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    <id>4771</id>
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    <date>2026-05-08</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4765</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4765</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 08 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4765 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  08 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4765
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 070/2026) ................................................................................... 2
EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA) Nº 003/2026) ............................................. 5
EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2026) ........................................................................ 6
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 003/2026) .................................................................. 7
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2026) .................................................................. 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025) ................................................................ 9
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025) ........................................................................ 10
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026) .......................................................... 29
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026) ...................................................................... 30
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 113
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 113
PORTARIA (Nº 136/2026) ................................................................................. 113

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 070/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 070, DE 08 DE MAIO DE 2026
 Dispõe sopre a Convocação da 8ª Conferência
Municipal de Saúde de Amargosa e dá outras
providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezemsro de 1990,
que dispõe sosre a participação da comunidade na ge stão do Sistema Único de
Saúde (SUS);
 
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 797, de 09 de outusro de 2025,
que convoca a 18ª Conferência Nacional de Saúde (CNS);
 
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 800, de 29 de janeiro de 2026,
que altera o período de realização das Etapas Munic ipal e Nacional da 18ª
Conferência Nacional de Saúde;
 
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 805, de 12 de março de 2026,
que aprova o Regimento Interno e as Diretrizes Meto dológicas da 18ª Conferência
Nacional de Saúde;
 
CONSIDERANDO o Documento Orientador da 18ª Conferência Nacional
de Saúde, de março de 2026, que deﬁne o tema centra l: "Saúde, Democracia,
Soserania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil";
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de
Amargosa, etapa Municipal da 18ª Conferência Nacion al de Saúde, a ser realizada
nos dias 02 e 03 de junho de 2026.
 
Art. 2º. A 8ª Conferência Municipal de Saúde tem como osjetivos:
I  - Mosilizar a sociedade de Amargosa para o desat e sosre o direito à
saúde e a defesa do SUS;
Decreto 94 (00000397828)         SEI 2901007.00009272/2026-51 / pg. 1

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II  - Garantir a relevância da participação popular  e do controle social,
inclusive em seus aspectos legais, como instrumento s de formulação, ﬁscalização e
deliseração das políticas púslicas de saúde, assegu rada ampla representação da
sociedade em todas as etapas da 18ª CNS;
 
III - Desater os eixos temáticos propostos pelo Doc umento Orientador
Nacional:
a)  Eixo 1: Democracia, Saúde como Direito e Soserania Nacional;
s)    Eixo 2: Financiamento Adequado e Suﬁciente pa ra o SUS, com sase
na justiça trisutária e na sustentasilidade fiscal e social;
c)    Eixo 3: Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida
e da saúde: Emergências Climáticas e Justiça Socioamsiental;
d)  Eixo 4: Modelos de Atenção e Gestão, Território s Integrados e
Cuidado Integral.
 
IV - Eleger delegados(as) para a etapa Estadual da 18ª Conferência
Nacional de Saúde.
 
Art. 3º.  A Conferência será presidida pelo Presidente do Co nselho
Municipal de Saúde (CMS) e coordenada pela Comissão  Organizadora eleita pelo
CMS com apoio da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. O Regimento Interno da Conferência, aprovado pelo C onselho
Municipal de Saúde, detalhará a organização e os critérios de participação.
 
Art. 5º. As despesas para a realização deste evento correrão  por conta
de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 08 de maio de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 08/05/2026, às 17:24, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Decreto 94 (00000397828)         SEI 2901007.00009272/2026-51 / pg. 2

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informando o código verificador 00000397828 e o código CRC DF51758C.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00009272/2026-51
Decreto 94 (00000397828)         SEI 2901007.00009272/2026-51 / pg. 3

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA) Nº 003/2026)
 
 
 
EDITAL Nº 003/2026 
 
AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE CONTAS 
 
A Prefeitura Municipal Amargosa, Estado da Bahia, em cumprimento ao disposto no §4º, 
do art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, torna público que realizará Audiência Pública para apresentação do Projeto de 
Lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 2027, 
mediante utilização de aplicativo para videoconferência conforme segue: 
 
Data: 12/05/2026 
 
Horário: 15h 
 
Local: Página oficial do Município 
Youtube: http://youtube.com/@prefeituradeamargosa9687

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2026)
 
 
 
EDITAL Nº 002/2026 
 
AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE CONTAS 
 
A Prefeitura Municipal Amargosa, Estado da Bahia, em cumprimento ao disposto no §4º, 
do art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, torna público que realizará Audiência Pública para prestação de contas, do 
primeiro quadrimestre de 2026 , mediante utilização de aplicativo para 
videoconferência conforme segue: 
 
Data: 26/05/2026 
 
Horário: 10h 
 
Local: Página oficial do Município 
Youtube: http://youtube.com/@prefeituradeamargosa9687

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 003/2026)
         Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
MB                        Praça Lourival Monte, S/N 
Av. Luís Sande,   Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 003/2026 
VALIDADE - 07 DE MAIO DE 2031 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 004/2026 
 
EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (Convênio nº 
978633/2025; e Convênio nº 982708/2025) 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Amargosa, 07 de maio de 2026 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 044/2024 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 05 (cinco) anos para a Pavimentação Asfáltica 
(Convênio nº 978633/2025; e Convênio nº 982708/2025 ) na localidade de Três Lagoas, Rural, município de 
Amargosa – BA. Atividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E 
PLANEJAMENTO, sendo que o a mesma fica obrigada a cumprir os se guintes condicionantes: 1– Segregar, 
identificar, classificar e acondicionar os resíduos  sólidos gerados, atendendo aos critérios de armaze namento 
estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalaçõ es 
com licença ambiental para tal fim. Priorizar, semp re que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as 
recomendações das Normas Regulamentadoras de Segura nça e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos 
funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - 
Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos 
parâmetros legais; 5 –Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários e operários), com vistas a 
evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando controlar o acesso de terceiros; 7 
- Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 –
Recuperar as áreas danificadas pelas obras. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidãoesteja à disposição d os órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2026)
         Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                            
MB                        Praça Lourival Monte, S/N 
Av. Luís Sande,   Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 005/2026 
VALIDADE - 07 DE MAIO DE 2031 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 013/2026 
 
EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: REFORMA DE PRAÇA 
 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Amargosa, 07 de maio de 2026 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 
140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 
4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Re solução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 044/2024 que institui o Código Muni cipal do Meio Ambiente e demais legislações e norma s 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 05 (cinco) anos para a Reforma de Praça  na 
localidade de Alto Seco, Rural, município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO , sendo que o a mesma fica obrigada a cumprir os 
seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, 
atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-los posteriormente 
para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso 
e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadora s de Segurança e Saúde no 
Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de 
trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, mantendo-os 
dentro dos parâmetros legais; 5 –Implantar sistema de controle de transito de pessoa s (usuários e operários), 
com vistas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando controlar o acesso de 
terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a 
mesma; 8 –Recuperar as áreas danificadas pelas obras. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidãoesteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado par a operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 
 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
 
 
O Município de Amargosa/BA torna público que realizará Chamamento Público 
para Credenciamento n.º 003/2025, destinado ao Credenciamento para 
contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta 
Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação 
de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa. 
Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3512-7811. Cópia do 
Edital pelo endereço: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/ . Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de 
Contratação.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
EDITAL 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011889/2025-56 
 
 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei Federal nº 14.133/2021 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Decreto Federal nº 21.981/1932; 
5. Lei Estadual nº 9.433/2005. 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede administrativa no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, 
nº 196, TORNA PÚBLICO a todos os interessados que realizará processo de CREDENCIAMENTO 
para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial do 
Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens 
móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa, nos valores e 
quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. 
 
LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O 
CREDENCIAMENTO 
Período de: a partir do dia 08 de maio de 2026. 
Horário: 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta. 
Local: exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
III – OBJETO 
 
3.1. CREDENCIAMENTO para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado 
na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens 
móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa. 
 
IV – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
4.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua 
documentação exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir da data 
estabelecida neste edital. 
 
4.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 003/2025 – 
LEILOEIRO OFICIAL. 
 
V. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
5.1. Os licitantes habilitados serão classificados pela ordem de envio da documentação;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em 
seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
5.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
VI– DOS RECURSOS 
 
6.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 3 (três ) 
dias úteis, contados da data da publicação do resultado, no Diário Oficial do Município de 
Amargosa; 
 
6.2. Os recursos serão recebidos no endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br e serão dirigidos à 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Agente de Contratação, o 
qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo 
subir, devidamente informado; 
 
6.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Agente de Contratação, 
proferirá, também no prazo de 3 (três) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva 
publicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 3 (três) dias úteis. 
 
VII – DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. O interessado habilitado será convocado, através de e-mail, para assinar o instrumento de 
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, 
conforme minuta constante neste Edital (Anexo II), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da 
convocação; 
 
7.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
7.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
7.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de 
Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, comunicando 
expressamente ao contratado, observada a ampla defesa e o contraditório, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
7.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
VIII- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
 A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realização dos serviços a 
serem prestados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

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c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação; 
g) Formalizar demanda à contratada, por e-mail, no prazo mínimo de 48horas antes do evento. 
 
IX- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
 Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos 
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas 
Internas, quando for o caso; 
e) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução do 
serviço; 
f) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento licitatório. 
g) Informar, no prazo máximo de 24 horas, a impossibilidade de atendimento à demanda 
municipal formalizada. 
 
 
X- DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
10.1. A prestação dos será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo setor 
demandante. 
 
10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da prestação do serviço pela 
contratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
 
10.3. Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
10.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
 
10.5. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não arcar com a prestação dos serviços em 
desacordo com o previsto no presente instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.

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XI- DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento deverá ser realizado por depósito ou transferência bancária sobre o valor do 
bem móvel arrematado diretamente à Prefeitura Municipal. Sobre o valor das arrematações 
incidirão 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro Público Oficial e que de verá ser 
paga no mesmo no dia da arrematação. 
 
XII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
12.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou 
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Município de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
12.1.1. Advertência;  
 
12.1.2. Multa;  
 
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
12.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; 
 
12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
12.4. A multa aplicável será de:  
 
12.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço 
não realizado;  
 
12.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor 
total do contrato;  
 
12.4.3 10% (dez por cento):  
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor  
correspondente à parte inadimplente.  
 
12.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no 
Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
12.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade;

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12.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá 
ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa; 
 
12.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
 
XIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
13.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenc iado, por 
iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, 
conforme item V, “b”, deste Edital; 
 
13.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XIV– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
14.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, 
técnica, fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021;  
e) Pedido do credenciado. 
 
14.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo 
legal, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no 
devido prazo. 
 
14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 
nº 14.133/2021. 
 
XV– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
15.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município 
(www.amargosa.ba.gov.br); 
 
15.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
seafi@amargosa.ba.gov.br 
 
15.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário de 
Brasília/DF. 
 
15.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente

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devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por 
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado, na forma do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.  
 
15.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
15.6. É facultada à Agente de Contratação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XVI– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I – Termo de Referência 
Anexo II - Minuta do Contrato  
Anexo III - Modelo de Declaração de Acatamento 
Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, Artigo 7° da CF 
Anexo V - Modelo de Declaração de Requerimento de Credenciamento 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Idoneidade 
Anexo VII - Tabela de Preços/Percentual e Serviços a serem contratados 
 
 
 
 
Amargosa/BA, 05 de maio de 2026. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO 
 
1.1 Credenciamento para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta 
Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens móveis e 
veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa, nos valores e quantitativos 
estabelecidos neste Termo de Referência.   
 
2. JUSTIFICATIVA:  
 
2.1 A finalidade do credenciamento é possibilitar à Administração a obtenção do maior número 
possível de contratados, nas situações em que tal condição seja imprescindível ao interesse público 
tutelado pela Administração. Portanto, o credenciamento retrata hipótese de da Lei nº 14.133/2021.  
  
2.1.1 DESSUME-SE, ASSIM, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL ADOTAR O SISTEMA D E 
CREDENCIAMENTO QUANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO ESTIVER 
SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA, EM VISTA DO CASO CONCRETO. NO CASO EM TELA, 
CONFORME O PERCENTUAL COBRADO, CONFORME O ART. 24 DO DECRETO FEDERAL Nº 
21.981, DE 19 DE OUTUBRO DE 1932 É DE 5%.  
  
2.1.2 O Credenciamento ora proposto justifica-se ainda pelo fato de o patrimônio do Poder 
Executivo Municipal ser composto por bens que, devido ao uso prolongado, desgaste, 
obsolescência, imprestabilidade, sucateados, irrecuperáveis, ociosos, passam a ter rendimento 
precário e/ou manutenção onerosa, tornando-se antieconômicos; ou que, devido à perda de suas 
características em função de fatores externos, como acidentes, tornam-se inapropriados ao fim a que 
se destinam, havendo a necessidade de aliená-los;  
  
2.1.3 Visto que o objetivo é a contratação de prestação de serviços de Leiloeiro oficial registrado na 
Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) para executar leilão de alienação de bens móveis e 
veículos inservíveis, se faz necessário desfazer-se de uma grande quantidade de bens inservíveis, 
dos quais grande parte encontra-se parcialmente destruída e sucateada em estágio avançado de 
deterioração causando custos de armazenagem, ambiente insalubre e sujeito a risco de 
contaminação, nas instalações físicas deste município, que uma vez desocupadas, serão utilizadas 
em atividades relacionadas à missão precípua desta Municipalidade;   
  
2.1.4 Trata-se de necessidade contínua da Administração, a fim de renovar os materiais que utiliza 
para a prestação dos serviços públicos com eficiência;   
  
2.1.5 O Município de Amargosa realizou, no período no ano de 2021, 2 (dois) leilões de bens móveis, 
arrecadando o valor de 119.570,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e setenta reais), revertendo, 
dessa forma, bens inservíveis em recursos financeiros a ser objeto de investimentos programados 
pelo Município.   
  
2.1.6 A contratação dos serviços elencados no objeto deste termo deve-se ao fato desta 
Municipalidade não possuir em seu quadro de pessoal servidores especializados no serviço de

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condução de leilão, conforme recomendações do Decreto nº 21.981/32, que regulamenta a profissão 
de Leiloeiros. 
 
2.2 O Credenciamento ora proposto justifica-se ainda pelo fato de o patrimônio do Poder Executivo  
Municipal ser composto por bens que, devido ao uso prolongado, desgaste, obsolescência, 
imprestabilidade, sucateados, irrecuperáveis, ociosos, passam a ter rendimento precário e/ou 
manutenção onerosa, tornando-se antieconômicos; ou que, devido à perda de suas características 
em função de fatores externos, como acidentes, tornam-se inapropriados ao fim a que se destinam, 
havendo a necessidade de aliená-los; 
 
2.2.1 Visto que o objetivo é a contratação de prestação de serviços de Leiloeiro oficial registrado na 
Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) para executar leilão de alienação de bens móveis e 
veículos inservíveis, se faz necessário desfazer-se de uma grande quantidade de bens inservíveis, 
dos quais grande parte encontra-se parcialmente destruída e sucateada em estágio avançado de 
deterioração causando custos de armazenagem, ambiente insalubre e sujeito a risco de 
contaminação, nas instalações físicas deste município, que uma vez desocupadas, serão utilizadas 
em atividades relacionadas à missão precípua desta Municipalidade;  
 
2.2.2 Trata-se de necessidade contínua da Administração Direta e Indireta, a fim de renovar os 
materiais que utiliza para a prestação dos serviços públicos com eficiência;  
 
2.2.3 O Município de Amargosa realizou, no período no ano de 2021 (com outro leilão a ser 
realizado), um total de 2 (dois) leilões de bens moveis, arrecadando o valor de R$ 119.570,00 (cento e 
dezenove mil, quinhentos e setenta reais), revertendo, dessa forma, bens inservíveis em recursos 
financeiros a ser objeto de investimentos programados pelo Município.  
 
2.2.4 A contratação dos serviços elencados no objeto deste termo deve-se ao fato desta 
Municipalidade não possuir em seu quadro de pessoal servidores especializados no serviço de 
condução de leilão, conforme recomendações do Decreto nº 21.981/32, que regulamenta a profissão 
de Leiloeiros. 
 
3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO  
 
3.1 A vigência desde contrato iniciar- se-á a partir da data de sua assinatura, com término previsto 
de 1 (um) ano, podendo ser renovado, nos termos da legislação pertinente, especialmente as Leis 
Federais nº 12.232/2010 e nº 4.680/1965.   
 
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOSDOCUMENTOS:  
 
4.1 Os interessados deverão enviar os documentos relacionados no item 5.1 ao Setor de 
licitações através do endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
  
4.2 Será possível o credenciamento, a qualquer tempo, do interessado, pessoa jurídica, que 
preencha as condições mínimas fixadas neste Regulamento até o prazo de vigência neste fixado. 
 
5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 
 
5.1 Para credenciamento da pessoa física deverá apresentar os seguintes documentos: 
 
a)  documento oficial com foto;

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b)  prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);  
c)  Carteira de Exercício Profissional emitida pela Junta Comercial do Estado onde está 
domiciliado (original ou cópia autenticada em cartório);  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela 
Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da 
Fazenda Nacional;  
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);  
g) Certidão negativa de execução patrimonial (Certidão de Ações Cíveis);  
h) Certidão de matrícula como leiloeiro oficial emitida pela Junta Comercial do Estado da Bahia 
ou da Sede da Licitante e observância do disposto na Instrução Normativa nº 113, de 28/04/2010, 
do Departamento Nacional do Registro do Comércio;  
i) Declaração atestando a regularidade do leiloeiro perante a Junta Comercial do Estado da 
Bahia ou da Sede da Licitante expedida no máximo 30 (trinta) dias antes de sua apresentação à 
Administração;  
j) Certidões negativas de antecedentes criminal federal e estadual que comprovem que o 
leiloeiro não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;  
k) Declaração de entidade pública ou privada atestando a capacidade técnica na realização de 
leilão oficial, público ou privado, em quantidade e complexidade compatível ao processo em 
questão;  
l) Atestado de capacidade técnica comprovando já ter executado leilão através de plataforma 
DIGITAL; 
m) Declaração de Acatamento, conforme Anexo III;  
n) Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, Artigo 7° da CF, conforme Anexo IV; 
o) Declaração de Requerimento de Credenciamento, conforme Anexo V; 
p) Declaração de Idoneidade, conforme Anexo VI; 
q) Tabela de Preços/Percentual e Serviços a serem contratados, conforme Anexo VII. 
 
 
5.2 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou por 
qualquer processo de cópia autenticada digital.  
  
5.3 Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento o fornecedor aceita e se obriga a cumprir 
todos os termos deste Edital. 
 
 
6. CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO 
 
6.1 Os interessados serão inicialmente cadastrados pela ordem de ENVIO dos documentos 
apresentados junto ao setor indicado no item 4.1 deste edital.   
  
6.1.1 A relação numerada de Leiloeiros Oficiais credenciados será utilizada de forma a se 
estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos leiloeiros, e será rigorosamente seguida, 
mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro credenciado.   
  
6.1.2 O Leiloeiro que rejeitar a designação, ou estiver suspenso/impedido de realizar leilões, 
perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.

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6.1.3 Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem 
de classificação, reordenando os demais.   
  
6.2 Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado 
fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 5.1 deste 
instrumento, bem de sua capacitação profissional.   
  
6.3 Os pedidos de Credenciamento serão recebidos pela Agente de Contratação, que verificará 
se a documentação atende às condições exigidas neste Edital e, caso necessário, solicitará 
saneamento. 
 
 
7. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1 Conforme o percentual cobrado, e com base no art. 24 do Decreto Federal nº 21.981, de 19 de 
outubro de 1932 é de 5% cinco por cento sobre o valor do bem móvel arrematado. 
 
8. DOS IMPOSTOS E TAXAS 
 
8.1 Todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos, taxas e demais encargos 
financeiros para a correta execução da contratação indicada no objeto deste, devem estar inclusas no 
preço ofertado nos termos exigidos no Edital e seus Anexos. 
 
9. DA FISCALIZAÇÃO 
 
 
9.1 A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida pelo respectivo gestor de 
contrato designado através de ato próprio após a ratificação da decisão sobre o credenciamento, ao 
qual competirá dirimir quaisquer dúvidas e falhas que surgirem no curso da execução do contrato.   
 
10. DA FUNDAMENTAÇÃO E CONDIÇÕES LEGAIS 
 
10.1 O processo de credenciamento e a contratação do seu objeto obedecerão ao disposto na Lei 
Federal nº. 14.133/2021 Lei Estadual nº 9.433/05 e Normas atinentes ao direito Público aplicável e 
pelas condições estabelecidas no instrumento contratual. 
 
10.2 Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Marisonia Caldas Almeida.

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11 
 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
 
 “CONTRATO N.º......./202 5 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E _____ 
_______________________, FIRMAM O PRESENTE 
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA FORMA 
QUE SEGUE. 
 
 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº ......................, com sede na Rua ..............., nº ...., ........................., nessa cidade, 
neste ato representada por seu Prefeito Municipal ****************, brasileiro, casado, 
****************, portador da CI-RG nº. **************** e do CPF-MF nº. ************ ****, residente e 
domiciliado à ****************, ****************, na cidade de AMARGOSA, doravante denominado 
simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa .................. com sede a 
.......................... cadastrada no CNPJ sob o no ...................... e Inscrição Estadual nº................ 
doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo 
Senhor(es).............., portador do RG no .... e CPF no ........... residente e domiciliado à ........ nº 
........., firmam o presente contrato, de acordo com o que consta do Edital de Credenciamento Nº 
003/2025, Processo Administrativo nº 2901007.00011889/2025-56, que fica fazendo parte 
integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas 
atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento 
convocatório.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:  
 
1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial 
registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e 
alienação de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
 
2.1. Fiscalizar a execução do contrato;  
2.2. Usar sempre que necessário o suporte de atendimento técnico que é oferecido pela 
contratada via telefone e internet;  
2.3. Proporcionar as condições necessárias para a realização do serviço, bem como a indicaçã o 
dos locais a serem efetuados os referidos serviços deste Termo de Referência, de acordo com as 
normas Municipais. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
 
3.1. Isentar a Prefeitura de Obrigações Trabalhistas e Sociais;   
3.2. Convocar interessados via Malas Diretas, e-mails;  
3.3. Isentar o Município de Amargosa de qualquer remuneração pelo nosso desempenho 
profissional, quer seja a título de prêmio, corretagem, comissão, assim como, ICMS, tributos, 
locomoção, Taxas de Serviços que serão de responsabilidade dos Licitantes vencedores;

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12 
 
3.4. Emitir Notas Fiscais só após confirmação bancária para os adquirentes;   
3.5. Prestar conta de imediato ou conforme critério a esta Prefeitura;   
3.6. Orientar na elaboração de lotes. 
 
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES/ DA COMISSÃO DO 
LEILOEIRO  
 
4.1. O pagamento deverá ser realizado por depósito ou transferência bancária sobre o valor do 
bem móvel arrematado diretamente à Prefeitura Municipal. Sobre o valor das arrematações 
incidirão 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro Público Oficial e que dever á ser 
paga no mesmo no dia da arrematação.  
4.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado implicará na perda do bem arrematado.   
4.1.3. Os lotes somente serão liberados após a confirmação da transferência ou depósito 
bancário.  
4.1.4. O participante que ofertar o maior lance, de imediato, deverá fornecer os dados solicitados 
pelos auxiliares do LEILOEIRO, comprovando-os pelos documentos descritos no Termo de 
Referência. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, 
procedendo-se de pronto, novo apregoa mento, sem que caiba ao LICITANTE qualquer direito à 
reclamação. 
 
CLAUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO  
 
5.1. No ato da arrematação, o ARREMATANTE e vencedor pagará a importância 
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado ao LEILOEIRO OFICIAL a 
título de comissão;   
  
5.2. O valor da comissão do LEILOEIRO não compõe o valor do lance ofertado;   
  
5.3. O não pagamento da comissão implicará no cancelamento imediato da arrematação e no 
direito ao LEILOEIRO de cobrar sua comissão Judicialmente e/ou Extrajudicialmente. 
 
CLÁUSULA SEXTA-CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO  
 
6.1. Os bens serão vendidos à vista, lote a lote, considerando-se ARREMATANTE o licitante que 
oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  
  
6.2. No ato da arrematação, o participante vencedor deverá apresentar, obrigatoriamente, sob 
pena de nulidade do lance, os seguintes documentos listados abaixo, em originais ou cópias 
integrais legíveis e em boa forma, devidamente autenticadas em cartório ou, se for o caso, 
autenticada pelo leiloeiro e/ou equipe de apoio a partir do documento original:  
  
6.3. Pessoas Físicas: Carteira de Identidade, CPF/MF, Comprovante de Residência, 
Comprovante de Emancipação e, quando for o caso, procuração da licitante pessoa física;   
  
6.4. Pessoas Jurídicas: CNPJ/MF, RG e CPF do (s) Representante (s), juntamente, conforme o 
caso, com procuração ou cópia do ato de designação. 
 
CLÁUSULA SETIMA – DO CONTRATO

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13 
 
7.1. O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a 
duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses 
descritas na Lei n°. 14.133/2021, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, 10ª 
(décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.   
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO  
 
8.1. O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, contido no Processo 
Administrativo de interesse da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional – Processo Administrativo – Nº 2901007.00011889/2025-56, na 
modalidade CREDENCIAMENTO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL (PERCENTUAL), tudo em 
conformidade com a Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Estadual nº 9.433/05 e demais legislações e 
normas aplicáveis, bem como demais disposições contidas no Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DA DESISTÊNCIA E SANÇÕES 
 
9.1. O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se não satisfazer as condições 
previstas;   
  
9.2. A não concretização dos pagamentos nos termos previstos, no caso de desistência da 
arrematação, sustação do pagamento, e ainda, nos casos de devolução de cheques por falta e/ou 
insuficiência de fundos, sujeitará o ARREMATANTE ao pagamento uma multa de 20% (vinte 
por cento) sobre o valor da arrematação, mais 5% (cinco por cento) que será devido ao Leiloeiro, 
independente de alegações posterior, como pena pelo não atendimento aos requisitos dispostos;  
  
9.3. Não serão aceitas desistências em hipótese alguma por parte dos ARREMATANTES, nem 
alegação de desconhecimento das condições deste Contrato.   
  
9.4. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão irrevogável do 
ARREMATANTE a todas as suas condições. Em caso de inadimplência do LICITANTE 
vencedor, será convocado o segundo LICITANTE para assumir a arrematação, devendo 
apresentar perante a Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, os seguintes 
documentos (originais e/ou cópias integrais e legíveis, devidamente autenticadas em Cartório):   
  
a) Carteira de Identidade;   
b) CPF/MF, se pessoa física;   
c) CNPJ/MF, se pessoa jurídica;  
d) Comprovante de residência;   
e) Procuração, com firma devidamente reconhecida no Cartório de Notas, se o licitante se fizer 
representar por procurador, e seus respectivos documentos quais sejam: RG e CPF; 
f) Comprovante de emancipação, se for o caso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – RECISÃO CONTRATUAL  
 
10.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e 
condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de 
dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via 
postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o

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14 
 
presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo 
contratual e as demais penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;   
  
10.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos 
previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;   
  
10.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à 
CONTRATADA aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias;   
  
10.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação 
judicial ou extrajudicial, nos casos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;   
  
10.5. Em qualquer caso de rescisão será observada Lei Federal n º 14.133/2021;   
  
10.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão 
administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.   
  
PARÁGRAFO ÚNICO . O Contrato será rescindido de pleno direito independentemente de 
interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e 
criminal quando a contratada:   
  
a) Recusar-se a prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;   
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO  
 
11.1. A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato e fiel 
cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO  
 
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Amargosa, com exclusão de qualquer outro por 
mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução 
deste Contrato. E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento, em 03 (três) vias 
originais, que vai rubricado nas primeiras e assinado na última folha pelas partes inicialmente 
nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se tantas cópias quantas se 
fizerem necessárias. AMARGOSA, em ……. de ………………….. de 2026. 
  
 
Amargosa, em ……. de ………………….. de 2026.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
CONTRATADO 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração]

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15 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACATAMENTO 
 
 
Declaro, para todos os fins de direito que, acato os termos constantes no Edital de 
Credenciamento n.º 003/2025, do Município de Amargosa e seus anexos, e que tenho totais 
condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas.   
 
 
 
 
Local, Data 
 
CI: [número e órgão emissor] 
 
CPF: [número] 
 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração]

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16 
 
 
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ARTIGO 7° DA CF 
 
 
À Agente de Contratação, 
 
(Nome), CPF/MF nº. , (Endereço Completo), DECLARO que não possuímos, em nosso Quadro 
de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de 
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância `Constituição Federal de 1988. 
 
Local, Data 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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17 
 
 
ANEXO V 
 
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 (Nome, CPF__________________, endereço ________________________, telefone 
________________________), atendendo ao Edital de Credenciamento Público n° 003/2025, vem 
manifestar seu interesse no credenciamento junto ao Município de Amargosa, para prestação dos 
serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para 
executar leilão de alienação de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade da Prefeitura de 
Amargosa.  
 
 
Declara que aceita o percentual de comissão proposto, o qual será feito exclusivamente com base no 
valor constante no ANEXO I do Edital, do qual tem pleno conhecimento. Para tanto, apresenta , 
anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.  
 
 
 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2025 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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18 
 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003/2025, que a 
empresa _____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem 
como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de 
habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade 
fiscal e idoneidade econômico-financeira. 
 
 
Local ____ de _________ de 2025 
 
 
Assinatura do Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
19 
 
 
ANEXO VII 
 
TABELA DE PREÇOS/PERCENTUAL E SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 
 
 
 
Item  Descrição  Qt.  Unidade  Percentual  
Cobrado  
  
 
1 
 
Prestação de serviços de 
leiloeiro oficial registrado na 
Junta Comercial do Estado da 
Bahia (juceb), para executar 
leilão DIGITAL e alienação de 
bens móveis e veículos 
inservíveis de propriedade da 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa  
01 Serviço 5% 
 
 
 
12 meses  
  
Assinatura Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010268/2026-36 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/05/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
008/2026/SRP. ID do processo : 477684. OBJETO: Aquisição de notebooks, desktops, 
estabilizadores, nobreaks e materiais de TI diversos para atender às eventuais demandas 
das secretarias municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3512-
7811. Cópia do Edital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010268/2026-36 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de notebooks, desktops, estabilizadores, nobreaks e materiais de 
TI diversos para atender às eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações 
aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto 
Municipal nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/05/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br   
ID DO PROCESSO: 477684 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de notebooks, desktops, estabilizadores, 
nobreaks e materiais de TI diversos para atender às eventuais demandas das secretarias 
municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21, 
Decreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo 
órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica , 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio

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disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento.

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5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

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6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade.

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6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;

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6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compat ível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente ao 
fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.

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6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela p rópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada,

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conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:

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9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo 
que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.

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11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e

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final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspen sa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, 
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divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedoraserá 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por:

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17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada.

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19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado.

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20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

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21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

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23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa.

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24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda:

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26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa.

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26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

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26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado;

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27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

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28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, 
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento.

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29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento  de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

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pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

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30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

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30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

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Página 35 
 
 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa - BA, 06 de maio de 2026. 
 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de notebooks, desktops, estabilizadores, nobreaks 
e materiais de TI diversos para atender às eventuais demandas das secretarias municipais de 
Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
1.3. Especificações Técnicas 
 
LOTE 01 – NOTEBOOK 
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102969 
NOTEBOOK BÁSICO PROCESSADOR I5 OU RYZEN 5 
PARA USO ADMINISTRATIVO - Notebook modelo básico 
para uso administrativo/corporativo, com as seguintes 
características mínimas: processador Intel Core i5, Ryzen 5 ou 
superior, de no mínimo 10ª geração Intel, LGA 1200 (para intel 
Core i5) ou AMD soquete AM4 da linha 5.500  (para Ryzen 5). 
Memória RAM mínima de 8 GB; armazenamento interno em SSD 
de no mínimo 256 GB, padrão NVM ou SATA, tela de 15,6 
polegadas; resolução mínima Full HD (1920 × 1080) ou 
equivalente; placa gráfica integrada ao processador; 
conectividade Wi-Fi e Bluetooth integrados; placa de rede 
integrada, portas mínimas: USB, HDMI, Ethernet (conector RJ-
45) e conector de áudio; webcam e microfone integrados; teclado 
padrão ABNT2 ou compatível com layout brasileiro; Sistema 
operacional Windows 11 ou superior, original e licenciado; Fonte 
de alimentação bivolt automática. Itens inclusos na embalagem: 
fonte/carregador original, cabo de energia, manual do usuário e 
termo de garantia. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 110

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LOTE 02 – DESKTOP E PERIFÉRICOS 
1 102970 
COMPUTADOR DESKTOP BÁSICO PROCESSADOR I5 OU 
RYZEN 5 PARA USO ADMINISTRATIVO - Microcomputador 
tipo desktop básico para uso corporativo, novo, composto por 
processador Intel Core i5 de 10ª geração ou superior, ou AMD 
Ryzen 5 de 3ª geração ou superior *com vídeo integrado*, com 
frequência base mínima de 2,9 GHz, mínimo de 6 núcleos e cache 
mínimo de 12 MB, compatível com arquitetura x86-64; placa-mãe 
compatível com o processador ofertado, no mínimo, 64 GB de 
memória RAM DDR4, possuindo pelo menos 2 slots de memória, 
1 slot PCIe x16, 1 slot PCIe x1 e 2 conectores M.2, além de 
controladora de rede integrada 10/100/1000 Mbps e áudio 
integrado. Memória RAM de no mínimo 8 GB DDR4, com 
frequência mínima de 2666 MHz ou superior compatível com o 
processador; armazenamento em unidade de estado sólido (SSD) 
padrão NVMe, com capacidade mínima de 256 GB; sistema de 
refrigeração com cooler compatível com o processador, original do 
fabricante ou homologado; interfaces e conexões contendo, no 
mínimo, 1 porta HDMI, 1 porta VGA ou DisplayPort (admitido o 
uso de adaptador), 4 portas USB, sendo pelo menos 2 no padrão 
USB 3.0 ou superior, 1 porta RJ-45 e conectores de áudio para 
entrada e saída, podendo ser distribuídas na parte frontal e/ou 
traseira do gabinete. Áudio integrado com suporte a conectores 
padrão de 3,5 mm; rede Ethernet 10/100/1000 Mbps e 
conectividade sem fio padrão IEEE 802.11 b/g/n ou superior, 
integrada ou por meio de adaptador USB. Gabinete compatível 
com os componentes, padrão Micro ATX ou similar, com fonte de 
alimentação bivolt automática; fornecido com teclado padrão 
ABNT2, na cor preta, conexão USB, e mouse óptico com fio, na cor 
preta, conexão USB; monitor LED com tamanho mínimo de 20 
polegadas, com resolução mínima compatível com o tamanho, Full 
HD (1920x1080), e conexões compatíveis com a unidade principal. 
Sistema operacional Windows 11 Pro, versão profissional, 64 bits, 
UND 100

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Página 38 
 
 
devidamente licenciado, instalado e ativado; acompanhado de 
todos os cabos necessários ao pleno funcionamento, incluindo 
cabos de energia e de vídeo, bem como teclado, mouse e monitor 
AOC 21,5" full hd 100hz . O equipamento deverá possuir 
certificação de eficiência energética, como Energy Star ou 
equivalente. Garantia mínima de 12 meses. 
     2 102983 
DISCO RÍGIDO EXTERNO PORTÁTIL (HDD) 1TB  - Disco 
Rígido Externo Portátil (HDD) com as seguintes especificações 
mínimas: HDD com capacidade mínima de 1 TB, interface USB 3.0 
ou superior (compatível com USB 2.0), destinado ao 
armazenamento, backup e transporte de dados digitais. Segurança: 
Criptografia de hardware AES de 256 bits via software do fabricante 
e proteção por senha. Taxa de transferência real sustentada de no 
mínimo 100 MB/s. Incluso software original do fabricante para 
backup automático e monitoramento de integridade (S.M.A.R.T). 
Formato compacto de aproximadamente 2,5 polegadas, baixo peso 
e fácil portabilidade. Estrutura em material resistente, cor preta. 
Acompanha cabo USB. Produto equivalente ou superior aos 
modelos de referência: Western Digital (WD) (Linhas My Passport 
ou Elements), Seagate (Linhas One Touch ou Expansion), LaCie 
(Linha Rugged). Garantia mínima de 12 meses. 
   UND 30 
     3 102977 
MONITOR 21,5”  - Monitor de 21,5 polegadas devendo possuir, no 
mínimo, as seguintes características:  tamanho da tela: mínima de 
21,5 e máxima de 23,8 polegadas. Painel com tecnologia IPS (In-
Plane Switching) obrigatória, resolução 1920 x 1080 a 60 Hz. 
Conforto visual: tecnologias Flicker-Free e Low Blue Light com 
certificação; Revestimento antirreflexo (Anti-glare) 3H. Ergonomia: 
base original com ajuste de altura (mín. 100 mm), inclinação e 
rotação (pivot). Produto equivalente ou superior aos modelos de 
referência Dell (Linha Professional - P), Samsung (Linha Business), 
LG (Linhas Business/Ergo IPS), AOC (Linha Pro). Garantia mínima 
de 12 meses.  
    UND 50 
     4 102979 
SSD 1TB  - Unidade SSD 1TB NVMe High Performance. Com 
capacidade de 1TB. Interface PCIe 4.0 x4 NVMe 2.0 (ou superior). 
Performance: leitura sequencial até 7.000 MB/s; Escrita sequencial 
até 6.000 MB/s. Confiabilidade: MTBF de 1.500.000 horas; Cache 
DRAM dedicado ou tecnologia HMB de alto desempenho. Produto 
equivalente ou superior aos modelos de referência: Samsung (980 
Pro ou 990 Pro), Western Digital (WD_BLACK SN850X), Kingston 
(KC3000 ou Fury Renegade), Crucial (P5 Plus). Garantia mínima de 
36 meses. Nota de Compliance: o equipamento deve constar na lista 
de produtos suportados e comercializados oficialmente pelo 
    UND 30

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Página 39 
 
 
fabricante em território nacional, garantindo acesso a atualizações 
de firmware e suporte técnico especializado direto.  
  
LOTE 03 – MATERIAIS DE TI DIVERSOS 
1 102981 
ACCESS POINT CORPORATIVO 1350 MBPS - Access point 
corporativo equivalente ou superior ao modelo de referência 
Access Point Intelbras 1350. Capaz de suportar até 350 usuários 
simultâneos (100 em 2.4 GHz e 250 em 5 GHz) ou superior. 
Velocidade combinada de 1350 Mbps (Dual Band AC), longo 
alcance, Wi-Fi 5 (802.11ac) e MU-MIMO × Porta Gigabit Ethernet 
(10/100/1000 Mbps) PoE (802.3at), Wi-Fi Marketing (Splash Page), 
Handover (Roaming), Band Steering e Beamforming. Acompanha 
fonte POE original compatível com o modelo. Garantia mínima de 
12 meses. 
    UND         80 
2 102975 
ACCESS POINT CORPORATIVO ALTO DESEMPENHO WI-
FI 7 TRI-BAND 6GHZ -  Access Point corporativo de alto 
desempenho equivalente ou superior ao modelo de referência 
Access Point Ubiquiti U7 Pro. Capaz de suportar mais de 300 
dispositivos conectados simultaneamente. Frequência tri-banda 
com suporte a 6 GHz para menos interferências. Interface de rede 
com porta RJ-45 de 1/2.5 GBE, Faixa de Tensão Suportada 44 —
57V CC. Acompanha fonte POE original compatível com o 
modelo. Garantia mínima de 12 meses. 
    UND         50   
3 102974 
ADAPTADOR USB WIRELESS DUAL BAND -  Adaptador USB 
wireless equivalente ou superior ao modelo da marca TP-Link. 
Destinado a prover conectividade de rede sem fio a equipamentos 
de informática, garantindo acesso estável e de alta velocidade à 
rede Wi-Fi. O equipamento deverá operar com tecnologia dual 
band, nas frequências de 2,4 GHz e 5 GHz, permitindo maior 
desempenho, redução de interferências e melhor aproveitamento 
da largura de banda disponível, sendo compatível com roteadores 
Wi-Fi dual-band. Deverá possuir antena de alto ganho, com no 
mínimo 5 dBi, proporcionando melhor recepção e transmissão de 
    UND        100

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Página 40 
 
 
sinal, ampliando o alcance e a estabilidade da conexão. O 
dispositivo deverá possuir interface USB, com instalação 
simplificada, sendo compatível com sistemas operacionais 
Windows (10, 8.1, 8, 7 ou superior) e Mac OS. Deverá suportar 
sistema Plug and Play (PnP), permitindo reconhecimento 
automático pelo computador sem necessidade de configuração 
manual na maioria dos casos. Caso necessário, deverá acompanhar 
driver de instalação ou disponibilização para download no site 
oficial do fabricante. Original,  com garantia do fabricante. 
Garantia mínima de 12 meses. 
4 102973 
MINI RACK 5U - Mini rack 5U com estrutura monobloco com 
teto, base e fundo confeccionadas em chapa de aço. Laterais 
ventiladas removíveis em chapa de aço. Porta em chapa de aço, 
com visor em poliestireno ou acrílico e fechadura com duas 
chaves. Duas réguas de plano para montagem reguláveis, com 
furações. 4 furos para fixação do mini rack, parede e 1 abertura de 
para a entrada e saída de cabos. Pintura eletrostática epóxi pó na 
cor preta. Garantia mínima de 12 meses. 
UND        70 
5 102972 
ROTEADOR ROUTERBOARD DUAL-CORE 880MHZ 
- Roteador routerboard equivalente ou superior ao modelo de 
referência Routerboard Mikrotik hex rb 750 gr3. Processador Dual-
Core 880 MHz com 4 threads, 5 portas Gigabit Ethernet 
10/100/1000 Mbps, 56 MB de RAM e 16 MB de armazenamento 
interno, Sistema Router nOS com licença nível 4 inclusa, Slot micro 
SD e porta USB tipo A (1A), Alimentação por fonte ou PoE passivo 
(8–30V). Garantia mínima de 12 meses. 
UND        70 
6 102971 
SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS - Switch Gerenciável 24 
portas equivalente ou superior ao modelo Tp-link Tl-sg3428. Com 
24 Portas Gigabit L2+ Rj-45 E 4 Slots Sfp Jetstream.Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND        70

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LOTE 04 – ESTABILIZADORES E NOBREAKS 
  
1 101539 
ESTABILIZADOR 500W BIVOLT  - Estabilizador Tensão 
Aplicação: Microcomputador, Quantidade Tomadas Saída: 4, 
Tipo: Microprocessado;Características:Adicionais: Bivolt 
Automático/Função True Rms/Proteção Inter- , 
NormasTécnicas: Nbr 14373 , Capacidade Nominal: 500 
V;Garantia 12 Meses;Referência: TS SHARA POWEREST 500VA. 
   UND        60 
2 101540 
ESTABILIZADOR BIVOLT SENOIDAL 1200 KVA 
- Estabilizador de tensão, bateria: selada, tensão; alimentação 
entrada: bivolt V, quantidade tomadas saída: 4; tipo: nobreak 
senoidal. Características adicionais: proteção contra sobretensão 
e sobrecarga/filtro de tensão saída: 115 V, Capacidade Nominal: 
1.200 VA. Garantia 12 Meses. Referência: SMS Lite, 1200VA. 
UND        30 
3 101541 
NOBREAK 600 VA - Modelo: Nobreak Lacerda 600 A; 
Capacidade: 600 VA (Volts- Amperes); Potência Real: 300 
W;Tensão de Entrada: 110V ou 220V (bivolt automático);Tensão 
de Saída: 110V ou 220V (bivolt automático);Tipo de Onda: Onda 
senoidal aproximada; Tempo de Autonomia; Aproximadamente 
10 minutos para carga de 100W;Aproximadamente 5 minutos 
para carga de 300W (tempo pode variar dependendo da carga 
conectada);Bateria: 1 bateria de 12V 7Ah (substituível);Tempo de 
Recarga da Bateria: 6-8 horas para recarga total;Conectores de 
Saída;4 tomadas de saída 3 pinos (10A);Proteção contra 
sobrecarga e curto-circuito em todas as saídas;Proteções;Proteção 
contra surtos de tensão e picos de energia;Proteção contra 
sobrecarga e curto-circuito;Indicação de bateria fraca; Alarme 
sonoro para falha de energia ou problemas no sistema; 
Indicadores; LED indicador de funcionamento normal, bateria em 
uso, e sobrecarga; Display de status (se aplicável);Eficiência de 
Energia: Alta eficiência energética;Requisitos de Temperatura: 
Funcionamento entre 0°C e 40°C;Peso: Aproximadamente 6,5 
kg;Dimensões: 330 x 125 x 145 mm (LxAxP);Certificações 
Exigidas; Homologação ANATEL;O produto deve estar 
homologado pela ANATEL (Agência Nacional de 
Telecomunicações), conforme as regulamentações brasileiras para 
dispositivos de telecomunicações, especialmente no que se refere 
a dispositivos de energia;Certificação de Segurança Elétrica;O 
produto deve atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de 
tecnologia da informação) ou IEC 62368 (para novos produtos de 
tecnologia), com a devida certificação CB Scheme, garantindo a 
UND        20

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segurança elétrica do produto; Certificação RoHS (Restriction of 
Hazardous Substances);O produto deve possuir a 
certificação RoHS, que atesta que o equipamento não contém 
substâncias perigosas como chumbo, mercúrio, cádmio, entre 
outros, conforme as regulamentações ambientais;Certificação CE 
(Conformité Européenne);A certificação CE atesta que o produto 
cumpre com os requisitos de segurança e qualidade exigidos pela 
União Europeia.Conformidade com a Norma ABNT NBR 
14565:O produto deve estar em conformidade com a 
norma ABNT NBR 14565, que regula equipamentos de 
alimentação ininterrupta no Brasil;Certificação INMETRO:O 
produto deve cumprir com as regulamentações de eficiência 
energética e normas ambientais do INMETRO, com o selo de 
eficiência energética, quando aplicável; Certificação UL 
(Underwriters Laboratories);A certificação UL atesta que o 
produto passou por rigorosos testes de segurança e qualidade e 
deve ser fornecida como parte das 
especificações;Referência: Nobreak Lacerda 600 VA. 
4 101542 
NOBREAK 1200 VA SENOIDAL - Capacidade: 1200 VA (Volts-
Amperes);Potência Real: 600 W;Tensão de Entrada: 110V ou 220V 
(bivolt automático);Tensão de Saída: 110V ou 220V (bivolt 
automático);Tipo de Onda: Onda senoidal aproximada;Tempo de 
Autonomia;Aproximadamente 15 minutos para carga d e 
100W;Aproximadamente 8 minutos para carga de 600W (tempo 
pode variar dependendo da carga conectada);Bateria: 2 baterias 
de 12V 9Ah (substituíveis);Tempo de Recarga da Bateria: 6- 8 
horas para recarga total;Conectores de Saída;6 tomadas de saída 
3 pinos (10A);Proteção contra sobrecarga e curto-circuito em 
todas as saídas;Proteções;Proteção contra surtos de tensão e picos 
de energia;Proteção contra sobrecarga e curto- circuito;Indicação 
de bateria fraca;Alarme sonoro para falha de energia ou 
problemas no sistema; Indicadores;LED indicador de 
funcionamento normal, bateria em uso, e sobrecarga;Display de 
status (se aplicável);Eficiência de Energia: Alta eficiência 
energética;Requisitos de Temperatura: Funcionamento entre 0°C 
e 40°C;Peso: Aproximadamente 12 kg;Dimensões: 350 x 140 x 160 
mm (LxAxP);Características Adicionais;Tecnologia de Proteção: 
O Nobreak Lacerda 1200 A oferece uma avançada tecnologia de 
proteção para evitar danos aos seus equipamentos em caso de 
quedas de energia, surtos de tensão ou outros imprevistos na rede 
elétrica;Design Compacto: Estrutura compacta que facilita a 
instalação em diversos ambientes, como escritórios, pequenas 
empresas, e residências;Facilidade de Manutenção: Design de 
fácil acesso para manutenção e substituição das baterias; 
Referência: Nobreak Lacerda 1200 VA . Certificações Exigidas: 
UND        20

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Página 43 
 
 
Homologação ANATEL;O produto deve estar homologado 
pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), 
conforme as regulamentações brasileiras para dispositivos de 
telecomunicações, especialmente no que se refere a dispositivos 
de energia;Certificação de Segurança Elétrica;O produto deve 
atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de tecnologia da 
informação) ou IEC 62368 (para novos produtos de tecnologia), 
com a devida certificação CB Scheme, garantindo a segurança 
elétrica do produto;Certificação RoHS (Restriction of Hazardous 
Substances);O produto deve possuir a certificação RoHS, que 
atesta que o equipamento não contém substâncias perigosas como 
chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, conforme as 
regulamentações ambientais;Certificação CE (Conformité 
Européenne);A certificação CE atesta que o produto cumpre com 
os requisitos de segurança e qualidade exigidos pela União 
Europeia;Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565;O 
produto deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR 
14565, que regula equipamentos de alimentação ininterrupta no 
Brasil;Certificação INMETRO;O produto deve cumprir com as 
regulamentações de eficiência energética e normas ambientais 
do INMETRO, com o selo de eficiência energética, quando 
aplicável;Certificação UL (Underwriters Laboratories);A 
certificação UL atesta que o produto passou por rigorosos testes 
de segurança e qualidade e deve ser fornecida como parte das 
especificações;Referência : Ragtech Senoidal NEP 1200VA. 
5 101543 
NOBREAK 3000 VA - Capacidade: 3000 VA (Volts-Amperes); 
Potência Real: 1500 W, Tensão de Entrada: 110V ou 220V (bivolt 
automático), Tensão de Saída: 110V ou 220V (bivolt automático), 
Tipo de Onda: Onda senoidal aproximada; Tempo de Autonomia: 
Aproximadamente 20 minutos para carga de 100W 
Aproximadamente 10 minutos para carga de 1500W (tempo pode 
variar dependendo da carga conectada), Bateria: 4 baterias de 12V 
9Ah (substituíveis), Tempo de Recarga da Bateria: 6-8 horas para 
recarga total Conectores de Saída;8 tomadas de saída 3 pinos (10A) 
Proteção contra sobrecarga e curto-circuito em todas as 
saídas Proteções; Proteção contra surtos de tensão e picos de 
energia Proteção contra sobrecarga e curto-circuito. Indicação de 
bateria fraca;Alarme sonoro para falha de energia ou problemas no 
sistema;.Indicadores;LED indicador de funcionamento normal, 
bateria em uso, e sobrecarga;Display de status; Eficiência de 
Energia: Alta eficiência energética;Requisitos de Temperatura: 
Funcionamento entre 0°C e 40°C;Peso: Aproximadamente 18 
kg;Dimensões: 450 x 190 x 210 mm (LxAxP);Características 
Adicionais;Tecnologia de Proteção: tecnologia de proteção para 
evitar danos aos equipamentos em caso de quedas de energia, 
UND        20

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
 
surtos de tensão ou outros imprevistos na rede elétrica. Design 
Compacto: Estrutura robusta que facilita a instalação em ambientes 
industriais, comerciais e corporativos. Facilidade de Manutenção: 
Design de fácil acesso para manutenção e substituição das 
baterias;Certificações Exigidas;Homologação ANATEL:O produto 
deve estar homologado pela ANATEL (Agência Nacional de 
Telecomunicações), conforme as regulamentações brasileiras para 
dispositivos de telecomunicações, especialmente no que se refere a 
dispositivos de energia;Certificação de Segurança Elétrica;O 
produto deve atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de 
tecnologia da informação) ou IEC 62368 (para novos produtos de 
tecnologia), com a devida certificação CB Scheme, garantindo a 
segurança elétrica do produto;Certificação RoHS (Restriction of 
Hazardous Substances);O produto deve possuir a 
certificação RoHS, que atesta que o equipamento não contém 
substâncias perigosas como chumbo, mercúrio, cádmio, entre 
outros, conforme as regulamentações ambientais;Certificação CE 
(Conformité Européenne);A certificação CE atesta que o produto 
cumpre com os requisitos de segurança e qualidade exigidos pela 
União Europeia;Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565;O 
produto deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR 
14565, que regula equipamentos de alimentação ininterrupta no 
Brasil;Certificação INMETRO;O produto deve cumprir com as 
regulamentações de eficiência energética e normas ambientais 
do INMETRO, com o selo de eficiência energética, quando 
aplicável;Certificação UL (Underwriters Laboratories);A 
certificação UL atesta que o produto passou por rigorosos testes de 
segurança e qualidade e deve ser fornecida como parte das 
especificações;Referência : Nobreak Lacerda 3000 A. 
6 101544 
NOBREAK 5000 VA -  Capacidade: 5000 VA (Volts-Amperes), 
Potência Real: 2500 W, Tensão de Entrada: 110V ou 220V (bivolt 
automático) Tensão de Saída: 110V ou 220V (bivolt automático) 
Tipo de Onda: Onda senoidal aproximada, Tempo de Autonomia; 
Aproximadamente 30 minutos para carga de 
100W;Aproximadamente 15 minutos para carga de 2500W (tempo 
pode variar dependendo da carga conectada), Bateria: 6 baterias de 
12V 9Ah (substituíveis), Tempo de Recarga da Bateria: 6-8 horas 
para recarga total, Conectores de Saída;10 tomadas de saída 3 pinos 
(10A); Proteção contra sobrecarga e curto-circuito em todas as 
saídas; Proteções;Proteção contra surtos de tensão e picos de 
energia;Proteção contra sobrecarga e curto-circuito, Indicação de 
bateria fraca;Alarme sonoro para falha de energia ou problemas no 
sistema;Indicadores;LED indicador de funcionamento normal, 
bateria em uso, e sobrecarga;Display de status (se 
aplicável);Eficiência de Energia: Alta eficiência 
UND        5

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Página 45 
 
 
energética;Requisitos de Temperatura: Funcionamento entre 0°C e 
40°C;Peso: Aproximadamente 30 kg;Dimensões: 550 x 200 x 250 
mm (LxAxP);Características Adicionais;Tecnologia de Proteção: O 
Nobreak Lacerda 5000 VA oferece uma avançada tecnologia de 
proteção para evitar danos aos seus equipamentos em caso de 
quedas de energia, surtos de tensão ou outros imprevistos na rede 
elétrica;Design Robusto: Estrutura sólida e robusta, projetada para 
suportar condições exigentes de operação, ideal para ambientes 
industriais e comerciais;Facilidade de Manutenção: Design de fácil 
acesso para manutenção e substituição das baterias, 
proporcionando maior conveniência e durabilidade. Certificações 
Exigidas: Homologação ANATEL;O produto deve estar 
homologado pela ANATEL (Agência Nacional de 
Telecomunicações), conforme as regulamentações brasileiras para 
dispositivos de telecomunicações, especialmente no que se refere a 
dispositivos de energia;Certificação de Segurança Elétrica;O 
produto deve atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de 
tecnologia da informação) ou IEC 62368 (para novos produtos de 
tecnologia), com a devida certificação CB Scheme, garantindo a 
segurança elétrica do produto;Certificação RoHS (Restriction of 
Hazardous Substances);O produto deve possuir a certificação 
RoHS, que atesta que o equipamento não contém substâncias 
perigosas como chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, conforme 
as regulamentações ambientais;Certificação CE (Conformité 
Européenne);A certificação CE atesta que o produto cumpre com 
os requisitos de segurança e qualidade exigidos pela União 
Europeia. Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565: O 
produto deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR 
14565, que regula equipamentos de alimentação ininterrupta no 
Brasil;Certificação INMETRO;O produto deve cumprir com as 
regulamentações de eficiência energética e normas ambientais do 
INMETRO, com o selo de eficiência energética, quando 
aplicável;Certificação UL (Underwriters Laboratories);A 
certificação UL atesta que o produto passou por rigorosos testes de 
segurança e qualidade e deve ser fornecida como parte das 
especificações. Referência: NHS Laser Senoidal 5000VA. 
7 101545 
NOBREAK 10.000 VA – SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO 
ININTERRUPTA (UPS)  - Capacidade: 10.000 VA (Volts-
Amperes);Potência Real: 5000 W Tensão de Entrada: 110V ou 220V 
(bivolt automático);Tensão de Saída: 110V ou 220V (bivolt 
automático);Tipo de Onda: Onda senoidal aproximada;Tempo de 
Autonomia;Aproximadamente 45 minutos para carga de 
100W;Aproximadamente 20 minutos para carga de 5000W (tempo 
pode variar dependendo da carga conectada);Bateria: 8 baterias de 
12V 9Ah (substituíveis);Tempo de Recarga da Bateria: 6-8 horas 
UND        5

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para recarga total;Conectores de Saída:12 tomadas de saída 3 pinos 
(10A);Proteção contra sobrecarga e curto-circuito em todas as 
saídas;Proteções;Proteção contra surtos de tensão e picos de 
energia, Proteção contra sobrecarga e curto-circuito;Indicação de 
bateria fraca Alarme sonoro para falha de energia ou problemas no 
sistema Indicadores;LED indicador de funcionamento normal, 
bateria em uso, e sobrecarga;Display de status (se 
aplicável);Eficiência de Energia: Alta eficiência 
energética;Requisitos de Temperatura: Funcionamento entre 0°C e 
40°C;Peso: Aproximadamente 45 kg;Dimensões: 600 x 250 x 300 
mm (LxAxP);Características Adicionais;Tecnologia de Proteção: O 
Nobreak Lacerda 10.000 VA oferece uma avançada tecnologia de 
proteção, incluindo controle inteligente para evitar danos aos seus 
equipamentos em caso de quedas de energia, surtos de tensão ou 
outros imprevistos na rede elétrica;Design Robusto: Estrutura 
robusta e projetada para suportar as exigências de ambientes 
industriais e corporativos de grande porte;Facilidade de 
Manutenção: Design de fácil acesso para manutenção e 
substituição das baterias, com garantia de alta disponibilidade e 
durabilidade;Controle Avançado de Energia: Acompanhe o status 
do UPS por meio de indicadores LED e alarmes sonoros para uma 
gestão eficiente da energia; Certificações Exigidas: Homologação 
ANATEL;O produto deve estar homologado pela ANATEL 
(Agência Nacional de Telecomunicações), conforme as 
regulamentações brasileiras para dispositivos de 
telecomunicações, especialmente no que se refere a dispositivos de 
energia. Certificação de Segurança Elétrica; O produto deve 
atender à norma IEC 60950 (para equipamentos de tecnologia da 
informação) ou IEC 62368 (para novos produtos de tecnologia), 
com a devida certificação CB Scheme, garantindo a segurança 
elétrica do produto. Certificação RoHS (Restriction of Hazardous 
Substances): O produto deve possuir a certificação RoHS, que 
atesta que o equipamento não contém substâncias perigosas como 
chumbo, mercúrio, cádmio, entre outros, conforme as 
regulamentações ambientais;Certificação CE (Conformité 
Européenne): A certificação CE atesta que o produto cumpre com 
os requisitos de segurança e qualidade exigidos pela União 
Europeia. Conformidade com a Norma ABNT NBR 14565: O 
produto deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR 
14565, que regula equipamentos de alimentação ininterrupta no 
Brasil; Certificação INMETRO;O produto deve cumprir com as 
regulamentações de eficiência energética e normas ambientais do 
INMETRO, com o selo de eficiência energética, quando aplicável. 
Certificação UL (Underwriters Laboratories);A certificação UL 
atesta que o produto passou por rigorosos testes de segurança e

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qualidade e deve ser fornecida como parte das especificações. 
Referencia: Nobreak Lacerda 10.000 VA. 
  
  
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de atendimento das demandas 
administrativas dos diversos setores das secretarias municipais, que dependem de equipamentos de 
informática adequados para execução de suas atividades diárias, tais como utilização de sistemas de 
gestão pública, elaboração de documentos, abertura de processos, comunicação institucional, entre 
outros, além de itens para manutenção e melhoria da infraestrutura de rede.   
2.2. Considerando o esgotamento de saldo dos itens pretendidos nos pregões vigentes destinados à 
aquisição de equipamentos informática, a contratação pretendida faz-se oportuna para atender às 
demandas das secretarias municipais, especialmente da Secretaria de Educação, tendo em conta as 
demandas das unidades escolares, que atualmente encontram-se em um processo de ampliação 
gradual da oferta de ensino em tempo integral. 
2.3. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada possibilitando que as aquisições 
sejam realizadas de forma parcelada e conforme a necessidade dos órgãos municipais, garantindo 
maior flexibilidade, planejamento e racionalização dos recursos públicos. A contratação contempla a 
unificação das demandas das diversas Secretarias Municipais, visando padronização dos 
equipamentos, ganho de escala, economicidade e maior eficiência administrativa na gestão das 
aquisições. 
  
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução proposta consiste na realização de procedimento licitatório, com Sistema de Registro 
de Preços, destinado ao atendimento das demandas de recursos de tecnologia da informação das 
Secretarias Municipais de Amargosa/BA, abrangendo equipamentos de informática, dispositivos de 
proteção elétrica, periféricos e materiais de infraestrutura de rede, cujas demandas foram unificadas 
em um único procedimento visando padronização, compatibilidade operacional, otimização 
logística, ganho de escala e maior eficiência administrativa, conforme especificações técnicas e 
quantitativos estimados definidos nos instrumentos de planejamento. Pretende-se com isso garantir 
suporte eficiente às atividades administrativas diversas, contribuindo para melhores condições de 
trabalho nos setores e para a continuidade da prestação de serviços públicos de qualidade. 
3.2. Considerando a natureza variável da demanda, bem como a necessidade de atendimento a 
múltiplas unidades administrativas, adota-se o Sistema de Registro de Preços como instrumento apto 
a viabilizar contratações futuras conforme a necessidade, sem obrigatoriedade de aquisição imediata 
da totalidade dos quantitativos estimados. A adoção dessa solução visa assegurar maior eficiência no 
atendimento das demandas, racionalização dos recursos públicos, melhoria no planejamento das

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aquisições e continuidade das atividades administrativas, em conformidade com os princípios da 
eficiência, economicidade e interesse público.  
3.3. Os bens adquiridos serão fornecidos de maneira parcelada e deverão ser entregues no local 
previamente indicado pela Contratante, conforme as Autorizações de Fornecimento emitidas pelo 
Município de Amargosa, não sendo estabelecido quantitativo mínimo para solicitação dos itens. 
3.4. Os itens deverão ser produzidos com materiais seguros e compatíveis com as especificações 
estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de atender às normas técnicas vigentes e aos 
regulamentos e requisitos de segurança. 
  
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO  
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital. 
4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r 
e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, a contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
  
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas e eventuais, conforme Autorizações de 
Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis  contados de sua emissão, no Almoxarifado 
Central, localizado na Avenida Abelardo Veloso, n.º 300, Centro, no Município de Amargosa, Bahia, 
CEP 45300-000. 
5.2. A contratada deverá responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e 
montagem/instalação (quando for o caso), dos materiais no local indicado pela Contratante.  
5.3. A entrega dos itens deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda à 
sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. 
5.4. Os equipamentos e materiais entregues deverão ser novos, de primeiro uso, acondicionados em 
embalagem original do fabricante, acompanhados de todos os acessórios necessários ao seu pleno 
funcionamento, tais como cabos, conectores, manuais, termo de garantia, entre outros, conforme o 
caso. 
5.5. Os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, atendendo 
integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, bem como estar de 
acordo com os laudos, certificados e catálogos da proposta apresentada. 
5.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo (a) responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

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5.6.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável designado pela 
Contratante. 
5.7. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 
constantes neste Termo de Referência e na proposta e com a documentação técnica, devendo s er 
substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem 
prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.7.1. A Contratante poderá admitir uma variação de até 5 % nas dimensões dos itens, conforme o 
caso, desde que compreenda não haver prejuízos à Administração. 
5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
  
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.1. A gestão e o acompanhamento da Ata de Registro de Preços e dos instrumentos dela decorrentes 
serão realizados por servidor(es) especialmente designado(s) pela Administração, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
6.2. A Ata de Registro de Preços e os eventuais contratos dela decorrentes estabelecerão as condições 
para sua execução, observados os termos deste Termo de Referência, do Edital, da proposta 
vencedora e da Lei nº 14.133/2021. 
  
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.

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7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de 
Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena 
de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

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8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico. 
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas e 
valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto. 
8.2.1. Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados. 
8.2.2. Os licitantes deverão apresentar todas as comprovações, certificados e/ou outros documentos 
que sejam eventualmente solicitados pela Administração a fim de melhor avaliar ou esclarecer 
possíveis dúvidas quanto aos itens ofertados na proposta. 
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica, considerando a necessidade de compatibilidade técnica, 
padronização dos equipamentos e maior eficiência na gestão contratual. 
8.4. Qualificação Técnica 
8.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
8.4.2. O licitante deverá apresentar os certificados, laudos (sempre que couber) e documentos 
emitidos por órgão competente que comprovem a conformidade dos produtos com as especificações 
técnicas e normas aplicáveis. 
8.4.3. As especificações dos itens da proposta e dos catálogos serão avaliadas pela Contratante com 
base na análise técnica do setor de Gestão de Tecnologia da Informação (GTI), que emitirá parecer 
conclusivo que fundamentará a Aprovação ou Reprovação da proposta. 
8.4.4. As propostas e catálogos serão analisados de acordo com critérios de qualidade, conformidade 
técnica, segurança, certificações, desempenho, funcionalidade, configurações, entre outros cabíveis, 
podendo eventualmente ser aceitos itens com características superiores (nunca inferiores), conforme 
avaliação/aceitação do setor técnico responsável.  
8.4.5. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados, além de certificados e laudos (quando 
aplicável). 
8.4.6. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado.

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8.4.7. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um dos 
bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta e no catálogo. 
8.4.8. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
8.4.9. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através de 
documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos do fabricante, 
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o 
item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita, não sendo admitidas declarações 
genéricas elaboradas pelo próprio licitante sem comprovação documental do fabricante. 
  
8.4.10. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
8.5. Exigência de Amostras 
8.5.1. Poderão ser exigidas, caso a Administração julgue necessário, amostras dos itens ofertados a 
fim de avaliar com maior precisão a qualidade dos materiais apresentados pelas proponentes.  
8.5.2. As amostras eventualmente solicitadas e apresentadas serão analisadas quanto aos seguintes 
critérios: 
   a) Qualidade e Conformidade Técnica – Adequação dos componentes, materiais e características 
técnicas às especificações exigidas, bem como compatibilidade com os padrões de mercado para 
equipamentos de tecnologia da informação. 
   b) Segurança e Certificações – Conformidade com normas técnicas e regulamentações aplicáveis, 
incluindo certificações de segurança elétrica e de funcionamento, quando exigidas. 
   c) Acabamento e Integridade Física – Qualidade da construção, integridade dos componentes, 
conectores, portas e superfícies, bem como ausência de danos aparentes. 
   d) Desempenho e Funcionalidade – Verificação do funcionamento adequado do equipamento ou 
material, incluindo testes básicos de operação, compatibilidade e desempenho conforme 
especificações do edital. 
   e) Dimensões e Configuração – Conformidade das dimensões físicas e da configuração técnica 
(quando aplicável) com o item ofertado e as exigências estabelecidas. 
8.5.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues no Município de 
Amargosa, Bahia, CEP: 45300-000, em endereço e prazo a serem previamente informados pelo 
referido órgão após a fase de apresentação das propostas.

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8.5.4. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) a Administração, através do setor de Gestão de 
Tecnologia da Informação (GTI), emitirá um parecer com a indicação de Aprovação ou Reprovação 
da(s) amostra(s) analisada(s). 
8.5.5. A não apresentação de amostras solicitadas ou sua reprovação/inadequação às exigências 
técnicas descritas no Termo de Referência, ensejará a desclassificação da proposta apresentada para 
os respectivos itens/lotes.  
8.5.6. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins comparativos com aqueles que serão 
eventualmente entregues por ocasião do fornecimento. 
8.5.7. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, após a finalização do certame, 
devendo ser retiradas no mesmo local de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso as 
amostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, a Contratante poderá descartá-las. 
  
9.GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
9.1. Os equipamentos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, 
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses - salvo em caso de prazo diverso especificado na descrição do 
item -  contados do recebimento definitivo, devendo a Contratada substituir, no local de entrega, e 
no prazo de até 10 (dez) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que 
apresentarem vícios ou deformidades. 
9.2. Durante o período de garantia, a contratada deverá assegurar a substituição do equipamento ou 
sua manutenção corretiva, conforme o caso, incluindo a substituição de peças e componentes, quando 
necessário, no prazo a ser definido pela contratante. 
9.2.1. No caso de substituição dos itens, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia 
originalmente dados aos substituídos, a contar da data do recebimento definitivo dos materiais 
substituídos. 
9.3. A assistência técnica deverá ser prestada por rede autorizada do fabricante ou por empresa 
credenciada, garantindo a utilização de peças originais e a manutenção das condições de desempenho 
do equipamento. 
9.4. Os serviços de assistência técnica deverão ser realizados, preferencialmente, no local de instalação 
dos equipamentos ou, quando não for possível, mediante retirada e devolução sem custos adicionais 
para a Administração. 
9.5. Nos casos em que o reparo não seja realizado dentro do prazo estabelecido, deverá ser 
providenciada a substituição do equipamento por outro equivalente ou superior, até a solução 
definitiva do problema.

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9.6. A contratada deverá disponibilizar canais de atendimento técnico, tais como telefone, e-mail ou 
sistema eletrônico, para registro e acompanhamento de chamados. 
9.7. A garantia deverá abranger todos os componentes dos equipamentos, incluindo acessórios e 
periféricos fornecidos, quando aplicável. 
9.8. Os itens entregues pela Contratada deverão conter dentro da embalagem os termos de garantia e 
manuais técnicos, preferencialmente em língua portuguesa, contendo orientações de uso e 
manutenção. 
10.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. 
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los. 
11.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 
11.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
11.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
11.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem 
(quando aplicável) dos itens licitados no local definido pela Contratante. 
11.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o caso, 
no local e horário definidos pela Contratante. 
11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).

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11.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
11.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto. 
11.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. 
11.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na perfeita execução do objeto. 
11.14. Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, sem sinais de uso anterior, acompanhados de 
todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento, conforme especificações do Termo de 
Referência. 
11.15. Os equipamentos fornecidos deverão possuir selo, etiqueta, número de série ou identificação 
original do fabricante, permitindo sua rastreabilidade e verificação de autenticidade. 
11.16. Garantir que todos os equipamentos sejam entregues com configurações idênticas às 
ofertadas na proposta, vedada a substituição por modelos inferiores ou descontinuados, além da 
substituição por qualquer outro modelo diferente da proposta sem prévia anuência da Contratante. 
11.17. Assegurar a compatibilidade dos equipamentos e materiais com a infraestrutura tecnológica 
existente no âmbito da Administração, quando aplicável. 
11.18. Entregar os equipamentos devidamente acondicionados, em embalagens originais e lacradas, 
contendo identificação do fabricante, modelo e demais informações técnicas. 
11.19. Fornecer, no ato da entrega, manuais, certificados de garantia e demais documentos técnicos, 
preferencialmente em língua portuguesa. 
11.20. Prestar suporte técnico durante todo o período de garantia, conforme condições estabelecidas 
no Termo de Referência. 
11.21. Substituir, no prazo estabelecido pela Administração, os equipamentos que apresentarem 
defeitos, incompatibilidades ou desconformidade com as especificações exigidas. 
11.22. Responsabilizar-se pela logística reversa, quando aplicável, especialmente quanto ao 
recolhimento e destinação ambientalmente adequada de equipamentos ou componentes 
substituídos. 
11.23. Garantir que os equipamentos fornecidos não contenham vícios ocultos, softwares irregulares 
ou componentes não originais, assegurando a procedência e licitude dos produtos.

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11.24. Fornecer equipamentos com sistemas operacionais devidamente licenciados, vedada a 
utilização de softwares não autorizados. 
11.25. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
  
12.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 
definitivo. 
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo 
e forma estabelecidos no Edital e seus anexo.  
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de 
servidora da Diretoria Administrativa e autorizado pela Secretária Municipal de Educação Selidalva 
Gonçalves de Queiroz. 
                                                                                                                                                                                  
                                                                                                Amargosa - BA, 05 de maio de 2026. 
                                        
Selidalva Gonçalves de Queiroz 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria n.º 003 de 02 de janeiro de 2025

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010268/2026-36 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2026, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido s pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e 
CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de notebooks, desktops, estabilizadores, nobreaks e materiais de TI diversos para atender às 
eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia , especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 008/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente.

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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.

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7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 033/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data

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E-mail: 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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E-mail: 
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Página 66 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA / 
MODELO V.U. V.T. 
01       
02       
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº 
008/2026/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00010268/2026-
36 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº  
008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de notebooks, desktops, estabilizadores, 
nobreaks e materiais de TI diversos para atender às eventuais demandas das secretarias municipais 
de Amargosa, Bahia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UNIDADE MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

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1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíve is 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

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CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE

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8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando- se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fisc al do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

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9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

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10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

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i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

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d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU

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12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

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14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato.

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16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;

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16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega

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dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 136/2026)
 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 136 DE  08 DE  MAIO DE  2026 
 
 
Renova Licença por motivo de doença 
em pessoa da família ao servidor Sr. 
Paulo Sérgio Neves Santos e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
 
RESOLVE:  
Art. 1º. Fica renovada a Licença por motivo de doença em pessoa da família ao 
servidor Sr. PAULO SÉRGIO NEVES SANTOS , Guarda Civil Municipal, matrícula 
662151, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006. 
 
 
Parágrafo único. A licença ora concedida terá início em 09 de maio de 2026 e término em 
07 de junho de 2026. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre- se! Cumpra- se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5528/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>