Decreto 114 (00000434992)         SEI 2901007.00010497/2026-51 / pg. 5

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(GEPA) possui o dormato de brasão tipo escudo, na d orma de distintivo, condorme
modelo constante no Anexo I deste Decreto, para uso  exclusivo em veículos oﬁciais
e unidormes.
 
; 1º O uso do símbolo do GEPA é privativo de seus i ntegrantes e
representa a Guarda Civil Municipal (GCM) para todos os dins institucionais.
 
; 2º O brasão de que trata o caput deste artigo pos sui a seguinte
descrição heráldica:
I – na parte superior: a sigla "GEPA" em letras mai úsculas, donte Arial
Black, na cor amarela, sobre dundo verde;
II – na parte inderior: a expressão "Grupamento Esp ecializado de
Proteção Ambiental" em letras donte Arial Black, na cor amarela, sobre dundo verde;
III – no centro: o mapa do Município de Amargosa co m estrelas na cor
branca que representam os seus distritos;
IV – em destaque central: as diguras de uma coruja e de uma árvore, com
a Mata Atlântica ao dundo, que simbolizam o meio ambiente e a conservação;
V – abaixo do mapa: a inscrição “GUARDA AMBIENTAL ” com
preenchimento na cor branca e bordas pretas.
 
; 3º É obrigatório o uso do brasão do GEPA no lado esquerdo, à altura do
peito, em todos os unidormes, túnicas, camisas táti cas, japonas, camisetas e capas
de coletes balísticos.
 
; 4º Cumpre aos servidores ocupantes do cargo de provimento edetivo de
Guarda Civil Municipal zelar pela proteção, pelo re speito e pela integridade das
insígnias da corporação, sob pena de responsabiliza ção administrativa, civil e
criminal, na dorma da lei.
 
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão,
revogadas as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Predeito, 19 de junho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Decreto 114 (00000434992)         SEI 2901007.00010497/2026-51 / pg. 6

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ANEXO I
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 19/06/2026, às 08:57, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000434992 e o código CRC BE61F3C9.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00010497/2026-51
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DECRETO (Nº 085/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 085, DE 19 DE JUNHO DE 2026. 
Institui o Programa de reconhecimento,
estímulo e valorização dos servidores
municipais de Amargosa e dá outras
providências
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso
das atribuições que lhe condere a Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal
estabelece o princípio da ediciência como norte da Administração Pública;
 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 008/2006
disciplina o regime jurídico dos servidores públicos municipais;
 
CONSIDERANDO as diretrizes contemporâneas de gestão pública
orientadas à eﬁciência, à transparência, à inovação  e ao aprimoramento contínuo
dos serviços públicos;
 
CONSIDERANDO a importância de instituir mecanismos dormais de
reconhecimento de servidores e equipes que se desta quem pelo desempenho
duncional, pela contribuição institucional e pela qualidade dos serviços prestados;
 
CONSIDERANDO que o reconhecimento de boas práticas contribui pa ra
o dortalecimento da cultura de resultados, da valor ização do servidor público e da
melhoria da prestação dos serviços à coletividade;
 
CONSIDERANDO que o Decreto nº 035, de 30 de maio de 2018,
contempla diretrizes relacionadas ao desenvolvimento dos servidores municipais;
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal de
Amargosa, o Programa Municipal de Reconhecimento ao  Desempenho Funcional,
Decreto 115 (00000435008)         SEI 2901007.00005817/2026-51 / pg. 1

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com a ﬁnalidade de valorizar servidores e equipes d e trabalho que se destaquem
pelo desempenho de suas dunções, pela adoção de boas práticas e pela contribuição
relevante ao aperdeiçoamento dos serviços públicos.
 
Art. 2º. São objetivos do Programa: 
I – reconhecer e valorizar o desempenho duncional d e servidores e
equipes de trabalho; 
II – estimular a melhoria contínua, a eﬁciência e a  qualidade na
prestação dos serviços públicos; 
III – incentivar iniciativas inovadoras, resolutiva s e voltadas ao interesse
público; 
IV – promover a disseminação de boas práticas e o c ompartilhamento de
conhecimentos no âmbito da Administração Municipal;
V - Permanente desburocratização e eﬁcientização da s rotinas
adminitrativas. 
 
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO
Art. 3º. O reconhecimento poderá ocorrer nas seguintes categorias: 
I – Ediciência e Resultados; 
II – Inovação e Aperdeiçoamento de Processos; 
III – Qualidade no Atendimento ao Cidadão; 
IV – Gestão do Conhecimento, Capacitação Permenente  e
Compartilhamento de Boas Práticas; 
V – Integração e Trabalho em Equipe; 
VI – Economicidade e Redução de Custos.
Parágrado único. O reconhecimento poderá ser conced ido a servidores
individualmente considerados ou a equipes de trabalho.
 
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 4º. A concessão do reconhecimento observará precipuame nte os
seguintes critérios, considerados, entre outros: 
I – alcance de resultados relevantes e mensuráveis; 
II – contribuição para a melhoria da qualidade dos serviços públicos; 
III – adoção de práticas inovadoras ou de aperdeiçoamento institucional; 
IV – contribuição para a economicidade e para o uso  eﬁciente dos
recursos públicos; 
V – melhoria do atendimento prestado ao cidadão; 
VI – aperdeiçoamento dos processos internos de trabalho; 
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VII – compartilhamento de conhecimentos, experiências e boas práticas; 
VIII – atuação colaborativa e integração entre setores ou equipes.
 
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO CONHECIMENTO E DA VALORIZAÇÃO DAS BOAS
PRÁTICAS
Art. 5º. O Programa buscará assegurar que as práticas e resu ltados
reconhecidos sejam registrados, sistematizados e di vulgados, com vistas ao
dortalecimento da memória institucional e ao aprimo ramento contínuo da
Administração Pública Municipal.
Parágrafo único.  O Programa poderá articular-se com ações
institucionais de desenvolvimento e valorização dos servidores.
 
CAPÍTULO V
DAS INDICAÇÕES
Art. 6º. As indicações dos servidores e equipes de trabalho poderão ser
realizadas por qualquer servidor municipal, secreta rios, nos termos deﬁnidos em
regulamento complementar, quando necessário.
 
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 7º. Fica instituída Comissão de Avaliação responsável pela análise
das indicações e pela elaboração de relatório concl usivo, composta por
representantes da Administração Municipal, incluindo: 
I – Secretários Municipais; 
II – unidade responsável pela gestão de pessoas; 
III – unidade de controle interno; 
IV – Procuradoria Jurídica do Município.
Parágrado único. A Comissão poderá contar com apoio  técnico para o
desempenho de suas atribuições.
Art. 8º Compete à Comissão de Avaliação: 
I – analisar anualmente as indicações recebidas; 
II – veridicar a aderência aos critérios estabelecidos neste Decreto; 
III – examinar as evidências e resultados apresentados; 
IV – classiﬁcar as iniciativas e propor o reconheci mento ﬁnanceiro
cabível, segundo disponibilidade orçamentária; 
V – elaborar relatório ﬁnal dundamentado a ser subm etido à
homologação.
 
CAPÍTULO VII
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICIDADE
 
Art. 9º. Compete ao Predeito Municipal homologar o resultad o ﬁnal do
Programa.
 
Art. 10. Os resultados homologados serão publicados e regist rados
como rederências de boas práticas institucionais, o bservado o interesse público e a
normativa aplicável.
 
CAPÍTULO VIII
DAS HONRARIAS E PREMIAÇÕES
Art. 11.  Independente de avaliação pretérita pela comissão de
Avaliação, poderá ser concedida menção honrosa e pr emiação ﬁnanceira,
observados os limites legais e orçamentários.
Parágrafo único.  As honrarias e premiações de que trata o caput
poderão ser destinadas a servidores e equipes de tr abalho cujas iniciativas ou
resultados revelem contribuição relevante para a Administração Pública Municipal.
 
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Predeito Mu nicipal,
observada a legislação vigente.
 
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Predeito, 19 de junho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 19/06/2026, às 09:01, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000435008 e o código CRC 4F312C98.
 
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 097/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 097/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00013507/2026-
18; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2779/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CONSUL-TI SERVIÇOS DE 
ESCRITÓRIO - ME (CNPJ 17.334.223/0001- 98), OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA 
TÉCNICA NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL, FINANCEIRA E DE ATOS 
JURÍDICOS, VISANDO O ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO, 
CONFERÊNCIA E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES AO SISTEMA INTEGRADO 
DE GESTÃO E AUDITORIA – SIGA, POR MEIO DE ARQUIVOS DE EXPORTAÇÃO 
EXTRAÍDOS DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS UTILIZADOS PELA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; VALOR: R$ 72.000,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2075, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.34.00, 33.90.39.00 , 
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: JOSÉ 
LEANDRO ANDRADE SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2731/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2731/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015028/2026-28, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2731/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L “ 
LEO ESTAKAZERO" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa LEKE 
EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA, CNPJ : 05.346.464/0001-78, com valor global 
de R$ 215.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2800/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2800/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014474/2026-15, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2800/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L 
“JORGE CAFÉ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS 
– SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa JORGE LUIS MAGALHAES 
SANTANA, CNPJ : 60.236.856/0001-92, com valor global de R$ 6.000,00 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/06/2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2802/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2802/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014485/2026-03, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2802/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L “ 
TEU OLIVER ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa MATEUS SANTOS DE OLIVEIR , 
CNPJ : 59.806.600/0001-94, com valor global de R$ 12.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/06/2026 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2805/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2805/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014686/2026-01, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2805/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L “ 
ZEU AZEVEDO"  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa ZEU AZEVEDO 
PRODUCOES LTDA, CNPJ : 66.635.414/0001-03, com valor global de R$ 50.000,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2806/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2806/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014694/2026-49, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2806/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L 
“THAMY"  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa RENOVO ENTRETENIMENTOS 
LTDA, CNPJ : 47.704.617/0001-51, com valor global de R$ 100.000,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/06/2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
19 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4793
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2807/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2807/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014698/2026-27, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2807/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L “ 
GRUPO SAMBA DO RESGATE” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES FAMILIARES DO TAMANDUA, CNPJ : 03.206.636/0001-82, com valor 
global de R$ 2.200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/06/2026 
 
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Ano IX • Edição Nº 4793
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2808/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2808/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014738/2026-31, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2808/2026 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DA SECAC, DURANTE O PERÍODO JUNINO, NOS DIAS 19 A 25 DE JUNHO 
DE 2026. LOCALIZADO NO ENDEREÇO:   RUA LOMANTO JUNIOR – 39 A, CENTRO, 
AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000 ”, junto ao senhor CARLOS FRANCISCO SILVA 
SANTOS, C PF : ***318.535***, com valor global de R$ 6.650,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2026 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2809/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2809/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014742/2026-07, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2809/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L 
“PULE CARPIO E BANDA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, NO EVENTO ARRASTA PÉ ZONA RURAL, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA ”, junto à empresa PULYCARPIO MAIA DE 
ASSIS, CNPJ : 67.120.819/0001-63, com valor global de R$ 14.000,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/06/2026 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2810/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2810/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014782/2026-41, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2810/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L 
“SOL BLACK” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FE STEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa VALMIR DA SILVA CALDAS , 
CNPJ : 30.490.534/0001-04, com valor global de R$ 1.500,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/06/2026 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2811/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2811/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014830/2026-09, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2811/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L “ 
ARTHUR CALDAS” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS –  
SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa VALMIR DA SILVA CALDAS , 
CNPJ : 30.490.534/0001-04, com valor global de R$ 2.400,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/06/2026 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2812/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2812/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014840/2026-36, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2812/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L 
“OFICINA DO FORRÓ"PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa VALMIR DA SILVA 
CALDAS, CNPJ : 30.490.534/0001-04, com valor global de R$ 15.000,00 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/06/2026 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2813/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2813/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015054/2026-56, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2813/2026 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DA SECAC, DURANTE O PERÍODO JUNINO, NOS DIAS 19 A 25 DE JUNHO 
DE 2026. LOCALIZADO NO ENDEREÇO: AV ANTONIO CARLOS MAGALHÃES N 283, 
CENTRO, AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000 ”, junto a senhora YASMIN RIBEIRO SANTOS 
SOUZA, C PF : ***738.575***, com valor global de R$ 6.100,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2026 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2814/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2814/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014880/2026-88, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2814/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L 
“PEUMEURRAY” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, NO EVENTO ARRASTA PÉ ZONA RURAL, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA. ”, junto à empresa  R L MORAES &amp; CIA LTDA, 
CNPJ : 39.690.851/0001-49, com valor global de R$ 65.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/06/2026 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2815/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2815/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014933/2026-61, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2815/2026 , para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “OS 
CARA DE PAU" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS 
– SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa VALMIR DA SILVA CALDAS , 
CNPJ : 30.490.534/0001-04, com valor global de R$ 6.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/06/2026 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2816/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2816/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014982/2026-01, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2816/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“ELBA RAMALHO"  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa ACAUA PRODUTORA 
LIMITADA, CNPJ : 27.687.755/0001-62, com valor global de R$ 390.000,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2026 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2817/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2817/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015018/2026-92, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2817/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L 
“SANTANNA, O CANTADOR" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa 
CANTARINO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ : 04.940.082/0001-05, com valor 
global de R$ 210.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2026 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2818/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2818/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015034/2026-85, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2818/2026 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DA SECAC, DURANTE O PERÍODO JUNINO, NOS DIAS 19 A 25 DE JUNHO 
DE 2026. LOCALIZADO NO ENDEREÇO: LOT. ESPAÇO VERDE, RUA B Nº 110 A, 
CENTRO, AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000 ”, junto a senhora ELIANE RODRIGUES DOS 
SANTOS, C PF : ***745.605***, com valor global de R$ 8.100,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2026 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2819/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2819/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015072/2026-38, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2819/2026 , para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ 
MEMEU RAMOS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, ENTRE ÀS 20H E ÀS 00H, NOS 
INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL, REFERENTE A GRADE DO DIA 
24/06/2026, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto 
à empresa EDNALDO DE SANTANA FIGUEREDO, CNPJ : 07.262.386/0001-59, com valor 
global de R$ 30.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 063/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 063/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010981/2026-
80; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2716/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 10/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: JG SHOWS LTDA (CNPJ 
43.099.846/0001-33), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “JOÃO 
GOMES" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DO DIA 
20/06/2026 PARA O DIA 21/06/2026 ÀS 03:30H, COM DURAÇÃO DE 1H15, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; 
VALOR: R$ 750.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: ALBERTO SALOMÃO CAVALCANTI SIMÕES

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EXTRATO (CONTRATO Nº 079/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 079/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00013061/2026-
13; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2763/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: THAMIRES SOUZA SILVA BATISTA 
(CNPJ 49.863.101/0001-85), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“SAMIR SANFONEIRO ” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, NA VILA JUNINA, NOS DIAS 23/06/2026 DAS 11H30 
ÀS 13H30, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 1.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/08/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 12/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: THAMIRES SOUZA 
SILVA BATISTA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 089/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 089/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00013750/2026-28; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2782/2026; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
16/06/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
CELSO ALVES RODRIGUES (CNPJ 62.440.959/0001-03), OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL “CAÇULAS DO FORRÓ” PARA A PRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA, ENTRE ÀS 18H E ÀS 20H, NOS INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO 
PALCO PRINCIPAL, REFERENTE A GRADE DO DIA 20/06/2026, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 
11.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E 
PELA CONTRATADA: CELSO ALVES RODRIGUES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 091/2026)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 091/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014605/2026-
64; DISPENSA DE LICITAÇÃO 2804/2026; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO IX, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 
14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: AR PIROTECNIA E EVENTOS 
LTDA, CNPJ Nº. 46.972.462/0001- 71, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE VISTORIA, 
ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE SERVIÇOS PIROTÉCNICOS 
DURANTE OS FESTEJOS DO SÃO JOÃO 2026 DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA. 
VALOR: R$ 6.000,00 GLOBAIS, VIGÊNCIA: 04 MESES,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: ADRIANO ANTONIO RIBEIRO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 092/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 092/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00013350/2026-12; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2772/2026; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
17/06/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES (CNPJ 66.201.565/0001-45), OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “DINHO  FERA” PARA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, NA 
VILA JUNINA, NO DIA 21/06/2026 DAS 09H ÀS 10:30H, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE; VALOR: R$ 1.400,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 093/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 093/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00013360/2026-58; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2773/2026; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
17/06/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES (CNPJ 66.201.565/0001-45), OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “FRUTOS DA TERRA” PARA 
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, NA 
VILA JUNINA, NO DIA 24/06/2026 DAS 09H ÀS 10H30, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE; VALOR: R$ 1.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 094/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 094/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00013381/2026-73; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2774/2026; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
17/06/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES (CNPJ 66.201.565/0001-45), OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “GRUPO  SAMBA JÃO” PARA 
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, NA 
VILA JUNINA, NOS DIAS 22/06/2026 DAS 16H30 ÀS 18H E 23/06/2026 DAS 14:30H 
ÀS 16H00, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 2.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/08/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 17/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: CARLOS DANILO 
DOS SANTOS ALVES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 095/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 095/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00013393/2026-
06; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2775/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CARLOS DANILO DOS SANTOS 
ALVES (CNPJ 66.201.565/0001-45), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “QUADRILHA JUNINA ACONCHEGO” PARA APRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, NA VILA JUNINA, NO DIA 
21/06/2026 DAS 15H ÀS 16H, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 
1.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 096/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 096/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00013441/2026-58; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2777/2026; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
17/06/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES (CNPJ 66.201.565/0001-45), OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “MEIRE  DE AMARGO SA” PARA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, NA 
VILA JUNINA, NO DIA 24/06/2026 DAS 11H ÀS 12:30H, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE; VALOR: R$ 1.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 098/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 098/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00013657/2026-
13; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2781/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANDERSON VINICIUS 
MAGALHAES DOS SANTOS (CNPJ 62.825.655/0001-56), OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL “VINNY MAGALHÃES” PARA APRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA, ÀS 19H30 DO DIA 22/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30, DURANTE 
OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 
17.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: ANDERSON VINICIUS MAGALHAES DOS SANTOS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 099/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 099/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00013787/2026-
56; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2783/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL 
91857813553  (CNPJ 35.673.692/0001-13), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “CARLOS AUGUSTO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NA 
MADRUGADA DO DIA 23/06/2026 PARA O DIA 24/06/2026, ENTRE ÀS 00H E ÀS 
04H, NOS INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 
6.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 100/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 100/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00013791/2026-
14; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2784/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL 
91857813553  (CNPJ 35.673.692/0001-13), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “ELIVELTON LEAL” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NA 
MADRUGADA DO DIA 24/06/2026 PARA O DIA 25/06/2026, ENTRE ÀS 00H E ÀS 
04H, NOS INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 
6.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 101/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 101/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00013894/2026-
84; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2787/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANGELA DE MELO VELLOSO 
(CNPJ 43.083.148/0001-40), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“DUO VELLOSO E CAETANO” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, NA VILA JUNINA, NOS DIAS 23/06/2026 
DAS 16H30 ÀS 18H E 24/06/2026 DAS 14H30 ÀS 16H30, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; 
VALOR: R$ 4.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: ANGELA DE MELO VELLOSO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 102/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 102/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00013925/2026-
05; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2789/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: MARCIO ALMEIDA SILVA 
68170050510(CNPJ 39.475.619/0001-98), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “ MARCINHO, O AUTÊNTICO DO FORRÓ ” PARA APRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA, NA VILA JUNINA, NO DIA 20/06/2026 DAS 16H30 ÀS 18H, DURANTE 
OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 
1.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: MARCIO ALMEIDA SILVA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 103/2026)
 
 
 
 
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CONTRATO Nº 103/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014441/2026-
75; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2799/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: POLYANA MAIA DE ASSIS (CNPJ 
46.348.486/0001-54), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “GILVAN 
FILHO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, ÀS 19H30 DO DIA 19/06/2026, COM 
DURAÇÃO DE 2H, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 13.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 17/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: POLYANA MAIA DE 
ASSIS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 104/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 104/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014670/2026-
90; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2798/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: OLIVEIRA ENTRETENIMENTO 
LTDA (CNPJ 66.701.835/0001-87), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “TUBAÍNA, MORTADELA E PÃO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, 
ENTRE ÀS 20H E ÀS 00H, NOS INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO 
PRINCIPAL, REFERENTE A GRADE DO DIA 21/06/2026, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 
10.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: PEDRO BISPO DE OLIVEIRA FILHO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 108/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 108/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00014698/2026-27; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2807/2026; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
18/06/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO TAMANDUA (CNPJ 
03.206.636/0001-82), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSI CAL “GRUPO 
SAMBA DO RESGATE” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NA VILA JUNINA,  
NOS DIAS 22/06/2026 AS 11H30 E NO DIA 23/06/2026 AS 14H30, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 
2.200,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITOMUNICIPAL , E 
PELA CONTRATADA: ROSELI SANTOS SILVA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 110/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 110/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014474/2026-
15; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2800/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: JORGE LUIS MAGALHAES 
SANTANA (CNPJ 60.236.856/0001- 92), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “JORGE CAFÉ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NO DIA 22/06/2026 
ENTRE AS 18H E AS 20H, NOS INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO 
PRINCIPAL, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE; VALOR: R$ 6.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: JORGE LUIS MAGALHAES SANTANA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 111/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 111/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014787/2026-
73; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2802/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: MATEUS SANTOS DE OLIVEIRA 
(CNPJ 59.806.6000/0001-94), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“TEU OLIVER” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NA MADRUGADA DO DIA 
21/06 PARA O DIA 22/06/2026, ENTRE ÀS 00H E ÀS 02H, NOS INTERVALOS DAS 
ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 12.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/08/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 19/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MATEUS SANTOS DE 
OLIVEIRA

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EXTRATO (CONTRATO Nº 112/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 112/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014742/2026-
07; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2809/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: PULYCARPIO MAIA DE ASSIS 
(CNPJ 67.120.819/0001-63), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“PULE CARPIO E BANDA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 
24/06/2026 DAS 14H ÀS 16H, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 14.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 19/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: PULYCARPIO MAIA 
DE ASSIS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 113/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 113/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014880/2026-
88; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2814/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: R L MORAES &amp; CIA LTDA (CNPJ 
39.690.851/0001-49), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“PEUMEURRAY” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NO DIA 24/06/2026 ÀS 14H, 
COM DURAÇÃO DE 4H INTERRUPTAS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 65.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/08/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 19/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: LARISSA ANDRADE 
VIRIATO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 114/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 114/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014694/2026-
49; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2806/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: RENOVO ENTRETENIMENTOS 
LTDA (CNPJ 47.704.617/0001-51), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “THAMY” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, ÀS 23H DO DIA 
19/06/2026, COM DURAÇÃO DE 01H30MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 100.000,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. PELO CONTRATANTE: 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
ALAN SANTOS ALVES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 115/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 115/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014686/2026-
01; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2805/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ZEU AZEVEDO PRODUCOES 
LTDA, (CNPJ 66.635.414/0001-03), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “ZEU AZEVEDO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, ÀS 20H DO DIA 
20/06/2026, COM DURAÇÃO DE 02H, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 50.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/08/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 19/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ZEUXIS FERNANDES 
TEIXEIRA DE AZEVEDO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 116/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 116/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014830/2026-
09; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2811/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS 
36592919515, (CNPJ 30.490.534/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “ARTHUR CALDAS” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, NA VILA 
JUNINA, NO DIA 23/06/2026 DAS 09H ÀS 10H30 E NO DIA 20/06/2026 DAS 11H AS 
12H30, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; 
VALOR: R$ 2.400,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 117/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 117/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014840/2026-
36; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2812/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS 
36592919515, (CNPJ 30.490.534/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “OFICINA DO FORRÓ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, ÀS 19H DO 
DIA 19/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 15.000,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. PELO CONTRATANTE: 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
VALMIR DA SILVA CALDAS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 118/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 118/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014933/2026-
61; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2815/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS 
36592919515, (CNPJ 30.490.534/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “OS CARAS DE PAU” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NA 
MADRUGADA DO DIA 19/06 PARA O DIA 20/06/2026 ÀS 02H30MIN, COM 
DURAÇÃO DE 1H30, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 6.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 19/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: VALMIR DA SILVA 
CALDAS.

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EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 119/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014782/2026-
41; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2810/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
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LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS 
36592919515, (CNPJ 30.490.534/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “SOL BLACK” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NA VILA JUNINA, 
NO DIA 21/06/2026 DAS 16H ÀS 17H30, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 1.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/08/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 19/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: VALMIR DA SILVA 
CALDAS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 120/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 120/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014738/2026-
31; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.808/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: CARLOS FRANCISCO SILVA SANTOS , 
CPF ***.318.535- **, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. 
LOMANTO JUNIOR, Nº 39A, CENTRO, AMARGOSA - BA, CEP 450.300-000 ( O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER AS DEMANDAS DA SECAC, 
ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DO CORRENTE ANO DURANTE O PERÍODO 
DO SÃO JOÃO 2026). VALOR: R$ 6.650,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31 /08/2026, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90. 36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 19/06/2026. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELO LOCADOR: CARLOS FRANCISCO SILVA SANTOS.

Sexta-feira
19 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4793
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 121/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 121/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014982/2026-
01; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2816/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ACAUÃ PRODUTORA LTDA (CNPJ 
27.687.755/0001-62), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ELBA 
RAMALHO" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 20/06/2026 ÀS 23H, COM 
DURAÇÃO DE 1H30, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 390.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 19/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ALEXANDRE AYALA 
VALENTIM.

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Ano IX • Edição Nº 4793
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 122/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 122/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00015018/2026-
92; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2817/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CANTARINO PRODUÇÕES 
ARTISTICAS (CNPJ 04.940.082/0001-05), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “SANTANNA, O CANTADOR" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 
DIA 24/06/2026 ÀS 23H, COM DURAÇÃO DE 1H30, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 
210.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: LAELMA ROSELLY FRAGA BORBA CARVALHO.

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Ano IX • Edição Nº 4793
-67-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 124/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 124/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00015054/2026-
56; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.813/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: YASMIN RIBEIRO SANTOS SOUZA , 
CPF ***.738.575- **, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. 
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Nº 283, 1º PAV., CENTRO, AMARGOSA - BA, 
CEP 450.300-000 (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER A EQUIPE DE 
COMUNICAÇÃO, ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DO CORRENTE ANO 
DURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2026). VALOR: R$ 6.100,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 31 /08/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: YASMIN 
RIBEIRO SANTOS SOUZA.

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19 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4793
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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 125/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 125/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00015034/2026-
85; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.818/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS , 
CPF ***.745.605-**, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO 
LOTEAMENTO ESPAÇO VERDE RUA B, Nº 110A, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA 
- BA, CEP 450.300-000 (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER ÀS 
DEMANDAS DA SECAC, ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DO CORRENTE ANO 
DURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2026). VALOR: R$ 8.100,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 31 /08/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: ELIANE 
RODRIGUES DOS SANTOS.

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Ano IX • Edição Nº 4793
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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 126/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 126/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00015072/2026-
38; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2819/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EDNALDO DE SANTANA 
FIGUEREDO (CNPJ 07.262.386/0001-59), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “MEMEU RAMOS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, ENTRE ÀS 20H 
E ÀS 00H, NOS INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL, REFERENTE 
A GRADE DO DIA 24/06/2026, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 30.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 19/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: EDNALDO DE 
SANTANA FIGUEREDO.

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Ano IX • Edição Nº 4793
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013056/2026-19 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 14/07/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
012/2026/SRP. ID do processo : 489225. OBJETO: aquisição de materiais esportivos e 
equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, destinados ao 
atendimento das demandas das secretarias municipais da cidade de Amargosa, Bahia, 
mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3512-7811. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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Diário Oficial do
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013056/2026-19 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos para 
manutenção dos espaços esportivos, destinados ao atendimento das demandas das secretarias 
municipais da cidade de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo d e 
Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto Municipal nº 092 de 2024, publicado no Diári o 
Oficial do Município no dia 24/10/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 14/07/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 489225 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais esportivos e equipamentos 
diversos para manutenção dos espaços esportivos, destinados ao atendimento das demandas das 
secretarias municipais da cidade de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Ano IX • Edição Nº 4793
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) SEMED – Secretaria Municipal de Educação; 
b) SESAU – Secretaria Municipal de Saúde; 
c) SEAFI – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
d) SECAC – Secretaria Municipal da Casa Civil; 
e) SADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. 
f) SEMOP – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
g) SEAMA – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
h) GP – Gabinete do Prefeito. 
i) Outros. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21 , 
Decreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante.

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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

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6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente.

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6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.7.10. A apresentação dos documentos relativos à qualificação econômio-financeira se dará 
conforme Instrução Normativa SEI Nº 00000413683/2026, publicada no Diário Oficial do 
Município em 28 de maio de 2026, edição n° 4779. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e

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6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante  
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
6.15.2. O licitante deverá apresentar os certificados, laudos (sempre que couber) e documentos 
emitidos por órgão competente que comprovem a conformidade do produto com as especificações 
técnicas e normas aplicáveis.

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6.15.3. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados, além de certificados e laudos (quando 
aplicável). 
6.15.4. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
6.15.5. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta e no catálogo. 
6.15.6. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
6.15.7. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos do fabricante, 
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o 
item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
6.15.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
  
6.16.1 Exigência de Amostras 
 
6.16.1.1. Poderão ser exigidas, caso a Administração julgue necessário, amostras dos itens ofertados 
a fim de avaliar com maior precisão a qualidade dos materiais apresentados pelas proponentes.  
6.16.1.2. As amostras eventualmente solicitadas e apresentadas serão analisadas quanto aos 
seguintes critérios: 
   a) Material – Qualidade da matéria-prima empregada na produção dos itens. 
   b) Segurança – Conformidade com especificações e normas técnicas vigentes. 
   c) Acabamento – Qualidade da aparência, cores e integridade das superfícies. 
   d) Dimensões – Fidelidade das medidas para o item ofertado. 
6.16.1.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues no Município 
de Amargosa, Bahia, CEP: 45300-000, em endereço e prazo a serem previamente informados pelo 
referido órgão após a fase de apresentação das propostas. 
6.16.1.4. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) a Administração emitirá um parecer com a 
indicação de Aprovação ou Reprovação da(s) amostra(s) analisada(s).

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6.16.1.5. A não apresentação de amostras solicitadas ou sua reprovação/inadequação às exigências 
técnicas descritas no Termo de Referência, ensejará a desclassificação da proposta apresentada para 
os respectivos itens/lotes.  
6.16.1.6. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins comparativos com aqueles que serão 
eventualmente entregues por ocasião do fornecimento. 
6.16.1.7. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, após a finalização do certame, 
devendo ser retiradas no mesmo local de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso as 
amostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, a Contratante poderá descartá-las. 
 
6.16.2. Documentação complementar: 
 
6.16.2.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, 
na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.2.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.2.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.2.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.2.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos 
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.2.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou p or 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

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Página 12 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento

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total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação.

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9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA

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14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS

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16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

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17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o

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caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução.

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19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planil ha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

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Página 21 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita( s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a fu tura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado.

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20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, e mpresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboraçã o 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS

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22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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,23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revog ação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará  
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens

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nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato;

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26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 29 
 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela

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Página 30 
 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

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29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento  
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

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30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado.

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30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados.

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SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 17 de junho de 2026. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos 
para manutenção dos espaços esportivos, destinados ao atendimento das demandas das secretarias 
municipais da cidade de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
 
1.3. Especificações técnicas 
LOTE 01 – MATERIAIS DE APOIO ESPORTIVOS 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS  
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 103015 
APITO - Apito oficial tipo Fox, confeccionado em plástico de 
alta resistência e durabilidade, medindo aproximadamente 
5,50 cm de comprimento por 2,10 cm de largura. Possui bocal 
anatômico para sopro, sistema sem bolinha interna, 
garantindo som potente e contínuo, além de duas saídas 
laterais para melhor propagação sonora. Conta ainda com 
argola metálica na extremidade para fixação em cordão ou 
chaveiro. Emite som com alcance aproximado de até 90 
decibéis. 
  
UND 
100

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2 103016 
APITO PROFISSIONAL - Apito profissional confeccionado 
em material ABS de alta resistência e durabilidade, indicado 
para uso em ambientes internos, externos e aquáticos, sem 
comprometimento de sua eficiência sonora. Produz som 
nítido e de alta intensidade, alcançando até 115 decibéis, com 
propagação sonora de até aproximadamente 1,6 km de 
distância. Possui bocal revestido em silicone, proporcionando 
maior conforto durante o uso, além de ranhuras anatômicas 
que garantem melhor firmeza no sopro e maior controle da 
emissão sonora. 
  
UND 
70 
3 103017 
BOMBA DE AR DUPLA - Bomba de ar dupla ação, 
produzida em acrílico translúcido de alta resistência e 
durabilidade, indicada para enchimento de bolas esportivas e 
pneus de bicicleta. Possui tecnologia Double Action, que 
realiza a inflação nos dois sentidos do movimento, 
proporcionando enchimento mais rápido, prático e eficiente. 
Conta com mangueira removível e agulha rosqueável, 
garantindo maior facilidade de uso e armazenamento. 
Acompanha 02 agulhas e 01 mangueira. Produto resistente, 
leve e de fácil manuseio. Garantia de fábrica de 30 dias e 
disponibilidade para pronta entrega com envio imediato. 
   
UND 
25 
4 103018 
BÚSSOLA - Bússola de bolso profissional para navegação 
esportiva e orientação de direção em atividades diversas. 
Baixa interferência magnética. Disco graduado 360. Material: 
liga de alumínio. Dimensões aproximadas (Diâmetro x 
Altura): 6 cm x 1,6 cm. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
   
UND 
40

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 37 
 
5 103019 
CAIXA TÉRMICA 12L - Caixa térmica com capacidade 
aproximada de 12 litros, confeccionada com parte interna e 
externa em polipropileno injetado de alta resistência, tampa 
em polietileno e isolamento térmico em poliestireno 
expandido, proporcionando eficiente conservação térmica de 
bebidas e alimentos. Produzida com material 100% virgem, 
atóxico e sem odor, garantindo maior segurança, 
durabilidade e facilidade de limpeza. Indicada para uso em 
atividades esportivas, recreativas, viagens, eventos e demais 
necessidades de armazenamento térmico. 
   
UND 
50 
6 103020 
CAIXA TÉRMICA 34L - Caixa térmica com capacidade 
aproximada de 34 litros, confeccionada com parte interna e 
externa em polipropileno injetado de alta resistência, tampa 
em polietileno e isolamento térmico em poliestireno 
expandido, garantindo maior conservação da temperatura de 
bebidas e alimentos. Desenvolvida com material 100% 
virgem, atóxico e sem odor, proporcionando mais segurança, 
durabilidade e facilidade de higienização. Indicada para uso 
esportivo, recreativo, viagens, eventos e atividades em geral. 
   
UND 
50 
7 103021 
CALIBRADOR DE BOLAS - Calibrador de bolas tipo 
caneta, portátil e de fácil manuseio, indicado para medição da 
pressão de bolas esportivas em geral. Confeccionado e m 
material resistente e durável, possui visor de leitura prática e 
precisa, auxiliando na correta calibragem dos equipamentos 
esportivos. Ideal para uso em treinamentos, competições e 
atividades esportivas em geral. 
  
UND 
20

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Ano IX • Edição Nº 4793
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Página 38 
 
8 103022 
CRONÔMETRO ESPORTIVO DIGITAL - Cronômetro 
esportivo digital confeccionado com caixa em plástico ABS de 
alta resistência, proporcionando durabilidade e praticidade 
durante o uso. Possui resistência à água, sendo indicado para 
atividades esportivas e uso em ambientes internos e externos. 
Conta com função timer, visor em tela LCD de fácil 
visualização e operação simples e precisa. Produto 
acompanha bateria inclusa para pronto uso. Ideal para 
treinamentos, competições, atividades físicas e controle de 
tempo em geral. 
  
UND 
55 
9 103023 
GARRAFÃO TÉRMICO 5L - Garrafão térmico com 
capacidade mínima de 5 litros, confeccionado em material 
resistente e de alta durabilidade, indicado para conservação 
de líquidos quentes ou frios por longos períodos. Possui 
tampa prática com vedação eficiente, alça para transporte e 
estrutura de fácil higienização. Produto certificado com selo 
do INMETRO, garantindo qualidade, segurança e 
conformidade com as normas vigentes. Ideal para uso 
esportivo, escolar, eventos e atividades em geral. 
   
UND 
80 
10 103024 
GARRAFÃO TÉRMICO 12L - Garrafão térmico com 
capacidade para 12 litros. Com tampa superior, bocal largo, 
alça embutida para transporte, tripé retrátil e torneira. 
Isolamento térmico para conservação térmica quente ou fria 
de em média 8 horas. Fabricada em material plástico 
polipropileno resistente atóxico, livre de CFC. Produto 
certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 meses contra defeitos 
de fabricação. 
  
UND 
50

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Ano IX • Edição Nº 4793
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Página 39 
 
11 103025 
KIT RÁDIO COMUNICADOR - Kit com 2 rádios 
comunicadores resistentes às intempéries (IPX4), ideais para 
comunicação prática e eficiente. Possuem 22 canais, 121 
códigos de privacidade, função vibratória e recurso de 
varredura de canais. Autonomia de até 12 horas com bateria 
NiMH 800 mAh inclusa e até 20 horas com bateria NiMH 
1300 mAh opcional. Design compacto e leve, com dimensões 
de 5,56 x 19,1 x 3,25 cm e peso de 0,136 kg sem bateria. 
  
UND 
30 
12 103026 
PRANCHETA MAGNÉTICA FUTEBOL - Prancheta Tática 
Magnética para Futebol de Campo, desenvolvida para 
auxiliar treinadores, professores e equipes técnicas na 
elaboração e demonstração de jogadas, posicionamentos e 
estratégias de jogo. Confeccionada em material resistente, 
possui sistema magnético e dupla opção de visualização em 
uma mesma prancheta, permitindo diferentes formas de 
demonstração tática durante treinamentos e partidas. 
Acompanha caneta com sistema de limpeza a seco, além de 
peças magnéticas que simulam jogadores e bola, 
proporcionando maior praticidade e dinamismo nas 
orientações técnicas. Especificações: Tipo: Prancheta Tática 
Magnética para Futebol de Campo; Material resistente e de 
fácil limpeza; Sistema magnético; Dupla opção de 
demonstração tática; Acompanha 01 caneta para quadro 
branco com limpeza a seco; Acompanha imãs simulando 
jogadores e bola. 
  
UND 
35 
13 103027 
PRANCHETA MAGNÉTICA FUTSAL - Prancheta tática 
magnética para futsal, confeccionada em material resistente e 
de fácil higienização, indicada para demonstração de jogadas, 
estratégias e posicionamento tático durante treinamentos e 
partidas. Possui superfície magnética com representação da 
quadra de futsal, proporcionando maior praticidade e 
organização nas orientações técnicas. Especificações: Tipo: 
  
UND 
35

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Página 40 
 
prancheta tática magnética para futsal; Dimensões 
aproximadas (A x L): 30 cm x 24 cm; Acompanha 10 
jogadores magnéticos numerados, sendo 05 de cada cor; 
Acompanha 01 bola magnética na cor branca; Acompanha 01 
caneta com apagador para limpeza a seco; Modelo de 
referência: Kief ou similar de qualidade equivalente ou 
superior. 
 
LOTE 02 – TREINAMENTO E PREPARAÇÃO FÍSICA 
1 103028 
BOZU - Meia Bola de Equilíbrio tipo Bosu, indicada para 
exercícios funcionais, pilates, yoga, fisioterapia, coordenação 
motora, equilíbrio e fortalecimento muscular. Confeccionada 
em borracha resistente, com base antiderrapante e sistema de 
alças com tubos de resistência removíveis. Diâmetro 
aproximado de 58 cm e capacidade mínima suportada de 150 
kg. Acompanha inflador manual, tubos de resistência com 
alças, tampões e extrator de tampão. Modelo referência: Meia 
Bola Suíça Bosu Ball com Alças e Inflador Aluí Fitness. 
  
UND 
30 
2 103029 
COLCHONETE 90CM - Colchonete confeccionado em 
espuma de alta densidade, revestido em courvin resistente e 
impermeável, proporcionando maior conforto, durabilidade e 
facilidade de higienização. Indicado para atividades físicas, 
exercícios, alongamentos e práticas esportivas em geral. 
Possui acabamento reforçado e espuma com espessura 
adequada para melhor absorção de impacto e conforto 
durante o uso. Dimensões aproximadas: 90 cm de 
comprimento x 40 cm de largura x 3 cm de espessura. 
  
UND 
850 
3 103030 
CONE CHAPEU CHINÊS - Kit com 10 unidades de cone 
tipo Chapéu Chinês confeccionado em plástico siliconado 
flexível e resistente, indicado para treinamentos esportivos, 
   
KIT 70

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Página 41 
 
atividades funcionais, circuitos, recreação e demarcação de 
espaços. Possui excelente durabilidade, leveza e fácil 
armazenamento, além de cores variadas que proporcionam 
melhor visualização durante as atividades. Especificações: 
Material: plástico siliconado; Cores: diversas; Kit com 10 
unidades; Dimensões aproximadas: 20 cm x 15 cm (C x A); 
Dimensão do produto: 19,8 cm x 19,8 cm x 15 cm (C x L x A). 
4 103031 
CONE PLÁSTICO 20 CM - Cone plástico para treino 
esportivo. Cores variadas. Altura: 20 cm. 
UND 
150 
5 103032 
CONE PLÁSTICO 50 CM - Cone plástico para práticas 
esportivas e sinalização de áreas. Cor: Laranja e Branco. 
Material PVC. Base quadrada. Dimensões aproximadas 
(base): 30 cm x 30 cm. Altura: 50 cm. 
 UND 
230 
6 103033 
COXIM CILÍNDRICO - Rolo de Posicionamento indicado 
para fisioterapia, pilates, reabilitação e posicionamento 
cervical, lombar, joelhos e tornozelos. Confeccionado em 
espuma ortopédica de poliuretano densidade D28, 
proporcionando suporte, conforto e resistência. Possui 
revestimento impermeável em napa 100% poliéster, 
facilitando a higienização e limpeza. Desenvolvido para 
suporte de até 100 kg, com formato ergonômico destinado ao 
auxílio em exercícios terapêuticos e posicionamento corporal. 
Medidas: 0,40 x 0,20 cm. Modelo referência: Rolo de 
Posicionamento Longevitech. 
   
UND 
30 
7 103034 
ESCADA DE AGILIDADE - Indicada para treinamento 
funcional, coordenação motora, velocidade, agilidade e 
condicionamento físico. Confeccionada em tiras de nylon de 
alta resistência, suportando uso contínuo durante os 
exercícios. Possui estrutura leve, dobrável, portátil e de fácil 
armazenamento e transporte. Contém aproximadamente 4 
metros de comprimento, com 7 degraus ajustáveis, 
  
UND 
30

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Página 42 
 
permitindo adaptação para diferentes tipos de treino e níveis 
de intensidade. Indicada para utilização em atividades 
esportivas, treinos funcionais e exercícios físicos em 
ambientes internos e externos. Modelo de referência: Athletic 
Escada de Agilidade. 
8 103035 
KIT DE CONES COM BARREIRAS - Kit de Cone de 
Agilidade com Barreiras, indicado para treinamento 
funcional, coordenação motora, velocidade, agilidade, 
resistência e atividades esportivas. Composto por 10 cones 
perfurados em PVC e 5 barreiras em PVC, permitindo a 
montagem de diferentes percursos e exercícios. 
Especificações mínimas: cones com dimensões aproximadas 
de 22 x 15 x 15 cm e barreiras com dimensões aproximadas de 
3 x 81 x 3 cm. Modelo referência: Kit Cone de Agilidade com 
Barreiras Iniciativa Fitness. 
  
KIT 
20 
9 103036 
KIT ELÁSTICO MINI BANDS - Kit exercitador elástico tipo 
mini bands, confeccionado em material emborrachado 
resistente, indicado para exercícios funcionais, alongamentos, 
fortalecimento muscular e fisioterapia. Composto por 04 
faixas elásticas com diferentes níveis de resistência, 
identificadas por cores variadas. Cada faixa possui 
aproximadamente 38 cm de diâmetro. 
  
KIT 
60 
10 103037 
KIT FUNCIONAL CIRCUITO - Kit funcional para treino de 
circuito, desenvolvido para atividades esportivas, 
treinamento funcional, agilidade, coordenação motora e 
exercícios físicos em geral. Confeccionado com materiais 
resistentes e duráveis. O kit deverá ser composto, no mínimo, 
por: 10 cones com furos para encaixe de barras; 05 barras com 
comprimento aproximado de 1 metro; 01 escada de agilidade; 
Fitas em nylon para transporte e organização. Indicado para 
treinamentos esportivos, recreativos e funcionais, auxiliando 
  
KIT 
20

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Página 43 
 
no desenvolvimento de velocidade, equilíbrio, coordenação e 
desempenho físico. 
11 103038 
KIT HALTERES - Kit de Halteres Ajustáveis, indicado para 
exercícios de fortalecimento muscular, treinamento funcional 
e condicionamento físico. Possui carga ajustável até 15 kg, 
barras rosqueáveis em plástico reforçado, barra central com 
revestimento em EVA e anilhas revestidas em PE com 
preenchimento interno em composto de pó de ferro, cimento 
e areia. Acompanha alças multifuncionais para uso tipo 
kettlebell e apoio para flexões, além de base para montagem. 
Itens inclusos: 4 anilhas de 1,25 kg, 4 anilhas de 2 kg, 2 alças 
para kettlebell, 1 base para kettlebell, 2 barras rosqueáveis 
com presilhas e 1 conector de barra com pegada ergonômica. 
Modelo referência: Kit de Halteres Ajustável até 15 kg Ahead 
Sports. 
  
KIT 
25 
12 103039 
MACA PARA FISIOTERAPIA - Maca para Fisioterapia com 
estrutura tubular reforçada. Possui encosto de cabeça 
regulável com 5 níveis de elevação, garantindo melhor 
ergonomia e adaptação ao paciente. Estrutura dos pés 
confeccionada em aço tubular 1 1/4” com espessura de 1,5 
mm, oferecendo elevada resistência e estabilidade. Estrutura 
do estofado produzida em MDF de 15 mm, com espuma de 
densidade D-28 e revestimento em Corino tipo Cipatex, de 
fácil higienização e alta durabilidade. Capacidade de carga 
estática de até 250 kg. Medidas montada: 180 cm x 60 cm x 80 
cm (C x L x A). Peso do produto: 33,05 kg. Referência: 
Medical Company. 
  
UND 
15 
13 103040 
PRANCHA/ TÁBUA DE EQUILÍBRIO - Prancha/Tábua de 
Equilíbrio Proprioceptiva redonda, indicada para exercícios 
de fortalecimento muscular, propriocepção, coordenação 
motora, equilíbrio postural e mobilização articular. 
  
UND 10

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
Confeccionada em madeira tipo Lyptus Grandis ou 
equivalente técnico superior, com acabamento 
impermeabilizado e envernizado, proporcionando resistência 
à umidade e maior durabilidade. Possui superfície em 
EVA/material emborrachado e base antiderrapante em PVC, 
garantindo estabilidade e segurança durante o uso. 
Dimensões aproximadas de 40 x 40 x 8 cm, peso aproximado 
de 1,4 kg e capacidade mínima suportada de 135 kg. Modelo 
referência: Tábua Proprioceptiva Redonda Arktus. 
 
LOTE 03 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPORTIVA 
1 103041 
CANELEIRA - Caneleira para futebol, confeccionada com 
revestimento externo em 100% polipropileno de alta 
resistência. Possui placa frontal rígida para amortecimento de 
impacto e enchimento interno em EVA. Modelo anatômico, 
unissex. Dimensões aproximadas: 16,5 cm x 13 cm. Peso 
aproximado do par: 80 g. Contém: 01 par de caneleiras. 
Tamanho: único, a definir no ato da compra conforme 
disponibilidade do fabricante. 
  
  
PAR 
600 
2 103042 
CANELEIRA INFANTIL - Fabricada com composição de 
83% poliéster e 17% elastano, oferece excelente ajuste, 
flexibilidade, durabilidade e resistência ao uso contínuo. 
Modelo unissex, em cores sortidas, ideal para crianças em 
atividades esportivas e recreativas. 
  
PAR 
300 
3 103043 
CHUTEIRA DE FUTSAL - Chuteira de Futsal confeccionada 
com cabedal em material sintético resistente e durável, 
proporcionando maior resistência ao uso contínuo. Possui 
calcanhar acolchoado e fechamento em cadarço, garantindo 
ajuste firme, seguro e confortável aos pés. Conta com 
entressola com camada em EVA, oferecendo melhor absorção 
  
  
PAR 300

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
de impactos e conforto durante a prática esportiva. Palmilha 
em EVA. Forro interno em poliéster. Solado em borracha 
antiderrapante, com composição em PVC e TPU, 
proporcionando aderência, tração e estabilidade em quadras 
indoor. Indicado para prática de futsal em quadras sintéticas 
ou de cimento. Numeração: do 37 ao 44. 
4 103044 
CHUTEIRA FUTEBOL DE CAMPO - Chuteira para futebol 
de campo, confeccionada com cabedal em material resistente 
e texturizado, proporcionando maior durabilidade, conforto e 
melhor controle de bola durante as partidas. Possui solado 
em TPU/PVC de alta resistência, com travas altas, fixas e 
multidirecionais, garantindo maior estabilidade, tração e 
segurança em diferentes tipos de gramado natural. Modelo 
indicado para prática esportiva em campo, com design 
anatômico e confortável. Disponível nos tamanhos entre 35 e 
44, com cor predominante preta. 
  
  
PAR 
300 
5 103045 
CHUTEIRA SOCIETY - Chuteira Society confeccionada com 
cabedal em material 100% sintético, proporcionando maior 
resistência, durabilidade e conforto durante a prática 
esportiva. Possui material externo em tecido de poliéster e 
fechamento em cadarço, garantindo melhor ajuste aos pés. 
Conta com forro interno em 100% poliéster, oferecendo maior 
conforto e respirabilidade, além de palmilha composta por 
90% EVA e 10% poliéster, auxiliando na absorção de 
impactos. Solado confeccionado em 100% PVC (Cloreto de 
Polivinila), indicado para gramados sintéticos, 
proporcionando aderência, estabilidade e segurança nos 
movimentos. Disponível nos tamanhos entre 35 e 44, com cor 
predominante preta. 
  
  
PAR 
300 
6 103046 
COTOVELEIRA ELÁSTICA - Cotoveleira elástica para 
futsal, indicada para compressão e proteção da região do 
  
  
300

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Página 46 
 
cotovelo durante práticas esportivas. Confeccionada com 
materiais resistentes e confortáveis, proporcionando melhor 
ajuste, estabilidade e suporte articular. Composição têxtil: 
37% algodão, 33% polipropileno, 18% elastodieno e 12% 
poliéster. Tecido externo composto por 90% poliamida e 10% 
elastano. Produto da linha esportiva para futsal, na cor preta, 
contendo 01 par. Dimensões aproximadas: P: 20 cm altura x 
24 cm largura; M: 20 cm altura x 25 cm largura; G: 20 cm 
altura x 26 cm largura. 
PAR 
7 103047 
LUVA DE FUTSAL E SOCIETY - Luva de goleiro indicada 
para treinos de futsal e society, confeccionada com palma em 
PVC de 3 mm, proporcionando maior resistência e aderência 
durante as defesas. Possui dorso com espuma revestida em 
poliéster, garantindo conforto, proteção e melhor ajuste às 
mãos. Ideal para utilização em quadras e treinamentos 
esportivos. 
  
PAR 
130 
8 103048 
LUVAS DE GOLEIRO ADULTO - Luvas de goleiro 
tamanho adulto para campo society com munhequeira 
ajustável. Confeccionada em material látex sintético 
resistente. Costura reta. Fechamento com velcro. Tamanhos 
adultos variados (numeração de 7 a 11). 
  
PAR 
140 
9 103049 
LUVAS DE GOLEIRO INFANTIL - Luvas de goleiro para 
campo society com munhequeira ajustável. Confeccionada 
em material látex sintético resistente. Costura re ta. 
Fechamento com velcro. Tamanhos infantis variados 
(numeração de 4 a 6). 
  
PAR 
120 
10 103050 
JOELHEIRA DE COMPRESSÃO – Par de joelheiras 
articuladas e ajustáveis em neoprene, cor preta. Alças para 
compressão suave e que impeçam deslizamento. Material: 
neoprene e nylon. 
  
PAR 
120

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Página 47 
 
11 103051 
JOELHEIRA ELÁSTICA – Par de joelheiras elásticas 
anatômicas, permeáveis. Material poliéster 60%, algodão 
15%, borracha 25%. 
  
PAR 120 
12 103052 
TORNOZELEIRA - Par de tornozeleiras elásticas 
ortopédicas, cano longo, formato anatômico. Dimensões: 20 x 
8,5 x 0,6 cm Material: poliéster 55%, algodão 45%. Cor: azul 
ou preta. Permeável. Dupla Elasticidade. 
  
PAR 
120 
13 103053 
VISEIRA – Viseira esportiva com elástico para prática de 
esportes como corridas, tênis, vôlei de praia, entre outros. 
Com superfície atoalhada para retenção do suor. Tecido de 
secagem rápida. Tamanho único. Aba curva. Fita elástica 
ajustável para o tamanho da cabeça. Cores variadas. 
  
UND 
600 
 
LOTE 04 – REDES DE PROTEÇÃO 
1   
103054 
ANTENAS PARA VÔLEI - Antenas profissionais para vôlei 
fabricadas em fibra de vidro, acompanhadas de suporte em 
velcro, ideais para jogos e treinamentos. Possuem medidas 
oficiais de 1,85 m x 0,5 m, nas cores branca e vermelha, 
garantindo alta visibilidade e resistência. Especificações: 
Material: fibra de vidro e velcro; Cor: branca e vermelha; 
Dimensões aproximadas: 185 cm x 50 cm; Peso aproximado: 1 
kg; Conteúdo da embalagem: 1 par de antenas com suporte; 
Garantia do fornecedor: 6 meses; Modelo: Fiber Glass. 
  
PAR 
40 
  
2 
  
103055 
KIT DE FAIXA DE DEMARCAÇÃO DE VOLEIBOL DE 
PRAIA - Kit para demarcação de quadra de voleibol de praia 
em piso de grama ou areia, contendo 06 rolos de fita em 
polietileno com largura mínima de 06 cm e ilhós nas 
extremidades. Cada fita possui 08 metros de comprimento. 
Acompanha 06 hastes metálicas para fixação no piso, 
  
KIT 
40

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 48 
 
garantindo praticidade e firmeza na instalação. 
  
3 
  
103056 
KIT REDE DE PING PONG – Kit rede e suportes para mesa 
de ping pong (tênis de mesa) modelo padrão oficial. Suportes 
modelo alicate para fixação rápida e firme. Composição: 
ferro, algodão e nylon. Cor predominante: preta e/ou azul. 
Itens confeccionados conforme normas oficiais de tênis de 
mesa. Conteúdo da embalagem: 02 suportes modelo grampo 
com mola de ferro, 01 rede de algodão com regulagem de 
tensão. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
Dimensões aproximadas da Rede (CxA): 1,72 m x 0,15m. 
Similar ou superior ao modelo de referência Klopf. 
  
KIT 
40 
  
4 
  
103057 
REDE DE FUTEBOL DE CAMPO - Rede para futebol de 
campo confeccionada em polietileno de alta resistência, com 
malha 16 e fio 4,0 mm, ideal para uso esportivo. Possui 
dimensões de 7,50 x 2,50 x 1,50 m, garantindo durabilidade e 
excelente desempenho nas partidas e treinamentos. 
  
UND 
90 
  
5 
  
103058 
REDE DE FUTEBOL SOCIETY - Rede para futebol society 
confeccionada em polietileno de alta resistência, com malha 
16 e fio 4,0 mm, ideal para jogos e treinamentos. Possui 
dimensões de 5,50 x 2,50 x 1,50 m, proporcionando 
durabilidade e excelente desempenho esportivo. 
  
UND 
120 
  
6 
  
103059 
REDE DE FUTSAL - Rede de futsal oficial confeccionada em 
fio 6 mm de polietileno trançado duplo, com malha de 12 x 12 
cm. Produzida em nylon virgem com tratamento Anti-UV, 
garantindo alta resistência, durabilidade e proteção contra 
ações do tempo, ideal para jogos e treinamentos. 
  
UND 
120 
  
7 
  
103060 
REDE DE PROTEÇÃO ESPORTIVA FUNDO DE 
QUADRA - Rede de proteção esportiva confeccionada em 
nylon na cor branca, com fio de 4 mm e malha de 10 cm, ideal 
para fundo de quadra de areia. Possui medidas de 20 x 5,5 m, 
  
UND 35

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Página 49 
 
garantindo resistência, segurança e durabilidade para uso 
esportivo. 
  
8 
  
103061 
REDE DE PROTEÇÃO ESPORTIVA LATERAL DE 
QUADRA - Rede de proteção esportiva confeccionada em 
nylon na cor branca, com fio de 4 mm e malha de 10 cm, ideal 
para lateral de quadra de areia. Possui medidas de 25 x 5,5 m, 
oferecendo resistência, segurança e durabilidade para uso 
esportivo. 
  
UND 
35 
  
9 
  
103062 
REDE DE TÊNIS – Rede para quadra de tênis profissional. 
Confeccionada em fio 2,5 mm trançado na cor preta em 
polipropileno 100% virgem com tratamento contra as ações 
do tempo (U.V). Malha: 4x4cm de diâmetro entre nós no 
formato quadrado. Lona de PVC superior impermeável com 
tripla costura e 6 cm de largura na cor branca. Dimensões 
(CxA): 12,80 m x 1,08 m. Com ajuste de tensão. Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
  
UND 
75 
  
10 
  
103063 
REDE DE VÔLEI - Rede de vôlei confeccionada em fio de 
polietileno 100% virgem, com espessura de 4 mm e 
tratamento Anti-UV, garantindo maior resistência contra 
ações do tempo. Possui medidas de 10,00 m de comprimento 
por 1,00 m de altura, malha de 10 cm entre nós e 4 faixas em 
PVC impermeável na cor branca, proporcionando 
durabilidade e excelente acabamento para jogos e 
treinamentos. 
  
UND 
100 
  
11 
  
103064 
REDE DE VOLEIBOL - Rede de vôlei oficial medindo 1,00 
metro x 10,00 metros (altura x comprimento), fio 2,5 mm com 
4 Faixas e costura dupla. Fio 2,5 mm de Polietileno 100% 
virgem de alta densidade com tratamento UV. Com 4 Faixas e 
costura dupla, resistentes ao sol, chuva e ações climáticas. 
Faixa Superior com 7 cm. Faixa inferior e laterais com 5cm. 
Revestimento interno passante. Malha 10cmx10 cm. Medidas 
  
UND 
100

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Página 50 
 
oficiais (AxC): 1 m x 10 m. 
  
12 
  
103065 
REDE PARA CESTA DE BASQUETE - Rede para cesta de 
basquete confeccionada em fio de polipropileno tipo seda 
com espessura de 4 mm, resistente e durável. Possui malha 
de 7 x 7 cm, diâmetro de 45 cm (quando colocada no aro), 
altura de 40 cm, nós cerrados e 11 alças, ideal para uso em 
jogos e treinamentos. 
  
UND 
50 
  
13 
  
103066 
REDE PROTEÇÃO ESPORTIVA PARTE SUPERIOR - Rede 
de proteção para parte superior (teto), confeccionada em fio 
de linha plástica sintética 100% polietileno virgem, com 
espessura de 2 mm e malha de 10 cm. Possui medidas de 66 
m de largura por 21 m de comprimento, totalizando 1.326 m², 
garantindo segurança, resistência e durabilidade para áreas 
esportivas. 
  
UND 
40 
 
LOTE 05 -  BOLAS 
1 103067 
BOLA CAMPO SOCIETY - Bola oficial para futebol society, 
confeccionada com laminado PU Pró de alta resistência, 
composta por 14 gomos e construção com tecnologia 
Termotec, proporcionando menor absorção de água e maior 
durabilidade. Possui câmara 6D, sistema de forro termofixo, 
camada interna Neogel e processo Extra Dupla Colagem, 
garantindo maior maciez, estabilidade e desempenho durante 
as partidas. Conta ainda com tecnologia Kick Off e miolo 
Cápsula SIS, oferecendo excelente vedação e praticidade na 
manutenção. 
   
UND 
180 
2 103068 
BOLA DE BASQUETE - Bola Oficial de Basquete, aprovada 
pela FIBA, com câmara Airbility, matrizada, acabamento em 
microfibra e miolo Slip System removível e lubrificado. 
  
UND 140

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Página 51 
 
Diâmetro: 72 a 74 cm. Peso: 510 - 565g. 
3 103069 
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO DE 12 GOMOS - Bola 
oficial de futebol de campo, aprovada para competições 
oficiais, confeccionada em PU Ultra 100%, com tecnologia 
Termotec e estrutura composta por 12 gomos 
termossoldados. Possui câmara Airbility, oferecendo 
excelente retenção de ar e estabilidade durante o jogo. Conta 
com miolo Slip System removível e lubrificado, 
proporcionando maior vedação e facilidade de manutenção. 
Circunferência de 68 a 70 cm e peso entre 410 e 450 g. 
  
UND 
180 
4 103070 
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO DE 32 GOMOS - Bola de 
futebol de campo confeccionada em microfibra de alta 
resistência, com estrutura composta por 32 gomos e processo 
de fabricação costurado à mão, proporcionando maior 
durabilidade e melhor acabamento. Possui câmara em butyl, 
garantindo excelente retenção de ar, além de forro 
multifilamento e miolo removível. Circunferência de 68 a 69,5 
cm e peso entre 410 e 440 g. 
  
UND 
180 
5 103071 
BOLA DE FUTSAL COM GUIZO – Bola de futsal com 
Guizo estruturada para treinos e competições em todos os 
tipos de salões. Confeccionada em PU (poliuretano). Modelo 
que ofereça longo alcance sonoro e direcionamento para 
localização da bola. Tamanho oficial. 
  
UND 
80 
6 103072 
BOLA DE GINÁSTICA RÍTMICA – Bola de ginástica 
rítmica pesando aproximadamente 400g, com 20 cm de 
diâmetro. Confeccionada em PVC atóxico. Cores variadas 
(vernelho, azul, amarelo, rosa, verde, entre outras). Bico de ar 
com pino na cor preta. Superfície lisa e brilhante, cor 
perolizada, com acabamento siliconizado para maior 
aderência da bola à mão da ginasta. 
  
UND 
70

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Ano IX • Edição Nº 4793
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Página 52 
 
7 103073 
BOLA DE HANDEBOL - Bola oficial de handebol 
confeccionada em PU (poliuretano) Ultra Grip, 
proporcionando melhor aderência e controle durante o jogo. 
Possui estrutura composta por 32 gomos costurados, 
oferecendo maior resistência e durabilidade. Apresenta 
circunferência aproximada de 58 a 60 cm e peso entre 425 e 
475 g. Conta ainda com miolo removível e lubrificado, 
garantindo excelente vedação e facilidade na manutenção. 
  
UND 
70 
8 103074 
BOLA DE INICIAÇÃO Nº 08 - Bola de iniciação nº 08 
confeccionada em borracha macia e atóxica. Acabamento liso, 
sem gomos, construção vulcanizada, miolo cápsula SIS. 
Indicada para atividades lúdicas e recreativas como jogos de 
queimada/baleado. Cores variadas. Dimensões aproximadas 
– Circunferência: 40 a 42 cm; peso: 100 a 120g. 
  
UND 
180 
9 103075 
BOLA DE INICIAÇÃO Nº 12 - Bola de iniciação nº 12 
confeccionada em borracha macia e atóxica. Acabamento liso, 
sem gomos, construção vulcanizada, miolo cápsula SIS. 
Indicada para treinos e atividades físicas leves. Cores 
variadas. Dimensões aproximadas – Circunferência: 57 a 59 
cm; peso: 250 a 270g. 
  
UND 
180 
10 103076 
BOLA DE PILATES - Bola de Pilates/Ginástica, indicada 
para exercícios de pilates, fisioterapia, alongamento, 
fortalecimento muscular, reabilitação e treinamento 
funcional. Confeccionada em PVC premium de alt a 
resistência, com sistema de segurança tipo Anti-Burst, 
proporcionando esvaziamento lento em caso de perfuração. 
Possui diâmetro aproximado de 65 cm, indicada para 
usuários entre 1,70 m e 1,87 m. Acompanha bomba de ar para 
inflagem. Modelo referência: Bola de Ginástica 65 cm 
Athletic. 
  
UND 
30

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Ano IX • Edição Nº 4793
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Página 53 
 
11 103077 
BOLA DE VÔLEI 8.0 PRÓ - Bola oficial de vôlei modelo 8.0 
Pró, confeccionada em microfibra com laminado de maior 
conforto, proporcionando maciez e excelente desempenho 
durante as partidas. Possui peso aproximado de 280 g, 
câmara 6D e sistema de forro termofixo, garantindo maior 
estabilidade e retenção de ar. Conta com camada interna 
Neotec, miolo Cápsula SIS e construção com tecnologia 
Termotec e adicional de dupla colagem, oferecendo maior 
resistência, durabilidade e menor absorção de água. 
  
UND 
160 
12 103078 
BOLA DE VÔLEI DE PRAIA - Bola oficial de vôlei de praia 
modelo Pró, confeccionada em microfibra de alta qualidade, 
proporcionando maior maciez, conforto e excelente 
desempenho durante as partidas. Possui revestimento 100% 
microfibra, circunferência aproximada de 68 a 70 cm e peso 
entre 290 e 310 g. Conta com tecnologia Cápsula SIS, sistema 
de bico que envolve a agulha e protege a câmara de ar, 
garantindo maior durabilidade e vedação eficiente. 
  
UND 
70 
13 103079 
BOLA FEIJÃO - Bola tipo Feijão/Bean Ball, indicada para 
exercícios de reeducação postural, mobilização, estabilização 
espinhal, modulação do tônus, desenvolvimento motor, 
fisioterapia e condicionamento físico. Confeccionada em 
material resistente de alta durabilidade, com sistema de 
segurança Anti-Burst (antiestouro), proporcionando maior 
segurança durante o uso. Possui capacidade mínima 
suportada de 200 kg. Medidas aproximadas de 45 x 90 cm. 
Acompanha bomba para inflagem. Modelo referência: Bola 
Feijão Bean 45x90 Supermedy. 
  
UND 
20 
14 103080 
BOLA FUTEVÔLEI - Bola oficial de futevôlei, tamanho 5, 
confeccionada em poliuretano de alta resistência, 
proporcionando excelente desempenho em jogos de areia. 
Possui peso entre 425 e 440 g, superfície indicada para futebol 
   
UND 180

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Página 54 
 
de praia e tecnologia de costura Ultrfusion, garantindo maior 
durabilidade e menor absorção de água. Conta ainda com 
câmara 6D, oferecendo melhor equilíbrio, estabilidade e 
retenção de ar durante as partidas. 
15 103081 
BOLA FUTSAL - Bola oficial de futsal adulto, confeccionada 
em PU (poliuretano) de alta resistência, composta por 32 
gomos costurados, proporcionando maior durabilidade e 
melhor desempenho em jogo. Possui circunferência 
aproximada de 61 a 64 cm e peso entre 410 e 440 g. Conta 
com miolo substituível e lubrificado, garantindo praticidade 
na manutenção e excelente retenção de ar. Modelo aprovado 
e oficializado pela CBFS, FPFS, LPF ou FIFA. 
   
UND 
180 
16 103082 
BOLA OVER BALL - Bola Overball (Mini Bola de Pilates), 
indicada para exercícios de pilates, yoga, fisioterapia, 
alongamento, fortalecimento muscular, equilíbrio e 
treinamento funcional. Confeccionada em PVC resistente, 
inflável, leve e flexível, proporcionando maior estabilidade e 
conforto durante os exercícios. Utilizada para auxílio no 
fortalecimento do core, coordenação motora, mobilidade e 
relaxamento muscular. Diâmetro aproximado entre 20 e 25 
cm. Modelo referência: Overball/Mini Bola de Pilates. 
  
UND 
20 
17 103083 
KIT BOLAS DE PING-PONG – Kit contendo 6 bolas de Ping 
Pong (tênis de mesa). Material: acetato de celuloide. Tamanho 
oficial 40 mm. Kit contendo 6 unidades. 
  
KIT 50 
18 103084 
KIT BOLAS DE TÊNIS – Kit contendo 3 bolas de tênis 
profissionais para quadra convencional. Material: feltro e 
borracha. Circunferência aproximada: 21 cm. Peso 
aproximado: 60g. Cor predominante: amarelo limão. 
Confeccionada conforme normas da Confederação Brasileira 
de Tênis (CBT). Kit com 3 unidades. 
  
KIT 
30

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Página 55 
 
19 103085 
KIT DE BOLAS FIT BALL - Kit de Bolas com Peso para 
exercícios funcionais, fortalecimento muscular, fisioterapia, 
reabilitação e treinamento físico. Composto por bolas de 1 kg, 
2 kg e 3 kg, confeccionadas em PVC resistente, com 
preenchimento interno em pó de ferro. Possuem superfície 
emborrachada e texturizada, proporcionando melhor 
aderência e segurança durante o uso. Modelo tipo “bola 
morta”, sem quique. Indicado para exercícios de força, 
coordenação motora e condicionamento físico. Modelo 
referência: Kit Bolas com Peso Fit Ball Liveup. 
   
KIT 
30 
 
LOTE 06 -  MATERIAIS ESPORTIVOS DIVERSOS 
1 103086 
ARCO PARA GINASTICA RÍTMICA  - Arco profissional 
para ginástica rítmica, confeccionado em plástico resistente, 
indicado para práticas esportivas e atividades recreativas. 
Possui diâmetro aproximado de 0,85 m e cores variadas. 
UND 400 
2 103087 
BANDAGEM PARA BOXE  - Par de bandagens elásticas 
confeccionadas em 100% poliamida de alta qualidade, 
proporcionando maior firmeza, estabilidade e proteção 
durante treinos e práticas esportivas. Possui toque macio, 
excelente elasticidade e boa aderência, garantindo ajuste 
confortável às mãos e punhos. Indicada para boxe, muay thai, 
lutas e treinos em academia. Conta com alta durabilidade e 
resistência ao uso contínuo. Medidas aproximadas: 3,50 m de 
comprimento x 5 cm de largura. Produto de origem nacional. 
PAR 40 
3 103088 
BASTÃO PARA ATLETISMO  - Indicado para aulas de 
educação física, iniciação ao atletismo, treinamentos 
funcionais e atividades esportivas escolares. Confeccionado 
em plástico de alta densidade, resistente e leve, 
proporcionando maior durabilidade durante o uso contínuo. 
UND 60

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 56 
 
Possui dimensões aproximadas de 300 x 40 mm, peso 
aproximado de 60 g e formato adequado para provas de 
revezamento e exercícios de coordenação motora. 
Recomendado para treinamentos e competições escolares. 
Cores variadas. 
4 103089 
CORDA DE TREINO  – Corda de pular para treinos, 
medindo 3 metros de comprimento. Material PVC, cor preta. 
Com rolamentos ajustáveis blindados e empunhaduras 
macias. Garantia de 03 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 210 
5 103090 
CORDA ESPORTIVA SISAL 10 M – Indicada para 
atividades esportivas, treinamento funcional, exercícios de 
força, recreação e aulas de educação física. Confeccionada em 
sisal 100% natural, na cor natural, proporcionando resistência 
e durabilidade durante o uso contínuo. Possui 
aproximadamente 10 metros de comprimento, espessura de 
32 mm e capacidade de suporte de até 5.000 kgf. Conta com 
protetores/ponteiras nas extremidades, medindo 
aproximadamente 14 cm cada ponta, oferecendo maior 
segurança, firmeza e acabamento durante a utilização. 
Indicada para uso em ambientes internos e externos. 
UND 100 
6 103091 
CORDA ESPORTIVA SISAL 20 M - Indicada para 
atividades esportivas, treinamento funcional, exercícios de 
força, recreação e aulas de educação física. Confeccionada em 
sisal 100% natural, na cor natural, modelo 4 pernas trançada, 
proporcionando elevada resistência e durabilidade durante o 
uso contínuo. Possui aproximadamente 20 metros de 
comprimento, espessura de 32 mm, peso aproximado de 11 
kg e resistência de até 7.000 kgf. Conta com 
protetores/ponteiras nas extremidades, medindo 
aproximadamente 14 cm cada ponta, oferecendo maior 
UND 80

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Ano IX • Edição Nº 4793
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 57 
 
segurança, firmeza e acabamento durante a utilização. 
Indicada para uso em ambientes internos e externos. 
7 103092 
CORDA NAVAL CROSSFIT – Corda naval para crossfit, cor 
preta. Confeccionada em polietileno. Medindo 10 metros de 
comprimento. Espessura: 25 mm. Com protetores 
emborrachados nas extremidades. Peso aproximado: 2,75 Kg. 
UND 50 
8 103093 
DARDO DE ATLETISMO  – Indicado para treinamento e 
competições de lançamento em atletismo. Confeccionado em 
duralumínio/alumínio de alta densidade, proporcionando 
resistência, equilíbrio e durabilidade durante o uso. Possui 
peso oficial de 600 g e comprimento aproximado de 2,21 
metros. Conta com cabeça em aço galvanizado, medindo 
aproximadamente 260 mm de comprimento, centro de 
gravidade localizado a aproximadamente 95 cm da ponta, 
empunhadura em corda de algodão e elastano, com cerca de 
30 mm de diâmetro e 150 mm de comprimento, garantindo 
melhor aderência e conforto durante o lançamento. 
Acabamento com pintura eletrostática a pó, oferecendo maior 
proteção e durabilidade. Indicado para treinamento e 
competições escolares e esportivas. 
UND 30 
9 103094 
KIT BARREIRAS PARA ATLETISMO  – Kit de barreiras e 
obstáculos para atletismo. Confeccionado em material 100% 
PVC, leve e resistente, proporcionando durabilidade e 
facilidade no transporte e armazenamento. Cada barreira 
possui ajuste em até quatro alturas diferentes, 
aproximadamente 15 cm, 23 cm, 30 cm e 38 cm, permitindo 
adaptação a diferentes níveis de treinamento e modalidades 
esportivas. Possui dimensões aproximadas de 18,9 x 61 x 8,4 
cm e peso aproximado total de 1,9 kg. Kit composto por 4 
barreiras ajustáveis, leves, portáteis e adequadas para 
utilização em ambientes internos e externos. 
KIT 50

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19 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4793
-128-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 58 
 
10 103095 
KIT ELÁSTICO TUBING  - Kit exercitador elástico tubing 
tipo mini bands. Faixas elásticas que podem ser utilizadas 
para reproduzir o mesmo esforço dos aparelhos. Cores 
variadas de acordo com a resistência, material emborrachado. 
Cada faixa com tamanho 38,00 cm de diâmetro 
aproximadamente, para execução de exercícios isométricos 
de fisioterapia respiratória, kit com quatro faixas elásticas 
com diferentes intensidades. 
KIT 70 
11 103096 
KIT FUTEBOL DE BOTÃO  - Kit para futebol de botão 
confeccionado em plástico injetado de alta resistência. Cores 
sortidas. Embalagem contendo: 2 times completos, 2 goleiros, 
2 palhetas, 2 traves, 2 bolas, 2 cartelas com adesivos para 
personalização dos times e 1 folheto explicativo. Indicação de 
idade: a partir de 3 anos. Garantia de 3 meses contra defeitos 
de fabricação. 
KIT 130 
12 103097 
KIT RAQUETES E BOLINHAS DE PING PONG  – kit para 
tênis de mesa (ping pong) profissional contendo par de 
raquetes profissionais e no mínimo 3 bolinhas. Raquetes com 
os dois lados revestidos em EVA, empunhaduras anatômicas 
e confortáveis. Bolinhas em fibra de acetato. Dimensões 
aproximadas das raquetes: 25,5 cm (altura) x 15 cm (largura) 
x 2,30 cm (comprimento). Garantia de 3 meses contra defeitos 
de fabricação. 
KIT 60 
13 103098 
KIT RAQUETES E PETECAS PARA BADMINTON  – kit 
badminton profissional composto por 2 raquetes encordoadas 
e 2 petecas, acondicionado em bolsa/sacola para transporte. 
As raquetes são confeccionadas em alumínio/metal e nylon, 
resistentes e leves, com dimensões aproximadas de 65 cm de 
comprimento, 20,5 cm de largura, 2,2 cm de altura e peso 
aproximado de 100 g cada. As petecas são produzidas em 
nylon de alta qualidade, resistente e durável, com 
KIT 60

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Ano IX • Edição Nº 4793
-129-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 59 
 
aproximadamente 8,5 cm de altura e 6 cm de diâmetro. Cores 
predominantes: preto e branco. Indicado para utilização em 
ambientes internos e externos. 
14 103099 
LUVA PARA BOXE  - Luva de boxe confeccionada em 
material sintético de alta resistência, com revestimento em PU 
nas regiões da palma e punho, proporcionando maior 
durabilidade e absorção de impacto. Possui enchimento 
interno em espuma injetada de alta densidade, garantindo 
amortecimento eficiente e melhor distribuição da força dos 
golpes. Conta com sistema de ventilação na palma, 
auxiliando na circulação de ar e redução da umidade interna. 
Apresenta reforço estrutural na região do punho para maior 
estabilidade e segurança durante o uso, além de polegar 
acoplado à estrutura da luva, contribuindo para prevenção de 
lesões. Dispõe de fechamento reforçado de alta resistência, 
proporcionando ajuste firme, conforto e melhor desempenho 
em treinos e competições. 
PAR 60 
15 103100 
MAÇAS DE GINÁSTICA RÍTMICA 36 CM  – Par de maças 
para ginástica rítmica (GR). Confeccionadas em material 
plástico leve e resistente. Cores variadas. Medindo 36 cm. 
Peso aproximado: 90 g cada. 
PAR 60 
16 103113 
MAÇAS DE GINÁSTICA RÍTMICA 45 CM  – Par de maças 
conectáveis modelo oficial adulto para ginástica rítmica (GR). 
Confeccionadas em material plástico leve e resistente. 
Medindo 36 cm. Modelo oficial de acordo com as normas FIG 
(Federação Internacional de Ginástica). Cabeça emborrachada 
resistente a impacto com copo totalmente conectável à outra 
maça. Peso aproximado: 150 g cada. 
PAR 50 
17 103114 
MANOPLAS - Manopla de foco confeccionada em PVC de 
alta resistência, com formato anatômico que proporciona 
maior precisão, absorção de impacto e desempenho durante 
PAR 40

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Ano IX • Edição Nº 4793
-130-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
os treinamentos. Possui preenchimento interno composto por 
espuma de alta densidade e EVA, distribuídos em camadas 
de diferentes densidades, garantindo maior proteção ao atleta 
e melhor amortecimento dos golpes. Conta com costura 
reforçada em linha de alta resistência, proporcionando maior 
segurança, durabilidade e resistência ao uso contínuo em 
treinos de boxe, muay thai e demais modalidades de 
combate. 
18 103115 
MARTELO DE ATLETISMO  – Martelo de atletismo oficial, 
pesando 3 kg, medindo 97 mm de diâmetro. Fabricado em 
aço, possuí núcleo de chumbo e acabamento rígido com 
pintura a pó. Acompanha cabo de aço galvanizado com 3,2 
mm de espessura e 96 cm de comprimento, empunhadura 
curvada de 110 mm com anel e suporte em aço e apoio de 
mão de alumínio. Recomendado para competições e 
treinamento. Acompanha cabo e manopla. Produzido 
conforme as regras da IAAF. 
UND 110 
19 103116 
MINI TRAMPOLIM  – Mini trampolim jump profissional 
para ginástica. Equipamento utilizado para ginástica de 
trampolim, para exercícios físicos e aeróbicos de baixo 
impacto e treinos dinâmicos. Dobrável e resistente. Com 36 
molas de aço e 8 linhas de costura. Peso suportado: até 150 
kg. Lona reforçada fabricada com material de malha PP 
premium com 8 linhas de costura para maior segurança e 
durabilidade. Acabamento de alta qualidade e sem rebarbas. 
Com 6 pés de apoio/suporte medindo 19 cm cada. 
Dimensões aproximadas: 22 cm (altura), peso aproximado: 7 
kg. Acompanha capa/saia de proteção para as molas e 
manual de instruções. 
UND 30 
20 103117 PATINS 4 RODAS - Patins de 4 rodas com sistema 
regulável. Possui sistema de fechamento composto por 
PAR 100

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Ano IX • Edição Nº 4793
-131-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 61 
 
cadarço, cinta em velcro e presilha reforçada, garantindo 
melhor fixação aos pés. Conta com base em alumínio, rodas 
em silicone de 66 mm e rolamentos de alta performance, 
proporcionando deslizamento suave e melhor controle de 
velocidade. Dispõe de cano flexível para maior adaptação e 
conforto, além de freio traseiro em um dos lados. Possui 
sistema de ajuste lateral por botão, permitindo adaptação ao 
tamanho dos pés. Indicado para usuários a partir de 4 anos, 
com capacidade suportada de até 70 kg. 
21 103118 
RAQUETE PARA TÊNIS  - Raquete de tênis indicada para 
jogadores iniciantes, confeccionada em grafite fundido, 
proporcionando leveza, resistência e maior conforto durante 
as partidas. Possui cabeça de 660 cm² (102 sq. in.), padrão de 
encordoamento 16 x 19 e comprimento de 685 mm (27 in). 
Conta com peso aproximado de 270 g (9.5 oz), equilíbrio de 
330 mm (4 pt HL) e aro com perfil 22 / 22 / 25 mm. Produto 
encordoado, coleção 2021, de origem importada e com 
garantia contra defeitos de fabricação. 
UND 40 
22 103119 
SACO PARA BOXE - Saco de pancadas profissional indicado 
para treinos de boxe, muay thai e MMA, confeccionado em 
lona vinílica de alta resistência, proporcionando maior 
durabilidade e desempenho durante os treinamentos. Possui 
1,30 m de comprimento e diâmetro aproximado de 30 cm, 
sendo adequado para treinos de golpes, resistência e 
condicionamento físico. Estrutura desenvolvida para 
suportar impactos contínuos e intensos. 
UND 50 
23 103120 
SLACKLINE Nº 05  - Slackline nº 05 confeccionado com fita 
em poliéster de alta resistência, possuindo comprimento 
mínimo de 15 metros, indicado para atividades esportivas, 
recreativas e treinamento de equilíbrio. Acompanha 1 catraca 
fabricada em aço inoxidável/resistente, com trava de 
UND 50

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Ano IX • Edição Nº 4793
-132-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
segurança e fita auxiliar de aproximadamente 2 metros, 
também com loop dobrado e reforçado nas extremidades. 
Produto desenvolvido com materiais duráveis, oferecendo 
estabilidade e segurança durante o uso. 
24 103121 
TABELAS DE BASQUETE JUVENIL  - Par de tabelas de 
basquete juvenil confeccionadas em compensado naval 
resistente à água com molduras em aço e pintura UV. Aros 
em ferro com pintura eletrostática. Redes 100% polipropileno 
(PP) fio 3. Com 4 Parafusos, porcas e arruelas por tabela para 
fixação dos aros; abraçadeiras resistentes a intempéries e 
impactos de Nylon para a fixação das redes aos aros. 
Dimensões das tabelas: 80 cm (altura) x 120 cm (largura) x 18 
mm (espessura). Medidas do aro: 46 cm (diâmetro). Garantia 
de 3 meses contra defeitos de fabricação. Similar ou superior 
ao modelo de referência Klopf. 
PAR 40 
25 103122 
TABELAS DE BASQUETE PROFISSIONAL  – Par de 
tabelas de basquete, medidas oficiais, confeccionadas em 
compensado naval resistente à agua com molduras em aço e 
pintura UV. Aros em ferro com pintura eletrostática. Redes 
100% polipropileno (PP) fio 3. Com 4 Parafusos, porcas e 
arruelas por tabela para fixação dos aros; abraçadeiras 
resistentes a intempéries e impactos de Nylon para a fixação 
das redes aos aros. Dimensões das tabelas: 120 cm (altura) x 
180 cm (largura) x 18 mm (espessura). Medidas do aro: 46 cm 
(diâmetro). Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
Similar ou superior ao modelo de referência Klopf. 
PAR 400 
 
LOTE 07 – MESAS DE JOGOS 
1 103123 FUTMESA OFICIAL FIXA  - Mesa oficial de futmesa 
indicada para prática de futevôlei, altinha e futebol, ideal 
UND 20

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Ano IX • Edição Nº 4793
-133-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 63 
 
para lazer, eventos, condomínios e áreas recreativas. 
Confeccionada em MDF TX de 15 mm, com estrutura em 
metalon com pintura anticorrosiva (zarcão) e acabamento em 
pintura PU, proporcionando maior resistência e durabilidade. 
Possui medidas aproximadas de 2,75 x 1,70 x 0,65 m 
(comprimento x largura x altura), impressão em alta 
resolução com aplicação de logomarca e peso bruto 
aproximado de 70 kg. 
2 103124 
MESA DE FUTEBOL DE BOTÃO  – Mesa para jogo de 
futebol de botão oficial em MDF 15 mm com 2 marcadores 
(um de cada lado). Mesa na cor verde com marcações brancas 
imitando campo de futebol, bordas de madeira. Mesa com 
pés dobráveis. Dimensões aproximadas da mesa: 1,20 m 
(comprimento), 0,80 m (largura), 0,67 (altura). Dimensões 
aproximadas da embalagem: 1,28 m (comprimento), 0,85 m 
(largura), 0,06 m (altura). Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 50 
3 103125 
MESA DE PEBOLIM (TOTÓ)  – Mesa de pebolim (totó). 
Estrutura em madeira maciça com aplicação de verniz 
tingido, design em forma de caixa dupla, bonecos em 
polipropileno (pp – plástico), 2 marcadores de pontos (um de 
cada lado), varões embutidos que proporcionem maior 
segurança, pés com sapata plástica. Acompanha 2 bolas. 
Dimensões aproximadas: (c x l x a): 1,36 x 0,79 x 0,92 m 
(mesa), 1,42 x 1,17 x 0,30 m (embalagem). Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 50 
4 103126 
MESA DE PING-PONG  – Mesa de ping-pong (tênis de 
mesa) profissional com rede. Mesa de tênis oficial com 
rodízios e sistema de paredão 18 mm MDF. Mesa 
desmontável com campo de jogo confeccionado em mdf de 
18 mm de espessura e com acabamento em primer azul e 
UND 30

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19 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4793
-134-
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Diário Oficial do
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 64 
 
linhas demarcatórias na cor branca. Pés dobráveis em 
madeira maciça e com rodízios. Medidas oficiais conforme 
padrões da Confederação Internacional de Tênis de Mesa. 
Opção de uso como paredão para treino solitário. Dimensões 
aproximadas (AxLxC): 76 x 152 x 274 cm. Similar ao superior 
ao modelo de referência Klopf. 
 
LOTE 08 -  ARBITRAGEM E ORGANIZAÇÃO 
1 103127 
KIT CARTÃO DE ARBITRAGEM FUTSAL  - Kit de cartões 
oficiais para arbitragem de futsal, composto por cartões nas 
cores vermelho, amarelo e azul, confeccionados em plástico 
injetado de alta resistência e durabilidade. Indicados para 
utilização em competições, treinamentos e partidas oficiais de 
futsal, proporcionando praticidade e fácil visualização 
durante a arbitragem. Especificações: Composição do kit: 
cartões nas cores vermelho, amarelo e azul; Material: plástico 
injetado; Dimensões aproximadas: 8 cm x 9,5 cm (L x A); 
Indicado para: arbitragem de futsal. 
KIT 80 
2 103128 
PLACAR DE MESA MANUAL DOBRÁVEL  - Placar de 
mesa manual dobrável, ideal para marcação de pontos e sets 
em diversas modalidades esportivas. Possui sistema 
articulado com pino de trava para apoio em mesa, além de 
formato fechado tipo pasta, facilitando o transporte e 
armazenamento. Realiza marcação de até 7 sets e pontuação 
de 1 a 31 pontos, com numeração estampada em ambos os 
lados das placas. Confeccionado em PVC e papelão 
resistente. Dimensões aproximadas: Aberto: 21 x 20 x 38 cm. 
Fechado: 21 x 4 x 38 cm. 
UND 30 
3 103129 PLACAR ELETRÔNICO DIGITAL COM CRONOMETRO 
FUTEBOL VÔLEI FUTSAL  - Placar eletrônico digital 
UND 30

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Ano IX • Edição Nº 4793
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 65 
 
indicado para futebol, futsal e vôlei, com funções de 
cronômetro, relógio, temperatura e marcação de pontos, sets 
e faltas. Possui visor em LED SMD com 8 dígitos de 2,5” e 2 
dígitos de 2”, garantindo visualização de até 25 metros. 
Acompanha teclado Key Pro sem fio, sirene externa, fonte 
bivolt automática e manual em português. Conta com 
comunicação wireless com alcance de até 25 m em ambientes 
fechados e até 60 m ao ar livre. Possui memória para até 10 
controles simultâneos, bateria interna de backup, saída para 
painel escravo, função stand by e entrada para controle com 
fio. Dimensões aproximadas de 42 x 25 x 4 cm e peso de 800 
g. 
4 103130 
PLACAR ESPORTIVO ELETRÔNICO PARA 
SUBSTITUIÇÃO E ARBITRAGEM  - Placar esportivo 
eletrônico indicado para arbitragem e substituição de atleta s, 
com bateria recarregável e fácil utilização. Possui gabinete em 
alumínio e plástico resistente, além de alça para transporte. 
Conta com dígitos nas cores vermelha e verde, medindo 20 
cm de altura por 8 cm de largura, proporcionando excelente 
visualização. Dimensões aproximadas de 50 x 35 x 5 cm e 
peso aproximado de 4 kg. Produto indicado para uso interno, 
acompanha carregador e manual de instruções. 
UND 20 
 
LOTE 09 – BANDEIRAS 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS  
1 103131 
BANDEIRA PARA ÁRBITRO ASSISTENTE  - Par de 
bandeiras oficial para árbitro assistente, confeccionada em 
tecido 100% poliéster, com malha bloqueada indesmalhável e 
alta resistência mecânica. Dimensões da bandeira: 40 x 40 cm. 
Estampa aplicada por processo digital industrial de alta 
resolução, com fixação de cores em padrão oficial. 
PAR 30

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19 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4793
-136-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 66 
 
Acabamento com costuras reforçadas. Cabo com 
comprimento total de 60 cm, com empunhadura em borracha 
de 12 cm, proporcionando ergonomia, aderência e 
estabilidade durante o uso. Produto destinado à arbitragem 
de futebol em competições oficiais. 
2 103132 
BANDEIRA DE ESCANTEIO PARA FUTEBOL  - Conjunto 
de bandeiras de escanteio para campo de futebol, composto 
por haste em PVC de 25 mm e bandeira em tecido poliéster 
de alta resistência. Base estrutural com sistema de molas em 
ferro zincado de 6 mm, proporcionando flexibilidade e 
resistência ao impacto. Dimensões da haste: 1,50 m de altura. 
Base com 27 cm. Produto desenvolvido para instalação em 
campos oficiais e treinamentos. Especificações logísticas: 
embalagem com dimensões de 183 x 13 x 11 cm e peso 
aproximado de 4,250 kg. 
CJ 30 
 
LOTE 10 - TROFÉUS E MEDALHAS 
1 103133 
MEDALHAS DE HONRA AO MÉRITO 6CM - Medalhas de 
honra ao mérito nas categorias ouro, prata e bronze, 
confeccionadas em material resistente, com dimensões 
aproximadas de 6 x 6 cm. Acompanha cordão em tecido nas 
cores azul royal ou verde. 
UND 500 
2 103134 
MEDALHAS DE HONRA AO MÉRITO 7CM  - Medalha 
confeccionada em acrílico, medindo aproximadamente 7 x 7 
cm, com espessura de 10 mm, indicada para premiações de 
honra ao mérito e competições desportivas. Possui impressão 
em serigrafia com até três cores e acompanha cordão em 
cetim medindo aproximadamente 75 x 4 cm. Design 
personalizado a ser definido no ato da compra. 
UND 800

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19 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4793
-137-
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
3 103135 
MEDALHAS DE HONRA AO MÉRITO 8CM - Medalhas de 
honra ao mérito nas categorias ouro, prata e bronze, 
confeccionadas em material resistente, com dimensões 
aproximadas de 8 x 8 cm. Acompanha cordão em tecido nas 
cores azul royal ou verde, proporcionando acabamento 
adequado para premiações esportivas e eventos oficiais. 
UND 1.000 
4 103136 
MEDALHA HONRA AO MÉRITO PERSONALIZADA  - 
Medalhas de honra ao mérito (ouro, prata bronze) 
personalizadas. Cordão em tecido azul royal ou verde. 
Tamanho 6 x 6 cm. Personalizadas com adesivo/etiqueta 
personalizada conforme layout a ser disponibilizado pela 
contratante. 
UND 900 
5 103137 
TROFÉU 30CM - Troféu para premiações individuais 
confeccionado em plástico injetado em poliestireno, com 
altura mínima de 30 cm. Possui base na cor preta medindo 
aproximadamente 5 cm de largura por 8 cm de altura, coluna 
com componentes dourados e estatueta intercambiável. 
Modelo, modalidade esportiva e estilo do troféu a serem 
definidos no ato da compra. 
UND 350 
6 103138 
TROFÉU 40 CM - Troféu para premiações confeccionado em 
plástico injetado em poliestireno, com altura mínima de 40 
cm. Possui base na cor preta medindo aproximadamente 5 cm 
de largura por 8 cm de altura, coluna com componentes 
dourados e estatueta intercambiável. Conta com gravação 
colorida da logomarca da Prefeitura de Amargosa em adesivo 
plástico aplicado na placa do troféu. 
UND 550 
7 103139 
TROFÉU 80CM - Troféu para premiações confeccionado em 
plástico injetado em poliestireno, com altura mínima de 80 
cm. Possui base na cor preta medindo aproximadamente 5 cm 
de largura por 8 cm de altura, coluna com componentes 
dourados e estatueta intercambiável. Conta com gravação 
UND 400

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19 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4793
-138-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 68 
 
colorida da logomarca da Prefeitura de Amargosa em adesivo 
plástico aplicado na placa do troféu. 
8 103140 
TROFÉU ACRÍLICO CRISTAL 25CM  - Troféu 
confeccionado em acrílico cristal, com dimensões 
aproximadas de 25 x 16 x 1 cm (altura x largura x espessura). 
Possui base em acrílico cristal medindo aproximadamente 24 
x 8 x 1,5 cm. Conta com aplicação de logomarca da Prefeitura 
de Amargosa em adesivo resinado na parte frontal e design 
gráfico personalizado de acordo com o evento, a ser definido 
no ato da compra. 
UND 550 
9 103141 
TROFÉU ACRÍLICO CRISTAL 50CM  - Troféu 
confeccionado em acrílico cristal, com dimensões 
aproximadas de 50 x 20 x 1 cm (altura x largura x espessura). 
Possui base em acrílico cristal medindo aproximadamente 24 
x 8 x 1,5 cm. Conta com aplicação de logomarca da Prefeitura 
de Amargosa em adesivo resinado na parte frontal e design 
gráfico personalizado de acordo com o evento, a ser definido 
no ato da compra. 
UND 500 
10 103142 
TROFÉU PERSONALIZADO EM MDF  - Troféu 
personalizado confeccionado em MDF, indicado para 
premiações de eventos esportivos e multieventos. Possui 
aplicação de elemento esportivo na parte superior e gravação 
de mensagem curta na base, como “campeão”, “1º lugar” ou 
nome do evento. Estrutura em MDF com design 
personalizado conforme solicitação, a ser definido no ato da 
compra. Dimensões aproximadas de 50 cm de altura, 25 cm 
de largura e 20 cm de profundidade. 
UND 350 
 
LOTE 11 -  UNIFORMES

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Ano IX • Edição Nº 4793
-139-
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Página 69 
 
1 103143 
BRAÇADEIRA DE CAPITÃO  - Braçadeira de capitão 
confeccionada em 47% poliamida, 36% poliéster e 17% 
elastodieno, proporcionando elasticidade, conforto e ajuste 
seguro durante o uso em jogo. Possui dimensões 
aproximadas de 7,5 x 36 cm (largura x comprimento), peso 
aproximado de 20 g e tamanho único. Conta com fecho fixado 
para melhor ajuste ao braço. Cor predominante vermelha, 
com logo estampado. Produto unissex, indicado para uso em 
jogos e competições esportivas. 
UND 250 
2 103144 
CAMISA MANGA CURTA SLIM  - Camisa pólo manga 
curta slim fit, com modelagem reta, mangas curtas, fecho no 
peitilho por abotoação (mínimo 02 botões), confeccionada em 
malha 100% algodão, com sublimação em cores dos símbolos 
da prefeitura municipal de Amargosa (9cmx11cm) na parte 
frontal altura do peito esquerdo e símbolo a definir (tamanho 
3cm x 6cm) na manga direita. Tamanhos: P, M, G, GG. Cores 
variadas, à combinar. 
UND 330 
3 103145 
CAMISA TÉRMICA - Camisa térmica segunda pele unissex, 
com manga longa, confeccionada em 92% poliéster e 8% 
elastano, proporcionando elasticidade, conforto térmico e 
ajuste ao corpo. Possui proteção UV e gola canoa, sendo 
indicada para atividades esportivas e uso diário. Disponível 
nas cores azul, cinza e preto. Conta com aplicação de 
serigrafia do logo do município, incluindo elaboração de 
layout personalizado. Tamanhos disponíveis: P, M, G, GG e 
XG. 
UND 350 
4 103146 
COLETE ESPORTIVO - Colete esportivo confeccionado com 
costura reforçada e acabamento nas laterais, proporcionando 
maior resistência e durabilidade durante o uso esportivo. 
Disponível nas cores vermelha, verde, azul e laranja, com 
aplicação de sublimação do slogan municipal em toda a peça. 
KIT 615

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Ano IX • Edição Nº 4793
-140-
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Página 70 
 
Produto leve, ideal para treinamentos e identificação de 
equipes em atividades esportivas. Kit composto por 20 
coletes. 
5 103147 
COLETE ESPORTIVO DUPLA FACE  - Colete esportivo 
confeccionado em tecido microfibra de alta qualidade, 
composto por 100% poliéster, com fios de alta resistência e 
acabamento com leve brilho. Produto leve, resistente e 
indicado para uso esportivo intenso. Possui personalização 
por sublimação em estampa têxtil digital de alta definição, 
sem limite de cores ou textos. Modelo dupla face, 
proporcionando melhor aproveitamento em treinamentos e 
divisão de equipes.Conta com acabamento em costura 
reforçada para maior durabilidade. As cores podem 
apresentar variação de até 20% entre a visualização em 
monitor e o tecido final. Kit composto por 20 coletes. 
KIT 1.003 
6 103148 
KIMONO - Kimono confeccionado com paletó em tecido 
trançado de alta resistência, 100% algodão (460 g/m²), com 
modelagem sem costuras nas costas para maior conforto e 
mobilidade. Produto indicado para treinos diários e 
competições, seguindo medidas oficiais da CBJJ e IBJJF. O 
paletó e a calça possuem reforços em áreas de maior atrito, 
garantindo maior durabilidade. A gola conta com 6 costuras 
paralelas para reforço estrutural. A calça é confeccionada em 
brim 100% algodão (300 g/m²). O kimono possui bordados 
de alta definição e forro exclusivo. Não acompanha faixa. 
Tamanhos a definir no ato da compra. 
KIT 200 
7 103149 
KIT UNIFORME PROFISSIONAL PARA FUTEBOL DE 
SALÃO - Kit de uniformes esportivos para futebol de salão 
composto por peças confeccionadas em tecido 100% poliéster, 
proporcionando leveza, conforto e resistência para uso 
esportivo. O conjunto inclui: 17 camisas em poliéster, gola V, 
KIT 140

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Ano IX • Edição Nº 4793
-141-
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Página 71 
 
numeradas de 01 a 17; Camisas de goleiro inclusas nos 
números 01 e 12, com mangas longas e proteção acolchoada 
na região do cotovelo; 17 calções lisos em microfibra com 
forro interno, elástico e cordão, numerados de 01 a 17; 17 
pares de meiões longos; 03 camisas para comissão técnica 
com identificação “Comissão Técnica”. No total, o kit 
contempla 20 camisas, com dimensões aproximadas de 76 x 
58 cm (altura x largura). Todos os itens incluem aplicação de 
logotipo padrão da contratante e tamanhos P, M, G e GG. 
8 103150 
KIT UNIFORME VÔLEI - Kit de uniforme de vôlei contendo 
15 conjuntos completos, composto por camisa regata e short, 
desenvolvido para uso esportivo profissional em 
treinamentos e competições. A camisa regata é confeccionada 
em tecido Dry Elastic com proteção UV+50, em microfibra 
com elastano, proporcionando elasticidade, conforto e 
respirabilidade. Possui tratamento True Life Dry, garantindo 
rápida absorção e evaporação do suor. A arte é aplicada em 
sublimação digital, com acabamento em viés e modelagem 
profissional, contendo selo de produto oficial. O short é 
confeccionado no mesmo tecido Dry Elastic UV+50, com 
sublimação digital e modelagem profissional, garantindo 
conforto e liberdade de movimentos durante a prática 
esportiva.  Inclui aplicação do logo do município, com 
elaboração de layout personalizado. Tamanhos disponíveis: 
P, M, G, GG e XG. Cores a definir conforme solicitação. 
KIT 90 
9 103151 
KIT UNIFORMES FUTEBOL  - Kit de uniformes padrão 
profissional para futebol de campo completo (20 camisas, 20 
calções, 22 meiões, 2 uniformes de goleiro completos). 
Contendo 20 camisas em sublimação total confeccionadas em 
malha dry-fit 100% poliéster, com aplicação de hidrófilo, 
gramatura de 140g/m², (tolerância de +/- 5%), manga curta, 
gola careca, com personalização total; 20 calções 
KIT 160

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19 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4793
-142-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 72 
 
confeccionados em malha dry-fit 100% poliéster, com 
aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², 
(tolerância de +/- 5%), com elástico e cordão na cintura, 
numerados; 22 pares de meião para futebol confeccionados 
em 75% algodão, 23% poliamida e 2% elastodieno; 02 camisas 
de goleiro em sublimação total, confeccionadas em malha 
dry-fit 100% poliéster, com aplicação de hidrófilo, com 
gramatura de 140g/m², (tolerância de +/- 5%), manga longa 
com proteção acolchoada nos cotovelos, com punho e gola e 
cores contrastantes; e 02 shorts de goleiro acolchoados 
lateralmente, confeccionado em malha dry-fit 100% poliéster, 
com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², 
(tolerância de +/- 5%), com logotipo padrão da contratante. 
Tamanhos: PP, P, M, G e GG. 
10 103152 
KIT UNIFORMES FUTSAL  - Kit de uniformes para futebo l 
de salão, com 17 camisas em poliéster, gola V, com 
numeração de 01 a 17, sendo inclusas as camisas dos goleiros 
(números 01 e 12) mangas longas acolchoadas nos cotovelos, 
mais 17 calções lisos em microfibra com forro, cordão e 
elástico também contendo a numeração de 01 a 17. Tecido 
100% poliéster. Dimensões aproximadas: 76 cm x 58 cm 
(Altura x Largura). 17 meiões longos e 03 camisas da 
comissão técnica com o layout escrito: Comissão Técnica. Kit 
contendo 20 peças no total (17 jogadores + 3 comissão). 
KIT 140 
11 103153 
MEIÃO ADULTO – Meião adulto confeccionado em elastano 
e poliamida, uso: futebol e futsal. Tamanhos: numeração 35 a 
44. Cores variadas. 
PAR 412 
12 103154 
MEIÃO INFANTIL/JUVENIL  - Meião infantil/juvenil 
confeccionado em elastano e poliamida, uso: futebol e futsal. 
Tamanhos: numeração 26 a 34. Cores variadas. 
PAR 500

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Página 73 
 
13 103155 
UNIFORME BASQUETE  - Kit de uniforme de basquete 
contendo 15 conjuntos completos, sendo cada conjunto 
composto por camiseta regata, short e par de meias. 
Confeccionado em tecido 100% poliéster (Helanca Light), 
material leve, confortável e com elasticidade, de secagem 
rápida e sem necessidade de passar. Estampado em 
sublimação total na frente e nas costas. Camiseta regata com 
gola redonda, com medidas aproximadas: M: 74 x 53 cm; G: 
77 x 57 cm; GG: 78 x 60 cm (variação de 1 a 2 cm). Shorts com 
modelagem esportiva: M: veste 36 a 38; G: veste 40 a 42/44. 
GG: veste 44 a 48. 
KIT 30 
14 103156 
UNIFORME CAPOEIRA  - Kit de uniformes para capoeira 
composto por abadás adulto e infantil, confeccionados em 
helanca 100% poliamida, material tradicional e adequado 
para a prática da modalidade, garantindo conforto, leveza e 
resistência. A calça modelo Abadá possui passantes para 
corda de graduação, cordão interno para ajuste na cintura e 
aplicação de logomarca na perna esquerda, a ser definida no 
ato da compra. Inclui aplicação do logo do município, com 
elaboração de layout personalizado. Tamanhos disponíveis: 
P, M, G, GG e XG. Cores a definir conforme solicitação. 
KIT 250 
15 103157 
UNIFORME PARA ARBITRAGEM  - Kit de uniforme para 
arbitragem composto por camisa, calção e meião, 
desenvolvido para uso profissional em competições 
esportivas. A camisa e o calção são confeccionados em malha 
dry-fit 100% poliéster, com gramatura de 140 g/m² 
(tolerância de ±5%), proporcionando leveza, respirabilidade e 
conforto térmico durante a atuação. Modelo padrão para 
arbitragem esportiva. Inclui aplicação do logo do município, 
com elaboração de layout personalizado. Tamanhos 
disponíveis: P, M, G e XG. Tamanhos a definir no ato da 
KIT 50

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Ano IX • Edição Nº 4793
-144-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 74 
 
compra. 
 
LOTE 12 -  SAÚDE 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS  
1 103158 
BALANÇA - Balança com medidor de gordura IMC, sensor 
de corpo inteiro. Com no mínimo 7 indicadores de 
parâmetros corporais; peso corporal (até 150kg); gordura 
corporal; índice de massa corporal (IMC); gordura visceral; 
músculos esqueléticos; metabolismo basal; idade corporal e 
gordura visceral. Garantia de 12 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 15 
2 103159 
BOLSA PARA MASSAGEM  - Bolsa para massagem 
esportiva modelo profissional. Confeccionada em poliéster 
estilo nylon de alta resistência, com acabamento em viés de 
fita de 30 mm e reforço interno em papelão resistente de 80 
mm, proporcionando maior durabilidade e organização. 
Possui parte interna com 04 divisórias para acomodação e 
distribuição de produtos e acessórios, além de 03 bolsos 
laterais para bisnagas em um dos lados e 03 elásticos 
fixadores para tubos no lado oposto. Conta com alça de mão 
reforçada em fita de 30 mm, proporcionando praticidade no 
transporte, além de fechamento com fivelas plásticas 
resistentes. 
UND 50 
3 103160 
BOLSA TÉRMICA EM GEL - Bolsa térmica em gel, portátil e 
resistente, confeccionada em tecido poliéster de alta 
qualidade, com estrutura em alumínio e alça emborrachada 
para maior conforto no transporte. Possui sistema prático de 
abertura e fechamento, sendo dobrável para fácil 
armazenamento. Produto atóxico, com gel à base de celulose 
UND 30

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Ano IX • Edição Nº 4793
-145-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 75 
 
vegetal. Medidas aproximadas: 46 cm x 29 cm x 26 cm. 
4 103161 
BOLSA TÉRMICA ORTOPÉDICA  - Bolsa térmica 
ortopédica flexível, indicada para auxílio no alívio de dores 
musculares, inflamações, contusões e aplicações terapêuticas 
em geral. Possui sistema de fechamento com rosca, 
proporcionando vedação segura e praticidade no uso, além 
de permitir ajuste de temperatura conforme a necessidade. 
Confeccionada com corpo em plástico resistente e capa 
externa em lona, garantindo maior durabilidade e conforto 
durante a aplicação. Especificações: Modelo: Bolsa Térmica 
Ortopédica Flexível; Capacidade aproximada: 600 mL; Tipo 
de fechamento: rosca; Material do corpo: plástico; Material da 
capa: lona; Cor: variada. 
UND 30 
5 103162 
CARREGADOR PULSEIRA INTELIGENTE – Carregador 
USB para pulseira inteligente (smartband), compatível com o 
modelo licitado no item 11 deste lote, contendo cabo e fonte 
para alimentação elétrica, com conexão apropriada para 
carregamento do dispositivo, tensão compatível com padrão 
bivolt automático, material resistente e de boa durabilidade. 
Produto novo, sem uso, acondicionado em embalagem 
original do fabricante, com garantia mínima de 03 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 30 
6 103163 
ESFIGMOMANÔMETRO - Aparelho indicado para a 
medição e acompanhamento da pressão arterial sanguínea no 
uso residencial ou clínico. Livre de látex e com alta 
durabilidade. Verificado e aprovado pelo inmetro. Manguito 
e pêra em PVC. Braçadeira em nylon ou algodão, com fecho 
de velcro ou metal. Disponível Cor: preta ou azul. 
Acompanha estojo para acondicionamento. 12 meses de 
garantia contra defeitos de fabricação. 
UND 15

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Ano IX • Edição Nº 4793
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Página 76 
 
7 103164 
FITA MÉTRICA  - Fita métrica flexível em material plástico 
para medição corporal. Medindo 150 cm (comprimento) x 2 
cm (largura). 
UND 30 
8 103165 
KIT DE PRIMEIROS SOCORROS  - Kit para primeiros 
socorros completo em estojo grande de nylon contendo no 
mínimo: tesoura cirúrgica, pinça metálica, manta térmica, par 
de luvas cirúrgicas, curativos adesivos (band-aid), guia de 
primeiros socorros, panos estéreis grandes, compressas de 
gaze estéreis, esparadrapo impermeável, faixas, ataduras, 
soro fisiológico e água oxigenada 10 volumes. No ato da 
entrega os itens do kit não deverão estar com a data de 
validade expirada ou a expirar em prazo inferior a 12 meses. 
Itens acondicionados em estojo característico de primeiros 
socorros. 
KIT 116 
9 103166 
MEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL  – Medidor de pressão 
arterial de pulso. Indicado para monitorização da pressão 
arterial e arritmia cardíaca. Tela LCD. Memória para no 
mínimo 120 resultados, com zonas independentes para três 
usuários, indicador de arritmia cardíaca e indicador gráfico 
de nível de hipertensão. Aparelho totalmente automático. 
Material: PC + ABS. Tipo de alimentação: 2 pilhas AA (não 
inclusas). Acompanha estojo para acondicionamento. 
Conteúdo mínimo da embalagem: 01 aparelho digital de 
pressão digital com 01 braçadeira de pulso ajustável medindo 
de 13 a 20 centímetros, 01 manual de instruções em 
português, 01 estojo de acrílico, 01 caixa do produto. Produto 
com selo do Inmetro e Certificado e Registrado na Anvisa. 
KIT 30 
10 103167 
PLICÔMETRO - Aparelho para medir a espessura do tecido 
adiposo em diversas partes do corpo. Amplitude de leitura: 0 
a 80 mm. Graduação: 1 mm. Pressão da mola: + / – 
10g/mm2. Material da mola: aço inoxidável. Dimensões 
KIT 3

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Ano IX • Edição Nº 4793
-147-
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Página 77 
 
aproximadas: 28 cm comprimento x 25 cm largura. 
Tolerância: + / – 5mm em 80 mm. 
11 103168 
PULSEIRA INTELIGENTE FREQUENCÍMETRO – Pulseira 
inteligente (smartband) para monitoramento de atividades 
físicas e indicadores de saúde, com tela colorida HD sensível 
ao toque entre 0,96” e 1,1”, compatível com sistemas Android 
e iOS, conectividade Bluetooth 4.0 ou superior, aplicativo 
com suporte aos idiomas português, inglês e espanhol, 
funções mínimas de monitoramento de frequência cardíaca, 
sono, passos, calorias, distância percorrida, modos 
esportivos, alerta de chamadas e notificações, alarme e 
previsão do tempo. Estrutura confeccionada em 
policarbonato (PC) ou material equivalente, pulseira ajustável 
em silicone, TPE ou similar antialérgico, cor preta, bateria 
recarregável de polímero de lítio com capacidade mínima de 
90mAh, carregamento USB, resistência à água mínima IP67 e 
autonomia mínima de 3 dias em uso normal. Produto novo, 
sem uso, em embalagem original do fabricante, com garantia 
mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação, manual em 
português e identificação de marca e modelo. 
KIT 30 
 
LOTE 13 -  MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS  
1 103218 
CORTADOR DE GRAMA A GASOLINA  - Cortador de 
grama a gasolina dirigível com tração dianteira ou traseira, 
tipo triciclo ou quatro rodas, potência mínima de 6,5HP, 
motor com no mínimo 201 cilindradas, largura/faixa de corte 
de 50 a 51 cm, equipado com coletor/recolhedor com 
capacidade mínima de 65 litros, sistema de corte 4 em 1 com 
funções recolhedor, reciclador, descarga lateral e descarga 
traseira, regulagem individual de altura de corte nas rodas, 
UND 6

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 78 
 
capacidade mínima do tanque de combustível de 910 ml, 
capacidade do cárter de 400 ml, peso aproximado de 43 kg, 
estrutura resistente para uso contínuo e profissional, rodas de 
alta durabilidade e manuseio ergonômico, modelo TH-750 ou 
equivalente técnico, equipado com motor Honda ou similar 
de qualidade equivalente ou superior.. 
2 103219 
CORTADOR DE GRAMA ELÉTRICO  - Cortador de grama 
elétrico com potência mínima de 2500W, frequência de 60Hz, 
largura/diâmetro de corte de 45 cm (450 mm), 
funcionamento elétrico em 220V, com no mínimo 4 posições 
de regulagem de altura de corte, altura de corte entre 2,8 cm e 
6,8 cm, carcaça em aço resistente, sem recolhedor, design 
ergonômico que proporcione manuseio confortável e seguro, 
leveza, praticidade no transporte e armazenamento, indicado 
para manutenção de gramados e áreas verdes. Modelo de 
referência: Tramontina CE45M ou equivalente técnico de 
qualidade igual ou superior. 
UND 6 
3 103220 
LÂMINA ROÇADEIRA 35CM  - Lâmina/cabeçote para 
roçadeira com duas pontas, compatível com roçadeiras 
STIHL modelos FS160, FS220, FS280, FS290, FS300, FS350, 
FS380 e FS460, indicada para serviços de corte, limpeza e 
acabamento. Sistema de ajuste automático do fio de corte por 
toque no solo, espessura mínima do fio de 2,5 mm, fabricado 
em material resistente e de alta durabilidade, proporcionando 
eficiência e segurança durante a operação. Modelo de 
referência: STIHL AutoCut 46-2 ou equivalente técnico de 
qualidade igual ou superior. 
UND 50 
4 103221 
FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRAS E APARADORES 
DE GRAMA - Fio de corte quadrado para roçadeira, na cor 
preta, diâmetro de 3,3 mm, acondicionado em rolo com 
aproximadamente 228 metros, indicado para serviços de corte 
UND 34

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 79 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A aquisição pretendida de materiais esportivos e equipamentos diversos para manutenção dos 
espaços esportivos tem como propósito suprir as necessidades operacionais das unidades 
integrantes das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, assegurando condições apropriadas 
para o adequado desenvolvimento de suas atividades e, consequentemente, contribuindo para o 
aprimoramento do desempenho institucional e da qualidade dos serviços públicos oferecidos à 
população do Município. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução como um todo consiste na seleção da proposta mais vantajosa para o registro de 
preços visando à futura e eventual aquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos 
destinados à manutenção dos espaços esportivos do Município de Amargosa. A contratação tem 
como finalidade assegurar a disponibilidade de materiais e equipamentos necessários para o 
e acabamento em vegetação. Compatível com roçadeiras 
STIHL modelos FS120, FS160, FS220, FS290, FS300, FS350, 
FS380 e FS460, fabricado em material resistente e de alta 
durabilidade, proporcionando maior desempenho e 
resistência ao desgaste durante o uso contínuo. Modelo de 
referência: Fio de Corte Quadrado STIHL 3,3 mm ou 
equivalente técnico de qualidade igual ou superior, com 
garantia mínima de 03 meses contra defeitos de fabricação. 
5 103222 
CARRETEL DE FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRAS - 
Carretel de fio de nylon para roçadeiras, com sistema de 
recarga rápida e liberação automática do fio, fabricado em 
material resistente e de alta durabilidade, indicado para 
serviços de corte, limpeza e acabamento em vegetação. 
Compatível com roçadeiras profissionais, portátil e de fácil 
instalação. Lâmina para roçadeira com 3 pontas, diâmetro de 
35 cm, fabricada em aço especial de alta resistência, indicada 
para corte de grama densa e vegetação rasteira espessa, 
proporcionando equilíbrio entre força de corte e agilidade de 
operação. Modelo de referência: STIHL ou equivalente 
técnico de qualidade igual ou superior. 
UND 40

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Página 80 
 
desenvolvimento das atividades esportivas, recreativas e de lazer, bem como para a conservação, 
adequação e pleno funcionamento dos equipamentos públicos destinados à prática esportiva. 
3.2. A licitação na modalidade Pregão Eletrônico utilizando Sistema de Registro de Preços considera 
a natureza frequente e variável das demandas distribuídas entre as diversas unidades 
administrativas das Secretarias Municipais. Tal solução proporciona maior flexibilidade gerencial, 
melhor planejamento das reposições, otimização do estoque, redução de desperdícios e maior 
economicidade, especialmente diante da imprevisibilidade do consumo entre os setores ao longo da 
vigência da ata. 
3.3. Os bens adquiridos serão fornecidos de maneira parcelada e deverão ser entregues, montados 
ou instalados (quando aplicável), no local previamente indicado pela Contratante, conforme as 
Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Município de Amargosa. 
3.4. Os itens deverão ser produzidos com materiais seguros e compatíveis com as especificações 
estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de atender às normas técnicas vigentes e aos 
regulamentos e requisitos de segurança. 
 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r 
e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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Página 81 
 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edit al e 
anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas, conforme Autorizações de Fornecimento, 
no prazo de até 20 (vinte) dias  contados de sua emissão, no almoxarifado da secretaria municipal 
solicitante, localizado em endereço indicado na autorização, no Município de Amargosa, Bahia, 
CEP 45300-000. 
5.2. O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento 
e montagem/instalação (quando for o caso), dos materiais no local indicado pela Contratante. 
5.3. A entrega dos itens deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda à 
sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. 
5.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e identificados e 
deverão estar em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital 
e seus Anexos, bem como estar de acordo com os laudos e certificados de segurança e da proposta 
apresentada. 
5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 20 (vinte) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

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Página 82 
 
5.5.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável designado pela 
Contratante. 
5.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e com a documentação técnica, 
devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas 
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.6.1. A Contratante poderá admitir uma variação de até 5 % nas dimensões dos itens, conforme o 
caso, desde que compreenda não haver prejuízos à Administração. 
5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade 
da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
6.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, 
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo 
com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital.

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7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico. 
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas 
e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto, 
bem como catálogos de todos os itens. 
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica.

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8.4. Qualificação Técnica 
 
8.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
8.4.2. O licitante deverá apresentar os certificados, laudos (sempre que couber) e documentos 
emitidos por órgão competente que comprovem a conformidade do produto com as especificações 
técnicas e normas aplicáveis. 
8.4.3. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados, além de certificados e laudos (quando 
aplicável). 
8.4.4. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.4.5. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta e no catálogo. 
8.4.6. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
8.4.7. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos do fabricante, 
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o 
item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
8.4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
 
8.5. Exigência de Amostras 
 
8.5.1. Poderão ser exigidas, caso a Administração julgue necessário, amostras dos itens ofertados a 
fim de avaliar com maior precisão a qualidade dos materiais apresentados pelas proponentes.  
8.5.2. As amostras eventualmente solicitadas e apresentadas serão analisadas quanto aos seguintes 
critérios: 
   a) Material – Qualidade da matéria-prima empregada na produção dos itens. 
   b) Segurança – Conformidade com especificações e normas técnicas vigentes. 
   c) Acabamento – Qualidade da aparência, cores e integridade das superfícies.

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   d) Dimensões – Fidelidade das medidas para o item ofertado. 
8.5.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues no Município de 
Amargosa, Bahia, CEP: 45300-000, em endereço e prazo a serem previamente informados pelo 
referido órgão após a fase de apresentação das propostas. 
8.5.4. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) a Administração emitirá um parecer com a  
indicação de Aprovação ou Reprovação da(s) amostra(s) analisada(s). 
8.5.5. A não apresentação de amostras solicitadas ou sua reprovação/inadequação às exigências 
técnicas descritas no Termo de Referência, ensejará a desclassificação da proposta apresentada para 
os respectivos itens/lotes.  
8.5.6. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins comparativos com aqueles que serão 
eventualmente entregues por ocasião do fornecimento. 
8.5.7. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, após a finalização do certame, 
devendo ser retiradas no mesmo local de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso as 
amostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, a Contratante poderá descartá-las. 
9. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
 
9.1. Os equipamentos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, 
pelo prazo mínimo de 3 (três) meses - salvo em caso de prazo diverso especificado na descrição do 
item -  contados do recebimento definitivo, devendo a Contratada substituir, no local de entrega, e 
no prazo de até 10 (Dez) dias corridos, os que forem considerados inadequados às especificações, ou 
que apresentarem vícios ou deformidades. 
9.2. No caso de substituição dos itens, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia 
originalmente dados aos substituídos, a contar da data do recebimento definitivo dos materiais 
substituídos. 
10.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. 
 
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los.

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11.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 
11.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
11.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
11.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos 
itens licitados no local definido pela Contratante. 
11.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o 
caso, no local e horário definidos pela Contratante. 
11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
11.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
11.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
11.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. 
11.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto. 
11.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo. 
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 87 
 
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de 
servidora da Coordenação de Planejamento e Monitoramento de Programas e Sistemas e autorizado 
pela Secretária Municipal de Educação Selidalva Gonçalves de Queiroz.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013056/2026-19 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 012/2026, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de materiais esportivos e equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, 
destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais da cidade de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 012/2026, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 012/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução  do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº 
012/2026/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO  REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 96 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00013056/2026- 19 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 12/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de materiais esportivos e 
equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, destinados ao atendimento das 
demandas das secretarias municipais da cidade de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de 
Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação;

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1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no  
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a

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descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômi co-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrat o; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima dest e Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto.

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11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 105 
 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sen do-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

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Página 106 
 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ...

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Página 107 
 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não

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Página 108 
 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 110 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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Página 111 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007. 00013435/2026-09 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 14/07/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
011/2026/SRP. ID do processo : 489235 OBJETO: Contratação de empresa especializada , 
para o fornecimento de Bombas, Motores Submersos e Inversores visando atender as 
necessidades das Unidades Municipais de Amargosa- BA, mediante sistema de registro 
de preços . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-7811 RAMAL: 4143. Cópia do Edital pelo endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/diarios-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026)
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013435/2026-09 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Bombas, 
Motores Submersos e Inversores visando atender as necessidades das Unidades Municipais de 
Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado, 
nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais 
legislações aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes,  
Decreto Municipal nº 042 de 2026, publicado no Diário Oficial do Município no dia 13/02/2026. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 14/07/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 489235 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para o 
fornecimento de Bombas, Motores Submersos e Inversores visando atender as necessidades das 
Unidades Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2.Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA

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3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) SEMED – Secretaria Municipal de Educação; 
b) SESAU – Secretaria Municipal de Saúde; 
c) SEAFI – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
d) SECAC – Secretaria Municipal da Casa Civil; 
e) SADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. 
f) SEMOP – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
g) SEAMA – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
h) GP – Gabinete do Prefeito. 
i) Outros. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21 , 
Decreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante.

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SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

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submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

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5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica:

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6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.7.10. A Apresentação dos documentos relativos a qualificação econômica financeira se dará 
conforme Instrução Normativa SEI Nº 00000413683/2026, publicada no Diário Oficial do 
Município em 28 de maio de 2026, edição n° 4779. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

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6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
6.15.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
6.15.4. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item.  
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela p rópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
8.3.A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.

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8.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6.A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, 
implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7.As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9.A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3.O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas.

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9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8.As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9.Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3.Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

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11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas p ela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance

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final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§  
1º e 2º, da LC nº 123/06).

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16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009.

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Ano IX • Edição Nº 4793
-199-
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SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

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Página 18 
 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9.Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores

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adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado.

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19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.

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20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do

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término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis.

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23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contra to/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um a no. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará  
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

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25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os

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materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a  
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;

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26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

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27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento.

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29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou in strumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando:

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30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que

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justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública.

Sexta-feira
19 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4793
-215-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 33 
 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 17 de junho de 2026. 
 
 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 042/2026

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Página 34 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação para a contratação de empresa especializada para o 
fornecimento de Bombas, Motores Submersos e Inversores visando atender as necessidades das 
Unidades Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante.   
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS/SERVIÇOS: 
LOTE-1 BOMBAS 
COD ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
102916 1 
MOTOBOMBA POTÊNCIA: 3 CV  Estágios: 
6Tensão: 220/440VSucção Entrada: 1 pol. 
(BSP) Recalque Saída: 1 pol. (BSP) Vazão 
máxima: 6,200 L/h para 90 mca(metros) Vazão 
mínima: 3,200 L/h para 100 mca(metros) 
Altura máxima de sucção: 8 m Motor: IP- 21 
Rotação: 3.500 rpm 2 Polos Carcaça: Ferro 
fundido Eixo em aço inox Rotor em alumínio. 
UND 2 
102917 2 
MOTOBOMBA POTÊNCIA: 2 CV  Estágios: 4 
Tensão: 220V/440V Sucção Entrada: 1.1/2 pol. 
(bsp) Recalque Saída: 1 pol. (bsp) Vazão máxima: 
6.000 L/h para 70 metros (mca) Vazão mínima: 
3.700 L/h para 46 metros (mca) Altura máxima de 
sucção: 8 m Motor: (IP21) Rotação: 3.500 rpm (2 
Pólos) Carcaça: Ferro fundido Rotor: Alumínio 
Eixo aço inox. 
UND 2 
102918 3 
MOTOBOMBA POTÊNCIA: 3 CV  Estágios: 6 
Tensão: 110/220V Sucção Entrada: 1 pol. (BSP) 
Recalque Saída: 1 pol. (BSP) Vazão máxima: 6,200 
L/h para 90 mca(metros) Vazão mínima: 3,200 L/h 
para 100 Mca (metros) Altura máxima de sucção: 8 
m Motor:IP-21 Rotação: 3.500 rpm 2 Polos Carcaça: 
Ferro fundido Eixo: aço inox. 
UND 2 
102919 4 
MOTOBOMBA POTÊNCIA: 3 CV Estágios: 1 
Tensão: 110V/220V Sucção Entrada: 1.1/2 pol. 
(bsp) Recalque Saída: 1 pol. (bsp) Vazão máxima: 
18.100 L/h para 12 metros (mca) Vazão mínima: 
10.700 L/h para 46 metros (mca) Altura máxima de 
sucção: 8 m Motor: (IP21) Rotação: 3.500 rpm (2 
UND 2

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Página 35 
 
Pólos) Carcaça: Ferro fundido Rotor: Alumínio - 
159mm Eixo: aço Inox. 
102920 5 
MOTOBOMBA POTÊNCIA: 4 CV Estágios: 7 Tensão: 
220/440V Sucção Entrada: 1 pol. (BSP) Recalque Saída: 1 
pol. (BSP) Vazão máxima: 6,200 L/h para 90 mca(metros) 
Vazão mínima: 3,200 L/h para 120 mca(metros) Altura 
máxima de sucção: 8 m Motor: (IP-21) Rotação: 3.500 rpm 
2 Polos Carcaça: Ferro fundido Rotor em alumínioEixo: 
aço inox. 
UND 2 
102921 6 
MOTOBOMBA POTÊNCIA: 4 CV Estágios:2 Tensão: 
380V trifásica Sucção Entrada: 1.1/2 pol. (bsp) Recalque 
Saída: 1 pol. (bsp) Vazão máxima: 18.100 L/h para 30 
metros (mca) Vazão mínima: 15.000 L/h para 50 metros 
(mca) Altura máxima de sucção: 8 m Motor:IP21 Rotação: 
3.500 rpm Carcaça: Ferro fundido Rotor: Alumínio – 130 
mm Eixo: Inox. 
UND 2 
102922 7 
MOTOBOMBA POTÊNCIA: 5 CV Estágios: 8 Tensão: 
220/440V Sucção Entrada: 1 pol. (BSP) Recalque Saída: 1 
pol. (BSP) Vazão máxima: 6.000 L/h para 90 mca(metros) 
Vazão mínima: 4,200 L/h para 120 mca(metros) Altura 
máxima de sucção: 8 m Motor: (IP-21) Rotação: 3.500 rpm 
2 Polos Carcaça: Ferro fundido.  
UND 2 
102923 8 
MOTOBOMBA POTÊNCIA: 5 CV Estágios: 8 Tensão: 
380V trifásica Sucção Entrada: 1.1/2 pol. (bsp) Recalque 
Saída:1 pol. (bsp) Vazão máxima: 8.000 L/h para 90 metros 
(mca) Vazão mínima: 4.200 L/h para 120 metros (mca) 
Altura máxima de sucção: 8 m Motor: (IP21) Rotação: 3.500 
rpm Carcaça: Ferro fundido Rotor: Alumínio Eixo: Inox 
Selo mecânico em aço inox. 
UND 2 
102924 9 
MOTOBOMBA POTÊNCIA: 7,5 CV  Estágios: 3 
Tensão:220 ou 380V Sucção Entrada: 1 pol. (BSP) 
Recalque Saída: 1 pol. (BSP) Vazão máxima: 17.000 
L/h para 55 mca(metros) Vazão mínima: 3,800 L/h 
para 100 mca(metros) Altura máxima de sucção: 8 m 
Motor: (IP-21) Rotação: 3.500 rpm 2 Polos Carcaça: 
Ferro fundido. 
UND 3 
102925 10 
MOTOBOMBA POTÊNCIA: 7,5 CV  Estágios:5 
Tensão: 220/440/380V trifásica Sucção Entrada: 
1.1/2 pol. (bsp) Recalque Saída: 1 pol. (bsp) Vazão 
máxima: 6.400 L/h para 130 metros (mca) Vazão 
mínima: 3.000 L/h para 160 metros (mca) Altura 
máxima de sucção: 8 m Motor: (IP21) Rotação: 3.500 
rpm Carcaça: Ferro fundido Rotor: Alumínio Eixo: 
Inox Selo mecânico em aço inox. 
UND 2 
102926 11 
MOTOBOMBA POTÊNCIA : 7,5 CV Estágios: 1 
Tensão: 380V Sucção Entrada: 2 pol. (BSP) Recalque 
Saída: 2 pol. (BSP) Vazão máxima: 44.000 L/h para 30 
mca(metros) Vazão mínima: 21.000 L/h para 40 
UND 2

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Página 36 
 
mca(metros) Altura máxima de sucção: 8 m Motor: 
(IP-21) Rotação: 3.500 rpm 2 Polos Carcaça: Ferro 
fundido. 
102927 12 
MOTOBOMBA POTÊNCIA: 4 CV Estágios: Tensão: 380V 
trifásica Sucção Entrada: 1.1/2 pol. (bsp) Recalque Saída: 1 
pol. (bsp)Vazão máxima: 22.000 L/h para 30 metros (mca) 
Vazão mínima: 5.000 L/h para 50 metros (mca) Altura 
máxima de sucção: 8 m Motor:(IP21) Rotação: 3.500 rpm 
Carcaça: Ferro fundido Rotor: Alumínio – 130 mm Eixo: 
Inox Selo mecânico em aço inox. 
UND 2 
102928 13 
MOTOBOMBA SUBME RSA Potência: 1 CV Estágios: 
18 Tensão: 380V Sucção Entrada: 1.1/2 pol. (bsp 
)Recalque Saída: 2 pol. Vazão máxima: 3.000 L/h para 20 
mca(metros) Vazão mínima: 200 L/h para 103 
mca(metros) Motor: IP-21 Rotação: 3.500 rpm 2 Polos 
Corpo de Sucção: Bronze Corpo da Válvula: Bronze 
Carcaça: aço inox Cabo de Ligação: Cabo de 3 vias + 
Terra. 
UND 3 
102929 14 
MOTOBOMBA SUBMERSO  Potência: 1,5 CV 
Estágios: Tensão: 380V trifásica Recalque (Saída): 1 pol. 
Vazão máxima: 6.500 L/h para 30 metros (mca) Vazão 
mínima: 1.500 L/h para 80 metros (mca) Motor: (IP21) 
Rotação: 3.500 rpm Carcaça: aço inox Rotor: 
Termoplástico Eixo: Inox Cabo de ligação: cabo de 3 
vias + terra. 
UND 2 
102930 15 
MOTOBOMBA SUBMERSO  Potência: 2 CV 
Estágios: 12 Tensão: 380V trifásica Recalque (Saída): 2 
pol. Vazão máxima: 6.500 L/h para 40 mca(metros) 
Vazão mínima: 1.500 L/h para 103 mca(metros) 
Motor: IP- 21 Rotação: 3.500 rpm 2 Polos Corpo de 
Sucção: Bronze Corpo da Válvula: Bronze Carcaça: 
aço inox Cabo de Ligação: Cabo de 3 vias + Terra. 
UND 2 
102931 16 
MOTOBOMBA SUBMERSO Potência: 3 CV Estágios: 18 
Tensão: 380V trifásica Recalque (Saída): 1 pol. Vazão 
máxima: 6.500 L/h para 62 metros (mca) Vazão mínima: 
1.500 L/h para 167 metros (mca) Motor: (IP21) Rotação: 
3.500 rpm Carcaça: aço inox Rotor: Termoplástico Eixo: 
Inox Cabo de ligação: cabo de 3 vias + terra. 
UND 2 
102932 17 
MOTOBOMBA SUBMERSA Potência: 4,5 CV Estágios: 
18 Tensão: 380V Recalque (Saída): 2 pol. Vazão máxima: 
6.500 L/h para 94 mca(metros) Vazão mínima: 3.500 L/h 
para 245 mca(metros) Motor: IP-21 Rotação: 3.500 rpm 2 
Polos Corpo de Sucção: Bronze Corpo da Válvula: Bronze 
Carcaça: aço inox Cabo de Ligação: Cabo de 3 vias + Terra.  
UND 3 
102933 18 
MOTOBOMBA SUBMERSO Potência: 5 CV Estágios: 9 
Tensão: 220V Recalque (Saída): 1 pol. Vazão máxima : 
27.000 L/h para 68 metros (mca) Vazão mínima: 9.000 L/h 
para 26 metros (mca) Motor: (IP21) Rotação: 3.500 rpm 
UND 3

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Página 37 
 
Carcaça: aço inox Rotor: Termoplástico Eixo: Inox Cabo de 
ligação: cabo de 3 vias + terra. 
102934 19 
MOTOBOMBA SUBMERSO Potência: 5 CV Estágios: 29 
Tensão: 440V Recalque (Saída): 2 pol. Vazão máxima: 
10.000 L/h para 90 mca(metros) Vazão mínima: 5.000 L/h 
para 130 mca(metros) Motor: IP-21 Rotação: 3.500 rpm 2 
Polos Corpo de Sucção: Bronze Corpo da Válvula: Bronze 
Carcaça: aço inox Cabo de Ligação: Cabo de 3 vias + Terra  
UND 3 
102935 20 
MOTOBOMBA SUBMERSO Potência: 5 CVEstágios: 29 
Tensão: 380V trifásica Recalque (Saída): 1 pol. Vazão 
máxima: 10.000 L/h para 90 metros (mca) Vazão mínima: 
5.000 L/h para 130 metros (mca) Motor: (IP21) Rotação: 
3.500 rpm Carcaça: aço inox Rotor: Termoplástico Eixo: 
Inox Cabo de ligação: cabo de 3 vias + terra. 
UND 3 
102936 21 
MOTOBOMBA SUBMERSO Potência: 6 CVEstágios: 32 
Tensão: 380V trifásica Recalque (Saída): 2 pol. Vazão 
máxima: 6.500 L/h para 127 mca(metros) Vazão mínima: 
1.500 L/h para 327 mca(metros) Motor: IP-21 Rotação: 
3.500 rpm 2 Polos Corpo de Sucção: Bronze Corpo da 
Válvula: Bronze Carcaça: aço inox Cabo de Ligação: Cabo 
de 3 vias + Terra. 
UND 3 
102937 22 
MOTOBOMBA SUBMERSE Potência: 6 CV Estágios: 32 
Tensão: 440V Recalque (Saída): 1 pol. Vazão máxima: 6.500 
L/h para 127 metros (mca) Vazão mínima: 1.500 L/h para 
327 metros (mca) Motor: (IP21) Rotação: 3.500 rpm 
Carcaça: aço inox Rotor: Termoplástico Eixo: Inox. 
UND 3 
102938 23 
MOTOR SUBMERSO  Características técnicas: Potência: 
5,5 Tensão: 220v ou 380v Trifásico –ou 440 v Refrigeração: 
a agua Rebobinável: Para bombeadores de 4 polegadas 
Material Corpo/Carcaça: Aço inox. 
UND 2 
102939 24 
MOTOR SUBMERSO Características técnicas: Potência: 6 
cv Tensão: 220v ou 380v Trifásico –ou 440 v Refrigeração: a 
agua Rebobinável: Para bombeadores de 4 polegadas 
Material Corpo/Carcaça: Aço inox. 
UND 2 
102940 25 
MOTOR SUBMERSE Especificações Técnicas Potência: 6 
HP Tipo: Submerso, rebobinável Voltagem: Trifásico 220V, 
380V ou 440V, 60 Hz Rotação: Nominal de 3450-3500 RPM, 
2 polos Diâmetro do Motor: 4 polegadas Grau de Proteção: 
IP68 totalmente submersível Arranque: Direto (DOL) ou 
Estrela-Triângulo 380V Trifásico Material: Aço inoxidável 
AISI 304 carcaça e eixo ou ferro fundido com tratamento 
de cataforese Refrigeração: Preenchidos com água ou óleo 
dielétrico Isolamento: Classe F ou B Vedação: selo de areia 
e selo mecânico Limites de Temperatura: Compatível com 
água a até 35°C. 
UND 2 
102941 26 
MOTOR SUBMERSO Especificações Técnicas Potência: 
7.5 HP Tipo: Submerso, rebobinável Voltagem: Trifásico 
220V, 380V ou 440V, 60 Hz Rotação: Nominal de 3450-3500 
RPM, 2 polos Diâmetro do Motor: 4 polegadas Grau de 
UND 2

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Página 38 
 
Proteção: IP68 totalmente submersível Arranque: Direto 
(DOL) ou Estre la-Triângulo 380V Trifásico Material: Aço 
inoxidável AISI 304 carcaça e eixo ou ferro fundido com 
tratamento de cataforese Refrigeração: Preenchidos com 
água ou óleo dielétrico Isolamento: Classe F ou B Vedação: 
selo de areia e selo mecânico Limites de Temperatura: 
Compatível com água a até 35°C. 
102942 27 
MOTOR SUBMERSO Características técnicas: 
Potência: 8 cv Tensão: 220v ou 380v Trifásico –
ou 440 v Refrigeração: a agua Rebobinável: 
Para bombeadores de 4 polegadas Material 
Corpo/Carcaça: Aço inox. 
UND 2 
102943 28 
MOTOR SUBMERSO Características técnicas: 
Potência: 10 cv Tensão: 220v ou 380v Trifásico 
–ou 440 v Refrigeração: a agua Rebobinável: 
Para bombeadores de 4 polegadas Material 
Corpo/Carcaça: Aço inox. 
UND 2 
103231 29 
BOMBA CENTRIFUGA 13 3,0Cv Trifasico 
Aplicações Gerais Agricultura/Irrigação. 
Construção Civil. Indústrias/Processos. 
Sistema de refrigeração. Acoplamento em 
motor a combustão. Detalhes Técnicos Carcaça 
em ferro fundido GG-20. Rotor em ferro 
fundido GG-20. Intermediário em ferro 
fundido GG-20. Anel O'ring de vedação da 
carcaça em Buna N. Selo mecânico: Faces em 
grafite e cerâmica, mola em inox 304 e 
elastômero (borracha) em Buna N. Opções 
Bomba inteira em Ferro Nodular (GGG-40). 
Bomba Inteira em Aço Inox AISI 304 ou AISI 
316. Bomba Inteira em Bronze. Bomba inteira 
em WCB (Aço Carbono).Rotor em Ferro 
Nodular (GGG-40). Rotor Inox (AISI 304 / 
AISI 316). Rotor em Bronze. Rotor WCB (Aço 
Carbono). Vedação especial do Selo 
Mecânico/Anel O'ring através de elastômeros 
(borrachas) em Viton ou EPDM e "faces" em 
Carbeto de Silício ou Tungstênio. Vedação 
através de Gaxetas. Bocais Rosca padrão NPT. 
Montagem direta em motores combustão 
3600rpm (diesel/gasolina). Montagem com 
motor a prova de explosão. Montagem Mancal 
x Base x Luva Elástica. Especificações técnicas 
Propriedade Especificação Potencia 3Cv 
Voltagem 220/380V ENERGIA FASES 
Trifásico FREQUÊNCIA 60Hz ROTOR (mm) 
128 x 5,5 GARANTIA 12 meses SUCÇÃO (pol) 
2" RECALQUE (pol)1 1/2" ESTÁGIOS 
UND 2

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 39 
 
 
 
LOTE-2 INVERSORES 
Monoestágio ROTAÇÃO (rpm) 3500rpm SELO 
MECÂNICO Faces em grafite e cerâmica 
MARCA MOTOR WEG BOCAIS COM 
ROSCA BSP TIPO DE MOTOR IP21 ALTURA 
MIN (m.c.a) / VAZÃO LITROS POR HORA 12 
Metros / 31.000 Litros Hora ALTURA MÁX 
(m.c.a) / VAZÃO LITROS POR HORA 26 
Metros / 11.000 Litros Hora VAZÃO 
MÁXIMA 31.000 Litros Hora. 
COD ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
102944 1 
INVERSOR DE FREQUÊNCIA Potência 
nominal 3.0 cv / 2.2 kw] Tensão de 
alimentação 220v monofásico] (+/- 10%) 
frequência de rede 60 hz Corrente de saída 
mínimo amperes, 7.0 a 9.0 a tipo de controle 
escalar (v/f) ou vetorial (vvw) ihm (interface) 
integrada ao frontal com display digital 
(led/lcd) Entradas digitais mínimo de 04 
entradas (programáveis) Entradas analógicas 
mínimo de 01 entrada (0-10vcc ou 4-20ma) 
saídas a relé mínimo de 01 saída na/nf para 
sinalização de falha/operação proteções 
integradas sobrecarga, sobretensão, subtensão, 
curto-circuito e superaquecimento Rampas 
aceleração e desaceleração linear e ajustável 
grau de proteção mínimo ip20 (para instalação 
em painel) Certificações conformidade com 
normas IEC / CE / Ul Tensão de saída 220 
trifásico. 
UND 4 
102945 2 
INVERSOR DE FREQUÊNCIA Potência nominal 
4.0 cv / 3 kw] Tensão de alimentação 220v 
monofásico] (+/- 10%) Frequência de rede 60 hz 
Corrente de saída mínimo amperes, 10.7 a 11.4 a 
tipo de controle escalar (v/f) ou vetorial (vvw) ihm 
(interface) integrada ao frontal com display digital 
(led/lcd) Entradas digitais mínimo de 04 entradas 
(programáveis) Entradas analógicas mínimo de 01 
entrada (0-10vcc ou 4-20ma) Saídas a relé mínimo 
de 01 saída na/nf para sinalização de 
falha/operação Proteções integradas sobrecarga, 
sobretensão, subtensão, curto-circuito e 
superaquecimento Rampas aceleração e 
UND 4

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
desaceleração linear e ajustável grau de proteção 
mínimo ip20 (para instalação em painel) 
Certificações conformidade com normas IEC / CE 
/ UL Tensão de saída 220 trifásico. 
102946 3 
INVERSOR DE FREQUÊNCIA Potência nominal 
5.0 cv / 3.7 kw] Tensão de alimentação 220v 
monofásico] (+/- 10%)frequência de rede 60 hz 
Corrente de saída mínimo amperes, 15.5 a 16.9 a 
tipo de controle escalar (v/f) ou vetorial (vvw) ihm 
(interface) integrada ao frontal com display digital 
(led/lcd) Entradas digitais mínimo de 04 entradas 
(programáveis) Entradas analógicas mínimo de 01 
entrada (0-10vcc ou 4-20ma) Saídas a relé mínimo 
de 01 saída na/nf para sinalização de 
falha/operação Proteções integradas sobrecarga, 
sobretensão, subtensão, curto-circuito e 
superaquecimento rampas aceleração e 
desaceleração linear e ajustável grau de proteção 
mínimo ip20 (para instalação em painel) 
Certificações conformidade com normas iec / ce / 
ul tensão de saída 220 trifásico. 
UND 4 
102947 4 
INVERSOR DE FREQUÊNCIA (102947)Potência 
nominal 6.0 cv / 4.5 kw] Tensão de alimentação 
220v monofásico] (+/- 10%) Frequência de rede 60 
hz Corrente de saída mínimo amperes, 15.0 a 17.0 a 
tipo de controle escalar (v/f) ou vetorial (vvw) ihm 
(interface) integrada ao frontal com display digital 
(led/lcd) Entrada digitais mínimo de 04 entradas 
(programáveis) Entradas analógicas mínimo de 01 
entrada (0-10vcc ou 4-20ma) Saídas a relé mínimo 
de 01 saída na/nf para sinalização de 
falha/operação Proteções integradas sobrecarga, 
sobretensão, subtensão, curto-circuito e 
superaquecimento rampas aceleração e 
desaceleração linear e ajustável grau de proteção 
mínimo ip20 (para instalação em painel) 
Certificações conformidade com normas iec / ce / 
ul tensão de saída 220 trifásico. 
UND 4 
102948 5 
INVERSOR DE FREQUÊNCIA Potência nominal 
7.5 cv / 5.5 kw] Tensão de alimentação 220v 
monofásico] (+/- 10%) Frequência de rede 60 hz 
Corrente de saída mínimo amperes, 19 a 20 a tipo 
de controle escalar (v/f) ou vetorial (vvw) ihm 
(interface) integrada ao frontal com display digital 
(led/lcd) Entradas digitais mínimo de 04 entradas 
(programáveis) Entradas analógicas mínimo de 01 
entrada (0-10vcc ou 4-20ma) Saídas a relé mínimo 
de 01 saída na/nf para sinalização de 
UND 4

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Página 41 
 
 
 
3. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
3.1. A contratação de empresa especializada em fornecimento de Bombas de Sucção, Motores 
Submersos e Inversores se justifica em virtude da necessidade de oferecer um serviço de qualida de, 
uma vez que, as mesmas são essenciais para o pleno funcionamento dos Sistemas de Abastecimento 
de Água em escolas, comunidades rurais e diversos logradouros públicos. 
 
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
4.1. Devido a necessidade de realização constante de serviços diversos de manutenção preventiva e 
corretiva dos equipamentos de Bombas de Sucção, Bomba Submersa dos Sistemas de 
Abastecimento de Água no município e ainda a necessidade de substituição de algumas delas, a 
solução encontrada para atender a esse serviço foi a realização de processo licitatório para 
contratação de empresa especializada na venda de Bombas. 
 
5. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
5.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos o s 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
5.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
5.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do forne cedor 
e aceita pela Administração. 
5.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
5.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Ed ital e 
anexos. 
falha/operação Proteções integradas sobrecarga, 
sobretensão, subtensão, curto-circuito e 
superaquecimento rampas aceleração e 
desaceleração linear e ajustável grau de proteção 
mínimo ip20 (para instalação em painel) 
Certificações conformidade com normas iec / ce / 
ul Tensão de saída 220 trifásico.

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Página 42 
 
5.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
5.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.  
5.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
5.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
5.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
5.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
5.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
5.12. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.12.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas 
 
6. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
6.1. O prazo de entrega dos itens é de 15 (quinze) dias  contados da autorização de compra ou 
documento equeivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
 
7. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
7.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade 
da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
7.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, 
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo 
com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
 
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de

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Página 43 
 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
8.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
8.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
8.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
8.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
8.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
8.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
8.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
8.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes.  
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
 
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
9.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico. 
9.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas 
e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto, 
bem como catálogos de todos os itens.

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Página 44 
 
9.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
9.4. Qualificação Técnica 
9.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
9.4.2.No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
9.4.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
9.4.4. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
 
10.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. 
 
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los. 
11.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 
11.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
11.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
11.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos 
itens licitados no local definido pela Contratante. 
11.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o 
caso, no local e horário definidos pela Contratante. 
11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
11.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.

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Página 45 
 
11.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
11.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  
11.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto. 
11.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo. 
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
13. DA GARANTIA DO OBJETO 
13.1. Os itens fornecidos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data do recebimento definitivo pela Administração, contra defeitos de fabricação, funcionamento, 
qualidade, montagem ou quaisquer vícios que comprometam sua adequada utilização, 
prevalecendo o prazo de garantia ofertado pelo fabricante quando superior ao mínimo exigido 
neste Termo de Referência. 
13.2 A garantia deverá abranger todas as peças, componentes e acessórios dos equipamentos 
fornecidos, incluindo assistência técnica, quando aplicável. 
13.3 Os custos com transporte, retirada, entrega e substituição dos itens defeituosos correrão 
integralmente por conta da contratada. 
 
14. ADEQUAÇÃO 
14.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentem ente de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos:

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Página 46 
 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. 
 
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos 
Samntos, vinculada á Secretaria Municipal de serviços públicos, Obrs e Planejamento da Cidade.

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Página 47 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 
 
 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013435/2026-09 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2026, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para a 
contratação de empresa especializada para o fornecimento de Bombas, Motores Submersos e 
Inversores visando atender as necessidades das Unidades Municipais de Amargosa, Bahia, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 011/2026, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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Página 49 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir

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oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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Página 53 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 011/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 54 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações d o 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade compete nte. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº 
011/2026/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados ban cários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE BOMBAS, MOTORES SUBMERSOS E 
INVERSORES 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00013435/2026- 09 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 11/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação a contratação de empresa especializada para 
o fornecimento de Bombas, Motores Submersos e Inversores visando atender as necessidades 
das Unidades Municipais Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , nas 
condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência;

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Página 56 
 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1.O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2.O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1.A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de 
que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação 
com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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Ano IX • Edição Nº 4793
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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2.A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o 
subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1.O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3.É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os  bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a

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fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22.Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada 
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 
9.23.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24.Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28.Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29.Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por for ça 
da execução deste contrato; 
9.30.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8.Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução 
do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios 
ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10.Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11.Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

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11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5.A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na 
Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de

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outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1.O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2.Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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12.7.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1.Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2.A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

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16.4.Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5.A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7.Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando

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fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados 
ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos   no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5556/</url>
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  </atos>
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