{"edition": {"id": 4776, "number": 4770, "date": "2026-05-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "de7cc48dfab44a91a92b5b2f3533a834", "pdf_sha256": "881e9db6ae4014dec9281330420cede0cc28f21c36e24e5ac1b0bcbaf546c2cc", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "881e9db6ae4014dec9281330420cede0cc28f21c36e24e5ac1b0bcbaf546c2cc", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4776/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4776/"}, "acts": [{"id": 5533, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4770", "kind": "Diario Importado", "number": "4770", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 15 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4770 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  15 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4770\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700023263202592/2025) ............................... 2\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................. 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2711/2026) ................................................. 6\nEXTRATO (CONTRATO Nº 043/2026) ............................................................................ 7\nEXTRATO (TERMO DE PATROCINIO 2026) ......................................................................... 8\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026) ........................................................... 9\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 10\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 10\nPORTARIA (Nº 001/2026) .................................................................................. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2696/2026) .................................................... 14\nEXTRATO (CONTRATO Nº 013/2026) ........................................................................... 15\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4770\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700023263202592/2025)\n15/05/2026,08:36 SEI/AMARGOSA ,00000404267 , Despacho\nDESPACHO SEI Nº 00000404267/2026 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023263/2025-92\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00023263/2025—92, constituída por meio do Decreto\nnº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do\nCONTRATO nº 178/2024, celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa DG CONSULTORES E\nASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.265.597/0001-31, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na\nforma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata—se de contratação de empresa especializada para recuperação de créditos tributáriosIRRF junto a\nReceita Federal.\n2) DOS FATOS\nO processo apura o descumprimento de cláusulas contratuais e disposições legais pela contratada.\nConforme o Despacho nº 188, anexado aos autos, o Secretário de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional,Joanildo Borges, encaminhou a Coordenação de Compras solicitaçãopara\nexpedição de notificação administrativa a empresa DG Consultores, em razão da ausência de\napresentação de informações relativasao contencioso administrativo no qual atua na defesa deste\nMunicípio.\nDesse modo, foipublicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 17 de\noutubro de 2025, e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no\nprazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra, onde a mesma se\nabsteve do direitode defesa.\nPosteriormente, em 10 de novembro de 2025, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail,\ncomunicando—Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00023263/2025—92, o qual\nobjetiva a apuração de irregularidadescometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a apresentação\nde sua defesa em 15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 217/2025.\nA empresa imputada optou por não apresentar defesa, renunciando, assim, ao direito de exercer o\ncontraditório. Até a presente data, o Município de Amargosa não recebeu qualquer manifestação de\ndefesa da empresa após a instauração do Processo Administrativo em questão, apenas encaminhou uma\nsolicitaçãode destrato contratual.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. . 1/4\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4770\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15/05/2026,08:36 SEI/AMARGOSA ,00000404267 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. .\nFoi firmado contrato com a empresa DG CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA para prestação de serviços\nespecializados de recuperação de créditos tributáriosreferentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte\n(IRRF) perante a Receita Federal do Brasil,cumpre destacar que constituiobrigação da contratada manter\na Administração Pública devidamente informada acerca de todos os atos, movimentações, manifestações\ne andamentos relacionados ao contencioso administrativo em que atua em defesa do Município de\nAmargosa.\nTal obrigação decorre dos princípiosque regem a Administração Pública, especialmente os princípiosda\npublicidade, transparência, eficiênciae prestação de contas, previstos no art.37 da Constituição Federal,\nbem como do dever contratual de cooperação e de boa—fé objetiva, aplicável aos contratos\nadministrativos.\nAlém disso,a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitaçõese Contratos Administrativos) estabelece que o\ncontratado deve executar o objeto contratual de forma fiel,observando todas as cláusulas pactuadas e\nprestando as informações necessárias ao acompanhamento e fiscalizaçãoda execução contratual pela\nAdministração Pública. Nesse sentido, destaca—se o dever da contratada de permitir e facilitara\nfiscalizaçãodo contrato, fornecendo documentos, relatóriose esclarecimentos sempre que necessários.\nA omissão quanto ao fornecimento de informações referentes ao contencioso administrativo\ncompromete o acompanhamento da execução contratual pelo Município, prejudica a fiscalização\nadministrativa e afronta os deveres de transparência e lealdade contratual inerentes a relação firmada\ncom a Administração Pública.\nÉ importante ressaltarque, conforme consta no Contrato 178/2024, e de responsabilidade da contratada\ncomunicar a Contratante qualquer anormalidade que possa interferirno bom andamento do contrato,\ncom a devida comprovação, sob pena de aplicação de penalidades a contratada.\nAlém do mais, instada a se manifestar em sede de notificação,a Contratada sequer se pronunciou para\ntentar,ao menos, diminuir os impactos das irregularidades perpetradas ou justificar—sesatisfatoriamente.\nEm nenhum momento, a empresa contratada prestou—se a informar qualquer alteração, dificuldade,\nimpasse ou situação que pudesse comprometer a regular execução contratual.\nAssim, não há como não entender por grave faltae afronta administrativa por parte da contratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato, de acordo\ncom as cláusulas avençadas e as normas da Leide Licitações,caso este não o faça,deverá responder pelas\nconsequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.\nInstasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:\nDAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS-\nArt. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas\nseguintes infrações:I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução\nparcialdo contratoque cause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicos\nou ao interessecoletivo;III- dar causa à inexecução totaldo contrato.”Art.156.Serão aplicadasao\nresponsável pelas infraçõesadministrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I -\nadvertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é lª Na aplicação das sanções serão\nconsiderados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso\nconcreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a\nAdministração Pública.\nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência\nnovos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências\ncontratuais.\nSob talótica,considerando que a inexecução contratual se deu por culpa exclusiva da contratada, não se\nverificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,tampouco condições capazes\n2/4\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4770\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15/05/2026,08:36 SEI/AMARGOSA ,00000404267 , Despacho\nde alterara execução das avenças pactuadas, conclui—se pela prática de irregularidades contratuais por\nparte da licitante,causando prejuízosao Município.\nNesse diapasão, cumpre destacar que, em decorrência da conduta praticada pela imputada, a\nAdministração Pública suportará diversos prejuízos,sobretudo em razão do período em que deixou de\nreceber as informações referentes ao contencioso administrativo,dados estes de extrema relevância para\na adequada execução do objeto contratual, por se tratar de recuperação de créditos tributáriosde IRRF\njunto a Receita Federal. Tal omissão inviabilizoua efetiva fiscalizaçãoda execução contratual pela\nAdministração.\nAssim, é inequívoco que a atuação da empresa processada compromete não apenas o acompanhamento\ne controle do contrato administrativo, mas também a própria arrecadação municipal e,\nconsequentemente, o equilíbriofinanceiro do Município.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação na Lei de Licitaçõesem sua cláusula\nde penalidades, a possibilidadede aplicação de multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor\nestimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração\npública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para\naplicação ao caso concreto.\nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de\npenalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido e revelia,seria razoável a estipulação de\nimpedimento de licitare contratar com esta administração pública, cumulado com pagamento de multa\nno valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais),que se encontraria englobado dentro do\npercentual legalmente estipulado, já que trata—se de 0,5% (cinco por cento) do valor estipulado para a\ncontratação (20% do valor recuperado), totalizando honorários de R$ 238.000,00 (duzentos trintae oito\nmil reais).\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a DG CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA, inscritano CNPJ sob o\nnº 39.265.597/0001-31, Contrato 178/2024, descumpriu normas editalícias,importando na inexecução\ncontratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de pagamento de multa de R$\n11.900,00 (onze mil e novecentos reais) e impedimento de licitare contratar com a administração\npública pelo período de até 02 (dois) anos, tendo em vista o período de atraso e os prejuízos\nocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticase a proporcionalidade da penalidade\ncom a conduta típica.\nAmargosa — BA, 14 de maio de 2026.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANU NCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/oontroladorphp7aoao:prooedimento_trabalhar&aoao_origem:prooedimento_oontrolar&aoao_retorno:prooe. . 3/4\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4770\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15/05/2026,08:36 SEI/AMARGOSA '00000404267 ' Despacho\n     sei] . Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\nmim\"; É 14/05/2026, às 16:31, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\n8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.     \n    \nelelràm'u  \n \nsei] . Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em\nmm; [É 14/05/2026,às 16:36,conformeW, de 24 08 2001.W\n8539 de 08/10/2015.Leinº 14.063,de 23/09/2020.E,o DecretoMunicipalnº 92,de 26/05/2025.\n \nelelràm'u  \n \n   \nsei] . Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\nmm:\"; 14/05/2026, às 16:37, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nº'º'rº'u'lª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.\n  \n \n  \n  \n \nA autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código\n' \" verificador00000404267 e o código CRC CEEF31D6.\n \n \n \nPraça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 — Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 290100700023263/2025—92\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/oontroladorphp7aoao:prooedimento_trabalhar&acao_origem:prooedimento_oontrolar&aoao_retorno:prooe. . 4/4\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4770\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2711/2026)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2711/2026 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00010708/2026-55, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2711/2026 , para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ \nALÊ FERRAZ \" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS \n– SÃO JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa VOGG ENTRETENIMENTO LTDA , \nCNPJ : 34.844.383/0001-04, com valor global de R$ 75.000,00 a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos.  \nPublique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 15/05/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4770\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 043/2026)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 043/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010708/2026-\n55; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2711/2026; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 15/05/2026, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VOGG ENTRETENIMENTO LTDA \n(CNPJ 34.844.383/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA \n“ALÊ FERRAZ” PARA APRESENTAÇÃO  DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS - SÃO \nJOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 75.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ \n31/08/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA \nASSINATURA: 15/05/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA : VALDÉLIO \nALMEIDA DE OLIVEIRA GÓES.\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4770\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO DE PATROCINIO 2026)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO 2026 \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 2901007.00011284/2026-46 ; PATROCINADO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA; PATROCINADOR: AGAPE DISTRIBUIDORA DE \nBEBIDAS LTDA, CNPJ 39.832.433/0001-49 ; INTERVENIENTE ANUENTE : DMTZ \nMARKETING E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 27.449.371/0001-01 OBJETO: FIXAR AS REGRAS \nPARA POSSIBILITAR A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA PELA PATROCINADORA, AO \nEVENTO “SÃO JOÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 2026”, NA CONDIÇÃO DE \nCOTA APRESENTA COM EXCLUSIVIDADE NOS SEGMENTOS DE “BEBIDAS \nALCOÓLICAS, BEBIDAS MISTAS, ÁGUA MINERAL, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS”, \nCRIANDO OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS ENTRE AS PARTES; VALOR: R$ 630.000,00 \n(RECEITA). VIGÊNCIA: 03 ANOS;  DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026. PELO \nPATROCINADO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, PELO PATROCINADOR: CARLOS \nCESAR DOS SANTOS E PELA INTERVENIENTE ANUENTE: DIEGO MATOS METZKER \nANDRADE.\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4770\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO- RETIFICAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010268/2026-36 \n \n \nA Pregoeira comunica a republicação da licitação em 29/05/2026, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n008/2026/SRP. ID do processo : 480000. OBJETO: Aquisição de notebooks, desktops, \nestabilizadores, nobreaks e materiais de TI diversos para atender às eventuais demandas \ndas secretarias municipais de Amargosa, mediante Sistema de Regist ro de Preços . \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3512-\n7811. Cópia do Edital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-\ngerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4770\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 001/2026)\n  \nSESAU.SUSAU\n \nPORTARIA SESAU Nº 001/2026\nDEspõe sobre a regulamentação do Tratamento Fora do  DomEcílEo (TFD) no\nâmbEto do MunEcípEo de Amargosa/BA, e dá outras provEdêncEas.\nO(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de\nsuas atribuições legais e,\nCONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, organizar e padroni zar o acesso ao\nTratamento Fora do Domicílio (TFD);\nCONSIDERANDO o disposto na Portaria MS/SAS nº 55, de 24 de fever eiro de 1999, e\nno Manual de Normatização do Tratamento Fora do Dom icílio – Estado da Bahia e\ndemais normativas que regulamentam o Tratamento For a do Domicílio (TFD) no\nâmbito do Sistema Único de Saúde;\nCONSIDERANDO os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), esp ecialmente a\nintegralidade da assistência;\nCONSIDERANDO a necessidade de controle, monitoramento e transpa rência na\nconcessão de benefícios relacionados ao TFD;\nRESOLVE:\nArt. 1º  Ficam estabelecidas as normas para cadastramento, acompanhamento e\nconcessão do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Município de Amargosa/BA.\nArt. 2º Para início do tratamento via TFD, o paciente deve rá apresentar laudo médico\natualizado, emitido por proﬁssional responsável pel o acompanhamento, sendo\nobrigatória sua renovação a cada 06 (seis) meses, s ob pena de suspensão do\nbenefício, assegurado o dEreEto à regularEzação com a apresentação do laudo.\nArt. 3º  Cada paciente poderá cadastrar, junto ao setor de TFD, até 02 (dois)\nresponsáveis legais para acompanhamento dos trâmites administrativos.\nArt. 4º O cadastro no TFD será realizado exclusivamente para pacientes que:\nI – Necessitem de tratamento contínuo;\nII – Não tenham acesso ao tratamento na rede munici pal de saúde ou em unidades\ncredenciadas no município.\nArt. 5º São critérios para concessão do TFD:\nPortaria 00000405608         SEI 2901007.00011601/2026-24 / pg. 1\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4770\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nI – Necessidade de atendimento médico especializado de média ou alta complexidade,\nincluindo pacientes com doenças graves ou crônicas que demandem exames,\ntratamentos ou procedimentos indisponíveis no munic ípio ou em sua rede\ncredenciada;\nII – Condição eletiva do tratamento, não sendo apli cável a casos de urgência ou\nemergência, os quais seguem fluxo próprio de regulação.\nIII - A necessidade de acompanhante deverá ser just iﬁcada por meio de laudo médico,\nem razão de idade, deﬁciência ou limitação do pacie nte, sendo a concessão do\nbenefício condicionada à análise e validação pela e quipe técnica do setor de TFD,\nmediante critérios administrativos e sociais devidamente fundamentados.\nArt. 6º  O TFD poderá contemplar, conforme avaliação do set or competente e\ndisponibilidade orçamentária, as seguintes categorias de custeio:\nI – Transporte: concessão de passagens ou ressarcimento de despesa s com\ndeslocamento intermunicipal ou interestadual, por meios terrestres;\nII – AlEmentação: concessão de auxílio ﬁnanceiro destinado à cobertu ra de despesas\ncom alimentação do paciente e, quando autorizado, de seu acompanhante;\nIII – Hospedagem: concessão de auxílio para pernoite, quando houver necessidade\nde permanência fora do domicílio por período superi or a um dia, incluindo paciente e\nacompanhante, quando indicado.\n§1º A concessão dos benefícios previstos neste artigo dependerá de autorização prévia\ndo setor de TFD, mediante análise técnica e social devEdamente regEstrada em\nprocesso admEnEstratEvo.\n§2º Os valores, formas de pagamento e limites dos a uxílios previstos neste artigo\nserão deﬁnidos conforme tabela constante no Anexo I desta PortarEa , podendo ser\natualizados por ato normativo próprio, observada a legislação vigente e a\ndisponibilidade orçamentária.\n§3º A concessão de ajuda de custo para pernoite será a utorizada quando houver\nnecessidade comprovada de permanência do paciente fora do domicílio, em razão de:\nI – distância e tempo de deslocamento incompatíveis com o retorno no mesmo dia;\nII – realização de tratamento ou procedimento que e xija permanência por mais de um\ndia;\nIII – horário do atendimento que inviabilize o deslocamento seguro no mesmo dia;\nIV – condições clínicas do paciente, devidamente justificadas em laudo médico;\nV – avaliação técnica do setor de TFD, considerando aspectos sociais e logísticos.\n§4º. A ajuda de custo para pernoite possui natureza ind enizatória e será concedida ao\npaciente e, quando autorizado, ao acompanhante, com  a ﬁnalidade de viabilizar a\npermanência fora do domicílio para realização do tr atamento, mediante prévia\nautorização do setor de TFD e comprovação do atendi mento bem como registro\nadministrativo da concessão, dispensada a apresenta ção de comprovantes de\ndespesas com hospedagem, nos termos da Portaria MS/ SAS nº 55/1999, desde que\nobservados os critérios técnicos, administrativos e os valores previamente fixados.\nArt. 7º  Para ﬁns de comprovação de deslocamento, deverão s er observadas as\nseguintes exigências:\nPortaria 00000405608         SEI 2901007.00011601/2026-24 / pg. 2\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4770\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nI – Em caso de transporte por veículo particular de  terceiros: apresentação de recibo\nsimples contendo identiﬁcação do condutor, identiﬁc ação e CPF do paciente, placa do\ncarro, trajeto realizado, data e assinatura do condutor, podendo o setor de TFD realizar\ndiligências para fins de auditoria;\nII – Em caso de veículo próprio: apresentação de nota ﬁscal de abastecimento, emitida\nna data do atendimento ou no dia imediatamente anterior;\nIII – Em caso de transporte rodoviário: apresentaçã o de passagem nominal com data\ncorrespondente ao dia do atendimento ou no dia imed iatamente anterior e data de\nretorno correspondente à conclusão do atendimento o u na data imediatamente\nposterior.\nArt. 8º  A comprovação de comparecimento ao tratamento deve rá ser realizada\nmediante entrega mensal da folha de frequência devi damente assinada e carimbada\npela unidade executora ou pelo proﬁssional que assi ste o paciente, junto à Central\nMunicipal de Regulação, no setor de TFD/Serviço Soc ial, não sendo permitido o\nacúmulo de períodos anteriores, salvo em sEtuações justEﬁcadas e analEsadas\npelo setor de TFD.\nArt. 9º A entrega da folha de frequência deverá ser realizada pelo próprio paciente ou\npor um dos responsáveis previamente cadastrados no setor de TFD.\nArt. 10  O paciente ou responsável deverá assinar, obrigato riamente, o registro de\nretirada e entrega da folha de frequência no livro de protocolo do setor de TFD,\nlocalizado na Central Municipal de Regulação.\nArt. 11 Os pacientes cadastrados no TFD deverão realizar atualização cadastral anual,\nincluindo comprovante de residência e contatos telefônicos.\nArt. 12  O descumprimento das disposições desta Portaria po derá implicar na\nsuspensão do benefício, assegurado o dEreEto à ampla defesa.\nArt. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\n \nGabEnete do(a) SecretárEo(a) MunEcEpal de Saúde de Amargosa/BA, \n \nANEXO I\nTabela de Valores para Concessão de BenefícEos do Tratamento Fora do\nDomEcílEo (TFD)\nOs valores para pagamento de ajuda de custo para al imentação, pernoite e transporte\nde pacientes e/ou acompanhantes no âmbito do Tratam ento Fora do Domicílio (TFD),\ncom base nos valores de referência constantes no it em 2.9.3 no Manual de\nNormatização do Tratamento Fora do Domicílio – Estado da Bahia ﬁcam estabelecidos\nconforme segue:\nI – Transporte Terrestre:\na) Procedimento 08.03.01.012-5 – Unidade de remuneração para deslocamento de\npaciente por transporte terrestre (a cada 50 km): R$ 4,95;\nb) Procedimento 08.03.01.010-9 – Unidade de remuneração para deslocamento de\nacompanhante por transporte terrestre (a cada 50 km): R$ 4,95.\nPortaria 00000405608         SEI 2901007.00011601/2026-24 / pg. 3\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4770\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nII – Ajuda de custo para alEmentação (sem pernoEte):\na) Procedimento 08.03.01.002-8 – Paciente: R$ 10,00;\nb) Procedimento 08.03.01.005-2 – Acompanhante: R$ 10,00.\nIII – Ajuda de custo para alEmentação com pernoEte:\na) Procedimento 08.03.01.001-0 – Paciente: R$ 24,75;\nb) Procedimento 08.03.01.004-4 – Acompanhante: R$ 24,75.\n§1º Os valores de alimentação sem pernoite foram atual izados por ato do Município,\nem relação ao valor originalmente previsto em norma tiva federal, com base na\nrealidade local, respeitado o caráter indenizatório do benefício e a legislação vigente.\n§2º A concessão dos valores está condicionada à autori zação prévia do setor de TFD,\nmediante avaliação técnica e disponibilidade orçamentária.\n§3º Os valores poderão ser atualizados por ato normati vo próprio do Poder Executivo\nMunicipal.\n \n Amargosa-BA, 15 de maio de 2026.\n \nGracielle Gardênia Santos dos Reis Gomes\nSecretária Municipal de Saúde Interina\nPortaria n° 133, de 05 de maio de 2026\nDocumento assinado eletronicamente por GracEelle GardenEa Santos dos ReEs\nGomes, SuperEntendente, em 15/05/2026, às 17:13, conforme Medida Provisória\nnº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063,\nde 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000405608 e o código CRC 1A5F0EA5.\n \nReferêncEa: Processo nº 2901007.00011601/2026-24 SEI nº 00000405608\nPortaria 00000405608         SEI 2901007.00011601/2026-24 / pg. 4\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4770\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2696/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2696/2026  \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00009213/2026-83, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2696/2026, para “AQUISIÇÃO DE TURBINA DO \nCOMPRESSOR PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO NA AMBULÂNCIA HYLLUX \n(SKG3B02 ”, junto à empresa: TOPAZIO VEÍCULOS LTDA , CNPJ  13.398.201/0001-30, com \nvalor global de R$ 13.209,54 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se \nna forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 15/05/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4770\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 013/2026)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 013/2026 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº \n2901007.00111810/2025-96; FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA; CONTRATADA: B-GREEN GESTAO \nAMBIENTAL S.A, CNPJ/MF 01.568.077/0011-05; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, \nTRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE \nSAÚDE – RSSS – SENDO ELES CARACTERIZADOS COMO DOS GRUPOS REGULARES \n“A”(INFECTANTES), “B” (QUÍMICOS), E “E”(PERFUROCORTANTES), GERADOS PELAS \nUNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, NA FORMA ESTABELECIDA \nPELO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2026 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01 ; \nPROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2041; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.39, VALOR: R$ \n220.962,24 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026. PELO CONTRATANTE: \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E GRACIELLE GARDENIA SANTOS DOS REIS GOMES   E \nPELA CONTRATADA: VICTOR VASCONCELOS PINHO DE MIRANDA.       \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5533/"}]}