{"edition": {"id": 4773, "number": 4767, "date": "2026-05-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7bd750bb42a541f185cd6c401e515de9", "pdf_sha256": "2c5bfc8d96327df65c5e05bd65b6bb0064b33f9506bd9b502a6342b0a7efc2f2", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2c5bfc8d96327df65c5e05bd65b6bb0064b33f9506bd9b502a6342b0a7efc2f2", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4773/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4773/"}, "acts": [{"id": 5530, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4767", "kind": "Diario Importado", "number": "4767", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 12 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4767 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  12 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4767\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 072/2026) ................................................................................... 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025) .................................................... 5\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025) .................................................... 6\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 078/2021) ................................................................ 7\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................. 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 51/2026) ..................................................... 8\nEXTRATO (CONTRATO Nº 038/2026) ............................................................................ 9\nEXTRATO (CONTRATO Nº 039/2026) ........................................................................... 10\nEXTRATO (CONTRATO Nº 040/2026) ........................................................................... 11\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026) .......................................................... 12\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026) ...................................................................... 13\nEXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025) ..................................... 134\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025) .................................................. 135\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025) .................................................. 136\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025) .................................................. 137\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 138\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 138\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026) .................................................... 138\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026) ................................................................ 139\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 238\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 238\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  12 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4767\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 50/2026) ................................................... 238\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025) .............................................................. 239\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022) .............................................................. 240\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 241\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 241\nPORTARIA (Nº 137/2026) ................................................................................. 241\nPORTARIA (Nº 138/2026) ................................................................................. 242\nPORTARIA (Nº 139/2026) ................................................................................. 243\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 072/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 072, DE 12 DE MAIO DE 2026.\nEstabelece a abertura de erocesso\nAdministrativo para apuração de supostas\nirregularidades administrativas cometidas\npela empresa contratada.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e;\n \nCONSIDERANDO o teor da Notiﬁcação Administrativa, publicada no\nDiário Oﬁcial do Município em 23 de abril de 2026, tendo como objeto a inexecução\ncontratual, diante do descumprimento da obrigação d e garantia dos equipamentos\ndornecidos, uma vez que não houve solução no prazo legal, com devolução de um\naparelho sem reparo e ausência de retomo do segundo, além da dalta de resposta às\ntentativas de contato, sem qualquer razão plausível.\n \nCONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e\nem seus Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente\nem seus Arts. 158 a 160, no Edital do Pregão Eletrô nico nº 002/2025/SRP e Ata de\nRegistro de Preços nº 001/2025.\n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da\nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eﬁciência e as garantias\nconstitucionais dundamentais da ampla dedesa, do co ntraditório e do devido\nprocesso legal, justidica-se a abertura do presente procedimento administrativo.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Instaurar o presente Processo Administrativo, para  apurar\npossíveis indrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2025/SRP e Ata de Registro\nde Preços nº 001/2025, com a consequente aplicação das sanções previstas no\nEdital e na Lei 14.133/21, em dace da empresa KNERD DISTRIBUIDORA LTDA ,\ninscrita no CNPJ sob o nº 41.621.094/0001-01. \n \nArt. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem est e deito, e a Sra. NELIA\nROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, condorme Decreto 022 de 20 de devereiro de\n2025.\nDecreto 96 (00000400279)         SEI 2901007.00008628/2026-30 / pg. 1\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Predeito, 12 de maio de 2025.\n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 12/05/2026, às 09:43, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000400279 e o código CRC 1877C784.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00008628/2026-30\nDecreto 96 (00000400279)         SEI 2901007.00008628/2026-30 / pg. 2\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00010291/2026-21; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO \nDE EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E \nEQUIPAMENTOS DE TI, PARA ATENDER AS EVENTUAIS DEMANDAS DAS \nSECRETARIAS MUNICIPAIS, FIRMADA EM 19/05/2025, COM A EMPRESA AW & L \nSERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 21.422.833-0001-10; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 \nDA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELA CONTRATADA, ARI WARLID CARLOS PEREIRA SAMPAIO.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00010293/2026-10; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO \nDE EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E \nEQUIPAMENTOS DE TI, PARA ATENDER AS EVENTUAIS DEMANDAS DAS \nSECRETARIAS MUNICIPAIS, FIRMADA EM 19/05/2025, COM A EMPRESA AW & L \nSERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 21.422.833-0001-10; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 \nDA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELA CONTRATADA, ARI WARLID CARLOS PEREIRA SAMPAIO.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 078/2021)\n \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00010322/2026-43; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 078/2021, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nRELATIVOS À EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO \nPARA UTILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, EM SAQUES E COMO MEIO DE PAGAMENTO NAS \nSUAS AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS, FIRMADO EM 21/05/2021, COM A \nEMPRESA BANCO DO BRASIL SA, CNPJ 00.000.000/0240- 23; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART 57, \nDA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL E, PELA CONTRATADA FREDSON \nALVES DE SOUZA.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 51/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 51/2026 \nProcesso 2901007.00008756/2026-83 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 18/05/2026, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/115, PNCP: 13825484000150-1-\n000115/2026, para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de \ncronometragem eletrônica, incluindo fornecimento de sistema, equipamentos e suporte \ntécnico, bem como a locação de pórtico inflável com lonas e a aquisição de troféus, \ndestinados à organização e premiação de evento esportivo que será realizado no município \nde Amargosa – BA. \n \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 038/2026)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 038/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00008440/2026-\n91; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.694/2026; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 04/05/2026, LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: ALAIDE DE JESUS DELFINO, CPF \n***.430.005-**, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DR. \nALOÍSIO BORGES, Nº 042 – BAIRRO SANTA RITA – AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-\n000 (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER A POLÍCIA MILITAR \nENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DO CORRENTE ANO DURANTE O PERÍODO \nDO SÃO JOÃO 2026). VALOR: R$ 7.760,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31 /07/2026, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90. 36.00, DATA DA \nASSINATURA: 04/05/2026. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - \nPREFEITO MUNICIPAL, E PELA LOCADORA: ALAIDE DE JESUS DELFINO.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 039/2026)\n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 039/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00008544/2026-\n04; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 34/2026 (SIM 2712/2026) ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n11/05/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: KTV \nMARKETING DIGITAL LTDA, CNPJ N º 27.857.546/0001-10, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO NO EVENTO DO \nSÃO JOÃO 2026, NO PERÍODO DE 20 A 24 DE JUNHO, DURANTE AS \nTRANSMISSÕES DOS SHOWS. VALOR: R$ 9.000,00 GLOBAIS . VIGÊNCIA: 04 \nMESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 , \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 , DATA DA \nASSINATURA:\n 11/05/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: ROSILENE DE \nSOUZA LUIZ RODRIGUES.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 040/2026)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 040/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010660/2026-\n85; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2710/2026; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 11/05/2026, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: DE NOVO EMPREENDIMENTOS \nARTÍSTICOS LTDA (CNPJ 15.786.435/0001-80), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA \nATRAÇÃO ARTÍSTICA “BABADO NOVO” PARA APRESENTAÇÃO NO DIA \n23/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS - SÃO \nJOÃO 2026, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 250.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ \n31/08/2026, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA \nASSINATURA: 11/05/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: MARCO ANTÔNIO \nFARIAS MIRANDA.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007. 00005482/2026-71 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 25 /05/2026, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n007/2026/SRP. ID do processo : 478669 OBJETO: Contratação de empresa especializada , \npara aquisição de utensílios e aparelhos domésticos e institucionais diversos destinados \na atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de \nregistro de preços . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075)  3634-7811 RAMAL: 4143. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/diarios-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro \nGomes. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005482/2026-71 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para aquisição de utensílios  e aparelhos domésticos e institucionais diversos \ndestinados a atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante \nSistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições \nestabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei \nFederal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira \ndesignada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto Municipal nº 042 de 2026, \npublicado no Diário Oficial do Município no dia 13/02/2026. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 25/05/2026 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nID DO PROCESSO: 478669 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de utensílios e aparelhos domésticos e \ninstitucionais diversos destinados a atender as demandas das Secretarias Municipais de \nAmargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) SEMED – Secretaria Municipal de Educação; \nb) SESAU – Secretaria Municipal de Saúde; \nc) SEAFI – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nd) SECAC – Secretaria Municipal da Casa Civil; \ne) SADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. \nf) SEMOP – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \ng) SEAMA – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nh) GP – Gabinete do Prefeito. \ni) Outros. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21 , \nDecreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica;\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento \n(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade \neconômico-financeira.  \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.15.2. O licitante deverá apresentar os certificados, laudos (sempre que couber)  e documentos \nemitidos por órgão competente que comprovem a conformidade do produto com as especificações \ntécnicas e normas aplicáveis. \n6.15.3. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, \nmodelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados, além de certificados e laudos (quando \naplicável. \n6.15.4. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao \nfiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. \n6.15.5. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um \ndos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta e no catálogo. \n6.15.6. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item.  \n6.15.7. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através \nde documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos do fabricante, \nmanuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o \nitem ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita.  \n6.15.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que \nestejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português.  \n \n6.15.11. Exigência de Amostras \n6.15.1. Poderão ser exigidas, caso a Administração julgue necessário, amostras dos itens ofertados a \nfim de avaliar com maior precisão a qualidade dos materiais apresentados pelas proponentes. \n6.15.2. As amostras eventualmente solicitadas e apresentadas serão analisadas quanto aos seguintes \ncritérios: \na) Material – Qualidade da matéria-prima empregada na produção dos itens. \nb) Segurança – Conformidade com especificações e normas técnicas vigentes. \nc) Acabamento – Qualidade da aparência, cores e integridade das superfícies. \nd) Dimensões – Fidelidade das medidas para o item ofertado. \n6.15.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues no Município de \nAmargosa, Bahia, CEP: 45300-000, em endereço e prazo a serem previamente informados pelo \nreferido órgão após a fase de apresentação das propostas. \n6.15.4. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) a Administração emitirá um parecer com a  \nindicação de Aprovação ou Reprovação da(s) amostra(s) analisada(s). \n6.15.5. A não apresentação de amostras solicitadas ou sua reprovação/inadequação às exigências \ntécnicas descritas no Termo de Referência, ensejará a desclassificação da proposta apresentada para \nos respectivos itens/lotes. \n6.15.6. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins comparativos com aqueles que serão \neventualmente entregues por ocasião do fornecimento. \n6.15.7. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, após a finalização do certame, \ndevendo ser retiradas no mesmo local de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso as \namostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, a Contratante poderá descartá-las. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verifi car se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021).\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado;\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \nAmargosa – BA, 07 de maio de 2026. \n \n \n \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 042/2026\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de utensílios e aparelhos domésticos e \ninstitucionais diversos destinados a atender as demandas  das Secretarias Municipais de Amargosa, \nBahia, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante.   \n1.3. Especificações técnicas \nLOTE 01 – EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102368 \nCARRO FUNCIONAL DE LIMPEZA–Carro \nfuncional em polipropileno, com rodas para fácil \ndeslocamento, dimensões aproximadas de 116 x 57 x \n100 cm e peso de cerca de 18 kg (±5%).Possui bolsa \nplástica para resíduos e acompanha balde espremedor \ntipo doblô de 30 L com divisão para água limpa e \nsuja,conjunto mop líquido (cabo de alumínio, haste \nplástica e refil de algodão), 02 baldes com alça (azul e \nvermelho), 01 placa de sinalização de piso molhado, 02 \nrodos com cabo de alumínio e 01 pá coletora articulada \nem PVC com cabo de alumínio. Embalagem com \nidentificação do produto e do fabricante. \nUND 70 \n2 102369 \nCONJUNTO MOP PÓ 40 CM – Conjunto mop pó \ncom base de 40 cm em algodão, com estrutura em \nlona, fechamento em laços e costura reforçada, \nlavável e reutilizável. Possui suporte plástico com \narticulação 360° e cabo em alumínio anodizado de \naproximadamente 140 cm.Embalagem com \nidentificação e marca do fabricante. \nCJ 120 \n3 102370 \nCONJUNTO MOP PÓ 60 CM – Conjunto mop pó \ncom base de 60 cm em algodão, com estrutura em lona, \nfechamento em laços e costura reforçada, lavável e \nreutilizável. Possui suporte plástico com articulação \n360° e cabo em alumínio anodizado  \ndeaproximadamente 140 cm. Embalagem com \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nCJ 180\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n4 102371 \nMOP COM BALDE – Conjunto para limpeza \ncomposto por balde e esfregão, com cabo em aço inox \najustável (aprox. 104 cm a 1,28 m). Balde com \ncapacidade total de 8 L (4 L úteis) e sistema giratório \n360° com centrífuga para remoção do excesso de \nágua. Acompanha refil em microfibra lavável e \nreutilizável, de alta absorção, e base articulável para \nlimpeza de cantos e áreas de difícil acesso. \nEmbalagem com identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 150 \n5 102372 \nMOP ÚMIDO – Refil mop úmido em fio de \nalgodão, tipo ponta dobrada, indicado para limpeza \ne higienização de pisos. Possui alta absorção, peso \naproximado de 340 g, sendo lavável e reutilizável, \ncompatível com suporte e cabo para mop úmido. \nEmbalagem com identificação do produto, \nprocedência e marca do fabricante. \nUND 120 \n6 102373 \nREFIL MOP PÓ – Refil para mop pó em algodão, \ncom base em lona, fechamento em laços e costura \nreforçada, lavável e reutilizável. Indicado para \nremoção de poeira em pisos e superfícies lisas, com \ndimensões aproximadas de 40 x 13 cm, compatível \ncom suporte para mop pó de 40 cm. Embalagem com \nidentificação do produto, procedência, marca do \nfabricante e data de fabricação. \nUND 100 \n7 102374 \nTÁBUA DE PASSAR ROUPA – Tábua com base em \naglomerado naval, revestida com espuma e tecido em \nalgodão. Estrutura em tubo de aço com pintura epóxi, \nmedindo aproximadamente 0,90 m x 0,30 m. Possui \nregulagem de altura em até 3 posições, suporte para \nferro, passa-mangas e prateleira móvel em MDF \nlaqueado branco para apoio de roupas. Embalagem \ncom identificação do produto e marca do fabricante. \n UND    50 \n \nLOTE 02 – UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102375 \nBACIA PLÁSTICA REDONDA 8 L – Bacia em \nplástico resistente, com capacidade aproximada de 8 \nlitros e diâmetro de cerca de 35 cm, indicada para \nlimpeza, armazenamento ou transporte de líquidos e \nmateriais diversos. Produto de fácil higienização e boa \ndurabilidade. Embalagem com identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 150\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n2 102376 \nBACIA PLÁSTICA REDONDA 16 L  – Bacia \nredonda confeccionada em plástico resistente, com \ncapacidade aproximada de 16 litros. Indicada para \nlimpeza, armazenamento ou transporte de líquidos e \nmateriais diversos. Produto de fácil higienização e \nboa durabilidade. Embalagem com identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 200 \n3 102377 \nBACIA PLÁSTICA REDONDA 30 L  – Bacia plástica \nredonda, modelo canelado, com capacidade \naproximada de 30 litros, confeccionada em plástico \nresistente. Indicada para limpeza, armazenamento ou \ntransporte de líquidos e materiais diversos. Produto \nde fácil higienização e boa durabilidade. Embalagem \ncom identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 200 \n4 102378 \nBALDE DE LIMPEZA 12 L – Balde confeccionado \nem polietileno de alta densidade, com capacidade \nentre 12 e 15 litros, resistente a impactos e com \nparedes e fundo reforçados. Possui alça em aço \nzincado para maior segurança no transporte. \nEmbalagem com identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 300 \n5 102379 \nBALDE DE LIMPEZA 20 L – Balde confeccionado \nem polietileno de alta densidade, com capacidade \naproximada de 20 litros, resistente a impactos e com \nparedes e fundo reforçados. Possui alça em aço zincado \npara maior segurança no transporte. Embalagem com \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 160 \n6 102380 \nBALDE GRADUADO 10 L – Balde plástico \ngraduado com capacidade aproximada de 10 litros, \nconfeccionado em polipropileno transparente, atóxico e \nresistente, permitindo visualização do conteúdo e \nmedição de líquidos. Possui alça metálica reforçada e \ndimensões aproximadas  de 33 cm de diâmetro e 34 cm \nde altura. Embalagem com identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 120 \n7 102381 \nBALDE GRADUADO 20 L – Balde plástico \ngraduado com capacidade aproximada de 20 litros, \nconfeccionado em polietileno transparente, atóxico e \nresistente, permitindo visualização do conteúdo e \nmedição de líquidos. Possui alça metálica reforçada e \ndimensões aproximadas  de 32 cm de diâmetro e 27 cm \nde altura. Embalagem com identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 120 \n8 102382 \nBALDE PLÁSTICO 20 L COM TAMPA – Balde com \ncapacidade aproximada de 20 litros, confeccionado em \npolietileno de alta densidade, resistente a impactos e de \nfácil higienização. Possui tampa e alças laterais em \nplástico, indicado para armazenamento ou transporte \nUND 100\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \nde líquidos e materiais diversos. Produto com etiqueta \ncontendo identificação e marca do fabricante. \n9 102383 \nBALDE PLÁSTICO 60 LCOM TAMPA – Balde para \nacondicionamento de resíduos com capacidade \naproximada de 60 litros, confeccionado em polietileno \nde alta densidade, resistente a impactos e com paredes e \nfundo reforçados. Possui tampa e alças laterais em \nplástico para facilitar o manuseio e transporte. Produto \ncom etiqueta contendo identificação, capacidade e \nmarca do fabricante. \nUND 130 \n10 102384 \nBALDE PLÁSTICO 100 L COM TAMPA – Balde \nredondo com capacidade aproximada de 100 litros, \nconfeccionado em polietileno de alta densidade \n(PEAD), resistente a impactos e com paredes e fundo \nreforçados. Possui tampa de encaixe e alças laterais em \nplástico para facilitar o transporte e manuseio.Produto \nsem pedal, com etiqueta contendo identificação, marca \ndo fabricante e capacidade. \nUND 130 \n11 102385 \nCESTO PLÁSTICO 100 L COM TAMPA – \nCestoplástico redondo com capacidade aproximada de \n100 litros, confeccionado em plástico resistente, de fácil \nhigienização. Possui tampa e alças laterais para facilitar \no transporte e manuseio. Modelo sem pedal, indicado \npara acondicionamento de resíduos ou materiais \ndiversos. Embalagem com identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 130 \n12 102386 \nESCOVA PARA LIMPEZA – Escova para limpeza \ngeral de superfícies, com cerdas em nylon resistentes \ne base em plástico durável, facilitando o manuseio e a \nremoção de sujeiras. Dimensões mínimas \naproximadas de 13 x 6 x 1 cm. Embalagem com \netiqueta contendo identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 500 \n13 102387 \nESCOVAS PARA LIMPEZA DE \nMAMADEIRA (KIT)–Escova para higienização de \nmamadeiras, com cerdas em nylon resistentes e \nestrutura em plástico com haste metálica, garantindo \nfirmeza e durabilidade. Kit composto por 02 escovas \nde tamanhos diferentes, com dimensões aproximadas \nde 37 x 10,5 x 6 cm e peso aproximado de 63,5 g, na \ncor branca. Embalagem com identificação do produto \ne marca do fabricante. \nKIT 100 \n14 102388 \nESPANADOR – Espanador para remoção de pó em \nsuperfícies diversas, com penas sintéticas em nylon \nmacias e cabo em madeira, proporcionando limpeza \neficiente e confortável manuseio. Dimensões \naproximadas de 13 cm para as penas e 25 cm para o \ncabo.Embalagem com identificação do produto e \nUND 120\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \nmarca do fabricante. \n15 102389 \nLIXEIRA COLORIDA INFANTIL COM \nPEDAL–Lixeira infantil com capacidade aproximada \nde 12 litros, confeccionada em plástico resistente e \natóxico, com tampa e sistema de abertura por pedal. \nPossui acabamento liso, design temático infantil e cores \nvariadas, indicada para ambientes escolares ou \ninfantis.Garantia mínima de 3 meses contra defeitos de \nfabricação. Embalagem com identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 140 \n16 102390 \nLIXEIRA COM PEDAL 15L – Lixeira retangular \ncom capacidade aproximada de 15 litros, confeccionada \nem polietileno de alta densidade, resistente e de fácil \nhigienização. Possui tampa e sistema de abertura por \npedal, indicada para ambientes internos. Dimensões \naproximadas de 44,5 x 32,5 x 30,5 cm (±10%).Produto \nna cor branca, com identificação contendo material, \ncapacidade e marca do fabricante. \nUND 220 \n17 102391 \nLIXEIRA COM PEDAL 40L – Lixeira retangular \ncom capacidade aproximada de 40 litros, confeccionada \nem plástico resistente de alta densidade, com tampa e \nsistema de abertura por pedal, proporcionando maior \nhigiene e praticidade. Produto na cor preta, indicado \npara uso em ambientes internos ou externos. \nEmbalagem com identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 120 \n18 102392 \nLIXEIRA COM PEDAL 50L – Lixeira retangular \ncom capacidade aproximada de 50 litros, confeccionada \nem plástico resistente de alta densidade, com tampa e \nsistema de abertura por pedal, garantindo higiene e \npraticidade no uso.Produto na cor preta, indicado para \nambientes internos ou externos.Embalagem com \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n19 102393 \nLIXEIRA COM PEDAL 60L – Lixeira retangular \ncom capacidade aproximada de 60 litros, confeccionada \nem polietileno de alta densidade, resistente e de fácil \nhigienização. Possui tampa com abertura por pedal, \nindicada para ambientes internos ou externos. \nDimensões aproximadas de 424 x 404 x 605 mm. \nProduto na cor branca, com identificação contendo \nmaterial, capacidade e marca do fabricante. \nUND 150 \n20 102394 \nLIXEIRA COM PEDAL 70L – Lixeira retangular \ncom capacidade aproximada de 70 litros, confeccionada \nem plástico resistente de alta densidade, com tampa e \nsistema de abertura por pedal, garantindo higiene e \npraticidade no uso.Produto na cor preta, indicado para \nambientes internos ou externos.Embalagem com \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 150\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n21 102395 \nLIXEIRA COM PEDAL 100 L – Lixeira retangular \ncom capacidade aproximada de 100 litros, \nconfeccionada em polietileno de alta densidade, \nresistente e de fácil higienização. Possui tampa com \nabertura por pedal, indicada para ambientes internos \nou externos. Dimensões aproximadas de 57 x 46 x 92 cm \n(±10%).Produto na cor branca, com identificação \ncontendo material, capacidade e marca do fabricante. \nUND 130 \n22 102396 \nLIXEIRA TELADA 10 L –Lixeira em plástico \nresistente, modelo telado (vazado), indicada para \ndescarte de papéis e resíduos secos em ambientes \ninternos. Possui capacidade aproximada de 10 litros e \ndimensões de cerca de 25 cm de diâmetro e 25,5 cm de \naltura. Produto leve, resistente e de fácil higienização. \nEmbalagem com identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 300 \n23 102397 \nPÁ COLETORA DE LIXO –Fabricada em \npolipropileno de alta resistência, garantindo \ndurabilidade e resistência a impactos e desgastes. \nPossui cabo em alumínio leve e resistente, com \naproximadamente 80 cm de comprimento, \nproporcionando melhor ergonomia e reduzindo a \nnecessidade de inclinar-se durante o uso. Base coletora \ncom medidas aproximadas de 28 x 28 cm e altura total \naproximada de 81 cm.Modelo com tampa, que auxilia \nna contenção dos resíduos durante o transporte, \npromovendo maior higiene. Cor azul. Embalagem \ncontendo identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 350 \n24 102398 \nRODO LIMPA-VIDROS –Rodo para limpeza de \nvidros e superfícies lisas, com esfregão em microfibra e \ncabeça articulada para maior alcance. Possui cabo \najustável em alumínio (aprox. 32 a 72 cm), fabricado em \nmicrofibra, polipropileno e alumínio. Base com \ndimensão aproximada de 19 cm.Embalagem co m \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 150 \n25 102399 \nRODO PARA PIA – Rodo para remoção de água e \nresíduos em pias, bancadas e superfícies lisas, \nconfeccionado em polipropileno resistente com lâmina \nem borracha flexível. Produto leve, durável e de fácil \nmanuseio, indicado para uso doméstico ou \ninstitucional. Embalagem com identificação do produto \ne marca do fabricante. \nUND 120 \n26 102400 \nRODO PARA PISO COM 2 BORRACHAS – Rodo \npara limpeza e remoção de água em pisos, com base e \ncabo em PVC resistente. Possui 02 lâminas de borracha \nflexível para maior eficiência na secagem. Base com \naproximadamente 600 mm e cabo de cerca de 1,20 m, \ncom borrachas ultrapassando a base em no mínimo 25 \nUND 400\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nmm.Embalagem com identificação do produto e marca \ndo fabricante. \n27 102401 \nVASSOURA EM PELO –Vassoura para limpeza de \npisos lisos, com cerdas em pelo sintético fixadas em \nbase retangular de aproximadamente 30 cm. Possui \ncabo em madeira de cerca de 120 cm com ponteira \nplástica rosqueável. Admite variação dimensional \nde±5%.Embalagem com identificação do produto e \nmarcado fabricante. \nUND 400 \n28 102402 \nVASSOURA PIAÇAVA –Vassoura para limpeza de \npisos internos e externos, com cerdas de piaçava natural \nfixadas em base resistente com 28 furos. Indicada para \nsuperfícies rústicas ou lisas, como calçadas e áreas \nexternas, sendo compatível com cabo rosqueável. \nEmbalagem com identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 400 \n29 102403 \nVASSOURINHA PARA VASO SANITÁRIO –\nEscova sanitária para limpeza de vasos sanitários, com \ncerdas em nylon ou piaçava e cabo em madeira ou \nplástico, proporcionando firmeza e praticidade no \nmanuseio. Embalagem com identificação do produto e \ndo fabricante. \nUND 400 \n \nLOTE 03 – LIMPEZA E COLETA DE RESÍDUOS \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102404 \nCONJUNTO DE  C OL E T A  SELETIVA – Conjunto \nde lixeiras seletivas confeccionadas em polipropileno \nde alta resistência, indicado para coleta seletiva de \nresíduos em áreas externas. Cada lixeira possui \ncapacidade de 50 litros, com cores codificadas: \nvermelha, amarela, verde, azul e cinza. O conjunto \nconta com suporte para fixação de 5 cestos em estrutura \nmetálica de aço carbono 1020galvanizado, garantindo \ndurabilidade e facilidade na descarga dos resíduos. \nDimensões do conjunto completo: 130 cm x 225 cm x \n55 cm (A x L x P). Dimensões de cada cesto: 52 cm x 44 \ncm x 33 cm (A x C x L). Abertura da boca do cesto: 30 \ncm (L) x10 cm (A). Embalagem contendo informações \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nCJ 80 \n2 102405 \nCARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO \n240 L– Carrinho container coletor de lixo \nconfeccionado em polipropileno (PEAD), material \npolietileno de alta resistência, com proteção contra \nUND 80\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n \n \n \nraios UV. Modelo europeu, equipado com rodas em \nborracha maciça de 200 mm e tampa projetada para \nnão acumular água e anti- ruído. Capacidade: 240 litros \n/ carga máxima 80 kg.Dimensões aproximadas: altura \n1.060 mm x largura 575 mm x profundidade 730 mm, \ncom variação de ±5%.Produto certificado pela \nTUV.Embalagemcontendo informaçõesde identificação \ndo produto e marca do fabricante. \n3 102406 \nCARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO \n700 L– Carrinho container coletor de lixo \nconfeccionado em polipropileno (PEAD), material \npolietileno de alta resistência, com proteção contra \nraios UV. Modelo europeu, equipado com rodas em \nborracha maciça de 200 mm e tampa projetada para \nnão acumular água e anti- ruído. Capacidade: 660 litros \n/ carga máxima 306 kg.Dimensões aproximadas: altura \n1.200 mm x largura 1.370 mm x profundidade 794 mm, \ncom variação de ±5%. Produto certificado pela TUV. \nEmbalagem contendo informações de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 20 \n4 102407 \nMANGUEIRA DE JARDIM 30 M – Mangueira \nconfeccionada em PVC flexível, transparente e \nreforçada, com diâmetro de 1/2 polegada e \ncomprimento aproximado de 30 metros. Indicada para \nuso em jardins, acompanha esguicho regulável e \nadaptador para torneira de 1/2 polegada. Embalagem      \ncontendo informações  de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nRL 60 \n5 102408 \nMANGUEIRA DE JARDIM 50M – Mangueira \ntrançada confeccionada em PVC resistente, indicada \npara uso em jardins e outras áreas externas. \nComprimento aproximado: 50 metros. Equipamento \nacompanha esguicho para irrigação 7/16”, luva de \nunião para torneira e bico regulável para controle de \nvazão. Embalagem contendO informações  de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nRL 100 \n6 102409 \nPULVERIZADOR MANUAL DE ALTA PRESSÃO 2L \nPulverizador/borrifador manual de alta pressão, com \ncorpo confeccionado em material plástico resistente de \nalta qualidade. Capacidade aproximada de 2 litros. \nEquipado com psitão metálico interno para \nbombeamento e bico regulável em cobre, permitindo \najuste de vazão. Garantia de 3meses contra defeitos de \nfabricação.Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 80\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n \nLOTE 04 – ARMAZENAMENTO \n \n \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102410 \nCAIXA DE ISOPOR 120 L – Caixa confeccionada \nem isopor, com tampa, capacidade de 120 litros. \nEmbalagem contendo  informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 30 \n2 102411 \nCAIXAORGANIZADORA 2,3LCaixaconfeccionada \nem plástico resistente e transparente, com tampa \nfechada por presilhas laterais. Dimensões aproximadas: \n26,2 x 17,7 x 8,5 cm (C x Lx A). Capacidade de 2,3 litros. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120 \n3 102412 \nCAIXA ORGANIZADORA 4,3L–Caixa \nconfeccionada em plástico resistente e transparente, \ncom tampa fechada por presilhas laterais. Dimensões \naproximadas: 40 x 27 x 36,2 cm (L x P x A). Capacidade \nde 4,3 litros. Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n4 102413 \nCAIXA ORGANIZADORA 14,5 L – Caixa \nconfeccionada em plástico resistente e transparente, \ncom tampa. Dimensões aproximadas: 41 x 31,5 x  \n17 cm (C x L x A). Capacidade de 14,5 litros. \nEmbalagem contendo  informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 130 \n5 102414 \nCAIXA ORGANIZADORA 23 L – Caixa \nconfeccionada em plástico resistente e transparente, \ncom tampa e fechamento por travas nas laterais. \nDimensões aproximadas: 40 x 26 x 32 cm (L x P x \nA). Capacidade mínima de23 litros. Garantia de 3 \n(três) meses contra defeitos de fabricação. \nEmbalagem contendo informações de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 130 \n6 102417 \nCAIXA ORGANIZADORA 36 L – Caixa \nconfeccionada em plástico resistente e transparente, \ncom tampa e fechamento por travas nas laterais. \nDimensões aproximadas: 48,7 x 33,1 x 33,6 cm (L x \nP x A). Capacidade mínima de 36 litros. Garantia de \n3 (três) meses contra defeitos de fabricação. \nEmbalagem    contend informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 130 \n7 102418 \nCAIXA ORGANIZADORA 50 L – Caixa \nconfeccionada em plástico resistente e transparente, UND 130\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \ncom tampa e fechamento por travas nas laterais. \nDimensões aproximadas: 59 x 38 x 34 cm (L x P x \nA). Capacidade mínima de 50 litros. Garantia de 3 \n(três) meses contra defeitos de fabricação. \nEmbalagem contend informações de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \n8 102419 \nCAIXA ORGANIZADORA 80L–Caixa \nconfeccionada em plástico resistente e transparente, \ncom tampa e fechamento por travas nas laterais. \nDimensões aproximadas: 21 x 66 x 44 cm (L x P x \nA). Capacidade mínima de 80 litros. Garantia de 3 \n(três) meses contra defeitos de fabricação. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120 \n9 102420 \nCAIXA PLÁSTICA 58 L –Caixa confeccionada em \nplástico resistente, com tampa. Dimensões \naproximadas: 58 x 38 x 33 cm (C x L x A). Embalagem \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 120 \n10 102421 \nCAIXA PLÁSTICA HORTIFRUTI 46 L – Caixa \nconfeccionada em plástico resistente, tipo hortifrúti, \nvazada. Dimensões aproximadas: 55 x 36 x \n31 cm (C x L x A). Capacidade de 46 litros. Embalagem \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 60 \n11 102422 \nCAIXA TÉRMICA 8,5 L –Caixa térmica \nconfeccionada em polietileno de alta densidade,com \nisolamento térmico em poliuretano, capacidade de 8,5 \nlitros, corpo e tampa com espessura de 20 mm. \nEmbalagem contendo informaçõesde identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n12 102423 \nCAIXA TÉRMICA 15 L –Caixa térmica \nConfeccionada em polietileno de alta densidade, com \ncapacidade de 15 litros, alça em polipropileno e tampa \nreversível e removível. Espessura das paredes: 20-mm. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120 \n13 102424 \nCAIXA TÉRMICA 15 L COM  \nTERMÔMETRO DIGITAL – Caixa térmica \nconfeccionada em polietileno de alta densidade,com \ncapacidade de 15 litros, alça em polipropileno e tampa \nreversível e removível. Equipamento equipado com \ntermômetro digital (60 x 39 x 16 mm), campo do cabo \nde 50 cm, precisão de ±1 ºC/ºF, resolução mínima de \n0,1 ºC, escala de -20 ºC a +50 ºC, com tolerância de ±2 \nºC acima de 50 ºC. Termômetro acompanha pilha \ninclusa. Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 60\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n14 102425 \nCAIXA TÉRMICA DE ISOPOR  50  L – Caixa \nTérmica confeccionada em isopor, com tampa, \ncapacidade de 50 litros. Embalagem     contendo  \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 60 \n15 102426 \nFRASCO PET 60 ML –Frasco cilíndrico \nconfeccionado em PET transparente, resistente e \natóxico, destinado ao acondicionamento de álcool em \ngel. Tampa flip- flop rosqueável em plástico na cor \nbranca. Dimensões aproximadas: altura 11 cm x \ndiâmetro 3,2 cm. Peso aproximado:10 g. Embalagem \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 1.000 \n16 102427 \nFRASCO PET 100 ML –Frasco cilíndrico \nconfeccionado em PET transparente, resistente e \natóxico, destinado ao acondicionamento de álcool em \ngel. Tampa flip- flop rosqueável em plástico na cor \nbranca. Dimensões aproximadas: altura 12,8 cm x \ndiâmetro 3,7 cm. Peso aproximado:20 g. Embalagem \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 2.000 \n17 102428 \nFRASCO PET 100 ML COM VÁLVULA \nPUMP–Frasco cilíndrico confeccionado em PET \ntransparente, resistente e atóxico, destinado ao \nacondicionamento de álcool em gel ou sabonete \nlíquido. Equipado com válvula pump rosqueável e \ntampa plástica transparente. Dimensões aproximadas: \naltura com válvula 13,7 cm x diâmetro 3,8 cm. Peso \naproximado: 20 g. Embalagem contendo informações \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 800 \n18 102429 \nFRASCO PET 100 ML SPRAY – Frasco \ncilíndrico confeccionado  em PET transparente, \nresistente e atóxico, destinado ao acondicionamento de \nálcool líquido. Equipado com válvula spray e \ntampaplástica transparente. Dimensões aproximadas: 15 \nx 3,5 x 3,5 cm (A x L x P). Embalagem contend o \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 1.000 \n19 102430 \nGARRAFA TÉRMICA  PRESSÃO 1 L – Garrafa \ntérmica modelo pressão, com corpo revestido em aço \ninoxidável e verniz, ampola interna em vidro, em \nconformidade com a norma ABNT NBR 13282.  \nCapacidade de 1 litro. Embalagem contend  \nUND 160\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n \n \nLOTE 05 – UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS \n \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n20 102431 \nGARRAFA TÉRMICA  ROLHA 1 L – Garrafa \ntérmica modelo rolha, com alça e tampa, corpo \nrevestido em plástico resistente a impacto com \nacabamento em verniz e ampola interna de vidro, em \nconformidade com a norma   ABNT  NBR  13282. \nCapacidade de 1 litro. Embalagem conten do \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 180 \n21 102432 \nGARRAFA TÉRMICA  ROLHA 3 L – Garrafa \ntérmica modelo rolha, com alça e tampa, corpo \nrevestido em plástico resistente a impacto, cor preta e \nlisa. Capacidade de 3 litros. Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 100 \n22 102433 \nGARRAFA TÉRMICA  ROLHA 5 L – Garrafa \ntérmica modelo rolha, com alça e tampa, corpo \nrevestido em plástico resistente a impacto. Capacidade \nde 5 litros. Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 60 \n23 102434 \nPALETE DE MADEIRA  –Palete estrado \nconfeccionado em madeira de pinus, monobloco. \nDimensões aproximadas: 120 x 100 x 14 cm (C x L x A). \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120 \n24 102435 \nPALETE DE PLÁSTICO –Palete confeccionado em \nplástico de alta densidade (PEAD) ou polipropileno, \nmonobloco, sem montagem, emendas, soldas, pregos \nou parafusos. Dimensões aproximadas: 120 x 100 x \n16,5  cm  (C  x  L  x  A).Estrutura vazada, com duas \nentradas frontais e duas traseiras, face superior  vazada. \nCapacidade de carga mínima: 7.500 kg (estática) e 1.500 \nkg (dinâmica). Peso máximo: 17 kg. Adequado para uso \ncom empilhadeiras, paleteiras, em solo ou estantes \nporta-pallets.Cor preta. Garantia de 12 meses. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120 \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n1 102436 \nABRIDOR DE GARRAFA E LATA – Abridor \nmanual, indicado para abertura de garrafas   e latas, \nconfeccionado em   aço inoxidável,material resistente e \ndurável, adequado parafuso doméstico ou institucional. \nPossui tamanho  mínimo aproximado de 9cm, \nproporcionando praticidade e facilidade no manusei o \nEmbalagem contendo dados de identificação do produto \ne marca do fabricante. \nUND 50 \n2 102437 \nACENDEDOR DE FOGÃO – Acendedor manual, \nindicado para acendimento de fogões, fornos e \nsimilares, confeccionado em alumínio, material \nresistente e durável. Possui acionamento por tecla, \ngerando faísca para ignição, dispensando o uso de \nfósforos ou isqueiros. Produto com certificação ou selo \ndo INMETRO, garantindo conformidade com as \nnormas de segurança. Embalagem contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n3 102438 \nBANDEJA PLÁSTICA EM POLIPROPILENO– \nBandeja confeccionada em polipropileno (PP), material \nresistente e de fácil higienização, indicada para apoio, \ntransporte ou organização de utensílios e alimentos. \nPossui formato retangular,com dimensões aproximadas \nde 48 cm de comprimento, 34 cm de largura e 2,3 cm de \nprofundidade.Embalagem contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 150 \n4 102439 \nBANDEJA REDONDA EM AÇO INOX – Bandeja \nconfeccionada em aço inoxidável,material resistente, \ndurável e de fácil higienização, indicada para apoio, \ntransporte e organização de utensílios ou alimentos. \nPossui formato redondo, com diâmetro aproximado de \n40 cm. Garantia mínima de 12 (doze) meses contra \nvícios ou defeitos de fabricação, contados a partir da \ndata de entrega do produto. Embalagem contendo \ndados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 150 \n5 102440 \nBANDEJA RETANGULAR EM AÇO INOX  \nCOM ALÇAS  – Bandeja confeccionada em aço \ninoxidável,material resistente, durável e de fácil \nhigienização, indicada para apoio, transporte e \norganização de utensílios ou alimentos. Possui formato \nretangular, tamanho grande, equipada com alças \nlaterais, proporcionando maior segurança e \npraticidade no manuseio.Embalagem contendo dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n6 102441 \nBORRACHA PARA PANELA   DE  \nPRESSÃO 4,5 L – Anel de vedação (borracha) \ncompatível com panela de pressão com capacidade \naproximada de 4,5 litros, confeccionado em borracha \nresistente e flexível, própria para vedação, garantindo \nUND 100\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \no fechamento adequado da panela e a manutenção da \npressão durante o uso. Produto resistente ao calor, \nindicado para substituição da borracha de vedação em \npanelas de pressão de mesma capacidade. Embalagem \ncontendo dados de identificação do produto e marca \ndo fabricante. \n7 102442 \nBORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO \n7L – Anel de vedação (borracha) compatível com \npanela de pressão com capacidade aproximada de 7 \nlitros, confeccionado em borracha resistente e flexível, \nprópria para vedação, garantindo o fechamento \nadequado da panela e a manutenção da pressão \ndurante o uso. Produto resistente ao calor, indicado \npara substituição da borracha de vedação em panelas \nde pressão de mesma capacidade. Embalagem \ncontendo dados de identificação do produto e marca \ndo fabricante. \nUND 100 \n8 102443 \nBORRACHA PARA PANELA  DE  PRESSÃO \n11,4 L – Anel de vedação (borracha) compatível com \npanela de pressão com capacidade aproximada de 11,4 \nlitros, confeccionado em borracha resistente e flexível, \nprópria para vedação, garantindo o fechamento \nadequado da panela e a manutenção da pressão \ndurante o uso. Produto resistente ao calor e adequado \npara reposição em panelas de pressão de mesma  \ncapacidade.Embalagem contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n9 102444 \nBORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO \n12L – Anel de vedação (borracha) compatível com \npanela de pressão com capacidade aproximada de 12 \nlitros, confeccionado em borracha resistente e flexível, \nprópria para vedação, garantindo o fechamento \nadequado da panela e a manutenção da pressão \ndurante o uso. Produto resistente ao calor, indicado \npara substituição da borracha de vedação em panelas \nde pressão de mesma capacidade. Embalagem \ncontendo dados de identificação do produto e marca \ndo fabricante. \nUND 100 \n10 102445 \nBORRACHA PARA PANELA  DE  PRESSÃO \n20,8 L – Anel de vedação (borracha) compatível com \npanela de pressão com capacidade aproximada de 20,8 \nlitros, confeccionado em borracha resistente e flexível, \nprópria para vedação, garantindo o fechamento \nadequado da panela e a manutenção da pressão \ndurante o uso. Produto resistente ao calor, indicado \npara substituição da borracha de vedação em panelas \nde pressão de mesma capacidade. Embalagem \ncontendo dados de identificação do produto e marca \nUND 100\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \ndo fabricante. \n11 102446 \nBORRIFADOR PLÁSTICO 250 ML – Recipiente \ntipo borrifador, confeccionado em material plástico \nresistente, próprio para armazenamento  e aplicação de \nlíquidos, equipado com válvula pulverizadora tipo \nspray e reservatório com capacidade aproximada de250 \nml. Produto indicado para borrifar líquidos de forma \nuniforme, podendo ser utilizado para limpeza, \njardinagem ou outras aplicações domésticas e \ninstitucionais. Embalagem contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 500 \n12 102447 \nBORRIFADOR PLÁSTICO 500 ML – Recipiente \ntipo borrifador, confeccionado em material plástico \nresistente, próprio para armazenamento e aplicação de \nlíquidos, equipado com válvula pulverizadora tipo \nspray e reservatório com capacidade aproximada de  500 \nml. Produto indicado para borrifar líquidos de forma \nuniforme, podendo ser utilizado para limpeza, \njardinagem ou outras aplicações domésticas e \ninstitucionais. Embalagem contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 400 \n13 102448 \nCHAIRA   DIAMANTADA 10 POLEGADAS \n– Chaira  para amolar facas, confeccionada em aço \ninoxidável com revestimento diamantado, superfície \nestriada e imantada, proporcionando maior eficiência \nno alinhamento e na afiação do fio das lâminas. Possui \naproximadamente 10 polegadas decomprimento, sendo \nindicada para uso em cozinhas domésticas e \ninstitucionais. Produto resistente, de fácil manuseio, \nindicado para manutenção  e conservação do corte de \nfacas. Embalagem contendo dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 30 \n14 102449 \nCOADOR DE CAFÉ 13 CM– Coador para café \nconfeccionado em flanela branca, 100% algodão, com \nboca de 13 cm de diâmetro e profundidade adequada \npara preparo tradicional. Possui cabo em madeira \ncom 10 cm de comprimento, com variação de ±1 cm. \nProduto resistente e durável, ideal para uso \ndoméstico. Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 150 \n15 102450 \nCOADOR DE CAFÉ 16 CM– Coador para café em \npano 100% algodão, cor branca, com 20 cm de \ndiâmetro e 30 cm de profundidade. Possui cabo de 16 \ncm de comprimento, com variação de ±1 cm. Produto \nideal para preparo tradicional de café, oferecendo \nresistência e durabilidade. Embalagem com \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 360\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n16 102451 \nCOADOR   DE   CAFÉ 30X32 CM – Coador \nconfeccionado em flanela branca,   100%  \nalgodão,com boca medindo 30 x 32 cm. Possui \naramado e cabo em madeira de lei torneada,oferecendo \nresistência e durabilidade. Capacidade aproximada de \n3 litros, ideal para preparo de café em maior \nvolume.Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n17 102452 \nCORTADOR DE LEGUMES – Cortador de legumes  \nprofissional, manual, com estrutura em liga de alumínio \nfundido e pintado, facas em aço inoxidável e placa de \npressão em plástico resistente. Ideal para fatiar, picar e \npreparar legumes de forma rápida e prática.Embalagem \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n18 102453 \nCORTADOR DE LEGUMES COM TRIPÉ –\nCortador de legumes manual, com tripé de \naproximadamente 121 cm de altura, corpo em alumínio \nfundido e facas em aço inoxidável, garantindo \nresistência e durabilidade. Ideal para fatiar e preparar \nlegumes com praticidade e segurança. Embalagem \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 40 \n19 102454 \nDESCASCADOR DE LEGUMES  \nINOX– Descascador manual de legumes, \nconfeccionado em aço inoxidável, resistente e de fácil \nmanuseio, ideal para uso doméstico ou profissional. \nEmbalagem contend o informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \n20 102455 \nESCORREDOR DE PRATOS  EM \nINOX 20 PRATOS – Escorredor de pratos \nconfeccionado em aço inoxidável, com capacidade para \naté 20 pratos. Produto resistente e durável, ideal para \norganização e secagem prática de utensílios \ndomésticos. Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 60 \n21 102456 \nESCORREDOR DE PRATOS  EM \nINOX 40 PRATOS – Escorredor de pratos \nconfeccionado em aço inoxidável, com capacidade para \naté 40 pratos. Produto resistente e durável, ideal para \norganização e secagem prática de utensílios \ndomésticos. Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 40\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n22 102457 \nESCORREDOR DOMÉSTICO DE \nMACARRÃO – Escorredor para macarrão e alimentos \nem geral, confeccionado em alumínio polido, com alças \nlaterais em baquelite para manuseio seguro e \nconfortável.Modelo doméstico, resistente e prático para \nuso diário. Embalagem contendo  Informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 80 \n23 102458 \nESCORREDOR INDUSTRIAL DE \nMACARRÃO – Escorredor para macarrão e alimentos \nem geral, modelo industrial, confeccionado em \nalumínio polido, resistente e durável, ideal para uso \nprofissional emcozinhas de grande \nvolume.Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n24 102459 \nFRUTEIRA PLÁSTICA DE CHÃO PARA \nCOZINHA –Fruteira de chão confeccionada em \nplástico resistente, ideal para organização de frutas e \nlegumes na cozinha. Possui pés elevados e estrutura \nde fácil encaixe, garantindo praticidade e estabilidade. \nDimensões aproximadas: 80 x 40 x 26 cm (A x L x C). \nUND 60 \n25 102460 \nJARRA 2 LITROS EM PLÁSTICO  – Jarra em \nplástico leitoso (PVC de alta densidade), resistente, com \ncapacidade de 2 litros. Possui cabo robusto e tampa \npara manuseio seguro e prático. Dimensões    \naproximadas: 13 cm de diâmetro e 22 cm de altura. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 150 \n26 102461 \nJARRA 2 LITROS EM AÇO  INOX – Jarra em aço \ninoxidável, com capacidade de 2 litros, modelo \ncilíndrico, indicada para água, sucos e bebidas em \ngeral. Possui aparador de gelo, alça em aço inox e \ntampa articulada fixa para maior praticidade. \nDimensões aproximadas: 18 cm de altura, 12 cm de \ndiâmetro inferior e 14 cm de diâmetro  \nsuperior.Embalagem    contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n27 102462 \nJARRA 3 LITROS EM PVC– Jarra confeccionada em \nPVC de alta resistência, com capacidade de 3 litros, \nideal para armazenar e servir líquidos. Produto \nresistente e durável, com identificação e marca do \nfabricante. \nUND 150 \n28 102463 \nKIT DE FUNIS PARA CULINÁRIA –Kit \ncomposto por, no mínimo,4 funis de diferentes \ntamanhos, na cor branca, para uso em preparo de \nalimentos. Todos os itens devem ser confeccionados \nem material resistente, adequado para uso alimentar. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nKIT 40\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n29 102464 \nLUVA EM MALHA DE AÇO 100% INOX – \nLuva confeccionada em malha de aço inoxidável \n100%, composta por anéis resistentes à corrosão, \ndestinada à proteção contra cortes, perfurações e \nimpactos leves em atividades que envolvam manuseio \nde facas e utensílios cortantes. Possui design reversível, \nfenda lateral para colocação e remoçãorápida, \nfechamento em garras que permite  higienização \ncompleta sem retenção de resíduos, e punho curto. \nEmbalagem contendo  informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 40 \n30 102465 \nPALITEIRO – Paliteiro confeccionado em plástico \nresistente ou PVC transparente, com tampa rosqueável \nna cor branca. Dimensões aproximadas: 5 x 9 cm (L x \nA). Embalagem contendo informações de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 40 \n31 102466 \nPENEIRA PLÁSTICA  7 CM – Peneira \nconfeccionada em material plástico, com diâmetro \naproximado de 7 cm. Embalagem  contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 100 \n32 102467 \nPENEIRA PLÁSTICA   17CM – Peneira \nconfeccionada em material plástico, com diâmetro \naproximado de 17 cm. Embalagem  contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 100 \n33 102468 \nPENEIRA  PLÁSTICA  20 CM– Peneira \nconfeccionada em material plástico, com diâmetro de \n20 cm, equipada com cabo, aro e tela média em \nplástico. Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n34 102469 \nPITO PARA PANELA DE PRESSÃO – Pitos \ncompatíveis com panelas de pressão dos volumes de \n4,5 L, 7 L, 11,4 L, 12 L e  20,8 L. Devem ser fornecidos \nde acordo com as marcas das panelas previstas no Lote \n6 da licitação,garantindo compatibilidade e \nfuncionamento seguro. Embalagem contendo  \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 100 \n35 102470 \nPORTA GUARDANAPO  DE PAPEL – Porta \nguardanapo confeccionado em plástico polipropileno, \ncom sistema de mola interno que facilita a remoção dos \nguardanapos. Parte interna removível para limpeza. \nDimensões aproximadas: altura 9 cm, largura  14,3    \ncm, comprimento 13,8 cm. Produto em material leve e \nresistente. Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 40\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n36 102471 \nRALADOR DE LEGUMES  4 FACES – Ralador de \nlegumes confeccionado totalmente em aço inoxidável, \ncom quatro faces para diferentes tipos de corte. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \n37 102472 \nRECIPIENTE TÉRMICO PARA LÍQUIDOS \n10 L –Recipiente térmico tipo suqueira, com \ncapacidade de 10 litros, equipado com base retrátil e \ntorneira para dispensação de líquidos. Referência ao \nmodelo Maxi Termo da Termolar.Produto contendo \nmarca e informações de identificação do fabricante. \nUND 100 \n38 102473 \nSQUEEZE 500 ML– Garrafa tipo squeeze, \nconfeccionada em material plástico resistente, \ncapacidade de 500 ml, cor branca, sem  \npersonalização.Tampa rosqueável em plástico na cor \nazul, com bico de silicone transparente. Garantia de 3 \n(três) meses contra defeitos de fabricação. Embalagem \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 1.500 \n39 102474 \nSUQUEIRA DE VIDRO 3 LITROS – Suqueira \nconfeccionada em vidro, com base e tampa em alumínio \npolido, equipada com torneira para dispensação de \nlíquidos. Partes de vidro removíveis para  facilitar a \nhigienização. Capacidade de 3 litros. Produto contendo \nmarca e informações de identificação do fabricante. \nUND 15 \n40 102475 \nTÁBUA DE CORTE PLÁSTICO –Tábua \nconfeccionada em polietileno, na cor branca, com \ndimensões aproximadas de 33 x 21,5 x 1,5 cm (C x L x \nA). Embalagem contendo  informações deidentificação \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n41 102476 \nTÁBUA DE CORTE VIDRO – Tábua de corte \nconfeccionada em vidro temperado, indicada para uso \nem cozinha. Dimensões aproximadas: 30 x 25 x 0,5 cm \n(C x L x A). Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de \nfabricação. Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n42 102477 \nTÁBUA DE CORTE 2 FACES –Tábua \nconfeccionada em polietileno, com canaleta coletora \nde líquidos, apresentando 2 faces de uso.Dimensões \naproximadas: 1,5 x 30 x 50 cm (A x L x C). \nDisponível em cores variadas. Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 70 \n43 102478 \nTÁBUA DE CORTE ANTIDESLIZANTE E \nATÓXICA – Tábua de corte retangular, \nconfeccionada em material atóxico e com base  \nantideslizante, bordas arredondadas. Dimensões \naproximadas: 40 x 25 cm (C x L). Produto aprovado \npela ANVISA. Embalagem contendoinformações  de \nUND 80\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n \nLOTE 06 – PANELAS \n \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102479 \nCAÇAROLA   33   L –Caçarola confeccionada em \nalumínio reforçado, equipada com 2 alças laterais e \ntampa.Capacidade aproximada de 33 litros. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120 \n2 102480 \nCAÇAROLA EM ALUMÍNIO  N º24 –\nCaçarola confeccionada em alumínio, de número 24, \ncom capacidade aproximada de 3 litros. Equipamento \nacompanha tampa e alças em baquelite para manuseio \nseguro.Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n3 102481 \nCAÇAROLA EM ALUMÍNIO   Nº26 –Caçarola \nconfeccionada em alumínio, de número 26, com \ncapacidade aproximada de 5 litros.Acompanha tampa \ne alça s em baquelite,proporcionando manuseio \nseguro.Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 150 \n4 102482 \nCAÇAROLA EM ALUMÍNIO  N º 40 –\nCaçarola confeccionada em alumínio, de número 40, \ncom capacidade aproximada de 23,1 litros. \nEquipamento acompanha tampa e alças reforçadas em \nalumínio, garantindo maior resistência e segurança no \nmanuseio. Embalagem contendo informações  de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 150 \n5 102483 \nCAÇAROLA EM ALUMÍNIO  Nº60–Caçarola \nconfeccionada em alumínio, de número 60, com \ncapacidade aproximada de 73 litros. Equipamento \nacompanha tampa e alças reforçadas em alumínio, \ngarantindo maior resistência e segurança no manuseio. \nEmbalagem contendo informações  de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120 \n6 102484 \nCAÇAROLA EM ALUMÍNIO  N º70–Caçarola \nconfeccionada em alumínio, de número 70, com \ncapacidade aproximada de 126 litros. Equipamento \nacompanha tampa e alças reforçadas em alumínio, \ngarantindo maior resistência e segurança no manuseio. \nEmbalagem contend  informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n7 102485 \nCAÇAROLA EM STARFLON Nº26 –Caçarola \nconfeccionada em Starflon antiaderente, de número \n26, com capacidade aproximada de 5 litros. \nEquipamento acompanha alças para manuseio  seguro. \nEmbalagem contendo  informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n8 102486 \nCAÇAROLA PARA PANQUECA EM \nSTARFLON–Caçarola confeccionada em Starflon \nantiaderente, com tamanho ideal para preparo de \npanquecas. Equipamento proporciona cozimento \nuniforme e fácil limpeza.Embalagem contend o \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 30 \n9 102487 \nCAÇAROLA PEQUENA EM STARFLON – \nCaçarola confeccionada em Starflon antiaderente, de \ntamanho pequeno, ideal para preparo de alimentos \nindividuais, como ovos. Embalagem contendo  \nInformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 30 \n10 102488 \nCALDEIRÃO EM ALUMÍNIO   32L–Caldeirão \nconfeccionado em alumínio, com alça em arame para \nmanuseio seguro.Capacidade aproximada de 32 litros. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 150 \n11 102489 \nCALDEIRÃO EM ALUMÍNIO N º22–Caldeirão \nconfeccionado em alumínio, de número 22, com alça \nem arame para manuseio seguro. Capacidade \naproximada de 4,2 litros.Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 100 \n12 102490 \nCALDEIRÃO EM ALUMÍNIO  N º28 –\nCaldeirão confeccionado em alumínio, de número 28, \ncom alça em arame para manuseio seguro. Capacidade \naproximada de 15 litros. Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 150 \n13 102491 \nCALDEIRÃO EM ALUMÍNIO Nº32 –Caldeirão \nconfeccionado em alumínio, de número 32, com alça \nem arame para manuseio seguro. Capacidade \naproximada de 14 litros. Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 120 \n14 102492 \nCALDEIRÃO EM ALUMÍNIO N° 40 MODELO \nINDUSTRIAL- Caldeirão confeccionado em alumínio, \nde número 40,modelo industrial, equipado com alças e \ntampa.Dimensões aproximadas: 40 x 36 cm, com \ncapacidade de 45,2 litros. Aceitável variação de ±10% \nnas dimensões apresentadas. Embalagem contendo \nUND 120\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n15 102493 \nCALDEIRÃO EM ALUMÍNIO  Nº60–Caldeirão \nconfeccionado em alumínio, de número 60, equipado \ncom alças e tampa em alumínio. Capacidade \naproximada de 127 litros. Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n16 102494 \nCANECÃO LEITEIRA 3 L –Caneco fervedor de leite \nconfeccionado em alumínio reforçado, com capacidade \naproximada de 3 litros. Equipado com cabo em \nbaquelite resistente a altas temperaturas, garantindo \nsegurança no manuseio. Dimensões aproximadas:  18 x \n20 x 26 cm. Embalagem  contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n17 102495 \nCANECÃO EM ALUMÍNIO  Nº 12 – Canecão \nconfeccionado em alumínio reforçado, de número 12, \ncom capacidade aproximada de 1,2 litros. Equipado \ncom cabo em baquelite para manuseio seguro. \nEmbalagem contend  informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120 \n18 102496 \nCANECÃO EM ALUMÍNIO Nº 16 Canecão \nconfeccionado em alumínio  reforçado, de número 16, \nequipado com alça e tampa para maior segurança e \npraticidade no manuseio.Capacidade volumétrica \npredominantemente entre 2,53,0 litros. Embalagem \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante.  \nUND 120 \n19 102497 \nCANECÃO EM ALUMÍNIO  Nº 18 – Canecão \nconfeccionadoem alumínio reforçado, de número 18, \ncom capacidade aproximada entre 3,5 e 4,8 litros. \nEquipado com cabo em baquelite para manuseio \nseguro. Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n20 102498 \nCANECÃO EM ALUMÍNIO  Nº 20 – Canecão \nconfeccionado em alumínio reforçado, de número 20, \ncom capacidade aproximada de 6,2 litros. Equipado \ncom cabo em baquelite para manuseio  seguro. \nEmbalagem contend  i nformações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120 \n21 102499 \nCONJUNTO DE PANELAS EM ALUMÍNIO–5 \nPEÇAS–Conjunto de panelas confeccionadas em \nalumínio, composto por 5 peças de tamanhos e \nmodelos variados,sendo: 1 Caçarola 20 cm, capacidade \naproximada 2,8 L; 1 Fervedor 12 cm, capacidade \naproximada 1,1 L; 1 Frigideira 20 cm, capacidada \nCJ 50\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \naproximada 0,8 L; 1 Panela 16 cm, capacidade \naproximada 1,4 L; 1 Panela 18 cm, capacidade \naproximada 2,0 L.Todas as peças possuem cabos ou \nalças adequados para manuseio seguro.Embalagem \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \n22 102500 \nCUSCUZEIRO DOMÉSTICO  EM \nALUMÍNIO – Cuscuzeiro confeccionado  em alumínio \npolido, modelo doméstico, equipado com tampa e 2 \nalças laterais em baquelite para manuseio seguro. \nPossui disco difusor de calor em alumínio com suporte. \nEmbalagem contendo   informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 150 \n23 102501 \nCUSCUZEIRO INDUSTRIAL EM ALUMÍNIO \nNº30–Cuscuzeiro confeccionado em alumínio polido, \nmodelo industrial, de número 30, equipado com tampa \ne 2 alças laterais em baquelite para manuseio seguro. \nPossui disco difusor de calor em alumínio com suporte. \nEmbalagem contend o informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 150 \n24 102502 \nFRIGIDEIRA ANTIADERENTE  EM \nALUMÍNIO 26 CM  –Frigideiraconfeccionada \nem alumínio com revestimento  antiaderente, \ndiâmetro de 26 cm,equipada com cabo em baquelite \npara manuseio seguro e tampa e vidro temperado. \nEmbalagem contendo   informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120 \n25 102503 \nCONJUNTO  DE FRIGIDEIRAS \nANTIADERENTES STARFLON 3PEÇAS \nConjunto de frigideiras confeccionadas em alumínio \ncom revestimento antiaderente Starflon, composto por \n3 peças de tamanhos variados, sendo:1 Frigideira 24 \ncm, capacidade aproximada 1,4 L; 1 Frigideira 20 cm, \ncapacidade aproximada 0,8 L; 1 Frigideira 16 cm, \ncapacidade aproximada 0,4 L. Todas as peças \npossuem cabos adequados para manuseio seguro. \nEmbalagem contendo  informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nCJ 50 \n26 102504 \nPANELA DE PRESSÃO EM   ALUMÍNIO  4,5  \nL–Panela de pressão confeccionadaem alumínio polido, \ncom capacidade aproximada de 4,5 litros, equipada \ncom cabo reforçado e sistema de segurança Clock Safe \nPlus ou similar, garantindo operação  segura. \nEmbalagem contendo  informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n27 102505 \nPANELA DE PRESSÃO EM A L U M Í N I O  7  \nL–Panela de pressão confeccionada em alumínio, com \ncapacidade aproximada de 7 litros, base  antiaderente, \nequipada com alças e tampa em baquelite e válvula de \nsegurança para operaçãosegura. Embalagem contendo  \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 120 \n28 102506 \nPANELA DE PRESSÃO EM ALUMÍNIO 12 \nL –Panela de pressão confeccionada em alumínio \npolido, reforçado internamente, com capacidade \naproximada de  12 litros. Equipado com válvula de \nescape e sistema de segurança, cabos e asas \nresistentes e excelente vedação, garantindo  \noperação segura.Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n29 102507 \nPANELA DE PRESSÃO EM ALUMÍNIO 20,8 \nL – Panela de pressão confeccionada  em alumínio \npolido, reforçado internamente, com capacidade \naproximada de 20,8 litros. Equipado com válvula de \nescape e sistema de segur ança, cabos e asas \nresistentes,proporcionando excelente vedação e \noperação segura.Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 150 \n30 102508 \nPANELA   EM   ALUMÍNIO 12 L COM 2 \nALÇAS–Panela confeccionada em alumínio, c om \ncapacidade aproximada de 12 litros, equipada com 2 \nalças para manuseioseguro. Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 120 \n31 102509 \nPANELA TIPO FRIGIDEIRA EM \nALUMÍNIO Nº 36 – Panela tipo frigideira \nConfeccionada em alumínio polido, número 36, \nequipada com cabo lateral revestido em baquelite para \nmanuseio seguro. Dimensões aproximadas: \ndiâmetro 45 cm x profundidade 5cm. Embalagem \ncontendo informaçõesde identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 120 \n32 102510 \nPANELA TIPO FRIGIDEIRA  EM ALUMÍNIO \nNº 40 Panela tipo  frigideira confeccionadaem \nalumínio, número 40, equipada com asas para \nmanuseio seguro, com capacidade aproximada de 6,3 \nlitros.Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n33 102511 \nPAPEIRO  ESMALTADO COM CABO \nDE BAQUELITE 16 CM–Papeiro confeccionado \nem material esmaltado,com diâmetro aproximado de \n16 cm, equipado com cabo em baquelite para manuseio \nseguro. Embalagem contendo  informações de \nUND 100\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n \n \nLOTE 07 – ASSADEIRAS \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n34 102512 \nTACHO EM ALUMÍNIO Nº32 –Tacho \nconfeccionado em alumínio reforçado, número 32, \nequipado com alças e tampa, com capacidade \naproximada de 5,3 litros. Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 120 \n35 102513 \nTACHO EM ALUMÍNIO Nº40 – Tacho \nconfeccionado em alumínio reforçado, número 40, \nequipado com alças, sem tampa, com capacidade \naproximada de 10 litros. Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. Aceitável    variação   de ±10% nas \ndimensões apresentadas. \nUND 120 \n36 102514 \nTACHO EM ALUMÍNIO Nº60 – Tacho \nconfeccionado em alumínio reforçado, número 60, \nequipado com alças, sem tampa, com capacidade \naproximada de 38 litros. Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 60 \n37 102515 \nTACHO   25   L   COM TAMPA – Tacho em \nalumínio reforçado, resistente e adequado para \npreparo de grandes quantidades de alimentos. Possui \nalças laterais que facilitam o manuseio e transporte. \nCapacidade mínima de 25 litros. Acompanha tampa \nem alumínio com puxador em baquelite, resistente ao \ncalor.Embalagem contendo dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102516 \nASSADEIRA INDUSTRIAL EM ALUMÍNIO  \nRETANGULAR – Assadeira de uso industrial \nconfeccionada em alumínio, formato retangular, \nequipada com alça para manuseio seguro. Dimensões \naproximadas: 60 cm x 40 cm x 8 cm (C x L x \nA).Embalagem contendo informações de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n2 102517 \nASSADEIRA REDONDA EM ALUMÍNIO \n25 CM –Assadeira de formato redondo \nconfeccionada em alumínio, com diâmetro aproximado \nUND 120\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n \n \nLOTE 08 – POTES \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nde 25 cm e altura de 10 cm. Embalagem contendo  \nInformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n3 102518 \nASSADEIRA REDONDA EM ALUMÍNIO \n30CM –Assadeira de formato redondo confeccionada \nem alumínio, com diâmetro aproximado de 30 cm e \naltura de 10 cm. Embalagem contend i nformações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n4 102519 \nASSADEIRA REDONDA EM ALUMÍNIO   35  \nCM PIZZA – Assadeira de formato redondo, indicada \npara preparo de pizzas, confeccionadaem alumínio, \ncom diâmetro aproximado de 35 cm. Embalagem      \ncontendo  informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 40 \n5 102520 \nASSADEIRA REDONDA EM ALUMÍNIO \nCOM HASTE CENTRAL 2,35 L – Assadeira de \nformato redondo, confeccionada em alumínio, \nequipada com haste central, indicada para preparo de \nbolos. Capacidade aproximada de 2,35 litros. \nEmbalagem contendo  informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \n6 102521 \nASSADEIRA REDONDA EM ALUMÍNIO \nNº30 FUNDO REMOVÍVEL –Assadeira de \nformato redondo, confeccionada em alumínio, \nequipada com fundo removível, número 30. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \n7 102522 \nASSADEIRA RETANGULAR  EM \nALUMÍNIO – Assadeira de formato retangular, \nconfeccionada em alumínio, com dimensões \naproximadas de 45,5 cm (comprimento) x 29 cm \n(largura) x 5,5 cm (altura). Embalagem  contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 120 \n8 102523 \nFORMA PARA CUPCAKE 12 CAVAS \nANTIADERENTE–Forma confeccionada em material \nresistente com revestimento antiaderente, contendo \n12 cavidades para preparo de cupcakes. Embalagem \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 40\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102524 \nBOWLS PARA PREPARO 16CM – Bowls \nprofundos e resistentes, ideais para preparo de \nalimentos em aço inoxidável de alta qualidade. Têm \ncapacidade aproximada de 500 ml a 1 litro, oferecendo \npraticidade e durabilidade para uso diário na cozinha. \nPequeno (16 cm). Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n2 102525 \nBOWLS PARA PREPARO  22CM – Bowls \nprofundos e resistentes, ideais para preparo de \nalimentos em aço inoxidável de alta qualidade. Com \ncapacidade entre 1,5 a 2,5 litros.. Médio (22 cm). \nEmbalagem com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n3 102526 \nBOWLS PARA PREPARO 28CM – Bowls \nprofundos e resistentes, ideais para preparo de \nalimentos em aço inoxidável de alta qualidade. Com \ncapacidade entre 3 a 5 litros ou mais. Grande (28 cm). \nEmbalagem com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n4 102527 \nKIT DE BOWLS EM AÇO  INOX - Conjunto \ncompleto de bowls em aço inoxidável de alta \nqualidade, projetados para oferecer durabilidade, \nresistência e praticidade no preparo de \nalimentos.Fabricados em aço inox de alta resistência. \nContém bowls nos tamanhos: 14 cm, 16 cm, 20 cm, 22 \ncm e 24 cm. Embalagem com dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nKIT 50 \n5 102528 \nKIT POTES DE VIDRO TAMPA HERMÉTICA3 \nPEÇAS - Kit composto por três potes redondos \nconfeccionados em vidro liso, transparente e \nresistente, destinados ao acondicionamento e \narmazenamento seguro de mantimentos. Cada pote \npossui tampa hermética em aço inox, que garante \nvedação adequada, prevenindo a entrada de \numidade, odores e contaminantes, assegurando a \nconservação dos alimentos. Especificações dos potes: \nCapacidades: 600 ml, 900 ml e 1200 ml, admitindo \nvariação de aproximadamente ±5%. O produto atende \nàs normas de durabilidade e resistência, sendo \nadequado para utilização em cozinhas profissionais, \nunidades escolares, centros de alimentação e demais \nambientes que exijam acondicionamento seguro de \nmantimentos.Embalagem: Contém dados de \nidentificação do produto e da marca do fabricante. \nKIT 50\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n6 102529 \nKIT PORTA MANTIMENTOS (FARINHA, \nCAFÉ E  AÇÚCAR) – Conjunto com 3 potes para \narmazenamento de alimentos, fabricados em plástico \nresistente e livre de BPA. Indicado para \nacondicionamento de mantimentos como farinha, \naçúcar e café. Capacidades aproximadas de 2500 ml, \n1400 ml e 800 ml. Embalagem contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nKIT 100 \n7 102530 \nPOTE DE PLÁSTICO REDONDO 4,5 L – Pote  \nredondo liso, transparente, confeccionado em plástico \nresistente, com tampa de rosca que proporciona \nfechamento seguro e vedação adequada.Capacidade: \nentre 4 e 4,5 litros, ideal para armazenamento de \nalimentos, mantimentos ou líquidos. Embalagem: \nContém dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 80 \n8 102531 \nPOTE REDONDO LISO COR \nTRANSPARENTE 1,8 LT - Pote redondo liso, \ntransparente, confeccionado em plástico resistente, com \ntampa de rosca que garante fechamento seguro e \nvedação adequada.Capacidade: de 1,8 a 2 litros, \nadequado para armazenamento de alimentos, \nmantimentos ou líquidos. Embalagem: Contém dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 80 \n9 102532 \nPOTE REDONDO LISO COR \nTRANSPARENTE 2,1 LT - Pote redondo liso, \ntransparente, confeccionado em plástico resistente, com \ntampa de rosca que proporciona fechamento seguro e \nvedação adequada.Capacidade: de 2,1 a 3,2 litros, \nindicado para armazenamento de alimentos, \nmantimentos ou líquidos. Embalagem: Contém dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 80 \n10 102533 \nPOTE REDONDO LIS O COR \nTRANSPARENTE 3,5 LT - Pote redondo liso, \ntransparente, confeccionado em plástico resistente, com \ntampa de rosca que garante fechamento seguro e \nvedação adequada.Capacidade: de 3,5 a 4 litros, \nadequado para armazenamento de alimentos, \nmantimentos ou líquidos. Embalagem: Contém dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 80 \n11 102534 \nPOTES DE VIDRO REDONDO COM TAMPA -\nPotes redondos confeccionados em vidro resistente, \ncom tampa que garante fechamento seguro e proteção \ncontra contaminação. Capacidade mínima: 2 litros. \nDimensões mínimas aproximadas: 24 x 10 x 10 cm, \nadequadas para armazenamento de alimentos, \nmantimentos ou líquidos. Embalagem: Contém dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 80\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n \nLOTE 09 – TALHERES \n \n12 102535 \nVASILHA PLÁSTICA 1KG - Vasilha retangular em \nplástico resistente, destinada a uso doméstico, com \ntampa que garante fechamento seguro e  \nacondicionamento adequado de alimentos.Capacidade: \n1 kg, adequada para armazenamento de alimentos \nsólidos ou preparados. Embalagem: Produto com \netiqueta contendo identificação e marca do fabricante. \nUND 80 \n13 102536 \nVASILHA PLÁSTICA 3 KG- Vasilha retangular em \nplástico resistente, destinada a uso doméstico, com \ntampa que garante fechamento seguro. Disponível em \ncores variadas, com capacidade para 3 kg, adequada \npara acondicionamento e armazenamento de alimentos \nsólidos ou preparados. Embalagem: Produto com \netiqueta contendo identificação e marca do fabricante. \nUND 80 \n14 102537 \nVASILHA PLÁSTICA 5 KG-Vasilha retangular em \nplástico resistente, destinada a uso doméstico, com \ntampa que garante fechamento seguro e adequado \nacondicionamento de alimentos. Capacidade: 5 kg, ideal \npara armazenamento de alimentos sólidos ou \npreparados em maior quantidade. Embalagem: Produto \ncom etiqueta contendo identificação e marca do \nfabricante. \nUND 80 \n15 102538 \nVASILHA PLÁSTICA 8 L -Vasilha retangular em \nplástico resistente, destinada a uso doméstico, com \ntampa em cores variadas que garante fechamento \nseguro e adequado acondicionamento de alimentos. \nCapacidade aproximada: 8 litros, indicada para \narmazenamento de alimentos sólidos ou preparados em \nmaior volume. Embalagem: Produto com etiqueta \ncontendo identificação e marca do fabricante. \nUND 100 \n16 102539 \nVASILHA PLÁSTICA 10KG - Vasilha retangular em \nplástico resistente, destinada a uso doméstico, com \ntampa em cores variadas que garante fechamento \nseguro e adequado acondicionamento de alimentos. \nCapacidade: 10 kg, adequada para armazenamento de \ngrandes volumes de alimentos sólidos ou preparados. \nEmbalagem: Produto com etiqueta contendo \nidentificação e marca do fabricante. \nUND 100 \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102540 \nCOLHER DE SOBREMESA – Colher confeccionada \nem aço inoxidável, incluindo corpo e cabo, indicada \npara uso em refeições.Produto liso, polido, com \nespessura aproximada de 1,50 mm e comprimento \nUND 300\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \naproximado de 18 cm.Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n2 102541 \nCOLHER INFANTIL DE SILICONE – Colher \nconfeccionada em silicone livre de BPA, adequada para \nuso infantil. Possui formato ergonômico com bordas \narredondadas para maior segurança na alimentação. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 250 \n3 102542 \nCOLHER INFANTIL DE MESA PARA SOPA –\nColher infantil confeccionada em aço inoxidável, \nadequada para uso em refeições, especialmente para \nsopa. Produto seguro, durável e de fácil higienização. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 2.000 \n4 102543 \nCOLHER DE PAU – Colher  confeccionada em \nmadeira de alta qualidade, tamanho médio, com \ncomprimento aproximado de 60 cm. Produto resistente, \nseguro para uso em preparo de alimentos e fácil de \nhigienizar.Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n5 102544 \nCOLHER DE SILICONE 35CM – Colher \nconfeccionada em silicone seguro, livre de BPA, com \ncomprimento aproximado de 35 cm. Produto colorido, \nresistente ao uso em preparo de alimentos e de fácil \nhigienização.Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n6 102545 \nCOLHER PARA REFEIÇÃO COM 12 \nUNIDADES – Colher de mesa confeccionada em \naço inoxidável de alta resistência, adequada para \nuso em refeições. Produto durável, seguro e de fácil \nhigienização. Pacote contendo 12 unidades , com \ninformações de identificação do produto e marca \ndo fabricante. \nPCT 600 \n7 102546 \nCOLHER PARA SERVIR –Colher confeccionada em \naçoinoxidável, indicada para servir alimentos. \nComprimento aproximado de 31,5 cm, produto durável, \nseguro e de fácil higienização. Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 300 \n8 102547 \nCOLHER DE POLIETILENO 30 CM –Colher \nconfeccionada em polietileno, resistente a altas \ntemperaturas, na cor branca, com cabo de \naproximadamente 30 cm de comprimento. Produto \ndurável, seguro para uso em preparo de alimentos e \nde fácil higienização.Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 200\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n9 102548 \nCOLHER/PÁ DE POLIETILENO 60 CM –\nColher/pá confeccionada em polietileno atóxico, plana e \nreforçada, adequada para uso no preparo de alimentos. \nSuporta temperaturas de até 100°C. Dimensões \naproximadas: 60 cm (comprimento) x 7,5 cm (largura) x \n1,5 cm (espessura). Embalagem contendo informações \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 150 \n10 102549 \nCONCHA DE AÇO INOX 50 ML – Confeccionada \nem aço inoxidável de alta resistência, adequada para \nservir líquidos e sopas. Capacidade aproximada de 50 \nml, com variação aceitável de ±5 ml.Produto durável, \nseguro e de fácil higienização.Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 200 \n11 102550 \nCONCHA DE AÇO INOX 200 ML – Confeccionada \nem aço inoxidável de alta resistência, adequada para \nservir líquidos e sopas. Capacidade aproximada de 200 \nml, produto durável, seguro e de fácil higienização. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 200 \n12 102551 \nESCUMADEIRA AÇO INOX – Escumadeira \nconfeccionada em aço inoxidável, indicada para servir \nalimentos.Dimensões aproximadas: largura mínima 3,0 \ncm, altura 10,0 cm e profundidade 32 cm.Produto \ndurável, seguro e de fácil higienização.Embalagem \ncontendo informações de identificação do produ to e \nmarca do fabricante. \nUND 120 \n13 102552 \nESCUMADEIRA Nº 20–Escumadeira confeccionada \nem alumínio, indicada para servir alimentos.Dimensões \naproximadas: diâmetro 20 cm x comprimento 100 cm, \ncom variação aceitável de ±1 cm. Produto durável, \nseguro e de fácil higienização. Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 120 \n14 102553 \nFACA DE COZINHA 8  POLEGADAS – Faca de \ncozinha com lâmina em aço inox cromo molibdênio, \ncom dureza de 53 a 56 HRC e tratamento sub zero, \ngarantindo maior resistência e durabilidade. Cabo \nconfeccionado em polipropileno com ação \nantimicrobiana, cor branca, para manuseio seguro e \nhigiênico.Comprimento aproximado da lâmina: 8 \npolegadas. Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante.  \nUND 250 \n15 102554 \nFACA PARA LEGUMES 3  POLEGADAS – Faca \npara legumes com lâmina em aço inox cromo \nmolibdênio, com dureza de 53 a 56 HRC e tratamento \nsub zero, garantindo maior resistência e durabilidade. \nCabo em polipropileno com ação antimicrobiana, cor \nbranca, para manuseio seguro e higiênico.  \nUND 250\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nComprimento aproximado da lâmina: 3 polegadas. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n16 102555 \nFACA SERRILHADA PARA PÃO 8 \nPOLEGADAS–Faca para pão com lâmina \nserrilhada em aço inoxidável, garantindo corte \neficiente e seguro.Cabo confeccionado em \npolipropileno, para manuseio ergonômico e \nhigiênico. Comprimento total aproximado: 32,5 cm. \nEmbalagem contendo informações de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n17 102556 \nFACA DE MESA PARA REFEIÇÃO COM \n12UNIDADES – Faca  inteiriça, confeccionada em \nmaterial polido e sem rebarbas, com espessura \naproximada de 1 mm. Possui ponta arredondada e \nlâmina serrilhada para corte seguro durante as \nrefeições. Pacote contendo 12 unidades . Embalagem \ncom informações de identificação do produto e marca \ndo fabricante. \nPCT 600 \n18 102557 \nFOUET – TAMANHO  GRANDE – Fouet (batedor \nmanual) confeccionado em material resistente, \nadequado para misturar, bater ou aerar ingredientes \nlíquidos ou pastosos em preparos culinários. Produto \ndurável, seguro para uso em alimentos e de fácil \nhigienização. Dimensão:  30 cm. Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n19 102558 \nFOUET – TAMANHO PEQUENO – Fouet (batedor \nmanual) confeccionado em material resistente, indicado \npara misturar, bater ou aerar pequenas quantidades de \ningredientes líquidos ou pastosos. Produto durável, \nseguro para uso em alimentos e de fácil higienização. \nDimensão: 21 cm. Embalagem contendo informações \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n20 102559 \nGARFO DE MESA COM 12 UNIDADES – Garfo de \nmesa confeccionado totalmente em aço inoxidável, com \nespessura mínima de 1 mm e comprimento mínimo de \n19 cm. Cabo em inox, design de primeira linha, seguro e \ndurável para uso em refeições. Pacote contendo 12 \nunidades.Embalagem com informações de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nPCT 600 \n21 102560 \nGARFO TRINCHANTE PARA CARNE – AÇO \nINOX 304 – Garfo trinche em aço inoxidável 304, \ninteiriço (sem emenda, rebite ou solda), com \nespessura aproximada de 2,0 mm e comprimento \naproximado de 31 cm.Produto durável, resistente \ne seguro para manuseio de carnes. Embalagem \ncontendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 130\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n \n \n22 102561 \nKIT DE TALHERES 24 PEÇAS – Conjunto de \ntalheres com cabos em polipropileno, composto por: \n6 facas de mesa, 6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa \ne 6 colheres de chá. Produto seguro, durável e de fácil \nhigienização. Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nKIT 100 \n23 102562 \nKIT CULINÁRIO PINCEL E ESPÁTULA DE \nSILICONE – Conjunto composto por pincel e \nespátula confeccionados em silicone seguro para \nuso alimentar, com cabos em acrílico, garantindo \nmanuseio confortável e higiênico. Produto \nresistente ao uso e de fácil higienização. \nEmbalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nKIT 10 \n24 102563 \nPÁ PARA BOLO (ESPÁTULA) AÇO INOX –\nEspátula/pá para bolo confeccionada em aço \ninoxidável, com comprimento aproximado de 24 \ncm, admitida variação de ±1 cm.Produto durável, \nseguro para manuseio de alimentos e de fácil \nhigienização. Embalagem contendo informações \nde identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 20 \n25 102564 \nPÁ PARA CALDEIRÃO POLIETILENO COM \nCABO EM AÇO INOX – Páconfeccionada em \npolietileno resistente, adequada para manuseio \nde alimentos em caldeirões. Cabo em aço \ninoxidável, com comprimento aproximado de 80 \ncm, garantindo ergonomia e durabilidade. \nProduto seguro e de fácil higienização. \nEmbalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n26 102565 \nPEGADOR PARA MASSA AÇO INOX 20 CM – \nPegador confeccionado em aço inoxidável, adequado \npara manuseio de massas e alimentos em \ngeral.Comprimento aproximado de 20 cm, com \nvariação aceitável de ±1 cm. Produto durável, seguro \npara uso alimentar e de fácil higienização. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 60 \n27 102566 \nPEGADOR PARA MASSA AÇO INOX 40 CM – \nPegador confeccionado em aço inoxidável, adequado \npara manuseio de massas e alimentos em \ngeral.Comprimento aproximado de 40 cm, com \nvariação aceitável de ±1 cm. Produto durável, seguro \npara uso alimentar e de fácil higienização. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 60\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n \n \n \nLOTE 10 – COPOS E PRATOS \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102567 \nCOPO   DE   VIDRO    6 UNIDADES - Copo de \nuso doméstico, confeccionado em vidro liso duplo, \ntransparente e incolor, reutilizável, destinado ao \nconsumo seguro de bebidas.Capacidade aproximada: \n300 ml. Dimensões aproximadas: altura 12 cm, diâmetro \ndo fundo 5,5 cm, diâmetro da boca 3 cm. Caixa com 6 \nunidades. Embalagem: Contém dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nCX 100 \n2 102568 \nCOPO PLÁSTICO DE 500ML COM TAMPA  -Copo \nem plástico resistente, reutilizável, com capacidade de \n500 ml, acompanhado de tampa que garante \nfechamento seguro. Produto indicado para uso \ndoméstico,nãodescartável,ideal para acondicionamento \ne consumo de líquidos. Embalagem Contém dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n3 102569 \nPRATO FUNDO - Prato confeccionado em vidro \ntemperado transparente e incolor, liso, destinado ao uso \nem refeições. Possui fundo resistente, alta \ndurabilidadecontra quedas e fragmentação segura que \nevita cortes. Dimensões aproximadas: diâmetro 22 cm; \npeso: 0,37 kg. Referência: Duralex – Marinex ou \nsimilar.Embalagem: Contém dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 800 \n4 102570 \nPRATO RASO - Prato raso, redondo, liso, \nconfeccionado em porcelana na cor branca, destinado ao \nuso em refeições ou sobremesas. Dimensões \naproximadas: 18,5 a 21,5 cm de diâmetro, adequado \npara uso doméstico ou institucional. Embalagem: \nContém dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 800 \n5 102571 \nTAÇA PARA ÁGUA 6 UNIDADES - Taça em vidro \ntranslúcido e liso, destinada ao consumo de água ou \noutras bebidas. Capacidade aproximada: 250 ml. Caixa \ncom 6 unidades , adequada para uso doméstico ou \ninstitucional. Embalagem: Contém dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nCX 100 \n6 102572 \nXÍCARA DE PORCELANA 200 ML - Xícara \nconfeccionada em porcelana, destinada ao consumo de \nbebidas quentes, acompanhada de pires. Capacidade \nUND 120\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n \n \nLOTE 11 – ACESSÓRIOS DOMÉSTICOS \naproximada: 200 ml.Dimensões da xícara: diâmetro 8,0 \ncm, altura 6,5 cm. Dimensões do pires: altura 1,7 cm, \ndiâmetro 11 cm.Embalagem: Contém dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n7 102573 \nXÍCARA DE PORCELANA 50 ML - Xícara \nconfeccionada em porcelana, destinada ao consumo de \nbebidas quentes, acompanhada de pires. Capacidade \naproximada: 50 ml.Dimensões da xícara: diâmetro 8,0 \ncm, altura 6,5 cm. Dimensões do pires: altura 1,7 cm , \ndiâmetro 11 cm.Embalagem: Contém dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n8 102574 \nXÍCARA DE VIDRO -Xícara confeccionada em vidro \ntransparente, destinada ao consumo de bebidas \nquentes.Capacidade aproximada: 200 a 246 ml. \nAcompanha pires. Embalagem: Contém dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102575 \nADAPTADOR 3 TOMADAS 2 P I N O S –\nAdaptador de tomada tipo T, com 3 saídas e 2 pinos, \nconfeccionado em material termoplástico de alta \nqualidade. Capacidade elétrica: 10 A, para tensões de \naté 250 V, suportando  potência máxima de 2.500 W. \nDimensões aproximadas: 7x 7 x 3 cm. Produto \ncertificado pelo Inmetro, conforme padrão brasileiro de \nplugues e tomadas (NBR 14136). Embalagem: Contém \ndados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 120 \n2 102576 \nBOMBA TORNEIRA PARA GARRAFÃO DE \nÁGUA–Bomba tipo torneira, destinada a galões de \nágua mineral de 20 litros, confeccionada em material \nplástico atóxico e resistente. Possui sistema à vácuo \npara bombeamento, de fácil encaixe e vedação \ncompleta, garantindo segurança e praticidade no uso \ndoméstico ou institucional. Embalagem: Contém dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n3 102577 \nDESCANSO PARA OS PÉS –Descanso \nergonômico para os pés, confeccionado em material \nplástico resistente, com apoio em MDF. Possui \nregulagem de inclinação, oferecendo maior conforto ao \nusuário. Dimensões aproximadas (A x L x C): 19,5 x 41 x \n47 cm. Peso máximo suportado: até 15 kg. Embalagem: \nContém dados de identificação do produto e marca do \nUND 230\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \nfabricante. \n4 102578 \nDISPENSER PARA DETERGENTE E ESPONJA \n500 ML – Dispenser indicado para a rmazenamento \nde detergente líquido, com compartimento  para \nesponja. Fabricado em polipropileno (PP) resistente e \n100% reciclável, livre de BPA, garantindo durabilidade \ne segurança no uso. Possui capacidade aproximada \nde500 ml. Dimensões aproximadas: 8 cm de \ncomprimento, 10,5 cm de largura e 18,2 cm de altura. \nCor preta. Produto prático e funcional para \norganização da pia. Embalagem contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 250 \n5 102579 \nDISPENSER PORTA TOALHA BRANCO -\nDispenser destinado a papel toalha interfolhado com \n2 ou 3 dobras, compatível com papéis medindo entre \n23 x 21 cme 23 x 23 cm. Confeccionado em material \nresistente, na cor branco/cinza, possui janela \ntransparentepara visualização do conteúdo. Dimensões  \naproximadas (A x L x P): 33 x 27 x 12,5c m. \nEmbalagem: Contém dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 250 \n6 102580 \nDISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO  Dispenser \ndestinado ao acondicionamento e utilização de papel \nhigiênico em rolo, com capacidade para rolos de 200 a \n500 metros.Confeccionado em polipropileno (PP) \nresistente, com botão para abertura manual e visor para \nacompanhamento do nível do papel. Dimensões \naproximadas (A x L x P): 27,5 x 28,5 x 12 cm.Fundo na \ncor cinza e frente na cor branca, adequado para uso \ndoméstico ou institucional. Embalagem: Contém dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 250 \n7 102581 \nDISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO  \n400ML - Dispenser compacto em plástico resistente, \ncom reservatório de 400 ml, visor transparente e sistema \nde fechamento sem chave. Indicado para álcool gel ou \nsabonete líquido, ideal para escritórios, consultórios e \nresidências. Fixação por fita dupla face. Dimensões \naproximadas (A x L x P): 190 x 85 x 87 mm.Embalagem: \nContém dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 250 \n8 102582 \nESPELHO GRANDE 110X 53 CM – Espelho de \ncorpo inteiro com formato retangular e cantos \narredondados, medindo aproximadamente 110 cm de \ncomprimento por 53 cm de largura. Possui design \nmoderno e acabamento refinado, proporcionando boa \nnitidez na reflexão.Estrutura resistente, adequada para \ninstalação em ambientes internos.Produto funcional e \nversátil. Embalagem contendo dados de identificação \nUND 20\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \ndo produto e marca do fabricante. \n9 102583 \nESPELHO PEQUENO 29X 20,4 CM – Espelho com \nformato retangular, medindo aproximadamente 29 cm \nde comprimento por 20,4 cm de largura. Possui \nmoldura em plástico resistente, com design moderno, \nadequado para uso em ambientes internos. Indicado \npara fixação em parede.Produto funcional e de fácil \ninstalação. Embalagem contendo dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 20 \n10 102584 \nESPELHO MÉDIO 70 X50 CM – Espelho multiuso \nretangular, com moldura e bordas arredondadas, livre \nde metais pesados. Oferece reflexão de imagem sem \ndistorção, adequado para uso doméstico ou \ninstitucional. Dimensões aproximadas (A x L): 70 x 50 \ncm.Garantia: 3 meses contra defeitos de fabricação.  \nEmbalagem: Contém dados de identificação do produto \ne marca do fabricante. \nUND 20 \n11 102585 \nEXTENSÃO DE 3 TOMADAS (RÉGUA DE  \nTOMADA) - Extensão elétrica do tipo régua, \ncom 3 tomadas, destinada  à distribuição de \nenergia elétrica em ambientes domésticos ou \ninstitucionais. Confeccionada em material \nresistente, adequada para tensões de até 250 V e \ncorrente de 10 A, com potência máxima \ncompatível de 2.500 W. Produto certificado pelo \nInmetro e conforme padrão brasileiro de plugues \ne tomadas (NBR 14136). Embalagem: Contém \ndados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 120 \n12 102586 \nEXTENSÃO EM BARRA 5 TOMADAS 10 M – \nExtensão elétrica reforçada em barra, com 5 tomadas \ntipo tripolar, fio com comprimento aproximado de 10 \nmetros, tensão bivolt e corrente nominal de 10 A. \nProduto certificado pelo Inmetro e conforme padrão \nbrasileiro de plugues e tomadas (NBR 14136), \nadequado para uso doméstico ou institucional. \nEmbalagem: Contém dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \n13 102587 \nFILTRO DE ÁGUA 7,5 L –Filtro de água compacto \nindicado para purificação e armazenamento de água \npara consumo. Possui capacidade aproximada de 7,5 \nlitros. Conta com sistema de filtração por vela cerâmica \ntradicional. Equipado com boia dosadora que ajuda a \nevitar vazamentos e torneira tipo click.Apresenta \ndimensões compactas, com aproximadamente 24 cm de \nprofundidade, e peso aproximado de 910 g.Embalagem \ncontendo dados de identificação do produto e marca do \nfabricante.  \nUND 100\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n14 102588 \nFILTRO REFIL PARA BEBEDOURO \nINDUSTRIAL 120 L –Filtro para bebedouro \nindustrial tipo coluna, modelo 569, marca Igatu ou \nequivalente, na cor branca, com elemento filtrante \nem carvão ativado. Destinado à retenção de \npartículas, redução de cloro livre (mínimo 75%), \nodores e sabores da água para consumo humano. \nCaracterísticas: Vazão máxima: 120litros/hora, \nconexões de entrada e saída: 1/2 polegada, pressão \nde operação: mínima 29 kPa / máxima 600 kPa, \ncompatível com bebedouros industriais de até 100 \nlitros e diversas marcas do mercado, indicado para \nmáquinas de café, gelo, suco,chuveiros, lavadoras \nde roupa, pias de cozinha e lavatórios,possui \netiqueta ou sistema indicativopara controle de \ntroca do refil ,dimensões aproximadas (C x L x A): \n11 cm x 11 cm x 18 cm, vida útil do refil: até 4.000 \nlitros ou 6 meses com garantia mínima de 3 meses. \nProduto compatível com o modelo de referência \nIGATU 569.Certificado pelo Inmetro e registrado \nno Ministério da Saúde. Embalagem: Contém \ndados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 120 \n15 102589 \nFILTRO REFIL PARA PURIFICADOR DE \nÁGUA– Filtro refil para purificador, com sistema de \ntripla filtragem, destinado ao tratamento de água \npotável. Vazão nominal aproximada: 48 litros por hora. \nProduto compatível com o modelo de referência \nColormaq Premium. Certificado pelo Inmetro e \nregistrado no Ministério da Saúde.Garantia: 3 meses \ncontra defeitos de fabricação.Embalagem: Contém \ndados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 200 \n16 102590 \nFILTRO REFIL VELA PARA BEBEDOURO –\nFiltro refil tipo vela, destinado a bebedouros, \ncom sistema de tripla filtração e cartuchos de \ncarvão ativado. Vazão aproximada: 380 litros por \nhora. Tampa tipo rosca 1/2”. Dimensões \naproximadas (diâmetro x altura): 8 x 26 cm. \nProduto compatível com o modelo de referência \nAquaplus AP230 GAC Rosca.Certificado pelo \nInmetro e registrado no Ministério da Saúde. \nGarantia: 3 meses contra defeitos de fabricação. \nEmbalagem: Contém dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 150 \n17 102591 \nFITA ANTIDERRAPANTE 20M X 5CM – Fita  \nantiderrapante tipo lixa, indicada para rampas, escadas \ne pisos, proporcionando maior segurança contra \nescorregões. Resistente à água, mofo e bolor, com alta \nUND 60\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \ndurabilidade e adequada para áreas de tráfego \nintenso.Fácil de cortar e aplicar em diversas superfícies. \nEspecificações: Comprimento: 20 m. Largura: 5 cm. \nEspessura aproximada: 1 mm. Cor: Preta. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n18 102592 \nQUADRO DECORATIVO INFANTIL – Quadro \nartístico emoldurado, destinado à decoração de \nambientes. Apresenta estampas variadas infantis, \nincluindo desenhos, paisagens e cenários lúdicos, \nconforme demanda. Dimensões aproximadas (A x L): \n40 x 60 cm. Garantia: 3 meses contra defeitos de \nfabricação. Embalagem: Contém dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 40 \n19 102593 \nQUADRO DECORATIVO PARA SALA E \nESCRITÓRIO – Quadro  artístico emoldurado, \ndestinado à decoração de ambientes domésticos e \ninstitucionais. Apresenta estampas variadas, incluindo \npaisagens naturais, cenários urbanos e composições \nabstratas, conforme demanda.Dimensões aproximadas \n(A x L): 100 x 60 cm. Garantia: 3 meses contra defeitos \nde fabricação. Embalagem: Contém dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 40 \n20 102594 \nREFIL ELEMENTO FILTRANTE ROSCA 10” –\nRefil de elemento filtrante tipo carbon block, \nconfeccionado em carvão ativado, com fixação tipo \nencaixe de 10 polegadas. Produto compatível com o \nmodelo de referência Aquablock 10” –  Aquaplus. \nCertificado pelo Inmetro e registrado no Ministério da \nSaúde, garantindo segurança e eficiência no tratamento \nda água.Garantia: 3 meses contra defeitos de fabricação. \nEmbalagem: Contém dados de identificação do produto \ne marca do fabricante. \nUND 100 \n21 102595 \nRELÓGIO DE PAREDE –Relógio de parede \nredondo, analógico, com design simples e bordas \nmetalizadas. Indicação das horas em algarismos \nocidentais. Confeccionado em polipropileno e PS cristal. \nAlimentação: 01 pilha 1,5 V AA (não inclusa). \nDimensões aproximadas (diâmetro x altura): 23 x 3 \ncm.Garantia: 3 meses contra defeitos de \nfabricação.Embalagem: Contém dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 70 \n22 102596 \nREGADOR PLÁSTICO 5 L – Regador fabricado em \npolietileno (plástico) resistente, indicado para irrigação \nde plantas em jardins, hortas, vasos e quintais. Com \nbico tipo chuveiro. Capacidade aproximada de 5 litros. \nDimensões aproximadas: 27 cm de altura, 12 cm de \nlargura e 46 cm de comprimento. Disponível nas cores \npreto, verde, azul e vermelho. Produto leve, prático e de \nUND 40\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \nfácil manuseio. Embalagem contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n23 102597 \nSUPORTE MULTIUSO PARA VASSOURAS –\nSuporte de parede multiuso, confeccionado em material \nplástico resistente, destinado a pendurar vassouras, \nrodos e outros acessórios de limpeza. Possui 5 lugares e \n6 ganchos, garantindo organização prática. Acompanha \nbuchas e parafusos para fixação. Dimensões \naproximadas (A x P x L): 6 x 9 x 40 cm. Garantia: 3 \nmeses contra defeitos de fabricação. Embalagem: \nContém dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 120 \n24 102598 \nSUPORTE DE PAREDE PARA PAPEL \nHIGIÊNICO-Suporte para até 5 rolos de papel \nhigiênico, fabricado em aço com estrutura em metalon \n15x15 mm. Possui pintura eletrostática a pó, resistente à \ncorrosão.Instalação em parede, indicado para \nbanheiros e lavabos. Dimensões aproximadas: 55 cm \n(altura) x 10 cm (largura) x 12,5 cm \n(profundidade).Capacidade para rolos de até 60 m. \nAcompanha kit de instalação com buchas e parafusos. \nCores: preto, branco, café ou dourado. Embalagem: \nContém dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 200 \n25 102599 \nSUPORTE PLÁSTICO PARA GALÃO DE \nÁGUAMINERAL – Suporte confeccionado em plástico \nresistente, destinado a galões de água mineral de 20 \nlitros. Possui torneira integrada para dispensar água de \nforma prática e segura. Cor: branca.Embalagem: \nContém dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 150 \n26 102600 \nTORNEIRA PARA FILTRO – Torneira indicada para \nfiltros de água por gravidade, fabricada em plástico \nresistente.Acompanha porca de aperto e anéis de \nvedação, garantindo fixação segura e evitando \nvazamentos.Sistema de instalação por pressão, de fácil \nmontagem.Embalagem contendo dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 130 \n27 102601 \nVARAL DE CHÃO – Varal  de chão dobrável, \nconfeccionado em aço pintado na cor branca, com pés \ndotados de ponteiras em polipropileno. Estrutura \nresistente, adequada para secagem de roupas em \nambientes domésticos.Dimensões aproximadas (A x L \nx C): 79 x 42 x 79cm. Embalagem: Contém dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 130 \n28 102602 \nVARAL RETRÁT IL – Varalde parede retrátil, com 5 \ncordas confeccionadas em polipropileno, cada uma com \ncomprimento aproximado de 4,10 metros. Estrutura em \nUND 100\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n \n \nLOTE 12 – ACESSÓRIOS PARA FOGÃO \naço zincado, resistente e durável. Acompanha \nparafusos, ganchos e buchas para instalação em parede. \nGarantia: 3 meses contra defeitos de fabricação. \nEmbalagem: Contém dados de identificação do produto \ne marca do fabricante. \n29 102603 \nVASO DE PLANTAS DECORATIVO 28 L –Vaso \nde plantas decorativo em formato quadrado, com \ndesign externo texturizado, destinado à ornamentação \nde ambientes domésticos ou institucionais. Capacidade \naproximada: 28 litros.Dimensões aproximadas (C x L x \nA): 27,5 x 27,5 x 51,5 cm. Garantia: 3 meses contra \ndefeitos de fabricação. Embalagem: Contém dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n30 102604 \nVELA DE CERÂMICA TRADICIONAL PARA \nFILTRO – Elemento filtrante cerâmico indicado \npara filtros de água por gravidade. Fabricado \ncom minérios cerâmicos e resinas termoplásticas, \ncom capacidade de retenção de impurezas \nmicroscópicas presentes na água. Classificação \nClasse A, conforme ABNT NBR 16098:2012. Vida \nútil aproximada de 500 litros de água filtrada ou \naté 6 meses de uso. Produto destinado à \nreposição em filtros domésticos.Embalagem \ncontendo dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 100 \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102605 \nFITA VEDA ROSCA 12MM X 20 M – Fita para \nvedação de conexões roscadas, fabricada em 100% \nPTFE(Politetrafluoretileno), indicada para aplicações \nem instalações hidráulicas, pneumáticas e de \ngás.Proporciona vedação eficiente, prevenindo \nvazamentos e garantindo maior segurança nas \nconexões. Possui largura de 12 mm e comprimento de \n20 metros, com alta resistência térmica, suportando \ntemperaturas de -90°C a +240°C. Cor  branca, \nacondicionada em estojo plástico, com identificação do \nproduto e dados do fabricante. Marca de referência: \nNove54. \nUND 100 \n2 102606 \nKIT DE INSTALAÇÃO DE ALTA PRESSÃO \n9KG-Regulador de pressão para GLP, primeiro estágio, \ncom manômetro e vazão de 9 kg/h. Desenvolvido para \nreduzir e controlar automaticamente a pressão do gás \nKIT 100\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \ndo botijão conforme o consumo.Pressão de entrada de \n3,0 kgf/cm² e pressão de saída de 1,5 kgf/cm², com \nfaixa de regulagem de 0,7 a 2,0 kgf/cm². Conexões d e \nentrada e saída de 3/8\" NPT. Equipamento certificado \npelo INMETRO, fabricado conforme normas da ABNT. \nCor vermelha, manômetro Ø52 mm com escala de 0 a \n60 psi. Embalagem contendo identificação do produto e \ndados do fabricante. \nModelo de referência: 76501/01. \n3 102607 \nKIT DE INSTALAÇÃO DE GÁS DE \nCOZINHA PARA BOTIJÃO DE 13 KG – Kit  \ncomposto por: 01 mangueira com comprimento \nmínimo de 1,25 m; 02 abraçadeiras; 01 regulador de \npressão com registro e borboleta. Todos os \ncomponentes devem ser homologados e aprovados \npelo INMETRO e pela ABNT. Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nKIT 100 \n4 102608 \nKIT DE INSTALAÇÃO DE GLP P13 – Kit de \ninstalação de gás de cozinha (GLP) para botijão de 13 \nkg, destinado a fogão industrial de alta pressão. \nComposto por regulador, registro, mangueira para alta \npressão, abraçadeiras, buchas, conexões e todos os \ncomponentes necessários à correta instalação do \nequipamento. Todos os produtos devem ser certificados \npelo INMETRO e ABNT, em conformidade com as \nnormas técnicas e de segurança vigentes.Embalagem \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nKIT 130 \n5 102609 \nKIT DE INSTALAÇÃO DE GLP P45 – Kit de \ninstalação de gás de cozinha (GLP) para botijão de 45 \nkg, destinado a fogão industrial de alta pressão. \nComposto por regulador, registro, mangueira, \nmanômetro para alta pressão, abraçadeiras, buchas, \nconexões e todos os componentes necessários à correta \ninstalação do equipamento. Todos os produtos devem \nser certificados pelo INMETRO e ABNT, em \nconformidade com as normas técnicas e de segurança \nvigentes.Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nKIT 100 \n6 102610 \nMANGUEIRA PARA GÁS GLP 2,50 M–Mangueira \npara condução de gás GLP, confeccionada em PVC \nflexível transparente reforçado com malha têxtil interna, \nadequada para instalações de gás de baixa pressão. \nPossui diâmetro interno aproximado de 1/2\" (12,7 mm) \ne comprimento aproximado de 2,50 m, admitindo \nvariação de±10%. Produto conforme ABNT NBR 8613, \ncom certificação compulsória do INMETRO e prazo de \nvalidade impresso no corpo da mangueira. Embalagem \nUND 130\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \ncontendo identificação do produto, especificações \ntécnicas e marca do fabricante. \n7 102611 \nMANGUEIRA FLEXÍVEL METÁLICA PARA \nGÁS1,00 M – Mangueira flexível indicada para \ninstalação de gás GLP ou GN, com comprimento \naproximado de 1,00 metro, tipo ponta lisa x ponta lisa. \nFabricada em borracha nitrílica com cobertura trançada \nmetálica, proporcionando maior resistência e segurança \nna condução de gases.Pressão de trabalho de até 2,0 \nMPa (20 bar) e pressão de ruptura de 10,0 MPa (100 \nbar), com temperatura de trabalho entre -20°C e 120°C. \nProduto fabricado conforme normas ABNT NBR 13.419 \ne NBR 14.955,com conexões e terminais metálicos \nadequados para instalação em equipamentos de queima \ncom regulador de pressão. Comprimento aproximado \nde 1,00 metro.Embalagem contendo identificação do \nproduto e dados do fabricante. \nUND 100 \n8 102612 \nMANGUEIRA FLEXÍVEL METÁLICA PARA \nGÁS 2,00 M – Mangueira flexível indicada para \ninstalação de gás GLP ou GN, com comprimento \naproximado de 2,00 metros, tipo ponta lisa x ponta lisa. \nFabricada em borracha nitrílica com cobertura trançada \nmetálica, proporcionando maior resistência, \ndurabilidade e segurança na condução de gases.Possui \npressão de trabalho de até 2,0 MPa (20 bar) e pressão de \nruptura de 10,0 MPa (100 bar), com temperatura de \ntrabalho entre -20°C e 120°C. Produto fabricado \nconforme normas ABNT NBR 13.419 e NBR 14.955,com \nconexões metálicas adequadas para instalação em \nequipamentos de queima com regulador de pressão. \nComprimento aproximado de 2,00 metros. Embalagem \ncontendo identificação do produto e dados do \nfabricante. \nUND 100 \n9 102613 \nMANGUEIRA PIGTAIL PARA GÁS 1,00 M –\nMangueira flexível de alta pressão indicada para \nligação de botijões de gás GLP (P13 ou P45) a  centrais \nde gás, reguladores ou equipamentos industriais. \nPossui comprimento aproximado de 1,00 metro, \nfabricada em borracha nitrílica de alta resistência, \ngarantindo vedação segura e fluxo adequado de gás. \nEquipada com conexões metálicas em latão compatíveis \ncom sistemas de gás. Produto fabricado conforme \nnormas técnicas vigentes, com vida útil aproximada de \naté 5 anos, dependendo das condições de uso. \nEmbalagem contendo identificação do produto e dados \ndo fabricante. \nUND 100 \n10 102614 \nREGULADOR DE GÁS DE BAIXA PRESSÃO 7 \nKG/H– Regulador de pressão para GLP (Gás UND 100\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n \n \n \nLOTE 13 – UTENSÍLIOS ESCOLARES \nLiquefeito de Petróleo), indicado para uso em fogões, \ncooktops, fornos, churrasqueiras e cozinhas semi-\nindustriais. Possui vazão de 7 kg/h, realizando a \nredução da pressão do botijão para aproximadamente \n2,8 kPa, garantindo funcionamento seguro e estável dos \nequipamentos.Proporciona controle eficiente da saída \nde gás, contribuindo para maior segurança e economia. \nConexões roscáveis de entrada e saída padrão NPT, \ncompatível com instalações de baixa pressão. Produto \ncertificado conforme normas de segurança vigentes, \ncom identificação do fabricante na embalagem. Modelo \nde referência: 506/03. \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102615 \nCANECA ESCOLAR 250 ML–Caneca confeccionada \nem polipropileno (PP) virgem, atóxico e inodoro, com \npigmentação homogênea em toda a peça. Modelo liso, \nsem frisos, nas partes interna e externa. Suporta \ntemperatura contínua de 0°C a 100°C e temperatura \nmáxima de uso em curto período de até 120°C. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 3.500 \n2 102616 \nCOLHER DE PLÁSTICO ESCOLAR – Colher \nconfeccionada em material plástico resistente e atóxico, \nindicada para uso em merenda escolar.Produto durável, \nseguro para crianças, com acabamento liso e sem \nrebarbas.Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 3.500 \n3 102617 \nGARFO DE PLÁSTI CO ESCOLAR – Garfo \nconfeccionado em material plástico resistente e atóxico, \nindicado para uso em merenda escolar.Produto \ndurável, seguro para crianças, com acabamento liso e \nsem rebarbas. Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 3.500 \n4 102618 \nPRATO ESCOLAR FUNDO – Prato confeccionado \nem polipropileno (PP) virgem, inodoro e atóxico, seguro \npara uso alimentar, sem frisos internos ou externos, e \ncor azul uniforme em toda a peça. Não transfere odor \nnem gosto aos alimentos. Produto resistente a \ntemperaturas contínuas de 0°C a 100°C. Dimensões \naproximadas: diâmetro 21 cm,profundidade (altura) 3,4 \ncm, espessura mínima de 2,5 mm, capacidade entre 600 \nUND 3.500\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n \n \n \nLOTE 14 – UTENSÍLIOS INFANTIS \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nml e 700 ml.Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n5 102619 \nPRATO DE AÇO INOX ESCOLAR FUNDO – \nPrato confeccionado em aço inox polido, tipo fundo, \nindicado para merenda escolar.Dimensões \naproximadas: diâmetro 23,9 cm, altura 3,2 cm, \nprofundidade 5,3 cm. Produto durável, seguro e fácil \nde higienizar. Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 3.500 \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102620 \nBANHEIRA PLÁSTICA INFANTIL – Banheira \nconfeccionada em material plástico resistente, atóxico, \nliso, sem estampas ou rebarbas, adequada para uso \ninfantil. Possui capacidade entre 20 e 22 litros e inclui \nsuporte integrado para sabonete e shampoo.Disponível \nem cores variadas. Produto certificado pelo INMETRO e \ngarantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120 \n2 102621 \nKIT PENTE E ESCOVA PARA BEBÊ – Conjunto \ncomposto por 1 escova com cerdas sintéticas macias e \n1 pente com pontas arredondadas para maior \nsegurança.Fabricados em plástico, livres de BPA e \ncertificados pelo INMETRO. Embalagem contendo \ndados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nKIT 70 \n3 102622 \nKIT COM 100 RABICÓS (XUXINHA PARA \nCABELO) – Conjunto com 100 unidades de rabicós \npara cabelo, confeccionados em material elástico e \nmacio, composto por 90% poliéster e 10% elastano. \nIndicado especialmente para uso infantil, \nproporcionando boa fixação sem danificar os fios. \nDiâmetro aproximado de 2,5 cm em repouso.Cores \nvariadas. Embalagem contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nKIT 120 \n4 102623 \nMAMADEIRA INFANTIL  90 ML – Mamadeira \ncom capacidade de 90 ml, confeccionada em material \nplástico seguro, atóxico, inodoro e antialérgico, \nadequada para uso infantil. Bico universal, removível e \nesterilizável.Disponível em cores variadas. Embalagem \nUND 200\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \n \n \n \nLOTE 15 – CAMA, MESA E BANHO \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \n5 102624 \nMAMADEIRA INFANTIL 250 ML – Mamadeira \ncom capacidade de 250 ml, confeccionada em material \nplástico seguro, atóxico, inodoro e antialérgico, \nadequada para uso infantil. Bico universal, removível \ne esterilizável.Disponível em cores variadas. \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 200 \n6 102625 \nPENTE PLÁSTICO PEQUENO – Pente fabricado em \nplástico resistente, com dimensões aproximadas de 16 \ncm x 3,5 cm x 0,4 cm. Possui design anatômico que \nfacilita o manuseio, sendo indicado especialmente para \nuso infantil. Produto leve, prático e adequado para \nhigiene e cuidados pessoais. Embalagem contendo \ndados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 100 \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102626 \nCOBERTORA DULTO SOLTEIRO \nMICROFIBRA–Cobertor confeccionado em \nmicrofibra 100% poliéster, cor verde claro, antialérgico e \nantiácaro. Apresenta toque suave e macio, permite \ntrocas térmicas, respirabilidade, durabilidade e \nresistência, conforto, secagem rápida, bom caimento, \nestabilidade dimensional e transpiração. Gramatura \naproximada: 585 g.Dimensões: 150 cm (largura) x 230 \ncm (comprimento) x 140 cm (altura). Embalagem \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 300 \n2 102627 \nCOBERTOR INFANTIL ALGODÃO 100% –\nCobertor confeccionado em 100% algodão, destinado ao \nuso infantil. Dimensões aproximadas: 1,60 m \n(comprimento) x 1,20 m (largura).Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 300 \n3 102628 \nCOBERTOR MANTA BEBÊ PARA BERÇO \nMICROFIBRA – Manta confeccionada em \nmicrofibra 100% poliéster, cor verde claro, antialérgica \ne antiácaro.Apresenta toque suave e macio, permite \ntrocas térmicas, respirabilidade, durabilidade e \nresistência, conforto, secagem rápida, bom caimento, \nUND 250\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \nestabilidade dimensional e transpiração. Gramatura \naproximada: 260 g/m². Dimensões: 110 cm (largura) \nx 130 cm (comprimento). Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n4 102629 \nFRONHA PARA TRAVESSEIRO ADULTO \nALGODÃO 100% – Fronha confeccionada em tecido \n100% algodão, cor branca, indicada para travesseiros \nadultos de tamanho aproximado 50 x 70 cm.Produto de \ntoque macio, respirável, com acabamento reforçado nas \nbordas para maior durabilidade. Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 200 \n5 102630 \nFRONHA PARA TRAVESSEIRO DE BERÇO \nBEBÊ – Fronha confeccionada para travesseiro de \nberço infantil, dimensões aproximadas: 35 cm \n(largura) x 28 cm (comprimento).Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 150 \n6 102631 \nKIT TAPETE SANITIZANTE DES \nCONTAMINANTE E SECANTE – Conjunto \ncomposto por: Tapete sanitizante tipo capacho \nconfeccionado em PVC (vinil), com borda \nvedante antivazamento e antiqueda, indicado \npara uso doméstico e institucional. Material \nantiderrapante e antichama. Dimensões \naproximadas: 380 mm (largura) x 580 mm \n(comprimento) x 10 mm (altura). Tapete secante \nconfeccionado em poliéster, antiderrapante e \nantichama. Dimensões aproximadas: 380 mm \n(largura) x 580 mm (comprimento) x 10 mm \n(altura). Cor: preta.Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca \ndo fabricante. \nKIT 100 \n7 102632 \nLENÇOL COM ELÁSTICO PARA BERÇO \nALGODÃO 100% – Lençol confeccionado em tecido \n100% algodão, cor branca, com elástico para ajuste \nseguro em colchões infantis. Dimensões aproximadas \ndo lençol: 155 cm (comprimento) x 105 cm (largura). \nIndicado para colchões com dimensões: 130 cm \n(comprimento) x 60 cm (largura) x 12 cm (espessura). \nEmbalagem contendo informações de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 120 \n8 102633 \nLENÇOL DE SOLTEIRO (ADULTO) COM \nELÁSTICO 300 FIOS –Lençol confeccionado em \ntecido 100% algodão, 300 fios, cor branca, com elástico \npara ajuste seguro ao colchão. Dimensões aproximadas: \n2,50 m (comprimento) x 1,60 m (largura). Embalagem \nUND 500\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \n9 102634 \nLENÇOL DE SOLTEIRO (ADULTO) SEM \nELÁSTICO 300 FIOS –Lençol confeccionado em \ntecido 100% algodão, 300 fios, cor branca, indicado \npara uso em colchões de solteiro. Dimensões \naproximadas: 2,50 m (comprimento) x 1,60 m \n(largura). Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 500 \n10 102635 \nLENÇOL DE SOLTEIRO ADULTO COM \nELÁSTICO ALGODÃO 100% – Lençol \nconfeccionado em tecido 100% algodão, cor branca, com \nelástico para ajuste seguro ao colchão de solteiro. \nDimensões aproximadas: 2,50 m (comprimento) x 1,60 \nm (largura). Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 200 \n11 102636 \nLENÇOL DE SOLTEIRO ADULTO SEM \nELÁSTICO ALGODÃO 100% Lençol \nconfeccionado em tecido 100% algodão, cor branca, \nindicado para uso em colchões de solteiro.Dimensões \naproximadas: 2,50 m (comprimento) x 1,60 m \n(largura).Embalagem contendo informações de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 300 \n12 102637 \nTAPETE PARA BOX DE BANHEIRO – Tapete para \nbox de banheiro/chuveiro, confeccionado em material \nresistente, com superfície em PVC e sistema \nantiderrapante com ventosas na base para melhor \nfixação no piso. Especificações técnicas: Medidas \naproximadas: 40 cm x 60 cm. Composição da superfície: \n100% PVC. Base: com ventosas de fixação. \nCaracterística: antiderrapante.Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 200 \n13 102638 \nTOALHA DE BANHO 100% ALGODÃO \nToalhade banho confeccionada em tecido 100% \nalgodão, de alta absorção, toque macio e conforto para \nuso diário. Produto antialérgico e de secagem rápida, \ncom acabamento reforçado nas bordas para maior \ndurabilidade. Dimensões aproximadas: 70 cm \n(largura) x 1,40 m (comprimento).Embalagem \ncontendo informações de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 600 \n14 102639 \nTRAVESSEIRO ADULTO FIBRA SINTÉTICA \nANTIÁCARO – Travesseiro de tamanho adulto, \nconfeccionado com capa 100% algodão e recheio  em \nfibra sintética de alta qualidade, hipoalergênico e \nantiácaro. Proporciona conforto, suporte adequado para \ncabeça e pescoço, boa respirabilidade e durabilidade. \nDimensões aproximadas: 50 cm (largura) x 70 cm \nUND 200\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \n \n \n \nLOTE 16 – EMBALAGENS \n(comprimento) x 15 cm (altura). Embalagem contendo \ninformações de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102640 \nBOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA \n30X40 CM – Bobina de sacos  plásticos, rolo \ncontendo aproximadamente  500 sacos plásticos \ntransparentes medindo 30 x 40 cm. Bobina picotada. \nPeso total: 1 kg. \nRL 200 \n2 102641 \nBOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA \n40X50 CM – Bobina de sacos  plásticos, rolo \ncontendo aproximadamente  500 sacosplásticos \ntransparentes medindo 40 x 50 cm. Bobina picotada. \nPeso total: 1 kg. \nRL 200 \n3 102642 \nSACO KRAFT 500 G –Saco de papel Kraft sem \nalças. Dimensões: 31 cm x 5 cm x 22 cm. Embalagem \ncom 500 unidades. Gramatura: 40g/m². \nPCT 200 \n4 102643 \nSACO KRAFT 1 KG – Saco de papel Kraft sem \nalças. Dimensões: 31 cm x 6 cm x 27 cm. Embalagem \ncom 500 unidades. Gramatura: 40g/m². \nPCT 200 \n5 102644 \nSACO LAMINADO PARA PRESENTE \nGRANDE –Sacos para presente medindo 30 x 45 cm \ncada, laminados/metalizados.Pacote com 50 unidades. \nPCT 250 \n6 102645 \nSACO LAMINADO PARA PRESENTE \nPEQUENO –Sacos para presente medindo 20 x 29 cm \ncada, laminados/metalizados.Pacote com 50 unidades. \nPCT 250 \n7 102646 \nSACO PLÁSTICO A4 –Saco plástico protetor de \ndocumentos tamanho A4. Em plástico cristal \ntransparente liso, 4 furos. Medidas aproximadas: 229 x \n314 mm, espessura: 0,05 mm. Pacote com 50 unidades.  \nPCT 100 \n8 102647 \nSACO TRANSPARENTE CELOFANE – Saco \nplástico celofane para lembrancinhas, transparente, \nmedindo 15 x 22 cm cada. Pacote com 50 unidades.  \nPCT 200 \n9 102648 \nSACOLA KRAFT GRANDE – Sacola em papel \nkraft tamanho G, com alças, lisa. Dimensões: 42 x 36x \n15 cm. Embalagem com 50 unidades.  \nPCT 200 \n10 102649 \nSACOLA KRAFT MÉDIA –Sacola em papel kraft \ntamanho M, com alças, lisa. Dimensões: 32 x 26,5 x 13 \ncm. Embalagem com 50 unidades. \nPCT 200 \n11 102650 \nSACOLA KRAFT PEQUENA – Sacola em papel \nkraft tamanho P, com alças,lisa. Dimensões: 24 x 18 x PCT 200\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \n \n \nLOTE 17 – BANDEIRAS \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n10 cm. Embalagem com 50 unidades. \n12 102651 \nSACOLA PLÁSTICA 50X60 CM – Sacola plástica \nmedindo 50x60 cm, capacidade para aproximadamente \n10kg, em polietileno de alta densidade, material fosco \ne resistente. Pacote contendo 5 kg. \nPCT 200 \n13 102652 \nSACOLA PLÁSTICA 60X80 CM – Sacola plástica \nmedindo 60x80 cm, alça camiseta, capacidade  para \naproximadamente 15kg, em polietileno de alta \ndensidade, material fosco e resistente. Pacote contendo  \n5kg( aproximadamente115 sacolas). \nPCT 200 \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102653 \nBANDEIRA DO BRASIL PARA   PEDESTAL-\nBandeira do Brasil confeccionada em tecido \noxford, com cores vivas e acabamento reforçado, \nindicada para uso em pedestal e ambientes \ninternos. Especificações: 2 panos. Medidas: 0,90 x \n1,28 m e 1,12 x 1,60 m.Material: Tecido oxford. \nEmbalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n2 102654 \nBANDEIRA DA BAHIA PARA  PEDESTAL-\nBandeira da Bahia confeccionada em tecido oxford, \ncom cores vivas e acabamento reforçado, indicada para \nuso em pedestal e ambientes internos. Especificações: 2 \npanos. Medidas: 0,90 x 1,28 m e 1,12 x 1,60 \nm.Material: Tecido oxford. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n3 102655 \nBANDEIRA DE AMARGOSA –BA PARA  \nPEDESTAL - Bandeira do Município de Amargosa –\nBA confeccionada em tecido oxford, com cores vivas e \nacabamento reforçado, indicada para uso em pedestal e \nambientesinternos. Especificações: 2 panos. Medidas: \n0,90 x 1,28 m e 1,12 x 1,60 m. Material: Tecido oxford. \nEmbalagem com dados  de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n4 102656 \nKIT BASE DE MADEIRA COM 3 MASTROS – \nBase em madeira na cor cerejeira, revestida em fórmica \nde alto brilho, modelo para 03 mastros. Possui canopla \nmetálica para encaixe dos mastros e pés de borracha \nque evitam deslizamento. Acompanha 03 mastros \nem alumínio, divididos em 4 partes, com ponteira \nKIT 50\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n \n \nLOTE 18 – LAVADORA E SECADOR \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \ncônica e presilhas para fixação da bandeira. \nEspecificações: Base: 160 mm (altura) x 500 mm \n(comprimento) x 260 mm (largura). Diâmetro do \nmastro: 28 mm. Altura aproximada do mastro: 2,32 m. \nMaterial do mastro:Alumínio. Compatível  com \nbandeiras: 0,90 x 1,28 m e1,12 x 1,60 m. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n5 102657 \nKIT BANDEIRINHAS DE MESA BAHIA E \nBRASIL -Kit com 02 bandeirinhas de mesa (Bahia e \nBrasil), confeccionadas em tecido oxford, com cores \nvivas e acabamento em costura. Possuem haste e base \nem plástico, indicadas para uso em mesas de \nescritório, eventos e ambientes institucionais. \nEspecificações: Medidas aproximadas da bandeira: 18 \ncm x 11 cm. Altura da haste: 30 cm. Material: Tecido \noxford. Impressão: somente  em uma face. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nKIT 50 \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102658 \nLAVADORA   DE   ALTA PRESSÃO – Lavadora \nde alta pressão indicada para limpeza de áreas \nexternas, pisos, paredes, veículos e equipamentos. \nPossui pressão máxima de 90 bar e vazão de água de \naproximadamente 6,5 L/min, proporcionando limpeza \neficiente. Conta com sistema Auto Stop, queinterrompe \nautomaticamente o funcionamento ao soltar o gatilho, \ncontribuindo para economia de energia e maior \ndurabilidade do equipamento. Equipada com \nmangueira de alta pressão de aproximadamente 3 \nmetros, cabo pa ra transporte, filtro de água e \ndispensador de detergente. Opera com temperatura \nmáxima de água de até 40 °C e nível de pressão \nsonora aproximado de 75 dBA. Possui sistema com   \n2 pistões. Acompanha acessórios: pistola com gatilho, \npistola de pulverização, lança, bico ajustável e \nmangueira de alta pressão. Produto com certificação do \nINMETRO. Com    garantia   de   12 meses. Modelo \nreferência: Vonder Leve LAV1300. Embalagem \ncontendo dados de identificação do produto e marca do \nUND 50\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \n \n \n \nLOTE 19 – VENTILADORES \nfabricante. \n2 102659 \nSECADOR PARA MÃOS  -Secador de mãos \nautomático, higiênico e eficiente, destinado a banheiros \npúblicos ou privados. Confeccionado em plástico ABS \nresistente, fixado na parede, com sensor infravermelho \npara ativação sem contato, promovendo higiene, \neconomia e sustentabilidade ao eliminar o uso de \npapel. Especificações técnicas: Voltagem: 220 V ). \nFrequência: 60 Hz. Potência total: 1500 W | Motor: 65 \nW. Rotação: 2850 rpm. Fluxo de ar: 16 m/s. Distância \nde ativação:0 a 15 cm. Tempo de secagem: 20 s. Nível \nde ruído: 80 dB. Grau de proteção: IPX1. Tomada: 2 \npinos 10 A. Material: Plástico ABS. Local de \ninstalação: Parede. Dimensões aproximadas (A x L \nx P): 21 x 27 x cm | Peso: 2,5 kg. Dimensões do cabo: \n82 cm. Itens inclusos: 1 secador de mãos, 1 kit de \nfixação. Garantia: 12 meses contra defeitos de \nfabricação. Embalagem: Contém dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 100 \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102660 \nVENTILADOR DE COLUNA - Ventilador de coluna \ncom 3 velocidades, indicado para uso doméstico ou \ninstitucional. Confeccionado com hélice de 40 cm e \nestrutura resistente na cor preta. Possui  grades \ndesmontáveis para facilitar a limpeza, botão de fácil \nacionamento para movimento  oscilante horizontal, \najuste de inclinação e altura regulável.  Voltagem:  220 \nV. Potência mínima do motor: 140 W. Número de \npás: 6. Dimensões aproximadas (A x L x P):150 x \n41 ,5x49, 5 cm. Produto com selo do Inmetro, \ncomprovando conformidade com a legislação vigente. \nGarantia: mínima de 12 meses. Embalagem: Contém \ndados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 150 \n2 102661 \nVENTILADOR DE MESA -Ventilador de mesa \nconfeccionado em polipropileno,   com    3 \nvelocidades, eficiente e silencioso, destinado a uso \ndoméstico ou institucional. Possui hélice de 40 cm de \ndiâmetro e base antiderrapante, com inclinação e \noscilação ajustáveis, além de alça para transporte. \nUND 130\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \n \n \nLOTE 20 – SUPORTES \nVoltagem: 220 V. Potência mínima do motor: 140 W. \nNúmero de pás: 6. Dimensões aproximadas  (A x L x \nP):50 x 51 x 31 cm. Cor: preto. Produto com selo do \nInmetro, comprovando conformidade com a \nlegislação vigente. Garantia:minima de  12 \nmeses.Embalagem:Contém dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n3 102662 \nVENTILADOR DE PAREDE - Ventilador de parede \ncom 3 velocidades, destinado a uso doméstico ou \ninstitucional. Confeccionado com grade de aço, pintura \neletrostática e hélice com 3 pás ou mais, oferecendo \nventilação eficiente. Possui oscilação  horizontal \nautomática, regulagem de inclinação manual, altura \najustável e acompanha chave de controle de velocidade. \nVoltagem: 220 V. Potência mínima do motor: 200 W. \nNúmero de pás: 3 ou mais. Dimensões aproximadas \n(A x L): 60 x 29 cm. Produto com selo do Inmetro, \ncomprovando conformidade com a legislação vigente. \nGarantia: mínima de 12 meses. Embalagem:Contém \ndados de identificação do produto e marca do abricante. \nUND 350 \n4 102702 \nVENTILADOR DE TETO -Ventilador de teto, \nbivolt (110/127/220V)   ou  220v,com no mínimo 03 \npás, diâmetro mínimo de 80 cm, potência de 130W ou \nsuperior, destinado à ventilação de ambientes internos. \nCom pás confeccionadas em material resistente, \nestrutura reforçada, funcionamento silencioso com \nno mínimo 03 velocidades. Cor: branco ou preto. Com \nluminária central. Acompanha chave de controle, haste, \nsuporte e todos os acessórios necessários à perfeita \ninstalação e funcionamento, observados  requisitos \nmínimosde qualidade, durabilidade e segurança. \nGarantia: mínima de 12 meses. \nUND 150 \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102663 \nSUPORTE ARTICULADO PARA  TV  DE  32  A  \n42 POLEGADAS- Suporte articulado  universal de \nparede para televisores lcd/led  de 32 a 42 polegadas;  \ncompatibilidade com os padrões vesa de 100 x 100a \n400 x 400; composto de articulação com pelo menos \ndois eixos, base metálica, e hastes metálicas que se \nencaixam em trilhos na base e são fixadas ao \ntelevisor; capacidade para suportar no mínimo 35 kg \nde peso; ajuste de rotação (mínimo de 90 graus) e de \nUND 80\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \n \n \nLOTE 21 – ESTABILIZADORES E TRANSFORMADORES \ninclinação (mínimo de 15 graus); pintura na co r \npreta.Acompanha parafusos, buchas e todos os \nacessórios necessários à instalação. Garantia mínima \nde 3 meses contra defeitos de fabricação. \n2 102664 \nSUPORTE ARTICULADO PARA   TV  DE  49  \nA  75POLEGADAS -Suporte tv de no mínimo 49 a 75 \npolegadas.Tratamento anti-corrosão e pintura epóxi  \neletrostática; organizador de cabos; movimentos leves e \nprecisos para melhor posicionamento da tv; regulagem \nde inclinação: até 10º giro: até 180º (limitado ao \ntamanho da tv) distância da parede: 5,0  a 50,0cm; 1 \nsuporte articulado; 2 capas plásticas para a base de \nparede; acessório para instalação do suporte na \nparede; acessório para instalação da tv no suporte; \nmanual de instalação; termo de garantia.Acompanha \nparafusos, buchas e todos os acessórios necessários \nà instalação. Garantia mínima de 3 meses contra \ndefeitos de fabricação. \nUND 80 \n3 102665 \nSUPORTE PEDESTAL PARA  TV  32  A  75 \nPOLEGADAS - Suporte tipo pedestal para tvs de \n32 A 75 polegadas. Peso  suportado: 45 kg \n(suporte); 5kg (bandeja inferior). Em aço carbono. \nAcabamento: tratamento Anticorrosão e pintura Epóxi \nEletrostática. Cor: Preto. Com rodízios com trava e \nbandeja para apoio de notebook. Altura regulável:    \n1100mm(mínima); 1500 mm (máxima). Intervalos de \nregulagem de altura a cada 50 mm. Acompanha \nparafusos, buchas e todos os acessórios necessários à \ninstalação. Garantia mínima de 3 meses contra \ndefeitos de fabricação. \nUND 100 \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102703 \nESTABILIZADOR 300VA -Estabilizador 300VA \n(aproximadamente 300W de potência real). Tensão de \nEntrada: Bivolt Automático (aceita 115V, 127V ou \n220V). Tensão de Saída: padronizada em 115V. Com 4 \ntomadas de saída no padrão brasileiro (NBR 14136). \nTecnologia de Regulação: microprocessador RISC de \nalta velocidade e função True RMS que analisa \ndistúrbios da rede elétrica para uma atuação mais \nprecisa, inclusive em redes instáveis. Filtro de Linha \nInterno para atenuação de ruídos provenientes da rede \nelétrica. Gabinete fabricado em plástico de alto impacto \nUND 150\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. A aquisição pretendida de utensílios, aparelhos e acessórios domésticos e institucionais diversos \ntem como propósito suprir as necessidades operacionais das unidades integrantes das Secretarias \nMunicipais de Amargosa, Bahia, assegurando condições apropriadas para o adequado \ne antichama. Botão Liga/Desliga: Modelo temporizado \npara evitar que o aparelho seja desligado \nacidentalmente. Com LED no painel frontal indicando \nas condições de funcionamento (normal, alta ou baixa \ntensão e sobrecarga). Produto com identificação do \nfabricante e garantia mínima de 12 meses. \n2 102666 \nNOBREAK 1 2 0 0  VA  –Nobreak interativo com \npotência nominal mínima de 1200 VA, entrada bivolt \nautomático (115/220 V) e saída 115 V. Equipamento \ncom bateria interna selada e recarregável, destinado à  \nproteção de equipamentos eletrônicos contra \nquedas de energia, surtos e variações de tensão. Deve \npossuir no mínimo 4 tomadas padrão NBR 14136, \nproteção contra sobrecarga, curto- circuito e \nsobretensão, filtro de linha interno e indicador \nluminoso de funcionamento. Autonomia mínima \ncompatível com equipamentos  de informática. \nProduto com identificação do fabricante e garantia \nmínima de 12 meses. \nUND 100 \n3 102667 \nTRANSFORMADOR DE TENSÃO 1500 VA –\nAutotransformador de tensão com potência mínima de \n1500 VA, indicado para conversão de voltagem entre \n110 V e 220 V. Equipamento bivolt (110/220 V), com \nseleção manual de tensão, fabricado com bobinas em \ncobre ou alumínio de alta resistência e gabinete em \nmaterial isolante. Deve possuir tomada padrão NBR \n14136 tripolar (3 pinos), proteção contra sobrecarga. \nProduto com identificação do fabricante e garantia \nmínima de 12 meses. \nUND 100 \n4 102668 \nTRANSFORMADOR DE TENSÃO 5000 \nVA –Autotransformador de tensão com potência \nmínima de 5000 VA, indicado para conversão de \nvoltagem entre 110 V e 220 V. Equipamento bivolt \n(110/220 V) com seleção manual de tensão, destinado à \nalimentação de equipamentos elétricos e eletrônicos. \nDeve possuir tomada padrão NBR 14136 tripolar (3 \npinos) 20 Aou sistema equivalente de conexão, \nproteção contra sobrecarga e gabinete resistente com \nisolamento elétrico. Produto com identificação do \nfabricante e garantia mínima de 12 meses. \nUND 50\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 90 \n \ndesenvolvimento de suas atividades e, consequentemente, contribuindo para o aprimoramento do \ndesempenho dos setores e da qualidade dos serviços públicos oferecidos à população. \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A solução como um todo envolve a escolha das propostas mais vantajosas para a aquisição de \naparelhos, utensílios e acessórios domésticos variados destinados ao atendimento das unidades das \nSecretarias Municipais de Amargosa visando garantir suporte eficiente às atividades relacionadas à \norganização, limpeza e manutenção dos ambientes institucionais, além do preparo e conservação de \nalimentos, contribuindo para melhores condições de trabalho e para a continuidade da prestação \ndos serviços públicos. \n3.2. A licitação na modalidade Pregão Eletrônico utilizando Sistema de Registro de Preços considera \na natureza frequente e variável das demandas distribuídas entre as diversas unidades \nadministrativas das Secretarias Municipais. Tal solução proporciona maior flexibilidade gerencial, \nmelhor planejamento das reposições, otimização do estoque, redução de desperdícios e maior \neconomicidade, especialmente diante da imprevisibilidade do consumo entre os setores ao longo da \nvigência da ata. \n3.3. Os bens adquiridos serão fornecidos de maneira parcelada e deverão ser entregues, montados \nou instalados (quando aplicável), no local previamente indicado pela Contratante, conforme as \nAutorizações de Fornecimento emitidas pelo Município de Amargosa. \n3.4. Os itens deverão ser produzidos com materiais seguros e compatíveis com as especificações \nestabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de atender às normas técnicas vigentes e aos \nregulamentos e requisitos de segurança. \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; b) assinar o Contrato, sob \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. \n4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r \ne aceita pela Administração. \n4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e \nanexos.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 91 \n \n4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.  \n4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus \nanexos. \n4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. 5.1.A entrega dos itens será feita em remessas parceladas, conforme Autorizações de \nFornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias  contados de sua emissão, no almoxarifado da \nsecretaria municipal solicitante, localizado em endereço indicado na autorização, no Município de \nAmargosa, Bahia, CEP 45300-000. \n5.2.O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento \ne montagem/instalação (quando for o caso), dos materiais no local indicado pela Contratante. \n5.3. A entrega dos itens deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda à \nsexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. \n5.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e identificados e \ndeverão estar em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital \ne seus Anexos, bem como estar de acordo com os laudos e certificados de segurança e da proposta \napresentada. \n5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 20 (vinte) dias, pelo (a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade \ncom as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. \n5.5.1.O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável designado pela \nContratante. \n5.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e com a documentação técnica, \ndevendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas \ncustas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n5.6.1. A Contratante poderá admitir uma variação de até 5 % nas dimensões dos itens, conforme o \ncaso, desde que compreenda não haver prejuízos à Administração.  \n5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 92 \n \n5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. \n \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade \nda Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº \n14.133/2021. \n6.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, \nexpressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em \nconformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo \ncom o disposto na Lei nº 14.133/2021. \n \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo \nde Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste Edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nEdital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 93 \n \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes.  \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preços. \n \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n \n8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, \nutilizando a modalidade Pregão Eletrônico. \n8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas \ne valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto, \nbem como catálogos de todos os itens. \n8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os \ncritérios de habilitação e qualificação técnica. \n8.4. Qualificação Técnica \n8.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho \nde atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do \nCNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); \ncertificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. \n8.4.2. O licitante deverá apresentar os certificados, laudos (sempre que couber) e documentos \nemitidos por órgão competente que comprovem a conformidade do produto com as especificações \ntécnicas e normas aplicáveis. \n8.4.3. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, \nmodelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados, além de certificados e laudos (quando \naplicável). \n8.4.4. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao \nfiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. \n8.4.5. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um \ndos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta e no catálogo. \n8.4.6. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. \n8.4.7. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através \nde documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos do fabricante, \nmanuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o \nitem ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 94 \n \n8.4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que \nestejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. \n \n8.5. Exigência de Amostras \n8.5.1. Poderão ser exigidas, caso a Administração julgue necessário, amostras dos itens ofertados a \nfim de avaliar com maior precisão a qualidade dos materiais apresentados pelas proponentes. \n8.5.2. As amostras eventualmente solicitadas e apresentadas serão analisadas quanto aos seguintes \ncritérios: \na) Material – Qualidade da matéria-prima empregada na produção dos itens. \nb) Segurança – Conformidade com especificações e normas técnicas vigentes. \nc) Acabamento – Qualidade da aparência, cores e integridade das superfícies. \nd) Dimensões – Fidelidade das medidas para o item ofertado. \n \n8.5.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues no Município de \nAmargosa, Bahia, CEP: 45300-000, em endereço e prazo a serem previamente informados pelo \nreferido órgão após a fase de apresentação das propostas. \n8.5.4. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) a Administração emitirá um parecer com a \nindicação de Aprovação ou Reprovação da(s) amostra(s) analisada(s). \n8.5.5. A não apresentação de amostras solicitadas ou sua reprovação/inadequação às exigências \ntécnicas descritas no Termo de Referência, ensejará a desclassificação da proposta apresentada para \nos respectivos itens/lotes. \n8.5.6. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins comparativos com aqueles que serão \neventualmente entregues por ocasião do fornecimento. \n8.5.7. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, após a finalização do certame, \ndevendo ser retiradas no mesmo local de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso as \namostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, a Contratante poderá descartá-las. \n9. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA \n \n9.1. Os equipamentos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, \npelo prazo mínimo de 3 (três) meses, salvo em caso de prazo diverso especificado na descrição do \nitem - contados do recebimento definitivo, devendo a Contratada substituir, no local de entrega, e \nno prazo de até 10 (Dez) dias corridos, os que forem considerados inadequados às especificações, ou \nque apresentarem vícios ou deformidades. \n9.2. No caso de substituição dos itens, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia \noriginalmente dados aos substituídos, a contar da data do recebimento definitivo dos materiais \nsubstituídos. \n10.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \n10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. \n \n11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 95 \n \n11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los \nou complementá-los. \n11.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. \n11.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n11.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. \n11.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos \nitens licitados no local definido pela Contratante. \n11.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o \ncaso, no local e horário definidos pela Contratante. \n11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). \n11.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n11.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n11.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  \n11.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. \n11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto. \n11.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. \n12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo. \n12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 96 \n \n12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado. \n12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. \n12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano \ncausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou \nsubordinados. \n \n13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de \nservidora da Diretoria Administrativa Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária \nMunicipal de Educação Selidalva Gonçalves de Queiroz.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 97 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005482/2026-71 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2026, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde utensílios  e aparelhos domésticos e institucionais diversos destinados a atender as demandas \ndas Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo \nde Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do \nedital de Pregão Eletrônico nº 007/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nValor total estimado: R$\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 98 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 99 \n \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 100 \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 101 \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 102 \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 103 \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 007/2026 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 104 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº \n007/2026/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n                                                           \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 105 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS E APARELHOS \nDOMÉSTICOS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 2901007.00005482/2026- 71 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de utensílios e aparelhos \ndomésticos e institucionais diversos destinados a atender as demandas das Secretarias \nMunicipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições \nestabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1       \n2       \n3       \n4       \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência;\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 106 \n \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII).\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 107 \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 108 \n \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 109 \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene d o \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 110 \n \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 111 \n \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 112 \n \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 113 \n \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 114 \n \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 115 \n \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 116 \n \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 117 \n \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 118 \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 119 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 120 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos \ndirigentes ou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 121 \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00010564/2026-37; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS E CORTINAS A FIM \nDE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, \nBAHIA, FIRMADA EM 29/05/2025, COM A EMPRESA JR DECORAÇÕES E \nCOMÉRCIO EM GERAL LTDA, CNPJ Nº. 25.054.102/0001- 10; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 \nDA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELA CONTRATADA, ROBS TAVEIRA DE ALMEIDA.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00010266/2026-47; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO \nEVENTUAL E PARCELADA DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E VENTILADORES A \nFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE \nAMARGOSA, BAHIA, FIRMADA EM 14/05/2025, COM A EMPRESA KML \nCOMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI,  CNPJ Nº. \n33.774.865/0001-64; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, JÂNIO \nWILLIAMS SANTOS REIS.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00010371/2026-86; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO \nDE UNIFORMES ESCOLARES PARA OS ESTUDANTES DAS UNIDADES DE \nENSINO, BEM COMO DE UNIFORMES E EPIS PARA SERVIDORES DE APOIO E \nMANIPULADORES DE ALIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA, \nBAHIA, FIRMADA EM 26/05/2025, COM A EMPRESA LC COMERCIAL LTDA, CNPJ \nNº. 00.294.139/0001-95; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, LUIZ \nHENRIQUE SILVA BULOS.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00010374/2026-10; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO \nDE UNIFORMES ESCOLARES PARA OS ESTUDANTES DAS UNIDADES DE \nENSINO, BEM COMO DE UNIFORMES E EPIS PARA SERVIDORES DE APOIO E \nMANIPULADORES DE ALIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA, \nBAHIA, FIRMADA EM 26/05/2025, COM A EMPRESA 46.162.098 JOÃO VICTOR \nFRANÇA BONFIM ME, CNPJ Nº. 46.162.098/0001-84; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 DA LEI 14.133/2021; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA \nCONTRATADA, JOÃO VICTOR FRANÇA BONFIM.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 007/SRP/2026 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008994/2026-99 \n \n \nA Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA /BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de \nlicitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de \nacordo com as especificações constantes no Edital. DATA: 28/05/2026. HORA: 09H00MIN. \nID do processo: 478881. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) \n3512-7811 Ramal 4143. Cópia do edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtraentidade/pesquisa-geral/dirio-\ngerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de Contratação.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2026 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública Eletrônica nº 007/2026 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n2901007.00008994/2026-99 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMaior Desconto \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMaior Desconto \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, \nconforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, \npelo tipo de licitação maior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços, de acordo com as \nespecificações constantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO \nDATA: 28/05/2026                                                            Id do Processo: 478881 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO* \nUnidade Gestora \n \nFonte \n     \nProjeto/Atividade \n \nElemento de despesa \n \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO \nCONTRATO  \n12 (Doze) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE \nESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Agente de Contratação e sua equipe técnica até 03 (três) dias úteis antes da data \nmarcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas. \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nDecreto Municipal nº 042/2026, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio em 13/02/2026. \n* Para a licitação de registro de preços não é necessário indicar a do tação orçamentária, que somente será exigida para a \nformalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 092/2024, leva ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei Federal n º 14.133, de 1º de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de \nConcorrência Pública Eletrônica, do tipo \"Maior Desconto\", sob o regime de empreitada por p reço \nglobal, para a execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de \nProjeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços, mediante \nas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no \npreâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de Compras Públicas. \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, \nsabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de \nContratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme \nnecessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de \nlicitação maior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações \nconstantes neste Edital. \n \n1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas, parte \nintegrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço dos \nanexos. \n \n1.3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n1.3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n1.3.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nb) Outras. \n \n1.3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência \ndo órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na Lei nº 14.133/2021. \n \n1.3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da \nata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a \npossibilidade de adesão. \n \n1.3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n1.3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n1.3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n \n1.3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚ BLICAS \nque permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua \nFORMA ELETRÔNICA. \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br; \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  seu \nrepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a \nesta licitação.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n \n2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu n ome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão \nou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais \nde acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, \ndevendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique \nincorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da \nhabilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS \nPÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as \nsociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor \nindividual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº \n14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou \nliquidação; \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da \nLei nº 14.133/2021. \n \n3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em \ncampo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando \napta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos \ncom a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de \nenquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno  \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa \nde pequeno porte. \n3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apr esentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores;  \n3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empreg a \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, \nXXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para \nreabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação , \nconforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \n4. DO PROCEDIMENTO \n4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \ndescrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substit uir as \npropostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na \ncontratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, \nas seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, \nde 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando \nfor o caso; \n \n4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências do Edital.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação. \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à \nlicitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. \n \n 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência Pública Eletrônica, conduzida pela Agente de \nContratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes ocorr erá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da \nConcorrência Pública Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante \nda inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não \nretirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Se ção “ DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n4.3.9. A convoca ção poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, \nsendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de  \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de dispu ta \naberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente  \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fech ada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta \netapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício \nda etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO \n \n4.1.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados \npela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do \nsistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.1.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n4.1.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da \nConcorrência Pública Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a  \nrecepção dos lances.  \n \n4.1.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa \nverificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n4.1.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.1.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as d emais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n4.1.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n4.1.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n4.1.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.1.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.1.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas \nas demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.1.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n4.1.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n4.1.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.1.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n4.1.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n4.1.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n4.1.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n4.1.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.1.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.1.2.2. empresas brasileiras; \n4.1.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.1.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.1.3. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja  \nobtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.1.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n4.1.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a \nAgente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do \njulgamento. \n4.1.6.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. \n4.1.7. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo \nlicitatório \n4.1.8. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) \nhoras, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \nse for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos \nneste Edital e já apresentados. \n4.1.9. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.1.10.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento \nda proposta. \n4.1.11. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de \nEngenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus \nanexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planil ha \nde Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de \nPreços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrar iem \nexigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações \ntécnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato \nconvocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifesta mente \ninexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para  a \ncobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos \nrespectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, \npara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.\n  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a \nlegalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a \nexequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da \nanualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes \nacordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela \nAdministração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos \nlucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam \ndireitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou \nprevidenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos \ncontratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou \ncongêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº \n2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que \nindique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a \nhaver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da \nplanilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição S ocial \nSobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a \nqualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª \nCâmara). \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, \ndevendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. \n \n5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os \ncustos especificados e a margem de lucro pretendida.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na \nPlanilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e \ntambém quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. \n \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. \nA planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, desd e que \nnão haja majoração do preço. \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos \ncustos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá \nser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação \nescrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente \nde Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a \nproposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a \nnova data e horário para a sua continuidade. \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de \nmelhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá \nnova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da \nLC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Maior Desconto. \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndo Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física \nou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-\nintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme \nplanilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e  \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oite nta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o \nlicitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com \nos respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de \nempreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, \nexclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para \nbalizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não  \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e efic ácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO   \n \n6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta \naos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará \no licitante inabilitado. \n \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio \ndo PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e \ntrabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos \nsítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação lograr êxito em \nencontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por \ncento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação \neconômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórci os \nformados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-\nlos, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade \ndo documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens \na seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitan te, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor desconto seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos \n2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa \nsituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, \npodendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro \nindicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da  \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, \nou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n \n6.1.14. Guia de Recolhimento de garantia de participação. A licitante deverá recolher a Tesouraria do \nMUNICÍPIO importância ou documento hábil, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). \n \n6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 25 de maio de 2026, \nvedado o seu recolhimento em data posterior. \n \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. \n \n \n6.1.16 São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública \nb) seguro-garantia \nc) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no                  \nPaís pelo Banco Central do Brasil; \nd) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. \n \n6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou \njudiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. \n \n6.1.19. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade no momento da licitação.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em  \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n EXECUÇÃO DE PAVIMENTO PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO –\nComprovação mínima de 8.304,00m²; \n \n ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) – Comprovação mínima de 2.768,00 m. \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial o u \ntotal do objeto do contrato; \n Assinatura do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou \no Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n EXECUÇÃO DE PAVIMENTO PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO –\nComprovação mínima de 8.304,00m²; \n \n ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) – Comprovação mínima de 2.768,00 m. \n \nAlém dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública Eletrônica.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da \ncópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregador, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços,  \nou ainda, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao \nquadro permanente da empresa. \n \n6.1.20. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de \n16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n6.1.21. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1. – \nDa Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nAgente de Contratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.  \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n6.1.22. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a \nlicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, u ma \nvez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n6.1.23. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação. \n \n6.1.24. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou \nempresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à \nregularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a \ndeclaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual perí odo, \na critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de \njustificativa. \n \n6.1.25. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a \ninabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação \ndos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na \ndocumentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  \n \n6.1.26. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da \nmesma. \n \n6.1.27. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer \ndos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. \n \n6.1.28. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos \nartigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da \nproposta subsequente. \n \n6.1.29. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será \ndeclarado vencedor.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem  \nexecutados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através do \nMunicípio de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não \ndeverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é dezembro \nde 2025, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração \ndo seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de \ncustos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a \nconclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o \nMunicípio deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos \nquaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os \nvalores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não \npodendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BD I, nos \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir \nos gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor \ndo orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, \nem atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n \n10. DOS PRAZOS \n10.1. O prazo para execução objeto deste será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da \nOrdem de serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a \nOrdem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao \nmáximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra \nora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio \neconômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada \nse obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta \nConcorrência Pública Eletrônica. \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Term o de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no \npreâmbulo desta Concorrência Pública Eletrônica para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado \ne aceito pelo Município.  \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada \nprorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de \nque tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  02 (duas ) \nhoras a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou \nressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu \nrepresentante legal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedo r, \nem conformidade com o modelo anexo a este Edital; \n \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de  \npagamento. \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da \nexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o \nvalor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão \nestes últimos. \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resu ltado, \nsob pena de desclassificação. \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitan te \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo \nsistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem \ncontrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do \ntérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa de seus interesses.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em qu e \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO \nDO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do licitante manter seus dados \ncadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior \nadjudica e homologa a licitação.  \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do \nProjeto Básico e/ou na Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de \nContrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, \npara assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \nEmpenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá \nencaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com \naviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 \n(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. \n \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por \nsolicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, \nimplica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 \nda Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 \nda mesma Lei. \n \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de \ncontratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no \nart. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta \nprévia ao CADIN. \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas \nno edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem \nprejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá \nconvocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos \npara habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, \nassinar o contrato ou a ata de registro de preços.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n \n16.8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \n16.8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, \npodendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do art. \n84, da Lei 14.133/2021. \n \n16.8.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não participantes do certame, por meio \nde processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. \n \n16.9. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n16.9.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão \nà disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n \n16.9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos \ncontratos eventualmente firmados. \n \n16.10. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n16.10.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. \n \n16.10.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas \nno Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n16.10.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n16.10.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n16.10.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \n \n16.10.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). \n \n16.10.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n16.10.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n16.10.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n16.10.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n16.10.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \n16.10.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n16.10.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n16.10.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \n16.11. DO REAJUSTE \n \n16.11.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n16.11.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e \nnegociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n16.11.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o \npreço que se tornou excessivo.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \n16.11.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com \na variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n16.11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguin te \nfórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \n16.12. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n16.12.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n16.12.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei Federal nº.  \n14.133/2021. \n \n16.13. DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n16.13.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n16.13.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n16.13.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n16.13.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n16.13.5. O atraso injustificado no início do serviço; \n16.13.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n16.13.7. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no \ncontrato; \n16.13.8. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n16.13.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n16.13.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores \nda Lei nº 14.133/2021; \n16.13.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n16.13.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n16.13.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n16.13.14. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e \nexaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n16.13.15. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; \n16.13.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n16.13.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão \ndo cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n16.13.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n16.13.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n16.13.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n16.14. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n16.14.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato  \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n16.14.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \n16.15. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n16.15.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n16.15.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n16.15.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n16.15.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n16.15.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n16.15.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n16.15.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \n16.16. FORO \n \n16.16.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no \nProjeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto \nBásico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta \ndo contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO \n  \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato \nanexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o \nlicitante/adjudicatário que: \n \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; \n \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da \nciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no  \nprazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no \nprazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa-BA, as sanções administrativas \nprevistas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer obse rvar, \npor seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética \ndurante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. \n \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer \nvantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na \nexecução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o \nprocesso de licitação ou de execução do contrato; \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, \ncom ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer \npreços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às \npessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou \nafetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer \ndeclarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de \nimpedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja \nimpedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover \ninspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras \nPúblicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  \ncertame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, \nsalvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada \npela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os \nparticipantes e a administração.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem \ngeral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade \ndos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada \npara a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de \nestatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do \nadministrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para \nimpugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pela Agente de Contratação. \n \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário \nde Brasília – DF. \n \n23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáci a para \nfins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa \nentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na \nAdministração. \n \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos \ndocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n \n \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele \ncontidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso \ntenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das \ndemais sanções cabíveis. \n \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anu lá-lo \npor ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato \nou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. \n \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligênc ia \ndestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação \nou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-\ngeral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO III – MEMORIAL DE CÁLCULO \nANEXO IV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI INSUMOS, SERVIÇOS E PROJETOS \nANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do \ne-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br .\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \nAmargosa/BA, em 07 de maio de 2026. \n \n \n \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 042/2026\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n \nPAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA \n \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO DE \nVIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os \nquantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto \nmediante o Sistema de Registro de Preços. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nOs serviços incluem a execução de obras de pavimentação, considerados comuns, conforme o Estudo \nTécnico Preliminar. \nO serviço não é enquadrado como continuado. Estimamos, conforme Memória de cálculo em anexo \npara os bancos de preços SINAPI - 03/2026 – Bahia, SICRO3 – 01/2026 – Bahia e ORSE - 02/2026 – \nSergipe, a aplicação dos serviços de pavimentação em paralelepípedo em uma área de 16.608,00 m². \nPorém isso será adequado após a aplicação do Kpa da empresa vencedora, juntamente com o banco de  \npreços que será aplicado no momento da ordem de serviço. \n \nOs serviços seguirão especificações padronizadas, conforme segue: \n \n2.1. DA EXECUÇÃO \n \nAnterior à execução da pavimentação, deverá ser executado limpeza da vegetação das laterais e a \nregularização do local destinada a conformar o leito, transversal e longitudinalmente, e compactação de \nsubleito até 0,20 m de espessura. \n \nEm continuidade, a escavação e reaterro para assentamento do meio fio deverá ser manual seguindo o \nalinhamento e indicações do projeto. O meio-fio (guia) de concreto pré-moldado tem as dimensões de \n100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura) e deve ser rejuntado com  \nargamassa de cimento e areia no traço de 1:4. \n \nOs paralelepípedos deverão satisfazer as características físicas e mecânicas especificadas pela ABNT. \nEstes deverão ser assentados de tal forma, a proporcionar o mínimo de espaçamento entre as juntas das \npedras (não superior a 1,50 cm), quando surgirem pedras com arestas maiores que as demais, antes de  \nsua colocação, serão aparadas utilizando-se marreta. As linhas de assentamento dos paralelos deverão\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \nser perpendiculares ao tráfego, ou seja, formando um ângulo de 90° com a linha do meio fio e  \nobedecendo ao abaulamento previsto no projeto \n \nO colchão de areia após compactação deve possuir 0,10m de espessura altura final e deverá ser \nnivelado antes do assentamento de cada pedra, sendo que ficará completamente apoiada na sua base.  \nDevem também, ser assentados em fiadas controladas por pedras mestras, que indicarão sempre a \naltura do nível do pavimento, conforme especificado em projeto. Para executar essa tarefa, são usado s \nos “calceteiros”, que, por intermédios de martelos, golpeiam as pedras fixando -as no colchão. Verificar \nqualidade da areia encontrada na região e do solo local, pensando em favorecer a drenagem. Sugerir \nalterar insumo do colchão por pó de pedra. \n \nA fileira de assentamento deve vir do eixo da pista para a linha d’água. As juntas devem ser alter nadas \ne nunca superiores em espessura a 1,5cm. A linha d’água (sarjeta) deve ser a primeira a ser construída, \nobedecendo a inclinação de acordo com o projeto para facilitar o escoamento de água pluvial. A linha  \nd’água compreende o rebaixamento de duas fiadas de para lelepípedos e, para melhor alinhamento, a \nprimeira fila adjacente aos paralelos rebaixados deve ficar alinhada. \n \nDa pavimentação em intertravado, assentar as lajotas ou blocos de concreto sobre uma camada de areia \ngrossa com espessura mínima final de 5 cm, medida após compactação do colchão. \nCuidados: \nCompactar com placa vibratória antes do assentamento; \nIniciar o assentamento com uma fileira de lajotas ou blocos dispostos na menor direção da área a ser \npavimentada; \nArrematar as lajotas ou blocos com os alinhamentos verticais existentes com peças pré-moldadas \nespecíficas ou cortadas na forma de 1/2 ou 1/4 de bloco; \n \nManter 0,5% de declividade mínima no sentido das sarjetas, canaletas ou pontos de escoamento de \nágua, caso não seja especificado em projeto; Rejuntamento com areia grossa: \nAs juntas devem apresentar espessura entre 5 e 10 mm, salvo nos arremates; \n \nNo caso de blocos assentes sobre areia, após o assentamento espalhar uma camada de areia grossa \npreenchendo as juntas; \nVarrer e remover o excesso de areia; Compactar o pavimento com o rolo compressor; Repetir \nnovamente a compactação e a limpeza; \nProteger o serviço contra a ação destrutiva das águas pluviais e de outros agentes que possam danifica-\nlos; \n \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade executiva, só poderá ser feita \nmediante autorização da Fiscalização.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \n \n2.2. DA ESPESSURA \n \nPara os passeios, a espessura média adotada é de 6 cm de concreto não armado. \n \n2.3. DO DMT \n \nDeverá ser conferido pela fiscalização a necessidade de acréscimo do transporte dos materiais até a \nlocalidade a ser executado a obra. \n \n2.4. DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO \nPretende-se aplicar a pavimentação nas vias mais importantes e necessárias para à Administração Pública \ne que se demonstre vital para melhorar a vida da comunidade, evitando a poeira, poças d’água, \ncondicionar a infraestrutura básica das vias e melhoria no tráfego promovendo melhor acesso à saúde, \neducação e desenvolvimento social. \n \n3. JUSTIFICATIVA \n \nConsiderando que a pavimentação de vias proporciona maior capacidade de escoamento de cargas e \npessoas por vias públicas, bem como o aumento de velocidade, conforto e salubridade, justo que, a \npavimentação reduz a propagação da poeira, auxilia na redução de ruídos e proporciona a redução de \nconsumo de combustível, bem como conduz de forma planejada o escoamento de águas pluviais, \neliminando a formação de poças d´água e possíveis alagamentos, certo que, a administração pública \nnão possui equipamentos e mão- de-obra técnica suficientes para suprir todas as demandas de serviços \noriundas destes mesmos em sua totalidade. \n \nDiante do exposto resta justificado e comprovado a necessidade de contratação dos referidos serviços, \nna execução como estão aqui propostas \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO orçamento estimado total para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 3.000.000,00 (três \nmilhões de reais), conforme discriminado no Memorial de cálculo estimado. \n \nTal valor deve contemplar todos os custos, incluindo materiais, serviços, deslocamentos, seguros, lucro \ne despesas indiretas. \n \nEm se tratando de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou \natualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato  que \neleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \na) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis \nou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, \nnos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; \n \nb). Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou \nsuperveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; serão \nreajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a \ncontratação; ou \n \nc). Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. \n \n5. GARANTIA DE PROPOSTA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor estimado para \na contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei Federal nº 14.133/21. \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO \n \nOs critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de licitação, \nconsiderando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes, que dentre \nos quais devem constar como exigências Técnicas. \n \n7. SUB-CONTRATAÇÃO \n \nPoderão ser subcontratados os serviços cuja execução demande especialização técnica evidenciada pela \nexistência de empresas especificamente dedicadas àquele segmento, ou, ainda, quando esta seja a \nprática no mercado, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado. \n \nNão caracteriza a subcontratação de serviços a instalação, aplicação ou montagem de materiais, \nequipamentos ou aparelhos cuja aquisição pressuponha a execução dos trabalhos pelo fornecedo r \n(vidros, marcenaria, serralharia, entre outros). \n \nA subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se a \nsubcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n \nComo condição para subcontratação e durante o curso da execução contratual, as empresas \nsubcontratadas deverão comprovar mediante documentação regular, perante a Administração, que \nestão em situação regular fiscal, previdenciária e a qualificação técnica necessária exigida neste Projeto \nBásico. E entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constem funcionários, empregados  \nou ocupantes de cargo comissionado neste município.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \nEm qualquer hipótese da subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela \nperfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da \nsubcontratada, bem como, responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações \ncontratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n \nCaso ocorra a subcontratação, está deverá ser firmada pela Contratada, através de instrumento \nindependente. \n \nOs pagamentos continuarão sempre sendo efetuados à CONTRATADA, e nunca diretamente a \nsubcontratada. \n \nAs regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obrigações contratuais \ne legais entre a Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula que porventura disponha de \nforma contrária, transferindo ou isentando responsabilidade da CONTRATADA. \n \nA realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo integral \ncumprimento de todos os termos e condições do contrato, tampouco alterará as obrigações assumidas \npela CONTRATADA. \n \n8. CONSÓRCIO \n \nSerá admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº \n14.133/2021. \n \nO Consórcio deverá entregar, juntamente com os documentos de habilitação: a. o compromisso público \nou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que \ndiscriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um \nficará responsável, com o respectivo percentual de participação; e b. documento com indicação da \nempresa responsável pelo consórcio. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança \ncaberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. \n \nOs documentos referentes a Habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, \nadmitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na \nproporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o \nsomatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. \n \nA empresa líder será a representante do consórcio perante ao Contratante e deverá subscrever a \nproposta de preços, em nome do consórcio. \n \nQualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, \nquando exigida.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-184-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \nA empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um \nconsórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. \n \nOs integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na \nfase de licitação, quanto na de execução do contrato. \n \nO prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto \nlicitado, até sua aceitação definitiva. \n \nEstará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis \ntécnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa \nconsorciada, além das demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. \n \n9. VISITA \n \nA avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das \ncondições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de \nrealização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-\nfeira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas as 17 horas. \n \nSerão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. \n \nPara a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente \nidentificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa \ncomprovando sua habilitação para a realização da vistoria. \n \nCaso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo \nresponsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da \ncontratação. \n \nA não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das \ninstalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, \ndevendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. \n \n10. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ordem \nde Serviço. \n \n11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-185-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \nRecebida a obra, durante 5 (cinco) anos o executor responde por vícios de solidez ou seguranç a \n(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), que prejudiquem a qualidade da obra, conforme preceitua \no Código Civil, no art. 931 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o contratado responderá, nos \nprazos a seguir indicados, pelos defeitos e vícios resultantes da execução da obra ou do serviço, na \nforma do disposto no art. 618 do Código Civil, contado o prazo a partir do recebimento definitivo do \nobjeto do contrato: \n \nI - Para obras e serviços de engenharia em geral: 5 (cinco) anos; \nII - Para equipamentos e instalações em geral: 1 (um) ano; \nIII - Para equipamentos e instalações sujeitos a verificação de funcionamento e produtividade: 5 (cinco) \nanos. \n \nO prazo de garantia começa a contar a partir do recebimento definitivo da obra, que ocorre após a \nverificação e aceitação de que todos os serviços foram executados conforme as especificações \ncontratuais e técnicas. \n \n12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nOs documentos necessários para participação na licitação incluem: \n  \n12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade no momento da licitação. \n \n12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n 12.2.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO –       \nComprovação mínima de 8.304,00m². \n 12.2.2. ASSENTAMENTO DE  GUIA (MEIO-FIO) – Comprovação mínima de 2.768,00 m. \n  \n12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante;\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-186-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \n12.3.3. Data de emissão; \n12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços \nexecutados (ART/RRT); \n12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o  \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas \nde maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n 12.4.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO; \n 12.4.2. ASSENTAMENTO DE  GUIA (MEIO-FIO) . \n  \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em \nque conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da empresa, ou ainda, \ndo termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou \nserviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso de o \nobjeto contratual vir a ser, a esta, adjudicado. \n \n13. PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n13.1. A proposta de preços deverá conter a Descrição detalhada, com as informações similares às \nespecificações do Projeto Básico e os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão \nadequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço de engenharia objeto da licitação, que\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-187-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \nassegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e \nque possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. \n \n13.2. Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e \ndos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, \nadmitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, exclusivamente \npara eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional \naditamento posterior do contrato. O percentual do BDI utilizado deverá ser igual ao disponibilizado \npela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n13.3. Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, Declaração de que suas propostas \neconômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas \nassegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções \ncoletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das \npropostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a licitante que apresentar o maior desconto e, no caso de empate entre duas ou mais  \npropostas, será realizado sorteio público para definir a vencedora. \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a \nproposta de maior desconto, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. \n \nA proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem \ncomo, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n15.  CANTEIRO DE OBRAS \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade da contratada, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização. \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar \nos ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra, de responsabilidade da \ncontratada. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-188-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \n \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2025. \n \n18.  FISCALIZAÇÃO \n \nA Administração contratante designará um fiscal técnico para acompanhar e supervisionar a execução \ndos serviços contratados, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem compete: \n \na) Verificar se a Contratada está executando os serviços conforme as especificações do contrato e os \ndocumentos que o integram. \nb) Emitir notificações para correção de eventuais desvios ou irregularidades encontradas durante a \nexecução dos serviços. \nc) Manter registros detalhados das medições e das inspeções realizadas, conforme o que foi expresso no \nProjeto Básico, bem assim os documentos que o integram e no contrato. \n \nA Administração também designará um Gestor do Contrato, responsável por tomar decisões \nadministrativas e adotar medidas necessárias para a boa execução do contrato, Atribuições do Gestor \ndo Contrato: \na) Supervisionar a atuação do fiscal técnico e garantir que todas as ações de fiscalização sejam  \ndevidamente registradas e comunicadas. \nb) Tomar decisões sobre questões que ultrapassem a competência do fiscal técnico, conforme relatórios \ne recomendações emitidos. \n \n18.1 Procedimentos de Fiscalização \n18.1.1 Inspeções Regulares \n \nO fiscal técnico realizará inspeções regulares e aleatórias no local de execução dos serviços para \nverificar a conformidade com as especificações técnicas. \n \n18.1.2 Relatórios de Inspeção \n \nApós cada inspeção, o fiscal técnico deverá elaborar um relatório detalhado, incluindo fotografias e \ndescrições das condições observadas. Este relatório será encaminhado ao gestor do contrato. \n \n18.1.3 Notificações de Irregularidades \n \nIdentificada qualquer irregularidade, o fiscal técnico emitirá uma notificação formal à Contratada, \nespecificando as não conformidades e estabelecendo um prazo para a sua correção. \n \n18.1.4 Recomendações Gerais\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-189-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n \na) As medições dos serviços executados serão realizadas ao final de cada etapa conforme o cronograma \nfísico-financeiro. Cada medição deve ser acompanhada de documentação detalhada e memória de \ncálculo. \nb) As medições só serão aprovadas após verificação e atesto do fiscal técnico, confirmando que os \nserviços foram executados conforme as especificações contratuais. \nc) Os pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área de gestão e fiscalização  \ndo respectivo contrato, desde que estejam isentas de erros ou omissões. Caso sejam identificadas \nirregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional no pagamento, sem prejuízo das \nsanções cabíveis. \nd) A Contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhando o andamento dos serviços, incluindo \num relatório fotográfico e descrição das atividades realizadas no período. \ne) Os relatórios serão avaliados pelo fiscal técnico e pelo gestor do contrato, que verificarão a \nconformidade com o cronograma e as especificações técnicas. \nf) Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal técnico, mediante termos detalhados, quando \nverificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, conforme o Art. 140, I, \n“a”, da Lei nº 14.133/2021. \n \nA CONTRATADA identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), \nque deverá ser o interlocutor da mesma e o Setor de Gestão e Fiscalização do respectivo contrato. \n \nO Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que \npossa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência.  \n \nA CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. \n \n19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \nO contratado deve apresentar medições periódicas dos serviços executados para fins de pagamento, \nque devem ser atestadas pelo fiscal do contrato. Os pagamentos só serão realizados após a devida \ncomprovação da execução dos serviços conforme o cronograma físico-financeiro e os termos \ncontratuais. \n \n19.1 Descrição das Medições \n \nAs medições dos serviços devem ser realizadas ao final de cada etapa da execução contratual, conforme \nprevisto no cronograma físico-financeiro e deve ser acompanhada por planilhas detalhadas e memór ia \nde cálculo que justifiquem os serviços executados, a ser verificada e atestada pelo fiscal técni co \ndesignado pela administração pública, que confirmará a conformidade dos serviços com as \nespecificações técnicas e contratuais.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-190-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \n \n19.2 Critérios de Pagamento \n \nOs pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área de fiscalização, estando \nestas isentas de erros ou omissões, devendo as faturas vir acompanhadas da documentação \njustificadora, incluindo o número e a data de emissão das Notas de Empenho emitidas pelo Município,  \nbem as assim, caso sejam identificadas irregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional \nno pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis. \n \nA liberação dos pagamentos ocorrerá apenas após a aprovação das medições garante que a \nadministração pague apenas pelos serviços efetivamente executados e conforme as especificações \ncontratuais, através da apresentação da documentação completa e a possibilidade de retenções ou \nglosas proporcionam segurança jurídica para a administração, prevenindo pagamentos indevidos. \n \nA responsabilidade técnica dos serviços é assegurada pela exigência de Anotação de Responsabilidade \nTécnica (ART) para todas as atividades executadas, garantindo a responsabilidade profissional pelos \nserviços prestados, devendo a ART de execução acompanhar o respectivo Boletim de Medição. \n \nA Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n \n19.3 Retenções por Irregularidades na Execução dos Serviços \n \nO fiscal técnico do contrato, ao identificar qualquer irregularidade ou não conformidade na execução \ndos serviços, emitirá uma notificação à contratada, detalhando as falhas observadas e estabelecendo um \nprazo para correção. \n \nEnquanto as irregularidades não forem corrigidas, a administração pública poderá reter \nproporcionalmente os pagamentos devidos à contratada, conforme a gravidade e o impacto das não \nconformidades. \n \nA retenção deverá ser formalizada por meio de documento específico, assinado pelo fiscal técnico e \npelo gestor do contrato, descrevendo as irregularidades encontradas e o valor retido. \n \nApós a correção das irregularidades, a contratada poderá solicitar nova vistoria. Caso as correções \nsejam aprovadas pelo fiscal técnico, o valor retido será liberado no pagamento subsequente. \n \n19.4 Glosas por Serviços Não Executados ou Executados de Forma Insatisfatória \n \nCaso o fiscal técnico identifique que determinados serviços não foram executados ou foram realizados  \nde forma insatisfatória, deverá emitir um relatório detalhando as falhas e recomendando a  glosa \ncorrespondente.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-191-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \n \nO valor a ser glosado será calculado com base nos preços unitários especificados no contrato, \nproporcionais à quantidade de serviços não executados ou executados de forma inadequada. \n \nA contratada será notificada formalmente sobre a decisão de glosa, com a especificação dos serviços \nafetados e o valor glosado, dando-lhe a oportunidade de apresentar defesa ou justificativa no prazo \nestipulado. \n \nA administração, após análise da defesa ou justificativa apresentada pela contratada, emitirá decisão \nfinal sobre a manutenção ou reversão da glosa. Caso a glosa seja mantida, o valor correspondente será \ndeduzido do pagamento subsequente. \n \n19.5 Procedimentos de Correção e Sanções Adicionais \n \nA contratada deverá corrigir as irregularidades identificadas no prazo estabelecido pelo fiscal técnico. \n \nO não cumprimento desse prazo poderá resultar em sanções adicionais, conforme previsto no contr ato \ne na legislação vigente. \nAlém das retenções e glosas, a administração pública poderá aplicar sanções administrativas previstas \nno art. 156 da Lei 14.133/2021, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, \ngarantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. \n \n20.  RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados, contendo: \n \n• Lista de equipamentos e materiais mobilizados; \n• Identificação do pessoal técnico e administrativo presente no canteiro; \n• Descrição das instalações temporárias montadas (escritórios, depósitos, etc.); \n• Fotos do canteiro antes do início das obras. \n \n20.1 Relatório Diário de Obras \n \nA contratada deverá elaborar e apresentar diariamente um Relatório Diário de Obras, registrando as \ncondições climáticas, descrição das atividades realizadas, quantidade de mão- de-obra e equipamentos \nutilizados, problemas ocorridos e suas soluções, acompanhado de fotos das atividades realizadas., \ncontendo: \n \na) Data e condições climáticas. \nb) Descrição das atividades realizadas no dia.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-192-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \nc) Quantidade de mão-de-obra e equipamentos utilizados. \nd) Problemas ou imprevistos ocorridos e suas respectivas soluções. \ne) Fotos das atividades realizadas. \n \n20.2 Relatório Mensal \n \nA contratada deverá apresentar mensalmente um Relatório Mensal de Progresso, detalhando as \natividades executadas, gráficos de avanço físico e financeiro, análise de desempenho, identificação de \nriscos e medidas mitigatórias, acompanhado de fotos e diagramas ilustrativos, contendo: \n \na) Descrição detalhada das atividades executadas no mês \nb) Gráficos de avanço físico e financeiro. \nc) Análise de desempenho em relação ao cronograma e orçamento. \nd) Identificação de riscos e medidas mitigatórias adotadas. \ne) Fotos e diagramas ilustrativos do progresso. \nf) Anexos: Medições, notas fiscais, e documentos comprobatórios. \n \n20.3 Relatório de Medições \nObjetiva documentar as medições dos serviços executados, servindo de base para os pagamentos, \ncontendo: \n \na) Planilhas detalhadas de medições, com quantidades executadas. \nb) Comparativo com o cronograma físico-financeiro. \nc) Atestado de conformidade pelo fiscal técnico. \nd) Fotos das etapas medidas. \n \n20.4 Relatório Final \n \nA contratada deverá elaborar e apresentar Relatórios Final de medições dos serviços executados, com  \nplanilhas detalhadas, comparativo com o cronograma físico-financeiro, atestado de conformidade pelo \nfiscal técnico, e fotos das etapas medidas, contendo: \n \na) Sumário das atividades executadas durante toda a obra. \nb) Comparativo final entre o planejado e o realizado (físico e financeiro). \nc) Listagem de pendências e ações corretivas executadas. \nd) Termo de Recebimento Provisório. \ne) Fotos e diagramas do estado final da obra. \n \n21. QUADROS COMPLEMENTARES \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares. Os relatórios técnicos de vistoria \nelaborados pelos engenheiros e técnicos responsáveis contêm todas as informações essenciais para o\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-193-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \nacompanhamento e controle da obra. Esses relatórios abrangem medições, verificações de qualidade, \nconformidade com o cronograma e orçamento, além de incidentes e ações corretivas, fornecendo uma \nvisão abrangente e detalhada do progresso da obra. \n \n22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \nAo final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a \nContratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e  \nmemória de cálculo detalhada. \n \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, \nmediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e \nadministrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/21). \n \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no \ntodo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução \nou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviço s \naté que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento \nProvisório. \n \nOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações  \nconstantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de  \nAMARGOSA/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO. \n \n23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \nA Lei 14133/2021 estabelece nos artigos 155 e 156 as sanções administrativas que podem ser aplicadas \nàs empresas contratadas em casos de inexecução total ou parcial do contrato, bem como os \nprocedimentos para aplicação dessas sanções. \n \nDentre as Sanções Administrativas poderá ser aplicada a Advertência onde a Contratada poderá ser  \nadvertida formalmente pela Administração, nos casos de infrações leves ou falhas que não \ncomprometam significativamente a execução do contrato. A advertência será registrada no processo \nadministrativo e comunicada à Contratada por escrito, especificando as falhas encontradas e \norientando sobre as medidas corretivas necessárias. \n \nA Contratada estará sujeita a multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total  \ndo contrato por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de \ndescumprimento dos prazos estabelecidos.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-194-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \n \nA Contratada estará sujeita a multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor total do \ncontrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações contratuais, que cause prejuízo à \nAdministração. \nA Contratada poderá ser suspensa temporariamente de participar em licitações e impedida de \ncontratar com a Administração por até 2 (dois) anos, em casos de reincidência em infrações contratuais  \nou quando as falhas comprometem significativamente a execução do contrato. \n \nA aplicação desta sanção será precedida de notificação à Contratada, garantindo-lhe o direito ao \ncontraditório e à ampla defesa, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. \nA Contratada poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade. \n \nA declaração de inidoneidade será aplicada após processo administrativo regular, assegurando à \nContratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. \n \nA decisão de declarar a Contratada inidônea será publicada no Diário Oficial da União e nos demais \nveículos de comunicação oficiais, para ciência de todas as entidades da Administração Pública, bem  \nassim registrados, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, os \ndados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), \ninstituídos no âmbito do Poder Executivo federal. \n \nA aplicação das sanções será precedida da instauração de processo administrativo, garantindo o direito \nao contraditório e à ampla defesa da Contratada. \n \nA Contratada será notificada formalmente sobre o início do processo administrativo, com a descrição \ndas infrações cometidas e o prazo para apresentação de defesa. \n \nA decisão sobre a aplicação das sanções será devidamente fundamentada e comunicada por escrito à \nContratada, especificando as penalidades aplicadas e os procedimentos para cumprimento. \n \nA Contratada poderá interpor recurso administrativo contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, \na contar da data da ciência da decisão, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. \n \n24. DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nQuaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e \nseus anexos, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. \n \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto \nBásico e Projetos Executivos.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-195-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \n \n25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO \n \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa. \n \n \nKarolyne Santana dos Santos \nEngenheira Civil \nCREA/BA: 052061172-1\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-196-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \n \n \nANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo Município de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2026/SRP \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO DE \nVIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos \ndescritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto mediante o Sistema de \nRegistro de Preços. \n \nData da sessão: 28/05/2026 \nHorário: 09:00 horas \n  \n Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para  \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constan te dos \nAnexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ nº:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal)\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-197-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-198-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \n \nLOTE Descrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI/SIC\nRO/SBC de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nORSE de \nReferência \nValor Total \nEstimado (R$) \nPercentual de \nDesconto \nSobre a \nTabela \n1 \nFormação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de PAVIMENTAÇÃO DE \nVIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. \nAs planilhas elaboradas durante a execução das vias, \nserão baseadas nas estimativas feitas pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, conforme memórias de \ncálculo disponibilizadas, equipamentos, materiais e \nmão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de \nserviços e insumos diversos descritos no Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, \ne ORSE. \nBAHIA SERGIPE R$ 3.000.000,00 \nSINAPI/ORSE \nSICRO/ \nSBC \n \n \n_________% \nÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal Amargosa – BA R$ 3.000.000,00 \n \nObs: Não alterar o valor estimado, preencher apenas a última coluna com o percentual de desconto. \n \n \nKarolyne Santana dos Santos \nEngenheira Civil \nCREA/BA: 052061172-1\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-199-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III – MEMORIAL DE CÁLCULO \n(pedir por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-200-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI INSUMOS, SERVIÇOS E PROJETOS \n(pedir por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-201-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n \n \n \nANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-202-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n \nANEXO V - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública \nEletrônica nº 007/2026/SRP, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº \n______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) \ncomo Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-203-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \n \n \nANEXO V - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Concorrência Pública \nEletrônica nº 007/2026/SRP: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-204-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \n \n \nANEXO V – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio \nde seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do \nArtigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer \nnatureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-205-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \n \nANEXO V – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública Eletrônica nº \n007/2026/SRP, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) \nrepresentante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do \nMunicípio de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em \napreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-206-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \n \nANEXO V – E \nD E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de \nchefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de  \nAmargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessár ia à \nmanutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com \na Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos \ndocumentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, \nregularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovaçã o  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n___________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-207-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \nANEXO VI  \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2026 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008994/2026-99 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  \n062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas na Concorrência Pública Eletrônica para Registro de Preços nº 007/2026 , \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico , \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empr esa ****, \ninscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços \nde PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, \nde acordo com os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação \nmaior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações \nestabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora da Concorrência Pública Eletrônica \nnº 007/2026 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: \nLOTE Descrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI/SIC\nRO/SBC de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nORSE de \nReferência \nValor Total \nEstimado (R$) \nPercentual de \nDesconto \nSobre a \nTabela \n1 \nFormação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de PAVIMENTAÇÃO DE \nVIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. \nAs planilhas elaboradas durante a execução das vias, \nserão baseadas nas estimativas feitas pela Prefeitura \nBAHIA SERGIPE R$ 3.000.000,00 \nSINAPI/ORSE \nSICRO/ \nSBC \n \n \n_________%\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-208-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \nMunicipal de Amargosa, conforme memórias de \ncálculo disponibilizadas, equipamentos, materiais e \nmão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de \nserviços e insumos diversos descritos no Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, \ne ORSE. \nÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal Amargosa – BA R$ 3.000.000,00 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da \npresente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização \npara o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da \npresente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Concorrência Pública Eletrônica. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar  \nos serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará \nsujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-209-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência Pública \nEletrônica de Registro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, \nprorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem \nvantajosos, conforme Decreto Municipal nº 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei Federal nº 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam \na execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da \nLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão \nliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndas obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-210-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador \nsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de \npreços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços \nregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação \na respeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será \nindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os  \ncompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrante s \ndo cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo p reço \nrevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de \nregistro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior \nao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do \ninstrumento convocatório. \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-211-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado do \nprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário \nda ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos \nparticipantes. \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de  \nórgãos não participantes que aderirem. \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da \nata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como \nparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o \nquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro \nmunicípio. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre a \nnecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da \nLei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-212-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração municipal, \nserá assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 \n(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-213-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-214-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n76 \n \nANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2026 - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nPAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo \nPrefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da \nCarteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., e a Empresa \n.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. \n.............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, \nportador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, \nprocuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da \nConcorrência Pública Eletrônica nº 007/2026/SRP, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do \nProcesso Administrativo nº 2901007.00008994/2026-99, resolvem celebrar o presente Contrato de \nExecução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme \nnecessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de \nlicitação maior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços, conforme especificado nos Anexos, \npartes integrantes da Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2026 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-215-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n77 \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Rural/Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo \ncom a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados  pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para \no início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração \ndo preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou \n“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defi nitivo da \nobra. \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-216-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n78 \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Para assegurar a plena execução deste Contrato, a CONTRATADA prestará, antes da assinatura, \ngarantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, em co nformidade \ncom o art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. \n \n7.1. A garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, \nassegurará o pagamento de multas, indenizações, ressarcimentos devidos à CONTRATANTE e o \nadimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato, nos termos da Cláusula Trigésima deste instrumento. \n \n7.2. DA GARANTIA ADICIONAL \n \nCaso a proposta de preços da CONTRATADA seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor \norçado pela Administração, será exigida, para a assinatura do contrato, a prestação de garantia \nadicional, em valor equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, sem prejuí zo da \ngarantia de execução prevista no caput desta Cláusula. \n \n7.2.1. A garantia adicional deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da \nLei nº 14.133/2021, e seguirá as mesmas regras de execução e liberação aplicáveis à garantia contratual, \nconforme o disposto no art. 59, § 5º, da referida Lei 1. Art. 59 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, \ndecorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente \nsubmetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas \npelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-217-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n79 \n \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II \ndeste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrência \nPública Eletrônica nº 007/2025/SRP: \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução \nda obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus  \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar;\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-218-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n80 \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas,  \nerros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no \nprazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades \nda CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos \nde ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo \nCONTRATANTE;\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-219-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n81 \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como \npor ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao \ndescrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública \nEletrônica. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas \napós a assinatura deste contrato.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-220-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n82 \n \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas  os seus \nempregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, \nainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução \ndos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste \nContrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem  \npoderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a  \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município \nde Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a \nsubcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-221-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n83 \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos \nde comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias \ncorridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS  \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos \nserviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada \npor Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para \nassisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-222-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n84 \n \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho \nque esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar \nnecessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão \nde eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das \npartes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a \n50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que \nfor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, \nbem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio \nDiário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções \nprevistas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis \nde prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-223-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n85 \n \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que f or \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANT E, \nque na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre qu e for \nnecessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou \na servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento:  \nFonte de Recurso: \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os \ndesenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-224-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n86 \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, \na CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa \npela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) \ndias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela \naprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emi tidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições \nde funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qual quer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-225-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n87 \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, \nterá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com validade após a data de sua assinatura e \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º \n14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o \núltimo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública Eletrônica nº \n007/2025, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 2901007.00008994/2026-99 , tomando como base o disposto no artigo 5º da \nLei n° 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-226-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n88 \n \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria \nGeral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 \ncombinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no \nlocal dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-227-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n89 \n \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: \n \na. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não  \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” \ne “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais \ngrave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas \nalíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total \ndo Contrato. \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de  80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início  dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-228-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n90 \n \n3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-229-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n91 \n \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste Projeto Básico; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-230-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n92 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos  \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeir o \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-231-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n93 \n \npoderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do \natraso. \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de \nnovos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo \nMunicípio. \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa \n(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias  \núteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de \nTributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e \nemissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e \na ampla defesa ao Contratado, observando- se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. \n158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de decl aração \nde inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida;\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-232-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n94 \n \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de \nlicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei \nnº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito \nprocedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato \nou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa \njurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa \njurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou  de \ndireito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a \nobrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da \nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-233-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n95 \n \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. \n119 da Lei n.º 14.133/21.  \n24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2025 , \ncuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº \n2901007.00008994/2026-99. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2025 e \na proposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato \nnão mais lhe oferece vantagem. \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a \nnotificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-234-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n96 \n \n26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos \nde 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da  \ncomunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo \nnele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n \n26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo \naditivo para alteração subjetiva. \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômic o-\nfinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, \ncaput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos \ncontratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do \ncontrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, \ndispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-235-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n97 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em \nvalor correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de \ngrande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, conforme \nestabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. \n \nOU \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fiqu e \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de \nreinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no \nitem 10.7, observada a legislação que rege a matéria.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-236-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n98 \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério \nda Economia. \n \n30.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n47 \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser \najustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, \no Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, \ncontados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao \ninício de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, \n§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, \nsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que \njustifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato \nde seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do \ncontratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no \nEdital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-237-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n99 \n \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Projeto Básico. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas \npelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2026. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-238-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 50/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 50/2026 \nProcesso 2901007.00006386/2026-40 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 18/05/2026, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/109, PNCP: 13825484000150-1-\n000109/2026  , para contratação de empresa especializada em serviços de hospedagem com \ndiárias e translado de pacientes para hospitais e clínicas em Salvador/BA, com o objetivo \nde atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa no âmbito do \nprograma de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). \n \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-239-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00010324/2026-32; ESPÉCIE: 5º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 017/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nLOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA ABELARDO VELOSO, Nº 43, \nCENTRO, AMARGOSA/BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nADMINISTRAÇÃO/SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NA ÁREA \nDE SAÚDE MENTAL - CAPS, FIRMADO EM 21/07/2025, COM O SENHOR MARCOS \nROBERTO DE ANDRADE ROSA, CPF Nº. ***.290.075-**; OBJETO: PRORROGAÇÃO \nDA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR  2 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, \nDA LEI NO 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO E GRACIELLE GARDENIA SANTOS DOS REIS GOMES, E \nPELO CONTRATADO: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE ROSA.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-240-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00010379/2026-42; ESPÉCIE: 7º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 019/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO \nINTEGRADA PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, INCLUINDO, OS SERVIÇOS DE \nTREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, LICENÇAS DE USO DO \nSOFTWARE, APLICATIVO MOBILE, SUPORTE TÉCNICO E HOSPEDAGEM WEB, \nDESTINADO A ATENDER A TODOS OS SERVIÇOS E ÓRGÃOS DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – BAHIA, CONFORME CONDIÇÕES \nESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 E SEUS \nANEXOS, FIRMADO EM 27/05/2022, COM A EMPRESA VOIPY TECNOLOGIA E \nCONSULTORIA LTDA - CNPJ 07.695.982/0001-22; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57 DA LEI 8.666/1993 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nGRACIELLE GARDENIA SANTOS DOS REIS GOMES E, PELA CONTRATADA, LUIZ \nROBERTO ARAUJO XAVIER.\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-241-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 137/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 137  DE 12 DE MAIO DE 2026 \n \nConceder licença-prêmio a servidora \nSra. Valdinolia Oliveira de Sousa e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº. 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença-prêmio a servidora Sra. VALDINOLIA \nOLIVEIRA DE SOUSA,  AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, matrícula nº 31931, \nnos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença-prêmio ora concedida terá início em 01 de Junho de 2026 e \nfindará em 29 de agosto de 2026. \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 12 de Maio de 2026 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-242-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 138/2026)\n \n \n \nPORTARIA Nº 138 DE 12 DE MAIO DE 2026 \n .  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais. \n  \nCONSIDERANDO a decisão judicial constante no Processo Nº 8000628 -\n26.2022.8.05.0175; \n  \n RESOLVE: \n  \nArt. 1º Enquadrar para o regime de 40 (quarenta) hora s semanais a servidora, \nSra. MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES , matricula nº 67521, \nconforme ordem judicial proferida no processo Nº 8000628-26.2022.8.05.0175. \n  \nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua p ublicação com efeitos \nremuneratórios retroativos à 01/04/2026 e produzirá efeitos enquanto perdurar \na decisão judicial que a fundamentar, revogadas as disposições em contrário.  \n  \nPublique-se!  Registre-se! Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 12 de maio de 2026 \n  \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n12 de maio de 2026\nAno IX • Edição Nº 4767\n-243-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 139/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 139 DE  12 DE  MAIO DE  2026 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE:  \n \n           Art. lº. Exonerar, a Sra. NATALIA VERENA SANTOS DA CONCEICAO  , portadora \ndo CPF n.º 061.***.***- 50, matrícula 670053, do cargo de  ASSESSOR(A) DE \nCO MUNICAÇÃO II , estabelecido pela Lei nº. 048, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo \nCA -02, código GP-005.  \n \n             Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data da sua publicação. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 12 de maio de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5530/"}]}