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    <id>4789</id>
    <number>4783</number>
    <date>2026-06-03</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4783</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 03 de junho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4783 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  03 de junho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4783
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECISÃO SEI (Nº 004/2026) ................................................................................. 3
DECISÃO SEI (Nº 005/2026) ................................................................................. 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 026/2026) ........................................................................... 9
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2723/2026) ................................................ 11
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2735/2026) ................................................ 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2737/2026) ................................................ 13
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026) .......................................................... 14
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026) ...................................................................... 15
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 127
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 127
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 46/2026) ............................................ 127
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 53/2026) ............................................. 128
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026) ...................................................... 135
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2025) .............................................................. 156
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022) .............................................................. 157
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022) .............................................................. 158
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 159
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 159
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 19/2026) ................................................................... 159
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 20/2026) ................................................................... 161
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 21/2026) ................................................................... 163
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 22/2026) ................................................................... 165

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  03 de junho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4783
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 23/2026) ................................................................... 167

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-3-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECISÃO SEI (Nº 004/2026)
* Michelbsmm
DECISÃO SEI Nº 4/2026 - GP.GAB
DECISÃO
Processo SEI: 2901007.00008614/2026-16
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa (SESAU)
Assunto: Apuração de irregularidades e indícios de fraude no Programa de
Tratamento Fora do Domicílio (TFD) — Paciente: Nelson de Oliveira Moura.
Data: 03 de junho de 2026
VISTOS, relatados e examinados estes autos de Processo Administrativo SEI nº
2901007.00008614/2026-16, que tratam de graves indícios de fraude no âmbito do
Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Município de Amargosa/BA,
envolvendo a falsificação de relatórios de frequência, assinaturas e carimbos
médicos da instituiçãoHospital Aristides Maltez, em Salvador/BA.
CONSIDERANDO a representação circunstanciada apresentada pela Secretaria
Municipal de Saúde (SESAU), a qual noticia que o paciente em questão está em boas
condições de saúde e que os carimbos e assinaturas apostos nos cartões de
frequência pertencem a profissionais inexistentes no quadro do referido hospital de
destino;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do
Município no referido processo SEI, que atesta a legalidade, a conveniência e o
dever-poder de autotutela da Administração Pública para agir de forma imediata na
proteção do erário e na repressão de atos ilícitos;
CONSIDERANDO que a continuidade do pagamento de benefícios de ajuda de custo
baseados em documentação manifestamente eivada de fraude configura grave
lesão ao patrimônio público e flagrante violação aos princípios constitucionais da
legalidade, moralidade e supremacia do interesse público, preconizados no art. 37,
caput, da Constituição Federal;
No uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município
de Amargosa/BA, e com fundamento no poder de autotutela administrativa
consubstanciado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, RESOLVO adotar
as seguintes DETERMINAÇÓES:
1. HOMOLOGAR E ACOLHER INTEGRALMENTE os fundamentos constantes no
ParecerJurídico aludido, adotando-os como razões de decidir no presente feito.

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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2. DETERMINAR A SUSPENSÃO IMEDIATA E CAUTELAR de toda e qualquer
concessão de benefícios, auxílios financeiros, passagens ou ajudas de custo
decorrentes do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) vinculados ao
paciente Nelson de Oliveira Moura, suspendendo-seincontinenti os respectivos
pagamentos para obstar a continuidade do dano financeiro ao erário.
3. DETERMINAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESAU) que expeça, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ofício com aviso de recebimento
direcionado à Direção Geral do Hospital Aristides Maltez, em Salvador/BA, solicitando
o envio do histórico oficialde presença/atendimento do paciente, bem como a
validação ou declaração expressa de falsidade dos carimbos e assinaturas
constantes nos relatóriossob suspeita.
4. DETERMINAR A INSTAURAÇÃO IMEDIATA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
de natureza punitiva e ressarcitória,a ser conduzido por Comissão devidamente
designada, destinado a promover a apuração minuciosa dos fatos narrados,
quantificar o montante total dos valores despendidos indevidamente a partirdo ano
de 2019 até o último dia de transferência de recurso ao aludido paciente,
assegurando aos envolvidos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa,
com vistas à posterior emissão de títuloexecutivo para ressarcimento integral dos
prejuízos causados ao cofre municipal.
5. DETERMINAR A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO o acompanhamento
rigoroso dos desdobramentos deste feito,adotando, caso necessário, as medidas
judiciais de natureza cível cabíveis para o bloqueio de bens e a garantia do
ressarcimento ao erário.
Publique-se no Diário Oficialdo Município para os devidos fins legais e notifiquem-se
os órgãos envolvidos com máxima urgência para cumprimento imediato.
Gabinete do Prefeito,Amargosa - BA, 03 de junho de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 03/06/2026, às 17:08, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
  
  
 
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br

Quarta-feira
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Processo nº 2901007.00008614/2026-16

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DECISÃO SEI (Nº 005/2026)
* MICHODEMGOEA
DECISÃO SEI Nº 5/2026 - GP.GAB
Processo SEI: 2901007.00007393/2026-69
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa (SESAU)
Assunto: Apuração de irregularidades e indícios de fraude no Programa de
Tratamento Fora do Domicílio (TFD) — Paciente: Helena Assunção da Costa Santos.
Data: 03 de junho de 2026
VISTOS, relatados e examinados estes autos de Processo Administrativo SEI nº
2901007.00007393/2026-69, que tratam de graves indícios de fraude no âmbito do
Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Município de Amargosa/BA,
envolvendo a falsificação de relatórios de frequência, assinaturas e carimbos
médicos da instituiçãoHospital Sarah, em Salvador/BA.
CONSIDERANDO a representação circunstanciada apresentada pela Secretaria
Municipal de Saúde (SESAU), a qual noticia que a paciente em questão não
frequentava as sessões de fisioterapia prescritas e que os carimbos apostos nos
cartões de frequência pertencem a profissionais inexistentes no quadro do referido
hospital de destino;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do
Município no referido processo SEI, que atesta a legalidade, a conveniência e o
dever-poder de autotutela da Administração Pública para agir de forma imediata na
proteção do erário e na repressão de atos ilícitos;
CONSIDERANDO que a continuidade do pagamento de benefícios de ajuda de custo
baseados em documentação manifestamente eivada de fraude configura grave
lesão ao patrimônio público e flagrante violação aos princípios constitucionais da
legalidade, moralidade e supremacia do interesse público, preconizados no art. 37,
caput, da Constituição Federal;
No uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município
de Amargosa/BA, e com fundamento no poder de autotutela administrativa
consubstanciado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, RESOLVO adotar
as seguintes DETERMINAÇOES:
1. HOMOLOGAR E ACOLHER INTEGRALMENTE os fundamentos constantes no
ParecerJurídico aludido, adotando-os como razões de decidir no presente feito.
2. DETERMINAR A SUSPENSÃO IMEDIATA E CAUTELAR de toda e qualquer
concessão de benefícios, auxílios financeiros, passagens ou ajudas de custo

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
decorrentes do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) vinculados à
paciente Helena Assunção da Costa Santos e à sua genitora e representante
legal, Sra. Neusa Assunção Costa, suspendendo-seincontinenti os respectivos
pagamentos para obstar a continuidade do dano financeiro ao erário.
3. DETERMINAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESAU) que expeça, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ofício com aviso de recebimento
direcionado à Direção Geral do Hospital Sarah, em Salvador/BA, solicitando o envio
do histórico oficialde presença/atendimento da paciente, bem como a validação ou
declaração expressa de falsidade dos carimbos e assinaturas constantes nos
relatóriossob suspeita.
4. DETERMINAR A INSTAURAÇÃO IMEDIATA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
de natureza punitiva e ressarcitória,a ser conduzido por Comissão devidamente
designada, destinado a promover a apuração minuciosa dos fatos narrados,
quantificar o montante total dos valores despendidos indevidamente entre os anos
de 2021 e 2025, assegurando aos envolvidos o pleno exercício do contraditório e da
ampla defesa, com vistas à posterior emissão de títuloexecutivo para ressarcimento
integral dos prejuízos causados ao cofre municipal.
5. DETERMINAR A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO o acompanhamento
rigoroso dos desdobramentos deste feito,adotando, caso necessário, as medidas
judiciais de natureza cível cabíveis para o bloqueio de bens e a garantia do
ressarcimento ao erário.
Publique-se no Diário Oficialdo Município para os devidos fins legais e notifiquem-se
os órgãos envolvidos com máxima urgência para cumprimento imediato.
Gabinete do Prefeito,Amargosa - BA, 03 de junho de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 03/06/2026, às 17:16, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
  
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Processo nº 2901007.00007 393/2026-69

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 026/2026)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
AMARGOSA
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.:26 de 03 de iunho de 2026
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar na forma que indica, e da outras
providência
O (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela
LeiOrgânica do Municípioe de acordo com o dispostona LeiMunicipalnº 810 de 17 de dezembro de 2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de 275.000,00 ( duzentos e setenta e cinco mil reais)para reforço
das dotações orçamentárias constantes do anexo.
Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, no mesmo valor, decorrerão da
anulação parcialdas dotações consignadas no orçamento programa em vigor,conforme anexo.
Art. Sº As modificações orçamentãrias efetuadas por este Decreto ficam incorporadas ao Orçamento Analítico das
Unidades Orçamentãrias indicadas.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitospara 03 de junho de 2026.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrario.
AMARGOSA de 03 de junho de 2026
   PrefeitoMunici al -
Mat.006663 6
 
Página: 1 de 2 Emilidaem: 03/06/2026 às 15:47:47 ,Fame: RadarPublim , CTB

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
 
 
  
AMA???“
Extrato de Altera ão Or amentaria
Exercício: 026 - es:Junho
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Lei..:810/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026
Ato..:26/2026 Data: 03 de junho de 2026
Tip . ecreto
Movimento: Crédito Adicional
Recurso: ANULACAO DE DOTACAO
Unidade: 0701 - 701-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PA: 1006 -CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
12 365 0004 33903900 / 15420000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 250.000,00
Total do PA: 0,00 250.000,00
PA: 2032 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE
12 365 0004 33903900 / 15420000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00 0,00
Total do PA: 250.000,00 0,00
Total do PA: 250.000,00 250.000,00
Unidade: 1002 -1002-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PA: 2062 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
08 245 0011 33903900 / 16600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 0,00
Total do PA: 25.000,00 0,00
PA: 2068 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
08 245 0011 33903000 / 16600000 Materialde Consumo 0,00 25.000,00
Total do PA: 0,00 25.000,00
Total do PA: 25.000,00 25.000,00
Total da Unidade: 275.000,00 275.000,00
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 275.000,00 275.000,00
 
Página:2 de 2 Emilidoem: 03/06/2026 às15:47:47 ,Fome: RadarPublico , CTB

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2723/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2723/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00011373/2026-92, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, ALÍNEAS "B" E "C", da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a 
mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2723/2026 , para "PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA PARA ATUAÇÃO NO AC OMPANHAMENTO 
DE PROCESSOS DE LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES PARA CONC ESSÃO DE 
OUTORGAS DE EXPLORAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE ÁREAS DO CIR CUITO DO SÃO JOÃO 
2026, NA CIDADE DE AMARGOSA-BA. ”, junto à senhora CAIO MOURA LOMANTO 
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 43.759.514/0001-38 , com valor 
global de R$ 5.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/06/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2735/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2735/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00011842/2026-73, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2735/2026 , para "LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER A 
EQUIPE DE COMUNICAÇÃO, DURANTE O PERÍODO JUNINO, NOS DIAS 19 A 25 DE 
JUNHO DE 2026, LOCALIZADO NO ENDEREÇO AV. JEQUITIBÁ, CENTRO - CEP:  45300-
000, AMARGOSA/BA. ”, junto à senhora VERONI PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 
***830.465***, com valor global de R$ 19.200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/06/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2737/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2737/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00011922/2026-29, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2737/2026 , para "LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DA SECAC, DURANTE O PERÍODO JUNINO, NOS DIAS 19 A 25 DE JUNHO 
DE 2026. LOCALIZADO NO ENDEREÇO:  AV. LOMANTO JUNIOR CENTRO - CEP:  45300-
000, AMARGOSA/BA. ”, junto à senhora FLORÍPEDES SILVA DA ROCHA, CPF nº 
***570.605***, com valor global de R$ 10.930,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/06/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010163/2026-87 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 15/06/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
009/2026/SRP. ID do processo : 477958. OBJETO: Aquisição de brinquedos, jogos 
pedagógicos e materiais psicopedagógicos destinados ao atendimento das demandas das 
unidades escolares, centros de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e salas de 
recursos multifuncionais da rede municipal de ensino de Amargosa, Bahia, mediante 
Sistema de Registro de Preço. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefone (075)  3512-7811. Cópia do Edital pelo endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010163/2026-87 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de brinquedos, jogos pedagógicos e materiais psicopedagógicos 
destinados ao atendimento das demandas das unidades escolares, centros de Atendimento 
Educacional Especializado (AEE) e salas de recursos multifuncionais da rede municipal de 
ensinode Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais 
legislações aplicáve is. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  
Decreto Municipal nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 15/06/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br   
ID DO PROCESSO: 477958 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de brinquedos, jogos pedagógicos e 
materiais psicopedagógicos destinados ao atendimento das demandas das unidades escolares, 
centros de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e salas de recursos multifuncionais da 
rede municipal de ensino de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
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Página 2 
 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21, 
Decreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo 
órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha s ido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 7 
 
 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante:

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6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica:

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6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente ao 
fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade co m 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, p ela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou  por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.

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SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a

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descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo d e 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo 
que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

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9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lan ce 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA

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15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,  da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas

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de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedoraserá 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO

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18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, env ie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

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19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de prop riedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal,  
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta.

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19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício.

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20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou

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inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado  uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu  transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE

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25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagar á 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

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26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,

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encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

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atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, 
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento  de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

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30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de  15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

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Ano IX • Edição Nº 4783
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública.

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Ano IX • Edição Nº 4783
-49-
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31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa - BA, 07 de maio de 2026. 
 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de brinquedos, jogos pedagógicos e materiais 
psicopedagógicos destinados ao atendimento das demandas das unidades escolares, centros de 
Atendimento Educacional Especializado (AEE) e salas de recursos multifuncionais da rede municipal 
de ensino de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
1.3. Especificações Técnicas 
 
LOTE 01 – PLAYGROUND 
  
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
      1    102735 
BALANÇO BABY DUPLO -  Balanço duplo composto por 2 
assentos individuais, indicado para bebês a partir de 9 meses. 
Fabricado em polietileno de média densidade (PEMD), 
material resistente, atóxico e 100% reciclável. Possui 
pigmentação colorida com proteção UV, garantindo maior 
durabilidade e preservação da cor mesmo em exposição 
prolongada ao sol e às condições climáticas. Conta com cordas 
de nylon trançado de alta resistência. Produto desenvolvido 
com peças rotomoldadas, sem emendas. Dimensões 
aproximadas (AxLxC): 125 × 165 × 115 cm. Produto certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 12 meses contra defeitos de 
fabricação. 
  
  
  
UND 
10

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       2    102736 
CAMA ELÁSTICA 4,27 M - Cama elástica com estrutura em 
aço galvanizado a fogo, tubos com 1,88 mm de espessura, lona 
de salto inteiriça (sem emendas) com proteção UV, 88 molas 
em aço galvanizado, rede de proteção e protetor de molas 
acolchoado. Sistema de montagem por encaixe, sem 
necessidade de parafusos ou ferramentas, pés em formato “U” 
e hastes com isotubo e ponteiras. Itens inclusos: escada, 08 
hastes em aço galvanizado com isotubo e ponteiras, rede de 
proteção, protetor de molas, 88 molas, puxador de molas, lona 
de salto, estrutura completa e manual de instruções. 
Dimensões: diâmetro de 4,27 m, altura total de 2,05 m e altura 
da lona de 0,85 m. Capacidade suportada de até 230 kg. 
Indicação de uso a partir de 2 anos. Garantia de 12 meses para 
estrutura e 3 meses para acessórios. Instalação/montagem 
inclusa. 
   UND 20 
       3    102737 
CASINHA DE BONECA EM POLIETILENO -  Casinha de 
boneca indicada para crianças a partir de 4 anos, 
confeccionada em polietileno rotomoldado, atóxico e 
reciclável, com aditivos UV e antieletrostáticos, garantindo 
maior durabilidade, conservação da cor e proteção durante o 
uso. Estrutura resistente, multicolorida, com aberturas laterais 
e balcão externo na janela. Produto de fabricação nacional, 
com sistema de montagem por encaixe, sem necessidade de 
ferramentas. Acabamento arredondado, livre de rebarbas e 
partes pontiagudas, proporcionando maior segurança. 
Dimensões aproximadas: comprimento 161 cm, largura 131 
cm e altura 143 cm. Acessórios inclusos: janela de correr, janela 
estilo colonial, porta vai e vem, tábua de passar com ferro e 
soleira. Produto certificado pelo Inmetro. Garantia de 12 
meses contra defeitos de fabricação. 
   UND 5

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       4   102738 
ESCORREGADOR RETO GRANDE -  Escorregador reto de 
grande porte, indicado para crianças de 1 a 9 anos, 
confeccionado em polietileno de média densidade (PEMD), 
atóxico e resistente, com proteção UV. Composto por 1 rampa 
reta sem ondulações, escada com 4 degraus e topo com 
proteção, corrimão integrado desde a base até o topo e 2 barras 
laterais de segurança. Possui laterais elevadas na rampa e 
trava de segurança no topo, garantindo maior proteção 
durante o uso. Sistema de fixação da rampa à escada por meio 
de 2 barras laterais com 4 pontos de fixação, dispensando 
outros parafusos. Conta com encaixe na base da rampa para 
acoplamento a tanque de areia ou água. Produto de fabricação 
nacional, com montagem por encaixe, sem necessidade de 
ferramentas. Acabamento arredondado, livre de rebarbas e 
partes pontiagudas. Dimensões aproximadas: comprimento 
205 cm, largura 59 cm e altura 130 cm. Produto certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 10 
      5   102739 
GANGORRA EM POLIETILENO 1 LUGAR -  Gangorra 
individual (1 lugar), indicada para crianças de 1 a 3 anos, 
confeccionada em polietileno rotomoldado, atóxico, resistente 
e reciclável, com proteção UV que garante maior durabilidade 
e conservação da cor mesmo em exposição ao tempo. Possui 
design seguro, com apoio para os pés e assento ergonômico 
para 1 criança. Produto de fácil utilização, com acabamento 
arredondado, livre de rebarbas e partes pontiagudas. 
Dimensões aproximadas: altura 47 cm, largura 31 cm e 
comprimento 68 cm. Produto certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
   UND 10 
      6   102740 
GANGORRA EM POLIETILENO 2 LUGARES -  Gangorra 
com 2 lugares, indicada para crianças de 1 a 3 anos, 
confeccionada em polietileno rotomoldado, atóxico, resistente 
e reciclável, com proteção UV que garante maior durabilidade 
e conservação da cor mesmo em exposição ao tempo. Possui 
design seguro, com apoio para os pés e assentos ergonômicos 
UND 15

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Ano IX • Edição Nº 4783
-53-
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para 2 crianças. Produto de fácil utilização, com acabamento 
arredondado, livre de rebarbas e partes pontiagudas. 
Dimensões aproximadas: altura 50 cm, largura 40 cm e 
comprimento 110 cm. Produto certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
      7   102741 
GANGORRA EM POLIETILENO 4 LUGARES -  Brinquedo 
confeccionado em polietileno de média densidade, com 
estrutura resistente e adequada ao uso coletivo. Indicado para 
crianças a partir de 1 ano. Produto composto por 1 gangorra 
com capacidade para 4 usuários simultâneos. Dimensões 
aproximadas do produto: 170 x 63 x 50 cm. Dimensões da 
embalagem: 172 x 65 x 52 cm. Peso aproximado: 11 kg. 
Material atóxico, de fácil higienização e alta durabilidade. 
Produto certificado por órgão competente (OCP), conforme 
normas de segurança vigentes. Cores sortidas, podendo variar 
conforme fabricação. 
   UND 10 
      8   102742 
GIRA GIRA CARROSSEL EM POLIETILENO 2 LUGARES 
– Gira Gira Carrossel em polietileno de média densidade 
pigmentado com aditivo UV que garanta a coloração original 
mesmo que exposto ao tempo. Gira Gira com 2 lugares, 
resistente, colorido e seguro aos movimentos, para crianças de 
2 a 6 anos. Com certificação do Inmetro.  Dimensões: altura: 67 
cm, largura: 100 cm, profundidade: 100 cm. Peso 15 Kg. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação.   
UND 10 
      9   102743 
GIRA GIRA CARROSSEL EM POLIETILENO 4 LUGARES 
– Brinquedo confeccionado em polietileno de média 
densidade pigmentado, com aditivo UV, resistente a 
intempéries e adequado para uso interno e externo. Estrutura 
com base circular contendo textura antiderrapante e sistema 
de drenagem, com estrutura metálica interna não aparente 
para reforço. Composto por 1 volante central e 4 assentos 
giratórios suspensos, com movimento acionado 
manualmente. Capacidade de até 50 kg por assento. Produto 
desenvolvido para uso coletivo, com material atóxico, 
   UND 5

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Ano IX • Edição Nº 4783
-54-
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Página 40 
 
 
impermeável, de fácil higienização e alta durabilidade. 
Acabamento com bordas arredondadas, sem partes cortantes. 
Produto reciclável e resistente ao desbotamento. Cores 
sortidas, podendo variar conforme fabricação. 
      10   102744 
PISCINA DE BOLINHAS - Piscina de bolinhas medindo 3 x 
3 m, com estrutura composta por placas em madeira resistente 
à umidade, revestidas com lona de alta densidade e proteção 
em isotubos nas bordas. Conta com rede de proteção com 
malha de 5 x 5 cm e cobertura em lona colorida de alta 
resistência. Estrutura em aço galvanizado, garantindo maior 
durabilidade e segurança. Capacidade para até 12 crianças. 
Dimensões: 3 m x 3 m, altura total de 1,90 m e placas com 45 
cm de altura. Itens inclusos: 8 placas revestidas, 8 hastes em 
aço galvanizado com isotubo blindado, rede de proteção, 
cobertura em lona e estrutura completa. Acompanha 3.000 
bolinhas plásticas coloridas, produzidas com material 100% 
virgem. Garantia de 6 meses contra defeitos de fabricação. 
Montagem inclusa. 
UND 10 
      11   102745 
TÚNEL CENTOPEIA EM LONA COLORIDA -  Túnel tipo 
centopeia, indicado para crianças a partir de 2 anos, 
confeccionado em lona de vinil colorida, resistente, sanfonada 
e dobrável, facilitando o transporte e armazenamento. 
Estrutura flexível, leve e segura para uso recreativo. 
Dimensões: 4 m de comprimento e 60 cm de diâmetro. 
Garantia de 1 mês contra defeitos de fabricação. 
   UND 10 
      12   102746 
TÚNEL LÚDICO EM POLIETILENO - Túnel curvo, indicado 
para crianças a partir de 1 ano, confeccionado em polietileno 
rotomoldado, atóxico, resistente e reciclável, com proteção 
UV. Composto por módulos em semicírculo, sendo 4 
segmentos curvos com aberturas laterais para ventilação e 
visualização interna, 5 conectores e 2 estruturas curvas que 
funcionam como entrada e saída, com design lúdico. Possui 7 
suportes de apoio em cada lado, garantindo estabilidade e 
UND 10

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Ano IX • Edição Nº 4783
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Página 41 
 
 
segurança, além de permitir expansão modular. Produto com 
acabamento arredondado, livre de rebarbas e partes 
pontiagudas. Dimensões aproximadas: altura 96 cm, largura 
89 cm e comprimento 225 cm. Produto certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
  
LOTE 02 – BRINQUEDOS MADEIRA 
  
1 102747 
BANDINHA RÍTMICA - Conjunto musical composto por 20 
instrumentos variados, confeccionados em materiais diversos 
(plástico, madeira, aço, alumínio, poliestireno e 
polipropileno), adequados para atividades rítmicas e 
musicais. O kit inclui instrumentos como afuchê, agogô, black 
black, campanela, castanhola, chocalho, claves, coco, flauta, 
ganzá, maraca, pandeiro, pastoril, platinelas, prato, sino, 
tambor, triângulo, surdo e surdão, com respectivos acessórios 
(baquetas, batedores e correias). Acompanha método didático 
para bandinha. Produto acondicionado em caixa de papelão. 
Indicado para crianças a partir de 3 anos. Dimensões 
aproximadas do produto/embalagem: 40 x 40 x 30 cm. Peso 
aproximado: 5 kg. Material resistente, adequado ao uso 
coletivo. Cores e modelos podem variar conforme fabricação. 
Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 40 
2 102748 
BRINCANDO DE VENDER - Conjunto lúdico indicado para 
crianças a partir de 5 anos, confeccionado em MDF, plástico e 
papel, com materiais atóxicos e resistentes. Composto por 
bancada em MDF com no mínimo 2 prateleiras e balcão, 12 
bandejas plásticas contendo frutas e legumes variados em 
plástico colorido, moedas plásticas coloridas e cédulas em 
papel simulando o real (no mínimo 3 unidades de cada valor), 
além de balança e caixa registradora em MDF com divisórias 
para organização de notas e moedas. Produto com 
acabamento seguro, livre de rebarbas e partes pontiagudas. 
CJ 5

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-56-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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Dimensões aproximadas: bancada 87 x 80 x 28 cm, caixa 22,5 x 
13 x 8 cm e balança 15 x 30 x 8 cm. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
3 102749 
CAMINHÃO EM MADEIRA MDF - Caminhão boiadeiro em 
madeira MDF com rodinhas, 09 eixos e pintura colorida. 
Comprimento aproximado: 110 cm. 
UND 50 
4 102750 
CARRINHO EM MADEIRA MDF -  Carrinho jeep em 
madeira MDF cru, com rodinhas, pintura colorida, tamanho 
aproximado: 20 cm. 
UND 50 
5 102751 
MINI CHOCALHO EM MADEIRA (MARACA) -  Mini 
chocalho (maraca). Material: madeira. Colorido com tinta 
atóxica. Dimensões: 12 x 4 cm. 
UND 100 
6 102752 
XILOFONE - Xilofone infantil em madeira, com afinação em 
escala diatônica (escala padrão na música ocidental), teclas 
coloridas. Acompanha duas baquetas em madeira. Dimensões 
aprox.: 4 cm (altura), 20 cm (largura), 32 cm (comprimento). 
  
UND 50 
  
LOTE 03 – BRINQUEDOS DIVERSOS 
  
  
  
 1 
102753 
AREIA DE MODELAR COM MOLDES (AREIA 
DIVERTIDA) - Kit de areia de modelar, indicado para 
crianças a partir de 3 anos, composto por aproximadamente 
300 g de areia maleável, atóxica, de fácil modelagem e que não 
resseca facilmente. Acompanha moldes e ferramentas em 
plástico resistente para criação de formas variadas, 
estimulando a criatividade, coordenação motora e 
imaginação. Produto com acabamento seguro e adequado ao 
uso infantil. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
CJ 200

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03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-57-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
 
  
2 
102754 
BAMBOLÊS COLORIDOS -  Conjunto de Bambolês em 
plástico polietileno de alta densidade, super reforçado, 
diâmetro de 68 cm, com tubos mínimos de 16 mm. Cores 
variadas. Embalagem contendo 10 unidades. 
  
KIT 300 
 3 102755 
BOLA COM GUIZO - Bola de plástico com guizo. Em plástico 
resistente, com guizo interno. Tamanho (diâmetro): 10 a 15 cm. 
Cores sortidas. Conteúdo da embalagem: 1 bola plástica com 
guizo.    
  
UND 200 
 4 102756 
BOLA DE BOBATH 85 CM  - Bola de Bobath para ginástica. 
Bola suiça de cinesioterapia, pilates e yôga. Com mecanismo 
anti burst, que impeça a bola de estourar ou murchar 
repentinamente, evitando acidentes. Capaz de suportar até 
300 kg de peso estático (parado). Acompanha bomba para 
inflar, extrator de pinos e dois pinos para ventil. Material: 
policloreto de vinila. 
  
  
UND 
50 
 5 102757 
BOLA DE BORRACHA Nº 06  - Bola confeccionada em 
borracha natural, colorida, flexível e leve. Com miolo em slip 
system removível e lubrificado. Tamanho aproximado 
(diâmetro): 10,8 cm. Cores sortidas. Conteúdo da embalagem: 
1 bola de borracha. 
  
UND 500 
 6  102758 
BOLA DE ESPUMA COM GUIZO  - Bola de espuma com 
guizo, revestida de tecido colorido. Cores sortidas. Para 
crianças a partir de 2 anos. Tamanho aproximado (diâmetro): 
14 cm. Conteúdo da embalagem: 1 bola de espuma com guizo. 
  
UND 200 
 7 102759 
BOLA DE VINIL  - Bola de vinil colorida. Cores sortidas. 
Tamanho aproximado: 8 polegadas. Peso aproximado: 60 g. 
Conteúdo da embalagem: 1 bola de vinil. 
  
UND 
600 
 8 102760 
BOLA PLÁSTICA PVC - Bola plástica infantil leve e macia em 
Policloreto de Vinila (PVC). Cores sortidas. Diâmetro 
aproximado: 21 cm. Conteúdo da embalagem: 1 bola 
  
UND 
600 
 9 102761 
BOLHA DE SABÃO 50 ML - Brinquedo recreativo tipo bolha 
de sabão, indicado para crianças a partir de 3 anos, composto 
por frasco plástico contendo solução líquida pronta para uso. 
Confeccionado com material atóxico, composto por água, 
  
  
3.000

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Página 44 
 
 
aminoácido e corante. Produto leve, seguro e de fácil 
manuseio, com aplicador acoplado à tampa. Volume de 50 ml. 
Dimensões aproximadas do frasco: altura 10 cm e diâmetro 3 
cm. Produto enviado em cores e modelos variados. Garantia 
de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
  
UND 
 10 102762 
BOLINHAS PLÁSTICAS - Bolinhas plásticas multicoloridas 
e brilhantes, produzidas em ar comprimido (que não 
amassem). Diâmetro aproximado: entre 7 e 9 cm. Pacote com 
500 unidades. Confeccionadas em plástico atóxico, liso e 
resistente. Embalagem contendo 500 bolinhas plásticas em 
cores vivas e variadas. 
  
  
 PCT 
20 
 11 102763 
BONECA BEBÊ FAZ XIXI COM FRALDINHA - Boneca bebê 
com mecanismo para “fazer xixi”, com acessórios. Boneca 
articulada confeccionada 100% em vinil macio e atóxico. 
Conteúdo da embalagem: 1 boneca bebê faz xixi, 1 
Mamadeira, 1 chupeta e 1 Fraldinha. Tamanho aproximado: 
35 (Altura). Tamanho aproximado da Caixa: 29,5 x 10 x 48 cm. 
Com certificação do Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
  
  
UND 
50 
 12 102764 
BONECA BEBÊ NEGRA 62 FRASES - Boneca bebê negra que 
fale no mínimo 62 frases variadas, claras e de fácil 
entendimento. Com cabelo cacheado. Acessórios: tiara, 
sapatilha e mamadeira. Composição: vinil (boneca), tecido 
(roupinha) e plástico (acessórios). Tamanho aproximado: 40 – 
50 cm (altura), peso aproximado: 1,5 kg. Com selo de 
segurança do Inmetro.  Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
  
  
 UND 
50 
13 102765 
BONECA BEBÊ NEGRA VINIL  - Boneca bebê negra 
confeccionada em vinil macio e atóxico. Tamanho 
aproximado: 30 – 40 cm (altura). Conteúdo da embalagem: 1 
boneca bebê negra em vinil. Com selo de certificação do 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
  
UND 
50

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Ano IX • Edição Nº 4783
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Página 45 
 
 
14 102766 
BONECA TIPO BARBIE  - Boneca infantil indicada para 
crianças a partir de 3 anos, confeccionada em material atóxico 
e resistente (borracha e/ou plástico), com acabamento seguro 
e adequado ao uso infantil. Possui cabelo longo e macio. 
Acompanha vestuário e acessórios (roupa e calçado), em cores 
e modelos variados. Produto leve, de fácil manuseio, indicado 
para atividades recreativas e criação de histórias. Conteúdo: 1 
unidade sortida. Produto certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
  
  
  
UND 
2.000 
15 102767 
BONECA PEQUENA  - Boneca pequena confeccionada em 
material atóxico. Composição: vinil e plástico. Tamanho: 20 – 
25 cm (altura). Com cabelo em nylon e roupinha em tecido. 
Com selo de certificação do Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
  
UND 300 
16 102768 
BONECO SUPER-HEROI 40 CM  - Boneco super-herói 
tamanho grande em plástico. Com articulação no pescoço, 
braços, mãos, cintura e pés. Tamanho aproximado: 40 cm 
(altura). 
  
UND 300 
17 102769 
CAMINHÃO CAÇAMBA  - Caminhão de brinquedo com 
caçamba basculante/articulada, confeccionado em plástico PP 
resistente e atóxico. Material: Plástico PP. Dimensões 
aproximadas: 21 cm de comprimento. Peso aproximado: 0,130 
kg. Cores: Variadas. Quantidade: 01 unidade. Produto 
certificado pelo INMETRO, conforme registro nº 000437/2018. 
Indicado para crianças a partir de 3 anos. 
  
  
UND 
500 
18 102770 
CAMINHÃO CARRETA BASCULANTE  - Caminhão de 
brinquedo modelo carreta basculante, com caçamba 
totalmente articulada, permitindo elevação, basculamento e 
abertura/fechamento da tampa traseira, fabricado em 
polipropileno (PP) resistente, com dimensões aproximadas de 
40 cm de comprimento, 10 cm de largura e 12,5 cm de altura, 
em cores sortidas, acondicionado em unidade única, indicado 
para crianças a partir de 3 anos, atendendo às normas de 
segurança vigentes. 
  
  
UND 
200

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-60-
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Página 46 
 
 
19 102771 
CARRINHO DE BEBÊ PARA BONECA  - Carrinho de bebê 
para boneca em plástico atóxico e de boa qualidade nas cores 
rosa e branco. Dimensões aproximadas (A x L x C): 52 x 24 x 
36 cm. Com certificação do Inmetro. Indicação de idade: a 
partir de 2 anos. 
  
UND 100 
20 102772 
CARRINHO GRANDE - Carrinho de brinquedo com sistema 
de roda livre que permite deslocamento suave em diferentes 
superfícies, confeccionado em plástico resistente, com design 
esportivo, medindo aproximadamente 26 cm de 
comprimento, em cores sortidas, leve e de fácil manuseio, com 
peso aproximado de 180 g, acondicionado em unidade única, 
indicado para crianças a partir de 3 anos, certificado conforme 
normas de segurança do INMETRO (CE-BRI/ICEPEX- N 
01262-14). 
  
  
UND 
100 
21 102773 
CAVALINHO UPA UPA  - Cavalinho inflável, colorido, 
confeccionado em vinil atóxico de alta densidade. Cores vivas 
e variadas. Acompanha bombinha para inflar. Dimensões 
aproximadas (A x C x L): 53 x 54 x 26 cm. Peso suportado: 60 
Kg. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
  
  
UND 
200 
22 102774 
FIDGET SPINNER - Brinquedo tipo spinner, indicado para 
crianças a partir de 6 anos, confeccionado em material 
resistente e atóxico, proporcionando giro suave e contínuo. 
Auxilia no estímulo da coordenação motora e concentração. 
Produto leve, portátil e de fácil manuseio, com cores e modelos 
variados. Conteúdo: 1 unidade. Dimensões da embalagem: 9 
x 9 x 1,5 cm. Produto certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
  
  
UND 
2.000 
23 102775 
IOIÔ COM LUZ  - Brinquedo tipo ioiô com iluminação, 
confeccionado em plástico resistente e atóxico, com eixo 
central e cordão de alta resistência, proporcionando bom 
desempenho e fácil manuseio. Indicado para atividades 
recreativas e desenvolvimento da coordenação motora. Possui 
iluminação interna acionada durante o uso. Produto leve, com 
  
  
  
UND 
2.000

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cores e estampas variadas (tema infantil), com acabamento 
seguro, livre de rebarbas e partes pontiagudas. Dimensões 
aproximadas: 6 cm de diâmetro. Conteúdo: 1 unidade. 
Produto certificado pelo Inmetro. Garantia de 90 dias contra 
defeitos de fabricação. 
24 102776 
KIT CHUTE A GOL INFANTIL COM TRAVES E BOLA - 
Kit contendo 2 traves em material plástico resistente com redes 
em nylon, 04 travas para trave e 08 pinos de fixação para terra 
gramado e areia, e 1 bola em vinil. Composição/Material: 
Plástico, nylon e vinil. Produto com Certificado de Segurança 
do INMETRO. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. Dimensões aproximadas: Trave (AxLxC): 38 cm x 
53 x 27 cm / Bola (AxL): 13 x 13 cm. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
  
  
 KIT 
200 
25 102777 
KIT COZINHA DE PLÁSTICO – Kit de brinquedo contendo 
11 peças, composto por fogão, potes de mantimentos (arroz, 
feijão, açúcar e café), duas panelas com tampa, uma frigideira 
com tampa, uma panela de pressão e dois acessórios sortidos, 
confeccionado em material plástico, com dimensões 
aproximadas dos potes variando entre 4,5 cm e 7 cm de altura 
e largura, frigideira medindo aproximadamente 12 cm de 
largura por 3 cm de altura, panelas com cerca de 12 cm de 
largura por 5 cm de altura, fogão com aproximadamente 21 
cm de comprimento por 15 cm de largura e panela de pressão 
com cerca de 19 cm de comprimento por 9 cm de largura, 
acondicionado em conjunto único, indicado para crianças a 
partir de 3 anos, atendendo às normas de segurança vigentes. 
  
  
  
  
KIT 
500 
26 102778 
KIT COZINHA MASTER CHEF INFANTIL - Kit infantil de 
panelinhas master chef meninos e meninas. Material: plástico. 
Com utensílios variados confeccionados em plástico resistente 
(liquidificador, batedeira, panela de pressão, frigideira, forma 
de bolo). Dimensões dos itens: entre 8 e 20 cm (conforme 
proporção de cada utensílio). Indicação de idade: a partir de 3 
  
  
KIT 
100

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03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
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Página 48 
 
 
anos. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
Certificado pelo Inmetro. 
27 102779 
KIT FERRAMENTAS INFANTIL - Kit de ferramentas 
infantil contendo 16 peças, composto por furadeira, morsa, 
alicate, chave de fenda, chave de boca, chave inglesa, serrote 
com efeito sonoro, martelo, parafusos e porcas, confeccionado 
em material plástico resistente, em cores variadas, 
proporcionando atividades de montagem e desmontagem, 
com dimensões compatíveis ao uso infantil, acondicionado em 
conjunto único, indicado para crianças a partir de 3 anos, com 
certificação de segurança conforme normas do INMETRO. 
  
  
  
KIT 
300 
28 102780 
KIT MASSA GELATINOSA TIPO AMOEBA (12 
UNIDADES) - Kit contendo 12 unidades de massa gelatinosa 
tipo amoeba, em cores sortidas, indicado para atividades 
recreativas e estímulo sensorial. Confeccionado com material 
100% atóxico, não comestível, com textura maleável e de fácil 
manuseio. Embalagem com aproximadamente 110 g por 
unidade. Produto certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
  
  
CX 
300 
29 102781 
KIT MÉDICO INFANTIL  - Kit médico infantil em material 
plástico de boa qualidade, com no mínimo 10 peças. 
  
KIT 
400 
30 102782 
LIVRINHO DE COLORIR + GIZ DE CERA  - Kit composto 
por livrinho de colorir com ilustrações infantis e conjunto de 
giz de cera colorido, indicado para crianças. Confeccionado 
em papel e materiais atóxicos. Contém livrinho com desenhos 
variados e conjunto de giz de cera com cores diversas. Produto 
com acabamento seguro e adequado ao uso infantil. 
Dimensões e quantidade de páginas/cores podem variar 
conforme o modelo. Produto certificado pelo Inmetro. 
  
  
CJ 
600 
31 102783 
POP IT FIDGET ANTIESTRESSE - Brinquedo sensorial tipo 
pop it, indicado para crianças, confeccionado em silicone 
atóxico, macio e resistente. Auxilia no alívio do estresse, 
estímulo sensorial, raciocínio lógico e coordenação motora. 
Produto leve, portátil e de fácil manuseio, com cores variadas. 
  
  
  
500

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Ano IX • Edição Nº 4783
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Dimensões aproximadas do produto: 12,5 x 12,5 x 1,5 cm. 
Dimensões da embalagem: 14 x 14 x 10 cm. Peso aproximado 
do produto: 46 g (embalado: 400 g). Conteúdo: 1 unidade. 
Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 
  
LOTE 04 – JOGOS PEDAGÓGICOS MADEIRA 
  
1 102784 
ÁBACO ABERTO MDF 50 ARGOLAS  - Ábaco aberto em 
MDF com 50 argolas em plástico PVC. Ábaco aberto medindo 
aproximadamente (C x L x A) 30 x 7 x 12 cm. Com 5 varetas 
fixas na base e 50 argolinhas coloridas de PVC rígido, 
translúcido. Materiais: MDF e plástico PVC. Com certificação 
do Inmetro. 
CJ 100 
2 102785 
ÁBACO DE 1 A 9  - Ábaco de 1 a 9. Categoria: matemática e 
lógica. Sistema de contagem adaptado para crianças que 
começam a contar. Material: MDF. Com 45 peças. Dimensões 
aproximadas da base (C x L x A): 360 x 70 x 20 mm. 
Embalagem plástica. Com certificação do Inmetro. 
CJ 100 
3 102786 
ABC COM 72 PEÇAS - Jogo educativo composto por 72 peças 
em madeira, contendo letras do alfabeto em formatos 
maiúsculos e minúsculos, destinado ao desenvolvimento do 
reconhecimento, ordenação e formação de palavras e frases, 
contribuindo no processo de alfabetização, acondicionado em 
conjunto único, indicado para crianças a partir de 4 anos, 
atendendo às normas de segurança vigentes. Medidas 
aproximadas caixa: 26 x 5 x 21 cm. 
CJ 80 
4 102787 
ALFABETO ALEGRE  - Conjunto alfabeto alegre com no 
mínimo 60 peças. Categoria alfabetização e linguagem. Para 
crianças com idade a partir de 5 anos. Conjunto com 12 placas 
em madeira com desenhos atrativos acompanhados de letras 
correspondentes à inicial do nome do desenho. Indicado para 
a fase inicial de alfabetização. Material: MDF, 60 peças. 
Dimensões aproximadas da placa: 100 x 70 x 3 mm (placa). 
CJ 80

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
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Embalagem em madeira, dimensões: 183 x 183 x 63 mm. Com 
certificação do Inmetro. 
5 102788 
ALFABETO COM LIXA - Conjunto alfabeto móvel com lixa 
contendo 26 peças. Para reconhecer, nomear e escrever as 
letras. Que permita as crianças perceberem as formas das 
letras ao passar as mãos sobre elas, facilitando seu 
entendimento sobre a escrita. Embalagem plástica com 26 
peças. Material: MDF. Dimensões aproximadas: 135 x 135 x 3 
mm (peças), 167 x 98 x 46 mm (embalagem). Indicação de faixa 
etária: a partir de 4 anos. Com certificação do Inmetro. 
CJ 80 
6 102789 
ALFABETO SILÁBICO 149 PEÇAS  - Conjunto alfabeto 
silábico com 149 peças em MDF. Categoria: alfabetização e 
linguagem. Com as sílabas simples da língua portuguesa. 
Peças e embalagem em MDF. Dimensões aproximadas: 50 x 35 
x 3 mm (peças), 242 x 182 x 53 mm (embalagem). Idade: a partir 
de 4 anos. Com certificação do Inmetro. 
CJ 60 
7 102790 
ALINHAVO CAIXA - Caixa de madeira tipo estojo contendo 
24 peças no total. Com 5 cordões coloridos e 6 formas 
geométricas coloridas diferentes para alinhavar na tampa. 
Categoria: cores e formas geométricas. Dimensões 
aproximadas: 243 mm x 183 mm x 40 mm (caixa). Indicação de 
idade: a partir de 2 anos. Com certificação do Inmetro. 
CJ 60 
8 102791 
ALINHAVO DIVERTIDO  - Maleta alinhavo divertido. 
Brinquedo educativo em madeira com 15 alinhavos em MDF, 
sendo 5 mãos, 5 ursos, 4 botões, 1 par de tênis e 5 cordões 
coloridos. Dimensões aproximadas da maleta (A x L x P): 33 x 
28,5 x 7 cm. Com certificação do Inmetro. 
CJ 60 
9 102792 
ALINHAVOS NUMERAIS - Embalagem contendo 10 bases 
em madeira medindo aproximadamente 10 x 15 cm (cada), 
serigrafadas, com numerais de 0 a 9, mais 10 cadarços 
coloridos de poliéster (medindo 70 cm) que alinhem os 
numerais. Com certificação do Inmetro. 
CJ 60 
10 102793 
ARAMADO CASTELINHO COM FORMAS  - Aramado 
temático castelo com formas. Brinquedo de madeira de 
CJ 80

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03 de junho de 2026
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Página 51 
 
 
reflorestamento, contendo 8 formas geométricas coloridas de 
encaixe, que alia duas brincadeiras: encaixe de formas 
geométricas coloridas e aramados. Embalagem (C x L x A): 27 
x 18 x 30. 
11 102794 
ARAMADO MONTANHA RUSSA  – Aramado montanha 
com base em madeira medindo aproximadamente 25,5 x 24 
cm, com arame revestido em plástico, com aprox. 36 cm e 10 
peças de madeira que passam pelo arame. Com certificação do 
Inmetro. 
CJ 80 
12 102795 
ARMÁRIO MÉTRICO - Armário métrico pesos e medidas. 
Kit com 26 itens acondicionados em um armário de MDF 
medindo aproximadamente: 46,5 x 29,5 x 80,5 cm. Conjunto 
contendo: balança, sólidos na caixa, círculos de frações, réguas 
numéricas, material dourado de 111 peças, trena de 3 metros, 
cubo material dourado, fita métrica, conjunto de pesos em 
inox, conjunto de volumes, paquímetro de plástico, nível de 
mesa, prumo de pedreiro, compasso madeira, transferidor, 
esquadro 45°, esquadro 60°, conjunto de réguas triangulares, 
réguas de 25 cm, réguas de 50 cm, quadrados de 25 x 25 cm, 
retângulos de 12,5 x 25 cm, círculo de 25 cm, triângulo 
equilátero de 25 cm, triângulo isósceles de 25 x 35 cm, 
triângulo escaleno de 25 x 35 x 15 cm. Com certificação do 
Inmetro. 
CJ 10 
13 102796 
ÁRVORE PEDAGÓGICA - Conjunto com 84 peças composto 
por uma caixinha com a estampa de uma árvore, com 
buraquinhos para encaixe dos pinos coloridos, e 3 dados (dado 
de cores, dado de soma/subtração e dado tradicional) e pinos 
coloridos. Dimensões aproximadas do produto: 33 x 30 x 4 cm. 
Peso aproximado do produto: 820g. Material: Madeira 
CJ 20 
14 102797 
BALANÇA DE MADEIRA  - Balança confeccionada em 
madeira e MDF. Base de MDF. 0,9 cm, 1 haste de madeira 
central de 23 x 7 cm. 1 base de sustentação (para bandejas) de 
MDF 1,2 cm, mais 2 ganchos pequenos que sustentem 2 
bandejas metálicas de aprox. 6 cm de diâmetro, com 6 
UND 10

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Ano IX • Edição Nº 4783
-66-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 52 
 
 
correntes metálicas (10 cm cada). Dimensões aproximadas: 24 
x 23 x 7 cm. Embalagem: película de PVC. encolhível. Com 
certificação do Inmetro. 
15 102798 
BARRAS E MEDIDAS  - Conjunto confeccionado em MDF 
0,28 cm, 110 peças coloridas: sendo 50 pastilhas de centésimo 
amarelas, 12 barras de décimo amarelas (6 delas serigrafadas 
com tinta vinílica preta atóxica), 12 barras de décimo verdes, 
12 barras de décimo pretas, 12 barras de décimo azul e 12 
barras de décimo vermelhas que formem 6 conjuntos de 
metro. Barras pintadas com tinta esmalte sintético atóxico. 
Tampa: face externa pintada com fundo branco ultravioleta 
atóxico e serigrafada em policromia ultravioleta atóxica e com 
oríficio de aproximadamente 1 cm de diâmetro (para facilitar 
a abertura da caixa). Embalagem: caixa de madeira (com 
encaixe de correr) medindo aprox. 18 x 18 x 5 cm, lacrada com 
película de PVC encolhível. 
CJ 40 
16 102799 
BLOCOS LÓGICOS MDF GIGANTES - Conjunto contendo 
48 peças confeccionadas em MDF, nas cores azul, amarelo e 
vermelho, divididos em 4 formas: 12 quadrados, 12 triângulos, 
12 retângulos, 12 círculos. Embalagem: Caixa de madeira 
medindo aproximadamente 45 x 24 x 7,5 cm. Lacrada com 
película de PVC. Indicação de idade: a partir de 3 Anos. 
CJ 50 
17 102800 
BLOQUINHOS DE MONTAR CASINHAS  - Conjunto com 
73 peças confeccionadas em madeira reflorestada e coloridas 
com tinta atóxica. Para crianças acima de 3 anos. Peças com 
vários formatos, que possibilitem montagens infinitas. 
Indicado para crianças acima de 3 anos. Medidas aproximadas 
da caixa: 26 x 5 x 21 cm. Material: madeira. 
CJ 50 
18 102801 
CARIMBOS CÉDULAS E MOEDAS DO REAL  - Conjunto 
contendo 10 carimbos de aproximadamente 3,5 x 4,5 cm com 
cabo de madeira e base emborrachada, com imagens de todas 
as moedas e cédulas do Real. Recomendado para crianças a 
partir de 3 anos de idade. Material: cabo de madeira e base 
emborrachada. Dimensões aproximadas da embalagem: 29 x 
CJ 40

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Página 53 
 
 
17 x 3 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
19 102802 
CARIMBOS LETRAS E NÚMEROS  - Conjunto 
confeccionado em madeira, contendo 6 cores de giz de cera, 1 
almofada para carimbo, 01 frasco de tinta atóxica, 40 carimbos, 
10 folhas ilustradas para carimbar e colorir e  1 bloco de papel. 
Categoria Alfabetização e Linguagem. Indicação de idade: 4 
anos. Medidas aproximadas da caixa: 26,5 x 5 x 21 cm. 
Certificado pelo Inmetro. 
CJ 40 
20 102803 
CARIMBOS PEDAGÓGICOS DE MATEMÁTICA  - 
Conjunto contendo 45 carimbos de aproximadamente 3 x 3 cm 
com cabo de madeira e base emborrachada com figuras 
geométricas, de animais, frutas, objetos, tabuadas e 
pontilhados dos números de 0 a 9. Para crianças a partir de 3 
anos. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
Certificado pelo Inmetro. 
CJ 40 
21 102804 
CALENDÁRIO RELÓGIO  - Conjunto contendo 58 peças, 
sendo um relógio serigrafado com 2 ponteiros fixados por 
parafuso de plástico. Base do calendário medindo 
aproximadamente 45 x 30 cm, serigrafados os dias da semana. 
Com 6 suportes de encaixe de correr para fixar as peças 
referentes aos dias do mês, as quatro fases da lua, o mês e o 
ano vigente. Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 4 
anos. Certificado pelo Inmetro. 
CJ 40 
22 102805 
CONJUNTO ALFANUMÉRICO GIRATÓRIO  - Conjunto 
com 35 peças com letras e números confeccionadas em MDF 
pintadas e serigrafadas com tinta ultravioleta atóxica em 
ambos os lados. Composição: MDF – PVC. Dimensões 
aproximadas: 6 x 6 cm (cada peça), embalagem: 2 (A) x 30 (L) 
x 60 (P) cm. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CJ 30 
23 102806 
CONJUNTO APITOS DE AVES E ANIMAIS SILVESTRES 
+ CD - Conjunto apitos de madeira. Categoria: instrumentos 
musicais.  Com 9 apitos diferentes imitando sons de aves 
CJ 40

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(inhambu Guaçu, inhambu chororó, urú, rola, perdiz, 
codorna, marrecão, tucano, macuco). Acompanha CD que com 
23 sons de aves e animais silvestres. 
24 102807 
DOMINÓ ADIÇÃO  - Conjunto contendo 28 peças em 
madeira com impressão de operações de adição e seus 
resultados para fazer a associação. Dimensões aproximadas: 7 
x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa de madeira). Com 
certificação do Inmetro. Material: MDF. Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. 
CJ 50 
25 102808 
DOMINÓ ADIÇÃO COM FIGURAS - Conjunto contendo 28 
peças com a operação matemática e figura relacionada. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa 
de madeira). Com certificação do Inmetro. Material: MDF. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CJ 50 
26 102809 
DOMINÓ ASSOCIAÇÃO DE FORMAS GEOMÉTRICAS - 
Conjunto contendo 28 peças em MDF com figuras de formas 
geométricas e de objetos do cotidiano para fazer a associação. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa 
de madeira). Com certificação do Inmetro. Material: MDF. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CJ 50 
27 102810 
DOMINÓ FRAÇÕES - Conjunto contendo 28 peças em MDF 
com frações e figuras para fazer a associação. Dimensões 
aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa de 
madeira). Com certificação do Inmetro. Material: MDF. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CJ 50 
28 102811 
DOMINÓ HORAS  - Conjunto dominó horas contendo 28 
peças em MDF com figuras de relógios marcando horas. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 17 x 10 x 4 cm 
(caixa de madeira). Com certificação do Inmetro. Material: 
MDF. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CJ 50 
29 102812 
DOMINÓ MULTIPLICAÇÃO - Conjunto contendo 28 peças 
em madeira com impressão de operações de multiplicação e 
seus resultados para fazer a associação. Dimensões 
aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa de 
CJ 50

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madeira). Com certificação do Inmetro. Material: MDF. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
30 102813 
DOMINÓ 4 OPERAÇÕES - Conjunto contendo 28 peças em 
madeira com impressão das 4 operações e seus resultados para 
fazer a associação. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 
5 x 9 x 27 cm (caixa de madeira). Com certificação do Inmetro. 
Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CJ 40 
31 102814 
FORMAS GEOMÉTRICAS DE ENCAIXE 
FRAÇÕES (GEOBRINCANDO) - Jogo educativo pedagógico 
em madeira contendo 15 peças.  Conteúdo da Embalagem: 1 
base medindo 430 x 120 x 12 mm, com 15 peças que formam 
formas geométricas, pintadas em 05 cores primárias, que se 
encaixam na parte superior em seus orifícios. 
CJ 50 
32 102815 
JOGO CAIU PERDEU / JENGA - Jogo de empilhar contendo 
54 peças em madeira MDF. Blocos empilháveis. Objetivo do 
jogo: retirar o maior número de peças sem derrubar a torre. 
Objetivo pedagógico: estimular concentração, memória e 
estratégia. Idade recomendada: a partir dos 6 anos. 
CJ 150 
33 102816 
JOGO DA MEMÓRIA FIGURAS DE ANIMAIS  - Jogo da 
memória figuras de animais contendo 40 peças em madeira. 
Medidas aproximadas (peças): 45 x 45 x 3mm. 
CJ 100 
34 102817 
JOGO DE ARGOLAS CRUZ  - Jogo de Argolas em formato 
de Cruz com base em madeira, com cinco pinos encaixáveis 
também em madeira e oito argolas de plástico. 
CJ 60 
35 102818 
JOGO FORME PALAVRAS - Jogo forme palavras contendo 
70 peças. Caixa medindo aprox. 232 mm x 185 mm x 45 mm, 
contendo 70 peças recortadas de aprox. 60 mm x 60 mm x 3 
mm para formar palavras encaixando as peças entre si. Com 
certificação do Inmetro. Material: MDF. Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. 
CJ 100 
36 102819 
JOGO RESTA UM - Jogo Resta Um com 32 peças em madeira. 
Tabuleiro confeccionado em MDF.  Dimensões aproximadas: 
200 x 200 mm. 
CJ 500

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03 de junho de 2026
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37 102820 
KIT ESPAÇO - Kit para crianças em fase pré-escolar contendo 
176 peças em MDF. Categoria: Criatividade e Linguagem. 
Com 10 jogos para a idade pré-escolar que trabalhem conceitos 
de classificação, seriação, sequência, correspondência e outros. 
Com folheto explicativo contendo sugestões de atividades. 
Dimensões aproximadas: 165 x 165 x 30 mm (quadrado 
vazado), 490 x 265 x 280 mm (embalagem). 
KIT 5 
38 102821 
KIT PLACAS DE TRÂNSITO EM MDF  - Kit com 15 peças 
em MDF, sendo 1 semáforo e 14 placas de sinalização 
serigrafadas conforme as normas de trânsito. Com 15 bases e 
15 pedestais em MDF com bom acabamento. Com certificação 
do Inmetro. Indicação de idade: a partir de 6 anos. 
KIT 5 
39 102822 
MALETA MATEMÁTICA  - Conjunto com 10 brinquedos 
acondicionados em maleta de MDF, medindo aprox. 43 x 27 x 
23 cm. Itens do conjunto: relógio, bate martelo, balança, caixas 
coloridas, passa formas geométricas, pinos de encaixe, caixa 
com figuras geométricas, mosaico triângulo, torre de formas, 
sequência de unidades. Com certificação do Inmetro. 
CJ 30 
40 102823 
MOSAICO GEOMÉTRICO 100 PEÇAS - Conjunto contendo 
100 peças multicoloridas em MDF em forma de figuras 
geométricas. (Triângulo, hexágono, quadrado, losango, entre 
outros). Dimensões aproximadas: de 2 x 2 x 0, 5 cm até 4,5 x 
4,5 x 0,6 cm (peças), 31 x 22 x 7 cm (caixa de madeira). Com 
certificação do Inmetro. 
CJ 40 
41 102824 
PINOS COLORIDOS  - Conjunto pinos coloridos com 21 
peças de madeira, sendo 1 base de 18 x 13,8 cm (aprox.) e 20 
pinos coloridos de madeira para serem encaixados na base. 
CJ 30 
42 102825 
PLACA DE ENCAIXE ALFABETO MDF  - Placa de encaixe 
alfabeto de A a Z em MDF com 27 peças (placa + letras). Com 
peças grande e coloridas. Dimensões aproximadas: 44 x 23 cm 
(base). 
CJ 40 
43 102826 
PRANCHA DE SELEÇÃO DE FORMAS GEOMÉTRICAS  - 
Prancha de seleção de formas geométricas em madeira. Base 
medindo aproximadamente 15 x 15 cm, com 10 pinos fixos 
CJ 30

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para encaixe de 16 peças coloridas em forma geométricas 
variadas (quadrado, retângulo, triângulo e círculo). 
44 102827 
PRANCHA GEOMÉTRICA EM MDF  - Prancha geométrica 
em MDF. Com 9 peças (prancha + formas geométricas).  Base 
usinada e vazada medindo aprox. 44 x 32 cm, colada sob uma 
base inteira formando um baixo relevo para encaixe de figuras 
geométricas. 4 formas geométricas (círculo, quadrado, 
triângulo e retângulo) com 2 tamanhos diferentes. 
CJ 30 
45 102828 
PUZZLE VERTICAL FAMÍLIA  - Brinquedo educativo em 
MDF. Composto por 1 base com 2 hastes medindo 165 mm x 
230 mm x 80 mm e 3 peças em MDF medindo 200 mm x 50 mm 
x 18mm, estampadas em ambos os lados para formar as cenas. 
Dimensões aproximadas: 23 x 17 x 8 cm. (Embalagem). Idade: 
a partir de 3 anos. 
CJ 40 
46 102829 
QUEBRA-CABEÇA GEOMÉTRICO  - Quebra-cabeça 
geométrico contendo 24 peças coloridas em madeira. Caixa de 
madeira, medindo 25,5x26x5cm, contendo 24 peças com 
diversas formas geométricas de diferentes tamanhos que se 
encaixem em pares. 
CJ 200 
47 102830 
SEQUÊNCIA LÓGICA DERIVADOS  - Conjunto contendo 
16 peças coloridas e estampadas de aprox. 7 x 7 cm que 
formem 4 sequências de imagens sobre produtos e seus 
derivados.  Dimensões aprox. da embalagem (madeira): 23,5 x 
10 x 4 cm. 
CJ 50 
48 102831 
SEQUÊNCIA LÓGICA DIA A DIA  - Conjunto contendo 16 
peças coloridas e estampadas, de aprox. 7x7cm que formem 4 
sequências de imagens com cenas do dia a dia.  Dimensões 
aprox. da embalagem (madeira): 23,5 x 10 x 4 cm. 
CJ 50 
49 102832 
TANGRAM 70 PEÇAS - Quebra-cabeça estilo tangram com 
70 peças em diferentes formas geométricas em MDF. Peças 
coloridas com tamanhos variados. Embalagem: caixa de 
madeira. Dimensões aproximadas: 5 x 18 x 18 cm (caixa). 
CJ 100 
50 102833 
TRANSENCAIXE CAMINHÃO MDF - Brinquedo de 
encaixar em formato de caminhão. Material: MDF. Carroceria 
CJ 50

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Página 58 
 
 
com encaixes usinados e peças em madeira coloridas, 
divididas em formas geométricas variadas: quadrado, 
retângulo, triângulo e círculo para encaixe nos vazados da 
carroceria. Dimensões aproximadas: 25 x 8,5 x 9 cm 
(caminhão). 
  
LOTE 05 – JOGOS PEDAGÓGICOS DIVERSOS 
  
1 102834 
APRENDENDO OS OPOSTOS  - Jogo educativo de 
associação, indicado para crianças a partir de 4 anos, composto 
por 24 peças em papel cartão resistente, com acabamento 
seguro e adequado ao uso infantil. Desenvolve a percepção 
visual, raciocínio lógico e aprendizado de conceitos opostos 
por meio do encaixe das peças. Indicado para 1 a 4 jogadores. 
Produto com cores e ilustrações variadas. Conteúdo da 
embalagem: 24 peças. 
CJ 100 
2 102835 
BARALHO - Deck de baralho tradicional completo. Contendo 
54 cartas, quatro naipes (Copas, Espadas, Ouros e Paus), 2 
coringas. Material 100% plástico. 
JG 300 
3 102836 
BINGO GLOBO  - Conjunto para jogar bingo. Sorteio 
automático com bolinhas numeradas em relevo. Material: 
Plástico; Itens Inclusos: 1 Globo, 1 painel, 48 cartelas, 90 
bolinhas numeradas. Dimensões aproximadas da embalagem 
(A x L x P): 29,5 x 23,5 x 14,5 cm. 
CJ 40 
4 102837 
JOGO BANCO IMOBILIÁRIO  - Jogo de tabuleiro banco 
imobiliário. Itens Inclusos: 1 tabuleiro dobrável, 6 peões, 2 
dados, 28 cards de propriedades, 30 cards sorte ou revés, 12 
hotéis, 32 casas, cédulas de brinquedo e manual de instruções. 
Idadae recomendada: a partir de 8 anos. 
CJ 50 
5 102838 
JOGO CAI NÃO CAI  - Jogo cai não cai.  Conjunto contendo 
01 tubo plástico; 1 base plástica com 4 divisões, 1 saquinho 
com bolinhas, 32 varetas plásticas. Dimensões da Embalagem 
aprox. (A x L x P): 34 x 31 x 9 cm. Material: Plástico. Certificado 
CJ 100

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Página 59 
 
 
pelo Inmetro. Idade recomendada: a partir de 5 
anos.                                                                
6 102839 
JOGO CARA A CARA - Jogo cara a cara. Conjunto contendo 
2 tabuleiros plásticos; 48 molduras plásticas; 1 folha com 48 
rostos; 24 cartas de adivinhação; 1 manual de instruções e 4 
pinos marcapontos. Certificado pelo Inmetro. Idade 
recomendada: a partir de 6 
anos.                                                                           
CJ 100 
7 102840 
JOGO CILADA - Jogo cilada. Conjunto contendo 1 tabuleiro 
e 24 peças de encaixe. Dimensões aproximadas (embalagem): 
22 x 5 x 29 cm. Certificado pelo Inmetro. 
        CJ 100 
8 102841 
JOGO DA VIDA - Jogo de tabuleiro simulando situações da 
vida real. Itens inclusos: tabuleiro, roleta, pinos, carros, 
cartões, notas, faixa numérica e manual de instruções. Idade 
recomendada: a partir de 8 anos. 
CJ 100 
9 102842 
JOGO DAS EMOÇÕES ACHE E ENCAIXE COMO ME 
SINTO? – Jogo educativo indicado para crianças a partir de 4 
anos, desenvolvido para estimular o reconhecimento das 
emoções e o desenvolvimento da inteligência emocional. 
Auxilia na coordenação motora e no raciocínio lógico, 
funcionando como um quebra-cabeça com dois modos de 
jogo. Confeccionado em material resistente, com acabamento 
seguro e adequado ao uso infantil. Dimensões aproximadas: 
32 x 25 x 6 cm. Conteúdo: 48 peças e 1 roleta. Produto 
certificado pelo Inmetro 
CJ 50 
10 102843 
JOGO DE DOMINÓ EM MARFIM 28 PEÇAS  -  Jogo de 
dominó com 28 peças em marfim. Dimensões aproximadas 
(peças): 50 x 25 x 0,07 mm. 
CJ 300 
11 102844 
JOGO DE NOÇÕES TEMPORAIS (ACENDEDOR DE 
LAMPIÕES) – Jogo educativo cooperativo, indicado para 
crianças, que desenvolve noções temporais por meio de 
atividades lúdicas envolvendo conceitos como “antes”, 
“depois”, “durante” e “ao mesmo tempo”. Estimula o 
raciocínio lógico, a organização de sequências e a cooperação 
CJ 20

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
 
entre os participantes. Objetivo do jogo: acender os lampiões e 
realizar as atividades propostas ao longo da partida. Produto 
confeccionado em material resistente, com acabamento seguro 
e adequado ao uso infantil. 
12 102845 
JOGO DE TABULEIRO 3 EM 1: LUDO, DAMA E 
TRILHA -  Jogo de tabuleiro 3 em 1. Conjunto contendo: 3 
tabuleiros em papel cartonado (dama, ludo e trilha), 16 peões 
para o jogo de ludo (4 vermelhos, 4 verdes, 4 azuis e 4 
amarelos), 1 dado para o jogo de ludo, 42 peças para o jogo de 
dama e trilha (21 pretas e 21 brancas). Dimensões aproximadas 
(A x C x L): 5 x 24 x 37 cm. 
CJ 100 
13 102846 
JOGO EU SOU?  - Jogo de adivinhação dos personagens 
fixados na testa de cada jogador a partir de perguntas de sim 
ou não. Conjunto contendo no mínimo 30 cartas, 4 cintas para 
posicionamento das cartas na testa, 1 ampulheta e 1 manual 
de instruções. Idade reconmendada: a partir de 6 anos.  
CJ 40 
14 102847 
JOGO HALLI GALLI – Jogo Halli Galli. Baralho contendo 56 
cartas com desenhos de frutas e uma sineta. Dimensões 
aproximadas (cartas): 57 x 89 mm. Material: cartão couché 270 
g/m2. Embalagem: caixa. Certificado pelo Inmetro. Indicação 
de idade: a partir de 6 
anos.                                                                           
CJ 20 
15 102848 
JOGO LINCE FIGURAS  – Jogo Lince Figuras. Conjunto 
contendo 1 tabuleiro, 1 saco plástico, 18 fichas, 130 cartelas 
ilustradas e 1 manual de instruções. Recomendado para 
crianças a partir de 5 anos. Dimensões aproximadas da 
embalagem (A x Lx P): 23 x 33,5 x 4 cm 
CJ 50 
16 102849 
JOGO PEGA VARETAS  – Jogo pega varetas confeccionado 
em plástico poliestireno colorido. Conjunto contendo no 
mínimo 21 peças, em cinco cores diferentes, cada vareta 
medindo aprox. 20 cm de comprimento, com extremidades 
arredondadas. Acondicionado em embalagem plástica ou de 
papelão. Certificado pelo Inmetro. Idade recomendada: a 
partir de 5 anos.                                                                     
CJ 400

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17 102850 
JOGO QUEM SOU EU  - Jogo de associação, interação social 
e pensamento estratégico cujo objetivo é descobrir o 
personagem escolhido pelo adversário com perguntas de sim 
ou não. Contendo 2 tabuleiros, 40 cartas de personagem e 20 
cartas mistério. Composição: Plástico Polipropileno e 
Poliestireno. Dimensões aproximadas do tabuleiro (LxA): 12 x 
21 cm. Idade recomendada: a partir de 6 anos. Produto 
certificado pelo Inmetro. 
CJ 50 
18 102851 
JOGO UNO – Jogo de cartas Uno básico. Conjunto com 114 
cartas medindo aproximadamente 56 mm x 87 mm. 
Certificado pelo Inmetro. 
CJ 400 
19 102871 
MINIGAME RETRÔ  - minigame portátil retrô. Com 9999 
jogos clássicos. Controles macios e sensíveis ao toque. 
Funções, como: Opção pra pausar o jogo, Opção para deixar o 
som no mudo ou vice-versa, Opção de Reset. Dimensões 
aproximadas: 18,5 cm x 7,5cm. Alimentação: 2 pilhas AA (não 
inclusas). Cores variadas. 
  
UND 
600 
20 102872 
PIANO MUSICAL  - Teclado Musical Infantil com luzes e 
sons (músicas e sons de animais).  Botões temáticos de 
animais. Com alça para manuseio. Alimentação: Pilhas AA 
(não inclusas). Certificado pelo Inmetro. Dimensões 
aproximadas: 18 cm x 30 cm (A x L). 
UND 50 
21 102873 
TELEFONE MUSICAL  - Telefone musical colorido em 
plástico resistente, com teclas e fone. Com luz e sons. Tipo de 
alimentação: pilhas AA (1,5v). Tamanho aproximado: 20 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 50 
  
LOTE 06 – BRINQUEDOS DIVERSOS 
  
1 102852 
ANIMAIS DE SILICONE PARA EMPILHAR - Brinquedo de 
silicone atóxico para empilhar, colorido para bebês. Com no 
mínimo 5 peças empilháveis, com tema de animais. Bordas 
CJ 50

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-76-
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arredondadas, de fácil encaixe. Dimensões aproximadas da 
embalagem: 28 x 24 cm. 
2 102853 
ANIMAL DE ARGOLAS DE ENCAIXE  - Brinquedo em 
plástico com base em formato de animal para encaixe de 
argolas coloridas. Material: plástico (base e argolas). 
Dimensões aproximadas da embalagem. (A x L x P): 31,5 x 23,5 
x 12,5 cm. 
CJ 50 
3 102854 
ALFABETO NÚMEROS E SINAIS  - Conjunto números, 
letras e sinais com 94 peças em E.V.A. Categoria: alfabetização 
e linguagem. Medidas – 43 x 40 x 12 mm. Embalagem: plástica. 
Recomendado para crianças acima de 3 anos. 
CJ 40 
4 102855 
BLOCOS BABY DE ANIMAIS  - Conjunto de blocos com 
estampas de animais, linha baby com guizo. Caixa cartonada 
medindo aproximadamente 18,5 x 18 x 9,5cm contendo no 
mínimo 4 cubos coloridos de espuma revestidos com tecido e 
estampados. Para bebês. Medidas aprox. dos cubos: 9 x 9 x 9 
cm (cada). 
CJ 40 
5 102856 
CUBO ATIVIDADE VELCRO - Cubo em espuma, revestido 
com tecido macio, medindo aproximadamente 20 x 20 x 20 cm, 
com 4 atividades (botões, cadarços, velcro e elástico com 
fecho). 
UND 40 
6 102857 
CUBO ATIVIDADE ZÍPER  - Cubo em espuma, revestido 
com tecido, medindo aproximadamente 20 x 20 x 20 cm com 4 
atividades: botões, cadarços, zíperes e fechos plásticos. 
UND 40 
7 102858 
CUBO MÁGICO 3 X 3 X 3  - Cubo mágico em plástico 
resistente 6 cores. Dimensões aproximadas: 5,7 cm x 5,7 cm x 
5,7 cm. 
UND 200 
8 102859 
CUBO RELEVO - Cubo/ dado de espuma, revestido com 
tecido, medindo aproximadamente 20 x 20 x 20 cm com 
bolinhas e plástico em relevo aplicado nas faces. 
UND 30 
9 102860 
DESCOBRINDO AS CORES  - Conjunto com 7 quebra - 
cabeças de 3 peças cada que ensinem as cores. Conteúdo da 
embalagem: 21 peças grandes (7 quebra – 
cabeças).  Dimensões aproximadas (peças): 22 x 22 x 4 cm. 
CJ 100

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
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10 102861 
FANTOCHES ANIMAIS SELVAGENS  - Conjunto de 
fantoches composto por no mínimo 7 personagens de animais 
selvagens caracterizados em feltro e E.V.A.  Com 7 animais 
selvagens diferentes (elefante, macaco, sapo, girafa, lobo, 
jacaré, onça). Dimensões aproximadas (altura): de 26 a 42 cm 
(conforme personagem). Material: feltro e E.V.A. Indicação de 
idade: a partir de 3 anos. 
CJ 60 
11 102862 
LIVRO DE PANO PARA BEBÊS  – Livrinho de pano para 
bebês. Contendo no mínimo 6 páginas com imagens coloridas 
e atrativas em tecido macio. Dimensões aproximadas: 24,1 x 
13,5 x 2,8 cm. Certificado pelo Inmetro. 
UND 80 
12 102863 
LIVRO DE PLÁSTICO PARA BEBÊS  - Livrinho de plástico 
para bebês. Contendo no mínimo 6 páginas com imagens 
coloridas e atrativas em plástico atóxico. Dimensões 
aproximadas: 14 x 14 cm 
UND 80 
13 102864 
MAXI BLOCOS – Conjunto maxi blocos contendo no mínimo 
75 peças plásticas, coloridas em diversos tamanhos e formas. 
Acondicionado em sacola plástica medindo 
aproximadamente: 35 x 25 x 5 cm. 
CJ 60 
14 102865 
QUEBRA-CABEÇA BLOCOS ESPUMA  – Quebra-cabeça 
blocos espuma 3 peças. Conjunto acondicionado em caixa 
cartonada contendo 3 blocos que alinhados lado a lado 
completem uma história. Dimensões aproximadas: 9 x 18 x 9 
cm (blocos), 29,5 x 19 x 10 cm (embalagem). 
CJ 100 
15 102866 
SACOLÃO CRIATIVO PLUGANDO IDEIAS  – Conjunto 
contendo 1000 peças plásticas, coloridas em diversos 
tamanhos e formas. Acondicionado em sacola plástica 
transparente com zíper e alça medindo aproximadamente: 45 
x 28 x 22 cm. 
CJ 100 
16 102867 
TAPETE ALFABETO E NÚMEROS EM E.V. A. – Tapete em 
E.V.A contendo 36 peças com letras e números encaixáveis. 
Tapete antitérmico, lavável e atóxico. Espessura 30 mm. 
Dimensões aproximadas: 20x20 cm (cada peça). 
CJ 50

Quarta-feira
03 de junho de 2026
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17 102868 
TATAME EM E.V.A 3 CM – Placas de tatame em E.V.A de 3 
cm, com bordas de encaixe. Confeccionadas em material 
antitérmico, lavável e atóxico. Medida da placa: 100 x 100 cm 
x 3 cm. Cores variadas. Conteúdo da embalagem: 1 placa de 
tatame encaixável em E.V.A. 
UND 200 
18 102869 
TORRE BABY 5 PEÇAS NÚMEROS E VOGAIS - Torre baby 
até 5. Conjunto com 5 peças de espuma revestidas com tecido, 
no formato de quadrados com as faces coloridas e estampadas. 
Peças empilhadas em sequência numérica (1 a 5) e das vogais 
(A, E, I, O, U) completam uma figura. Acondicionado em caixa 
cartonada. Dimensões aproximadas da embalagem: 15,5 x 27 
x 15,5 cm. 
CJ 50 
19 102876 
TRICICLO VELOTROL INFANTIL - Triciclo infantil tipo 
velotrol, sem empurrador, indicado para crianças a partir de 
18 meses, confeccionado em materiais resistentes e atóxicos, 
com estrutura estável e design seguro. Possui pedal, assento 
anatômico e rodas reforçadas, proporcionando conforto e 
segurança durante o uso. Dimensões aproximadas: 
comprimento 57 cm, largura 40 cm e altura 45 cm. Peso 
máximo suportado: 20 kg. Produto certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 100 
  
LOTE 07 – INSTRUMENTOS MUSICAIS 
  
1 102874 
FLAUTA DOCE GERMÂNICA  - Flauta Doce; Afinação: C 
(dó); Sistema: Germânica; Material: resina ABS; Tipo: Soprano; 
Cor: Bege; Acompanha: Vareta de Limpeza. Acondicionada 
em estojo. Equivalente ou superior ao modelo de referência: 
Yamaha SOPRANO (germânico) YRS- 23G. 
UND 800 
2 102875 
VIOLÃO CLÁSSICO ACÚSTICO – Violão clássico acústico, 
tamanho 39” (4/4), com 6 cordas de nylon, indicado para uso 
iniciante e intermediário. Confeccionado com tampo em birch, 
fundo em basswood e laterais em mogno, proporcionando boa 
UND 100

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-79-
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projeção sonora e timbre equilibrado. Possui braço com perfil 
ergonômico e escala com 19 trastes, garantindo tocabilidade 
confortável. Não possui sistema de captação (modelo 
acústico). Acabamento em verniz, conferindo maior 
durabilidade e melhor apresentação estética. Dimensões do 
produto: largura 40 cm, altura 11 cm e comprimento 98 cm. 
Dimensões da embalagem: largura 46 cm, altura 12 cm e 
comprimento 100 cm. Peso do produto: 2,60 kg. Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. Equivalente ou superior 
ao modelo de referência: Tander TVC39C. 
  
LOTE 08 – BRINQUEDOS PSICOPEDAGÓGICOS 
  
1 102877 
ALFABETO LIBRAS VAZADO  - Conjunto confeccionado 
em E.V.A. 4 mm. Alfabeto de A a Z em Libras com cores 
variadas. Dimensões aproximadas:  22 x 32 cm (base). 
CJ 40 
2 102878 
ALFABETO ALEGRE COM LIBRAS  - Conjunto alfabeto 
alegre ilustrado com libras com no mínimo 60 peças. Conjunto 
com 12 placas (100 x 70 mm cada placa) com desenhos 
atrativos de figuras conhecidas das crianças e 48 plaquinhas 
(70 x 25 mm cada placa) com as letras e os sinais em Libras 
correspondentes aos nomes dos desenhos. Material: MDF, 60 
peças. Embalagem: madeira – 183 x 183 x 63 mm. Com 
certificação do Inmetro. 
CJ 40 
3 102879 
ASSOCIAÇÃO DE QUANTIDADES BRAILLE  – Conjunto 
contendo 1 base medindo aproximadamente 390 mm x 67 mm 
x 15 mm, com 9 hastes em medidas diferentes, 45 argolas em 
plástico colorido e 9 peças em MDF com números de 1 a 9 
impressos e escritos em braille. Indicação de idade: a partir de 
3 anos. 
CJ 40 
4 102880 
CONHECENDO AS REGIÕES DO BRASIL LIBRAS  - 
Conjunto confeccionado em MDF, impresso em policromia, 
composto por 5 placas (regiões norte, nordeste, centro-oeste, 
CJ 30

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-80-
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sudeste e sul), com o desenho de referência fixo e os sinais 
destacáveis, medindo aproximadamente 30 x 30 cm cada 
placa. Acondicionado em caixa de madeira. 
5 102881 
DOMINÓ ALFABETIZAÇÃO COM LIBRAS  - Conjunto 
contendo 28 peças em MDF com letras, figuras e sinais em 
Libras. Dimensões aproximadas: 35 x 70 mm (peças), 
355x250x68 mm (caixa de madeira). 
CJ 50 
6 102882 
DOMINÓ DE TEXTURAS BRAILLE  - Conjunto dominó 
alfabetização Braille contendo 28 peças que auxiliem no 
aprendizado da escrita em Braille.  Peças em MDF com relevo 
em E.V.A, lixa, feltro, velcro e carapinha. Dimensões 
aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 18 x 18 cm (caixa de 
madeira). Com certificação do Inmetro. Material: MDF. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CJ 50 
7 102883 
DOMINÓ EM LIBRAS ALIMENTOS - Conjunto dominó em 
MDF contendo 40 peças com figuras de alimentos e sinais em 
Libras para associação.  Dimensões aproximadas: 50 x 50 x 3 
mm (peças), 180 x 130 x 50 mm (caixa de madeira). Com 
certificação do Inmetro. Material: MDF. Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. 
CJ 50 
8 102884 
JOGO DAMA E TRILHA ADAPTADO  - Jogo de damas e 
trilha adaptados para deficientes visuais, contendo 2 
tabuleiros para jogar com quem tem baixa visão ou nenhuma 
visão, só no tato. Peças em madeira com relevo e texturas. Com 
certificação do Inmetro. 
CJ 50 
9 102885 
JOGO DA MEMÓRIA LIBRAS - Jogo da memória figuras de 
libras contendo 40 peças em MDF de aprox. 5 x 5 cm, coloridas 
e estampadas com palavras e sinais em libras representando a 
palavra. Dimensões aproximadas da embalagem: 13 x 13 x 5 
cm. 
CJ 50 
10 102886 
JOGO PEDAGÓGICO COM 4 PAINÉIS 
PSICOMOTORES - Jogo pedagógico com 4 peças de 
estimulação com diferentes movimentos. Confeccionados em 
MDF, pintura com tinta ultravioleta atóxica, garantindo 
CJ 10

Quarta-feira
03 de junho de 2026
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durabilidade e resistência. Peças com desenhos diferentes. 
Dimensões aproximadas: 30 x 30 x 2 cm (produto), 30 x 30 x 8 
cm (embalagem). Com certificação do Inmetro. 
11 102887 
RELÓGIO EM BRAILLE  - Relógio infantil em madeira com 
indicação das horas em Braille. Dimensões aproximadas (A x 
L x C):  cm): 25 x 25 x 9. Material: MDF. 
CJ 50 
  
LOTE 09 – COLEÇÃO DE MATEIRAIS PSICOPEDAGÓGICOS 
  
1 102888 
ALFALE AVALIAÇÃO DAS FASES DE LEITURA E 
ESCRITA - Material técnico composto por volumes 
estruturados contendo protocolos, atividades e instrumentos 
para análise das fases de leitura e escrita. Apresenta conteúdo 
organizado para registro e verificação dos níveis de aquisição 
da linguagem escrita, com base em referenciais teóricos da 
alfabetização. Confeccionado em material impresso, com 
layout padronizado e recursos gráficos específicos para 
identificação das etapas do desenvolvimento da leitura e 
escrita. Produto com organização sistematizada e conteúdo 
técnico especializado. 
CJ 10 
2 102889 
COLEÇÃO AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA 
COGNITIVA - Conjunto técnico composto por 5 volumes, 
contendo instrumentos padronizados para avaliação de 
funções cognitivas. Material estruturado com protocolos, 
tarefas, tabelas e conteúdos organizados para análise de 
diferentes domínios cognitivos. Composição: Volume 1 – 
Atenção e Funções Executivas (instrumentos para avaliação de 
atenção concentrada, focalizada e alternada, além de 
planejamento, inibição, flexibilidade cognitiva e auto 
monitoramento); Volume 2 – Linguagem Oral (conteúdos e 
instrumentos relacionados à linguagem e seus componentes); 
Volume 3 – Leitura, Escrita e Aritmética (instrumentos para 
análise de habilidades acadêmicas, incluindo testes de 
CJ 5

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Página 68 
 
 
compreensão auditiva e leitura); Volume 4 – Memória de 
Trabalho (instrumentos e tabelas de normatização para 
avaliação de memória); Volume 5 – Tarefa de Mentalização 
para Crianças (TMEC), com versões ampliada, reduzida e 
tarefa de mentalização de emoções e situações complexas. 
Material impresso, com organização sistematizada, contendo 
instrumentos, protocolos de registro e tabelas normativas. 
3 102890 
COLEÇÃO TIAH/S – TRIAGEM DE INDICADORES DE 
ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO  - Material 
técnico composto por escala estruturada contendo 42 itens 
para avaliação de indicadores de altas 
habilidades/superdotação. Organizado em cinco áreas: 
intelecto geral, habilidades acadêmicas, liderança, 
criatividade e talento artístico. Composição: 1 livro de 
instruções (manual), 1 guia rápido (cartilha), 1 livro de 
aplicação (conjunto com 10 unidades) e 10 correções 
informatizadas. Material com organização padronizada, 
contendo instrumentos, protocolos e recursos para registro e 
análise. 
CJ 10 
4 102891 
CUBOS CORSI - Instrumento composto por base retangular 
com nove blocos idênticos fixados, numerados de 1 a 9, 
confeccionado em polipropileno (plástico resistente e leve). 
Estrutura destinada à reprodução de sequências visão 
espaciais por meio de toques nos blocos. Material com 
organização padronizada para registro de sequências e escore 
baseado na quantidade de acertos e na extensão máxima da 
sequência reproduzida. Dimensões aproximadas: 25 x 20 x 4 
cm. Produto confeccionado em material resistente, com 
acabamento adequado para uso contínuo. 
CJ 10 
5 102892 
EAVAP-EF – ESCALA DE AVALIAÇÃO DAS 
ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGEM PARA O ENSINO 
FUNDAMENTAL - Instrumento técnico estruturado para 
avaliação das estratégias de aprendizagem, composto por 
escala de autorrelato com itens organizados para análise de 
CJ 10

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-83-
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estratégias cognitivas e metacognitivas. Material destinado ao 
público do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, com faixa 
etária de 7 a 16 anos. Composição: manual de instruções, 
folhas de aplicação/resposta e crivo de correção. Apresenta 
organização padronizada, com sistema de pontuação e 
classificação dos resultados. Material impresso, com layout 
estruturado para registro e análise das respostas. 
6 102893 
EFA – ESCALA DE FUNCIONAMENTO ADAPTATIVO 
(KIT COMPLETO)  - Instrumento técnico padronizado 
composto por escala estruturada para avaliação do 
funcionamento adaptativo, organizado em três domínios: 
conceitual, social e prático. Material destinado a crianças e 
adolescentes de 6 a 15 anos. Composição: manual técnico, livro 
de aplicação contendo aproximadamente 50 itens, protocolo 
de registro/avaliação e licença de correção informatizada por 
plataforma digital. Apresenta sistema padronizado de 
pontuação, tabelas normativas e organização estruturada para 
registro e análise dos resultados. Material impresso e digital, 
com layout específico para aplicação e correção. 
CJ 10 
7 102894 
ETDAH – VERSÃO PARA PAIS (ESCALA DE 
AVALIAÇÃO DE COMPORTAMENTOS 
INFANTOJUVENIS NO TDAH) - Instrumento psicométrico 
padronizado composto por escala estruturada para avaliação 
de comportamentos relacionados ao Transtorno de Déficit de 
Atenção/Hiperatividade em ambiente familiar. Material 
destinado a crianças e adolescentes de 2 a 17 anos, com 
preenchimento por pais ou cuidadores. Estrutura composta 
por itens organizados em categorias de desatenção, 
hiperatividade/impulsividade e aspectos 
comportamentais/emocionais, com sistema de resposta em 
frequência. Apresenta organização padronizada, com 
protocolo de registro, sistema de pontuação e classificação dos 
resultados. Material impresso, com layout estruturado para 
aplicação e análise. 
CJ 20

Quarta-feira
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Ano IX • Edição Nº 4783
-84-
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8 102895 
ESCALA TDAH – VERSÃO PROFESSORES - Instrumento 
psicométrico de rastreamento composto por escala 
estruturada para avaliação de comportamentos relacionados 
ao Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade no 
contexto escolar. Material destinado a crianças e adolescentes, 
com preenchimento por professores. Estrutura composta por 
itens organizados em fatores como desatenção, 
hiperatividade, impulsividade, desempenho acadêmico e 
relações interpessoais, com sistema de resposta em frequência. 
Apresenta organização padronizada, com protocolo de 
registro, sistema de pontuação e classificação dos resultados. 
Material impresso, com layout estruturado para aplicação e 
análise. 
CJ 10 
9 102896 
INTERPRETAÇÃO DE TEXTO – 50 CARTAS  - Material 
pedagógico composto por conjunto de 50 cartas contendo 
textos curtos acompanhados de questões de verificação de 
compreensão. Cada carta apresenta 1 texto e 3 perguntas 
associadas. Material impresso, em formato tipo baralho/livro-
caixinha, com layout estruturado para leitura e resposta. 
Conteúdo organizado para estímulo da leitura e análise 
textual, com variedade de textos e personagens. Produto 
confeccionado em papel resistente, adequado ao manuseio 
contínuo. 
CJ 20 
10 102897 
INVENTÁRIO PORTAGE OPERACIONALIZADO (IPO) 
PARA AVALIAÇÃO INFANTIL – DA ENTREVISTA AO 
PEI – GUIA PRÁTICO - Material técnico impresso composto 
por guia estruturado para registro, organização e 
acompanhamento do Inventário Portage Operacionalizado. 
Conteúdo organizado em áreas de socialização, linguagem, 
autocuidados, desenvolvimento motor, cognição e 
estimulação infantil de 0 a 4 meses. Composição: modelo de 
entrevista inicial, checklist de avaliação, folha de registro de 
preferências, modelos de registro, exemplos de Plano 
Educacional Individualizado (PEI) e orientações para 
CJ 10

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acompanhamento dos resultados. Material em formato 
brochura, com 166 páginas, dimensões aproximadas de 15 x 21 
cm e peso aproximado de 206 g. ISBN: 9786526308165. 
11 102898 
IPPL-R – PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO PRECOCE 
DOS PROBLEMAS DE LEITURA (VERSÃO REVISADA) - 
Instrumento técnico estruturado para rastreio de indicadores 
relacionados a dificuldades de leitura, composto por protocolo 
padronizado com atividades e registros organizados para 
análise do desempenho em habilidades iniciais de leitura. 
Material destinado a escolares do 1º e 2º anos do Ensino 
Fundamental. Apresenta organização sistematizada com 
itens, tarefas e campos para registro e pontuação. 
Confeccionado em material impresso, com layout estruturado 
para aplicação e análise. Dimensões aproximadas: 28 x 21 x 2 
cm. 
CJ 5 
12 102899 
KIT DE PROVAS PIAGETIANAS (14 PROVAS 
OPERATÓRIAS) - Conjunto técnico composto por 14 provas 
operatórias estruturadas para avaliação de conceitos 
cognitivos, confeccionado em caixa plástica com materiais 
diversos (polipropileno, acrílico, madeira, lona, metal e 
plástico resistente). O kit inclui fichas, peças e suportes 
padronizados para aplicação das seguintes provas: 
conservação de conjuntos discretos (círculos vermelhos e 
azuis); conservação de superfície (bases, quadrados e figura de 
apoio); conservação de quantidade de líquido (copos em 
diferentes formatos); conservação de matéria (massinha de 
modelar em barras); conservação de peso (balança com 
pratos); conservação de volume; conservação de comprimento 
(correntinhas metálicas); mudança de critério/dicotomia 
(figuras geométricas variadas por forma, cor e tamanho); 
inclusão de classes (frutas); interseção de classes (círculos e 
base impressa); seriação (palitos); combinação de fichas; 
permutação de fichas; e predição (círculos em diferentes cores 
e quantidades). Material composto por peças em 
KIT 15

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polipropileno, plástico resistente, madeira, acrílico, aço e 
outros materiais estruturados, com organização padronizada 
para aplicação das provas operatórias. 
13 102900 
KIT IAR – INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE 
REQUISITOS PARA ALFABETIZAÇÃO  - Material técnico 
estruturado para avaliação de pré-requisitos de aprendizagem 
da leitura e escrita em crianças da educação infantil (5 a 6 anos) 
e 1º ano do ensino fundamental. Conjunto composto por 
instrumento padronizado com itens voltados à verificação de 
habilidades cognitivas e linguísticas iniciais relacionadas ao 
processo de alfabetização. Material organizado em protocolos 
de aplicação e registro, com estrutura para análise do 
repertório comportamental e identificação de habilidades já 
adquiridas ou em desenvolvimento. Produto impresso, com 
sistematização de itens para avaliação e acompanhamento de 
desempenho. 
KIT 10 
14 102901 
KIT PIAFEX – PROGRAMA DE INTERVENÇÃO EM 
AUTORREGULAÇÃO E FUNÇÕES EXECUTIVAS  - 
Material técnico estruturado composto por programa de 
atividades voltado ao desenvolvimento de funções executivas 
e autorregulação em crianças da educação infantil e anos 
iniciais do ensino fundamental. Conjunto formado por 
manual teórico e estojo de atividades com materiais lúdicos 
(jogos, caixinhas e recursos manipulativos) organizados em 
módulos de intervenção. Estrutura voltada ao treinamento de 
habilidades como inibição, memória de trabalho, atenção, 
planejamento e controle emocional. Material impresso e físico, 
com organização sistematizada de atividades sequenciais e 
recursos de aplicação. 
KIT 5 
15 102902 
MANUAL DIAGNÓSTICO E ESTATÍSTICO DE 
TRANSTORNOS MENTAIS – DSM-5-TR (TEXTO 
REVISADO) - Manual técnico de referência diagnóstica em 
saúde mental, publicado pela American Psychiatric 
Association (APA), composto por classificação diagnóstica 
CJ 10

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padronizada de transtornos mentais, critérios diagnósticos 
estruturados e textos descritivos complementares. Material 
organizado em sistemas de codificação diagnóstica (CID-10-
CM), com atualização e revisão de conteúdos clínicos, 
incluindo descrições de prevalência, fatores associados, curso 
clínico e especificadores diagnósticos. Edição revisada com 
estrutura técnica padronizada para categorização de 
transtornos mentais e organização de critérios diagnósticos. 
Material impresso de referência clínica e científica. 
16 102903 
PINCEL ERGONÔMICO BOLA – KIT COM 3 UNIDADES - 
Conjunto de pincéis ergonômicos composto por 3 unidades, 
confeccionados com cabo anatômico em formato de gota, 
projetado para melhor adaptação à mão e maior controle 
durante o uso. Possui cerdas macias de aplicação uniforme e 
ferrule metálico para fixação das cerdas. Produto leve e 
resistente, indicado para atividades de pintura e trabalhos 
manuais. Formato de cerdas redondas grossas 
(aproximadamente nº 10 –14), com cores sortidas (azul, 
vermelho e amarelo). Material adequado para uso escolar e 
artístico, com estrutura durável e fácil higienização. 
CJ 100 
17 102904 
PROCOMLE – PROTOCOLO DE AVALIAÇÃO DA 
COMPREENSÃO DE LEITURA  - Instrumento técnico 
estruturado para avaliação da compreensão de leitura em 
escolares do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Material 
composto por três partes: manual introdutório com 
fundamentação teórica, etapas de construção, validação e 
normatização do instrumento; manual de aplicação com 
orientações para aplicação coletiva e individual, incluindo 
textos narrativos e expositivos com respectivas folhas de 
resposta; e caderno de aplicação com textos e formulários de 
registro e correção de uso exclusivo do aplicador. Protocolo 
composto por quatro textos (dois narrativos e dois 
expositivos), com organização padronizada para análise de 
desempenho em compreensão literal e inferencial, 
CJ 10

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contemplando microestrutura e macroestrutura textual, além 
de comparação de desempenho pré e pós-intervenção. 
Material impresso, com estrutura sistematizada para 
aplicação, registro e análise dos resultados. 
18 102905 
PROLEC – PROVA DE AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS 
DE LEITURA (KIT)  - Instrumento técnico estruturado para 
avaliação dos processos envolvidos na leitura, composto por 
tarefas organizadas para análise de habilidades desde 
processos periféricos até processos centrais e complexos da 
leitura. Baseado no modelo teórico da Dupla Rota, o material 
permite a identificação de mecanismos e estratégias utilizadas 
na leitura, bem como dificuldades específicas no 
processamento leitor. Kit composto por manual técnico, 
caderno de provas de avaliação e cadernos de respostas. 
Segunda edição com atualização de conteúdo, incluindo 
revisão de capítulos psicométricos, ajustes em tarefas e 
adequações nos materiais de aplicação e resposta, com versões 
específicas e padronizadas para esta edição. Material 
impresso, com organização sistematizada para aplicação, 
registro e análise do desempenho em leitura. 
CJ 10 
19 102906 
PROLEC-SE-R – PROVAS DE AVALIAÇÃO DOS 
PROCESSOS DE LEITURA (KIT COMPLETO)  - 
Instrumento técnico estruturado para avaliação dos processos 
de leitura em estudantes do Ensino Fundamental II e Ensino 
Médio, composto por 13 provas organizadas para análise de 
habilidades leitoras. Material baseado nos processos léxicos, 
sintáticos e semânticos, com estrutura padronizada para 
identificação de dificuldades de leitura e análise do 
desempenho em diferentes níveis de processamento leitor. Kit 
composto por manual técnico, cadernos de estímulos (provas 
1 a 6 e 7 a 13), crivo de correção e folhas de respostas e 
anotações. Material impresso, com organização sistematizada 
para aplicação individual e coletiva, conforme subdivisão das 
provas, e sistema de registro e correção manual. 
CJ 10

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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20 102907 
REGLETE POSITIVA COM PUNÇÃO - Reglete positiva com 
punção que facilite a aprendizagem da escrita Braille. 
Material: ABS (Acrylonitrile Butadiene Styrene), plástico de 
engenharia de alta qualidade e resistência. Com 24 celas e 4 
linhas. Dimensões aproximadas: 22 cm x 5,5cm. Acompanha 
punção. 
UND 5 
21 102908 
SRS-2 – ESCALA DE RESPONSIVIDADE SOCIAL 
(COLEÇÃO COMPLETA – 2ª EDIÇÃO)  - Instrumento 
técnico estruturado para mensuração de características 
associadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), 
organizado em escala padronizada com itens que permitem 
análise global e por subescalas compatíveis com critérios 
diagnósticos. Material composto por formulários estruturados 
para diferentes faixas etárias e modalidades de resposta, 
incluindo versões pré-escolar, escolar, adulto autorrelato e 
adulto heterorrelato, com subdivisão por idade. Kit composto 
por manual técnico e formulários padronizados impressos, 
com sistema de pontuação estruturado para análise de 
intensidade e perfil de respostas. Material organizado para 
aplicação em formato papel e caneta ou versão informatizada, 
com estrutura padronizada para registro e interpretação dos 
resultados. 
CJ 10 
22 102909 
TDE II – TESTE DE DESEMPENHO ESCOLAR II (KIT 
COMPLETO) - Instrumento técnico estruturado para 
avaliação do desempenho escolar em leitura, escrita e 
aritmética, composto por materiais padronizados para 
aplicação e registro de resultados. Segunda edição revisada e 
atualizada, com organização sistemática dos subtestes por 
área de desempenho acadêmico. Kit composto por manual de 
instruções, guia rápido de aplicação, livros de aplicação e 
avaliação dos subtestes de leitura, escrita e aritmética para 
diferentes anos escolares (1º ao 9º ano), pranchas de estímulos 
para leitura e aritmética e material de avaliação qualitativa e 
geral. Material impresso, com estrutura padronizada para 
CJ 5

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aplicação individual, registro de respostas e análise do 
desempenho acadêmico em diferentes habilidades escolares. 
  
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de aquisição de brinquedos, jogos 
pedagógicos e materiais psicopedagógicos destinados ao atendimento das Escolas, Centros de 
Educação Infantil, Centro de Ensino Integral, Centro de Atendimento Educacional Especializado 
(AEE) e salas de recursos multifuncionais, visando fortalecer as práticas pedagógicas, estimular o 
desenvolvimento cognitivo, motor, social, sensorial e emocional dos estudantes, bem como 
proporcionar recursos adequados ao processo de ensino e aprendizagem.  
2.2. Os brinquedos e jogos pedagógicos constituem instrumentos essenciais no ambiente educacional, 
especialmente na educação infantil e no AEE, contribuindo para o desenvolvimento da coordenação 
motora, raciocínio lógico, criatividade, interação social, inclusão e autonomia dos educandos, em 
conformidade com as diretrizes pedagógicas e educacionais vigentes. Além disso, diversos materiais 
também poderão ser utilizados para desenvolvimento de atividades no âmbito da Educação de 
Jovens e Adultos (EJA), visando proporcionar práticas mais dinâmicas de ensino, em conformidade 
com o tipo de material adequado para cada segmento. 
2.3. A contratação também se justifica pela necessidade de manutenção e ampliação dos materiais 
pedagógicos disponíveis nas unidades de ensino, considerando o desgaste natural decorrente do uso 
contínuo, bem como a necessidade de reposição e atualização dos recursos utilizados nas atividades 
educacionais e recreativas. Ademais, há que se considerar também a realização de projetos, eventos 
e ações como a Festa do Dia das Crianças, atividade educativa e pedagógica realizada anualmente 
pelo município através da Secretaria de Educação, que demandam a disponibilidade dos referidos 
materiais. 
2.4. A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se em razão da natureza estimativa da 
demanda, possibilitando à Administração realizar aquisições de forma parcelada, conforme a 
necessidade das unidades escolares e disponibilidade orçamentária, garantindo maior eficiência 
administrativa, economicidade e melhor gestão dos recursos públicos. Sendo assim, a contratação 
pretendida encontra respaldo no interesse público, tendo em vista a necessidade de assegurar 
melhores condições de ensino, inclusão e desenvolvimento educacional aos estudantes da rede 
municipal, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação ofertada pelo Município. 
  
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução proposta consiste na realização de procedimento licitatório, com Sistema de Registro 
de Preços, visando à futura e eventual aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos destinados às 
escolas da rede municipal, centros de educação infantil, centro de ensino integral, centros de

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Atendimento Educacional Especializado (AEE) e salas de recursos multifuncionais, conforme 
especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.  
3.2. Considerando a natureza variável da demanda, bem como a necessidade de atendimento das 
unidades educacionais ao longo da vigência da contratação, além do suprimento das demandas de 
projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria de Educação, adota-se o Sistema de Registro de Preços 
como instrumento apto a viabilizar aquisições parceladas, conforme a necessidade da Administração 
e a disponibilidade orçamentária, promovendo maior eficiência, economicidade e planejamento das 
contratações públicas. 
3.3. A solução contempla o fornecimento de brinquedos, jogos pedagógicos e materiais 
psicopedagógicos variados, destinados ao desenvolvimento educacional, cognitivo, motor, sensorial, 
social e recreativo dos estudantes. Dessa forma, os itens deverão ser produzidos com materiais 
seguros, resistentes, atóxicos e compatíveis com as especificações estabelecidas no Termo de 
Referência, observando as normas técnicas aplicáveis, padrões de qualidade, segurança e 
durabilidade exigidos para utilização em ambiente escolar e pedagógico. 
3.4. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada - conforme demanda da Administração 
expressa pelas Autorizações de Fornecimento - novos, de primeiro de uso, devidamente embalados 
e acondicionados, garantindo a integridade dos produtos durante o transporte, que será de in teira 
responsabilidade da Contratada. 
3.5. A contratação pretendida busca assegurar melhores condições para o desenvolvimento das 
atividades pedagógicas e recreativas nas unidades da rede municipal, contribuindo para a promoção 
da aprendizagem, inclusão, socialização e desenvolvimento integral dos estudantes. 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO  
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital.

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4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do forne cedor 
e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
  
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas e eventuais, conforme Autorizações de 
Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias contados de sua emissão, no Almoxarifado de Material 
Didático, localizado na Rua da Katiara, nº 220, Bairro Katiara, no Município de Amargosa, Bahia, CEP 
45300-000. 
5.2. O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento 
e montagem/instalação (quando for o caso), dos materiais no local indicado pela Contratante.  
5.3. A entrega dos itens deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda à 
sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30.

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5.4. Os equipamentos e materiais entregues deverão ser novos, de primeiro uso, acondicionados em 
embalagem original do fabricante, acompanhados de todos os acessórios necessários ao seu pleno 
funcionamento. 
5.5. Os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, atendendo 
integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, bem como estar de 
acordo com os documentos e catálogos da proposta apresentada. 
5.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade com 
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
5.6.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável designado pela 
Contratante. 
5.7. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 
constantes neste Termo de Referência e na proposta e com a documentação técnica, devendo ser 
substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem 
prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.7.1. A Contratante poderá admitir uma variação de até 5 % nas dimensões dos itens, conforme o 
caso a ser analisado, desde que compreenda não haver prejuízos à Administração. 
5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da 
Lei Federal nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de

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transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de 
Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena 
de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços.

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8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico. 
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas e 
valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto. 
8.2.1. Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados. 
8.2.2. Os licitantes deverão apresentar todas as comprovações, certificados e/ou outros documentos 
que sejam eventualmente solicitados pela Administração a fim de melhor avaliar ou esclarecer 
possíveis dúvidas quanto aos itens ofertados na proposta. 
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
8.4. Qualificação Técnica 
8.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
8.4.2. O licitante deverá apresentar os certificados, laudos (sempre que couber) e documentos 
emitidos por órgão competente que comprovem a conformidade dos produtos com as especificações 
técnicas e normas aplicáveis. 
8.4.3. As especificações dos itens da proposta e dos catálogos serão avaliadas pela Contratante com 
base na análise técnica do setor administrativo responsável, que emitirá parecer conclusivo que 
fundamentará a Aprovação ou Reprovação da proposta. 
8.4.4. As propostas e catálogos serão analisados de acordo com critérios de qualidade, conformidade 
técnica, segurança,, entre outros cabíveis, podendo eventualmente ser aceitos itens com 
características superiores (nunca inferiores), conforme avaliação/aceitação do setor técnico 
responsável.  
8.4.5. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados, além de certificados e laudos (quando 
aplicável). 
8.4.6. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições

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sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.4.7. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um dos 
bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta e no catálogo. 
8.4.8. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
8.4.9. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através de 
documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos do fabricante, 
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o 
item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
8.4.10. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
8.5. Exigência de Amostras 
8.5.1. Poderão ser exigidas, caso a Administração julgue necessário, amostras dos itens ofertados a 
fim de avaliar com maior precisão a qualidade dos materiais apresentados pelas proponentes.  
8.5.2. As amostras eventualmente solicitadas e apresentadas serão analisadas quanto aos seguintes 
critérios: 
     a) Material – Qualidade da matéria-prima empregada na produção dos itens. 
     b) Segurança – Conformidade com especificações e normas técnicas vigentes. 
     c) Acabamento – Qualidade da aparência, cores e integridade das superfícies. 
     d) Dimensões – Fidelidade das medidas para o item ofertado. 
8.5.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues no Município de 
Amargosa, Bahia, CEP: 45300-000, em endereço e prazo a serem previamente informados pelo 
referido órgão após a fase de apresentação das propostas. 
8.5.4. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) a Administração, através do setor de Gestão de 
Tecnologia da Informação (GTI), emitirá um parecer com a indicação de Aprovação ou Reprovação 
da(s) amostra(s) analisada(s). 
8.5.5. A não apresentação de amostras solicitadas ou sua reprovação/inadequação às exigências 
técnicas descritas no Termo de Referência, ensejará a desclassificação da proposta apresentada para 
os respectivos itens/lotes.

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8.5.6. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins comparativos com aqueles que serão 
eventualmente entregues por ocasião do fornecimento. 
8.5.7. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, após a finalização do certame, 
devendo ser retiradas no mesmo local de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso as 
amostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, a Contratante poderá descartá-las. 
  
9.GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
9.1. Os materiais fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo 
prazo mínimo de 3 (três) meses - salvo em caso de prazo diverso especificado na descrição do item 
-  contados do recebimento definitivo, devendo a Contratada substituir, no local de entrega, e no 
prazo de até 10 (Dez) dias corridos, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que 
apresentarem vícios ou deformidades. 
9.2. Durante o período de garantia, a contratada deverá assegurar a substituição do produto ou sua 
manutenção corretiva, conforme o caso, incluindo a substituição de peças e componentes, quando 
necessário, no prazo a ser definido pela contratante. 
9.2.1. No caso de substituição dos itens, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia 
originalmente dados aos substituídos, a contar da data do recebimento definitivo dos materiais 
substituídos. 
9.3. A assistência técnica deverá ser prestada por rede autorizada do fabricante ou por empresa 
credenciada, garantindo a utilização de peças originais e a manutenção das condições de desempenho 
do equipamento. 
9.4. Os serviços de assistência técnica deverão ser realizados, preferencialmente, no local de instalação 
dos equipamentos ou, quando não for possível, mediante retirada e devolução sem custos adicionais 
para a Administração. 
9.5. Os itens entregues pela Contratada deverão conter dentro da embalagem os termos de garantia e 
manuais técnicos, preferencialmente em língua portuguesa, contendo orientações de uso e 
manutenção. 
10.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. 
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los. 
11.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 
11.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
11.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
11.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem 
(quando aplicável) dos itens licitados no local definido pela Contratante. 
11.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o caso, 
no local e horário definidos pela Contratante. 
11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
11.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
11.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto. 
11.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. 
11.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na perfeita execução do objeto. 
11.14. Fornecer produtos novos, de primeiro uso, sem sinais de uso anterior, acompanhados de todos 
os acessórios necessários ao pleno funcionamento, conforme especificações do Termo de Referência.

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11.15. Garantir que todos os itens sejam entregues com especificações idênticas às ofertadas na 
proposta, atendendo aos padrões de qualidade e segurança aplicáveis, apresentando materiais 
resistentes, atóxicos e adequados ao uso pedagógico, vedada a substituição por modelos inferiores 
ou descontinuados, além da substituição por qualquer outro modelo diferente da proposta sem 
prévia anuência da Contratante. 
11.16. Entregar os materiais devidamente acondicionados, em embalagens originais e lacradas, 
contendo identificação do fabricante, modelo e demais informações técnicas. 
11.17. Substituir, no prazo estabelecido pela Administração, os materiais que apresentarem defeitos, 
incompatibilidades ou desconformidade com as especificações exigidas. 
11.18. Responsabilizar-se pela logística reversa, quando aplicável, especialmente quanto ao 
recolhimento e destinação ambientalmente adequada de equipamentos ou componentes 
substituídos. 
11.19. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
  
12.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 
definitivo. 
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo 
e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de 
servidora da Diretoria Administrativa e autorizado pela Secretária Municipal de Educação Selidalva 
Gonçalves de Queiroz. 
                                                                                                                                                                                  
                                                                                                        
Amargosa - BA, 04 de maio de 2026. 
                                        
Selidalva Gonçalves de Queiroz 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria n.º 003 de 02 de janeiro de 2025 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010163/2026-87 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2026, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela

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Ano IX • Edição Nº 4783
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empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e 
CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de brinquedos, jogos pedagógicos e materiais psicopedagógicos destinados ao atendimento das 
demandas das unidades escolares, centros de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e 
salas de recursos multifuncionais da rede municipal de ensinode Amargosa, Bahia , especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 009/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições

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estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 009/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA / 
MODELO V.U. V.T. 
01       
02       
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº 
009/2026/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS 
PEDAGÓGICOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00010163/2026-
87 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº  
009/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de brinquedos, jogos pedagógicos e materiais 
psicopedagógicos destinados ao atendimento das demandas das unidades escolares, centros de 
Atendimento Educacional Especializado (AEE) e salas de recursos multifuncionais da rede 
municipal de ensinode Amargosa, Bahia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO QTD UNIDADE MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4

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1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíve is 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:

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Ano IX • Edição Nº 4783
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4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

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7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qual quer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

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9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,

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encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará au torizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pe lo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

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atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

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g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não  
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

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a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle,  de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

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Página 105 
 
 
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilí brio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumido r – e normas e princípios gerais 
dos contratos.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V , do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato.

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16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da  
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;

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16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI

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DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge o u 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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Página 112 
 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 46/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 46/2026 (SIM 2778/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00008918/2026-83, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 46/2026 (SIM 2778/2026) , para 
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇO DE 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPRESSORES D E AR, OS 
QUAIS ATENDEM A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AM ARGOSA. ”, junto 
à empresa: BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ 52.766.984/0001-10 , com valor global de R$ 
5.970,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/06/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 53/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 53/2026 (SIM 2769/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009827/2026-65  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Ao 1º dia do mês de junho de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 53/2026 (SIM 2769/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa 57.204.063 ISA OLIVEIRA DANTAS ROCHA, inscrita no CNPJ n °. 57.204.063/0001-
87, sediada à Rua Manoel Novaes, 132 - Centro – Miguel Calmon-BA, por intermédio de sua 
representante legal ISA OLIVEIRA DANTAS ROCHA, brasileira, casada, portadora da Carteira de 
Identidade nº. **515358** e do CPF: ***.730.475- **, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame.                                                           
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de suportes de TVs para 
atender as demandas das Secretarias Municipais, ”, especificados no Termo de Referência da 
Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 53/2026 (SIM 2769/2026), que é parte integrante desta Ata, assim 
como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE ÚNICO 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 Suporte fixo universal de parede para tvs 
de 14 a 84 para tvs led/ plasma/ lcd/ 3d de 
14‖ a 84‖, indicado para tvs com peso até 100 
kg e compatíveis com padrão de fixa ção; 
vesa (horizontal x vertical) 75 x 75, 100 x 
100, 200 x 100, 200 x 200, 300 x 200, 300 x 
300, 400 x 200, 400 x 300, 400 x 400, 600 x 
200, 600 x 400 ou 800 x 400 mm 
normalmente encontrado em televisores de 
14 a 84 polegadas; compatível com tvs 
UNID 20 R$16,13 R$322,60

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maiores que 84 ‖ desde de que o peso do 
monitor, sem a base original, seja até 100 
kg; para instalação em painel de madeira 
ou parede de alvenaria/drywall ; garantia 
12 meses; 
02 Suporte articulado de parede para 
televisão, compatível com telas LED de 14 
a 56 polegadas, padrão de fixação VESA até 
400x400 mm, confeccionado em aço 
resistente, na cor preta, com capacidade 
mínima de suporte de até 20 kg, permitindo 
movimentos de articulação e giro para 
ajuste de posicionamento, com instalação 
em parede e fornecimento de kit de fixação 
incluso. 
UNID 15 R$69,76 R$1.046,40 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86

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da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 53/2026 (SIM 2769/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 1º
 de junho de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
57.204.063 ISA OLIVEIRA DANTAS ROCHA 
Representante legal: ISA OLIVEIRA DANTAS ROCHA

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Ano IX • Edição Nº 4783
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026)
 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005285/2026-51 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 23 dias do mês de abril de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2026, 
conforme ato publicado em 10/04/2026 e homologada em 01/06/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa PRO7MED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 52.827.471/0001-71, com sede na AV. LUIS VIANA FILHO ,13223, 
HANGAR BUSINESS PARK HANGAR 1, SALA 206, SÃO CRISTOVÃO  CEP 41.500-300, no 
Município de SALVADOR-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MILENA AUGUSTA 
COUTINHO DE ROMA , através de Contrato Social , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
08.xxx.xxx-35 SSP/BA e CPF nº 007.xxx.xxx-59, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa visando a 
Aquisição de Materiais para Curativo Especial, para atender as demandas dos pacientes 
residentes no Município de Amargosa participantes do programa Melhor em Casa, Sala do Pé 
Diabético e Complexo Municipal de Sáude de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro 
de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 006/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 01  
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 94905 
CURATIVO A BASE DE 
ÁCIDOSGRAXOSESSENCIAIS, 
associadoa óleos de melaleuca e 
copaíba, rico em ácidos linoléico e 
oléico, contendo ainda ácido caprico, 
UND 240 
CURATEC 
AGE 
ESSENCIAL 
200ml 
Registro: 
R$ 18,17

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03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
caprilico, láurico, palmitico, miristico, 
esteárico, palmitato de retinol 
(vitamina A), acetato de tocoferol 
(vitamina E) e lecitina de souza. 
Embalado em frasco tipo almotolia 
200 ml, com tyampa inviolável 
eautoperfurante. Com indicação para 
prevenção e tratamento de feridas. 
Apresentar bula juntamente com a 
proposta. Na embalagem deverá 
conter nome e /ou marca do produto 
lote e data de fabricação, prazode 
validade, modo de usar, restrições de 
uso (quando necessário) técnico 
responsável.
EXIGIMOS AMOSTRA 
PARA PARECER TÉCNICO. 
80246910043 
 
2 97652 
CURATIVOPRIMÁRIO, ESTÉRIL , 
absorvente,nãoaderente, não oclusivo, 
composto por Fibras Poliabsorventes, 
formadas por núcleo acrílico envolto 
por polímeros de poliacrilato de 
amônia e Matriz Cicatrizante lipido 
coloide,compostapormatrizlipofílica,c
arboximeticelulose e sais de prata. 
TAMANHO10X10.EXIGIMOSAMO
STRAPARAPARECER TÉCNICO.
 
UND 130 
URGOCLEA
N 
AG 10x10cm 
Registro: 
80246910067 
 
R$ 120,23 
3 97653 
CURATIVO PRIMÁRIO, ESTÉRIL , 
absorvente, não aderente, não 
oclusivo, composto por Fibras 
Poliabsorventes, formadas por núcleo 
acrílico envolto por polímeros de 
poliacrilato de amônia e Matriz 
Cicatrizante lipido coloide, composta 
pormatrizlipofílica,carboximeticelulos
e e sais de prata. 
TAMANHO 15X15. 
EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO.
 
UND 130 
URGOCLEA
N 
AG 15x15cm 
Registro: 
80246910067 
 
R$ 202,15 
4 97656 
CURATIVO, não aderente, esteril, 
composto por uma tela tecido ou em 
malha, impregnada com emulsao de  
petrollatum,soluvelemágua,destinado 
para cobertura primaria em feridas 
abertas, 
dimensões 10 cm x 20 cm  
podendo  variar em +/- 3 cm. 
Embalagem em filme termoplastico e 
abertura em petala.
 EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER 
TÉCNICO.
 
UND 370 
COMPRES
SA 
EM 
PETROLA
TUM 
7,6x20,3cm 
C/1un 
Registro: 
8024691000
6 
 
R$ 6,33

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-137-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Página 3 
 
5 102248 
CREME BARREIRA protetor cutâneo 
desenvolvido para proteger a pele 
contra fluidos corporais, fricção e 
atrito, ao mesmo tempo em que 
hidrata e condiciona, mantendo a 
integridade cutânea. Formulado com 
ciclometicona favorecendo uma 
barreira resistente que permanece 
eficaz mesmo após múltiplas 
higienizações, reduzindo a 
necessidade de reaplicação. Textura 
concentrada permitindo o uso de 
pequenas quantidades por aplicação, 
além de ser hipoalergênico, sem 
fragrância e compatível com a adesão 
de curativos e fitas. O produto é 
indicado especialmente para 
prevenção de dermatite associada à 
incontinência e para proteção da pele 
exposta à umidade ou risco de 
irritação
. Apresentação 60gr. 
EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO.
 
UND 150 
CURATEC 
CREME 
BARREIRA 
60GR 
Registro: 
8024691901
9 
 
R$ 39,03 
6 97657 
CURATIVO PRIMÁRIO, ESTÉRIL , 
absorvente, não aderente, não 
oclusivo, composto por Fibras 
Poliabsorventes, formadas por núcleo 
acrílico envolto por polímeros de 
poliacrilato de amônia, e Matriz 
Cicatrizante Lípido Coloide composta 
pormatrizlipofílica,carboximetilcelulo
se e octassulfato de sacarose. 
Tamanho 10x10. EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER 
TÉCNICO.
 
UND 180 
URGOSTA
RT 
PLUS PAD 
10x10cm 
Registro: 
8024691006
9 
 
R$ 214,64 
7 97660 
SOLUCAO, AQUOSA, DE 
IRRIGACAO E LIMPEZA, 
composta 
porPHMB0,1%(polihexametilbiguani
da), EDTA dissódico 0,1%, água 
purificada, glicerina, betaína 0,1% 
(cocoamidopropilbetaína), glicerina e 
agua purificada. Para feridas de 
estagio I a IV, pronto para uso. 
Apresentação: Frasco de 350 ml. 
Registro na Avisa classe de risco IV.
 
EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO.
 
UND 160 
CURATEC 
SOL. 
PHMB 
350ML 
Registro: 
8024691007
0 
 
R$ 48,23 
8 102249 
CURATIVO DE COMPRESSA DE 
GAZE ESTÉRIL, 100% ALGODÃO, 
de fácil aplicação, alta absorção, 
UND 430 
CURATEC 
GAZE 
ANTIMICR
R$ 23,30

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-138-
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Página 4 
 
trama larga, dimensões 10cmx10cm, 
impregnada com polihexametileno de 
biguanida na concentração mínima de 
0,2%. Capacidade de alta absorção de 
exsudato, de amplo espectro contra 
microorganismos gran positivos, gran 
negativos, fungos e leveduras. 
Podendo permanecer no leito da 
ferida por até 72 horas.Deve 
apresentarregistrodaAnvisa.Embalag
em individual, contendo duas gazes 
por pacote. Embalagem primária e 
secundária rotuladas conforme RDC 
185/01/ ANVISA. O produto deve 
obedecer a legislação vigente e 
inerente a mesma.
 EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER 
TÉCNICO.
 
OBIA 
NA 
10x10cm - 
2un 
Registro: 
80246910023 
9 102250 
CURATIVO DE COMPRESSA DE 
GAZE ESTÉRIL, 100% ALGODÃO , 
de fácil aplicação, alta absorção, 
trama larga, dimensões: rolo de 
11,4cm x 3,7m , impregnada com 
polihexametileno de biguanida na 
concentração mínima de 0,2%. 
Capacidade de alta absorção de 
exsudato, de amplo espectro contra 
microorganismos gran positivos, gran 
negativos, fungos e leveduras. 
Podendo permanecer no leito da 
ferida por até 72 horas. Deve 
apresentar registro da Anvisa. 
Embalagem individual. Embalagem 
primária e secundária rotuladas 
conforme RDC 185/01/ ANVISA. O 
produto deve obedecer a legislação 
vigente e inerente a mesma.  
EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO.
 
UND 340 
Rolo de 
Gaze 
com PHMB 
Kerlix AMD 
Antimicrobi
al 
COVIDIEN - 
11,4cm x 
3,7m 
Registro: 
10349000402 
R$ 90,00 
 Valor total estimado do Lote 01: R$ 141.437,80 (cento e quarenta  e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta 
centavos) 
 
 
LOTE 02  
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 97661 
CURATIVO DE GEL AQUOSO 
COMPOSTO POR 0,1% DE PHMB
 
(polihexametilbiguanida), 0,1% de 
UND 320 
CURATEC 
GEL 
COM PHMB 
R$ 51,18

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-139-
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Página 5 
 
cocoamidopropilbetaína,hidroxietilc
elulose,propilenoglicol,imidazolidin
il ureia, EDTA (Ácido 
etilenodiaminotetracético) e água 
purificada.Límpido,incolor, inodoro, 
não gorduroso e hidratante. 
Indicado para a limpeza, 
desbridamento, descontaminação e 
umidificação de feridas cutâneas 
agudas (traumáticas ou pós-
operatórias), crônicas (inclusive 
feridas profundas) e queimaduras 
(de primeiro e segundo graus). 
Tamanho 100ml.
 EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER 
TÉCNICO.
 
100ML 
Registro: 
80246910059 
2 99561 
CARVÃO COM PRATA 
RECORTÁVEL.
Cobertura primaria 
composta de tecido de carvão 
ativado impregnada com íons de 
prata, envolto por uma camada de 
nylon de baixa aderência, flexível, 
selada em toda sua extensão, 
atóxica, hipolergênica. Estéril, 
embalada individualmente em 
material que promova barreira 
microbiana e abertura asséptica. 
Tamanho 10x10 cm.
 EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER 
TÉCNICO.
 
UND 340 
CURATEC 
CURATIV
O 
CARVÃO 
ATIVADO 
C/ 
PRATA 
PLUS 
(RECORTÁ
VEL) 
10x10cm 
Registro: 
80246910011 
R$ 35,80 
3 99562 
CURATIVO HIDROGEL COM 
ALGINATODE CÁLCIO E SÓDIO, 
constituído de água purificada, 
propilenoglicol, carboximetilcelulose 
sódica,carbômero940,trietanolamina, 
alginato de cálcio e sódio, que 
contenha conservantes estes de 
grandeimportânciapara manutenção 
da estabilidade do produto até 28 
dias após abert o - num ambiente 
aquoso, hidratante e absorvente, 
transparente na forma de gel, que 
apresenta a capacidade de hidratar 
feridas secas e absorver o exsudato, 
interagindo com diversos niveis de 
umidade da ferida tubo com 85 gr.
 
EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO.
 
UND 340 
CURATEC 
HIDROGEL 
COM 
ALGINATO 
85gr 
Registro: 
80246910008 
R$ 51,20 
4 97662 SISTEMA DE TERAPIA 
COMPRESSIVA 
UND 35 URGO K2 
LÁTEX R$ 266,11

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-140-
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Página 6 
 
MULTICOMPONENTES,composto 
por duas bandagens que fornecem a 
pressão terapêutica de 40 mmHg. A 
primeira bandagem é de curto 
estiramento, macia e confortável, 
absorve o exsudato e não se desfaz, 
fornecendo 80% da compressão. A 
segunda bandagem é de longo 
estiramento, fornece 20% da 
compressão, é auto aderente e 
mantem o conjunto por até 7 dias 
sem afrouxar. Ambas bandagens 
possuem marcador de pressão 
elíptico garantindo a perfeita e 
correta aplicação. 
Tamanho 18-25 
cm tornozelo.  EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER 
TÉCNICO.
 
FREE 18- 
25cm 
Registro: 
80246910036 
5 97663 
SISTEMA DE TERAPIA 
COMPRESSIVAMULTICOMPON
ENTES, 
composto por duas 
bandagens que fornecem a pressão 
terapêutica de 40 mmHg. A primeira 
bandagem é de curto estiramento, 
macia e confortável, absorve o 
exsudato e não se desfaz, 
fornecendo 80% da compressão. A 
segunda bandagem é de longo 
estiramento,fornece20%dacompress
ão, é auto aderente e mantem o 
conjunto por até 7 dias sem 
afrouxar. Ambas bandagens 
possuem marcador de pressão 
elíptico garantindo a perfeita e 
correta aplicação. Tamanho 25-32 cm 
tornozelo. 
 EXIGIMOS AMOSTRA 
PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 35 
URGO K2 
LÁTEX FR 
Registro: 
80246910036 
R$ 333,29 
Valor total estimado do Lote 02: R$ 66.936,60 (sessesnta e seis mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) 
 
 
 
LOTE 03  
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 97664 
BANDAGEM, PARA BOTA DE 
UNNA, 
flexível, composta de tecido 
de algodão, impregnado com no 
mínimo Oxido de Zinco, acacia, 
glicerina, Oleo de Ricino, mimensões 
UND 40 
CURATEC 
BOTA DE 
UNNA 
10,2cm X 
9,14cm 
R$ 36,46

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03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-141-
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Página 7 
 
10x9cm, podendo variar em +/- 
1cm/1cm. 
 EXIGIMOS AMOSTRA 
PARA PARECER TÉCNICO. 
Registro: 
80246910003 
2 97665 
FILME DE PROTEÇÃO, 
TRANSPARENTE 
- curativo em 
rolo, filme de poliuretano não 
estéril, coberto por um adesivo 
hipoalergênico transparente. O 
produto é permeável a vapores, 
permitindo trocas gasosas, e é 
impermeável a água, bactérias e 
vírus, atuando como barreira de 
proteção para a pele. TAMANHO: 
10cmx2m.
 EXIGIMOS AMOSTRA 
PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 100 
Curativo 
Hydrofilm 
Transparent
e 
Rolo 10cm X 
2m 
Hartmann 
Registro 
Anvisa: 
80170319007 
R$ 160,00 
3 99564 
CURATIVO DE ALGINATO DE 
CÁLCIO COM PRATA 
TAMANHO: 10cm x 10cm, 
curativo 
estéril, não aderente, macio, 
composto por alginato de cálcio e 
um complexo de prata iônica, 
liberada na presença de exsudato, de 
forma sustentada, que promova 
absorção local e vertical, formando 
um gel coeso, sem desmanchar, 
durante sua retirada, com efeito 
hemostático comprovado.
 
EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO.
 
UND 310 
CURATEC 
SILVER VI 
10cm 
X 10cm 
Registro: 
8024691001
0 
 
R$ 26,14 
4 99565 
CURATIVO DE ALGINATO DE 
CÁLCIO COM PRATA 
TAMANHO: 15cm x 15cm, 
curativo 
estéril, não aderente, macio, 
composto por alginato de cálcio e 
um complexo de prata iônica, 
liberada na presença de exsudato, de 
forma sustentada, que promova 
absorção local e vertical, formando 
um gel coeso, sem desmanchar, 
durante sua retirada, com efeito 
hemostático comprovado. 
EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO.
 
UND 295 
CURATEC 
SILVER VI 
15cm 
X 15cm 
Registro: 
8024691001
0 
 
R$ 75,95 
5 99566 
SABONETELÍQUIDOANTISSÉPT
ICO 
corporal com polihexanida 
0,2% (phmb), composto por agua, 
cocoamide dea, polihexametileno 
biguanida, glicerina e 
carboximetilcelulose. Para 
descontaminação da pele danificada. 
UND 125 
PIELSANA 
SABONET
E 
COM 
PHMB 
500ml 
Registro: 
R$ 75,00

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-142-
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Página 8 
 
Indicado para assepsia da pele 
completa. Não apresenta resistência 
microbiana. Tamanho 500 ml.
 
EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO.
 
25351.1905
19/ 
2020-73 
 
Valor total estimado do Lote 03: R$ 57.342,05 (cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinco centavos) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-143-
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Página 9 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

Quarta-feira
03 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4783
-144-
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EXECUTIVO
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 006/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, BA, 01 de junho de 2026 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
PRO7MED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA  
Representante legal: MILENA AUGUSTA COUTINHO DE ROMA

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005285/2026-51 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 23 dias do mês de abril de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2026, 
conforme ato publicado em 10/04/2026 e homologada em 01/06/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa CENTRALMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL 
MÉDICO EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 23.411.706/0001-41, com sede na RUA RUBENS 
GUELLI, Nº 134, ITAIGARA  CEP 41.815-135, no Município de SALVADOR-BA, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). GUSTAVO SOUZA BOMFIM , através de Procuração, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 14.xxx.xxx-105 SSP/BA  e CPF nº 048.xxx.xxx-01, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa visando a 
Aquisição de Materiais para Curativo Especial, para atender as demandas dos pacientes 
residentes no Município de Amargosa participantes do programa Melhor em Casa, Sala do Pé 
Diabético e Complexo Municipal de Sáude de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro 
de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 006/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 04  
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.U. 
1 99567 
CURATIVO HIDROFIBRA de fibra 
gelificante altamente absorvente e 
adaptável, estéril e macio, forma um 
gel coeso e transparente em contato 
UND 110 CONVATEC R$ 154,54

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Página 2 
 
com o exsudato da ferida. Este gel 
absorve verticalmente o excesso de 
fluído, bloqueia o exsudato 
mantendo-o afastado da ferida, 
assegurando um ambiente úmido que 
favorece o desbridamento autolítico e 
se adapta intimamente ao leito da 
ferida. A elevada resistência à 
umidade integrada facilita a sua 
remoção, numa única peça, de leitos 
úmidos de feridas e de feridas 
cavitárias, minimizando o efeito 
traumatizante em nível da ferida e a 
dor que o doente sente durante a 
remoção. indicado para o tratamento 
de feridas exsudativas agudas e 
crônicas com tecido de granulação, de 
espessura total, parcial ou superficial. 
Tamanho: 10cm x 10cm. 
 EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER 
TÉCNICO.
 
2 99568 
CURATIVO HIDROFIBRA COM 
PRATA DE FIBRA GELIFICANTE
 
altamente absorvente e adaptável, 
estéril e macio, forma um gel coeso e 
transparente em contato com o 
exsudato da ferida. Este gel absorve 
verticalmente o excesso de fluído, 
bloqueia o exsudato mantendo- o 
afastado da ferida, assegurando um 
ambiente úmido que favorece o 
desbridamento autolítico e se adapta 
intimamente ao leito da ferida. a 
elevada resistência à umidade 
integrada facilita a sua remoção, 
numa única peça, de leitos úmidos de 
feridas e de feridas cavitárias, 
minimizando o efeito traumatizante 
em nível da ferida e a dor que o 
doente sente durante a remoção. 
indicado para o tratamento de feridas 
exsudativas agudas e crônicas com 
tecido de granulação, de espessura 
total, parcial ou superficial. tamanho: 
10cm x 10cm. 
 EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER 
TÉCNICO.
 
UND 110 CONVATEC R$ 200,00 
Valor total estimado do Lote 04: R$ 38.999,40 (trinta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e cinco centavos)

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir

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oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 006/2026 - Sistema de Registro de Preços.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, BA, 01 de junho de 2026 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
CENTRALMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO EIRELI 
Representante legal: GUSTAVO SOUZA BOMFIM

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010380/2026-77; ESPÉCIE: 1º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 011/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE SEGURO DE AMBULÂNCIA MODELO HILUX FLASH AMB LOTADA 
NO HOSPITAL DE AMARGOSA , FIRMADO EM 28/05/2025, COM A EMPRESA 
SEGUROS SURA S/A - CNPJ 33.065.699/0001-27; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA CONTRATADA 
ANA PAULA ARAUJO SANTANA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00007147/2026-15; ESPÉCIE: 10º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 014/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO 
HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA (HMA), MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 020/2021, 
FIRMADO EM 14/04/2022, COM A EMPRESA WHITE MARTINS GASES 
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA  - CNPJ 24.380.578/0004-21; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, 
DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO 
CONTRATADO FERNANDO SOUZA DA SILVA JUNIOR.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 2.178/2026; ESPÉCIE: 11º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 014/2022, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GASES 
MEDICINAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE 
AMARGOSA (HMA), MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 020/2021, FIRMADO EM 14/04/2022, COM A 
EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA - CNPJ 
24.380.578/0004-21; OBJETO: REAJUSTE DOS PREÇOS EM 4,14285% ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA E, PELO CONTRATADO FERNANDO SOUZA DA SILVA JUNIOR.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 19/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 19/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade doiservidor CELIA ARAGAO DA SILVA, ocupante do
cargo AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00011378/2026-
15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Republica-se em razão de erro material.
Amargosa, 01
dejunho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 02/06/2026, às 16:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
" informando o código verificador00000420931 e o código CRC 2C016710.
 
 
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Processo nº 2901007.00011378/2026-15

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 20/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 20/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor JOSE GILSON SANTOS ALMEIDA,
ocupante do cargo AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, tendo em vista aprovação na
avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00011540/2026-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 03 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 03/06/2026, às 16:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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elelrànica
 
     *, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000421421 e o código CRC 112D2509.
 
 
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Processo nº 2901007.00011540/2026-03

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 21/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 21/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do'servidorJOSEMARY SANTOS SILVA, ocupante do
cargo AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00011544/2026-
83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 03 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
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Municipal, em 03/06/2026, às 16:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
FT“SGI. [ÉBãàlnªlull
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     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000421445 e o código CRC F87DA688.
 
 
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Processo nº 2901007.00011544/2026-83

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 22/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 22/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorLUClNElDE BRITO DOS ANJOS AMORIM,
ocupante do cargo AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, tendo em vista aprovação na
avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.0001156012026-76.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 3 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 03/06/2026, às 16:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de
2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.
 
FT“SGI. [ÉBãàlnªlull
elelrànica
 
     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000421557 e o código CRC 5353633D.
 
 
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Processo nº 2901007.00011560/2026-76

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 23/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 23/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorLUClNElDE PEREIRA DOS SANTOS,
ocupante do cargo AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, tendo em vista aprovação na
avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00011673/2026-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 03 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 03/06/2026, às 16:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
FT“SGI. [ÉBãàlnªlull
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"informando o código verificador00000421613 e o código CRC 2CFCB587.
 
 
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Processo nº 2901007.00011673/2026-71
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5546/</url>
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