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    <date>2026-05-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4761</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4761</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 04 de maio de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4761 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  04 de maio de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4761
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEI (Nº 815/2026) ........................................................................................ 2
LEI (Nº 816/2026) ........................................................................................ 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 43/2026) ..................................................... 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025) ................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2025) ............................................................... 11
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2694/2026) ................................................ 12
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026) .......................................................... 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 072/2023) ............................................................... 15
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2699/2026) ................................................ 16
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37/2026) ........................................... 17
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2022) ............................................................... 18
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 19
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 19
PORTARIA (Nº 131/2026) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 132/2026) .................................................................................. 20

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 815/2026)
  
LEI Nº 815, DE 04 DE  MAIO DE 2026. 
 
Atualiza o limite para as obrigações 
de pequeno valor no município de 
amargosa, revoga a Lei Municipal 
nº203/2005, e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Para os fins do disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, serão 
consideradas de pequeno valor as obrigações pecuniárias devidas pela Fazenda Pública do 
Município de Amargosa, suas autarquias e fundações, decorrentes de sentença judicial 
transitada em julgado, cujo montante atualizado não exceda o valor do maior benefício do 
Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 
§ 1º. O pagamento das obrigações de que trata o caput deste artigo será realizado no 
prazo e na forma estabelecidos pela legislação processual civil federal, sendo vedado o seu 
parcelamento. 
§ 2º. O valor de que trata o caput será o vigente na data da expedição da Requisição 
de Pequeno Valor (RPV) pelo juízo da execução. 
§ 3º.Os créditos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão 
hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou 
pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre 
todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado no caput deste artigo, nos 
termos do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, não se aplicando a este pagamento 
preferencial o rito da Requisição de Pequeno Valor, salvo se o crédito originário se enquadrar 
integralmente no limite definido no caput. 
 
Art. 2º. Se o valor da execução ultrapassar o limite estabelecido no artigo 1º, o 
pagamento será realizado exclusivamente por meio de precatório, observada a ordem 
cronológica de apresentação.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
Parágrafo único. É facultado à parte exequente, para fins de enquadramento do seu 
crédito no conceito de pequeno valor, renunciar expressamente ao montante que exceder 
o limite previsto no caput do artigo 1º desta Lei, para que possa optar pelo pagamento do 
saldo por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). 
 
Art. 3º. É vedado o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, com 
o objetivo de enquadrar o crédito, total ou parcialmente, no limite estabelecido nesta Lei, em 
conformidade com o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal. 
 
Art. 4º. O valor definido no artigo 1º desta Lei atende à capacidade financeira e à 
disponibilidade orçamentária do Município, em observância ao § 4º do artigo 100 da 
Constituição Federal. 
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 203, de 05 de dezembro de 2005. 
 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 04 de maio de 2026. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF 
A1, OU=Videoconferencia, OU=57794545000134, OU
=AC SyngularID Multipla, CN=GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.05.04 16:31:44-03'00'
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GETULIO ALMEIDA 
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LEI (Nº 816/2026)
  
LEI Nº 816, DE 04 DE  MAIO DE  2026. 
 
Dispõe sobre a destinação dos recursos 
oriundos de precatórios judiciais relativos ao 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério (FUNDEF) e ao Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (FUNDEB), define os critérios para 
o rateio com os profissionais da educação 
básica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Esta Lei estabelece as normas e os critérios para a destinação e a aplicação de 
eventuais recursos extraordinários que sejam recebidos pelo Município de Amargosa em 
decorrência de processos judiciais com decisões transitadas em julgado, relativos a precatórios 
referentes à complementação de verbas da União no âmbito do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (FUNDEB). 
 
Art. 2º. A destinação e aplicação dos recursos oriundos de precatórios de que trata esta 
Lei, depositados em favor do Município, devem observar os termos regulamentares do 
Tribunal de Contas do Município – TCM/BA, o entendimento do Supremo Tribunal Federal 
- STF, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 114/2021, na Lei Federal nº 
14.325/2022, e nas disposições desta Lei. 
 
Art. 3º. Os recursos de precatórios de que trata esta Lei serão destinados da seguinte 
forma:

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I - 60% (sessenta por cento) para pagamento, em forma de abono, aos profissionais da 
educação básica do Município de Amargosa, em efetivo exercício na rede pública municipal 
de ensino no período em que ocorreram repasses a menor de recursos do FUNDEF/FUNDEB 
ao município, originando o precatório; 
II - o saldo remanescente deve ser utilizado em ações de manutenção e 
desenvolvimento do ensino do Município, em conformidade com o artigo 70 da Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), vedada a sua utilização para o 
pagamento de remuneração regular, de outras bonificações, de passivos trabalhistas ou 
previdenciários. 
Parágrafo único. A destinação prevista no inciso II deste artigo deverá priorizar 
investimentos em infraestrutura das unidades escolares, formação continuada dos 
profissionais da educação, aquisição de equipamentos tecnológicos e pedagógicos, e outras 
ações que visem à melhoria da qualidade do ensino na rede municipal. 
 
Art. 4º. Serão beneficiários do abono de que trata o inciso o art. 3º, I, desta Lei: 
I - os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego 
ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, com vínculo 
estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública 
municipal de ensino de Amargosa/BA durante o período em que ocorreram os repasses a 
menor do FUNDEF/FUNDEB, objeto do respectivo precatório; 
II - os profissionais da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, 
integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, com vínculos 
estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública 
municipal de ensino de Amargosa/BA durante o período em que ocorreram os repasses a 
menor do FUNDEF/FUNDEB, objeto do respectivo precatório; 
III - os aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública municipal de 
ensino de Amargosa/BA, durante o período em que ocorreram os repasses a menor do 
FUNDEF/FUNDEB, objeto do respectivo precatório, ainda que não tenham mais vínculo 
direto com a administração pública municipal. 
Parágrafo único. Em caso de falecimento dos profissionais beneficiários alcançados 
por este artigo, será pago aos seus herdeiros legais o valor a que teriam direito, mediante 
apresentação de decisão judicial que autorize o pagamento, alvará judicial ou escritura pública 
de partilha, nos termos da legislação civil.

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Art. 5º. O rateio dos recursos entre os beneficiários será pago através de abono, de 
forma proporcional e considerando a jornada de trabalho e os meses de efetivo exercício de 
cada um na rede pública municipal de ensino, durante o período de competência do precatório. 
Parágrafo único. O abono tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração 
dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio. 
 
Art. 6º. O valor individual do abono a ser pago a cada profissional beneficiário será 
calculado com base em sua carga horária semanal e no tempo de efetivo exercício no período 
de referência, de acordo com os seguintes critérios: 
I – Cálculo de rateio: 
a)      Jornada de 40 horas semanais: O profissional receberá o valor do rateio 
processado, conforme montante financeiro disponível e rol de beneficiários. 
b)      Jornada de 20 horas semanais: O profissional receberá 50% do valor do rateio 
processado, conforme montante financeiro disponível e rol de beneficiários. 
II – Meses de Efetivo Exercício: 
a)      O cálculo do tempo de serviço considerará apenas os períodos superiores a 15 
(quinze) dias como mês integral, desconsiderando-se frações inferiores. 
b)      Caso o profissional tenha exercido mais de um vínculo funcional na rede 
municipal no período de apuração, será realizado o cálculo proporcional de cada vínculo, 
somando-se os resultados para definir do valor total a receber. 
III – Caso não seja possível identificar a carga horária do beneficiário nos registros 
funcionais existentes no município, será presumida jornada de 20 horas semanais. 
IV – Forma alternativa de Cálculo: 
a)       Poderá ser adotada forma alternativa de cálculo, caso seja formalmente acordada 
entre o Sindicato da categoria e a Gestão Municipal. 
b)       A Gestão Municipal deverá publicar previamente a relação de beneficiários e 
valores a serem pagos para garantir a transparência e permitir que quaisquer interessados 
apresentem impugnação antes da efetivação do pagamento.

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Art. 7º. O pagamento do abono de que trata esta Lei possui natureza indenizatória, 
transitória e não se incorporará, para nenhum efeito, à remuneração, salário ou proventos de 
aposentadoria e pensão dos profissionais beneficiários, bem como não serve de base de cálculo 
para qualquer outra vantagem pecuniária ou incidência de contribuição previdenciária. 
 
Art. 8º. De forma prévia aos pagamentos, o Poder Executivo Municipal deverá 
publicar lista nominal dos profissionais beneficiários, assegurando a ampla publicidade, o 
direito ao contraditório e o prazo para impugnação aos interessados. 
 
Art. 9º. O Município deverá instituir Comissão de Processamento, Acompanhamento 
e Fiscalização da Aplicação dos Recursos dos Precatórios do FUNDEF/FUNDEB, de caráter 
executivo, consultivo e fiscalizatório, composta por, no mínimo, três integrantes, sendo um 
deles representante do sindicato da categoria. 
Parágrafo único. Compete à Comissão analisar os documentos; realizar e conferir os 
cálculos do abono; receber e encaminhar ao Poder Executivo eventuais questionamentos e 
emitir parecer final sobre a regularidade do processo de rateio antes da efetivação dos 
pagamentos. 
 
Art. 10. Previamente ao pagamento, a Gestão Municipal poderá exigir dos 
beneficiários do rateio de precatórios a assinatura de Termo de Quitação, no qual o 
profissional formaliza estar de acordo com o valor a ser recebido, ciente de que se trata de 
verba de natureza indenizatória e transitória, sem pendências relativas ao montante devido e, 
por não haver o que reclamar, renuncia reivindicação futura de qualquer natureza relativa ao 
feito. 
 
Art. 11. Esta norma aplica-se aos pagamentos de precatórios já realizados, desde que 
atendam às condicionantes desta Lei. 
 
Art. 12. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, por meio de Decreto, 
nos pontos que eventualmente permanecerem omissos ou demandarem regulamento 
organizacional.

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Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais, 
bem como a realizar remanejamentos e/ou transferências orçamentárias, de qualquer natureza, 
nos termos da legislação vigente, para fazer frente às despesas decorrentes da execução da 
presente Lei. 
 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 04 de maio de 2026. 
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Videoconferencia, OU=57794545000134, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=GETULIO ALMEIDA SAMPAIO:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.05.04 16:51:32-03'00'
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GETULIO ALMEIDA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 43/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 43/2026 
Processo 2901007.00003352/2026-01 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 08/05/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/97, PNCP: 13825484000150-1-
000097/2026, para Constitui objeto do presente processo a contratação de empresa 
especializada para fornecimento de serviços de hospedagem, visando atender às eventuais 
demandas das Secretarias Municipais, bem como às demandas específicas da Secretaria 
Municipal de Assistência Social. 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00008332/2026-19; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE ETIQUETAS E RIBBONS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TOMBAMENTO 
DA COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO, FIRMADA EM 29 /04/2025, COM A 
EMPRESA COMERCIO E SERVIÇOS AD LTDA, CNPJ nº. 52.266.440/0001-99; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 
DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, DEYVISONN DAMÁSIO DOS SANTOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00000254/2026-12; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 019/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA 
ÁREA DE DIREITO TRIBUTÁRIO, VISANDO O APRIMORAMENTO DA GESTÃO 
FISCAL E TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 
03/02/2025, COM A EMPRESA GERALDO LESSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA, CNPJ 24.990.561/0001-43; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
PELO PERÍODO DE 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELO CONTRATADO. GERALDO LESSA NETO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2694/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2694/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00008440/2026-91, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2694/2026 , para “LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE IMÓVEL, POR 
PRAZO DETERMINADO, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE BASE DE APOIO LOGÍSTICO 
E OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DE SÃO JOÃO DE 2026 NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA - BA. ”, junto à senhora ALAIDE DE JESUS DELFINO, C PF : ***.430.005**, 
com valor global de R$  7.760,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-
se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 04/05/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -SECAC, Av. Dr. 
Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail:
secac.supet@amargosa.ba.gov.br  
 
 
CHAMAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00005721/2026-92 
 
RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO 
 
O Município de Amargosa-BA, por meio da Superitendeçia de Cultura e Turismo , torna público o 
resultado f i n a l  de habilitação do Chamamada Pública nº 001/2026 para seleção de pareceristas e 
técnicos de apoio administrativo, cujos recursos são oriundos do percentual de até 5% destinado 
à operacionalização da PNAB. 
 
PROPONENTE VAGA PRETENDIDA CPF SITUAÇÃO 
Jackson Lucas Brito Silva Apoio Adm. 0.x.x .x.x .x.x -94 HABILITADO 
Maria Lucia Rodrigues Vieira Parecerista 9.x.x .x.x .x.x -53 HABILITADO 
Karine Janaina Santos Costa Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -18 HABILITADO 
Luana Brito Lacerda Parecerista 7.x.x .x.x .x.x -32 HABILITADO 
Uildemberg da Silva Cardeal Parecerista 8.x.x .x.x .x.x -20 HABILITADO 
Janio Carlos Ramos Teixeira Parecerista 4.x.x .x.x .x.x -20 HABILITADO 
Telma Queiroz de Freitas Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -94 HABILITADO 
Daniela Correa Braga Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -41 HABILITADO 
Marcelo Rangel Lima Parecerista 6.x.x .x.x .x.x -15 HABILITADO 
Ronaldo Coelho Teixeira Parecerista 3.x.x .x.x .x.x -91 HABILITADO 
Guilherme Augusto de Ávila Parecerista 8.x.x .x.x .x.x -91 HABILITADO 
Carolina Romano de Andrade Parecerista 2.x.x .x.x .x.x -04 HABILITADO 
Maria São Pedro Santana Pereira Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -99 HABILITADO 
Anna Carolina Faria Lírio Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -48 HABILITADO 
Carlos Renato dos Santos Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -80 HABILITADO 
Elsie Santos de Jesus Apoio Adm. 0.x.x .x.x .x.x -00 HABILITADO 
Iuri Nobre dos Santos Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -33 HABILITADO 
Flávio César Nunes de Araújo Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -33 HABILITADO 
Francisca da Silva Costa Parecerista 7.x.x .x.x .x.x -68 HABILITADO 
Uibiran Tavares da Silva Parecerista 1.x.x .x.x .x.x -42 HABILITADO 
Luiz Guilherme de Sousa Lima 
Pádua 
Parecerista 7.x.x .x.x .x.x -00 HABILITADO 
Alex Santana França Parecerista 8.x.x .x.x .x.x -91 HABILITADO 
Diego Castro da Silva Cavalcante Parecerista 3.x.x .x.x .x.x -09 HABILITADO 
Afonso Silvestre de Santana 
Junior 
Parecerista 5.x.x .x.x .x.x -30 HABILITADO 
Renata Alves Vieira Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -03 HABILITADO 
Anderson Pereira da Silva Gomes Parecerista 6.x.x .x.x .x.x -87 HABILITADO 
Luiz Eduardo Neves da Silveira Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -44 HABILITADO 
Kátia da Silva Santos Parecerista 2.x.x .x.x .x.x -40 HABILITADO 
Eric José Silva Gomes Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -84 HABILITADO 
Luiz Alexandre Valentim Parecerista 4.x.x .x.x .x.x -72 HABILITADO

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 Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -SECAC, Av. Dr. 
Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail:
secac.supet@amargosa.ba.gov.br  
Daniele Motta de Souza Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -16 HABILITADO 
Magali Maria Geara Luiz Penna Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -06 HABILITADO 
Nicolle Constâncio Dantas Parecerista 1.x.x .x.x .x.x -01 HABILITADO 
Maria de Fátima Elias Esper Parecerista 8.x.x .x.x .x.x -49 HABILITADO 
José Renato Fonseca de Almeida Parecerista 1.x.x .x.x .x.x -59 HABILITADO 
Leandro Tabosa do Nascimento Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -58 HABILITADO 
Maria Almiraci Santos da Silva Parecerista 5.x.x .x.x .x.x -15 HABILITADO 
Joana Carvalho Meirelles 
Giannella 
Parecerista 2.x.x .x.x .x.x -41 INABILITADO 
Debora Peters Parecerista 6.x.x .x.x .x.x -34 HABILITADO 
Aline Silva Batista Parecerista 1.x.x .x.x .x.x -20 HABILITADO 
Renata de Oliveira Santos Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -07 HABILITADO 
Marcio de Andrade Batista Parecerista 1.x.x .x.x .x.x -22 HABILITADO 
João Victor Marins Ferreira Parecerista 1.x.x .x.x .x.x -12 HABILITADO 
Yke de Castro Leon Parecerista 1.x.x .x.x .x.x -89 HABILITADO 
Guilherme Felipe Quadrado Parecerista 4.x.x .x.x .x.x -36 HABILITADO 
Jamile de Jesus Souza Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -24 HABILITADO 
Daniele Fernanda da Silva Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -60 HABILITADO 
Marianna Gonçalves de Carvalho 
Leite 
Parecerista 1.x.x .x.x .x.x -17 HABILITADO 
Lorraine Albina Tomaz Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -67 HABILITADO 
Ana Luzia Amaro dos Santos Parecerista 7.x.x .x.x .x.x -87 HABILITADO 
Adriana Belic Cherubina Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -78 HABILITADO 
Ronaldo Pinheiro Duarte Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -19 HABILITADO 
Karl Marx Santos Souza Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -11 HABILITADO 
Samila Zambetti dos Santos Parecerista 3.x.x .x.x .x.x -90 HABILITADO 
Christiano Todt Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -06 HABILITADO 
Deiglisson Monteiro da Silva Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -05 HABILITADO 
Jéssica Ulmann Oliveira Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -10 HABILITADO 
Rosilene Oliveira Silva Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -92 HABILITADO 
Frederico Augusto Vianna de 
Assis Pessoa 
Parecerista 7.x.x .x.x .x.x -34 HABILITADO 
Marcela Schild Pereira Parecerista 0.x.x .x.x .x.x -83 HABILITADO 
Luiz Felipe dos Santos Lima Parecerista 1.x.x .x.x .x.x -24 HABILITADO 
Taiane Teixeira Souza Apoio Adm. 0.x.x .x.x .x.x -03 HABILITADO 
Dafne de Souza Silveira Parecerista 1.x.x .x.x .x.x -30 HABILITADO 
 
Os resultado de seleção séra publicado após os 5 dias úteis  conforme cronograma. Informaç ões:    
secac.supet@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone: (075) 3634-
3977. 
 
 
 
 
  CARLOS ANTONIO DAVILA MUN OZ 
 Superitendete de Cultura e Turismo-SUPET 
   Secretaria Municipal de Governo - SECAC

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 072/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  2901007.00008719/2026-75; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 072/2023, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TOPOGRAFIA E DE SONDAGEM À PERCUSSÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE 
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS CADASTRAIS DE ÁREAS URBANAS 
(LOGRADOUROS PÚBLICOS, PRAÇAS, JARDINS, RUAS E AVENIDAS) OU RURAIS, 
VISANDO OBTER ELEMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE 
INFRAESTRUTURA EM BENEFÍCIO DOS SEUS MUNÍCIPES, BEM COMO OS 
ÍNDICES DE RESISTÊNCIA À PERCUSSÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , 
CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022, FIRMADO EM 02/05/2023, COM A 
EMPRESA SANDES AMARAL SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA  - CNPJ 
17.567.992/0001-36; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO 
TAILAN AMARAL SANDES

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2699/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2699/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00008808/2026-11, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2699/2026 , para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
AQUISIÇÃO DE REAGENTES DO APARELHO DE HEMATOLOGIA (SYSMEX 550). ”, 
junto à empresa BIOTRADE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ: 
02.712.393/0001-91, com valor global de R$  10.653,65 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 04/05/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37/2026)
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA FRACASSADA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008918/2026-83  
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, considerando tudo 
quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00008918/2026-83, torna público para 
conhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 37/2026, PNCP: 
13825484000150-1-000082/2026, que tinha como objeto a “Contratação de empresa 
especializada para realizar serviço de manutenção preventiva e corretiva de compressores de 
ar, os quais atendem à demanda do Hospital Municipal de Amargosa. ”, foi declarada 
FRACASS ADA . 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 04 de maio de 2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00008302/2026-11; ESPÉCIE: 15º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 029/2022, QUE TEM COMO OBJETO  O CREDENCIAMENTO DE 
PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, A 
FIM DE ATENDER OS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA E REGIÃO, 
NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO N 003/2022 E 
SEUS ANEXOS. , FIRMADO EM 28/06/2022, COM A EMPRESA   RTDM SERVIÇOS 
MÉDICOS E DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA - ME , CNPJ 32.046.284/0001- 43; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA E, PELO CONTRATADO THIAGO ALMEIDA DE SOUSA.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 131/2026)
 
 
PORTARIA SEAFI SUGEP Nº ϭϯϭ de Ϭϰ de ŵaio de ϮϬϮϲ 
 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, Ŷo uso de suas atriďuições 
legais e eŵ ĐuŵpriŵeŶto ă deĐisão proferida Ŷos autos do ProĐesso JudiĐial Ŷº ϴϬϭϰϳϴϱ-
Ϭϱ.ϮϬϮϲ.ϴ.Ϭϱ.ϬϬϬϬ eŵ Agravo de IŶstruŵeŶto, 
  
RESOLVE: 
  
Art. ϭº  FiĐa reduzida  a Đarga horĄria seŵaŶal da servidora  ROSA MARIA SANTOS , 
ŵatríĐula Ŷº ϭϳϮϯϭ, para ϮϬ horas seŵaŶais, eŵ ateŶdiŵeŶto ă deĐisão proferida, eŵ 
Agravo de IŶstruŵeŶto, Ŷos autos do ProĐesso JudiĐial Ŷº ϴϬϭϰϳϴϱ-Ϭϱ.ϮϬϮϲ.ϴ.Ϭϱ.ϬϬϬϬ. 
Art. Ϯº A preseŶte Portaria eŶtra eŵ vigor Ŷa data de sua puďliĐação fiĐaŶdo, portaŶto, 
revogada a PORTARIA SEAFI SUGEP Nº 6ϯ DE Ϯ0Ϯ6.  
  
  
                                                    GaďiŶete do Prefeito de Aŵargosa/BA 
  
0ϰ de ŵaio de Ϯ0Ϯ6 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  
Prefeito MuŶiĐipal de Aŵargosa/BA

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PORTARIA (Nº 132/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 132 DE 04 DE MAIO DE 2026 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar a Sra. TAÍS DOS SANTOS FERREIRA , portadora do CPF 
078.***.***-85, do Cargo de ASSISTENTE TÉCNICO II, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, símbolo CA-05, código SEAMA-
03.  
           Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 
30 de abril de 2026.  
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-s e! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5524/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>