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    <date>2026-05-22</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4775</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 22 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4775 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  22 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4775
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
RESOLUÇÃO CMS (Nº 017/2026) .............................................................................. 2
RESOLUÇÃO CMS (Nº 018/2026) ............................................................................. 19
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
EXTRATO (CONTRATO Nº 042/2026) ........................................................................... 31
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2025) ............................................................... 32
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 54/2026) .................................................... 33
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 33/2026) .............................................. 34
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 41
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 41
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 10/2026) .................................................................... 41
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 11/2026) .................................................................... 43
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 12/2026) .................................................................... 45
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 13/2026) .................................................................... 47
PORTARIA (Nº 144/2026) .................................................................................. 49

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO CMS (Nº 017/2026)
 
RESOLUÇÃO CMS Nº 17/2026 
 
Dispõe sobre a aprovação do Regimento 
Interno da 8ª Conferência Municipal de 
Saúde de Amargosa. 
 
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE AMARGOSA (8ªCMSA).  
 
A Comissão Organizadora, composta por membros do Conselho Municipal da Saúde 
(CMS) reunidos online no dia 20 de maio de 2026, resolve:  
 
Art. 1º. Aprova ad referendum o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de 
Saúde de Amargosa-BA.  
 
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
 
A Sra. Elissandra Alves Santos Rodrigues, Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
de Amargosa-BA, no exercício de suas atribuições legais, homologa a presente 
resolução. 
 
Amargosa – Bahia, 20 de maio de 2026. 
 
 
ELISSANDRA ALVES SANTOS RODRIGUE S  
 Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa

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2 
 
 
REGIMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA DA ETAPA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE  AMARGOSA - BA  
 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E OBJETIVOS 
 
Art. 1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA , convocada 
pelo Decreto Municipal nº 070, de 08 de maio de 2026, será realizada nos dias 02 e 03 
de junho de 2026 e tem por objetivos: 
I - Mobilizar a sociedade de Amargosa para o debate sobre o direito à saúde e a 
defesa do SUS;  
II - Garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus 
aspectos legais, como instrumentos de formulação, fiscalização e deliberação das 
políticas públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as 
etapas da 18ª Conferência Nacional de Saúde - CNS (Municipal, Estadual e Nacional); 
III - Debater os eixos temáticos propostos pelo Documento Orientador Nacional:  
a) Eixo 1: Democracia, Saúde como Direito e Soberania Nacional;  
b) Eixo 2: Financiamento Adequado e Suficiente para o SUS, com base na 
justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; 
c) Eixo 3: Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da 
saúde: Emergências Climáticas e Justiça Socioambiental;  
d) Eixo 4: Modelos de Atenção e Gestão, Territórios Integrados e Cuidado 
Integral. 
IV - Eleger delegados(as) para a etapa Estadual da 18ª Conferência Nacional de 
Saúde (Anexo I).  
 
CAPÍTULO II 
DO TEMA E PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA 
 
Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA  tem como 
tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

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§1º Os eixos temáticos da 8ª Conferência da Etapa Municipal de Saúde de 
Amargosa - BA são:  
I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;  
II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça 
tributária e na sustentabilidade fiscal e social; 
III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: 
emergências climáticas e justiça socioambiental; 
IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. 
§ 2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA  acontecerá nos 
dias 02 e 03 de junho de 2026, com a seguinte programação: 
Dia I: 02/06/2026  
18:00 Credenciamento / Apresentação Cultural 
19:00 abertura Solene  
19:30 Palestra Magna  
21:00 Coffee break 
 
Dia II: 03/06/2026  
08:00 Credenciamento  
08:30 Plenária de abertura/ leitura do regulamento  
09:00 Início dos Grupos de Trabalho (GT) com Diálogos Temáticos 
10:00 Intervalo 
10:30 Retomada dos GT  
12:00 Almoço 
14:00 Votação das propostas nos GT 
15:30 Fim dos GT  e entrega das propostas aprovadas à CO 
16:00 Apreciação e votação das propostas na Plenária Final  
 17:00 Escolha dos oito (08) Delegadas(o)s para a 12ª Conferência Estadual de 
Saúde e Encerramento. 
§ 3º Será obrigatório o credenciamento e ou assinatura da lista de presença 
(para recebimento de certificado) de todos os participantes da 8ª Conferência Municipal 
de Saúde de Amargosa-BA .

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CAPÍTULO III 
DAS ETAPAS 
 
Art. 3º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA conta com 01 
etapa para debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas e é parte da 
Etapa da Conferência Estadual e Nacional de acordo com o seguinte calendário 
previsto: 
I. Etapa Municipal: 16 de março a 4 de julho de 2026; 
II. Etapa Estadual: janeiro a abril de 2027; 
III. Etapa Nacional: julho de 2027, em Brasília (DF).  
 
§1º Todas as etapas podem ser preferencialmente antecedidas por atividades 
preparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior 
desdobramento das diretrizes e propostas aprovadas. 
§2º As deliberações da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA 
serão objeto de monitoramento do Conselho Municipal de Saúde do respectivo 
município, com vistas a acompanhar seus desdobramentos. 
§3º Na 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA será assegurada 
a paridade das Delegados/as representantes dos Usuários em relação ao conjunto das 
Delegados/as dos demais segmentos, no conjunto dos eleitos pela via ascendente, 
obedecendo ao previsto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 
453/2012 e na Lei nº 8.142/1990. 
§4º A eleição por via ascendente é aquela regida pelos processos eleitorais 
tradicionais das Conferências de Saúde, ou seja, é pela via ascendente que se elege, na 
Etapa Municipal, a delegação do município de Amargosa - BA para participação da 
Etapa Estadual, sendo na Etapa Estadual que se elege a delegação do estado da Bahia e 
para a Etapa Nacional. 
§5º Em todas as etapas da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - 
BA será assegurada acessibilidade da pessoa com deficiência com direito a 
acompanhante, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e 
comunicacionais, de acordo com o Manual de Acessibilidade, recomendado pela 
Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência (CIASPD/CNS), a Lei nº 
10.098/2000, o Decreto nº 5.296/2004 e a Convenção Internacional sobre os Direitos da 
Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 
 
Art. 4º A responsabilidade pela realização de cada etapa da 8ª Conferência da 
Etapa Municipal de Saúde de Amargosa - BA , incluído o seu acompanhamento, será de 
competência da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde de 
Amargosa, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.

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Seção I 
DA ETAPA MUNICIPAL 
 
Art. 5º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA será realizada 
no Colégio Estadual Pedro Calmon, sendo a abertura no dia 02 de junho de 2026, a 
partir das 18 horas e previsão de término às 21 horas, já no dia 03 de junho os Grupos 
de Trabalho ocorrerão a partir das 08 horas com previsão de término às 17 horas.  
 
Art. 6º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA , com base em 
Documento Orientador e sem prejuízo de outros debates tem o objetivos: 
a) analisar a situação de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional;  
b) debater o tema e os eixos temáticos, definidos no caput e §1º do Art.2º deste 
regimento, analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão dos Planos 
Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 2026 a 2029;  
c) formular propostas no âmbito do município, para elaboração do Plano e 
Ação, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público, de 
forma a ampliar a defesa do SUS no município e no estado;  
d) elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.  
§1º A divulgação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA 
será ampla e a participação aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios, com 
direito a voz e voto, em todos os seus espaços;  
§2º O documento orientador referido no caput deste artigo será definido pelo 
Conselho Municipal de Saúde e editados após a publicação deste Regimento;  
§3º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera 
Estadual serão destacadas no Relatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa - BA ;  
§4º O Relatório Final (os delegados eleitos e as delegadas eleitas, as propostas 
aprovadas) da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA será de 
responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão 
Organizadora da Etapa Estadual, pelo sistema de Conferência Estadual, até 15 dias 
depois da realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA , e 
divulgado por instrumento próprio; 
§5º O Relatório Final a que se referido neste artigo deve conter uma (01) 
Diretriz para cada um dos quatro (04) eixos temáticos e até cinco (05) Propostas por 
Diretriz, aprovadas na Plenária Final Deliberativa da 8ª Conferência da Etapa Municipal 
de Saúde de Amargosa - BA .  
§6º Para fins de registros das propostas e delegadas (os) o Conselho Municipal 
de saúde deverá solicitar senha de acesso ao Sistema de Conferências de Saúde do 
Estado da Bahia pelo e-mail comissaorelatoria.ces@saude.ba.gov.br através de ofício 
contendo os dados do responsável pela inserção das informações.

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Art. 7º - Na  8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa serão eleitas, de 
forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Conferência Estadual de Saúde 
da Bahia, conforme Resolução CNS nº 453/2012.  
§1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA incentivará que 
sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham 
demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, 
bem como com os debates em torno do tema central da 18ª CNS;  
§2º Recomenda-se que a 8ª Conferência Municipal de Amargosa eleja sua 
delegação, fundada no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais 
diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de: 
 I - grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade da população 
negra, dos povos indígenas e das comunidades originárias e tradicionais;  
II - representantes de movimentos sociais rurais e urbanos, incluindo 
organizações de pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;  
III - movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;  
IV - multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de 
entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;  
V - pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiência 
psicossocial e intelectual;  
VI - pessoas com patologias raras, negligenciadas ou outras condições 
crônicas, conforme realidades locais;  
VII - pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo população em 
situação de rua, representantes de pessoas privadas de liberdade e outros grupos em 
contextos de exclusão social; e  
VIII - povos e comunidades tradicionais específicas, como ribeirinhos, 
pescadores artesanais e outras comunidades locais relevantes. 
Art. 8º As despesas com o deslocamento dos Delegados/as eleitos/as na 8ª 
Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA  para Estadual serão de 
responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde/CMS. 
Art. 9º São instâncias deliberativas da 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa - BA : 
I. Os Grupos de Trabalho;  
II. A Plenária Deliberativa.  
§1º O Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA , 
sistematizado pela Comissão Organizadora Municipal, será apreciado e aprovado, em 
caráter definitivo, pelo Pleno do CMS.

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§2º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por Delegados/as, 
nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, com participação de Convidados/as, estes 
proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.  
 § 3º Os Grupos de Trabalho para discussão dos Eixos Temáticos serão 
compostos paritariamente por Delegados/as, nos termos da Resolução CNS nº 
453/2012, com participação de Convidados/as, estes proporcionalmente divididos em 
relação ao seu número total, pelos Delegados/as e participantes inscritos, de modo a 
garantir maior inserção de moradores/as, profissionais de saúde que atuam nos serviços 
de saúde nas diferentes localidades do município, estes proporcionalmente divididos em 
relação ao seu número total.  
§4º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e 
votar os conteúdos do Relatório Municipal Consolidado.  
§5º A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar 
propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as 
moções de âmbito Municipal.  
§ 6º No ato da inscrição o participante já deverá ter optado pela participação 
em um dos Grupos de Trabalho relativo a um dos Eixos Temáticos constantes no Art. 2º 
do Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA , sendo que a 
Coordenação de Credenciamento, se necessário, reserva-se no direito de limitar e ou 
distribuir de forma paritária as inscrições para que não haja prejuízo da organização do 
evento ou venha a comprometer o desenvolvimento dos trabalhos.  
 
Art. 10º Os Grupos de Trabalho terão como objetivo discutir e propor 
objetivos, ações ou metas para a implantação e implementação da Política Municipal de 
Saúde, dentro dos Eixos Temáticos estabelecidos no Art. 2º do Regimento da 8ª 
Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA .  
§1º Cada Relator/a de Grupo de trabalho deverá apresentar, digitado, à 
Comissão Organizadora Municipal, até as 15h30min, as propostas elaboradas e 
aprovadas em seu grupo para a apreciação na Plenária Final e confecção do Relatório 
Geral.  
§2º O número máximo de propostas por Eixo Temático será até 5 (cinco), 
totalizando no máximo 20 (vinte) propostas.  
 
Art. 11º Os Grupos de Trabalho deverão respeitar, proporcionalmente, o 
princípio da paridade, a fim de legitimar as discussões.

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Seção II 
DAS PROPOSTAS APROVADAS PELOS GRUPOS DE TRABALHO 
 
Art. 12º As propostas dos Grupos de Trabalho devem ser lidas, assegurando 
aos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em 
votação; 
§1º As propostas dos Grupos de Trabalho serão apresentadas durante a Plenária 
Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA e, se aprovadas, 
comporão o Relatório Final a ser enviado para a Etapa Estadual.  
 
Seção III 
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO 
ORGANIZADORA 
 
Art. 14º A Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa - BA terá a seguinte estrutura: 
 
I. Coordenador/a Geral; 
II. Secretário/a Geral;  
III. Relator/a Geral; 
IV. Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade;  
V. Coordenador/a de Articulação e Mobilização; 
VI. Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade. 
§1º Os membros da Secretaria Geral; Coordenação de Comunicação,  
Informação e Acessibilidade; Coordenação de Articulação e M obilização; e 
Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade
 serão indicados pelo Pleno do Conselho 
Municipal de Saúde entre os integrantes da Comissão Organizadora Municipal da 8ª 
Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA . 
 
Seção IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA 
 
Art. 15º A Comissão Organizadora Municipal da 8ª Conferência Municipal de 
Saúde de Amargosa - BA  tem as seguintes atribuições: 
I. Promover as ações necessárias à realização da 8ª Conferência Municipal 
de Saúde de Amargosa - BA , atendendo às deliberações do Conselho 
Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde e propor:

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a) O detalhamento de sua metodologia; 
b) Os nomes do/as expositores/as das palestras e participantes das demais 
atividades; 
c) Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as 
Municipais, a serem aprovados pelo Pleno do Conselho Municipal de 
Saúde de Amargosa - BA ; 
d) A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas; e 
e) Os/as Delegados/as indicados/as ou eleitos/as por entidades 
municipais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem 
aprovados pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - 
BA . 
II. Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de 
infraestrutura e acessibilidade para a 8ª Conferência Municipal de Saúde 
de Amargosa - BA ; 
III. Acompanhar a execução orçamentária da 8ª Conferência Municipal de 
Saúde de Amargosa - BA ; 
IV. Analisar e aprovar a prestação de contas da 8ª Conferência Municipal 
de Saúde de Amargosa - BA ; 
V. Encaminhar em até 15 dias após o encerramento da Conferência, o 
Relatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - 
BA  ao Conselho Municipal de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e a 
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para ampla divulgação e início 
dos processos de monitoramento; 
VI. Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegados/as, 
assim como discutir questões pertinentes à 8ª Conferência Municipal 
de Saúde de Amargosa - BA , submetendo-as ao Pleno do Conselho 
Municipal de Saúde do respectivo município. 
VII. Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e 
movimentos com contribuição significativa em cada área para 
integrarem as Comissões, caso julgue necessário. 
 
Art. 16º Ao Coordenador/a Geral cabe: 
I. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora Municipal; 
II. Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; 
III. Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa 
- BA  as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; 
IV. Supervisionar todo o processo de organização da 8ª Conferência 
Municipal de Saúde de Amargosa - BA .

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Art. 17º Ao Secretário/a Geral cabe: 
I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;  
II. Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e 
encaminhados em função da realização da 8ª Conferência Municipal de 
Saúde de Amargosa - BA ; 
III. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 
8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA  para 
providências. 
IV. Substituir ao Coordenador/a nos seus impedimentos; 
V. Contribuir com a construção metodológica da 8ª Conferência Municipal 
de Saúde de Amargosa - BA , identificando e compartilhando 
referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e 
articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da 
Conferência.  
 
Art. 18º Ao Relator/a Geral cabe: 
I. Coordenar a Comissão de Relatoria da 8ª Conferência Municipal de 
Saúde de Amargosa - BA ; 
II. Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos 
de Trabalho; 
III. Consolidar os Relatórios da 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa - BA  e prepará-los para distribuição às Delegadas e aos 
Delegados da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA ; 
IV. Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho; 
V. Coordenar a elaboração e a organização das moções municipal, 
aprovadas na Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa - BA ; 
VI. Estruturar o Relatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa - BA  a ser apresentado ao CMS e a Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa; 
VII. Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e 
divulgação. 
Parágrafo único. O/A Relator/a Geral será indicado pelo Pleno do Conselho 
Municipal de Saúde, sendo, necessariamente, Conselheiro/a Municipal de Saúde. 
  
Art. 19º À Coordenadora ou ao Coordenador de Comunicação e Informação e 
Acessibilidade cabe: 
I. Propor a política de divulgação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa - BA ;

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11 
 
II. Promover a divulgação do Regimento da 8ª Conferência Municipal de 
Saúde de Amargosa - BA ; 
III. Orientar as atividades de Comunicação Social da 8ª Conferência 
Municipal de Saúde de Amargosa - BA ;  
IV. Promover ampla divulgação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa - BA  nos meios de comunicação social, inclusive o virtual; 
V. Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CMS e órgãos de 
comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de um 
plano geral de Comunicação Social da Conferência; 
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Informação assegurará que 
todo o material da 8ª Conferência da Etapa Municipal de Saúde de Amargosa - BA seja 
produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de 
Acessibilidade da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - 
CISPD/CES. 
 
Art. 20º À Coordenadora ou ao Coordenador de Infraestrutura e Acessibilidade 
cabe: 
I. Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de 
infraestrutura e acessibilidade necessária à realização da 8ª Conferência 
Municipal de Saúde de Amargosa - BA , referentes ao local, 
equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, 
hospedagem, transporte, alimentação; 
II. Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de 
contas de todos os recursos destinados à realização 8ª Conferência 
Municipal de Saúde de Amargosa - BA ; 
III. Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com 
deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para 
sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da 
Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - 
CISPD/CES; 
IV. Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 8ª 
Conferência Municipal de Saúde de Amargosa – BA , contemplando as 
particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais 
presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos 
participantes. 
 
Art. 21º À Coordenadora ou ao Coordenador de Mobilização e Articulação 
cabe: 
 
I. Estimular a organização e a realização em todas as etapas da 8ª 
Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA ;

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II. Mobilizar e estimular a participação paritária das Usuárias e dos Usuários 
em relação ao conjunto das Delegados/as de todas as etapas da 8ª 
Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA ; 
III. Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos 
trabalhadores de saúde em relação à soma das Delegados/as gestores e 
prestadores de serviços de saúde; 
IV. Fortalecer e articular o intercâmbio Município-Município e incentivar a 
troca de experiências positivas sobre o alcance do tema da 8ª Conferência 
Municipal de Saúde de Amargosa - BA ; 
V. Identificar grupos de arte e cultura, especialmente àqueles que 
desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do 
processo de construção da 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa - BA ; 
VI. Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço 
da 8ª Conferência da etapa Municipal de Saúde de Amargosa - BA . 
 
Seção V 
DOS PARTICIPANTES 
 
Art. 22º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa – BA terá público 
variável, conforme os seus distintos momentos estratégicos, sendo aproximadamente: 
I. 48 Delegadas(os); 
II. 166
 Convidados,  
III. 24 Conselheiros Municipais de Saúde,  
IV. 08 Membros da Comissão organizadora, 
V. 04 Palestrantes e Facilitadores,  
Totalizando 250 participantes. 
 
§1º A definição dos participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa - BA  buscará atender aos seguintes critérios de equidade: 
I. Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual; 
II. Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos 
que compõe as populações negra e indígena, e as comunidades 
originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades 
locais; 
III. Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os 
trabalhadores do campo e da cidade;

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IV. Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, 
coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados; e, 
V. Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e 
doenças raras ou negligenciadas. 
§2º A composição do conjunto total de Delegados/as da 8ª Conferência 
Municipal de Saúde de Amargosa - BA  buscará promover o mínimo de 50% de 
mulheres no conjunto total de cada delegação. 
§3º Nos termos do §4°, do Art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de1990, 
e nos termos da Resolução nº 453/2012 do CNS, a representação das Usuárias e dos 
Usuários 8ª na Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA  será paritária em 
relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e 
trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação: 
I. 50% dos participantes serão representantes dos Usuários, e de suas entidades 
e movimentos; 
II. 25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores da Saúde; e  
III. 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde. 
§4º O número de Convidados/as previsto no caput deste Artigo equivale a 30% 
(trinta por cento) do número total de delegados totais previstos. 
§5º A inscrições dos participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa - BA  ocorrerá nas Pré-Conferências e no dia 02 e 03 de junho de 2026, 
diretamente no local da 8ª Conferência Municipal de Saúde. 
 
Art. 23º Na plenária final os participantes da 8ª Conferência Municipal de 
Saúde de Amargosa - BA  distribuir-se-ão nas seguintes categorias: 
I. Delegados/as, com direito a voz e voto; 
II. Convidados/as e palestrantes com direito a voz; 
III. Conselheiros Municipais de Saúde, com direito a voz e voto; 
IV. Membros da comissão organizadora, com direito a voz. 
 
Seção VI 
DA  ELEIÇÃO DE  DELEGADOS 
Art. 24º Os(as) Delegados(as) da 12ª Conferência Estadual de Saúde serão 
eleitos/as na 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA , ao final da Plenária 
Final obedecendo às seguintes regras: 
I. Estar inscrito na 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA, 
conforme período estabelecido no Regulamento;

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II. O /a Delegado/a Municipal deverá ter participado das discussões dos 
Grupos de Trabalho e da Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de 
Saúde de Amargosa - BA ; 
III. Estar presente na escolha dos/as Delegados/as por segmento; e, 
IV. Ter preenchido a Ficha, com dados dos/as Delegados/as eleitos/as, 
fornecida pela Comissão Organizadora Municipal da 8ª Conferência da 
Etapa Municipal de Saúde de Amargosa - BA . 
Art. 25 A eleição dos delegados observará o princípio da paridade entre os 
segmentos Usuário, Trabalhador e Gestor, conforme as diretrizes do Sistema Único de 
Saúde. 
§ 1º O candidato a delegado deverá apresentar documentação comprobatória do 
segmento a que pertence. Serão aceitos como comprovantes holerite, crachá, etc. 
§ 2º - Definição do Segmento USUÁRIOS: considera-se usuário todo cidadão 
brasileiro, residente ou visitante no país, que utilize os serviços públicos de saúde em  
qualquer nível de assistência, seja de forma preventiva, contínua, ou em situações de 
urgência e emergência. 
Integram, também, o segmento de usuários: pessoas vinculadas a universidades 
(exceto profissionais de saúde com registro em conselho de classe); representantes de 
associações e sindicatos patronais; instituições religiosas; organizações da sociedade 
civil sem fins lucrativos; sindicatos de trabalhadores (exceto profissionais de saúde com 
registro em  conselho de classe); conselhos locais de saúde; e associações de moradores. 
§ 3º - Definição do Segmento TRABALHADORES: consideram- se 
trabalhadores da saúde todos os profissionais que atuam na área, vinculados a serviços 
públicos ou privados, que desenvolvam atividades relacionadas à promoção, 
prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde. Incluem-se nesse segmento 
os profissionais com formação técnica, superior ou de apoio que exerçam suas 
atividades em estabelecimentos e serviços de saúde, tais como hospitais, unidades 
básicas de saúde, clínicas, laboratórios, serviços de vigilância em saúde e demais 
equipamentos do sistema público ou privado. Também integram este segmento os 
representantes de entidades sindicais, associações ou conselhos profissionais que 
representam trabalhadores da área da saúde. Os(as) trabalhadores(as) da saúde, ainda 
que sejam membros atuantes de entidades de usuários, não poderão ser considerados 
representantes do segmento de usuários, devendo participar exclusivamente como 
integrantes do segmento de trabalhadores da saúde. 
§ 4º - Definição do Segmento GESTORES: Integram este segmento os gestores 
de autarquias, fundações públicas e de estabelecimentos de todos os níveis de atenção 
à saúde que prestem serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os ocupantes de 
cargos de gestão no setor público — tais como subsecretários, gerentes, chefes de 
seção e de setor da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa — deverão 
representar exclusivamente o segmento de gestores e prestadores de serviços, sendo 
vedada sua representação nos segmentos de usuários ou de trabalhadores da saúde.

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§ 5º No caso de candidato do segmento “usuário SUS”, o mesmo deve rá 
assinar uma autodeclaração de não pertencer aos segmentos “trabalhador” e “gestor”. 
Art. 26 Poderão se candidatar a delegados os participantes que: 
I – estiverem devidamente credenciados; 
II – comprovarem participação nas duas etapas da Conferência; 
III – atenderem aos critérios estabelecidos para o segmento que representam. 
Art. 27 Os delegados serão eleitos por seus pares, conforme segmentação 
definida neste Regimento. 
Parágrafo único. Os procedimentos para inscrição, habilitação e eleição dos delegados 
serão definidos em regulamento próprio. 
Art. 28 A relação dos delegados eleitos será encaminhada às instâncias 
competentes, conforme normativas da etapa subsequente (estadual) da Conferência 
Municipal de Saúde. 
 
Seção VII 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
 
Art. 29º As despesas com a preparação e realização da 8ª Conferência 
Municipal de Saúde de Amargosa - BA : correrão à conta de dotações orçamentárias 
consignadas pela Secretaria da Municipal de Saúde do Município. 
§1º A Secretaria Municipal de Saúde arcará com as despesas relativas à 8ª 
Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA  da seguinte forma: 
I. Delegados/as, que são Conselheiros/as municipais de Saúde e eleitos/as 
pelo Conselho Municipal de Saúde, terão suas despesas com alimentação 
e transporte, custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa; 
II. Delegados/as eleitos/as dos Conselhos Municipais de Saúde para a Etapa 
Estadual terão suas despesas de deslocamento custeado pelo Fundo 
Municipal de Saúde/CMS e a hospedagem, traslado e alimentação 
custeados pela Secretaria de Estado de Saúde da Bahia (SESAB). 
III. Todos os Delegados/as eleitos/as na Etapa Estadual para a Etapa 
Nacional terão suas despesas de passagens aéreas (se necessário ônibus) 
custeada pela SESAB e o traslado da rodoviária de Salvador para o 
aeroporto de Salvador. 
Art. 30º A execução dos recursos financeiros deverá observar os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme a 
legislação vigente.

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Parágrafo único. A prestação de contas dos recursos utilizados na realização 
da Conferência será apresentada ao Conselho Municipal de Saúde. 
 
Seção VIII 
DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO 
 
Art. 31º Caberá ao Pleno do CMS, acompanhar o andamento da 8ª Conferência 
Municipal de Saúde de Amargosa - BA . 
Art. 32º O Monitoramento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa 
- BA  tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do 
Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações 
aprovadas na referida conferência, nos termos previstos pela Lei Complementar n.º 141, 
de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS n.º 454, de 14 de junho de 2012. 
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade do Conselho 
Municipal de Saúde com objetivo de verificar a efetividade das diretrizes e proposições 
constantes no Relatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA. 
 
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 33º A metodologia para a 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa - BA  será objeto de Resolução do Conselho Municipal de Saúde. 
Art. 34º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão 
Organizadora Municipal da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA , ad 
referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

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ANEXO I 
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DA 12 ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE 
SAÚDE

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RESOLUÇÃO CMS (Nº 018/2026)
 
 
 
RESOLUÇÃO CMS Nº 18/2026 
 
Dispõe sobre a aprovação do Regulamento da 8ª 
Conferência Municipal de Saúde de Amargosa. 
 
HOMOLOGA O REGULAMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
AMARGOSA (8ªCMSA).  
 
A Comissão Organizadora, composta por membros do Conselho Municipal da Saúde (CMS) 
reunidos online no dia 20 de maio de 2026, resolve:  
 
Art. 1º. Aprova ad referendum o Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa-BA.  
 
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
 
A Sra. Elissandra Alves Santos Rodrigues, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de 
Amargosa-BA, no exercício de suas atribuições legais, homologa a presente resolução. 
 
 
Amargosa – Bahia, 20 de maio de 2026. 
 
 
 
ELISSANDRA ALVES SANTOS RODRIGUES  
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa

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REGULAMENTO DA  8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE  SAÚDE DE  AMARGOSA  
 
CAPITULO I  
DOS OBJETIVOS 
Art. 1º - Este regulamento define as normas operacionais para o funcionamento da 8ª 
Conferência Municipal de Saúde de Amargosa (8ª CMSA), no estado da Bahia, convocada 
pelo Decreto Municipal Nº070 de 08 de maio 2026, publicado no Diário Oficial Ano IX, de 
Edição Nº4765, de 08 de maio de 2026, com Regimento Interno aprovado na Resolução CMS 
nº 17/2026, publicado no Diário Oficial, de 19 de maio
 de 2026.  
Parágrafo único. O presente Regulamento disciplina os procedimentos relativos à inscrição, 
credenciamento, organização das atividades, funcionamento dos grupos de trabalho, plenária e 
demais etapas da Conferência. 
CAPÍTULO II  
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 2º - A 8ª CMSA será organizada nas seguintes atividades:  
I. Inscrição; 
II. Credenciamento; 
III. Abertura Solene;  
IV. Palestra Magna; 
V. Plenária de Abertura – leitura do Regulamento; 
VI. Diálogos Temáticos e Grupos de Trabalho;  
VII. Plenária final;  
VIII. Eleição dos(as) delegados(as) para a 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia;  
IX. Encerramento.  
Parágrafo Único – Serão consideradas como instâncias propositivas e de encaminhamentos ao 
relatório final para a 8ª
 Conferência Municipal de Saúde de Amargosa:  
I – Grupos de Trabalho.  
II – Plenárias.

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CAPITULO III  
DO TEMA 
Art. 3º - Nos termos da Resolução CMS nº 17/2026, a 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa-BA  tem como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é 
cuidar da Bahia”.  
Parágrafo Único - Os eixos temáticos da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-
BA são:  
a) Eixo I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;  
b) Eixo II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e 
na sustentabilidade fiscal e social;  
c) Eixo III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: 
emergências climáticas e justiça socioambiental;  
d) Eixo IV – Modelos de gestão, territórios integrados e cuidado integral. 
 
CAPITULO IV  
DA COORDENAÇÃO 
Art. 4º - A Coordenação dos trabalhos na 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-
BA será da Comissão Organizadora (CO).  
Parágrafo único – As plenárias serão coordenadas por mesas paritárias compostas por quatro 
membros da Comissão Organizadora Municipal.  
 
CAPÍTULO V  
DA PARTICIPAÇÃO  
Art. 5º - Os participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-BA se dividem 
em cinco categorias;  
I. Delegados(as), com direito a voz e voto;  
II. Conselheiros(as) Municipais de Saúde, com direito a voz e voto;

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III. Convidados(as), com direito a voz (e voto no grupo de trabalho);  
IV. Palestrantes e Facilitadores, com direito a voz (e voto no grupo de trabalho). 
Art. 6º - Participarão da 8ªCMSA na condição de Delegados(as): 
I. Representantes de entidades dos usuários; 
II. Representantes de entidades dos trabalhadores de saúde; 
III. Representantes de entidades dos prestadores de serviço de saúde vinculados ao 
SUS; 
IV. Representantes de gestores em saúde. 
§1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa será constituída por 72 delegados, 
distribuídos da seguinte forma: 
I. Usuários: 36 delegados (50%); 
II. Trabalhadores de saúde: 18 delegados (25%); 
III. Prestadores de serviços de saúde e Gestores em saúde: 18 delegados (25%). 
Art. 7º - A inscrição para participação da 8ªCMSA deverá ser realizada por meio de 
formulário online, a ser divulgado no site e nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal 
de Amargosa-BA, da seguinte maneira:  
I. Até 09h00min do dia 03 de junho de 2026, para participação nos grupos de trabalho, 
momento em que o participante deverá indicar o eixo temático de interesse e o 
segmento ao qual pertence.  
II. Até 14h00min do dia 03 de junho de 2026, para participação na Plenária. 
 
CAPÍTULO VI  
DO CREDENCIAMENTO 
Art. 8º - O credenciamento para todos(as) participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde 
de Amargosa-BA  será realizado presencialmente, mediante apresentação de documento 
oficial com foto.  
I – Dia 02 de junho de 2026: das 18 às 21h;  
II – Dia 03 de junho de 2026: das 08 às 09h. 
§ 1º O credenciamento é obrigatório para participação nas atividades da Conferência.

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§ 2º O controle de presença será realizado por meio de listas disponibilizadas nos períodos 
definidos pela organização.  
§3º No credenciamento, o participante será vinculado ao segmento informado no ato da 
inscrição. 
§4º A Comissão Organizadora poderá estabelecer critérios de acesso, considerando a 
capacidade instalada do local da Conferência, previsto no Art. 22 do Regimento da 
Conferência Municipal de Saúde. 
Art. 9º - No ato do credenciamento será fornecido, aos(as) Delegados(as), convidados(as) e 
demais participantes, o material específico para a sua participação como: crachá com 
identificação do nome do(a) participante, segmento e número do grupo de trabalho que irá 
participar.  
CAPÍTULO VII  
DO CONTEÚDO E FUNCIONAMENTO 
Seção I 
Abertura Solene 
Art. 10º - A abertura solene da 8ª
 Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-BA  terá a 
participação de autoridades e convidados(as) e será presidida pela presidente do CMS, 
realizar-se-á no dia 02 de junho de 2026, às 18h no Colégio Estadual Pedro Calmon.  
Parágrafo único - A abordagem do tema central que compõe a 8ª Conferência Municipal de 
Saúde de Amargosa-BA será feita mediante apresentação de uma expositora indicada pela 
Comissão Organizadora, através da Conferência Magna com duração de 40 minutos.  
Seção II 
Plenária de Abertura 
Art. 11º - A Plenária de Abertura terá como finalidade a leitura do Regulamento da 8ª 
Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-BA.  
Seção III 
Diálogos Temáticos

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Art. 12º - Os Diálogos Temáticos da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa terão 
como finalidade contextualizar os Eixos Temáticos a nível local, conforme o Parágrafo único 
do Art. 3º.  
§1º- Os Diálogos serão coordenados e secretariados por membros da Comissão Organizadora 
da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-BA. 
§2º- Serão convidados atores sociais para discorrerem sobre os Eixos Temáticos na 
construção coletiva do conhecimento, participando de técnicas horizontalizadas, orientadas 
pelos momentos:  
I. As inscrições para questionamentos e contribuições sobre o Eixo Temático em 
discussão dar-se-ão a partir da entrega do crachá à mesa sendo garantido 03 
minutos de fala por participante.  
II. Construção coletiva da síntese das discussões.  
§3º- Para cada espaço de Diálogo Temático estará atuando uma facilitadora, que contribuirá 
nos processos previstos para o inciso I do parágrafo anterior.  
 
Seção IV 
Grupos de Trabalho 
Art. 13º - Os Grupos de Trabalho da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-BA 
terão como função discutir e aprovar diretrizes e propostas para composição do Relatório 
Final, bem como para o encaminhamento à 12ª Conferência Estadual de Saúde, tomando por 
base o Caderno de Diretrizes e Propostas sistematizado pela Relatora Geral com os dados das 
Pré-conferências. 
Art. 14º - Os grupos de trabalho serão realizados no dia 03 de junho de 2026, após a 
discussão no diálogo temático, com término às 15h30.  
Art. 15º - Os participantes serão distribuídos nos grupos de trabalho conforme o eixo temático 
escolhido no momento da inscrição, respeitando a capacidade das salas.  
Art. 16º - Cada Grupo de Trabalho será composto por:

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I. Um (a) coordenador(a) e uma facilitadora, sendo indicados pela CO, e um(a) 
relator(a) eleitos(a) entre os(as) delegados(as) e participantes do grupo;  
II. Cada Grupo de Trabalho comportará inscrições de até 40 participantes, com a 
presença de delegados(as), convidados(as) e os demais participantes. 
III. Os Grupos de trabalho serão realizados simultaneamente, sendo que cada grupo 
trabalhará ao menos um dos três eixos temáticos propostos no Art. 11, §1º.  
Art. 17º - Nos grupos de trabalho, todos os participantes devidamente credenciados terão 
direito à voz e voto, independentemente do segmento ao qual pertençam, não se aplicando o 
critério de paridade previsto para a plenária. 
Art. 18º - A dinâmica dos Trabalhos em Grupo dar-se-á da seguinte forma:  
I. A facilitadora em cada Grupo de Trabalho explicará a metodologia e a dinâmica 
dos trabalhos de grupo;  
II. Considerando os Eixos Temáticos, cada participante deverá apresentar sua 
proposta para análise e consideração dos demais, sendo que: 
a) A proposta deverá ser falada e defendida pelo proponente, posteriormente 
registrada pelo(a) relator(a) com auxílio de facilitadora; 
b) Havendo acréscimos e qualificações, deverá ser feita em 2 minutos, podendo 
ser prorrogada por mais 1 minuto; 
c) Caso haja mais de uma proposta sobre a mesma proposta, o(a) coordenador(a) 
deverá colocar em votação as propostas, sendo que a proposta mais votada deverá 
permanecer. Antes da votação das propostas, cada proponente terá 2 minutos para 
defender a sua proposta. 
III. Cada grupo de trabalho poderá elaborar, para a plenária final, até 1 (uma) diretriz 
e 5 (cinco) propostas destinadas à esfera nacional; 
IV. Todas as propostas e diretrizes debatidas nos grupos deverão ser submetidas à 
votação na plenária, sendo aprovadas por maioria simples, observado o critério de 
paridade entre os segmentos;

Sexta-feira
22 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4775
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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V. Caso o grupo de trabalho elabore número superior ao previsto neste artigo, deverá 
ser realizada votação interna para definição das propostas e diretriz a serem 
encaminhadas à plenária. 
VI. Em caso de construção e aprovação de propostas sobre a esfera municipal, deverá 
ser elaborado um Plano de Ação para mobilização social e monitoramento das 
deliberações da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa, visando à garantia 
de direitos e ao fortalecimento da saúde pública. 
Art. 19º - As intervenções nos grupos de trabalho terão duração máxima de 3 minutos por 
participante.  
Art. 20º - As propostas aprovadas deverão ser encaminhadas à CO até às 15h30 do dia 03 de 
junho de 2026. 
Seção V 
Moções 
Art. 21º - As moções de apoio, repúdio, recomendação ou reconhecimento deverão 
contemplar temas de interesse da saúde pública, podendo ser de âmbito municipal, estadual ou 
nacional. Para apresentação das moções na 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-
BA deverão ser obedecidos os seguintes critérios:  
§ 1º As moções deverão ser apresentadas até às 16h do dia 03 de junho de 2026.  
§ 2º As moções deverão conter, no máximo, 15 linhas.  
§ 3º Para serem submetidas à plenária, deverão conter assinaturas de, no mínimo, 10% dos 
participantes credenciados no dia 03 de junho de 2026.  
§ 4º A Comissão Organizadora informará o número mínimo de assinaturas necessárias até às 
14h do dia 03 de junho de 2026.  
§ 5º Ficarão disponíveis impressos específicos para tal fim.  
§ 6º A CO  organizará as moções recebidas, avaliará se o número de assinaturas contempla o 
apontado no §3º do presente artigo, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste 
artigo, e agrupando-as por tema, para serem submetidas à aprovação pela plenária final. 
§ 7º As moções aprovadas deverão compor o Relatório Final da Etapa Municipal.

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22 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4775
-27-
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Seção VI 
Plenária Final 
Art. 22º - A Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-BA  será 
realizada no dia 03 de junho de 2026, das 15h30 às 17h, sendo o horário de encerramento 
vinculado à conclusão dos trabalhos. 
Art. 23º - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da plenária, será 
presidida pela presidente do Conselho Municipal de Saúde e contará com a presença da 
Secretária Municipal de Saúde e com um membro da Comissão Organizadora da Conferência.  
Art. 24º - A Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de 2026 terá como funções:  
I. Realizar a leitura e homologação das propostas que obtiveram 50% (cinquenta por 
cento) mais um dos votos favoráveis nos Grupos de Trabalho de cada Eixo 
Temático.  
II. Apreciar e votar as propostas aprovadas nos grupos de trabalho.  
III. Discutir e eleger as diretrizes e propostas prioritárias para encaminhamento à 12ª 
Conferência Estadual de Saúde para compor o Relatório Final da 8ª
 Co nferência 
Municipal de Saúde de 2026. 
IV. Apreciar e votar as moções encaminhadas à Relatoria.  
V. Homologar o resultado da eleição dos(as) delegados(as) para a 12ª Conferência 
Estadual de Saúde.  
Art. 25º - As deliberações na plenária serão tomadas por maioria simples, observado o critério 
de paridade entre os segmentos.  
§1º A votação será realizada por segmento (usuários, trabalhadores e gestores/prestadores), 
sendo computada proporcionalmente da seguinte forma:  
I – 50% dos votos para o segmento usuários;  
II – 25% para o segmento trabalhadores;  
III – 25% para o segmento gestores e prestadores. 
§2º O resultado final será obtido pela soma dos votos de cada segmento.

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Ano IX • Edição Nº 4775
-28-
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§3º Na hipótese de não haver número suficiente de participantes do segmento usuários para 
garantir a paridade, a plenária poderá deliberar, por maioria simples, pela adoção de votação 
universal, com direito a voto a todos os participantes habilitados, sem aplicação do critério de 
paridade.  
§4º Em caso de empate, caberá à presidência o voto de desempate. 
§5º Cada intervenção na plenária terá duração máxima de 2 minutos. Esta manifestação 
poderá ser de apoio, contraposição e/ou alteração de texto. Caso a manifestação seja de 
alteração de texto, a mesa diretora contribuirá na elaboração da nova redação.  
§6º - Após o término da manifestação, o destaque será submetido à votação, sendo o texto 
original considerado como “redação 1” e as demais redações, quando couber, numeradas 
sucessivamente por ordem de apresentação do destaque.  
§7º Será permitido destaque para esclarecimento;  
§8º - Findos os encaminhamentos do destaque, será considerada aprovada a redação que 
obtiver a maioria simples dos votos.  
Art. 26º - Após a apreciação e aprovação das propostas e diretrizes de cada eixo temático, a 
plenária procederá à priorização das diretrizes que serão encaminhadas à etapa subsequente 
(estadual) da Conferência Municipal de Saúde.  
§1º A priorização será realizada por eixo temático, dentre as diretrizes aprovadas pela 
plenária.  
§2º O processo de priorização ocorrerá por votação, observadas as regras de deliberação 
estabelecidas neste Regulamento.  
§3º Serão selecionadas as diretrizes mais votadas, conforme quantitativo definido para a 
esfera estadual. 
Art. 27º - Após a priorização das diretrizes, a mesa diretora procederá à leitura das moções e 
as submeterá à aprovação da plenária final.  
Parágrafo Único. A aprovação das moções se dará por maioria simples dos votos da plenária 
final.

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Ano IX • Edição Nº 4775
-29-
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Art. 28º - A plenária final é soberana em relação à mesa diretora e lhe será facultado 
questionar pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não se esteja 
cumprindo o Regimento e o Regulamento.  
§ 1º - Será assegurado, pela Mesa Diretora da Plenária, o direito à manifestação, “QUESTÃO 
DE ORDEM”, aos(as) delegados(as) com o tempo de três minutos, sempre que qualquer um 
dos dispositivos deste regulamento não estiver sendo observado, devendo indicar 
expressamente o dispositivo infringido. 
§ 2º - Entende-se como questão de ordem todo questionamento ou solicitação feita por um 
participante durante a plenária final, relacionada à interpretação ou aplicação das regras 
estabelecidas no Regimento e no Regulamento da 8ª CMSA. Pode ser levantada com o 
propósito de esclarecer procedimentos, assegurar a conformidade com as regras estipuladas 
ou contestar qualquer violação percebida das normas estabelecidas no Regimento para a 
condução da sessão. 
§2º - As “QUESTÕES DE ORDEM” não serão permitidas durante o regime de votação.  
§3º - Nos processos de votação em Plenária, será feita a contagem de votos acompanhada pela 
Mesa Diretora. 
§4º As propostas destacadas que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) mais um em números 
de votos serão consideradas aprovadas, observado o critério de paridade entre os segmentos. 
§5º As propostas aprovadas comporão o Relatório Final da Conferência Municipal.  
 
Seção VII 
Eleição de Delegadas e Delegados 
Art. 29º - Os(as) delegados(as) para a 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia serão 
eleitos(as) ao final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa de 2026, obedecendo 
aos termos do Art. 28, da Resolução CMS nº 17/2026.  
Parágrafo Único – Será considerada a assiduidade dos(as) delegados(as) (80% de presença) na 
Conferência para concorrer às vagas de delegados(as), com lista prévia de candidatos(as) por 
segmento.

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22 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4775
-30-
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Art. 30º - Poderão se candidatar a delegados os participantes que:  
I - estiverem devidamente credenciados;  
II - comprovarem vínculo com o segmento que representam.  
Art. 31º - A eleição dos(as) delegados(as) ocorrerá por segmento, sendo eleitos por seus pares.  
§ 1º A classificação dos candidatos eleitos observará a ordem decrescente de votos obtidos, 
sendo considerados titulares os mais votados, dentro do número de vagas estabelecido, e 
suplentes os demais, conforme ordem de classificação.  
§ 2º O quantitativo de delegados titulares e suplentes observará as diretrizes estabelecidas 
para a etapa subsequente (estadual) da Conferência Municipal de Saúde.  
Art. 31º - A apuração e divulgação dos resultados ocorrerão ao final da plenária. 
 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 32º - Não será disponibilizada 2ª via de crachá para delegados(as), convidados(as).  
Art. 33º - Somente serão conferidos certificados aos participantes da 8ªCMSA 2026, que 
obtiverem 80% de freqüência nos Grupos de Trabalho.  
Parágrafo Único – Será conferido Certificado de Participação aos Palestrantes da 8ªCMSA 
2026. 
Art. 34º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, 
em consonância com o Regimento da 8ªCMSA.  
Art. 35º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação da 
Comissão Organizadora e do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa-BA , ad 
referendum, conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 28 de maio de 2026. 
 
Comissão Organizadora  
8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-BA

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Ano IX • Edição Nº 4775
-31-
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 042/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 042/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00053050/2025-
95; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.612/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 14/05/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: PELLI SISTEMAS ENGENHARIA 
LTDA, CNPJ 01.524.509/0001-04, OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇA 
MONOUSUÁRIA DO SOFTWARE SISDEA WINDOWS, DESTINADO À AVALIAÇÃO 
DE BENS E IMÓVEIS, CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA NBR 14.653 – 
AVALIAÇÃO DE BENS. VALOR: R$ 1.986,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES,  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2015, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00, DATA DA 
ASSINATURA: 14/05/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: ANTONIO PELLI 
NETO.

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Ano IX • Edição Nº 4775
-32-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00010272/2026-02; ESPÉCIE: 4º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 091/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, 
PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 023/2024, FIRMADO 
EM 15/05/2025, COM A EMPRESA CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 
Nº. 13.438.063/0001-76; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
ANTONIO BALBINO DA SILVA ALVES.

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Ano IX • Edição Nº 4775
-33-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 54/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001- 50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bah ia, CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634- 3977  
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 54/2026 
Processo 2901007.00011852/2026-17 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 27/05/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/129, PNCP: 13825484000150-1-
000129/2026, para Aquisição de 01 (uma) betoneira destinada ao atendimento das demandas 
do setor de obras da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP, do Município de Amargosa/BA. 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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Ano IX • Edição Nº 4775
-34-
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 33/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 33/2026 (SIM 2713/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007760/2026-24  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 18 dias do mês de maio de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 33/2026 (SIM 2713/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa BIOVALE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
10.651.749/0001-52, com sede na Rua Dr. João Martins, 78, Centro - Laje - BA, por intermédio do seu 
representante legal o Sr. FERNANDO SAMPAIO SOARES, portador da Carteira de Identidade nº 
**877983** e do CPF nº ***.979.875-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.                                            
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “contratação de Serviços de Diagnóstico 
em anatomia patológica para as peças cirúrgicas de mioma, colelitíase, lesão de pele, vasectomia, 
cistos, laqueadura, hemorróida entre outros, para atender as demandas dos pacientes residentes no 
Município de Amargosa que realizaram cirurgias eletivas no Hospital Municipal de Amargosa ”, 
especificados no Termo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 33/2026 (SIM 
2713/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 PEÇA CIRÚRGICA - PROCEDIMENTO 
VASECTOMIA 
UNID 22 R$100,00 R$2.200,00 
02 BIÓPSIA DE PELE UNID 135 R$ 100,00 R$13.500,00 
03 PEÇA CIRÚRGICA - PROCEDIMENTO 
LAQUEADURA TUBÁRIA 
UNID 50 R$ 100,00 R$5.000,00 
04 PEÇA CIRÚRGICA - PROCEDIMENTO 
COLECISTECTOMIA (vesícula) 
UNID 72 R$ 100,00 R$ 7.200,00

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22 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4775
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
05 PEÇA CIRÚRGICA - HISTERECTOMIA 
TOTAL 
UNID 60 R$ 100,00 R$ 6.000,00 
06 PEÇA CIRÚRGICA - LIPOMA UNID 23 R$ 100,00 R$ 2.300,00 
07 PEÇA CIRÚRGICA - MIOMA UNID 02 R$ 100,00 R$ 200,00 
08 PEÇA CIRÚRGICA - 
HEMORROIDECTOMIA 
UNID 18 R$ 100,00 R$ 1.800,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de 
Preços.

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22 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4775
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal.

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CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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Página 7 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 33/2026 (SIM 2713/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 18
 de maio de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
BIOVALE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA 
Representante legal: FERNANDO SAMPAIO SOARES

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 10/2026)
MINUTA SEI Nº 00000410073/2026 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Nº 10/2026  -
SEI Nº 2901007.00010754/2026-54 - SEAFI.SUGEP
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
O Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Feder al, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 200 6, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor  ROGERIO BATISTA DA COSTA ,
ocupante do cargo ODONTOLOGO, tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administ rativo SEI nº
2901007.00010754/2026-54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Amargosa, 22 de Maio de 2026.
 
 
.etúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 22/05/2026, às 16:47, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000410073 e o código CRC 650B291F.
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
Minuta 00000410073         SEI 2901007.00010754/2026-54 / pg. 1

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Processo nº 2901007.00010754/2026-54
Minuta 00000410073         SEI 2901007.00010754/2026-54 / pg. 2

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 11/2026)
MINUTA SEI Nº 00000410651/2026 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Nº 11/2026 SEI Nº
2901007.00010788/2026-49 - SEAFI.SUGEP 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
 
O Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Feder al, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal nº 008, de 02 de março de 20 06, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve: 
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor MARIA NILDA BARRETO SILVA
CRUZ, ocupante do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA, tendo
em vista aprovação na avaliação de estágio probatór io, nos termos do processo
administrativo SEI nº2901007.00010788/2026-49. 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Amargosa, 22 de Maio de 2026. 
 
 
.etúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 22/05/2026, às 16:49, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
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Minuta 00000410651         SEI 2901007.00010788/2026-49 / pg. 1

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Processo nº 2901007.00010788/2026-49
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 12/2026)
MINUTA SEI Nº 00000410546/2026 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO SEI Nº 12/2026 -
SEAFI.SUGEP
 
 
O Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Feder al, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 200 6, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
 
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidora DEISE BORGES ORRICO , ocupante
do cargo SECRETARIO(A) ESCOLAR, tendo em vista aprovação na avaliação de
estágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00010991/2026-
15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Amargosa, 20 de Maio de 2025.
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 22/05/2026, às 15:01, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
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Minuta 00000410546         SEI 2901007.00010991/2026-15 / pg. 1

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Processo nº 2901007.00010991/2026-15
Minuta 00000410546         SEI 2901007.00010991/2026-15 / pg. 2

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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 13/2026)
',)Q'
** MEW
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 13/2026 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Nº 13/2026 -
SEI Nº 2901007.00010101/2026-75 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor ISIS CLARISSA DE SOUZA RIOS
FERREIRA, ocupante do cargo ODONTOLOGA, tendo em vista aprovação na
avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo SEI nº
2901007.00010101/2026-75.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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53333 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
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PORTARIA (Nº 144/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 144  DE  22 DE  MAIO DE  2026* 
 
 
Dispõe sobre exoneração de Servidor 
Municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º. Fica exonerada a servidora JUCELIA RIBEIRO DOS SANTOS , 
matrícula 10541, CPF n.º 743***.***-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Professor(a) Séries Iniciais - Docência, em decorrência de sua aposentadoria pelo 
INSTITUTO NACIONAL DE  SEGU RO  SOCIAL – INSS, benefício 209.334.401-1,
 
conforme processo N.º 2.459/2026. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de Maio de 2026. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
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