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    <id>4773</id>
    <number>4767</number>
    <date>2026-05-12</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4767</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 12 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4767 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  12 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4767
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 072/2026) ................................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025) .................................................... 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025) .................................................... 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 078/2021) ................................................................ 7
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 51/2026) ..................................................... 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 038/2026) ............................................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 039/2026) ........................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 040/2026) ........................................................................... 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026) .......................................................... 12
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026) ...................................................................... 13
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025) ..................................... 134
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025) .................................................. 135
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025) .................................................. 136
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025) .................................................. 137
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 138
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 138
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026) .................................................... 138
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026) ................................................................ 139
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 238
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 238

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EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  12 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4767
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 50/2026) ................................................... 238
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025) .............................................................. 239
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022) .............................................................. 240
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 241
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 241
PORTARIA (Nº 137/2026) ................................................................................. 241
PORTARIA (Nº 138/2026) ................................................................................. 242
PORTARIA (Nº 139/2026) ................................................................................. 243

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 072/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 072, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Estabelece a abertura de erocesso
Administrativo para apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e;
 
CONSIDERANDO o teor da Notiﬁcação Administrativa, publicada no
Diário Oﬁcial do Município em 23 de abril de 2026, tendo como objeto a inexecução
contratual, diante do descumprimento da obrigação d e garantia dos equipamentos
dornecidos, uma vez que não houve solução no prazo legal, com devolução de um
aparelho sem reparo e ausência de retomo do segundo, além da dalta de resposta às
tentativas de contato, sem qualquer razão plausível.
 
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e
em seus Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente
em seus Arts. 158 a 160, no Edital do Pregão Eletrô nico nº 002/2025/SRP e Ata de
Registro de Preços nº 001/2025.
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eﬁciência e as garantias
constitucionais dundamentais da ampla dedesa, do co ntraditório e do devido
processo legal, justidica-se a abertura do presente procedimento administrativo.
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Instaurar o presente Processo Administrativo, para  apurar
possíveis indrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2025/SRP e Ata de Registro
de Preços nº 001/2025, com a consequente aplicação das sanções previstas no
Edital e na Lei 14.133/21, em dace da empresa KNERD DISTRIBUIDORA LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.621.094/0001-01. 
 
Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem est e deito, e a Sra. NELIA
ROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, condorme Decreto 022 de 20 de devereiro de
2025.
Decreto 96 (00000400279)         SEI 2901007.00008628/2026-30 / pg. 1

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Predeito, 12 de maio de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 12/05/2026, às 09:43, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000400279 e o código CRC 1877C784.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00008628/2026-30
Decreto 96 (00000400279)         SEI 2901007.00008628/2026-30 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010291/2026-21; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E 
EQUIPAMENTOS DE TI, PARA ATENDER AS EVENTUAIS DEMANDAS DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS, FIRMADA EM 19/05/2025, COM A EMPRESA AW &amp; L 
SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 21.422.833-0001-10; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 
DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, ARI WARLID CARLOS PEREIRA SAMPAIO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010293/2026-10; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E 
EQUIPAMENTOS DE TI, PARA ATENDER AS EVENTUAIS DEMANDAS DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS, FIRMADA EM 19/05/2025, COM A EMPRESA AW &amp; L 
SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 21.422.833-0001-10; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 
DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, ARI WARLID CARLOS PEREIRA SAMPAIO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 078/2021)
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010322/2026-43; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 078/2021, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
RELATIVOS À EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO 
PARA UTILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, EM SAQUES E COMO MEIO DE PAGAMENTO NAS 
SUAS AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS, FIRMADO EM 21/05/2021, COM A 
EMPRESA BANCO DO BRASIL SA, CNPJ 00.000.000/0240- 23; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART 57, 
DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL E, PELA CONTRATADA FREDSON 
ALVES DE SOUZA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 51/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 51/2026 
Processo 2901007.00008756/2026-83 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 18/05/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/115, PNCP: 13825484000150-1-
000115/2026, para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de 
cronometragem eletrônica, incluindo fornecimento de sistema, equipamentos e suporte 
técnico, bem como a locação de pórtico inflável com lonas e a aquisição de troféus, 
destinados à organização e premiação de evento esportivo que será realizado no município 
de Amargosa – BA. 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 038/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 038/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00008440/2026-
91; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.694/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 04/05/2026, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: ALAIDE DE JESUS DELFINO, CPF 
***.430.005-**, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DR. 
ALOÍSIO BORGES, Nº 042 – BAIRRO SANTA RITA – AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-
000 (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER A POLÍCIA MILITAR 
ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DO CORRENTE ANO DURANTE O PERÍODO 
DO SÃO JOÃO 2026). VALOR: R$ 7.760,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31 /07/2026, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90. 36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 04/05/2026. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA LOCADORA: ALAIDE DE JESUS DELFINO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 039/2026)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 039/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00008544/2026-
04; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 34/2026 (SIM 2712/2026) ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
11/05/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: KTV 
MARKETING DIGITAL LTDA, CNPJ N º 27.857.546/0001-10, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO NO EVENTO DO 
SÃO JOÃO 2026, NO PERÍODO DE 20 A 24 DE JUNHO, DURANTE AS 
TRANSMISSÕES DOS SHOWS. VALOR: R$ 9.000,00 GLOBAIS . VIGÊNCIA: 04 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 , DATA DA 
ASSINATURA:
 11/05/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: ROSILENE DE 
SOUZA LUIZ RODRIGUES.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 040/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 040/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010660/2026-
85; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2710/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 11/05/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: DE NOVO EMPREENDIMENTOS 
ARTÍSTICOS LTDA (CNPJ 15.786.435/0001-80), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA “BABADO NOVO” PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 
23/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS - SÃO 
JOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 250.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/08/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 11/05/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: MARCO ANTÔNIO 
FARIAS MIRANDA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007. 00005482/2026-71 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 25 /05/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
007/2026/SRP. ID do processo : 478669 OBJETO: Contratação de empresa especializada , 
para aquisição de utensílios e aparelhos domésticos e institucionais diversos destinados 
a atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de 
registro de preços . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075)  3634-7811 RAMAL: 4143. Cópia do Edital pelo endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/diarios-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Pregoeira.

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EXECUTIVO
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005482/2026-71 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de utensílios  e aparelhos domésticos e institucionais diversos 
destinados a atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira 
designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto Municipal nº 042 de 2026, 
publicado no Diário Oficial do Município no dia 13/02/2026. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 25/05/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 478669 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de utensílios e aparelhos domésticos e 
institucionais diversos destinados a atender as demandas das Secretarias Municipais de 
Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) SEMED – Secretaria Municipal de Educação; 
b) SESAU – Secretaria Municipal de Saúde; 
c) SEAFI – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
d) SECAC – Secretaria Municipal da Casa Civil; 
e) SADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. 
f) SEMOP – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
g) SEAMA – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
h) GP – Gabinete do Prefeito. 
i) Outros. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21 , 
Decreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.

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3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante.

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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica;

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6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente.

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6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal.

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6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.2. O licitante deverá apresentar os certificados, laudos (sempre que couber)  e documentos 
emitidos por órgão competente que comprovem a conformidade do produto com as especificações 
técnicas e normas aplicáveis. 
6.15.3. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados, além de certificados e laudos (quando 
aplicável. 
6.15.4. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições

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sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
6.15.5. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta e no catálogo. 
6.15.6. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item.  
6.15.7. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos do fabricante, 
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o 
item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita.  
6.15.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português.  
 
6.15.11. Exigência de Amostras 
6.15.1. Poderão ser exigidas, caso a Administração julgue necessário, amostras dos itens ofertados a 
fim de avaliar com maior precisão a qualidade dos materiais apresentados pelas proponentes. 
6.15.2. As amostras eventualmente solicitadas e apresentadas serão analisadas quanto aos seguintes 
critérios: 
a) Material – Qualidade da matéria-prima empregada na produção dos itens. 
b) Segurança – Conformidade com especificações e normas técnicas vigentes. 
c) Acabamento – Qualidade da aparência, cores e integridade das superfícies. 
d) Dimensões – Fidelidade das medidas para o item ofertado. 
6.15.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues no Município de 
Amargosa, Bahia, CEP: 45300-000, em endereço e prazo a serem previamente informados pelo 
referido órgão após a fase de apresentação das propostas. 
6.15.4. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) a Administração emitirá um parecer com a  
indicação de Aprovação ou Reprovação da(s) amostra(s) analisada(s). 
6.15.5. A não apresentação de amostras solicitadas ou sua reprovação/inadequação às exigências 
técnicas descritas no Termo de Referência, ensejará a desclassificação da proposta apresentada para 
os respectivos itens/lotes. 
6.15.6. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins comparativos com aqueles que serão 
eventualmente entregues por ocasião do fornecimento. 
6.15.7. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, após a finalização do certame, 
devendo ser retiradas no mesmo local de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso as 
amostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, a Contratante poderá descartá-las. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.

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8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação.

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9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e

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11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance.

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SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.

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16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO

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18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

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19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação

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integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.

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SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verifi car se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA

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21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses.

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22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021).

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SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta.

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26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros.

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26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado;

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27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e

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fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

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29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

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29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

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30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 33 
 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento.

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Página 34 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 07 de maio de 2026. 
 
 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 042/2026

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Página 35 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de utensílios e aparelhos domésticos e 
institucionais diversos destinados a atender as demandas  das Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante.   
1.3. Especificações técnicas 
LOTE 01 – EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102368 
CARRO FUNCIONAL DE LIMPEZA–Carro 
funcional em polipropileno, com rodas para fácil 
deslocamento, dimensões aproximadas de 116 x 57 x 
100 cm e peso de cerca de 18 kg (±5%).Possui bolsa 
plástica para resíduos e acompanha balde espremedor 
tipo doblô de 30 L com divisão para água limpa e 
suja,conjunto mop líquido (cabo de alumínio, haste 
plástica e refil de algodão), 02 baldes com alça (azul e 
vermelho), 01 placa de sinalização de piso molhado, 02 
rodos com cabo de alumínio e 01 pá coletora articulada 
em PVC com cabo de alumínio. Embalagem com 
identificação do produto e do fabricante. 
UND 70 
2 102369 
CONJUNTO MOP PÓ 40 CM – Conjunto mop pó 
com base de 40 cm em algodão, com estrutura em 
lona, fechamento em laços e costura reforçada, 
lavável e reutilizável. Possui suporte plástico com 
articulação 360° e cabo em alumínio anodizado de 
aproximadamente 140 cm.Embalagem com 
identificação e marca do fabricante. 
CJ 120 
3 102370 
CONJUNTO MOP PÓ 60 CM – Conjunto mop pó 
com base de 60 cm em algodão, com estrutura em lona, 
fechamento em laços e costura reforçada, lavável e 
reutilizável. Possui suporte plástico com articulação 
360° e cabo em alumínio anodizado  
deaproximadamente 140 cm. Embalagem com 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CJ 180

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Página 36 
 
4 102371 
MOP COM BALDE – Conjunto para limpeza 
composto por balde e esfregão, com cabo em aço inox 
ajustável (aprox. 104 cm a 1,28 m). Balde com 
capacidade total de 8 L (4 L úteis) e sistema giratório 
360° com centrífuga para remoção do excesso de 
água. Acompanha refil em microfibra lavável e 
reutilizável, de alta absorção, e base articulável para 
limpeza de cantos e áreas de difícil acesso. 
Embalagem com identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 150 
5 102372 
MOP ÚMIDO – Refil mop úmido em fio de 
algodão, tipo ponta dobrada, indicado para limpeza 
e higienização de pisos. Possui alta absorção, peso 
aproximado de 340 g, sendo lavável e reutilizável, 
compatível com suporte e cabo para mop úmido. 
Embalagem com identificação do produto, 
procedência e marca do fabricante. 
UND 120 
6 102373 
REFIL MOP PÓ – Refil para mop pó em algodão, 
com base em lona, fechamento em laços e costura 
reforçada, lavável e reutilizável. Indicado para 
remoção de poeira em pisos e superfícies lisas, com 
dimensões aproximadas de 40 x 13 cm, compatível 
com suporte para mop pó de 40 cm. Embalagem com 
identificação do produto, procedência, marca do 
fabricante e data de fabricação. 
UND 100 
7 102374 
TÁBUA DE PASSAR ROUPA – Tábua com base em 
aglomerado naval, revestida com espuma e tecido em 
algodão. Estrutura em tubo de aço com pintura epóxi, 
medindo aproximadamente 0,90 m x 0,30 m. Possui 
regulagem de altura em até 3 posições, suporte para 
ferro, passa-mangas e prateleira móvel em MDF 
laqueado branco para apoio de roupas. Embalagem 
com identificação do produto e marca do fabricante. 
 UND    50 
 
LOTE 02 – UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102375 
BACIA PLÁSTICA REDONDA 8 L – Bacia em 
plástico resistente, com capacidade aproximada de 8 
litros e diâmetro de cerca de 35 cm, indicada para 
limpeza, armazenamento ou transporte de líquidos e 
materiais diversos. Produto de fácil higienização e boa 
durabilidade. Embalagem com identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150

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Página 37 
 
2 102376 
BACIA PLÁSTICA REDONDA 16 L  – Bacia 
redonda confeccionada em plástico resistente, com 
capacidade aproximada de 16 litros. Indicada para 
limpeza, armazenamento ou transporte de líquidos e 
materiais diversos. Produto de fácil higienização e 
boa durabilidade. Embalagem com identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 200 
3 102377 
BACIA PLÁSTICA REDONDA 30 L  – Bacia plástica 
redonda, modelo canelado, com capacidade 
aproximada de 30 litros, confeccionada em plástico 
resistente. Indicada para limpeza, armazenamento ou 
transporte de líquidos e materiais diversos. Produto 
de fácil higienização e boa durabilidade. Embalagem 
com identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 200 
4 102378 
BALDE DE LIMPEZA 12 L – Balde confeccionado 
em polietileno de alta densidade, com capacidade 
entre 12 e 15 litros, resistente a impactos e com 
paredes e fundo reforçados. Possui alça em aço 
zincado para maior segurança no transporte. 
Embalagem com identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 300 
5 102379 
BALDE DE LIMPEZA 20 L – Balde confeccionado 
em polietileno de alta densidade, com capacidade 
aproximada de 20 litros, resistente a impactos e com 
paredes e fundo reforçados. Possui alça em aço zincado 
para maior segurança no transporte. Embalagem com 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 160 
6 102380 
BALDE GRADUADO 10 L – Balde plástico 
graduado com capacidade aproximada de 10 litros, 
confeccionado em polipropileno transparente, atóxico e 
resistente, permitindo visualização do conteúdo e 
medição de líquidos. Possui alça metálica reforçada e 
dimensões aproximadas  de 33 cm de diâmetro e 34 cm 
de altura. Embalagem com identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 120 
7 102381 
BALDE GRADUADO 20 L – Balde plástico 
graduado com capacidade aproximada de 20 litros, 
confeccionado em polietileno transparente, atóxico e 
resistente, permitindo visualização do conteúdo e 
medição de líquidos. Possui alça metálica reforçada e 
dimensões aproximadas  de 32 cm de diâmetro e 27 cm 
de altura. Embalagem com identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 120 
8 102382 
BALDE PLÁSTICO 20 L COM TAMPA – Balde com 
capacidade aproximada de 20 litros, confeccionado em 
polietileno de alta densidade, resistente a impactos e de 
fácil higienização. Possui tampa e alças laterais em 
plástico, indicado para armazenamento ou transporte 
UND 100

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Página 38 
 
de líquidos e materiais diversos. Produto com etiqueta 
contendo identificação e marca do fabricante. 
9 102383 
BALDE PLÁSTICO 60 LCOM TAMPA – Balde para 
acondicionamento de resíduos com capacidade 
aproximada de 60 litros, confeccionado em polietileno 
de alta densidade, resistente a impactos e com paredes e 
fundo reforçados. Possui tampa e alças laterais em 
plástico para facilitar o manuseio e transporte. Produto 
com etiqueta contendo identificação, capacidade e 
marca do fabricante. 
UND 130 
10 102384 
BALDE PLÁSTICO 100 L COM TAMPA – Balde 
redondo com capacidade aproximada de 100 litros, 
confeccionado em polietileno de alta densidade 
(PEAD), resistente a impactos e com paredes e fundo 
reforçados. Possui tampa de encaixe e alças laterais em 
plástico para facilitar o transporte e manuseio.Produto 
sem pedal, com etiqueta contendo identificação, marca 
do fabricante e capacidade. 
UND 130 
11 102385 
CESTO PLÁSTICO 100 L COM TAMPA – 
Cestoplástico redondo com capacidade aproximada de 
100 litros, confeccionado em plástico resistente, de fácil 
higienização. Possui tampa e alças laterais para facilitar 
o transporte e manuseio. Modelo sem pedal, indicado 
para acondicionamento de resíduos ou materiais 
diversos. Embalagem com identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 130 
12 102386 
ESCOVA PARA LIMPEZA – Escova para limpeza 
geral de superfícies, com cerdas em nylon resistentes 
e base em plástico durável, facilitando o manuseio e a 
remoção de sujeiras. Dimensões mínimas 
aproximadas de 13 x 6 x 1 cm. Embalagem com 
etiqueta contendo identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 500 
13 102387 
ESCOVAS PARA LIMPEZA DE 
MAMADEIRA (KIT)–Escova para higienização de 
mamadeiras, com cerdas em nylon resistentes e 
estrutura em plástico com haste metálica, garantindo 
firmeza e durabilidade. Kit composto por 02 escovas 
de tamanhos diferentes, com dimensões aproximadas 
de 37 x 10,5 x 6 cm e peso aproximado de 63,5 g, na 
cor branca. Embalagem com identificação do produto 
e marca do fabricante. 
KIT 100 
14 102388 
ESPANADOR – Espanador para remoção de pó em 
superfícies diversas, com penas sintéticas em nylon 
macias e cabo em madeira, proporcionando limpeza 
eficiente e confortável manuseio. Dimensões 
aproximadas de 13 cm para as penas e 25 cm para o 
cabo.Embalagem com identificação do produto e 
UND 120

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Página 39 
 
marca do fabricante. 
15 102389 
LIXEIRA COLORIDA INFANTIL COM 
PEDAL–Lixeira infantil com capacidade aproximada 
de 12 litros, confeccionada em plástico resistente e 
atóxico, com tampa e sistema de abertura por pedal. 
Possui acabamento liso, design temático infantil e cores 
variadas, indicada para ambientes escolares ou 
infantis.Garantia mínima de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. Embalagem com identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 140 
16 102390 
LIXEIRA COM PEDAL 15L – Lixeira retangular 
com capacidade aproximada de 15 litros, confeccionada 
em polietileno de alta densidade, resistente e de fácil 
higienização. Possui tampa e sistema de abertura por 
pedal, indicada para ambientes internos. Dimensões 
aproximadas de 44,5 x 32,5 x 30,5 cm (±10%).Produto 
na cor branca, com identificação contendo material, 
capacidade e marca do fabricante. 
UND 220 
17 102391 
LIXEIRA COM PEDAL 40L – Lixeira retangular 
com capacidade aproximada de 40 litros, confeccionada 
em plástico resistente de alta densidade, com tampa e 
sistema de abertura por pedal, proporcionando maior 
higiene e praticidade. Produto na cor preta, indicado 
para uso em ambientes internos ou externos. 
Embalagem com identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 120 
18 102392 
LIXEIRA COM PEDAL 50L – Lixeira retangular 
com capacidade aproximada de 50 litros, confeccionada 
em plástico resistente de alta densidade, com tampa e 
sistema de abertura por pedal, garantindo higiene e 
praticidade no uso.Produto na cor preta, indicado para 
ambientes internos ou externos.Embalagem com 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
19 102393 
LIXEIRA COM PEDAL 60L – Lixeira retangular 
com capacidade aproximada de 60 litros, confeccionada 
em polietileno de alta densidade, resistente e de fácil 
higienização. Possui tampa com abertura por pedal, 
indicada para ambientes internos ou externos. 
Dimensões aproximadas de 424 x 404 x 605 mm. 
Produto na cor branca, com identificação contendo 
material, capacidade e marca do fabricante. 
UND 150 
20 102394 
LIXEIRA COM PEDAL 70L – Lixeira retangular 
com capacidade aproximada de 70 litros, confeccionada 
em plástico resistente de alta densidade, com tampa e 
sistema de abertura por pedal, garantindo higiene e 
praticidade no uso.Produto na cor preta, indicado para 
ambientes internos ou externos.Embalagem com 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 150

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Página 40 
 
21 102395 
LIXEIRA COM PEDAL 100 L – Lixeira retangular 
com capacidade aproximada de 100 litros, 
confeccionada em polietileno de alta densidade, 
resistente e de fácil higienização. Possui tampa com 
abertura por pedal, indicada para ambientes internos 
ou externos. Dimensões aproximadas de 57 x 46 x 92 cm 
(±10%).Produto na cor branca, com identificação 
contendo material, capacidade e marca do fabricante. 
UND 130 
22 102396 
LIXEIRA TELADA 10 L –Lixeira em plástico 
resistente, modelo telado (vazado), indicada para 
descarte de papéis e resíduos secos em ambientes 
internos. Possui capacidade aproximada de 10 litros e 
dimensões de cerca de 25 cm de diâmetro e 25,5 cm de 
altura. Produto leve, resistente e de fácil higienização. 
Embalagem com identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 300 
23 102397 
PÁ COLETORA DE LIXO –Fabricada em 
polipropileno de alta resistência, garantindo 
durabilidade e resistência a impactos e desgastes. 
Possui cabo em alumínio leve e resistente, com 
aproximadamente 80 cm de comprimento, 
proporcionando melhor ergonomia e reduzindo a 
necessidade de inclinar-se durante o uso. Base coletora 
com medidas aproximadas de 28 x 28 cm e altura total 
aproximada de 81 cm.Modelo com tampa, que auxilia 
na contenção dos resíduos durante o transporte, 
promovendo maior higiene. Cor azul. Embalagem 
contendo identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 350 
24 102398 
RODO LIMPA-VIDROS –Rodo para limpeza de 
vidros e superfícies lisas, com esfregão em microfibra e 
cabeça articulada para maior alcance. Possui cabo 
ajustável em alumínio (aprox. 32 a 72 cm), fabricado em 
microfibra, polipropileno e alumínio. Base com 
dimensão aproximada de 19 cm.Embalagem co m 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
25 102399 
RODO PARA PIA – Rodo para remoção de água e 
resíduos em pias, bancadas e superfícies lisas, 
confeccionado em polipropileno resistente com lâmina 
em borracha flexível. Produto leve, durável e de fácil 
manuseio, indicado para uso doméstico ou 
institucional. Embalagem com identificação do produto 
e marca do fabricante. 
UND 120 
26 102400 
RODO PARA PISO COM 2 BORRACHAS – Rodo 
para limpeza e remoção de água em pisos, com base e 
cabo em PVC resistente. Possui 02 lâminas de borracha 
flexível para maior eficiência na secagem. Base com 
aproximadamente 600 mm e cabo de cerca de 1,20 m, 
com borrachas ultrapassando a base em no mínimo 25 
UND 400

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Página 41 
 
mm.Embalagem com identificação do produto e marca 
do fabricante. 
27 102401 
VASSOURA EM PELO –Vassoura para limpeza de 
pisos lisos, com cerdas em pelo sintético fixadas em 
base retangular de aproximadamente 30 cm. Possui 
cabo em madeira de cerca de 120 cm com ponteira 
plástica rosqueável. Admite variação dimensional 
de±5%.Embalagem com identificação do produto e 
marcado fabricante. 
UND 400 
28 102402 
VASSOURA PIAÇAVA –Vassoura para limpeza de 
pisos internos e externos, com cerdas de piaçava natural 
fixadas em base resistente com 28 furos. Indicada para 
superfícies rústicas ou lisas, como calçadas e áreas 
externas, sendo compatível com cabo rosqueável. 
Embalagem com identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
29 102403 
VASSOURINHA PARA VASO SANITÁRIO –
Escova sanitária para limpeza de vasos sanitários, com 
cerdas em nylon ou piaçava e cabo em madeira ou 
plástico, proporcionando firmeza e praticidade no 
manuseio. Embalagem com identificação do produto e 
do fabricante. 
UND 400 
 
LOTE 03 – LIMPEZA E COLETA DE RESÍDUOS 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102404 
CONJUNTO DE  C OL E T A  SELETIVA – Conjunto 
de lixeiras seletivas confeccionadas em polipropileno 
de alta resistência, indicado para coleta seletiva de 
resíduos em áreas externas. Cada lixeira possui 
capacidade de 50 litros, com cores codificadas: 
vermelha, amarela, verde, azul e cinza. O conjunto 
conta com suporte para fixação de 5 cestos em estrutura 
metálica de aço carbono 1020galvanizado, garantindo 
durabilidade e facilidade na descarga dos resíduos. 
Dimensões do conjunto completo: 130 cm x 225 cm x 
55 cm (A x L x P). Dimensões de cada cesto: 52 cm x 44 
cm x 33 cm (A x C x L). Abertura da boca do cesto: 30 
cm (L) x10 cm (A). Embalagem contendo informações 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
CJ 80 
2 102405 
CARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO 
240 L– Carrinho container coletor de lixo 
confeccionado em polipropileno (PEAD), material 
polietileno de alta resistência, com proteção contra 
UND 80

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
 
 
 
raios UV. Modelo europeu, equipado com rodas em 
borracha maciça de 200 mm e tampa projetada para 
não acumular água e anti- ruído. Capacidade: 240 litros 
/ carga máxima 80 kg.Dimensões aproximadas: altura 
1.060 mm x largura 575 mm x profundidade 730 mm, 
com variação de ±5%.Produto certificado pela 
TUV.Embalagemcontendo informaçõesde identificação 
do produto e marca do fabricante. 
3 102406 
CARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO 
700 L– Carrinho container coletor de lixo 
confeccionado em polipropileno (PEAD), material 
polietileno de alta resistência, com proteção contra 
raios UV. Modelo europeu, equipado com rodas em 
borracha maciça de 200 mm e tampa projetada para 
não acumular água e anti- ruído. Capacidade: 660 litros 
/ carga máxima 306 kg.Dimensões aproximadas: altura 
1.200 mm x largura 1.370 mm x profundidade 794 mm, 
com variação de ±5%. Produto certificado pela TUV. 
Embalagem contendo informações de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 20 
4 102407 
MANGUEIRA DE JARDIM 30 M – Mangueira 
confeccionada em PVC flexível, transparente e 
reforçada, com diâmetro de 1/2 polegada e 
comprimento aproximado de 30 metros. Indicada para 
uso em jardins, acompanha esguicho regulável e 
adaptador para torneira de 1/2 polegada. Embalagem      
contendo informações  de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
RL 60 
5 102408 
MANGUEIRA DE JARDIM 50M – Mangueira 
trançada confeccionada em PVC resistente, indicada 
para uso em jardins e outras áreas externas. 
Comprimento aproximado: 50 metros. Equipamento 
acompanha esguicho para irrigação 7/16”, luva de 
união para torneira e bico regulável para controle de 
vazão. Embalagem contendO informações  de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
RL 100 
6 102409 
PULVERIZADOR MANUAL DE ALTA PRESSÃO 2L 
Pulverizador/borrifador manual de alta pressão, com 
corpo confeccionado em material plástico resistente de 
alta qualidade. Capacidade aproximada de 2 litros. 
Equipado com psitão metálico interno para 
bombeamento e bico regulável em cobre, permitindo 
ajuste de vazão. Garantia de 3meses contra defeitos de 
fabricação.Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 80

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Página 43 
 
 
LOTE 04 – ARMAZENAMENTO 
 
 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102410 
CAIXA DE ISOPOR 120 L – Caixa confeccionada 
em isopor, com tampa, capacidade de 120 litros. 
Embalagem contendo  informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 30 
2 102411 
CAIXAORGANIZADORA 2,3LCaixaconfeccionada 
em plástico resistente e transparente, com tampa 
fechada por presilhas laterais. Dimensões aproximadas: 
26,2 x 17,7 x 8,5 cm (C x Lx A). Capacidade de 2,3 litros. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120 
3 102412 
CAIXA ORGANIZADORA 4,3L–Caixa 
confeccionada em plástico resistente e transparente, 
com tampa fechada por presilhas laterais. Dimensões 
aproximadas: 40 x 27 x 36,2 cm (L x P x A). Capacidade 
de 4,3 litros. Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
4 102413 
CAIXA ORGANIZADORA 14,5 L – Caixa 
confeccionada em plástico resistente e transparente, 
com tampa. Dimensões aproximadas: 41 x 31,5 x  
17 cm (C x L x A). Capacidade de 14,5 litros. 
Embalagem contendo  informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 130 
5 102414 
CAIXA ORGANIZADORA 23 L – Caixa 
confeccionada em plástico resistente e transparente, 
com tampa e fechamento por travas nas laterais. 
Dimensões aproximadas: 40 x 26 x 32 cm (L x P x 
A). Capacidade mínima de23 litros. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
Embalagem contendo informações de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 130 
6 102417 
CAIXA ORGANIZADORA 36 L – Caixa 
confeccionada em plástico resistente e transparente, 
com tampa e fechamento por travas nas laterais. 
Dimensões aproximadas: 48,7 x 33,1 x 33,6 cm (L x 
P x A). Capacidade mínima de 36 litros. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
Embalagem    contend informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 130 
7 102418 
CAIXA ORGANIZADORA 50 L – Caixa 
confeccionada em plástico resistente e transparente, UND 130

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
com tampa e fechamento por travas nas laterais. 
Dimensões aproximadas: 59 x 38 x 34 cm (L x P x 
A). Capacidade mínima de 50 litros. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
Embalagem contend informações de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
8 102419 
CAIXA ORGANIZADORA 80L–Caixa 
confeccionada em plástico resistente e transparente, 
com tampa e fechamento por travas nas laterais. 
Dimensões aproximadas: 21 x 66 x 44 cm (L x P x 
A). Capacidade mínima de 80 litros. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120 
9 102420 
CAIXA PLÁSTICA 58 L –Caixa confeccionada em 
plástico resistente, com tampa. Dimensões 
aproximadas: 58 x 38 x 33 cm (C x L x A). Embalagem 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 120 
10 102421 
CAIXA PLÁSTICA HORTIFRUTI 46 L – Caixa 
confeccionada em plástico resistente, tipo hortifrúti, 
vazada. Dimensões aproximadas: 55 x 36 x 
31 cm (C x L x A). Capacidade de 46 litros. Embalagem 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 60 
11 102422 
CAIXA TÉRMICA 8,5 L –Caixa térmica 
confeccionada em polietileno de alta densidade,com 
isolamento térmico em poliuretano, capacidade de 8,5 
litros, corpo e tampa com espessura de 20 mm. 
Embalagem contendo informaçõesde identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
12 102423 
CAIXA TÉRMICA 15 L –Caixa térmica 
Confeccionada em polietileno de alta densidade, com 
capacidade de 15 litros, alça em polipropileno e tampa 
reversível e removível. Espessura das paredes: 20-mm. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120 
13 102424 
CAIXA TÉRMICA 15 L COM  
TERMÔMETRO DIGITAL – Caixa térmica 
confeccionada em polietileno de alta densidade,com 
capacidade de 15 litros, alça em polipropileno e tampa 
reversível e removível. Equipamento equipado com 
termômetro digital (60 x 39 x 16 mm), campo do cabo 
de 50 cm, precisão de ±1 ºC/ºF, resolução mínima de 
0,1 ºC, escala de -20 ºC a +50 ºC, com tolerância de ±2 
ºC acima de 50 ºC. Termômetro acompanha pilha 
inclusa. Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 60

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Página 45 
 
14 102425 
CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR  50  L – Caixa 
Térmica confeccionada em isopor, com tampa, 
capacidade de 50 litros. Embalagem     contendo  
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 60 
15 102426 
FRASCO PET 60 ML –Frasco cilíndrico 
confeccionado em PET transparente, resistente e 
atóxico, destinado ao acondicionamento de álcool em 
gel. Tampa flip- flop rosqueável em plástico na cor 
branca. Dimensões aproximadas: altura 11 cm x 
diâmetro 3,2 cm. Peso aproximado:10 g. Embalagem 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 1.000 
16 102427 
FRASCO PET 100 ML –Frasco cilíndrico 
confeccionado em PET transparente, resistente e 
atóxico, destinado ao acondicionamento de álcool em 
gel. Tampa flip- flop rosqueável em plástico na cor 
branca. Dimensões aproximadas: altura 12,8 cm x 
diâmetro 3,7 cm. Peso aproximado:20 g. Embalagem 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 2.000 
17 102428 
FRASCO PET 100 ML COM VÁLVULA 
PUMP–Frasco cilíndrico confeccionado em PET 
transparente, resistente e atóxico, destinado ao 
acondicionamento de álcool em gel ou sabonete 
líquido. Equipado com válvula pump rosqueável e 
tampa plástica transparente. Dimensões aproximadas: 
altura com válvula 13,7 cm x diâmetro 3,8 cm. Peso 
aproximado: 20 g. Embalagem contendo informações 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 800 
18 102429 
FRASCO PET 100 ML SPRAY – Frasco 
cilíndrico confeccionado  em PET transparente, 
resistente e atóxico, destinado ao acondicionamento de 
álcool líquido. Equipado com válvula spray e 
tampaplástica transparente. Dimensões aproximadas: 15 
x 3,5 x 3,5 cm (A x L x P). Embalagem contend o 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 1.000 
19 102430 
GARRAFA TÉRMICA  PRESSÃO 1 L – Garrafa 
térmica modelo pressão, com corpo revestido em aço 
inoxidável e verniz, ampola interna em vidro, em 
conformidade com a norma ABNT NBR 13282.  
Capacidade de 1 litro. Embalagem contend  
UND 160

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Página 46 
 
 
 
LOTE 05 – UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 
 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
20 102431 
GARRAFA TÉRMICA  ROLHA 1 L – Garrafa 
térmica modelo rolha, com alça e tampa, corpo 
revestido em plástico resistente a impacto com 
acabamento em verniz e ampola interna de vidro, em 
conformidade com a norma   ABNT  NBR  13282. 
Capacidade de 1 litro. Embalagem conten do 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 180 
21 102432 
GARRAFA TÉRMICA  ROLHA 3 L – Garrafa 
térmica modelo rolha, com alça e tampa, corpo 
revestido em plástico resistente a impacto, cor preta e 
lisa. Capacidade de 3 litros. Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 100 
22 102433 
GARRAFA TÉRMICA  ROLHA 5 L – Garrafa 
térmica modelo rolha, com alça e tampa, corpo 
revestido em plástico resistente a impacto. Capacidade 
de 5 litros. Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
23 102434 
PALETE DE MADEIRA  –Palete estrado 
confeccionado em madeira de pinus, monobloco. 
Dimensões aproximadas: 120 x 100 x 14 cm (C x L x A). 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120 
24 102435 
PALETE DE PLÁSTICO –Palete confeccionado em 
plástico de alta densidade (PEAD) ou polipropileno, 
monobloco, sem montagem, emendas, soldas, pregos 
ou parafusos. Dimensões aproximadas: 120 x 100 x 
16,5  cm  (C  x  L  x  A).Estrutura vazada, com duas 
entradas frontais e duas traseiras, face superior  vazada. 
Capacidade de carga mínima: 7.500 kg (estática) e 1.500 
kg (dinâmica). Peso máximo: 17 kg. Adequado para uso 
com empilhadeiras, paleteiras, em solo ou estantes 
porta-pallets.Cor preta. Garantia de 12 meses. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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Página 47 
 
1 102436 
ABRIDOR DE GARRAFA E LATA – Abridor 
manual, indicado para abertura de garrafas   e latas, 
confeccionado em   aço inoxidável,material resistente e 
durável, adequado parafuso doméstico ou institucional. 
Possui tamanho  mínimo aproximado de 9cm, 
proporcionando praticidade e facilidade no manusei o 
Embalagem contendo dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. 
UND 50 
2 102437 
ACENDEDOR DE FOGÃO – Acendedor manual, 
indicado para acendimento de fogões, fornos e 
similares, confeccionado em alumínio, material 
resistente e durável. Possui acionamento por tecla, 
gerando faísca para ignição, dispensando o uso de 
fósforos ou isqueiros. Produto com certificação ou selo 
do INMETRO, garantindo conformidade com as 
normas de segurança. Embalagem contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
3 102438 
BANDEJA PLÁSTICA EM POLIPROPILENO– 
Bandeja confeccionada em polipropileno (PP), material 
resistente e de fácil higienização, indicada para apoio, 
transporte ou organização de utensílios e alimentos. 
Possui formato retangular,com dimensões aproximadas 
de 48 cm de comprimento, 34 cm de largura e 2,3 cm de 
profundidade.Embalagem contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
4 102439 
BANDEJA REDONDA EM AÇO INOX – Bandeja 
confeccionada em aço inoxidável,material resistente, 
durável e de fácil higienização, indicada para apoio, 
transporte e organização de utensílios ou alimentos. 
Possui formato redondo, com diâmetro aproximado de 
40 cm. Garantia mínima de 12 (doze) meses contra 
vícios ou defeitos de fabricação, contados a partir da 
data de entrega do produto. Embalagem contendo 
dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 150 
5 102440 
BANDEJA RETANGULAR EM AÇO INOX  
COM ALÇAS  – Bandeja confeccionada em aço 
inoxidável,material resistente, durável e de fácil 
higienização, indicada para apoio, transporte e 
organização de utensílios ou alimentos. Possui formato 
retangular, tamanho grande, equipada com alças 
laterais, proporcionando maior segurança e 
praticidade no manuseio.Embalagem contendo dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
6 102441 
BORRACHA PARA PANELA   DE  
PRESSÃO 4,5 L – Anel de vedação (borracha) 
compatível com panela de pressão com capacidade 
aproximada de 4,5 litros, confeccionado em borracha 
resistente e flexível, própria para vedação, garantindo 
UND 100

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Página 48 
 
o fechamento adequado da panela e a manutenção da 
pressão durante o uso. Produto resistente ao calor, 
indicado para substituição da borracha de vedação em 
panelas de pressão de mesma capacidade. Embalagem 
contendo dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
7 102442 
BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 
7L – Anel de vedação (borracha) compatível com 
panela de pressão com capacidade aproximada de 7 
litros, confeccionado em borracha resistente e flexível, 
própria para vedação, garantindo o fechamento 
adequado da panela e a manutenção da pressão 
durante o uso. Produto resistente ao calor, indicado 
para substituição da borracha de vedação em panelas 
de pressão de mesma capacidade. Embalagem 
contendo dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 100 
8 102443 
BORRACHA PARA PANELA  DE  PRESSÃO 
11,4 L – Anel de vedação (borracha) compatível com 
panela de pressão com capacidade aproximada de 11,4 
litros, confeccionado em borracha resistente e flexível, 
própria para vedação, garantindo o fechamento 
adequado da panela e a manutenção da pressão 
durante o uso. Produto resistente ao calor e adequado 
para reposição em panelas de pressão de mesma  
capacidade.Embalagem contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
9 102444 
BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 
12L – Anel de vedação (borracha) compatível com 
panela de pressão com capacidade aproximada de 12 
litros, confeccionado em borracha resistente e flexível, 
própria para vedação, garantindo o fechamento 
adequado da panela e a manutenção da pressão 
durante o uso. Produto resistente ao calor, indicado 
para substituição da borracha de vedação em panelas 
de pressão de mesma capacidade. Embalagem 
contendo dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 100 
10 102445 
BORRACHA PARA PANELA  DE  PRESSÃO 
20,8 L – Anel de vedação (borracha) compatível com 
panela de pressão com capacidade aproximada de 20,8 
litros, confeccionado em borracha resistente e flexível, 
própria para vedação, garantindo o fechamento 
adequado da panela e a manutenção da pressão 
durante o uso. Produto resistente ao calor, indicado 
para substituição da borracha de vedação em panelas 
de pressão de mesma capacidade. Embalagem 
contendo dados de identificação do produto e marca 
UND 100

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 49 
 
do fabricante. 
11 102446 
BORRIFADOR PLÁSTICO 250 ML – Recipiente 
tipo borrifador, confeccionado em material plástico 
resistente, próprio para armazenamento  e aplicação de 
líquidos, equipado com válvula pulverizadora tipo 
spray e reservatório com capacidade aproximada de250 
ml. Produto indicado para borrifar líquidos de forma 
uniforme, podendo ser utilizado para limpeza, 
jardinagem ou outras aplicações domésticas e 
institucionais. Embalagem contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 500 
12 102447 
BORRIFADOR PLÁSTICO 500 ML – Recipiente 
tipo borrifador, confeccionado em material plástico 
resistente, próprio para armazenamento e aplicação de 
líquidos, equipado com válvula pulverizadora tipo 
spray e reservatório com capacidade aproximada de  500 
ml. Produto indicado para borrifar líquidos de forma 
uniforme, podendo ser utilizado para limpeza, 
jardinagem ou outras aplicações domésticas e 
institucionais. Embalagem contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 400 
13 102448 
CHAIRA   DIAMANTADA 10 POLEGADAS 
– Chaira  para amolar facas, confeccionada em aço 
inoxidável com revestimento diamantado, superfície 
estriada e imantada, proporcionando maior eficiência 
no alinhamento e na afiação do fio das lâminas. Possui 
aproximadamente 10 polegadas decomprimento, sendo 
indicada para uso em cozinhas domésticas e 
institucionais. Produto resistente, de fácil manuseio, 
indicado para manutenção  e conservação do corte de 
facas. Embalagem contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 30 
14 102449 
COADOR DE CAFÉ 13 CM– Coador para café 
confeccionado em flanela branca, 100% algodão, com 
boca de 13 cm de diâmetro e profundidade adequada 
para preparo tradicional. Possui cabo em madeira 
com 10 cm de comprimento, com variação de ±1 cm. 
Produto resistente e durável, ideal para uso 
doméstico. Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
15 102450 
COADOR DE CAFÉ 16 CM– Coador para café em 
pano 100% algodão, cor branca, com 20 cm de 
diâmetro e 30 cm de profundidade. Possui cabo de 16 
cm de comprimento, com variação de ±1 cm. Produto 
ideal para preparo tradicional de café, oferecendo 
resistência e durabilidade. Embalagem com 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 360

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12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
16 102451 
COADOR   DE   CAFÉ 30X32 CM – Coador 
confeccionado em flanela branca,   100%  
algodão,com boca medindo 30 x 32 cm. Possui 
aramado e cabo em madeira de lei torneada,oferecendo 
resistência e durabilidade. Capacidade aproximada de 
3 litros, ideal para preparo de café em maior 
volume.Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
17 102452 
CORTADOR DE LEGUMES – Cortador de legumes  
profissional, manual, com estrutura em liga de alumínio 
fundido e pintado, facas em aço inoxidável e placa de 
pressão em plástico resistente. Ideal para fatiar, picar e 
preparar legumes de forma rápida e prática.Embalagem 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
18 102453 
CORTADOR DE LEGUMES COM TRIPÉ –
Cortador de legumes manual, com tripé de 
aproximadamente 121 cm de altura, corpo em alumínio 
fundido e facas em aço inoxidável, garantindo 
resistência e durabilidade. Ideal para fatiar e preparar 
legumes com praticidade e segurança. Embalagem 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 40 
19 102454 
DESCASCADOR DE LEGUMES  
INOX– Descascador manual de legumes, 
confeccionado em aço inoxidável, resistente e de fácil 
manuseio, ideal para uso doméstico ou profissional. 
Embalagem contend o informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
20 102455 
ESCORREDOR DE PRATOS  EM 
INOX 20 PRATOS – Escorredor de pratos 
confeccionado em aço inoxidável, com capacidade para 
até 20 pratos. Produto resistente e durável, ideal para 
organização e secagem prática de utensílios 
domésticos. Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
21 102456 
ESCORREDOR DE PRATOS  EM 
INOX 40 PRATOS – Escorredor de pratos 
confeccionado em aço inoxidável, com capacidade para 
até 40 pratos. Produto resistente e durável, ideal para 
organização e secagem prática de utensílios 
domésticos. Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 40

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Ano IX • Edição Nº 4767
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Página 51 
 
22 102457 
ESCORREDOR DOMÉSTICO DE 
MACARRÃO – Escorredor para macarrão e alimentos 
em geral, confeccionado em alumínio polido, com alças 
laterais em baquelite para manuseio seguro e 
confortável.Modelo doméstico, resistente e prático para 
uso diário. Embalagem contendo  Informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 80 
23 102458 
ESCORREDOR INDUSTRIAL DE 
MACARRÃO – Escorredor para macarrão e alimentos 
em geral, modelo industrial, confeccionado em 
alumínio polido, resistente e durável, ideal para uso 
profissional emcozinhas de grande 
volume.Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
24 102459 
FRUTEIRA PLÁSTICA DE CHÃO PARA 
COZINHA –Fruteira de chão confeccionada em 
plástico resistente, ideal para organização de frutas e 
legumes na cozinha. Possui pés elevados e estrutura 
de fácil encaixe, garantindo praticidade e estabilidade. 
Dimensões aproximadas: 80 x 40 x 26 cm (A x L x C). 
UND 60 
25 102460 
JARRA 2 LITROS EM PLÁSTICO  – Jarra em 
plástico leitoso (PVC de alta densidade), resistente, com 
capacidade de 2 litros. Possui cabo robusto e tampa 
para manuseio seguro e prático. Dimensões    
aproximadas: 13 cm de diâmetro e 22 cm de altura. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 
26 102461 
JARRA 2 LITROS EM AÇO  INOX – Jarra em aço 
inoxidável, com capacidade de 2 litros, modelo 
cilíndrico, indicada para água, sucos e bebidas em 
geral. Possui aparador de gelo, alça em aço inox e 
tampa articulada fixa para maior praticidade. 
Dimensões aproximadas: 18 cm de altura, 12 cm de 
diâmetro inferior e 14 cm de diâmetro  
superior.Embalagem    contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
27 102462 
JARRA 3 LITROS EM PVC– Jarra confeccionada em 
PVC de alta resistência, com capacidade de 3 litros, 
ideal para armazenar e servir líquidos. Produto 
resistente e durável, com identificação e marca do 
fabricante. 
UND 150 
28 102463 
KIT DE FUNIS PARA CULINÁRIA –Kit 
composto por, no mínimo,4 funis de diferentes 
tamanhos, na cor branca, para uso em preparo de 
alimentos. Todos os itens devem ser confeccionados 
em material resistente, adequado para uso alimentar. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
KIT 40

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Página 52 
 
29 102464 
LUVA EM MALHA DE AÇO 100% INOX – 
Luva confeccionada em malha de aço inoxidável 
100%, composta por anéis resistentes à corrosão, 
destinada à proteção contra cortes, perfurações e 
impactos leves em atividades que envolvam manuseio 
de facas e utensílios cortantes. Possui design reversível, 
fenda lateral para colocação e remoçãorápida, 
fechamento em garras que permite  higienização 
completa sem retenção de resíduos, e punho curto. 
Embalagem contendo  informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 40 
30 102465 
PALITEIRO – Paliteiro confeccionado em plástico 
resistente ou PVC transparente, com tampa rosqueável 
na cor branca. Dimensões aproximadas: 5 x 9 cm (L x 
A). Embalagem contendo informações de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 40 
31 102466 
PENEIRA PLÁSTICA  7 CM – Peneira 
confeccionada em material plástico, com diâmetro 
aproximado de 7 cm. Embalagem  contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 100 
32 102467 
PENEIRA PLÁSTICA   17CM – Peneira 
confeccionada em material plástico, com diâmetro 
aproximado de 17 cm. Embalagem  contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 100 
33 102468 
PENEIRA  PLÁSTICA  20 CM– Peneira 
confeccionada em material plástico, com diâmetro de 
20 cm, equipada com cabo, aro e tela média em 
plástico. Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
34 102469 
PITO PARA PANELA DE PRESSÃO – Pitos 
compatíveis com panelas de pressão dos volumes de 
4,5 L, 7 L, 11,4 L, 12 L e  20,8 L. Devem ser fornecidos 
de acordo com as marcas das panelas previstas no Lote 
6 da licitação,garantindo compatibilidade e 
funcionamento seguro. Embalagem contendo  
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 100 
35 102470 
PORTA GUARDANAPO  DE PAPEL – Porta 
guardanapo confeccionado em plástico polipropileno, 
com sistema de mola interno que facilita a remoção dos 
guardanapos. Parte interna removível para limpeza. 
Dimensões aproximadas: altura 9 cm, largura  14,3    
cm, comprimento 13,8 cm. Produto em material leve e 
resistente. Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 40

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Página 53 
 
36 102471 
RALADOR DE LEGUMES  4 FACES – Ralador de 
legumes confeccionado totalmente em aço inoxidável, 
com quatro faces para diferentes tipos de corte. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
37 102472 
RECIPIENTE TÉRMICO PARA LÍQUIDOS 
10 L –Recipiente térmico tipo suqueira, com 
capacidade de 10 litros, equipado com base retrátil e 
torneira para dispensação de líquidos. Referência ao 
modelo Maxi Termo da Termolar.Produto contendo 
marca e informações de identificação do fabricante. 
UND 100 
38 102473 
SQUEEZE 500 ML– Garrafa tipo squeeze, 
confeccionada em material plástico resistente, 
capacidade de 500 ml, cor branca, sem  
personalização.Tampa rosqueável em plástico na cor 
azul, com bico de silicone transparente. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. Embalagem 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 1.500 
39 102474 
SUQUEIRA DE VIDRO 3 LITROS – Suqueira 
confeccionada em vidro, com base e tampa em alumínio 
polido, equipada com torneira para dispensação de 
líquidos. Partes de vidro removíveis para  facilitar a 
higienização. Capacidade de 3 litros. Produto contendo 
marca e informações de identificação do fabricante. 
UND 15 
40 102475 
TÁBUA DE CORTE PLÁSTICO –Tábua 
confeccionada em polietileno, na cor branca, com 
dimensões aproximadas de 33 x 21,5 x 1,5 cm (C x L x 
A). Embalagem contendo  informações deidentificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
41 102476 
TÁBUA DE CORTE VIDRO – Tábua de corte 
confeccionada em vidro temperado, indicada para uso 
em cozinha. Dimensões aproximadas: 30 x 25 x 0,5 cm 
(C x L x A). Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
42 102477 
TÁBUA DE CORTE 2 FACES –Tábua 
confeccionada em polietileno, com canaleta coletora 
de líquidos, apresentando 2 faces de uso.Dimensões 
aproximadas: 1,5 x 30 x 50 cm (A x L x C). 
Disponível em cores variadas. Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 70 
43 102478 
TÁBUA DE CORTE ANTIDESLIZANTE E 
ATÓXICA – Tábua de corte retangular, 
confeccionada em material atóxico e com base  
antideslizante, bordas arredondadas. Dimensões 
aproximadas: 40 x 25 cm (C x L). Produto aprovado 
pela ANVISA. Embalagem contendoinformações  de 
UND 80

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Página 54 
 
 
LOTE 06 – PANELAS 
 
identificação do produto e marca do fabricante. 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102479 
CAÇAROLA   33   L –Caçarola confeccionada em 
alumínio reforçado, equipada com 2 alças laterais e 
tampa.Capacidade aproximada de 33 litros. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120 
2 102480 
CAÇAROLA EM ALUMÍNIO  N º24 –
Caçarola confeccionada em alumínio, de número 24, 
com capacidade aproximada de 3 litros. Equipamento 
acompanha tampa e alças em baquelite para manuseio 
seguro.Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
3 102481 
CAÇAROLA EM ALUMÍNIO   Nº26 –Caçarola 
confeccionada em alumínio, de número 26, com 
capacidade aproximada de 5 litros.Acompanha tampa 
e alça s em baquelite,proporcionando manuseio 
seguro.Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
4 102482 
CAÇAROLA EM ALUMÍNIO  N º 40 –
Caçarola confeccionada em alumínio, de número 40, 
com capacidade aproximada de 23,1 litros. 
Equipamento acompanha tampa e alças reforçadas em 
alumínio, garantindo maior resistência e segurança no 
manuseio. Embalagem contendo informações  de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
5 102483 
CAÇAROLA EM ALUMÍNIO  Nº60–Caçarola 
confeccionada em alumínio, de número 60, com 
capacidade aproximada de 73 litros. Equipamento 
acompanha tampa e alças reforçadas em alumínio, 
garantindo maior resistência e segurança no manuseio. 
Embalagem contendo informações  de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120 
6 102484 
CAÇAROLA EM ALUMÍNIO  N º70–Caçarola 
confeccionada em alumínio, de número 70, com 
capacidade aproximada de 126 litros. Equipamento 
acompanha tampa e alças reforçadas em alumínio, 
garantindo maior resistência e segurança no manuseio. 
Embalagem contend  informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120

Terça-feira
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Página 55 
 
7 102485 
CAÇAROLA EM STARFLON Nº26 –Caçarola 
confeccionada em Starflon antiaderente, de número 
26, com capacidade aproximada de 5 litros. 
Equipamento acompanha alças para manuseio  seguro. 
Embalagem contendo  informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
8 102486 
CAÇAROLA PARA PANQUECA EM 
STARFLON–Caçarola confeccionada em Starflon 
antiaderente, com tamanho ideal para preparo de 
panquecas. Equipamento proporciona cozimento 
uniforme e fácil limpeza.Embalagem contend o 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 30 
9 102487 
CAÇAROLA PEQUENA EM STARFLON – 
Caçarola confeccionada em Starflon antiaderente, de 
tamanho pequeno, ideal para preparo de alimentos 
individuais, como ovos. Embalagem contendo  
Informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 30 
10 102488 
CALDEIRÃO EM ALUMÍNIO   32L–Caldeirão 
confeccionado em alumínio, com alça em arame para 
manuseio seguro.Capacidade aproximada de 32 litros. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 
11 102489 
CALDEIRÃO EM ALUMÍNIO N º22–Caldeirão 
confeccionado em alumínio, de número 22, com alça 
em arame para manuseio seguro. Capacidade 
aproximada de 4,2 litros.Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 100 
12 102490 
CALDEIRÃO EM ALUMÍNIO  N º28 –
Caldeirão confeccionado em alumínio, de número 28, 
com alça em arame para manuseio seguro. Capacidade 
aproximada de 15 litros. Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 150 
13 102491 
CALDEIRÃO EM ALUMÍNIO Nº32 –Caldeirão 
confeccionado em alumínio, de número 32, com alça 
em arame para manuseio seguro. Capacidade 
aproximada de 14 litros. Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 120 
14 102492 
CALDEIRÃO EM ALUMÍNIO N° 40 MODELO 
INDUSTRIAL- Caldeirão confeccionado em alumínio, 
de número 40,modelo industrial, equipado com alças e 
tampa.Dimensões aproximadas: 40 x 36 cm, com 
capacidade de 45,2 litros. Aceitável variação de ±10% 
nas dimensões apresentadas. Embalagem contendo 
UND 120

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
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Página 56 
 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
15 102493 
CALDEIRÃO EM ALUMÍNIO  Nº60–Caldeirão 
confeccionado em alumínio, de número 60, equipado 
com alças e tampa em alumínio. Capacidade 
aproximada de 127 litros. Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
16 102494 
CANECÃO LEITEIRA 3 L –Caneco fervedor de leite 
confeccionado em alumínio reforçado, com capacidade 
aproximada de 3 litros. Equipado com cabo em 
baquelite resistente a altas temperaturas, garantindo 
segurança no manuseio. Dimensões aproximadas:  18 x 
20 x 26 cm. Embalagem  contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
17 102495 
CANECÃO EM ALUMÍNIO  Nº 12 – Canecão 
confeccionado em alumínio reforçado, de número 12, 
com capacidade aproximada de 1,2 litros. Equipado 
com cabo em baquelite para manuseio seguro. 
Embalagem contend  informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120 
18 102496 
CANECÃO EM ALUMÍNIO Nº 16 Canecão 
confeccionado em alumínio  reforçado, de número 16, 
equipado com alça e tampa para maior segurança e 
praticidade no manuseio.Capacidade volumétrica 
predominantemente entre 2,53,0 litros. Embalagem 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante.  
UND 120 
19 102497 
CANECÃO EM ALUMÍNIO  Nº 18 – Canecão 
confeccionadoem alumínio reforçado, de número 18, 
com capacidade aproximada entre 3,5 e 4,8 litros. 
Equipado com cabo em baquelite para manuseio 
seguro. Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
20 102498 
CANECÃO EM ALUMÍNIO  Nº 20 – Canecão 
confeccionado em alumínio reforçado, de número 20, 
com capacidade aproximada de 6,2 litros. Equipado 
com cabo em baquelite para manuseio  seguro. 
Embalagem contend  i nformações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120 
21 102499 
CONJUNTO DE PANELAS EM ALUMÍNIO–5 
PEÇAS–Conjunto de panelas confeccionadas em 
alumínio, composto por 5 peças de tamanhos e 
modelos variados,sendo: 1 Caçarola 20 cm, capacidade 
aproximada 2,8 L; 1 Fervedor 12 cm, capacidade 
aproximada 1,1 L; 1 Frigideira 20 cm, capacidada 
CJ 50

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 57 
 
aproximada 0,8 L; 1 Panela 16 cm, capacidade 
aproximada 1,4 L; 1 Panela 18 cm, capacidade 
aproximada 2,0 L.Todas as peças possuem cabos ou 
alças adequados para manuseio seguro.Embalagem 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
22 102500 
CUSCUZEIRO DOMÉSTICO  EM 
ALUMÍNIO – Cuscuzeiro confeccionado  em alumínio 
polido, modelo doméstico, equipado com tampa e 2 
alças laterais em baquelite para manuseio seguro. 
Possui disco difusor de calor em alumínio com suporte. 
Embalagem contendo   informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 
23 102501 
CUSCUZEIRO INDUSTRIAL EM ALUMÍNIO 
Nº30–Cuscuzeiro confeccionado em alumínio polido, 
modelo industrial, de número 30, equipado com tampa 
e 2 alças laterais em baquelite para manuseio seguro. 
Possui disco difusor de calor em alumínio com suporte. 
Embalagem contend o informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 
24 102502 
FRIGIDEIRA ANTIADERENTE  EM 
ALUMÍNIO 26 CM  –Frigideiraconfeccionada 
em alumínio com revestimento  antiaderente, 
diâmetro de 26 cm,equipada com cabo em baquelite 
para manuseio seguro e tampa e vidro temperado. 
Embalagem contendo   informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120 
25 102503 
CONJUNTO  DE FRIGIDEIRAS 
ANTIADERENTES STARFLON 3PEÇAS 
Conjunto de frigideiras confeccionadas em alumínio 
com revestimento antiaderente Starflon, composto por 
3 peças de tamanhos variados, sendo:1 Frigideira 24 
cm, capacidade aproximada 1,4 L; 1 Frigideira 20 cm, 
capacidade aproximada 0,8 L; 1 Frigideira 16 cm, 
capacidade aproximada 0,4 L. Todas as peças 
possuem cabos adequados para manuseio seguro. 
Embalagem contendo  informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CJ 50 
26 102504 
PANELA DE PRESSÃO EM   ALUMÍNIO  4,5  
L–Panela de pressão confeccionadaem alumínio polido, 
com capacidade aproximada de 4,5 litros, equipada 
com cabo reforçado e sistema de segurança Clock Safe 
Plus ou similar, garantindo operação  segura. 
Embalagem contendo  informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 58 
 
27 102505 
PANELA DE PRESSÃO EM A L U M Í N I O  7  
L–Panela de pressão confeccionada em alumínio, com 
capacidade aproximada de 7 litros, base  antiaderente, 
equipada com alças e tampa em baquelite e válvula de 
segurança para operaçãosegura. Embalagem contendo  
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 120 
28 102506 
PANELA DE PRESSÃO EM ALUMÍNIO 12 
L –Panela de pressão confeccionada em alumínio 
polido, reforçado internamente, com capacidade 
aproximada de  12 litros. Equipado com válvula de 
escape e sistema de segurança, cabos e asas 
resistentes e excelente vedação, garantindo  
operação segura.Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
29 102507 
PANELA DE PRESSÃO EM ALUMÍNIO 20,8 
L – Panela de pressão confeccionada  em alumínio 
polido, reforçado internamente, com capacidade 
aproximada de 20,8 litros. Equipado com válvula de 
escape e sistema de segur ança, cabos e asas 
resistentes,proporcionando excelente vedação e 
operação segura.Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
30 102508 
PANELA   EM   ALUMÍNIO 12 L COM 2 
ALÇAS–Panela confeccionada em alumínio, c om 
capacidade aproximada de 12 litros, equipada com 2 
alças para manuseioseguro. Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 120 
31 102509 
PANELA TIPO FRIGIDEIRA EM 
ALUMÍNIO Nº 36 – Panela tipo frigideira 
Confeccionada em alumínio polido, número 36, 
equipada com cabo lateral revestido em baquelite para 
manuseio seguro. Dimensões aproximadas: 
diâmetro 45 cm x profundidade 5cm. Embalagem 
contendo informaçõesde identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 120 
32 102510 
PANELA TIPO FRIGIDEIRA  EM ALUMÍNIO 
Nº 40 Panela tipo  frigideira confeccionadaem 
alumínio, número 40, equipada com asas para 
manuseio seguro, com capacidade aproximada de 6,3 
litros.Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
33 102511 
PAPEIRO  ESMALTADO COM CABO 
DE BAQUELITE 16 CM–Papeiro confeccionado 
em material esmaltado,com diâmetro aproximado de 
16 cm, equipado com cabo em baquelite para manuseio 
seguro. Embalagem contendo  informações de 
UND 100

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
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Página 59 
 
 
 
LOTE 07 – ASSADEIRAS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
identificação do produto e marca do fabricante. 
34 102512 
TACHO EM ALUMÍNIO Nº32 –Tacho 
confeccionado em alumínio reforçado, número 32, 
equipado com alças e tampa, com capacidade 
aproximada de 5,3 litros. Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 120 
35 102513 
TACHO EM ALUMÍNIO Nº40 – Tacho 
confeccionado em alumínio reforçado, número 40, 
equipado com alças, sem tampa, com capacidade 
aproximada de 10 litros. Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. Aceitável    variação   de ±10% nas 
dimensões apresentadas. 
UND 120 
36 102514 
TACHO EM ALUMÍNIO Nº60 – Tacho 
confeccionado em alumínio reforçado, número 60, 
equipado com alças, sem tampa, com capacidade 
aproximada de 38 litros. Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 60 
37 102515 
TACHO   25   L   COM TAMPA – Tacho em 
alumínio reforçado, resistente e adequado para 
preparo de grandes quantidades de alimentos. Possui 
alças laterais que facilitam o manuseio e transporte. 
Capacidade mínima de 25 litros. Acompanha tampa 
em alumínio com puxador em baquelite, resistente ao 
calor.Embalagem contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102516 
ASSADEIRA INDUSTRIAL EM ALUMÍNIO  
RETANGULAR – Assadeira de uso industrial 
confeccionada em alumínio, formato retangular, 
equipada com alça para manuseio seguro. Dimensões 
aproximadas: 60 cm x 40 cm x 8 cm (C x L x 
A).Embalagem contendo informações de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
2 102517 
ASSADEIRA REDONDA EM ALUMÍNIO 
25 CM –Assadeira de formato redondo 
confeccionada em alumínio, com diâmetro aproximado 
UND 120

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
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Página 60 
 
 
 
LOTE 08 – POTES 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
de 25 cm e altura de 10 cm. Embalagem contendo  
Informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
3 102518 
ASSADEIRA REDONDA EM ALUMÍNIO 
30CM –Assadeira de formato redondo confeccionada 
em alumínio, com diâmetro aproximado de 30 cm e 
altura de 10 cm. Embalagem contend i nformações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
4 102519 
ASSADEIRA REDONDA EM ALUMÍNIO   35  
CM PIZZA – Assadeira de formato redondo, indicada 
para preparo de pizzas, confeccionadaem alumínio, 
com diâmetro aproximado de 35 cm. Embalagem      
contendo  informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 40 
5 102520 
ASSADEIRA REDONDA EM ALUMÍNIO 
COM HASTE CENTRAL 2,35 L – Assadeira de 
formato redondo, confeccionada em alumínio, 
equipada com haste central, indicada para preparo de 
bolos. Capacidade aproximada de 2,35 litros. 
Embalagem contendo  informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
6 102521 
ASSADEIRA REDONDA EM ALUMÍNIO 
Nº30 FUNDO REMOVÍVEL –Assadeira de 
formato redondo, confeccionada em alumínio, 
equipada com fundo removível, número 30. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
7 102522 
ASSADEIRA RETANGULAR  EM 
ALUMÍNIO – Assadeira de formato retangular, 
confeccionada em alumínio, com dimensões 
aproximadas de 45,5 cm (comprimento) x 29 cm 
(largura) x 5,5 cm (altura). Embalagem  contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 120 
8 102523 
FORMA PARA CUPCAKE 12 CAVAS 
ANTIADERENTE–Forma confeccionada em material 
resistente com revestimento antiaderente, contendo 
12 cavidades para preparo de cupcakes. Embalagem 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 40

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-73-
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Página 61 
 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102524 
BOWLS PARA PREPARO 16CM – Bowls 
profundos e resistentes, ideais para preparo de 
alimentos em aço inoxidável de alta qualidade. Têm 
capacidade aproximada de 500 ml a 1 litro, oferecendo 
praticidade e durabilidade para uso diário na cozinha. 
Pequeno (16 cm). Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
2 102525 
BOWLS PARA PREPARO  22CM – Bowls 
profundos e resistentes, ideais para preparo de 
alimentos em aço inoxidável de alta qualidade. Com 
capacidade entre 1,5 a 2,5 litros.. Médio (22 cm). 
Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
3 102526 
BOWLS PARA PREPARO 28CM – Bowls 
profundos e resistentes, ideais para preparo de 
alimentos em aço inoxidável de alta qualidade. Com 
capacidade entre 3 a 5 litros ou mais. Grande (28 cm). 
Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
4 102527 
KIT DE BOWLS EM AÇO  INOX - Conjunto 
completo de bowls em aço inoxidável de alta 
qualidade, projetados para oferecer durabilidade, 
resistência e praticidade no preparo de 
alimentos.Fabricados em aço inox de alta resistência. 
Contém bowls nos tamanhos: 14 cm, 16 cm, 20 cm, 22 
cm e 24 cm. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
KIT 50 
5 102528 
KIT POTES DE VIDRO TAMPA HERMÉTICA3 
PEÇAS - Kit composto por três potes redondos 
confeccionados em vidro liso, transparente e 
resistente, destinados ao acondicionamento e 
armazenamento seguro de mantimentos. Cada pote 
possui tampa hermética em aço inox, que garante 
vedação adequada, prevenindo a entrada de 
umidade, odores e contaminantes, assegurando a 
conservação dos alimentos. Especificações dos potes: 
Capacidades: 600 ml, 900 ml e 1200 ml, admitindo 
variação de aproximadamente ±5%. O produto atende 
às normas de durabilidade e resistência, sendo 
adequado para utilização em cozinhas profissionais, 
unidades escolares, centros de alimentação e demais 
ambientes que exijam acondicionamento seguro de 
mantimentos.Embalagem: Contém dados de 
identificação do produto e da marca do fabricante. 
KIT 50

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
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Página 62 
 
6 102529 
KIT PORTA MANTIMENTOS (FARINHA, 
CAFÉ E  AÇÚCAR) – Conjunto com 3 potes para 
armazenamento de alimentos, fabricados em plástico 
resistente e livre de BPA. Indicado para 
acondicionamento de mantimentos como farinha, 
açúcar e café. Capacidades aproximadas de 2500 ml, 
1400 ml e 800 ml. Embalagem contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
KIT 100 
7 102530 
POTE DE PLÁSTICO REDONDO 4,5 L – Pote  
redondo liso, transparente, confeccionado em plástico 
resistente, com tampa de rosca que proporciona 
fechamento seguro e vedação adequada.Capacidade: 
entre 4 e 4,5 litros, ideal para armazenamento de 
alimentos, mantimentos ou líquidos. Embalagem: 
Contém dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 80 
8 102531 
POTE REDONDO LISO COR 
TRANSPARENTE 1,8 LT - Pote redondo liso, 
transparente, confeccionado em plástico resistente, com 
tampa de rosca que garante fechamento seguro e 
vedação adequada.Capacidade: de 1,8 a 2 litros, 
adequado para armazenamento de alimentos, 
mantimentos ou líquidos. Embalagem: Contém dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 80 
9 102532 
POTE REDONDO LISO COR 
TRANSPARENTE 2,1 LT - Pote redondo liso, 
transparente, confeccionado em plástico resistente, com 
tampa de rosca que proporciona fechamento seguro e 
vedação adequada.Capacidade: de 2,1 a 3,2 litros, 
indicado para armazenamento de alimentos, 
mantimentos ou líquidos. Embalagem: Contém dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 80 
10 102533 
POTE REDONDO LIS O COR 
TRANSPARENTE 3,5 LT - Pote redondo liso, 
transparente, confeccionado em plástico resistente, com 
tampa de rosca que garante fechamento seguro e 
vedação adequada.Capacidade: de 3,5 a 4 litros, 
adequado para armazenamento de alimentos, 
mantimentos ou líquidos. Embalagem: Contém dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 80 
11 102534 
POTES DE VIDRO REDONDO COM TAMPA -
Potes redondos confeccionados em vidro resistente, 
com tampa que garante fechamento seguro e proteção 
contra contaminação. Capacidade mínima: 2 litros. 
Dimensões mínimas aproximadas: 24 x 10 x 10 cm, 
adequadas para armazenamento de alimentos, 
mantimentos ou líquidos. Embalagem: Contém dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 80

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-75-
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Página 63 
 
 
LOTE 09 – TALHERES 
 
12 102535 
VASILHA PLÁSTICA 1KG - Vasilha retangular em 
plástico resistente, destinada a uso doméstico, com 
tampa que garante fechamento seguro e  
acondicionamento adequado de alimentos.Capacidade: 
1 kg, adequada para armazenamento de alimentos 
sólidos ou preparados. Embalagem: Produto com 
etiqueta contendo identificação e marca do fabricante. 
UND 80 
13 102536 
VASILHA PLÁSTICA 3 KG- Vasilha retangular em 
plástico resistente, destinada a uso doméstico, com 
tampa que garante fechamento seguro. Disponível em 
cores variadas, com capacidade para 3 kg, adequada 
para acondicionamento e armazenamento de alimentos 
sólidos ou preparados. Embalagem: Produto com 
etiqueta contendo identificação e marca do fabricante. 
UND 80 
14 102537 
VASILHA PLÁSTICA 5 KG-Vasilha retangular em 
plástico resistente, destinada a uso doméstico, com 
tampa que garante fechamento seguro e adequado 
acondicionamento de alimentos. Capacidade: 5 kg, ideal 
para armazenamento de alimentos sólidos ou 
preparados em maior quantidade. Embalagem: Produto 
com etiqueta contendo identificação e marca do 
fabricante. 
UND 80 
15 102538 
VASILHA PLÁSTICA 8 L -Vasilha retangular em 
plástico resistente, destinada a uso doméstico, com 
tampa em cores variadas que garante fechamento 
seguro e adequado acondicionamento de alimentos. 
Capacidade aproximada: 8 litros, indicada para 
armazenamento de alimentos sólidos ou preparados em 
maior volume. Embalagem: Produto com etiqueta 
contendo identificação e marca do fabricante. 
UND 100 
16 102539 
VASILHA PLÁSTICA 10KG - Vasilha retangular em 
plástico resistente, destinada a uso doméstico, com 
tampa em cores variadas que garante fechamento 
seguro e adequado acondicionamento de alimentos. 
Capacidade: 10 kg, adequada para armazenamento de 
grandes volumes de alimentos sólidos ou preparados. 
Embalagem: Produto com etiqueta contendo 
identificação e marca do fabricante. 
UND 100 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102540 
COLHER DE SOBREMESA – Colher confeccionada 
em aço inoxidável, incluindo corpo e cabo, indicada 
para uso em refeições.Produto liso, polido, com 
espessura aproximada de 1,50 mm e comprimento 
UND 300

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-76-
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Página 64 
 
aproximado de 18 cm.Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
2 102541 
COLHER INFANTIL DE SILICONE – Colher 
confeccionada em silicone livre de BPA, adequada para 
uso infantil. Possui formato ergonômico com bordas 
arredondadas para maior segurança na alimentação. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 250 
3 102542 
COLHER INFANTIL DE MESA PARA SOPA –
Colher infantil confeccionada em aço inoxidável, 
adequada para uso em refeições, especialmente para 
sopa. Produto seguro, durável e de fácil higienização. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 2.000 
4 102543 
COLHER DE PAU – Colher  confeccionada em 
madeira de alta qualidade, tamanho médio, com 
comprimento aproximado de 60 cm. Produto resistente, 
seguro para uso em preparo de alimentos e fácil de 
higienizar.Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
5 102544 
COLHER DE SILICONE 35CM – Colher 
confeccionada em silicone seguro, livre de BPA, com 
comprimento aproximado de 35 cm. Produto colorido, 
resistente ao uso em preparo de alimentos e de fácil 
higienização.Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
6 102545 
COLHER PARA REFEIÇÃO COM 12 
UNIDADES – Colher de mesa confeccionada em 
aço inoxidável de alta resistência, adequada para 
uso em refeições. Produto durável, seguro e de fácil 
higienização. Pacote contendo 12 unidades , com 
informações de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
PCT 600 
7 102546 
COLHER PARA SERVIR –Colher confeccionada em 
açoinoxidável, indicada para servir alimentos. 
Comprimento aproximado de 31,5 cm, produto durável, 
seguro e de fácil higienização. Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 300 
8 102547 
COLHER DE POLIETILENO 30 CM –Colher 
confeccionada em polietileno, resistente a altas 
temperaturas, na cor branca, com cabo de 
aproximadamente 30 cm de comprimento. Produto 
durável, seguro para uso em preparo de alimentos e 
de fácil higienização.Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 200

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-77-
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Página 65 
 
9 102548 
COLHER/PÁ DE POLIETILENO 60 CM –
Colher/pá confeccionada em polietileno atóxico, plana e 
reforçada, adequada para uso no preparo de alimentos. 
Suporta temperaturas de até 100°C. Dimensões 
aproximadas: 60 cm (comprimento) x 7,5 cm (largura) x 
1,5 cm (espessura). Embalagem contendo informações 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
10 102549 
CONCHA DE AÇO INOX 50 ML – Confeccionada 
em aço inoxidável de alta resistência, adequada para 
servir líquidos e sopas. Capacidade aproximada de 50 
ml, com variação aceitável de ±5 ml.Produto durável, 
seguro e de fácil higienização.Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 200 
11 102550 
CONCHA DE AÇO INOX 200 ML – Confeccionada 
em aço inoxidável de alta resistência, adequada para 
servir líquidos e sopas. Capacidade aproximada de 200 
ml, produto durável, seguro e de fácil higienização. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 200 
12 102551 
ESCUMADEIRA AÇO INOX – Escumadeira 
confeccionada em aço inoxidável, indicada para servir 
alimentos.Dimensões aproximadas: largura mínima 3,0 
cm, altura 10,0 cm e profundidade 32 cm.Produto 
durável, seguro e de fácil higienização.Embalagem 
contendo informações de identificação do produ to e 
marca do fabricante. 
UND 120 
13 102552 
ESCUMADEIRA Nº 20–Escumadeira confeccionada 
em alumínio, indicada para servir alimentos.Dimensões 
aproximadas: diâmetro 20 cm x comprimento 100 cm, 
com variação aceitável de ±1 cm. Produto durável, 
seguro e de fácil higienização. Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 120 
14 102553 
FACA DE COZINHA 8  POLEGADAS – Faca de 
cozinha com lâmina em aço inox cromo molibdênio, 
com dureza de 53 a 56 HRC e tratamento sub zero, 
garantindo maior resistência e durabilidade. Cabo 
confeccionado em polipropileno com ação 
antimicrobiana, cor branca, para manuseio seguro e 
higiênico.Comprimento aproximado da lâmina: 8 
polegadas. Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante.  
UND 250 
15 102554 
FACA PARA LEGUMES 3  POLEGADAS – Faca 
para legumes com lâmina em aço inox cromo 
molibdênio, com dureza de 53 a 56 HRC e tratamento 
sub zero, garantindo maior resistência e durabilidade. 
Cabo em polipropileno com ação antimicrobiana, cor 
branca, para manuseio seguro e higiênico.  
UND 250

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-78-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 66 
 
Comprimento aproximado da lâmina: 3 polegadas. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
16 102555 
FACA SERRILHADA PARA PÃO 8 
POLEGADAS–Faca para pão com lâmina 
serrilhada em aço inoxidável, garantindo corte 
eficiente e seguro.Cabo confeccionado em 
polipropileno, para manuseio ergonômico e 
higiênico. Comprimento total aproximado: 32,5 cm. 
Embalagem contendo informações de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
17 102556 
FACA DE MESA PARA REFEIÇÃO COM 
12UNIDADES – Faca  inteiriça, confeccionada em 
material polido e sem rebarbas, com espessura 
aproximada de 1 mm. Possui ponta arredondada e 
lâmina serrilhada para corte seguro durante as 
refeições. Pacote contendo 12 unidades . Embalagem 
com informações de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
PCT 600 
18 102557 
FOUET – TAMANHO  GRANDE – Fouet (batedor 
manual) confeccionado em material resistente, 
adequado para misturar, bater ou aerar ingredientes 
líquidos ou pastosos em preparos culinários. Produto 
durável, seguro para uso em alimentos e de fácil 
higienização. Dimensão:  30 cm. Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
19 102558 
FOUET – TAMANHO PEQUENO – Fouet (batedor 
manual) confeccionado em material resistente, indicado 
para misturar, bater ou aerar pequenas quantidades de 
ingredientes líquidos ou pastosos. Produto durável, 
seguro para uso em alimentos e de fácil higienização. 
Dimensão: 21 cm. Embalagem contendo informações 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
20 102559 
GARFO DE MESA COM 12 UNIDADES – Garfo de 
mesa confeccionado totalmente em aço inoxidável, com 
espessura mínima de 1 mm e comprimento mínimo de 
19 cm. Cabo em inox, design de primeira linha, seguro e 
durável para uso em refeições. Pacote contendo 12 
unidades.Embalagem com informações de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
PCT 600 
21 102560 
GARFO TRINCHANTE PARA CARNE – AÇO 
INOX 304 – Garfo trinche em aço inoxidável 304, 
inteiriço (sem emenda, rebite ou solda), com 
espessura aproximada de 2,0 mm e comprimento 
aproximado de 31 cm.Produto durável, resistente 
e seguro para manuseio de carnes. Embalagem 
contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 130

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-79-
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Diário Oficial do
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
 
 
22 102561 
KIT DE TALHERES 24 PEÇAS – Conjunto de 
talheres com cabos em polipropileno, composto por: 
6 facas de mesa, 6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa 
e 6 colheres de chá. Produto seguro, durável e de fácil 
higienização. Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
KIT 100 
23 102562 
KIT CULINÁRIO PINCEL E ESPÁTULA DE 
SILICONE – Conjunto composto por pincel e 
espátula confeccionados em silicone seguro para 
uso alimentar, com cabos em acrílico, garantindo 
manuseio confortável e higiênico. Produto 
resistente ao uso e de fácil higienização. 
Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
KIT 10 
24 102563 
PÁ PARA BOLO (ESPÁTULA) AÇO INOX –
Espátula/pá para bolo confeccionada em aço 
inoxidável, com comprimento aproximado de 24 
cm, admitida variação de ±1 cm.Produto durável, 
seguro para manuseio de alimentos e de fácil 
higienização. Embalagem contendo informações 
de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 20 
25 102564 
PÁ PARA CALDEIRÃO POLIETILENO COM 
CABO EM AÇO INOX – Páconfeccionada em 
polietileno resistente, adequada para manuseio 
de alimentos em caldeirões. Cabo em aço 
inoxidável, com comprimento aproximado de 80 
cm, garantindo ergonomia e durabilidade. 
Produto seguro e de fácil higienização. 
Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
26 102565 
PEGADOR PARA MASSA AÇO INOX 20 CM – 
Pegador confeccionado em aço inoxidável, adequado 
para manuseio de massas e alimentos em 
geral.Comprimento aproximado de 20 cm, com 
variação aceitável de ±1 cm. Produto durável, seguro 
para uso alimentar e de fácil higienização. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 60 
27 102566 
PEGADOR PARA MASSA AÇO INOX 40 CM – 
Pegador confeccionado em aço inoxidável, adequado 
para manuseio de massas e alimentos em 
geral.Comprimento aproximado de 40 cm, com 
variação aceitável de ±1 cm. Produto durável, seguro 
para uso alimentar e de fácil higienização. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 60

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Ano IX • Edição Nº 4767
-80-
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Página 68 
 
 
 
 
LOTE 10 – COPOS E PRATOS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102567 
COPO   DE   VIDRO    6 UNIDADES - Copo de 
uso doméstico, confeccionado em vidro liso duplo, 
transparente e incolor, reutilizável, destinado ao 
consumo seguro de bebidas.Capacidade aproximada: 
300 ml. Dimensões aproximadas: altura 12 cm, diâmetro 
do fundo 5,5 cm, diâmetro da boca 3 cm. Caixa com 6 
unidades. Embalagem: Contém dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
CX 100 
2 102568 
COPO PLÁSTICO DE 500ML COM TAMPA  -Copo 
em plástico resistente, reutilizável, com capacidade de 
500 ml, acompanhado de tampa que garante 
fechamento seguro. Produto indicado para uso 
doméstico,nãodescartável,ideal para acondicionamento 
e consumo de líquidos. Embalagem Contém dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
3 102569 
PRATO FUNDO - Prato confeccionado em vidro 
temperado transparente e incolor, liso, destinado ao uso 
em refeições. Possui fundo resistente, alta 
durabilidadecontra quedas e fragmentação segura que 
evita cortes. Dimensões aproximadas: diâmetro 22 cm; 
peso: 0,37 kg. Referência: Duralex – Marinex ou 
similar.Embalagem: Contém dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 800 
4 102570 
PRATO RASO - Prato raso, redondo, liso, 
confeccionado em porcelana na cor branca, destinado ao 
uso em refeições ou sobremesas. Dimensões 
aproximadas: 18,5 a 21,5 cm de diâmetro, adequado 
para uso doméstico ou institucional. Embalagem: 
Contém dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 800 
5 102571 
TAÇA PARA ÁGUA 6 UNIDADES - Taça em vidro 
translúcido e liso, destinada ao consumo de água ou 
outras bebidas. Capacidade aproximada: 250 ml. Caixa 
com 6 unidades , adequada para uso doméstico ou 
institucional. Embalagem: Contém dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 100 
6 102572 
XÍCARA DE PORCELANA 200 ML - Xícara 
confeccionada em porcelana, destinada ao consumo de 
bebidas quentes, acompanhada de pires. Capacidade 
UND 120

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12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
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Página 69 
 
 
 
LOTE 11 – ACESSÓRIOS DOMÉSTICOS 
aproximada: 200 ml.Dimensões da xícara: diâmetro 8,0 
cm, altura 6,5 cm. Dimensões do pires: altura 1,7 cm, 
diâmetro 11 cm.Embalagem: Contém dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
7 102573 
XÍCARA DE PORCELANA 50 ML - Xícara 
confeccionada em porcelana, destinada ao consumo de 
bebidas quentes, acompanhada de pires. Capacidade 
aproximada: 50 ml.Dimensões da xícara: diâmetro 8,0 
cm, altura 6,5 cm. Dimensões do pires: altura 1,7 cm , 
diâmetro 11 cm.Embalagem: Contém dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
8 102574 
XÍCARA DE VIDRO -Xícara confeccionada em vidro 
transparente, destinada ao consumo de bebidas 
quentes.Capacidade aproximada: 200 a 246 ml. 
Acompanha pires. Embalagem: Contém dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102575 
ADAPTADOR 3 TOMADAS 2 P I N O S –
Adaptador de tomada tipo T, com 3 saídas e 2 pinos, 
confeccionado em material termoplástico de alta 
qualidade. Capacidade elétrica: 10 A, para tensões de 
até 250 V, suportando  potência máxima de 2.500 W. 
Dimensões aproximadas: 7x 7 x 3 cm. Produto 
certificado pelo Inmetro, conforme padrão brasileiro de 
plugues e tomadas (NBR 14136). Embalagem: Contém 
dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 120 
2 102576 
BOMBA TORNEIRA PARA GARRAFÃO DE 
ÁGUA–Bomba tipo torneira, destinada a galões de 
água mineral de 20 litros, confeccionada em material 
plástico atóxico e resistente. Possui sistema à vácuo 
para bombeamento, de fácil encaixe e vedação 
completa, garantindo segurança e praticidade no uso 
doméstico ou institucional. Embalagem: Contém dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
3 102577 
DESCANSO PARA OS PÉS –Descanso 
ergonômico para os pés, confeccionado em material 
plástico resistente, com apoio em MDF. Possui 
regulagem de inclinação, oferecendo maior conforto ao 
usuário. Dimensões aproximadas (A x L x C): 19,5 x 41 x 
47 cm. Peso máximo suportado: até 15 kg. Embalagem: 
Contém dados de identificação do produto e marca do 
UND 230

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
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Página 70 
 
fabricante. 
4 102578 
DISPENSER PARA DETERGENTE E ESPONJA 
500 ML – Dispenser indicado para a rmazenamento 
de detergente líquido, com compartimento  para 
esponja. Fabricado em polipropileno (PP) resistente e 
100% reciclável, livre de BPA, garantindo durabilidade 
e segurança no uso. Possui capacidade aproximada 
de500 ml. Dimensões aproximadas: 8 cm de 
comprimento, 10,5 cm de largura e 18,2 cm de altura. 
Cor preta. Produto prático e funcional para 
organização da pia. Embalagem contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 250 
5 102579 
DISPENSER PORTA TOALHA BRANCO -
Dispenser destinado a papel toalha interfolhado com 
2 ou 3 dobras, compatível com papéis medindo entre 
23 x 21 cme 23 x 23 cm. Confeccionado em material 
resistente, na cor branco/cinza, possui janela 
transparentepara visualização do conteúdo. Dimensões  
aproximadas (A x L x P): 33 x 27 x 12,5c m. 
Embalagem: Contém dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 250 
6 102580 
DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO  Dispenser 
destinado ao acondicionamento e utilização de papel 
higiênico em rolo, com capacidade para rolos de 200 a 
500 metros.Confeccionado em polipropileno (PP) 
resistente, com botão para abertura manual e visor para 
acompanhamento do nível do papel. Dimensões 
aproximadas (A x L x P): 27,5 x 28,5 x 12 cm.Fundo na 
cor cinza e frente na cor branca, adequado para uso 
doméstico ou institucional. Embalagem: Contém dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 250 
7 102581 
DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO  
400ML - Dispenser compacto em plástico resistente, 
com reservatório de 400 ml, visor transparente e sistema 
de fechamento sem chave. Indicado para álcool gel ou 
sabonete líquido, ideal para escritórios, consultórios e 
residências. Fixação por fita dupla face. Dimensões 
aproximadas (A x L x P): 190 x 85 x 87 mm.Embalagem: 
Contém dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 250 
8 102582 
ESPELHO GRANDE 110X 53 CM – Espelho de 
corpo inteiro com formato retangular e cantos 
arredondados, medindo aproximadamente 110 cm de 
comprimento por 53 cm de largura. Possui design 
moderno e acabamento refinado, proporcionando boa 
nitidez na reflexão.Estrutura resistente, adequada para 
instalação em ambientes internos.Produto funcional e 
versátil. Embalagem contendo dados de identificação 
UND 20

Terça-feira
12 de maio de 2026
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 71 
 
do produto e marca do fabricante. 
9 102583 
ESPELHO PEQUENO 29X 20,4 CM – Espelho com 
formato retangular, medindo aproximadamente 29 cm 
de comprimento por 20,4 cm de largura. Possui 
moldura em plástico resistente, com design moderno, 
adequado para uso em ambientes internos. Indicado 
para fixação em parede.Produto funcional e de fácil 
instalação. Embalagem contendo dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 20 
10 102584 
ESPELHO MÉDIO 70 X50 CM – Espelho multiuso 
retangular, com moldura e bordas arredondadas, livre 
de metais pesados. Oferece reflexão de imagem sem 
distorção, adequado para uso doméstico ou 
institucional. Dimensões aproximadas (A x L): 70 x 50 
cm.Garantia: 3 meses contra defeitos de fabricação.  
Embalagem: Contém dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. 
UND 20 
11 102585 
EXTENSÃO DE 3 TOMADAS (RÉGUA DE  
TOMADA) - Extensão elétrica do tipo régua, 
com 3 tomadas, destinada  à distribuição de 
energia elétrica em ambientes domésticos ou 
institucionais. Confeccionada em material 
resistente, adequada para tensões de até 250 V e 
corrente de 10 A, com potência máxima 
compatível de 2.500 W. Produto certificado pelo 
Inmetro e conforme padrão brasileiro de plugues 
e tomadas (NBR 14136). Embalagem: Contém 
dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 120 
12 102586 
EXTENSÃO EM BARRA 5 TOMADAS 10 M – 
Extensão elétrica reforçada em barra, com 5 tomadas 
tipo tripolar, fio com comprimento aproximado de 10 
metros, tensão bivolt e corrente nominal de 10 A. 
Produto certificado pelo Inmetro e conforme padrão 
brasileiro de plugues e tomadas (NBR 14136), 
adequado para uso doméstico ou institucional. 
Embalagem: Contém dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
13 102587 
FILTRO DE ÁGUA 7,5 L –Filtro de água compacto 
indicado para purificação e armazenamento de água 
para consumo. Possui capacidade aproximada de 7,5 
litros. Conta com sistema de filtração por vela cerâmica 
tradicional. Equipado com boia dosadora que ajuda a 
evitar vazamentos e torneira tipo click.Apresenta 
dimensões compactas, com aproximadamente 24 cm de 
profundidade, e peso aproximado de 910 g.Embalagem 
contendo dados de identificação do produto e marca do 
fabricante.  
UND 100

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 72 
 
14 102588 
FILTRO REFIL PARA BEBEDOURO 
INDUSTRIAL 120 L –Filtro para bebedouro 
industrial tipo coluna, modelo 569, marca Igatu ou 
equivalente, na cor branca, com elemento filtrante 
em carvão ativado. Destinado à retenção de 
partículas, redução de cloro livre (mínimo 75%), 
odores e sabores da água para consumo humano. 
Características: Vazão máxima: 120litros/hora, 
conexões de entrada e saída: 1/2 polegada, pressão 
de operação: mínima 29 kPa / máxima 600 kPa, 
compatível com bebedouros industriais de até 100 
litros e diversas marcas do mercado, indicado para 
máquinas de café, gelo, suco,chuveiros, lavadoras 
de roupa, pias de cozinha e lavatórios,possui 
etiqueta ou sistema indicativopara controle de 
troca do refil ,dimensões aproximadas (C x L x A): 
11 cm x 11 cm x 18 cm, vida útil do refil: até 4.000 
litros ou 6 meses com garantia mínima de 3 meses. 
Produto compatível com o modelo de referência 
IGATU 569.Certificado pelo Inmetro e registrado 
no Ministério da Saúde. Embalagem: Contém 
dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 120 
15 102589 
FILTRO REFIL PARA PURIFICADOR DE 
ÁGUA– Filtro refil para purificador, com sistema de 
tripla filtragem, destinado ao tratamento de água 
potável. Vazão nominal aproximada: 48 litros por hora. 
Produto compatível com o modelo de referência 
Colormaq Premium. Certificado pelo Inmetro e 
registrado no Ministério da Saúde.Garantia: 3 meses 
contra defeitos de fabricação.Embalagem: Contém 
dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 200 
16 102590 
FILTRO REFIL VELA PARA BEBEDOURO –
Filtro refil tipo vela, destinado a bebedouros, 
com sistema de tripla filtração e cartuchos de 
carvão ativado. Vazão aproximada: 380 litros por 
hora. Tampa tipo rosca 1/2”. Dimensões 
aproximadas (diâmetro x altura): 8 x 26 cm. 
Produto compatível com o modelo de referência 
Aquaplus AP230 GAC Rosca.Certificado pelo 
Inmetro e registrado no Ministério da Saúde. 
Garantia: 3 meses contra defeitos de fabricação. 
Embalagem: Contém dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 
17 102591 
FITA ANTIDERRAPANTE 20M X 5CM – Fita  
antiderrapante tipo lixa, indicada para rampas, escadas 
e pisos, proporcionando maior segurança contra 
escorregões. Resistente à água, mofo e bolor, com alta 
UND 60

Terça-feira
12 de maio de 2026
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 73 
 
durabilidade e adequada para áreas de tráfego 
intenso.Fácil de cortar e aplicar em diversas superfícies. 
Especificações: Comprimento: 20 m. Largura: 5 cm. 
Espessura aproximada: 1 mm. Cor: Preta. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
18 102592 
QUADRO DECORATIVO INFANTIL – Quadro 
artístico emoldurado, destinado à decoração de 
ambientes. Apresenta estampas variadas infantis, 
incluindo desenhos, paisagens e cenários lúdicos, 
conforme demanda. Dimensões aproximadas (A x L): 
40 x 60 cm. Garantia: 3 meses contra defeitos de 
fabricação. Embalagem: Contém dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 40 
19 102593 
QUADRO DECORATIVO PARA SALA E 
ESCRITÓRIO – Quadro  artístico emoldurado, 
destinado à decoração de ambientes domésticos e 
institucionais. Apresenta estampas variadas, incluindo 
paisagens naturais, cenários urbanos e composições 
abstratas, conforme demanda.Dimensões aproximadas 
(A x L): 100 x 60 cm. Garantia: 3 meses contra defeitos 
de fabricação. Embalagem: Contém dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 40 
20 102594 
REFIL ELEMENTO FILTRANTE ROSCA 10” –
Refil de elemento filtrante tipo carbon block, 
confeccionado em carvão ativado, com fixação tipo 
encaixe de 10 polegadas. Produto compatível com o 
modelo de referência Aquablock 10” –  Aquaplus. 
Certificado pelo Inmetro e registrado no Ministério da 
Saúde, garantindo segurança e eficiência no tratamento 
da água.Garantia: 3 meses contra defeitos de fabricação. 
Embalagem: Contém dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. 
UND 100 
21 102595 
RELÓGIO DE PAREDE –Relógio de parede 
redondo, analógico, com design simples e bordas 
metalizadas. Indicação das horas em algarismos 
ocidentais. Confeccionado em polipropileno e PS cristal. 
Alimentação: 01 pilha 1,5 V AA (não inclusa). 
Dimensões aproximadas (diâmetro x altura): 23 x 3 
cm.Garantia: 3 meses contra defeitos de 
fabricação.Embalagem: Contém dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 70 
22 102596 
REGADOR PLÁSTICO 5 L – Regador fabricado em 
polietileno (plástico) resistente, indicado para irrigação 
de plantas em jardins, hortas, vasos e quintais. Com 
bico tipo chuveiro. Capacidade aproximada de 5 litros. 
Dimensões aproximadas: 27 cm de altura, 12 cm de 
largura e 46 cm de comprimento. Disponível nas cores 
preto, verde, azul e vermelho. Produto leve, prático e de 
UND 40

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
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Página 74 
 
fácil manuseio. Embalagem contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
23 102597 
SUPORTE MULTIUSO PARA VASSOURAS –
Suporte de parede multiuso, confeccionado em material 
plástico resistente, destinado a pendurar vassouras, 
rodos e outros acessórios de limpeza. Possui 5 lugares e 
6 ganchos, garantindo organização prática. Acompanha 
buchas e parafusos para fixação. Dimensões 
aproximadas (A x P x L): 6 x 9 x 40 cm. Garantia: 3 
meses contra defeitos de fabricação. Embalagem: 
Contém dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 120 
24 102598 
SUPORTE DE PAREDE PARA PAPEL 
HIGIÊNICO-Suporte para até 5 rolos de papel 
higiênico, fabricado em aço com estrutura em metalon 
15x15 mm. Possui pintura eletrostática a pó, resistente à 
corrosão.Instalação em parede, indicado para 
banheiros e lavabos. Dimensões aproximadas: 55 cm 
(altura) x 10 cm (largura) x 12,5 cm 
(profundidade).Capacidade para rolos de até 60 m. 
Acompanha kit de instalação com buchas e parafusos. 
Cores: preto, branco, café ou dourado. Embalagem: 
Contém dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 200 
25 102599 
SUPORTE PLÁSTICO PARA GALÃO DE 
ÁGUAMINERAL – Suporte confeccionado em plástico 
resistente, destinado a galões de água mineral de 20 
litros. Possui torneira integrada para dispensar água de 
forma prática e segura. Cor: branca.Embalagem: 
Contém dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 150 
26 102600 
TORNEIRA PARA FILTRO – Torneira indicada para 
filtros de água por gravidade, fabricada em plástico 
resistente.Acompanha porca de aperto e anéis de 
vedação, garantindo fixação segura e evitando 
vazamentos.Sistema de instalação por pressão, de fácil 
montagem.Embalagem contendo dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 130 
27 102601 
VARAL DE CHÃO – Varal  de chão dobrável, 
confeccionado em aço pintado na cor branca, com pés 
dotados de ponteiras em polipropileno. Estrutura 
resistente, adequada para secagem de roupas em 
ambientes domésticos.Dimensões aproximadas (A x L 
x C): 79 x 42 x 79cm. Embalagem: Contém dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 130 
28 102602 
VARAL RETRÁT IL – Varalde parede retrátil, com 5 
cordas confeccionadas em polipropileno, cada uma com 
comprimento aproximado de 4,10 metros. Estrutura em 
UND 100

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12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-87-
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Diário Oficial do
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Página 75 
 
 
 
LOTE 12 – ACESSÓRIOS PARA FOGÃO 
aço zincado, resistente e durável. Acompanha 
parafusos, ganchos e buchas para instalação em parede. 
Garantia: 3 meses contra defeitos de fabricação. 
Embalagem: Contém dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. 
29 102603 
VASO DE PLANTAS DECORATIVO 28 L –Vaso 
de plantas decorativo em formato quadrado, com 
design externo texturizado, destinado à ornamentação 
de ambientes domésticos ou institucionais. Capacidade 
aproximada: 28 litros.Dimensões aproximadas (C x L x 
A): 27,5 x 27,5 x 51,5 cm. Garantia: 3 meses contra 
defeitos de fabricação. Embalagem: Contém dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
30 102604 
VELA DE CERÂMICA TRADICIONAL PARA 
FILTRO – Elemento filtrante cerâmico indicado 
para filtros de água por gravidade. Fabricado 
com minérios cerâmicos e resinas termoplásticas, 
com capacidade de retenção de impurezas 
microscópicas presentes na água. Classificação 
Classe A, conforme ABNT NBR 16098:2012. Vida 
útil aproximada de 500 litros de água filtrada ou 
até 6 meses de uso. Produto destinado à 
reposição em filtros domésticos.Embalagem 
contendo dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 100 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102605 
FITA VEDA ROSCA 12MM X 20 M – Fita para 
vedação de conexões roscadas, fabricada em 100% 
PTFE(Politetrafluoretileno), indicada para aplicações 
em instalações hidráulicas, pneumáticas e de 
gás.Proporciona vedação eficiente, prevenindo 
vazamentos e garantindo maior segurança nas 
conexões. Possui largura de 12 mm e comprimento de 
20 metros, com alta resistência térmica, suportando 
temperaturas de -90°C a +240°C. Cor  branca, 
acondicionada em estojo plástico, com identificação do 
produto e dados do fabricante. Marca de referência: 
Nove54. 
UND 100 
2 102606 
KIT DE INSTALAÇÃO DE ALTA PRESSÃO 
9KG-Regulador de pressão para GLP, primeiro estágio, 
com manômetro e vazão de 9 kg/h. Desenvolvido para 
reduzir e controlar automaticamente a pressão do gás 
KIT 100

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-88-
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Página 76 
 
do botijão conforme o consumo.Pressão de entrada de 
3,0 kgf/cm² e pressão de saída de 1,5 kgf/cm², com 
faixa de regulagem de 0,7 a 2,0 kgf/cm². Conexões d e 
entrada e saída de 3/8" NPT. Equipamento certificado 
pelo INMETRO, fabricado conforme normas da ABNT. 
Cor vermelha, manômetro Ø52 mm com escala de 0 a 
60 psi. Embalagem contendo identificação do produto e 
dados do fabricante. 
Modelo de referência: 76501/01. 
3 102607 
KIT DE INSTALAÇÃO DE GÁS DE 
COZINHA PARA BOTIJÃO DE 13 KG – Kit  
composto por: 01 mangueira com comprimento 
mínimo de 1,25 m; 02 abraçadeiras; 01 regulador de 
pressão com registro e borboleta. Todos os 
componentes devem ser homologados e aprovados 
pelo INMETRO e pela ABNT. Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
KIT 100 
4 102608 
KIT DE INSTALAÇÃO DE GLP P13 – Kit de 
instalação de gás de cozinha (GLP) para botijão de 13 
kg, destinado a fogão industrial de alta pressão. 
Composto por regulador, registro, mangueira para alta 
pressão, abraçadeiras, buchas, conexões e todos os 
componentes necessários à correta instalação do 
equipamento. Todos os produtos devem ser certificados 
pelo INMETRO e ABNT, em conformidade com as 
normas técnicas e de segurança vigentes.Embalagem 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
KIT 130 
5 102609 
KIT DE INSTALAÇÃO DE GLP P45 – Kit de 
instalação de gás de cozinha (GLP) para botijão de 45 
kg, destinado a fogão industrial de alta pressão. 
Composto por regulador, registro, mangueira, 
manômetro para alta pressão, abraçadeiras, buchas, 
conexões e todos os componentes necessários à correta 
instalação do equipamento. Todos os produtos devem 
ser certificados pelo INMETRO e ABNT, em 
conformidade com as normas técnicas e de segurança 
vigentes.Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
KIT 100 
6 102610 
MANGUEIRA PARA GÁS GLP 2,50 M–Mangueira 
para condução de gás GLP, confeccionada em PVC 
flexível transparente reforçado com malha têxtil interna, 
adequada para instalações de gás de baixa pressão. 
Possui diâmetro interno aproximado de 1/2" (12,7 mm) 
e comprimento aproximado de 2,50 m, admitindo 
variação de±10%. Produto conforme ABNT NBR 8613, 
com certificação compulsória do INMETRO e prazo de 
validade impresso no corpo da mangueira. Embalagem 
UND 130

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12 de maio de 2026
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Página 77 
 
contendo identificação do produto, especificações 
técnicas e marca do fabricante. 
7 102611 
MANGUEIRA FLEXÍVEL METÁLICA PARA 
GÁS1,00 M – Mangueira flexível indicada para 
instalação de gás GLP ou GN, com comprimento 
aproximado de 1,00 metro, tipo ponta lisa x ponta lisa. 
Fabricada em borracha nitrílica com cobertura trançada 
metálica, proporcionando maior resistência e segurança 
na condução de gases.Pressão de trabalho de até 2,0 
MPa (20 bar) e pressão de ruptura de 10,0 MPa (100 
bar), com temperatura de trabalho entre -20°C e 120°C. 
Produto fabricado conforme normas ABNT NBR 13.419 
e NBR 14.955,com conexões e terminais metálicos 
adequados para instalação em equipamentos de queima 
com regulador de pressão. Comprimento aproximado 
de 1,00 metro.Embalagem contendo identificação do 
produto e dados do fabricante. 
UND 100 
8 102612 
MANGUEIRA FLEXÍVEL METÁLICA PARA 
GÁS 2,00 M – Mangueira flexível indicada para 
instalação de gás GLP ou GN, com comprimento 
aproximado de 2,00 metros, tipo ponta lisa x ponta lisa. 
Fabricada em borracha nitrílica com cobertura trançada 
metálica, proporcionando maior resistência, 
durabilidade e segurança na condução de gases.Possui 
pressão de trabalho de até 2,0 MPa (20 bar) e pressão de 
ruptura de 10,0 MPa (100 bar), com temperatura de 
trabalho entre -20°C e 120°C. Produto fabricado 
conforme normas ABNT NBR 13.419 e NBR 14.955,com 
conexões metálicas adequadas para instalação em 
equipamentos de queima com regulador de pressão. 
Comprimento aproximado de 2,00 metros. Embalagem 
contendo identificação do produto e dados do 
fabricante. 
UND 100 
9 102613 
MANGUEIRA PIGTAIL PARA GÁS 1,00 M –
Mangueira flexível de alta pressão indicada para 
ligação de botijões de gás GLP (P13 ou P45) a  centrais 
de gás, reguladores ou equipamentos industriais. 
Possui comprimento aproximado de 1,00 metro, 
fabricada em borracha nitrílica de alta resistência, 
garantindo vedação segura e fluxo adequado de gás. 
Equipada com conexões metálicas em latão compatíveis 
com sistemas de gás. Produto fabricado conforme 
normas técnicas vigentes, com vida útil aproximada de 
até 5 anos, dependendo das condições de uso. 
Embalagem contendo identificação do produto e dados 
do fabricante. 
UND 100 
10 102614 
REGULADOR DE GÁS DE BAIXA PRESSÃO 7 
KG/H– Regulador de pressão para GLP (Gás UND 100

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Ano IX • Edição Nº 4767
-90-
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Página 78 
 
 
 
 
LOTE 13 – UTENSÍLIOS ESCOLARES 
Liquefeito de Petróleo), indicado para uso em fogões, 
cooktops, fornos, churrasqueiras e cozinhas semi-
industriais. Possui vazão de 7 kg/h, realizando a 
redução da pressão do botijão para aproximadamente 
2,8 kPa, garantindo funcionamento seguro e estável dos 
equipamentos.Proporciona controle eficiente da saída 
de gás, contribuindo para maior segurança e economia. 
Conexões roscáveis de entrada e saída padrão NPT, 
compatível com instalações de baixa pressão. Produto 
certificado conforme normas de segurança vigentes, 
com identificação do fabricante na embalagem. Modelo 
de referência: 506/03. 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102615 
CANECA ESCOLAR 250 ML–Caneca confeccionada 
em polipropileno (PP) virgem, atóxico e inodoro, com 
pigmentação homogênea em toda a peça. Modelo liso, 
sem frisos, nas partes interna e externa. Suporta 
temperatura contínua de 0°C a 100°C e temperatura 
máxima de uso em curto período de até 120°C. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 3.500 
2 102616 
COLHER DE PLÁSTICO ESCOLAR – Colher 
confeccionada em material plástico resistente e atóxico, 
indicada para uso em merenda escolar.Produto durável, 
seguro para crianças, com acabamento liso e sem 
rebarbas.Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 3.500 
3 102617 
GARFO DE PLÁSTI CO ESCOLAR – Garfo 
confeccionado em material plástico resistente e atóxico, 
indicado para uso em merenda escolar.Produto 
durável, seguro para crianças, com acabamento liso e 
sem rebarbas. Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 3.500 
4 102618 
PRATO ESCOLAR FUNDO – Prato confeccionado 
em polipropileno (PP) virgem, inodoro e atóxico, seguro 
para uso alimentar, sem frisos internos ou externos, e 
cor azul uniforme em toda a peça. Não transfere odor 
nem gosto aos alimentos. Produto resistente a 
temperaturas contínuas de 0°C a 100°C. Dimensões 
aproximadas: diâmetro 21 cm,profundidade (altura) 3,4 
cm, espessura mínima de 2,5 mm, capacidade entre 600 
UND 3.500

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LOTE 14 – UTENSÍLIOS INFANTIS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ml e 700 ml.Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
5 102619 
PRATO DE AÇO INOX ESCOLAR FUNDO – 
Prato confeccionado em aço inox polido, tipo fundo, 
indicado para merenda escolar.Dimensões 
aproximadas: diâmetro 23,9 cm, altura 3,2 cm, 
profundidade 5,3 cm. Produto durável, seguro e fácil 
de higienizar. Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 3.500 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102620 
BANHEIRA PLÁSTICA INFANTIL – Banheira 
confeccionada em material plástico resistente, atóxico, 
liso, sem estampas ou rebarbas, adequada para uso 
infantil. Possui capacidade entre 20 e 22 litros e inclui 
suporte integrado para sabonete e shampoo.Disponível 
em cores variadas. Produto certificado pelo INMETRO e 
garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120 
2 102621 
KIT PENTE E ESCOVA PARA BEBÊ – Conjunto 
composto por 1 escova com cerdas sintéticas macias e 
1 pente com pontas arredondadas para maior 
segurança.Fabricados em plástico, livres de BPA e 
certificados pelo INMETRO. Embalagem contendo 
dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
KIT 70 
3 102622 
KIT COM 100 RABICÓS (XUXINHA PARA 
CABELO) – Conjunto com 100 unidades de rabicós 
para cabelo, confeccionados em material elástico e 
macio, composto por 90% poliéster e 10% elastano. 
Indicado especialmente para uso infantil, 
proporcionando boa fixação sem danificar os fios. 
Diâmetro aproximado de 2,5 cm em repouso.Cores 
variadas. Embalagem contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
KIT 120 
4 102623 
MAMADEIRA INFANTIL  90 ML – Mamadeira 
com capacidade de 90 ml, confeccionada em material 
plástico seguro, atóxico, inodoro e antialérgico, 
adequada para uso infantil. Bico universal, removível e 
esterilizável.Disponível em cores variadas. Embalagem 
UND 200

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Ano IX • Edição Nº 4767
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Página 80 
 
 
 
 
LOTE 15 – CAMA, MESA E BANHO 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
5 102624 
MAMADEIRA INFANTIL 250 ML – Mamadeira 
com capacidade de 250 ml, confeccionada em material 
plástico seguro, atóxico, inodoro e antialérgico, 
adequada para uso infantil. Bico universal, removível 
e esterilizável.Disponível em cores variadas. 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 200 
6 102625 
PENTE PLÁSTICO PEQUENO – Pente fabricado em 
plástico resistente, com dimensões aproximadas de 16 
cm x 3,5 cm x 0,4 cm. Possui design anatômico que 
facilita o manuseio, sendo indicado especialmente para 
uso infantil. Produto leve, prático e adequado para 
higiene e cuidados pessoais. Embalagem contendo 
dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 100 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102626 
COBERTORA DULTO SOLTEIRO 
MICROFIBRA–Cobertor confeccionado em 
microfibra 100% poliéster, cor verde claro, antialérgico e 
antiácaro. Apresenta toque suave e macio, permite 
trocas térmicas, respirabilidade, durabilidade e 
resistência, conforto, secagem rápida, bom caimento, 
estabilidade dimensional e transpiração. Gramatura 
aproximada: 585 g.Dimensões: 150 cm (largura) x 230 
cm (comprimento) x 140 cm (altura). Embalagem 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 300 
2 102627 
COBERTOR INFANTIL ALGODÃO 100% –
Cobertor confeccionado em 100% algodão, destinado ao 
uso infantil. Dimensões aproximadas: 1,60 m 
(comprimento) x 1,20 m (largura).Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 300 
3 102628 
COBERTOR MANTA BEBÊ PARA BERÇO 
MICROFIBRA – Manta confeccionada em 
microfibra 100% poliéster, cor verde claro, antialérgica 
e antiácaro.Apresenta toque suave e macio, permite 
trocas térmicas, respirabilidade, durabilidade e 
resistência, conforto, secagem rápida, bom caimento, 
UND 250

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Ano IX • Edição Nº 4767
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estabilidade dimensional e transpiração. Gramatura 
aproximada: 260 g/m². Dimensões: 110 cm (largura) 
x 130 cm (comprimento). Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
4 102629 
FRONHA PARA TRAVESSEIRO ADULTO 
ALGODÃO 100% – Fronha confeccionada em tecido 
100% algodão, cor branca, indicada para travesseiros 
adultos de tamanho aproximado 50 x 70 cm.Produto de 
toque macio, respirável, com acabamento reforçado nas 
bordas para maior durabilidade. Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 200 
5 102630 
FRONHA PARA TRAVESSEIRO DE BERÇO 
BEBÊ – Fronha confeccionada para travesseiro de 
berço infantil, dimensões aproximadas: 35 cm 
(largura) x 28 cm (comprimento).Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 150 
6 102631 
KIT TAPETE SANITIZANTE DES 
CONTAMINANTE E SECANTE – Conjunto 
composto por: Tapete sanitizante tipo capacho 
confeccionado em PVC (vinil), com borda 
vedante antivazamento e antiqueda, indicado 
para uso doméstico e institucional. Material 
antiderrapante e antichama. Dimensões 
aproximadas: 380 mm (largura) x 580 mm 
(comprimento) x 10 mm (altura). Tapete secante 
confeccionado em poliéster, antiderrapante e 
antichama. Dimensões aproximadas: 380 mm 
(largura) x 580 mm (comprimento) x 10 mm 
(altura). Cor: preta.Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
KIT 100 
7 102632 
LENÇOL COM ELÁSTICO PARA BERÇO 
ALGODÃO 100% – Lençol confeccionado em tecido 
100% algodão, cor branca, com elástico para ajuste 
seguro em colchões infantis. Dimensões aproximadas 
do lençol: 155 cm (comprimento) x 105 cm (largura). 
Indicado para colchões com dimensões: 130 cm 
(comprimento) x 60 cm (largura) x 12 cm (espessura). 
Embalagem contendo informações de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 120 
8 102633 
LENÇOL DE SOLTEIRO (ADULTO) COM 
ELÁSTICO 300 FIOS –Lençol confeccionado em 
tecido 100% algodão, 300 fios, cor branca, com elástico 
para ajuste seguro ao colchão. Dimensões aproximadas: 
2,50 m (comprimento) x 1,60 m (largura). Embalagem 
UND 500

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-94-
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Página 82 
 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
9 102634 
LENÇOL DE SOLTEIRO (ADULTO) SEM 
ELÁSTICO 300 FIOS –Lençol confeccionado em 
tecido 100% algodão, 300 fios, cor branca, indicado 
para uso em colchões de solteiro. Dimensões 
aproximadas: 2,50 m (comprimento) x 1,60 m 
(largura). Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 500 
10 102635 
LENÇOL DE SOLTEIRO ADULTO COM 
ELÁSTICO ALGODÃO 100% – Lençol 
confeccionado em tecido 100% algodão, cor branca, com 
elástico para ajuste seguro ao colchão de solteiro. 
Dimensões aproximadas: 2,50 m (comprimento) x 1,60 
m (largura). Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 200 
11 102636 
LENÇOL DE SOLTEIRO ADULTO SEM 
ELÁSTICO ALGODÃO 100% Lençol 
confeccionado em tecido 100% algodão, cor branca, 
indicado para uso em colchões de solteiro.Dimensões 
aproximadas: 2,50 m (comprimento) x 1,60 m 
(largura).Embalagem contendo informações de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 300 
12 102637 
TAPETE PARA BOX DE BANHEIRO – Tapete para 
box de banheiro/chuveiro, confeccionado em material 
resistente, com superfície em PVC e sistema 
antiderrapante com ventosas na base para melhor 
fixação no piso. Especificações técnicas: Medidas 
aproximadas: 40 cm x 60 cm. Composição da superfície: 
100% PVC. Base: com ventosas de fixação. 
Característica: antiderrapante.Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 200 
13 102638 
TOALHA DE BANHO 100% ALGODÃO 
Toalhade banho confeccionada em tecido 100% 
algodão, de alta absorção, toque macio e conforto para 
uso diário. Produto antialérgico e de secagem rápida, 
com acabamento reforçado nas bordas para maior 
durabilidade. Dimensões aproximadas: 70 cm 
(largura) x 1,40 m (comprimento).Embalagem 
contendo informações de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 600 
14 102639 
TRAVESSEIRO ADULTO FIBRA SINTÉTICA 
ANTIÁCARO – Travesseiro de tamanho adulto, 
confeccionado com capa 100% algodão e recheio  em 
fibra sintética de alta qualidade, hipoalergênico e 
antiácaro. Proporciona conforto, suporte adequado para 
cabeça e pescoço, boa respirabilidade e durabilidade. 
Dimensões aproximadas: 50 cm (largura) x 70 cm 
UND 200

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 83 
 
 
 
 
LOTE 16 – EMBALAGENS 
(comprimento) x 15 cm (altura). Embalagem contendo 
informações de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102640 
BOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA 
30X40 CM – Bobina de sacos  plásticos, rolo 
contendo aproximadamente  500 sacos plásticos 
transparentes medindo 30 x 40 cm. Bobina picotada. 
Peso total: 1 kg. 
RL 200 
2 102641 
BOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA 
40X50 CM – Bobina de sacos  plásticos, rolo 
contendo aproximadamente  500 sacosplásticos 
transparentes medindo 40 x 50 cm. Bobina picotada. 
Peso total: 1 kg. 
RL 200 
3 102642 
SACO KRAFT 500 G –Saco de papel Kraft sem 
alças. Dimensões: 31 cm x 5 cm x 22 cm. Embalagem 
com 500 unidades. Gramatura: 40g/m². 
PCT 200 
4 102643 
SACO KRAFT 1 KG – Saco de papel Kraft sem 
alças. Dimensões: 31 cm x 6 cm x 27 cm. Embalagem 
com 500 unidades. Gramatura: 40g/m². 
PCT 200 
5 102644 
SACO LAMINADO PARA PRESENTE 
GRANDE –Sacos para presente medindo 30 x 45 cm 
cada, laminados/metalizados.Pacote com 50 unidades. 
PCT 250 
6 102645 
SACO LAMINADO PARA PRESENTE 
PEQUENO –Sacos para presente medindo 20 x 29 cm 
cada, laminados/metalizados.Pacote com 50 unidades. 
PCT 250 
7 102646 
SACO PLÁSTICO A4 –Saco plástico protetor de 
documentos tamanho A4. Em plástico cristal 
transparente liso, 4 furos. Medidas aproximadas: 229 x 
314 mm, espessura: 0,05 mm. Pacote com 50 unidades.  
PCT 100 
8 102647 
SACO TRANSPARENTE CELOFANE – Saco 
plástico celofane para lembrancinhas, transparente, 
medindo 15 x 22 cm cada. Pacote com 50 unidades.  
PCT 200 
9 102648 
SACOLA KRAFT GRANDE – Sacola em papel 
kraft tamanho G, com alças, lisa. Dimensões: 42 x 36x 
15 cm. Embalagem com 50 unidades.  
PCT 200 
10 102649 
SACOLA KRAFT MÉDIA –Sacola em papel kraft 
tamanho M, com alças, lisa. Dimensões: 32 x 26,5 x 13 
cm. Embalagem com 50 unidades. 
PCT 200 
11 102650 
SACOLA KRAFT PEQUENA – Sacola em papel 
kraft tamanho P, com alças,lisa. Dimensões: 24 x 18 x PCT 200

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
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Página 84 
 
 
 
LOTE 17 – BANDEIRAS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
10 cm. Embalagem com 50 unidades. 
12 102651 
SACOLA PLÁSTICA 50X60 CM – Sacola plástica 
medindo 50x60 cm, capacidade para aproximadamente 
10kg, em polietileno de alta densidade, material fosco 
e resistente. Pacote contendo 5 kg. 
PCT 200 
13 102652 
SACOLA PLÁSTICA 60X80 CM – Sacola plástica 
medindo 60x80 cm, alça camiseta, capacidade  para 
aproximadamente 15kg, em polietileno de alta 
densidade, material fosco e resistente. Pacote contendo  
5kg( aproximadamente115 sacolas). 
PCT 200 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102653 
BANDEIRA DO BRASIL PARA   PEDESTAL-
Bandeira do Brasil confeccionada em tecido 
oxford, com cores vivas e acabamento reforçado, 
indicada para uso em pedestal e ambientes 
internos. Especificações: 2 panos. Medidas: 0,90 x 
1,28 m e 1,12 x 1,60 m.Material: Tecido oxford. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
2 102654 
BANDEIRA DA BAHIA PARA  PEDESTAL-
Bandeira da Bahia confeccionada em tecido oxford, 
com cores vivas e acabamento reforçado, indicada para 
uso em pedestal e ambientes internos. Especificações: 2 
panos. Medidas: 0,90 x 1,28 m e 1,12 x 1,60 
m.Material: Tecido oxford. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
3 102655 
BANDEIRA DE AMARGOSA –BA PARA  
PEDESTAL - Bandeira do Município de Amargosa –
BA confeccionada em tecido oxford, com cores vivas e 
acabamento reforçado, indicada para uso em pedestal e 
ambientesinternos. Especificações: 2 panos. Medidas: 
0,90 x 1,28 m e 1,12 x 1,60 m. Material: Tecido oxford. 
Embalagem com dados  de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
4 102656 
KIT BASE DE MADEIRA COM 3 MASTROS – 
Base em madeira na cor cerejeira, revestida em fórmica 
de alto brilho, modelo para 03 mastros. Possui canopla 
metálica para encaixe dos mastros e pés de borracha 
que evitam deslizamento. Acompanha 03 mastros 
em alumínio, divididos em 4 partes, com ponteira 
KIT 50

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
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Página 85 
 
 
 
LOTE 18 – LAVADORA E SECADOR 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
cônica e presilhas para fixação da bandeira. 
Especificações: Base: 160 mm (altura) x 500 mm 
(comprimento) x 260 mm (largura). Diâmetro do 
mastro: 28 mm. Altura aproximada do mastro: 2,32 m. 
Material do mastro:Alumínio. Compatível  com 
bandeiras: 0,90 x 1,28 m e1,12 x 1,60 m. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
5 102657 
KIT BANDEIRINHAS DE MESA BAHIA E 
BRASIL -Kit com 02 bandeirinhas de mesa (Bahia e 
Brasil), confeccionadas em tecido oxford, com cores 
vivas e acabamento em costura. Possuem haste e base 
em plástico, indicadas para uso em mesas de 
escritório, eventos e ambientes institucionais. 
Especificações: Medidas aproximadas da bandeira: 18 
cm x 11 cm. Altura da haste: 30 cm. Material: Tecido 
oxford. Impressão: somente  em uma face. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
KIT 50 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102658 
LAVADORA   DE   ALTA PRESSÃO – Lavadora 
de alta pressão indicada para limpeza de áreas 
externas, pisos, paredes, veículos e equipamentos. 
Possui pressão máxima de 90 bar e vazão de água de 
aproximadamente 6,5 L/min, proporcionando limpeza 
eficiente. Conta com sistema Auto Stop, queinterrompe 
automaticamente o funcionamento ao soltar o gatilho, 
contribuindo para economia de energia e maior 
durabilidade do equipamento. Equipada com 
mangueira de alta pressão de aproximadamente 3 
metros, cabo pa ra transporte, filtro de água e 
dispensador de detergente. Opera com temperatura 
máxima de água de até 40 °C e nível de pressão 
sonora aproximado de 75 dBA. Possui sistema com   
2 pistões. Acompanha acessórios: pistola com gatilho, 
pistola de pulverização, lança, bico ajustável e 
mangueira de alta pressão. Produto com certificação do 
INMETRO. Com    garantia   de   12 meses. Modelo 
referência: Vonder Leve LAV1300. Embalagem 
contendo dados de identificação do produto e marca do 
UND 50

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-98-
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Página 86 
 
 
 
 
LOTE 19 – VENTILADORES 
fabricante. 
2 102659 
SECADOR PARA MÃOS  -Secador de mãos 
automático, higiênico e eficiente, destinado a banheiros 
públicos ou privados. Confeccionado em plástico ABS 
resistente, fixado na parede, com sensor infravermelho 
para ativação sem contato, promovendo higiene, 
economia e sustentabilidade ao eliminar o uso de 
papel. Especificações técnicas: Voltagem: 220 V ). 
Frequência: 60 Hz. Potência total: 1500 W | Motor: 65 
W. Rotação: 2850 rpm. Fluxo de ar: 16 m/s. Distância 
de ativação:0 a 15 cm. Tempo de secagem: 20 s. Nível 
de ruído: 80 dB. Grau de proteção: IPX1. Tomada: 2 
pinos 10 A. Material: Plástico ABS. Local de 
instalação: Parede. Dimensões aproximadas (A x L 
x P): 21 x 27 x cm | Peso: 2,5 kg. Dimensões do cabo: 
82 cm. Itens inclusos: 1 secador de mãos, 1 kit de 
fixação. Garantia: 12 meses contra defeitos de 
fabricação. Embalagem: Contém dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102660 
VENTILADOR DE COLUNA - Ventilador de coluna 
com 3 velocidades, indicado para uso doméstico ou 
institucional. Confeccionado com hélice de 40 cm e 
estrutura resistente na cor preta. Possui  grades 
desmontáveis para facilitar a limpeza, botão de fácil 
acionamento para movimento  oscilante horizontal, 
ajuste de inclinação e altura regulável.  Voltagem:  220 
V. Potência mínima do motor: 140 W. Número de 
pás: 6. Dimensões aproximadas (A x L x P):150 x 
41 ,5x49, 5 cm. Produto com selo do Inmetro, 
comprovando conformidade com a legislação vigente. 
Garantia: mínima de 12 meses. Embalagem: Contém 
dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 150 
2 102661 
VENTILADOR DE MESA -Ventilador de mesa 
confeccionado em polipropileno,   com    3 
velocidades, eficiente e silencioso, destinado a uso 
doméstico ou institucional. Possui hélice de 40 cm de 
diâmetro e base antiderrapante, com inclinação e 
oscilação ajustáveis, além de alça para transporte. 
UND 130

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-99-
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Página 87 
 
 
 
LOTE 20 – SUPORTES 
Voltagem: 220 V. Potência mínima do motor: 140 W. 
Número de pás: 6. Dimensões aproximadas  (A x L x 
P):50 x 51 x 31 cm. Cor: preto. Produto com selo do 
Inmetro, comprovando conformidade com a 
legislação vigente. Garantia:minima de  12 
meses.Embalagem:Contém dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
3 102662 
VENTILADOR DE PAREDE - Ventilador de parede 
com 3 velocidades, destinado a uso doméstico ou 
institucional. Confeccionado com grade de aço, pintura 
eletrostática e hélice com 3 pás ou mais, oferecendo 
ventilação eficiente. Possui oscilação  horizontal 
automática, regulagem de inclinação manual, altura 
ajustável e acompanha chave de controle de velocidade. 
Voltagem: 220 V. Potência mínima do motor: 200 W. 
Número de pás: 3 ou mais. Dimensões aproximadas 
(A x L): 60 x 29 cm. Produto com selo do Inmetro, 
comprovando conformidade com a legislação vigente. 
Garantia: mínima de 12 meses. Embalagem:Contém 
dados de identificação do produto e marca do abricante. 
UND 350 
4 102702 
VENTILADOR DE TETO -Ventilador de teto, 
bivolt (110/127/220V)   ou  220v,com no mínimo 03 
pás, diâmetro mínimo de 80 cm, potência de 130W ou 
superior, destinado à ventilação de ambientes internos. 
Com pás confeccionadas em material resistente, 
estrutura reforçada, funcionamento silencioso com 
no mínimo 03 velocidades. Cor: branco ou preto. Com 
luminária central. Acompanha chave de controle, haste, 
suporte e todos os acessórios necessários à perfeita 
instalação e funcionamento, observados  requisitos 
mínimosde qualidade, durabilidade e segurança. 
Garantia: mínima de 12 meses. 
UND 150 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102663 
SUPORTE ARTICULADO PARA  TV  DE  32  A  
42 POLEGADAS- Suporte articulado  universal de 
parede para televisores lcd/led  de 32 a 42 polegadas;  
compatibilidade com os padrões vesa de 100 x 100a 
400 x 400; composto de articulação com pelo menos 
dois eixos, base metálica, e hastes metálicas que se 
encaixam em trilhos na base e são fixadas ao 
televisor; capacidade para suportar no mínimo 35 kg 
de peso; ajuste de rotação (mínimo de 90 graus) e de 
UND 80

Terça-feira
12 de maio de 2026
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-100-
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Página 88 
 
 
 
LOTE 21 – ESTABILIZADORES E TRANSFORMADORES 
inclinação (mínimo de 15 graus); pintura na co r 
preta.Acompanha parafusos, buchas e todos os 
acessórios necessários à instalação. Garantia mínima 
de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
2 102664 
SUPORTE ARTICULADO PARA   TV  DE  49  
A  75POLEGADAS -Suporte tv de no mínimo 49 a 75 
polegadas.Tratamento anti-corrosão e pintura epóxi  
eletrostática; organizador de cabos; movimentos leves e 
precisos para melhor posicionamento da tv; regulagem 
de inclinação: até 10º giro: até 180º (limitado ao 
tamanho da tv) distância da parede: 5,0  a 50,0cm; 1 
suporte articulado; 2 capas plásticas para a base de 
parede; acessório para instalação do suporte na 
parede; acessório para instalação da tv no suporte; 
manual de instalação; termo de garantia.Acompanha 
parafusos, buchas e todos os acessórios necessários 
à instalação. Garantia mínima de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 80 
3 102665 
SUPORTE PEDESTAL PARA  TV  32  A  75 
POLEGADAS - Suporte tipo pedestal para tvs de 
32 A 75 polegadas. Peso  suportado: 45 kg 
(suporte); 5kg (bandeja inferior). Em aço carbono. 
Acabamento: tratamento Anticorrosão e pintura Epóxi 
Eletrostática. Cor: Preto. Com rodízios com trava e 
bandeja para apoio de notebook. Altura regulável:    
1100mm(mínima); 1500 mm (máxima). Intervalos de 
regulagem de altura a cada 50 mm. Acompanha 
parafusos, buchas e todos os acessórios necessários à 
instalação. Garantia mínima de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 100 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102703 
ESTABILIZADOR 300VA -Estabilizador 300VA 
(aproximadamente 300W de potência real). Tensão de 
Entrada: Bivolt Automático (aceita 115V, 127V ou 
220V). Tensão de Saída: padronizada em 115V. Com 4 
tomadas de saída no padrão brasileiro (NBR 14136). 
Tecnologia de Regulação: microprocessador RISC de 
alta velocidade e função True RMS que analisa 
distúrbios da rede elétrica para uma atuação mais 
precisa, inclusive em redes instáveis. Filtro de Linha 
Interno para atenuação de ruídos provenientes da rede 
elétrica. Gabinete fabricado em plástico de alto impacto 
UND 150

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-101-
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Página 89 
 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A aquisição pretendida de utensílios, aparelhos e acessórios domésticos e institucionais diversos 
tem como propósito suprir as necessidades operacionais das unidades integrantes das Secretarias 
Municipais de Amargosa, Bahia, assegurando condições apropriadas para o adequado 
e antichama. Botão Liga/Desliga: Modelo temporizado 
para evitar que o aparelho seja desligado 
acidentalmente. Com LED no painel frontal indicando 
as condições de funcionamento (normal, alta ou baixa 
tensão e sobrecarga). Produto com identificação do 
fabricante e garantia mínima de 12 meses. 
2 102666 
NOBREAK 1 2 0 0  VA  –Nobreak interativo com 
potência nominal mínima de 1200 VA, entrada bivolt 
automático (115/220 V) e saída 115 V. Equipamento 
com bateria interna selada e recarregável, destinado à  
proteção de equipamentos eletrônicos contra 
quedas de energia, surtos e variações de tensão. Deve 
possuir no mínimo 4 tomadas padrão NBR 14136, 
proteção contra sobrecarga, curto- circuito e 
sobretensão, filtro de linha interno e indicador 
luminoso de funcionamento. Autonomia mínima 
compatível com equipamentos  de informática. 
Produto com identificação do fabricante e garantia 
mínima de 12 meses. 
UND 100 
3 102667 
TRANSFORMADOR DE TENSÃO 1500 VA –
Autotransformador de tensão com potência mínima de 
1500 VA, indicado para conversão de voltagem entre 
110 V e 220 V. Equipamento bivolt (110/220 V), com 
seleção manual de tensão, fabricado com bobinas em 
cobre ou alumínio de alta resistência e gabinete em 
material isolante. Deve possuir tomada padrão NBR 
14136 tripolar (3 pinos), proteção contra sobrecarga. 
Produto com identificação do fabricante e garantia 
mínima de 12 meses. 
UND 100 
4 102668 
TRANSFORMADOR DE TENSÃO 5000 
VA –Autotransformador de tensão com potência 
mínima de 5000 VA, indicado para conversão de 
voltagem entre 110 V e 220 V. Equipamento bivolt 
(110/220 V) com seleção manual de tensão, destinado à 
alimentação de equipamentos elétricos e eletrônicos. 
Deve possuir tomada padrão NBR 14136 tripolar (3 
pinos) 20 Aou sistema equivalente de conexão, 
proteção contra sobrecarga e gabinete resistente com 
isolamento elétrico. Produto com identificação do 
fabricante e garantia mínima de 12 meses. 
UND 50

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-102-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 90 
 
desenvolvimento de suas atividades e, consequentemente, contribuindo para o aprimoramento do 
desempenho dos setores e da qualidade dos serviços públicos oferecidos à população. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução como um todo envolve a escolha das propostas mais vantajosas para a aquisição de 
aparelhos, utensílios e acessórios domésticos variados destinados ao atendimento das unidades das 
Secretarias Municipais de Amargosa visando garantir suporte eficiente às atividades relacionadas à 
organização, limpeza e manutenção dos ambientes institucionais, além do preparo e conservação de 
alimentos, contribuindo para melhores condições de trabalho e para a continuidade da prestação 
dos serviços públicos. 
3.2. A licitação na modalidade Pregão Eletrônico utilizando Sistema de Registro de Preços considera 
a natureza frequente e variável das demandas distribuídas entre as diversas unidades 
administrativas das Secretarias Municipais. Tal solução proporciona maior flexibilidade gerencial, 
melhor planejamento das reposições, otimização do estoque, redução de desperdícios e maior 
economicidade, especialmente diante da imprevisibilidade do consumo entre os setores ao longo da 
vigência da ata. 
3.3. Os bens adquiridos serão fornecidos de maneira parcelada e deverão ser entregues, montados 
ou instalados (quando aplicável), no local previamente indicado pela Contratante, conforme as 
Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Município de Amargosa. 
3.4. Os itens deverão ser produzidos com materiais seguros e compatíveis com as especificações 
estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de atender às normas técnicas vigentes e aos 
regulamentos e requisitos de segurança. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; b) assinar o Contrato, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 
4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r 
e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e 
anexos.

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Ano IX • Edição Nº 4767
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4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.  
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. 5.1.A entrega dos itens será feita em remessas parceladas, conforme Autorizações de 
Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias  contados de sua emissão, no almoxarifado da 
secretaria municipal solicitante, localizado em endereço indicado na autorização, no Município de 
Amargosa, Bahia, CEP 45300-000. 
5.2.O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento 
e montagem/instalação (quando for o caso), dos materiais no local indicado pela Contratante. 
5.3. A entrega dos itens deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda à 
sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. 
5.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e identificados e 
deverão estar em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital 
e seus Anexos, bem como estar de acordo com os laudos e certificados de segurança e da proposta 
apresentada. 
5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 20 (vinte) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
5.5.1.O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável designado pela 
Contratante. 
5.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e com a documentação técnica, 
devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas 
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.6.1. A Contratante poderá admitir uma variação de até 5 % nas dimensões dos itens, conforme o 
caso, desde que compreenda não haver prejuízos à Administração.  
5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado.

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5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade 
da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
6.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, 
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo 
com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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Página 93 
 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes.  
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico. 
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas 
e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto, 
bem como catálogos de todos os itens. 
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
8.4. Qualificação Técnica 
8.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
8.4.2. O licitante deverá apresentar os certificados, laudos (sempre que couber) e documentos 
emitidos por órgão competente que comprovem a conformidade do produto com as especificações 
técnicas e normas aplicáveis. 
8.4.3. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados, além de certificados e laudos (quando 
aplicável). 
8.4.4. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.4.5. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta e no catálogo. 
8.4.6. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
8.4.7. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos do fabricante, 
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o 
item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita.

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8.4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
 
8.5. Exigência de Amostras 
8.5.1. Poderão ser exigidas, caso a Administração julgue necessário, amostras dos itens ofertados a 
fim de avaliar com maior precisão a qualidade dos materiais apresentados pelas proponentes. 
8.5.2. As amostras eventualmente solicitadas e apresentadas serão analisadas quanto aos seguintes 
critérios: 
a) Material – Qualidade da matéria-prima empregada na produção dos itens. 
b) Segurança – Conformidade com especificações e normas técnicas vigentes. 
c) Acabamento – Qualidade da aparência, cores e integridade das superfícies. 
d) Dimensões – Fidelidade das medidas para o item ofertado. 
 
8.5.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues no Município de 
Amargosa, Bahia, CEP: 45300-000, em endereço e prazo a serem previamente informados pelo 
referido órgão após a fase de apresentação das propostas. 
8.5.4. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) a Administração emitirá um parecer com a 
indicação de Aprovação ou Reprovação da(s) amostra(s) analisada(s). 
8.5.5. A não apresentação de amostras solicitadas ou sua reprovação/inadequação às exigências 
técnicas descritas no Termo de Referência, ensejará a desclassificação da proposta apresentada para 
os respectivos itens/lotes. 
8.5.6. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins comparativos com aqueles que serão 
eventualmente entregues por ocasião do fornecimento. 
8.5.7. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, após a finalização do certame, 
devendo ser retiradas no mesmo local de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso as 
amostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, a Contratante poderá descartá-las. 
9. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
 
9.1. Os equipamentos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, 
pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, salvo em caso de prazo diverso especificado na descrição do 
item - contados do recebimento definitivo, devendo a Contratada substituir, no local de entrega, e 
no prazo de até 10 (Dez) dias corridos, os que forem considerados inadequados às especificações, ou 
que apresentarem vícios ou deformidades. 
9.2. No caso de substituição dos itens, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia 
originalmente dados aos substituídos, a contar da data do recebimento definitivo dos materiais 
substituídos. 
10.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. 
 
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los. 
11.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 
11.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
11.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
11.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos 
itens licitados no local definido pela Contratante. 
11.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o 
caso, no local e horário definidos pela Contratante. 
11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
11.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
11.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
11.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  
11.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto. 
11.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo. 
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

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12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de 
servidora da Diretoria Administrativa Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária 
Municipal de Educação Selidalva Gonçalves de Queiroz.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005482/2026-71 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2026, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de utensílios  e aparelhos domésticos e institucionais diversos destinados a atender as demandas 
das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 007/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$

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12 de maio de 2026
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Página 98 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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Página 99 
 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Página 103 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 007/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 104 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº 
007/2026/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS E APARELHOS 
DOMÉSTICOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00005482/2026- 71 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de utensílios e aparelhos 
domésticos e institucionais diversos destinados a atender as demandas das Secretarias 
Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência;

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1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene d o 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a

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fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

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9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

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i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins

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de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

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Ano IX • Edição Nº 4767
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 115 
 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU

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16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

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16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 119 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 120 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 121 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010564/2026-37; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS E CORTINAS A FIM 
DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, 
BAHIA, FIRMADA EM 29/05/2025, COM A EMPRESA JR DECORAÇÕES E 
COMÉRCIO EM GERAL LTDA, CNPJ Nº. 25.054.102/0001- 10; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 
DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, ROBS TAVEIRA DE ALMEIDA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010266/2026-47; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
EVENTUAL E PARCELADA DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E VENTILADORES A 
FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA, BAHIA, FIRMADA EM 14/05/2025, COM A EMPRESA KML 
COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI,  CNPJ Nº. 
33.774.865/0001-64; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, JÂNIO 
WILLIAMS SANTOS REIS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010371/2026-86; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE UNIFORMES ESCOLARES PARA OS ESTUDANTES DAS UNIDADES DE 
ENSINO, BEM COMO DE UNIFORMES E EPIS PARA SERVIDORES DE APOIO E 
MANIPULADORES DE ALIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
BAHIA, FIRMADA EM 26/05/2025, COM A EMPRESA LC COMERCIAL LTDA, CNPJ 
Nº. 00.294.139/0001-95; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, LUIZ 
HENRIQUE SILVA BULOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010374/2026-10; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE UNIFORMES ESCOLARES PARA OS ESTUDANTES DAS UNIDADES DE 
ENSINO, BEM COMO DE UNIFORMES E EPIS PARA SERVIDORES DE APOIO E 
MANIPULADORES DE ALIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
BAHIA, FIRMADA EM 26/05/2025, COM A EMPRESA 46.162.098 JOÃO VICTOR 
FRANÇA BONFIM ME, CNPJ Nº. 46.162.098/0001-84; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 DA LEI 14.133/2021; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA 
CONTRATADA, JOÃO VICTOR FRANÇA BONFIM.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026)
 
 
 
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AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 007/SRP/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008994/2026-99 
 
 
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA /BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de 
acordo com as especificações constantes no Edital. DATA: 28/05/2026. HORA: 09H00MIN. 
ID do processo: 478881. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 
3512-7811 Ramal 4143. Cópia do edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtraentidade/pesquisa-geral/dirio-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de Contratação.

Terça-feira
12 de maio de 2026
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2026 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2026 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
2901007.00008994/2026-99 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Maior Desconto 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Maior Desconto 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, 
conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, 
pelo tipo de licitação maior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços, de acordo com as 
especificações constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO 
DATA: 28/05/2026                                                            Id do Processo: 478881 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO* 
Unidade Gestora 
 
Fonte 
     
Projeto/Atividade 
 
Elemento de despesa 
 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
12 (Doze) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação e sua equipe técnica até 03 (três) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas. 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Decreto Municipal nº 042/2026, publicado no Diário Oficial do 
Município em 13/02/2026. 
* Para a licitação de registro de preços não é necessário indicar a do tação orçamentária, que somente será exigida para a 
formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 092/2024, leva ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei Federal n º 14.133, de 1º de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de 
Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Maior Desconto", sob o regime de empreitada por p reço 
global, para a execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de 
Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços, mediante 
as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no 
preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de Compras Públicas. 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, 
sabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de 
Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme 
necessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de 
licitação maior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações 
constantes neste Edital. 
 
1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço dos 
anexos. 
 
1.3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
1.3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
1.3.2. São participantes os seguintes órgãos:

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a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
b) Outras. 
 
1.3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência 
do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na Lei nº 14.133/2021. 
 
1.3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a 
possibilidade de adesão. 
 
1.3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
1.3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
1.3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
1.3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚ BLICAS 
que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua 
FORMA ELETRÔNICA. 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br; 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  seu 
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a 
esta licitação.

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2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu n ome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão 
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais 
de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, 
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da 
habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor 
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 
14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

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3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da 
Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em 
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando 
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos 
com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno  
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa 
de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apr esentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empreg a 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para 
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação , 
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a

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Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substit uir as 
propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando 
for o caso; 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital.

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4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à 
licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência Pública Eletrônica, conduzida pela Agente de 
Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes ocorr erá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da 
Concorrência Pública Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante 
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não 
retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;

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8 
 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Se ção “ DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convoca ção poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, 
sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de  
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA

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4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de dispu ta 
aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente  
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fech ada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício 
da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.1.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do 
sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.1.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
4.1.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da 
Concorrência Pública Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a  
recepção dos lances.  
 
4.1.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa 
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
4.1.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.1.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as d emais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
4.1.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.1.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
4.1.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.1.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.1.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas 
as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.1.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.1.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

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4.1.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.1.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
4.1.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.1.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
4.1.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
4.1.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.1.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.1.2.2. empresas brasileiras; 
4.1.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.1.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.1.3. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja  
obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.1.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
4.1.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a 
Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do 
julgamento. 
4.1.6.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
4.1.7. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório 
4.1.8. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,

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se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos 
neste Edital e já apresentados. 
4.1.9. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.1.10.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento 
da proposta. 
4.1.11. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de 
Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus 
anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planil ha 
de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de 
Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrar iem 
exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações 
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato 
convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifesta mente 
inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para  a 
cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos 
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, 
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

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5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da 
anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes 
acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela 
Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos 
lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam 
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou 
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos 
contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou 
congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 
2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que 
indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a 
haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da 
planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição S ocial 
Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a 
qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª 
Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, 
devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os 
custos especificados e a margem de lucro pretendida.

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5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na 
Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e 
também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, desd e que 
não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos 
custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá 
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação 
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente 
de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a 
nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de 
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá 
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da 
LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Maior Desconto. 
 
5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física 
ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e  
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oite nta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o 
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das

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Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de 
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, 
exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para 
balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não  
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e efic ácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
 
6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará 
o licitante inabilitado. 
 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio 
do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e 
trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

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17 
 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 
sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação lograr êxito em 
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por 
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação 
econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórci os 
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade 
do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 
a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor.

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18 
 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitan te, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor desconto seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 
2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa 
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):

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19 
 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da  
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

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20 
 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
 
6.1.14. Guia de Recolhimento de garantia de participação. A licitante deverá recolher a Tesouraria do 
MUNICÍPIO importância ou documento hábil, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 25 de maio de 2026, 
vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 
 
 
6.1.16 São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública 
b) seguro-garantia 
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no                  
País pelo Banco Central do Brasil; 
d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 
 
6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou 
judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
6.1.19. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade no momento da licitação.

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21 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em  
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO –
Comprovação mínima de 8.304,00m²; 
 
 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) – Comprovação mínima de 2.768,00 m. 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial o u 
total do objeto do contrato; 
 Assinatura do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou 
o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO –
Comprovação mínima de 8.304,00m²; 
 
 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) – Comprovação mínima de 2.768,00 m. 
 
Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública Eletrônica.

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22 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregador, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços,  
ou ainda, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao 
quadro permanente da empresa. 
 
6.1.20. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
6.1.21. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1. – 
Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

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23 
 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
6.1.22. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, u ma 
vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
6.1.23. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.24. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à 
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a 
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual perí odo, 
a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de 
justificativa. 
 
6.1.25. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a 
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação 
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra 
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na 
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.26. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da 
mesma. 
 
6.1.27. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer 
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 
 
6.1.28. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos 
artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da 
proposta subsequente. 
 
6.1.29. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor.

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7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem  
executados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através do 
Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.

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25 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não 
deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é dezembro 
de 2025, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração 
do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de 
custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a 
conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o 
Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:

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onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BD I, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor 
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013.

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10. DOS PRAZOS 
10.1. O prazo para execução objeto deste será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da 
Ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a 
Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao 
máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta 
Concorrência Pública Eletrônica. 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Term o de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Concorrência Pública Eletrônica para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de 
que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

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11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  02 (duas ) 
horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu 
representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedo r, 
em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de  
pagamento. 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão 
estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resu ltado, 
sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitan te 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo 
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do 
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses.

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12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em qu e 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO 
DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do licitante manter seus dados 
cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior 
adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do 
Projeto Básico e/ou na Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de 
Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, 
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de

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Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá 
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com 
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 
(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 
 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por 
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, 
implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 
da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 
da mesma Lei. 
 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de 
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no 
art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta 
prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas 
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem 
prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá 
convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos 
para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, 
assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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16.8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
16.8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do art. 
84, da Lei 14.133/2021. 
 
16.8.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não participantes do certame, por meio 
de processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. 
 
16.9. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
16.9.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
16.9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos 
contratos eventualmente firmados. 
 
16.10. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
16.10.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. 
 
16.10.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
16.10.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
16.10.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
16.10.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.

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16.10.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
 
16.10.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
16.10.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
16.10.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
16.10.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
16.10.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
16.10.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
16.10.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
16.10.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
16.11. DO REAJUSTE 
 
16.11.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
16.11.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e 
negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
16.11.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o 
preço que se tornou excessivo.

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33 
 
16.11.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com 
a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
16.11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguin te 
fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
16.12. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
16.12.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
16.12.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei Federal nº.  
14.133/2021. 
 
16.13. DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
16.13.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
16.13.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
16.13.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
16.13.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
16.13.5. O atraso injustificado no início do serviço; 
16.13.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
16.13.7. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no 
contrato; 
16.13.8. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
16.13.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

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16.13.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores 
da Lei nº 14.133/2021; 
16.13.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
16.13.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
16.13.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
16.13.14. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
16.13.15. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; 
16.13.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
16.13.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão 
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
16.13.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
16.13.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
16.13.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
16.14. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
16.14.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato  
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
16.14.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
16.15. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
16.15.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
16.15.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
16.15.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.

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16.15.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
16.15.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
16.15.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
16.15.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
16.16. FORO 
 
16.16.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no 
Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto 
Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta 
do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato 
anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o 
licitante/adjudicatário que: 
 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

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21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da 
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no  
prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no 
prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa-BA, as sanções administrativas 
previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer obse rvar, 
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 
 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

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a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às 
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou 
afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de 
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja 
impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover 
inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras 
Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, 
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada 
pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os 
participantes e a administração.

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22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem 
geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade 
dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada 
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de 
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do 
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para 
impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pela Agente de Contratação. 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário 
de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáci a para 
fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na 
Administração. 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público.

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23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
 
 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele 
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso 
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis. 
 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anu lá-lo 
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato 
ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligênc ia 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação 
ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-
geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO III – MEMORIAL DE CÁLCULO 
ANEXO IV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI INSUMOS, SERVIÇOS E PROJETOS 
ANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br .

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40 
 
Amargosa/BA, em 07 de maio de 2026. 
 
 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 042/2026

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41 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
 
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO DE 
VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os 
quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto 
mediante o Sistema de Registro de Preços. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
Os serviços incluem a execução de obras de pavimentação, considerados comuns, conforme o Estudo 
Técnico Preliminar. 
O serviço não é enquadrado como continuado. Estimamos, conforme Memória de cálculo em anexo 
para os bancos de preços SINAPI - 03/2026 – Bahia, SICRO3 – 01/2026 – Bahia e ORSE - 02/2026 – 
Sergipe, a aplicação dos serviços de pavimentação em paralelepípedo em uma área de 16.608,00 m². 
Porém isso será adequado após a aplicação do Kpa da empresa vencedora, juntamente com o banco de  
preços que será aplicado no momento da ordem de serviço. 
 
Os serviços seguirão especificações padronizadas, conforme segue: 
 
2.1. DA EXECUÇÃO 
 
Anterior à execução da pavimentação, deverá ser executado limpeza da vegetação das laterais e a 
regularização do local destinada a conformar o leito, transversal e longitudinalmente, e compactação de 
subleito até 0,20 m de espessura. 
 
Em continuidade, a escavação e reaterro para assentamento do meio fio deverá ser manual seguindo o 
alinhamento e indicações do projeto. O meio-fio (guia) de concreto pré-moldado tem as dimensões de 
100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura) e deve ser rejuntado com  
argamassa de cimento e areia no traço de 1:4. 
 
Os paralelepípedos deverão satisfazer as características físicas e mecânicas especificadas pela ABNT. 
Estes deverão ser assentados de tal forma, a proporcionar o mínimo de espaçamento entre as juntas das 
pedras (não superior a 1,50 cm), quando surgirem pedras com arestas maiores que as demais, antes de  
sua colocação, serão aparadas utilizando-se marreta. As linhas de assentamento dos paralelos deverão

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ser perpendiculares ao tráfego, ou seja, formando um ângulo de 90° com a linha do meio fio e  
obedecendo ao abaulamento previsto no projeto 
 
O colchão de areia após compactação deve possuir 0,10m de espessura altura final e deverá ser 
nivelado antes do assentamento de cada pedra, sendo que ficará completamente apoiada na sua base.  
Devem também, ser assentados em fiadas controladas por pedras mestras, que indicarão sempre a 
altura do nível do pavimento, conforme especificado em projeto. Para executar essa tarefa, são usado s 
os “calceteiros”, que, por intermédios de martelos, golpeiam as pedras fixando -as no colchão. Verificar 
qualidade da areia encontrada na região e do solo local, pensando em favorecer a drenagem. Sugerir 
alterar insumo do colchão por pó de pedra. 
 
A fileira de assentamento deve vir do eixo da pista para a linha d’água. As juntas devem ser alter nadas 
e nunca superiores em espessura a 1,5cm. A linha d’água (sarjeta) deve ser a primeira a ser construída, 
obedecendo a inclinação de acordo com o projeto para facilitar o escoamento de água pluvial. A linha  
d’água compreende o rebaixamento de duas fiadas de para lelepípedos e, para melhor alinhamento, a 
primeira fila adjacente aos paralelos rebaixados deve ficar alinhada. 
 
Da pavimentação em intertravado, assentar as lajotas ou blocos de concreto sobre uma camada de areia 
grossa com espessura mínima final de 5 cm, medida após compactação do colchão. 
Cuidados: 
Compactar com placa vibratória antes do assentamento; 
Iniciar o assentamento com uma fileira de lajotas ou blocos dispostos na menor direção da área a ser 
pavimentada; 
Arrematar as lajotas ou blocos com os alinhamentos verticais existentes com peças pré-moldadas 
específicas ou cortadas na forma de 1/2 ou 1/4 de bloco; 
 
Manter 0,5% de declividade mínima no sentido das sarjetas, canaletas ou pontos de escoamento de 
água, caso não seja especificado em projeto; Rejuntamento com areia grossa: 
As juntas devem apresentar espessura entre 5 e 10 mm, salvo nos arremates; 
 
No caso de blocos assentes sobre areia, após o assentamento espalhar uma camada de areia grossa 
preenchendo as juntas; 
Varrer e remover o excesso de areia; Compactar o pavimento com o rolo compressor; Repetir 
novamente a compactação e a limpeza; 
Proteger o serviço contra a ação destrutiva das águas pluviais e de outros agentes que possam danifica-
los; 
 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade executiva, só poderá ser feita 
mediante autorização da Fiscalização.

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2.2. DA ESPESSURA 
 
Para os passeios, a espessura média adotada é de 6 cm de concreto não armado. 
 
2.3. DO DMT 
 
Deverá ser conferido pela fiscalização a necessidade de acréscimo do transporte dos materiais até a 
localidade a ser executado a obra. 
 
2.4. DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO 
Pretende-se aplicar a pavimentação nas vias mais importantes e necessárias para à Administração Pública 
e que se demonstre vital para melhorar a vida da comunidade, evitando a poeira, poças d’água, 
condicionar a infraestrutura básica das vias e melhoria no tráfego promovendo melhor acesso à saúde, 
educação e desenvolvimento social. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
Considerando que a pavimentação de vias proporciona maior capacidade de escoamento de cargas e 
pessoas por vias públicas, bem como o aumento de velocidade, conforto e salubridade, justo que, a 
pavimentação reduz a propagação da poeira, auxilia na redução de ruídos e proporciona a redução de 
consumo de combustível, bem como conduz de forma planejada o escoamento de águas pluviais, 
eliminando a formação de poças d´água e possíveis alagamentos, certo que, a administração pública 
não possui equipamentos e mão- de-obra técnica suficientes para suprir todas as demandas de serviços 
oriundas destes mesmos em sua totalidade. 
 
Diante do exposto resta justificado e comprovado a necessidade de contratação dos referidos serviços, 
na execução como estão aqui propostas 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O orçamento estimado total para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 3.000.000,00 (três 
milhões de reais), conforme discriminado no Memorial de cálculo estimado. 
 
Tal valor deve contemplar todos os custos, incluindo materiais, serviços, deslocamentos, seguros, lucro 
e despesas indiretas. 
 
Em se tratando de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou 
atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato  que 
eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

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a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, 
nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 
 
b). Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; serão 
reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a 
contratação; ou 
 
c). Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor estimado para 
a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei Federal nº 14.133/21. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de licitação, 
considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes, que dentre 
os quais devem constar como exigências Técnicas. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
Poderão ser subcontratados os serviços cuja execução demande especialização técnica evidenciada pela 
existência de empresas especificamente dedicadas àquele segmento, ou, ainda, quando esta seja a 
prática no mercado, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado. 
 
Não caracteriza a subcontratação de serviços a instalação, aplicação ou montagem de materiais, 
equipamentos ou aparelhos cuja aquisição pressuponha a execução dos trabalhos pelo fornecedo r 
(vidros, marcenaria, serralharia, entre outros). 
 
A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se a 
subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
 
Como condição para subcontratação e durante o curso da execução contratual, as empresas 
subcontratadas deverão comprovar mediante documentação regular, perante a Administração, que 
estão em situação regular fiscal, previdenciária e a qualificação técnica necessária exigida neste Projeto 
Básico. E entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constem funcionários, empregados  
ou ocupantes de cargo comissionado neste município.

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Em qualquer hipótese da subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela 
perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da 
subcontratada, bem como, responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações 
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
 
Caso ocorra a subcontratação, está deverá ser firmada pela Contratada, através de instrumento 
independente. 
 
Os pagamentos continuarão sempre sendo efetuados à CONTRATADA, e nunca diretamente a 
subcontratada. 
 
As regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obrigações contratuais 
e legais entre a Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula que porventura disponha de 
forma contrária, transferindo ou isentando responsabilidade da CONTRATADA. 
 
A realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo integral 
cumprimento de todos os termos e condições do contrato, tampouco alterará as obrigações assumidas 
pela CONTRATADA. 
 
8. CONSÓRCIO 
 
Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
 
O Consórcio deverá entregar, juntamente com os documentos de habilitação: a. o compromisso público 
ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que 
discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um 
ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; e b. documento com indicação da 
empresa responsável pelo consórcio. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança 
caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 
 
Os documentos referentes a Habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, 
admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na 
proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o 
somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. 
 
A empresa líder será a representante do consórcio perante ao Contratante e deverá subscrever a 
proposta de preços, em nome do consórcio. 
 
Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, 
quando exigida.

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A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um 
consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. 
 
Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na 
fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 
 
O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto 
licitado, até sua aceitação definitiva. 
 
Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis 
técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa 
consorciada, além das demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 
 
9. VISITA 
 
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das 
condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de 
realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-
feira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas as 17 horas. 
 
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 
 
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente 
identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa 
comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 
 
Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo 
responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da 
contratação. 
 
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das 
instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, 
devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ordem 
de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA

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Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos o executor responde por vícios de solidez ou seguranç a 
(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), que prejudiquem a qualidade da obra, conforme preceitua 
o Código Civil, no art. 931 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o contratado responderá, nos 
prazos a seguir indicados, pelos defeitos e vícios resultantes da execução da obra ou do serviço, na 
forma do disposto no art. 618 do Código Civil, contado o prazo a partir do recebimento definitivo do 
objeto do contrato: 
 
I - Para obras e serviços de engenharia em geral: 5 (cinco) anos; 
II - Para equipamentos e instalações em geral: 1 (um) ano; 
III - Para equipamentos e instalações sujeitos a verificação de funcionamento e produtividade: 5 (cinco) 
anos. 
 
O prazo de garantia começa a contar a partir do recebimento definitivo da obra, que ocorre após a 
verificação e aceitação de que todos os serviços foram executados conforme as especificações 
contratuais e técnicas. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem: 
  
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade no momento da licitação. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 12.2.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO –       
Comprovação mínima de 8.304,00m². 
 12.2.2. ASSENTAMENTO DE  GUIA (MEIO-FIO) – Comprovação mínima de 2.768,00 m. 
  
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante;

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12.3.3. Data de emissão; 
12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o  
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas 
de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 12.4.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO; 
 12.4.2. ASSENTAMENTO DE  GUIA (MEIO-FIO) . 
  
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em 
que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da empresa, ou ainda, 
do termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou 
serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso de o 
objeto contratual vir a ser, a esta, adjudicado. 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. A proposta de preços deverá conter a Descrição detalhada, com as informações similares às 
especificações do Projeto Básico e os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão 
adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço de engenharia objeto da licitação, que

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assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e 
que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. 
 
13.2. Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e 
dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, 
admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, exclusivamente 
para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional 
aditamento posterior do contrato. O percentual do BDI utilizado deverá ser igual ao disponibilizado 
pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
13.3. Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, Declaração de que suas propostas 
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas 
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções 
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das 
propostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a licitante que apresentar o maior desconto e, no caso de empate entre duas ou mais  
propostas, será realizado sorteio público para definir a vencedora. 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a 
proposta de maior desconto, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. 
 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade da contratada, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra, de responsabilidade da 
contratada. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2025. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO 
 
A Administração contratante designará um fiscal técnico para acompanhar e supervisionar a execução 
dos serviços contratados, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem compete: 
 
a) Verificar se a Contratada está executando os serviços conforme as especificações do contrato e os 
documentos que o integram. 
b) Emitir notificações para correção de eventuais desvios ou irregularidades encontradas durante a 
execução dos serviços. 
c) Manter registros detalhados das medições e das inspeções realizadas, conforme o que foi expresso no 
Projeto Básico, bem assim os documentos que o integram e no contrato. 
 
A Administração também designará um Gestor do Contrato, responsável por tomar decisões 
administrativas e adotar medidas necessárias para a boa execução do contrato, Atribuições do Gestor 
do Contrato: 
a) Supervisionar a atuação do fiscal técnico e garantir que todas as ações de fiscalização sejam  
devidamente registradas e comunicadas. 
b) Tomar decisões sobre questões que ultrapassem a competência do fiscal técnico, conforme relatórios 
e recomendações emitidos. 
 
18.1 Procedimentos de Fiscalização 
18.1.1 Inspeções Regulares 
 
O fiscal técnico realizará inspeções regulares e aleatórias no local de execução dos serviços para 
verificar a conformidade com as especificações técnicas. 
 
18.1.2 Relatórios de Inspeção 
 
Após cada inspeção, o fiscal técnico deverá elaborar um relatório detalhado, incluindo fotografias e 
descrições das condições observadas. Este relatório será encaminhado ao gestor do contrato. 
 
18.1.3 Notificações de Irregularidades 
 
Identificada qualquer irregularidade, o fiscal técnico emitirá uma notificação formal à Contratada, 
especificando as não conformidades e estabelecendo um prazo para a sua correção. 
 
18.1.4 Recomendações Gerais

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51 
 
 
a) As medições dos serviços executados serão realizadas ao final de cada etapa conforme o cronograma 
físico-financeiro. Cada medição deve ser acompanhada de documentação detalhada e memória de 
cálculo. 
b) As medições só serão aprovadas após verificação e atesto do fiscal técnico, confirmando que os 
serviços foram executados conforme as especificações contratuais. 
c) Os pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área de gestão e fiscalização  
do respectivo contrato, desde que estejam isentas de erros ou omissões. Caso sejam identificadas 
irregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional no pagamento, sem prejuízo das 
sanções cabíveis. 
d) A Contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhando o andamento dos serviços, incluindo 
um relatório fotográfico e descrição das atividades realizadas no período. 
e) Os relatórios serão avaliados pelo fiscal técnico e pelo gestor do contrato, que verificarão a 
conformidade com o cronograma e as especificações técnicas. 
f) Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal técnico, mediante termos detalhados, quando 
verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, conforme o Art. 140, I, 
“a”, da Lei nº 14.133/2021. 
 
A CONTRATADA identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), 
que deverá ser o interlocutor da mesma e o Setor de Gestão e Fiscalização do respectivo contrato. 
 
O Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que 
possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência.  
 
A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
 
19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
O contratado deve apresentar medições periódicas dos serviços executados para fins de pagamento, 
que devem ser atestadas pelo fiscal do contrato. Os pagamentos só serão realizados após a devida 
comprovação da execução dos serviços conforme o cronograma físico-financeiro e os termos 
contratuais. 
 
19.1 Descrição das Medições 
 
As medições dos serviços devem ser realizadas ao final de cada etapa da execução contratual, conforme 
previsto no cronograma físico-financeiro e deve ser acompanhada por planilhas detalhadas e memór ia 
de cálculo que justifiquem os serviços executados, a ser verificada e atestada pelo fiscal técni co 
designado pela administração pública, que confirmará a conformidade dos serviços com as 
especificações técnicas e contratuais.

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19.2 Critérios de Pagamento 
 
Os pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área de fiscalização, estando 
estas isentas de erros ou omissões, devendo as faturas vir acompanhadas da documentação 
justificadora, incluindo o número e a data de emissão das Notas de Empenho emitidas pelo Município,  
bem as assim, caso sejam identificadas irregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional 
no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis. 
 
A liberação dos pagamentos ocorrerá apenas após a aprovação das medições garante que a 
administração pague apenas pelos serviços efetivamente executados e conforme as especificações 
contratuais, através da apresentação da documentação completa e a possibilidade de retenções ou 
glosas proporcionam segurança jurídica para a administração, prevenindo pagamentos indevidos. 
 
A responsabilidade técnica dos serviços é assegurada pela exigência de Anotação de Responsabilidade 
Técnica (ART) para todas as atividades executadas, garantindo a responsabilidade profissional pelos 
serviços prestados, devendo a ART de execução acompanhar o respectivo Boletim de Medição. 
 
A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 
19.3 Retenções por Irregularidades na Execução dos Serviços 
 
O fiscal técnico do contrato, ao identificar qualquer irregularidade ou não conformidade na execução 
dos serviços, emitirá uma notificação à contratada, detalhando as falhas observadas e estabelecendo um 
prazo para correção. 
 
Enquanto as irregularidades não forem corrigidas, a administração pública poderá reter 
proporcionalmente os pagamentos devidos à contratada, conforme a gravidade e o impacto das não 
conformidades. 
 
A retenção deverá ser formalizada por meio de documento específico, assinado pelo fiscal técnico e 
pelo gestor do contrato, descrevendo as irregularidades encontradas e o valor retido. 
 
Após a correção das irregularidades, a contratada poderá solicitar nova vistoria. Caso as correções 
sejam aprovadas pelo fiscal técnico, o valor retido será liberado no pagamento subsequente. 
 
19.4 Glosas por Serviços Não Executados ou Executados de Forma Insatisfatória 
 
Caso o fiscal técnico identifique que determinados serviços não foram executados ou foram realizados  
de forma insatisfatória, deverá emitir um relatório detalhando as falhas e recomendando a  glosa 
correspondente.

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O valor a ser glosado será calculado com base nos preços unitários especificados no contrato, 
proporcionais à quantidade de serviços não executados ou executados de forma inadequada. 
 
A contratada será notificada formalmente sobre a decisão de glosa, com a especificação dos serviços 
afetados e o valor glosado, dando-lhe a oportunidade de apresentar defesa ou justificativa no prazo 
estipulado. 
 
A administração, após análise da defesa ou justificativa apresentada pela contratada, emitirá decisão 
final sobre a manutenção ou reversão da glosa. Caso a glosa seja mantida, o valor correspondente será 
deduzido do pagamento subsequente. 
 
19.5 Procedimentos de Correção e Sanções Adicionais 
 
A contratada deverá corrigir as irregularidades identificadas no prazo estabelecido pelo fiscal técnico. 
 
O não cumprimento desse prazo poderá resultar em sanções adicionais, conforme previsto no contr ato 
e na legislação vigente. 
Além das retenções e glosas, a administração pública poderá aplicar sanções administrativas previstas 
no art. 156 da Lei 14.133/2021, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, 
garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. 
 
20.  RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados, contendo: 
 
• Lista de equipamentos e materiais mobilizados; 
• Identificação do pessoal técnico e administrativo presente no canteiro; 
• Descrição das instalações temporárias montadas (escritórios, depósitos, etc.); 
• Fotos do canteiro antes do início das obras. 
 
20.1 Relatório Diário de Obras 
 
A contratada deverá elaborar e apresentar diariamente um Relatório Diário de Obras, registrando as 
condições climáticas, descrição das atividades realizadas, quantidade de mão- de-obra e equipamentos 
utilizados, problemas ocorridos e suas soluções, acompanhado de fotos das atividades realizadas., 
contendo: 
 
a) Data e condições climáticas. 
b) Descrição das atividades realizadas no dia.

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c) Quantidade de mão-de-obra e equipamentos utilizados. 
d) Problemas ou imprevistos ocorridos e suas respectivas soluções. 
e) Fotos das atividades realizadas. 
 
20.2 Relatório Mensal 
 
A contratada deverá apresentar mensalmente um Relatório Mensal de Progresso, detalhando as 
atividades executadas, gráficos de avanço físico e financeiro, análise de desempenho, identificação de 
riscos e medidas mitigatórias, acompanhado de fotos e diagramas ilustrativos, contendo: 
 
a) Descrição detalhada das atividades executadas no mês 
b) Gráficos de avanço físico e financeiro. 
c) Análise de desempenho em relação ao cronograma e orçamento. 
d) Identificação de riscos e medidas mitigatórias adotadas. 
e) Fotos e diagramas ilustrativos do progresso. 
f) Anexos: Medições, notas fiscais, e documentos comprobatórios. 
 
20.3 Relatório de Medições 
Objetiva documentar as medições dos serviços executados, servindo de base para os pagamentos, 
contendo: 
 
a) Planilhas detalhadas de medições, com quantidades executadas. 
b) Comparativo com o cronograma físico-financeiro. 
c) Atestado de conformidade pelo fiscal técnico. 
d) Fotos das etapas medidas. 
 
20.4 Relatório Final 
 
A contratada deverá elaborar e apresentar Relatórios Final de medições dos serviços executados, com  
planilhas detalhadas, comparativo com o cronograma físico-financeiro, atestado de conformidade pelo 
fiscal técnico, e fotos das etapas medidas, contendo: 
 
a) Sumário das atividades executadas durante toda a obra. 
b) Comparativo final entre o planejado e o realizado (físico e financeiro). 
c) Listagem de pendências e ações corretivas executadas. 
d) Termo de Recebimento Provisório. 
e) Fotos e diagramas do estado final da obra. 
 
21. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares. Os relatórios técnicos de vistoria 
elaborados pelos engenheiros e técnicos responsáveis contêm todas as informações essenciais para o

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acompanhamento e controle da obra. Esses relatórios abrangem medições, verificações de qualidade, 
conformidade com o cronograma e orçamento, além de incidentes e ações corretivas, fornecendo uma 
visão abrangente e detalhada do progresso da obra. 
 
22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a 
Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e  
memória de cálculo detalhada. 
 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e 
administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/21). 
 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução 
ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviço s 
até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento 
Provisório. 
 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações  
constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de  
AMARGOSA/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO. 
 
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
A Lei 14133/2021 estabelece nos artigos 155 e 156 as sanções administrativas que podem ser aplicadas 
às empresas contratadas em casos de inexecução total ou parcial do contrato, bem como os 
procedimentos para aplicação dessas sanções. 
 
Dentre as Sanções Administrativas poderá ser aplicada a Advertência onde a Contratada poderá ser  
advertida formalmente pela Administração, nos casos de infrações leves ou falhas que não 
comprometam significativamente a execução do contrato. A advertência será registrada no processo 
administrativo e comunicada à Contratada por escrito, especificando as falhas encontradas e 
orientando sobre as medidas corretivas necessárias. 
 
A Contratada estará sujeita a multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total  
do contrato por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de 
descumprimento dos prazos estabelecidos.

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56 
 
 
A Contratada estará sujeita a multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor total do 
contrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações contratuais, que cause prejuízo à 
Administração. 
A Contratada poderá ser suspensa temporariamente de participar em licitações e impedida de 
contratar com a Administração por até 2 (dois) anos, em casos de reincidência em infrações contratuais  
ou quando as falhas comprometem significativamente a execução do contrato. 
 
A aplicação desta sanção será precedida de notificação à Contratada, garantindo-lhe o direito ao 
contraditório e à ampla defesa, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 
A Contratada poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
 
A declaração de inidoneidade será aplicada após processo administrativo regular, assegurando à 
Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 
 
A decisão de declarar a Contratada inidônea será publicada no Diário Oficial da União e nos demais 
veículos de comunicação oficiais, para ciência de todas as entidades da Administração Pública, bem  
assim registrados, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, os 
dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), 
instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 
 
A aplicação das sanções será precedida da instauração de processo administrativo, garantindo o direito 
ao contraditório e à ampla defesa da Contratada. 
 
A Contratada será notificada formalmente sobre o início do processo administrativo, com a descrição 
das infrações cometidas e o prazo para apresentação de defesa. 
 
A decisão sobre a aplicação das sanções será devidamente fundamentada e comunicada por escrito à 
Contratada, especificando as penalidades aplicadas e os procedimentos para cumprimento. 
 
A Contratada poderá interpor recurso administrativo contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, 
a contar da data da ciência da decisão, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 
 
24. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e 
seus anexos, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto 
Básico e Projetos Executivos.

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57 
 
 
25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa. 
 
 
Karolyne Santana dos Santos 
Engenheira Civil 
CREA/BA: 052061172-1

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Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
58 
 
 
 
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2026/SRP 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO DE 
VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos 
descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto mediante o Sistema de 
Registro de Preços. 
 
Data da sessão: 28/05/2026 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para  
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constan te dos 
Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ nº:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal)

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59 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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60 
 
 
LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI/SIC
RO/SBC de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de PAVIMENTAÇÃO DE 
VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. 
As planilhas elaboradas durante a execução das vias, 
serão baseadas nas estimativas feitas pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa, conforme memórias de 
cálculo disponibilizadas, equipamentos, materiais e 
mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de 
serviços e insumos diversos descritos no Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, 
e ORSE. 
BAHIA SERGIPE R$ 3.000.000,00 
SINAPI/ORSE 
SICRO/ 
SBC 
 
 
_________% 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal Amargosa – BA R$ 3.000.000,00 
 
Obs: Não alterar o valor estimado, preencher apenas a última coluna com o percentual de desconto. 
 
 
Karolyne Santana dos Santos 
Engenheira Civil 
CREA/BA: 052061172-1

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61 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III – MEMORIAL DE CÁLCULO 
(pedir por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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62 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI INSUMOS, SERVIÇOS E PROJETOS 
(pedir por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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ANEXO V - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública 
Eletrônica nº 007/2026/SRP, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) 
como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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ANEXO V - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Concorrência Pública 
Eletrônica nº 007/2026/SRP: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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ANEXO V – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio 
de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do 
Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer 
natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO V – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 
007/2026/SRP, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) 
representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do 
Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em 
apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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ANEXO V – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de 
chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de  
Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessár ia à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com 
a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovaçã o  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
___________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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69 
 
ANEXO VI  
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2026 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008994/2026-99 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas na Concorrência Pública Eletrônica para Registro de Preços nº 007/2026 , 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico , 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empr esa ****, 
inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços 
de PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, 
de acordo com os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação 
maior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações 
estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora da Concorrência Pública Eletrônica 
nº 007/2026 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: 
LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI/SIC
RO/SBC de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de PAVIMENTAÇÃO DE 
VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. 
As planilhas elaboradas durante a execução das vias, 
serão baseadas nas estimativas feitas pela Prefeitura 
BAHIA SERGIPE R$ 3.000.000,00 
SINAPI/ORSE 
SICRO/ 
SBC 
 
 
_________%

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70 
 
Municipal de Amargosa, conforme memórias de 
cálculo disponibilizadas, equipamentos, materiais e 
mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de 
serviços e insumos diversos descritos no Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, 
e ORSE. 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal Amargosa – BA R$ 3.000.000,00 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização 
para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Concorrência Pública Eletrônica. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar  
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará 
sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.

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71 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência Pública 
Eletrônica de Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, 
prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem 
vantajosos, conforme Decreto Municipal nº 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei Federal nº 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam 
a execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão 
liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:

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72 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador 
signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de 
preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação 
a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será 
indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os  
compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrante s 
do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo p reço 
revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de 
registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do 
instrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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73 
 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado do 
procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de  
órgãos não participantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da 
ata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como 
participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o 
quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro 
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre a 
necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

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7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração municipal, 
será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2026 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo 
Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da 
Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., e a Empresa 
.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, 
procuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da 
Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2026/SRP, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do 
Processo Administrativo nº 2901007.00008994/2026-99, resolvem celebrar o presente Contrato de 
Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme 
necessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de 
licitação maior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços, conforme especificado nos Anexos, 
partes integrantes da Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2026 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO

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3.  A referida obra situa-se na Zona Rural/Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo 
com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados  pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para 
o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração 
do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defi nitivo da 
obra. 
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Para assegurar a plena execução deste Contrato, a CONTRATADA prestará, antes da assinatura, 
garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, em co nformidade 
com o art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
 
7.1. A garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, 
assegurará o pagamento de multas, indenizações, ressarcimentos devidos à CONTRATANTE e o 
adimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato, nos termos da Cláusula Trigésima deste instrumento. 
 
7.2. DA GARANTIA ADICIONAL 
 
Caso a proposta de preços da CONTRATADA seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor 
orçado pela Administração, será exigida, para a assinatura do contrato, a prestação de garantia 
adicional, em valor equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, sem prejuí zo da 
garantia de execução prevista no caput desta Cláusula. 
 
7.2.1. A garantia adicional deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da 
Lei nº 14.133/2021, e seguirá as mesmas regras de execução e liberação aplicáveis à garantia contratual, 
conforme o disposto no art. 59, § 5º, da referida Lei 1. Art. 59 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, 
decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente 
submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas 
pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;

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e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrência 
Pública Eletrônica nº 007/2025/SRP: 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus  
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;

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80 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas,  
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no 
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
CONTRATANTE;

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81 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como 
por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao 
descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública 
Eletrônica. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas 
após a assinatura deste contrato.

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b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas  os seus 
empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, 
ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução 
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste 
Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem  
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a  
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município 
de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a 
subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa.

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
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11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos 
de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias 
corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos 
serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e

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b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar 
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão 
de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das 
partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 
50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.

Terça-feira
12 de maio de 2026
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13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que f or 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANT E, 
que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre qu e for 
necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou 
a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária:  
Projeto/Atividade:  
Elemento:  
Fonte de Recurso: 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

Terça-feira
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17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, 
a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa 
pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) 
dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emi tidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições 
de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qual quer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela.

Terça-feira
12 de maio de 2026
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17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, 
terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º 
14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o 
último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública Eletrônica nº 
007/2025, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 2901007.00008994/2026-99 , tomando como base o disposto no artigo 5º da 
Lei n° 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria 
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 
combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, 
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no 
local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

Terça-feira
12 de maio de 2026
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c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não  
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” 
e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais 
grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total 
do Contrato. 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de  80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início  dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço.

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
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3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06

Terça-feira
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físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste Projeto Básico; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05

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4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos  
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeir o 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa

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poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do 
atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo 
Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias  
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de 
Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e 
emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado, observando- se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de decl aração 
de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

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b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei 
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato 
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou  de 
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o

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recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
119 da Lei n.º 14.133/21.  
24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2025 , 
cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
2901007.00008994/2026-99. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2025 e 
a proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato 
não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a 
notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia.

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26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da  
comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômic o-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
 
28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em 
valor correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de 
grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, conforme 
estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fiqu e 
descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de 
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no 
item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.

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30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Economia. 
 
30.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
47 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, 
o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, 
contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 
§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato 
de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 
contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no 
Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico.

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12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-237-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
99 
 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Projeto Básico. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 50/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 50/2026 
Processo 2901007.00006386/2026-40 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 18/05/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/109, PNCP: 13825484000150-1-
000109/2026  , para contratação de empresa especializada em serviços de hospedagem com 
diárias e translado de pacientes para hospitais e clínicas em Salvador/BA, com o objetivo 
de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa no âmbito do 
programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00010324/2026-32; ESPÉCIE: 5º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 017/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA ABELARDO VELOSO, Nº 43, 
CENTRO, AMARGOSA/BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ADMINISTRAÇÃO/SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NA ÁREA 
DE SAÚDE MENTAL - CAPS, FIRMADO EM 21/07/2025, COM O SENHOR MARCOS 
ROBERTO DE ANDRADE ROSA, CPF Nº. ***.290.075-**; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR  2 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, 
DA LEI NO 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E GRACIELLE GARDENIA SANTOS DOS REIS GOMES, E 
PELO CONTRATADO: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE ROSA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010379/2026-42; ESPÉCIE: 7º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 019/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
INTEGRADA PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, INCLUINDO, OS SERVIÇOS DE 
TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, LICENÇAS DE USO DO 
SOFTWARE, APLICATIVO MOBILE, SUPORTE TÉCNICO E HOSPEDAGEM WEB, 
DESTINADO A ATENDER A TODOS OS SERVIÇOS E ÓRGÃOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – BAHIA, CONFORME CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 E SEUS 
ANEXOS, FIRMADO EM 27/05/2022, COM A EMPRESA VOIPY TECNOLOGIA E 
CONSULTORIA LTDA - CNPJ 07.695.982/0001-22; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57 DA LEI 8.666/1993 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
GRACIELLE GARDENIA SANTOS DOS REIS GOMES E, PELA CONTRATADA, LUIZ 
ROBERTO ARAUJO XAVIER.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 137/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 137  DE 12 DE MAIO DE 2026 
 
Conceder licença-prêmio a servidora 
Sra. Valdinolia Oliveira de Sousa e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº. 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença-prêmio a servidora Sra. VALDINOLIA 
OLIVEIRA DE SOUSA,  AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, matrícula nº 31931, 
nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença-prêmio ora concedida terá início em 01 de Junho de 2026 e 
findará em 29 de agosto de 2026. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de Maio de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 138/2026)
 
 
 
PORTARIA Nº 138 DE 12 DE MAIO DE 2026 
 .  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais. 
  
CONSIDERANDO a decisão judicial constante no Processo Nº 8000628 -
26.2022.8.05.0175; 
  
 RESOLVE: 
  
Art. 1º Enquadrar para o regime de 40 (quarenta) hora s semanais a servidora, 
Sra. MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES , matricula nº 67521, 
conforme ordem judicial proferida no processo Nº 8000628-26.2022.8.05.0175. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua p ublicação com efeitos 
remuneratórios retroativos à 01/04/2026 e produzirá efeitos enquanto perdurar 
a decisão judicial que a fundamentar, revogadas as disposições em contrário.  
  
Publique-se!  Registre-se! Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2026 
  
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Terça-feira
12 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4767
-243-
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 139/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 139 DE  12 DE  MAIO DE  2026 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE:  
 
           Art. lº. Exonerar, a Sra. NATALIA VERENA SANTOS DA CONCEICAO  , portadora 
do CPF n.º 061.***.***- 50, matrícula 670053, do cargo de  ASSESSOR(A) DE 
CO MUNICAÇÃO II , estabelecido pela Lei nº. 048, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo 
CA -02, código GP-005.  
 
             Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data da sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5530/</url>
    </ato>
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