{"edition": {"id": 4781, "number": 4775, "date": "2026-05-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "50d7c01e010f457ea701627023e47e3b", "pdf_sha256": "806eb611e3db5b1da204cdb5968a6a16a39dbf5cb09db7410620aa9f900e4e18", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "806eb611e3db5b1da204cdb5968a6a16a39dbf5cb09db7410620aa9f900e4e18", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4781/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4781/"}, "acts": [{"id": 5538, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4775", "kind": "Diario Importado", "number": "4775", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 22 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4775 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  22 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4775\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nRESOLUÇÃO CMS (Nº 017/2026) .............................................................................. 2\nRESOLUÇÃO CMS (Nº 018/2026) ............................................................................. 19\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nEXTRATO (CONTRATO Nº 042/2026) ........................................................................... 31\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 32\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2025) ............................................................... 32\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 33\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 54/2026) .................................................... 33\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 34\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 33/2026) .............................................. 34\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 41\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 41\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 10/2026) .................................................................... 41\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 11/2026) .................................................................... 43\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 12/2026) .................................................................... 45\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 13/2026) .................................................................... 47\nPORTARIA (Nº 144/2026) .................................................................................. 49\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO CMS (Nº 017/2026)\n \nRESOLUÇÃO CMS Nº 17/2026 \n \nDispõe sobre a aprovação do Regimento \nInterno da 8ª Conferência Municipal de \nSaúde de Amargosa. \n \nHOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE \nSAÚDE DE AMARGOSA (8ªCMSA).  \n \nA Comissão Organizadora, composta por membros do Conselho Municipal da Saúde \n(CMS) reunidos online no dia 20 de maio de 2026, resolve:  \n \nArt. 1º. Aprova ad referendum o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de \nSaúde de Amargosa-BA.  \n \nArt. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nA Sra. Elissandra Alves Santos Rodrigues, Presidente do Conselho Municipal de Saúde \nde Amargosa-BA, no exercício de suas atribuições legais, homologa a presente \nresolução. \n \nAmargosa – Bahia, 20 de maio de 2026. \n \n \nELISSANDRA ALVES SANTOS RODRIGUE S  \n Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n2 \n \n \nREGIMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA DA ETAPA MUNICIPAL DE \nSAÚDE DE  AMARGOSA - BA  \n \nCAPÍTULO I \nDA NATUREZA E OBJETIVOS \n \nArt. 1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA , convocada \npelo Decreto Municipal nº 070, de 08 de maio de 2026, será realizada nos dias 02 e 03 \nde junho de 2026 e tem por objetivos: \nI - Mobilizar a sociedade de Amargosa para o debate sobre o direito à saúde e a \ndefesa do SUS;  \nII - Garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus \naspectos legais, como instrumentos de formulação, fiscalização e deliberação das \npolíticas públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as \netapas da 18ª Conferência Nacional de Saúde - CNS (Municipal, Estadual e Nacional); \nIII - Debater os eixos temáticos propostos pelo Documento Orientador Nacional:  \na) Eixo 1: Democracia, Saúde como Direito e Soberania Nacional;  \nb) Eixo 2: Financiamento Adequado e Suficiente para o SUS, com base na \njustiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; \nc) Eixo 3: Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da \nsaúde: Emergências Climáticas e Justiça Socioambiental;  \nd) Eixo 4: Modelos de Atenção e Gestão, Territórios Integrados e Cuidado \nIntegral. \nIV - Eleger delegados(as) para a etapa Estadual da 18ª Conferência Nacional de \nSaúde (Anexo I).  \n \nCAPÍTULO II \nDO TEMA E PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA \n \nArt. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA  tem como \ntema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n3 \n \n§1º Os eixos temáticos da 8ª Conferência da Etapa Municipal de Saúde de \nAmargosa - BA são:  \nI – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;  \nII – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça \ntributária e na sustentabilidade fiscal e social; \nIII – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: \nemergências climáticas e justiça socioambiental; \nIV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. \n§ 2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA  acontecerá nos \ndias 02 e 03 de junho de 2026, com a seguinte programação: \nDia I: 02/06/2026  \n18:00 Credenciamento / Apresentação Cultural \n19:00 abertura Solene  \n19:30 Palestra Magna  \n21:00 Coffee break \n \nDia II: 03/06/2026  \n08:00 Credenciamento  \n08:30 Plenária de abertura/ leitura do regulamento  \n09:00 Início dos Grupos de Trabalho (GT) com Diálogos Temáticos \n10:00 Intervalo \n10:30 Retomada dos GT  \n12:00 Almoço \n14:00 Votação das propostas nos GT \n15:30 Fim dos GT  e entrega das propostas aprovadas à CO \n16:00 Apreciação e votação das propostas na Plenária Final  \n 17:00 Escolha dos oito (08) Delegadas(o)s para a 12ª Conferência Estadual de \nSaúde e Encerramento. \n§ 3º Será obrigatório o credenciamento e ou assinatura da lista de presença \n(para recebimento de certificado) de todos os participantes da 8ª Conferência Municipal \nde Saúde de Amargosa-BA .\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n4 \n \nCAPÍTULO III \nDAS ETAPAS \n \nArt. 3º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA conta com 01 \netapa para debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas e é parte da \nEtapa da Conferência Estadual e Nacional de acordo com o seguinte calendário \nprevisto: \nI. Etapa Municipal: 16 de março a 4 de julho de 2026; \nII. Etapa Estadual: janeiro a abril de 2027; \nIII. Etapa Nacional: julho de 2027, em Brasília (DF).  \n \n§1º Todas as etapas podem ser preferencialmente antecedidas por atividades \npreparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior \ndesdobramento das diretrizes e propostas aprovadas. \n§2º As deliberações da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA \nserão objeto de monitoramento do Conselho Municipal de Saúde do respectivo \nmunicípio, com vistas a acompanhar seus desdobramentos. \n§3º Na 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA será assegurada \na paridade das Delegados/as representantes dos Usuários em relação ao conjunto das \nDelegados/as dos demais segmentos, no conjunto dos eleitos pela via ascendente, \nobedecendo ao previsto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº \n453/2012 e na Lei nº 8.142/1990. \n§4º A eleição por via ascendente é aquela regida pelos processos eleitorais \ntradicionais das Conferências de Saúde, ou seja, é pela via ascendente que se elege, na \nEtapa Municipal, a delegação do município de Amargosa - BA para participação da \nEtapa Estadual, sendo na Etapa Estadual que se elege a delegação do estado da Bahia e \npara a Etapa Nacional. \n§5º Em todas as etapas da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - \nBA será assegurada acessibilidade da pessoa com deficiência com direito a \nacompanhante, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e \ncomunicacionais, de acordo com o Manual de Acessibilidade, recomendado pela \nComissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência (CIASPD/CNS), a Lei nº \n10.098/2000, o Decreto nº 5.296/2004 e a Convenção Internacional sobre os Direitos da \nPessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. \n \nArt. 4º A responsabilidade pela realização de cada etapa da 8ª Conferência da \nEtapa Municipal de Saúde de Amargosa - BA , incluído o seu acompanhamento, será de \ncompetência da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde de \nAmargosa, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n5 \n \nSeção I \nDA ETAPA MUNICIPAL \n \nArt. 5º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA será realizada \nno Colégio Estadual Pedro Calmon, sendo a abertura no dia 02 de junho de 2026, a \npartir das 18 horas e previsão de término às 21 horas, já no dia 03 de junho os Grupos \nde Trabalho ocorrerão a partir das 08 horas com previsão de término às 17 horas.  \n \nArt. 6º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA , com base em \nDocumento Orientador e sem prejuízo de outros debates tem o objetivos: \na) analisar a situação de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional;  \nb) debater o tema e os eixos temáticos, definidos no caput e §1º do Art.2º deste \nregimento, analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão dos Planos \nMunicipais de Saúde, elaborados para os anos de 2026 a 2029;  \nc) formular propostas no âmbito do município, para elaboração do Plano e \nAção, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público, de \nforma a ampliar a defesa do SUS no município e no estado;  \nd) elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.  \n§1º A divulgação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA \nserá ampla e a participação aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios, com \ndireito a voz e voto, em todos os seus espaços;  \n§2º O documento orientador referido no caput deste artigo será definido pelo \nConselho Municipal de Saúde e editados após a publicação deste Regimento;  \n§3º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera \nEstadual serão destacadas no Relatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de \nAmargosa - BA ;  \n§4º O Relatório Final (os delegados eleitos e as delegadas eleitas, as propostas \naprovadas) da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA será de \nresponsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão \nOrganizadora da Etapa Estadual, pelo sistema de Conferência Estadual, até 15 dias \ndepois da realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA , e \ndivulgado por instrumento próprio; \n§5º O Relatório Final a que se referido neste artigo deve conter uma (01) \nDiretriz para cada um dos quatro (04) eixos temáticos e até cinco (05) Propostas por \nDiretriz, aprovadas na Plenária Final Deliberativa da 8ª Conferência da Etapa Municipal \nde Saúde de Amargosa - BA .  \n§6º Para fins de registros das propostas e delegadas (os) o Conselho Municipal \nde saúde deverá solicitar senha de acesso ao Sistema de Conferências de Saúde do \nEstado da Bahia pelo e-mail comissaorelatoria.ces@saude.ba.gov.br através de ofício \ncontendo os dados do responsável pela inserção das informações.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n6 \n \n \nArt. 7º - Na  8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa serão eleitas, de \nforma paritária, pessoas delegadas que participarão da Conferência Estadual de Saúde \nda Bahia, conforme Resolução CNS nº 453/2012.  \n§1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA incentivará que \nsejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham \ndemonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, \nbem como com os debates em torno do tema central da 18ª CNS;  \n§2º Recomenda-se que a 8ª Conferência Municipal de Amargosa eleja sua \ndelegação, fundada no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais \ndiversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de: \n I - grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade da população \nnegra, dos povos indígenas e das comunidades originárias e tradicionais;  \nII - representantes de movimentos sociais rurais e urbanos, incluindo \norganizações de pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;  \nIII - movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;  \nIV - multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de \nentidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;  \nV - pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiência \npsicossocial e intelectual;  \nVI - pessoas com patologias raras, negligenciadas ou outras condições \ncrônicas, conforme realidades locais;  \nVII - pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo população em \nsituação de rua, representantes de pessoas privadas de liberdade e outros grupos em \ncontextos de exclusão social; e  \nVIII - povos e comunidades tradicionais específicas, como ribeirinhos, \npescadores artesanais e outras comunidades locais relevantes. \nArt. 8º As despesas com o deslocamento dos Delegados/as eleitos/as na 8ª \nConferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA  para Estadual serão de \nresponsabilidade do Fundo Municipal de Saúde/CMS. \nArt. 9º São instâncias deliberativas da 8ª Conferência Municipal de Saúde de \nAmargosa - BA : \nI. Os Grupos de Trabalho;  \nII. A Plenária Deliberativa.  \n§1º O Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA , \nsistematizado pela Comissão Organizadora Municipal, será apreciado e aprovado, em \ncaráter definitivo, pelo Pleno do CMS.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n7 \n \n§2º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por Delegados/as, \nnos termos da Resolução CNS nº 453/2012, com participação de Convidados/as, estes \nproporcionalmente divididos em relação ao seu número total.  \n § 3º Os Grupos de Trabalho para discussão dos Eixos Temáticos serão \ncompostos paritariamente por Delegados/as, nos termos da Resolução CNS nº \n453/2012, com participação de Convidados/as, estes proporcionalmente divididos em \nrelação ao seu número total, pelos Delegados/as e participantes inscritos, de modo a \ngarantir maior inserção de moradores/as, profissionais de saúde que atuam nos serviços \nde saúde nas diferentes localidades do município, estes proporcionalmente divididos em \nrelação ao seu número total.  \n§4º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e \nvotar os conteúdos do Relatório Municipal Consolidado.  \n§5º A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar \npropostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as \nmoções de âmbito Municipal.  \n§ 6º No ato da inscrição o participante já deverá ter optado pela participação \nem um dos Grupos de Trabalho relativo a um dos Eixos Temáticos constantes no Art. 2º \ndo Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA , sendo que a \nCoordenação de Credenciamento, se necessário, reserva-se no direito de limitar e ou \ndistribuir de forma paritária as inscrições para que não haja prejuízo da organização do \nevento ou venha a comprometer o desenvolvimento dos trabalhos.  \n \nArt. 10º Os Grupos de Trabalho terão como objetivo discutir e propor \nobjetivos, ações ou metas para a implantação e implementação da Política Municipal de \nSaúde, dentro dos Eixos Temáticos estabelecidos no Art. 2º do Regimento da 8ª \nConferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA .  \n§1º Cada Relator/a de Grupo de trabalho deverá apresentar, digitado, à \nComissão Organizadora Municipal, até as 15h30min, as propostas elaboradas e \naprovadas em seu grupo para a apreciação na Plenária Final e confecção do Relatório \nGeral.  \n§2º O número máximo de propostas por Eixo Temático será até 5 (cinco), \ntotalizando no máximo 20 (vinte) propostas.  \n \nArt. 11º Os Grupos de Trabalho deverão respeitar, proporcionalmente, o \nprincípio da paridade, a fim de legitimar as discussões.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n8 \n \nSeção II \nDAS PROPOSTAS APROVADAS PELOS GRUPOS DE TRABALHO \n \nArt. 12º As propostas dos Grupos de Trabalho devem ser lidas, assegurando \naos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em \nvotação; \n§1º As propostas dos Grupos de Trabalho serão apresentadas durante a Plenária \nFinal da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA e, se aprovadas, \ncomporão o Relatório Final a ser enviado para a Etapa Estadual.  \n \nSeção III \nDA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO \nORGANIZADORA \n \nArt. 14º A Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de \nAmargosa - BA terá a seguinte estrutura: \n \nI. Coordenador/a Geral; \nII. Secretário/a Geral;  \nIII. Relator/a Geral; \nIV. Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade;  \nV. Coordenador/a de Articulação e Mobilização; \nVI. Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade. \n§1º Os membros da Secretaria Geral; Coordenação de Comunicação,  \nInformação e Acessibilidade; Coordenação de Articulação e M obilização; e \nCoordenação de Infraestrutura e Acessibilidade\n serão indicados pelo Pleno do Conselho \nMunicipal de Saúde entre os integrantes da Comissão Organizadora Municipal da 8ª \nConferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA . \n \nSeção IV \nDAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA \n \nArt. 15º A Comissão Organizadora Municipal da 8ª Conferência Municipal de \nSaúde de Amargosa - BA  tem as seguintes atribuições: \nI. Promover as ações necessárias à realização da 8ª Conferência Municipal \nde Saúde de Amargosa - BA , atendendo às deliberações do Conselho \nMunicipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde e propor:\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n9 \n \na) O detalhamento de sua metodologia; \nb) Os nomes do/as expositores/as das palestras e participantes das demais \natividades; \nc) Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as \nMunicipais, a serem aprovados pelo Pleno do Conselho Municipal de \nSaúde de Amargosa - BA ; \nd) A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas; e \ne) Os/as Delegados/as indicados/as ou eleitos/as por entidades \nmunicipais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem \naprovados pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - \nBA . \nII. Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de \ninfraestrutura e acessibilidade para a 8ª Conferência Municipal de Saúde \nde Amargosa - BA ; \nIII. Acompanhar a execução orçamentária da 8ª Conferência Municipal de \nSaúde de Amargosa - BA ; \nIV. Analisar e aprovar a prestação de contas da 8ª Conferência Municipal \nde Saúde de Amargosa - BA ; \nV. Encaminhar em até 15 dias após o encerramento da Conferência, o \nRelatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - \nBA  ao Conselho Municipal de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e a \nSecretaria Municipal de Saúde (SMS), para ampla divulgação e início \ndos processos de monitoramento; \nVI. Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegados/as, \nassim como discutir questões pertinentes à 8ª Conferência Municipal \nde Saúde de Amargosa - BA , submetendo-as ao Pleno do Conselho \nMunicipal de Saúde do respectivo município. \nVII. Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e \nmovimentos com contribuição significativa em cada área para \nintegrarem as Comissões, caso julgue necessário. \n \nArt. 16º Ao Coordenador/a Geral cabe: \nI. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora Municipal; \nII. Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; \nIII. Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa \n- BA  as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; \nIV. Supervisionar todo o processo de organização da 8ª Conferência \nMunicipal de Saúde de Amargosa - BA .\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n10 \n \nArt. 17º Ao Secretário/a Geral cabe: \nI. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;  \nII. Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e \nencaminhados em função da realização da 8ª Conferência Municipal de \nSaúde de Amargosa - BA ; \nIII. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da \n8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA  para \nprovidências. \nIV. Substituir ao Coordenador/a nos seus impedimentos; \nV. Contribuir com a construção metodológica da 8ª Conferência Municipal \nde Saúde de Amargosa - BA , identificando e compartilhando \nreferências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e \narticulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da \nConferência.  \n \nArt. 18º Ao Relator/a Geral cabe: \nI. Coordenar a Comissão de Relatoria da 8ª Conferência Municipal de \nSaúde de Amargosa - BA ; \nII. Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos \nde Trabalho; \nIII. Consolidar os Relatórios da 8ª Conferência Municipal de Saúde de \nAmargosa - BA  e prepará-los para distribuição às Delegadas e aos \nDelegados da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA ; \nIV. Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho; \nV. Coordenar a elaboração e a organização das moções municipal, \naprovadas na Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de \nAmargosa - BA ; \nVI. Estruturar o Relatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de \nAmargosa - BA  a ser apresentado ao CMS e a Secretaria Municipal de \nSaúde de Amargosa; \nVII. Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e \ndivulgação. \nParágrafo único. O/A Relator/a Geral será indicado pelo Pleno do Conselho \nMunicipal de Saúde, sendo, necessariamente, Conselheiro/a Municipal de Saúde. \n  \nArt. 19º À Coordenadora ou ao Coordenador de Comunicação e Informação e \nAcessibilidade cabe: \nI. Propor a política de divulgação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de \nAmargosa - BA ;\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n11 \n \nII. Promover a divulgação do Regimento da 8ª Conferência Municipal de \nSaúde de Amargosa - BA ; \nIII. Orientar as atividades de Comunicação Social da 8ª Conferência \nMunicipal de Saúde de Amargosa - BA ;  \nIV. Promover ampla divulgação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de \nAmargosa - BA  nos meios de comunicação social, inclusive o virtual; \nV. Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CMS e órgãos de \ncomunicação da Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de um \nplano geral de Comunicação Social da Conferência; \nParágrafo único. A Comissão de Comunicação e Informação assegurará que \ntodo o material da 8ª Conferência da Etapa Municipal de Saúde de Amargosa - BA seja \nproduzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de \nAcessibilidade da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - \nCISPD/CES. \n \nArt. 20º À Coordenadora ou ao Coordenador de Infraestrutura e Acessibilidade \ncabe: \nI. Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de \ninfraestrutura e acessibilidade necessária à realização da 8ª Conferência \nMunicipal de Saúde de Amargosa - BA , referentes ao local, \nequipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, \nhospedagem, transporte, alimentação; \nII. Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de \ncontas de todos os recursos destinados à realização 8ª Conferência \nMunicipal de Saúde de Amargosa - BA ; \nIII. Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com \ndeficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para \nsua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da \nComissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - \nCISPD/CES; \nIV. Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 8ª \nConferência Municipal de Saúde de Amargosa – BA , contemplando as \nparticularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais \npresentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos \nparticipantes. \n \nArt. 21º À Coordenadora ou ao Coordenador de Mobilização e Articulação \ncabe: \n \nI. Estimular a organização e a realização em todas as etapas da 8ª \nConferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA ;\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n12 \n \nII. Mobilizar e estimular a participação paritária das Usuárias e dos Usuários \nem relação ao conjunto das Delegados/as de todas as etapas da 8ª \nConferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA ; \nIII. Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos \ntrabalhadores de saúde em relação à soma das Delegados/as gestores e \nprestadores de serviços de saúde; \nIV. Fortalecer e articular o intercâmbio Município-Município e incentivar a \ntroca de experiências positivas sobre o alcance do tema da 8ª Conferência \nMunicipal de Saúde de Amargosa - BA ; \nV. Identificar grupos de arte e cultura, especialmente àqueles que \ndesenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do \nprocesso de construção da 8ª Conferência Municipal de Saúde de \nAmargosa - BA ; \nVI. Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço \nda 8ª Conferência da etapa Municipal de Saúde de Amargosa - BA . \n \nSeção V \nDOS PARTICIPANTES \n \nArt. 22º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa – BA terá público \nvariável, conforme os seus distintos momentos estratégicos, sendo aproximadamente: \nI. 48 Delegadas(os); \nII. 166\n Convidados,  \nIII. 24 Conselheiros Municipais de Saúde,  \nIV. 08 Membros da Comissão organizadora, \nV. 04 Palestrantes e Facilitadores,  \nTotalizando 250 participantes. \n \n§1º A definição dos participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde de \nAmargosa - BA  buscará atender aos seguintes critérios de equidade: \nI. Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual; \nII. Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos \nque compõe as populações negra e indígena, e as comunidades \noriginárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades \nlocais; \nIII. Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os \ntrabalhadores do campo e da cidade;\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n13 \n \nIV. Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, \ncoletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados; e, \nV. Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e \ndoenças raras ou negligenciadas. \n§2º A composição do conjunto total de Delegados/as da 8ª Conferência \nMunicipal de Saúde de Amargosa - BA  buscará promover o mínimo de 50% de \nmulheres no conjunto total de cada delegação. \n§3º Nos termos do §4°, do Art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de1990, \ne nos termos da Resolução nº 453/2012 do CNS, a representação das Usuárias e dos \nUsuários 8ª na Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA  será paritária em \nrelação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e \ntrabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação: \nI. 50% dos participantes serão representantes dos Usuários, e de suas entidades \ne movimentos; \nII. 25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores da Saúde; e  \nIII. 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde. \n§4º O número de Convidados/as previsto no caput deste Artigo equivale a 30% \n(trinta por cento) do número total de delegados totais previstos. \n§5º A inscrições dos participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde de \nAmargosa - BA  ocorrerá nas Pré-Conferências e no dia 02 e 03 de junho de 2026, \ndiretamente no local da 8ª Conferência Municipal de Saúde. \n \nArt. 23º Na plenária final os participantes da 8ª Conferência Municipal de \nSaúde de Amargosa - BA  distribuir-se-ão nas seguintes categorias: \nI. Delegados/as, com direito a voz e voto; \nII. Convidados/as e palestrantes com direito a voz; \nIII. Conselheiros Municipais de Saúde, com direito a voz e voto; \nIV. Membros da comissão organizadora, com direito a voz. \n \nSeção VI \nDA  ELEIÇÃO DE  DELEGADOS \nArt. 24º Os(as) Delegados(as) da 12ª Conferência Estadual de Saúde serão \neleitos/as na 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA , ao final da Plenária \nFinal obedecendo às seguintes regras: \nI. Estar inscrito na 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA, \nconforme período estabelecido no Regulamento;\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n14 \n \nII. O /a Delegado/a Municipal deverá ter participado das discussões dos \nGrupos de Trabalho e da Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de \nSaúde de Amargosa - BA ; \nIII. Estar presente na escolha dos/as Delegados/as por segmento; e, \nIV. Ter preenchido a Ficha, com dados dos/as Delegados/as eleitos/as, \nfornecida pela Comissão Organizadora Municipal da 8ª Conferência da \nEtapa Municipal de Saúde de Amargosa - BA . \nArt. 25 A eleição dos delegados observará o princípio da paridade entre os \nsegmentos Usuário, Trabalhador e Gestor, conforme as diretrizes do Sistema Único de \nSaúde. \n§ 1º O candidato a delegado deverá apresentar documentação comprobatória do \nsegmento a que pertence. Serão aceitos como comprovantes holerite, crachá, etc. \n§ 2º - Definição do Segmento USUÁRIOS: considera-se usuário todo cidadão \nbrasileiro, residente ou visitante no país, que utilize os serviços públicos de saúde em  \nqualquer nível de assistência, seja de forma preventiva, contínua, ou em situações de \nurgência e emergência. \nIntegram, também, o segmento de usuários: pessoas vinculadas a universidades \n(exceto profissionais de saúde com registro em conselho de classe); representantes de \nassociações e sindicatos patronais; instituições religiosas; organizações da sociedade \ncivil sem fins lucrativos; sindicatos de trabalhadores (exceto profissionais de saúde com \nregistro em  conselho de classe); conselhos locais de saúde; e associações de moradores. \n§ 3º - Definição do Segmento TRABALHADORES: consideram- se \ntrabalhadores da saúde todos os profissionais que atuam na área, vinculados a serviços \npúblicos ou privados, que desenvolvam atividades relacionadas à promoção, \nprevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde. Incluem-se nesse segmento \nos profissionais com formação técnica, superior ou de apoio que exerçam suas \natividades em estabelecimentos e serviços de saúde, tais como hospitais, unidades \nbásicas de saúde, clínicas, laboratórios, serviços de vigilância em saúde e demais \nequipamentos do sistema público ou privado. Também integram este segmento os \nrepresentantes de entidades sindicais, associações ou conselhos profissionais que \nrepresentam trabalhadores da área da saúde. Os(as) trabalhadores(as) da saúde, ainda \nque sejam membros atuantes de entidades de usuários, não poderão ser considerados \nrepresentantes do segmento de usuários, devendo participar exclusivamente como \nintegrantes do segmento de trabalhadores da saúde. \n§ 4º - Definição do Segmento GESTORES: Integram este segmento os gestores \nde autarquias, fundações públicas e de estabelecimentos de todos os níveis de atenção \nà saúde que prestem serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os ocupantes de \ncargos de gestão no setor público — tais como subsecretários, gerentes, chefes de \nseção e de setor da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa — deverão \nrepresentar exclusivamente o segmento de gestores e prestadores de serviços, sendo \nvedada sua representação nos segmentos de usuários ou de trabalhadores da saúde.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n15 \n \n§ 5º No caso de candidato do segmento “usuário SUS”, o mesmo deve rá \nassinar uma autodeclaração de não pertencer aos segmentos “trabalhador” e “gestor”. \nArt. 26 Poderão se candidatar a delegados os participantes que: \nI – estiverem devidamente credenciados; \nII – comprovarem participação nas duas etapas da Conferência; \nIII – atenderem aos critérios estabelecidos para o segmento que representam. \nArt. 27 Os delegados serão eleitos por seus pares, conforme segmentação \ndefinida neste Regimento. \nParágrafo único. Os procedimentos para inscrição, habilitação e eleição dos delegados \nserão definidos em regulamento próprio. \nArt. 28 A relação dos delegados eleitos será encaminhada às instâncias \ncompetentes, conforme normativas da etapa subsequente (estadual) da Conferência \nMunicipal de Saúde. \n \nSeção VII \nDOS RECURSOS FINANCEIROS \n \nArt. 29º As despesas com a preparação e realização da 8ª Conferência \nMunicipal de Saúde de Amargosa - BA : correrão à conta de dotações orçamentárias \nconsignadas pela Secretaria da Municipal de Saúde do Município. \n§1º A Secretaria Municipal de Saúde arcará com as despesas relativas à 8ª \nConferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA  da seguinte forma: \nI. Delegados/as, que são Conselheiros/as municipais de Saúde e eleitos/as \npelo Conselho Municipal de Saúde, terão suas despesas com alimentação \ne transporte, custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa; \nII. Delegados/as eleitos/as dos Conselhos Municipais de Saúde para a Etapa \nEstadual terão suas despesas de deslocamento custeado pelo Fundo \nMunicipal de Saúde/CMS e a hospedagem, traslado e alimentação \ncusteados pela Secretaria de Estado de Saúde da Bahia (SESAB). \nIII. Todos os Delegados/as eleitos/as na Etapa Estadual para a Etapa \nNacional terão suas despesas de passagens aéreas (se necessário ônibus) \ncusteada pela SESAB e o traslado da rodoviária de Salvador para o \naeroporto de Salvador. \nArt. 30º A execução dos recursos financeiros deverá observar os princípios da \nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme a \nlegislação vigente.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n16 \n \nParágrafo único. A prestação de contas dos recursos utilizados na realização \nda Conferência será apresentada ao Conselho Municipal de Saúde. \n \nSeção VIII \nDO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO \n \nArt. 31º Caberá ao Pleno do CMS, acompanhar o andamento da 8ª Conferência \nMunicipal de Saúde de Amargosa - BA . \nArt. 32º O Monitoramento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa \n- BA  tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do \nConselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações \naprovadas na referida conferência, nos termos previstos pela Lei Complementar n.º 141, \nde 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS n.º 454, de 14 de junho de 2012. \nParágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade do Conselho \nMunicipal de Saúde com objetivo de verificar a efetividade das diretrizes e proposições \nconstantes no Relatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA. \n \nCAPÍTULO IV \nDISPOSIÇÕES GERAIS \n \nArt. 33º A metodologia para a 8ª Conferência Municipal de Saúde de \nAmargosa - BA  será objeto de Resolução do Conselho Municipal de Saúde. \nArt. 34º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão \nOrganizadora Municipal da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA , ad \nreferendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n \nANEXO I \nDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DA 12 ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE \nSAÚDE\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMS (Nº 018/2026)\n \n \n \nRESOLUÇÃO CMS Nº 18/2026 \n \nDispõe sobre a aprovação do Regulamento da 8ª \nConferência Municipal de Saúde de Amargosa. \n \nHOMOLOGA O REGULAMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE \nAMARGOSA (8ªCMSA).  \n \nA Comissão Organizadora, composta por membros do Conselho Municipal da Saúde (CMS) \nreunidos online no dia 20 de maio de 2026, resolve:  \n \nArt. 1º. Aprova ad referendum o Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de \nAmargosa-BA.  \n \nArt. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nA Sra. Elissandra Alves Santos Rodrigues, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de \nAmargosa-BA, no exercício de suas atribuições legais, homologa a presente resolução. \n \n \nAmargosa – Bahia, 20 de maio de 2026. \n \n \n \nELISSANDRA ALVES SANTOS RODRIGUES  \nPresidente do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nREGULAMENTO DA  8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE  SAÚDE DE  AMARGOSA  \n \nCAPITULO I  \nDOS OBJETIVOS \nArt. 1º - Este regulamento define as normas operacionais para o funcionamento da 8ª \nConferência Municipal de Saúde de Amargosa (8ª CMSA), no estado da Bahia, convocada \npelo Decreto Municipal Nº070 de 08 de maio 2026, publicado no Diário Oficial Ano IX, de \nEdição Nº4765, de 08 de maio de 2026, com Regimento Interno aprovado na Resolução CMS \nnº 17/2026, publicado no Diário Oficial, de 19 de maio\n de 2026.  \nParágrafo único. O presente Regulamento disciplina os procedimentos relativos à inscrição, \ncredenciamento, organização das atividades, funcionamento dos grupos de trabalho, plenária e \ndemais etapas da Conferência. \nCAPÍTULO II  \nDA ORGANIZAÇÃO \nArt. 2º - A 8ª CMSA será organizada nas seguintes atividades:  \nI. Inscrição; \nII. Credenciamento; \nIII. Abertura Solene;  \nIV. Palestra Magna; \nV. Plenária de Abertura – leitura do Regulamento; \nVI. Diálogos Temáticos e Grupos de Trabalho;  \nVII. Plenária final;  \nVIII. Eleição dos(as) delegados(as) para a 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia;  \nIX. Encerramento.  \nParágrafo Único – Serão consideradas como instâncias propositivas e de encaminhamentos ao \nrelatório final para a 8ª\n Conferência Municipal de Saúde de Amargosa:  \nI – Grupos de Trabalho.  \nII – Plenárias.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCAPITULO III  \nDO TEMA \nArt. 3º - Nos termos da Resolução CMS nº 17/2026, a 8ª Conferência Municipal de Saúde de \nAmargosa-BA  tem como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é \ncuidar da Bahia”.  \nParágrafo Único - Os eixos temáticos da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-\nBA são:  \na) Eixo I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;  \nb) Eixo II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e \nna sustentabilidade fiscal e social;  \nc) Eixo III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: \nemergências climáticas e justiça socioambiental;  \nd) Eixo IV – Modelos de gestão, territórios integrados e cuidado integral. \n \nCAPITULO IV  \nDA COORDENAÇÃO \nArt. 4º - A Coordenação dos trabalhos na 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-\nBA será da Comissão Organizadora (CO).  \nParágrafo único – As plenárias serão coordenadas por mesas paritárias compostas por quatro \nmembros da Comissão Organizadora Municipal.  \n \nCAPÍTULO V  \nDA PARTICIPAÇÃO  \nArt. 5º - Os participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-BA se dividem \nem cinco categorias;  \nI. Delegados(as), com direito a voz e voto;  \nII. Conselheiros(as) Municipais de Saúde, com direito a voz e voto;\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nIII. Convidados(as), com direito a voz (e voto no grupo de trabalho);  \nIV. Palestrantes e Facilitadores, com direito a voz (e voto no grupo de trabalho). \nArt. 6º - Participarão da 8ªCMSA na condição de Delegados(as): \nI. Representantes de entidades dos usuários; \nII. Representantes de entidades dos trabalhadores de saúde; \nIII. Representantes de entidades dos prestadores de serviço de saúde vinculados ao \nSUS; \nIV. Representantes de gestores em saúde. \n§1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa será constituída por 72 delegados, \ndistribuídos da seguinte forma: \nI. Usuários: 36 delegados (50%); \nII. Trabalhadores de saúde: 18 delegados (25%); \nIII. Prestadores de serviços de saúde e Gestores em saúde: 18 delegados (25%). \nArt. 7º - A inscrição para participação da 8ªCMSA deverá ser realizada por meio de \nformulário online, a ser divulgado no site e nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal \nde Amargosa-BA, da seguinte maneira:  \nI. Até 09h00min do dia 03 de junho de 2026, para participação nos grupos de trabalho, \nmomento em que o participante deverá indicar o eixo temático de interesse e o \nsegmento ao qual pertence.  \nII. Até 14h00min do dia 03 de junho de 2026, para participação na Plenária. \n \nCAPÍTULO VI  \nDO CREDENCIAMENTO \nArt. 8º - O credenciamento para todos(as) participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde \nde Amargosa-BA  será realizado presencialmente, mediante apresentação de documento \noficial com foto.  \nI – Dia 02 de junho de 2026: das 18 às 21h;  \nII – Dia 03 de junho de 2026: das 08 às 09h. \n§ 1º O credenciamento é obrigatório para participação nas atividades da Conferência.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n§ 2º O controle de presença será realizado por meio de listas disponibilizadas nos períodos \ndefinidos pela organização.  \n§3º No credenciamento, o participante será vinculado ao segmento informado no ato da \ninscrição. \n§4º A Comissão Organizadora poderá estabelecer critérios de acesso, considerando a \ncapacidade instalada do local da Conferência, previsto no Art. 22 do Regimento da \nConferência Municipal de Saúde. \nArt. 9º - No ato do credenciamento será fornecido, aos(as) Delegados(as), convidados(as) e \ndemais participantes, o material específico para a sua participação como: crachá com \nidentificação do nome do(a) participante, segmento e número do grupo de trabalho que irá \nparticipar.  \nCAPÍTULO VII  \nDO CONTEÚDO E FUNCIONAMENTO \nSeção I \nAbertura Solene \nArt. 10º - A abertura solene da 8ª\n Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-BA  terá a \nparticipação de autoridades e convidados(as) e será presidida pela presidente do CMS, \nrealizar-se-á no dia 02 de junho de 2026, às 18h no Colégio Estadual Pedro Calmon.  \nParágrafo único - A abordagem do tema central que compõe a 8ª Conferência Municipal de \nSaúde de Amargosa-BA será feita mediante apresentação de uma expositora indicada pela \nComissão Organizadora, através da Conferência Magna com duração de 40 minutos.  \nSeção II \nPlenária de Abertura \nArt. 11º - A Plenária de Abertura terá como finalidade a leitura do Regulamento da 8ª \nConferência Municipal de Saúde de Amargosa-BA.  \nSeção III \nDiálogos Temáticos\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 12º - Os Diálogos Temáticos da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa terão \ncomo finalidade contextualizar os Eixos Temáticos a nível local, conforme o Parágrafo único \ndo Art. 3º.  \n§1º- Os Diálogos serão coordenados e secretariados por membros da Comissão Organizadora \nda 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-BA. \n§2º- Serão convidados atores sociais para discorrerem sobre os Eixos Temáticos na \nconstrução coletiva do conhecimento, participando de técnicas horizontalizadas, orientadas \npelos momentos:  \nI. As inscrições para questionamentos e contribuições sobre o Eixo Temático em \ndiscussão dar-se-ão a partir da entrega do crachá à mesa sendo garantido 03 \nminutos de fala por participante.  \nII. Construção coletiva da síntese das discussões.  \n§3º- Para cada espaço de Diálogo Temático estará atuando uma facilitadora, que contribuirá \nnos processos previstos para o inciso I do parágrafo anterior.  \n \nSeção IV \nGrupos de Trabalho \nArt. 13º - Os Grupos de Trabalho da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-BA \nterão como função discutir e aprovar diretrizes e propostas para composição do Relatório \nFinal, bem como para o encaminhamento à 12ª Conferência Estadual de Saúde, tomando por \nbase o Caderno de Diretrizes e Propostas sistematizado pela Relatora Geral com os dados das \nPré-conferências. \nArt. 14º - Os grupos de trabalho serão realizados no dia 03 de junho de 2026, após a \ndiscussão no diálogo temático, com término às 15h30.  \nArt. 15º - Os participantes serão distribuídos nos grupos de trabalho conforme o eixo temático \nescolhido no momento da inscrição, respeitando a capacidade das salas.  \nArt. 16º - Cada Grupo de Trabalho será composto por:\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nI. Um (a) coordenador(a) e uma facilitadora, sendo indicados pela CO, e um(a) \nrelator(a) eleitos(a) entre os(as) delegados(as) e participantes do grupo;  \nII. Cada Grupo de Trabalho comportará inscrições de até 40 participantes, com a \npresença de delegados(as), convidados(as) e os demais participantes. \nIII. Os Grupos de trabalho serão realizados simultaneamente, sendo que cada grupo \ntrabalhará ao menos um dos três eixos temáticos propostos no Art. 11, §1º.  \nArt. 17º - Nos grupos de trabalho, todos os participantes devidamente credenciados terão \ndireito à voz e voto, independentemente do segmento ao qual pertençam, não se aplicando o \ncritério de paridade previsto para a plenária. \nArt. 18º - A dinâmica dos Trabalhos em Grupo dar-se-á da seguinte forma:  \nI. A facilitadora em cada Grupo de Trabalho explicará a metodologia e a dinâmica \ndos trabalhos de grupo;  \nII. Considerando os Eixos Temáticos, cada participante deverá apresentar sua \nproposta para análise e consideração dos demais, sendo que: \na) A proposta deverá ser falada e defendida pelo proponente, posteriormente \nregistrada pelo(a) relator(a) com auxílio de facilitadora; \nb) Havendo acréscimos e qualificações, deverá ser feita em 2 minutos, podendo \nser prorrogada por mais 1 minuto; \nc) Caso haja mais de uma proposta sobre a mesma proposta, o(a) coordenador(a) \ndeverá colocar em votação as propostas, sendo que a proposta mais votada deverá \npermanecer. Antes da votação das propostas, cada proponente terá 2 minutos para \ndefender a sua proposta. \nIII. Cada grupo de trabalho poderá elaborar, para a plenária final, até 1 (uma) diretriz \ne 5 (cinco) propostas destinadas à esfera nacional; \nIV. Todas as propostas e diretrizes debatidas nos grupos deverão ser submetidas à \nvotação na plenária, sendo aprovadas por maioria simples, observado o critério de \nparidade entre os segmentos;\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nV. Caso o grupo de trabalho elabore número superior ao previsto neste artigo, deverá \nser realizada votação interna para definição das propostas e diretriz a serem \nencaminhadas à plenária. \nVI. Em caso de construção e aprovação de propostas sobre a esfera municipal, deverá \nser elaborado um Plano de Ação para mobilização social e monitoramento das \ndeliberações da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa, visando à garantia \nde direitos e ao fortalecimento da saúde pública. \nArt. 19º - As intervenções nos grupos de trabalho terão duração máxima de 3 minutos por \nparticipante.  \nArt. 20º - As propostas aprovadas deverão ser encaminhadas à CO até às 15h30 do dia 03 de \njunho de 2026. \nSeção V \nMoções \nArt. 21º - As moções de apoio, repúdio, recomendação ou reconhecimento deverão \ncontemplar temas de interesse da saúde pública, podendo ser de âmbito municipal, estadual ou \nnacional. Para apresentação das moções na 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-\nBA deverão ser obedecidos os seguintes critérios:  \n§ 1º As moções deverão ser apresentadas até às 16h do dia 03 de junho de 2026.  \n§ 2º As moções deverão conter, no máximo, 15 linhas.  \n§ 3º Para serem submetidas à plenária, deverão conter assinaturas de, no mínimo, 10% dos \nparticipantes credenciados no dia 03 de junho de 2026.  \n§ 4º A Comissão Organizadora informará o número mínimo de assinaturas necessárias até às \n14h do dia 03 de junho de 2026.  \n§ 5º Ficarão disponíveis impressos específicos para tal fim.  \n§ 6º A CO  organizará as moções recebidas, avaliará se o número de assinaturas contempla o \napontado no §3º do presente artigo, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste \nartigo, e agrupando-as por tema, para serem submetidas à aprovação pela plenária final. \n§ 7º As moções aprovadas deverão compor o Relatório Final da Etapa Municipal.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSeção VI \nPlenária Final \nArt. 22º - A Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-BA  será \nrealizada no dia 03 de junho de 2026, das 15h30 às 17h, sendo o horário de encerramento \nvinculado à conclusão dos trabalhos. \nArt. 23º - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da plenária, será \npresidida pela presidente do Conselho Municipal de Saúde e contará com a presença da \nSecretária Municipal de Saúde e com um membro da Comissão Organizadora da Conferência.  \nArt. 24º - A Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de 2026 terá como funções:  \nI. Realizar a leitura e homologação das propostas que obtiveram 50% (cinquenta por \ncento) mais um dos votos favoráveis nos Grupos de Trabalho de cada Eixo \nTemático.  \nII. Apreciar e votar as propostas aprovadas nos grupos de trabalho.  \nIII. Discutir e eleger as diretrizes e propostas prioritárias para encaminhamento à 12ª \nConferência Estadual de Saúde para compor o Relatório Final da 8ª\n Co nferência \nMunicipal de Saúde de 2026. \nIV. Apreciar e votar as moções encaminhadas à Relatoria.  \nV. Homologar o resultado da eleição dos(as) delegados(as) para a 12ª Conferência \nEstadual de Saúde.  \nArt. 25º - As deliberações na plenária serão tomadas por maioria simples, observado o critério \nde paridade entre os segmentos.  \n§1º A votação será realizada por segmento (usuários, trabalhadores e gestores/prestadores), \nsendo computada proporcionalmente da seguinte forma:  \nI – 50% dos votos para o segmento usuários;  \nII – 25% para o segmento trabalhadores;  \nIII – 25% para o segmento gestores e prestadores. \n§2º O resultado final será obtido pela soma dos votos de cada segmento.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n§3º Na hipótese de não haver número suficiente de participantes do segmento usuários para \ngarantir a paridade, a plenária poderá deliberar, por maioria simples, pela adoção de votação \nuniversal, com direito a voto a todos os participantes habilitados, sem aplicação do critério de \nparidade.  \n§4º Em caso de empate, caberá à presidência o voto de desempate. \n§5º Cada intervenção na plenária terá duração máxima de 2 minutos. Esta manifestação \npoderá ser de apoio, contraposição e/ou alteração de texto. Caso a manifestação seja de \nalteração de texto, a mesa diretora contribuirá na elaboração da nova redação.  \n§6º - Após o término da manifestação, o destaque será submetido à votação, sendo o texto \noriginal considerado como “redação 1” e as demais redações, quando couber, numeradas \nsucessivamente por ordem de apresentação do destaque.  \n§7º Será permitido destaque para esclarecimento;  \n§8º - Findos os encaminhamentos do destaque, será considerada aprovada a redação que \nobtiver a maioria simples dos votos.  \nArt. 26º - Após a apreciação e aprovação das propostas e diretrizes de cada eixo temático, a \nplenária procederá à priorização das diretrizes que serão encaminhadas à etapa subsequente \n(estadual) da Conferência Municipal de Saúde.  \n§1º A priorização será realizada por eixo temático, dentre as diretrizes aprovadas pela \nplenária.  \n§2º O processo de priorização ocorrerá por votação, observadas as regras de deliberação \nestabelecidas neste Regulamento.  \n§3º Serão selecionadas as diretrizes mais votadas, conforme quantitativo definido para a \nesfera estadual. \nArt. 27º - Após a priorização das diretrizes, a mesa diretora procederá à leitura das moções e \nas submeterá à aprovação da plenária final.  \nParágrafo Único. A aprovação das moções se dará por maioria simples dos votos da plenária \nfinal.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 28º - A plenária final é soberana em relação à mesa diretora e lhe será facultado \nquestionar pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não se esteja \ncumprindo o Regimento e o Regulamento.  \n§ 1º - Será assegurado, pela Mesa Diretora da Plenária, o direito à manifestação, “QUESTÃO \nDE ORDEM”, aos(as) delegados(as) com o tempo de três minutos, sempre que qualquer um \ndos dispositivos deste regulamento não estiver sendo observado, devendo indicar \nexpressamente o dispositivo infringido. \n§ 2º - Entende-se como questão de ordem todo questionamento ou solicitação feita por um \nparticipante durante a plenária final, relacionada à interpretação ou aplicação das regras \nestabelecidas no Regimento e no Regulamento da 8ª CMSA. Pode ser levantada com o \npropósito de esclarecer procedimentos, assegurar a conformidade com as regras estipuladas \nou contestar qualquer violação percebida das normas estabelecidas no Regimento para a \ncondução da sessão. \n§2º - As “QUESTÕES DE ORDEM” não serão permitidas durante o regime de votação.  \n§3º - Nos processos de votação em Plenária, será feita a contagem de votos acompanhada pela \nMesa Diretora. \n§4º As propostas destacadas que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) mais um em números \nde votos serão consideradas aprovadas, observado o critério de paridade entre os segmentos. \n§5º As propostas aprovadas comporão o Relatório Final da Conferência Municipal.  \n \nSeção VII \nEleição de Delegadas e Delegados \nArt. 29º - Os(as) delegados(as) para a 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia serão \neleitos(as) ao final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa de 2026, obedecendo \naos termos do Art. 28, da Resolução CMS nº 17/2026.  \nParágrafo Único – Será considerada a assiduidade dos(as) delegados(as) (80% de presença) na \nConferência para concorrer às vagas de delegados(as), com lista prévia de candidatos(as) por \nsegmento.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 30º - Poderão se candidatar a delegados os participantes que:  \nI - estiverem devidamente credenciados;  \nII - comprovarem vínculo com o segmento que representam.  \nArt. 31º - A eleição dos(as) delegados(as) ocorrerá por segmento, sendo eleitos por seus pares.  \n§ 1º A classificação dos candidatos eleitos observará a ordem decrescente de votos obtidos, \nsendo considerados titulares os mais votados, dentro do número de vagas estabelecido, e \nsuplentes os demais, conforme ordem de classificação.  \n§ 2º O quantitativo de delegados titulares e suplentes observará as diretrizes estabelecidas \npara a etapa subsequente (estadual) da Conferência Municipal de Saúde.  \nArt. 31º - A apuração e divulgação dos resultados ocorrerão ao final da plenária. \n \nCAPÍTULO VIII \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 32º - Não será disponibilizada 2ª via de crachá para delegados(as), convidados(as).  \nArt. 33º - Somente serão conferidos certificados aos participantes da 8ªCMSA 2026, que \nobtiverem 80% de freqüência nos Grupos de Trabalho.  \nParágrafo Único – Será conferido Certificado de Participação aos Palestrantes da 8ªCMSA \n2026. \nArt. 34º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, \nem consonância com o Regimento da 8ªCMSA.  \nArt. 35º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação da \nComissão Organizadora e do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa-BA , ad \nreferendum, conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 28 de maio de 2026. \n \nComissão Organizadora  \n8ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa-BA\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 042/2026)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 042/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00053050/2025-\n95; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.612/2026; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 14/05/2026, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: PELLI SISTEMAS ENGENHARIA \nLTDA, CNPJ 01.524.509/0001-04, OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇA \nMONOUSUÁRIA DO SOFTWARE SISDEA WINDOWS, DESTINADO À AVALIAÇÃO \nDE BENS E IMÓVEIS, CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA NBR 14.653 – \nAVALIAÇÃO DE BENS. VALOR: R$ 1.986,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES,  \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2015, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00, DATA DA \nASSINATURA: 14/05/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: ANTONIO PELLI \nNETO.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00010272/2026-02; ESPÉCIE: 4º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 091/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE \nOBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, \nPARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 023/2024, FIRMADO \nEM 15/05/2025, COM A EMPRESA CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ \nNº. 13.438.063/0001-76; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. \nANTONIO BALBINO DA SILVA ALVES.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 54/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001- 50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bah ia, CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634- 3977  \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 54/2026 \nProcesso 2901007.00011852/2026-17 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 27/05/2026, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/129, PNCP: 13825484000150-1-\n000129/2026, para Aquisição de 01 (uma) betoneira destinada ao atendimento das demandas \ndo setor de obras da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP, do Município de Amargosa/BA. \n \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 33/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 33/2026 (SIM 2713/2026) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007760/2026-24  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 18 dias do mês de maio de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De \nLicitação Eletrônica Nº 33/2026 (SIM 2713/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa BIOVALE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n10.651.749/0001-52, com sede na Rua Dr. João Martins, 78, Centro - Laje - BA, por intermédio do seu \nrepresentante legal o Sr. FERNANDO SAMPAIO SOARES, portador da Carteira de Identidade nº \n**877983** e do CPF nº ***.979.875-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.                                            \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “contratação de Serviços de Diagnóstico \nem anatomia patológica para as peças cirúrgicas de mioma, colelitíase, lesão de pele, vasectomia, \ncistos, laqueadura, hemorróida entre outros, para atender as demandas dos pacientes residentes no \nMunicípio de Amargosa que realizaram cirurgias eletivas no Hospital Municipal de Amargosa ”, \nespecificados no Termo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 33/2026 (SIM \n2713/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.   \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 PEÇA CIRÚRGICA - PROCEDIMENTO \nVASECTOMIA \nUNID 22 R$100,00 R$2.200,00 \n02 BIÓPSIA DE PELE UNID 135 R$ 100,00 R$13.500,00 \n03 PEÇA CIRÚRGICA - PROCEDIMENTO \nLAQUEADURA TUBÁRIA \nUNID 50 R$ 100,00 R$5.000,00 \n04 PEÇA CIRÚRGICA - PROCEDIMENTO \nCOLECISTECTOMIA (vesícula) \nUNID 72 R$ 100,00 R$ 7.200,00\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n05 PEÇA CIRÚRGICA - HISTERECTOMIA \nTOTAL \nUNID 60 R$ 100,00 R$ 6.000,00 \n06 PEÇA CIRÚRGICA - LIPOMA UNID 23 R$ 100,00 R$ 2.300,00 \n07 PEÇA CIRÚRGICA - MIOMA UNID 02 R$ 100,00 R$ 200,00 \n08 PEÇA CIRÚRGICA - \nHEMORROIDECTOMIA \nUNID 18 R$ 100,00 R$ 1.800,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de \nPreços.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nAcréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública;\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nDe planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nPrestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \nAplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nI- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 33/2026 (SIM 2713/2026) Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nDuas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 18\n de maio de 2026. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nBIOVALE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA \nRepresentante legal: FERNANDO SAMPAIO SOARES\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 10/2026)\nMINUTA SEI Nº 00000410073/2026 - SEAFI.SUGEP\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Nº 10/2026  -\nSEI Nº 2901007.00010754/2026-54 - SEAFI.SUGEP\n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\n \nO Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Feder al, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 200 6, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\n \nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidor  ROGERIO BATISTA DA COSTA ,\nocupante do cargo ODONTOLOGO, tendo em vista aprovação na avaliação de\nestágio probatório, nos termos do processo administ rativo SEI nº\n2901007.00010754/2026-54.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\n \nAmargosa, 22 de Maio de 2026.\n \n \n.etúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 22/05/2026, às 16:47, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000410073 e o código CRC 650B291F.\n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \nMinuta 00000410073         SEI 2901007.00010754/2026-54 / pg. 1\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nProcesso nº 2901007.00010754/2026-54\nMinuta 00000410073         SEI 2901007.00010754/2026-54 / pg. 2\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 11/2026)\nMINUTA SEI Nº 00000410651/2026 - SEAFI.SUGEP\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Nº 11/2026 SEI Nº\n2901007.00010788/2026-49 - SEAFI.SUGEP \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO \n \n \nO Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Feder al, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal nº 008, de 02 de março de 20 06, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve: \n \nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidor MARIA NILDA BARRETO SILVA\nCRUZ, ocupante do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA, tendo\nem vista aprovação na avaliação de estágio probatór io, nos termos do processo\nadministrativo SEI nº2901007.00010788/2026-49. \n \nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nAmargosa, 22 de Maio de 2026. \n \n \n.etúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 22/05/2026, às 16:49, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000410651 e o código CRC A5DE47FC.\n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\nMinuta 00000410651         SEI 2901007.00010788/2026-49 / pg. 1\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nProcesso nº 2901007.00010788/2026-49\nMinuta 00000410651         SEI 2901007.00010788/2026-49 / pg. 2\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 12/2026)\nMINUTA SEI Nº 00000410546/2026 - SEAFI.SUGEP\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO SEI Nº 12/2026 -\nSEAFI.SUGEP\n \n \nO Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas at ribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Feder al, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 200 6, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\n \nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidora DEISE BORGES ORRICO , ocupante\ndo cargo SECRETARIO(A) ESCOLAR, tendo em vista aprovação na avaliação de\nestágio probatório, nos termos do processo administrativo 2901007.00010991/2026-\n15.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\n \nAmargosa, 20 de Maio de 2025.\n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 22/05/2026, às 15:01, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000410546 e o código CRC 2FE3F13E.\n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \n \nMinuta 00000410546         SEI 2901007.00010991/2026-15 / pg. 1\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nProcesso nº 2901007.00010991/2026-15\nMinuta 00000410546         SEI 2901007.00010991/2026-15 / pg. 2\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 13/2026)\n',)Q'\n** MEW\nTermo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 13/2026 - SEAFI.SUGEP\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Nº 13/2026 -\nSEI Nº 2901007.00010101/2026-75 - SEAFI.SUGEP\nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO\nO Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao\nquanto previsto de no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei\nComplementar municipal n 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº\n112, de 01 de julho de 2025, resolve:\nArt. 1º Homologar a estabilidade do servidor ISIS CLARISSA DE SOUZA RIOS\nFERREIRA, ocupante do cargo ODONTOLOGA, tendo em vista aprovação na\navaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo SEI nº\n2901007.00010101/2026-75.\nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\nAmargosa, 22 de Maio de 2026.\nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \n. ' Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nígªl! Municipal,em 22/05/2026,às 15:02,conforme Medida Provisórianº 2.200-2 de\n53333 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n  \n \n \n  \n, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,\n\" informando o código verificador00000409127 e o código CRC CCA1A3EC.\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00010101/2026-75\n\nSexta-feira\n22 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4775\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 144/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 144  DE  22 DE  MAIO DE  2026* \n \n \nDispõe sobre exoneração de Servidor \nMunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; \n \n \nDECRETA: \n \n \nArt. 1º. Fica exonerada a servidora JUCELIA RIBEIRO DOS SANTOS , \nmatrícula 10541, CPF n.º 743***.***-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de \nProfessor(a) Séries Iniciais - Docência, em decorrência de sua aposentadoria pelo \nINSTITUTO NACIONAL DE  SEGU RO  SOCIAL – INSS, benefício 209.334.401-1,\n \nconforme processo N.º 2.459/2026. \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 22 de Maio de 2026. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5538/"}]}