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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4791</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 17 de junho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4791 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  17 de junho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4791
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
AUTO DE INFRAÇÃO (EDITAL DE NOTIFICAÇÃO  Nº 013/2026) ............................................................. 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 029/2026) ........................................................................... 9
DECRETO FINANCEIRO (Nº 030/2026) .......................................................................... 11
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 010/2026) ................................................................. 13
PORTARIA (Nº 037/2026) .................................................................................. 19
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 21
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 21
NOTA AMARGOSA PREMIADA (RESULTADO FINAL 2026) ............................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2779/2026) ................................................ 23
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026) ................................................. 24
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2804/2026) .................................................... 25
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2772/2026) ................................................ 26
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2773/2026) ................................................ 27
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2774/2026) ................................................ 28
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2775/2026) ................................................ 29
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2777/2026) ................................................ 30
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2781/2026) ................................................ 31
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2783/2026) ................................................ 32
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2784/2026) ................................................ 33
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2787/2026) ................................................ 34
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2789/2026) ................................................ 35
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2798/2026) ................................................ 36
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2799/2026) ................................................ 37

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  17 de junho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4791
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2026) ........................................................................... 38
EXTRATO (CONTRATO Nº 066/2026) ........................................................................... 39
EXTRATO (CONTRATO Nº 076/2026) ........................................................................... 40
EXTRATO (CONTRATO Nº 086/2026) ........................................................................... 41
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 42
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 42
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026) ...................................................... 42
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 43
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026) ....................................................... 43
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 158
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 158
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2756/2026) ................................................... 158
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 159
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 159
PORTARIA (Nº 152/2026) ................................................................................. 159

Quarta-feira
17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
AUTO DE INFRAÇÃO (EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 013/2026)
Praça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Telefax:75 3534.3971 -sempíqhnugnabagovhv
SUPERINTENDÉNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO
N. 13/2026
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
AT00008678 AT08D49 10/06/2026 54521 Av.GetúlioVargas R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007091 CAXSG91 06/06/2026 55500 Av Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007095 CYX6E32 06/06/2026 55500 Av Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007090 DFR0125 06/06/2026 55500 Av.Dr LuisSande R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007097 DJR6E77 06/06/2026 55500 Rua Milton Cohim R$ 104,13 R$ 130,16
AT00008660 DRB8A23 05/06/2026 55414 rua ds feiralivre R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008675 EET9710 10/06/2026 55414 Av.Gov. Lomanto Jr R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007094 EZV8829 06/06/2026 55500 Av.Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16

Quarta-feira
17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnavgcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
AT00008663 FCAOB34 05/06/2026 55414 praca iracisilva R$ 156,18 R$ 195,23
 
AT00008653 HYW2E90 03/06/2026 52741 rua dr.Roberto Santos, R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
 
 
 
AT00008654 HYW2E90 03/06/2026 66532 rua dr.Roberto Santos, R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008659 IAH2C90 05/06/2026 55414 Tv.Duque de Caxias, R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008656 JLG7869 05/06/2026 54521 Av.Dr.LuisSandes , R$ 156,18 R$ 195,23
 
Rua do Mercado
AT00007082 JLW8278 06/06/2026 55414 Municipal,centro, R$ 156,18 R$ 195,23
 
AT00007092 JNJ3924 06/06/2026 55500 Av.Dr LuisSandes, R$ 104,13 R$ 130,16
 
Travessa Duque de Caxias,
AT00007077 JNO7216 06/06/2026 55414 centro R$ 156,18 R$ 195,23
 
Travessa Duque de Caxias,
 
 
 
AT00007080 JNO7216 06/06/2026 55414 centro R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007072 JPN6I76 06/06/2026 54521 Av.Dr LuisSandes, R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008676 JPR1785 10/06/2026 55414 Av.Gov. Lomanto Jr R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007088 JPR3756 06/06/2026 55500 Av.Dr LuisSandes, R$ 104,13 R$ 130,16
 
Avenida Josué Sampaio
AT00007098 JPYOA86 06/06/2026 55413 Melo, R$ 156,18 R$ 195,23
 
AT00007086 JQB4E28 06/06/2026 55414 Praça IraciSilva, R$ 156,18 R$ 195,23
 
 AT00008665 JQB6B02 05/06/2026 55414 Av.Gov. Lomanto Júnior, R$ 156,18 R$ 195,23

Quarta-feira
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Ano IX • Edição Nº 4791
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnavgcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:73 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
AT00008677 JQY5746 10/06/2026 55414 Tv.Duque de Caxias R$ 156,18 R$ 195,23
 
Travessa Duque de Caxias,
AT00007079 JRDOA11 06/06/2026 55414 centro R$ 156,18 R$ 195,23
 
Travessa Duque de Caxias,
 
 
 
 
 
AT00007076 JRDOA11 06/06/2026 55414 centro R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008674 JRI1D08 10/06/2026 55414 Praça IraciSilva, R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008666 JRT4363 05/06/2026 55414 Av.Gov. Lomanto Júnior, R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007073 LUI1F37 06/06/2026 54521 Av.Dr LuisSandes, R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008658 MJV6H25 05/06/2026 53800 Av.Josué Sampaio Melo R$ 104,13 R$ 130,16
AT00008673 NTGZ315 10/06/2026 55414 Praça IraciSilva, R$ 156,18 R$ 195,23
 
Travessa Duque de Caxias,
 
 
 
 
 
AT00007078 NTM2566 06/06/2026 55414 centro, R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008657 NYQ1D96 05/06/2026 54521 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008662 NYSZD42 05/06/2026 55414 praca iracisilva R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007871 ODE5948 07/06/2026 55500 Rua Vereador CarlosLima R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007096 OKL8312 06/06/2026 55500 Rua Milton Cohim R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007089 OSSOJ64 06/06/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes, R$ 104,13 R$ 130,16
 
 AT00008664 OUJlB27 05/06/2026 55414 praca iracisilva, R$ 156,18 R$ 195,23

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:13 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv
 
Av. Lomando Jr.,
AT00008655 OUY2398 03/06/2026 73740 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
 
Rua do Mercado
Municipal, centro,
AT00007083 OZK0215 06/06/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
avenida Doutor Abelardo
AT00008313 PKE0154 05/06/2026 54522 Velloso R$ 156,18 R$ 195,23
 
Rua do Mercado
Municipal, centro,
AT00007084 PKV2917 06/06/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
Praça IraciSilva,
AT00007087 PKW9I00 06/06/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
Travessa Duque de Caxias,
AT00007075 PLH3B13 06/06/2026 55414 centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
Avenida Dr LuisSandes,
AT00007093 PLI9196 06/06/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
 
AT00007869 PLI4J61 06/06/2026 54522 Praça IraciSilva R$ 156,18 R$ 195,23
 
Praça IraciSilva,
AT00007085 PLL4G60 06/06/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
Rua Ruy Barbosa,
AT00008671 QTU4152 09/06/2026 61220 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
 
Avenida Dr LuisSandes,
AT00007074 QXF4C21 06/06/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
 Praça IraciSilva,
AT00008670 RCP7196 05/06/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça Jose Maria Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
TeleIax:13 3534.3971 -ªmpmnabagovbv
 
Av. Gov. Lomanto Júnior ,
AT00008668 RDJSGlQ 05/06/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
Av. Gov. Lomanto Júnior ,
AT00008667 RD01H69 05/06/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
Travessa Duque de Caxias,
AT00007081 RPO7I77 06/06/2026 55414 centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
rua da feiralivre,
AT00008661 SJW3G67 05/06/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
Av. Gov. Lomanto Júnior ,
 
 
AT00008669 SKJ3G35 05/06/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007870 SKRZGl4 06/06/2026 54870 Praçada feira R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008679 TGS4H47 10/06/2026 70481 Rua Da Katiara,Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
  
 TOTA L:57

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade — SEMOP
PracaJoséVianaSampaio.S/N,Centro,Amargosa,Bahia,CEP:45300-000
Talent: 15 35343911 -mpmnuhlqwbr
Amargosa, 17 de Junho de 2026
Superintendência de Trânsito

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-9-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 029/2026)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
AMARGOSA
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.:29 de 17 de iunho de 2026
Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício
financeirode 2026, e da outras providências.
O (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela
Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 799 de 18 de junho de 2025
DECRETA:
Art.1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no valor de R$ 311.700,00 ( trezentos e onze mil
e setecentos reais)na forma indicada no Anexo;
Art.2º As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto no Orçamento Analíticodas Unidades Orçamentárias
indicadas, devem ser devidamente registradas no Sistema de Acompanhamento Orçamentário.
Art.Sº - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitospara 17 de junho de 2026.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrario.
AMARGOSA de 17 de junho de 2026
   PrefeitoMunici aI -
Mat.006663 6
 
Página: 1 de 2 Emilidaem: 17/06/2026 525163731 ,Fame: RadarPublim , CTB

Quarta-feira
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Ano IX • Edição Nº 4791
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
 
 
  
AMA???“
Extrato de Altera ão Or amentaria
Exercício: 026 - es:Junho
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Lei..:799/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
Ato..:29/2026 Data: 17 de junho de 2026
Tip . ecreto
Movimento: Movimentação de Crédito
Recurso: ANULACAO DE DOTACAO
Unidade: 0801 -801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PA: 1018 -CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
10 301 0006 44905100 / 16010000 Obras e Instalações 200.000,00 0,00
10 301 0006 44905200 / 16010000 Equipamentos e Material Permanente 0,00 200.000,00
Total do PA: 200.000,00 200.000,00
PA:2040-MANUTENÇÃO DAS AÇõES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
10 301 0006 33903900 / 16210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 0,00
10 301 0006 33909300 / 16000000 Indenizações e Restituições 4.900,00 0,00
10 301 0006 33903000 / 16210000 Materialde Consumo 0,00 100.000,00
10 301 0006 33904000 / 16000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 4.900,00
Total do PA: 104.900,00 104.900,00
PA: 2044 -MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO
10 302 0006 33909300 / 15001002 Indenizações e Restituições 3.800,00 0,00
10 302 0006 33903900 / 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 3.800,00
Total do PA: 3.800,00 3.800,00
PA:2047-MANUTENÇÃO DAS AÇõES DE VIGILANCIAEPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO A SAÚDE
10 305 0006 33903900 / 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 0,00
10 305 0006 33903000 / 16000000 Materialde Consumo 0,00 3.000,00
Total do PA: 3.000,00 3.000,00
Total do PA: 311.700,00 311.700,00
Total da Unidade: 311.700,00 311.700,00
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 311.700,00 311.700,00
 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 030/2026)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
AMARGOSA
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.:30 de 17 de iunho de 2026
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar na forma que indica, e da outras
providência
O (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela
LeiOrgânica do Municípioe de acordo com o dispostona LeiMunicipalnº 810 de 17 de dezembro de 2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de 511.448,05 ( quinhentos e onze mil,quatrocentos e quarenta e
oitoreais e cinco centavos) para reforço das dotações orçamentárias constantes do anexo.
Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, no mesmo valor, decorrerão da
anulação parcialdas dotações consignadas no orçamento programa em vigor,conforme anexo.
Art. Sº As modificações orçamentãrias efetuadas por este Decreto ficam incorporadas ao Orçamento Analítico das
Unidades Orçamentãrias indicadas.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitospara 17 de junho de 2026.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrario.
AMARGOSA de 17 de junho de 2026
   PrefeitoMunici al -
Mat.006663 6
 
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-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
 
 
  
AMA???“
Extrato de Altera ão Or amentaria
Exercício: 026 - es:Junho
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Lei..:810/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026
Ato..:30/2026 Data: 17 de junho de 2026
Tip . ecreto
Movimento: Crédito Adicional
Recurso: ANULACAO DE DOTACAO
Unidade: 0201 - 201-GABINETE DO PREFEITO
PA: 2003 -GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
04 122 0001 33903000 / 15000000 Materialde Consumo 0,00 5.500,00
Total do PA: 0,00
Total do PA: 0,00
Unidade: 0401 - 401-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PA: 2007 - PROMOCAO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
13 392 0009 33903000 / 15000000 Materialde Consumo 100.000,00
13 392 0009 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
Total do PA: 300.000,00
Total do PA: 300.000,00
Unidade: 0501 - 501-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E DESENVIMENTO INSTITUCIONAL
PA: 2015 -GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANCAS E DESENV. INSTITUCIONAL
04 122 0002 33903400 / 15010000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00
Total do PA: 0,00
Total do PA: 0,00
Unidade: 0601 - 601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
PA: 2016 -GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
15 122 0003 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00
Total do PA: 0,00
Total do PA: 0,00
Unidade: 0801 -801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PA: 1008 -CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENCÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
10 302 0006 44905100 / 16010000 Obras e Instalações 0,00
Total do PA: 0,00
PA: 1018 -CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENCÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
10 301 0006 44905100 / 16010000 Obras e Instalações 200.000,00
Total do PA: 200.000,00
Total do PA: 200.000,00
Unidade: 1101 -1101-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PA: 2075 -GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 124 0001 33909300 / 15000000 Indenizações e Restituições 5.500,00
Total do PA: 5.500,00
Total do PA: 5.500,00
Unidade: 1201 -1201-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PA: 2076 -GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 
02 062 0001 31909400 / 15010000 Indenizações e RestituiçõesTrabalhistas 5.948,05
Total do PA: . 48,05
Total do PA: 5.948,05
Total da Unidade: 511.448,05
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 511.448,05
 
0,00
0,00
0,00
0,00
5.948,05
5.948,05
5.948,05
300.000,00
300.000,00
300.000,00
200.000,00
200.000,00
0,00
0,00
200.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
,a
0,00
511.448,05
511.448,05
 
 
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 010/2026)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampaio,S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753554.3977-ºmpgimgaubaqwm
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
N. 10/2026
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação.
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
 
Avenida Dr LuisSandes -
AT00007028 EPT3H68 21/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
Avenida Dr LuisSandes -
 
 
 
 
 
ATOOOO7019 EQO3B20 21/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010106 HYW2E9O 21/03/2026 73400 Barreiro R$ 104,13 R$ 130,16
AT00010107 HYW2E9O 21/03/2026 70301 Barreiro R$ 234,78 R$ 293,47
AT00010108 HYW2E9O 21/03/2026 70561 Barreiro R$ 234,78 R$ 293,47
AT00010105 HYW2E9O 21/03/2026 52742 Barreiro R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
AT00010104 HYW2E9O 21/03/2026 65992 Barreiro R$ 234,78 R$ 293,47
 
 Avenida Dr LuisSandes -
AT00007020 JOE4A59 21/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Planejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampaio,S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753554.3977-ºmpgimgaubaqwm
 
Rua Manuel José de
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00010118 JOGOB14 21/03/2026 52742 Oliveira R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
Rua Manuel José de
AT00010116 JOGOB14 21/03/2026 73400 Oliveira R$ 104,13 R$ 130,16
Rua Manuel José de
AT00010117 JOGOB14 21/03/2026 70561 Oliveira R$ 234,78 R$ 293,47
Rua Manuel José de
AT00010119 JOGOB14 21/03/2026 65992 Oliveira R$ 234,78 R$ 293,47
Avenida Dr LuisSandes -
AT00007018 JOK1365 21/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA GOVERNADOR
LOMANTO JÚNIOR-
AT00007819 JRD3197 16/03/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007995 JRSOB26 19/03/2026 60412 Av.Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007017 JRZ5877 21/03/2026 55680 Avenida Dr LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007024 JSB3H67 21/03/2026 55680 Avenida Dr LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007013 JSF0553 20/03/2026 60501 Avenida Dr LuisSandes R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007014 JSF0553 20/03/2026 73400 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007027 JSG8703 21/03/2026 55680 Avenida Dr LuisSandes - R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008196 JSH9876 11/03/2026 58196 Rua dr.Roberto Santos R$ 704,33 R$ 880,41
Praça HélioJosé da
AT00010102 JSQ8390 21/03/2026 55680 Rocha R$ 156,18 R$ 195,23

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Planejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampaio,S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
man: 753534.3977-sempêmnªbª.qw.w
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00007015 LVD4B15 21/03/2026 55680 Avenida Dr LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007986 MDT4F97 12/03/2026 60412 Av. Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007991 NT02721 19/03/2026 60501 Rua Dr. Roberto Santos R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007992 NT02721 19/03/2026 65992 Rua Dr. Roberto Santos R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007999 NZBlS61 21/03/2026 55413 Av. Josué Sampaio Melo R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007025 NZC1C02 21/03/2026 55680 Avenida Dr LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008600 NZK1960 14/05/2026 55414 Praça IraciSilva R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008198 OOV3D83 11/03/2026 60412 Av. Dr. LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007022 OUT8812 21/03/2026 55680 Avenida Dr LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008501 PJW9438 13/03/2026 57380 Av Jequitibá R$ 234,78 R$ 293,47
R. Manoel José De
AT00008199 PKG3532 13/03/2026 70301 Oliveira R$ 234,78 R$ 293,47
R. Manoel José De
AT00008200 PKG3532 13/03/2026 65992 Oliveira R$ 234,78 R$ 293,47
Av.JOSUÉSAMPAIO
AT00010103 PKR3287 21/03/2026 54527 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010101 PL10707 21/03/2026 65992 Av. Josué Sampaio Melo R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007998 PL10707 21/03/2026 55413 Av. Josué Sampaio Melo R$ 156,18 R$ 195,23
Av.Governador Lomanto
AT00010122 PLK6H18 23/03/2026 56222 Júnior R$ 70,70 R$ 88,38
AT00008502 PLO3E10 16/03/2026 57380 Av. Lauro De Freitas R$ 234,78 R$ 293,47

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ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Planejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampaio,S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
man: 753534.3977-sempêmnªbª.qw.w
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00010109 PLVOE37 21/03/2026 60412 Av Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007021 PLW5D01 21/03/2026 55680 Av.Dr LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007988 QTW1I60 17/03/2026 60412 Av.Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23
Av Governador Lomanto
AT00007989 RCUOD33 19/03/2026 60501 Junior R$ 234,78 R$ 293,47
Av Governador Lomanto
AT00007990 RCUOD33 19/03/2026 65992 Junior R$ 234,78 R$ 293,47
Rua Narcisode Almeida
AT00007987 RDI5I95 17/03/2026 70481 Muniz R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007984 RDO7E89 12/03/2026 56650 Rua Milton Cohim R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007985 RFX2F18 12/03/2026 60412 Av.Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007993 RPYOI82 19/03/2026 70481 Av.São Cristóvão R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007994 RPYOI82 19/03/2026 65992 Av.São Cristóvão R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007023 RPZOE87 21/03/2026 55680 Avenida Dr LuisSandes - R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010148 RPZZDZZ 25/04/2026 54521 Av.Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010123 SINOE09 23/03/2026 54521 Rua Marque de Herval R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007996 SJJ3A66 19/03/2026 60412 Av.Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Manuel José de
AT00010120 SJL6A13 21/03/2026 65992 Oliveira R$ 234,78 R$ 293,47
Rua Manuel José de
AT00010121 SJL6A13 21/03/2026 70561 Oliveira R$ 234,78 R$ 293,47

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SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Planejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoseWanaSampaio,S/Ix,Centro,Amargºsa,Bahia,CEPAszoo—ooo
Tale!.-x:753534.3977-semp©nmgoabaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00010112 SJOSA83 19/03/2026 73400 Av Dr LuisSande R$ 104,13 R$ 130,16
AT00010113 SJOSA83 19/03/2026 70561 Av Dr LuisSande R$ 234,78 R$ 293,47
AT00010111 SJOSA83 19/03/2026 66371 Av Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOlOllO SJOSA83 19/03/2026 52741 Av Dr LuisSande R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
AT00008195 SKGZH36 11/03/2026 57380 Rua Dr.Roberto Santos - R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOOSOOO SKM3A96 21/03/2026 55413 Av.Josué Sampaio Melo R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7012 SYP3C47 20/03/2026 60501 Avenida Lomanto Jr R$ 234,78 R$ 293,47
AT00008197 THCO|7O 11/03/2026 59591 Av.Dr.LuisSandes R$ 1.173,88 R$ 1.467,35
  
 TOTAL: 63

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
PracaJºseVlsnasampaio.s/Ix,Centro,Amargosa.Bahia.CEP.5300000
Told":7536343977»mpgmmgambnwm
Amargosa, 17 de Junho de 2026
Superintendência de Trânsito

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PORTARIA (Nº 037/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 037, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
 
Instaura Processo
Administrativo Disciplinar em
face de quem indica e dá
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais, conderidas pela Lei Orgâni ca do Município e pelo Regime
nurídico dos Servidores Púslicos Municipais,
 
CONSIDERANDO o teor do Odício Nº 114388/2026, expedido pela
Delegacia de Polícia Civil de Amargosa - BA, que co municou o indiciamento da
Conselheira Tutelar, Sra. F. D. n., pela suposta prática dos crimes capitulados no art.
171, § 4º, do Código Penal e nos arts. 102 e 108 da  Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
 
CONSIDERANDO que a dunção de Conselheiro Tutelar exige
reconhecida idoneidade moral e ilisada conduta púslica e particular, nos termos dos
arts. 23, I, e 44, I, da Lei Municipal nº 704, de 30 de março de 2023;
 
CONSIDERANDO que a conduta noticiada, em tese, pode conﬁgurar
violação aos deveres duncionais e incorrer em vedaç ões previstas no art. 66,
especialmente em seu inciso XXIX (incontinência púslica e conduta escandalosa), da
rederida Lei Municipal;
 
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 9º, § 3º, e 69 da Lei Munic ipal
nº 704/2023, que susmetem os memsros do Conselho Tu telar ao regime disciplinar
do duncionalismo púslico municipal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os datos na esdera
administrativa, assegurando à interessada o direito  à ampla dedesa e ao
contraditório, para veridicar a eventual quesra de dever duncional;
 
RESOLVE:
 
Portaria 00000433382         SEI 2901007.00014093/2026-36 / pg. 1

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Art. 1º.  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar (PAD ) para
apurar os datos constantes no Odício Nº 114388/2026  e a eventual responsasilidade
administrativa da Conselheira Tutelar, Sra. F. D. n ., CPF nº 010.***.***-36, no
exercício de suas dunções.
 
Art. 2º. Caserá à Comissão de Processos Administrativos Dis ciplinares e
Sindicância, nos termos da Portaria Municipal nº 02 8, de 21 de maio de 2026,
proceder, instruir e apresentar relatório dinal conclusivo de deito investigatório.
 
Art. 3º.  A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, co ntados da
data de puslicação desta portaria, para a conclusão  dos trasalhos, admitida a
prorrogação por igual período, caso devidamente justidicado.
 
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Predeito, em 17 de junho de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 17/06/2026, às 16:55, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000433382 e o código CRC D744EC5C.
 
Referência: Processo nº 2901007.00014093/2026-36 SEI nº 00000433382
Portaria 00000433382         SEI 2901007.00014093/2026-36 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTA AMARGOSA PREMIADA (RESULTADO FINAL 2026)
ATO ADMINISTRATIVO SEI Nº 00000433551/2026 - SEAFI.GAB
DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS NO PROGRAMA NOTA PREMIADA
AMARGOSA - 2026
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), nos termos da Lei municipal nº
055/2025, do Decreto municipal nº187/2025 e da Portaria nº 002/2026 — SEAFI,
torna público o resultado de premiação do Programa Nota Premiada Amargosa, com
base no sorteio realizado em 10 de junho de 2026.
Após detida conferência das notas fiscais e ratificação pelo Comitê de Auditoria,
apurou-se a seguinte classificação:
 
 
 
 
 
 
 
Númer Nasc Notas Pre
Rank o da CPF imen fiscais miaç
ing Sorte to válidas ão
XXX.88 XX/0 R$19 Ogg/820 0.565- 6/19 34 5.00xx xx 0,00
000/18 Éxãóªº XX/º R$1zº ' ' ' 9/19 20 .000,758 xx xx 00
XXX.56 XX/0 R$139 Ogg/326 0.335- 8/19 11 .000,xx xx 00
XXX.80 XX/0 R$149 Ogg/826 1.405- 3/19 11 .000,xx xx 00
XXX.80 XX/0 R$1
sº Ogg/830 3.084- 9/19 11 .000,
xx xx 00
,, 0.00/29XX.478.XX/º R$16- 758 895-XX 6/19 11 .000,
xx 00        
Fica agendada a entrega da respectiva premiação para 19/06/2026, as 14h, na sede
do Prefeitura de Amargosa.
Para o recebimento dos valores acima, os premiados devem realizaro cadastro na
plataforma oficial do programa, inclusive fornecendo os dados bancários, até
19/06/2026:
https://sorteio.webiss.com.br/a ma rgosa ba/cadastros/autenticacao/solicitacao-
usuario/solicitar-cadastro.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Eventuais contestações podem ser formalizadas via protocolo digital em até
18/06/26 através do link: https:[[servicosamargosa.ba.gov.br/b.php?
pg =o/central_servicos&amp;tab =categoria&amp;fi lter=01|G4MYPBGY7B5BDP79EA7FW3Z
Dúvidas e sugestões acerca do programa podem ser registradas via Amanda
(central de atendimento por Whasapp) pelo telefone 75 3512 7811.
Amargosa - BA, 17 dejunho de 2026.
]oanildo Borges
Secretário Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento lnstituciona
 
. Documento assinado eletronicamente por ]oanildo Borges de Jesus, Secretário
[ —ei| Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,
ªmam? ª em 17/06/2026, às 17:34, conforme Medida Provisórianº 2.200-2 de 24/08/2001.
º'º'fªªªiªª Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de 23/09/2020. E, o
Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
 
   
  
 
 
  
, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
'" " informando o código verificador00000433551 e o código CRC 17377AA7.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 2901007.00014261/2026-93

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2779/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2779/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013507/2026-18, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, alíneas "c" e "f" da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a 
mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2779/2026 , para “ A PRESENTE 
CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A CORRETA 
ALIMENTAÇÃO, TRANSMISSÃO E ACOMPANHAMENTO DAS INFORMAÇÕES 
ENCAMINHADAS AO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA – SIGA, 
FERRAMENTA ESSENCIAL PARA O CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELOS ÓRGÃOS 
DE FISCALIZAÇÃO. ”, junto à empresa CONSUL-TI SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA , 
CNPJ : 17.334.223/0001-98, com valor global de R$ 72.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005230/2026-41 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global. 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00005230/2026- 41, 
Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2026 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os 
requisitos do instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato e 
o seu comprovante de pagamento no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e-mail: 
contratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa - BA, 17 de junho de 2026. 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR 
CONTRATADO 
PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA– CNPJ  
22.491.677/0001-02 R$ 1.029.257,58

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2804/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2804/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014605/2026-64, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2804/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE VISTORIA, 
ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE SERVIÇOS PIROTÉCNICOS DURANTE 
OS FESTEJOS DO SÃO JOÃO 2026 DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA .”, junto à empresa 
AR PIROTECNIA E EVENTOS LTDA, CNPJ : 46.972.462/0001-71, com valor global de R$ 
6.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2772/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2772/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013350/2026-12, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2772/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L 
“DINHO FERA" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS 
– SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa CARLOS DANILO DOS SANTOS 
ALVES, CNPJ : 66.201.565/0001-45, com valor global de R$ 1.400,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2026 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2773/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2773/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013360/2026-58, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2773/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L 
“FRUTOS DA TERRA" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa CARLOS DANILO DOS 
SANTOS ALVES, CNPJ : 66.201.565/0001-45, com valor global de R$ 1.000,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2026 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2774/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2774/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013381/2026-73, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2774/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L 
“GRUPO SAMBA JÃO" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa CARLOS DANILO DOS 
SANTOS ALVES, CNPJ : 66.201.565/0001-45, com valor global de R$ 2.000,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2026 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2775/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2775/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013393/2026-06, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2775/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L 
“QUADRILHA JUNINA ACONCHEGO" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE 
OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa 
CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES, CNPJ : 66.201.565/0001-45, com valor global de 
R$ 1.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2026 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2777/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2777/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013441/2026-58, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2777/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L 
“MEIRE DE AMARGOSA" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa CARLOS DANILO DOS 
SANTOS ALVES, CNPJ : 66.201.565/0001-45, com valor global de R$ 1.500,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2781/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2781/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013657/2026-13, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2781/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“VINNY MAGALHÃES"  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa ANDERSON VINICIUS 
MAGALHAES DOS SANTOS, CNPJ : 62.825.655/0001-56, com valor global de R$ 17.000,00 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano IX • Edição Nº 4791
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2783/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2783/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013787/2026-56, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2783/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L 
“CARLOS AUGUSTO" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa WELLINGTON DA SILVA 
LEAL, CNPJ : 35.673.692/0001-13, com valor global de R$ 6.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2026 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2784/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2784/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013791/2026-14, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2784/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICA L 
“ELIVELTON LEAL" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa : WELLINGTON DA SILVA 
LEAL, CNPJ : 35.673.692/0001-13, com valor global de R$ 6.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2026 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2787/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2787/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013894/2026-84, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2787/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“DUO VELLOSO E CAETANO” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026,  PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa ANGELA DE MELO 
VELLOSO, CNPJ : 43.083.148/0001-40, com valor global de R$ 4.000,00 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2789/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2789/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013925/2026-05, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2789/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“MARCINHO, O AUTÊNTICO DO FORRÓ” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS 
FE STEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa 
MARCIO ALMEIDA SILVA, CNPJ : 39.475.619/0001-98, com valor global de R$ 1.000,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2798/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2798/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014670/2026-90, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2798/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“TUBAÍNA, MORTADELA E PÃO" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa 
OLIVEIRA ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ : 66.701.835/0001-87, com valor global de R$ 
10.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2799/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2799/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014441/2026-75, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2799/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“GILVAN FILHO" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. ”, junto à empresa POLYANA MAIA DE 
ASSIS, CNPJ : 46.348.486/0001-54, com valor global de R$ 13.000,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
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EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 064/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00012950/2026-
63; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2758/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 10/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: THAMIRES SOUZA SILVA BATISTA 
(CNPJ 49.863.101/0001-85), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“SAMIR SANFONEIRO” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, NO DIA 24/06/2026 ENTRE ÀS 19H E ÀS 21H, NOS 
INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL, COM DURAÇÃO TOTAL 
DE 2H, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 6.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/08/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 10/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: THAMIRES SOUZA 
SILVA BATISTA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 066/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 066/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00012281/2026-
20; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.745/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 11/06/2026, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: JOSUÉ RESENDE OLIVEIRA, CPF 
***.907.565-**, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA HERMANO 
CARDOSO CORUJÃO, Nº 160, BAIRRO SÃO JOSÉ, AMARGOSA - BA, CEP 450.300-
000 (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER AOS AGENTES DAS 
FORÇAS DE SEGURANÇA, ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DO CORRENTE ANO 
DURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2026). VALOR: R$ 10.930,00 TOTAIS . 
VIGÊNCIA: ATÉ 31 /08/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 11/06/2026. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO LOCADOR: JOSUÉ 
RESENDE OLIVEIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 076/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 076/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00011140/2026-
90; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2720/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA 
(CNPJ 39.269.483/0001-60), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“VITOR FERNANDES" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 21/06/2026 ÀS 
23H, COM DURAÇÃO DE 1H15, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 
2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE.; VALOR: R$ 300.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 
ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 12/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ALBERTO SALOMÃO 
CAVALCANTE SIMÕES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 086/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 086/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00013842/2026-
16; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2785/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 15/06/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: JOSE DIAS PEREIRA DOS SANTOS 
(CNPJ 48.026.859/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“MESADEZ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, ENTRE ÀS 20H E ÀS 00H, NOS 
INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL, REFERENTE A GRADE DO 
DIA 23/06/2026, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE; VALOR: R$ 8.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 15/06/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: JOSE DIAS PEREIRA 
DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3512-7811 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001007/2026-25 
OBJETO:
 Aquisição de fardamentos para padronização do grupo de crianças, adolescentes e idosas do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, através do Projeto Cuida Bem de Mim, 
executado pelo Centro de Referência de Assistência Social, através do Serviço de Proteção e Atendimento  
Integral às Famílias (PAIF) e padronização da equipe do Conselho Tutelar desta municipalidade, e demais 
equipes da rede Socioassistencial, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços.
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00001007/2026-25, 
Pregão Eletrônico nº 005/2026/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisit os 
do instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
1 AF BRITO MOREIRA 19.522.415/0001-53 R$ 50.774,00 
Ficam convocados os vencedores dessa licitação a assinarem a ata de registro de preço, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
155 da Lei Federal nº 14.133/21.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 17 de junho de 2026. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00098070/2025-95 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais nor mas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/20 26, 
conforme ato publicado em 16/01/2026 e homologada em 25/05/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme  especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ARAGÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
17.023.842/0001-61, com sede na RODOVIA BR 415, N°3850, CENTRO INDUSTRIAL, CEP  45613-
000, no Município de ITABUNA-BA, neste ato representada pela Sra. PAULA ARAGÃO DA 
SILVA, através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 14.xxx.xxx-36 SSP/BA e 
CPF nº 048.xxx.xxx-80, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição 
de mobiliários diversos a fim de atender as demandas d as Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de  Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pr egão Eletrônico nº 001/2026, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independ entemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 01 – CADEIRAS E LONGARINAS 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 101947 
CADEIRA FIXA ESTOFADA –
 Cadeira fixa estofada, com pés 
palito. Assento e encosto com 
espuma anatômica injetada de no 
mínimo 45 Kg/m com 
UND 500 PRÓPRIA R$ 140,00

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
revestimento de alta resistência. 
Estrutura em aço carbono com 
pintura eletrostática a pó. Peso 
mínimo suportado: 110 kg. 
Garantia mínima de 12 meses. 
2 101948 
CADEIRA FIXA PLÁSTICA –
 Cadeira fixa plástica, com pés 
palito. Assento e encosto 
polipropileno na cor preta. 
Estrutura em aço carbono com 
pintura eletrostática a pó. Permite 
o empilhamento de até 08 
cadeiras. Peso mínimo suportado: 
110 kg. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND 300 PRÓPRIA R$ 130,00 
3 101949 
CADEIRA SECRETÁRIA CAIXA 
ALTA – Cadeira caixa alta, 
assento e encosto em corano. 
Assento giratório, pistão a gás que 
permite regulagem de altura, com 
suporte para os pés. Acabamento: 
espuma anatômica e bordas em 
PVC. Estrutura em aço na cor 
preta. Altura mínima do piso ao 
assento: 66 cm. Altura máxima do 
piso ao assento: 76 cm. Peso 
mínimo suportado: 110kg. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 80 PRÓPRIA R$ 400,00 
4 101950 
CADEIRAS FIXAS 
LONGARINAS – Cadeira em 
longarina com 3 lugares. Assento 
e encosto polipropileno na cor 
preta. Estrutura: tubo oblongo 
preto. Características adicionais: 
ponteira plástica, barra dupla na 
estrutura e pintura eletrostática. 
Peso mínimo suportado por 
assento: 110 kg. Garantia mínima 
de 12 meses. 
 UND    250 PRÓPRIA R$ 320,00 
 Valor total estimado do Lote 01: R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregu es de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação r elativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avali em a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela  administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de

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registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas  de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 09 de junho de 2026. 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
ARAGÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 
Representante legal: PAULA ARAGÃO DA SILVA

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00098070/2025-95 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais nor mas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/20 26, 
conforme ato publicado em 16/01/2026 e homologada em 25/05/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme  especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa T A WEBER , inscrita no CNPJ sob o nº 26.113.297/0001-95, com sede na 
Rua Teixeira Barros, Apt nº 102, nº 759 – Parque Bela Vista , CEP 40.279-080, no Município de 
Salvador - Bahia , neste ato representada pela Sra. Thaís Andrade Weber , através de Contrato 
Social, portadora da Cédula de Identidade nº 12.xxx.xxx-74 SSP/BA e CPF nº 042.xxx.xxx-90, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição 
de mobiliários diversos a fim de atender as demandas d as Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de  Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pr egão Eletrônico nº 001/2026, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independ entemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 02 – CADEIRAS E MESAS PLÁSTICAS 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 101951 
BANQUETA PLÁSTICA RETA 
QUADRADA - Banqueta plástica 
reta quadrada, monobloco. 
Confeccionada em material 
polipropileno injetado, leve, 
UND 50 PRESTMIX 
POLLY R$ 18,50

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Página 2 
 
resistente e empilhável. Modelo 
básico. Cor branca ou preta (a 
definir). Dimensões aproximadas 
(Comprimento x Largura x 
Altura): 35 x 35 x 45 cm. Peso 
suportado: até 120 kg. Garantia 
mínima de 3 meses. Similar ou 
equivalente ao modelo de 
referência Tramontina Itacaraí. 
2 101952 
CADEIRA PLÁSTICA SEM 
BRAÇO BRANCA - Cadeira 
plástica, sem braço, monobloco, 
tipo bistrô. Confeccionada em 
material polipropileno injetado, 
leve, resistente e empilhável. 
Modelo básico. Cor branca. Peso 
suportado: até 154 kg. Dimensões 
aproximadas (Altura x Largura x 
Profundidade): 89 x 44,5 x 52 cm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
Similar ou equivalente ao modelo 
de referência Tramontina 
Atlântida Economy Basic. 
UND 2.000 PRESTMIX 
AMANDA R$ 39,25 
3 101953 
MESA PLÁSTICA QUADRADA 
BRANCA – Mesa plástica 
quadrada, monobloco, cor branca. 
Confeccionada em material 
polipropileno injetado, leve, 
resistente e empilhável. 
Dimensões aproximadas (Atura x 
Largura x Comprimento): 72 x 72 
x 70 cm. Garantia mínima de 12 
meses. Similar ou equivalente ao 
modelo de referência Tramontina 
Tambaú. 
UND 500 PRESTMIX 
STELLA R$ 70,65 
 Valor total estimado do Lote 02: R$ 114.750,00 (cento e quatorze mil e setecentos e cinquenta reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as

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condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabí veis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não  tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entida de municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Página 8 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 09 de junho de 2026. 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
T A WEBER 
Representante legal: Thaís Andrade Weber

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00098070/2025-95 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais nor mas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/20 26, 
conforme ato publicado em 16/01/2026 e homologada em 25/05/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme  especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ESPAÇO CONFORTO COLCHÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
43.144.117/0001-51, com sede na R FLORIANO DE ARAUJO MENDONCA, N. 13, CENTRO , CEP 
44.380-000, no Município de CRUZ DAS ALMAS - BA, neste ato representada pelo Sr . JOSÉ 
MÁRIO CARDOSO VITÓRIO , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 
84.xxx.xxx-7 SSP/BA e CPF nº 680.xxx.xxx-49, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição 
de mobiliários diversos a fim de atender as demandas d as Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de  Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pr egão Eletrônico nº 001/2026, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independ entemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 03 – ARMÁRIOS E CONJUNTOS COZINHA 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 101954 
ARMÁRIO BALCÃO EM AÇO –
 Balcão confeccionado em chapa 
de aço laminado. Material do 
tampo: fórmica no padrão granito, 
com alto brilho, resistente a 
UND 60 ITATIAIA R$ 888,00

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Página 2 
 
temperatura de até 120  °C. Tipo: 
balcão para cozinha. 
Pintura/Revestimento: com 
tratamento antiferrugem e pintura 
eletrostática a pó. Cor: branca, 
com puxadores externos na cor 
prata, em alumínio, de 
acabamento resistente, leve, 
durável, com alta resistência à 
corrosão e a variações bruscas de 
temperatura. Quantidade de 
portas: 03 unidades, do tipo bater. 
Quantidade de gavetas e 
prateleiras: 01 unidade. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 
86 cm x 105 cm x 45 cm. 
Características adicionais: 04 pés 
fixos, com sapatas removíveis. 
Garantia mínima de 12 meses. 
2 101955 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA 
COZINHA 03 PORTAS –
 Armário confeccionado em aço. 
Tipo: aéreo para cozinha. 
Pintura/Revestimento: com 
tratamento antiferrugem e pintura 
eletrostática a pó. Cor: branca, 
com puxadores externos na cor 
prata, em alumínio, de 
acabamento resistente, leve, 
durável, com alta resistência à 
corrosão e a variações bruscas de 
temperatura. Quantidade de 
portas: 03 portas com puxador 
tipo alça. Quantidade de 
prateleira: 01 unidade. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 55 cm x 105 
cm x 28 cm. Características 
adicionais: acompanha parafusos 
e buchas para fixação na parede. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 80 ITATIAIA R$ 756,59 
3 101956 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA 
COZINHA PORTA 
HORIZONTAL – Armário 
confeccionado em aço. Tipo: aéreo 
para cozinha com porta 
horizontal. Pintura/Revestimento: 
com tratamento antiferrugem e 
pintura eletrostática a pó de alto 
brilho e resistência. Cor: branca, 
com puxador externo na cor prata, 
UND 50 ITATIAIA R$ 250,00

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Página 3 
 
em ABS, com acabamento 
metalizado. Quantidade de portas: 
01 unidade. Quantidade de 
prateleira: 01 unidade. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 26 cm x 70 
cm x 26 cm. Características 
adicionais: acompanha parafusos 
e buchas para fixação na parede. 
Garantia mínima de 12 meses. 
4 101957 
BANQUETA ALTA COM 
ENCOSTO PARA COZINHA -
 Banqueta para cozinha 
confeccionada em tubos de aço 
carbono 7/8". Com encosto e 
apoio para os pés. Assento em 
MDF revestido em espuma e 
corino ou material sintético 
similar. Cor branca ou preta. 
Capacidade suportada: 120 kg. 
Dimensões aproximadas: Altura 
do assento até o chão (cm): 72 cm, 
altura do encosto até o chão (cm): 
95 cm. Diâmetro do assento: 32 
cm. 
UND 20 WJ R$ 299,24 
5 101958 
CONJUNTO MESA 
RETANGULAR COM 04 
CADEIRAS PARA COZINHA –
 Estrutura tubular em aço de 
carbono, com tampo em granito 
na cor preta. Forma da mesa: 
retangular. Tipo: conjunto de 
mesa para cozinha, composto por 
mesa e 04 cadeiras, fixa por quatro 
pés. Dimensões aproximadas da 
mesa (AxLxP): 77 cm x 120 cm x 
75 cm. Dimensões aproximadas da 
cadeira (AxLxP): 95,5 cm x 44,3 cm 
x 40 cm. Material do assento: 
tecido courino na cor preta. Cor da 
cadeira e mesa: branca. 
Características adicionais: sapatas 
de borracha. Garantia mínima de 
12 meses. 
CJ 40 SPERANDIO R$ 
1.085,00 
6 101959 
CONJUNTO MESA 
RETANGULAR COM 06 
CADEIRAS PARA COZINHA –
 Estrutura tubular em aço de 
carbono, com tampo em granito 
na cor preta. Forma da mesa: 
retangular. Tipo: conjunto de 
CJ 40 SPERANDIO R$ 
1.386,18

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mesa para cozinha, composto por 
mesa e 06 cadeiras, fixa por 04 pés. 
Dimensões aproximadas da mesa 
(AxLxP): 77 cm x 140 cm x 75 cm. 
Dimensões aproximadas da 
cadeira (AxLxP): 95,5 cm x 44,3 cm 
x 40 cm. Material do assento: 
tecido courino na cor preta. Cor da 
cadeira e mesa: branca. 
Características adicionais: sapatas 
de borracha. 
7 101960 
PANELEIRO EM AÇO – Armário 
confeccionado em aço. Tipo: 
paneleiro para cozinha. 
Pintura/Revestimento: com 
tratamento antiferrugem e pintura 
eletrostática a pó. Cor: branca, 
com puxadores externos na cor 
prata, em alumínio, de 
acabamento resistente, leve, 
durável, com alta resistência à 
corrosão e a variações bruscas de 
temperatura. Quantidade portas: 
06 unidades. Quantidade 
prateleiras: 05 unidades. 
Dimensões aproximadas (AxLxC): 
191 cm x 28,3 cm x 70 cm. 
Características Adicionais: pés 
cromados e estilo clássico. 
UND 40 TELASUL R$ 
1.069.00 
 Valor total estimado do Lote 03: R$ 273.899,20 (duzentos e setenta e t rês mil e oitocentos e noventa e nove reais e vinte 
centavos) 
 
 
LOTE 06 – ARMÁRIOS, ARQUIVOS E ESTANTES AÇO 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 101971 
ARMÁRIO ALTO EM AÇO 
COM 2 PORTAS – Armário alto 
com 02 portas de abrir e 04 
prateleiras, confeccionado em 
chapa de aço 24 com no mínimo 
0,60 mm de espessura, com 
fechadura e 02 chaves. 
Acabamento: Aço tratado com 
antiferruginoso por fosfatização e 
pintura epóxi-pó por processo 
eletrostático. Cor: cinza. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 
195 cm x 90 cm x 45 cm. Garantia 
UND 80 PANDIN R$ 879,00

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Ano IX • Edição Nº 4791
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
mínima: 12 meses. 
2 101972 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM 
AÇO 3 CORPOS E 12 PORTAS –
 Armário roupeiro com 12 portas 
com venezianas para ventilação, 
confeccionado em chapa de aço 26 
com no mínimo 0,45 mm de 
espessura, e reforço interno por 
porta sistema de fechamento de 
varão de 3 pontos por meio de 
fechadura – tipo Yale com 2 
chaves. Acabamento: aço tratado 
com Antiferruginoso por 
fosfatização e pintura epóxi-pó 
por processo eletrostático. Cor: 
cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 198 cm x 103 cm x 45cm. 
Características adicionais: Pés 
reguláveis em PVC. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND 20 PANDIN R$ 1.599,00 
3 101973 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM 
AÇO 4 CORPOS E 16 PORTAS –
 Armário roupeiro com 16 portas 
com venezianas para ventilação, 
confeccionado em chapa de aço 26 
com no mínimo 0,45 mm de 
espessura, e reforço interno por 
porta sistema de fechamento de 
varão de 3 pontos por meio de 
fechadura – tipo Yale com 2 
chaves. Acabamento: aço tratado 
com Antiferruginoso por 
fosfatização e pintura epóxi-pó 
por processo eletrostático. Cor: 
cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 198 cm x 126 cm x 45 cm. 
Características adicionais: Pés 
reguláveis em PVC. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND 20 PANDIN R$ 1.754,00 
4 101974 
ARQUIVO EM AÇO COM 4 
GAVETAS – Arquivo com 04 
gavetas, confeccionado em chapa 
de aço 24 com no mínimo 0,60 
mm. Acabamento: aço tratado 
com Antiferruginoso por 
fosfatização e pintura epóxi-pó 
por processo eletrostático. Cor: 
cinza. Dimensões aproximadas 
UND 80 PANDIN R$ 839,00

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Página 6 
 
(AxLxP): 136 cm x 47 cm x 55 cm. 
Características adicionais: 
corrediças em nylon, puxador 
padrão tipo alça. Deverá dispor de 
sistema de fechadura com 02 
chaves. Garantia mínima de 12 
meses. 
5 101975 
ESTANTE DE AÇO COM 3 
PRATELEIRAS - composta por 03 
prateleiras, sendo as prateleiras 
em perfil de aço trefilado 1/4” na 
cor branca, com inclinação de 17º 
aproximadamente. Estrutura em 
tubo redondo 7/8” na cor branca, 
com rodízios para facilitar o seu 
deslocamento nas salas, medindo 
71 cm de comprimento x 50 cm de 
largura x 1,00 cm de altura. 
Composta por 9 caixas tipo 
gaveta, injetada em polipropileno, 
coloridas. As caixas são 
arredondadas nas bordas para 
evitar pontas cortantes, 
empilháveis. Capacidade das 
caixas: 16 litros. Dimensões das 
caixas: 520 mm de comprimento x 
170 mm de largura x 170 mm de 
altura. 
UND 20 BUMAFER R$ 839,00 
6 101976 
ESTANTE DE AÇO COM 5 
PRATELEIRAS – Estante com 05 
prateleiras reguláveis 
confeccionada em chapa de aço 22 
com no mínimo 0,75 mm de 
espessura e colunas produzidas 
em chapa de aço 16 com no 
mínimo 1,90 mm de espessura. 
Chapa e acabamento: estante semi 
industrial reforçada produzida em 
chapa de aço tratada com 
Antiferruginoso por fosfatização e 
pintura epóxi-pó por processo 
eletrostático, prateleiras com 3ª 
dobra e reforço de Ômega de 
fundo, proporcionando maior 
resistência e sustentação. Cor: 
cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 198 cm x 0,92 cm x 58 
cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 60 ISMA R$ 979,00

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Página 7 
 
7 101977 
ESTANTE DE AÇO COM 6 
PRATELEIRAS – Estante com 06 
prateleiras reguláveis 
confeccionada em chapa de aço 22 
com no mínimo 0,75 mm de 
espessura e colonas produzidas 
em chapa de aço 16 com no 
mínimo 1,90 mm de espessura, 
reforço em dois X em cada lateral. 
Chapa e acabamento: Estante semi 
industrial reforçada produzida em 
chapa de aço tratada com 
Antiferruginoso por fosfatização e 
pintura epóxi-pó por processo 
eletrostático, prateleiras com 3ª 
dobra e reforço de Ômega de 
fundo, proporcionando maior 
resistência e sustentação. Cor: 
cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 198 cm x 0,92 cm x 0,60 
cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 60 ISMA R$ 999,00 
8 101978 
ESTANTE DE AÇO COM 08 
PRATELEIRAS – Estante com 08 
prateleiras reguláveis 
confeccionada em chapa de aço 22 
com no mínimo 0,75 mm de 
espessura e colonas produzidas 
em chapa de aço 16 com no 
mínimo 1,90 mm de espessura. 
Chapa e acabamento: estante semi 
industrial reforçada produzida em 
chapa de aço tratada com 
Antiferruginoso por fosfatização e 
pintura epóxi-pó por processo 
eletrostático, prateleiras com 3ª 
dobra e reforço de Ômega de 
fundo, proporcionando maior 
resistência e sustentação. Cor: 
cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 250 cm x 92 cm x 45 cm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 40 MULTIMIX R$ 999,00 
9 101979 
ESTANTE DUAS FACES PARA 
BIBLIOTECA – Estante com 10 
prateleiras, com face dupla para 
biblioteca confeccionada em chapa 
de aço 24 com no mínimo 0,60 mm 
de espessura e colunas produzidas 
em chapa de aço 16 com no 
mínimo 1,90 mm de espessura . 
Chapa e acabamento: estante 
UND 40 PANDIN R$ 2.179,00

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Página 8 
 
reforçada em chapa de aço, 
constituída por 02 colunas tipo U 
enrijecido, travessa superior, 10 
prateleiras, sendo 05 prateleiras 
em cada face com reforço em 
ômega e base útil, e aço tratado 
com Antiferruginoso por 
fosfatização e pintura epóxi-pó 
por processo eletrostático. Cor: 
cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 200 cm x 103 cm x 46 cm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
10 101980 
ESTANTE FACE SIMPLES 
PARA BIBLIOTECA – Estante 
com 05 prateleiras com face 
simples para biblioteca 
confeccionada em chapa de aço 24 
com no mínimo 0,60 mm de 
espessura e colunas produzidas 
em chapa de aço 16 com no 
mínimo 1,90 mm de espessura. 
Chapa e acabamento: estante 
reforçada em chapa de aço, 
constituída por 02 colunas tipo U 
enrijecido, travessa superior, 05 
prateleiras com reforço em ômega 
e base útil, e aço tratado com 
Antiferruginoso por fosfatização e 
pintura epóxi-pó por processo 
eletrostático. Cor: cinza. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 
200 cm x 103 cm x 23 cm. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND 30 PANDIN R$ 1.499,00 
 Valor total estimado do Lote 06: R$ 512.050,00 (quinhentos e doze mil e cinquenta reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.

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Página 9 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriz ado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências  incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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Página 10 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avali em a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do re gistro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de r egistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens d o 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de  eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprova dos e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Ano IX • Edição Nº 4791
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 09 de junho de 2026. 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
ESPAÇO CONFORTO COLCHÕES LTDA 
Representante legal: JOSÉ MÁRIO CARDOSO VITÓRIO

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00098070/2025-95 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais nor mas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/20 26, 
conforme ato publicado em 16/01/2026 e homologada em 25/05/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme  especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa PÉROLA MÓVEIS FABRICAÇÃO DE MÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ 
sob o nº 36.580.941/0001-99, com sede na RUA A, N° 521, NOVA ITABUNA , CEP 45611-110, no 
Município de ITABUNA, BAHIA , neste ato representada pelo Sr. João Victor Bulhões da Silva , 
através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 12.xxx.xxx-57 SSP/BA e CPF nº 
427.xxx.xxx-66, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição 
de mobiliários diversos a fim de atender as demandas d as Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de  Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pr egão Eletrônico nº 001/2026, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independ entemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 04 – ARMÁRIOS MDP 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 101961 
ARMÁRIO ALTO SEMI-
ABERTO EM MDP –
 Confeccionado em MDP (15mm), 
com acabamento em fita PVC 
(poliestireno) com (0,45mm) de 
UND 50 PRÓPRIO R$ 490,00

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espessura. Tipo: armário para 
escritório, semiaberto com 
prateleira central na parte 
superior, e com 01 prateleira e 02 
portas, contendo chave e 
fechadura na parte inferior. 
Puxador: em Polietileno (Plástico 
de alto impacto derivado do 
petróleo) tipo alça, medindo 
96mm de furo a furo. Pés: tipo 
sextavado com espessura de 
(5mm) de polietileno (Plástico de 
Alto Impacto) com regulagem que 
permite o ajuste quando há 
desnível do piso facilitando assim 
o manuseio do produto, sendo 
fixado por meio de suporte, 
fixação em aço. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 158,6 cm x 
79,2 cm x 45 cm. Cor: cinza cristal. 
Garantia mínima de 12 meses. 
2 101962 
ARMÁRIO ALTO COM 02 
PORTAS EM MDP –
 Confeccionado em MDP (15mm), 
com borda ABS de 1mm em todo 
o armário. Tipo: armário alto para 
escritório, com 02 portas contendo 
chave e fechadura, e 03 prateleiras 
na repartição interna. 
Acabamento: em ambas as faces, 
com laminado melamínico de 
baixa pressão (BP). Puxador em 
Polietileno (Plástico de alto 
impacto derivado do petróleo) 
tipo alça, medindo 96mm de furo 
a furo. Pés: tipo sextavado com 
espessura de (5mm) de polietileno 
(Plástico de Alto Impacto) com 
regulagem que permite o ajuste 
quando há desnível do piso 
facilitando assim o manuseio do 
produto, sendo fixado por meio 
de suporte, fixação em aço. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 
158,6 cm X 79,2 cm X 
Profundidade 45 cm. Cor: cinza - 
cristal. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND 50 PRÓPRIO R$ 580,00

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Página 3 
 
3 101963 
ARMÁRIO BAIXO COM 02 
PORTAS EM MDP –
 Confeccionado em MDP (15mm), 
com acabamento em fita PVC 
(poliestireno) com (0,45mm) de 
espessura, com borda ABS de 
1mm em todo o armário. Tipo: 
armário baixo para escritório, com 
02 portas contendo chave e 
fechadura, e 02 prateleiras na 
repartição interna. Acabamento: 
em ambas as faces, com laminado 
melamínico de baixa pressão (BP). 
Puxador em Polietileno (Plástico 
de alto impacto derivado do 
petróleo) tipo alça, medindo 96 
mm de furo a furo. Pés: tipo 
sextavado com espessura de 
(5mm) de polietileno (Plástico de 
Alto Impacto) com regulagem que 
permite o ajuste quando há 
desnível do piso facilitando assim 
o manuseio do produto, sendo 
fixado por meio de suporte, 
fixação em aço. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 72,2 cm x 
79,2 cm x 45 cm. Cor: cinza - 
cristal. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND 80 PRÓPRIO R$ 400,00 
4 101964 
GAVETEIRO VOLANTE 03 
GAVETAS – Estrutura do 
gaveteiro em MDP (15mm) com 
bordas de PVC 0,45mm. Tipo: 
gaveteiro volante com 03 gavetas 
para escritório, acompanha chave 
para tranca da primeira gaveta. 
Base: possuir 4 rodízios em 
polipropileno de alto impacto, nos 
2 rodízios dianteiros há uma trava 
para a fixação do mesmo no local. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 
59,5 cm x 43,5 cm x 61,5 cm. 
Características adicionais: 
Puxadores tipo alça na cor prata, o 
deslizamento das gavetas é feito 
sobre roldanas de nylon, num 
trilho em chapa 18. Cor: cinza - 
cristal. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND 50 PRÓPRIO R$ 350,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5 101965 
ARMÁRIO PORTA 
CARTOLINA COM 09 
GAVETAS EM MDP  – 
Confeccionado em MDP (15mm), 
acabamento em fita de borda 
0,45mm. Tipo: Armário porta 
cartolina para escritório com 09 
gavetas. Dimensões aproximadas 
das gavetas (AxP): 9,5 cm x 50 cm. 
Dimensões aproximadas do 
armário (AxLxP): 101 cm x 90 cm x 
56 cm. Características adicionais: 
Puxadores para as gavetas tipo 
alça na cor cinza, e 04 sapatas 
fixas. Cor: cinza - cristal. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND 20 PRÓPRIO R$ 650,00 
 Valor total estimado do Lote 04: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) 
 
 
LOTE 05 – ARMÁRIOS MDF 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 101966 
ARMÁRIOS AÉREO 2 PORTAS 
- Material: MDF; Dimensões: 
altura: 68 cm, largura: 80 cm e 
profundidade: 31,4 cm. Tipo: 
aéreo. Quantidade de portas: 2 
und. Quantidade de prateleiras: 1 
und. Puxadores em alumínio. Cor: 
branca. 
UND 40 PRÓPRIO R$ 350,00 
2 101967 
ARMÁRIO AÉREO 3 PORTAS -
 Material: MDF; Dimensões: 
altura: 68 cm, largura: 120cm e 
profundidade: 31,4 cm. Tipo: 
aéreo. Quantidade de portas: 3 
und. Quantidade de prateleiras: 1 
und. Puxadores em alumínio. Cor: 
branca. 
UND 50 PRÓPRIO R$ 400,00 
3 101968 
ARMÁRIO AÉREO 4 PORTAS –
 Material: MDF. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 55 cm x 160 
cm x 32 cm. Tipo: aéreo. 
Quantidade de portas: 04 
unidades. Quantidade de 
prateleiras: 01 unidades. 
Características adicionais: 
puxadores em plástico cromado e 
dobradiças metálicas. Cor: branca. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 30 PRÓPRIO R$ 450,00

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Página 5 
 
4 101969 
ARMÁRIO ALTO COM 2 
PORTAS - Material: MDF; 
Modelo: armário alto; Quantidade 
de portas: 2; Quantidade de 
prateleiras: 4; Dimensões: altura: 
1900 mm x largura: 1000 mm x 
profundidade: 400 mm; Cor: 
branco; Características adicionais: 
revestido com acabamento 
melamínico dupla face, com 
espessura a partir de 15mm. 
Acabamentos em fitas de bordas 
de pvc. 
UND 40 PRÓPRIO R$ 500,00 
5 101970 
ARMÁRIO ALTO COM 2 
PORTAS DE VIDRO - Material: 
MDF; Modelo: armário alto; 
Quantidade de portas: 2; 
Quantidade de prateleiras: 4; 
Dimensões: altura: 1900 mm x 
largura: 900 mm x profundidade: 
450 mm; cor: branco; 
Características adicionais: portas 
com vidro temperados 6 mm. 
Características adicionais: 
revestido com acabamento 
melamínico dupla face, com 
espessura a partir de 15 mm, 
acabamentos em fitas de bordas 
de PVC. 
UND 30 PRÓPRIO R$ 1.100,00 
 Valor total estimado do Lote 05: R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunica ção, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão.

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Página 6 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avali em a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de res erva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitati vos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras

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decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão ge renciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dir eta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

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7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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Página 11 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 09 de junho de 2026. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
PÉROLA MÓVEIS FABRICAÇÃO DE MÓVEIS LTDA 
Representante legal: João Victor Bulhões da Silva

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00098070/2025-95 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais nor mas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/20 26, 
conforme ato publicado em 16/01/2026 e homologada em 25/05/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme  especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa GJG MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
18.742.812/0001-78, com sede na AV SANTOS DUMOND, QD 41, LT 18, JARDIM PETROLAR , 
CEP 48.005-476, no Município de Alagoinhas/BA, neste ato representada pela Sra . JEANE SILVA 
DA ROCHA, através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 6.xxx.xxx-47 e CPF 
nº 951.xxx.xxx-87, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição 
de mobiliários diversos a fim de atender as demandas d as Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de  Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pr egão Eletrônico nº 001/2026, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independ entemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 07 – ARMÁRIOS DE PAREDE DIVERSOS 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 101981 
ARMÁRIO BRANCO 
PRIMEIROS SOCORROS – 
Confeccionado em chapa de aço 
fosfotizada, com tratamento 
anticorrosivo e pintura 
UND 50 
PRESTO / 
ARMÁRIO 
PRIM. 
SOCORROS 
1 PRAT - 
R$ 262,20

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eletrostática a pó, livre de 
solventes. Tipo: armário de parede 
primeiros socorros.  Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 37 cm x 30 
cm x 14 cm. Características 
adicionais: possuir uma prateleira 
interna, batente de silicone na 
porta e fechadura externa 
acompanhando duas chaves, bem 
como bucha e parafusos para 
fixação, sem arestas cortantes. 
Garantia mínima 12 meses. 
CÓD. 40005 
 
2 101982 
ARMÁRIO CLAVICULÁRIO (48 
CHAVES) – Confeccionado em 
chapa de aço de carbono, 
resistente e de alta durabilidade. 
Tipo: Claviculário armário com 48 
chaveiros, com ganchos. Cor: 
cinza, e identificadores para cada 
chave coloridos. Dimensões 
aproximadas (CxLxP): 25 cm x 18 
cm x 7,5 cm. Garantia mínima de 
12 meses. 
UND 30 
PRESTO / 
PORTA 
CHAVES 
COM 48 
CHAVEIRO
S - 
CÓD. 40010 
R$ 413,00 
 Valor total estimado do Lote 07: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo

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relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gere nciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados.

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5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou

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II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os  valores praticados 
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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pre stação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que nã o tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
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oquantitativo autorizado anteriormente.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de  eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunic ação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste  se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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Página 7 
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 09 de junho de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
GJG MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA 
Representante legal: JEANE SILVA DA ROCHA

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00098070/2025-95 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais nor mas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/20 26, 
conforme ato publicado em 16/01/2026 e homologada em 25/05/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme  especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa RC COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA , inscrita no CNPJ 
sob o nº 26.559.493/0001-98, com sede na TRAVESSA 2 DO ESTADIO, 51, PARQUE LAURO 
PASSOS, CEP 44.380-000, no Município de CRUZ DAS ALMAS , neste ato representada pelo Sr . 
Rogério Ferreira Cavalcante , através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 
04.xxx.xxx-79 SSP/BA e CPF nº 455.xxx.xxx-20, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição 
de mobiliários diversos a fim de atender as demandas d as Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de  Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pr egão Eletrônico nº 001/2026, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independ entemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 08 – LOCKERS 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 101983 
LOCKER COLORIDO 4 
PORTAS - armários em MDP 15 
mm, fechaduras individuais. 
Portas revestidas em fórmica 
colorida; fundo: duratree de 3mm; 
UND 30 GRUPO 
PIMPÃO R$ 850,00

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Página 2 
 
laterais, prateleiras e tampo na cor 
branca; bordas em fita de 
poliestileno; sapatas em 
polipropileno e chapa de aço, com 
regulagem de nível; puxadores: 
polipropileno injetado; 
dobradiças: em aço zincado, com 
ângulo de abertura de 100 graus; 
dimensões: altura: 940 mm; 
comprimento: 845 mm; 
profundidade: 430 mm. Cores: 
amarelo, azul, vermelho, e verde 
acqua. 
2 101984 
LOCKER COLORIDO 6 
PORTAS - armários em MDP 15 
mm, fechaduras individuais. 
Portas revestidas em fórmica 
colorida; fundo: duratree de 3mm; 
laterais, prateleiras e tampo na cor 
branca; bordas em fita de 
poliestileno; sapatas em 
polipropileno e chapa de aço, com 
regulagem de nível; puxadores: 
polipropileno injetado; 
dobradiças: em aço zincado, com 
ângulo de abertura de 100 graus; 
dimensões: altura: 1340 mm; 
comprimento: 845 mm; 
profundidade: 430 mm. Cores: 
amarelo, azul, vermelho, e verde 
acqua. 
UND 30 GRUPO 
PIMPÃO R$ 1.000,00 
3 101985 
LOCKER COLORIDO 8 
PORTAS - armários em MDP 15 
mm, fechaduras individuais. 
Portas revestidas em fórmica 
colorida; fundo: duratree de 3mm; 
laterais, prateleiras e tampo na cor 
branca; bordas em fita de 
poliestileno; sapatas em 
polipropileno e chapa de aço, com 
regulagem de nível; puxadores: 
polipropileno injetado; 
dobradiças: em aço zincado, com 
ângulo de abertura de 100 graus; 
dimensões: altura: 1760 mm; 
comprimento: 845 mm; 
profundidade: 430 mm. Cores: 
amarelo, azul, vermelho, e verde 
acqua. 
UND 30 GRUPO 
PIMPÃO R$ 1.406,00 
 Valor total estimado do Lote 08: R$ 97.680,00 (noventa e sete mil e seiscentos e oitenta reais)

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Página 3 
 
LOTE 09 – PUFFS 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 101986 
PUFF BAÚ - Puff retangular em 
forma de baú guarda volumes. 
Com estrutura em madeira 
revestida de espuma e tecido 
corano. Dimensões (AxLxC): 42 x 
55 x 33 cm. Cores variadas. 
UND 20 
MERCADÃ
O 
DOS PUFFS 
R$ 98,00 
2 101987 
PUFF CUBO - Puff em forma de 
cubo com estrutura em madeira 
revestida de espuma e tecido 
corano. Dimensões 40 x 40 x 45 cm 
(LxPxA). Cores variadas. 
UND 20 
MERCADÃ
O 
DOS PUFFS 
R$ 97,00 
3 101988 
PUFF GOTA - Puff em forma de 
gota com enchimento de espuma e 
revestido em tecido corano. 
Dimensões: dimensões 80 x 100 
cm (LxP). Cores variadas. 
UND 30 
MERCADÃ
O 
DOS PUFFS 
R$ 230,00 
4 101989 
PUFF REDONDO - Puff em 
forma cilíndrica com estrutura em 
madeira revestida de espuma e 
tecido corano. Dimensões: 45 x 45 
cm (LxA). Cores variadas. 
UND 30 
MERCADÃ
O 
DOS PUFFS 
R$ 180,00 
 Valor total estimado do Lote 09: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) 
 
LOTE 12 – QUADROS DE VIDRO 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 101999 
QUADRO DE AVISOS EM 
VIDRO – Quadro de avisos em 
vidro com gaveta deslizante que 
permita inserir avisos por trás do 
vidro. Vidro temperado 6 mm 
certificado pelo Inmetro. Gaveta 
deslizante em alumínio. 
Dimensões: 0,90 (altura) x 1,20 
(largura). Todos acessórios de 
utilização acompanhando o 
produto. Com instalação no local. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 50 LUMINA 
ARTE R$ 1.100,00 
2 102000 
QUADRO LOUSA ESCOLAR 
EM VIDRO – Quadro tipo lousa 
escolar para escrita e projeção. 
Confeccionado em vidro 
temperado 8 mm certificado pelo 
Inmetro. Contendo película fosca 
na parte frontal para receber 
UND 50 LUMINA 
ARTE R$ 1.700,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
projeção e escrita com pincel. 
Todos acessórios de utilização 
acompanhando o produto. 
Dimensões (AxL): 1,20 m x 3,00 m. 
Com instalação no local. Garantia 
mínima de 12 meses. 
 Valor total estimado do Lote 12: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) 
 
LOTE 16 – NICHOS E ESTANTES MDF 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 102005 
ESTANTE COM 4 VÃOS -
 produzido em mdf branco, com 
1,5cm de espessura, revestido nas 
duas faces. Construído com 
quatro nichos aberto sendo estes 
revestidos internamente por 
laminado melamínico colorido, e 
dois nichos abertos, bordas 
revestidas em fita de pvc flexível 
colorida, com 0,2cm de espessura 
colada em maquina no sistema hot 
melting de alta temperatura e 
arestas arredondadas. A 
montagem do móvel deverá ser 
executada através de dispositivos 
de montagem rápida, vb sistema 
de fixação para uniões entre 
painéis e laterais de mdf que 
possui travamento por meio de 
sistema excêntrico, que fixa o 
painel contra a lateral garantindo 
uma união firme, sem folgas e 
com acabamento superior, sendo 
que os parafusos utilizados para o 
seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não 
apresentando externamente 
parafusos. Medidas 102x35x104cm 
(lpa). 
UND 30 ENRICO 
ESCOLAR R$ 1.050,00 
2 102006 
ESTANTES COM 08 VÃOS - 
produzido em mdf branco, com 
1,5cm de espessura, revestido nas 
duas faces. Construído com oito 
nichos aberto revestidos 
internamente por laminado 
melamínico colorido, e sete nichos 
aberto sem fundo, bordas 
revestidas com fita de pvc flexível 
UND 20 2JDECOR R$ 1.810,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
colorida com 0,20cm de espessura 
colada em maquina no sistema hot 
melting de alta temperatura, e 
arestas arredondadas. A 
montagem do móvel deverá ser 
executada através de dispositivos 
de montagem rápida, vb sistema 
de fixação para uniões entre 
painéis e laterais de mdf que 
possui travamento por meio de 
sistema excêntrico, que fixa o 
painel contra a lateral garantindo 
uma união firme, sem folgas e 
com acabamento superior, sendo 
que os parafusos utilizados para o 
seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não 
apresentando externamente 
parafusos. Medidas 169x35x104cm 
(lpa). 
3 102007 
NICHO SUSPENSO COM 4 
VÃOS - fabricado em mdf branco 
com 1,5cm de espessura revestido 
nas duas faces, possui 4 nichos 
iguais, acabamento em fita de 
borda pvc flexível colada em 
máquina no sistema hot melting 
de alta temperatura, 0,20cm de 
espessura com arestas 
arredondadas fundo fechado 
internamente. A montagem do 
móvel deverá ser executada 
através de dispositivos de 
montagem rápida, vb sistema de 
fixação para uniões entre painéis e 
laterais de mdf que possui 
travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra 
a lateral garantindo uma união 
firme, sem folgas e com 
acabamento superior, sendo que 
os parafusos utilizados para o seu 
travamento não ficam aparentes 
no móvel, não apresentando 
externamente parafusos. Medidas 
120x30x28cm (lpa). 
UND 30 2JDECOR R$ 426,50 
4 102008 
NICHO SUSPENSO COM 5 
VÃOS - fabricado em mdf branco 
com 1,5cm de espessura revestido 
UND 40 F5 OFFICE R$ 450,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
nas duas faces, parte superior com 
nicho inteiriço aberto, parte 
inferior possui 4 nichos divididos 
igualmente, acabamento em fita 
de borda pvc flexível de 0,20cm de 
espessura coladas em maquina no 
sistema hot melting de alta 
temperatura com arestas 
arredondadas fundo fechado 
internamente. A montagem do 
móvel deverá ser executada 
através de dispositivos de 
montagem rápida, vb sistema de 
fixação para uniões entre painéis e 
laterais de mdf que possui 
travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra 
a lateral garantindo uma união 
firme, sem folgas e com 
acabamento superior, sendo que 
os parafusos utilizados para o seu 
travamento não ficam aparentes 
no móvel, não apresentando 
externamente parafusos. Medidas 
120x30x50cm (lpa). 
 Valor total estimado do Lote 16: R$ 98.495,00 (noventa e oito mil e quatrocentos e noventa e cinco reais) 
 
LOTE 17 – CONJUNTOS LABORATÓRIO 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 102009 
CONJUNTO LABORATÓRIO 
SEXTAVADO - comprimento 
total: 1,20m; profundidade total: 
1,20m; altura: 1,10m. confecção do 
tampo: em mdf 18mm revestido 
em laminado melaminico. Bordas 
do tampo: em pvc tipo “t” 
colorido. Confecção da estrutura: 
pés em tubo redondo de 
1+1/4"x1,20mm de aço carbono. 
Pintura da estrutura: pintura 
eletrostática a pó. 6 banquetas 
altas: 1 usuário (cada banqueta). 
Comprimento total: 0,38m (no 
chão); profundidade total: 0,38m 
(no chão); altura: 0,75m.; medida 
do tampo superior: (30cm de 
diâmetro); confecção do assento: 
em mdf 18mm revestido em 
CJ 10 SIQUE 
MÓVEIS R$ 2.599,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
laminado melaminico. Bordas do 
assento: em pvc tipo “t” c olorido; 
confecção da estrutura: pés em 
tubo redondo de 7/8"x1,06mm de 
aço carbono; pintura da estrutura: 
pintura eletrostática a pó. 
2 102010 
CONJUNTO RETANGULAR 
PARA LABORATÓRIO - 1 mesa: 
6 usuários; comprimento total: 
1,85m; profundidade total: 0,70m. 
altura: 1,10m; medida do tampo 
superior: (185cm de comprimento, 
70cm de largura); confecção do 
tampo: em mdf 18mm revestido 
em laminado melaminico. Bordas 
do tampo: em pvc tipo “t” 
colorido; confecção da estrutura: 
pés em tubo quadrado de 
30x30x1,20mm de aço carbono; 
pintura da estrutura: pintura 
eletrostática a pó. 6 banquetas 
altas: 1 usuário (cada banqueta); 
comprimento total: 0,38m (no 
chão); profundidade total: 0,38m 
(no chão); altura: 0,75m; medida 
do tampo superior: (30cm de 
diâmetro). Confecção do assento: 
em mdf 18mm revestido em 
laminado melaminico. Bordas do 
assento: em pvc tipo “t” colorido. 
Confecção da estrutura: pés em 
tubo redondo de 7/8"x1,06mm de 
aço carbono. Pintura da estrutura: 
pintura eletrostática a pó. 
CJ 10 SIQUE 
MÓVEIS R$ 2.599,00 
 Valor total estimado do Lote 17: R$ 51.980,00 (cinquenta e um mil e novecentos e oitenta reais) 
 
 
LOTE 19 – ESTANTES BIBLIOTECA 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 102014 
ESTANTE 05 PRATELEIRAS -
 dimensões (L): 920 mm x 450 mm 
x 1820 mm. Material: base 
confeccionada em quadro soldado 
de tubo de aço carbono nbr1010 
laminado a frio, com costura, 
secção retangular 20mm x 50mm 
(±0,2mm) com espessura de 
1,2mm (±0,1mm) confeccionada 
UND 70 W3 R$ 500,00

Quarta-feira
17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
em um único tubo com sistema de 
dobra e com sistema de encaixe 
em um único lado no centro do 
lado maior do quadro, suporte de 
ponteira em chapa de aço carbono 
nbr1010 com espessura de 1,9mm 
(±0,2mm). Fixação na caixa: por 
parafuso philips em aço 
galvanizado auto atarrachantes 
6mm x 16mm (±0,5mm). Sistema 
de soldagem: mig livre de 
respingos, deve possuir superfície 
lisa e homogênea, não devendo 
apresentar pontos cortantes, 
superfície áspera ou escórias. Pré-
tratamento: antiferruginoso que 
assegure resistência à corrosão em 
câmara de névoa salina e câmara 
úmida de no mínimo 500 horas e 
câmara com exposição ao dióxido 
de enxofre no mínimo de 4 ciclos 
(desengraxe e processo de 
tratamento da superfície metálica 
com nanotecnologia, que 
garantem grande resistência 
mecânica e excelente acabamento). 
Pintura: eletrostática híbrida 
epóxi/poliéster a pó com 
polimerização em estufa, possui 
agente antimicrobial e isento de 
metais pesados, com película 
mínima de 100 mícrons. Sapatas: 
sapata niveladora com parafuso 
de 5/ 16” x 25mm (±2mm), corpo 
estampado em aço para fixação da 
pastilha de polietileno com 
diâmetro de φ28mm (±2mm). 
Fixação das sapatas: fixada na 
estrutura por rebite roscado 5/16” 
de aço zincado. Construção: todos 
os cantos arredondados sem 
rebarbas ou partes cortantes. caixa 
- corpo composto por: chapéu em 
mdp com espessura de 18mm 
revestido nas 2 faces com 
laminado melaminico de baixa 
pressão, tratamento anticrobiano 
nas superfícies, com topo frontal 
encabeçado com fita de bordo em 
pvc (cloreto de polinivinila), com

Quarta-feira
17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
-99-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
mesmo acabamento e cor e 
tonalidade do laminado 
melaminico de baixa pressão, 
colagem das fitas com adesivo à 
base de pur, através de processo 
de “hot melting”, dimensões 
acabadas das fitas largura de 
18mm (±0,2mm) e espessura de 
3mm (±0,2mm), os raios das 
bordas deverão ser usinados com 
raio de 3mm. 5 prateleiras. Fixação 
na caixa através de suportes 
injetados em zamak com 
acabamento niquelado possuem 
pino de segurança evitando o 
tombamento da prateleira. 
Fixações: montado por sistema de 
fixação rápida de metal sem 
parafusos aparentes externamente. 
Laterais com furos nas faces 
internas distantes a 32mm (centro 
a centro) que permitem a 
regulagem de altura de prateleiras 
e acessórios. Segurança: todos 
cantos arredondados com raios de 
3mm e sem rebarbas ou partes 
cortantes. 
2 102015 
ESTANTE CURVA DUPLA -
 dimensões (LPA): 1350 mm x 520 
mm x 1400 mm. chapéu: em mdp 
com espessura de 18mm revestido 
nas 2 faces com laminado 
melaminico de baixa pressão, 
tratamento anticrobiano nas 
superfícies, com topo frontal 
encabeçado com fita de bordo em 
pvc ( cloreto de polinivinila), com 
mesmo acabamento e cor e 
tonalidade do laminado 
melaminico de baixa pressão, 
colagem das fitas com adesivo à 
base de pur, através de processo 
de “hot melting” , dimensões 
acabadas das fitas largura de 
18mm (± 0,2mm) e espessura de 
3mm (± 0,2mm), os raios das 
bordas deverão ser usinados com 
raio de 3mm. painel inferior: em 
mdp com espessura de 18mm 
UND 20 METADIL R$ 3.500,00

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Ano IX • Edição Nº 4791
-100-
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Página 10 
 
revestido nas 2 faces com 
laminado melaminico de baixa 
pressão, tratamento anticrobiano 
nas superfícies, com topo frontal 
encabeçado com fita de bordo em 
pvc ( cloreto de polinivinila), com 
mesmo acabamento e cor e 
tonalidade do laminado 
melaminico de baixa pressão, 
colagem das fitas com adesivo à 
base de pur, através de processo 
de “hot melting”, dimensões 
acabadas das fitas largura de 
18mm (± 0,2mm) e espessura de 
3mm (± 0,2mm), os raios das 
bordas deverão ser usinados com 
raio de 3mm. lateral direita e 
esquerda: em mdp com espessura 
de 18mm revestido nas 2 faces 
com laminado melaminico de 
baixa pressão, tratamento 
anticrobiano nas superfícies, com 
topo frontal, superior e traseiro 
encabeçados com fita de bordo em 
pvc ( cloreto de polinivinila), com 
mesmo acabamento e cor e 
tonalidade do laminado 
melaminico de baixa pressão, 
colagem das fitas com adesivo à 
base de pur, através de processo 
de “hot melting”, dimensões 
acabadas das fitas largura de 
18mm (± 0,2mm) e espessura de 
3mm (± 0,2mm), os raios das 
bordas deverão ser usinados com 
raio de 3mm. Fundo: em mdp com 
espessura de 18mm revestido nas 
2 faces com laminado melaminico 
de baixa pressão, tratamento 
anticrobiano nas superfícies. 6 
prateleiras: em mdp com 
espessura de 18mm revestido nas 
2 faces com laminado melaminico 
de baixa pressão, tratamento 
anticrobiano nas superfícies, com 
topo frontais encabeçado com fita 
de bordo em pvc (cloreto de 
polinivinila), com mesmo 
acabamento e cor e tonalidade do 
laminado melaminico de baixa

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17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
-101-
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Página 11 
 
pressão, cologem das fitas com 
adesivo à base de pur, através de 
processo de “hot melting”, 
dimensões acabadas das fitas 
largura de 18mm (± 0,2mm) e 
espessura de 3mm (± 0,2mm), os 
raios das bordas deverão ser 
usinados com raio de 3mm. 
Fixação na caixa através de 
suportes injetados em zamak com 
acabamento niquelado possui 
pino de segurança evitando o 
tombamento da prateleira. 
Fixações: montado por sistema de 
fixação rápida de metal sem 
parafusos aparentes externamente. 
Laterais com furos nas faces 
internas distantes a 32mm (centro 
a centro) que permitem a 
regulagem de altura de prateleiras 
e acessórios. Com 3 rodas sem 
freio e 3 rodas com freio. 
3 102016 
ESTANTE BAIXA COM 3 
DIVISÓRIAS VERTICAIS -
 dimensões (lpa): 920mm x 450 
mm x 920mm. Material: base 
confeccionada em quadro soldado 
de tubo de aço carbono nbr1010 
laminado a frio, com costura, 
secção retangular 20mm x 50mm 
(± 0,2mm) com espessura de 
1,2mm (± 0,1mm) confeccionada 
em um único tubo com sistema de 
dobra e com sistema de encaixe 
em um único lado no centro do 
lado maior do quadro, suporte de 
ponteira em chapa de aço carbono 
nbr1010 com espessura de 1,9mm 
(± 0,2mm). Fixação na caixa: por 
parafuso philips em aço 
galvanizado auto atarrachantes 
6mm x 16mm (±0,5mm). Sistema 
de soldagem: mig livre de 
respingos, deve possuir superfície 
lisa e homogênea, não devendo 
apresentar pontos cortantes, 
superfície áspera ou escórias. Pré-
tratamento: antiferruginoso que 
assegure resistência à corrosão em 
câmara de névoa salina e câmara 
UND 20 2JDECOR R$ 1.400,00

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Ano IX • Edição Nº 4791
-102-
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Página 12 
 
úmida de no mínimo 500 horas e 
câmara com exposição ao dióxido 
de enxofre no mínimo de 4 ciclos 
(desengraxe e processo de 
tratamento da superfície metálica 
com nanotecnologia, que 
garantem grande resistência 
mecânica e excelente acabamento). 
Pintura: eletrostática híbrida 
epóxi/poliéster a pó com 
polimerização em estufa, possui 
agente antimicrobial e isento de 
metais pesados, com película 
mínima de 100 mícrons. Sapatas: 
sapata niveladora com parafuso 
de 5/16” x 25mm (± 2mm), corpo 
estampado em aço para fixação da 
pastilha de polietileno com 
diâmetro de φ 28mm (± 2mm). 
Fixação das sapatas: fixada na 
estrutura por rebite roscado 5/16” 
de aço zincado. Construção: todos 
os cantos arredondados sem 
rebarbas ou partes cortantes. 
Chapéu: em mdp com espessura 
de 18mm revestido nas 2 faces 
com laminado melaminico de 
baixa pressão, tratamento 
anticrobiano nas superfícies painel 
frontal: em mdp com espessura de 
18mm revestido nas 2 faces com 
laminado melaminico de baixa 
pressão. Painel inferior: em mdp 
com espessura de 18mm revestido 
nas 2 faces com laminado 
melaminico de baixa pressão. 
Lateral direita e esquerda: em 
mdp com espessura de 18mm 
revestido nas 2 faces com 
laminado melaminico de baixa 
pressão. Fundo: em mdp com 
espessura de 18mm revestido nas 
2 faces com laminado melaminico 
de baixa pressão. Contendo 3 
divisórias verticais. 
 Valor total estimado do Lote 19: R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) 
 
LOTE 21 – MÓDULOS MDF 
ITEM CÓD. DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U.

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Ano IX • Edição Nº 4791
-103-
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Página 13 
 
SIM 
1 102020 
ESTANTE MODULAR SOL -
 produzido em mdf, com 1,5cm de 
espessura, revestido nas duas 
faces. Laterais moldadas em arco, 
transpassando o tampo do móvel. 
Uma divisória vertical e uma 
prateleira horizontal central, 
formando quatro nichos iguais. 
Fundo fechado e inserido entre as 
laterais. Atrás do móvel, painel 
colorido em mdf com 0,9cm de 
espessura com laminado 
melamínico de alta pressão 
colorido, configurando um sol. 
Bordas revestidas em fita de pvc 
flexível colorida, com 0,2cm de 
espessura colada em maquina no 
sistema hot melting de alta 
temperatura e arestas 
arredondadas e na área do sol 
borda em verniz de contorno do 
sol. a montagem do móvel deverá 
ser executada através de 
dispositivos de montagem rápida, 
vb sistema de fixação para uniões 
entre painéis e laterais de mdf que 
possui travamento por meio de 
sistema excêntrico, que fixa o 
painel contra a lateral garantindo 
uma união firme, sem folgas e 
com acabamento superior, sendo 
que os parafusos utilizados para o 
seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não 
apresentando externamente 
parafusos .o móvel possui 4 pés 
em alumínio fundido medindo 
10cm de altura, com regulagem e 
fixados ao móvel, através de 
buchas metálicas americana e 
parafusos. Medidas aproximadas 
– 108x39x145cm (lpa). 
UND 30 
RUPOLO 
MOVEIS 
ESCOLARE
S 
R$ 1.200,00 
2 102021 
MÓDULO COM 2 NICHOS 
ABERTOS - módulo com dois 
nichos aberto, construído em mdf 
branco1,5cm de espessura e base 
em mdf 1,8cm, revestido em 
ambas as faces, nichos 
UND 30 MOVESCO R$ 1.400,00

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Ano IX • Edição Nº 4791
-104-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
constituídos por cinco pares de 
corrediças plásticas em forma de u 
em peça única, confeccionada em 
polipropileno poliestireno alto 
impacto virgem, isento de cargas 
minerais, injetado na cor bege com 
espessura mínima de 3 mm, para 
inserção de caixas plásticas 
coloridas confeccionada em 
polipropileno copolímero virgem, 
isento de cargas minerais com 
espessuras mínimas de 2,20 mm, 
com dimensões de 31,2 x 42,7 cm 
(lp)sendo três com altura de 15cm 
e duas de 7,5cm em cada nicho, 
totalizando máximo de dez caixas 
por móvel. Caixas dotadas de 
nervuras de reforço para impedir 
deformação quando carregadas . 
Top frontal limitador para evitar 
que as caixas sejam empurradas 
para traz, evitando contato com o 
fundo do móvel. Fundo em mdf 
com de 1,5cm de espessura, 
revestido nas duas faces, e 
inserido entre as laterais do 
móvel. Bordas revestidas com fita 
de pvc flexível colada em máquina 
com sistema hot melting de alta 
temperatura, com 0,2cm de 
espessura e arestas arredondadas. 
Pés em alumínio fundido 
medindo 10cm de altura, com 
regulagem e fixados ao móvel, 
através de buchas metálicas 
americana e parafusos. A 
montagem do móvel deverá ser 
através de dispositivos de 
montagem rápida, vb sistema de 
fixação para uniões entre painéis e 
laterais de mdf que possui 
travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra 
a lateral garantindo uma união 
firme, sem folgas e com 
acabamento superior, sendo que 
os parafusos utilizados para o seu 
travamento não ficam aparentes 
no móvel, não apresentando 
externamente parafusos. Medidas

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17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
-105-
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Página 15 
 
aproximadas – 69x48x90cm. 
3 102022 
MÓDULO COM 2 NICHOS 
COM PORTAS - construído em 
mdf branco 1,5cm de espessura 
sendo base em mdf branco de 1,8 
cm, fundo branco revestidos em 
ambas as faces, portas de abrir, 
posicionadas internamente nas 
laterais do móvel, com dobradiças 
tipo copo, com duas prateleiras, 
formando três compartimentos. 
nicho inferior com duas divisórias 
verticais, nos nichos das laterais 
inserir 02 pares de corrediças 
plásticas corrediças plásticas em 
forma de u em peça única, 
confeccionada em polipropileno 
poliestireno alto impacto virgem, 
isento de cargas minerais, injetado 
na cor bege com espessura 
mínima de 3 mm, para inserção de 
caixas plásticas coloridas 
confeccionada em polipropileno 
copolímero virgem, isento de 
cargas minerais com espessuras 
mínimas de 2,20 mm, com 
dimensões de 31,2 x 42,7 cm (lp) 
altura 15cm, no total máximo 04 
caixas plásticas. Caixas dotadas de 
nervuras de reforço para impedir 
deformação quando carregado. 
Top frontal limitador para evitar 
que as caixas sejam empurradas 
para traz evitando contato com o 
fundo do móvel. Fundo fechado e 
inserido entre as laterais. Bordas 
revestidas em fita de pvc flexível 
colorida, com 0,2cm de espessura 
colada em maquina no sistema hot 
melting de alta temperatura e 
arestas arredondadas. A 
montagem do móvel deverá ser 
executada através de dispositivos 
de montagem rápida, vb sistema 
de fixação para uniões entre 
painéis e laterais de mdf que 
possui travamento por meio de 
sistema excêntrico, que fixa o 
UND 30 2J DECOR R$ 1.300,00

Quarta-feira
17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
-106-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
painel contra a lateral garantindo 
uma união firme, sem folgas e 
com acabamento superior, sendo 
que os parafusos utilizados para o 
seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não 
apresentando externamente 
parafusos. O móvel possui 4 pés 
em alumínio fundido medindo 
10cm de altura, com regulagem e 
fixados ao móvel, através de 
buchas metálicas americana e 
parafusos. Medida 90x48x114cm. 
4 102023 
MÓDULO EXPOSITOR DE 
LIVROS - modulo expositor de 
livros, produzido em mdf branco, 
com 1,5cm de espessura, revestido 
nas duas faces. Laterais moldadas. 
Parte central deverá ter três 
módulos suspensos, montados em 
cascata. Sob a estrutura da cascata, 
o móvel deverá ter duas divisórias 
verticais, formando assim, três 
nichos, sendo o nicho central, 
dividido por uma prateleira 
horizontal, que irá formar o 
quarto nicho. Os dois nichos 
posicionados nas laterais, são 
constituídos por dois pares de 
corrediças plásticas em forma de u 
em peça única, confeccionada em 
polipropileno poliestireno alto 
impacto na virgem, isento de 
cargas minerais, injetada na cor 
bege com espessura mínima de 3 
mm, para inserção de caixas 
plásticas coloridas confeccionada 
em polipropileno copolímero 
virgem, isento de cargas minerais 
com espessuras mínimas de 2,20 
mm, medindo 31,2 x 42,7 x 7,5cm 
(lpa), no total máximo de quatro 
caixas. Caixas dotadas de 
nervuras de reforço para impedir 
deformação quando carregado. 
Top frontal limitador para evitar 
que as caixas sejam empurradas 
para traz evitando contato com o 
fundo do móvel. Nicho duplo 
UND 10 RUPOLO 
MOVEIS R$ 1.900,00

Quarta-feira
17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
-107-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
central livre. Fundo e base 
fechados. Bordas com fita de pvc 
colorida, com 0,20 cm de 
espessura e arestas arredondadas 
e colado em máquina e com cola 
hot melting de alta temperatura a 
montagem do móvel deverá ser 
executada através de dispositivos 
de montagem rápida, vb sistema 
de fixação para uniões entre 
painéis e laterais de mdf que 
possui travamento por meio de 
sistema excêntrico, que fixa o 
painel contra a lateral garantindo 
uma união firme, sem folgas e 
com acabamento superior, sendo 
que os parafusos utilizados para o 
seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não 
apresentando externamente 
parafusos. Sob o móvel serão 
colocados 4 rodízios de 5,0cm em 
gel translúcido, perfil paralelo, 
suporte cromado, com uma 
capacidade de carga de 50 kg 
cada. Dois rodízios com trava e 
dois com giro livre, fixados ao 
móvel através de parafusos e 
buchas metálicas americanas. 
Medidas – 90 x 48 x 114cm (lpa). 
5 102024 
MÓDULO VERTICAL COM 2 
NICHOS - produzido em mdf 
branco, com 1,5cm de espessura, 
revestido nas duas faces. 
Construído com dois nichos 
aberto verticais sendo estes 
revestidos internamente por 
laminado melamínico colorido, 
bordas revestidas em fita de pvc 
flexível colorida, com 0,2cm de 
espessura colada em maquina no 
sistema hot melting de alta 
temperatura e arestas 
arredondadas. A montagem do 
móvel deverá ser executada 
através de dispositivos de 
montagem rápida, vb sistema de 
fixação para uniões entre painéis e 
laterais de mdf que possui 
UND 30 RUPOLO 
MOVEIS R$ 390,00

Quarta-feira
17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
-108-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 18 
 
travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra 
a lateral garantindo uma união 
firme, sem folgas e com 
acabamento superior, sendo que 
os parafusos utilizados para o seu 
travamento não ficam aparentes 
no móvel, não apresentando 
externamente parafusos. O móvel 
possui 4 pés em alumínio fundido 
medindo 10cm de altura, com 
regulagem e fixados ao móvel, 
através de buchas metálicas 
americana e parafusos. Medidas 
aproximadas42 x 45 x 100 cm 
(lpa). 
6 102025 
MÓDULOS BAIXO 2 NICHOS -
 produzido em mdf branco, com 
1,5cm de espessura, revestido nas 
duas faces. Construído com dois 
nichos aberto horizontais sendo 
estes revestidos internamente por 
laminado melamínico colorido, 
bordas revestidas em fita de pvc 
flexível colorida, com 0,2cm de 
espessura colada em maquina no 
sistema hot melting de alta 
temperatura e arestas 
arredondadas. A montagem do 
móvel deverá ser executada 
através de dispositivos de 
montagem rápida, vb sistema de 
fixação para uniões entre painéis e 
laterais de mdf que possui 
travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra 
a lateral garantindo uma união 
firme, sem folgas e com 
acabamento superior, sendo que 
os parafusos utilizados para o seu 
travamento não ficam aparentes 
no móvel, não apresentando 
externamente parafusos. O móvel 
possui 4 pés em alumínio fundido 
medindo 10cm de altura, com 
regulagem e fixados ao móvel, 
através de buchas metálicas 
americana e parafusos. Medidas 
aproximadas84 x 45 x 58 cm (lpa). 
UND 30 2J DECOR R$ 800,00

Quarta-feira
17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
-109-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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7 102026 
MÓDULOS BAIXO 3 NICHOS -
 produzido em mdf branco, com 
1,5cm de espessura, revestido nas 
duas faces. Construído com três 
nichos aberto horizontais sendo 
estes revestidos internamente por 
laminado melamínico colorido, 
bordas revestidas em fita de pvc 
flexível colorida, com 0,2cm de 
espessura colada em maquina no 
sistema hot melting de alta 
temperatura e arestas 
arredondadas. A montagem do 
móvel deverá ser executada 
através de dispositivos de 
montagem rápida, vb sistema de 
fixação para uniões entre painéis e 
laterais de mdf que possui 
travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra 
a lateral garantindo uma união 
firme, sem folgas e com 
acabamento superior, sendo que 
os parafusos utilizados para o seu 
travamento não ficam aparentes 
no móvel, não apresentando 
externamente parafusos. O móvel 
possui 4 pés em alumínio fundido 
medindo 10cm de altura, com 
regulagem e fixados ao móvel, 
através de buchas metálicas 
americana e parafusos. Medidas 
aproximadas 126 x 45 x 62 cm 
(lpa). 
UND 30 2J DECOR R$ 990,00 
 Valor total estimado do Lote 21: R$ 201.400,00 (duzentos e um mil e quatrocentos reais) 
 
LOTE 22 – SAPATEIRA COLMÉIA 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 102027 
SAPATEIRA COLMÉIA COM 06 
CASULOS – Confeccionada 
através do processo de 
rotomoldagem em polietileno 
garantindo a firmeza e a 
durabilidade do produto, bem 
como o material deverá ser virgem 
e atóxico (não é liberado nenhum 
tipo de odor, cheiro ou substância 
química) com pigmento de alto 
UND 50 ROTTO 
BRASIL R$ 560,00

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Ano IX • Edição Nº 4791
-110-
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brilho. Dimensões aproximadas 
(AxLxC): 36 cm x 27 cm x 1,31 cm. 
Cores variadas. Fixação: pode ser 
fixado ou deixado no chão. 
Características adicionais: pode 
empilhar mais de uma unidade 
deixando com mais lugares, 
unidade de 06 casulos. 
Valor total estimado do Lote 22: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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Ano IX • Edição Nº 4791
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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gere nciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atuali zação serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obriga do a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenc iador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços a tualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal.

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Ano IX • Edição Nº 4791
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CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunic ação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 09 de junho de 2026. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
RC COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA 
Representante legal: Rogério Ferreira Cavalcante

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Ano IX • Edição Nº 4791
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00098070/2025-95 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais nor mas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/20 26, 
conforme ato publicado em 16/01/2026 e homologada em 25/05/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme  especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa JWR MÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 63.531.583/0001-05, com 
sede na RUA DOS MÉDICOS, Nº 102 , bairro BELO HORIZONTE, CEP 37900-018, no Município 
de PASSOS/MG, neste ato representada pelo Sr . JOÃO WELLINGTON DOS REIS , através de 
Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº MG3xxxx86, SSP/MG e CPF nº 433.xxx.xxx-
04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição 
de mobiliários diversos a fim de atender as demandas d as Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de  Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pr egão Eletrônico nº 001/2026, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independ entemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 10 – COLCHONETES E TATAMES 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 101990 
COLCHONETE GRANDE –
 Colchonete tamanho grande 
confeccionado em espuma 
revestido em napa impermeável. 
Macio e lavável. Cor azul. 
UND 450 
RELAFLEX 
/ 
CLOCHON
ETE 
GRANDE 
R$ 99,00

Quarta-feira
17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
-117-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
Indicado para creches, escolas e 
academias. Espessura: 4cm. 
Dimensões (C x L x A): 180 x 60 x 
4 cm. 
2 101991 
COLCHONETE MÉDIO –
 Colchonete tamanho médio 
confeccionado em espuma 
revestido em napa impermeável. 
Macio e lavável. Cor azul. 
Indicado para creches, escolas e 
academias. Espessura: 4cm. 
Dimensões (C x L x A): 120 x 60 x 
4 cm. 
UND 750 
RELAFLEX 
/ 
COLCHON
ETE 
MÉDIO 
R$ 79,00 
3 101992 
TATAME EVA 1 CM - Placas de 
tatame EVA (Etil Vinil Acetato) de 
encaixe. Com 1 cm de espessura. 
Confeccionado em material macio 
e atóxico. Dimensões: 3 x 100 x 100 
(AxLxC). Cores variadas. 
UND 300 
EVAMAX / 
EVA 
1C 
R$ 39,00 
4 101993 
TATAME EVA 3 CM - Placas de 
tatame EVA (Etil Vinil Acetato) de 
encaixe. Com 3 cm de espessura. 
Confeccionado em material macio 
e atóxico. Dimensões: 3 x 100 x 100 
(AxLxC). Cores variadas. 
UND 500 
EVAMAX / 
EVA 
3C 
R$ 79,00 
 Valor total estimado do Lote 10: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para 
fornecer os materiais.

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Página 3 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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Página 4 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que  os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao ór gão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5. 7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado.

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Página 5 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitati vos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão ge renciador e com os órgãos 
participantes.

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6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dir eta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de  eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se  tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou

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17 de junho de 2026
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Página 7 
 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 09 de junho de 2026. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
JWR MÓVEIS LTDA 
Representante legal: JOÃO WELLINGTON DOS REIS

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-123-
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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00098070/2025-95 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais nor mas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/20 26, 
conforme ato publicado em 16/01/2026 e homologada em 25/05/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme  especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa TRIATIVA COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA , inscrita 
no CNPJ sob o nº 62.938.665/0001-06, com sede na Rua Riachuelo, nº 878, Bairro São José , CEP 
49.015-160, no Município de Aracaju/Sergipe, neste ato representada pelo Sr . Cleverton Gomes da 
Cruz Ramos, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 329xxx41 SSP/PE e 
CPF nº 043.xxx.xxx-36, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição 
de mobiliários diversos a fim de atender as demandas d as Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de  Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pr egão Eletrônico nº 001/2026, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independ entemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 11 – QUADROS BRANCOS 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 101994 
QUADRO BRANCO 300 X 120 
CM – Com suporte para apagador 
e pincéis, confeccionado em MDF, 
sobreposto por laminado 
melamínico liso, moldura 
UND 150 
CORTIART
E 
(PA002326) 
R$ 341,96

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
(espessura 2 cm) em alumínio 
anodizado, com cantos 
arredondados de fixação invisível. 
Dimensões (A x L): 300 x 120 cm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
2 101995 
QUADRO BRANCO 600 X 900 
MM – Com suportes para 
apagador e pincéis, em laminado 
melamínico, com moldura de 
alumínio anodizado fosco natural. 
Dimensões (A x L): 600 x 900 mm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 30 
CORTIART
E 
(PA002320) 
R$ 61,31 
3 101996 
QUADRO BRANCO 900 X 1200 
MM – Com suporte para 
apagador e pincéis, confeccionado 
em mdf, sobreposto por laminado 
melamínico liso, moldura em 
alumínio anodizado, com cantos 
arredondados de fixação invisível, 
dimensões (A x L): 900 x 1200 mm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 60 
CORTIART
E 
(PA002321) 
R$ 73,13 
4 101997 
QUADRO BRANCO 
PLANEJAMENTO – Lousa 
branca com inscrição 
“Planejamento Mensal” na parte 
superior e diagramação para 
organização de tarefas e 
anotações. Com suporte para 
apagador e pincéis, confeccionado 
em mdf, sobreposto por laminado 
melamínico liso, moldura em 
alumínio anodizado, com cantos 
arredondados de fixação invisível. 
Dimensões (A x L): 600 x 900 mm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 60 
CORTIART
E 
(PAMM6080
) 
R$ 65,60 
5 101998 
QUADRO DE AVISOS –
 Moldura em madeira, fundo de 
cortiça, dimensões 90 x 120 cm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 50 
CORTIART
E 
(PA001021) 
R$ 100,59 
 Valor total estimado do Lote 11: R$ 66.486,60 (sessenta e seis mil e quatr ocentos e oitenta e seis reais e sessenta 
centavos) 
 
 
LOTE 13 – MESA ADAPTADA 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 102001 
MESA ADAPTADA PARA 
CADEIRANTE – Mesa com 
regulagem de altura com tampo 
UND 20 PERÓLA 
MOVEIS R$ 664,99

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17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
em compensado multilaminado 
de 30 mm, revestida em fórmica 
(diversas cores), com bordas em 
PVC, medindo 900 mm x 640 mm, 
com cavidade “meia –  lua”, 
medindo aproximadamente 590 
mm x 550 mm. Estrutura em tubo 
de aço industrial retangular com 
base do tampo em tubo 20 x 30 x 
1,2 mm, com duas barras de 
sustentação em tubo 20 x 20 x 1,2 
mm. Coluna Superior em tubo 
oblongo 29 x 58 x 1,5 soldados a 
base do tampo, com 4 regulagens 
de altura a cada 30mm. Colunas 
Inferiores em tubo oblongo 40 x 77 
x 1,2 soldados aos pés em tubo 
oblongo 20 x 48 x 1,2 em forma de 
arco com raio máximo de 800mm. 
Sapatas calandradas 
antiderrapantes envolvendo as 
extremidades, desempenhando a 
função de proteção da pintura 
prevenindo contra ferrugem, 
acompanham o formato dos pés 
em arco, injetadas em 
polipropileno virgem, presa à 
estrutura por parafusos. Ponteiras 
Interna e externa para permitir o 
deslizamento das colunas. Toda a 
estrutura metálica é fabricada em 
tubo de aço industrial tratados por 
conjuntos de banhos químicos 
para proteção e longevidade da 
estrutura, interligados por solda 
MIG e pintados através do sistema 
epóxi pó. 
 Valor total estimado do Lote 13: R$ 13.229,80 (treze mil e duzentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata.

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3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos  do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociar em a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o ór gão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de

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registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de  eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprova dos e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 09 de junho de 2026. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
TRIATIVA COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA 
Representante legal: Cleverton Gomes da Cruz Ramos

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00098070/2025-95 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais nor mas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/20 26, 
conforme ato publicado em 16/01/2026 e homologada em 25/05/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme  especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa HMB MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
41.410.288/0001-50, com sede na Estrada Guilherme Weigert, 1655, Santa Candida , CEP 82.720-000, 
no Município de Curitiba/PR, neste ato representada pelo Sr . Nelson Oenning Junior , através de 
Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 24.xxx.xxx-7 DIC/RJ e CPF nº 162.xxx.xxx-75, 
cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição 
de mobiliários diversos a fim de atender as demandas d as Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de  Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pr egão Eletrônico nº 001/2026, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independ entemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 14 – CONJUNTO REFEITÓRIO 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 102002 
CONJUNTO REFEITÓRIO 
INFANTIL EM RESINA 
TERMOPLÁSTICA MESA E 8 
CADEIRAS -  Conjunto refeitório 
infantil em resina termoplástica, 
CJ 70 
Delta/ 
Desk/ 
PCR-3 
R$ 5.250,00

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Página 2 
 
mesa e 8 cadeiras  - mesa 
(tamanho infantil) com tampo 
bipartido confeccionado em resina 
termoplástica de alto impacto 
injetado, medindo 
1600mmx800mmx590mm, dotado 
de nervuras com espessura 
mínima de 4mm, bordas medindo 
30mm de largura, fixado a 
estrutura por meio de parafusos 
autoatarrachantes e invisíveis, 
base do tampo da mesa formada 
por 01 tubo quadrado medindo 
25mm x 25mm posicionado sob o 
tampo, fabricada pelo processo de 
conformação mecânica por 
dobramento, cobrindo todo o 
perímetro da mesa resultando em 
um único ponto de solda unindo 
as extremidades do mesmo tubo, 
02 colunas verticais laterais 
unindo o tempo aos pés em tubos 
oblongo medindo 77mm x 40mm 
com espessura mínima de 1,5mm. 
Marca do fabricante injetada em 
auto-relevo deverá estar no 
encosto e no tampo da mesa. Base 
dos pés em tubos oblongo 
medindo 20mm x 48mm com 
espessura de 1,5mm em forma de 
arco com raio medindo no 
máximo 800,0mm. Uma barra de 
sustentação em tubo retangular 
medindo 50mm x 30mm fixadas 
entre as colunas. Sapatas 
calandradas antiderrapantes 
envolvendo totalmente as 
extremidades dos tubos que 
compõem os pés, desempenhando 
a função de proteção da pintura, 
aumentando a durabilidade, 
acompanham o formato dos pés 
em arco, medindo 156mm x 55mm 
x 52mm com tolerância de +/- 
1,00mm, fabricadas em 
polipropileno virgem, podendo 
ser injetadas na mesma cor do 
tampo e presa à estrutura por 
meios de rebites. Cadeira com 
assento e encosto em resina

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17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
-134-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
plástica virgem, fabricados pelo 
processo de injeção termoplástico, 
marca do fabricante injetada em 
alto-relevo deverá estar no 
encosto. Assento com medidas 
mínimas 340mm x 340mm, altura 
assento/chão 349mm 
aproximadamente, fixado por 
parafusos. Encosto com medidas 
mínimas 340mm x 330mm com 
puxador para facilitar o 
carregamento da cadeira, fixado 
por meio de parafusos. Estrutura 
reforçada com 02 colunas laterais 
e pés em material plástico 
evitando corrosão e desgaste. 
Estrutura metálica fabricada em 
tubo de aço industrial tratados por 
conjuntos de banhos químicos 
para proteção e longevidade da 
estrutura e soldado através do 
sistema mig. Estrutura formada 
por dois pares de tubo oblongo 
medindo 16mm x 30mm com 
espessura de 1,5mm. Base do 
assento e interligação ao encosto 
em tubo oblongo medindo 16mm 
x 30mm coberto pelo encosto. 
Uma barra horizontal de reforço 
em tudo oblongo medindo 16mm 
x 30mm com espessura de 1,5mm 
fixada entre uma das colunas que 
liga a base do assento aos pés. Cor 
da estrutura: branca. 
 Valor total estimado do Lote 14: R$ 367.500,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) 
 
LOTE 15 – CONJUNTOS MERENDA 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 102003 
CONJUNTO MERENDA COM 
01 LUGAR COM CADEIRA 
SUPERVISOR - mesa: com tampo 
confeccionado em compensado 
multilaminado de 30 mm com 
bordas em pvc em todo seu 
perímetro, fixada a estrutura 
através parafusos auto-
atarrachantes e invisíveis. 
Medindo 60 x 60 x 76 cm, com 01 
CJ 30 
Delta/ 
Desk/ 
PCM1-REG 
R$ 2.750,00

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Ano IX • Edição Nº 4791
-135-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
cavidade de 28,5 x 23 cm 
composto por assento embutido 
em resina termoplástica injetada 
com área útil de 29x23 cm. 
Estrutura de sustentação do 
tampo formada por tubos 
retangulares 20 x 30 mm moldado 
conforme a curvatura do tampo, 
tubos 50 x 30 mm nas 
extremidades e na parte intern a 
do mesmo, 2 colunas sendo 1 em 
cada lateral, em tubos de aço 
industrial retangular 80 x 40 mm 
fazendo a interligação da 
estrutura do tampo aos pés, 1 
barra de sustentação entre as 
colunas laterais em tubo 
retangular medindo 50 x 30mm. 
Pés em formato de ski 
confeccionados em tubo 50 x 25 
mm. Sapatas dianteiras medindo 
50 x 50mm e traseira medindo 50 x 
150mm, antiderrapantes e também 
com a função de proteção da 
pintura. Toda a estrutura metálica 
é fabricada em tubo de aço 
industrial tratados por conjuntos 
de banhos químicos para proteção 
e longevidade da estrutura 
interligados por solda mig e 
pintados através do sistema epóxi 
pó. Cor da estrutura: branca. 
Cadeira supervisor: para 
supervisor com assento e encosto 
em resina plástica virgem, 
fabricados pelo processo de 
injeção termoplástico. Assento 
medindo 400mm x 460mm (+/-
5%), sem orifícios fixados por 
meios de parafusos. Encosto 
medindo 405mm x 310mm (+/-
5%), sem orifícios e com puxador 
para facilitar o carregamento da 
cadeira, com marca injetada em 
alto-relevo, fixado por parafuso. 
Base do assento e interligação ao 
encosto em tubo 16mm x 30mm 
com 1,5 de espessura, base do 
assento confeccionado por duas 
barras medindo16mm x 30mm

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Ano IX • Edição Nº 4791
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
com 1,5 de espessura, sustentados 
por mecanismo de alta resistência 
fixo com regulagem de altura a 
gás. Estrutura metálica fabricada 
em tubo de aço industrial tratados 
por conjuntos de banhos químicos 
para proteção e longevidade da 
estrutura, interligados por solda 
mig e pintados através do sistema 
epóxi pó. Altura da regulagem 
assento ao chão: máxima de 
500mm e mínima de 370mm 
aproximadamente. 
2 102004 
CONJUNTO MERENDA COM 
02 LUGARES COM CADEIRA 
SUPERVISOR - mesa: com tampo 
confeccionado em compensado 
multilaminado de 30 mm com 
bordas em pvc em todo seu 
perímetro, fixada a estrutura 
através de parafusos 
autoatarrachantes e invisíveis, 
medindo 111 x 55 x 22cm, com 02 
cavidades de 28,5 x 23 cm 
composto por assentos embutidos 
em resina termoplástica injetada 
medindo 29x23cm. Lado inferior 
da mesa em forma de arco com 
67cm de distância entre as 
extremidades, permitindo o fácil 
acesso do usuário em todos os 
pontos da mesa. Altura 
tampo/chão 760mm. Estrutura de 
sustentação do tampo formada 
por tubos retangulares 20 x 30mm 
moldado conforme a curvatura do 
tampo, tubos 50 x 30mm nas 
extremidades e na parte interna 
do mesmo, 4 colunas sendo 2 em 
cada lateral, em tubos de aço 
industrial retangular 80 x 40 mm 
fazendo a interligação da 
estrutura do tampo aos pés, 1 
barra de sustentação entre as 
colunas laterais em tubo 
retangular medindo 50 x 30mm . 
Pés duplos em formado de ski 
confeccionados em tubo 50 x 25 
mm. Sapatas dianteiras medindo 
50 x 50mm e traseira medindo 50 x 
CJ 30 
Delta/ 
Desk/ 
PCM2-REG 
R$ 4.350,00

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150mm, antiderrapantes e também 
com a função de proteção da 
pintura. Toda a estrutura metálica 
é fabricada em tubo de aço 
industrial tratados por conjuntos 
de banhos químicos para proteção 
e longevidade da estrutura 
interligados por solda mig e 
pintados através do sistema epóxi 
pó. cor da estrutura: branca. 
Cadeira supervisor: para 
supervisor com assento e encosto 
em resina plástica virgem, 
fabricados pelo processo de 
injeção termoplástico. Assento 
medindo 400mm x 460mm (+/-
5%), sem orifícios fixados por 
meios de parafusos. Encosto 
medindo 405mm x 310mm (+/-
5%), sem orifícios e com puxador 
para facilitar o carregamento da 
cadeira, com marca injetada em 
alto-relevo, fixado por parafuso. 
Base do assento e interligação ao 
encosto em tubo 16mm x 30mm 
com 1,5 de espessura, base do 
assento confeccionado por duas 
barras medindo 16mm x 30mm 
com 1,5 de espessura, sustentados 
por mecanismo de alta resistência 
fixo com regulagem de altura a 
gás. Estrutura metálica fabricada 
em tubo de aço industrial tratados 
por conjuntos de banhos químicos 
para proteção e longevidade da 
estrutura, interligados por solda 
mig e pintados através do sistema 
epóxi pó. Altura da regulagem 
assento ao chão: máxima de 
500mm e mínima de 370mm 
aproximadamente. 
 Valor total estimado do Lote 15: R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações

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Ano IX • Edição Nº 4791
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vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos  do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociar em a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do

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instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o ór gão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de  eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprova dos e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Sistema de Registro de Preços.

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17 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4791
-143-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 09 de junho de 2026. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
HMB MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: Nelson Oenning Junior

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Ano IX • Edição Nº 4791
-144-
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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0 01/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00098070/2025-95 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CN PJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as  demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2026, 
conforme ato publicado em 16/01/2026 e homologada em 25/05/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrant e desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa EVOLUTION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 61.161.549/0001-52, com sede na RUA RUY BARBOSA, 201, CENTRO , CEP 
44.430-198, no Município de SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA, neste ato representada pela Sra. 
Caroline Castro Barreto , através de Contrato Social , portadora da Cédula de Identidade nº 
16.xxx.xxx-64 SSP/BA e CPF nº 078.xxx.xxx-43, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de D isputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 001/2026, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a propost a vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 18 – POLTRONAS AUDITÓRIO  
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 102011  
POLTRONA AUDITÓRIO 
DOBRÁVEL COM 
PRANCHETA - assento de 
rebatimento automático 
silencioso, acionamento por molas 
UND 500 
VECTOR 
MOVEIS / 
CD-10 
R$ 960,00

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Página 2 
 
de torção e buchas de poliacetal 
auto-lubrificantes. Estrutura 
interna do assento confeccionada 
em quadro de madeira de lei 
maciça sarrafeada e dublada em 
madeira compensada a partir de 
lâminas de madeira de alta 
dureza, unidas com cola a base de 
uréia e formol e moldadas a 
quente. Espessura total 15mm. 
Blindagem do assento: em 
polipropileno injetado, 
texturizado, resistente a riscos e 
impactos, espessura de 3,0mm, 
com micro perfurações em pelo 
menos 10% de sua área total, e 
fixado a estrutura de modo a 
impossibilitar a flexão do material 
e consequente geração de ruídos. 
Perfurações obtidas através do 
processo de injeção. Encosto: 
encosto de rebatimento 
automático e silencioso, 
posicionando-se à vertical quando 
não utilizado, estrutura interna 
em madeira moldada 
anatomicamente com uma única 
curvatura com raio de 450mm, de 
espessura total de 15mm, 
compensada a partir de lâminas 
de madeira de alta dureza, unidas 
com cola a base de uréia e formol 
e moldadas a quente. Fixado a 
estrutura através de buchas 
metálicas e chapas de aço de 
2,50mm de espessura, estampadas 
e pintadas pelo sistema epóxi pó. 
Blindagem do encosto: em 
polipropileno injetado, 
texturizado, resistente a riscos e 
impactos, espessura de 3,0mm, 
com micro perfurações em pelo 
menos 10% de sua área total, e 
fixado a estrutura de modo a 
impossibilitar a flexão do material 
e consequente geração de ruídos. 
Perfurações obtidas através do 
processo de injeção. Espumas e 
revestimento: assento com 
espuma injetada de poliuretano

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Página 3 
 
anti-chamas com densidade de 
55kg/m3, moldada 
anatomicamente com borda 
frontal arredondada para facilitar 
a circulação sanguínea do usuário. 
Espessura de 60mm, largura de 
470mm e comprimento 490mm . 
Encosto com espuma injetada de 
poliuretano, anti-chamas, com 
formato anatômico, densidade de 
50kg/m3, possuindo largura de 
450mm na parte superior e 470mm 
na região lombar, altura de 
540mm e espessuras de 60mm na 
parte superior, 50mm no centro e 
90mm na região lombar. 
Revestimento em tecido 100% 
poliéster. Estrutura: estrutura 
confeccionada com dois tubos de 
aço 1010/1020, diâmetro 25,4mm e 
comprimento 550mm e espessura 
de parede 1,90mm. Painel de 
fechamento das estruturas 
confeccionado em compensado 
multilaminado, prensado a quente 
com 7mm de espessura, dublado 
com espuma laminada de 5mm de 
espessura e revestido em couro 
ecológico preto ou no mesmo 
revestimento aplicado para 
assento e encosto. Apoia-braços: 
confeccionados em poliuretano 
injetado, com alma de aço, 
dimensões 360mmx65mmx20mm, 
fixado a estrutura através de 
parafusos com dobradiças 
confeccionadas em polipropileno 
injetado proporcionando o 
movimento de giro dos apoia-
braços para alojamento das 
pranchetas. Sapatas de fixação ao 
piso: confeccionadas em chapas de 
aço, estampadas e estruturadas, 
possuindo dois furos para receber 
chumbadores de fixação ao piso e 
soldadas a estrutura pelo sistema 
mig de forma não aparente. Todos 
os componentes metálicos 
recebem tratamento de superfície 
por fosfatização de zinco e pintura

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Página 4 
 
à pó eletrostática. Prancheta: 
prancheta escamoteável, 
possuindo dois movimentos 
distintos de tal forma que, quando 
não estiver sendo utilizada, 
permaneça totalmente embutida 
no interior da estrutura. 
Confeccionada em mdf 18mm de 
espessura, acabamento das bordas 
em perfil de pvc e em ambas as 
faces melamínico de alta pressão 
na cor preta. Cor da poltrona: 
azul. Dimensões aproximadas: 
altura do chão ao topo do encosto: 
890 mm; profundidade da 
poltrona aberta: 690 mm; 
profundidade da poltrona 
fechada: 330mm; altura da borda 
frontal do assento ao piso: 440mm. 
Instalação inclusa. 
2 102012  
POLTRONA AUDITÓRIO 
DOBRÁVEL COM 
PRANCHETA (PESSOA OBESA) 
– assento: assento de rebatimento 
automático silencioso, 
acionamento por molas de torção 
e buchas de poliacetal auto-
lubrificantes. Estrutura interna do 
assento confeccionada em quadro 
de madeira de lei maciça 
sarrafeada e dublada em madeira 
compensada a partir de lâminas 
de madeira de alta dureza, unidas 
com cola a base de uréia e formol 
e moldadas a quente. Espessura 
total 15 mm. Blindagem do 
assento: em polipropileno, 
texturizado, resistente a riscos e 
impactos, espessura de 3,0mm, 
com micro perfurações em pelo 
menos 10% de sua área total, e 
fixado a estrutura de modo a 
impossibilitar a flexão do material 
e consequente geração de ruídos. 
Encosto: encosto de rebatimento 
automático e silencioso, 
posicionando-se à vertical quando 
não utilizado, estrutura interna 
em madeira moldada 
anatomicamente com uma única 
UND 10 
VECTOR 
MOVEIS / 
CD-11 
R$ 1.100,00

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Página 5 
 
curvatura com raio de 450mm, de 
espessura total de 15mm, 
compensada a partir de lâminas 
de madeira de alta dureza, unidas 
com cola a base de uréia e formol 
e moldadas a quente. Fixado a 
estrutura através de buchas 
metálicas e chapas de aço de 
2,50mm de espessura, estampadas 
e pintadas pelo sistema epóxi pó. 
Blindagem do encosto: em 
polipropileno, texturizado, 
resistente a riscos e impactos, 
espessura de 3,0mm, com micro 
perfurações em pelo menos 10% 
de sua área total, e fixado a 
estrutura de modo a impossibilitar 
a flexão do material e consequente 
geração de ruídos. Espumas e 
revestimento: assento com 
espuma injetada de poliuretano 
anti-chamas com densidade de 
55kg/m3, moldada 
anatomicamente com borda 
frontal arredondada para facilitar 
a circulação sanguínea do usuário. 
espessura de 60mm, largura de 
920mm e comprimento 490mm. 
Encosto com espuma injetada de 
poliuretano, anti-chamas, com 
formato anatômico, densidade de 
50kg/m3, possuindo largura de 
900mm na parte superior e 920mm 
na região lombar, altura de 
540mm e espessuras de 60mm na 
parte superior, 50mm no centro e 
90mm na região lombar. 
Revestimento em couro ecológico 
ou poliéster. Estrutura: estrutura 
confeccionada com dois tubos de 
aço, diâmetro 25,4mm e 
comprimento 550mm e espessura 
de parede 1,90mm, suporta até 250 
kg. painel de fechamento das 
estruturas confeccionado em 
compensado multilaminado, 
prensado a quente com 7mm de 
espessura, dublado com espuma 
laminada de 5mm de espessura e 
revestido em couro ecológico

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Página 6 
 
preto ou no mesmo revestimento 
aplicado para assento e encosto. 
Apoia-braços: confeccionados em 
poliuretano injetado, com alma de 
aço, dimensões 
360mmx65mmx20mm, fixado a 
estrutura através de parafusos 
com dobradiças confeccionadas 
em polipropileno injetado 
proporcionando o movimento de 
giro dos apoia-braços para 
alojamento das pranchetas. 
Sapatas de fixação ao piso: 
confeccionadas em chapas de aço, 
estampadas e estruturadas, 
possuindo dois furos para receber 
chumbadores de fixação ao piso e 
soldadas a estrutura pelo sistema 
mig de forma não aparente. Todos 
os componentes metálicos 
recebem tratamento de superfície 
por fosfatização de zinco e pintura 
à pó eletrostática. Prancheta: 
prancheta escamoteável, 
possuindo dois movimentos 
distintos de tal forma que, quando 
não estiver sendo utilizada, 
permaneça totalmente embutida 
no interior da estrutura. 
Confeccionada em mdf 18mm de 
espessura, acabamento das bordas 
em perfil de pvc e em ambas as 
faces melamínico de alta pressão 
na cor preta. Cor da poltrona : 
azul. Dimensões aproximadas: 
altura do chão ao topo do encosto: 
890 mm; profundidade da 
poltrona aberta: 690 mm; 
profundidade da poltrona 
fechada: 330mm e altura da borda 
frontal do assento ao piso: 440mm. 
Instalação inclusa. 
3 102013  
POLTRONA DE AUDITÓRIO P/ 
P.M.R (PESSOA COM 
MOBILIDADE REDUZIDA) -
 Assento: assento de rebatimento 
automático silencioso, 
acionamento por molas de torção 
e buchas de poliacetal auto-
lubrificantes. Estrutura interna do 
UND 10 
VECTOR 
MOVEIS / 
CD-11 
R$ 1.080,00

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Página 7 
 
assento confeccionada em quadro 
de madeira de lei maciça 
sarrafeada e dublada em madeira 
compensada a partir de lâminas 
de madeira de alta dureza, unidas 
com cola a base de uréia e formol 
e moldadas a quente. Espessura 
total 15mm. Blindagem do 
assento: em polipropileno 
injetado, texturizado, resistente a 
riscos e impactos, espessura de 
3,0mm, com micro perfurações em 
pelo menos 10% de sua área total, 
e fixado a estrutura de modo a 
impossibilitar a flexão do material 
e consequente geração de ruídos. 
Perfurações obtidas através do 
processo de injeção. Encosto: 
encosto de rebatimento 
automático e silencioso, 
posicionando-se à vertical quando 
não utilizado, estrutura interna 
em madeira moldada 
anatomicamente com uma única 
curvatura com raio de 450mm, de 
espessura total de 15mm, 
compensada a partir de lâminas 
de madeira de alta dureza, unidas 
com cola a base de uréia e formol 
e moldadas a quente. Fixado a 
estrutura através de buchas 
metálicas e chapas de aço de 
2,50mm de espessura, estampadas 
e pintadas pelo sistema epóxi pó. 
Blindagem do encosto: em 
polipropileno injetado, 
texturizado, resistente a riscos e 
impactos, espessura de 3,0mm, 
com micro perfurações em pelo 
menos 10% de sua área total, e 
fixado a estrutura de modo a 
impossibilitar a flexão do material 
e consequente geração de ruídos. 
Perfurações obtidas através do 
processo de injeção. Espumas e 
revestimento: assento com 
espuma injetada de poliuretano 
anti-chamas com densidade de 
55kg/m3, moldada 
anatomicamente com borda

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Ano IX • Edição Nº 4791
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Página 8 
 
frontal arredondada para facilitar 
a circulação sanguínea do usuário. 
espessura de 60mm, largura de 
470mm e comprimento 490mm. 
Encosto com espuma injetada de 
poliuretano, anti-chamas, com 
formato anatômico, densidade de 
50kg/m3, possuindo largura de 
450mm na parte superior e 470mm 
na região lombar, altura de 
540mm e espessuras de 60mm na 
parte superior, 50mm no centro e 
90mm na região lombar. 
Revestimento em couro ecológico 
ou poliéster. Estrutura: estrutura 
confeccionada com dois tubos de 
aço, diâmetro 25,4mm e 
comprimento 550mm e espessura 
de parede 1,90mm. Painel de 
fechamento das estruturas 
confeccionado em compensado 
multilaminado, prensado a quente 
com 7mm de espessura, dublado 
com espuma laminada de 5mm de 
espessura e revestido em couro 
ecológico preto ou no mesmo 
revestimento aplicado para 
assento e encosto. Apoia-braços: 
basculante, possibilitando que 
uma pessoa portadora de 
mobilidade reduzida possa ter 
acesso ao assento pela lateral da 
poltrona sem interferência do 
apoia-braços ou qualquer outro 
componente. Confeccionados em 
poliuretano injetado, com alma de 
aço, dimensões 
360mmx65mmx20mm, fixado a 
estrutura através de parafusos. 
Sapatas de fixação ao piso: 
confeccionadas em chapas de aço, 
estampadas e estruturadas, 
possuindo dois furos para receber 
chumbadores de fixação ao piso e 
soldadas a estrutura pelo sistema 
mig de forma não aparente. todos 
os componentes metálicos 
recebem tratamento de superfície 
por fosfatização de zinco e pintura 
à pó eletrostática. Prancheta:

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Página 9 
 
prancheta escamoteável, 
possuindo dois movimentos 
distintos de tal forma que, quando 
não estiver sendo utilizada, 
permaneça totalmente embutida 
no interior da estrutura. 
Confeccionada em mdf 18mm de 
espessura, acabamento das bordas 
em perfil de pvc e em ambas as 
faces melamínico de alta pressão 
na cor preta. Cor da poltrona: 
azul. Dimensões aproximadas: 
altura do chão ao topo do encosto: 
890 mm, profundidade da 
poltrona aberta: 690 mm, 
profundidade da poltrona 
fechada: 330mm e altura da borda 
frontal do assento ao piso: 440mm. 
Instalação inclusa. 
Valor total estimado do Lote 18: R$ 501.800,00 (quinhentos e um mil e oitocentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITU CIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, n os termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legisl ações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formali zada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalent e, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o forneced or terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, n ão aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições es tabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo co m o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata.

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3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a con tratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a le gislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado  nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de  12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis d e consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao  preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornec edores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus pre ços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que ace itarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pe lo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualizaç ão do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no

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cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro  de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços regis trados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições re gistradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória corr elata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, ca bendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preço s prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registra dos decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a  administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inc lusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medida s cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utiliza ção da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenc iador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que  se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por ce nto) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da  ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas co m o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021.  
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administraç ão pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de pre ços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município.

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6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas  de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em de corrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confi rmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento eq uivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na h ipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses prev istas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,  devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou

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7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as pr evistas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente ter á eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de t ranscrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 09 de junho de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
EVOLUTION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 
Representante legal: Caroline Castro Barreto

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2756/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2756/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00012856/2026-12, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2756/2026 , para “ AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - 
UNIDADES DE SAÚDE - JUNHO 2026 A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA JUSTIFICA-
SE EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE SALDO DO ITEM NA LICITAÇÃO VIGENTE, 
IMPOSSIBILITANDO A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DO ITEM DEMANDADO. 
RESSALTA-SE QUE NOVO PROCESSO LICITATÓRIO JÁ SE ENCONTRA EM 
ANDAMENTO. CONTUDO, CONSIDERANDO A NECESSIDADE IMEDIATA DE 
ATENDIMENTO DA DEMANDA E A IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO 
FORNECIMENTO, FAZ-SE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, VISANDO ASSEGURAR A 
CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E EVITAR PREJUÍZOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
E AOS USUÁRIOS ATENDIDOS ”, junto à empresa ACACIO SERAFIM DE SOUZA SANTOS 
LTDA, CNPJ : 21.821.902/0001-69, com valor global de R$ 8.790,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 152/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 152  DE  17 DE  JUNHO DE  2026 
 
 
Dispõe sobre exoneração de Servidor 
Municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
 
DECRETA:  
 
 
Art. 1º. Fica exonerada a servidora CLAUDENY ALMEIDA DA SILVA 
RIBEIRO, matrícula 17201, CPF n.º 891***.***-20, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Professor(a) Séries Iniciais - Docência, em decorrência de sua aposentadoria 
pelo INSTITUTO NACIONAL DE  SEGURO SOCIAL – INSS, conforme processo 
N.º 2.583/2026.
 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
do dia 23 de junho de 2026. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 2026. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5554/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>