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    <date>2026-06-01</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4781</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 01 de junho de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4781 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  01 de junho de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4781
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 074/2026) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 075/2026) ................................................................................... 3
RESOLUÇÃO COMAM (Nº 001/2026) ............................................................................ 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 9
INSTRUÇÃO NORMATIVA (Nº 00000418596/2026) ..................................................................... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2026) ................................................... 17
EDITAL (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2026) ........................................................... 18
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002726/2026) .............................................................. 26
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 53/2026) ............................................. 27
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026) ...................................................... 28
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 29
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 29
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 2026 ........................................................................ 29
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 2026 ........................................................................ 31
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 2026 ........................................................................ 33
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 2026 ........................................................................ 35
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 2026 ........................................................................ 37
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 2026 ........................................................................ 39
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 2026 ........................................................................ 41
PORTARIA (Nº 145/2026) .................................................................................. 43

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 074/2026)
',)Q'
** Wnim
GP.GAB
DECRETO Nº 074, DE 01 DE ]UNHO DE 2026.
Decreta luto oficial em razão da grave
acidente de trânsito ocorrido no dia 31 de
maio de 2026, que resultou em vítimas fatais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. lº. Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias, na cidade de
Amargosa, em razão do grave acidente de trânsito ocorrido no dia 31 de maio de
2026, no km 511 da BR—116, que resultou em vítimas fatais,devendo a bandeira do
Município ser hasteada a meio-mastro.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,01 de junho de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 01/06/2026, às 09:06, conforme Medida Provisória nº 2.200—2 de
2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de
2310912020. E, o Decreto Municigal nº 92 de 2610512025.
[ 'I
-.
SEI. Émamalum
eielràmcª
  
   
 
  
, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
" informando o código verificador00000418516 e o código CRC 3EB373DA.
 
 
Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
Processo nº 2901007.00013214/2026-22

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DECRETO (Nº 075/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 075, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
Dá publicidade à instauração de processo
administrativo de Regularização Fundiária
Urbana – REURB, referente ao Núcleo Urbano
Informal Consolidado denominado
Loteamento Leninho Rosa, e dá outras
providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação higente, e
 
CONSIDERANDO o deher do Poder Público municipal de promoher a
política urbana, o adequado ordenamento territorial , a função social da propriedade
e o bem-estar de seus habitantes;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julh o de
2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana –  REURB, bem como nos demais
normatihos aplicáheis;
 
CONSIDERANDO a existência de núcleo urbano informal consolidado
situado na região dos bairros Lapinha e distrito do s Barreios, em área limítrofe à
Rodohia BA-046 (Amargosa-Brejões), popularmente con hecida como Loteamento
Leninho Rosa;
 
CONSIDERANDO a necessidade de hiabilizar a regularização fundiá ria
da área, com histas à ampliação do acesso a serhiço s públicos essenciais, à
segurança jurídica da posse e à integração do núcle o informal ao ordenamento
urbano;
 
CONSIDERANDO a consonância da medida com o pleito constante no
Processo SEI nº 2901007.00076350/2025-42;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica dada publicidade à instauração do processo adm inistratiho
de Regularização Fundiária Urbana – REURB, referent e ao Núcleo Urbano Informal
Consolidado denominado Loteamento Leninho Rosa, localizado na região dos bairros
Lapinha e distrito dos Barreios, em área limítrofe à Rodohia BA-046 (Amargosa-
Decreto 102 (00000419356)         SEI 2901007.00012997/2026-27 / pg. 1

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Brejões), no âmbito do Município de Amargosa, sob o  número processual
2901007.00012997/2026-27.
 
Art. 2º. O processo administratiho referido no art. 1º tem p or ﬁnalidade
a realização dos estudos, lehantamentos e atos nece ssários à análise da hiabilidade
técnica, urbanística, ambiental, social e jurídica da regularização fundiária da área,
nos termos da legislação aplicáhel.
 
Art. 3º. A tramitação do processo administratiho obserhará, entre
outras prohidências cabíheis:
I – a identificação e delimitação da poligonal da área objeto da REURB;
II – o lehantamento cadastral dos ocupantes, ediﬁca ções e terrenos
existentes;
III – a análise técnica das condições urbanísticas,  ambientais,
geotécnicas e de infraestrutura;
IV – a heriﬁcação de áreas de risco, áreas de prese rhação permanente,
faixas não ediﬁcáheis, serhidões, faixas de domínio  e demais restrições legais
incidentes;
V – a deﬁnição da modalidade de regularização fundi ária aplicáhel,
obserhadas as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017;
VI – a adoção das medidas necessárias à futura titu lação dos ocupantes,
quando cabíhel.
 
Art. 4º. Os autos deherão ser encaminhados à Comissão Permanente de
REURB do Município de Amargosa, para condução e acompanhamento da tramitação
do procedimento, sem prejuízo da atuação dos demais  órgãos e setores técnicos
competentes.
 
Art. 5º.  Para ﬁns de instrução do processo, poderão ser req uisitados
documentos, lehantamentos, pareceres, mapas, relató rios técnicos e manifestações
dos órgãos da Administração Pública municipal, bem como de concessionárias,
cartórios e demais entidades cuja atuação se mostre necessária.
 
Art. 6º.  A publicidade deste processo não implica, por si s ó,
reconhecimento automático de regularidade urbanísti ca, ambiental, dominial ou
edilícia de imóheis indihidualmente considerados, o s quais dependerão da análise
técnica e jurídica pertinente no curso do procedimento.
 
Art. 7º. Este Decreto entra em higor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Decreto 102 (00000419356)         SEI 2901007.00012997/2026-27 / pg. 2

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Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 01/06/2026, às 16:14, conforme Medida Prohisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código herificador 00000419356 e o código CRC 3E6EFE83.
 
Praça Lourihal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00012997/2026-27
Decreto 102 (00000419356)         SEI 2901007.00012997/2026-27 / pg. 3

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RESOLUÇÃO COMAM (Nº 001/2026)
.t.
&amp;MetoAiiaiéiireosAMARGOSA
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE MAIO DE 2026 — COMAM
Dispõe sobrea aprovaçãoda Propostade Aplicaçãodos Recursosdo Fundo Municipal
de Meio Ambiente — FMMA, no âmbitodo Municipiode Amargosa/BA, e dá outras
providências.
0 CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE AMARGOSA — COMAM, no
uso dasatribuiçõesque lhesãoconferidaspelalegislaçãomunicipalque instituia Política
Municipalde Meio Ambiente. o SistemaMunicipalde Meio Ambiente e o Fundo
Municipal de Meio Ambiente » FMMA,
CONSIDERANDO a necessidadede planejamento,controlesocial,transparênciae
adequadadestinaçãodos recursosvinculadosao Fundo Municipalde Meio Ambiente —
PMMA;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipalde Meio Ambiente tem por finalidade
financiar programas, projetos,ações, bens e serviços voltados à preservação,
conservação,recuperação,controlee melhoriada qualidadeambientaldo Município;
CONSIDERANDO a propostaapresentadapelaSecretariaMunicipalde Agriculturae
Meio Ambiente — SEAMA, referenteà programação de aplicaçãodos recursosdo Fundo
Municipal de Meio Ambiente — PMMA;
CONSIDERANDO quea propostacontemplaaçõesvoltadasà manutençãoe estruturação
do ViveiroMunicipal,aquisiçãode insumos,apoio às ações de fauna,educação
ambiental, fisculização,controlee monitoramento ambiental, bem como iniciativas
relacionadasà economia circular,coletaseletivae fortalecimentode projetosambientais
municipais
CONSIDERANDO o saldoIinanceirodisponivelno FMMA, no valorde R$ 46.693,57
(quarentae seis mil, seiscentose noventa e trêsreaise cinquenta e sete centavos),
conforme consulta realizadaem 29/04/2026, bem como o valor totalestimado da
programação anual proposta,no montante de R$ 88.425,00(oitentae oito mil,
quatrocentose vintee cincoreais),cujaexecução deveráocorrerde forma gradual,
condicionadaà disponibilidadelinuuceírado Fundo e ao ingressode novas receitas;
CONSIDERANDO a deliberaçãodo ConselhoMunicipalde Meio Ambiente ocorridaem
reuniãorealizadaits09h00 do dia19 de maio de 2026,conformeregistroem ataprópria;
CONSIDERANDO que a manutenção de lacunas,inconsistênciasou informações
incompletasem atosadministrativospublicadosul'rontuos principiosda publicidade,da
scgut'unçujuridicue du iDI'IlIU-lidiidt:aulmiilislrativai,exigindorevisãoe conferênciaprévia
dosdocumentosque instruema presenteResolução;
RESOLVE:

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Mim“-HALO“, rir
MEIO AMBIEN'I'E
DE AMARGOSA
Art.lºFicaaprovadaa Propostade Aplicaçãodos Recursosdo Fundo Municipalde Meio
Ambiente — PMMA, apresentadapela SecretariaMunicipal de Agriculturae Meio
Ambiente — SEAMA, destinadaà execução de ações de manutenção, melhoria,
estruturaçãoe fortalecimentode programas e projetosambientaisno Municipio de
Amargosa/BA.
Art. 2“ A programação aprovada contempla, de forma estimada,as seguintesações:
1 — infraestruturado Viveiro Municipal,incluindosombrite,bancadas e,sistemade
irrigação;
II— aquisiçãode insumos, sementes, mudas e materiaisnecessáriosao funcionamento do
ViveiroMunicipal;
III— aquisiçãode medicamentos, insumos veterináriose materiaisde apoio para ações
relacionadas a fauna doméstica e silvestre;
IV — realizaçãode eventos,campanhas e atividadesde educaçãoambiental;
V — aquisiçãode aparelhoscelularese equipamentosdestinadosao apoiodas atividades
internase externasdo setorde meio ambiente;
VI — apoio ao ProjetoCircuitoVerde de São—João,com participaçãode catadoresde
materiaisrecicláveis;
VII- apoioao projetode produçãode filamentoparaimpressão3D a partirde garrafas
PET, vinculadoà economia circulare a valorizaçãodos catadores;
VIII — apoio ao ProjetoFauna, observadas as condições técnicas,fisicase operacionais
necessarias;
IX — aquisiçãode equipamentos destinadosàs ações de fiscalização,controle,
monitoramentoambientale atuaçãointegradada SEAMA com tiGuarda Ambiental.
Art.3“ A execuçãodasaçõesaprovadasdeveráobservar:
l— a disponibilidadefinanceirado Fundo Municipalde Meio Ambiente;
ll— o ingresso de novas receitasno longo do exercício;
lll— a ordem de prioridade técnica das demandas ambientais;
lºl— a apresentaçãodos respectivosorçamentos,pesquisasde preçose jnstiiicativas
I'cnicas;

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.a.
&amp;rrrnlJvulm'um. in
MEIO AMBIENTE
DE AMARGOSA
V — a instauraçãodos procedimentos administrativospróprios;
Vl — o cumprimento da legislaçãoaplicávelàscontrataçõespúblicas.
Art.4“O valortotalestimadoda programaçãoaprovadae de R$ 88.425,00(oitentae oito
mil, quatrocentos e vinte e cinco reais),ficando expressamente registradoque sua
execução poderá ocorrer de forma parcial,gradual ou ajustada,conforme a
disponibilidadefinanceirado PMMA e eventualdeliberaçãoposteriordo Conselho
Municipalde Meio Ambiente.
Art. 5" A execução integraldo Projeto Fauna ficarácondicionada à existência de espaço
fisico adequado, fluxo tecnico definido e condições operacionais mínimas para
recebimento,triagem,manejo e encaminhamentodos animais.
Parágrafoúnico.Até que taiscondiçõesestejamconsolidadas,os recursosinicialmente
previstospara essa ação poderão serpriorizadosem atividadesambientais de execução
imediata,medianteacompanhamento e deliberaçãodo COMAM,
Art.6“A SecretariaMunicipalde Agriculturae Meio Ambiente — SEAMA deverámanter
o Conselho Municipal de Meio Ambiente informado acerca da execução das ações
aprovadas,podendo apresentarrelatórios,demonstrativos,registrosfotográficos,notas
técnicasou outrosdocumentos comprobatóriospertinentes.
Art. 7ºEsta Resolução entraem vigor na datade sua publicação.
Amargosa/BA, 27 de maio de 2026.
Maria Lucia SalesSouza
Presidentedo ConselhoMunicipalde Meio Ambiente — COMAM
Amargosa/BA
Documentoassinadodigitalmente
9 b FRANCELLEFERREI'ÍISALVADOR
. Data-27/uS/2DZGlE'Zi'lerZDD
Verifiqueem https://validar.iti.gov.br 
lºrancelleFerrettiSalvador
SecretariaMunicipalde Agriculturae Meio Ambiente
Amargosa/BA

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA (Nº 00000418596/2026)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, Nº 001, Centro, Amargosa – 
Bahia, 
CEP 45300-000  Tel.: 75 35127811 
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 00000418596/2026 SUCONV/SEAFI 
 
Atualiza a Orientação Normativa 02/2020 que 
estabelece medidas de normatização dos 
procedimentos de medições e pagamentos de 
obras e serviços de engenharia da Diretoria de 
Projetos, Convênios e Contratos – DICONV da 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Município de Amargosa
. 
 
 
 
 
 
A
 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessida de 
de padronização dos atos administrativos, em observância à Le i nº 14.133/2021 e à Lei 
nº 4.320/1964, resolve: 
 
CAPÍTULO I 
 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
Art. 1º Esta Orientação Normativa disciplina os procedimentos p ara pagamento das 
medições de obras e serviços de engenharia executados por  empresas contratadas pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa, com o objetivo de uniformizar, a companhar e 
documentar a evolução física e financeira dos contratos. 
 
Art. 2º Aplica-se a todos os órgãos da Administração Pública Muni cipal direta e 
indireta, bem como às empresas contratadas, no que couber, em c onvênios, contratos 
de repasse ou instrumentos congêneres. 
 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: É o documento técnico e probatório que empresas 
prestadoras de serviço utilizam para materializar a evolu ção física do objeto 
pactuado.Ele é gerado a partir de fotos e anotações realiz adas em vistorias ou no 
momento em que o serviço é realizado; 
 
MEMORIAL DE CÁLCULO: é um documento, anexo ao projeto, que descreve em 
detalhes os cálculos efetuados até chegar ao resultado final  apresentado no Boletim de 
medição; 
 
RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS (RDO): Registro diário da execução da obra, 
sendo um memorial das principais atividades do canteiro de  obras destinado a 
documentar cronologicamente os fatos relevantes do canteiro de obras.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, Nº 001, Centro, Amargosa – 
Bahia, 
CEP 45300-000  Tel.: 75 35127811 
 
 
DA ELABORAÇÃO: 
 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: 
1. O relatório fotográfico deverá constar fotografias para cada item descrito na 
planilha de medição, exibindo o antes, durante e depois dos serviços. Deverá 
compor o referido relatório conforme descritos e exemplificado a seguir: 
1.1 Dados da Empresa contratada, CNPJ: 
1.2 Objeto da contratação; 
1.3 Número do Contrato com o Município; 
1.4 Número de contrato de Repasse ou Convênio (se for o caso); 
1.5 Descrição da numeração do Boletim de Medição; 
1.6 Etapas: Etapa 1 - antes da realização da obra; 2 - durante a realização da 
obra; 3 - após a realização da obra: 
 
Etapa 01: ANTES – É necessário apresentar a situação da área de 
intervenção antes da realização de qualquer serviço, a fim de mostrar as 
condições atuais desta área. 
 
Etapa 02: DURANTE – Apresentar a execução dos serviços com  a mão- 
de- obra trabalhando na área de intervenção referente ao serviço que está 
sendo medido. 
 
Etapa 03: DEPOIS – Apresentar a área de intervenção após o serviço 
concluído. 
1.8. Fotografia colorida em alta resolução, visível; 
1.9. Descrição dos serviços executados em cada fotografia e suas respectivas 
datas e localização de registros; 
1.10. Data, assinatura e carimbo do responsável pela execução. 
 
Exemplo:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, Nº 001, Centro, Amargosa – 
Bahia, 
CEP 45300-000  Tel.: 75 35127811 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
IMAGEM EM ALTA RESOLUÇÃO 
 
 
 
 
 
 
 
 
IMAGEM EM ALTA RESOLUÇÃO 
 
FOTOGRAFIA (ESPAÇO DESTINADO PARA A FIXAÇÃO DA FOTO GRAFIA) 
 
 
Foto 01 - SERVIÇO  
 
Descrição dos serviços executados e período da exec ução 
 
 
Foto 02 - SERVIÇO  
 
Descrição dos serviços executados período da execução e local ização. 
 
 
3) Observações: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Data Assinatura do responsável 
Nome e indicação de cargo ou função

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CNPJ 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, Nº 001, Centro, Amargosa – 
Bahia, 
CEP 45300-000  Tel.: 75 35127811 
 
Dados da Empresa contratada, CNPJ: 
Objeto da contratação: 
Número do Contrato com o Município: 
Número de Contrato de Repasse ou Convênio (se for o caso): 
Descrição da numeração do Boletim de Medição:
 
 
 
 
 
 
 
MEMORIAL DE CÁLCULO:  
 
2 . A memória de cálculo deve conter as dimensões que 
fundamentaram os quantitativos apresentados na planilha, 
conforme a seguir:
 
 
Exemplo: 
 
MEMORIAL DE CÁLCULO 
 
 
Item 2.2 - Construção de pavimento com aplicação de concreto 
betuminoso usinado a quente (CBUQ), camada de rolamento, com  
espessura de 4cm, exclusive transporte.
 
 
 
SERVIÇO LOCAL CÁLCULOS QDE. 
 
 Estaca  Estaca  Comp. Largura Altura Parciais 
RUA EXEMPLO 1  1,00 + 0,00 9,00 + 0,00 160,00 3,00 0,03 14,40 
RUA EXEMPLO 2  10,00 + 0,00 21,00 + 0,00 220,00 8,00 0,03 52,80 
RUA EXEMPLO 3  26,00 + 0,00 42,00 + 0,00 320,00 7,00 0,03 67,20 
RUA EXEMPLO 4  25,00 + 0,00 35,00 + 0,00 200,00 7,10 0,03 42,60 
RUA EXEMPLO 5  9,00 + 0,00 25,00 + 0,00 320,00 6,60 0,03 63,36 
RUA EXEMPLO 6  3,00 + 10,00 8,00 + 0,00 110,00 5,20 0,03 17,16 
RUA EXEMPLO 7  0,00 + 0,00 2,00 + 4,00 44,00 10,00 0,03 13,20 
RUA EXEMPLO 8  2,00 + 0,00 16,00 + 0,00 280,00 4,20 0,03 35,28 
RUA EXEMPLO 9  70,00 + 0,00 75,00 + 14,50 114,50 6,20 0,03 21,30 
Quantidade parcial = Comprimento*Altura*Largura 
Total 327,30m³ 
 
Cidade-Estado, de de  
 
 
Assinatura

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01 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4781
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Bahia, 
CEP 45300-000  Tel.: 75 35127811 
 
 
Nome, Cargo/Função 
 
 
 
 
 
 RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS (RDO):  
 
3. Registro diário da execução da obra, sendo um 
memorial das principais atividades do canteiro de 
obra. Deverá compor o referido relatório os itens 
descritos e exemplificado a seguir:
 
3.1 Dados da Empresa contratada, CNPJ:  
3.2 Objeto da contratação; 
3.3 Número do Contrato com o Município;  
3.4 Número de Contrato de Repasse ou Convênio 
(se for o caso); 
3.5 Dados da obra: endereço, início da obra, 
prazo decorrido, prazo a vencer, ART, n° do 
RDO e data;
 
3.6 Informações climáticas; 
3.7 Mão de Obra e Equipamentos utilizados no dia;  
3.8 Atividades que estão sendo executadas; 
3.9 Serviços paralisados e condições imprevistas; 
3.10 Ocorrências na obra, eventuais impedimentos 
de frentes de serviço, tais como: acidente de trabalho, 
falta de recursos, falta de energia, atividade impraticável  
entre outros;
 
3.11 Assinatura da empresa, engenheiro e/ou fiscal.  
 
Exemplo: 
 
 
DIÁRIO DE OBRAS - MODELO 
 
 
 
 
Logo da Empresa  
 
 
 
 
 
CONTRATO N°:  
CONTRATADA: 
DATA: 
NUMERO DO DIÁRIO  
PRAZO CONTRATUAL  
(DIAS) 
DIAS TRABALHADOS  
SALDO DO PRAZO

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CONTRATANTE: 
OBJETO: 
CONTRATO DE REPASSE OU CONVÊNIO (SE FOR O CASO):  
MÃO-DE-OBRA INDIRETA  MÃO-DE-OBRA DIRETA  EQUIPAMENTOS 
DESCRIÇÃO QUANT. DESCRIÇÃO QUANT. DESCRIÇÃO QUANT. 
   
   
   
   
   
   
   
 SUBEMPREITEIROS 
Mão de Obra 
SUBEMPREITEIROS 
Equipamentos 
EMPRESA QUANT EMPRESA QUANT 
  
   
   
   
   
   
 TOTAL GERAL MÃO-DE-OBRA 0,00 
 TOTAL GERAL EQUIPAMENTOS  0,00 
 
CONDIÇÕES METEOROLOGICAS  
SOL NUBLADO CHUVA 
Manhã Manhã Manhã 
Tarde Tarde Tarde 
Noite Noite Noite 
   
Observação: Pluviometria Total (mm)  
Mês Ano  Mês 
Ano 
 
 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
 
 
 
 
 
 
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EMPRESA:   
OBJETO:    
CONTRATO Nº:    
 
  
Assinatura Contratada  Assinatura Fiscalização/Supervisão  
 
 
 
 
 
 
 
 
LISTAGEM DE DOCUMENTOS: a liquidação dos processos de 
pagamento e efetivação do crédito de pagamento será mediante a 
apresentação de todos os documentos listados a seguir de forma  digital, 
através do e-mail 
seafi.suconv@amargosa.ba.gov.br 
 
 
LISTAGEM DE DOCUMENTOS  
Processo de Pagamento 
 
 
1.Para atendimento dos dispositivos legais, encaminhamos a 
seguinte documentação de forma digital: 
 
Item Descrição Sim Não Não se 
Aplica 
I Boletim de Medição     
II Relatório fotográfico dos itens medidos ( conforme 
modelo) 
   
III Diário de Obra ( conforme modelo )    
IV Memorial de Cálculo ( conforme modelo )    
V Planilha de Levantamento de Eventos – PLE (uso 
interno)
 
   
VI Comprovação no Cadastro Nacional de Obras – CNO     
VII ART de execução    
VIII ART de Fiscalização ( uso interno)    
IX DCTFWeb (todo período da medição)     
X FGTS e o comprovante de pagamento (todo período 
da medição)

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, Nº 001, Centro, Amargosa – 
Bahia, 
CEP 45300-000  Tel.: 75 35127811 
 
 
Item Descrição Sim Não Não se 
Aplica 
XI INSS e o comprovante de pagamento (todo período da 
medição) 
   
XII Folha de pagamento dos funcionários    
XIII Certidões Válidas (Municipal, Trabalhista, Estadual, 
Federal e FGTS)
 
   
XIV Declaração que a empresa forneceu Equipamentos de  
Proteção Individual – EPIs aos funcionários 
(assinada pelo funcionário ) 
   
XV Ordem de Serviço    
XVI Nota Fiscal (após o ateste e autorização do fiscal no 
BM)
 
   
XVII Impostos Quitados    
XVIII Termo de Encerramento Provisório     
XIX Termo de Encerramento Definitivo     
 
DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
O atendimento aos itens apontados nesta orientação é condiçã o 
indispensável para o ateste do serviço e o pagamento das medições; 
Após a apresentação do Boletim de Medição, Memorial de Cál culo, 
Relatório Diário de Obra e Relatório fotográfico, a área d e engenharia, 
terá 05 (cinco) dias úteis para verificar in loco os serviços quantificados; 
 
Cabe a Controladoria Geral do Município - CGM acompanhar 
e avaliar as unidades gestoras em relação ao cumprimento da s 
normas estabelecidas na presente Orientação;
 
Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publ icação.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2026)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO  
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010729/2026-71 
 
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis 
do MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA torna público aos interessados o Leilão 
Público Nº 001/2026, Exclusivamente Online. Objeto: Alienação de bens 
móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município de 
Amargosa/BA. DATA: 06/07/2026. HORA: 14H00MIN. Local: 
www.lucasleilao.com.br Leilão Exclusivamente Online . Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3512-7811 ramal: 4118/4119 . 
Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados. Marisonia Caldas Almeida. Presidente da 
Comissão de Leilão.

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EDITAL (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2026)
 
 
1 
 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010729/2026-71 
 
MODALIDADE ONLINE 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA torna público a quem possa interessar ou a q uem venha 
tomar conhecimento do presente Edital, que pelo Leiloeiro, o Sr. LUCAS RAFAEL ANTUNES 
MOREIRA, JUCEB matrícula nº 218919255 , designado pelo EDITAL de credenciamento de 
leiloeiros 03/2025, fará realizar no dia 06/07/2026, às 14h00min, a ser realizado no site – 
www.lucasleilao.com.br  Exclusivamente Online, LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2026, tipo “ Maior 
Lance ou Oferta por item”, que tem por objeto alienação de bens móveis, em desuso, inservíveis 
e obsoletos pertencentes ao Município, de acordo com o disposto na Lei 14.133/2021 e alterações, 
em especial, as disposições de seu artigo 31 , nas seguintes condições:   
 
1. DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO  
1.1. O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis em desuso, 
inservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação instituída pela 
PORTARIA Nº 019 DE 25 DE MARÇO DE 2026, conforme as especificações seguintes: 
 
LOTE DESCRIÇÃO SITUAÇÃO 
VALOR 
MÍNIMO PARA 
ALIENAÇÃO 
(R$) 
01 
Sucatas metálicas, mobiliários e equipamentos 
diversos inservíveis, incluindo mesas, cadeiras, 
armários, câmara umidificadora, autoclave 
vertical, estufa de esterilização e secagem, mesas 
descascadoras de castanha e demais estruturas 
metálicas. 
INSERVÍVEL R$ 2.000,00 
02 
Sucatas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos 
inservíveis, incluindo ventiladores, micro-ondas, 
liquidificadores, fogões, balanças, cafeteiras , 
batedeiras e equipamentos correlatos. 
INSERVÍVEL R$ 1.500,00 
03 
Sucatas de equipamentos de informática 
inservivéis, incluindo computadores, notebooks, 
monitores, impressoras, tablets, smartphones, 
estabilizadores, nobreaks, câmeras, telefones fixos 
e resíduos eletrônicos diversos. 
INSERVÍVEL R$ 2.000,00

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2 
 
04 
Sucatas de equipamentos de refrigeração e 
correlatos inservíveis, incluindo geladeiras, 
freezers, bebedouros industriais, purificadores, 
compressores odontológicos, cortinas de ar e 
aparelhos de ar-condicionado. 
INSERVÍVEL R$ 2.000,00 
05 
Postes em concreto armado medindo 9 metros, 
padrão Coelba, com seis furos, classificados como 
inservíveis. 
INSERVÍVEL R$ 3.600,00 
06 
Trator de esteira modelo 7D, ID nº NAAC00252, 
marca New Holland, classificado como inservível. 
Alienado no estado em que se encontra, sem 
garantia. 
INSERVÍVEL R$ 10.000,00 
07 
Sucatas de equipamentos de áudio, vídeo e som 
inservíveis, incluindo aparelhos de DVD, 
televisores, aparelhos de som, micro systems e 
caixas amplificadas. 
INSERVÍVEL R$ 1.000,00 
VALOR TOTAL MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO R$ 22.100,00 
 
 
1.2. Os interessados, nos dias úteis no período de 29/06/2026 a 1º/07/2026, poderão vistoriar o lote 
01, 05 e 06 que ficarão expostos no Centro de Distribuição e Logística, CDL (antigo matadouro 
municipal), frente a fábrica Ferracini, Centro, bem como os lotes 02, 03 , 04 e 07 que ficarão expostos 
na Rodoviária Municipal localizada na Praça José Dantas Miranda, Rua Nova, Centro. Todos sob 
regime de agendamento com o Setor de Patrimônio, através do e-mail: 
seafi.copat@amargosa.ba.gov.br , e WhatsApp e telefone institucional: +55 75 8122- 5194, em horário 
comercial. 
1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a visitação aos veículos e outros lotes em datas e 
horários diferentes dos acima definidos.  
1.4. Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se 
tenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação 
posterior quanto às suas qualidades e/ou condições de uso.  
1.5. O presente leilão ocorrerá exclusivamente online no site do leiloeiro, com abertura das disputas 
e lances a partir da publicação deste edital e o seu encerramento a partir do dia 06/07/2026, às 
14h00min. 
 
1 – Dia: 06 de julho de 2026. 
2 – Hora: 14h00min. 
3 – Local: Site do Leiloeiro: 
www.lucasleilao.com.br

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3 
 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1. Poderão participar do leilão, oferecendo lances:  
2.1.1. Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de identidade, 
de CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalida de 
específica de participação no leilão, com firma reconhecida;  
2.1.2. Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, representadas por seus sócios, dirigentes ou 
proprietários, munidos de contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem 
instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma 
reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, além do contrato social;   
2.2. Não poderão participar do presente Leilão pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licit ar e 
contratar com a Administração, desde que sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV 
do Art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. 
2.3. Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes, os servidores públicos, 
dirigentes de órgãos e membros de Comissões responsáveis pelo processo do leilão.  
 
3. DA SITUAÇÃO DOS BENS  
3.1. O pagamento das multas de trânsito e despesas administrativas incidentes sobre os veículos 
correrá por conta do arrematante.  
3.2. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa 
de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do arrematante. 
3.3. Os bens não poderão ser recuperados ou consertados no local em que se encontram na 
atualidade.  
3.4. Os bens permanecerão na posse e guarda do Município, em seu depósito, no endereço citado 
neste Edital, até sua efetiva entrega aos adquirentes.  
 
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 
4.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data 
fixada para o início do leilão, através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br , nominalmente ao 
Leiloeiro e/ou para a Comissão Especial de Acompanhamento.  
 
5. DOS LANCES 
5.1.1. Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo na modalidade ONLINE.

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4 
 
5.1.2. Na modalidade ONLINE os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no 
site do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 1.5. 
5.1.3. Os interessados devem efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (Mínimo de 24h antes do 
leilão), indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de 
Login e Senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições 
deste edital. 
5.1.4. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do 
leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, 
linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas 
facilitadores de oferta. 
5.1.5. Os lances oferecidos ONLINE serão apresentados na tela do auditório virtual. 
5.1.6. A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 1.1 
essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente no momento do 
cadastrado junto ao site. 
5.1.7. Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no 
site do leiloeiro. 
5.1.8. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 1.1 
implicará na imediata desqualificação. 
5.1.9. Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação de 
Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis. Só serão admitidos lances de valor igual ou 
superior ao indicado para cada lote de bens móveis. 
 
6. DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO 
Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado  o 
maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação, definido no item 1.1. para cada item, 
para o qual o sistema confirmará a venda, após lançadas todas as propostas dos interessados 
logados na hora do Leilão. 
6.1. Os pagamentos deverão ser realizados da seguinte forma: 
6.1.1. Valor Da Arrematação:

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• O Valor total da arrematação deverá ser efetuado imediatamente após a finalização do leilão, no 
ato da arrematação. Os arrematantes deverão realizar o pagamento do valor da arrematação na 
seguinte conta:  
 
• Favorecido: Município de Amargosa 
• CNPJ: 13.825.484/0001-50 
• Banco: Banco do Brasil       
Agência: 0240-2      
Conta: 25914-4 
6.1.2. Valor da Comissão do Leiloeiro: 
• 5% (Cinco por cento) do valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, no ato da 
arrematação. O Crédito referente aos valores devido ao leiloeiro deverão ser pagos através de boleto 
a serem enviados pela assessoria do leiloeiro: 
6.2. O não pagamento total do valor do lance no prazo fixado neste edital acarretará as penalidades 
de perda dos valores pagos e do direito à aquisição do bem. 
6.3. Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens, por conta da arrematação, 
o pagamento será de responsabilidade do arrematante. 
6.4. No caso de desistência por parte do arrematante, nem o valor pago da arrematação nem o valor 
pago ao leiloeiro serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do direito sobre o 
bem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que melhor lhe convier. 
6.5. A comissão do leiloeiro será devida a partir da arrematação e independentemente do 
pagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser exigida, 
inclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, sem prejuízo 
de denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante. 
6.6. Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a nota fiscal e a 
autorização de retirada de mercadoria (diretamente no local onde se encontre(m) armazenado(s)), 
ambas emitidas pelo leiloeiro. 
6.7. Ao arrematar o lote colocado em leilão, o arrematante declara aceitar receber o mesmo na 
condição em que se encontra guardado no local de destino e a disposição dos interessados.   
6.8. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquir idos 
pelo arrematante.  
6.9. O veículo somente poderá ser retirado após o pagamento total do valor do lance ofertado.

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6 
 
7. DA ENTREGA DOS BENS 
7.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, 
semoventes e Inservíveis deste Município, a partir do dia 06/07/2026, mediante a Nota de Venda 
emitida pelo Leiloeiro Oficial. 
7.2. As despesas de transporte, se houver, serão de inteira responsabilidade do arrematante.  
7.3. O arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade do veículo junto ao 
DETRAN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua retirada, sob pena do veículo ser 
recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. 
7.4. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como 
pertencente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após a concretização da alienação. 
7.5. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma 
negociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. 
7.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 06/07/2026 a 10/07/2026. 
Findo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do lote 
arrematado, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens 
arrematados e os pagamentos já efetuados. 
 
8. DA ATA  
Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos e seus 
valores, além da completa identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação e 
seus fatos relevantes.  
 
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Encerrada a sessão, O LEILOEIRO deverá apresentar no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas a 
prestação de contas com relatório final, do leilão, contendo para cada lote o valor da sua 
arrematação e os dados completos do arrematante. A receita proveniente da alienação dos bens 
móveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se admitindo 
nenhum desconto. 
 
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
10.1. A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo dirigente 
do órgão promotor, com base no Artigo 31, §4º, da Lei nº 14.133/2021.

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11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES.  
11.1. Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades 
previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas qu e 
participarem do leilão:  
11.2. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a perda do sinal dado e às 
seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.  
1)  Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e; 
2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
11.3. Estará incurso no Art. 335 do Código Penal Brasileiro, incorrendo na pena de 06 (seis) meses a 
02 (dois) anos de detenção, todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou 
licitantes, por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens,  
incorrendo na mesma pena quem se abstêm de concorrer ou licitar, em decorrência da vantagem 
oferecida. 
 
12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para 
solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis 
antes da data de abertura do certame, nos termos do Artigo 164 da Lei 14.133/2021; 
12.2. Dos atos da Administração decorrentes da Lei 14.133/2021 caberecurso, no prazo de 03 (três) 
dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata; 
12.3. Este item está positivado a partir dos artigos 164 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.  
12.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo 
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
13.1. Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigente do órgão promotor do leilão poderá no 
interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, adiá-la, suspendê-la ou 
revogá-la parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das 
hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.  
13.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em que 
se encontram, pressupondo-se ter sido previamente examinados e conhecidos pelos licitantes, por

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ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela 
qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações 
judiciais e/ou extrajudiciais. 
13.3. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado da 
Bahia - DETRAN-BA da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que 
pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da 
transferência daquele para seu nome. 
13.4. Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, bem como 
regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, taxas, 
encargos, remarcação de Chassis e Motor, Transportes, remoção, montagem e desmontagem e 
outros que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras 
despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 
13.5. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das 
exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo 
Leiloeiro. 
 
 
Amargosa-BA, 15 de maio de 2026. 
 
 
 
 
 
MARISONIA CALDAS ALMEIDA 
Presidente da Comissão

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002726/2026)
01/06/2026,14:22 SEI/AMARGOSA ' 00000418432 ' NotificaçãofFornecedor
', *
* * Moema
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 36/2026 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA DA CASA CIVIL
NOTIFICADA: HNG LTDA
CNPJ: 59.875.367/0001—00
LICITAÇÃO nº: DISPENSA —002726/2026
OBJETO DO CONTRATO/ATA: KIT DE RÁDIO COMUNICADOR TRANSCEPTOR PORTÁTIL
A Secretariada Casa Civil,no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direito
previstono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem
epígrafepelarazão a seguir:
-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 35769/2026, conforme relatóriodo
Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&amp;g(Lbr, bem como pela
 
 
Documento assinado eletronicamente por Silas Lomanto Santos de Souza, Secretário Municipal da
Casa Civil,em 01/06/2026, às 09:49, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 2410812001.
Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063, de 2310912020. E,o Decreto Municipal nº 92,.
de 2610512025.
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eielforma
      
A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código
' " verificador00000418432 e o código CRC 433623E2.
 
 
 
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
Processo nº 290100700013212/2026-33
https://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&amp;acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&amp;acac_retcrnc:prece.. 1/1

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 53/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 53/2026 (SIM 2769/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00009827/2026-65 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 53/2026 (SIM 2769/2026) , para 
“AQUISIÇÃO DE SUPORTES DE TVS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS, MEDIANTE REGISTRO DE PREÇOS ”, junto à 
empresa: ISA OLIVEIRA DANTAS ROCHA, CNPJ 57.204.063/0001-87 , com valor global de 
R$ 1.369,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na for6ma da lei. 
 
Amargosa-BA, 01/06/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026/SRP 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005285/2026-51 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de Materiais para Curativo 
Especial, para atender as demandas dos pacientes residentes no Município de Amargosa 
participantes do programa Melhor em Casa, Sala do Pé Diabético e Complexo Municipal de 
Saúde do Município de Amargosa –BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00005285/2026-51, Pregão 
Eletrônico nº 006/2026/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 PRO7MED COMERCIO DE MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 52.827.471/0001-71 R$ 141.437,80 
02 PRO7MED COMERCIO DE MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 52.827.471/0001-71 R$ 66.936,60 
03 PRO7MED COMERCIO DE MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 52.827.471/0001-71 R$ 57.342,05 
04 CENTRALMED COMERCIO E IMPORTACAO DE 
MATERIAL MEDICO EIRELI 23.411.706/0001-41 R$ 38.999,40 
05 DESERTO - - 
06 DESERTO - - 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei Federal nº 14.133/21.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 01 de junho de 2026. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 2026
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** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 5/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorBERNARDINO RUMAO DE ALMEIDA,
matrícula 19621, ocupante do cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, tendo em vista
aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00011314/2026-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 01 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 01/06/2026, às 14:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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*, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
, " informando o código verificador00000418827 e o código CRC O48DE39A.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br

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Processo nº 2901007.00011314/2026-14

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 2026
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** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 2/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade da servidora JORSILENE SANTANA DOS SANTOS
SOUZA, ocupante do cargo PROFESSOR SÉRIES INICIAIS, matrícula17171, tendo em
vista aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo
administrativo 2901007.00010984/2026-13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 01 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 01/06/2026, às 14:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui,
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
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Processo nº 2901007.00010984/2026-13

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 2026
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** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 3/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade da servidora ELISABETE SILVEIRA CALDAS, ocupante
do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS,tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00010964/2026-
42
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 01 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 01/06/2026, às 14:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 2901007.00010964/2026-42

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Termo de Homologação de Estágio Probatório 3 (00000418780) SEI 2901007.00010964/2026—42 / pg. 2

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 2026
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** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 4/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade da servidora REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA,
ocupante do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCENCIA, matrícula 10341,
tendo em vista aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo
administrativo 2901007.00010857/2026-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 01 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 01/06/2026, às 14:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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SEI. Émamalum
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_ " informando o código verificador00000418843 e o código CRC 8823F8D3.
 
 
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 2026
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Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 6/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidorANATALlA ALMEIDA DOS SANTOS,
matrícula 3141, ocupante do cargo AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, tendo em vista
aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00011358/2026-44.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 01 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 01/06/2026, às 14:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000418902 e o código CRC 082C3738.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br

Segunda-feira
01 de junho de 2026
Ano IX • Edição Nº 4781
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Processo nº 2901007.00011358/2026-44

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Ano IX • Edição Nº 4781
-39-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 2026
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Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 8/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade doiservidor CELIA ARAGAO DA SILVA, ocupante do
cargo AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00011378/2026-
15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 01 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 01/06/2026, às 14:52, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
" informando o código verificador00000419072 e o código CRC B1343AC6.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
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Processo nº 2901007.00011378/2026-15

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 2026
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** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 1/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor ROSIANE CABRAL MERCES DE SOUZA,
ocupante do cargo PROFESSOR SÉRIES INICIAIS, tendo em vista aprovação na
avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
2901007.00011001/2026-66.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 01 de junho de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 01/06/2026, às 10:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
FT“SGI. [ÉBãàlnªlull
elelrànica
 
     , A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
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Ano IX • Edição Nº 4781
-43-
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PORTARIA (Nº 145/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 145 DE  01 DE  JUNHO DE 2026 
 
 
Declara a vacância de cargo público por 
posse em outro cargo inacumulável de 
Servidor Público Municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Fica declarada a vacância do cargo efetivo de PROFESSOR SÉRIES 
FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA , desde 04 de fevereiro de 2026, em decorrência de 
posse em cargo inacumulável, do Sr. Servidor RAFAEL MARQUES FERREIRA 
BARBOSA MAGALHAES , matricula nº 666804. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5544/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>