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    <date>2026-05-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4774</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 21 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4774 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  21 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4774
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
AUTO DE INFRAÇÃO (EDITAL DE NOTIFICAÇÃO  Nº 010/2026) ............................................................. 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 008/2026) .................................................................. 6
PORTARIA (Nº 028/2026) .................................................................................. 11
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 13
PORTARIA (Nº 003/2026) .................................................................................. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 43/2026) .............................................. 16
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2706/2026) ................................................ 23

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
AUTO DE INFRAÇÃO (EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 010/2026)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv
SUPERINTENDÉNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO
N. 10/2026
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
Travessa Benedito
AT00007853 BEU2D89 16/05/2026 55414 Almeida, R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007860 BUV5H74 16/05/2026 54521 Av.Dr LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008597 FDY6012 14/05/2026 60501 Rua Dr BertinoPassos , R$ 234,78 R$ 293,47
AT00008598 FDY6012 14/05/2026 73400 Rua Ruy Barbosa, R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007448 HLB8F40 16/05/2026 55500 AV. DR LUISSAN DES R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007847 JBZOJ67 16/05/2026 53800 Av.Josué Sampaio Melo R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007445 JNJ3924 16/05/2026 55680 Rua Milton Cohim R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007858 JNJ3924 16/05/2026 55680 Rua Milton Cohim, R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007446 JNT3091 16/05/2026 55680 Rua Milton Cohim R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007846 JOK1D90 16/05/2026 55414 Praça IraciSilva R$ 156,18 R$ 195,23

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana sampaio, s/N, Centro,Arnavgcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
Praça da Feira,
AT00007856 JOQOE24 16/05/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00008599 JOU1090 14/05/2026 55414 Praça Da feira,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
Travessa Benedito
AT00007849 JOU2205 16/05/2026 55414 Almeida R$ 156,18 R$ 195,23 
Praça da Feira,
AT00007854 JPB0759 16/05/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 
Travessa Benedito
AT00007850 JPQ8402 16/05/2026 55414 Almeida, Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00010187 JQV5587 15/05/2026 60412 AVENIDA DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00007447 JRB7443 16/05/2026 55500 AVENIDA DR LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16 
AV.GOVERNADOR
AT00007843 JRN4F91 12/05/2026 55414 LOMANTOJÚNIOR, R$ 156,18 R$ 195,23
 
Travessa Benedito
AT00007848 JSOQH63 16/05/2026 55414 Almeida, R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00010186 NTI8426 15/05/2026 60412 AVENIDA DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
 
Praça da Feira,
AT00007855 NTQ8112 16/05/2026 55414 Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23
 
Praça IraciSilva,
AT00008600 NZK1960 14/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00007857 OKMO|13 16/05/2026 54870 Avenida Dr LuisSandes, R$ 156,18 R$ 195,23 
PRAÇA IRACISILVA
AT00007451 OKY1D68 16/05/2026 55414 BORGES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00007861 OUQ1732 18/05/2026 60412 Avenida Dr LuisSandes , R$ 156,18 R$ 195,23 
       AT00007449 OUZ7242 16/05/2026 55500 AVENIDA DR LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
TeleIax:73 3534.3971 -ªmpmnabagovbv
 
AVENIDA GOVERNADOR
AT00007844 OZI0904 12/05/2026 55414 LOMANTO JÚNIOR, R$ 156,18 R$ 195,23 
Travessa Benedito
AT00007851 PC05571 16/05/2026 55414 Almeida, Amargosa-BA R$ 156,18 R$ 195,23
 
Praça IraciSilva,
 
 
 
AT00007845 PJC7903 12/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007859 PKA5265 16/05/2026 55680 Rua Milton Cohim, R$ 156,18 R$ 195,23
PRAÇA IRACISILVA
AT00007450 PLO9D93 16/05/2026 55414 BORGES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010188 RDG4G 14 15/05/2026 60412 Av.GETÚLIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
 
Av. Governador Lomanto
AT00010184 SKF1H90 15/05/2026 54521 Júnior R$ 156,18 R$ 195,23
 
Travessa Benedito
 
 
 AT00007852 SKQOH13 16/05/2026 55414 Almeida R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Narciso de Almeida
AT00010185 TGR4JO8 15/05/2026 60501 Muniz R$ 234,78 R$ 293,47
AT00008311 TYC4151 12/05/2026 73662 Praçayolanda pires R$ 104,13 R$ 130,16
 
      TOTAL: 36

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade — SEMOP
PracaJoséVianaSampaio.S/N,Centro,Amargosa,Bahia,CEP:45300-000
Talent: 75 36343577 -mpmnuhlqwbr
Amargosa, 21 de Maio de 2026
Superintendência de Trânsito

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 008/2026)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753554.3977-sempginwgnubaqovhr
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
N. 08/2026
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
AT00008128 ASV3715 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008124 BPH1813 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007962 FKU3E53 01/02/2026 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007963 FKU3E53 01/02/2026 65992 AV. DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00008119 FMC6D92 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007968 FUS3E38 08/02/2026 52742 AV. DR LUISSAN DES R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
AT00007967 FUS3E38 08/02/2026 66371 AV. DR LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007965 FUS3E38 08/02/2026 70561 AV. DR LUISSAN DES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007966 FUS3E38 08/02/2026 73400 AV. DR LUISSAN DES R$ 104,13 R$ 130,16
AT00008136 HDJ2D89 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753554.3977-semp/g.maubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00008135 HMJ6772 14/02/2026 54521 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008125 IKA5497 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008134 JME8023 14/02/2026 54521 Av.Dr.LuisSsndes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007817 JNA4A71 31/01/2026 55680 RUA MILTON COHIM R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008133 JNC9552 14/02/2026 54521 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008117 JNT2H27 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AV.JOSUE SAMPAIO
AT00007812 JOI5028 31/01/2026 55413 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008118 JPL5189 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007815 JPM7E96 31/01/2026 55680 RUA MILTON COHIM R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008120 JPQ4G47 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008127 JPR3754 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008115 JQA1727 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007978 JQD7G49 19/02/2026 60412 Av.Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007585 JQI4447 05/02/2026 50100 AV. DR LUISSAN DES R$ 704,33 R$ 880,41
AT00008126 JR18212 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008129 JS00423 14/02/2026 55414 Av.Lomanto Jr. R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007002 JSR1H97 13/02/2026 55414 Av.Lomanto Jr. R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007003 JSX2085 13/02/2026 55414 Av.Lomanto Jr. R$ 156,18 R$ 195,23

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
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PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753534.3977-sempêmnªbª.qw.w
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Av. Antônio Carlos
AT00007977 NTE8117 15/02/2026 50100 Magalhães R$ 704,33 R$ 880,41
Av. Antônio Carlos
AT00007976 NTE8117 15/02/2026 65992 Magalhães R$ 234,78 R$ 293,47
Avenida Getúlio
AT00007004 NTF0832 13/02/2026 55500 Vargas R$ 104,13 R$ 130,16
AT00008114 NYV9C97 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007816 NZE1I88 31/01/2026 55680 RUA MILTON COHIM R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008122 NZG4C95 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007001 NZI1F89 12/02/2026 54521 Rua João LealSales R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008131 N209E24 14/02/2026 54521 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
Milton Cohim,
AT00008111 NZP1C53 14/02/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Milton Cohim,
AT00008113 NZP2H36 14/02/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR LUIS
AT00006656 NZU7917 03/02/2026 60412 SAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008138 OUH1B67 15/02/2026 57380 Rua Da Lapinha R$ 234,78 R$ 293,47
AT00008139 OUH1B67 15/02/2026 70481 Rua Da Lapinha R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007964 OU M2E07 08/02/2026 57380 RUA RUY BARBOSA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00008116 OZC5H82 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR ROBERTO
AT00007970 PK05807 08/02/2026 58196 SANTOS R$ 704,33 R$ 880,41

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SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Planejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa:),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753534.3977-ºmpgimgaubaqwm
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
RUA DR ROBERTO
AT00007969 PK05807 08/02/2026 57380 SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006657 PKR1I55 05/02/2026 60501 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007814 PKWZJll 31/01/2026 55680 RUA MILTON COHIM R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008137 PLK2E35 14/02/2026 55680 rua milton cohim R$ 156,18 R$ 195,23
R.OTAVIO
AT00008108 QNY9E16 10/02/2026 54525 MANGABEIRA R$ 156,18 R$ 195,23
AV GOVERNADOR
AT00007971 QTU4G71 09/02/2026 60501 LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47
AT00008123 QTVOG76 14/02/2026 55680 Av.Dr.LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008110 RPS2G33 12/02/2026 58191 Av.Dr.LuisSandes R$ 704,33 R$ 880,41
AT00007960 SKM4H87 01/02/2026 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO DE
AT00007961 SKM4H87 01/02/2026 57380 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
Praça IraciSilva,
AT00007053 TEEOD62 09/05/2026 55414 Centro,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007973 THC3I3O 09/02/2026 70481 AV. DR LUISSAN DES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007959 THH8A57 30/01/2026 70481 AV.GETU LIOVARGAS R$ 234,78 R$ 293,47
RUA DR BERTINO
AT00008107 TMO4I52 10/02/2026 54525 PASSOS R$ 156,18 R$ 195,23
TOTAL: 58

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
pracaJºseVlsnasaunas.s/ix,Centro,Amargosa,Bahia,CER5300—000
mdw 7535343977»mpgmmgambnwm
Amargosa, 21 de Maio de 2026
Superintendência de Trânsito

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PORTARIA (Nº 028/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 028, DE 21 DE MAIO DE 2026.
 
Nomeia a Comissão
Permanente de Processos
Administrativos Disciplinares e
Sindicância e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais e de acordo cod a Lei Codpl edentar nº 08, de 02 de darço
de 2006,
 
CONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e infordat iva
cujo relatório servirá de sase a uda decisão fundadentada da Addinistração;
 
CONSIDERANDO, ainda, que é dever da Addinistração Púslica apura r
fatos que contenhad indícios de infrações disciplin ares codetidas por servidores
púslicos;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Fica nodeada a Codissão codposta pelos servidores a saixo
elencados para, sos a presidência do prideiro, cond uzir os Processos
Addinistrativos e de Sindicância do Município de Adargosa, passando a vigorar cod
a seguinte codposição:
Parágrafo único. Codpete tadséd a esta codissão conduzir os
processos addinistrativos regidos pelo rito sudário ou sudaríssido.
 
Art. 2º. Fica estaselecido o prazo de 30 (trinta) dias para  a Codissão
ﬁnalizar os procedidentos já existentes, additida a  prorrogação por 15 (quinze)
Servidor(a) Matrícula Função
Nelia Roque Santos 667912 Presidente
Rosana Pinho
Brandão 667920 Medsro
Evandro Riseiro Bispo 666786 Medsro
Portaria 00000409772         SEI 2901007.00011611/2026-60 / pg. 1

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dias, nos terdos da Lei Codpledentar nº 08, de 02 de darço de 2006.
Parágrafo único. A Codissão deverá preparar, no prazo legal, relató rio
infordativo que servirá de sase à decisão final da Addinistração.
 
Art. 3º. É de responsasilidade da Superintendência de Gestão  de
Pessoas – SUGEP do Município cientiﬁcar a Codissão ora instituída acerca de todos
os Procedidentos Addinistrativos Sudários e de Sind icâncias já existentes, sed
codo disponisilizar os docudentos necessários ao deslinde dos feitos.
Art. 4º. Os procedidentos realizados por esta codissão e as  decisões
por ela exaradas apenas serão válidos quando profer idos por, pelo denos, dois
integrantes.
 
Art. 5º. O integrante desta codissão que se ausentar por da is de dois
encontros sed justiﬁcativa legal será desligado, devendo a Presidente encadinhar a
ocorrência à Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP, a ﬁd de análise
acerca de asertura de processo disciplinar.
 
Art. 6º.  Esta Portaria entra ed vigor na data de sua puslic ação,
revogadas as disposições ed contrário, especialdent e a Portaria n.º 025 de 18 de
agosto de 2025.
 
Gasinete do Prefeito, 21 de daio de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Docudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, ed 21/05/2026, às 17:05, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,
infordando o código verificador 00000409::2 e o código CRC 5:4DD19B.
 
Referência: Processo nº 2901007.00011611/2026-60 SEI nº 00000409772
Portaria 00000409772         SEI 2901007.00011611/2026-60 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 003/2026)
  
SEAFI.GAB
                                                                       Portaria 003/2026 - SEAFI
 
O Secretário municipal de Administração, Finanças e  Desenvolvimento
Institucional, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 492,
de18 de outubro 2017,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 492, de 18 de o utubro de 2017,
dispõe sobre a concessão de Auxílio Fardamento aos ocupantes dos cargos de
Guarda Municipal e Agentes de Trânsito do Município de Amargosa;
CONSIDERANDO que o Art. 3º da referida Lei estabele ce que o Auxílio
Fardamento será calculado com base no valor de merc ado do uniforme/fardamento,
atualizado anualmente, de acordo com o valor a ser homologado pela Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI;
CONSIDERANDO que o Processo nº 2901007.00010470/202 6-68,
apresenta requerimento de atualização da valores fo rmalizado pela
Superintendência Municipal de Trânsito e pesquisa d e mercado a partir de cotações
formais, indicando o valor médio de mercado do unif orme para os Agentes de
Trânsito;
CONSIDERANDO que o cálculo do valor médio foi apura do e a
formalidade dos documentos apresentados foram anali sados e aprovados pela
Controladoria Geral do Município - CGM,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado e ﬁxado o valor do Auxílio Fardamento para os
servidores ativos, ocupantes do cargo de provimento  efetivo de Agentes de Trânsito
no município de Amargosa - Ba, nos termos a seguir:
Atualiza os valores do Au xílio
Fardamento dos Agentes de
Trânsito do município de
Amargosa e dá outras
providênoias.
UNIFORMEFPRINCIPAL
ITEM ESTECIFICAÇÃO QUANT.U.F.VALOR TOTAL
1 Apito em plástico, proﬁssional,
modelo mm55, preto
1 UNDR$            
43,00
R$                 
43,00
Portaria 00000408847         SEI 2901007.00010470/2026-68 / pg. 1

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Art. 2º O Auxílio Fardamento possui natureza indeni zatória, não se
incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos  legais e não incidindo sobre
ele quaisquer descontos ou contribuições.
Art. 3º O pagamento do Auxílio Fardamento observará  as disposições da
Lei Municipal nº 492, de 18 de outubro de 2017, e ocorrerá em parcela única, a cada
intervalo máximo de 18 (dezoito) meses, aos servido res que ﬁzerem jus, mediante
solicitação da Superintendência Municipal de Trânsito.
Art. 4º Compete ao Superintendente Municipal de Trâ nsito a adoção das
providências administrativas necessárias para a ope racionalização do pagamento,
bem como o controle e a ﬁscalização da correta util ização dos recursos públicos
concedidos a título de Auxílio Fardamento, conforme  o Art. 9º da Lei Municipal nº
492/2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua  publicação, ﬁcando
revogada a Portaria SEAFI nº 01 de 14 de março de 2025. 
2
Bota Cano Curto, em couro
hidrofugado ou similar, na cor
preta, com cadarço e zíper
lateral
1 UNDR$          
695,00
R$               
695,00
3
Camiseta em malha (Unisex) na
cor branca malha, 100%
algodão, tamanhos de acordo
com o manequim do Agente a
ser informado pela instituição
2 UNDR$            
50,83
R$               
101,66
4 Cinto preto em poliéster, com
fivela em polímero 
1 UNDR$          
104,97
R$               
104,97
5 Capa de colete modular preta 1 UNDR$          
603,33
R$               
603,33
6
Camisa T ática Combat Shirt,
confeccionada em malha dry ﬁt
na cor preta (corpo) e mangas
em rip stop amarelo
ﬂorescente, com as bandeiras,
Brasil, Bahia e Municipal, nas
mangas, e no peito, lado
esquerdo, brasão da Instituição.
2 UNDR$          
335,00
R$               
670,00
7
Calça masculina em tecido Rip
Stop cor preta - conforme
modelo do cliente
2 UNDR$          
326,67
R$               
653,34
8 Boné preto (gorro de pala), em
tecido Rip Stop, cor preta.
1 UNDR$            
73,33
R$                 
73,33
9 Cordão Trançado para apito -
preto
1 UNDR$            
49,50
R$                 
49,50
10 T arjeta de Indentiﬁcação com
velcro, ou similar.
1 UNDR$            
15,33
R$                 
15,33
11 Chapéu tipo Australiano em
tecido Rip Stop, preto
1 UNDR$            
86,67
R$                 
86,67
12 Bastão retrátil em polímero cor
preta
1 UNDR$          
191,67
R$               
191,67
13 Patch emborrachado costas
agente 
1 UNDR$            
48,33
R$                 
48,33
VALOR DO AUXÍLIO R$   
3.096,13
Portaria 00000408847         SEI 2901007.00010470/2026-68 / pg. 2

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                  Amargosa, 20 de maio de 2026
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional ,
em 20/05/2026, às 19:55, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o
Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000408847 e o código CRC 61895D7E.
 
Referência: Processo nº 2901007.00010470/2026-68 SEI nº 00000408847
Portaria 00000408847         SEI 2901007.00010470/2026-68 / pg. 3

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 43/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 43/2026 (SIM 2729/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003352/2026-01  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 18 dias do mês de maio de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 43/2026 (SIM 2729/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa AUGUSTO LIMA TURISMO LTDA inscrito no CNPJ nº 32.008.414/0001-53, com sede 
na Av. V itória, nº 1930 , Ilha de Santa Maria, V itória/ES, CEP: 29051-042, por intermédio de seu 
representante legal o Sr. FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS ALMEIDA, do CPF nº ***897.907**, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame.                                                           
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “contratação de empresa especializada 
para fornecimento de serviços de hospedagem, visando atender às eventuais demandas das 
Secretarias Municipais, bem como às demandas específicas da Secretaria Municipal de Assistência 
Social”, especificados no Termo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 43/2026 (SIM 
2729/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 APARTAMENTO INDIVIDUAL COM AR 
CONDICIONADO, FRIGOBAR E CAFÉ 
DA MANHÃ. 
DIÁRIA 130 R$ 220,00 R$ 28.600,00 
02 APARTAMENTO DUPLO COM AR 
CONDICIONADO, FRIGOBAR E CAFÉ 
DA MANHÃ. 
DIÁRIA 50 R$ 244,00 R$ 12.200,00 
03 APARTAMENTO TRIPLO COM AR 
CONDICIONADO, FRIGOBAR E CAFÉ 
DA MANHÃ. 
DIÁRIA 50 R$ 244,00 R$ 12.200,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 APARTAMENTO INDIVIDUAL COM 
VENTILADOR E CAFÉ DA MANHÃ, 
CONTENDO 1 (UMA) CAMA DE 
SOLTEIRO). 
DIÁRIA 20 R$ 120,00 R$ 2.400,00 
02 APARTAMENTO DUPLO COM 
VENTILADOR E CAFÉ DA MANHÃ, 
CONTENDO 1 (UMA) CAMA DE 
SOLTEIRO E 1 (UMA) CAMA DE CASAL. 
DIÁRIA 20 R$ 147,50 R$ 2.950,00 
03 APARTAMENTO DUPLO COM 
VENTILADOR E CAFÉ DA MANHÃ, 
CONTENDO 2 (DUAS) CAMAS DE 
SOLTEIRO). 
DIÁRIA 20 R$ 147,50 R$ 2.950,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que fa z 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86

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da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 43/2026 (SIM 2729/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 18
 de maio de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
AUGUSTO LIMA TURISMO LTDA 
Representante legal: FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS ALMEIDA

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ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2706/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2706/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010176/2026-56, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2706/2026 , para “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE RENO VAÇÃO DA 
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, JUNTO À SECRETA RIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, REFERENTE À LICENÇA Nº 004/ 2024, EMITIDA EM 
16 DE JULHO DE 2024 ”, junto à empresa ECOSSANEAR, ENGENHARIA E GESTAO 
AMBIENTAL LTDA, CNPJ : 07.831.483/0001- 15, com valor global de R$ 6.000,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 21/05/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL  
 
 
 
  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5537/</url>
    </ato>
  </atos>
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