{"edition": {"id": 4775, "number": 4769, "date": "2026-05-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8ab361bc971b4860836c37ca2d41a618", "pdf_sha256": "d4f4c983cac179940aab7b3c806461aa5c875b9e6d2f87fbdad8529847e841d7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d4f4c983cac179940aab7b3c806461aa5c875b9e6d2f87fbdad8529847e841d7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4775/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4775/"}, "acts": [{"id": 5532, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4769", "kind": "Diario Importado", "number": "4769", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 14 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4769 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  14 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4769\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nAUTO DE INFRAÇÃO (EDITAL DE NOTIFICAÇÃO  Nº 009/2026) ............................................................. 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 021/2026) .......................................................................... 10\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 021/2026) * ......................................................................... 12\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 007/2026) ................................................................. 14\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2709/2026) ................................................ 16\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2612/2026) ................................................ 17\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 52/2026) .................................................... 18\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2023) ............................................................... 19\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 20\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 20\nNOTIFICAÇÃO 2026 ..................................................................................... 20\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025) ................................................... 22\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025) ................................................... 23\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026) ............................................................ 24\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 111\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 111\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026) ........................................................ 111\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026) ................................................................ 112\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  14 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4769\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 252/2022) .............................................................. 198\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 199\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 199\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 53/2026) ................................................... 199\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2023) .............................................................. 200\nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2026) ........................................................ 201\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nAUTO DE INFRAÇÃO (EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 009/2026)\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO\npor infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTeIeIax:75 3534.3971 -ªmpmnabagovbv\nSUPERINTENDÉNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO — SMT\nA Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,\ncom fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022\ndo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações\n30 diasa partirdesta publicação\nN. 09/2026\n \n \n \n \n \n \n \nNR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA\nRua João LeaI saIes,\nAT00008590 ATO8D49 05/05/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nPraça IraciSilva,Centro,\nAT00007060 CIZ6E46 11/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nTv Duque de Caxias, Centro,\nAT00007051 DQA9618 09/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nTv Duque de Caxias, Centro,\nAT00007049 DSM0674 09/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nDWM7B6\nAT00008307 4 30/04/2026 54522 avenida Josué Sampaio Melo R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana sampaiº, s/N, Centro,Arnavgcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:75 3534.3971 -sempginugnubagovbv\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00010170 EG N8B49 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16\nRua Milton Cohim,\nAT00007032 EQY6I54 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007043 HLB8F40 09/05/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16\nAv. Lomanto Júnior ,\nAT00008583 HYW2E90 01/05/2026 65992 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAv. Lomanto Júnior ,\nAT00008582 HYW2E90 01/05/2026 66532 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nTv Duque de Caxias, Centro,\nAT00007048 JLB7562 09/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007441 JMF4595 02/05/2026 55500 AVENIDA DR LUISSANDE R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00007042 JNB8718 09/05/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16\nRua Milton Cohim,\nAT00007039 JNT3091 09/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Milton Cohim,\nAT00007033 JNT3091 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nTv Duque de Caxias, Centro,\nAT00007052 1060123 09/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00010173 JPM3C39 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16\nRua Milton Cohim,\nAT00007037 JP02432 09/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00010177 JPP7253 07/05/2026 55414 Tv.Duque de Caxias R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00008308 JPQ9H15 04/05/2026 55413 avenida Josué Sampaio Melo R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:73 3534.3971 -sempginugnubagovbv\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nRua da Minguara, Santa Rita,\nAT00007036 JQP7C06 02/05/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00010176 JQU2F63 07/05/2026 55414 Rua da Feira R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Dr.Roberto Santos ,\nAT00008593 JQU8G83 05/05/2026 54522 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007442 JRU4D57 02/05/2026 54521 Avenida Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007842 JSG3B28 30/04/2026 50100 Rua da cajazeira.Amargosa R$ 704,33 R$ 880,41\nAT00010178 JSJZ301 07/05/2026 55414 Tv.Duque de Caxias R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007046 JSOOZ64 09/05/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00008588 JSOOF08 05/05/2026 57380 Rua Riachuelo,Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00008589 JSOOF08 05/05/2026 73400 Rua Riachuelo,Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nTv Duque de Caxias, Centro,\nAT00007050 1529104 09/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00008579 MUD0332 01/05/2026 55500 Rua da Minguara, Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00008595 NLW7G47 07/05/2026 55414 Rua da Feira,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00010179 NTF0832 07/05/2026 55414 Tv.Duque de Caxias R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Milton Cohim,\nAT00007034 NTI1B03 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nPraça IraciSiIva,Centro,\nAT00007059 NTN2H20 11/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007041 NTQ8J12 09/05/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:13 3534.3971 -sempginugnubagovbv\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00008591 NYM2989 05/05/2026 55414 Rua Riachuelo,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nPraça José Dantas Miranda ,\nAT00008581 NZI0189 01/05/2026 65992 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nPraça José Dantas Miranda ,\nAT00008580 NZI0189 01/05/2026 57380 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nMilton Cohim, S/N - Santo\nAT00007444 NZK3557 02/05/2026 53800 Antônio,Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nR. Dr. Roberto Santos,\nAT00008584 OAV4I10 01/05/2026 66532 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007045 OKL6H02 09/05/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00008596 OL69H41 07/05/2026 55414 Rua da Feira,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Dr. LuisSandes,\nAT00008578 OTC6286 01/05/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00007443 OVC3C14 02/05/2026 54521 Avenida Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007044 OZH9C34 09/05/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00010174 OZI5C10 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00008592 OZK1896 05/05/2026 55414 Rua Riachuelo,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nPraça IraciSiIva,Centro,\nAT00007054 OZM4I83 09/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nPraça IraciSiIva,Centro,\nAT00007058 PJN2113 11/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00010183 PKF7E25 11/05/2026 60412 Av.Dr LuisSande R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:13 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00010171 PKQ9121 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00010175 PKTOF26 07/05/2026 56225 Av.Dr LuisSande R$ 70,70 R$ 88,38\nAT00007047 PLF8I72 09/05/2026 55500 Avenida Dr LuisSandes R$ 104,13 R$ 130,16\nTv Duque de Caxias, Centro,\nAT00007056 PLP2B30 09/05/2026 57380 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAvenida Dr LuisSandes,\nAT00007055 RCU8B70 09/05/2026 60412 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007439 RDE9C83 02/05/2026 55500 AVENIDA DR LUISSANDE R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00010181 RDI6C65 11/05/2026 70481 Av.Nestor de Melo Pita R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00010182 RDI6C65 11/05/2026 73400 Av.Nestor de Melo Pita R$ 104,13 R$ 130,16\nTv Duque de Caxias, Centro,\nAT00007057 RPQ5J11 09/05/2026 57380 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nRua Milton Cohim,\nAT00007035 SKK4F42 02/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Antônio Carlos\nAT00008587 SKS3J54 03/05/2026 57380 Magalhães, Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAv. Antônio Carlos\nAT00008586 SKS3J54 03/05/2026 73400 Magalhães, Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nAv. Antônio Carlos\nAT00008585 SKS3J54 03/05/2026 70481 Magalhães, Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTeIeIax:13 3534.3971 -ªmpmnabagovbv\n \nAvenida Josué Sampaio\n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00008309 SVGOD32 08/05/2026 55413 MeIo R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00008310 SWMOI14 08/05/2026 55414 Praça iraciSilva R$ 156,18 R$ 195,23\nPraça IraciSiIva,Centro,\nAT00007053 TEEOD62 09/05/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Narciso de Almeida\nAT00007438 TGY9D73 30/04/2026 70481 Muniz R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00010180 TGZSI47 09/05/2026 60501 Av.Dr LuisSande R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00010172 THB1E74 07/05/2026 56650 Av.GetúlioVargas R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00008594 TMO6J83 07/05/2026 70301 Rua da Feira,Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00007440 TMR1I17 02/05/2026 55500 AVENIDA DR LUISSANDE R$ 104,13 R$ 130,16\nRua Milton Cohim,\nAT00007040 UBA7B48 09/05/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n  \n TOTAL: 73\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade — SEMOP\nPracaJoséVianaSampaio.S/N,Centro,Amargosa,Bahia,CEP:45300-000\nTalent: 15 35343911 -mpmnuhlqwbr\nAmargosa, 14 de Maio de 2026\nSuperintendência de Trânsito\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 021/2026)\n- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz\nAMARGOSA\n \nDECRETO FINANCEIRO Nro.:21 de 14 de maio de 2026\nAltera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício\nfinanceirode 2026, e da outras providências.\nO (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela\nLei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 799 de 18 de junho de 2025\nDECRETA:\nArt.1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no valor de R$ 171.300,00 ( cento e setenta e um\nmil e trezentos reais)na forma indicada no Anexo;\nArt.2º As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto no Orçamento Analíticodas Unidades Orçamentárias\nindicadas, devem ser devidamente registradas no Sistema de Acompanhamento Orçamentário.\nArt.Sº - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitospara 14 de maio de 2026.\nArt.4º Revogam-se as disposições em contrario.\nAMARGOSA de 14 de maio de 2026\n   PrefeitoMunici aI -\nMat.006663 6\n \nPágina: 1 de 2 Emilidoem: 14/05/2026 525151239 ,Fome: RadarPublim , CTB\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz\n \n \n  \nAMARGOSA\nExtrato de Alteração Orçamentária\nExercício:2026 - Mês: Maio\nFuncional Classificação da Despesa Acréscimo Redução\nLei..:799/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026\nAto..:21/2026 Data: 14 de maio de 2026\nTip . ecreto\nMovimento: Movimentação de Crédito\nRecurso: ANULACAO DE DOTACAO\nUnidade: 0701 - 701-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nPA: 2028 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n12 361 0004 33903900 / 15401071 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 152.000,00 0,00\n12 361 0004 33903900 / 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 152.000,00\nTotal do PA: 152.000,00 152.000,00\nTotal do PA: 152.000,00 152.000,00\nUnidade: 0801 -801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nPA:2040-MANUTENÇÃO DAS AÇÓES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE\n10 301 0006 33901400 / 15001002 Diarias-Civil 2.000,00 0,00\n10 301 0006 33903300 / 16000000 Passagens e Despesas com Locomoção 6.500,00 0,00\n10 301 0006 33903900 / 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 8.500,00\nTotal do PA: 8.500,00 8.500,00\nTotal do PA: 8.500,00 8.500,00\nUnidade: 1201 -1201-PFIOCUFIADOFIIA GERAL DO MUNICÍPIO\nPA: 2076 -GESTÃO DAS AÇOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n02 062 0001 33904000 / 15000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 10.800,00 0,00\n02 062 0001 33903400 / 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 10.800,00\nTotal do PA: 10.800,00 10.800,00\nTotal do PA: 10.800,00 10.800,00\nTotal da Unidade: 171.300,00 171.300,00\nTotal da Lei/Ato/Unidade/PA: 171.300,00 171.300,00\n \nPágina:2 de 2 Emitidoem:14/05/2026 às15:12:39 ,Fome: RadarPublico , CTB\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 021/2026) *\n- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz\nAMARGOSA\n \nDECRETO FINANCEIRO Nro.:21 de 14 de maio de 2026\nAltera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício\nfinanceirode 2026, e da outras providências.\nO (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela\nLei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 799 de 18 de junho de 2025\nDECRETA:\nArt.1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no valor de R$ 171.300,00 ( cento e setenta e um\nmil e trezentos reais)na forma indicada no Anexo;\nArt.2º As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto no Orçamento Analíticodas Unidades Orçamentárias\nindicadas, devem ser devidamente registradas no Sistema de Acompanhamento Orçamentário.\nArt.Sº - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitospara 14 de maio de 2026.\nArt.4º Revogam-se as disposições em contrario.\nAMARGOSA de 14 de maio de 2026\n   PrefeitoMunici aI -\nMat.006663 6\n \nPágina: 1 de 2 Emilidoem: 14/05/2026 5251731421 ,Fome: RadarPublim , CTB\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz\n \n \n  \nAMARGOSA\nExtrato de Alteração Orçamentária\nExercício:2026 - Mês: Maio\nFuncional Classificação da Despesa Acréscimo Redução\nLei..:799/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026\nAto..:21/2026 Data: 14 de maio de 2026\nTip . ecreto\nMovimento: Movimentação de Crédito\nRecurso: ANULACAO DE DOTACAO\nUnidade: 0701 - 701-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nPA: 2028 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n12 361 0004 33903900 / 15401071 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 152.000,00 0,00\n12 361 0004 33903900 / 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 152.000,00\nTotal do PA: 152.000,00 152.000,00\nTotal do PA: 152.000,00 152.000,00\nUnidade: 0801 -801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nPA:2040-MANUTENÇÃO DAS AÇÓES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE\n10 301 0006 33901400 / 16000000 Diarias-Civil 2.000,00 0,00\n10 301 0006 33903300 / 16000000 Passagens e Despesas com Locomoção 6.500,00 0,00\n10 301 0006 33903900 / 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 8.500,00\nTotal do PA: 8.500,00 8.500,00\nTotal do PA: 8.500,00 8.500,00\nUnidade: 1201 -1201-PFIOCUFIADOFIIA GERAL DO MUNICÍPIO\nPA: 2076 -GESTÃO DAS AÇOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n02 062 0001 33904000 / 15000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 10.800,00 0,00\n02 062 0001 33903400 / 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 10.800,00\nTotal do PA: 10.800,00 10.800,00\nTotal do PA: 10.800,00 10.800,00\nTotal da Unidade: 171.300,00 171.300,00\nTotal da Lei/Ato/Unidade/PA: 171.300,00 171.300,00\n \nPágina:2 de 2 Emitidoem:14/05/2026 às 17:44:21 ,Fome: RadarPublico , CTB\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 007/2026)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPÚincos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPracaJoséWana Sampam, S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelef-x:753554.3977-semp/glnwgnabaqovhr\nSUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE\nN. 07/2026\nA Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,\ncom fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022\ndo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações\npor infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de\n30 diasa partirdesta publicação.\n \n \n \n \n \n \nNR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA\nRUA CEL. PEDRO\nAT00006979 JL01548 11/09/2025 55680 CALMOM R$ 156,18 R$ 195,23\nAvenida Dr Luis\nAT00007016 JNB5B73 21/03/2026 55680 Sandes -Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007905 RPV3G75 31/10/2025 66532 AV. DR. LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA DR. ALOISIO\nDOS SANTOS\nAT00007156 SKO6H79 18/10/2025 58350 BORGES R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA DR. ALOISIO\nDOS SANTOS\nAT00007155 SKO6H79 18/10/2025 70561 BORGES R$ 234,78 R$ 293,47 \n TOTAL: 5\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Pianejamento da Cidade - SEMOP\npracaJºséVlsnasaunas.s/Ix,Centro,Amargosa,BâhIa,CER5300—000\nmdw 75mugn »samepwomblgdvbr\nAmargosa, 15 de Maio de 2026\nSuperintendência de Trânsito\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2709/2026)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2709/2026 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00010680/2026-56, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2709/2026 , para “ LOCAÇÃO DE ESPAÇO SITUADO NA \nAVENIDA DR. LUÍS SANDES, Nº 100/120 - BAIRRO SANTA RITA, AMARGOSA-BA, CEP: \n45.300.000, NO VALLE SHOPPING ”, junto à empresa: SALES E FILHOS PARTICIPACOES \nLTDA, CNPJ : 29.946.359/0001-38, com valor global de R$ 36.000,00 a fim de que produza os \nseus jurídicos e legais efeitos.  \nPublique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 14/05/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2612/2026)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2612/2026 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00053050/2025-95, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2612/2026 , para “ AQUISIÇÃO DE LICENÇA MONOUSUÁRIA \nDO SOFTWARE SISDEA WINDOWS, DESTINADO À AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS, \nCONFORME NORMAS TÉCNICAS DA NBR 14.653 – AVALIAÇÃO DE BENS. ”, junto à \nsenhora PELLI SISTEMAS ENGENHARIA LTDA, CNPJ : 01.524.509/0001-04, com valor \nglobal de R$ 1.986,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  \nPublique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 13/05/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 52/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 52/2026 \nProcesso 2901007.00011394/2026-16 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 20/05/2026, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/117, PNCP: 13825484000150-1-\n000117/2026, para Aquisição de kit de bandeiras oficiais, destinadas ao atendimento das \ndemandas institucionais, administrativas, cívicas e protocolares das Secretarias e unidades \nvinculadas à Administração Pública Municipal \n \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2023)\n \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00010568/2026-15; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 090/2023, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nPARA SERVIÇOS BANCÁRIOS PARA CONCURSO PÚBLICO QUE SERÁ \nREALIZADO PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 29/05/2023, COM \nA EMPRESA BANCO DO BRASIL SA, CNPJ 00.000.000/0240-23; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART 57, \nDA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL E, PELA CONTRATADA FREDSON \nALVES DE SOUZA.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nNOTIFICAÇÃO 2026\nDESPACHOPSEIPNºP00000401889/2026P-PSEAMANGAB\nNOTIFICAÇÃOPADMINISTRATIVA\nNOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA\nNOTIFICADA: A & S CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA\nCNPJ: 11.607.704/0001-43\nCONTRATOPNº: 084/2024\nPROCESSOPSEIPNº: 2901007.00016818/2025-40\nOBJETOPDOPCONTRATO: Prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva\nde mão de obra para atendimento das demandas do Município de Amargosa.\nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, por intermédio da Secretaria Municipal competente, no\nuso de suas atribuições legais e em conformidade com o parágrafo único do art. 137\nda Lei Federal nº 14.133/2021, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa\nacima identificada em razão das irregularidades apontadas pelo Controle Interno,\nconstantes no Parecer nº 16/2026/CGM.GAB, conforme descrito a seguir:\nInconsistênciasPnoPcontrolePdePjornada: identificação de registros\nincompletos, indícios de inserções posteriores nos cartões de ponto e faltas não\njustificadas, comprometendo a confiabilidade da fiscalização contratual;\nAtrasoPnoPfornecimentoPdoPvale-alimentação: concessão intempestiva do\nbenefício, realizada após o início do mês de competência, em desacordo com a\nconvenção coletiva aplicável e com a legislação trabalhista vigente;\nAusênciaPdePcomprovaçãoPdePpagamentoPsalarial: não apresentação de\ncontracheques e/ou comprovantes de quitação salarial que atestem o pagamento\ndos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado;\nAusênciaPdePdocumentaçãoPobrigatória: não apresentação de guias de\nrecolhimento do FGTS, recibos de férias, comprovantes de fornecimento de vale-\ntransporte e documentos rescisórios dos empregados vinculados ao contrato.\nRessalta-se que o descumprimento das cláusulas contratuais e das obrigações\ntrabalhistas, sem justificativa aceita pela Administração Pública, poderá ensejar a\naplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, bem\ncomo no instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa.\nDiante do exposto, fica a empresa INTIMADA para, querendo, apresentar\nmanifestação e promover a regularização das pendências documentais no prazo de 72\n(setenta e duas) horas, contado do recebimento desta notificação.\nOs autos encontram-se com vista franqueada na Secretaria de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional ¿ SEAFI, situada no Valle Shopping, bem\ncomo por meio do protocolo digital disponível em:\n1Doc Amargosa\nAmargosa/BA, 12 de maio de 2026.\n \nDespacho 00000401889         SEI 2901007.00016818/2025-40 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNaedsonPBorges\nSecretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento\n \nFrancellePFerrettiPSalvador\nSecretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente\nDocumento assinado eletronicamente por FrancelleP FerrettiP Salvador ,\nSecretáriaP MunicipalP deP AgriculturaP eP MeioP Ambiente, em 12/05/2026, às\n21:48, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº\n8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92,\nde 26/05/2025.\nDocumento assinado eletronicamente por NaedsonP BorgesP Silva, Secretário,\nem 14/05/2026, às 08:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o\nDecreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000401889 e o código CRC 69A6398F.\n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nProcesso nº 2901007.00016818/2025-40\nDespacho 00000401889         SEI 2901007.00016818/2025-40 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00007423/2026-37; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE \nDE PRODUÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS MUNICIPAIS PARA A \nREALIZAÇÃO DE FESTEJOS DE GRANDE PORTE, CONFORME NECESSIDADES \nAPRESENTADAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO \nEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025, FIRMADA EM 15/04/2025, COM A \nEMPRESA GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , CNPJ Nº. 22.634.142/0001-43 ; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: \nART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, FRANKLIN SILVA MAGALHÃES.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00010269/2026-81; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO \nEVENTUAL E PARCELADA DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E VENTILADORES A \nFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE \nAMARGOSA, BAHIA, FIRMADA EM 14/05/2025, COM A EMPRESA MAPPEDI \nCOMERCIO E SERVICOS LTDA , CNPJ Nº. 42.909.905/0001- 29; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 \nDA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELA CONTRATADA, VINICIUS MARQUES E SILVA.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026)\n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010268/2026-36 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para aquisição de notebooks, desktops, estabilizadores, nobreaks e materiais de \nTI diversos para atender às eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia , \nmediante Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório obs ervará as \ndisposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações \naplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto \nMunicipal nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 29/05/2026 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br   \nID DO PROCESSO: 480000 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de notebooks, desktops, estabilizadores, \nnobreaks e materiais de TI diversos para atender às eventuais demandas das secretarias \nmunicipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de  Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação or çamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desen volvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; \nc) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; \nd) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; \ne) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; \ng) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; \nh) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. \ni) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame lici tatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamen te justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas n a Lei nº 14.133/21, \nDecreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este forneci mento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máxim o dobro do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes qu e eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumpri mento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação  do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo \nórgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenci ados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas  neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defini dos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do \nprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \nou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, re sponsável técnico ou \nsubcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fin anceira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente púb lico que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do c ontrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404,  de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divu lgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho inf antil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da \nlegislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao lici tante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua \ncomo encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações  \nintegradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialm ente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário \nou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo pró prio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, institu ído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou i nferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e  do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido  \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar  nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime trib utário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. \n4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração dever á ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às san ções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanh ado de documentos de \neleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito pr ivados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por  índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se  houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas  do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábei s e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de so ciedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últi mo balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade , \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulati vo de todos \nos contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo \nde qualificação econômico-financeira.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento \n(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade \neconômico-financeira.  \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Feder al do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicí lio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Soc ial, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalh o, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá \ncomprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes  deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedi dor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será asseg urado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão  de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadê ncia do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/202 1, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da S eção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços , \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente ao \nfornecimento declarado no Atestado. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informaçõe s prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos par a pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialm ente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integrali dade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item \n6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação espec ífica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles do cumentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópi a autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Mun icipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante s erá declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema \neletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Co mpras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obten do instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públic as poderão obter maiores \ninformações na página \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema \neletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exc lusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cab endo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes \ndo uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou \nde seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para real ização das transações \ninerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal \nde Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregu laridade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado  em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio \neletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no  endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do  certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os p razos previstos no certame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado  o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados , bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo l egal ou, no caso \nde empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado \nno processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se hou ver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com \npoderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrôni co no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e s eus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, m ediante o preenchimento, \nno sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o m odelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a C ontratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, i ncluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros  que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a  contar da data de sua \napresentação. \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo própri o do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido \nem seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo \nque seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e q ue sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de hab ilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes  também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, \nquando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e obs ervadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na S eção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e de sclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pr egoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado s do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o inter valo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto  em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de f echamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determ inado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para q ue o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cen to) superiores\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata es te item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenar á os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reiní cio da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classific ação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerr amento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fech ado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equip e de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em cam po próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do P regão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a ses são será suspensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no \nPortal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão \ndivulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira poss a verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e  atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado  (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, s erão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço in ferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas  pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negoc iação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta venced oraserá \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente ven cedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta in icial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate s erá aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apres entar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual de verão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos  bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitaç ão realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar  contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admi tindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da propos ta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo \nlicitatório.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no p razo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se  for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daquel es exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada \nfeita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \na Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e i nstalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio \nde Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no s eu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser form ulado por pessoa física ou \njurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a an álise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou em preitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrep reço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme \nplanilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Admi nistração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença en tre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inf erior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entr e este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em c aso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a \nexequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decompos to em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, \no licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, \ncom os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de  não aceitação da \nproposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a aprese ntar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos qu antitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalh amento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES ), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contrataç ão \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma  físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. \nA planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja \nmajoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar err os ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correç ão a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, qu ando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante class ificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realizaç ão do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todo s os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações p revistas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a \nverificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou fal has que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, median te despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicar á o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às e specificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condiç ão prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de parti cipação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e ta mbém de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritári o (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por i ntermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoe ira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de parti cipação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar  o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada \nem primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do l imite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, \n§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequen te inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido pr eviamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoe ira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadap or meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a De claração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas , à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante de clarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não aden trará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo lici tatório poderão \nsolicitar pelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante de verá apresentar as razões \ndo recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais l icitantes, desde logo, intimadas\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n \npara, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo \nda recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente \nao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou,  nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou  da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recu rsos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros,  sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes qu e deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo \nlicitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no \nprazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual p eríodo, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde qu e o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem \napresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os \ntermos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verifi car-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de pr eços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, a pós \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obed ecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de  um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados , mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamen to, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferenç a \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a s er extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes eleg erão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contrat ada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações , prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na  qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a p artir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela emp resa pelos \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n \nquais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução  ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previs to, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, fer ramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabric ante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualific ação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venh am a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdênci a social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a s egurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autori zado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor corresp ondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, jun to com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívi da Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distri tal do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja  sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoa s ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargo s prevista em lei \npara pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as \nreservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do \ncontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas ( art. 116, parágrafo \núnico, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do c umprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sej a satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados n o art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, est adual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ade quados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipa mentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto \nde 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da \nexecução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo \nas determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas \nmelhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do  trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções ver ificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido , no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigaçõe s pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsi a sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, \nde 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto,  no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações r elacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes , meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento \npara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo admin istrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumido s pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a \nterceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumpri mento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais \nlegislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente,  podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo  acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Ter mo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, \nàs suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, ap ós a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de  forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligênc ias para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comu nicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontrover sa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execu ção do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas  pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do \nrecebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade ci vil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pel a perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em n ome da proponente ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fi scal e certidões \nlegais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a or dem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a pos sibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite \nde que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Ed ital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de tí tulo, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao C adastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requis itos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, p or escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratan te \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fis cal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser ef etuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas nece ssárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a am pla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalm ente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fis cal ou instrumento de \ncobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais \ncomo:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pag amento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o p razo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto s obre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líq uido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contrib uição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ser á observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Co mplementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abr angidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de  comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do  contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dol o ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qu alquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta \nem especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a neg ociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;  ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especific ações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a c ontratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de regis tro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou pr estar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natur eza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida  a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem pr ejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem o s motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a próp ria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme n ormas e \norientações dos órgãos de controle. \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o val or do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor \ndo contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a \n30% do valor do contrato licitado. \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaraç ão de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado n o prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao respons ável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo \nprazo máximo de 3 (três) anos.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade p ara licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4,  29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1 .1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, \ncuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de r egistro de preço, ou \nem aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Adm inistração, descrita \nno item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o su jeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de \nresponsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou m ais servidores estáveis, \nque avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo \nde 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as \nprovas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das s anções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsider ar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hi pótese alguma, a obrigação de \nreparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamen to do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas  em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,  inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar  do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \n \n \nAmargosa - BA, 06 de maio de 2026. \n \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 040/2024 \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de notebooks, desktops , estabilizadores, nobreaks \ne materiais de TI diversos para atender às eventuais demandas das secretarias m unicipais de \nAmargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de R egistro de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. \n1.3. Especificações Técnicas \n \nLOTE 01 – NOTEBOOK \nITEM CÓD. \nSIM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102969 \nNOTEBOOK BÁSICO PROCESSADOR I5 OU RYZEN 5 \nPARA USO ADMINISTRATIVO - Notebook modelo básico \npara uso administrativo/corporativo, com as seguintes \ncaracterísticas mínimas: processador Intel Core i5, Ryzen 5 ou \nsuperior, de no mínimo 10ª geração Intel, LGA 1200 (para intel \nCore i5) ou AMD soquete AM4 da linha 5.500  (para Ryzen 5). \nMemória RAM mínima de 8 GB; armazenamento interno em SSD \nde no mínimo 256 GB, padrão NVM ou SATA, tela de 15,6 \npolegadas; resolução mínima Full HD (1920 × 1080) ou \nequivalente; placa gráfica integrada ao processador; \nconectividade Wi-Fi e Bluetooth integrados; placa de rede \nintegrada, portas mínimas: USB, HDMI, Ethernet (conector RJ-\n45) e conector de áudio; webcam e microfone integrados; teclado \npadrão ABNT2 ou compatível com layout brasileiro; Sistema \noperacional Windows 11 ou superior, original e licenciado; Fonte \nde alimentação bivolt automática. Itens inclusos na embalagem: \nfonte/carregador original, cabo de energia, manual do usuário e \ntermo de garantia. Garantia mínima de 12 meses. \nUND 110\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n \n  \nLOTE 02 – DESKTOP E PERIFÉRICOS \n1 102970 \nCOMPUTADOR DESKTOP BÁSICO PROCESSADOR I5 OU \nRYZEN 5 PARA USO ADMINISTRATIVO - Microcomputador \ntipo desktop básico para uso corporativo, novo, composto por \nprocessador Intel Core i5 de 10ª geração ou superior, ou AMD \nRyzen 5 de 3ª geração ou superior *com vídeo integrado*, com \nfrequência base mínima de 2,9 GHz, mínimo de 6 núcleos e cache \nmínimo de 12 MB, compatível com arquitetura x86-64; placa-mãe \ncompatível com o processador ofertado, no mínimo, 64 GB de \nmemória RAM DDR4, possuindo pelo menos 2 slots de memória, \n1 slot PCIe x16, 1 slot PCIe x1 e 2 conectores M.2, além de \ncontroladora de rede integrada 10/100/1000 Mbps e áudio \nintegrado. Memória RAM de no mínimo 8 GB DDR4, com \nfrequência mínima de 2666 MHz ou superior compatível com o \nprocessador; armazenamento em unidade de estado sólido (SSD) \npadrão NVMe, com capacidade mínima de 256 GB; sistema de \nrefrigeração com cooler compatível com o processador, original do \nfabricante ou homologado; interfaces e conexões contendo, no \nmínimo, 1 porta HDMI, 1 porta VGA ou DisplayPort (admitido o \nuso de adaptador), 4 portas USB, sendo pelo menos 2 no padrão \nUSB 3.0 ou superior, 1 porta RJ-45 e conectores de áudio para \nentrada e saída, podendo ser distribuídas na parte frontal e/ou \ntraseira do gabinete. Áudio integrado com suporte a conectores \npadrão de 3,5 mm; rede Ethernet 10/100/1000 Mbps e \nconectividade sem fio padrão IEEE 802.11 b/g/n ou superior, \nintegrada ou por meio de adaptador USB. Gabinete compatível \ncom os componentes, padrão Micro ATX ou similar, com fonte de \nalimentação bivolt automática; fornecido com teclado padrão \nABNT2, na cor preta, conexão USB, e mouse óptico com fio, na cor \npreta, conexão USB; monitor LED com tamanho mínimo de 20 \npolegadas, com resolução mínima compatível com o tamanho, Full \nHD (1920x1080), e conexões compatíveis com a unidade principal. \nUND 100\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n \nSistema operacional Windows 11 Pro, versão profissional, 64 bits, \ndevidamente licenciado, instalado e ativado; acompanhado de \ntodos os cabos necessários ao pleno funcionamento, incluindo \ncabos de energia e de vídeo, bem como teclado, mouse e monitor \nAOC 21,5\" full hd 100hz . O equipamento deverá possuir \ncertificação de eficiência energética, como Energy Star ou \nequivalente. Garantia mínima de 12 meses. \n     2 102983 \nDISCO RÍGIDO EXTERNO PORTÁTIL (HDD) 1TB  - Disco \nRígido Externo Portátil (HDD) com as seguintes especificações \nmínimas: HDD com capacidade mínima de 1 TB, interface USB 3.0 \nou superior (compatível com USB 2.0), destinado ao \narmazenamento, backup e transporte de dados digitais. Segurança: \nCriptografia de hardware AES de 256 bits via software do fabricante \ne proteção por senha. Taxa de transferência real sustentada de no \nmínimo 100 MB/s. Incluso software original do fabricante para \nbackup automático e monitoramento de integridade (S.M.A.R.T). \nFormato compacto de aproximadamente 2,5 polegadas, baixo peso \ne fácil portabilidade. Estrutura em material resistente, cor preta. \nAcompanha cabo USB. Produto equivalente ou superior aos \nmodelos de referência: Western Digital (WD) (Linhas My Passport \nou Elements), Seagate (Linhas One Touch ou Expansion), LaCie \n(Linha Rugged). Garantia mínima de 12 meses. \n   UND 30 \n     3 102977 \nMONITOR 21,5”  - Monitor de 21,5 polegadas devendo possuir, no \nmínimo, as seguintes características:  tamanho da tela: mínima de \n21,5 e máxima de 23,8 polegadas. Painel com tecnologia IPS (In-\nPlane Switching) obrigatória, resolução 1920 x 1080 a 60 Hz. \nConforto visual: tecnologias Flicker-Free e Low Blue Light com \ncertificação; Revestimento antirreflexo (Anti-glare) 3H. Ergonomia: \nbase original com ajuste de altura (mín. 100 mm), inclinação e \nrotação (pivot). Produto equivalente ou superior aos modelos de \nreferência Dell (Linha Professional - P), Samsung (Linha Business),  \nLG (Linhas Business/Ergo IPS), AOC (Linha Pro). Garantia mínima \nde 12 meses.  \n    UND 50 \n     4 102979 \nSSD 1TB  - Unidade SSD 1TB NVMe High Performance. Com \ncapacidade de 1TB. Interface PCIe 4.0 x4 NVMe 2.0 (ou superior). \nPerformance: leitura sequencial até 7.000 MB/s; Escrita sequencial \naté 6.000 MB/s. Confiabilidade: MTBF de 1.500.000 horas; Cache \nDRAM dedicado ou tecnologia HMB de alto desempenho. Produto \nequivalente ou superior aos modelos de referência: Samsung (980 \nPro ou 990 Pro), Western Digital (WD_BLACK SN850X), Kingston \n(KC3000 ou Fury Renegade), Crucial (P5 Plus). Garantia mínima de \n36 meses. Nota de Compliance: o equipamento deve constar na lista \n    UND 30\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n \nde produtos suportados e comercializados oficialmente pelo \nfabricante em território nacional, garantindo acesso a atualizações \nde firmware e suporte técnico especializado direto.  \n  \nLOTE 03 – MATERIAIS DE TI DIVERSOS \n1 102981 \nACCESS POINT CORPORATIVO 1350 MBPS - Access point \ncorporativo equivalente ou superior ao modelo de referência \nAccess Point Intelbras 1350. Capaz de suportar até 350 usuários \nsimultâneos (100 em 2.4 GHz e 250 em 5 GHz) ou superior. \nVelocidade combinada de 1350 Mbps (Dual Band AC), longo \nalcance, Wi-Fi 5 (802.11ac) e MU-MIMO × Porta Gigabit Ethernet \n(10/100/1000 Mbps) PoE (802.3at), Wi-Fi Marketing (Splash Page), \nHandover (Roaming), Band Steering e Beamforming. Acompanha \nfonte POE original compatível com o modelo. Garantia mínima de \n12 meses. \n    UND         80 \n2 102975 \nACCESS POINT CORPORATIVO ALTO DESEMPENHO WI-\nFI 7 TRI-BAND 6GHZ -  Access Point corporativo de alto \ndesempenho equivalente ou superior ao modelo de referência \nAccess Point Ubiquiti U7 Pro. Capaz de suportar mais de 300 \ndispositivos conectados simultaneamente. Frequência tri-banda \ncom suporte a 6 GHz para menos interferências. Interface de rede \ncom porta RJ-45 de 1/2.5 GBE, Faixa de Tensão Suportada 44 —\n57V CC. Acompanha fonte POE original compatível com o \nmodelo. Garantia mínima de 12 meses. \n    UND         50   \n3 102974 \nADAPTADOR USB WIRELESS DUAL BAND -  Adaptador USB \nwireless equivalente ou superior ao modelo da marca TP-Link. \nDestinado a prover conectividade de rede sem fio a equipamentos \nde informática, garantindo acesso estável e de alta velocidade à \nrede Wi-Fi. O equipamento deverá operar com tecnologia dual \nband, nas frequências de 2,4 GHz e 5 GHz, permitindo maior \ndesempenho, redução de interferências e melhor aproveitamento \nda largura de banda disponível, sendo compatível com roteadores \nWi-Fi dual-band. Deverá possuir antena de alto ganho, com no \n    UND        100\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n \nmínimo 5 dBi, proporcionando melhor recepção e transmissão de \nsinal, ampliando o alcance e a estabilidade da conexão. O \ndispositivo deverá possuir interface USB, com instalação \nsimplificada, sendo compatível com sistemas operacionais \nWindows (10, 8.1, 8, 7 ou superior) e Mac OS. Deverá suportar \nsistema Plug and Play (PnP), permitindo reconhecimento \nautomático pelo computador sem necessidade de configuração \nmanual na maioria dos casos. Caso necessário, deverá acompanhar \ndriver de instalação ou disponibilização para download no site \noficial do fabricante. Original,  com garantia do fabricante. \nGarantia mínima de 12 meses. \n4 102973 \nMINI RACK 5U - Mini rack 5U com estrutura monobloco com \nteto, base e fundo confeccionadas em chapa de aço. Laterais \nventiladas removíveis em chapa de aço. Porta em chapa de aço, \ncom visor em poliestireno ou acrílico e fechadura com duas \nchaves. Duas réguas de plano para montagem reguláveis, com \nfurações. 4 furos para fixação do mini rack, parede e 1 abertura de \npara a entrada e saída de cabos. Pintura eletrostática epóxi pó na \ncor preta. Garantia mínima de 12 meses. \nUND        70 \n5 102972 \nROTEADOR ROUTERBOARD DUAL-CORE 880MHZ \n- Roteador routerboard equivalente ou superior ao modelo de \nreferência Routerboard Mikrotik hex rb 750 gr3. Processador Dual-\nCore 880 MHz com 4 threads, 5 portas Gigabit Ethernet \n10/100/1000 Mbps, 56 MB de RAM e 16 MB de armazenamento \ninterno, Sistema Router nOS com licença nível 4 inclusa, Slot micro \nSD e porta USB tipo A (1A), Alimentação por fonte ou PoE passivo \n(8–30V). Garantia mínima de 12 meses. \nUND        70 \n6 102971 \nSWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS - Switch Gerenciável 24 \nportas equivalente ou superior ao modelo Tp-link Tl-sg3428. Com \n24 Portas Gigabit L2+ Rj-45 E 4 Slots Sfp Jetstream.Garantia \nmínima de 12 meses. \nUND        70\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n \n  \nLOTE 04 – ESTABILIZADORES E NOBREAKS \n  \n1 101539 \nESTABILIZADOR 500W BIVOLT  - Estabilizador Tensão \nAplicação: Microcomputador, Quantidade Tomadas Saída: 4, \nTipo: Microprocessado;Características:Adicionais: Bivolt \nAutomático/Função True Rms/Proteção Inter- , \nNormasTécnicas: Nbr 14373 , Capacidade Nominal: 500 \nV;Garantia 12 Meses;Referência: TS SHARA POWEREST 500VA. \n   UND        60 \n2 101540 \nESTABILIZADOR BIVOLT SENOIDAL 1200 KVA \n- Estabilizador de tensão, bateria: selada, tensão; alimentação \nentrada: bivolt V, quantidade tomadas saída: 4; tipo: nobreak \nsenoidal. Características adicionais: proteção contra sobretensão \ne sobrecarga/filtro de tensão saída: 115 V, Capacidade Nominal: \n1.200 VA. Garantia 12 Meses. Referência: SMS Lite, 1200VA. \nUND        30 \n3 101541 \nNOBREAK 600 VA - Modelo: Nobreak Lacerda 600 A; \nCapacidade: 600 VA (Volts- Amperes); Potência Real: 300 \nW;Tensão de Entrada: 110V ou 220V (bivolt automático);Tensão \nde Saída: 110V ou 220V (bivolt automático);Tipo de Onda: Onda \nsenoidal aproximada; Tempo de Autonomia; Aproximadamente \n10 minutos para carga de 100W;Aproximadamente 5 minutos \npara carga de 300W (tempo pode variar dependendo da carga \nconectada);Bateria: 1 bateria de 12V 7Ah (substituível);Tempo de \nRecarga da Bateria: 6-8 horas para recarga total;Conectores de \nSaída;4 tomadas de saída 3 pinos (10A);Proteção contra \nsobrecarga e curto-circuito em todas as saídas;Proteções;Proteção \ncontra surtos de tensão e picos de energia;Proteção contra \nsobrecarga e curto-circuito;Indicação de bateria fraca; Alarme \nsonoro para falha de energia ou problemas no sistema; \nIndicadores; LED indicador de funcionamento normal, bateria em \nuso, e sobrecarga; Display de status (se aplicável);Eficiência de \nEnergia: Alta eficiência energética;Requisitos de Temperatura: \nFuncionamento entre 0°C e 40°C;Peso: Aproximadamente 6,5 \nkg;Dimensões: 330 x 125 x 145 mm (LxAxP);Certificações \nExigidas; Homologação ANATEL;O produto deve estar \nhomologado pela ANATEL (Agência Nacional de \nTelecomunicações), conforme as regulamentações brasileiras para \ndispositivos de telecomunicações, especialmente no que se refere \na dispositivos de energia;Certificação de Segurança Elétrica;O \nproduto deve atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de \ntecnologia da informação) ou IEC 62368 (para novos produtos de \nUND        20\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n \ntecnologia), com a devida certificação CB Scheme, garantindo a \nsegurança elétrica do produto; Certificação RoHS (Restriction of \nHazardous Substances);O produto deve possuir a \ncertificação RoHS, que atesta que o equipamento não contém \nsubstâncias perigosas como chumbo, mercúrio, cádmio, entre \noutros, conforme as regulamentações ambientais;Certificação CE \n(Conformité Européenne);A certificação CE atesta que o produto \ncumpre com os requisitos de segurança e qualidade exigidos pela \nUnião Europeia.Conformidade com a Norma ABNT NBR \n14565:O produto deve estar em conformidade com a \nnorma ABNT NBR 14565, que regula equipamentos de \nalimentação ininterrupta no Brasil;Certificação INMETRO:O \nproduto deve cumprir com as regulamentações de eficiência \nenergética e normas ambientais do INMETRO, com o selo de \neficiência energética, quando aplicável; Certificação UL \n(Underwriters Laboratories);A certificação UL atesta que o \nproduto passou por rigorosos testes de segurança e qualidade e \ndeve ser fornecida como parte das \nespecificações;Referência: Nobreak Lacerda 600 VA. \n4 101542 \nNOBREAK 1200 VA SENOIDAL - Capacidade: 1200 VA (Volts-\nAmperes);Potência Real: 600 W;Tensão de Entrada: 110V ou 220V \n(bivolt automático);Tensão de Saída: 110V ou 220V (bivolt \nautomático);Tipo de Onda: Onda senoidal aproximada;Tempo de \nAutonomia;Aproximadamente 15 minutos para carga de \n100W;Aproximadamente 8 minutos para carga de 600W (tempo \npode variar dependendo da carga conectada);Bateria: 2 baterias \nde 12V 9Ah (substituíveis);Tempo de Recarga da Bateria: 6-8 \nhoras para recarga total;Conectores de Saída;6 tomadas de saída \n3 pinos (10A);Proteção contra sobrecarga e curto-circuito em \ntodas as saídas;Proteções;Proteção contra surtos de tensão e picos \nde energia;Proteção contra sobrecarga e curto- circuito;Indicação \nde bateria fraca;Alarme sonoro para falha de energia ou \nproblemas no sistema; Indicadores;LED indicador de \nfuncionamento normal, bateria em uso, e sobrecarga;Display de \nstatus (se aplicável);Eficiência de Energia: Alta eficiência \nenergética;Requisitos de Temperatura: Funcionamento entre 0°C \ne 40°C;Peso: Aproximadamente 12 kg;Dimensões: 350 x 140 x 160 \nmm (LxAxP);Características Adicionais;Tecnologia de Proteção: \nO Nobreak Lacerda 1200 A oferece uma avançada tecnologia de \nproteção para evitar danos aos seus equipamentos em caso de \nquedas de energia, surtos de tensão ou outros imprevistos na rede \nelétrica;Design Compacto: Estrutura compacta que facilita a \ninstalação em diversos ambientes, como escritórios, pequenas \nempresas, e residências;Facilidade de Manutenção: Design de \nUND        20\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n \nfácil acesso para manutenção e substituição das baterias; \nReferência: Nobreak Lacerda 1200 VA . Certificações Exigidas: \nHomologação ANATEL;O produto deve estar homologado \npela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), \nconforme as regulamentações brasileiras para dispositivos de \ntelecomunicações, especialmente no que se refere a dispositivos \nde energia;Certificação de Segurança Elétrica;O produto deve \natender à norma IEC 60950 (para equipamentos de tecnologia da \ninformação) ou IEC 62368 (para novos produtos de tecnologia), \ncom a devida certificação CB Scheme, garantindo a segurança \nelétrica do produto;Certificação RoHS (Restriction of Hazardous \nSubstances);O produto deve possuir a certificação RoHS, que \natesta que o equipamento não contém substâncias perigosas como \nchumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, conforme as \nregulamentações ambientais;Certificação CE (Conformité \nEuropéenne);A certificação CE atesta que o produto cumpre com \nos requisitos de segurança e qualidade exigidos pela União \nEuropeia;Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565;O \nproduto deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR \n14565, que regula equipamentos de alimentação ininterrupta no \nBrasil;Certificação INMETRO;O produto deve cumprir com as \nregulamentações de eficiência energética e normas ambientais \ndo INMETRO, com o selo de eficiência energética, quando \naplicável;Certificação UL (Underwriters Laboratories);A \ncertificação UL atesta que o produto passou por rigorosos testes \nde segurança e qualidade e deve ser fornecida como parte das \nespecificações;Referência : Ragtech Senoidal NEP 1200VA. \n5 101543 \nNOBREAK 3000 VA - Capacidade: 3000 VA (Volts-Amperes); \nPotência Real: 1500 W, Tensão de Entrada: 110V ou 220V (bivolt \nautomático), Tensão de Saída: 110V ou 220V (bivolt automático), \nTipo de Onda: Onda senoidal aproximada; Tempo de Autonomia: \nAproximadamente 20 minutos para carga de 100W \nAproximadamente 10 minutos para carga de 1500W (tempo pode \nvariar dependendo da carga conectada), Bateria: 4 baterias de 12V \n9Ah (substituíveis), Tempo de Recarga da Bateria: 6-8 horas para \nrecarga total Conectores de Saída;8 tomadas de saída 3 pinos (10A) \nProteção contra sobrecarga e curto-circuito em todas as \nsaídas Proteções; Proteção contra surtos de tensão e picos de \nenergia Proteção contra sobrecarga e curto-circuito. Indicação de \nbateria fraca;Alarme sonoro para falha de energia ou problemas no \nsistema;.Indicadores;LED indicador de funcionamento normal, \nbateria em uso, e sobrecarga;Display de status; Eficiência de \nEnergia: Alta eficiência energética;Requisitos de Temperatura: \nFuncionamento entre 0°C e 40°C;Peso: Aproximadamente 18 \nUND        20\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n \nkg;Dimensões: 450 x 190 x 210 mm (LxAxP);Características \nAdicionais;Tecnologia de Proteção: tecnologia de proteção para \nevitar danos aos equipamentos em caso de quedas de energia, \nsurtos de tensão ou outros imprevistos na rede elétrica. Design \nCompacto: Estrutura robusta que facilita a instalação em ambientes \nindustriais, comerciais e corporativos. Facilidade de Manutenção: \nDesign de fácil acesso para manutenção e substituição das \nbaterias;Certificações Exigidas;Homologação ANATEL:O produto \ndeve estar homologado pela ANATEL (Agência Nacional de \nTelecomunicações), conforme as regulamentações brasileiras para \ndispositivos de telecomunicações, especialmente no que se refere a \ndispositivos de energia;Certificação de Segurança Elétrica;O \nproduto deve atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de \ntecnologia da informação) ou IEC 62368 (para novos produtos de \ntecnologia), com a devida certificação CB Scheme, garantindo a \nsegurança elétrica do produto;Certificação RoHS (Restriction of \nHazardous Substances);O produto deve possuir a \ncertificação RoHS, que atesta que o equipamento não contém \nsubstâncias perigosas como chumbo, mercúrio, cádmio, entre \noutros, conforme as regulamentações ambientais;Certificação CE \n(Conformité Européenne);A certificação CE atesta que o produto \ncumpre com os requisitos de segurança e qualidade exigidos pela \nUnião Europeia;Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565;O \nproduto deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR \n14565, que regula equipamentos de alimentação ininterrupta no \nBrasil;Certificação INMETRO;O produto deve cumprir com as \nregulamentações de eficiência energética e normas ambientais \ndo INMETRO, com o selo de eficiência energética, quando \naplicável;Certificação UL (Underwriters Laboratories);A \ncertificação UL atesta que o produto passou por rigorosos testes de \nsegurança e qualidade e deve ser fornecida como parte das \nespecificações;Referência : Nobreak Lacerda 3000 A. \n6 101544 \nNOBREAK 5000 VA -  Capacidade: 5000 VA (Volts-Amperes), \nPotência Real: 2500 W, Tensão de Entrada: 110V ou 220V (bivolt \nautomático) Tensão de Saída: 110V ou 220V (bivolt automático) \nTipo de Onda: Onda senoidal aproximada, Tempo de Autonomia; \nAproximadamente 30 minutos para carga de \n100W;Aproximadamente 15 minutos para carga de 2500W (tempo \npode variar dependendo da carga conectada), Bateria: 6 baterias de \n12V 9Ah (substituíveis), Tempo de Recarga da Bateria: 6-8 horas \npara recarga total, Conectores de Saída;10 tomadas de saída 3 pinos \n(10A); Proteção contra sobrecarga e curto-circuito em todas as \nsaídas; Proteções;Proteção contra surtos de tensão e picos de \nenergia;Proteção contra sobrecarga e curto-circuito, Indicação de \nUND        5\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n \nbateria fraca;Alarme sonoro para falha de energia ou problemas no \nsistema;Indicadores;LED indicador de funcionamento normal, \nbateria em uso, e sobrecarga;Display de status (se \naplicável);Eficiência de Energia: Alta eficiência \nenergética;Requisitos de Temperatura: Funcionamento entre 0°C e \n40°C;Peso: Aproximadamente 30 kg;Dimensões: 550 x 200 x 250 \nmm (LxAxP);Características Adicionais;Tecnologia de Proteção: O \nNobreak Lacerda 5000 VA oferece uma avançada tecnologia de \nproteção para evitar danos aos seus equipamentos em caso de \nquedas de energia, surtos de tensão ou outros imprevistos na rede \nelétrica;Design Robusto: Estrutura sólida e robusta, projetada para \nsuportar condições exigentes de operação, ideal para ambientes \nindustriais e comerciais;Facilidade de Manutenção: Design de fácil \nacesso para manutenção e substituição das baterias, \nproporcionando maior conveniência e durabilidade. Certificações \nExigidas: Homologação ANATEL;O produto deve estar \nhomologado pela ANATEL (Agência Nacional de \nTelecomunicações), conforme as regulamentações brasileiras para \ndispositivos de telecomunicações, especialmente no que se refere a \ndispositivos de energia;Certificação de Segurança Elétrica;O \nproduto deve atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de \ntecnologia da informação) ou IEC 62368 (para novos produtos de \ntecnologia), com a devida certificação CB Scheme, garantindo a \nsegurança elétrica do produto;Certificação RoHS (Restriction of \nHazardous Substances);O produto deve possuir a certificação \nRoHS, que atesta que o equipamento não contém substâncias \nperigosas como chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, conforme \nas regulamentações ambientais;Certificação CE (Conformité \nEuropéenne);A certificação CE atesta que o produto cumpre com \nos requisitos de segurança e qualidade exigidos pela União \nEuropeia. Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565: O \nproduto deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR \n14565, que regula equipamentos de alimentação ininterrupta no \nBrasil;Certificação INMETRO;O produto deve cumprir com as \nregulamentações de eficiência energética e normas ambientais do \nINMETRO, com o selo de eficiência energética, quando \naplicável;Certificação UL (Underwriters Laboratories);A \ncertificação UL atesta que o produto passou por rigorosos testes de \nsegurança e qualidade e deve ser fornecida como parte das \nespecificações. Referência: NHS Laser Senoidal 5000VA. \n7 101545 \nNOBREAK 10.000 VA – SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO \nININTERRUPTA (UPS)  - Capacidade: 10.000 VA (Volts-\nAmperes);Potência Real: 5000 W Tensão de Entrada: 110V ou 220V \n(bivolt automático);Tensão de Saída: 110V ou 220V (bivolt \nUND        5\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n \nautomático);Tipo de Onda: Onda senoidal aproximada;Tempo de \nAutonomia;Aproximadamente 45 minutos para carga de \n100W;Aproximadamente 20 minutos para carga de 5000W (tempo \npode variar dependendo da carga conectada);Bateria: 8 baterias de \n12V 9Ah (substituíveis);Tempo de Recarga da Bateria: 6-8 horas \npara recarga total;Conectores de Saída:12 tomadas de saída 3 pinos \n(10A);Proteção contra sobrecarga e curto-circuito em todas as \nsaídas;Proteções;Proteção contra surtos de tensão e picos de \nenergia, Proteção contra sobrecarga e curto-circuito;Indicação de \nbateria fraca Alarme sonoro para falha de energia ou problemas no \nsistema Indicadores;LED indicador de funcionamento normal, \nbateria em uso, e sobrecarga;Display de status (se \naplicável);Eficiência de Energia: Alta eficiência \nenergética;Requisitos de Temperatura: Funcionamento entre 0°C e \n40°C;Peso: Aproximadamente 45 kg;Dimensões: 600 x 250 x 300 \nmm (LxAxP);Características Adicionais;Tecnologia de Proteção: O \nNobreak Lacerda 10.000 VA oferece uma avançada tecnologia de \nproteção, incluindo controle inteligente para evitar danos aos seus \nequipamentos em caso de quedas de energia, surtos de tensão ou \noutros imprevistos na rede elétrica;Design Robusto: Estrutura \nrobusta e projetada para suportar as exigências de ambientes \nindustriais e corporativos de grande porte;Facilidade de \nManutenção: Design de fácil acesso para manutenção e \nsubstituição das baterias, com garantia de alta disponibilidade e \ndurabilidade;Controle Avançado de Energia: Acompanhe o status \ndo UPS por meio de indicadores LED e alarmes sonoros para uma \ngestão eficiente da energia; Certificações Exigidas: Homologação \nANATEL;O produto deve estar homologado pela ANATEL \n(Agência Nacional de Telecomunicações), conforme as \nregulamentações brasileiras para dispositivos de \ntelecomunicações, especialmente no que se refere a dispositivos de \nenergia. Certificação de Segurança Elétrica; O produto deve \natender à norma IEC 60950 (para equipamentos de tecnologia da \ninformação) ou IEC 62368 (para novos produtos de tecnologia), \ncom a devida certificação CB Scheme, garantindo a segurança \nelétrica do produto. Certificação RoHS (Restriction of Hazardous \nSubstances): O produto deve possuir a certificação RoHS, que \natesta que o equipamento não contém substâncias perigosas como \nchumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, conforme as \nregulamentações ambientais;Certificação CE (Conformité \nEuropéenne): A certificação CE atesta que o produto cumpre com \nos requisitos de segurança e qualidade exigidos pela União \nEuropeia. Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565: O \nproduto deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR \n14565, que regula equipamentos de alimentação ininterrupta no\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n \nBrasil; Certificação INMETRO;O produto deve cumprir com as \nregulamentações de eficiência energética e normas ambientais do \nINMETRO, com o selo de eficiência energética, quando aplicável. \nCertificação UL (Underwriters Laboratories);A certificação UL \natesta que o produto passou por rigorosos testes de segurança e \nqualidade e deve ser fornecida como parte das especificações. \nReferencia: Nobreak Lacerda 10.000 VA. \n  \n  \nLOTE 05 – GABINETE E COMPONENTES \n  \n1 103005 \nGABINETE, igual ou superior ao modelo Mid Tower, compatível \ncom placas-mãe nos padrões ATX, Micro ATX e Mini ITX; estrutura \nem aço/SPCC ou material equivalente de alta resistência; \nacabamento na cor preta; painel frontal e lateral em vidro \ntemperado; suporte para fonte padrão ATX ; mínimo de 07 slots de \nexpansão; capacidade para instalação de até 10 ventoinhas de \n120 mm ; suporte para placa de vídeo com comprimento mínimo de \n400 mm; suporte para air cooler com altura mínima de 160 mm; \ncompatibilidade com sistema de water cooler/radiador de até 360 \nmm; mínimo de 02 baias internas \npara HDD 3,5” e 02 baias para SSD  2,5”; painel frontal com no \nmínimo 02 portas USB 2.0, 01 porta USB 3.0, conexões de áudio HD \npara entrada e saída; gerenciamento interno para organização de \ncabos; dimensões aproximadas mínimas de 417 x 280 x 427 mm. \n• Componentes obrigatórios: Processador: 08 núcleos, 16 \nthreads, frequência base mínima de 4.2 GHz, frequência \nturbo mínima de 5.0 GHz, \ncache total mínimo de 104 MB, arquitetura de 5 nm ou \nsuperior, soquete AM5 ou superior, suporte a memória \nDDR5, compatível com PCIe 5.0, TDP máximo de 120W, \nvídeo integrado, desempenho igual ou superior. Modelo de \nreferência: AMD Ryzen 7 7800X3D. \n• Water cooler para processador:  sistema de refrigeração \nlíquida, radiador de 360 mm, compatível com sockets Intel \nLGA 1150/1151/1155/1156/1200/13 66/1700/2011/2066 e \nAMD AM4/AM5 ou superior, 03 ventoinhas de 120 x 120 x \n25 mm, velocidade entre 1200 e 2000 RPM, rolamento \nhidráulico, fluxo de ar mínimo de 56,3 CFM, nível máximo \nde ruído de 29,3 dBA, tensão de 12V, suporte para \nprocessadores com TDP mínimo de 250W, vida útil mínima \nde 80.000 horas, desempenho igual ou superior. Modelo de \n   UND       \n01\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n \nreferência: Rise Mode RM-WC- AB-360. Placa de vídeo \nprofissional: 24 GB GDDR6, arquitetura tipo Ada Lovelace, \ninterface PCI Express x16, clock base de 1.3 GHz, clock boost \nde 1.6 GHz, consumo de 210W, 04 portas DisplayPort, \ndesempenho igual ou superior. Modelo de referência: PNY \nRTX 4500 Ada Lovelace 24 GB Ada Lovelace. \n• Placa-mãe Micro ATX: socket AM5, chipset AMD B850, \nsuporte para processadores AMD Ryzen séries \n7000/8000/9000, 04 slots DDR5 com suporte mínimo de \naté 256 GB, frequência de memória até 8000+ MHz (OC), 03 \nslots M.2, 04 portas SATA 6 Gb/s, 01 slot PCIe 5.0 x16, 01 \nslot PCIe x1, rede Ethernet 2.5 Gb, Wi-Fi 6E, portas HDMI e \nDisplayPort, múltiplas portas USB 3.2, desempenho igual ou \nsuperior. Modelo de referência: Asus TUF Gaming B850M-\nPlus II. \n• Memória RAM DDR5: capacidade total de 64 GB \n(2x32 GB), frequência de 6000 MT/s, latência CL30 (30-36-\n36- 76), tensão testada de 1.40V, formato UDIMM, \ncompatível com perfis AMD EXPO e Intel XMP, dissipador \nde calor em alumínio, iluminação RGB, desempenho igual \nou superior.  Modelo de Referência: Memória Corsair \nDominator Platinum RGB 64 GB (2x32 GB) DDR5-6000. \n \n• Fonte de alimentação ATX:  potência de 1000W, \ncertificação 80 Plus Gold, padrão ATX, totalmente  \nmodular, compatível com ATX 3.1 e PCIe 5.1, conector \n12V- 2x6/12VHPWR, ventoinha de140 mm com \nrolamento fluidodinâmico, modo de operação \nsilencioso/zero RPM, capacitores de alta durabilidade, \nproteções contra sobretensão, subtensão, sobrecarga, \ncurto-circuito e superaquecimento, desempenho igual ou \nsuperior.Modelo de Referência: Fonte Corsair RM1000X \n1000 W Certificado 80+ Gold Full-Modular ATX12V / \nEPS12V. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de atendimento das demandas \nadministrativas dos diversos setores das secretarias municipais, que dependem de equipamentos de \ninformática adequados para execução de suas atividades diárias, tais como utilização de sistemas de \ngestão pública, elaboração de documentos, abertura de processos, comunicação institucional, entre \noutros, além de itens para manutenção e melhoria da infraestrutura de rede.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n \n2.2. Considerando o esgotamento de saldo dos itens pretendidos nos pregões  vigentes destinados à \naquisição de equipamentos informática, a contratação pretendida faz-se oportuna para atender às \ndemandas das secretarias municipais, especialmente da Secretaria de Educação,  tendo em conta as \ndemandas das unidades escolares, que atualmente encontram-se em um proc esso de ampliação \ngradual da oferta de ensino em tempo integral. \n2.3. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada possibilitando que as aquisições \nsejam realizadas de forma parcelada e conforme a necessidade dos órgãos municipai s, garantindo \nmaior flexibilidade, planejamento e racionalização dos recursos públicos. A contratação contempla a \nunificação das demandas das diversas Secretarias Municipais, visando padron ização dos \nequipamentos, ganho de escala, economicidade e maior eficiência administrativa na gestão das \naquisições. \n  \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A solução proposta consiste na realização de procedimento licitatório, com  Sistema de Registro \nde Preços, destinado ao atendimento das demandas de recursos de tecnologia da inf ormação das \nSecretarias Municipais de Amargosa/BA, abrangendo equipamentos de informática, dispositivos de \nproteção elétrica, periféricos e materiais de infraestrutura de rede, cujas demandas foram unificadas \nem um único procedimento visando padronização, compatibilidade operacional, otimizaç ão \nlogística, ganho de escala e maior eficiência administrativa, conforme esp ecificações técnicas e \nquantitativos estimados definidos nos instrumentos de planejamento. Pretende-se com isso garantir \nsuporte eficiente às atividades administrativas diversas, contribuindo para melh ores condições d e \ntrabalho nos setores e para a continuidade da prestação de serviços públicos de qualidade. \n3.2. Considerando a natureza variável da demanda, bem como a necessidade de atendimento a \nmúltiplas unidades administrativas, adota-se o Sistema de Registro de Preços como instrumento apto \na viabilizar contratações futuras conforme a necessidade, sem obrigatoriedade de aquisição imediata \nda totalidade dos quantitativos estimados. A adoção dessa solução visa assegurar maior eficiência no \natendimento das demandas, racionalização dos recursos públicos, melhoria no p lanejamento das \naquisições e continuidade das atividades administrativas, em conformidade com o s princípios da \neficiência, economicidade e interesse público.  \n3.3. Os bens adquiridos serão fornecidos de maneira parcelada e deverão ser  entregues no local \npreviamente indicado pela Contratante, conforme as Autorizações de Fornecimento emitidas pelo \nMunicípio de Amargosa, não sendo estabelecido quantitativo mínimo para solicitação dos itens. \n3.4. Os itens deverão ser produzidos com materiais seguros e compatíveis com as especificações \nestabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de atender às normas técnicas vigentes e aos \nregulamentos e requisitos de segurança. \n4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será  formalizada por \nintermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, ob edecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas \nno Edital. \n4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para i dentificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.4. Na hipótese de irregularidade, a contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos. \n4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualific adas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratad a à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n \n4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus \nanexos. \n4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. \n  \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas e eventuais, conform e Autorizações de \nFornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis  contados de sua emissão, no Almoxarifado \nCentral, localizado na Avenida Abelardo Veloso, n.º 300, Centro, no Município de Amargosa, Bahia, \nCEP 45300-000. \n5.2. A contratada deverá responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e \nmontagem/instalação (quando for o caso), dos materiais no local indicado pela Contratante.  \n5.3. A entrega dos itens deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante:  de segunda à \nsexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. \n5.4. Os equipamentos e materiais entregues deverão ser novos, de primeiro u so, acondicionados em \nembalagem original do fabricante, acompanhados de todos os acessórios necessár ios ao seu pleno \nfuncionamento, tais como cabos, conectores, manuais, termo de garantia, entre  outros, conforme o \ncaso. \n5.5. Os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, aten dendo \nintegralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, bem como estar de \nacordo com os laudos, certificados e catálogos da proposta apresentada. \n5.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis , pelo (a) responsável \npelo acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade \ncom as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. \n5.6.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável de signado pela \nContratante. \n5.7. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações \nconstantes neste Termo de Referência e na proposta e com a documentação técnica, deven do ser \nsubstituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas cu stas, sem \nprejuízo da aplicação das penalidades. \n5.7.1. A Contratante poderá admitir uma variação de até 5 % nas dimensões dos  itens, conforme o \ncaso, desde que compreenda não haver prejuízos à Administração.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n \n5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente ac eitação \nmediante termo circunstanciado. \n5.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n5.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsab ilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. \n  \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n6.1. A gestão e o acompanhamento da Ata de Registro de Preços e dos instrumentos dela decorrentes \nserão realizados por servidor(es) especialmente designado(s) pela Administração, nos termos da Lei \nFederal nº 14.133/2021. \n6.2. A Ata de Registro de Preços e os eventuais contratos dela decorrentes estabelecerão as condições \npara sua execução, observados os termos deste Termo de Referência, do Edital , da proposta \nvencedora e da Lei nº 14.133/2021. \n  \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado men salmente \npelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente  ao fornecimento, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de \nReferência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena \nde aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requis itos de habilitação \nestabelecidos neste Edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e seus \nanexos e rescisão do contrato.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o p agamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóte se, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imp osto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líq uido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contr ibuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei C omplementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaç ão por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previs to na referida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes  às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da A ta de \nRegistro de Preços. \n \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registr o de Preços, \nutilizando a modalidade Pregão Eletrônico. \n8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas e \nvalores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto. \n8.2.1. Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta, os catálog os contendo imagens, \nmodelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n \n8.2.2. Os licitantes deverão apresentar todas as comprovações, certificados e/ou  outros documentos \nque sejam eventualmente solicitados pela Administração a fim de melhor avali ar ou esclarecer \npossíveis dúvidas quanto aos itens ofertados na proposta. \n8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote al iado à observância de todos os \ncritérios de habilitação e qualificação técnica, considerando a necessidade de compatibilidade técnica, \npadronização dos equipamentos e maior eficiência na gestão contratual. \n8.4. Qualificação Técnica \n8.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprove m o desempenho \nde atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do \nCNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trab alhista e FGTS); \ncertificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. \n8.4.2. O licitante deverá apresentar os certificados, laudos (sempre que c ouber) e documentos \nemitidos por órgão competente que comprovem a conformidade dos produtos com as especificações \ntécnicas e normas aplicáveis. \n8.4.3. As especificações dos itens da proposta e dos catálogos serão avaliadas p ela Contratante com \nbase na análise técnica do setor de Gestão de Tecnologia da Informação (GTI), q ue emitirá parecer \nconclusivo que fundamentará a Aprovação ou Reprovação da proposta. \n8.4.4. As propostas e catálogos serão analisados de acordo com critérios de qualidade, conformidade \ntécnica, segurança, certificações, desempenho, funcionalidade, confi gurações, entre outros cabíveis, \npodendo eventualmente ser aceitos itens com características superiores (nunca inferiores), conforme \navaliação/aceitação do setor técnico responsável.  \n8.4.5. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogo s contendo imagens, \nmodelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados, além de certificados e laudos (quando \naplicável). \n8.4.6. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao \nfiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tribu tos, encargos e contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalaçõe s e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. \n8.4.7. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um dos \nbens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta e no catálogo. \n8.4.8. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. \n8.4.9. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através de \ndocumentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálog os do fabricante,\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n \nmanuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente i dentificadas, onde o \nitem ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita, não sendo admitidas declarações \ngenéricas elaboradas pelo próprio licitante sem comprovação documental do fabricante. \n  \n8.4.10. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que \nestejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. \n8.5. Exigência de Amostras \n8.5.1. Poderão ser exigidas, caso a Administração julgue necessári o, amostras dos itens ofertados a \nfim de avaliar com maior precisão a qualidade dos materiais apresentados pelas proponentes.  \n8.5.2. As amostras eventualmente solicitadas e apresentadas serão analisadas qu anto aos seguintes \ncritérios: \n   a) Qualidade e Conformidade Técnica – Adequação dos componentes, materiais e características \ntécnicas às especificações exigidas, bem como compatibilidade com os p adrões de mercado para \nequipamentos de tecnologia da informação. \n   b) Segurança e Certificações – Conformidade com normas técnicas e regulamentações aplicáveis, \nincluindo certificações de segurança elétrica e de funcionamento, quando exigidas. \n   c) Acabamento e Integridade Física – Qualidade da construção, integridade dos componentes, \nconectores, portas e superfícies, bem como ausência de danos aparentes. \n   d) Desempenho e Funcionalidade – Verificação do funcionamento adequado do equipamento ou \nmaterial, incluindo testes básicos de operação, compatibilidade e desempenho conforme \nespecificações do edital. \n   e) Dimensões e Configuração – Conformidade das dimensões físicas e da configuração técnica \n(quando aplicável) com o item ofertado e as exigências estabelecidas. \n8.5.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues no Município de \nAmargosa, Bahia, CEP: 45300-000, em endereço e prazo a serem previamen te informados pelo \nreferido órgão após a fase de apresentação das propostas. \n8.5.4. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) a Administração, através do setor de Gestão de \nTecnologia da Informação (GTI), emitirá um parecer com a indicação de Ap rovação ou Reprovação \nda(s) amostra(s) analisada(s). \n8.5.5. A não apresentação de amostras solicitadas ou sua reprovação/inadequação às e xigências \ntécnicas descritas no Termo de Referência, ensejará a desclassificação da  proposta apresentada para \nos respectivos itens/lotes.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n \n8.5.6. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins comparativos com aq ueles que serão \neventualmente entregues por ocasião do fornecimento. \n8.5.7. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, após a final ização do certame, \ndevendo ser retiradas no mesmo local de entrega em até 30 (trinta) dias ap ós comunicada. Caso as \namostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, a Contratante poderá descartá-las. \n  \n9.GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA \n9.1. Os equipamentos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer def eitos de fabricação, \npelo prazo mínimo de 12 (doze) meses - salvo em caso de prazo diverso especificado na descrição do \nitem -  contados do recebimento definitivo, devendo a Contratada substituir, no loc al de entrega, e \nno prazo de até 10 (dez) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que \napresentarem vícios ou deformidades. \n9.2. Durante o período de garantia, a contratada deverá assegurar a substituição do equipamento ou \nsua manutenção corretiva, conforme o caso, incluindo a substituição de peças e componentes, quando \nnecessário, no prazo a ser definido pela contratante. \n9.2.1. No caso de substituição dos itens, as novas unidades terão os mes mos prazos de garantia \noriginalmente dados aos substituídos, a contar da data do recebimento definitivo do s materiais \nsubstituídos. \n9.3. A assistência técnica deverá ser prestada por rede autorizada do fabri cante ou por empresa \ncredenciada, garantindo a utilização de peças originais e a manutenção das condições de desempenho \ndo equipamento. \n9.4. Os serviços de assistência técnica deverão ser realizados, preferencialmente, no local de instalação \ndos equipamentos ou, quando não for possível, mediante retirada e devolução sem custos adicionais \npara a Administração. \n9.5. Nos casos em que o reparo não seja realizado dentro do prazo estab elecido, deverá ser \nprovidenciada a substituição do equipamento por outro equivalente ou superior, até  a solução \ndefinitiva do problema. \n9.6. A contratada deverá disponibilizar canais de atendimento técnico, tais como telef one, e-mail ou \nsistema eletrônico, para registro e acompanhamento de chamados. \n9.7. A garantia deverá abranger todos os componentes dos equipamentos, i ncluindo acessórios e \nperiféricos fornecidos, quando aplicável.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n \n9.8. Os itens entregues pela Contratada deverão conter dentro da embalagem os termos de garantia e \nmanuais técnicos, preferencialmente em língua portuguesa, contendo orientaçõe s de uso e \nmanutenção. \n10.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. \n11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan titativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmen te em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste c ontrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive se us anexos, e da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou \ncomplementá-los. \n11.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o períod o de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. \n11.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, c ujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por  escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n11.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por ce nto) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. \n11.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregam ento e montagem \n(quando aplicável) dos itens licitados no local definido pela Contratante. \n11.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o caso, \nno local e horário definidos pela Contratante. \n11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). \n11.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irre gularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigaç ões assumidas \nneste instrumento.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n \n11.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários , securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto. \n11.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. \n11.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. \n11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na perfeita execução do objeto. \n11.14. Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, sem sinais de uso anterior, acompanhados de \ntodos os acessórios necessários ao pleno funcionamento, conforme especificações do Termo de \nReferência. \n11.15. Os equipamentos fornecidos deverão possuir selo, etiqueta, número de série ou identificação \noriginal do fabricante, permitindo sua rastreabilidade e verificação de autenticidade. \n11.16. Garantir que todos os equipamentos sejam entregues com configurações idênticas às \nofertadas na proposta, vedada a substituição por modelos inferiores ou descontinuados, além da \nsubstituição por qualquer outro modelo diferente da proposta sem prévia anuência da Contratante. \n11.17. Assegurar a compatibilidade dos equipamentos e materiais com a infrae strutura tecnológica \nexistente no âmbito da Administração, quando aplicável. \n11.18. Entregar os equipamentos devidamente acondicionados, em embalagens origin ais e lacradas, \ncontendo identificação do fabricante, modelo e demais informações técnicas. \n11.19. Fornecer, no ato da entrega, manuais, certificados de garantia e demais documentos técnicos, \npreferencialmente em língua portuguesa. \n11.20. Prestar suporte técnico durante todo o período de garantia, conforme condições estabelecidas \nno Termo de Referência. \n11.21. Substituir, no prazo estabelecido pela Administração, os equipamentos que apresentarem \ndefeitos, incompatibilidades ou desconformidade com as especificações exigidas. \n11.22. Responsabilizar-se pela logística reversa, quando aplicável, especialmente quanto ao \nrecolhimento e destinação ambientalmente adequada de equipamentos ou componentes \nsubstituídos. \n11.23. Garantir que os equipamentos fornecidos não contenham vícios ocultos, softwares irregulares \nou componentes não originais, assegurando a procedência e licitude dos produtos. \n11.24. Fornecer equipamentos com sistemas operacionais devidamente licenciados, vedada a \nutilização de softwares não autorizados.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n \n11.25. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações  por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lic itação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n  \n12.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. \n12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente \ncom as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento \ndefinitivo. \n12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou  irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. \n12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado. \n12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo \ne forma estabelecidos no Edital e seus anexo.  \n12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com \nterceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Edu cação através de \nservidora da Diretoria Administrativa e autorizado pela Secretária Municipal de Educação Selidalva \nGonçalves de Queiroz. \n                                                                                                                                                                                  \n                                                                                                Amargosa - BA, 06 de maio de 2026. \n                                        \nSelidalva Gonçalves de Queiroz \nSecretária Municipal de Educação \nPortaria n.º 003 de 02 de janeiro de 2025\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010268/2026-36 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais cor relatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2026, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaç ões do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste \nato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e \nCPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde notebooks, desktops, estabilizadores, nobreaks e materiais de TI diversos para atender às \neventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia , especificados no anexo I do \nedital de Pregão Eletrônico nº 0 08/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais c ondições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n \n      \n      \nValor total estimado: R$  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à S ECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislaçõe s vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o comp romisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não r etirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo  \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lici tação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir  da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências inc alculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no in ciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados  pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus  preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciado r aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, m ediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos:\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo forn ecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma qu e seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre q ue os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenci ador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor contin uará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7,  o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que mani festem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato super veniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar o s \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assum ir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negoc iação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde  que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atuali zados, nos \ntermos doinstrumento convocatório.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da n ecessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não te nha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valore s praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou  \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput de ste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos  itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que s e refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, inde pendentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações p resentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha fig urado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou c ontratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta  do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas  pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redu ção dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a red ução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à r evogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo e stabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tor nar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamen te comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observan do-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diári o Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a p ublicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 033/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECR ETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Municí pio de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA / \nMODELO V.U. V.T. \n01       \n02       \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as desp esas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como tran sporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições so ciais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito \nde solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos precei tos legais em vigor, especialmente aos da \nLei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do E dital do Pregão Eletrônico nº \n008/2026/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá ind icar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................. ............... PARA \nAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50 , neste ato representado \npelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da \nCarteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .......................... .., sediado(a) na ..................................., e m \n............................. doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00010268/2026-\n36 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pre gão Eletrônico nº \n008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de notebooks, desktops, estabilizadores, \nnobreaks e materiais de TI diversos para atender às eventuais demandas das secretarias municipais \nde Amargosa, Bahia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UNIDADE MARCA VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1       \n2       \n3       \n4\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de ........................... ... contados do(a) ............................., na \nforma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente  de termo aditivo, \nquando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis \nno caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de ........................ ...... contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autori dade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Admini stração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), p erfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e in diretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e ou tros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII \ne XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, as sim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no  Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total \ndo contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado \npela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do \nsubcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das \nobrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade téc nica \ndo subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabal hista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempen he função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro \nou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reaj ustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de u m ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento , o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste  será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada , conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificaçõe s, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na  qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado , a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela emp resa pelos \nmeios de transporte.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 \ne 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às su as expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos \nquais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução  ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previs to, com a devida \ncomprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, fer ramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nedital, em conformidade com a Lei 14.133/2021.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam o u venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdênci a social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título  II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a s egurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do c ontrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor corresp ondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, jun to com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívi da Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distri tal do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja  sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoa s ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos  prevista em lei \npara pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as \nreservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula aci ma, no prazo fixado pelo fiscal do \ncontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas ( art. 116, parágrafo \núnico, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \n \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos  quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sej a satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados n o art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, est adual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ade quados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipa mentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto \nde 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da \nexecução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo \nas determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas \nmelhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do  trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções ver ificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido , no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigaçõe s pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsi a sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, \nde 2021;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto,  no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações r elacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes , meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento \npara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo admin istrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumido s pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a \nterceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumpri mento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais \nlegislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente,  podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado q ue: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do  contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas  as seguintes sanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, semp re que não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as c ondutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, \nque justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado  sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustific ado sobre o valor total do contrato, \naté o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fix ado para apresentação, \nsuplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a ex tinção do contrato \npor descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. \n137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato , no caso de inexecução \ntotal do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cum ulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no  prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao val or do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferen ça será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n º 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do  recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório \ne a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no c aput e parágrafos do \nart. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de lic itar e contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14 .133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas  e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021,  ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam ti pificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o \nrito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sem pre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos a tos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas \nà pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, \nà pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de \nfato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa \ne a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de  aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidon eidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, n a \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as par tes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \n \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma \nfixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de cul pa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sa nções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as m edidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independe ntemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independe ntemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando en tender que o \ncontrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja \na notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses  de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este sub item ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da \ndata da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipu ladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14 .133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequi líbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as dispo sições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, seg undo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrés cimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e c inco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados p or simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nac ional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem  como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei  nº 14.133, de 2021, \nem valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, com binado \ncom art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX  por cento) do \nvalor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quai s o contratado \nserá depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \n \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de  renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou resti tuída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Admini stração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Ad ministração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimp lemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e par a com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os evento s indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta espec ífica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter  sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liq uidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme de finido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida p or banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garan tia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qual quer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias \núteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \n \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprime nto de cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro duran te a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando \nfato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao \ncontrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma p revista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, in cluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produ to prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por p arte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Ter mo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (dua s) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \n \n \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidor es públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum  titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das emp resas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servido res ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municip al, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispens a, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau  de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes \nou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que aten do a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha pr oposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da \nlei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado \nda Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos cu stos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA p ara licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \n \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento s uperveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidad e jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Comple mentar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sess ão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sess ão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta  § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no  prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certam e, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, se m prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma in dependente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem \ncomo declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 009/2026 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007272/2026-17 \n \n \nA Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação d e empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de REFORMA DO ESPAÇO URBAN O DA \nPRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS NO ENTORNO, \nCENTRO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, descritos no instrumento de projeto \nbásico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por \npreço global com recursos do Contrato de Repasse MCIDADES 952680/2023 - Operaç ão \n1091312-78, de acordo com as especificações constantes no Edital. DATA: 18/06/2026. HORA: \n09H00MIN. ID do processo : 479102. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo \ntelefone (075) 3512-7811. Cópia do edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtraentidade/pesquisa-geral/dirio-\ngerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza Oliveira. Agente de Contratação.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 009/2026 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública Eletrônica nº 009/2026 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n2901007.00007272/2026-17 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engen haria para execução de obras/serviços de \nREFORMA DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS \nNO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, descritos no instrumento de projeto básico, \npelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global com \nrecursos do Contrato de Repasse MCIDADES 952680/2023 - Operação 1091312 -78, de acordo com as \nespecificações constantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO \nDATA:18/06/2026 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br - ID DO PROCESSO: 479102 \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n    700.0000 \n    754.0000 \nProjeto/Atividade \n1003 \nElemento de despesa \n44.90.51.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n04 (quatro)meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 707.357,86 (setecentos e sete mil, trezentos e cinquenta e \nsete reais e oitenta e seis centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados \npela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da \nsessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nCarla Souza Oliveira \nDecreto Municipal nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 02/05/2024.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos \ninteressados que, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na \nmodalidade de Concorrência Pública Eletrônica para a execução de obras/serviços de \nREFORMA DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO IMPLANTA ÇÃO \nDE CICLOVIAS NO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA  – BA, descritos \nno instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global com recursos do Contrato de Repasse MC IDADES \n952680/2023 - Operação 1091312-78, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus \nAnexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Ed ital e de outros \nassuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas inter essadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura  da sessão \npública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Por tal de \nCompras Públicas.  \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-\ndiarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas \npela Agente de Contratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços de REFORMA DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO  BOSQUE, \nBEM COMO IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS NO ENTORNO, CENTRO DO  MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA – BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor \npreço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global com recu rsos do \nContrato de Repasse MCIDADES 952680/2023 - Operação 1091312-78 , e Especificações \nTécnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas  – \nAnexo II, parte integrante deste Edital.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \na) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Amargosa/BA, no endereço \ndos anexos. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE CO MPRAS \nPÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITAT ÓRIA \nCONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. \n \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no síti o \nwww.portaldecompraspublicas.com.br; \n \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsab ilidade do licitante ou \nde seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para reali zação das \ntransações inerentes a esta licitação. \n \n2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações  efetuadas em seu \nnome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,  inclusive os atos \npraticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidad e do provedor do \nsistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos dec orrentes de \nuso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados c adastrais no \nPORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis \npela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos r egistros tão \nlogo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclas sificação no \nmomento da habilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível \ncom o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regul ar no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de  pequeno \nporte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007,  para o \nmicroempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei C omplementar nº 123/2006 \ne no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, n a forma da \nlegislação vigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos  para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de \ndissolução ou liquidação; \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando n essa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do \nart. 15 da Lei nº 14.133/2021. \n \n3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim”  ou “não” \nem campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n º 123/2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não \ncelebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a  receita bruta \nmáxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \na assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresa s e empresas de \npequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o lic itante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo q ue \nmicroempresa, empresa de pequeno porte. \n3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que  a proposta \napresentada está em conformidade com as exigências editalícias;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  \n3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou ins alubre e não \nemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condi ção de aprendiz, nos \ntermos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante \nou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da \nConstituição Federal; \n3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defici ência ou \npara reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibili dade previstas na \nlegislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o l icitante às \nsanções previstas em lei e neste Edital. \n \n4. DO PROCEDIMENTO \n \n4.1. DA PROPOSTA \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os \nlicitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preç o, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, en cerrar-se-\ná automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e se us anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes pod erão retirar ou \nsubstituir as propostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta no idioma oficial do Brasil.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a  Contratada e, \nhavendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edi tal, incluindo seus \nanexos, prevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,  encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outr os que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar  da data \nde sua apresentação. \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no arti go 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido es tabelecido \nem seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que \nseja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no s istema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços. \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão à licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021, constantes \ntambém neste edital.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n \n4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de \nContratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes \nocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema \neletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \nda Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de n egócios \ndiante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato \nou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; \ne \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompan har a sessão \nreaberta. \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por \nbase o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênci a, prosseguir-se-\ná, normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com \nas demais fases previstas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrai s \natualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentada s e \ndesclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisito s estabelecidos no \nedital. \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registr ada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a Agente de \nContratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente i nformados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primei ro lugar pelo \nsistema. \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual  de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando h ouver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação \naos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em  tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletr ônica o modo de \ndisputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com \nlance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública ter á duração de quinze \nminutos.  \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleato riamente determinado, \na recepção de lances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para qu e o autor \nda oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por c ento) \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que tr ata este item, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máxim o de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do \nprazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistem a ordenará os lances em \nordem crescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o rein ício da etapa fechada \npara que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classi ficação, possam ofertar \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigil oso até o encerramento deste \nprazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fech ado que atenda \nàs exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificati va, admitir \no reinício da etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão s er \ndesconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada \nimediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próp rio do \nsistema. \n4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competiti va \nda Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a \nrecepção dos lances.  \n \n4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa \ne terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos par ticipantes \ndo certame publicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a \nsua reabertura. \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação \npossa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão  tomadas as \nseguintes providências: \n4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço i nferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena  de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova prop osta \nde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo háb il, e \natenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto \nlicitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior , \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inf erior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentada s pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao  lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da \nnegociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for  recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalênci a dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situ ação de empate, \na proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de  \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta orig inalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial  não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contrataç ão \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, \naté 10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será \naquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão aprese ntar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cu mprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaçõe s dos \nórgãos de controle. \n \n4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos ben s e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no c aso de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.9.2.2. empresas brasileiras;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187,  de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encami nhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajo so, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto defi nido para a \ncontratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, ap ós \ndefinido o resultado do julgamento. \n4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, \nfor desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado ao s autos do \nprocesso licitatório \n4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 \n(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negoc iação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necess ários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de \nsolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de  aceitação e \njulgamento da proposta. \n4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor  \nNegociado\", com a devida justificativa.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessor ia \nde Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao \nobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação n este \nEdital e seus anexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o aux ílio da \nPlanilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo lic itante em relação à sua \nproposta final. \n \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e \nFormação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, \ndesde que não contrariem exigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer à s \nespecificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconform idade com \nexigências do ato convocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao \npreço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresen tar preço \nmanifestamente inexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente \npara a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, \nirrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, \nacrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha \nestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e in stalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para afer ir a \nexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que \nfundamentam a suspeita. \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade \nde esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante \ncomprove a exequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem \nda anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que f oram utilizados os\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \nseguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do  valor estimado \npela Administração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordo s, \nConvenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de partic ipação \ndos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria n ão \ntrabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores o u índices \nobrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços  para os insumos \nrelacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos , \nConvenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direi tos que \nsomente se aplicam aos contratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e \ncapacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas \n(Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa,  na proposta, \nque indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sen do custeado, de \nmodo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por  \noutra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara \ne nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da \nContribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está  vinculado \na qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº \n6.439/2011 – 1ª Câmara). \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificaç ão do \nlicitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sej am \nexcluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir c om \nfidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. \n \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados \nna Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos \ninsumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. \n \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclass ificação da \nproposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de \nContratação, desde que não haja majoração do preço. \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas; \n5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação \nde recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, q uando não \ncabível esse regime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total \ndos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos \ngeradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificaçõe s do objeto, \npoderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área \nespecializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de  \ndiligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública som ente poderá ser \nreiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de \nantecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação \nda proposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por \nsolicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo,  e formalmente \naceita pela Agente de Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará \na proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando  no \n“chat” a nova data e horário para a sua continuidade. \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o f im de negociar a \nobtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste \nEdital. \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e \npassar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada \npelos demais licitantes. \n \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empre sas de pequeno \nporte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação pass ar à \nsubsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, \nprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina ante s estabelecida, se \nfor o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de \npessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a anális e de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou emp reitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do \nvalor global estimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido c omo \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propo stas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pel a Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for in ferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à di ferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigí veis de acordo com a \nLei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à di ferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigí veis de acordo com a \nLei. \n \n5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em  seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada \npela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado  para apresentar \nPlanilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da su a \nproposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a  \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação  dos quantitativos \ne dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem  como com \ndetalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos  Sociais (ES), com os \nrespectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilizaç ão dos \npreços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integ ral, contratação \nsemi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações \nindispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior \ndo contrato.   \n \n \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade ju rídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atr ibuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura  contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa lici tante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio maj oritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações \nreputará o licitante inabilitado. \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitan tes será verificada \npor meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à \nregularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva doc umentação \natualizada. \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a \nconsulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela A gente de Contratação \nlograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez \npor cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individu al para a \nhabilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Es sa regra não se\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \naplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pe quenas empresas, \nassim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares , \nnecessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado s, o licitante será \nconvocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de \ninabilitação. \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/C PF diferentes, \nsalvo aqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da fil ial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a c entralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a docum entação relacionada \nnos itens a seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em s e \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, ac ompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alter ações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompan hada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido  pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \ne) Documento Oficial com foto que contenha RG e CPF dos sócio s e do representante \nlegal; \nf) Procuração (se houver necessidade). \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicí lio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá  ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fun do de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimen to dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do T rabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou emp resa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação  de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão su bcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o p razo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demons trações \ncontábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que \ncomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituiç ão por balancetes ou\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \nbalanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da \ndata de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no períod o, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publi cado pela Fundação Getúlio \nVargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domic ílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em ou tro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados  ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por  \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselh o \nRegional de Contabilidade. \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG ), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo ig ual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos  juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o  direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser aprese ntado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \n \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \n \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n6.1.14. Recolhimento de garantia da proposta. A licitante deverá recolher a importância ou \ndocumento hábil, no montante de R$ 7.073,57 (sete mil e setenta e três reais e cinquenta \ncentavos) referente a 1% do valor estimado para contratação, até o dia e  hora marcados para \nrecebimento das propostas, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia e h orário \nmarcados para a sessão pública, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n \n6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer  das \nmodalidades previstas no subitem 6.1.16. adiante descrito, com validade mínim a de 60 \n(sessenta) dias, contados da data do certame. \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de \npagamento. \n \n6.1.16.1. São modalidades de garantia:\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \na) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; \nb) seguro-garantia; \nc) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente \nautorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; \nd) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor \ntotal. \n \n6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos \ne/ou judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do p razo da \ngarantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases \nsubsequentes desta licitação. \n \n6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será  liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habi litação, ou naquele \nmesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes  \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatár ia desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do  termo de \ncontrato. \n \n6.1.19. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA  (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), \nconforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados  de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou p rivado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, c ompatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo  as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. \n \n• ASSENTAMENTO DE PISO INTERTRAVADO - Comprovação mínima – 335,00 m²; \n• CONCRETAGEM DE ESTRUTURAS - Comprovação mínima – 29,00 m³; \n• ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO - Comprovação mínima – 1.580,00 \nkg; \n• ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO - Comprovação mínima – 270,00 m²\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execu ção \nparcial ou total do objeto do contrato; \n• Assinatura do representante legal do contratante; \n• Data de emissão; \n• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras \nou serviços executados (ART/RRT); \n• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) respons ável(is) técnico(s) \ne/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade T écnica - RRT, relativo \nà execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técni ca e valor \nsignificativo da contratação, a saber: \n \n• ASSENTAMENTO DE PISO INTERTRAVADO; \n• CONCRETAGEM DE ESTRUTURAS; \n• ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO; \n• ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO. \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópi a da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrat o social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do cont rato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \nÉ necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profis sional \ncompetente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração \nindicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competen te do Responsável \nTécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrênci a \nPública.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por mei o da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante  como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como s ócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida p elo \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanen te da \nempresa. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devida mente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços  e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anex o deste \nEdital. \n \n6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal  empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de  qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a par tir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constitu ição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, \nlegislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira dever ão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado,  e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Docum entos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títu los e \nDocumentos. \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \n6.1. – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu \ncredenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir  maior rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.  \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza , \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresen tados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, p ela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capaci dade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \n6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede \nque a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequen o porte seja declarada \nvencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n \n6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação. \n \n6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a ex istência de alguma \nrestrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no \nprazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regu larização. O \nprazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pú blica, quando \nrequerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior  acarretará \na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edi tal, sendo facultada a \nconvocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de \nclassificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será conc edido o \nmesmo prazo para regularização.  \n \n6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a \ncontinuidade da mesma. \n \n6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apr esentar \nquaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste \nEdital. \n \n6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate  ficto, \nprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para \naceitação da proposta subsequente. \n \n6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o lici tante será \ndeclarado vencedor. \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde s erão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, s ob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos  serviços a \nserem executados (características locais, as distâncias e situação que as me smas se encontram)\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \natravés do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização \ndo certame.  \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pes soal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Munic ipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3512-7811 , \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visi ta Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atende r a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008,  \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, \ntodavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo li citatório é \nmarço de 2026, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município s ão instrumentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elabor ar suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e tr abalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvol vimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos  serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos,  as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em i tem específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algari smo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superi ores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas pr opostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos  indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante,  desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais consi derados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitan te como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o I mposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL,  não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar  os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis  as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolh imento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a t axa de BDI de referência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de refer ência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na  licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenç ão do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI , da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n \n10. DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução do objeto deste será de 04 (quatro ) meses, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corrido s contado do \nrecebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão , o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obr as e Planejamento da \nCidade – SEMOP. \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários depen derão de prévia e \nformal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do p reço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improceden te a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) an os, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autori dade \ncompetente. \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam exp ressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado \npela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente \ncomprovado e aceito pelo Município.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do per íodo de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município , \npoderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, \npor igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a sol icitação ou a \nconvocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhad a no prazo de  02 \n(duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem e mendas, rasuras, \nentrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demai s rubricadas pelo \nlicitante ou seu representante legal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajus tada ao lance \nvencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital; \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante venc edor, para fins \nde pagamento. \n \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consider ação no \ndecorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor uni tário em \nalgarismos e o valor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os  \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores  expressos por \nextenso, prevalecerão estes últimos. \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edi tal, sem \nconter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de \num resultado, sob pena de desclassificação.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que es tabeleça \nvínculo à proposta de outro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos  \ncomplementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \n11.11.  Não ocorrendo a desclassificação, a Agente de Contratação solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trab alhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o  caso, deverá o licitante \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo pr óprio do \nsistema.  \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, \npelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimado s para, querendo, \napresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que \ncomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata \ndos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessado s, no endereço \nconstante neste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anterior es à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria s essão pública, \nsituação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o li citante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. \nNessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao \nencerramento da etapa de lances.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a s essão \nreaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de \nacordo com a fase do procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no \nCADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do \nlicitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autor idade \nSuperior adjudica e homologa a licitação.  \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras cons tantes \ndo Projeto Básico. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será fir mado Termo \nde Contrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de  sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, c onforme o \ncaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade \npara a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a \nAdministração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudic atária, \nmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônic o, \npara que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu \nrecebimento. \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por i gual período, \npor solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à emp resa \nadjudicada, implica no reconhecimento de que:\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no ed ital e seus \nanexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previ stas no \nartigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos  \nartigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato .  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar  possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou en tidade, proibição \nde contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indir etas, observado o \ndisposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.  6º, III, da Lei nº \n10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação  \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do \ncontrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situaç ão \nperante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicaç ão das \npenalidades previstas no edital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de  habilitação \nconsignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de reg istro de preços, a \nAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a \nesse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classif icação, para, após a \ncomprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais doc umentos \ncomplementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as \nestabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão p revistos no \nProjeto Básico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Bási co e na \nminuta do contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO \n  \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Bás ico e na minuta do \ncontrato anexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o \nlicitante/adjudicatário que: \n \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente d evidamente \njustificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente , quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação se m motivo \njustificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; \n \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discrimi nadas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a \ncontar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato r econsiderar \nsua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente infor mado para a \napreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargo sa-BA, as sanções \nadministrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a \nAdministração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem ob servar e fazer \nobservar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto \npadrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto  \ncontratual. \n \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEG UINTES \nPRÁTICAS: \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, \nqualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor públ ico no processo de \nlicitação ou na execução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de \ninfluenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais \nlicitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do ór gão licitador, \nvisando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou \nindiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua  participação em um \nprocesso licitatório ou afetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou \nfazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro mu ltilateral, com o \nobjetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista aci ma; atos \ncuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o orga nismo financeiro \nmultilateral promover inspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão púb lica, \nqualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divul gada no Portal de \nCompras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data \nda abertura do certame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os pr azos previstos no \ncertame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e dever á ser \nmotivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo si stema e vincularão \nos participantes e a administração. \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos \nde ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por s ócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir ac ompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações,  se houver, do ato\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \nde designação do administrador, ou de procuração pública ou particular ( instrumento de \nmandato com poderes para impugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a \nrealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o \nprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,  desde que não \nhaja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação. \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o \nhorário de Brasília – DF. \n \n23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação pod erá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos docum entos e sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a  todos, atribuindo-\nlhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampl iação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Admi nistração, o \nprincípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e \na Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,  independentemente \nda condução ou do resultado do processo licitatório. \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de ex pediente \nna Administração. \n \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o  afastamento do \nlicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os pr incípios da \nisonomia e do interesse público. \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações  prestadas e \ndos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das \ninformações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponen te que o\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \ntiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do \ndocumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças \nque compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência p or razões de \ninteresse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice man ifesto e \nincontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo \nquando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os \nprincípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar. \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, p romover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada  a inclusão \nposterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II – ESPECIFICAÇÕEASTÉCNICAS,PLANILHAS (BDI, CRONOGRAMA...) \nANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO V – MINUTA DE CONTRATO \n \n24.1. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados q ue solicitarem \natravés do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nAmargosa - BA, em 12 de maio de 2026 \n \nCarla Souza Oliveira \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n  \nREFORMA DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO \nIMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS NO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BA  \n \n1. OBJETIVO \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA \nDO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO IMPLANTAÇÃO DE \nCICLOVIAS NO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, descritos \nneste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global com recursos do Contrato de Repasse MCIDADES \n952680/2023 - Operação 1091312-78. \n \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações \nTécnicas. Os serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, \nconforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. \nA licitação deve ocorrer em lote único, sendo eles: \n• ITEM 1: REFORMA DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO \nIMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS NO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BA \n• ITEM 2: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA/CALISTENIA EM INOX,  \nPARA USO ESPORTIVO AO AR LIVRE NA PRAÇA DO BOSQUE \n \n3. JUSTIFICATIVA\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \nDeve-se considerar que a revitalização desta praça trará inúmeros benefícios, desde a prática de \nesportes radicais, mas também uma área de convivência, espaço de lazer. A reforma da pista de \nskate, que foi elaborada juntamente com os usuários da pista atual, trará um ambiente \nadequado para a prática do esporte, principalmente por seguir as diretrizes dos praticantes. \nOutro ponto importante, é que se trata de um esporte acessível, que não exi ste grandes \ninvestimentos e consequentemente abrange uma grande população jovem. \nEsta revitalização irá valorizar o espaço público atual, criando uma área de convi vência \nfamiliar e comunitária, com a criação do banheiro público. \nDiante do exposto resta justificado e comprovado a necessidade de contratação dos referi dos \nserviços, na execução como estão aqui propostas. \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO \nO orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de: \n \n• ITEM 1: REFORMA DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO \nIMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS NO ENTORNO: R$672.851,24 \n \n• ITEM 2: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA/CALISTENIA EM INOX,  \nPARA USO ESPORTIVO AO AR LIVRE NA PRAÇA DO BOSQUE: R$ 34.506,62. \n \nTotalizando: R$ 707.357,86 (setecentos e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e \noitenta e seis centavos) conforme discriminado em Planilhas Orçamentárias anexas. \nA proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desm obilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \nOBSERVAÇÃO: Ressalta-se que deve ser apresentando pelas licitantes duas planilha s \norçamentárias e suas respectivas documentações, conforme anexos disponibili zados pela \nadministração. Além disso, a planilha sintética do ITEM 01 deve seguir o modelo padrão da \nCaixa Econômica Federal (Planilha Múltipla), por se tratar de um convênio.  \n \n5. GARANTIA DE PROPOSTA \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor \nestimado para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO \nOs critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no ed ital de \nlicitação, considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualific ação das empresas \nparticipantes. \n \n7. SUBCONTRATAÇÃO \nA subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. \nO contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relaç ão à \nsubcontratação. \n \n8. CONSÓRCIO \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n9. VISITA \nA LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza \ne localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos \ne o Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energi a elétrica ou\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \nquaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apres entar documento \nafirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. \n \n10. PRAZO DE EXECUÇÃO \nO prazo para execução objeto destes será de 04 (QUATRO)  meses, contados a partir da \nassinatura da Ordem de Serviço. \n \n11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA \nRecebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de soli dez ou \nsegurança (rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. \n \n12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nOs documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: \n12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CR EA (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), \nconforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \n12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou p rivado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, c ompatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços ex ecutados \nde forma concomitante, a saber: \n \n12.2.1. ASSENTAMENTO DE PISO INTERTRAVADO - Comprovação mínima – 335,00 m²;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n12.2.2. CONCRETAGEM DE ESTRUTURAS - Comprovação mínima – 29,00 m³; \n \n12.2.3. ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO - Comprovação mínima – 1.580,00 kg; \n \n12.2.4. ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO - Comprovação mínima – 270,00 m². \n \n12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n12.3.1.  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução \nparcial ou total do objeto do contrato; \n12.3.2.  Assinatura do representante legal do contratante; \n12.3.3.  Data de emissão; \n12.3.4.  Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das \nobras ou serviços executados (ART/RRT); \n12.3.5.  Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is ) técnico(s) e/ou \nmembros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de  \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Téc nica - RRT, relativo à \nexecução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor \nsignificativo da contratação, a saber: \n \n12.4.1. ASSENTAMENTO DE PISO INTERTRAVADO; \n12.4.2. CONCRETAGEM DE ESTRUTURAS;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \n12.4.3. ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO; \n12.4.4. ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO. \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar de claração \nindicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competen te do Responsável \nTécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência  \nPública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por m eio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a lici tante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional c omo sócio, \ndo contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pel o \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente  da \nempresa.  \n \n13. PROPOSTA DE PREÇOS \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n13.1. Planilhas organizadas conforme orçamentos de referências (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI. \n \n14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \nSerá vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a \nvencedora.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral , \npriorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos \nfinanceiros. \nA proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços \nnecessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte , alimentação, seguro, lucros, \ndespesas indiretas, etc. \n \n15. CANTEIRO DE OBRAS \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após \no término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados  e os locais \nlimpos de quaisquer vestígios de sua utilização. \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturaç ão física \ne de equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2026. \n \n18. FISCALIZAÇÃO \nA fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela A dministração \ncontratante, através de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº \n14.133/2021, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \nO fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam \ncumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os  melhores \nresultados para a Administração. \nIdentificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do c ontrato emitirá \nnotificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. \nO fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que \ndemandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para q ue adote as \nmedidas necessárias e saneadoras, se for o caso. \nA PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos \nserviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Res ponsabilidade \nTécnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \nO Município de AMARGOSA/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de  qualquer \ntrabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo \ncom a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judic ial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \n \n19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada \nserviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestor a, estar \nisentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, de volvidas à \nCONTRATADA para correções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de em issão \nda(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pelo Município de AMARGOSA INÊS/BA, e que cubram \na execução das obras/serviços. \nSerá indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade ver ificada, \nsem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \na) não produzir os resultados acordados; \nb) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as ativi dades \ncontratadas; ou  \nc) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execuç ão do serviço, \nou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n \n20. RELATÓRIOS \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais  do \nandamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da \napresentação das faturas mensais dos serviços executados. \n \n21. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \nAo final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Fí sico-\nFinanceiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por \nmeio de planilha e memória de cálculo detalhada. \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses,  pelo fiscal \ntécnico, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das ex igências de \ncaráter técnico e administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções \nresultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última \ne/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pen dências que \npossam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. \nOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desac ordo com as \nespecificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuí zo da aplicação das \npenalidades.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de \nAMARGOSA/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO, \nque deverá acompanhar a medição final.  \n \n22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nPela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Admini stração poderá, \ngarantida a prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da f alta cometida, as \nseguintes penalidades, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. \n \n23. DISPOSIÇÕES FINAIS \nQuaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas \nno edital e seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.13 3/2021 e demais normas \naplicáveis. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, q ue se norteará \npelo Projeto Básico e Projetos Executivos. \n \n24. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda  \ne despesa. \n \nAMARGOSA/BA, 01 de abril de 2026. \n \n \n \nKarolyne Santana dos Santos \nEngenheiro Civil \nCREA-PE 59.304/D\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANTAS, PROJETOS, BDI \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \nANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo Município de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 009/2026 \nObjeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA DO \nESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS \nNO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, descritos neste instrumento \nde projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada \npor preço global com recursos do Contrato de Repasse MCIDADES 952680/2023 - Operação \n1091312-78. \n \nData da sessão: 18/06/2026 \nHorário: 09:00 horas \n  \n Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhad a na planilha anexa, \npara execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, confor me especificação \nconstante dos Anexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  di as;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (................... .) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (.................. ..) dias; e  \nd) prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (................... .) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha \nde quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd) Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \nANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos \nem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \n \nANEXO IV - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Públic a \nnº 009/2026, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº \n______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) \nindicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos ser viços, objeto da \nlicitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \n \n \nANEXO IV - B \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as \npenas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da hab ilitação na \nConcorrência Pública nº 009/2026: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \n \n \nANEXO IV – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº........ ............................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................. ..................................., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do \ndisposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, q ue não emprega menor \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 \n(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \n \nANEXO IV – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Púb lica nº \n009/2026, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci  perante o \nrepresentante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executado s os \nserviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e p eculiaridades \nexistentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de \ntodas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \nANEXO IV – E \nD E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores púb licos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenh um titular de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os req uisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua  especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNE A para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº \n14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou  evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a  atual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Comple mentar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se  reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se repor ta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver re strição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declar ação do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Públi ca, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadênci a do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, esp ecialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentado s pela \nlicitante. \n___________________________________________________________________________________\nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \nANEXO V - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2026 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nREFORMA DO ESPAÇO URBANO DA \nPRAÇA DO BOSQUE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do \nCNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato \nrepresentado pelo Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ................. ..............e inscrita no CPF nº. \n..............................., e a Empresa .......... ........, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \nnº. ................, Inscrição Estadual nº. ............. ., com sede à ............................, neste ato \nrepresentado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., nacionalidade, estado civil, pr ofissão, portador de documento de identidade \nnº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, procuração ou documento \nequivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública \nnº 009/2026, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Processo Admin istrativo nº \n2901007.00007272/2026-17, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de \nObra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras/serviços de REFORMA DO ESPAÇO URBANO DA PRAÇA DO BOSQUE, BEM \nCOMO IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS NO ENTORNO, CENTRO DO MUNICÍ PIO DE \nAMARGOSA – BA, descritos neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação men or \npreço, segundo o regime de execução de empreitada por reço global com r ecursos do Contrato \nde Repasse MCIDADES 952680/2023 - Operação 1091312-78 , conforme especificado nos \nAnexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 005/2026 e na propo sta da \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, \npartes integrantes deste Contrato. \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (......... ...........................................), discriminado \nde acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma fís ico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 4 (quatro) meses , contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emi ssão da ordem de \nserviço para o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará \ncomo o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras \nsanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expedien te dependerão de \nprévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma  forma de \nacréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, ra zão pela \nqual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio ec onômico-\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \nfinanceiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a \nCONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento \ndefinitivo da obra. \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcional mente prorrogado, \nquando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e des de que ocorra motivo \njustificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do process o e, principalmente, \nnão contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Para assegurar a plena execução deste Contrato, a CONTRATADA pres tará, antes da \nassinatura, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, \nem conformidade com o art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. \n \n7.1. A garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, \nassegurará o pagamento de multas, indenizações, ressarcimentos devidos à CONTRATANTE e \no adimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo liberada ou restituída após \na fiel execução do contrato, nos termos da Cláusula Trigésima deste instrumento. \n \n7.2. DA GARANTIA ADICIONAL \n \nCaso a proposta de preços da CONTRATADA seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do \nvalor orçado pela Administração, será exigida, para a assinatura do contrato, a  prestação de \ngarantia adicional, em valor equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, \nsem prejuízo da garantia de execução prevista no caput desta Cláusula.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n7.2.1. A garantia adicional deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do \nart. 96 da Lei nº 14.133/2021, e seguirá as mesmas regras de execução e  liberação aplicáveis à \ngarantia contratual, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da referida Lei 1. Art. 59 da Le i nº \n14.133, de 01 de abril de 2021. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados  pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tan to \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quai squer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, med iante orçamento \ndetalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administraç ão, desde que \ncomprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orienta ções \npassadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital,  em particular, do seu \nAnexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificaç ões constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da \nConcorrência Pública nº 009/2026: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas de correntes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTR ATANTE, porém, \nsem qualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, deven do substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às \nnormas disciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE  ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obr a, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde q ue praticada por \nseus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela res istência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões  às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nos serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 ( cinco) dias, \ncontados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no \nsentido de evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na  forma da \nlegislação pertinente;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a li mpeza do local da \nobra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇ ÃO em \naté 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Municí pio formalmente \nindicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sen do estocados materiais \nrelacionados com o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro \nou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham  a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do can teiro de \nobras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incên dio, bem como \noutras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especific ações Técnicas – \nAnexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos , materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretado s por esta \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, \nbem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fi m, quando do uso de \nsimilar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fisc alização do CONTRATANTE \njulgar necessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para  assegurar \nandamento conveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) no me(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que , \nporventura, venha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços exec utados, contados a \npartir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código \nCivil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações  a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta C oncorrência \nPública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrig ações sociais \nprevistos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, \nvez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatíc io com o \nCONTRATANTE;\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrig ações estabelecidas \nna legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem \nvítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em \nconexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou p enal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou c ontingência; \ne \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais  resultantes da \nexecução deste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estab elecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabili dade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRAT ADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou pas siva, para com o \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo \nse houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados , sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnic a necessária aos \nserviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá  ocorrer a dispensa \nda empresa.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais do s seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trab alhistas, em \naté 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteç ão à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA \nEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias \núteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter víncu lo formal \ncom a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional \nde experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acomp anhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, perm itida a contratação \nde terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma  \nFísico-Financeiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos,  para \nefeito de pagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da  Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, semp re que essa \nmedida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas a s ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, \na critério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com  a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem se quencial, de 01 \n(um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administraç ão da \nCONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando \no que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as  ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALI ZAÇÃO que, após \nefetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu \ncontrole e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, par a o\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \npreenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir de sse prazo poderão \nser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (qu arenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que  achar \nconveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no c aso de dias \nimprodutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a \nnenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da \nAdministração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, p ara \nrepresentá-la sempre que for necessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execu ção, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pel a Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o pr óprio, para \nrepresentá-la sempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do repr esentante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à c omissão \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Plan ejamento da Cidade \n(SEMOP) ou a servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade  \nProjeto/Atividade: 1003 – Construção e Requalificação de Praças, Parques e Jardins \nElemento de Despesa: 44.90.51.000 – Obras e Instalações.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \nFontes de Recursos:  754.0000 - Operação de Crédito  \n                                    700.0000 - Convênios da União  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério \nda Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabric ação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as  \nespecificações e os desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTR ATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os s erviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para  liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária cred itada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor  período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamen te executados \ne por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do  projeto e o \ncronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Ser viços”, em duas \nvias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qu al ficará com \numa das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a c omprovação \ndo cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apr esentação dos \nseguintes documentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da \natestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \nem perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações ap resentadas e \naceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores corres pondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de l iquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de p reços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em \ndia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, median te apresentação da \nCertidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade  Fiscal junto ao \nFGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir  da data final \ndo período de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRA TADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizaç ão \nfinanceira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a corres pondente ao \nefetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na  fatura/nota fiscal \nseguinte ao da ocorrência.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-184-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 4 (quatro) meses , com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, \na critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com f undamento no \nartigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente,  devendo-se \nexcluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº \n009/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme de spacho \nexarado no Processo Administrativo n° \n2901007.00007272/2026-17, tomando como base o \ndisposto no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os  princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº \n14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da ob ra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições lic itadas os acréscimos \nou supressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelec ido nesta cláusula, \nsalvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-185-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da  Lei n º \n14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a \napresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor  adequação \ntécnica aos seus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acrés cimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei  nº \n14.133/2021. \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido  os materiais e \nposto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE  pelos custos de \naquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber  \nindenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que \nregularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Admi nistração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima desc ritas as seguintes \nsanções: \n \na. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sem pre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021);\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-186-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas  nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justif icar a imposição de \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condu tas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas \n“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez p or cento) \nsobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez p or \ncento) sobre o valor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, \nmenos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financ eiro por ela \napresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução  do objeto, \nmenos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financei ro por ela \napresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da ob ra, menos \nde 80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término  do prazo fixado \npara a conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início \ndos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas  conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-187-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n76 \n \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \n01\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-188-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n77 \n \nde atraso; \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com  \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro p or ela apresentado e\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-189-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n78 \n \naprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração do s atrasos \nserá feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços in cidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cr onograma \nfísico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado  pela \nFISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONT RATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atr aso(s), conforme \nTabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-190-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n79 \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, \nprocedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no \ncronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado  até a \nmedição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de \nmedição seguintes ao da constatação do atraso. \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do \natraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISC ALIZAÇÃO \npoderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de \nincidência de novos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor \nde R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento p razos \nestipulados pelo Município. \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total \ndo Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será \naplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá  \nultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hi pótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133 , \nde 2021) \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativam ente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no pr azo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao val or do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Le i nº \n14.133, de 2021). \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado  pelo Setor \nde Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-191-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n80 \n \n23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de imp edimento de \nlicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos  mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempr e que \nutilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pr ática dos atos ilícitos \nprevistos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse cas o, todos os efeitos \ndas sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com \npoderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do  mesmo ramo com \nrelação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos \nos casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôn eas e Suspensas \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade p ara \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser comp ensados, \ntotal ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes de ste mesmo\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-192-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n81 \n \ncontrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão  \nora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n25.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável p or seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pel as partes em até \n15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n25.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja \ninconformidades significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que \nnão impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo \ncircunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n25.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada \npela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o \ndecurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, co ntados a \npartir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos \ncontratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  \n25.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois \nde cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão  \npela CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 009/2026, \ncuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Process o \nAdministrativo nº \n2901007.00007272/2026-17. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 009/2026 e a \nproposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as parte s, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada \naté a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a \nreadequação do cronograma fixado para o contrato.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-193-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n82 \n \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanç ões \nadministrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as \nmedidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou q uando \nentender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do c ontrato, desde \nque haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo men os 2 (dois) \nmeses de antecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorr a com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) \nmeses da data da comunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipu ladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da emp resa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n \n26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá s er formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíb rio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-194-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n83 \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disp osições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,  segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrés cimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e ci nco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por s imples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133,  de \n2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional  de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14. 133, de 2021, bem como \nno respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c \nart. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14. 133, de \n2021, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando \nde licitações de grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) \npor cento, conforme estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. \n \nOU \n \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade du rante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas dat as \nconvencionadas.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-195-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n84 \n \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na dat a de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nen hum \nperíodo fique descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restitu ída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Adm inistração e, \nquando em dinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de s eguro até a \nordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemen to \ndas demais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com  o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os  eventos \nindicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta \nespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes  devem ter sido emitidos \nsob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liq uidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econôm icos, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n \n30.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida p or banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a gara ntia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados qu ando da \ncontratação.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-196-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n85 \n \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máx imo de .......... \n(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a m atéria. \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratan te \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de  cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro duran te a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitado s os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circ ular Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompan hada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas \nas cláusulas do contrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo  instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluin do \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto pr evista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-197-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n86 \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não poss am ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de  Concessão \nem 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito,  às quais, depois de lidas, \nsão assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRA TADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2026. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-198-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 252/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00010361/2026-41; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 252/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AUTOGESTÃO DE FROTA, PARA PRESTAÇÃO \nDE FORMA CONTÍNUA DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E \nCREDENCIAMENTO DE REDE ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO \nPREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, ATRAVÉS DE SISTEMA \nINFORMATIZADO INTEGRADO (COM SOFTWARE DISPONIBILIZADO EM \nTEMPO REAL PELA INTERNET), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS \nVEÍCULOS (LEVE, MÉDIO, PESADO E MOTOCICLETAS) E MAQUINÁRIOS \n(GERADORES, TRATORES, PATROLETC) PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA. FIRMADO EM 23/08/2022, COM A \nEMPRESA QFROTAS SISTEMAS S/A , CNPJ 44.220.921/0001- 35; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO LUDOMIR EDUARDO \nFURMANN.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-199-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 53/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 53/2026 \nProcesso 2901007.00009827/2026-65 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 20/05/2026, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/118, PNCP: 13825484000150-1-\n000118/2026, para aquisição de suportes de TVs para atender as demandas das Secretarias \nMunicipais, mediante Registro de Preços. \n \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-200-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00010624/2026-11; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS  018/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL \nLOCALIZADO NA RUA BERTINO PASSOS, NÚMERO 86, CENTRO, AMARGOSA-\nBA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A UNIDADE DE SAÚDE \nJEQUITIBÁ, FIRMADO EM 01/06/2023, COM A EMPRESA EMPREENDIMENTOS \nPATRIMONIAIS VETOR LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº. 04.448.423/0001-20; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107 \nDA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO LOCATÁRIO, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E GRACIELLE GARDENIA SANTOS DOS REIS GOMES, PELA \nLOCADORA, AMÉRICO DA SILVA ANDRADE NETO.\n\nQuinta-feira\n14 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4769\n-201-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2026)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nTERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA                            \n25/2026 \n \n \nConsiderando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00005832/2026-07, \nfica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 25/2026, PNCP: 13825484000150-1-\n000064/2026, local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/64, destinada a \n“Contratação de empresa especializada em solução em Tecnologia da Informação para o \ndesenvolvimento, implantação e locação do serviços de suporte técnico de sistema \ninformatizado para gestão do Transporte de pacientes do programa de Tratamento Fora de \nDomicílio (TFD).” \n \nNecessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém \nobservado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a \nexistência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 14 de Maio de 2026. \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5532/"}]}