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    <id>4768</id>
    <number>4762</number>
    <date>2026-05-05</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4762</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4762</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 05 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4762 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  05 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4762
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 067/2026) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 068/2026) ................................................................................... 5
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 174/2024) ................................................................... 7
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024) ................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025) ................................................................ 9
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026) ....................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2026) ........................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2026) ........................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025) ................................................... 20
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 21
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 21
PORTARIA (Nº 133/2026) .................................................................................. 21
PORTARIA (Nº 134/2026) .................................................................................. 22
PORTARIA (Nº 135/2026) .................................................................................. 23

Terça-feira
05 de maio de 2026
Ano IX • Edição Nº 4762
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 067/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 067, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Nomeia candidatos aprovados em concurso
público para provimento de cargo efetivo e dá
outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam nomeados para ﬁm de provimento de cargos efet ivos, os
candidatos aprovados no concurso púslico de que tra ta o Edital nº 003/2023,
puslicado no Diário Oﬁcial do Município em 21 de de zemsro de 2023, e homologado
através do Decreto nº 044/2023, puslicado no Diário  Oﬁcial do Município em de 06
de maio de 2024, nos termos da relação constante no  Anexo I deste ato de
nomeação.
 
Art. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo I, para no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da puslicação d este ato de nomeação, a
apresentarem os documentos necessários à posse no c argo para o qual foram
aprovados, conforme previsto no edital do concurso.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar -
se-á em 05/06/2026.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procedimen tos para
entrega e a assinatura do Termo de Posse deverão se r instruídos pela  SUGEP
(Superintendência de Gestão de Pessoas), situada no  Shopping Valle, telefone (75)
981079954, e-mail seaﬁ.sugep@amargosa.sa.gov.sr, qu e terá como horário de
atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 05 de maio de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 91 (00000392939)         SEI 2901007.00010388/2026-33 / pg. 1

Terça-feira
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Ano IX • Edição Nº 4762
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Diário Oficial do
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Decreto 91 (00000392939)         SEI 2901007.00010388/2026-33 / pg. 2

Terça-feira
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Ano IX • Edição Nº 4762
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ANEXO I 
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS
 
 
 
 *Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 05/05/2026, às 15:54, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000392939 e o código CRC 9D5937C9.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00010388/2026-33
INSCRIÇÃO NOME CARGO CARGA
HORÁRIA CLASSIFICAÇÃO
226774
NARCISO DE
JESUS AMARAL
JUNIOR
FISCAL DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS E
POSTURAS
40 2
226404
HUGO
RODRIGO DE
ALMEIDA
AMARAL
FISCAL DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS E
POSTURAS
40 3
INSCRIÇÃO NOME CARGO CARGA
HORÁRIA CLASSIFICAÇÃO
226854 ADRIAN ARAÚJO
MARQUES MÉDICO 40 2
INSCRIÇÃO NOME CARGO CARGA
HORÁRIA CLASSIFICAÇÃO
226764
LEONARDO
AIRAM MUNIZ
CRUZ
TÉCNICO EM
INFORMATICA 40 4
226590
EDILSON DOS
SANTOS
CONCEIÇÃO
TÉCNICO EM
INFORMATICA 40 5
Decreto 91 (00000392939)         SEI 2901007.00010388/2026-33 / pg. 3

Terça-feira
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DECRETO (Nº 068/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 068, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Nomeia candidatos aprovados em concurso
público para provimento de cargo efetivo e dá
outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam nomeados para ﬁm de provimento de cargos efe tivos, os
candidatos aprovados no concurso púslico de que tra ta o Edital nº 004/2023,
puslicado no Diário Oﬁcial do Município em 21 de de zemsro de 2023, e homologado
através do Decreto nº 045/2024, puslicado no Diário  Oﬁcial do Município em de 06
de maio de 2024, nos termos da relação constante no  Anexo I deste ato de
nomeação.
 
Art. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo I, para no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da puslicação d este ato de nomeação, a
apresentarem os documentos necessários à posse no c argo para o qual foram
aprovados, conforme previsto no edital do concurso.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-
se-á em 05/06/2026.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procedimen tos para
entrega e a assinatura do Termo de Posse deverão se r instruídos pela  SUGEP
(Superintendência de Gestão de Pessoas), situada no  Shopping Valle, telefone (75)
981079954, e-mail seaﬁ.sugep@amargosa.sa.gov.sr, qu e terá como horário de
atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 05 de maio de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 92 (00000392974)         SEI 2901007.00010391/2026-57 / pg. 1

Terça-feira
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
ANEXO I 
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS
 *Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 05/05/2026, às 16:10, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000392974 e o código CRC 81A8558B.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00010391/2026-57
INSCRIÇÃO NOME CARGO CARGA
HORÁRIA CLASSIFICAÇÃO
523187 LEIDIANE SILVA
LIMA SANITARISTA 40 1
523731
LARISSA
GUIMARÃES DE
AZEVEDO
SANITARISTA 40 2
Decreto 92 (00000392974)         SEI 2901007.00010391/2026-57 / pg. 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 174/2024)
 
 
   
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 174/2024 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ 27.898.037/0001-35.  
DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50X30M, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO 004/2024-SUDESB, PELO TIPO DE LICITAÇÃO 
MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO 
GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 138 DA LEI Nº 14.133/21.  
DATA DA ASSINATURA – 30/04/2026.   
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. 
PELA CONTRATADA: ARLISSON MARQUES DE ABREU.

Terça-feira
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO 2901007.00008403/2026-83; ESPÉCIE: 8º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 003/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA RUA RIO DE JANEIRO, N 49 - BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA-BA, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA 
DA SENHORA SILVIA CARLA SANTOS, CPF: XXX.319.365-XX DE ACORDO A LEI 
Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS 
DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). FIRMADO EM 04/04/2024, 
COM A SENHORA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS , CPF XXX.878.515- XX; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
LOCATÁRIO, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS 
SANTOS SOUZA E, PELA LOCADORA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS.

Terça-feira
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025)
 
 
  TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00008376/2026-49; ESPÉCIE: 3º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 007/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA 3ª TRAVESSA BELA VISTA, N° 65, 
BAIRRO SANTA RITA - AMARGOSA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DO SENHOR ALOISIO DOS SANTOS SOUZA, CPF: ***. 
284.985-**, DE ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE 
INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, FIRMADO 
EM 01/08/2025, COM A SENHORA ROZANGELA MENEZES DA SILVA , CPF ***. 
248.985-**; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO 
DOS SANTOS SOUZA, E PELA CONTRATADA: ROZANGELA MENEZES DA 
SILVA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00111810/2025-96 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Ao 1° dia do mês de abril de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2025 , conforme ato 
publicado em 17/03/2026 e homologada em 27/04/2026, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, of erecidos pela empresa B-
GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 01.568.077/0011-05, com sede no 
Distrito 2.4.10, Via de Penetração A, S/N, Lote 04/Cia Sul, Centro Industrial de Aratu, CEP 43.700-
000, no Município de Simões Filho/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Victor Vasconcelos 
Pinho de Miranda , através de procuração, portador(a) da Cédula de Identidade nº 4.xxx.xxx-2 
SSP/SP e CPF nº 443.xxx.xxx-53, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa Contratação de 
empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinaç ão 
final dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS – sendo eles caracterizados como dos grupos 
regulares “a”(infectantes), “b” (químicos), e “e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de 
saúde do município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa 
Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão 
Eletrônico nº 003/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a prop osta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais c ondições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
LOTE ÚNICO 
ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTD 
MENSAL. 
QTD 
TOTAL 
VALOR 
UNITÁRIO 
 
 
 
1 
97428 
Prestação de serviços de Coleta, 
Transporte, Tratamento e Destinação Final 
dos resíduos Sólidos dos serviços de saúde 
dos grupos “A”, “B” e “E”, gerados pelas 
Unidades da Secretaria Municipal de 
Saúde do Município de Amargosa, que 
serão armazenados em bombonas (regime 
de comodato) de 200 litros com capacidade 
de armazenamento de 25 kg cada, 
coletadas quinzenalmente em todas as 
unidades, inclusive na zona Rural do 
Município. 
Bombona 146 1752 R$ 126,12 
 
Valor total estimado: R$ 220.962,24 (duzentos e vinte mil novecentos e sessenta e dois reais e vinte 
e quatro centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à S ECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislaçõe s vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o comp romisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não r etirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo  
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lici tação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir  da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências inc alculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no in ciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados  pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus  preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciado r aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, m ediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo forn ecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma qu e seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre q ue os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenci ador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor contin uará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7,  o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que mani festem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato super veniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar o s 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assum ir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negoc iação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde  que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atuali zados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da n ecessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não te nha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valore s praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou  
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput de ste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos  itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que s e refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de

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registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, inde pendentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações p resentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha fig urado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou c ontratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta  do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas  pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redu ção dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a red ução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à r evogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo e stabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tor nar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamen te comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observan do-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diári o Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a p ublicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 003/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECR ETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Municí pio de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços. 
 
Amargosa, 27 de abril de 2026 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A 
Representante legal: VICTOR VASCONCELOS PINHO DE MIRANDA

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EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 011/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: MARQUES ABADE SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ/MF  
64.603.317/0001-03; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE 
CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A 
FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39, 33.90.34, VALOR: R$ 144.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
30/04/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR 
CUNHA DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: THAILLA MARQUES ABADE DOS 
SANTOS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 012/2026 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 4.650/2024 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: MBO DO LAGO ME, CNPJ/MF  17.466.193/0001-73; 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE 
CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA- BA, NA FORMA ESTABELECIDA 
PELO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 017/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01 ; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2046, 2047, 2041, 2042; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 , 
VALOR: R$ 424.227,66 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA E PELA CONTRATADA: MARIA BENEDITA OLIVEIRA DO LAGO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00008789/2026-23; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE TODAS 
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, FIRMADA EM 05/05/2025, COM 
A EMPRESA WB AZEVEDO LTDA , CNPJ Nº. 07.652.348/0001- 02; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 
DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, WALLAS BARBOSA AZEVEDO.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 133/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 133 DE 05 DE MAIO DE 2026 
 
 
Dispõe sobre a designação de servidor 
público municipal.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
 
RESOLVE:  
 
            Art. 1º.  Designar a Sra. GRACIELLE GARDENIA SANTOS DOS REIS GOMES , 
matrícula nº 667876 , SUB-SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE , para exercer interinamente a função de 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE durante o período de 04/05/2026 a 23/05/2026.  
 
           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de Maio de 2026. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 134/2026)
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 134 DE  05 DE  MAIO DE 2026 
 
 
 
Dispõe sobre concessão de licença sem 
vencimentos à servidora Sra. Naiane de 
Jesus Rocha.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Conceder Licença sem vencimentos à servidora Sra. NAIANE DE JESUS 
ROCHA , PSICÓLOGA, matrícula nº 667236, pelo prazo de dois anos, a partir de 01 de julho 
de 2026. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 05 Maio  de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 135/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 135 DE  05 DE  MAIO DE  2026 
 
Conceder Aposentadoria Compulsória 
a servidora, Sra. Maria José Silva Santos 
e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº. 008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Aposentar compulsoriamente, a Sra. MARIA JOSÉ SILVA SANTOS, 
matrícula: 31542, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, com 
proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 
 
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5525/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>