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    <date>2026-05-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4770</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 15 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4770 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  15 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4770
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700023263202592/2025) ............................... 2
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2711/2026) ................................................. 6
EXTRATO (CONTRATO Nº 043/2026) ............................................................................ 7
EXTRATO (TERMO DE PATROCINIO 2026) ......................................................................... 8
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026) ........................................................... 9
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 10
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 10
PORTARIA (Nº 001/2026) .................................................................................. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2696/2026) .................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2026) ........................................................................... 15

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700023263202592/2025)
15/05/2026,08:36 SEI/AMARGOSA ,00000404267 , Despacho
DESPACHO SEI Nº 00000404267/2026 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023263/2025-92
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00023263/2025—92, constituída por meio do Decreto
nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do
CONTRATO nº 178/2024, celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa DG CONSULTORES E
ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.265.597/0001-31, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na
forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata—se de contratação de empresa especializada para recuperação de créditos tributáriosIRRF junto a
Receita Federal.
2) DOS FATOS
O processo apura o descumprimento de cláusulas contratuais e disposições legais pela contratada.
Conforme o Despacho nº 188, anexado aos autos, o Secretário de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional,Joanildo Borges, encaminhou a Coordenação de Compras solicitaçãopara
expedição de notificação administrativa a empresa DG Consultores, em razão da ausência de
apresentação de informações relativasao contencioso administrativo no qual atua na defesa deste
Município.
Desse modo, foipublicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 17 de
outubro de 2025, e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no
prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra, onde a mesma se
absteve do direitode defesa.
Posteriormente, em 10 de novembro de 2025, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail,
comunicando—Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00023263/2025—92, o qual
objetiva a apuração de irregularidadescometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a apresentação
de sua defesa em 15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 217/2025.
A empresa imputada optou por não apresentar defesa, renunciando, assim, ao direito de exercer o
contraditório. Até a presente data, o Município de Amargosa não recebeu qualquer manifestação de
defesa da empresa após a instauração do Processo Administrativo em questão, apenas encaminhou uma
solicitaçãode destrato contratual.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
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15/05/2026,08:36 SEI/AMARGOSA ,00000404267 , Despacho
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece. .
Foi firmado contrato com a empresa DG CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA para prestação de serviços
especializados de recuperação de créditos tributáriosreferentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF) perante a Receita Federal do Brasil,cumpre destacar que constituiobrigação da contratada manter
a Administração Pública devidamente informada acerca de todos os atos, movimentações, manifestações
e andamentos relacionados ao contencioso administrativo em que atua em defesa do Município de
Amargosa.
Tal obrigação decorre dos princípiosque regem a Administração Pública, especialmente os princípiosda
publicidade, transparência, eficiênciae prestação de contas, previstos no art.37 da Constituição Federal,
bem como do dever contratual de cooperação e de boa—fé objetiva, aplicável aos contratos
administrativos.
Além disso,a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitaçõese Contratos Administrativos) estabelece que o
contratado deve executar o objeto contratual de forma fiel,observando todas as cláusulas pactuadas e
prestando as informações necessárias ao acompanhamento e fiscalizaçãoda execução contratual pela
Administração Pública. Nesse sentido, destaca—se o dever da contratada de permitir e facilitara
fiscalizaçãodo contrato, fornecendo documentos, relatóriose esclarecimentos sempre que necessários.
A omissão quanto ao fornecimento de informações referentes ao contencioso administrativo
compromete o acompanhamento da execução contratual pelo Município, prejudica a fiscalização
administrativa e afronta os deveres de transparência e lealdade contratual inerentes a relação firmada
com a Administração Pública.
É importante ressaltarque, conforme consta no Contrato 178/2024, e de responsabilidade da contratada
comunicar a Contratante qualquer anormalidade que possa interferirno bom andamento do contrato,
com a devida comprovação, sob pena de aplicação de penalidades a contratada.
Além do mais, instada a se manifestar em sede de notificação,a Contratada sequer se pronunciou para
tentar,ao menos, diminuir os impactos das irregularidades perpetradas ou justificar—sesatisfatoriamente.
Em nenhum momento, a empresa contratada prestou—se a informar qualquer alteração, dificuldade,
impasse ou situação que pudesse comprometer a regular execução contratual.
Assim, não há como não entender por grave faltae afronta administrativa por parte da contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato, de acordo
com as cláusulas avençadas e as normas da Leide Licitações,caso este não o faça,deverá responder pelas
consequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.
Instasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:
DAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS-
Art. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas
seguintes infrações:I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução
parcialdo contratoque cause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicos
ou ao interessecoletivo;III- dar causa à inexecução totaldo contrato.”Art.156.Serão aplicadasao
responsável pelas infraçõesadministrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I -
advertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é lª Na aplicação das sanções serão
considerados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso
concreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a
Administração Pública.
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência
novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências
contratuais.
Sob talótica,considerando que a inexecução contratual se deu por culpa exclusiva da contratada, não se
verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,tampouco condições capazes
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15/05/2026,08:36 SEI/AMARGOSA ,00000404267 , Despacho
de alterara execução das avenças pactuadas, conclui—se pela prática de irregularidades contratuais por
parte da licitante,causando prejuízosao Município.
Nesse diapasão, cumpre destacar que, em decorrência da conduta praticada pela imputada, a
Administração Pública suportará diversos prejuízos,sobretudo em razão do período em que deixou de
receber as informações referentes ao contencioso administrativo,dados estes de extrema relevância para
a adequada execução do objeto contratual, por se tratar de recuperação de créditos tributáriosde IRRF
junto a Receita Federal. Tal omissão inviabilizoua efetiva fiscalizaçãoda execução contratual pela
Administração.
Assim, é inequívoco que a atuação da empresa processada compromete não apenas o acompanhamento
e controle do contrato administrativo, mas também a própria arrecadação municipal e,
consequentemente, o equilíbriofinanceiro do Município.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação na Lei de Licitaçõesem sua cláusula
de penalidades, a possibilidadede aplicação de multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor
estimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração
pública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para
aplicação ao caso concreto.
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de
penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido e revelia,seria razoável a estipulação de
impedimento de licitare contratar com esta administração pública, cumulado com pagamento de multa
no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais),que se encontraria englobado dentro do
percentual legalmente estipulado, já que trata—se de 0,5% (cinco por cento) do valor estipulado para a
contratação (20% do valor recuperado), totalizando honorários de R$ 238.000,00 (duzentos trintae oito
mil reais).
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a DG CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA, inscritano CNPJ sob o
nº 39.265.597/0001-31, Contrato 178/2024, descumpriu normas editalícias,importando na inexecução
contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de pagamento de multa de R$
11.900,00 (onze mil e novecentos reais) e impedimento de licitare contratar com a administração
pública pelo período de até 02 (dois) anos, tendo em vista o período de atraso e os prejuízos
ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticase a proporcionalidade da penalidade
com a conduta típica.
Amargosa — BA, 14 de maio de 2026.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANU NCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
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15/05/2026,08:36 SEI/AMARGOSA '00000404267 ' Despacho
     sei] . Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
mim"; É 14/05/2026, às 16:31, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.     
    
elelràm'u  
 
sei] . Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em
mm; [É 14/05/2026,às 16:36,conformeW, de 24 08 2001.W
8539 de 08/10/2015.Leinº 14.063,de 23/09/2020.E,o DecretoMunicipalnº 92,de 26/05/2025.
 
elelràm'u  
 
   
sei] . Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em
mm:"; 14/05/2026, às 16:37, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
º'º'rº'u'lª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.
  
 
  
  
 
A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código
' " verificador00000404267 e o código CRC CEEF31D6.
 
 
 
Praça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 — Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 290100700023263/2025—92
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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2711/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2711/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010708/2026-55, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2711/2026 , para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ 
ALÊ FERRAZ " PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS 
– SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa VOGG ENTRETENIMENTO LTDA , 
CNPJ : 34.844.383/0001-04, com valor global de R$ 75.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 15/05/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 043/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 043/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010708/2026-
55; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2711/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 15/05/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VOGG ENTRETENIMENTO LTDA 
(CNPJ 34.844.383/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA 
“ALÊ FERRAZ” PARA APRESENTAÇÃO  DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS - SÃO 
JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 75.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/08/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 15/05/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA : VALDÉLIO 
ALMEIDA DE OLIVEIRA GÓES.

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EXTRATO (TERMO DE PATROCINIO 2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO 2026 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 2901007.00011284/2026-46 ; PATROCINADO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA; PATROCINADOR: AGAPE DISTRIBUIDORA DE 
BEBIDAS LTDA, CNPJ 39.832.433/0001-49 ; INTERVENIENTE ANUENTE : DMTZ 
MARKETING E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 27.449.371/0001-01 OBJETO: FIXAR AS REGRAS 
PARA POSSIBILITAR A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA PELA PATROCINADORA, AO 
EVENTO “SÃO JOÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 2026”, NA CONDIÇÃO DE 
COTA APRESENTA COM EXCLUSIVIDADE NOS SEGMENTOS DE “BEBIDAS 
ALCOÓLICAS, BEBIDAS MISTAS, ÁGUA MINERAL, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS”, 
CRIANDO OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS ENTRE AS PARTES; VALOR: R$ 630.000,00 
(RECEITA). VIGÊNCIA: 03 ANOS;  DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026. PELO 
PATROCINADO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, PELO PATROCINADOR: CARLOS 
CESAR DOS SANTOS E PELA INTERVENIENTE ANUENTE: DIEGO MATOS METZKER 
ANDRADE.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO- RETIFICAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010268/2026-36 
 
 
A Pregoeira comunica a republicação da licitação em 29/05/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
008/2026/SRP. ID do processo : 480000. OBJETO: Aquisição de notebooks, desktops, 
estabilizadores, nobreaks e materiais de TI diversos para atender às eventuais demandas 
das secretarias municipais de Amargosa, mediante Sistema de Regist ro de Preços . 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3512-
7811. Cópia do Edital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 001/2026)
  
SESAU.SUSAU
 
PORTARIA SESAU Nº 001/2026
DEspõe sobre a regulamentação do Tratamento Fora do  DomEcílEo (TFD) no
âmbEto do MunEcípEo de Amargosa/BA, e dá outras provEdêncEas.
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, organizar e padroni zar o acesso ao
Tratamento Fora do Domicílio (TFD);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS/SAS nº 55, de 24 de fever eiro de 1999, e
no Manual de Normatização do Tratamento Fora do Dom icílio – Estado da Bahia e
demais normativas que regulamentam o Tratamento For a do Domicílio (TFD) no
âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), esp ecialmente a
integralidade da assistência;
CONSIDERANDO a necessidade de controle, monitoramento e transpa rência na
concessão de benefícios relacionados ao TFD;
RESOLVE:
Art. 1º  Ficam estabelecidas as normas para cadastramento, acompanhamento e
concessão do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Município de Amargosa/BA.
Art. 2º Para início do tratamento via TFD, o paciente deve rá apresentar laudo médico
atualizado, emitido por proﬁssional responsável pel o acompanhamento, sendo
obrigatória sua renovação a cada 06 (seis) meses, s ob pena de suspensão do
benefício, assegurado o dEreEto à regularEzação com a apresentação do laudo.
Art. 3º  Cada paciente poderá cadastrar, junto ao setor de TFD, até 02 (dois)
responsáveis legais para acompanhamento dos trâmites administrativos.
Art. 4º O cadastro no TFD será realizado exclusivamente para pacientes que:
I – Necessitem de tratamento contínuo;
II – Não tenham acesso ao tratamento na rede munici pal de saúde ou em unidades
credenciadas no município.
Art. 5º São critérios para concessão do TFD:
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I – Necessidade de atendimento médico especializado de média ou alta complexidade,
incluindo pacientes com doenças graves ou crônicas que demandem exames,
tratamentos ou procedimentos indisponíveis no munic ípio ou em sua rede
credenciada;
II – Condição eletiva do tratamento, não sendo apli cável a casos de urgência ou
emergência, os quais seguem fluxo próprio de regulação.
III - A necessidade de acompanhante deverá ser just iﬁcada por meio de laudo médico,
em razão de idade, deﬁciência ou limitação do pacie nte, sendo a concessão do
benefício condicionada à análise e validação pela e quipe técnica do setor de TFD,
mediante critérios administrativos e sociais devidamente fundamentados.
Art. 6º  O TFD poderá contemplar, conforme avaliação do set or competente e
disponibilidade orçamentária, as seguintes categorias de custeio:
I – Transporte: concessão de passagens ou ressarcimento de despesa s com
deslocamento intermunicipal ou interestadual, por meios terrestres;
II – AlEmentação: concessão de auxílio ﬁnanceiro destinado à cobertu ra de despesas
com alimentação do paciente e, quando autorizado, de seu acompanhante;
III – Hospedagem: concessão de auxílio para pernoite, quando houver necessidade
de permanência fora do domicílio por período superi or a um dia, incluindo paciente e
acompanhante, quando indicado.
§1º A concessão dos benefícios previstos neste artigo dependerá de autorização prévia
do setor de TFD, mediante análise técnica e social devEdamente regEstrada em
processo admEnEstratEvo.
§2º Os valores, formas de pagamento e limites dos a uxílios previstos neste artigo
serão deﬁnidos conforme tabela constante no Anexo I desta PortarEa , podendo ser
atualizados por ato normativo próprio, observada a legislação vigente e a
disponibilidade orçamentária.
§3º A concessão de ajuda de custo para pernoite será a utorizada quando houver
necessidade comprovada de permanência do paciente fora do domicílio, em razão de:
I – distância e tempo de deslocamento incompatíveis com o retorno no mesmo dia;
II – realização de tratamento ou procedimento que e xija permanência por mais de um
dia;
III – horário do atendimento que inviabilize o deslocamento seguro no mesmo dia;
IV – condições clínicas do paciente, devidamente justificadas em laudo médico;
V – avaliação técnica do setor de TFD, considerando aspectos sociais e logísticos.
§4º. A ajuda de custo para pernoite possui natureza ind enizatória e será concedida ao
paciente e, quando autorizado, ao acompanhante, com  a ﬁnalidade de viabilizar a
permanência fora do domicílio para realização do tr atamento, mediante prévia
autorização do setor de TFD e comprovação do atendi mento bem como registro
administrativo da concessão, dispensada a apresenta ção de comprovantes de
despesas com hospedagem, nos termos da Portaria MS/ SAS nº 55/1999, desde que
observados os critérios técnicos, administrativos e os valores previamente fixados.
Art. 7º  Para ﬁns de comprovação de deslocamento, deverão s er observadas as
seguintes exigências:
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I – Em caso de transporte por veículo particular de  terceiros: apresentação de recibo
simples contendo identiﬁcação do condutor, identiﬁc ação e CPF do paciente, placa do
carro, trajeto realizado, data e assinatura do condutor, podendo o setor de TFD realizar
diligências para fins de auditoria;
II – Em caso de veículo próprio: apresentação de nota ﬁscal de abastecimento, emitida
na data do atendimento ou no dia imediatamente anterior;
III – Em caso de transporte rodoviário: apresentaçã o de passagem nominal com data
correspondente ao dia do atendimento ou no dia imed iatamente anterior e data de
retorno correspondente à conclusão do atendimento o u na data imediatamente
posterior.
Art. 8º  A comprovação de comparecimento ao tratamento deve rá ser realizada
mediante entrega mensal da folha de frequência devi damente assinada e carimbada
pela unidade executora ou pelo proﬁssional que assi ste o paciente, junto à Central
Municipal de Regulação, no setor de TFD/Serviço Soc ial, não sendo permitido o
acúmulo de períodos anteriores, salvo em sEtuações justEﬁcadas e analEsadas
pelo setor de TFD.
Art. 9º A entrega da folha de frequência deverá ser realizada pelo próprio paciente ou
por um dos responsáveis previamente cadastrados no setor de TFD.
Art. 10  O paciente ou responsável deverá assinar, obrigato riamente, o registro de
retirada e entrega da folha de frequência no livro de protocolo do setor de TFD,
localizado na Central Municipal de Regulação.
Art. 11 Os pacientes cadastrados no TFD deverão realizar atualização cadastral anual,
incluindo comprovante de residência e contatos telefônicos.
Art. 12  O descumprimento das disposições desta Portaria po derá implicar na
suspensão do benefício, assegurado o dEreEto à ampla defesa.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
GabEnete do(a) SecretárEo(a) MunEcEpal de Saúde de Amargosa/BA, 
 
ANEXO I
Tabela de Valores para Concessão de BenefícEos do Tratamento Fora do
DomEcílEo (TFD)
Os valores para pagamento de ajuda de custo para al imentação, pernoite e transporte
de pacientes e/ou acompanhantes no âmbito do Tratam ento Fora do Domicílio (TFD),
com base nos valores de referência constantes no it em 2.9.3 no Manual de
Normatização do Tratamento Fora do Domicílio – Estado da Bahia ﬁcam estabelecidos
conforme segue:
I – Transporte Terrestre:
a) Procedimento 08.03.01.012-5 – Unidade de remuneração para deslocamento de
paciente por transporte terrestre (a cada 50 km): R$ 4,95;
b) Procedimento 08.03.01.010-9 – Unidade de remuneração para deslocamento de
acompanhante por transporte terrestre (a cada 50 km): R$ 4,95.
Portaria 00000405608         SEI 2901007.00011601/2026-24 / pg. 3

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II – Ajuda de custo para alEmentação (sem pernoEte):
a) Procedimento 08.03.01.002-8 – Paciente: R$ 10,00;
b) Procedimento 08.03.01.005-2 – Acompanhante: R$ 10,00.
III – Ajuda de custo para alEmentação com pernoEte:
a) Procedimento 08.03.01.001-0 – Paciente: R$ 24,75;
b) Procedimento 08.03.01.004-4 – Acompanhante: R$ 24,75.
§1º Os valores de alimentação sem pernoite foram atual izados por ato do Município,
em relação ao valor originalmente previsto em norma tiva federal, com base na
realidade local, respeitado o caráter indenizatório do benefício e a legislação vigente.
§2º A concessão dos valores está condicionada à autori zação prévia do setor de TFD,
mediante avaliação técnica e disponibilidade orçamentária.
§3º Os valores poderão ser atualizados por ato normati vo próprio do Poder Executivo
Municipal.
 
 Amargosa-BA, 15 de maio de 2026.
 
Gracielle Gardênia Santos dos Reis Gomes
Secretária Municipal de Saúde Interina
Portaria n° 133, de 05 de maio de 2026
Documento assinado eletronicamente por GracEelle GardenEa Santos dos ReEs
Gomes, SuperEntendente, em 15/05/2026, às 17:13, conforme Medida Provisória
nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063,
de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000405608 e o código CRC 1A5F0EA5.
 
ReferêncEa: Processo nº 2901007.00011601/2026-24 SEI nº 00000405608
Portaria 00000405608         SEI 2901007.00011601/2026-24 / pg. 4

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2696/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2696/2026  
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00009213/2026-83, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2696/2026, para “AQUISIÇÃO DE TURBINA DO 
COMPRESSOR PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO NA AMBULÂNCIA HYLLUX 
(SKG3B02 ”, junto à empresa: TOPAZIO VEÍCULOS LTDA , CNPJ  13.398.201/0001-30, com 
valor global de R$ 13.209,54 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se 
na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 15/05/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 013/2026 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 
2901007.00111810/2025-96; FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA; CONTRATADA: B-GREEN GESTAO 
AMBIENTAL S.A, CNPJ/MF 01.568.077/0011-05; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, 
TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE 
SAÚDE – RSSS – SENDO ELES CARACTERIZADOS COMO DOS GRUPOS REGULARES 
“A”(INFECTANTES), “B” (QUÍMICOS), E “E”(PERFUROCORTANTES), GERADOS PELAS 
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, NA FORMA ESTABELECIDA 
PELO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2026 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01 ; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2041; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.39, VALOR: R$ 
220.962,24 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026. PELO CONTRATANTE: 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E GRACIELLE GARDENIA SANTOS DOS REIS GOMES   E 
PELA CONTRATADA: VICTOR VASCONCELOS PINHO DE MIRANDA.       
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5533/</url>
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