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    <date>2026-05-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4778</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 27 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4778 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  27 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4778
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 024/2026) ........................................................................... 3
DECRETO (Nº 073/2026) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 029/2026) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 030/2026) .................................................................................. 18
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2026) ........................................................................... 20
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025) .................................................................. 21
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002691/2026) .............................................................. 22
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 20/2026) ......................................................... 24
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026) .......................................................... 25
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026) ...................................................................... 26
EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2026) ........................................................................... 94
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 95
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 95
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 47/2026) ............................................. 95
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026) ............................................. 96
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026) ............................................. 97
DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025) ............................................................... 98
RESULTADO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026) .................................................................... 106
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 109
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 109

Diário Oficial do
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  27 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4778
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 45/2026) ............................................. 109

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 024/2026)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
AMARGOSA
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.:24 de 27 de maio de 2026
Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício
financeirode 2026, e da outras providências.
O (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela
Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 799 de 18 de junho de 2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no valor de R$ 131.000,00 ( cento e trintae um
milreais)na forma indicadano Anexo;
Art.2º As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto no Orçamento Analíticodas Unidades Orçamentárias
indicadas, devem ser devidamente registradas no Sistema de Acompanhamento Orçamentário.
Art.Sº - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitospara 27 de maio de 2026.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrario.
AMARGOSA de 27 de maio de 2026
   PrefeitoMunici aI -
Mat.006663 6
 
Página: 1 de 2 Emilidaem: 27/05/2026 525150156 ,Fame: RadarPublim , CTB

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-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
 
 
  
 
AMA???“
Extrato de Alteração Orçamentária
Exercício:2026 - Mês: Maio
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Lei..:799/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
Ato..:24/2026 Data: 27 de maio de 2026
Tip . ecreto
Movimento: Movimentação de Crédito
Recurso: ANULACAO DE DOTACAO
Unidade: 0401 - 401-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PA: 2007 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
13 392 0009 33903000 / 15010000 Materialde Consumo 100.000,00 0,00
13 392 0009 33903900 / 15010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 100.000,00
Total do PA: 100.000,00 100.000,00
Total do PA: 100.000,00 100.000,00
Unidade: 0701 - 701-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PA: 2033 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
12 366 0004 31909400 / 15401070 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00 0,00
12 366 0004 31900400 / 15401070 Contratação por Tempo Determinado 0,00 10.000,00
Total do PA: 10.000,00
Total do PA: 10.000,00 10.000,00
Unidade: 0901 - 901-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PA: 2054 -GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18 122 0010 31900400 / 15000000 Contratação por Tempo Determinado 21.000,00 0,00
18 122 0010 31909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 21 .000,00
Total do PA: 21.000,00 21 .000,00
Total do PA: 21.000,00 21 .000,00
Total da Unidade: 131.000,00 131.000,00
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 131.000,00 131.000,00
 
Página:2 de 2 Emitidoem: 27/05/2026 às 15:01:56,Fome: RadarPublim , CTB

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DECRETO (Nº 073/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 073, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Institui a “Casa do Forrozeiro Mirim” no âmbito
do Municdpio de Amargosa/BA, durante os
festejos juninos do São João de 2026, como
serviço temporário de apoio socioassistenciaâ e
proteção à infância destinado aos ﬁâhos de
trabaâhadores das festividades, e dá outras
providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
 
CONSIDERANDO a realização dos tradicionais festejos juninos no
Município de Amargosa, os quais envolvem signiﬁcativa mobilização de trabalhadores
informais, especialmente em barracas, quiosques, se rviços de alimentação, limpeza
urbana e outros espaços públicos;
 
CONSIDERANDO o princípio da proteção integral e da prioridade
absoluta assegurado à criança e ao adolescente pelo  art. 227 da Constituição
Federal, bem como pelas disposições contidas nos ar ts. 4º, 5º e 70 da Lei Federal nº
8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
 
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir situações de
vulnerabilidade, desassistência ocasional e exposiç ão de crianças e adolescentes,
especialmente ﬁlhos dos trabalhadores que atuarão n o circuito dos festejos juninos
do São João, a ambientes inadequados durante a real ização dos eventos noturnos
que acontecerão entre 19 a 25 de junho de 2026;
 
CONSIDERANDO a vedação ao trabalho infantil e a importância da
implementação de medidas protetivas e de apoio às famílias trabalhadoras;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Amargosa /BA, a “Casa
do Forrozeiro Mirim”, como serviço temporário e exc epcional; de apoio
socioassistencial e proteção à infância, destinado ao acolhimento de crianças durante
os festejos juninos noturnos do São João 2026, no p eríodo de 19 a 25 de junho de
2026.
Parágrafo único.  O serviço previsto neste Decreto:
Decreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
I – não substitui serviço de acolhimento institucio nal previsto no Estatuto
da Criança e do Adolescente;
II – destina-se exclusivamente ao suporte às famíli as de trabalhadores
vinculados aos festejos juninos do São João de 2026.
 
Art. 2º. A Casa do Forrozeiro Mirim tem por ﬁnalidade ofere cer ambiente
seguro, supervisionado e adequado para acolhimento provisório dos ﬁlhos de
barraqueiros, ambulantes, catadores vinculados ao P rojeto Municipal Circuito Verde e
demais trabalhadores formais ou informais atuantes nos festejos juninos noturnos do
São João de 2026;
§1º O acesso ao serviço será destinado prioritariamente às famílias que:
I – estejam regularmente cadastradas junto à Direto ria de Eventos e
Cerimonial – DIEC de Amargosa /BA ou comprovem vínc ulo laboral com
permissionários dos festejos;
II - não disponham de rede de apoio para cuidado da s crianças durante o
período de trabalho.
 
§2º A Casa do Forrozeiro Mirim funcionará nas depen dências do Anexo do
Centro de Educação Infantil Rachel Macedo Vaz Sampa io, localizado na Rua Otávio
Mangabeira, s/n, Centro.
 
§3º O funcionamento ocorrerá diariamente, das 17h à s 10h do dia
subsequente, entre os dias 19 e 25 de junho de 2026 ; encerrando, portanto, às 10h
do dia 25 de junho de 2026. 
 
Art. 3º.  A coordenação geral e execução do projeto serão de
competência da Secretaria Municipal de Educação, em  articulação com a Secretaria
Municipal de Assistência Social, Secretaria Municip al de Saúde e demais órgãos
municipais competentes.
Parágrafo único. O Município deverá garantir equipe mínima adequada
ao funcionamento do serviço, observando:
I – quantitativo suficiente de monitores;
II – supervisão de coordenação responsável;
III – apoio de profissionais capacitados para atendimento infantil;
IV – condições adequadas de higiene, alimentação, repouso e segurança.
 
Art. 4º.  A Casa do Forrozeiro Mirim disponibilizará 27 (vin te e sete)
vagas, para crianças com idade entre 2 e 11 anos, c ujo ingresso ﬁcará condicionado
ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Decreto.
 
§1º Além das 27 vagas, a Casa do Forrozeiro Mirim d isponibilizará 3 (três)
vagas extras, para eventuais cadastros que surgirem  após o prazo estabelecido,
contabilizando uma capacidade total de atendimento de 30 crianças; 
 
§2º As crianças serão organizadas em grupos conform e a faixa etária,
observadas suas necessidades específicas de cuidado e desenvolvimento.
Decreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 2

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Art. 5º. Para o acesso ao serviço, os pais e/ou responsáveis  deverão
realizar um cadastro prévio no ato da reunião convo cada para apresentação do
funcionamento da Casa do Forrozeiro Mirim, mediante  o preenchimento do Termo de
Responsabilidade e Solicitação de vaga, acompanhado das documentações elencadas
no Anexo III. 
§1º A inscrição, mediante preenchimento do Termo de Responsabilidade e
Solicitação de vaga, ocorrerá em reunião previament e convocada pela Secretaria
Municipal de Educação para o dia 29 de maio de 2026.
 
§2º Termo de Responsabilidade e Solicitação de vaga deverá conter:
I – autorização para atendimento emergencial;
II - contatos de emergência;
III – autorização de retirada por terceiros previamente identificados;
IV – declaração de ciência das regras de funcionamento do serviço.
 
§3º Os documentos exigidos que não forem apresentad os no ato da
reunião de apresentação, deverão ser entregues na S ecretaria Municipal de
Educação, localizada na Praça José Viana Sampaio, 1 -117, Centro (referência: Prédio
do INSS), no horário das 8h às 17h, até o dia 11 de junho de 2026.
 
§4º As vagas serão disponibilizadas conforme a orde m de chegada dos
interessados no local de inscrição.
 
§5º Os interessados excedentes poderão integrar lis ta de espera,
observada a ordem de inscrição, nos termos do art. 6º.
 
Art. 6º. Havendo número de interessados superior ao quantita tivo de
vagas, serão observados, preferencialmente, os segu intes critérios para compor a
lista de espera:
I – situação de vulnerabilidade social;
II – família monoparental;
III – maior carga horária de trabalho durante os festejos;
IV – ordem de inscrição.
§1º No ato da solicitação, o interessado será infor mado quanto à
efetivação da reserva de vaga em seu nome ou, se fo r o caso, da inexistência de
vaga disponível.
 
§2º O interessado que, no referido dia destinado à inscrição, comparecer
para solicitar o serviço e não houver mais vaga dis ponível, poderá solicitar inclusão
em lista de espera, observada a ordem de inscrição.
 
§3º O interessado que for integrar lista de espera também deverá
apresentar o Termo de Responsabilidade e Solicitaçã o de vaga acompanhado das
Decreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 3

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documentações elencadas no Anexo III.
 
§4º Existindo vaga decorrente de desistência até o dia de início das
atividades da Casa do Forrozeiro Mirim, os inscrito s na lista de espera poderão ser
convocados, exclusivamente até esta data, por meio do contato informado no ato do
cadastro.
 
§5º É vedada qualquer nova convocação ou reserva de  vaga após a data
de início do Projeto, seja originária ou remanescente.
 
Art. 7º.  Os pais ou responsáveis deverão observar rigorosam ente os
horários de funcionamento da Casa, especialmente pa ra os procedimentos de
entrada e saída das crianças.
§1º A tolerância máxima de atraso para a entrada diária da criança é de 1
(uma) hora, ou seja, até às 18h, sob pena de perda da vaga previamente garantida.
 
§2º A tolerância máxima de atraso para a saída diár ia das crianças será
de 30 (trinta) minutos, ou seja, até às 10h30min.
 
§3º Persistindo a ausência do responsável após tent ativas de contato
pelos meios cadastrados, poderão ser acionados o Co nselho Tutelar e demais órgãos
competentes para garantia da proteção da criança.
 
Art. 8º. Às crianças acolhidas serão ofertados:
I- alimentação adequada às necessidades nutricionais;
II – acomodação estruturada para conforto e segurança;
III- atividades recreativas e pedagógicas voltadas ao desenvolvimento
social e educacional.
IV- acompanhamento e supervisão durante o período de permanência.
 
Art. 9º. Para ﬁns deste Decreto, consideram-se responsáveis legais pelas
crianças o pai, a mãe ou terceiro que detenha a gua rda judicialmente comprovada,
mediante apresentação da respectiva documentação;
 
Art. 10. No ato da entrada diária da criança, os responsáve is deverão
entregar os materiais de uso pessoal indicados no Anexo III.
 
Art. 11. O controle diário de entrada e saída das crianças será realizado
mediante formulário próprio, com assinatura do responsável.
Parágrafo único. As crianças somente serão recebidas e/ou entregues
se acompanhadas pelos pais, responsáveis ou adultos  previamente autorizados no
Termo de Responsabilidade e Solicitação de vaga.
 
Art. 12. O município de Amargosa não se responsabiliza pela
Decreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 4

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administração de medicamentos, devendo os responsáv eis observar tal condição no
momento da adesão ao serviço. 
 
Art. 13.  O funcionamento da Casa do Forrozeiro Mirim depend erá de
vistoria prévia dos órgãos municipais competentes, especialmente quanto:
I – às condições sanitárias;
II – à prevenção contra incêndio;
 
Art. 14. A Administração Municipal deverá adotar protocolo i nterno de
segurança e atendimento emergencial para situações envolvendo:
I – acidentes;
II – emergências;
III – outras situações de risco.
 
Art. 15. O tratamento dos dados pessoais das crianças e res ponsáveis
observará as disposições da Lei Geral de Proteção d e Dados – LGPD, sendo vedada
sua utilização para finalidade diversa da execução do serviço previsto neste Decreto.
 
Art. 16. As visitas institucionais e inspeções dos órgãos de  controle,
ﬁscalização e proteção à infância ocorrerão, preferencialmente, entre 18h e 20h, sem
prejuízo do regular exercício do poder fiscalizatório.
 
Art. 17. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 5

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ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SOLICITAÇÃO DE VAGA
CASA DO FORROZEIRO MIRIM – SÃO JOÃO DE AMARGOSA/2026
 
Eu, ____________________________________________________________________________________,
na qualidade de (    )pai, (    )mãe, (    ) respon sável por guarda judicial, portador do
documento (RG  ou  CPF)  nº                 _______ __________
  e  telefone
__________________________           , endereço
________________________________________________________________________________________
___________________________________________________ _____  solicito a vaga para a criança
abaixo descrita, na Casa do Forrozeiro Mirim, no período de 19 a 25 de junho de 2026.
 
Dados da criança
Nome completo:
__________________________________________________________________________           
_________________________________________________________________________________
Data de nascimento:      ____/_________/___________
 
Declaro estar ciente dos termos do Decreto Municipal nº             
, que institui a Casa do
Forrozeiro Mirim do São João de Amargosa 2026. Assi m, comprometo-me a cumprir a
referida norma e especialmente a observar os horári os de entrega (17h) e retirada
(10h) da criança na Casa do Forrozeiro Mirim, bem c omo disponibilizar todos os
materiais pessoais obrigatórios no ato de apresenta ção diária da criança. Estou ciente
ainda de que os servidores da Casa não administram medicamentos à criança.
 
1.       Quanto à retirada da Criança:
(     ) Não autorizo outra pessoa a entregar/retirar a criança.
(    ) Autorizo a(s) pessoa(s) adulta(s) abaixo esp eciﬁcada(s) a entregar e/ou retirar a
criança, ciente de que a pessoa deverá apresentar a os servidores da Casa documento
de identificação com foto:
 
Pessoa 1
Nome completo:           
___________________________________________________ __________         Documento (RG ou
Decreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 6

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CPF):    ________________________ Telefone:                         ____________________
 
Pessoa 2
Nome completo:           
___________________________________________________ __________         Documento (RG ou
CPF):    ________________________ Telefone:                         ____________________
 
2.       Quanto à alimentação, declaro que a criança:
(    ) Não possui alergia e/ou intolerância alimentar.
(    ) Possui intolerância e/ou alergia alimentar referente a:
_________________________________________
3.       Quanto ao atendimento emergencial:
Autorizo, em caráter de urgência e emergência, a realização de atendimento médico,
encaminhamento hospitalar e demais procedimentos necessários à preservação da
saúde e integridade da criança, caso não seja possível contato imediato com os
responsáveis legais.
4.       Para fins de comunicação rápida e situações de urgência, o RESPONSÁVEL indica
o seguinte contato de emergência:
●     Nome do Contato: _______________________________________________________
●     Grau de Parentesco / Vínculo com a criança: __________________________________
●     Telefone Principal: _______________________________________________________
●     Telefone Alternativo: _____________________________________________________ 
 
5.       Quanto à declaração de responsabilidade e atualização dos dados fornecidos:
O RESPONSÁVEL compromete-se a manter as informações  de contato atualizadas,
eximindo a instituição de qualquer responsabilidade  caso os números fornecidos
estejam inoperantes ou desatualizados no momento de  uma emergência médica
ou institucional.
6.       Quanto ao uso de imagem e voz da criança para fins de divulgação institucional:
(     ) Autorizo
(     ) Não autorizo
Decreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 7

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o uso da imagem, voz e produções escolares do(a) es tudante em fotograﬁas, vídeos,
redes sociais institucionais, materiais pedagógicos  e informativos do Projeto Casa do
Forrozeiro Mirim e/ou da Secretaria Municipal de Ed ucação, exclusivamente para ﬁns
educacionais e institucionais, sem finalidade comercial.
 
Amargosa/BA, ______/ _______/ 2026.
 
Assinatura do solicitante:
_______________________________________________________________  
 
Decreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 8

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ANEXO II
DECLARAÇÃO FORMAL DE VÍNCULO DO RESPONSÁVEL TRABALHADOR COM
BARRACA
Casa do Forrozeiro Mirim – São João de Amargosa/2026
 
 
 
Declaro, para ﬁns de solicitação de acolhimento na Casa do Forrozeiro Mirim, que o(a)
Sr(a).___________________________________________________________________________________
___________________________________________                                                                            
                                           ,  porta dor(a)  do documento (RG ou CPF) nº 
                                                                                     
, é trabalhador(a) da barraca
intitulada                                                                             sob minha titularidade
durante os festejos juninos de Amargosa/2026. Declaro estar ciente de todos os termos
do Decreto Municipal nºxx2026.
 
 
Amargosa/BA, data: _____
/_____/2026
 
Declarante:
Assinatura     por     extenso    do    declarante:
_______________________________________________________________________,
documento (RG
ou CPF): ___________________________, telefone:
_________________________________________________.
 
Trabalhador vinculado ao declarante:
Assinatura:                                                                                                                   
.
 
 
Decreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 9

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ANEXO III
 
RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA ACESSO À
CASA DO FORROZEIRO MIRIM
Casa do Forrozeiro Mirim – São João de Amargosa/2026
 
 
1 .   Documentos obrigatórios no ato da solicitação da va ga (a serem entregues junto
com o Termo de Responsabilidade e Compromisso):
1 . 1 .    Documento de identiﬁcação da criança, preferencialm ente com foto (RG ou
certidão de nascimento);
1.2 Cartão de vacina atualizado da criança;
1.3.  Documento de identiﬁcação oﬁcial com foto do respon sável legal (pai e/ou mãe)
que realizar a solicitação da vaga;
1.4.   Em caso de guarda judicial, deve ser apresentado o documento de identiﬁcação
oficial do responsável acompanhado do documento de comprovação da guarda;
1 . 5 .  Declaração de vínculo laboral para trabalhadores nã o cadastrados junto ao
município.
2.  Documentos obrigatórios no ato da entrega ou retirada diária da criança da Casa:
2.1.  Documento de identiﬁcação oﬁcial com foto da pessoa  responsável pela entrega
ou retirada da criança (responsável legal ou adulto  previamente autorizado) e
documento de comprovação de guarda judicial, quando aplicável;
2.2.  Documento de identificação da criança;
3.  Materiais obrigatórios a serem entregues diariamente com a criança (kit pessoal):
3.1.  3 (três) mudas de roupa;
3.2.  3 (três) peças íntimas;
3.3.  1 (um) agasalho.
No caso de crianças que necessitem de itens adicion ais, os responsáveis deverão
fornecer também. Exemplos: mamadeira; chupeta; iten s de apego pessoal (paninho,
brinquedo, etc.), conforme necessidade individual da criança.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 27/05/2026, às 16:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020.
E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000414378 e o código CRC B8EB2E8D.
Decreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 10

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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00012302/2026-15
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PORTARIA (Nº 029/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 029, DE 27 DE MAIO DE 2026
 
Dispõe sopre a criação da
Comissão Organizadora para a
execução do concurso de
escolha do Brasão Oﬁcial do
Município de Amargosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia , no uso
de suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO que a Superitendencia de Cultura e Turismo - SUPET
tem por ﬁnalidade planejar, discutir, coordenar, promover, supervisionar, controlar e
avaliar as atividades culturais, turísticas e de lazer do Município; 
 
CONSIDERANDO que a Agente de Contratação designada pelo Decreto
nº 040/2024, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º
14.133 de 01 de abril de 2021 e a LEI Nº 814, DE 24  DE ABRIL DE 2026, que altera a
Lei nº 623, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre o processo administrativo para
escolha dos símbolos oficiais do Município de Amargosa-BA. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Fica criada a Comissão Organizadora para a execuçã o do
Concurso para escolha do Brasão Oficial do Município de Amargosa.
 
§ 1. A referida Comissão será composta por represen tantes e
proﬁssionais das Secretaria de Finanças e Superiten dençia de Cultura e Turismo do
município, a seguir identificados: 
- Carlos Antônio Dávila Muñoz - Superitendente de Cultura e Turismo - SECAC;
- Luana Chaves da Silva - Coordenadora de Cultura - SECAC; 
- Danillo Rogério dos Santos Régis - Superintendent e de Inovação e Modernização
dos Serviços Públicos - SEAFI; 
- Carla Souza Oliveira - Agente de Contratação e Orçamento - SEAFI.
 
Portaria 00000413498         SEI 2901007.00009099/2026-91 / pg. 1

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§ 2. Esta comissão tem por ﬁnalidade meramente orga nizadora e com
atribuição especíﬁca de promover encontros, estudos , análises e intervenções que
viabilizem a execução do Concurso para escolha do B rasão Oﬁcial do Município de
Amargosa. Parágrafo terceiro. A mencionada Comissão será presidida pelo Sr. Carlos
Antônio Dávila Muñoz, Superitendente de Cultura e Turismo, SECAC. 
 
Art. 2º.  As deliberações e as decisões da comissão serão to madas
mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros. 
 
Art. 3º. Para o desempenho de suas funções, a comissão de q ue trata
esta Portaria poderá, mediante expressa autorização  de seu Presidente, valer-se de
apoio técnico de servidores e terceiros.
 
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portar ia entrará
em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 27/05/2026, às 10:53, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000413498 e o código CRC 79882932.
 
Referência: Processo nº 2901007.00009099/2026-91 SEI nº 00000413498
Portaria 00000413498         SEI 2901007.00009099/2026-91 / pg. 2

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PORTARIA (Nº 030/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 030, DE 27 DE MAIO DE 2026.
 
Instaura Processo
Administrativo Disciplinar em
face de quem indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais e de acordo cod a Lei Codpledentar nº 008, de 02 de darço
de 2006;
 
CONSIDERANDO recentes infordações registradas nos autos do
Processo nº 2901007.00009299/2026-44;
 
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventuais irregularidade s
dentro da Addinistração Púslica;
 
CONSIDERANDO que é dever da Addinistração Púslica apurar fatos
que contenhad indícios de infrações disciplinares codetidas por servidores púslicos;
 
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 163 da Lei Codpledenta r
nº 008, de 02 de darço de 2006;
 
CONSIDERANDO a garantia dos princípios do devido processo legal ,
adpla defesa e contraditório;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Instaurar processo addinistrativo disciplinar a ﬁd de apurar
eventuais infrações decorrentes de violação aos dev eres e proisições previstos no
artigo 138, I, III, V alínea “a”, IX, X; artigo 139 , I, IV, V, IX, XV; e artigo 163, todos da
Lei Codpledentar nº 008/2006 ed face da servidora d unicipal Leidiana Almeida
Santos, datrícula nº 64781. 
 
Art. 2º. Caserá à Codissão de Processos Addinistrativos Dis ciplinares e
Portaria 00000413783         SEI 2901007.00009299/2026-44 / pg. 1

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Sindicância, nos terdos da Portaria Municipal nº 02 8, de 21 de daio de 2026,
proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório.
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará ed vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito,  27 de daio de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Docudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, ed 27/05/2026, às 11:48, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,
infordando o código verificador 00000413783 e o código CRC D7756DBC.
 
Referência: Processo nº 2901007.00009299/2026-44 SEI nº 00000413783
Portaria 00000413783         SEI 2901007.00009299/2026-44 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2026)
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 001/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00010680/2026-56; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2709/2026; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, DA LEI 
14.133 DE 1° DE ABRIL DE 2021, HOMOLODAÇÃO EM: 14/05/2026, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: SALES E FILHOS EMPREENDIMENTO, 
CNPJ/MF 29.946.359/0001-38, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA 
AV. DR. LUÍS SANDE Nº 100, BAIRRO SANTA RITA, AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-
000. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2065, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 , DATA DA 
ASSINATURA: 14/05/2026, VALOR:  R$ 3.000,00 MENSAIS.  VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES.  PELO LOCATÁRIO : GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA , E PELA LOCADORA: VALDIR 
REIS SALES CERQUEIRA.

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025)
 
 
   
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº. 005/2025 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – FAO ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 48.692.717/0001-78.  
DO OBJETO – AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA OS USUÁRIOS ACOMPANHADOS 
ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E CENTRO DE 
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS DE ACORDO A LEI Nº 562 
DE 06 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA A 
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, EM CASO DE CIRCUNSTÂNCIAS TEMPORÁRIAS, EMERGÊNCIAS E DE 
CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 138 DA LEI Nº 14.133/21.  
DATA DA ASSINATURA – 26/05/2026.   
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. 
PELA CONTRATADA: FRANCISCO DE ARAGÃO OLIVEIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002691/2026)
27/05/2026,09:23 SEI/AMARGOSA '00000411507 ' NotificaçãofFornecedor
', *
* * Moema
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 31/2026 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: T A WEBER
CNPJ: 26.113.297/0001—95
LICITAÇÃO nº: DISPENSA —002691/2026
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE FORRO DE FIBRA MINERAL DESTINADAS Á
REALIZAÇAO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAO ESTRUTURAL NAS SEDES DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS. MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuições
legais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:
-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 35421/2026, conforme relatóriodo
Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seaf1.comp©ªarg(&amp;g(Lbr, bem como pela
 
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em 27/05/2026, às 08:39, conforme
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº
14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
1—'Tsel.à»,nãâlnªlull
elelràn ira
      
. A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código
' " verificador00000411507 e o código CRC 3AE3C6A3.
 
 
 
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
https://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp7acac:procedimentc_trabalhar&amp;acac_crigem:procedimentc_ccntrclar&amp;acac_retcrnc:prece. . 1/2

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27/05/2026,09:23 SEI/AMARGOSA ,00000411507,Notificaçaojomeoedor
Processo nº 290100700012249/2026—44
https://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp7aca0:procediment0_trabalhar&amp;aca0_0rigem:procediment0_c0ntr01ar&amp;aca0_ret0rn0:prece. . 2/2

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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 20/2026)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA                            
20/2026 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00005344/2026-91, 
fica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 20/2026, PNCP: 13825484000150-1-
000054/2026, local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/54, destinada a 
“Contratação de empresa seguradora especializada para a emissão de apólices de seguro predial 
destinadas às unidades escolares pertencentes à rede municipal de ensino.” 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 27 de Maio de 2026. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
27 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4778
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010930/2026-58 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 09/06/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
010/2026/SRP. ID do processo : 483097 OBJETO: Contratação de empresa especializada , 
para Aquisição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais e insumos agropecuários, 
destinados à manutenção das atividades desenvolvidas pelo Viveiro Municipal e ao 
atendimento das ações executadas pelo setor ambiental e agropecuário no Município de 
Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-7811 RAMAL: 4143. Cópia do 
Edital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-
filtra-entidade/pesquisa-geral/diarios-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia 
Ribeiro Gomes. Pregoeira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010930/2026-58 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para Aquisição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais e insumos 
agropecuários, destinados à manutenção das atividades desenvolvidas pelo Viveiro Municipal e 
ao atendimento das ações executadas pelo setor ambiental e agropecuário do Município de 
Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado, 
nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais 
legislações aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes,  
Portaria Municipal nº 042 de 2026, publicado no Diário Oficial do Município no dia 12/02/2026. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 09/06/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 483097 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais 
e insumos agropecuários, destinados à manutenção das atividades desenvolvidas pelo Viveiro 
Municipal e ao atendimento das ações executadas pelo setor ambiental e agropecuário do 
Município de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) SECAC – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
b) Outros. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21 , 
Decreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempr esa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)

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SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante  
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. A licitante deverá comprovar sua qualificação técnica por meio da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que 
comprove o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto desta licitação, e m características, 
quantidades e prazos. 
b) Comprovação que possui cadastro ativo no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas

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normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br.

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7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedo r 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

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8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação.

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9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.

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11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio d o “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.

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SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes

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das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital.

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18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

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19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira.

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21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregu es 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).

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22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

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24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.

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SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa p elos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações.

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26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

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26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a

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execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

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28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresen te 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às

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Página 32 
 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa.

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SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 13 de maio de 2026. 
 
 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Portaria nº 042/2026

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais e 
insumos agropecuários, destinados à manutenção das atividades desenvolvidas pelo Viveiro 
Municipal e ao atendimento das ações executadas pelo setor ambiental e agropecuário do 
Município de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
1.2 A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante.   
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A presente aquisição faz-se necessária para garantir a continuidade e o fortalecimento das ações 
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, especialmente aquelas 
relacionadas ao funcionamento do Viveiro Municipal, à produção vegetal e à implementação de 
políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento rural. As mudas 
frutíferas, nativas e ornamentais serão utilizadas em ações de arborização urbana, recuperação de 
áreas degradadas, recomposição vegetal, projetos de educação ambiental e incentivo à produção 
agrícola, além de atender demandas de comunidades rurais e produtores familiares. 
2.2 Já os insumos agropecuários são essenciais para assegurar o manejo adequado das mudas, o 
preparo do solo, a adubação, o controle de pragas e doenças, bem como o pleno desenvolvimento 
das espécies cultivadas, garantindo qualidade e eficiência nas atividades executadas.Dessa forma, a 
aquisição dos materiais permitirá ampliar a capacidade de atendimento das ações ambientais e 
agropecuárias do município, contribuindo diretamente para o fortalecimento da agricultura 
familiar, preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da população. 
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS/SERVIÇOS:  
As especificações e quantitativos dos itens/serviços a serem contratados são os adiante 
discriminados, conforme especificações técnicas abaixo.  
LOTE 01- INSUMOS AGROPECUÁRIOS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Saco para muda de planta com furos para 
drenagem e sanfonas laterais, material 
polietileno de baixa densidade (PEBD), 
UND 7.500

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LOTE 02- MUDAS 
dimensões 18 cm x 30 cm. 
2  Inseticida biológico à base de Bacillus 
thuringiensis var. kurstaki, pó molhável. 
KG 20 
3 Ácido Indol Butírico (AIB) – pó enraizador 
hormônio 4000 ppm, embalagem 25 g. 
KG 20 
4 Calcário agrícola para correção da acidez do 
solo. 
KG 100 
5 Cal virgem calcítica embalagem 20 kg. UND 30 
6 
Farinha de osso Descrição: Cálcio (Ca) = 24% 
Nitrogênio (N) = 2% Fósforo (P2O5) = 18% 
Carbono Orgânico (C) = 10%. 
KG 5 
7 Fita para enxertia de plantas, rolo com 100 m. UND 10 
8 Sementes de mamão cultivar Formosa, 
embalagem 50 g. 
UND 20 
9 Fungicida e nematicida biológico à base de 
Trichoderma harzianum, embalagem 1 litro. 
UND 20 
10 Húmus de minhoca embalagem 20 kg. UND 10 
11 Fertilizante NPK 04-14-08. KG 10 
12 Fertilizante NPK 10-10-10. KG 150 
13 Saco plástico para mudas 20 cm x 30 cm. UND 10.000 
14 Saco plástico estéril para coleta de amostras de 
alimentos. 
UND 2.500 
15 Sementes de goiaba vermelha. KG 5 
16 Sementes de maracujá amarelo envelope 1,2 g. UND 1.000 
17 Sulfato de cobre 30 g.  UND 20 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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1 
Albizia (Albizia julibrissin) – muda saudável, 
vigorosa, ~2 m, livre de pragas, com torrão 
íntegro e bom sistema radicular 
UND 10 
2 Angico (Anadenanthera macrocarpa) UND 30 
3 Aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia) UND 50 
4 Aroeira salsa (Schinus molle) – mudas acima de 
1,5 m 
UND 100 
5 Camarão amarelo (Pachystachys lutea) – arbusto 
~80 cm 
UND 50 
6 Canafístula (Peltophorum dubium) – muda 1,20 
a 1,50 m 
UND 100 
7 Cedro (Cedrela fissilis) – acima de 1,20 m UND 50 
8 Cedro rosa (Cedrela fissilis) – 40 a 80 cm UND 50 
9 Croton vermelho – mínimo 60 cm UND 30 
10 Cupuaçu – mudas UND 100 
11 Flamboyanzinho de jardim (Caesalpinia 
pulcherrima) 
UND 100 
12 Gibóia (Epipremnum aureum) – trepadeira UND 20 
13 Grama esmeralda M² 2.000 
14 Guaimbê (Thaumatophyllum bipinnatifidum) – 
folhas grandes ~60 cm 
UND 10 
15 Ipê amarelo (Handroanthus albus) – mínimo 2 
m 
UND 50 
16 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus) UND 50 
17 Ipê roxo (Handroanthus impetiginosus) – 40 a 
80 cm 
UND 50 
18 Ipê de jardim (Tecoma stans) – mínimo 2 m  UND 80 
19 Jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia) – 
mínimo 2 m 
UND 80 
20 Jatobá (Hymenaea courbaril) UND 20

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21 Loropetalum verde – 30 a 40 cm UND 10 
22 Umbu – mudas mínimo 1,5 m UND 80 
23 Manacá da serra (Tibouchina mutabilis) – porte 
1 m 
UND 100 
24 Moreia branca (Dietes iridioides) – porte 50 cm UND 100 
25 Muda de acerola UND 100 
26 Ipê branco (Handroanthus roseoalbus) – 1,2 a 
1,8 m 
UND 50 
27 Muda de cajá UND 15 
28 Muda de caroba (Jacaranda macrantha) – 
mínimo 1,5 m 
UND 20 
29 Neve da montanha (Euphorbia leucocephala) – 
altura 1,5 m 
UND 20 
30 Resedá gigante (Lagerstroemia speciosa) – 
mínimo 2 m 
UND 20 
31 Buxus sempervirens – arbusto 0,40 m UND 10 
32 Murta (Murraya paniculata) – 40 cm UND 80 
33 Dionella – forração 40 cm UND UND 20 
34 Antúrio (Anthurium andraeanum) – 40 cm UND 10 
35 Agave attenuata – 30 cm  UND 20 
36 Sumaúma – mínimo 1 m  UND 5 
37 Pitanga (Eugenia uniflora) – 30 a 50 cm UND 100 
38 Cacau clonal (Theobroma cacao) enxertado UND 100 
39 Cacau comum – porta enxerto UND UND 200 
40 Café clonal (Coffea canephora) UND 1.000 
41 Tucaneiro (Citharexylum myrianthum) – 
mínimo 2 m 
UND 30

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42 Graviola (Annona muricata)  UND 50 
43 Jequitibá rosa (Cariniana legalis) – mínimo 1 m UND 50 
44 Oiti (Licania tomentosa) – mínimo 2 m UND 20 
45 Palmeira azul (Bismarckia nobilis) – mínimo 2 m UND 20 
46 Pau formiga (Triplaris americana)  UND 100 
47 Quaresmeira (Tibouchina granulosa) – mínimo 2 
m 
UND 30 
48 Rambutan – sementes ou mudas UND 30 
49 Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) – acima de 1,5 
m 
UND 20 
50 Strelitzia – altura 1 m UND 20 
51 Tamboril (Enterolobium contortisiliquum) UND 100 
52 Pau ferro (Libidibia ferrea) – acima de 1,20 m UND 100 
53 Cabriúva (Myrocarpus frondosus) – 2 m UND 30 
54 Jequitibá branco (Cariniana legalis) – mínimo 1 
m 
UND 100 
55 Jequitibá rosa (Cariniana legalis) – mínimo 1 m UND 100 
56 Jabuticaba (Plinia cauliflora) – mínimo 50 cm UND 100 
57 Mudas cítricas diversas – altura 1 m UND 50 
58 Acerola – mínimo 1 m UND 30 
59 Abacate enxertado UND 100 
60 Caju anão precoce (Anacardium occidentale) – 
30 a 40 cm 
UND 100 
61 Pitaia – mudas UND 100 
62 Seriguela – mínimo 1 m UND 100

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LOTE 03- EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
63 Laranja pera – mínimo 50 cm UND 100 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Aplicador de brinco tipo alicate universal, 
material metal, aplicação em brincos para 
identificação animal, com agulha 
UND 2 
2 Alicate elastrador para castração de ovinos e 
caprinos 
UND 1 
3 Pistola de vacinação com seringa dosadora 
automática 
UND 2 
4 Pluviômetro tipo cunha transparente graduado 
0 a 150 mm 
UND 30 
5 Marfix (hidróxido de sódio) para marcação de 
gado 
UND 2 
6 Luvas nitrílicas descartáveis tamanho M, caixa 
com 100 unidades 
UND 3 
7 Avental material courvim, impermeável, 
tamanho G 
UND 3 
8 Balança digital eletrônica precisão 1 g a 10 kg UND 2 
9 Balança digital comercial capacidade até 40 kg UND 1 
10 Caixa de Ferramentas 19" com Travas UND 1 
11 Caixa térmica tipo cooler com alça, volume 
mínimo de 20 litros 
UND 1 
12 Tela metálica galvanizada soldada M 200 
13 Tela sombrite preta largura 4 m M 500 
14 Tesoura de poda profissional UND 4

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4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
4.1. Para assegurar a qualidade do material vegetal e dos insumos a serem adquiridos, bem como 
garantir a adequada execução das ações desenvolvidas pelo Viveiro Municipal e pelas atividades 
ambientais e agropecuárias do Município, a contratação deverá observar os seguintes requisitos: 
 
4.1 Qualidade fitossanitária das mudas 
As mudas fornecidas deverão apresentar boas condições fitossanitárias, estando livres de pragas, 
doenças, fungos ou quaisquer sinais de contaminação, devendo possuir aspecto saudável, vigor 
vegetativo e adequado desenvolvimento radicular. 
 
4.2 Condições físicas e de manejo 
As mudas deverão ser entregues com torrão íntegro, sistema radicular bem formado e 
acondicionadas em recipientes adequados (sacos, tubetes ou vasos) que garantam sua integridade 
15 Tesoura aço inox para corte de casco ovino UND 2 
16 Trado sonda caladora para análise de solo UND 2 
17 Bota de borracha tipo galocha UND 3 
18 Luvas EVA para inseminação artificial, caixa 
com no mínimo 100 unidades 
UND 7 
19 Caneta marcadora para brincos de identificação 
animal 
UND 3 
20 Saquinhos de papel kraft 15 cm x 21 cm UND 500 
21 Hidrogel para plantio (8 kg) UND 4 
22 Canivete inox profissional lâmina larga UND 1 
23 Módulo sensor de umidade do solo  UND 5 
24 Corda de pular multifilamento em polipropileno UND 10 
25 Corda náutica em polipropileno de alta 
resistência 
M 20 
26 Extensão elétrica tipo régua com 5 tomadas, 
comprimento 10 m 
UND 3 
27 Gelo reutilizável para conservação térmica UND 3

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durante o transporte e manuseio. Não serão aceitas mudas com danos mecânicos, raízes expostas ou 
sinais de estresse hídrico severo. 
 
4.3 Padrão mínimo de qualidade 
As mudas deverão atender aos padrões mínimos de altura, diâmetro do caule e estágio de 
desenvolvimento, conforme especificado na planilha de itens do Termo de Referência, garantindo 
sua viabilidade para plantio e desenvolvimento adequado após o transplante. 
 
4.4 Origem e regularidade do fornecedor 
O fornecedor deverá comprovar que as mudas são provenientes de viveiros regularizados junto aos 
órgãos competentes, atendendo às normas de produção e comercialização de mudas estabelecidas 
pela legislação vigente. 
  
4.5 Registro no RENASEM 
O fornecedor deverá possuir registro ativo no Registro Nacional de Sementes e Mudas – 
RENASEM, conforme regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária, garantindo a 
rastreabilidade e a qualidade do material vegetal comercializado 
 
4.6 Certificação e identificação 
As mudas deverão ser entregues devidamente identificadas quanto à espécie, podendo conter 
etiqueta, rótulo ou outro meio de identificação que assegure a correta especificação do material 
fornecido. 
  
4.7 Transporte e entrega 
 O transporte das mudas deverá ser realizado de forma adequada, de modo a evitar danos físicos, 
desidratação ou comprometimento da qualidade do material vegetal, devendo ser observadas boas 
práticas de acondicionamento e proteção durante o deslocamento. 
  
4.8 Aceitação e conferência 
No ato da entrega, os materiais serão submetidos à conferência quantitativa e qualitativa pelo seto r 
responsável, podendo ser recusados aqueles que não atendam às especificações estabelecidas neste 
Termo de Referência ou que apresentem condições inadequadas para utilização. 
 
4.9 Garantia de qualidade 
O fornecedor deverá assegurar que os materiais entregues estejam em condições adequadas de uso 
e compatíveis com as especificações solicitadas, comprometendo-se a substituir, sem ônus para a 
Administração, quaisquer itens que apresentem irregularidades ou não atendam aos padrões 
estabelecidos. 
 
5. REQUISITOS DO FORNECEDOR: 
 O objeto desta licitação consiste no fornecimento de mudas e plantas ornamentais, bens perecíveis 
que exigem condições específicas de transporte para manutenção de sua integridade biológica. Em 
contratações anteriores, este Município recebeu, por reiteradas vezes, mudas oriundas de

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Página 42 
 
fornecedores localizados em regiões longínquas, que chegaram em condições impróprias para o 
plantio e utilização, apresentando desidratação, estresse hídrico e comprometimento fitossanitário 
decorrente do tempo excessivo de deslocamento. 
 
5.1. Da Qualificação Técnica 
A licitante deverá comprovar sua qualificação técnica por meio da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que 
comprove o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto desta licitação, em características, 
quantidades e prazos. 
b) Comprovação que possui cadastro ativo no Registro Nacional de Sementes e Mudas – 
RENASEM. 
 
6.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
6.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. 
 
7.EXECUÇÃO DO OBJETO ENTREGA E CONDIÇÕES OPERACIONAIS 
 
7.1 O fornecimento das mudas e dos insumos agropecuários ocorrerá de forma parcelada, conforme 
a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, durante o período de 
vigência do contrato.  
7.2 As entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir 
do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor competente. 
7.3 A execução do serviço deve ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis após recebimento da 
autorização de fornecimento via e-mail. 
7.4 Os pedidos de fornecimento serão emitidos pelo Município de Amargosa, através de e-mail do 
7.5 Havendo divergência no descritivo dos itens ou no quantitativo em relação ao edital, deve 
prevalecer o presente Termo de Referência. 
 
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
8.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
8.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital.

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Página 43 
 
8.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
8.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
8.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
8.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
8.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
8.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou 
créditos decorrentes da Ata de Registro de Preços. 
8.11.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
9.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
9.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los. 
9.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
9.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato.

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9.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos 
itens licitados no local definido pela Contratante. 
9.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o 
caso, no local e horário definidos pela Contratante. 
9.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
9.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
9.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
9.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  
9.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
9.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto. 
9.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo. 
10.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
10.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
11.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Gabriela do Amaral Ferreira 
Santos, vinculada à Secretaria Municpal de Agricultura e Meio Ambiente.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010930/2026-58 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 20 23 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2026, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa visando a 
Aquisição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais e insumos agropecuários, destinados à 
manutenção das atividades desenvolvidas pelo Viveiro Municipal e ao atendimento das ações 
executadas pelo setor ambiental e agropecuário de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de 
Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 010/2026, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

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3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior;

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b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir

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oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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Página 50 
 
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 010/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 52 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabem 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços 
por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão Eletrônico nº 010/2026/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários 
em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas 
com locação dos equipamentos. 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 53 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MUDAS E INSUMOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00010930/2026-58 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 10/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de mudas frutíferas, nativas, 
ornamentais e insumos agropecuários, destinados à manutenção das atividades desenvolvidas 
pelo Viveiro Municipal e ao atendimento das ações executadas pelo setor ambiental e 
agropecuário do Município de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , nas 
condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação;

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Página 54 
 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................. , 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar s e 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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Página 56 
 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s ) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a

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Página 58 
 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8.Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
1.moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2.moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até 
o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i.O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por 
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 
da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

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11.4.Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5.A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de

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outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1.O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas.

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12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1.Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2.A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3.A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

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16.4.Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando

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fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados 
ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou co ntratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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Página 68 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 045/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010176/2026-
56; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2706/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 21/05/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ECOSSANEAR, ENGENHARIA E 
GESTÃO AMBIENTAL LTDA, CNPJ 07.831.483/0001-15, OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE 
RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, JUNTO À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE . VALOR: R$ 
6.000,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2054, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33903900, DATA DA ASSINATURA: 21/05/2026. PELO CONTRATANTE: 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
OCEMAR PINHEIRO FURQUIM DE ALMEIDA.

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 47/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 47/2026 (SIM 2749/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00008797/2026-70, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 47/2026 (SIM 2749/2026) , para 
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO E 
FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO DESTINADOS AO USO EXCLUSIVO  
DOS TRABALHADORES DO "CAFÉ COM FORRÓ" NA VILA JUNINA DUR ANTE O 
SÃO JOÃO DE 2026. ”, junto à empresa: RILARI EDUARDA DE SANTANA REIS, CNPJ 
44.730.150/0001-26, com valor global de R$ 8.499,97, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 27/05/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026 (SIM 2751/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010290/2026-86, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026 (SIM 2751/2026) , para 
“AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E 
EQUIPAMENTOS DESTINADOS À MONTAGEM, CONSTRUÇÃO E 
ORNAMENTAÇÃO DA ESTRUTURA DE CENÁRIOS DOS FESTEJOS JU NINOS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES  E 
QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. ”, junto à empresa: 
VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP, CNPJ: 07.309.363/0001-52 , com valor 
global de R$ 7.195,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 27/05/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026 (SIM 2752/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00012650/2026-84, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026 (SIM 2752/2026) , para 
“AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E 
EQUIPAMENTOS DESTINADOS À MONTAGEM, CONSTRUÇÃO E 
ORNAMENTAÇÃO DA ESTRUTURA DE CENÁRIOS DOS FESTEJOS JU NINOS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES  E 
QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. ”, junto à empresa: 
CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 57.225.415/0001-80 , com valor global de R$ 
1966,93, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 27/05/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025)
 
 
 
 
 
 
Protocolo Digital 2.979/2026 
 
ASSUNTO: Revisão de preços da Ata de Registro de Preços nº 016/2025. 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos ite ns, referentes a Ata de Registro de Preços nº 
016/2025, contados seus efeitos a partir da data de publicação. Devendo restabelecer o 
equilíbrio econômico-financeiro conforme os seguintes termos: 
 
LOTE 01 -SOM E ILUMINAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
ATUAL 
% REAJUSTE  
BCB 
VALOR 
REAJUSTADO 
01 
KIT 01 LED TESTEIRAS DRINKS Medida: 
1x91,50m, área = (91,50m²) resolução mínima: 
p-3.9 com todos os equipamentos para 
funcionamento: processador. notebook; cabos de 
ac; cabos de sinal; outdoor (com estrutura de 
sustentação boxtrus), conforme projeto 
R$ 17.000,00 0,60893% R$ 17.103,52 
02 
KIT 03 LED TESTEIRAS BARRACAS Medida: 
1,5x66m, área = (99m²) resolução mínima: 
p-3.9 com todos os equipamentos para 
funcionamento: processador. notebook; cabos de 
ac; cabos de sinal; outdoor (com estrutura de 
sustentação boxtrus), conforme projeto 
R$ 19.000,00 0,60893% R$ 19.115,70 
03 
KIT 10 LED TESTEIRA HOUSE MIX/LED 
POSTERIOR Medida:1x4,50m e 2,50x4m, área 
= (14,50m2), resolução mínima: p-3.9, com todos os 
equipamentos para funcionamento: 
processador. notebook; cabos de ac; cabos de sinal; 
outdoor (com estrutura de 
sustentação boxtrus), conforme projeto 
R$ 3.000,00 0,60893% R$ 3.018,27 
04 
KIT 11 TELÕES LED (3 UND) Medida:2,50x4,00m, 
área = (30m2), resolução mínima: p3.9, com todos 
os equipamentos para funcionamento: 
processador. notebook; cabos de 
ac; cabos de sinal; outdoor (com estrutura de 
sustentação boxtrus), conforme projeto. 
R$ 6.900,00 0,60893% R$ 6.942,02 
05 
KIT 12 SONORIZAÇÃO PALCO II – 
REFERÊNCIA: EQUIPAMENTO P A: Line Array 
Passiva TAIGAR NEO 210244- 2x Alto falantes 10” 
+ 2 Drivers 1” (B&amp;C Polyimide) Cxs 
Sub LB 218 Amplificador Taigar 12.000 rms 
médios Amplificador Taigar 6.000 rms 
agudos Amplificador Db Séries watts 
Amplificador Amplificador Amplificador Slim 
Slim 
R$ 9.000,14 0,60893% R$ 9.054,94

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Slim 10.000 8.000 6.000 watts watts Amplificador 
Slim 4.000 watts rms Amplificador slim 
2.500 watts rms. CONSOLES: k8 rms rms rms 
VENUE SC48 PM5D RH LS9 XR18rack 
Processador Venu360 dbx Processador DBX 260 
Processador Ultra Drive DCX 2496 
(Stand by) Pocessador Taigar GSC261- 2in x 6 out. 
SISTEMA DE PALCO SIDE Side LRLine Array 
Passiva 760W TAIGAR NEO 10244 - 1 x 
Altofalante 10" + 2 Drivers 1" Line 
Array Ativa 2280W TAIGAR NEO 10244A - DSP - 
3 X 760W - 1 X Altofalantes 10" + 2 X 
Drivers TI Side LR Duplo - PHM 2000f ATTACK 
(Ativo) Monitor VRM 1220 ATTACK 
(Ativo) Monitor VRM 1213 A ATTACK Monitor 
cópia SM 400 Amplificador SLIM 2500 p/ 
monitor. BACK LINE: HARTKE PIGGY BACK 
GT60 HARTKE LH 1000 BASS AMPLIFIER - 
AK 410 AK 115 SUB ATTACK 218A Fone AKG – 
K414P Power Play Behringer Pro-8. 
MICROFONES: Mic. S/Fio 58 BETA SHURE SM 
57 SHURE Beta 57 SM 58 SHURE Kit p/ 
bateria SHURE Kit p/ bateria SAMSON Mic. 
SHURE 98 Mic. PraD1 Mic. SUPERLUX HI10 
Mic. PG 81 SHURE Mic. PG 56 SHURE Mic. PG 52 
SHURE. ACESSÓRIOS Multi Cabo 56 vias neutrik 
Multi Cabo p/ processador 12 vias Pedestais RMV 
girafa (P/M/G) Garras p/ instrumentos Central 
de AC 110/220 Cabo de AC 4.10mm. 70m Cabos 
p/ microfones St. Ângelo (5mts.) Multi vias 
(12,8,6,4 Vias) Sub snakes (12,8,6 Vias) Réguas de 
AC estabilizadas e aterradas (110/220) Direct Box 
passivo e ativo IMP2 Comunicação 
(palco/PA) Stanner Ativo. – VIDE PROJETO 
ANEXO. 
06 KIT 12 ILUMINAÇÃO PALCO II CANHÃO 
SEGUIDOR - VIDE PROJETO ANEXO. R$ 1.500,00 0,60893% R$ 1.509,13 
07 
KIT 12 PAINEL DE LED PALCO II Med.(2,5m x 
4,50m), área = (11,25m²) resolução 
mínima: p-3.9 com todos os equipamentos para 
funcionamento: processador. notebook; 
cabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com estrutura 
de sustentação box truss) 
R$ 1.500,00 0,60893% R$ 1.509,13 
08 
ILUMINAÇAO PALCO II REFERÊNCIA: 
24moving 10r 26 par Leds 24 strob 10 cob Mesa 
MA2 Máquina de fumaça c ventilador Grud de 
acordo o tamanho do palco 10 praticavel 4 
mini brutt 4 lapadas Painel de Leds 6x3 - VIDE 
PROJETO ANEXO 
R$ 8.000,00 0,60893% R$ 8.048,71

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09 
KIT 14 SONORIZAÇÃO CORETO 8 GRAVES – 
Locação de sistema de sonorização line 
array com 2 caixas por lado (caixas originais, não 
será aceito cópias nem projetos 
caseiros) com suporte para içamento das caixas, 
com 8 subgraves com 2 mesas digitais 
de no mínimo 32 canais de entrada e 16 canais de 
saída, multicabo 30 metros com spirt, 
aparelho com dispositivo para reprodução de cd, 
dvd, pen drive para eventos festivos, 
culturais e acadêmicos com no mínimo 8 
monitores ativo ou passivo, amplificador 
guitarra, amplificador de contra baixo, montagem 
e desmontagem de equipamentos e 
acessórios (pedestais, cabos, direct box, microfones 
com e sem fio e etc.), bem como 
operador de som por conta da contratada 
R$ 6.000,00 0,60893% R$ 6.036,54 
10 
SONORIZAÇAO PALCO I SONORIZAÇÃO LR: 
24Caixas line array LS áudio 214y, 24 
Caixas subwoofer LS áudio 218y; 08Racks de 
amplificadores LS áudio; OUTFILL: 12 
Caixas QSC LA112, sendo 06 por lado; SIDE E 
MONITORES: 08Caixas QSC LA112, 
(sendo 06 por lado penduradas); 04 Caixas 
subwoofer NBA HBP 218; 08 Caixas 
monitores SM400; 01 Amplificador powersoft 4 
canais; 01 Amplificador machine 2.400 
stanby; 01 subwoofer NBA HBP218 para bateria; 
FRONTFILL: 05 QSC K12.2; DELEY: 
Caixas NBA i9E12 beyma (02 torres de deley com 
04 caixas em cada); CONSOLES: 01 
Venue S6L (FOH); 01 Yamaha DM7 ou CL5 
(monitor); 01 Allen heat avantis (monitor); 01 
Midas heritage (gerenciamento); BACK LINE: 01 
Ampeg SVT3- PRO case com duas 
caixas 1x15” e 4x10”; 01 Fender twin reverb; 01 
Jazz chorus 120; 01 vox ac30. 
MICROFONES: 02 Canais shure sem fio Axiente 
com bastão AD2; 02 Sistemas shure 
sem fio QLXD24BR/B58-L50 com bastão beta 58A; 
20 Sennheiser E604; 20 Sennheiser 
E604; 20 Shure SM58; 20 Shure SM57; 01 Shue 
91;02 Shure 52; 01 Sennheiser 609; 06 
Shure Sm8; 03 AKG CM1000. ENERGIA: 02 
Sistemas de energia trifásico pentacústica, 
devidamente aterrado com entradas em cabo PP 
4x16mm e saídas em 220V e 117V. 
BUMPERS: 02 bumpers de elevação LS áudio 214y; 
04 bumpers de elevação QSC 
LA112 02 bumpers de elevação NBA i9E12 Todos 
os bumpers com anillhas. TALHAS: 04 
R$ 29.000,00 0,60893% R$ 29.176,59

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talhas de 1T com 12m de corrente para PA e 
outfill; 02 talhas de 1T com 8m de corrente 
para elevar lines do side; 02 talhas de 500kg com 
5m de corrente para elevar os deleys; 
02 talhas de 1T com corrente de 10m para auxiliar 
no PA principal LS; 04 talhas de 1T 
com corrente de 08m ou 10m para ficar em 
standby. CINTAS: 02 cintas verdes de 4m 
para PA; 04 cintas pretas de 1m 04 cintas pretas de 
1,5m; 02 cintas pretas de 2m Todas 
com anilhas; PRATICÁVEIS, PÉS E TRAVAS: 20 
praticáveis 2,00 x 1,00m 02 caixotes com 40 pés, 
rodas sem freio e 20 travas (cada); PASSA CABOS: 
40 passa cabos. COMUNICAÇÃO: Caixas JBL 
EON612 para comunicação palco x PA. - VIDE 
PROJETO ANEXO 
11 
ILUMINACAO PALCO I 24 moving BMO380 
outdoor; 30 moving BM311; 12 moving wash; 
12 moving mac aura 36 refletores par led; 20 
refletores par led blindados; 20 refletores 
P5 16 strobos atomic 3000; 12 refletores cob; 08 
minibrut; 02 racks MPL; 02 maquinas de 
fumaça; 02 haze 02 ventiladores mini fan; 01 
console ma2; - VIDE PROJETO ANEXO 
R$ 20.000,00 0,60893% R$ 20.121,79 
12 
KIT 14 ILUMINAÇÃO PALCO PRINCIPAL 
CANHÃO SEGUIDOR - VIDE PROJETO 
ANEXO 
R$ 2.100,00 0,60893% R$ 2.112,79 
13 
KIT 14 LED LATERAIS PALCO PRINCIPAL (02 
UND.) Medida:8x12,50m, área = (200m²), 
resolução mínima: p-3.9 com todos os 
equipamentos para funcionamento: processador. 
notebook; cabos de ac; cabos de sinal; outdoor 
(com estrutura de sustentação box truss) 
R$ 40.000,00 0,60893% R$ 40.243,57 
14 
KIT 14 LED TESTEIRA PALCO PRINCIPAL 
Medida:1x16m e 1x17m, área total = (33m²), 
resolução mínima: p-3.9 com todos os 
equipamentos para funcionamento: processador. 
notebook; cabos de ac; cabos de sinal; outdoor 
(com estrutura de sustentação box truss) 
R$ 6.000,15 0,60893% R$ 6.036,69 
15 
KIT 14 LED FUNDO PALCO PRINCIPAL 
Medida:4x11m, área = (44m²), resolução 
mínima: p3.9 com todos os equipamentos para 
funcionamento: processador. notebook; 
cabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com estrutura 
de sustentação box truss). 
R$ 16.000,00 0,60893% R$ 16.097,43 
16 
KIT 14 LED COLUNAS GRID PALCO 
PRINCIPAL Medida:1x24m, área = (24m²), 
resolução mínima: p-3.9 com todos os 
equipamentos para funcionamento: processador. 
notebook; cabos de ac; cabos de sinal; outdoor 
(com estrutura de sustentação box truss) 
R$ 5.130,47 0,60893% R$ 5.161,71

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27 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4778
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LOTE 02 - ESTRUTURAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
ATUAL 
% REAJUSTE  
BCB 
VALOR 
REAJUSTADO 
01 
KIT 01 DRINKs (28 und.) 28 Stands em octanorme 
med. (3x3m; h=2.20m) c/ balcão 
frontal, montado sobre piso palete totalizando 
(356m²), cobertura em box truss P30 uma 
água med.(4,70x91,60m), com iluminação e pontos 
de energia elétrica. Conforme projeto 
anexo. 
R$ 28.000,00 0,60893% R$ 28.170,50 
02 
KIT 03 BARRACAS BARES ( 07 und.) 06 Stands 
em octanorme med. (4x5m; h=2.20m) c/ 
balcão frontal e 01 stand em octanorme 
med.(5x10m) c/ balcão frontal em “L” med. 
(5x2,50). Montado sobre piso palete totalizando 
(390m²), cobertura em box truss P30 uma 
água med.(6,60x66m), fechamento em lona anti 
chamas laterais e fundo com iluminação 
e pontos de energia elétrica. Conforme projeto 
anexo 
R$ 12.000,00 0,60893% R$ 12.073,07 
03 
KIT 04 ESPAÇO AGRICULTURA FAMILIAR 
Cobertura em box trus med. (5,60x20,90m; 
h=2,20 á 3,90m), montado sobre piso palete 
(100m²), fechamentos laterias e posterior em 
lona branca ati chamas, com iluminação e ponto de 
energia elétrica. Conforme projeto. 
R$ 9.000,00 0,60893% R$ 9.054,80 
04 
KIT 05 CASAS VILA JUNINA (sendo 31 casas da 
vila e 06 ambientes de acarajé) 31 
Stands em estrutura octanorme med.(3x3m; h= 
2,20) em formato “U” e 06 stands de 
acarajé med.(3x3m; h=1m) totalizando (243m/l de 
octanorme), montados sobre piso 
palete totalizando (334m²), coberturas em box 
truss P30 uma água med.(3,60x58,10 / 
3,60x55,10m). Fechamento laterais e posteriores em 
lonas brancas anti chamas. Com 
iluminação e tomada elétrica. Conforme projeto 
anexo 
R$ 20.000,00 0,60893% R$ 20.121,79 
05 
KIT 06 BARES DA VILA ( 02 und.) 02 Stands em 
octanorme med. (4x4m; h=2.20m) c/ 
balcão frontal, montado sobre piso palete 
totalizando (32m²), cobertura em box truss P30 
uma água med.(4,60x5,70m), com iluminação e 
pontos de energia elétrica. Conforme 
projeto anexo 
R$ 6.000,00 0,60893% R$ 6.036,54 
06 
KIT 07 CAMARIM E IMPRENSA 13 Stands em 
Octanorme sendo.:(07 salas 4x4m / 03 
salas 3x3m / 02 salas 3x8m, montadas sobre piso 
palete totalizando (450m²), forrado em 
R$ 20.000,00 0,60893% R$ 20.121,79

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carpete, ambientes climatizados, c/ placas 
sinalizadoras, iluminação e ponto de energia 
elétrica em cada sala. Cobertura em box truss P30 
med.(16,30x23,20m) e corredor 
med.(5,70x23,90m), totalizando (330m/l). 
Conforme projeto. (sanitários não inclusos) 
07 
KIT 08 PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO ( quadra ) 09 
Stands em octanorme med. (4x5m; 
h=2.20m) c/ balcão frontal e divisória p/ cozinha, 
c/ 09 testeiras sinalizadoras internas em 
lona p/ cada stand med.(0,50x4m), cobertura em 
box struss duas águas med. 
(16,8x31,2m), totalizando (228m/l), testeira externa 
frontal em lona med.(1x31,20m). 
Todos os restaurantes com iluminação e ponto de 
energia elétrica, com fechamento em 
lona em u. Conforme projeto 
R$ 16.000,00 0,60893% R$ 16.097,43 
08 
KIT 09 ALMOXARIFADO/COZINHA Stand em 
octanorme med. (4x4m; h=2,20m), 
montado sobre piso palete (16m².), forrada em 
carpete, cobertura em box truss P30 uma 
água med.(6,60x14,90m) totalizando (96m/l), sala 
climatizada, testeira em lona 
sinalizadora med.(0,50x6m), com iluminação e 
pontos de energia elétrica. Conforme 
projeto. Sanitários não inclusos) 
R$ 5.000,00 0,60893% R$ 5.030,45 
09 
KIT 10 HOUSE MIX (em 02 Níveis) Estrutura em 
box truss P30 med.(4,60x4,40m) 
totalizando (94m/l), piso inferior e superior em 
praticável alumínio/palete (16und.), 
fechamento lateral e posterior em lona anti 
chamas, isolamento do perímetro com cerca 
baixa metálica (24m/l). Conforme projeto 
R$ 4.000,00 0,60893% R$ 4.024,36 
10 
KIT 11 ESTRUTURAS P/ TELÃO LED (03 und.) 03 
estruturas em box truss med. 
(4,80x2,30m; h=4,60m) totalizando (69m/l), 
estaiamento c/ bombonas d’água 1.000L, 
conforme projeto 
R$ 10.000,00 0,60893% R$ 10.060,89 
11 
KIT 12 PALCO II Piso elevado med.(9,75x6,75m; 
h=1,80m), piso chapeado c/ 
acabamento em carpete preto, saia com 
fechamento em compensado/lona, 01 escada de 
acesso. Coberto com box truss duas águas med. 
(10,5x7,60m) P.D. h=6,60m, fachada da 
testeira em lona impressa triangular, fechamento 
das laterais e fundo do palco até o solo 
em lona branca anti chamas. Grid de iluminação 
em P30/50 med.(9,60x5,60m; h=4,50m), 
c/ 01 linha treliçada em box truss de 10m no 
centro suspensa. 01 Camarim em 
R$ 30.000,00 0,60893% R$ 30.182,68

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Octanorme med.(4x4m) montado sobre piso palate 
(16m²), forrado em carpete, ambiente 
climatizado, c/ ponto de energia e iluminação. 
Isolamento do perímetro em cerca baixa 
metálica med.(20m/l). cobertura em box truss uma 
água med. (4,40x10,90m). Conforme 
projeto 
12 
KIT 13 ILHAS BARES (10 und.) 10 Ilhas montadas 
em piso palete med.(2x2m), 
totalizando (40m²) 
R$ 2.000,00 0,60893% R$ 2.012,18 
13 
KIT 14 PALCO PRINCIPAL COM CENOGRAFIA 
Piso elevado palco med. (14,30x11,25m; 
h=2,00m), saia do palco c/ chapeamento em 
compensado e pintado de tinta acrílica na 
cor preto e piso c/ acabamento em compensado e 
carpete preto, com uma áreas técnica 
lateral med. (7,50x13,50m) acabamento do piso c/ 
easy floor , c/ uma rampa e três 
escadas de acesso. Guarda corpo posterior em todo 
perímetro. Piso camarote 
med.(186m²) e Área VIP (34m²), c/ rampa de 
acesso med.(30m²) e escada dupla de 
acesso, acabamento com piso easy floor e guarda 
corpo em todo o perímetro. Piso 
passarela posterior med. (2,25x42,80m) área = 
96,30m², c/ guarda corpo em todo 
perímetro. Cobertura do palco em box truss P30 
duas águas med.( 15,50x10,90m / cob. 
área téc. em box truss P30 uma água med.( 
24,50x8,60m ) / cob. Àrea VIP em box truss 
P30 uma água med.(16,30x8,60m) / cob. Camarote 
em box truss uma água 
med.(6,90x32,50m). fechamento das laterais e 
fundo em lona anti chamas até o solo. 
Grid de iluminação em box truss P30/50 
med.(13x8,50m; h=6m), e 06 peças suspensas 
de 5m p/ moving de iluminação. Máscara do 
palco em box truss P30/50 
med.(40,90x2,60m; com h=10,60 e 14,20m), 
bombonas de 1.000L p/ estaiamento, 04 
paus de carga para P.A. Flay. As peças em box 
truss aparentes devem ser forradas em 
malha preta p/ acabamento estético. Testeira 
cenográfica em compensado 12mm (35 
und.) pregada a sarrafo amarrados c/ arame 
recozido em todo o perímetro do box truss 
para fixação da mesma, bastões led neon 
cenográficos p/ contorno do “chapéu”, imagem 
ilustrativa em lona impressa do “chapéu de 
lampião” para acabamento da testeira. 
Conforme projeto 
R$ 48.020,00 0,60893% R$ 48.312,41

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14 
KIT 14 LED TESTEIRA PALCO PRINCIPAL 
Medida:1x16m e 1x17m, área total = (33m²), 
resolução mínima: p-3.9 com todos os 
equipamentos para funcionamento: processador. 
notebook; cabos de ac; cabos de sinal; outdoor 
(com estrutura de sustentação box truss) 
R$ 6.000,15 0,60893% R$ 6.036,69 
15 
KIT 16 (Pórticos) PÓRTICO Catiara Em estrutura 
box truss P30 dupla face 
med.:(10,90x5,60m; h=6,30 e 8,60m) c/ 02 Testeira, 
02 Laterais em lona para 
comunicação, Refletores p/ iluminação PÓRTICO 
Av. Luis Sande Em estrutura box truss 
P30 dupla face med.:(10,90x5,60m; h=6,30 e 8,60m) 
c/ 02 Testeira, 02 Laterais em lona 
para comunicação, Refletores p/ iluminação. 
R$ 8.009,60 0,60893% R$ 8.058,37 
16 
Fechamento Linear de Chapa Alta para 
Fechamento De Backstage,2x2,2m com 
instalação e desmontagem 
R$ 80,00 0,60893% R$ 80,49 
17 Gradil disciplinador de acesso 1x2m para eventos R$ 60,00 0,60893% R$ 60,37 
 
LOTE 03-SANITÁRIOS TIPO CONTAINER 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
ATUAL 
% REAJUSTE  
BCB 
VALOR 
REAJUSTADO 
01 
WC CONTAINERS (FEM/MASC) 7 baias 
ÁREA15m². (Med.:2,50x6,00x2,40m) – 06 unidades. 
Devidamente Climatizados Placas sinalizadoras e 
com iluminação. 
R$ 4.961,53 0,60893% R$ 4.991,74 
 
LOTE 04 - KIT DECORAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
ATUAL 
% REAJUSTE  
BCB 
VALOR 
REAJUSTADO 
01 
KIT DE DECORAÇÃO contendo: 03 espelhos com 
moldura de no mínimo 1,2mx0,40m; 
30puf40x40cm acolchoados; 03 mesas com cadeiras 
estilo clássica trabalhada em 
madeira; 02 aparadores estilo clássico trabalhado 
em madeira; 06 jarros com flores 
artificiais medindo aproximadamente 0,80m; 10 
toalhas brancas para mesa plástica 
70x70cm. 
R$ 10.769,23 0,60893% R$ 10.834,81 
 
Registre-se. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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RESULTADO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -SECAC, Av. Dr. Aloísio 
Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail:
 supet@amargosa.ba.gov.br  
 
CHAMAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00005721/2026-92 
 
RESULTADO DA SELEÇÃO  
 
O Município de Amargosa-BA, por meio da Superintendência de Cultura e Turismo , torna 
público, o resultado da seleção de candidatos à da Chamamada Púb lica nº 001/2026 para 
seleção de pareceristas e técnicos de apoio administrativo, cujos  recursos são oriundos do 
percentual de até 5% destinado à operacionalização da PNAB. 
 
CLASSSIFICAÇÃO PARECERISTAS 
 
CLASSIFICAÇÃO     
Nº CANDIDATO NOTAL 
FINAL 
1 Frederico Augusto Vianna de Assis Pessoa 91 
2 Aressa Egly Rios da Silveira 90,75 
3 Yke de Castro Leon 88,5 
4 José Renato Fonseca de Almeida 87,5 
5 Adriana Belic Cherubina 87 
6 Alex Santana França 87 
7 Anna Carolina Faria Lírio 86 
8 Eric José Silva Gomes 85,5 
9 Carolina Romano de Andrade 85 
10 Ana Luzia Amaro dos Santos 84,5 
11 Marcelo Rangel Lima 83,5 
12 João Victor Marins Ferreira 82,5 
13 Leandro Eustáquio Gomes 82,5 
14 Marcio de Andrade Batista 82 
15 Guilherme Felipe Quadrado 81,75 
16 Leandro Tabosa do Nascimento 81,75 
17 Tales André Lopo Jaloretto 81,75 
18 Ronaldo Pinheiro Duarte 81,25 
19 Aleffer da Silva Morais 80,5 
20 Mirtthya Mark Lucena Guimarães 80,25

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 Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -SECAC, Av. Dr. Aloísio 
Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail:
 supet@amargosa.ba.gov.br  
21 Anderson Pereira da Silva Gomes 80 
22 Fernanda Costa Demier Rodrigues 79,75 
23 Karl Marx Santos Souza 78 
24 Karine Janaina Santos Costa 77,75 
25 Gildásio da Silva Correia Júnior 74,5 
26 Luiz Eduardo Neves da Silveira 74,5 
27 Magali Maria Geara Luiz Penna 74,25 
28 Luiz Guilherme de Sousa Lima Pádua 74 
29 Rosangela Santos dos Reis 74 
30 Jéssica Ulmann Oliveira 73 
31 Maria São Pedro Santana Pereira 71 
32 Debora Peters 70,5 
33 Guilherme Augusto de Ávila 70,5 
34 Daniela Correa Braga 69,75 
35 Maria de Fátima Elias Esper 68,75 
36 Kátia da Silva Santos 67,75 
37 Samila Zambetti dos Santos 66,25 
38 Telma Queiroz de Freitas 65,75 
39 Ana Paula Sbrissa 65,5 
40 Rosilene Oliveira Silva 65,5 
41 Francisca da Silva Costa 63,25 
42 Marcela Schild Pereira 63 
43 Flávio César Nunes de Araújo 62,5 
44 Ronaldo Coelho Teixeira 61,25 
45 Iuri Nobre dos Santos 60,5 
46 Carlos Renato dos Santos 58 
47 Dafne de Souza Silveira 56,5 
48 Luiz Alexandre Valentim 55,25 
49 Maria Almiraci Santos da Silva 55 
50 Deiglisson Monteiro da Silva 53,75 
51 Luiz Felipe dos Santos Lima 52,75 
52 Renata de Oliveira Santos 51,75 
53 Lorraine Albina Tomaz 51,5 
54 Janio Carlos Ramos Teixeira 51 
55 Afonso Silvestre de Santana Junior 50,75

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 Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -SECAC, Av. Dr. Aloísio 
Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail:
 supet@amargosa.ba.gov.br  
56 Karla Macyra de Oliveira Ladeia 50 
57 Daniele Fernanda da Silva 49,75 
58 Maria Lucia Rodrigues Vieira 48,25 
59 Marianna Gonçalves de Carvalho Leite 48 
60 Jorge Luis Vermelho Moro 47,5 
61 Renata Alves Vieira 47,5 
62 Diego Castro da Silva Cavalcante 43,25 
63 Aline Silva Batista 39,25 
64 Luana Brito Lacerda 39,25 
65 Joana Carvalho Meirelles Giannella 35,5 
66 Wladimir Augusto Silva de Souza 34 
67 Nicolle Constâncio Dantas 33,5 
68 Christiano Todt 28,5 
69 Uildemberg da Silva Cardeal 27,75 
70 Jamile de Jesus Souza 26,75 
71 Daniele Motta de Souza 26,25 
72 Uibiran Tavares da Silva 22,5 
 
CLASSIFICAÇÃO APOIO TÉCNICO 
 
CLASSIFICAÇÃO     
Nº CANDIDATO NOTAL 
FINAL 
1 Elsie Santos de Jesus 38,75 
2 Taiane Teixeira Souza 28,5 
3 Jackson Lucas Brito Silva 15,75 
 
 
Os recursos serão recebidos do dia 28 de maio a 1 de junh o de 2026, conforme cronograma. 
Informações:    secac.supet@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo 
telefone: (075) 3634-3977. 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUN OZ 
Superitendete de Cultura e Turismo SUPET  
Secretaria Municipal de Governo - SECAC

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 45/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 45/2026 (SIM 2747/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010372/2026-21  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de maio de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 45/2026 (SIM 2747/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa STP COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 53.710.803/0001-04, Av Oitocentos, 55, 
BOX 07 GALPAOG20-MODULO 01, Terminal Intermodal da Serra, Serra-ES, por intermédio de seu 
representante legal, DANIEL JAROSZ STRESSER , brasileiro, solteiro, empresário, portador da 
carteira de identidade RG 13.492.423-3, portador do CPF n° 085.312.029-30, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame.                                                           
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de pastilhas de cloro para 
desinfecção da água em sistemas de abastecimento rural do município de Amargosa/BA ”, 
especificados no Termo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 45/2026 (SIM 
2747/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 CLORO EM PASTILHA (HIPOCLORITO 
DE CÁLCIO) TABLETE DE 200 G-BALDE 
COM 14KG 
UND 08 R$ 400,00 R$ 3.200,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador

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da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que fa z 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito;

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c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

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instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 45/2026 (SIM 2747/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 26
 de maio de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
STP COMERCIAL LTDA 
Representante legal: DANIEL JAROSZ STRESSER 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5541/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>