{"edition": {"id": 4784, "number": 4778, "date": "2026-05-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "276733bfd07b4f5fa2e474b9388014b4", "pdf_sha256": "a8a772f139125c72d97f9d75f747b3eb4f48a921779390fd630b523f85fec99a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a8a772f139125c72d97f9d75f747b3eb4f48a921779390fd630b523f85fec99a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4784/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4784/"}, "acts": [{"id": 5541, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4778", "kind": "Diario Importado", "number": "4778", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 27 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4778 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  27 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4778\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 024/2026) ........................................................................... 3\nDECRETO (Nº 073/2026) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 029/2026) .................................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 030/2026) .................................................................................. 18\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nEXTRATO (CONTRATO Nº 001/2026) ........................................................................... 20\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025) .................................................................. 21\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002691/2026) .............................................................. 22\nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 20/2026) ......................................................... 24\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026) .......................................................... 25\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026) ...................................................................... 26\nEXTRATO (CONTRATO Nº 045/2026) ........................................................................... 94\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 95\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 95\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 47/2026) ............................................. 95\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026) ............................................. 96\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026) ............................................. 97\nDECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025) ............................................................... 98\nRESULTADO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026) .................................................................... 106\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 109\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 109\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  27 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4778\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 45/2026) ............................................. 109\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 024/2026)\n- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz\nAMARGOSA\n \nDECRETO FINANCEIRO Nro.:24 de 27 de maio de 2026\nAltera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício\nfinanceirode 2026, e da outras providências.\nO (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela\nLei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 799 de 18 de junho de 2025\nDECRETA:\nArt. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no valor de R$ 131.000,00 ( cento e trintae um\nmilreais)na forma indicadano Anexo;\nArt.2º As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto no Orçamento Analíticodas Unidades Orçamentárias\nindicadas, devem ser devidamente registradas no Sistema de Acompanhamento Orçamentário.\nArt.Sº - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitospara 27 de maio de 2026.\nArt.4º Revogam-se as disposições em contrario.\nAMARGOSA de 27 de maio de 2026\n   PrefeitoMunici aI -\nMat.006663 6\n \nPágina: 1 de 2 Emilidaem: 27/05/2026 525150156 ,Fame: RadarPublim , CTB\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz\n \n \n  \n \nAMA???“\nExtrato de Alteração Orçamentária\nExercício:2026 - Mês: Maio\nFuncional Classificação da Despesa Acréscimo Redução\nLei..:799/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026\nAto..:24/2026 Data: 27 de maio de 2026\nTip . ecreto\nMovimento: Movimentação de Crédito\nRecurso: ANULACAO DE DOTACAO\nUnidade: 0401 - 401-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nPA: 2007 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS\n13 392 0009 33903000 / 15010000 Materialde Consumo 100.000,00 0,00\n13 392 0009 33903900 / 15010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 100.000,00\nTotal do PA: 100.000,00 100.000,00\nTotal do PA: 100.000,00 100.000,00\nUnidade: 0701 - 701-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nPA: 2033 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS\n12 366 0004 31909400 / 15401070 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00 0,00\n12 366 0004 31900400 / 15401070 Contratação por Tempo Determinado 0,00 10.000,00\nTotal do PA: 10.000,00\nTotal do PA: 10.000,00 10.000,00\nUnidade: 0901 - 901-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nPA: 2054 -GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n18 122 0010 31900400 / 15000000 Contratação por Tempo Determinado 21.000,00 0,00\n18 122 0010 31909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 21 .000,00\nTotal do PA: 21.000,00 21 .000,00\nTotal do PA: 21.000,00 21 .000,00\nTotal da Unidade: 131.000,00 131.000,00\nTotal da Lei/Ato/Unidade/PA: 131.000,00 131.000,00\n \nPágina:2 de 2 Emitidoem: 27/05/2026 às 15:01:56,Fome: RadarPublim , CTB\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 073/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 073, DE 27 DE MAIO DE 2026.\nInstitui a “Casa do Forrozeiro Mirim” no âmbito\ndo Municdpio de Amargosa/BA, durante os\nfestejos juninos do São João de 2026, como\nserviço temporário de apoio socioassistenciaâ e\nproteção à infância destinado aos ﬁâhos de\ntrabaâhadores das festividades, e dá outras\nprovidências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe são conferidas por lei, e;\n \nCONSIDERANDO a realização dos tradicionais festejos juninos no\nMunicípio de Amargosa, os quais envolvem signiﬁcativa mobilização de trabalhadores\ninformais, especialmente em barracas, quiosques, se rviços de alimentação, limpeza\nurbana e outros espaços públicos;\n \nCONSIDERANDO o princípio da proteção integral e da prioridade\nabsoluta assegurado à criança e ao adolescente pelo  art. 227 da Constituição\nFederal, bem como pelas disposições contidas nos ar ts. 4º, 5º e 70 da Lei Federal nº\n8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);\n \nCONSIDERANDO a necessidade de prevenir situações de\nvulnerabilidade, desassistência ocasional e exposiç ão de crianças e adolescentes,\nespecialmente ﬁlhos dos trabalhadores que atuarão n o circuito dos festejos juninos\ndo São João, a ambientes inadequados durante a real ização dos eventos noturnos\nque acontecerão entre 19 a 25 de junho de 2026;\n \nCONSIDERANDO a vedação ao trabalho infantil e a importância da\nimplementação de medidas protetivas e de apoio às famílias trabalhadoras;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Amargosa /BA, a “Casa\ndo Forrozeiro Mirim”, como serviço temporário e exc epcional; de apoio\nsocioassistencial e proteção à infância, destinado ao acolhimento de crianças durante\nos festejos juninos noturnos do São João 2026, no p eríodo de 19 a 25 de junho de\n2026.\nParágrafo único.  O serviço previsto neste Decreto:\nDecreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nI – não substitui serviço de acolhimento institucio nal previsto no Estatuto\nda Criança e do Adolescente;\nII – destina-se exclusivamente ao suporte às famíli as de trabalhadores\nvinculados aos festejos juninos do São João de 2026.\n \nArt. 2º. A Casa do Forrozeiro Mirim tem por ﬁnalidade ofere cer ambiente\nseguro, supervisionado e adequado para acolhimento provisório dos ﬁlhos de\nbarraqueiros, ambulantes, catadores vinculados ao P rojeto Municipal Circuito Verde e\ndemais trabalhadores formais ou informais atuantes nos festejos juninos noturnos do\nSão João de 2026;\n§1º O acesso ao serviço será destinado prioritariamente às famílias que:\nI – estejam regularmente cadastradas junto à Direto ria de Eventos e\nCerimonial – DIEC de Amargosa /BA ou comprovem vínc ulo laboral com\npermissionários dos festejos;\nII - não disponham de rede de apoio para cuidado da s crianças durante o\nperíodo de trabalho.\n \n§2º A Casa do Forrozeiro Mirim funcionará nas depen dências do Anexo do\nCentro de Educação Infantil Rachel Macedo Vaz Sampa io, localizado na Rua Otávio\nMangabeira, s/n, Centro.\n \n§3º O funcionamento ocorrerá diariamente, das 17h à s 10h do dia\nsubsequente, entre os dias 19 e 25 de junho de 2026 ; encerrando, portanto, às 10h\ndo dia 25 de junho de 2026. \n \nArt. 3º.  A coordenação geral e execução do projeto serão de\ncompetência da Secretaria Municipal de Educação, em  articulação com a Secretaria\nMunicipal de Assistência Social, Secretaria Municip al de Saúde e demais órgãos\nmunicipais competentes.\nParágrafo único. O Município deverá garantir equipe mínima adequada\nao funcionamento do serviço, observando:\nI – quantitativo suficiente de monitores;\nII – supervisão de coordenação responsável;\nIII – apoio de profissionais capacitados para atendimento infantil;\nIV – condições adequadas de higiene, alimentação, repouso e segurança.\n \nArt. 4º.  A Casa do Forrozeiro Mirim disponibilizará 27 (vin te e sete)\nvagas, para crianças com idade entre 2 e 11 anos, c ujo ingresso ﬁcará condicionado\nao atendimento dos critérios estabelecidos neste Decreto.\n \n§1º Além das 27 vagas, a Casa do Forrozeiro Mirim d isponibilizará 3 (três)\nvagas extras, para eventuais cadastros que surgirem  após o prazo estabelecido,\ncontabilizando uma capacidade total de atendimento de 30 crianças; \n \n§2º As crianças serão organizadas em grupos conform e a faixa etária,\nobservadas suas necessidades específicas de cuidado e desenvolvimento.\nDecreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 5º. Para o acesso ao serviço, os pais e/ou responsáveis  deverão\nrealizar um cadastro prévio no ato da reunião convo cada para apresentação do\nfuncionamento da Casa do Forrozeiro Mirim, mediante  o preenchimento do Termo de\nResponsabilidade e Solicitação de vaga, acompanhado das documentações elencadas\nno Anexo III. \n§1º A inscrição, mediante preenchimento do Termo de Responsabilidade e\nSolicitação de vaga, ocorrerá em reunião previament e convocada pela Secretaria\nMunicipal de Educação para o dia 29 de maio de 2026.\n \n§2º Termo de Responsabilidade e Solicitação de vaga deverá conter:\nI – autorização para atendimento emergencial;\nII - contatos de emergência;\nIII – autorização de retirada por terceiros previamente identificados;\nIV – declaração de ciência das regras de funcionamento do serviço.\n \n§3º Os documentos exigidos que não forem apresentad os no ato da\nreunião de apresentação, deverão ser entregues na S ecretaria Municipal de\nEducação, localizada na Praça José Viana Sampaio, 1 -117, Centro (referência: Prédio\ndo INSS), no horário das 8h às 17h, até o dia 11 de junho de 2026.\n \n§4º As vagas serão disponibilizadas conforme a orde m de chegada dos\ninteressados no local de inscrição.\n \n§5º Os interessados excedentes poderão integrar lis ta de espera,\nobservada a ordem de inscrição, nos termos do art. 6º.\n \nArt. 6º. Havendo número de interessados superior ao quantita tivo de\nvagas, serão observados, preferencialmente, os segu intes critérios para compor a\nlista de espera:\nI – situação de vulnerabilidade social;\nII – família monoparental;\nIII – maior carga horária de trabalho durante os festejos;\nIV – ordem de inscrição.\n§1º No ato da solicitação, o interessado será infor mado quanto à\nefetivação da reserva de vaga em seu nome ou, se fo r o caso, da inexistência de\nvaga disponível.\n \n§2º O interessado que, no referido dia destinado à inscrição, comparecer\npara solicitar o serviço e não houver mais vaga dis ponível, poderá solicitar inclusão\nem lista de espera, observada a ordem de inscrição.\n \n§3º O interessado que for integrar lista de espera também deverá\napresentar o Termo de Responsabilidade e Solicitaçã o de vaga acompanhado das\nDecreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndocumentações elencadas no Anexo III.\n \n§4º Existindo vaga decorrente de desistência até o dia de início das\natividades da Casa do Forrozeiro Mirim, os inscrito s na lista de espera poderão ser\nconvocados, exclusivamente até esta data, por meio do contato informado no ato do\ncadastro.\n \n§5º É vedada qualquer nova convocação ou reserva de  vaga após a data\nde início do Projeto, seja originária ou remanescente.\n \nArt. 7º.  Os pais ou responsáveis deverão observar rigorosam ente os\nhorários de funcionamento da Casa, especialmente pa ra os procedimentos de\nentrada e saída das crianças.\n§1º A tolerância máxima de atraso para a entrada diária da criança é de 1\n(uma) hora, ou seja, até às 18h, sob pena de perda da vaga previamente garantida.\n \n§2º A tolerância máxima de atraso para a saída diár ia das crianças será\nde 30 (trinta) minutos, ou seja, até às 10h30min.\n \n§3º Persistindo a ausência do responsável após tent ativas de contato\npelos meios cadastrados, poderão ser acionados o Co nselho Tutelar e demais órgãos\ncompetentes para garantia da proteção da criança.\n \nArt. 8º. Às crianças acolhidas serão ofertados:\nI- alimentação adequada às necessidades nutricionais;\nII – acomodação estruturada para conforto e segurança;\nIII- atividades recreativas e pedagógicas voltadas ao desenvolvimento\nsocial e educacional.\nIV- acompanhamento e supervisão durante o período de permanência.\n \nArt. 9º. Para ﬁns deste Decreto, consideram-se responsáveis legais pelas\ncrianças o pai, a mãe ou terceiro que detenha a gua rda judicialmente comprovada,\nmediante apresentação da respectiva documentação;\n \nArt. 10. No ato da entrada diária da criança, os responsáve is deverão\nentregar os materiais de uso pessoal indicados no Anexo III.\n \nArt. 11. O controle diário de entrada e saída das crianças será realizado\nmediante formulário próprio, com assinatura do responsável.\nParágrafo único. As crianças somente serão recebidas e/ou entregues\nse acompanhadas pelos pais, responsáveis ou adultos  previamente autorizados no\nTermo de Responsabilidade e Solicitação de vaga.\n \nArt. 12. O município de Amargosa não se responsabiliza pela\nDecreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 4\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nadministração de medicamentos, devendo os responsáv eis observar tal condição no\nmomento da adesão ao serviço. \n \nArt. 13.  O funcionamento da Casa do Forrozeiro Mirim depend erá de\nvistoria prévia dos órgãos municipais competentes, especialmente quanto:\nI – às condições sanitárias;\nII – à prevenção contra incêndio;\n \nArt. 14. A Administração Municipal deverá adotar protocolo i nterno de\nsegurança e atendimento emergencial para situações envolvendo:\nI – acidentes;\nII – emergências;\nIII – outras situações de risco.\n \nArt. 15. O tratamento dos dados pessoais das crianças e res ponsáveis\nobservará as disposições da Lei Geral de Proteção d e Dados – LGPD, sendo vedada\nsua utilização para finalidade diversa da execução do serviço previsto neste Decreto.\n \nArt. 16. As visitas institucionais e inspeções dos órgãos de  controle,\nﬁscalização e proteção à infância ocorrerão, preferencialmente, entre 18h e 20h, sem\nprejuízo do regular exercício do poder fiscalizatório.\n \nArt. 17. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão\npor conta das dotações orçamentárias próprias.\n \nArt. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDecreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 5\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO I\nTERMO DE RESPONSABILIDADE E SOLICITAÇÃO DE VAGA\nCASA DO FORROZEIRO MIRIM – SÃO JOÃO DE AMARGOSA/2026\n \nEu, ____________________________________________________________________________________,\nna qualidade de (    )pai, (    )mãe, (    ) respon sável por guarda judicial, portador do\ndocumento (RG  ou  CPF)  nº                 _______ __________\n  e  telefone\n__________________________           , endereço\n________________________________________________________________________________________\n___________________________________________________ _____  solicito a vaga para a criança\nabaixo descrita, na Casa do Forrozeiro Mirim, no período de 19 a 25 de junho de 2026.\n \nDados da criança\nNome completo:\n__________________________________________________________________________           \n_________________________________________________________________________________\nData de nascimento:      ____/_________/___________\n \nDeclaro estar ciente dos termos do Decreto Municipal nº             \n, que institui a Casa do\nForrozeiro Mirim do São João de Amargosa 2026. Assi m, comprometo-me a cumprir a\nreferida norma e especialmente a observar os horári os de entrega (17h) e retirada\n(10h) da criança na Casa do Forrozeiro Mirim, bem c omo disponibilizar todos os\nmateriais pessoais obrigatórios no ato de apresenta ção diária da criança. Estou ciente\nainda de que os servidores da Casa não administram medicamentos à criança.\n \n1.       Quanto à retirada da Criança:\n(     ) Não autorizo outra pessoa a entregar/retirar a criança.\n(    ) Autorizo a(s) pessoa(s) adulta(s) abaixo esp eciﬁcada(s) a entregar e/ou retirar a\ncriança, ciente de que a pessoa deverá apresentar a os servidores da Casa documento\nde identificação com foto:\n \nPessoa 1\nNome completo:           \n___________________________________________________ __________         Documento (RG ou\nDecreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 6\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCPF):    ________________________ Telefone:                         ____________________\n \nPessoa 2\nNome completo:           \n___________________________________________________ __________         Documento (RG ou\nCPF):    ________________________ Telefone:                         ____________________\n \n2.       Quanto à alimentação, declaro que a criança:\n(    ) Não possui alergia e/ou intolerância alimentar.\n(    ) Possui intolerância e/ou alergia alimentar referente a:\n_________________________________________\n3.       Quanto ao atendimento emergencial:\nAutorizo, em caráter de urgência e emergência, a realização de atendimento médico,\nencaminhamento hospitalar e demais procedimentos necessários à preservação da\nsaúde e integridade da criança, caso não seja possível contato imediato com os\nresponsáveis legais.\n4.       Para fins de comunicação rápida e situações de urgência, o RESPONSÁVEL indica\no seguinte contato de emergência:\n●     Nome do Contato: _______________________________________________________\n●     Grau de Parentesco / Vínculo com a criança: __________________________________\n●     Telefone Principal: _______________________________________________________\n●     Telefone Alternativo: _____________________________________________________ \n \n5.       Quanto à declaração de responsabilidade e atualização dos dados fornecidos:\nO RESPONSÁVEL compromete-se a manter as informações  de contato atualizadas,\neximindo a instituição de qualquer responsabilidade  caso os números fornecidos\nestejam inoperantes ou desatualizados no momento de  uma emergência médica\nou institucional.\n6.       Quanto ao uso de imagem e voz da criança para fins de divulgação institucional:\n(     ) Autorizo\n(     ) Não autorizo\nDecreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 7\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \no uso da imagem, voz e produções escolares do(a) es tudante em fotograﬁas, vídeos,\nredes sociais institucionais, materiais pedagógicos  e informativos do Projeto Casa do\nForrozeiro Mirim e/ou da Secretaria Municipal de Ed ucação, exclusivamente para ﬁns\neducacionais e institucionais, sem finalidade comercial.\n \nAmargosa/BA, ______/ _______/ 2026.\n \nAssinatura do solicitante:\n_______________________________________________________________  \n \nDecreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 8\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO II\nDECLARAÇÃO FORMAL DE VÍNCULO DO RESPONSÁVEL TRABALHADOR COM\nBARRACA\nCasa do Forrozeiro Mirim – São João de Amargosa/2026\n \n \n \nDeclaro, para ﬁns de solicitação de acolhimento na Casa do Forrozeiro Mirim, que o(a)\nSr(a).___________________________________________________________________________________\n___________________________________________                                                                            \n                                           ,  porta dor(a)  do documento (RG ou CPF) nº \n                                                                                     \n, é trabalhador(a) da barraca\nintitulada                                                                             sob minha titularidade\ndurante os festejos juninos de Amargosa/2026. Declaro estar ciente de todos os termos\ndo Decreto Municipal nºxx2026.\n \n \nAmargosa/BA, data: _____\n/_____/2026\n \nDeclarante:\nAssinatura     por     extenso    do    declarante:\n_______________________________________________________________________,\ndocumento (RG\nou CPF): ___________________________, telefone:\n_________________________________________________.\n \nTrabalhador vinculado ao declarante:\nAssinatura:                                                                                                                   \n.\n \n \nDecreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 9\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO III\n \nRELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA ACESSO À\nCASA DO FORROZEIRO MIRIM\nCasa do Forrozeiro Mirim – São João de Amargosa/2026\n \n \n1 .   Documentos obrigatórios no ato da solicitação da va ga (a serem entregues junto\ncom o Termo de Responsabilidade e Compromisso):\n1 . 1 .    Documento de identiﬁcação da criança, preferencialm ente com foto (RG ou\ncertidão de nascimento);\n1.2 Cartão de vacina atualizado da criança;\n1.3.  Documento de identiﬁcação oﬁcial com foto do respon sável legal (pai e/ou mãe)\nque realizar a solicitação da vaga;\n1.4.   Em caso de guarda judicial, deve ser apresentado o documento de identiﬁcação\noficial do responsável acompanhado do documento de comprovação da guarda;\n1 . 5 .  Declaração de vínculo laboral para trabalhadores nã o cadastrados junto ao\nmunicípio.\n2.  Documentos obrigatórios no ato da entrega ou retirada diária da criança da Casa:\n2.1.  Documento de identiﬁcação oﬁcial com foto da pessoa  responsável pela entrega\nou retirada da criança (responsável legal ou adulto  previamente autorizado) e\ndocumento de comprovação de guarda judicial, quando aplicável;\n2.2.  Documento de identificação da criança;\n3.  Materiais obrigatórios a serem entregues diariamente com a criança (kit pessoal):\n3.1.  3 (três) mudas de roupa;\n3.2.  3 (três) peças íntimas;\n3.3.  1 (um) agasalho.\nNo caso de crianças que necessitem de itens adicion ais, os responsáveis deverão\nfornecer também. Exemplos: mamadeira; chupeta; iten s de apego pessoal (paninho,\nbrinquedo, etc.), conforme necessidade individual da criança.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 27/05/2026, às 16:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020.\nE, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000414378 e o código CRC B8EB2E8D.\nDecreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 10\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00012302/2026-15\nDecreto 99 (00000414378)         SEI 2901007.00012302/2026-15 / pg. 11\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 029/2026)\n  \nGP.GAB\nPORTARIA Nº 029, DE 27 DE MAIO DE 2026\n \nDispõe sopre a criação da\nComissão Organizadora para a\nexecução do concurso de\nescolha do Brasão Oﬁcial do\nMunicípio de Amargosa.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia , no uso\nde suas atribuições legais, \n \nCONSIDERANDO que a Superitendencia de Cultura e Turismo - SUPET\ntem por ﬁnalidade planejar, discutir, coordenar, promover, supervisionar, controlar e\navaliar as atividades culturais, turísticas e de lazer do Município; \n \nCONSIDERANDO que a Agente de Contratação designada pelo Decreto\nnº 040/2024, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º\n14.133 de 01 de abril de 2021 e a LEI Nº 814, DE 24  DE ABRIL DE 2026, que altera a\nLei nº 623, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre o processo administrativo para\nescolha dos símbolos oficiais do Município de Amargosa-BA. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Fica criada a Comissão Organizadora para a execuçã o do\nConcurso para escolha do Brasão Oficial do Município de Amargosa.\n \n§ 1. A referida Comissão será composta por represen tantes e\nproﬁssionais das Secretaria de Finanças e Superiten dençia de Cultura e Turismo do\nmunicípio, a seguir identificados: \n- Carlos Antônio Dávila Muñoz - Superitendente de Cultura e Turismo - SECAC;\n- Luana Chaves da Silva - Coordenadora de Cultura - SECAC; \n- Danillo Rogério dos Santos Régis - Superintendent e de Inovação e Modernização\ndos Serviços Públicos - SEAFI; \n- Carla Souza Oliveira - Agente de Contratação e Orçamento - SEAFI.\n \nPortaria 00000413498         SEI 2901007.00009099/2026-91 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§ 2. Esta comissão tem por ﬁnalidade meramente orga nizadora e com\natribuição especíﬁca de promover encontros, estudos , análises e intervenções que\nviabilizem a execução do Concurso para escolha do B rasão Oﬁcial do Município de\nAmargosa. Parágrafo terceiro. A mencionada Comissão será presidida pelo Sr. Carlos\nAntônio Dávila Muñoz, Superitendente de Cultura e Turismo, SECAC. \n \nArt. 2º.  As deliberações e as decisões da comissão serão to madas\nmediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros. \n \nArt. 3º. Para o desempenho de suas funções, a comissão de q ue trata\nesta Portaria poderá, mediante expressa autorização  de seu Presidente, valer-se de\napoio técnico de servidores e terceiros.\n \nArt. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portar ia entrará\nem vigor na data de sua publicação.\n \nGabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 27/05/2026, às 10:53, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000413498 e o código CRC 79882932.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00009099/2026-91 SEI nº 00000413498\nPortaria 00000413498         SEI 2901007.00009099/2026-91 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 030/2026)\n  \nGP.GAB\nPORTARIA Nº 030, DE 27 DE MAIO DE 2026.\n \nInstaura Processo\nAdministrativo Disciplinar em\nface de quem indica e dá\noutras providências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais e de acordo cod a Lei Codpledentar nº 008, de 02 de darço\nde 2006;\n \nCONSIDERANDO recentes infordações registradas nos autos do\nProcesso nº 2901007.00009299/2026-44;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventuais irregularidade s\ndentro da Addinistração Púslica;\n \nCONSIDERANDO que é dever da Addinistração Púslica apurar fatos\nque contenhad indícios de infrações disciplinares codetidas por servidores púslicos;\n \nCONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 163 da Lei Codpledenta r\nnº 008, de 02 de darço de 2006;\n \nCONSIDERANDO a garantia dos princípios do devido processo legal ,\nadpla defesa e contraditório;\n \nRESOLVE:\n \nArt. 1º. Instaurar processo addinistrativo disciplinar a ﬁd de apurar\neventuais infrações decorrentes de violação aos dev eres e proisições previstos no\nartigo 138, I, III, V alínea “a”, IX, X; artigo 139 , I, IV, V, IX, XV; e artigo 163, todos da\nLei Codpledentar nº 008/2006 ed face da servidora d unicipal Leidiana Almeida\nSantos, datrícula nº 64781. \n \nArt. 2º. Caserá à Codissão de Processos Addinistrativos Dis ciplinares e\nPortaria 00000413783         SEI 2901007.00009299/2026-44 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSindicância, nos terdos da Portaria Municipal nº 02 8, de 21 de daio de 2026,\nproceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório.\n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará ed vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Prefeito,  27 de daio de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, ed 27/05/2026, às 11:48, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninfordando o código verificador 00000413783 e o código CRC D7756DBC.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00009299/2026-44 SEI nº 00000413783\nPortaria 00000413783         SEI 2901007.00009299/2026-44 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 001/2026)\n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 001/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00010680/2026-56; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2709/2026; \nFUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, DA LEI \n14.133 DE 1° DE ABRIL DE 2021, HOMOLODAÇÃO EM: 14/05/2026, LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: SALES E FILHOS EMPREENDIMENTO, \nCNPJ/MF 29.946.359/0001-38, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA \nAV. DR. LUÍS SANDE Nº 100, BAIRRO SANTA RITA, AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-\n000. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA \nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,  \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02 , \nPROJETO/ATIVIDADE: 2065, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 , DATA DA \nASSINATURA: 14/05/2026, VALOR:  R$ 3.000,00 MENSAIS.  VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 MESES.  PELO LOCATÁRIO : GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nGABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA , E PELA LOCADORA: VALDIR \nREIS SALES CERQUEIRA.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025)\n \n \n   \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº. 005/2025 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – FAO ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 48.692.717/0001-78.  \nDO OBJETO – AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA OS USUÁRIOS ACOMPANHADOS \nATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E CENTRO DE \nREFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS DE ACORDO A LEI Nº 562 \nDE 06 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA A \nCONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, EM CASO DE CIRCUNSTÂNCIAS TEMPORÁRIAS, EMERGÊNCIAS E DE \nCALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 138 DA LEI Nº 14.133/21.  \nDATA DA ASSINATURA – 26/05/2026.   \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. \nPELA CONTRATADA: FRANCISCO DE ARAGÃO OLIVEIRA.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002691/2026)\n27/05/2026,09:23 SEI/AMARGOSA '00000411507 ' NotificaçãofFornecedor\n', *\n* * Moema\nNotificaçãofFomecedor SEI Nº 31/2026 - SEAFI.COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: T A WEBER\nCNPJ: 26.113.297/0001—95\nLICITAÇÃO nº: DISPENSA —002691/2026\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE FORRO DE FIBRA MINERAL DESTINADAS Á\nREALIZAÇAO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAO ESTRUTURAL NAS SEDES DAS SECRETARIAS\nMUNICIPAIS. MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.\nA Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuições\nlegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:\n-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 35421/2026, conforme relatóriodo\nAlmoxarifado.\nFrisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções\nprevistasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a\ncontarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque\noriginoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento\npresencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano\nValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seaf1.comp©ªarg(&g(Lbr, bem como pela\n \nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em 27/05/2026, às 08:39, conforme\nMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº\n14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n1—'Tsel.à»,nãâlnªlull\nelelràn ira\n      \n. A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código\n' \" verificador00000411507 e o código CRC 3AE3C6A3.\n \n \n \nPraça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .\nhttps://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp7acac:procedimentc_trabalhar&acac_crigem:procedimentc_ccntrclar&acac_retcrnc:prece. . 1/2\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n27/05/2026,09:23 SEI/AMARGOSA ,00000411507,Notificaçaojomeoedor\nProcesso nº 290100700012249/2026—44\nhttps://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp7aca0:procediment0_trabalhar&aca0_0rigem:procediment0_c0ntr01ar&aca0_ret0rn0:prece. . 2/2\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 20/2026)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nTERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA                            \n20/2026 \n \n \nConsiderando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00005344/2026-91, \nfica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 20/2026, PNCP: 13825484000150-1-\n000054/2026, local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/54, destinada a \n“Contratação de empresa seguradora especializada para a emissão de apólices de seguro predial \ndestinadas às unidades escolares pertencentes à rede municipal de ensino.” \n \nNecessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém \nobservado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a \nexistência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 27 de Maio de 2026. \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010930/2026-58 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 09/06/2026, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n010/2026/SRP. ID do processo : 483097 OBJETO: Contratação de empresa especializada , \npara Aquisição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais e insumos agropecuários, \ndestinados à manutenção das atividades desenvolvidas pelo Viveiro Municipal e ao \natendimento das ações executadas pelo setor ambiental e agropecuário no Município de \nAmargosa-BA, mediante sistema de registro de preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-7811 RAMAL: 4143. Cópia do \nEdital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-\nfiltra-entidade/pesquisa-geral/diarios-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia \nRibeiro Gomes. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010930/2026-58 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para Aquisição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais e insumos \nagropecuários, destinados à manutenção das atividades desenvolvidas pelo Viveiro Municipal e \nao atendimento das ações executadas pelo setor ambiental e agropecuário do Município de \nAmargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado, \nnos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais \nlegislações aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes,  \nPortaria Municipal nº 042 de 2026, publicado no Diário Oficial do Município no dia 12/02/2026. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 09/06/2026 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nID DO PROCESSO: 483097 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais \ne insumos agropecuários, destinados à manutenção das atividades desenvolvidas pelo Viveiro \nMunicipal e ao atendimento das ações executadas pelo setor ambiental e agropecuário do \nMunicípio de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) SECAC – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nb) Outros. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21 , \nDecreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista;\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempr esa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC)\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento \n(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade \neconômico-financeira.  \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante  \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. A licitante deverá comprovar sua qualificação técnica por meio da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que \ncomprove o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto desta licitação, e m características, \nquantidades e prazos. \nb) Comprovação que possui cadastro ativo no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedo r \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio d o “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregu es \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa p elos \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresen te \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \nAmargosa – BA, 13 de maio de 2026. \n \n \n \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira Oficial \nPortaria nº 042/2026\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais e \ninsumos agropecuários, destinados à manutenção das atividades desenvolvidas pelo Viveiro \nMunicipal e ao atendimento das ações executadas pelo setor ambiental e agropecuário do \nMunicípio de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n1.2 A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante.   \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A presente aquisição faz-se necessária para garantir a continuidade e o fortalecimento das ações \ndesenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, especialmente aquelas \nrelacionadas ao funcionamento do Viveiro Municipal, à produção vegetal e à implementação de \npolíticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento rural. As mudas \nfrutíferas, nativas e ornamentais serão utilizadas em ações de arborização urbana, recuperação de \náreas degradadas, recomposição vegetal, projetos de educação ambiental e incentivo à produção \nagrícola, além de atender demandas de comunidades rurais e produtores familiares. \n2.2 Já os insumos agropecuários são essenciais para assegurar o manejo adequado das mudas, o \npreparo do solo, a adubação, o controle de pragas e doenças, bem como o pleno desenvolvimento \ndas espécies cultivadas, garantindo qualidade e eficiência nas atividades executadas.Dessa forma, a \naquisição dos materiais permitirá ampliar a capacidade de atendimento das ações ambientais e \nagropecuárias do município, contribuindo diretamente para o fortalecimento da agricultura \nfamiliar, preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da população. \n3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS/SERVIÇOS:  \nAs especificações e quantitativos dos itens/serviços a serem contratados são os adiante \ndiscriminados, conforme especificações técnicas abaixo.  \nLOTE 01- INSUMOS AGROPECUÁRIOS \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 Saco para muda de planta com furos para \ndrenagem e sanfonas laterais, material \npolietileno de baixa densidade (PEBD), \nUND 7.500\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n \nLOTE 02- MUDAS \ndimensões 18 cm x 30 cm. \n2  Inseticida biológico à base de Bacillus \nthuringiensis var. kurstaki, pó molhável. \nKG 20 \n3 Ácido Indol Butírico (AIB) – pó enraizador \nhormônio 4000 ppm, embalagem 25 g. \nKG 20 \n4 Calcário agrícola para correção da acidez do \nsolo. \nKG 100 \n5 Cal virgem calcítica embalagem 20 kg. UND 30 \n6 \nFarinha de osso Descrição: Cálcio (Ca) = 24% \nNitrogênio (N) = 2% Fósforo (P2O5) = 18% \nCarbono Orgânico (C) = 10%. \nKG 5 \n7 Fita para enxertia de plantas, rolo com 100 m. UND 10 \n8 Sementes de mamão cultivar Formosa, \nembalagem 50 g. \nUND 20 \n9 Fungicida e nematicida biológico à base de \nTrichoderma harzianum, embalagem 1 litro. \nUND 20 \n10 Húmus de minhoca embalagem 20 kg. UND 10 \n11 Fertilizante NPK 04-14-08. KG 10 \n12 Fertilizante NPK 10-10-10. KG 150 \n13 Saco plástico para mudas 20 cm x 30 cm. UND 10.000 \n14 Saco plástico estéril para coleta de amostras de \nalimentos. \nUND 2.500 \n15 Sementes de goiaba vermelha. KG 5 \n16 Sementes de maracujá amarelo envelope 1,2 g. UND 1.000 \n17 Sulfato de cobre 30 g.  UND 20 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n1 \nAlbizia (Albizia julibrissin) – muda saudável, \nvigorosa, ~2 m, livre de pragas, com torrão \níntegro e bom sistema radicular \nUND 10 \n2 Angico (Anadenanthera macrocarpa) UND 30 \n3 Aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia) UND 50 \n4 Aroeira salsa (Schinus molle) – mudas acima de \n1,5 m \nUND 100 \n5 Camarão amarelo (Pachystachys lutea) – arbusto \n~80 cm \nUND 50 \n6 Canafístula (Peltophorum dubium) – muda 1,20 \na 1,50 m \nUND 100 \n7 Cedro (Cedrela fissilis) – acima de 1,20 m UND 50 \n8 Cedro rosa (Cedrela fissilis) – 40 a 80 cm UND 50 \n9 Croton vermelho – mínimo 60 cm UND 30 \n10 Cupuaçu – mudas UND 100 \n11 Flamboyanzinho de jardim (Caesalpinia \npulcherrima) \nUND 100 \n12 Gibóia (Epipremnum aureum) – trepadeira UND 20 \n13 Grama esmeralda M² 2.000 \n14 Guaimbê (Thaumatophyllum bipinnatifidum) – \nfolhas grandes ~60 cm \nUND 10 \n15 Ipê amarelo (Handroanthus albus) – mínimo 2 \nm \nUND 50 \n16 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus) UND 50 \n17 Ipê roxo (Handroanthus impetiginosus) – 40 a \n80 cm \nUND 50 \n18 Ipê de jardim (Tecoma stans) – mínimo 2 m  UND 80 \n19 Jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia) – \nmínimo 2 m \nUND 80 \n20 Jatobá (Hymenaea courbaril) UND 20\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n21 Loropetalum verde – 30 a 40 cm UND 10 \n22 Umbu – mudas mínimo 1,5 m UND 80 \n23 Manacá da serra (Tibouchina mutabilis) – porte \n1 m \nUND 100 \n24 Moreia branca (Dietes iridioides) – porte 50 cm UND 100 \n25 Muda de acerola UND 100 \n26 Ipê branco (Handroanthus roseoalbus) – 1,2 a \n1,8 m \nUND 50 \n27 Muda de cajá UND 15 \n28 Muda de caroba (Jacaranda macrantha) – \nmínimo 1,5 m \nUND 20 \n29 Neve da montanha (Euphorbia leucocephala) – \naltura 1,5 m \nUND 20 \n30 Resedá gigante (Lagerstroemia speciosa) – \nmínimo 2 m \nUND 20 \n31 Buxus sempervirens – arbusto 0,40 m UND 10 \n32 Murta (Murraya paniculata) – 40 cm UND 80 \n33 Dionella – forração 40 cm UND UND 20 \n34 Antúrio (Anthurium andraeanum) – 40 cm UND 10 \n35 Agave attenuata – 30 cm  UND 20 \n36 Sumaúma – mínimo 1 m  UND 5 \n37 Pitanga (Eugenia uniflora) – 30 a 50 cm UND 100 \n38 Cacau clonal (Theobroma cacao) enxertado UND 100 \n39 Cacau comum – porta enxerto UND UND 200 \n40 Café clonal (Coffea canephora) UND 1.000 \n41 Tucaneiro (Citharexylum myrianthum) – \nmínimo 2 m \nUND 30\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n42 Graviola (Annona muricata)  UND 50 \n43 Jequitibá rosa (Cariniana legalis) – mínimo 1 m UND 50 \n44 Oiti (Licania tomentosa) – mínimo 2 m UND 20 \n45 Palmeira azul (Bismarckia nobilis) – mínimo 2 m UND 20 \n46 Pau formiga (Triplaris americana)  UND 100 \n47 Quaresmeira (Tibouchina granulosa) – mínimo 2 \nm \nUND 30 \n48 Rambutan – sementes ou mudas UND 30 \n49 Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) – acima de 1,5 \nm \nUND 20 \n50 Strelitzia – altura 1 m UND 20 \n51 Tamboril (Enterolobium contortisiliquum) UND 100 \n52 Pau ferro (Libidibia ferrea) – acima de 1,20 m UND 100 \n53 Cabriúva (Myrocarpus frondosus) – 2 m UND 30 \n54 Jequitibá branco (Cariniana legalis) – mínimo 1 \nm \nUND 100 \n55 Jequitibá rosa (Cariniana legalis) – mínimo 1 m UND 100 \n56 Jabuticaba (Plinia cauliflora) – mínimo 50 cm UND 100 \n57 Mudas cítricas diversas – altura 1 m UND 50 \n58 Acerola – mínimo 1 m UND 30 \n59 Abacate enxertado UND 100 \n60 Caju anão precoce (Anacardium occidentale) – \n30 a 40 cm \nUND 100 \n61 Pitaia – mudas UND 100 \n62 Seriguela – mínimo 1 m UND 100\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n \n \nLOTE 03- EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n63 Laranja pera – mínimo 50 cm UND 100 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nAplicador de brinco tipo alicate universal, \nmaterial metal, aplicação em brincos para \nidentificação animal, com agulha \nUND 2 \n2 Alicate elastrador para castração de ovinos e \ncaprinos \nUND 1 \n3 Pistola de vacinação com seringa dosadora \nautomática \nUND 2 \n4 Pluviômetro tipo cunha transparente graduado \n0 a 150 mm \nUND 30 \n5 Marfix (hidróxido de sódio) para marcação de \ngado \nUND 2 \n6 Luvas nitrílicas descartáveis tamanho M, caixa \ncom 100 unidades \nUND 3 \n7 Avental material courvim, impermeável, \ntamanho G \nUND 3 \n8 Balança digital eletrônica precisão 1 g a 10 kg UND 2 \n9 Balança digital comercial capacidade até 40 kg UND 1 \n10 Caixa de Ferramentas 19\" com Travas UND 1 \n11 Caixa térmica tipo cooler com alça, volume \nmínimo de 20 litros \nUND 1 \n12 Tela metálica galvanizada soldada M 200 \n13 Tela sombrite preta largura 4 m M 500 \n14 Tesoura de poda profissional UND 4\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n \n4.1. Para assegurar a qualidade do material vegetal e dos insumos a serem adquiridos, bem como \ngarantir a adequada execução das ações desenvolvidas pelo Viveiro Municipal e pelas atividades \nambientais e agropecuárias do Município, a contratação deverá observar os seguintes requisitos: \n \n4.1 Qualidade fitossanitária das mudas \nAs mudas fornecidas deverão apresentar boas condições fitossanitárias, estando livres de pragas, \ndoenças, fungos ou quaisquer sinais de contaminação, devendo possuir aspecto saudável, vigor \nvegetativo e adequado desenvolvimento radicular. \n \n4.2 Condições físicas e de manejo \nAs mudas deverão ser entregues com torrão íntegro, sistema radicular bem formado e \nacondicionadas em recipientes adequados (sacos, tubetes ou vasos) que garantam sua integridade \n15 Tesoura aço inox para corte de casco ovino UND 2 \n16 Trado sonda caladora para análise de solo UND 2 \n17 Bota de borracha tipo galocha UND 3 \n18 Luvas EVA para inseminação artificial, caixa \ncom no mínimo 100 unidades \nUND 7 \n19 Caneta marcadora para brincos de identificação \nanimal \nUND 3 \n20 Saquinhos de papel kraft 15 cm x 21 cm UND 500 \n21 Hidrogel para plantio (8 kg) UND 4 \n22 Canivete inox profissional lâmina larga UND 1 \n23 Módulo sensor de umidade do solo  UND 5 \n24 Corda de pular multifilamento em polipropileno UND 10 \n25 Corda náutica em polipropileno de alta \nresistência \nM 20 \n26 Extensão elétrica tipo régua com 5 tomadas, \ncomprimento 10 m \nUND 3 \n27 Gelo reutilizável para conservação térmica UND 3\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \ndurante o transporte e manuseio. Não serão aceitas mudas com danos mecânicos, raízes expostas ou \nsinais de estresse hídrico severo. \n \n4.3 Padrão mínimo de qualidade \nAs mudas deverão atender aos padrões mínimos de altura, diâmetro do caule e estágio de \ndesenvolvimento, conforme especificado na planilha de itens do Termo de Referência, garantindo \nsua viabilidade para plantio e desenvolvimento adequado após o transplante. \n \n4.4 Origem e regularidade do fornecedor \nO fornecedor deverá comprovar que as mudas são provenientes de viveiros regularizados junto aos \nórgãos competentes, atendendo às normas de produção e comercialização de mudas estabelecidas \npela legislação vigente. \n  \n4.5 Registro no RENASEM \nO fornecedor deverá possuir registro ativo no Registro Nacional de Sementes e Mudas – \nRENASEM, conforme regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária, garantindo a \nrastreabilidade e a qualidade do material vegetal comercializado \n \n4.6 Certificação e identificação \nAs mudas deverão ser entregues devidamente identificadas quanto à espécie, podendo conter \netiqueta, rótulo ou outro meio de identificação que assegure a correta especificação do material \nfornecido. \n  \n4.7 Transporte e entrega \n O transporte das mudas deverá ser realizado de forma adequada, de modo a evitar danos físicos, \ndesidratação ou comprometimento da qualidade do material vegetal, devendo ser observadas boas \npráticas de acondicionamento e proteção durante o deslocamento. \n  \n4.8 Aceitação e conferência \nNo ato da entrega, os materiais serão submetidos à conferência quantitativa e qualitativa pelo seto r \nresponsável, podendo ser recusados aqueles que não atendam às especificações estabelecidas neste \nTermo de Referência ou que apresentem condições inadequadas para utilização. \n \n4.9 Garantia de qualidade \nO fornecedor deverá assegurar que os materiais entregues estejam em condições adequadas de uso \ne compatíveis com as especificações solicitadas, comprometendo-se a substituir, sem ônus para a \nAdministração, quaisquer itens que apresentem irregularidades ou não atendam aos padrões \nestabelecidos. \n \n5. REQUISITOS DO FORNECEDOR: \n O objeto desta licitação consiste no fornecimento de mudas e plantas ornamentais, bens perecíveis \nque exigem condições específicas de transporte para manutenção de sua integridade biológica. Em \ncontratações anteriores, este Município recebeu, por reiteradas vezes, mudas oriundas de\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \nfornecedores localizados em regiões longínquas, que chegaram em condições impróprias para o \nplantio e utilização, apresentando desidratação, estresse hídrico e comprometimento fitossanitário \ndecorrente do tempo excessivo de deslocamento. \n \n5.1. Da Qualificação Técnica \nA licitante deverá comprovar sua qualificação técnica por meio da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que \ncomprove o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto desta licitação, em características, \nquantidades e prazos. \nb) Comprovação que possui cadastro ativo no Registro Nacional de Sementes e Mudas – \nRENASEM. \n \n6.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \n6.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. \n \n7.EXECUÇÃO DO OBJETO ENTREGA E CONDIÇÕES OPERACIONAIS \n \n7.1 O fornecimento das mudas e dos insumos agropecuários ocorrerá de forma parcelada, conforme \na necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, durante o período de \nvigência do contrato.  \n7.2 As entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir \ndo recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor competente. \n7.3 A execução do serviço deve ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis após recebimento da \nautorização de fornecimento via e-mail. \n7.4 Os pedidos de fornecimento serão emitidos pelo Município de Amargosa, através de e-mail do \n7.5 Havendo divergência no descritivo dos itens ou no quantitativo em relação ao edital, deve \nprevalecer o presente Termo de Referência. \n \n8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n8.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo \nde Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. \n8.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste Edital.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n8.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nEdital e seus anexos e rescisão do contrato. \n8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n8.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n8.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n8.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n8.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n8.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. 7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou \ncréditos decorrentes da Ata de Registro de Preços. \n8.11.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n9.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n9.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los \nou complementá-los. \n9.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. \n9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n9.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n9.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos \nitens licitados no local definido pela Contratante. \n9.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o \ncaso, no local e horário definidos pela Contratante. \n9.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). \n9.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n9.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n9.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  \n9.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. \n9.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto. \n9.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. \n10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo. \n10.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. \n10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado. \n10.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. \n10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano \ncausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou \nsubordinados. \n11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n11.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Gabriela do Amaral Ferreira \nSantos, vinculada à Secretaria Municpal de Agricultura e Meio Ambiente.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010930/2026-58 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 20 23 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2026, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa visando a \nAquisição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais e insumos agropecuários, destinados à \nmanutenção das atividades desenvolvidas pelo Viveiro Municipal e ao atendimento das ações \nexecutadas pelo setor ambiental e agropecuário de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, \nespecificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 010/2026, que é parte integrante desta \nAta, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nValor total estimado: R$  \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior;\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 010/2026 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabem \nquaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços \npor recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do \nPregão Eletrônico nº 010/2026/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários \nem que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas \ncom locação dos equipamentos. \n \n                                                           \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE MUDAS E INSUMOS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 2901007.00010930/2026-58 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 10/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de mudas frutíferas, nativas, \nornamentais e insumos agropecuários, destinados à manutenção das atividades desenvolvidas \npelo Viveiro Municipal e ao atendimento das ações executadas pelo setor ambiental e \nagropecuário do Município de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , nas \ncondições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1       \n2       \n3       \n4       \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação;\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................. , \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar s e \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s ) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8.Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas \nalíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, \nque justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n1.moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2.moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até \no máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, \nsuplementação ou reposição da garantia. \ni.O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por \ndescumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 \nda Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n11.4.Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa \n(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5.A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório \ne a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do \nart. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1.O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1.Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n14.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2.A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, \nem valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3.A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado \ncom art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  \nvalor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado \nserá depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n16.4.Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \nfato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados \nao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos \ndirigentes ou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou co ntratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 045/2026)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 045/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010176/2026-\n56; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2706/2026; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 21/05/2026, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ECOSSANEAR, ENGENHARIA E \nGESTÃO AMBIENTAL LTDA, CNPJ 07.831.483/0001-15, OBJETO: CONTRATAÇÃO \nDE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE \nRENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, JUNTO À \nSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE . VALOR: R$ \n6.000,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2054, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33903900, DATA DA ASSINATURA: 21/05/2026. PELO CONTRATANTE: \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: \nOCEMAR PINHEIRO FURQUIM DE ALMEIDA.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 47/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 47/2026 (SIM 2749/2026) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00008797/2026-70, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 47/2026 (SIM 2749/2026) , para \n“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO E \nFORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO DESTINADOS AO USO EXCLUSIVO  \nDOS TRABALHADORES DO \"CAFÉ COM FORRÓ\" NA VILA JUNINA DUR ANTE O \nSÃO JOÃO DE 2026. ”, junto à empresa: RILARI EDUARDA DE SANTANA REIS, CNPJ \n44.730.150/0001-26, com valor global de R$ 8.499,97, a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 27/05/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026 (SIM 2751/2026) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00010290/2026-86, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026 (SIM 2751/2026) , para \n“AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E \nEQUIPAMENTOS DESTINADOS À MONTAGEM, CONSTRUÇÃO E \nORNAMENTAÇÃO DA ESTRUTURA DE CENÁRIOS DOS FESTEJOS JU NINOS DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES  E \nQUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. ”, junto à empresa: \nVEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP, CNPJ: 07.309.363/0001-52 , com valor \nglobal de R$ 7.195,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \n \nAmargosa-BA, 27/05/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026 (SIM 2752/2026) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00012650/2026-84, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2026 (SIM 2752/2026) , para \n“AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E \nEQUIPAMENTOS DESTINADOS À MONTAGEM, CONSTRUÇÃO E \nORNAMENTAÇÃO DA ESTRUTURA DE CENÁRIOS DOS FESTEJOS JU NINOS DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES  E \nQUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. ”, junto à empresa: \nCVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 57.225.415/0001-80 , com valor global de R$ \n1966,93, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 27/05/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025)\n \n \n \n \n \n \nProtocolo Digital 2.979/2026 \n \nASSUNTO: Revisão de preços da Ata de Registro de Preços nº 016/2025. \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA \n \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos ite ns, referentes a Ata de Registro de Preços nº \n016/2025, contados seus efeitos a partir da data de publicação. Devendo restabelecer o \nequilíbrio econômico-financeiro conforme os seguintes termos: \n \nLOTE 01 -SOM E ILUMINAÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR \nATUAL \n% REAJUSTE  \nBCB \nVALOR \nREAJUSTADO \n01 \nKIT 01 LED TESTEIRAS DRINKS Medida: \n1x91,50m, área = (91,50m²) resolução mínima: \np-3.9 com todos os equipamentos para \nfuncionamento: processador. notebook; cabos de \nac; cabos de sinal; outdoor (com estrutura de \nsustentação boxtrus), conforme projeto \nR$ 17.000,00 0,60893% R$ 17.103,52 \n02 \nKIT 03 LED TESTEIRAS BARRACAS Medida: \n1,5x66m, área = (99m²) resolução mínima: \np-3.9 com todos os equipamentos para \nfuncionamento: processador. notebook; cabos de \nac; cabos de sinal; outdoor (com estrutura de \nsustentação boxtrus), conforme projeto \nR$ 19.000,00 0,60893% R$ 19.115,70 \n03 \nKIT 10 LED TESTEIRA HOUSE MIX/LED \nPOSTERIOR Medida:1x4,50m e 2,50x4m, área \n= (14,50m2), resolução mínima: p-3.9, com todos os \nequipamentos para funcionamento: \nprocessador. notebook; cabos de ac; cabos de sinal; \noutdoor (com estrutura de \nsustentação boxtrus), conforme projeto \nR$ 3.000,00 0,60893% R$ 3.018,27 \n04 \nKIT 11 TELÕES LED (3 UND) Medida:2,50x4,00m, \nárea = (30m2), resolução mínima: p3.9, com todos \nos equipamentos para funcionamento: \nprocessador. notebook; cabos de \nac; cabos de sinal; outdoor (com estrutura de \nsustentação boxtrus), conforme projeto. \nR$ 6.900,00 0,60893% R$ 6.942,02 \n05 \nKIT 12 SONORIZAÇÃO PALCO II – \nREFERÊNCIA: EQUIPAMENTO P A: Line Array \nPassiva TAIGAR NEO 210244- 2x Alto falantes 10” \n+ 2 Drivers 1” (B&C Polyimide) Cxs \nSub LB 218 Amplificador Taigar 12.000 rms \nmédios Amplificador Taigar 6.000 rms \nagudos Amplificador Db Séries watts \nAmplificador Amplificador Amplificador Slim \nSlim \nR$ 9.000,14 0,60893% R$ 9.054,94\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nSlim 10.000 8.000 6.000 watts watts Amplificador \nSlim 4.000 watts rms Amplificador slim \n2.500 watts rms. CONSOLES: k8 rms rms rms \nVENUE SC48 PM5D RH LS9 XR18rack \nProcessador Venu360 dbx Processador DBX 260 \nProcessador Ultra Drive DCX 2496 \n(Stand by) Pocessador Taigar GSC261- 2in x 6 out. \nSISTEMA DE PALCO SIDE Side LRLine Array \nPassiva 760W TAIGAR NEO 10244 - 1 x \nAltofalante 10\" + 2 Drivers 1\" Line \nArray Ativa 2280W TAIGAR NEO 10244A - DSP - \n3 X 760W - 1 X Altofalantes 10\" + 2 X \nDrivers TI Side LR Duplo - PHM 2000f ATTACK \n(Ativo) Monitor VRM 1220 ATTACK \n(Ativo) Monitor VRM 1213 A ATTACK Monitor \ncópia SM 400 Amplificador SLIM 2500 p/ \nmonitor. BACK LINE: HARTKE PIGGY BACK \nGT60 HARTKE LH 1000 BASS AMPLIFIER - \nAK 410 AK 115 SUB ATTACK 218A Fone AKG – \nK414P Power Play Behringer Pro-8. \nMICROFONES: Mic. S/Fio 58 BETA SHURE SM \n57 SHURE Beta 57 SM 58 SHURE Kit p/ \nbateria SHURE Kit p/ bateria SAMSON Mic. \nSHURE 98 Mic. PraD1 Mic. SUPERLUX HI10 \nMic. PG 81 SHURE Mic. PG 56 SHURE Mic. PG 52 \nSHURE. ACESSÓRIOS Multi Cabo 56 vias neutrik \nMulti Cabo p/ processador 12 vias Pedestais RMV \ngirafa (P/M/G) Garras p/ instrumentos Central \nde AC 110/220 Cabo de AC 4.10mm. 70m Cabos \np/ microfones St. Ângelo (5mts.) Multi vias \n(12,8,6,4 Vias) Sub snakes (12,8,6 Vias) Réguas de \nAC estabilizadas e aterradas (110/220) Direct Box \npassivo e ativo IMP2 Comunicação \n(palco/PA) Stanner Ativo. – VIDE PROJETO \nANEXO. \n06 KIT 12 ILUMINAÇÃO PALCO II CANHÃO \nSEGUIDOR - VIDE PROJETO ANEXO. R$ 1.500,00 0,60893% R$ 1.509,13 \n07 \nKIT 12 PAINEL DE LED PALCO II Med.(2,5m x \n4,50m), área = (11,25m²) resolução \nmínima: p-3.9 com todos os equipamentos para \nfuncionamento: processador. notebook; \ncabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com estrutura \nde sustentação box truss) \nR$ 1.500,00 0,60893% R$ 1.509,13 \n08 \nILUMINAÇAO PALCO II REFERÊNCIA: \n24moving 10r 26 par Leds 24 strob 10 cob Mesa \nMA2 Máquina de fumaça c ventilador Grud de \nacordo o tamanho do palco 10 praticavel 4 \nmini brutt 4 lapadas Painel de Leds 6x3 - VIDE \nPROJETO ANEXO \nR$ 8.000,00 0,60893% R$ 8.048,71\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n09 \nKIT 14 SONORIZAÇÃO CORETO 8 GRAVES – \nLocação de sistema de sonorização line \narray com 2 caixas por lado (caixas originais, não \nserá aceito cópias nem projetos \ncaseiros) com suporte para içamento das caixas, \ncom 8 subgraves com 2 mesas digitais \nde no mínimo 32 canais de entrada e 16 canais de \nsaída, multicabo 30 metros com spirt, \naparelho com dispositivo para reprodução de cd, \ndvd, pen drive para eventos festivos, \nculturais e acadêmicos com no mínimo 8 \nmonitores ativo ou passivo, amplificador \nguitarra, amplificador de contra baixo, montagem \ne desmontagem de equipamentos e \nacessórios (pedestais, cabos, direct box, microfones \ncom e sem fio e etc.), bem como \noperador de som por conta da contratada \nR$ 6.000,00 0,60893% R$ 6.036,54 \n10 \nSONORIZAÇAO PALCO I SONORIZAÇÃO LR: \n24Caixas line array LS áudio 214y, 24 \nCaixas subwoofer LS áudio 218y; 08Racks de \namplificadores LS áudio; OUTFILL: 12 \nCaixas QSC LA112, sendo 06 por lado; SIDE E \nMONITORES: 08Caixas QSC LA112, \n(sendo 06 por lado penduradas); 04 Caixas \nsubwoofer NBA HBP 218; 08 Caixas \nmonitores SM400; 01 Amplificador powersoft 4 \ncanais; 01 Amplificador machine 2.400 \nstanby; 01 subwoofer NBA HBP218 para bateria; \nFRONTFILL: 05 QSC K12.2; DELEY: \nCaixas NBA i9E12 beyma (02 torres de deley com \n04 caixas em cada); CONSOLES: 01 \nVenue S6L (FOH); 01 Yamaha DM7 ou CL5 \n(monitor); 01 Allen heat avantis (monitor); 01 \nMidas heritage (gerenciamento); BACK LINE: 01 \nAmpeg SVT3- PRO case com duas \ncaixas 1x15” e 4x10”; 01 Fender twin reverb; 01 \nJazz chorus 120; 01 vox ac30. \nMICROFONES: 02 Canais shure sem fio Axiente \ncom bastão AD2; 02 Sistemas shure \nsem fio QLXD24BR/B58-L50 com bastão beta 58A; \n20 Sennheiser E604; 20 Sennheiser \nE604; 20 Shure SM58; 20 Shure SM57; 01 Shue \n91;02 Shure 52; 01 Sennheiser 609; 06 \nShure Sm8; 03 AKG CM1000. ENERGIA: 02 \nSistemas de energia trifásico pentacústica, \ndevidamente aterrado com entradas em cabo PP \n4x16mm e saídas em 220V e 117V. \nBUMPERS: 02 bumpers de elevação LS áudio 214y; \n04 bumpers de elevação QSC \nLA112 02 bumpers de elevação NBA i9E12 Todos \nos bumpers com anillhas. TALHAS: 04 \nR$ 29.000,00 0,60893% R$ 29.176,59\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \ntalhas de 1T com 12m de corrente para PA e \noutfill; 02 talhas de 1T com 8m de corrente \npara elevar lines do side; 02 talhas de 500kg com \n5m de corrente para elevar os deleys; \n02 talhas de 1T com corrente de 10m para auxiliar \nno PA principal LS; 04 talhas de 1T \ncom corrente de 08m ou 10m para ficar em \nstandby. CINTAS: 02 cintas verdes de 4m \npara PA; 04 cintas pretas de 1m 04 cintas pretas de \n1,5m; 02 cintas pretas de 2m Todas \ncom anilhas; PRATICÁVEIS, PÉS E TRAVAS: 20 \npraticáveis 2,00 x 1,00m 02 caixotes com 40 pés, \nrodas sem freio e 20 travas (cada); PASSA CABOS: \n40 passa cabos. COMUNICAÇÃO: Caixas JBL \nEON612 para comunicação palco x PA. - VIDE \nPROJETO ANEXO \n11 \nILUMINACAO PALCO I 24 moving BMO380 \noutdoor; 30 moving BM311; 12 moving wash; \n12 moving mac aura 36 refletores par led; 20 \nrefletores par led blindados; 20 refletores \nP5 16 strobos atomic 3000; 12 refletores cob; 08 \nminibrut; 02 racks MPL; 02 maquinas de \nfumaça; 02 haze 02 ventiladores mini fan; 01 \nconsole ma2; - VIDE PROJETO ANEXO \nR$ 20.000,00 0,60893% R$ 20.121,79 \n12 \nKIT 14 ILUMINAÇÃO PALCO PRINCIPAL \nCANHÃO SEGUIDOR - VIDE PROJETO \nANEXO \nR$ 2.100,00 0,60893% R$ 2.112,79 \n13 \nKIT 14 LED LATERAIS PALCO PRINCIPAL (02 \nUND.) Medida:8x12,50m, área = (200m²), \nresolução mínima: p-3.9 com todos os \nequipamentos para funcionamento: processador. \nnotebook; cabos de ac; cabos de sinal; outdoor \n(com estrutura de sustentação box truss) \nR$ 40.000,00 0,60893% R$ 40.243,57 \n14 \nKIT 14 LED TESTEIRA PALCO PRINCIPAL \nMedida:1x16m e 1x17m, área total = (33m²), \nresolução mínima: p-3.9 com todos os \nequipamentos para funcionamento: processador. \nnotebook; cabos de ac; cabos de sinal; outdoor \n(com estrutura de sustentação box truss) \nR$ 6.000,15 0,60893% R$ 6.036,69 \n15 \nKIT 14 LED FUNDO PALCO PRINCIPAL \nMedida:4x11m, área = (44m²), resolução \nmínima: p3.9 com todos os equipamentos para \nfuncionamento: processador. notebook; \ncabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com estrutura \nde sustentação box truss). \nR$ 16.000,00 0,60893% R$ 16.097,43 \n16 \nKIT 14 LED COLUNAS GRID PALCO \nPRINCIPAL Medida:1x24m, área = (24m²), \nresolução mínima: p-3.9 com todos os \nequipamentos para funcionamento: processador. \nnotebook; cabos de ac; cabos de sinal; outdoor \n(com estrutura de sustentação box truss) \nR$ 5.130,47 0,60893% R$ 5.161,71\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nLOTE 02 - ESTRUTURAS \nITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR \nATUAL \n% REAJUSTE  \nBCB \nVALOR \nREAJUSTADO \n01 \nKIT 01 DRINKs (28 und.) 28 Stands em octanorme \nmed. (3x3m; h=2.20m) c/ balcão \nfrontal, montado sobre piso palete totalizando \n(356m²), cobertura em box truss P30 uma \nágua med.(4,70x91,60m), com iluminação e pontos \nde energia elétrica. Conforme projeto \nanexo. \nR$ 28.000,00 0,60893% R$ 28.170,50 \n02 \nKIT 03 BARRACAS BARES ( 07 und.) 06 Stands \nem octanorme med. (4x5m; h=2.20m) c/ \nbalcão frontal e 01 stand em octanorme \nmed.(5x10m) c/ balcão frontal em “L” med. \n(5x2,50). Montado sobre piso palete totalizando \n(390m²), cobertura em box truss P30 uma \nágua med.(6,60x66m), fechamento em lona anti \nchamas laterais e fundo com iluminação \ne pontos de energia elétrica. Conforme projeto \nanexo \nR$ 12.000,00 0,60893% R$ 12.073,07 \n03 \nKIT 04 ESPAÇO AGRICULTURA FAMILIAR \nCobertura em box trus med. (5,60x20,90m; \nh=2,20 á 3,90m), montado sobre piso palete \n(100m²), fechamentos laterias e posterior em \nlona branca ati chamas, com iluminação e ponto de \nenergia elétrica. Conforme projeto. \nR$ 9.000,00 0,60893% R$ 9.054,80 \n04 \nKIT 05 CASAS VILA JUNINA (sendo 31 casas da \nvila e 06 ambientes de acarajé) 31 \nStands em estrutura octanorme med.(3x3m; h= \n2,20) em formato “U” e 06 stands de \nacarajé med.(3x3m; h=1m) totalizando (243m/l de \noctanorme), montados sobre piso \npalete totalizando (334m²), coberturas em box \ntruss P30 uma água med.(3,60x58,10 / \n3,60x55,10m). Fechamento laterais e posteriores em \nlonas brancas anti chamas. Com \niluminação e tomada elétrica. Conforme projeto \nanexo \nR$ 20.000,00 0,60893% R$ 20.121,79 \n05 \nKIT 06 BARES DA VILA ( 02 und.) 02 Stands em \noctanorme med. (4x4m; h=2.20m) c/ \nbalcão frontal, montado sobre piso palete \ntotalizando (32m²), cobertura em box truss P30 \numa água med.(4,60x5,70m), com iluminação e \npontos de energia elétrica. Conforme \nprojeto anexo \nR$ 6.000,00 0,60893% R$ 6.036,54 \n06 \nKIT 07 CAMARIM E IMPRENSA 13 Stands em \nOctanorme sendo.:(07 salas 4x4m / 03 \nsalas 3x3m / 02 salas 3x8m, montadas sobre piso \npalete totalizando (450m²), forrado em \nR$ 20.000,00 0,60893% R$ 20.121,79\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \ncarpete, ambientes climatizados, c/ placas \nsinalizadoras, iluminação e ponto de energia \nelétrica em cada sala. Cobertura em box truss P30 \nmed.(16,30x23,20m) e corredor \nmed.(5,70x23,90m), totalizando (330m/l). \nConforme projeto. (sanitários não inclusos) \n07 \nKIT 08 PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO ( quadra ) 09 \nStands em octanorme med. (4x5m; \nh=2.20m) c/ balcão frontal e divisória p/ cozinha, \nc/ 09 testeiras sinalizadoras internas em \nlona p/ cada stand med.(0,50x4m), cobertura em \nbox struss duas águas med. \n(16,8x31,2m), totalizando (228m/l), testeira externa \nfrontal em lona med.(1x31,20m). \nTodos os restaurantes com iluminação e ponto de \nenergia elétrica, com fechamento em \nlona em u. Conforme projeto \nR$ 16.000,00 0,60893% R$ 16.097,43 \n08 \nKIT 09 ALMOXARIFADO/COZINHA Stand em \noctanorme med. (4x4m; h=2,20m), \nmontado sobre piso palete (16m².), forrada em \ncarpete, cobertura em box truss P30 uma \nágua med.(6,60x14,90m) totalizando (96m/l), sala \nclimatizada, testeira em lona \nsinalizadora med.(0,50x6m), com iluminação e \npontos de energia elétrica. Conforme \nprojeto. Sanitários não inclusos) \nR$ 5.000,00 0,60893% R$ 5.030,45 \n09 \nKIT 10 HOUSE MIX (em 02 Níveis) Estrutura em \nbox truss P30 med.(4,60x4,40m) \ntotalizando (94m/l), piso inferior e superior em \npraticável alumínio/palete (16und.), \nfechamento lateral e posterior em lona anti \nchamas, isolamento do perímetro com cerca \nbaixa metálica (24m/l). Conforme projeto \nR$ 4.000,00 0,60893% R$ 4.024,36 \n10 \nKIT 11 ESTRUTURAS P/ TELÃO LED (03 und.) 03 \nestruturas em box truss med. \n(4,80x2,30m; h=4,60m) totalizando (69m/l), \nestaiamento c/ bombonas d’água 1.000L, \nconforme projeto \nR$ 10.000,00 0,60893% R$ 10.060,89 \n11 \nKIT 12 PALCO II Piso elevado med.(9,75x6,75m; \nh=1,80m), piso chapeado c/ \nacabamento em carpete preto, saia com \nfechamento em compensado/lona, 01 escada de \nacesso. Coberto com box truss duas águas med. \n(10,5x7,60m) P.D. h=6,60m, fachada da \ntesteira em lona impressa triangular, fechamento \ndas laterais e fundo do palco até o solo \nem lona branca anti chamas. Grid de iluminação \nem P30/50 med.(9,60x5,60m; h=4,50m), \nc/ 01 linha treliçada em box truss de 10m no \ncentro suspensa. 01 Camarim em \nR$ 30.000,00 0,60893% R$ 30.182,68\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nOctanorme med.(4x4m) montado sobre piso palate \n(16m²), forrado em carpete, ambiente \nclimatizado, c/ ponto de energia e iluminação. \nIsolamento do perímetro em cerca baixa \nmetálica med.(20m/l). cobertura em box truss uma \nágua med. (4,40x10,90m). Conforme \nprojeto \n12 \nKIT 13 ILHAS BARES (10 und.) 10 Ilhas montadas \nem piso palete med.(2x2m), \ntotalizando (40m²) \nR$ 2.000,00 0,60893% R$ 2.012,18 \n13 \nKIT 14 PALCO PRINCIPAL COM CENOGRAFIA \nPiso elevado palco med. (14,30x11,25m; \nh=2,00m), saia do palco c/ chapeamento em \ncompensado e pintado de tinta acrílica na \ncor preto e piso c/ acabamento em compensado e \ncarpete preto, com uma áreas técnica \nlateral med. (7,50x13,50m) acabamento do piso c/ \neasy floor , c/ uma rampa e três \nescadas de acesso. Guarda corpo posterior em todo \nperímetro. Piso camarote \nmed.(186m²) e Área VIP (34m²), c/ rampa de \nacesso med.(30m²) e escada dupla de \nacesso, acabamento com piso easy floor e guarda \ncorpo em todo o perímetro. Piso \npassarela posterior med. (2,25x42,80m) área = \n96,30m², c/ guarda corpo em todo \nperímetro. Cobertura do palco em box truss P30 \nduas águas med.( 15,50x10,90m / cob. \nárea téc. em box truss P30 uma água med.( \n24,50x8,60m ) / cob. Àrea VIP em box truss \nP30 uma água med.(16,30x8,60m) / cob. Camarote \nem box truss uma água \nmed.(6,90x32,50m). fechamento das laterais e \nfundo em lona anti chamas até o solo. \nGrid de iluminação em box truss P30/50 \nmed.(13x8,50m; h=6m), e 06 peças suspensas \nde 5m p/ moving de iluminação. Máscara do \npalco em box truss P30/50 \nmed.(40,90x2,60m; com h=10,60 e 14,20m), \nbombonas de 1.000L p/ estaiamento, 04 \npaus de carga para P.A. Flay. As peças em box \ntruss aparentes devem ser forradas em \nmalha preta p/ acabamento estético. Testeira \ncenográfica em compensado 12mm (35 \nund.) pregada a sarrafo amarrados c/ arame \nrecozido em todo o perímetro do box truss \npara fixação da mesma, bastões led neon \ncenográficos p/ contorno do “chapéu”, imagem \nilustrativa em lona impressa do “chapéu de \nlampião” para acabamento da testeira. \nConforme projeto \nR$ 48.020,00 0,60893% R$ 48.312,41\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n14 \nKIT 14 LED TESTEIRA PALCO PRINCIPAL \nMedida:1x16m e 1x17m, área total = (33m²), \nresolução mínima: p-3.9 com todos os \nequipamentos para funcionamento: processador. \nnotebook; cabos de ac; cabos de sinal; outdoor \n(com estrutura de sustentação box truss) \nR$ 6.000,15 0,60893% R$ 6.036,69 \n15 \nKIT 16 (Pórticos) PÓRTICO Catiara Em estrutura \nbox truss P30 dupla face \nmed.:(10,90x5,60m; h=6,30 e 8,60m) c/ 02 Testeira, \n02 Laterais em lona para \ncomunicação, Refletores p/ iluminação PÓRTICO \nAv. Luis Sande Em estrutura box truss \nP30 dupla face med.:(10,90x5,60m; h=6,30 e 8,60m) \nc/ 02 Testeira, 02 Laterais em lona \npara comunicação, Refletores p/ iluminação. \nR$ 8.009,60 0,60893% R$ 8.058,37 \n16 \nFechamento Linear de Chapa Alta para \nFechamento De Backstage,2x2,2m com \ninstalação e desmontagem \nR$ 80,00 0,60893% R$ 80,49 \n17 Gradil disciplinador de acesso 1x2m para eventos R$ 60,00 0,60893% R$ 60,37 \n \nLOTE 03-SANITÁRIOS TIPO CONTAINER \nITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR \nATUAL \n% REAJUSTE  \nBCB \nVALOR \nREAJUSTADO \n01 \nWC CONTAINERS (FEM/MASC) 7 baias \nÁREA15m². (Med.:2,50x6,00x2,40m) – 06 unidades. \nDevidamente Climatizados Placas sinalizadoras e \ncom iluminação. \nR$ 4.961,53 0,60893% R$ 4.991,74 \n \nLOTE 04 - KIT DECORAÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR \nATUAL \n% REAJUSTE  \nBCB \nVALOR \nREAJUSTADO \n01 \nKIT DE DECORAÇÃO contendo: 03 espelhos com \nmoldura de no mínimo 1,2mx0,40m; \n30puf40x40cm acolchoados; 03 mesas com cadeiras \nestilo clássica trabalhada em \nmadeira; 02 aparadores estilo clássico trabalhado \nem madeira; 06 jarros com flores \nartificiais medindo aproximadamente 0,80m; 10 \ntoalhas brancas para mesa plástica \n70x70cm. \nR$ 10.769,23 0,60893% R$ 10.834,81 \n \nRegistre-se. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -SECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail:\n supet@amargosa.ba.gov.br  \n \nCHAMAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00005721/2026-92 \n \nRESULTADO DA SELEÇÃO  \n \nO Município de Amargosa-BA, por meio da Superintendência de Cultura e Turismo , torna \npúblico, o resultado da seleção de candidatos à da Chamamada Púb lica nº 001/2026 para \nseleção de pareceristas e técnicos de apoio administrativo, cujos  recursos são oriundos do \npercentual de até 5% destinado à operacionalização da PNAB. \n \nCLASSSIFICAÇÃO PARECERISTAS \n \nCLASSIFICAÇÃO     \nNº CANDIDATO NOTAL \nFINAL \n1 Frederico Augusto Vianna de Assis Pessoa 91 \n2 Aressa Egly Rios da Silveira 90,75 \n3 Yke de Castro Leon 88,5 \n4 José Renato Fonseca de Almeida 87,5 \n5 Adriana Belic Cherubina 87 \n6 Alex Santana França 87 \n7 Anna Carolina Faria Lírio 86 \n8 Eric José Silva Gomes 85,5 \n9 Carolina Romano de Andrade 85 \n10 Ana Luzia Amaro dos Santos 84,5 \n11 Marcelo Rangel Lima 83,5 \n12 João Victor Marins Ferreira 82,5 \n13 Leandro Eustáquio Gomes 82,5 \n14 Marcio de Andrade Batista 82 \n15 Guilherme Felipe Quadrado 81,75 \n16 Leandro Tabosa do Nascimento 81,75 \n17 Tales André Lopo Jaloretto 81,75 \n18 Ronaldo Pinheiro Duarte 81,25 \n19 Aleffer da Silva Morais 80,5 \n20 Mirtthya Mark Lucena Guimarães 80,25\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -SECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail:\n supet@amargosa.ba.gov.br  \n21 Anderson Pereira da Silva Gomes 80 \n22 Fernanda Costa Demier Rodrigues 79,75 \n23 Karl Marx Santos Souza 78 \n24 Karine Janaina Santos Costa 77,75 \n25 Gildásio da Silva Correia Júnior 74,5 \n26 Luiz Eduardo Neves da Silveira 74,5 \n27 Magali Maria Geara Luiz Penna 74,25 \n28 Luiz Guilherme de Sousa Lima Pádua 74 \n29 Rosangela Santos dos Reis 74 \n30 Jéssica Ulmann Oliveira 73 \n31 Maria São Pedro Santana Pereira 71 \n32 Debora Peters 70,5 \n33 Guilherme Augusto de Ávila 70,5 \n34 Daniela Correa Braga 69,75 \n35 Maria de Fátima Elias Esper 68,75 \n36 Kátia da Silva Santos 67,75 \n37 Samila Zambetti dos Santos 66,25 \n38 Telma Queiroz de Freitas 65,75 \n39 Ana Paula Sbrissa 65,5 \n40 Rosilene Oliveira Silva 65,5 \n41 Francisca da Silva Costa 63,25 \n42 Marcela Schild Pereira 63 \n43 Flávio César Nunes de Araújo 62,5 \n44 Ronaldo Coelho Teixeira 61,25 \n45 Iuri Nobre dos Santos 60,5 \n46 Carlos Renato dos Santos 58 \n47 Dafne de Souza Silveira 56,5 \n48 Luiz Alexandre Valentim 55,25 \n49 Maria Almiraci Santos da Silva 55 \n50 Deiglisson Monteiro da Silva 53,75 \n51 Luiz Felipe dos Santos Lima 52,75 \n52 Renata de Oliveira Santos 51,75 \n53 Lorraine Albina Tomaz 51,5 \n54 Janio Carlos Ramos Teixeira 51 \n55 Afonso Silvestre de Santana Junior 50,75\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -SECAC, Av. Dr. Aloísio \nBorges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail:\n supet@amargosa.ba.gov.br  \n56 Karla Macyra de Oliveira Ladeia 50 \n57 Daniele Fernanda da Silva 49,75 \n58 Maria Lucia Rodrigues Vieira 48,25 \n59 Marianna Gonçalves de Carvalho Leite 48 \n60 Jorge Luis Vermelho Moro 47,5 \n61 Renata Alves Vieira 47,5 \n62 Diego Castro da Silva Cavalcante 43,25 \n63 Aline Silva Batista 39,25 \n64 Luana Brito Lacerda 39,25 \n65 Joana Carvalho Meirelles Giannella 35,5 \n66 Wladimir Augusto Silva de Souza 34 \n67 Nicolle Constâncio Dantas 33,5 \n68 Christiano Todt 28,5 \n69 Uildemberg da Silva Cardeal 27,75 \n70 Jamile de Jesus Souza 26,75 \n71 Daniele Motta de Souza 26,25 \n72 Uibiran Tavares da Silva 22,5 \n \nCLASSIFICAÇÃO APOIO TÉCNICO \n \nCLASSIFICAÇÃO     \nNº CANDIDATO NOTAL \nFINAL \n1 Elsie Santos de Jesus 38,75 \n2 Taiane Teixeira Souza 28,5 \n3 Jackson Lucas Brito Silva 15,75 \n \n \nOs recursos serão recebidos do dia 28 de maio a 1 de junh o de 2026, conforme cronograma. \nInformações:    secac.supet@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo \ntelefone: (075) 3634-3977. \n \n \nCARLOS ANTONIO DAVILA MUN OZ \nSuperitendete de Cultura e Turismo SUPET  \nSecretaria Municipal de Governo - SECAC\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 45/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026 \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 45/2026 (SIM 2747/2026) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010372/2026-21  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 26 dias do mês de maio de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De \nLicitação Eletrônica Nº 45/2026 (SIM 2747/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa STP COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 53.710.803/0001-04, Av Oitocentos, 55, \nBOX 07 GALPAOG20-MODULO 01, Terminal Intermodal da Serra, Serra-ES, por intermédio de seu \nrepresentante legal, DANIEL JAROSZ STRESSER , brasileiro, solteiro, empresário, portador da \ncarteira de identidade RG 13.492.423-3, portador do CPF n° 085.312.029-30, cuja proposta foi \nclassificada em 1º lugar no certame.                                                           \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de pastilhas de cloro para \ndesinfecção da água em sistemas de abastecimento rural do município de Amargosa/BA ”, \nespecificados no Termo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 45/2026 (SIM \n2747/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.   \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 CLORO EM PASTILHA (HIPOCLORITO \nDE CÁLCIO) TABLETE DE 200 G-BALDE \nCOM 14KG \nUND 08 R$ 400,00 R$ 3.200,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que fa z \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nAcréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito;\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nDe planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nPrestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \nAplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4778\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 45/2026 (SIM 2747/2026) Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nDuas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 26\n de maio de 2026. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nSTP COMERCIAL LTDA \nRepresentante legal: DANIEL JAROSZ STRESSER \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5541/"}]}