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    <id>4783</id>
    <number>4777</number>
    <date>2026-05-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4777</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 26 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4777 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  26 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4777
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
 RESOLUÇÃO CMDCA (Nº 002/2026) ............................................................................ 3
 RESOLUÇÃO CMDCA (Nº 003/2026) ............................................................................ 5
 RESOLUÇÃO CMDCA (Nº 004/2026) ............................................................................ 7
 RESOLUÇÃO CMDCA (Nº 005/2026) ............................................................................ 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 52/2026) ............................................. 11
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2721/2026) ................................................ 12
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 047/2026) ........................................................................... 13
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025) ................................................... 14
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025) ............................................................... 15
DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025) ............................................................... 17
DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025) ............................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2024) ............................................................... 20
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) .................................................................. 21
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 23
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 23
PORTARIA (Nº 001/2026) .................................................................................. 23

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  26 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4777
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 45/2026) ............................................. 25
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2736/2026) ................................................ 26
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 27
PORTARIA (Nº 002/2026) .................................................................................. 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 32/2026) .............................................. 30
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 55/2026) .................................................... 37
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 113/2026) ............................................................................ 38

Terça-feira
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Ano IX • Edição Nº 4777
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO CMDCA (Nº 002/2026)
DESPACHOPSEIPNºP00000408007/2026P-PSECAC.SUPAT.DICON.ACM
RESOLUÇÃOPNºP02,PDEP20PDEPMAIOPDEP2026P–PCMDCA
“Dispõe sobre a constituição da
Comissão de Monitoramento e
Avaliação do Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo –
PMASE, no âmbito do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Amargosa -
CMDCA. ”
OP CONSELHOP MUNICIPALP DOSP DIREITOSP DAP CRIANÇAP EP DO
ADOLESCENTEP DEP AMARGOSAP –P CMDCA, no uso de suas atuibuições legais
confeuidas pela Lei Municipal nº 704, de 30 mauço d e 2023, e em consonância com as
puoposições deﬁnidas na ueunião extuaoudináuia de nº 01 uealizada no dia 11 de mauço
de 2026, uefeuente a ata nº 01/2026.
CONSIDERANDO o disposto nos auts. 112 a 114 da Lei Fedeual nº 8.069/1990 –
Estatuto da Cuiança e do Adolescente (ECA), que ueg ulamentam a aplicação das
medidas socioeducativas e fundamentam a ouganização  das ações de atendimento
socioeducativo no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Lei Fedeual nº 12.594, de 18 de janeiuo de 2012,  que
institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioedu cativo – SINASE e dispõe sobue a
elabouação, execução, acompanhamento e avaliação do s Planos de Atendimento
Socioeducativo;
 
RESOLVE:
Art.P1º –Instituiu a Comissão de Monitouamento e Avaliação  do Plano Municipal
de Atendimento Socioeducativo – PMASE, com a ﬁnalid ade de acompanhau, monitouau,
avaliau e puopou encaminhamentos uelacionados à exe cução do uefeuido Plano no
Município de Amaugosa.
Art.P2º – A Comissão seuá composta pelos seguintes membuos:
I – Thiago Rebouças Peixoto de Almeida;
II – Mauia Luiza Oliveiua de Souza;
III  - Aline de Souza Pitanga;
Despacho CMDCA (00000408007)         SEI 2901007.00011710/2026-41 / pg. 1

Terça-feira
26 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4777
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
IV – Valquíuia Coelho Rocha da Silva;
V – Anilvia dos Santos Pedua Peueiua Pimentel;  
Art.P2º – Esta Resolução entua em vigou na data de sua publicação.
 
P
AmargosaP–PBA,P20PdePmaioPdeP2026.
 
 
Aline de Sousa Pitanga
PresidentePdoPConselhoPMunicipalPdosPDireitosPdaPCriançaPePdoPAdolescente
dePAmargosaP-PCMDCA
Amargosa/BA
Documento assinado eletuonicamente pou ALINEPDEPSOUSAPPITANGA, Usuário
Externo, em 20/05/2026, às 12:41, confoume Medida Puovisóuia nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decueto Fedeual nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decueto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode seu confeuida no site clique aqui ,
infoumando o código veuificadou 00000408007 e o código CRC BF407292.
 
Puaça Louuival Monte, 001 - Baiuuo Centuo - CEP 45300-000 - Amaugosa BA -
www.amaugosa.ba.gov.bu
 
 
 
Puocesso nº 2901007.00011710/2026-41
Despacho CMDCA (00000408007)         SEI 2901007.00011710/2026-41 / pg. 2

Terça-feira
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Ano IX • Edição Nº 4777
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO CMDCA (Nº 003/2026)
DESPACHO SEI Nº 00000406762/2026 - SECAC.SUPAT.DICON.ACM
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 20 DE MAIO DE 2026 - CMDCA
”Dispõe sobre a constituição da
Comissão do Plano Municipal de
Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária,
no âmbito do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
de Amargosa - CMDCA. ”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE AMARGOSA - CMDCA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Municipal nº 704, de 30 março de 2023, e em consonância com as
proposições definidas na reunião extraordinária de nº 01 realizada no dia 11 de março
de 2026, referente a ata nº 01/2026.
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que
estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, a
alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao
respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,crueldade e opressão;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Estatuto da Criança e do
Adolescente, que assegura a criança e ao adolescente 0 direito de ser criado e
educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta,
garantindo-se a convivência familiar e comunitária em ambiente que assegure seu
desenvolvimento integral;
RESOLVE:
Art. lº — Instituira Comissão responsável pela elaboração, acompanhamento,
monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do

Terça-feira
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Ano IX • Edição Nº 4777
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária do Município
de Amargosa.
Art. 29 — A Comissão será composta pelos seguintes membros:
l— Elissandra Oliveira da Silva Almeida
ll— Rutilande Coutinho Oliveira
lll- Fernanda Valesca da Silva Araújo Bastos
Art. 39 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa - BA, 20 de maio de 2026.
Aline de Sousa Pitanga
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Amargosa - CMDCA
Amargosa/BA
.
”EI“) . ªnaun-aluna ?
eleuramca
Documento assinado eletronicamente por ALINE DE SOUSA PITANGA, Usuário
Externo, em 20/05/2026, às 14:59, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de
2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.
    
 
  
 
  
 
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 2901007.00011724/2026-65

Terça-feira
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO CMDCA (Nº 004/2026)
DESPACHO SEI Nº 00000406818/2026 - SECAC.SUPAT.DICON.ACM
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 20 DE MAIO DE 2026 - CMDCA
”Dispõe sobre a constituição da
Comissão do I Fórum Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no
âmbito do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de
Amargosa - CMDC . ”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE AMARGOSA - CMDCA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Municipal nº 704, de 30 março de 2023, e em consonância com as
proposições definidas na reunião extraordinária de nº 02 realizada no dia 08 de abril
de 2026, referente a ata nº 02/2026.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 86 e 88 da Lei Federal nº 8069/1990 —
Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem a articulação das ações
governamentais e não governamentais e a integração operacional do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;"
RESOLVE:
Art. lº —lnstituira Comissão Organizadora do I Fórum Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Município de Amargosa.
Art. 29 — A Comissão será composta pelos seguintes membros:
l— Aline de Sousa Pitanga
ll - Elissandra Oliveira da Silva Almeida
lll— Rutilande Coutinho Oliveira
IV — Silmara Santos Araújo
V — Joseilson Batista dos Santos
Vl — Valquiria Coelho Rocha da Silva

Terça-feira
26 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4777
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
VII — Anilvia dos Santos Pedra Pereira Pimentel
VIII— Elissandra Alves Santos Rodrigues
Art. 39 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa - BA, 20 de maio de 2026.
Aline de Sousa Pitanga
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Amargosa - CMDCA
Amargosa/BA
Documento assinado eletronicamente por ALINE DE SOUSA PITANGA, Usuário
Externo, em 20/05/2026, às 12:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de
2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.
a
”fielij) .numamn *
elelrànica
  
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
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Processo nº 2901007.00011727/2026-07

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO CMDCA (Nº 005/2026)
DESPACHO SEI Nº 00000407440/2026 - SECAC.SUPAT.DICON.ACM
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 20 DE MAIO DE 2026 - CMDCA
”Dispõe sobre a instituição da Comissão de
Acompanhamento do Plano de Aplicação dos Recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMDCA. ”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE AMARGOSA - CMDCA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Municipal nº 704, de 30 março de 2023, e em consonância com as
proposições definidas na reunião extraordinária de nº 03 realizada no dia 09 de abril
de 2026, referente a ata nº 03/2026.
CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente,
especialmente nos arts. 86, 88 e 260, que tratam da política de atendimento, da
participação dos Conselhos de Direitos e da gestão dos Fundos dos Direitos da Criança
e do Adolescente, assegurando o controle social e a adequada aplicação dos recursos;
RESOLVE:
Art. lº — Instituira Comissão de Acompanhamento do Plano de Aplicação dos
Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, com
a finalidade de monitorar, avaliar,propor modificações e subsidiar o CMDCA quanto a
execução do referido plano.
Art. 29 — A Comissão será composta pelos seguintes membros:
l- Aline de Sousa Pitanga;
ll- Fernanda Valesca da Silva Araújo Bastos;
lll- Maria Luiza Oliveira de Souza;
IV -Thiago Rebouças Peixoto de Almeida;
V — Vilma Braselina Silva;
Vl — IsisMilena Melo dos Santos;

Terça-feira
26 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4777
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Art. 39 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa - BA, 20 de abril de 2026.
Aline de Sousa Pitanga
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Amargosa - CMDCA
Amargosa/BA
Documento assinado eletronicamente por ALINE DE SOUSA PITANGA, Usuário
Externo, em 20/05/2026, às 12:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de
2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.
[ "SGI.mama:“;
eielràmcª
 
     
   
 
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 2901007.00011776/2026-31

Terça-feira
26 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4777
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 52/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 52/2026 (SIM 2748/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00011394/2026-16 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 52/2026 (SIM 2748/2026) , para 
“AQUISIÇÃO DE KIT DE BANDEIRAS OFICIAIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO 
DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS, ADMINISTRATIVAS, CÍVICAS E 
PROTOCOLARES DAS SECRETARIAS E UNIDADES VINCULADAS À 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ”, junto à empresa: BANDEIRAS ON LINE 
ARTEFATOS TEXTEIS LTDA, CNPJ Nº 00.295.234/0001-03 , com valor global de R$ 
1.393,32 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na for6ma da lei. 
 
Amargosa-BA, 26/05/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
26 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4777
-12-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2721/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2721/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00011695/2026-31 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2721/2026 , para “ CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO 
DE REFERÊNCIA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA ANTÔNIO CARLOS 
MAGALHÃES, Nº 223, BAIRRO SÃO ROQUE, MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, DE 
PROPRIEDADE DA SENHORA LAÍSE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS PEIXOTO, 
INSCRITA NO CPF Nº 019.174.455-71, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEAMA.”, junto à empresa LAÍSE 
SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS PEIXOTO, C PF: ***.174.455***, com valor global de R$ 
17.374,44 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 26/05/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
26 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4777
-13-
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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 047/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 047/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00011465/2026-
72; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2730/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 25/05/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 46.685.639 CARLOS DANILO DOS 
SANTOS ALVES (CNPJ 66.201.565/0001-45) , OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA “QUADRILHA JUNINA ESTRELAS DO SERTÃO” PARA 
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2026, NA 
VILA JUNINA, NOS DIAS, 20/06 DURANTE 2H, 21/06 DURANTE 2H, NO DIA 22/06 
DURANTE 2H, 23/06 DURANTE 2H, 24/06 DURANTE 2H, TOTALIZANDO 10 
HORAS DE APRESENTAÇÃO, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ 
6.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 25/05/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010264/2026-58; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE 
ESTRUTURAS (PALCOS, TOLDOS, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, SANITÁRIOS)  
PARA EVENTOS MUNICIPAIS, COM MÃO DE OBRA, DE ACORDO COM O 
PREGÃO ELETRÔNICO 014/2025, FIRMADA EM 14/05/2025, COM A EMPRESA 
SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, 
CNPJ/MF Nº. 12.094.429/0001-74; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, 
THALLES VINICIUS MOREIRA DA SILVA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025)
 
 
 
 
 
 
Protocolo Digital – 1.573/2026 
 
ASSUNTO: Revisão de preços da ARP nº 003/2025 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio dos valor es unitários dos itens, referentes à Ata de Registro de Preços 
003/2025, contados seus efeitos a partir da data de publicação. Devendo restabelecer o 
equilíbrio econômico-financeiro conforme os seguintes termos: 
 
LOTE 01 – HORTIFRUTI 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
ATUAL 
% REAJUSTE 
BCB 
VALOR 
REAJUSTADO 
02 
BATATA INGLESA – Batata tipo inglesa de primeira qualidade, com 
peso unitário de 100 a 350g. Coloração da Casca: Creme a 
marromclara, sem esverdeamento, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte 
e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento 
de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos 
à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de  
origem física, mecânica ou biológicas.Embaladas em sacos  de 
ráfias reforçado, atóxico transparente. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
R$ 3,36 206,50% R$10,30 
03 
MAÇÃ – Maçã in natura, nacional, de primeira qualidade. Fruto de  
tamanho médio, com características íntegras e de primeira 
qualidade. Casca lisa, fina e brilhante, coloração uniforme; aroma, 
cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo; isento de 
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à 
superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões d e 
origem física, mecânica ou biológica; livre de resíduos de  
fertilizantes. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas , de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
R$ 7,99 50,20% R$12,00 
LOTE 06 - VARIADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
ATUAL 
% REAJUSTE 
BCB 
VALOR 
REAJUSTADO 
29 
FEIJÃO CARIOQUINHA – Feijão carioquinha tipo 1, grãos inteiros, 
aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras o u corpos 
estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalagem com 
01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, lote, peso liquido, de acordo com as Normas e/o u 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega 
R$ 4,70 75,00% R$ 8,23 
43 
ÓLEO – Óleo vegetal comestível de soja, puro, refinado, sem 
colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 12 meses), peso liquido, e de acordo com as N ormas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS 
R$ 8,05 23,55% R$9,95

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44 
OVOS – Ovos de galinha, tipo extra, classe A, branco. Livre de 
sujidades, parasitas e larvas. Embalagem contendo no máximo 12 
unidades, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, de acordo com Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS e/ou Ministério da Agricultura 
R$ 10,50 19% R$12,50 
 
Publique-se. 
 
 
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Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025)
 
 
 
 
 
 
Protocolo Digital - 3.314/2025 
 
ASSUNTO: Revisão de preços da ARP nº 003/2025 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio dos valor es unitários dos itens, referentes à Ata de Registro de Preços 
003/2025, contados seus efeitos a partir da data de publicação. Devendo restabelecer o 
equilíbrio econômico-financeiro conforme os seguintes termos: 
 
LOTE 05 - LATICÍNIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
ATUAL 
% REAJUSTE 
BCB 
VALOR 
REAJUSTADO 
09 
LEITE EM PÓ INTEGRAL – Leite em pó vitaminado, uniforme sem 
grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na porção 
de 25g deverá conter no mínimo 131 Kcal, 6,8g de proteína, 10g de 
carboidrato, 6,8g de gorduras totais,cálcio 250mg, sódio 104 mg, 
odor e sabor agradável não rançoso, semelhante ao leite fluido, 
ausência de amido, sujidades e parasitas, a contar da d ata de 
entrega. Ingrediente: leite integral. Isento de glutén. Embalage m: 
saco de aluminizado, com peso de 400g, contendo dados  de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de vali dade e 
peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes d a 
ANVISA/MS. Além de ter registro no Ministério da Agricultura. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega 
R$ 15,74 17,55% R$18,50 
LOTE 06 - VARIADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
ATUAL 
% REAJUSTE 
BCB 
VALOR 
REAJUSTADO 
19 
CAFÉ TRADICIONAL – Café torrado e moído tradicional. 
Embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira qualidade, com d ados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade 
de no mínimo 06 meses, com registro no Ministério da Saúde, selo 
de pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O 
produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender  a 
Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega 
R$ 15,00 12% R$16,80 
34 
FUBÁ DE MILHO – Fubá de milho em embalagem, contendo no 
mínimo 500g, com identificação do produto, marca do fabric ante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 1 2/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega 
R$ 1,79 11,11% R$ 1,99 
 
Publique-se. 
 
 
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Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025)
 
 
 
 
 
 
Protocolo Digital - 2.838/2026 
 
ASSUNTO: Revisão de preços da ARP nº 038/2025 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio dos valor es unitários dos itens, referentes à Ata de Registro de Preços 
038/2026, contados seus efeitos a partir da data de publicação. Devendo restabelecer o 
equilíbrio econômico-financeiro conforme os seguintes termos: 
 
LOTE 05 - LATICÍNIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
ATUAL 
% REAJUSTE 
BCB 
VALOR 
REAJUSTADO 
01 
CARNE BOVINA ACÉM – Carne bovina tipo acém, de primeira, 
congelada, sem osso. Isenta de cartilagens e ossos, mani pulada 
em boas condições higiênicas, provenientes de animais  em boas 
condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne 
deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem 
pegajosa.Embalagem em saco plástico transparente a vácuo  
contendo no máximo 03kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-
se como referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Deve estar congelado e ser entregue em transporte 
refrigerado 
R$ 26,80 17,90% R$ 31,60 
04 
CARNE BOVINA MÚSCULO – Carne bovina tipo músculo sem 
osso, de primeira qualidade. Isenta de cartilagens e ossos , 
manipulada em boas condições higiênicas, proveniente s de 
animais em boas condições de saúde, abatidos sob ins peção 
veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não 
amolecido e nem pegajosa. Embalada a vácuo saco plás tico 
transparente até 03 kg contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, DISPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-
se como referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Deve estar congelado e ser entregue em transporte 
refrigerado 
R$ 25,00 19,60% R$29,90 
05 
CARNE SECA BOVINA – Carne bovina charqueada, ponta de 
agulha. Embalada a vácuo, transparente, contendo no máximo 
01kg, com identificação do produto, marca do fabricante, pr azo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Porta rias 
do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
R$ 38,10 24,15% R$47,30

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06 
FÍGADO BOVINO – Fígado bovino congelado, proveniente de 
animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em 
condições higiênicas satisfatórias; Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministéri o da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Deve ser entregue 
em transporte refrigerado 
R$ 12,40 32,00% R$ 16,37 
 
Publique-se. 
 
 
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Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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26 de maio de 2026
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  2901007.00006323/2026-93; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 059/2024 , QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NA RUA DR. LUÍS SANDE DE OLIVEIRA, Nº089, CENTRO, 
AMARGOSA-BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O CENTRO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ EDUARDO VIEIRA RIBEIRO , 
FIRMADO EM 10/04/2024, COM A SENHORA IVANEIDE RESENDE OLIVEIRA , 
CPF ***.581.195-** ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA 
CONTRATADA IVANEIDE RESENDE OLIVEIRA

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025)
26/05/2026,17:24 SEI/AMARGOSA '00000411637 ' NotificaçãofFornecedor
', *
* * Moema
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 33/2026 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTIFICADA: SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA
CNPJ: 51.659.136/0001—49
LICITAÇÃO nº: LICITAÇÃO —PE—011—2025—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS E ELETROELETRÓNICOS
DIVERSOS A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A Secretaria,no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono
ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela
razão a seguir:
-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 35149/2026, conforme relatóriodo
Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seaf1.comp©ªarg(&amp;g(Lbr, bem como pela
 
Documento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz, Secretária Municipal de
Educação, em 26/05/2026, às 11:37, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001.
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92,
de 26/05/2025.
i—'Tsel.à»,nãâlnªlull
elelràn ira
      
. A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código
' " verificador00000411637 e o código CRC 75333104.
 
 
 
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
https://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&amp;acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&amp;acac_retcrnc:prece.. 1/2

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26 de maio de 2026
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26/05/2026,17:24 SEI/AMARGOSA ,00000411637,Notificaçaojomeoedor
Processo nº 290100700012269/2026—15
https://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&amp;acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&amp;acac_retcrnc:prece.. 2/2

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 001/2026)
  
SEMOP.GAB
 
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE –
SEMOP
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA
PORTARIA Nº 001/2026
Dispõe sopre o protocolo técnico para acesso, compa rtilhamento, utilização
e controle de imagens oriundas do sistema de videom onitoramento
municipal, no âmpito da Secretaria de Serviços Púpl icos, Opras e
Planejamento da Cidade – SEMOP, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
DA CIDADE – SEMOP , no uso das atribuições legais que lhe são conferi das pela
legislação municipal vigente,
RESOLVE:
Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Serviç os Públicos, Obras e
Planejamento da Cidade – SEMOP, o Protocolo Técnico  para Compartilhamento de
Imagens do Sistema Municipal de Videomonitoramento.
Art. 2º O acesso e compartilhamento das imagens deverão oc orrer exclusivamente
para ﬁnalidades institucionais, legais e de interes se público, observando-se os
princípios da necessidade, proporcionalidade, segurança e rastreabilidade.
Art. 3º O compartilhamento de imagens, de forma emergencia l, poderá ocorrer em
situações de crimes em andamento, acidentes graves,  perseguição de veículos,
emergências, investigação policial, requisição do M inistério Público, ordem judicial e
proteção da vida.
Art. 4º  Poderão solicitar acesso às imagens os órgãos de s egurança pública,
Ministério Público, Poder Judiciário, Guarda Munici pal, Defesa Civil e demais órgãos
legalmente autorizados.
Art. 5º O compartilhamento deverá observar ﬁnalidade oﬁcia l, limitação das imagens
necessárias, registro da solicitação, identiﬁcação do servidor responsável,
rastreabilidade e envio por canal institucional seguro.
Art. 6º  É vedado divulgar imagens sem autorização, utiliza r para ﬁns pessoais,
políticos ou sem justificativa funcional.
Art. 7º  Em casos de urgência operacional, o acesso poderá ocorrer de forma
imediata, com posterior formalização administrativa.
Portaria 00000412903         SEI 2901007.00012210/2026-27 / pg. 1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Art. 8º O uso indevido das imagens poderá ensejar responsa bilização administrativa,
civil, penal e disciplinar.
Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela autoridade competente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP
Município de Amargosa – Bahia, 19 de Maio de 2026.
NAEDSON BORGES SILVA
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP
Documento assinado eletronicamente por Naedson Borges Silva , Secretário,
em 26/05/2026, às 11:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o
Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000412903 e o código CRC F388B285.
 
Referência: Processo nº 2901007.00012210/2026-27 SEI nº 00000412903
Portaria 00000412903         SEI 2901007.00012210/2026-27 / pg. 2

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26 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4777
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 45/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 45/2026 (SIM 2747/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010372/2026-21 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 45/2026 (SIM 2747/2026) , para 
“AQUISIÇÃO DE PASTILHAS DE CLORO PARA DESINFECÇÃO DA ÁGUA EM 
SISTEMAS  DE ABASTECIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. ”, 
junto à empresa: STP COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 53.710.803/0001-04, com valor global de 
R$ 3.200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na for6ma da lei. 
 
Amargosa-BA, 26/05/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2736/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2736/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00011890/2026-61 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2736/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA 
ESPECIALIZADA PARA DIAGNÓSTICO, PARAMETRIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, 
IMPLANTAÇÃO ASSISTIDA E SUPORTE À OPERAÇÃO DE SISTEMA DE 
MONITORAMENTO VIÁRIO INTELIGENTE, COMPREENDENDO A CONFIGURAÇÃO DE 
CÂMERAS EXISTENTES. ”, junto à empresa EXODUS SERVICOS TECNOLOGICOS 
LTDA: 10.429.905/0001-35, com valor global de R$ 40.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 26/05/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 002/2026)
  
SESAU.GAB
PORTARIA SESAU Nº 002/2026
 
Dispõe sopre a criação da
Comissão de Farmácia e
Terapêutica da Secretaria
Municipal de Saúde de
Amargosa-BA e dá outras
proCidências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA , Estado da
Bahia, no uso de suas atrisuições legais, e; 
 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outus ro
de 1998, que estaselece a Política Nacional de Medi camentos e deﬁne as diretrizes,
as prioridades e as responsasilidades da Assistênci a Farmacêutica para os Gestores
Federal, Estadual e Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, que
aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e deﬁne os princípios e eixos
estratégicos da Assistência Farmacêutica no SUS;
 
CONSIDERANDO a Resolução CFF nº 449 de 24 de outusro de 2006 que
dispõe sosre as atrisuições do farmacêutico na Comi ssão de Farmácia e
Terapêutica;
 
CONSIDERANDO a Portaria nº 6.324, de 26 de dezemsro de 2024, qu e
estaselece a Relação Nacional de Medicamentos Essen ciais - RENAME 2024 no
âmsito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de
medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medic amentos Essenciais -
RENAME 2024.
 
CONSIDERANDO a Resolução CIB-BA nº 49/2015, que deﬁne o elenco
estadual de referência de medicamentos e insumos co mplementares para a
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de
Portaria 00000412892         SEI 2901007.00011650/2026-67 / pg. 1

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medicamentos no Município para alcance da saúde individual e coletiva;
 
CONSIDERANDO a necessidade de qualiﬁcar os serviços de assistên cia
farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;
 
RESOLVE:
 
Art. 1°. Instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), de caráter
deliserativo, normativo e consultivo, cujas ações e starão voltadas a promoção do
acesso e uso racional de medicamentos.
 
Art. 2°. Estaselecer o Regimento Interno da Comissão de Farm ácia e
Terapêutica.
 
 
Art. 3º. A REMUME seguirá os parâmetros e critérios deﬁnidos  no
Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT.
 
Art. 4º. Ficam nomeados os memsros da Comissão de Farmácia e
Terapêutica – CFT da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa – BA, conforme
asaixo:
I – Representantes da Assistência Farmacêutica:
Patricia Carvalho de Almeida Chagas – CRF BA nº 15602
Raquel da Silva Coutinho – CRF BA nº 14066
Clauser de Souza Andrade – CRF BA nº 7416
Marcelo Marçal da Silva  – CRF BA nº 3469
 
II – Representante da Medicina:
Antônio Wagner de Souza Oliveira Nogueira - CRM nº 34586 III –
Representante da Enfermagem:
Juliana Andrade Oliveira Porto – COREN nº 273950 IV – Representante da
Atenção Básica:
Zamila Santana de Araújo Lima – COREN nº 419338 Art . 5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Amargosa-BA, 26 de maio de 2026.
 
 
Milena Aguiar Cunha de Almeida
Secretária Municipal de Saúde
Portaria 00000412892         SEI 2901007.00011650/2026-67 / pg. 2

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Documento assinado eletronicamente por Milena Aguiar Cunha de Almeida ,
Secretário, em 26/05/2026, às 11:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000412892 e o código CRC CC08D17A.
 
Referência: Processo nº 2901007.00011650/2026-67 SEI nº 00000412892
Portaria 00000412892         SEI 2901007.00011650/2026-67 / pg. 3

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 32/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 32/2026 (SIM 2739/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007947/2026-28  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de maio de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 32/2026 (SIM 2739/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa CJ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
96.770.664/0001-09, com sede na Rua Palma, 12 B, BOX 05, Palma, Jaguaripe – BA, por intermédio do 
seu representante legal o Sr. CARLOS FERREIRA DA PALMA JUNIOR , portador da Carteira de 
Identidade nº  **.393.972-** SSP/BA e do CPF nº ***.746.475-**, cuja proposta foi classificada em 1º 
lugar no certame.                                                           
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Contratação de empresa especializada 
em confecção, cópia de diversos tipos de chaves e reparos em fechaduras”, especificados no Termo 
de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 32/2026 (SIM 2739/2026), que é parte integrante 
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 Serviço de abertura de fechaduras, 
incluindo fechaduras convencionais, 
digitais ou de segurança. Os materiais 
deverão ser fornecidos pela contratada. 
SV 25 R$ 45,00 R$ 1.125,00 
02 Serviço de confecção de cópias de chaves 
de diversos tipos. Os materiais deverão ser 
fornecidos pela contratada. 
SV 280 R$ 20,00 R$ 5.600,00 
03 Serviço de confecção de cópias de chave 
tetra. Os materiais deverão ser fornecidos 
pela contratada. 
SV 30 R$ 25,00 R$ 750,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
04 Serviço de reparo em fechaduras de portas 
de vidro, incluindo ajustes, substituição de 
componentes danificados. Os materiais 
deverão ser fornecidos pela contratada. 
SV 20 R$ 51,25 R$ 1.025,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Terça-feira
26 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4777
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 32/2026 (SIM 2739/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 25
 de maio de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
CJ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: CARLOS FERREIRA DA PALMA JUNIOR

Terça-feira
26 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4777
-37-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 55/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 55/2026 
Processo 2901007.00011679/2026-49 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 01/06/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/130, PNCP: 13825484000150-1-
000130/2026, para Constitui objeto deste processo de dispensa, contratação de empresa 
especializada para realizar serviço de manutenção corretiva no equipamento autoclave 
Alphamedic, a qual atende demanda do Hospital Municipal de Amargosa. 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Terça-feira
26 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4777
-38-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONVÊNIO Nº 113/2026)
                       GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA 
                       SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SESAB 
                          FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES-BA 
                       DIRETORIA DE CONVÊNIOS – DICONV 
 
 
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Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5540/</url>
    </ato>
  </atos>
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