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    <id>4775</id>
    <number>4769</number>
    <date>2026-05-14</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4769</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 14 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4769 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  14 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4769
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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
AUTO DE INFRAÇÃO (EDITAL DE NOTIFICAÇÃO  Nº 009/2026) ............................................................. 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 021/2026) .......................................................................... 10
DECRETO FINANCEIRO (Nº 021/2026) * ......................................................................... 12
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 007/2026) ................................................................. 14
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2709/2026) ................................................ 16
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2612/2026) ................................................ 17
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 52/2026) .................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2023) ............................................................... 19
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 20
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 20
NOTIFICAÇÃO 2026 ..................................................................................... 20
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025) ................................................... 22
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025) ................................................... 23
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026) ............................................................ 24
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 111
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 111
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026) ........................................................ 111
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026) ................................................................ 112

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Quinta-feira •  14 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4769
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 252/2022) .............................................................. 198
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 199
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 199
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 53/2026) ................................................... 199
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2023) .............................................................. 200
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2026) ........................................................ 201

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
AUTO DE INFRAÇÃO (EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 009/2026)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
TeIeIax:75 3534.3971 -ªmpmnabagovbv
SUPERINTENDÉNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO — SMT
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
30 diasa partirdesta publicação
N. 09/2026
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
Rua João LeaI saIes,
AT00008590 ATO8D49 05/05/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Praça IraciSilva,Centro,
AT00007060 CIZ6E46 11/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Tv Duque de Caxias, Centro,
AT00007051 DQA9618 09/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Tv Duque de Caxias, Centro,
AT00007049 DSM0674 09/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
DWM7B6
AT00008307 4 30/04/2026 54522 avenida Josué Sampaio Melo R$ 156,18 R$ 195,23

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SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana sampaiº, s/N, Centro,Arnavgcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00010170 EG N8B49 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16
Rua Milton Cohim,
AT00007032 EQY6I54 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007043 HLB8F40 09/05/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16
Av. Lomanto Júnior ,
AT00008583 HYW2E90 01/05/2026 65992 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Av. Lomanto Júnior ,
AT00008582 HYW2E90 01/05/2026 66532 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Tv Duque de Caxias, Centro,
AT00007048 JLB7562 09/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007441 JMF4595 02/05/2026 55500 AVENIDA DR LUISSANDE R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007042 JNB8718 09/05/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16
Rua Milton Cohim,
AT00007039 JNT3091 09/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Milton Cohim,
AT00007033 JNT3091 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Tv Duque de Caxias, Centro,
AT00007052 1060123 09/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010173 JPM3C39 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16
Rua Milton Cohim,
AT00007037 JP02432 09/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010177 JPP7253 07/05/2026 55414 Tv.Duque de Caxias R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008308 JPQ9H15 04/05/2026 55413 avenida Josué Sampaio Melo R$ 156,18 R$ 195,23

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Rua da Minguara, Santa Rita,
AT00007036 JQP7C06 02/05/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
AT00010176 JQU2F63 07/05/2026 55414 Rua da Feira R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Dr.Roberto Santos ,
AT00008593 JQU8G83 05/05/2026 54522 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007442 JRU4D57 02/05/2026 54521 Avenida Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007842 JSG3B28 30/04/2026 50100 Rua da cajazeira.Amargosa R$ 704,33 R$ 880,41
AT00010178 JSJZ301 07/05/2026 55414 Tv.Duque de Caxias R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007046 JSOOZ64 09/05/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16
AT00008588 JSOOF08 05/05/2026 57380 Rua Riachuelo,Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
AT00008589 JSOOF08 05/05/2026 73400 Rua Riachuelo,Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
Tv Duque de Caxias, Centro,
AT00007050 1529104 09/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008579 MUD0332 01/05/2026 55500 Rua da Minguara, Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
AT00008595 NLW7G47 07/05/2026 55414 Rua da Feira,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010179 NTF0832 07/05/2026 55414 Tv.Duque de Caxias R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Milton Cohim,
AT00007034 NTI1B03 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Praça IraciSiIva,Centro,
AT00007059 NTN2H20 11/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007041 NTQ8J12 09/05/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16

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Praça José mana sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:13 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00008591 NYM2989 05/05/2026 55414 Rua Riachuelo,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Praça José Dantas Miranda ,
AT00008581 NZI0189 01/05/2026 65992 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Praça José Dantas Miranda ,
AT00008580 NZI0189 01/05/2026 57380 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Milton Cohim, S/N - Santo
AT00007444 NZK3557 02/05/2026 53800 Antônio,Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
R. Dr. Roberto Santos,
AT00008584 OAV4I10 01/05/2026 66532 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007045 OKL6H02 09/05/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16
AT00008596 OL69H41 07/05/2026 55414 Rua da Feira,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr. LuisSandes,
AT00008578 OTC6286 01/05/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007443 OVC3C14 02/05/2026 54521 Avenida Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007044 OZH9C34 09/05/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16
AT00010174 OZI5C10 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16
AT00008592 OZK1896 05/05/2026 55414 Rua Riachuelo,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Praça IraciSiIva,Centro,
AT00007054 OZM4I83 09/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Praça IraciSiIva,Centro,
AT00007058 PJN2113 11/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010183 PKF7E25 11/05/2026 60412 Av.Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23

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Praça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:13 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00010171 PKQ9121 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16
AT00010175 PKTOF26 07/05/2026 56225 Av.Dr LuisSande R$ 70,70 R$ 88,38
AT00007047 PLF8I72 09/05/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16
Tv Duque de Caxias, Centro,
AT00007056 PLP2B30 09/05/2026 57380 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Avenida Dr LuisSandes,
AT00007055 RCU8B70 09/05/2026 60412 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007439 RDE9C83 02/05/2026 55500 AVENIDA DR LUISSANDE R$ 104,13 R$ 130,16
AT00010181 RDI6C65 11/05/2026 70481 Av.Nestor de Melo Pita R$ 234,78 R$ 293,47
AT00010182 RDI6C65 11/05/2026 73400 Av.Nestor de Melo Pita R$ 104,13 R$ 130,16
Tv Duque de Caxias, Centro,
AT00007057 RPQ5J11 09/05/2026 57380 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Rua Milton Cohim,
AT00007035 SKK4F42 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Antônio Carlos
AT00008587 SKS3J54 03/05/2026 57380 Magalhães, Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Av. Antônio Carlos
AT00008586 SKS3J54 03/05/2026 73400 Magalhães, Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
Av. Antônio Carlos
AT00008585 SKS3J54 03/05/2026 70481 Magalhães, Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47

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TeIeIax:13 3534.3971 -ªmpmnabagovbv
 
Avenida Josué Sampaio
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00008309 SVGOD32 08/05/2026 55413 MeIo R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008310 SWMOI14 08/05/2026 55414 Praça iraciSilva R$ 156,18 R$ 195,23
Praça IraciSiIva,Centro,
AT00007053 TEEOD62 09/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Narciso de Almeida
AT00007438 TGY9D73 30/04/2026 70481 Muniz R$ 234,78 R$ 293,47
AT00010180 TGZSI47 09/05/2026 60501 Av.Dr LuisSande R$ 234,78 R$ 293,47
AT00010172 THB1E74 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16
AT00008594 TMO6J83 07/05/2026 70301 Rua da Feira,Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007440 TMR1I17 02/05/2026 55500 AVENIDA DR LUISSANDE R$ 104,13 R$ 130,16
Rua Milton Cohim,
AT00007040 UBA7B48 09/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
  
 TOTAL: 73

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Superintendência de Trânsito

Quinta-feira
14 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4769
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 021/2026)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
AMARGOSA
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.:21 de 14 de maio de 2026
Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício
financeirode 2026, e da outras providências.
O (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela
Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 799 de 18 de junho de 2025
DECRETA:
Art.1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no valor de R$ 171.300,00 ( cento e setenta e um
mil e trezentos reais)na forma indicada no Anexo;
Art.2º As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto no Orçamento Analíticodas Unidades Orçamentárias
indicadas, devem ser devidamente registradas no Sistema de Acompanhamento Orçamentário.
Art.Sº - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitospara 14 de maio de 2026.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrario.
AMARGOSA de 14 de maio de 2026
   PrefeitoMunici aI -
Mat.006663 6
 
Página: 1 de 2 Emilidoem: 14/05/2026 525151239 ,Fome: RadarPublim , CTB

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Ano IX • Edição Nº 4769
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
 
 
  
AMARGOSA
Extrato de Alteração Orçamentária
Exercício:2026 - Mês: Maio
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Lei..:799/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
Ato..:21/2026 Data: 14 de maio de 2026
Tip . ecreto
Movimento: Movimentação de Crédito
Recurso: ANULACAO DE DOTACAO
Unidade: 0701 - 701-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PA: 2028 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0004 33903900 / 15401071 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 152.000,00 0,00
12 361 0004 33903900 / 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 152.000,00
Total do PA: 152.000,00 152.000,00
Total do PA: 152.000,00 152.000,00
Unidade: 0801 -801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PA:2040-MANUTENÇÃO DAS AÇÓES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
10 301 0006 33901400 / 15001002 Diarias-Civil 2.000,00 0,00
10 301 0006 33903300 / 16000000 Passagens e Despesas com Locomoção 6.500,00 0,00
10 301 0006 33903900 / 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 8.500,00
Total do PA: 8.500,00 8.500,00
Total do PA: 8.500,00 8.500,00
Unidade: 1201 -1201-PFIOCUFIADOFIIA GERAL DO MUNICÍPIO
PA: 2076 -GESTÃO DAS AÇOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02 062 0001 33904000 / 15000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 10.800,00 0,00
02 062 0001 33903400 / 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 10.800,00
Total do PA: 10.800,00 10.800,00
Total do PA: 10.800,00 10.800,00
Total da Unidade: 171.300,00 171.300,00
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 171.300,00 171.300,00
 
Página:2 de 2 Emitidoem:14/05/2026 às15:12:39 ,Fome: RadarPublico , CTB

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
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DECRETO FINANCEIRO Nro.:21 de 14 de maio de 2026
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financeirode 2026, e da outras providências.
O (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela
Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 799 de 18 de junho de 2025
DECRETA:
Art.1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no valor de R$ 171.300,00 ( cento e setenta e um
mil e trezentos reais)na forma indicada no Anexo;
Art.2º As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto no Orçamento Analíticodas Unidades Orçamentárias
indicadas, devem ser devidamente registradas no Sistema de Acompanhamento Orçamentário.
Art.Sº - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitospara 14 de maio de 2026.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrario.
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   PrefeitoMunici aI -
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-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
 
 
  
AMARGOSA
Extrato de Alteração Orçamentária
Exercício:2026 - Mês: Maio
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Lei..:799/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
Ato..:21/2026 Data: 14 de maio de 2026
Tip . ecreto
Movimento: Movimentação de Crédito
Recurso: ANULACAO DE DOTACAO
Unidade: 0701 - 701-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PA: 2028 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0004 33903900 / 15401071 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 152.000,00 0,00
12 361 0004 33903900 / 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 152.000,00
Total do PA: 152.000,00 152.000,00
Total do PA: 152.000,00 152.000,00
Unidade: 0801 -801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PA:2040-MANUTENÇÃO DAS AÇÓES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
10 301 0006 33901400 / 16000000 Diarias-Civil 2.000,00 0,00
10 301 0006 33903300 / 16000000 Passagens e Despesas com Locomoção 6.500,00 0,00
10 301 0006 33903900 / 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 8.500,00
Total do PA: 8.500,00 8.500,00
Total do PA: 8.500,00 8.500,00
Unidade: 1201 -1201-PFIOCUFIADOFIIA GERAL DO MUNICÍPIO
PA: 2076 -GESTÃO DAS AÇOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02 062 0001 33904000 / 15000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 10.800,00 0,00
02 062 0001 33903400 / 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 10.800,00
Total do PA: 10.800,00 10.800,00
Total do PA: 10.800,00 10.800,00
Total da Unidade: 171.300,00 171.300,00
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 171.300,00 171.300,00
 
Página:2 de 2 Emitidoem:14/05/2026 às 17:44:21 ,Fome: RadarPublico , CTB

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EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 007/2026)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPÚincos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampam, S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telef-x:753554.3977-semp/glnwgnabaqovhr
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
N. 07/2026
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
RUA CEL. PEDRO
AT00006979 JL01548 11/09/2025 55680 CALMOM R$ 156,18 R$ 195,23
Avenida Dr Luis
AT00007016 JNB5B73 21/03/2026 55680 Sandes -Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007905 RPV3G75 31/10/2025 66532 AV. DR. LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR. ALOISIO
DOS SANTOS
AT00007156 SKO6H79 18/10/2025 58350 BORGES R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR. ALOISIO
DOS SANTOS
AT00007155 SKO6H79 18/10/2025 70561 BORGES R$ 234,78 R$ 293,47 
 TOTAL: 5

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Pianejamento da Cidade - SEMOP
pracaJºséVlsnasaunas.s/Ix,Centro,Amargosa,BâhIa,CER5300—000
mdw 75mugn »samepwomblgdvbr
Amargosa, 15 de Maio de 2026
Superintendência de Trânsito

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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2709/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2709/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010680/2026-56, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2709/2026 , para “ LOCAÇÃO DE ESPAÇO SITUADO NA 
AVENIDA DR. LUÍS SANDES, Nº 100/120 - BAIRRO SANTA RITA, AMARGOSA-BA, CEP: 
45.300.000, NO VALLE SHOPPING ”, junto à empresa: SALES E FILHOS PARTICIPACOES 
LTDA, CNPJ : 29.946.359/0001-38, com valor global de R$ 36.000,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 14/05/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2612/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2612/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00053050/2025-95, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2612/2026 , para “ AQUISIÇÃO DE LICENÇA MONOUSUÁRIA 
DO SOFTWARE SISDEA WINDOWS, DESTINADO À AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS, 
CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA NBR 14.653 – AVALIAÇÃO DE BENS. ”, junto à 
senhora PELLI SISTEMAS ENGENHARIA LTDA, CNPJ : 01.524.509/0001-04, com valor 
global de R$ 1.986,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 13/05/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 52/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 52/2026 
Processo 2901007.00011394/2026-16 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 20/05/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/117, PNCP: 13825484000150-1-
000117/2026, para Aquisição de kit de bandeiras oficiais, destinadas ao atendimento das 
demandas institucionais, administrativas, cívicas e protocolares das Secretarias e unidades 
vinculadas à Administração Pública Municipal 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2023)
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010568/2026-15; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 090/2023, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA SERVIÇOS BANCÁRIOS PARA CONCURSO PÚBLICO QUE SERÁ 
REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 29/05/2023, COM 
A EMPRESA BANCO DO BRASIL SA, CNPJ 00.000.000/0240-23; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART 57, 
DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL E, PELA CONTRATADA FREDSON 
ALVES DE SOUZA.

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Ano IX • Edição Nº 4769
-20-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTIFICAÇÃO 2026
DESPACHOPSEIPNºP00000401889/2026P-PSEAMANGAB
NOTIFICAÇÃOPADMINISTRATIVA
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOTIFICADA: A &amp; S CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 11.607.704/0001-43
CONTRATOPNº: 084/2024
PROCESSOPSEIPNº: 2901007.00016818/2025-40
OBJETOPDOPCONTRATO: Prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva
de mão de obra para atendimento das demandas do Município de Amargosa.
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, por intermédio da Secretaria Municipal competente, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o parágrafo único do art. 137
da Lei Federal nº 14.133/2021, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa
acima identificada em razão das irregularidades apontadas pelo Controle Interno,
constantes no Parecer nº 16/2026/CGM.GAB, conforme descrito a seguir:
InconsistênciasPnoPcontrolePdePjornada: identificação de registros
incompletos, indícios de inserções posteriores nos cartões de ponto e faltas não
justificadas, comprometendo a confiabilidade da fiscalização contratual;
AtrasoPnoPfornecimentoPdoPvale-alimentação: concessão intempestiva do
benefício, realizada após o início do mês de competência, em desacordo com a
convenção coletiva aplicável e com a legislação trabalhista vigente;
AusênciaPdePcomprovaçãoPdePpagamentoPsalarial: não apresentação de
contracheques e/ou comprovantes de quitação salarial que atestem o pagamento
dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado;
AusênciaPdePdocumentaçãoPobrigatória: não apresentação de guias de
recolhimento do FGTS, recibos de férias, comprovantes de fornecimento de vale-
transporte e documentos rescisórios dos empregados vinculados ao contrato.
Ressalta-se que o descumprimento das cláusulas contratuais e das obrigações
trabalhistas, sem justificativa aceita pela Administração Pública, poderá ensejar a
aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, bem
como no instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Diante do exposto, fica a empresa INTIMADA para, querendo, apresentar
manifestação e promover a regularização das pendências documentais no prazo de 72
(setenta e duas) horas, contado do recebimento desta notificação.
Os autos encontram-se com vista franqueada na Secretaria de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional ¿ SEAFI, situada no Valle Shopping, bem
como por meio do protocolo digital disponível em:
1Doc Amargosa
Amargosa/BA, 12 de maio de 2026.
 
Despacho 00000401889         SEI 2901007.00016818/2025-40 / pg. 1

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NaedsonPBorges
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento
 
FrancellePFerrettiPSalvador
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Documento assinado eletronicamente por FrancelleP FerrettiP Salvador ,
SecretáriaP MunicipalP deP AgriculturaP eP MeioP Ambiente, em 12/05/2026, às
21:48, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92,
de 26/05/2025.
Documento assinado eletronicamente por NaedsonP BorgesP Silva, Secretário,
em 14/05/2026, às 08:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o
Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
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informando o código verificador 00000401889 e o código CRC 69A6398F.
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Processo nº 2901007.00016818/2025-40
Despacho 00000401889         SEI 2901007.00016818/2025-40 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00007423/2026-37; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE 
DE PRODUÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS MUNICIPAIS PARA A 
REALIZAÇÃO DE FESTEJOS DE GRANDE PORTE, CONFORME NECESSIDADES 
APRESENTADAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO 
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025, FIRMADA EM 15/04/2025, COM A 
EMPRESA GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , CNPJ Nº. 22.634.142/0001-43 ; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, FRANKLIN SILVA MAGALHÃES.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010269/2026-81; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
EVENTUAL E PARCELADA DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E VENTILADORES A 
FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA, BAHIA, FIRMADA EM 14/05/2025, COM A EMPRESA MAPPEDI 
COMERCIO E SERVICOS LTDA , CNPJ Nº. 42.909.905/0001- 29; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 
DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, VINICIUS MARQUES E SILVA.

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010268/2026-36 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de notebooks, desktops, estabilizadores, nobreaks e materiais de 
TI diversos para atender às eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia , 
mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório obs ervará as 
disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações 
aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto 
Municipal nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 29/05/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br   
ID DO PROCESSO: 480000 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de notebooks, desktops, estabilizadores, 
nobreaks e materiais de TI diversos para atender às eventuais demandas das secretarias 
municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de  Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação or çamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desen volvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame lici tatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamen te justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas n a Lei nº 14.133/21, 
Decreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este forneci mento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máxim o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes qu e eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a

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ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumpri mento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação  do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo 
órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenci ados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas  neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defini dos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista

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ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, re sponsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fin anceira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente púb lico que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do c ontrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404,  de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divu lgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho inf antil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao lici tante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações  
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialm ente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021.

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4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo pró prio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, institu ído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou i nferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e  do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido  
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar  nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime trib utário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração dever á ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.

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5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às san ções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanh ado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

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6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito pr ivados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por  índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se  houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas  do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábei s e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de so ciedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últi mo balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade , 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulati vo de todos 
os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira.

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6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Feder al do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicí lio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Soc ial, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalh o, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes  deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedi dor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será asseg urado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para

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a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão  de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadê ncia do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/202 1, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da S eção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços , 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente ao 
fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informaçõe s prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos par a pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialm ente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integrali dade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.

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6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação espec ífica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles do cumentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópi a autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Mun icipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante s erá declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Co mpras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obten do instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públic as poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br.

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7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exc lusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cab endo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para real ização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregu laridade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado  em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no  endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do  certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os p razos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado  o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.

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8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados , bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo l egal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se hou ver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrôni co no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e s eus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, m ediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o m odelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a C ontratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, i ncluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas.

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9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros  que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a  contar da data de sua 
apresentação. 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo própri o do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo 
que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e q ue sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de hab ilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes  também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e obs ervadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na S eção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e de sclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pr egoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado s do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o inter valo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto  em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de f echamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determ inado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para q ue o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cen to) superiores

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àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata es te item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenar á os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reiní cio da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classific ação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerr amento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fech ado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equip e de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em cam po próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do P regão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a ses são será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira poss a verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada

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vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e  atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado  (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, s erão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço in ferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas  pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negoc iação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta venced oraserá 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente ven cedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta in icial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate s erá aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

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17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apres entar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual de verão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos  bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitaç ão realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar  contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admi tindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da propos ta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório.

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18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no p razo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se  for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daquel es exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e i nstalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no s eu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser form ulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a an álise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou em preitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado;

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19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrep reço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Admi nistração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença en tre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inf erior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entr e este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em c aso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decompos to em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de  não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a aprese ntar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos qu antitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalh amento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES ), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contrataç ão 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma  físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar err os ou falhas que não alterem a 
substância das propostas;

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19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correç ão a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, qu ando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante class ificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realizaç ão do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todo s os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações p revistas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou fal has que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, median te despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicar á o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às e specificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condiç ão prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de parti cipação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e ta mbém de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritári o (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por i ntermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoe ira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de parti cipação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar  o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do l imite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequen te inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido pr eviamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoe ira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.

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SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadap or meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a De claração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas , à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante de clarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não aden trará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo lici tatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante de verá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais l icitantes, desde logo, intimadas

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para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou,  nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou  da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recu rsos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros,  sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes qu e deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados.

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23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual p eríodo, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde qu e o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verifi car-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de pr eços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, a pós 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obed ecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de  um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados , mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamen to, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferenç a 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a s er extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes eleg erão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contrat ada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações , prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na  qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a p artir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela emp resa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos

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quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução  ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previs to, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, fer ramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabric ante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualific ação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venh am a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdênci a social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a s egurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autori zado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor corresp ondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, jun to com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívi da Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distri tal do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja  sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoa s ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargo s prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas ( art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do c umprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sej a satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados n o art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

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26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, est adual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ade quados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipa mentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do  trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções ver ificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido , no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigaçõe s pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsi a sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto,  no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações r elacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes , meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo admin istrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumido s pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumpri mento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente,  podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo  acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Ter mo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, 
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, ap ós a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de  forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligênc ias para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comu nicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontrover sa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execu ção do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas  pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade ci vil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pel a perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em n ome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fi scal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a or dem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a pos sibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Ed ital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de tí tulo, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao C adastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requis itos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, p or escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratan te 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fis cal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser ef etuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas nece ssárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a am pla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalm ente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fis cal ou instrumento de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pag amento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o p razo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto s obre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líq uido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contrib uição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

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29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ser á observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Co mplementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abr angidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de  comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do  contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dol o ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qu alquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a neg ociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;  ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especific ações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a c ontratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de regis tro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou pr estar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natur eza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 34 
 
 
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida  a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem pr ejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem o s motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a próp ria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme n ormas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o val or do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaraç ão de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado n o prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao respons ável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos.

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30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade p ara licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4,  29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1 .1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de r egistro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Adm inistração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o su jeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou m ais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das s anções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsider ar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hi pótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamen to do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas  em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.

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31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,  inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar  do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa - BA, 06 de maio de 2026. 
 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

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1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de notebooks, desktops , estabilizadores, nobreaks 
e materiais de TI diversos para atender às eventuais demandas das secretarias m unicipais de 
Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de R egistro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
1.3. Especificações Técnicas 
 
LOTE 01 – NOTEBOOK 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102969 
NOTEBOOK BÁSICO PROCESSADOR I5 OU RYZEN 5 
PARA USO ADMINISTRATIVO - Notebook modelo básico 
para uso administrativo/corporativo, com as seguintes 
características mínimas: processador Intel Core i5, Ryzen 5 ou 
superior, de no mínimo 10ª geração Intel, LGA 1200 (para intel 
Core i5) ou AMD soquete AM4 da linha 5.500  (para Ryzen 5). 
Memória RAM mínima de 8 GB; armazenamento interno em SSD 
de no mínimo 256 GB, padrão NVM ou SATA, tela de 15,6 
polegadas; resolução mínima Full HD (1920 × 1080) ou 
equivalente; placa gráfica integrada ao processador; 
conectividade Wi-Fi e Bluetooth integrados; placa de rede 
integrada, portas mínimas: USB, HDMI, Ethernet (conector RJ-
45) e conector de áudio; webcam e microfone integrados; teclado 
padrão ABNT2 ou compatível com layout brasileiro; Sistema 
operacional Windows 11 ou superior, original e licenciado; Fonte 
de alimentação bivolt automática. Itens inclusos na embalagem: 
fonte/carregador original, cabo de energia, manual do usuário e 
termo de garantia. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 110

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LOTE 02 – DESKTOP E PERIFÉRICOS 
1 102970 
COMPUTADOR DESKTOP BÁSICO PROCESSADOR I5 OU 
RYZEN 5 PARA USO ADMINISTRATIVO - Microcomputador 
tipo desktop básico para uso corporativo, novo, composto por 
processador Intel Core i5 de 10ª geração ou superior, ou AMD 
Ryzen 5 de 3ª geração ou superior *com vídeo integrado*, com 
frequência base mínima de 2,9 GHz, mínimo de 6 núcleos e cache 
mínimo de 12 MB, compatível com arquitetura x86-64; placa-mãe 
compatível com o processador ofertado, no mínimo, 64 GB de 
memória RAM DDR4, possuindo pelo menos 2 slots de memória, 
1 slot PCIe x16, 1 slot PCIe x1 e 2 conectores M.2, além de 
controladora de rede integrada 10/100/1000 Mbps e áudio 
integrado. Memória RAM de no mínimo 8 GB DDR4, com 
frequência mínima de 2666 MHz ou superior compatível com o 
processador; armazenamento em unidade de estado sólido (SSD) 
padrão NVMe, com capacidade mínima de 256 GB; sistema de 
refrigeração com cooler compatível com o processador, original do 
fabricante ou homologado; interfaces e conexões contendo, no 
mínimo, 1 porta HDMI, 1 porta VGA ou DisplayPort (admitido o 
uso de adaptador), 4 portas USB, sendo pelo menos 2 no padrão 
USB 3.0 ou superior, 1 porta RJ-45 e conectores de áudio para 
entrada e saída, podendo ser distribuídas na parte frontal e/ou 
traseira do gabinete. Áudio integrado com suporte a conectores 
padrão de 3,5 mm; rede Ethernet 10/100/1000 Mbps e 
conectividade sem fio padrão IEEE 802.11 b/g/n ou superior, 
integrada ou por meio de adaptador USB. Gabinete compatível 
com os componentes, padrão Micro ATX ou similar, com fonte de 
alimentação bivolt automática; fornecido com teclado padrão 
ABNT2, na cor preta, conexão USB, e mouse óptico com fio, na cor 
preta, conexão USB; monitor LED com tamanho mínimo de 20 
polegadas, com resolução mínima compatível com o tamanho, Full 
HD (1920x1080), e conexões compatíveis com a unidade principal. 
UND 100

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Sistema operacional Windows 11 Pro, versão profissional, 64 bits, 
devidamente licenciado, instalado e ativado; acompanhado de 
todos os cabos necessários ao pleno funcionamento, incluindo 
cabos de energia e de vídeo, bem como teclado, mouse e monitor 
AOC 21,5" full hd 100hz . O equipamento deverá possuir 
certificação de eficiência energética, como Energy Star ou 
equivalente. Garantia mínima de 12 meses. 
     2 102983 
DISCO RÍGIDO EXTERNO PORTÁTIL (HDD) 1TB  - Disco 
Rígido Externo Portátil (HDD) com as seguintes especificações 
mínimas: HDD com capacidade mínima de 1 TB, interface USB 3.0 
ou superior (compatível com USB 2.0), destinado ao 
armazenamento, backup e transporte de dados digitais. Segurança: 
Criptografia de hardware AES de 256 bits via software do fabricante 
e proteção por senha. Taxa de transferência real sustentada de no 
mínimo 100 MB/s. Incluso software original do fabricante para 
backup automático e monitoramento de integridade (S.M.A.R.T). 
Formato compacto de aproximadamente 2,5 polegadas, baixo peso 
e fácil portabilidade. Estrutura em material resistente, cor preta. 
Acompanha cabo USB. Produto equivalente ou superior aos 
modelos de referência: Western Digital (WD) (Linhas My Passport 
ou Elements), Seagate (Linhas One Touch ou Expansion), LaCie 
(Linha Rugged). Garantia mínima de 12 meses. 
   UND 30 
     3 102977 
MONITOR 21,5”  - Monitor de 21,5 polegadas devendo possuir, no 
mínimo, as seguintes características:  tamanho da tela: mínima de 
21,5 e máxima de 23,8 polegadas. Painel com tecnologia IPS (In-
Plane Switching) obrigatória, resolução 1920 x 1080 a 60 Hz. 
Conforto visual: tecnologias Flicker-Free e Low Blue Light com 
certificação; Revestimento antirreflexo (Anti-glare) 3H. Ergonomia: 
base original com ajuste de altura (mín. 100 mm), inclinação e 
rotação (pivot). Produto equivalente ou superior aos modelos de 
referência Dell (Linha Professional - P), Samsung (Linha Business),  
LG (Linhas Business/Ergo IPS), AOC (Linha Pro). Garantia mínima 
de 12 meses.  
    UND 50 
     4 102979 
SSD 1TB  - Unidade SSD 1TB NVMe High Performance. Com 
capacidade de 1TB. Interface PCIe 4.0 x4 NVMe 2.0 (ou superior). 
Performance: leitura sequencial até 7.000 MB/s; Escrita sequencial 
até 6.000 MB/s. Confiabilidade: MTBF de 1.500.000 horas; Cache 
DRAM dedicado ou tecnologia HMB de alto desempenho. Produto 
equivalente ou superior aos modelos de referência: Samsung (980 
Pro ou 990 Pro), Western Digital (WD_BLACK SN850X), Kingston 
(KC3000 ou Fury Renegade), Crucial (P5 Plus). Garantia mínima de 
36 meses. Nota de Compliance: o equipamento deve constar na lista 
    UND 30

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Página 40 
 
 
de produtos suportados e comercializados oficialmente pelo 
fabricante em território nacional, garantindo acesso a atualizações 
de firmware e suporte técnico especializado direto.  
  
LOTE 03 – MATERIAIS DE TI DIVERSOS 
1 102981 
ACCESS POINT CORPORATIVO 1350 MBPS - Access point 
corporativo equivalente ou superior ao modelo de referência 
Access Point Intelbras 1350. Capaz de suportar até 350 usuários 
simultâneos (100 em 2.4 GHz e 250 em 5 GHz) ou superior. 
Velocidade combinada de 1350 Mbps (Dual Band AC), longo 
alcance, Wi-Fi 5 (802.11ac) e MU-MIMO × Porta Gigabit Ethernet 
(10/100/1000 Mbps) PoE (802.3at), Wi-Fi Marketing (Splash Page), 
Handover (Roaming), Band Steering e Beamforming. Acompanha 
fonte POE original compatível com o modelo. Garantia mínima de 
12 meses. 
    UND         80 
2 102975 
ACCESS POINT CORPORATIVO ALTO DESEMPENHO WI-
FI 7 TRI-BAND 6GHZ -  Access Point corporativo de alto 
desempenho equivalente ou superior ao modelo de referência 
Access Point Ubiquiti U7 Pro. Capaz de suportar mais de 300 
dispositivos conectados simultaneamente. Frequência tri-banda 
com suporte a 6 GHz para menos interferências. Interface de rede 
com porta RJ-45 de 1/2.5 GBE, Faixa de Tensão Suportada 44 —
57V CC. Acompanha fonte POE original compatível com o 
modelo. Garantia mínima de 12 meses. 
    UND         50   
3 102974 
ADAPTADOR USB WIRELESS DUAL BAND -  Adaptador USB 
wireless equivalente ou superior ao modelo da marca TP-Link. 
Destinado a prover conectividade de rede sem fio a equipamentos 
de informática, garantindo acesso estável e de alta velocidade à 
rede Wi-Fi. O equipamento deverá operar com tecnologia dual 
band, nas frequências de 2,4 GHz e 5 GHz, permitindo maior 
desempenho, redução de interferências e melhor aproveitamento 
da largura de banda disponível, sendo compatível com roteadores 
Wi-Fi dual-band. Deverá possuir antena de alto ganho, com no 
    UND        100

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mínimo 5 dBi, proporcionando melhor recepção e transmissão de 
sinal, ampliando o alcance e a estabilidade da conexão. O 
dispositivo deverá possuir interface USB, com instalação 
simplificada, sendo compatível com sistemas operacionais 
Windows (10, 8.1, 8, 7 ou superior) e Mac OS. Deverá suportar 
sistema Plug and Play (PnP), permitindo reconhecimento 
automático pelo computador sem necessidade de configuração 
manual na maioria dos casos. Caso necessário, deverá acompanhar 
driver de instalação ou disponibilização para download no site 
oficial do fabricante. Original,  com garantia do fabricante. 
Garantia mínima de 12 meses. 
4 102973 
MINI RACK 5U - Mini rack 5U com estrutura monobloco com 
teto, base e fundo confeccionadas em chapa de aço. Laterais 
ventiladas removíveis em chapa de aço. Porta em chapa de aço, 
com visor em poliestireno ou acrílico e fechadura com duas 
chaves. Duas réguas de plano para montagem reguláveis, com 
furações. 4 furos para fixação do mini rack, parede e 1 abertura de 
para a entrada e saída de cabos. Pintura eletrostática epóxi pó na 
cor preta. Garantia mínima de 12 meses. 
UND        70 
5 102972 
ROTEADOR ROUTERBOARD DUAL-CORE 880MHZ 
- Roteador routerboard equivalente ou superior ao modelo de 
referência Routerboard Mikrotik hex rb 750 gr3. Processador Dual-
Core 880 MHz com 4 threads, 5 portas Gigabit Ethernet 
10/100/1000 Mbps, 56 MB de RAM e 16 MB de armazenamento 
interno, Sistema Router nOS com licença nível 4 inclusa, Slot micro 
SD e porta USB tipo A (1A), Alimentação por fonte ou PoE passivo 
(8–30V). Garantia mínima de 12 meses. 
UND        70 
6 102971 
SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS - Switch Gerenciável 24 
portas equivalente ou superior ao modelo Tp-link Tl-sg3428. Com 
24 Portas Gigabit L2+ Rj-45 E 4 Slots Sfp Jetstream.Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND        70

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Página 42 
 
 
  
LOTE 04 – ESTABILIZADORES E NOBREAKS 
  
1 101539 
ESTABILIZADOR 500W BIVOLT  - Estabilizador Tensão 
Aplicação: Microcomputador, Quantidade Tomadas Saída: 4, 
Tipo: Microprocessado;Características:Adicionais: Bivolt 
Automático/Função True Rms/Proteção Inter- , 
NormasTécnicas: Nbr 14373 , Capacidade Nominal: 500 
V;Garantia 12 Meses;Referência: TS SHARA POWEREST 500VA. 
   UND        60 
2 101540 
ESTABILIZADOR BIVOLT SENOIDAL 1200 KVA 
- Estabilizador de tensão, bateria: selada, tensão; alimentação 
entrada: bivolt V, quantidade tomadas saída: 4; tipo: nobreak 
senoidal. Características adicionais: proteção contra sobretensão 
e sobrecarga/filtro de tensão saída: 115 V, Capacidade Nominal: 
1.200 VA. Garantia 12 Meses. Referência: SMS Lite, 1200VA. 
UND        30 
3 101541 
NOBREAK 600 VA - Modelo: Nobreak Lacerda 600 A; 
Capacidade: 600 VA (Volts- Amperes); Potência Real: 300 
W;Tensão de Entrada: 110V ou 220V (bivolt automático);Tensão 
de Saída: 110V ou 220V (bivolt automático);Tipo de Onda: Onda 
senoidal aproximada; Tempo de Autonomia; Aproximadamente 
10 minutos para carga de 100W;Aproximadamente 5 minutos 
para carga de 300W (tempo pode variar dependendo da carga 
conectada);Bateria: 1 bateria de 12V 7Ah (substituível);Tempo de 
Recarga da Bateria: 6-8 horas para recarga total;Conectores de 
Saída;4 tomadas de saída 3 pinos (10A);Proteção contra 
sobrecarga e curto-circuito em todas as saídas;Proteções;Proteção 
contra surtos de tensão e picos de energia;Proteção contra 
sobrecarga e curto-circuito;Indicação de bateria fraca; Alarme 
sonoro para falha de energia ou problemas no sistema; 
Indicadores; LED indicador de funcionamento normal, bateria em 
uso, e sobrecarga; Display de status (se aplicável);Eficiência de 
Energia: Alta eficiência energética;Requisitos de Temperatura: 
Funcionamento entre 0°C e 40°C;Peso: Aproximadamente 6,5 
kg;Dimensões: 330 x 125 x 145 mm (LxAxP);Certificações 
Exigidas; Homologação ANATEL;O produto deve estar 
homologado pela ANATEL (Agência Nacional de 
Telecomunicações), conforme as regulamentações brasileiras para 
dispositivos de telecomunicações, especialmente no que se refere 
a dispositivos de energia;Certificação de Segurança Elétrica;O 
produto deve atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de 
tecnologia da informação) ou IEC 62368 (para novos produtos de 
UND        20

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 43 
 
 
tecnologia), com a devida certificação CB Scheme, garantindo a 
segurança elétrica do produto; Certificação RoHS (Restriction of 
Hazardous Substances);O produto deve possuir a 
certificação RoHS, que atesta que o equipamento não contém 
substâncias perigosas como chumbo, mercúrio, cádmio, entre 
outros, conforme as regulamentações ambientais;Certificação CE 
(Conformité Européenne);A certificação CE atesta que o produto 
cumpre com os requisitos de segurança e qualidade exigidos pela 
União Europeia.Conformidade com a Norma ABNT NBR 
14565:O produto deve estar em conformidade com a 
norma ABNT NBR 14565, que regula equipamentos de 
alimentação ininterrupta no Brasil;Certificação INMETRO:O 
produto deve cumprir com as regulamentações de eficiência 
energética e normas ambientais do INMETRO, com o selo de 
eficiência energética, quando aplicável; Certificação UL 
(Underwriters Laboratories);A certificação UL atesta que o 
produto passou por rigorosos testes de segurança e qualidade e 
deve ser fornecida como parte das 
especificações;Referência: Nobreak Lacerda 600 VA. 
4 101542 
NOBREAK 1200 VA SENOIDAL - Capacidade: 1200 VA (Volts-
Amperes);Potência Real: 600 W;Tensão de Entrada: 110V ou 220V 
(bivolt automático);Tensão de Saída: 110V ou 220V (bivolt 
automático);Tipo de Onda: Onda senoidal aproximada;Tempo de 
Autonomia;Aproximadamente 15 minutos para carga de 
100W;Aproximadamente 8 minutos para carga de 600W (tempo 
pode variar dependendo da carga conectada);Bateria: 2 baterias 
de 12V 9Ah (substituíveis);Tempo de Recarga da Bateria: 6-8 
horas para recarga total;Conectores de Saída;6 tomadas de saída 
3 pinos (10A);Proteção contra sobrecarga e curto-circuito em 
todas as saídas;Proteções;Proteção contra surtos de tensão e picos 
de energia;Proteção contra sobrecarga e curto- circuito;Indicação 
de bateria fraca;Alarme sonoro para falha de energia ou 
problemas no sistema; Indicadores;LED indicador de 
funcionamento normal, bateria em uso, e sobrecarga;Display de 
status (se aplicável);Eficiência de Energia: Alta eficiência 
energética;Requisitos de Temperatura: Funcionamento entre 0°C 
e 40°C;Peso: Aproximadamente 12 kg;Dimensões: 350 x 140 x 160 
mm (LxAxP);Características Adicionais;Tecnologia de Proteção: 
O Nobreak Lacerda 1200 A oferece uma avançada tecnologia de 
proteção para evitar danos aos seus equipamentos em caso de 
quedas de energia, surtos de tensão ou outros imprevistos na rede 
elétrica;Design Compacto: Estrutura compacta que facilita a 
instalação em diversos ambientes, como escritórios, pequenas 
empresas, e residências;Facilidade de Manutenção: Design de 
UND        20

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fácil acesso para manutenção e substituição das baterias; 
Referência: Nobreak Lacerda 1200 VA . Certificações Exigidas: 
Homologação ANATEL;O produto deve estar homologado 
pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), 
conforme as regulamentações brasileiras para dispositivos de 
telecomunicações, especialmente no que se refere a dispositivos 
de energia;Certificação de Segurança Elétrica;O produto deve 
atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de tecnologia da 
informação) ou IEC 62368 (para novos produtos de tecnologia), 
com a devida certificação CB Scheme, garantindo a segurança 
elétrica do produto;Certificação RoHS (Restriction of Hazardous 
Substances);O produto deve possuir a certificação RoHS, que 
atesta que o equipamento não contém substâncias perigosas como 
chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, conforme as 
regulamentações ambientais;Certificação CE (Conformité 
Européenne);A certificação CE atesta que o produto cumpre com 
os requisitos de segurança e qualidade exigidos pela União 
Europeia;Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565;O 
produto deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR 
14565, que regula equipamentos de alimentação ininterrupta no 
Brasil;Certificação INMETRO;O produto deve cumprir com as 
regulamentações de eficiência energética e normas ambientais 
do INMETRO, com o selo de eficiência energética, quando 
aplicável;Certificação UL (Underwriters Laboratories);A 
certificação UL atesta que o produto passou por rigorosos testes 
de segurança e qualidade e deve ser fornecida como parte das 
especificações;Referência : Ragtech Senoidal NEP 1200VA. 
5 101543 
NOBREAK 3000 VA - Capacidade: 3000 VA (Volts-Amperes); 
Potência Real: 1500 W, Tensão de Entrada: 110V ou 220V (bivolt 
automático), Tensão de Saída: 110V ou 220V (bivolt automático), 
Tipo de Onda: Onda senoidal aproximada; Tempo de Autonomia: 
Aproximadamente 20 minutos para carga de 100W 
Aproximadamente 10 minutos para carga de 1500W (tempo pode 
variar dependendo da carga conectada), Bateria: 4 baterias de 12V 
9Ah (substituíveis), Tempo de Recarga da Bateria: 6-8 horas para 
recarga total Conectores de Saída;8 tomadas de saída 3 pinos (10A) 
Proteção contra sobrecarga e curto-circuito em todas as 
saídas Proteções; Proteção contra surtos de tensão e picos de 
energia Proteção contra sobrecarga e curto-circuito. Indicação de 
bateria fraca;Alarme sonoro para falha de energia ou problemas no 
sistema;.Indicadores;LED indicador de funcionamento normal, 
bateria em uso, e sobrecarga;Display de status; Eficiência de 
Energia: Alta eficiência energética;Requisitos de Temperatura: 
Funcionamento entre 0°C e 40°C;Peso: Aproximadamente 18 
UND        20

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kg;Dimensões: 450 x 190 x 210 mm (LxAxP);Características 
Adicionais;Tecnologia de Proteção: tecnologia de proteção para 
evitar danos aos equipamentos em caso de quedas de energia, 
surtos de tensão ou outros imprevistos na rede elétrica. Design 
Compacto: Estrutura robusta que facilita a instalação em ambientes 
industriais, comerciais e corporativos. Facilidade de Manutenção: 
Design de fácil acesso para manutenção e substituição das 
baterias;Certificações Exigidas;Homologação ANATEL:O produto 
deve estar homologado pela ANATEL (Agência Nacional de 
Telecomunicações), conforme as regulamentações brasileiras para 
dispositivos de telecomunicações, especialmente no que se refere a 
dispositivos de energia;Certificação de Segurança Elétrica;O 
produto deve atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de 
tecnologia da informação) ou IEC 62368 (para novos produtos de 
tecnologia), com a devida certificação CB Scheme, garantindo a 
segurança elétrica do produto;Certificação RoHS (Restriction of 
Hazardous Substances);O produto deve possuir a 
certificação RoHS, que atesta que o equipamento não contém 
substâncias perigosas como chumbo, mercúrio, cádmio, entre 
outros, conforme as regulamentações ambientais;Certificação CE 
(Conformité Européenne);A certificação CE atesta que o produto 
cumpre com os requisitos de segurança e qualidade exigidos pela 
União Europeia;Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565;O 
produto deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR 
14565, que regula equipamentos de alimentação ininterrupta no 
Brasil;Certificação INMETRO;O produto deve cumprir com as 
regulamentações de eficiência energética e normas ambientais 
do INMETRO, com o selo de eficiência energética, quando 
aplicável;Certificação UL (Underwriters Laboratories);A 
certificação UL atesta que o produto passou por rigorosos testes de 
segurança e qualidade e deve ser fornecida como parte das 
especificações;Referência : Nobreak Lacerda 3000 A. 
6 101544 
NOBREAK 5000 VA -  Capacidade: 5000 VA (Volts-Amperes), 
Potência Real: 2500 W, Tensão de Entrada: 110V ou 220V (bivolt 
automático) Tensão de Saída: 110V ou 220V (bivolt automático) 
Tipo de Onda: Onda senoidal aproximada, Tempo de Autonomia; 
Aproximadamente 30 minutos para carga de 
100W;Aproximadamente 15 minutos para carga de 2500W (tempo 
pode variar dependendo da carga conectada), Bateria: 6 baterias de 
12V 9Ah (substituíveis), Tempo de Recarga da Bateria: 6-8 horas 
para recarga total, Conectores de Saída;10 tomadas de saída 3 pinos 
(10A); Proteção contra sobrecarga e curto-circuito em todas as 
saídas; Proteções;Proteção contra surtos de tensão e picos de 
energia;Proteção contra sobrecarga e curto-circuito, Indicação de 
UND        5

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bateria fraca;Alarme sonoro para falha de energia ou problemas no 
sistema;Indicadores;LED indicador de funcionamento normal, 
bateria em uso, e sobrecarga;Display de status (se 
aplicável);Eficiência de Energia: Alta eficiência 
energética;Requisitos de Temperatura: Funcionamento entre 0°C e 
40°C;Peso: Aproximadamente 30 kg;Dimensões: 550 x 200 x 250 
mm (LxAxP);Características Adicionais;Tecnologia de Proteção: O 
Nobreak Lacerda 5000 VA oferece uma avançada tecnologia de 
proteção para evitar danos aos seus equipamentos em caso de 
quedas de energia, surtos de tensão ou outros imprevistos na rede 
elétrica;Design Robusto: Estrutura sólida e robusta, projetada para 
suportar condições exigentes de operação, ideal para ambientes 
industriais e comerciais;Facilidade de Manutenção: Design de fácil 
acesso para manutenção e substituição das baterias, 
proporcionando maior conveniência e durabilidade. Certificações 
Exigidas: Homologação ANATEL;O produto deve estar 
homologado pela ANATEL (Agência Nacional de 
Telecomunicações), conforme as regulamentações brasileiras para 
dispositivos de telecomunicações, especialmente no que se refere a 
dispositivos de energia;Certificação de Segurança Elétrica;O 
produto deve atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de 
tecnologia da informação) ou IEC 62368 (para novos produtos de 
tecnologia), com a devida certificação CB Scheme, garantindo a 
segurança elétrica do produto;Certificação RoHS (Restriction of 
Hazardous Substances);O produto deve possuir a certificação 
RoHS, que atesta que o equipamento não contém substâncias 
perigosas como chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, conforme 
as regulamentações ambientais;Certificação CE (Conformité 
Européenne);A certificação CE atesta que o produto cumpre com 
os requisitos de segurança e qualidade exigidos pela União 
Europeia. Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565: O 
produto deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR 
14565, que regula equipamentos de alimentação ininterrupta no 
Brasil;Certificação INMETRO;O produto deve cumprir com as 
regulamentações de eficiência energética e normas ambientais do 
INMETRO, com o selo de eficiência energética, quando 
aplicável;Certificação UL (Underwriters Laboratories);A 
certificação UL atesta que o produto passou por rigorosos testes de 
segurança e qualidade e deve ser fornecida como parte das 
especificações. Referência: NHS Laser Senoidal 5000VA. 
7 101545 
NOBREAK 10.000 VA – SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO 
ININTERRUPTA (UPS)  - Capacidade: 10.000 VA (Volts-
Amperes);Potência Real: 5000 W Tensão de Entrada: 110V ou 220V 
(bivolt automático);Tensão de Saída: 110V ou 220V (bivolt 
UND        5

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automático);Tipo de Onda: Onda senoidal aproximada;Tempo de 
Autonomia;Aproximadamente 45 minutos para carga de 
100W;Aproximadamente 20 minutos para carga de 5000W (tempo 
pode variar dependendo da carga conectada);Bateria: 8 baterias de 
12V 9Ah (substituíveis);Tempo de Recarga da Bateria: 6-8 horas 
para recarga total;Conectores de Saída:12 tomadas de saída 3 pinos 
(10A);Proteção contra sobrecarga e curto-circuito em todas as 
saídas;Proteções;Proteção contra surtos de tensão e picos de 
energia, Proteção contra sobrecarga e curto-circuito;Indicação de 
bateria fraca Alarme sonoro para falha de energia ou problemas no 
sistema Indicadores;LED indicador de funcionamento normal, 
bateria em uso, e sobrecarga;Display de status (se 
aplicável);Eficiência de Energia: Alta eficiência 
energética;Requisitos de Temperatura: Funcionamento entre 0°C e 
40°C;Peso: Aproximadamente 45 kg;Dimensões: 600 x 250 x 300 
mm (LxAxP);Características Adicionais;Tecnologia de Proteção: O 
Nobreak Lacerda 10.000 VA oferece uma avançada tecnologia de 
proteção, incluindo controle inteligente para evitar danos aos seus 
equipamentos em caso de quedas de energia, surtos de tensão ou 
outros imprevistos na rede elétrica;Design Robusto: Estrutura 
robusta e projetada para suportar as exigências de ambientes 
industriais e corporativos de grande porte;Facilidade de 
Manutenção: Design de fácil acesso para manutenção e 
substituição das baterias, com garantia de alta disponibilidade e 
durabilidade;Controle Avançado de Energia: Acompanhe o status 
do UPS por meio de indicadores LED e alarmes sonoros para uma 
gestão eficiente da energia; Certificações Exigidas: Homologação 
ANATEL;O produto deve estar homologado pela ANATEL 
(Agência Nacional de Telecomunicações), conforme as 
regulamentações brasileiras para dispositivos de 
telecomunicações, especialmente no que se refere a dispositivos de 
energia. Certificação de Segurança Elétrica; O produto deve 
atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de tecnologia da 
informação) ou IEC 62368 (para novos produtos de tecnologia), 
com a devida certificação CB Scheme, garantindo a segurança 
elétrica do produto. Certificação RoHS (Restriction of Hazardous 
Substances): O produto deve possuir a certificação RoHS, que 
atesta que o equipamento não contém substâncias perigosas como 
chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, conforme as 
regulamentações ambientais;Certificação CE (Conformité 
Européenne): A certificação CE atesta que o produto cumpre com 
os requisitos de segurança e qualidade exigidos pela União 
Europeia. Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565: O 
produto deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR 
14565, que regula equipamentos de alimentação ininterrupta no

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Brasil; Certificação INMETRO;O produto deve cumprir com as 
regulamentações de eficiência energética e normas ambientais do 
INMETRO, com o selo de eficiência energética, quando aplicável. 
Certificação UL (Underwriters Laboratories);A certificação UL 
atesta que o produto passou por rigorosos testes de segurança e 
qualidade e deve ser fornecida como parte das especificações. 
Referencia: Nobreak Lacerda 10.000 VA. 
  
  
LOTE 05 – GABINETE E COMPONENTES 
  
1 103005 
GABINETE, igual ou superior ao modelo Mid Tower, compatível 
com placas-mãe nos padrões ATX, Micro ATX e Mini ITX; estrutura 
em aço/SPCC ou material equivalente de alta resistência; 
acabamento na cor preta; painel frontal e lateral em vidro 
temperado; suporte para fonte padrão ATX ; mínimo de 07 slots de 
expansão; capacidade para instalação de até 10 ventoinhas de 
120 mm ; suporte para placa de vídeo com comprimento mínimo de 
400 mm; suporte para air cooler com altura mínima de 160 mm; 
compatibilidade com sistema de water cooler/radiador de até 360 
mm; mínimo de 02 baias internas 
para HDD 3,5” e 02 baias para SSD  2,5”; painel frontal com no 
mínimo 02 portas USB 2.0, 01 porta USB 3.0, conexões de áudio HD 
para entrada e saída; gerenciamento interno para organização de 
cabos; dimensões aproximadas mínimas de 417 x 280 x 427 mm. 
• Componentes obrigatórios: Processador: 08 núcleos, 16 
threads, frequência base mínima de 4.2 GHz, frequência 
turbo mínima de 5.0 GHz, 
cache total mínimo de 104 MB, arquitetura de 5 nm ou 
superior, soquete AM5 ou superior, suporte a memória 
DDR5, compatível com PCIe 5.0, TDP máximo de 120W, 
vídeo integrado, desempenho igual ou superior. Modelo de 
referência: AMD Ryzen 7 7800X3D. 
• Water cooler para processador:  sistema de refrigeração 
líquida, radiador de 360 mm, compatível com sockets Intel 
LGA 1150/1151/1155/1156/1200/13 66/1700/2011/2066 e 
AMD AM4/AM5 ou superior, 03 ventoinhas de 120 x 120 x 
25 mm, velocidade entre 1200 e 2000 RPM, rolamento 
hidráulico, fluxo de ar mínimo de 56,3 CFM, nível máximo 
de ruído de 29,3 dBA, tensão de 12V, suporte para 
processadores com TDP mínimo de 250W, vida útil mínima 
de 80.000 horas, desempenho igual ou superior. Modelo de 
   UND       
01

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Página 49 
 
 
referência: Rise Mode RM-WC- AB-360. Placa de vídeo 
profissional: 24 GB GDDR6, arquitetura tipo Ada Lovelace, 
interface PCI Express x16, clock base de 1.3 GHz, clock boost 
de 1.6 GHz, consumo de 210W, 04 portas DisplayPort, 
desempenho igual ou superior. Modelo de referência: PNY 
RTX 4500 Ada Lovelace 24 GB Ada Lovelace. 
• Placa-mãe Micro ATX: socket AM5, chipset AMD B850, 
suporte para processadores AMD Ryzen séries 
7000/8000/9000, 04 slots DDR5 com suporte mínimo de 
até 256 GB, frequência de memória até 8000+ MHz (OC), 03 
slots M.2, 04 portas SATA 6 Gb/s, 01 slot PCIe 5.0 x16, 01 
slot PCIe x1, rede Ethernet 2.5 Gb, Wi-Fi 6E, portas HDMI e 
DisplayPort, múltiplas portas USB 3.2, desempenho igual ou 
superior. Modelo de referência: Asus TUF Gaming B850M-
Plus II. 
• Memória RAM DDR5: capacidade total de 64 GB 
(2x32 GB), frequência de 6000 MT/s, latência CL30 (30-36-
36- 76), tensão testada de 1.40V, formato UDIMM, 
compatível com perfis AMD EXPO e Intel XMP, dissipador 
de calor em alumínio, iluminação RGB, desempenho igual 
ou superior.  Modelo de Referência: Memória Corsair 
Dominator Platinum RGB 64 GB (2x32 GB) DDR5-6000. 
 
• Fonte de alimentação ATX:  potência de 1000W, 
certificação 80 Plus Gold, padrão ATX, totalmente  
modular, compatível com ATX 3.1 e PCIe 5.1, conector 
12V- 2x6/12VHPWR, ventoinha de140 mm com 
rolamento fluidodinâmico, modo de operação 
silencioso/zero RPM, capacitores de alta durabilidade, 
proteções contra sobretensão, subtensão, sobrecarga, 
curto-circuito e superaquecimento, desempenho igual ou 
superior.Modelo de Referência: Fonte Corsair RM1000X 
1000 W Certificado 80+ Gold Full-Modular ATX12V / 
EPS12V. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de atendimento das demandas 
administrativas dos diversos setores das secretarias municipais, que dependem de equipamentos de 
informática adequados para execução de suas atividades diárias, tais como utilização de sistemas de 
gestão pública, elaboração de documentos, abertura de processos, comunicação institucional, entre 
outros, além de itens para manutenção e melhoria da infraestrutura de rede.

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2.2. Considerando o esgotamento de saldo dos itens pretendidos nos pregões  vigentes destinados à 
aquisição de equipamentos informática, a contratação pretendida faz-se oportuna para atender às 
demandas das secretarias municipais, especialmente da Secretaria de Educação,  tendo em conta as 
demandas das unidades escolares, que atualmente encontram-se em um proc esso de ampliação 
gradual da oferta de ensino em tempo integral. 
2.3. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada possibilitando que as aquisições 
sejam realizadas de forma parcelada e conforme a necessidade dos órgãos municipai s, garantindo 
maior flexibilidade, planejamento e racionalização dos recursos públicos. A contratação contempla a 
unificação das demandas das diversas Secretarias Municipais, visando padron ização dos 
equipamentos, ganho de escala, economicidade e maior eficiência administrativa na gestão das 
aquisições. 
  
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução proposta consiste na realização de procedimento licitatório, com  Sistema de Registro 
de Preços, destinado ao atendimento das demandas de recursos de tecnologia da inf ormação das 
Secretarias Municipais de Amargosa/BA, abrangendo equipamentos de informática, dispositivos de 
proteção elétrica, periféricos e materiais de infraestrutura de rede, cujas demandas foram unificadas 
em um único procedimento visando padronização, compatibilidade operacional, otimizaç ão 
logística, ganho de escala e maior eficiência administrativa, conforme esp ecificações técnicas e 
quantitativos estimados definidos nos instrumentos de planejamento. Pretende-se com isso garantir 
suporte eficiente às atividades administrativas diversas, contribuindo para melh ores condições d e 
trabalho nos setores e para a continuidade da prestação de serviços públicos de qualidade. 
3.2. Considerando a natureza variável da demanda, bem como a necessidade de atendimento a 
múltiplas unidades administrativas, adota-se o Sistema de Registro de Preços como instrumento apto 
a viabilizar contratações futuras conforme a necessidade, sem obrigatoriedade de aquisição imediata 
da totalidade dos quantitativos estimados. A adoção dessa solução visa assegurar maior eficiência no 
atendimento das demandas, racionalização dos recursos públicos, melhoria no p lanejamento das 
aquisições e continuidade das atividades administrativas, em conformidade com o s princípios da 
eficiência, economicidade e interesse público.  
3.3. Os bens adquiridos serão fornecidos de maneira parcelada e deverão ser  entregues no local 
previamente indicado pela Contratante, conforme as Autorizações de Fornecimento emitidas pelo 
Município de Amargosa, não sendo estabelecido quantitativo mínimo para solicitação dos itens. 
3.4. Os itens deverão ser produzidos com materiais seguros e compatíveis com as especificações 
estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de atender às normas técnicas vigentes e aos 
regulamentos e requisitos de segurança. 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

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4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será  formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, ob edecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital. 
4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para i dentificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, a contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualific adas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratad a à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
  
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas e eventuais, conform e Autorizações de 
Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis  contados de sua emissão, no Almoxarifado 
Central, localizado na Avenida Abelardo Veloso, n.º 300, Centro, no Município de Amargosa, Bahia, 
CEP 45300-000. 
5.2. A contratada deverá responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e 
montagem/instalação (quando for o caso), dos materiais no local indicado pela Contratante.  
5.3. A entrega dos itens deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante:  de segunda à 
sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. 
5.4. Os equipamentos e materiais entregues deverão ser novos, de primeiro u so, acondicionados em 
embalagem original do fabricante, acompanhados de todos os acessórios necessár ios ao seu pleno 
funcionamento, tais como cabos, conectores, manuais, termo de garantia, entre  outros, conforme o 
caso. 
5.5. Os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, aten dendo 
integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, bem como estar de 
acordo com os laudos, certificados e catálogos da proposta apresentada. 
5.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis , pelo (a) responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
5.6.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável de signado pela 
Contratante. 
5.7. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 
constantes neste Termo de Referência e na proposta e com a documentação técnica, deven do ser 
substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas cu stas, sem 
prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.7.1. A Contratante poderá admitir uma variação de até 5 % nas dimensões dos  itens, conforme o 
caso, desde que compreenda não haver prejuízos à Administração.

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5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente ac eitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsab ilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
  
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.1. A gestão e o acompanhamento da Ata de Registro de Preços e dos instrumentos dela decorrentes 
serão realizados por servidor(es) especialmente designado(s) pela Administração, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
6.2. A Ata de Registro de Preços e os eventuais contratos dela decorrentes estabelecerão as condições 
para sua execução, observados os termos deste Termo de Referência, do Edital , da proposta 
vencedora e da Lei nº 14.133/2021. 
  
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado men salmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente  ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de 
Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena 
de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requis itos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e seus 
anexos e rescisão do contrato.

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7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o p agamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóte se, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imp osto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líq uido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contr ibuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei C omplementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaç ão por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previs to na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes  às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da A ta de 
Registro de Preços. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registr o de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico. 
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas e 
valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto. 
8.2.1. Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta, os catálog os contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados.

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8.2.2. Os licitantes deverão apresentar todas as comprovações, certificados e/ou  outros documentos 
que sejam eventualmente solicitados pela Administração a fim de melhor avali ar ou esclarecer 
possíveis dúvidas quanto aos itens ofertados na proposta. 
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote al iado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica, considerando a necessidade de compatibilidade técnica, 
padronização dos equipamentos e maior eficiência na gestão contratual. 
8.4. Qualificação Técnica 
8.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprove m o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trab alhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
8.4.2. O licitante deverá apresentar os certificados, laudos (sempre que c ouber) e documentos 
emitidos por órgão competente que comprovem a conformidade dos produtos com as especificações 
técnicas e normas aplicáveis. 
8.4.3. As especificações dos itens da proposta e dos catálogos serão avaliadas p ela Contratante com 
base na análise técnica do setor de Gestão de Tecnologia da Informação (GTI), q ue emitirá parecer 
conclusivo que fundamentará a Aprovação ou Reprovação da proposta. 
8.4.4. As propostas e catálogos serão analisados de acordo com critérios de qualidade, conformidade 
técnica, segurança, certificações, desempenho, funcionalidade, confi gurações, entre outros cabíveis, 
podendo eventualmente ser aceitos itens com características superiores (nunca inferiores), conforme 
avaliação/aceitação do setor técnico responsável.  
8.4.5. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogo s contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados, além de certificados e laudos (quando 
aplicável). 
8.4.6. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tribu tos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalaçõe s e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.4.7. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um dos 
bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta e no catálogo. 
8.4.8. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
8.4.9. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através de 
documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálog os do fabricante,

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manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente i dentificadas, onde o 
item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita, não sendo admitidas declarações 
genéricas elaboradas pelo próprio licitante sem comprovação documental do fabricante. 
  
8.4.10. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
8.5. Exigência de Amostras 
8.5.1. Poderão ser exigidas, caso a Administração julgue necessári o, amostras dos itens ofertados a 
fim de avaliar com maior precisão a qualidade dos materiais apresentados pelas proponentes.  
8.5.2. As amostras eventualmente solicitadas e apresentadas serão analisadas qu anto aos seguintes 
critérios: 
   a) Qualidade e Conformidade Técnica – Adequação dos componentes, materiais e características 
técnicas às especificações exigidas, bem como compatibilidade com os p adrões de mercado para 
equipamentos de tecnologia da informação. 
   b) Segurança e Certificações – Conformidade com normas técnicas e regulamentações aplicáveis, 
incluindo certificações de segurança elétrica e de funcionamento, quando exigidas. 
   c) Acabamento e Integridade Física – Qualidade da construção, integridade dos componentes, 
conectores, portas e superfícies, bem como ausência de danos aparentes. 
   d) Desempenho e Funcionalidade – Verificação do funcionamento adequado do equipamento ou 
material, incluindo testes básicos de operação, compatibilidade e desempenho conforme 
especificações do edital. 
   e) Dimensões e Configuração – Conformidade das dimensões físicas e da configuração técnica 
(quando aplicável) com o item ofertado e as exigências estabelecidas. 
8.5.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues no Município de 
Amargosa, Bahia, CEP: 45300-000, em endereço e prazo a serem previamen te informados pelo 
referido órgão após a fase de apresentação das propostas. 
8.5.4. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) a Administração, através do setor de Gestão de 
Tecnologia da Informação (GTI), emitirá um parecer com a indicação de Ap rovação ou Reprovação 
da(s) amostra(s) analisada(s). 
8.5.5. A não apresentação de amostras solicitadas ou sua reprovação/inadequação às e xigências 
técnicas descritas no Termo de Referência, ensejará a desclassificação da  proposta apresentada para 
os respectivos itens/lotes.

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8.5.6. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins comparativos com aq ueles que serão 
eventualmente entregues por ocasião do fornecimento. 
8.5.7. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, após a final ização do certame, 
devendo ser retiradas no mesmo local de entrega em até 30 (trinta) dias ap ós comunicada. Caso as 
amostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, a Contratante poderá descartá-las. 
  
9.GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
9.1. Os equipamentos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer def eitos de fabricação, 
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses - salvo em caso de prazo diverso especificado na descrição do 
item -  contados do recebimento definitivo, devendo a Contratada substituir, no loc al de entrega, e 
no prazo de até 10 (dez) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que 
apresentarem vícios ou deformidades. 
9.2. Durante o período de garantia, a contratada deverá assegurar a substituição do equipamento ou 
sua manutenção corretiva, conforme o caso, incluindo a substituição de peças e componentes, quando 
necessário, no prazo a ser definido pela contratante. 
9.2.1. No caso de substituição dos itens, as novas unidades terão os mes mos prazos de garantia 
originalmente dados aos substituídos, a contar da data do recebimento definitivo do s materiais 
substituídos. 
9.3. A assistência técnica deverá ser prestada por rede autorizada do fabri cante ou por empresa 
credenciada, garantindo a utilização de peças originais e a manutenção das condições de desempenho 
do equipamento. 
9.4. Os serviços de assistência técnica deverão ser realizados, preferencialmente, no local de instalação 
dos equipamentos ou, quando não for possível, mediante retirada e devolução sem custos adicionais 
para a Administração. 
9.5. Nos casos em que o reparo não seja realizado dentro do prazo estab elecido, deverá ser 
providenciada a substituição do equipamento por outro equivalente ou superior, até  a solução 
definitiva do problema. 
9.6. A contratada deverá disponibilizar canais de atendimento técnico, tais como telef one, e-mail ou 
sistema eletrônico, para registro e acompanhamento de chamados. 
9.7. A garantia deverá abranger todos os componentes dos equipamentos, i ncluindo acessórios e 
periféricos fornecidos, quando aplicável.

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9.8. Os itens entregues pela Contratada deverão conter dentro da embalagem os termos de garantia e 
manuais técnicos, preferencialmente em língua portuguesa, contendo orientaçõe s de uso e 
manutenção. 
10.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. 
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan titativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmen te em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste c ontrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive se us anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los. 
11.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o períod o de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 
11.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, c ujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por  escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
11.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por ce nto) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
11.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregam ento e montagem 
(quando aplicável) dos itens licitados no local definido pela Contratante. 
11.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o caso, 
no local e horário definidos pela Contratante. 
11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
11.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irre gularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigaç ões assumidas 
neste instrumento.

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11.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários , securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto. 
11.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. 
11.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na perfeita execução do objeto. 
11.14. Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, sem sinais de uso anterior, acompanhados de 
todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento, conforme especificações do Termo de 
Referência. 
11.15. Os equipamentos fornecidos deverão possuir selo, etiqueta, número de série ou identificação 
original do fabricante, permitindo sua rastreabilidade e verificação de autenticidade. 
11.16. Garantir que todos os equipamentos sejam entregues com configurações idênticas às 
ofertadas na proposta, vedada a substituição por modelos inferiores ou descontinuados, além da 
substituição por qualquer outro modelo diferente da proposta sem prévia anuência da Contratante. 
11.17. Assegurar a compatibilidade dos equipamentos e materiais com a infrae strutura tecnológica 
existente no âmbito da Administração, quando aplicável. 
11.18. Entregar os equipamentos devidamente acondicionados, em embalagens origin ais e lacradas, 
contendo identificação do fabricante, modelo e demais informações técnicas. 
11.19. Fornecer, no ato da entrega, manuais, certificados de garantia e demais documentos técnicos, 
preferencialmente em língua portuguesa. 
11.20. Prestar suporte técnico durante todo o período de garantia, conforme condições estabelecidas 
no Termo de Referência. 
11.21. Substituir, no prazo estabelecido pela Administração, os equipamentos que apresentarem 
defeitos, incompatibilidades ou desconformidade com as especificações exigidas. 
11.22. Responsabilizar-se pela logística reversa, quando aplicável, especialmente quanto ao 
recolhimento e destinação ambientalmente adequada de equipamentos ou componentes 
substituídos. 
11.23. Garantir que os equipamentos fornecidos não contenham vícios ocultos, softwares irregulares 
ou componentes não originais, assegurando a procedência e licitude dos produtos. 
11.24. Fornecer equipamentos com sistemas operacionais devidamente licenciados, vedada a 
utilização de softwares não autorizados.

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11.25. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações  por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lic itação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
  
12.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 
definitivo. 
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou  irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo 
e forma estabelecidos no Edital e seus anexo.  
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Edu cação através de 
servidora da Diretoria Administrativa e autorizado pela Secretária Municipal de Educação Selidalva 
Gonçalves de Queiroz. 
                                                                                                                                                                                  
                                                                                                Amargosa - BA, 06 de maio de 2026. 
                                        
Selidalva Gonçalves de Queiroz 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria n.º 003 de 02 de janeiro de 2025

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010268/2026-36 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais cor relatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2026, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaç ões do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e 
CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de notebooks, desktops, estabilizadores, nobreaks e materiais de TI diversos para atender às 
eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia , especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 0 08/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais c ondições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à S ECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislaçõe s vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o comp romisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não r etirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo  
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lici tação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir  da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências inc alculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no in ciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados  pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus  preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciado r aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, m ediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo forn ecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma qu e seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre q ue os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenci ador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor contin uará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7,  o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que mani festem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato super veniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar o s 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assum ir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negoc iação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde  que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atuali zados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da n ecessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não te nha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valore s praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou  
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput de ste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos  itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que s e refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, inde pendentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações p resentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha fig urado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021.

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6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou c ontratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta  do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas  pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redu ção dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a red ução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à r evogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo e stabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;

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7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tor nar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamen te comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observan do-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diári o Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a p ublicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 033/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECR ETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Municí pio de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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E-mail: 
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Página 68 
 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA / 
MODELO V.U. V.T. 
01       
02       
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as desp esas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como tran sporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições so ciais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos precei tos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do E dital do Pregão Eletrônico nº 
008/2026/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá ind icar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................. ............... PARA 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50 , neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .......................... .., sediado(a) na ..................................., e m 
............................. doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00010268/2026-
36 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pre gão Eletrônico nº 
008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de notebooks, desktops, estabilizadores, 
nobreaks e materiais de TI diversos para atender às eventuais demandas das secretarias municipais 
de Amargosa, Bahia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UNIDADE MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4

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1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ........................... ... contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente  de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de ........................ ...... contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autori dade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Admini stração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), p erfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e in diretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e ou tros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:

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4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, as sim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no  Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade téc nica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabal hista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempen he função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

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7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reaj ustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de u m ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento , o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste  será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada , conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificaçõe s, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na  qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado , a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela emp resa pelos 
meios de transporte.

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9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às su as expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução  ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previs to, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, fer ramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021.

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9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam o u venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdênci a social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título  II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a s egurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do c ontrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor corresp ondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, jun to com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívi da Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distri tal do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja  sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoa s ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos  prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula aci ma, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas ( art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

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9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos  quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sej a satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados n o art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, est adual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ade quados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipa mentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do  trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções ver ificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido , no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigaçõe s pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsi a sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021;

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10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto,  no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações r elacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes , meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo admin istrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumido s pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumpri mento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente,  podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado q ue: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato;

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d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do  contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas  as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, semp re que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as c ondutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado  sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustific ado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fix ado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a ex tinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato , no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cum ulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no  prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao val or do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferen ça será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n º 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do  recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente.

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11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no c aput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de lic itar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14 .133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas  e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021,  ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam ti pificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sem pre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos a tos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de  aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidon eidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, n a 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as par tes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

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12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de cul pa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sa nções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as m edidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independe ntemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independe ntemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando en tender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses  de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este sub item ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipu ladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14 .133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequi líbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as dispo sições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, seg undo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrés cimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e c inco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados p or simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nac ional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem  como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei  nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, com binado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX  por cento) do 
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quai s o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

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16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de  renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou resti tuída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Admini stração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Ad ministração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimp lemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e par a com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os evento s indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta espec ífica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter  sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liq uidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme de finido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida p or banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garan tia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qual quer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

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16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprime nto de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro duran te a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma p revista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, in cluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produ to prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por p arte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Ter mo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (dua s) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA

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GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
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Página 86 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidor es públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum  titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das emp resas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servido res ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municip al, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispens a, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau  de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que aten do a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha pr oposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos cu stos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA p ara licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e

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Página 87 
 
 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento s uperveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidad e jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Comple mentar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sess ão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sess ão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta  § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no  prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certam e, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, se m prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma in dependente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 009/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007272/2026-17 
 
 
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação d e empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA DO ESPAÇO URBAN O DA 
PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS NO ENTORNO, 
CENTRO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, descritos no instrumento de projeto 
básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por 
preço global com recursos do Contrato de Repasse MCIDADES 952680/2023 - Operaç ão 
1091312-78, de acordo com as especificações constantes no Edital. DATA: 18/06/2026. HORA: 
09H00MIN. ID do processo : 479102. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo 
telefone (075) 3512-7811. Cópia do edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtraentidade/pesquisa-geral/dirio-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza Oliveira. Agente de Contratação.

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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026)
 
 
 
 
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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 009/2026 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 009/2026 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
2901007.00007272/2026-17 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engen haria para execução de obras/serviços de 
REFORMA DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS 
NO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, descritos no instrumento de projeto básico, 
pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global com 
recursos do Contrato de Repasse MCIDADES 952680/2023 - Operação 1091312 -78, de acordo com as 
especificações constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO 
DATA:18/06/2026 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br - ID DO PROCESSO: 479102 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
    700.0000 
    754.0000 
Projeto/Atividade 
1003 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
04 (quatro)meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 707.357,86 (setecentos e sete mil, trezentos e cinquenta e 
sete reais e oitenta e seis centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados 
pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da 
sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Carla Souza Oliveira 
Decreto Municipal nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 02/05/2024.

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos 
interessados que, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na 
modalidade de Concorrência Pública Eletrônica para a execução de obras/serviços de 
REFORMA DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO IMPLANTA ÇÃO 
DE CICLOVIAS NO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA  – BA, descritos 
no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global com recursos do Contrato de Repasse MC IDADES 
952680/2023 - Operação 1091312-78, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus 
Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Ed ital e de outros 
assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas inter essadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura  da sessão 
pública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Por tal de 
Compras Públicas.  
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-
diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas 
pela Agente de Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços de REFORMA DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO  BOSQUE, 
BEM COMO IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS NO ENTORNO, CENTRO DO  MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA – BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor 
preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global com recu rsos do 
Contrato de Repasse MCIDADES 952680/2023 - Operação 1091312-78 , e Especificações 
Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas  – 
Anexo II, parte integrante deste Edital.

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
a) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Amargosa/BA, no endereço 
dos anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE CO MPRAS 
PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITAT ÓRIA 
CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 
 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no síti o 
www.portaldecompraspublicas.com.br; 
 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsab ilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para reali zação das 
transações inerentes a esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações  efetuadas em seu 
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,  inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidad e do provedor do 
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos dec orrentes de 
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados c adastrais no 
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis 
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos r egistros tão 
logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclas sificação no 
momento da habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível 
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regul ar no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS.

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de  pequeno 
porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007,  para o 
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei C omplementar nº 123/2006 
e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, n a forma da 
legislação vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos  para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de 
dissolução ou liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando n essa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do 
art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim”  ou “não” 
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n º 123/2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não 
celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a  receita bruta 
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresa s e empresas de 
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o lic itante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo q ue 
microempresa, empresa de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que  a proposta 
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: 
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5 
 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou ins alubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condi ção de aprendiz, nos 
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante 
ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
Constituição Federal; 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defici ência ou 
para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibili dade previstas na 
legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o l icitante às 
sanções previstas em lei e neste Edital. 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
 
4.1. DA PROPOSTA 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os 
licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preç o, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, en cerrar-se-
á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e se us anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes pod erão retirar ou 
substituir as propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta no idioma oficial do Brasil.

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6 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a  Contratada e, 
havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edi tal, incluindo seus 
anexos, prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,  encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outr os que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar  da data 
de sua apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no arti go 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido es tabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que 
seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no s istema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão à licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021, constantes 
também neste edital.

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4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de 
Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes 
ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema 
eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
da Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de n egócios 
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato 
ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; 
e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompan har a sessão 
reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênci a, prosseguir-se-
á, normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;

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4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com 
as demais fases previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrai s 
atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentada s e 
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisito s estabelecidos no 
edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registr ada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a Agente de 
Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente i nformados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primei ro lugar pelo 
sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual  de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando h ouver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação 
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em  tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletr ônica o modo de 
disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
lance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública ter á duração de quinze 
minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleato riamente determinado, 
a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para qu e o autor 
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por c ento) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que tr ata este item, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máxim o de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do 
prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistem a ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o rein ício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classi ficação, possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigil oso até o encerramento deste 
prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fech ado que atenda 
às exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificati va, admitir 
o reinício da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO

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4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão s er 
desconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada 
imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próp rio do 
sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competiti va 
da Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a 
recepção dos lances.  
 
4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa 
e terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos par ticipantes 
do certame publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a 
sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação 
possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão  tomadas as 
seguintes providências: 
4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço i nferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena  de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova prop osta 
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo háb il, e 
atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto 
licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior , 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inf erior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentada s pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao  lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).

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4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da 
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for  recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalênci a dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situ ação de empate, 
a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de  
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta orig inalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial  não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contrataç ão 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, 
até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será 
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão aprese ntar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cu mprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaçõe s dos 
órgãos de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos ben s e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no c aso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras;

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4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187,  de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encami nhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajo so, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto defi nido para a 
contratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, ap ós 
definido o resultado do julgamento. 
4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, 
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado ao s autos do 
processo licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 
(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negoc iação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necess ários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de 
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de  aceitação e 
julgamento da proposta. 
4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor  
Negociado", com a devida justificativa.

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5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessor ia 
de Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao 
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação n este 
Edital e seus anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o aux ílio da 
Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo lic itante em relação à sua 
proposta final. 
 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e 
Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, 
desde que não contrariem exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer à s 
especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconform idade com 
exigências do ato convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao 
preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresen tar preço 
manifestamente inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente 
para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e in stalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para afer ir a 
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que 
fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante 
comprove a exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem 
da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que f oram utilizados os

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seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do  valor estimado 
pela Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordo s, 
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de partic ipação 
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria n ão 
trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores o u índices 
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços  para os insumos 
relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos , 
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direi tos que 
somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e 
capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas 
(Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa,  na proposta, 
que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sen do custeado, de 
modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por  
outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara 
e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da 
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está  vinculado 
a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 
6.439/2011 – 1ª Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificaç ão do 
licitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sej am 
excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.

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5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir c om 
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados 
na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos 
insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclass ificação da 
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de 
Contratação, desde que não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação 
de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, q uando não 
cabível esse regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total 
dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos 
geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificaçõe s do objeto, 
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área 
especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de  
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública som ente poderá ser 
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de 
antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação 
da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por 
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo,  e formalmente 
aceita pela Agente de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará 
a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

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5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando  no 
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o f im de negociar a 
obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste 
Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e 
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada 
pelos demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empre sas de pequeno 
porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação pass ar à 
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina ante s estabelecida, se 
for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. 
 
5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de 
pessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a anális e de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou emp reitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do 
valor global estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido c omo 
relevante, conforme planilha anexa ao edital;

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5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propo stas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pel a Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for in ferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à di ferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigí veis de acordo com a 
Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à di ferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigí veis de acordo com a 
Lei. 
 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em  seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada 
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado  para apresentar 
Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da su a 
proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a  
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação  dos quantitativos 
e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem  como com 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos  Sociais (ES), com os 
respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilizaç ão dos 
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integ ral, contratação 
semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações 
indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior 
do contrato.   
 
 
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade ju rídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atr ibuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO

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6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura  contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa lici tante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio maj oritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações 
reputará o licitante inabilitado. 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitan tes será verificada 
por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à 
regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva doc umentação 
atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a 
consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela A gente de Contratação 
lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez 
por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individu al para a 
habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Es sa regra não se

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aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pe quenas empresas, 
assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares , 
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado s, o licitante será 
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de 
inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/C PF diferentes, 
salvo aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da fil ial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a c entralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a docum entação relacionada 
nos itens a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em s e 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, ac ompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alter ações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor.

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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompan hada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido  pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
e) Documento Oficial com foto que contenha RG e CPF dos sócio s e do representante 
legal; 
f) Procuração (se houver necessidade). 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicí lio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá  ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fun do de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimen to dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do T rabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou emp resa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação  de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão su bcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o p razo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demons trações 
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que 
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituiç ão por balancetes ou

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balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da 
data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no períod o, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publi cado pela Fundação Getúlio 
Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domic ílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em ou tro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados  ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por  
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselh o 
Regional de Contabilidade. 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG ), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo ig ual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

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LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos  juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o  direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser aprese ntado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
6.1.14. Recolhimento de garantia da proposta. A licitante deverá recolher a importância ou 
documento hábil, no montante de R$ 7.073,57 (sete mil e setenta e três reais e cinquenta 
centavos) referente a 1% do valor estimado para contratação, até o dia e  hora marcados para 
recebimento das propostas, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia e h orário 
marcados para a sessão pública, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
 
6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer  das 
modalidades previstas no subitem 6.1.16. adiante descrito, com validade mínim a de 60 
(sessenta) dias, contados da data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de 
pagamento. 
 
6.1.16.1. São modalidades de garantia:

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a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 
b) seguro-garantia; 
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente 
autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 
d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor 
total. 
 
6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos 
e/ou judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do p razo da 
garantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases 
subsequentes desta licitação. 
 
6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será  liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habi litação, ou naquele 
mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes  
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatár ia desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do  termo de 
contrato. 
 
6.1.19. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA  (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), 
conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados  de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou p rivado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, c ompatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo  as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. 
 
• ASSENTAMENTO DE PISO INTERTRAVADO - Comprovação mínima – 335,00 m²; 
• CONCRETAGEM DE ESTRUTURAS - Comprovação mínima – 29,00 m³; 
• ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO - Comprovação mínima – 1.580,00 
kg; 
• ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO - Comprovação mínima – 270,00 m²

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b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execu ção 
parcial ou total do objeto do contrato; 
• Assinatura do representante legal do contratante; 
• Data de emissão; 
• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras 
ou serviços executados (ART/RRT); 
• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) respons ável(is) técnico(s) 
e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade T écnica - RRT, relativo 
à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técni ca e valor 
significativo da contratação, a saber: 
 
• ASSENTAMENTO DE PISO INTERTRAVADO; 
• CONCRETAGEM DE ESTRUTURAS; 
• ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO; 
• ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO. 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópi a da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrat o social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do cont rato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profis sional 
competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração 
indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competen te do Responsável 
Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrênci a 
Pública.

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Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por mei o da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante  como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como s ócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida p elo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanen te da 
empresa. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devida mente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços  e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anex o deste 
Edital. 
 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal  empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de  qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a par tir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constitu ição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, 
legislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira dever ão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado,  e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Docum entos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títu los e 
Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.

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III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
6.1. – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu 
credenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir  maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza , 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresen tados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, p ela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capaci dade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede 
que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequen o porte seja declarada 
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a ex istência de alguma 
restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regu larização. O 
prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pú blica, quando 
requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

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6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior  acarretará 
a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edi tal, sendo facultada a 
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de 
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será conc edido o 
mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a 
continuidade da mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apr esentar 
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste 
Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate  ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para 
aceitação da proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o lici tante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde s erão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, s ob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos  serviços a 
serem executados (características locais, as distâncias e situação que as me smas se encontram)

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através do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização 
do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pes soal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Munic ipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3512-7811 , 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visi ta Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atende r a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008,  
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, 
todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo li citatório é 
março de 2026, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município s ão instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elabor ar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que

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entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e tr abalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvol vimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos  serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos,  as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em i tem específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algari smo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superi ores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas pr opostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;

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DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos  indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante,  desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais consi derados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitan te como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o I mposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL,  não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar  os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis  as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolh imento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a t axa de BDI de referência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de refer ência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na  licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenç ão do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI , da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.

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10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução do objeto deste será de 04 (quatro ) meses, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corrido s contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão , o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obr as e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários depen derão de prévia e 
formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do p reço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improceden te a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) an os, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autori dade 
competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam exp ressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado 
pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente 
comprovado e aceito pelo Município.

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10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do per íodo de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município , 
poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, 
por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a sol icitação ou a 
convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhad a no prazo de  02 
(duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem e mendas, rasuras, 
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demai s rubricadas pelo 
licitante ou seu representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajus tada ao lance 
vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante venc edor, para fins 
de pagamento. 
 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consider ação no 
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor uni tário em 
algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os  
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores  expressos por 
extenso, prevalecerão estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edi tal, sem 
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
um resultado, sob pena de desclassificação.

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11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que es tabeleça 
vínculo à proposta de outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos  
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
11.11.  Não ocorrendo a desclassificação, a Agente de Contratação solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trab alhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o  caso, deverá o licitante 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo pr óprio do 
sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, 
pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimado s para, querendo, 
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que 
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessado s, no endereço 
constante neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anterior es à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria s essão pública, 
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o li citante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao 
encerramento da etapa de lances.

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13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a s essão 
reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de 
acordo com a fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no 
CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do 
licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autor idade 
Superior adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras cons tantes 
do Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será fir mado Termo 
de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de  sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, c onforme o 
caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade 
para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a 
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudic atária, 
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônic o, 
para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu 
recebimento. 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por i gual período, 
por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à emp resa 
adjudicada, implica no reconhecimento de que:

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16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no ed ital e seus 
anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previ stas no 
artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos  
artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato .  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar  possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou en tidade, proibição 
de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indir etas, observado o 
disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.  6º, III, da Lei nº 
10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação  
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do 
contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situaç ão 
perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicaç ão das 
penalidades previstas no edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de  habilitação 
consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de reg istro de preços, a 
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a 
esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classif icação, para, após a 
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais doc umentos 
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as 
estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

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18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão p revistos no 
Projeto Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Bási co e na 
minuta do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Bás ico e na minuta do 
contrato anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o 
licitante/adjudicatário que: 
 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente d evidamente 
justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente , quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação se m motivo 
justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

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21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discrimi nadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a 
contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato r econsiderar 
sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente infor mado para a 
apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargo sa-BA, as sanções 
administrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a 
Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem ob servar e fazer 
observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto 
padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto  
contratual. 
 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEG UINTES 
PRÁTICAS: 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, 
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor públ ico no processo de 
licitação ou na execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais 
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do ór gão licitador, 
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

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d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou 
indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua  participação em um 
processo licitatório ou afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou 
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro mu ltilateral, com o 
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista aci ma; atos 
cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o orga nismo financeiro 
multilateral promover inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão púb lica, 
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divul gada no Portal de 
Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data 
da abertura do certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os pr azos previstos no 
certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e dever á ser 
motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo si stema e vincularão 
os participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos 
de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por s ócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir ac ompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações,  se houver, do ato

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de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular ( instrumento de 
mandato com poderes para impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a 
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,  desde que não 
haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação. 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o 
horário de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação pod erá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos docum entos e sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a  todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampl iação da 
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Admi nistração, o 
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e 
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,  independentemente 
da condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de ex pediente 
na Administração. 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o  afastamento do 
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os pr incípios da 
isonomia e do interesse público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações  prestadas e 
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponen te que o

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tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do 
documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças 
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência p or razões de 
interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice man ifesto e 
incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo 
quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os 
princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar. 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, p romover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada  a inclusão 
posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de 
classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. 
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕEASTÉCNICAS,PLANILHAS (BDI, CRONOGRAMA...) 
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 
 
24.1. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados q ue solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Amargosa - BA, em 12 de maio de 2026 
 
Carla Souza Oliveira 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
REFORMA DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO 
IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS NO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BA  
 
1. OBJETIVO 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA 
DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO IMPLANTAÇÃO DE 
CICLOVIAS NO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, descritos 
neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global com recursos do Contrato de Repasse MCIDADES 
952680/2023 - Operação 1091312-78. 
 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações 
Técnicas. Os serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, 
conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 
A licitação deve ocorrer em lote único, sendo eles: 
• ITEM 1: REFORMA DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO 
IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS NO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BA 
• ITEM 2: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA/CALISTENIA EM INOX,  
PARA USO ESPORTIVO AO AR LIVRE NA PRAÇA DO BOSQUE 
 
3. JUSTIFICATIVA

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Deve-se considerar que a revitalização desta praça trará inúmeros benefícios, desde a prática de 
esportes radicais, mas também uma área de convivência, espaço de lazer. A reforma da pista de 
skate, que foi elaborada juntamente com os usuários da pista atual, trará um ambiente 
adequado para a prática do esporte, principalmente por seguir as diretrizes dos praticantes. 
Outro ponto importante, é que se trata de um esporte acessível, que não exi ste grandes 
investimentos e consequentemente abrange uma grande população jovem. 
Esta revitalização irá valorizar o espaço público atual, criando uma área de convi vência 
familiar e comunitária, com a criação do banheiro público. 
Diante do exposto resta justificado e comprovado a necessidade de contratação dos referi dos 
serviços, na execução como estão aqui propostas. 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
O orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de: 
 
• ITEM 1: REFORMA DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO 
IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS NO ENTORNO: R$672.851,24 
 
• ITEM 2: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA/CALISTENIA EM INOX,  
PARA USO ESPORTIVO AO AR LIVRE NA PRAÇA DO BOSQUE: R$ 34.506,62. 
 
Totalizando: R$ 707.357,86 (setecentos e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e 
oitenta e seis centavos) conforme discriminado em Planilhas Orçamentárias anexas. 
A proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desm obilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável.

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OBSERVAÇÃO: Ressalta-se que deve ser apresentando pelas licitantes duas planilha s 
orçamentárias e suas respectivas documentações, conforme anexos disponibili zados pela 
administração. Além disso, a planilha sintética do ITEM 01 deve seguir o modelo padrão da 
Caixa Econômica Federal (Planilha Múltipla), por se tratar de um convênio.  
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor 
estimado para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no ed ital de 
licitação, considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualific ação das empresas 
participantes. 
 
7. SUBCONTRATAÇÃO 
A subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. 
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relaç ão à 
subcontratação. 
 
8. CONSÓRCIO 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
9. VISITA 
A LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza 
e localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos 
e o Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energi a elétrica ou

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quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apres entar documento 
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
O prazo para execução objeto destes será de 04 (QUATRO)  meses, contados a partir da 
assinatura da Ordem de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de soli dez ou 
segurança (rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: 
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CR EA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), 
conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou p rivado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, c ompatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços ex ecutados 
de forma concomitante, a saber: 
 
12.2.1. ASSENTAMENTO DE PISO INTERTRAVADO - Comprovação mínima – 335,00 m²;

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12.2.2. CONCRETAGEM DE ESTRUTURAS - Comprovação mínima – 29,00 m³; 
 
12.2.3. ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO - Comprovação mínima – 1.580,00 kg; 
 
12.2.4. ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO - Comprovação mínima – 270,00 m². 
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
12.3.1.  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
12.3.2.  Assinatura do representante legal do contratante; 
12.3.3.  Data de emissão; 
12.3.4.  Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das 
obras ou serviços executados (ART/RRT); 
12.3.5.  Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is ) técnico(s) e/ou 
membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de  
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Téc nica - RRT, relativo à 
execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor 
significativo da contratação, a saber: 
 
12.4.1. ASSENTAMENTO DE PISO INTERTRAVADO; 
12.4.2. CONCRETAGEM DE ESTRUTURAS;

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12.4.3. ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO; 
12.4.4. ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO. 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar de claração 
indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competen te do Responsável 
Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência  
Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por m eio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a lici tante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional c omo sócio, 
do contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pel o 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente  da 
empresa.  
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. Planilhas organizadas conforme orçamentos de referências (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI. 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
Será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora.

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Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral , 
priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos 
financeiros. 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços 
necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte , alimentação, seguro, lucros, 
despesas indiretas, etc. 
 
15. CANTEIRO DE OBRAS 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após 
o término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados  e os locais 
limpos de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturaç ão física 
e de equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2026. 
 
18. FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela A dministração 
contratante, através de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº 
14.133/2021, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram.

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O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam 
cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os  melhores 
resultados para a Administração. 
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do c ontrato emitirá 
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que 
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para q ue adote as 
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 
A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos 
serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Res ponsabilidade 
Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
O Município de AMARGOSA/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de  qualquer 
trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo 
com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judic ial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
 
19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada 
serviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestor a, estar 
isentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, de volvidas à 
CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de em issão 
da(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pelo Município de AMARGOSA INÊS/BA, e que cubram 
a execução das obras/serviços. 
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade ver ificada, 
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

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a) não produzir os resultados acordados; 
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as ativi dades 
contratadas; ou  
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execuç ão do serviço, 
ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
 
20. RELATÓRIOS 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais  do 
andamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da 
apresentação das faturas mensais dos serviços executados. 
 
21. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Fí sico-
Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por 
meio de planilha e memória de cálculo detalhada. 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses,  pelo fiscal 
técnico, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das ex igências de 
caráter técnico e administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções 
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última 
e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pen dências que 
possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desac ordo com as 
especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuí zo da aplicação das 
penalidades.

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50 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de 
AMARGOSA/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO, 
que deverá acompanhar a medição final.  
 
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Pela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Admini stração poderá, 
garantida a prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da f alta cometida, as 
seguintes penalidades, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. 
 
23. DISPOSIÇÕES FINAIS 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas 
no edital e seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.13 3/2021 e demais normas 
aplicáveis. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, q ue se norteará 
pelo Projeto Básico e Projetos Executivos. 
 
24. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda  
e despesa. 
 
AMARGOSA/BA, 01 de abril de 2026. 
 
 
 
Karolyne Santana dos Santos 
Engenheiro Civil 
CREA-PE 59.304/D

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: 
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51 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANTAS, PROJETOS, BDI 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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52 
 
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 009/2026 
Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA DO 
ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS 
NO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, descritos neste instrumento 
de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada 
por preço global com recursos do Contrato de Repasse MCIDADES 952680/2023 - Operação 
1091312-78. 
 
Data da sessão: 18/06/2026 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhad a na planilha anexa, 
para execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, confor me especificação 
constante dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  di as;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (................... .) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (.................. ..) dias; e  
d) prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (................... .) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha 
de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d) Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: 
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53 
 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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54 
 
ANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos 
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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55 
 
 
ANEXO IV - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Públic a 
nº 009/2026, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) 
indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos ser viços, objeto da 
licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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56 
 
 
 
ANEXO IV - B 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as 
penas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da hab ilitação na 
Concorrência Pública nº 009/2026: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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57 
 
 
 
ANEXO IV – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº........ ............................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................. ..................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do 
disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, q ue não emprega menor 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 
(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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58 
 
 
ANEXO IV – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Púb lica nº 
009/2026, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci  perante o 
representante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executado s os 
serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e p eculiaridades 
existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de 
todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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59 
 
ANEXO IV – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores púb licos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenh um titular de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os req uisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua  especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNE A para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou  evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a  atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Comple mentar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se  reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se repor ta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver re strição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declar ação do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Públi ca, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadênci a do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, esp ecialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentado s pela 
licitante. 
___________________________________________________________________________________
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2026 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
REFORMA DO ESPAÇO URBANO DA 
PRAÇA DO BOSQUE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do 
CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato 
representado pelo Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, 
profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ................. ..............e inscrita no CPF nº. 
..............................., e a Empresa .......... ........, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº. ................, Inscrição Estadual nº. ............. ., com sede à ............................, neste ato 
representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., nacionalidade, estado civil, pr ofissão, portador de documento de identidade 
nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, procuração ou documento 
equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública 
nº 009/2026, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Processo Admin istrativo nº 
2901007.00007272/2026-17, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de 
Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras/serviços de REFORMA DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM 
COMO IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS NO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍ PIO DE 
AMARGOSA – BA, descritos neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação men or 
preço, segundo o regime de execução de empreitada por reço global com r ecursos do Contrato 
de Repasse MCIDADES 952680/2023 - Operação 1091312-78 , conforme especificado nos 
Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 005/2026 e na propo sta da 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS

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2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, 
partes integrantes deste Contrato. 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (......... ...........................................), discriminado 
de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma fís ico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 4 (quatro) meses , contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emi ssão da ordem de 
serviço para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará 
como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras 
sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expedien te dependerão de 
prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma  forma de 
acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, ra zão pela 
qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio ec onômico-

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financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a 
CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento 
definitivo da obra. 
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcional mente prorrogado, 
quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e des de que ocorra motivo 
justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do process o e, principalmente, 
não contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Para assegurar a plena execução deste Contrato, a CONTRATADA pres tará, antes da 
assinatura, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, 
em conformidade com o art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
 
7.1. A garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, 
assegurará o pagamento de multas, indenizações, ressarcimentos devidos à CONTRATANTE e 
o adimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo liberada ou restituída após 
a fiel execução do contrato, nos termos da Cláusula Trigésima deste instrumento. 
 
7.2. DA GARANTIA ADICIONAL 
 
Caso a proposta de preços da CONTRATADA seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do 
valor orçado pela Administração, será exigida, para a assinatura do contrato, a  prestação de 
garantia adicional, em valor equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, 
sem prejuízo da garantia de execução prevista no caput desta Cláusula.

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7.2.1. A garantia adicional deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do 
art. 96 da Lei nº 14.133/2021, e seguirá as mesmas regras de execução e  liberação aplicáveis à 
garantia contratual, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da referida Lei 1. Art. 59 da Le i nº 
14.133, de 01 de abril de 2021. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados  pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tan to 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quai squer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, med iante orçamento 
detalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administraç ão, desde que 
comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orienta ções 
passadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital,  em particular, do seu 
Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificaç ões constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da 
Concorrência Pública nº 009/2026: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas de correntes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição;

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6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTR ATANTE, porém, 
sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, deven do substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às 
normas disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE  ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obr a, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde q ue praticada por 
seus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela res istência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões  às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 ( cinco) dias, 
contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no 
sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na  forma da 
legislação pertinente;

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l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a li mpeza do local da 
obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇ ÃO em 
até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Municí pio formalmente 
indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sen do estocados materiais 
relacionados com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro 
ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham  a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do can teiro de 
obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incên dio, bem como 
outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especific ações Técnicas – 
Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos , materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretado s por esta 
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, 
bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;

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u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fi m, quando do uso de 
similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fisc alização do CONTRATANTE 
julgar necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para  assegurar 
andamento conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) no me(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que , 
porventura, venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços exec utados, contados a 
partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código 
Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações  a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta C oncorrência 
Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrig ações sociais 
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, 
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatíc io com o 
CONTRATANTE;

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c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrig ações estabelecidas 
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem 
vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em 
conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou p enal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou c ontingência; 
e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais  resultantes da 
execução deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estab elecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabili dade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRAT ADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou pas siva, para com o 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do 
Município de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo 
se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados , sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnic a necessária aos 
serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá  ocorrer a dispensa 
da empresa.

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11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais do s seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trab alhistas, em 
até 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteç ão à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias 
úteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter víncu lo formal 
com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional 
de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acomp anhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, perm itida a contratação 
de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:

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a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma  
Físico-Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos,  para 
efeito de pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da  Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, semp re que essa 
medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas a s ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, 
a critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com  a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem se quencial, de 01 
(um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administraç ão da 
CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando 
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as  ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALI ZAÇÃO que, após 
efetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu 
controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, par a o

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preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir de sse prazo poderão 
ser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (qu arenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que  achar 
conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no c aso de dias 
improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a 
nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da 
Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, p ara 
representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execu ção, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pel a Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o pr óprio, para 
representá-la sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do repr esentante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à c omissão 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Plan ejamento da Cidade 
(SEMOP) ou a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade  
Projeto/Atividade: 1003 – Construção e Requalificação de Praças, Parques e Jardins 
Elemento de Despesa: 44.90.51.000 – Obras e Instalações.

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Fontes de Recursos:  754.0000 - Operação de Crédito  
                                    700.0000 - Convênios da União  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério 
da Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabric ação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as  
especificações e os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTR ATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os s erviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para  liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária cred itada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor  período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamen te executados 
e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do  projeto e o 
cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Ser viços”, em duas 
vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qu al ficará com 
uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a c omprovação 
do cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apr esentação dos 
seguintes documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da 
atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem

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em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações ap resentadas e 
aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores corres pondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de l iquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de p reços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em 
dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, median te apresentação da 
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade  Fiscal junto ao 
FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir  da data final 
do período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRA TADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizaç ão 
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a corres pondente ao 
efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na  fatura/nota fiscal 
seguinte ao da ocorrência.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 4 (quatro) meses , com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com f undamento no 
artigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente,  devendo-se 
excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 
009/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme de spacho 
exarado no Processo Administrativo n° 
2901007.00007272/2026-17, tomando como base o 
disposto no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os  princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 
14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da ob ra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições lic itadas os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelec ido nesta cláusula, 
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da  Lei n º 
14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a 
apresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor  adequação 
técnica aos seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acrés cimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei  nº 
14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido  os materiais e 
posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE  pelos custos de 
aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber  
indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que 
regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Admi nistração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima desc ritas as seguintes 
sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sem pre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021);

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b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas  nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justif icar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condu tas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas 
“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez p or cento) 
sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez p or 
cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, 
menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financ eiro por ela 
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução  do objeto, 
menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financei ro por ela 
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da ob ra, menos 
de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término  do prazo fixado 
para a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início 
dos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas  conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00

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4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
01

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de atraso; 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com  
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro p or ela apresentado e

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aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração do s atrasos 
será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços in cidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cr onograma 
físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado  pela 
FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONT RATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atr aso(s), conforme 
Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.

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Ano IX • Edição Nº 4769
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4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, 
procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no 
cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado  até a 
medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de 
medição seguintes ao da constatação do atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do 
atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISC ALIZAÇÃO 
poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de 
incidência de novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento p razos 
estipulados pelo Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total 
do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será 
aplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá  
ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hi pótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133 , 
de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativam ente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no pr azo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao val or do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Le i nº 
14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado  pelo Setor 
de Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal.

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23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de imp edimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos  mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempr e que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pr ática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse cas o, todos os efeitos 
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com 
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do  mesmo ramo com 
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos 
os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôn eas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade p ara 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser comp ensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes de ste mesmo

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contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão  
ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
25.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável p or seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pel as partes em até 
15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
25.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja 
inconformidades significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que 
não impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo 
circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
25.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada 
pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o 
decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, co ntados a 
partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos 
contratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  
25.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois 
de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão  
pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 009/2026, 
cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Process o 
Administrativo nº 
2901007.00007272/2026-17. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 009/2026 e a 
proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as parte s, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada 
até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a 
readequação do cronograma fixado para o contrato.

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26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanç ões 
administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou q uando 
entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do c ontrato, desde 
que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo men os 2 (dois) 
meses de antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorr a com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) 
meses da data da comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipu ladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da emp resa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá s er formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíb rio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disp osições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,  segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrés cimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e ci nco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por s imples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133,  de 
2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional  de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14. 133, de 2021, bem como 
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c 
art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14. 133, de 
2021, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando 
de licitações de grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) 
por cento, conforme estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade du rante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas dat as 
convencionadas.

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30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na dat a de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nen hum 
período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restitu ída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Adm inistração e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de s eguro até a 
ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemen to 
das demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com  o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os  eventos 
indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta 
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes  devem ter sido emitidos 
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liq uidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econôm icos, conforme 
definido pelo Ministério da Economia. 
 
30.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida p or banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a gara ntia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados qu ando da 
contratação.

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30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máx imo de .......... 
(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a m atéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratan te 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de  cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro duran te a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitado s os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circ ular Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompan hada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas 
as cláusulas do contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo  instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluin do 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto pr evista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não poss am ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de  Concessão 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito,  às quais, depois de lidas, 
são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRA TADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 252/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010361/2026-41; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 252/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AUTOGESTÃO DE FROTA, PARA PRESTAÇÃO 
DE FORMA CONTÍNUA DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E 
CREDENCIAMENTO DE REDE ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, ATRAVÉS DE SISTEMA 
INFORMATIZADO INTEGRADO (COM SOFTWARE DISPONIBILIZADO EM 
TEMPO REAL PELA INTERNET), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
VEÍCULOS (LEVE, MÉDIO, PESADO E MOTOCICLETAS) E MAQUINÁRIOS 
(GERADORES, TRATORES, PATROLETC) PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA. FIRMADO EM 23/08/2022, COM A 
EMPRESA QFROTAS SISTEMAS S/A , CNPJ 44.220.921/0001- 35; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO LUDOMIR EDUARDO 
FURMANN.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 53/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 53/2026 
Processo 2901007.00009827/2026-65 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 20/05/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/118, PNCP: 13825484000150-1-
000118/2026, para aquisição de suportes de TVs para atender as demandas das Secretarias 
Municipais, mediante Registro de Preços. 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Quinta-feira
14 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4769
-200-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010624/2026-11; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS  018/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NA RUA BERTINO PASSOS, NÚMERO 86, CENTRO, AMARGOSA-
BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A UNIDADE DE SAÚDE 
JEQUITIBÁ, FIRMADO EM 01/06/2023, COM A EMPRESA EMPREENDIMENTOS 
PATRIMONIAIS VETOR LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº. 04.448.423/0001-20; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107 
DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO LOCATÁRIO, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E GRACIELLE GARDENIA SANTOS DOS REIS GOMES, PELA 
LOCADORA, AMÉRICO DA SILVA ANDRADE NETO.

Quinta-feira
14 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4769
-201-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2026)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA                            
25/2026 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00005832/2026-07, 
fica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 25/2026, PNCP: 13825484000150-1-
000064/2026, local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/64, destinada a 
“Contratação de empresa especializada em solução em Tecnologia da Informação para o 
desenvolvimento, implantação e locação do serviços de suporte técnico de sistema 
informatizado para gestão do Transporte de pacientes do programa de Tratamento Fora de 
Domicílio (TFD).” 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 14 de Maio de 2026. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  
Prefeito Municipal 
 
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