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    <id>4762</id>
    <number>4756</number>
    <date>2026-04-24</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4756</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 24 de abril de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4756 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  24 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4756
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
LEI (Nº 814/2026) ........................................................................................ 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 36/2026) ..................................................... 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO  Nº 064/2024) ............................................................... 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2025) ................................................................ 6
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026) .......................................................... 7
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026) .................................................................. 8
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 90
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 90
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 26/2026) .............................................. 90
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 054/2025) ............................................................... 97
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 98
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 98
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026) ......................................................... 98
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026) ................................................................. 99
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 178
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 178
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 203/2025) .............................................................. 178
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 179
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 179
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37/2026) ................................................... 179
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024) .............................................................. 180

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  24 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4756
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 181
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 181
PORTARIA (Nº 120/2026) ................................................................................. 181
PORTARIA (Nº 121/2026) ................................................................................. 182
PORTARIA (Nº 122/2026) ................................................................................. 183

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 814/2026)
  
LEI Nº 814, DE 24 DE  ABRIL DE 2026. 
 
Altera a Lei nº 623, de 15 de junho de 
2021, que dispõe sobre o processo 
administrativo para escolha dos 
símbolos oficiais do Município de 
Amargosa-BA . 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. A Lei nº 623, de 15 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:  
Art. 3º. ......................................................................... 
§ 1º A premiação destinada ao vencedor do concurso de que 
trata este artigo não será inferior a R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) por símbolo.  
§ 2º A comissão julgadora do concurso que avaliará as 
propostas para escolha do hino e brasão será composta por 
membros escolhidos pela comissão organizadora, de 
representantes da sociedade civil e poder público, com base 
em critérios técnicos e objetivos definidos em edital.  
§ 3º A premiação prevista no § 1º deste artigo implica a 
cessão total, definitiva e exclusiva dos direitos autorais e 
patrimoniais das obras escolhidas ao Município de 
Amargosa-BA.  
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 24 de abril de 2026. 
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, 
OU=Videoconferencia, OU=57794545000134, OU=AC 
SyngularID Multipla, CN=GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.04.24 11:40:29-03'00'
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GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO:1761615
8587

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 36/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 36/2026 
Processo 2901007.00008732/2026-24 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 30/04/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/81, PNCP: 13825484000150-1-
000081/2026, para Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 
porta de vidro no gabinete da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, incluindo todos os materiais, acessórios e mão de obra necessários à execução 
do serviço. 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2901007.00008252/2026-63; ESPÉCIE: 6 º 
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 064/2024, QUE TEM COMO 
OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS 
TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
033/2023, FIRMADO EM 23/04/20 24, COM A EMPRESA R5 
TERCEIRIZACAO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 
09.224.086/0001-00; OBJETO DO TERMO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E PEL A CONTRATADA RAND STEFANO DOS SANTOS 
PEREIRA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00008245/2026-61; ESPÉCIE: 3º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 080/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS 
DE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE 
OBRAS PÚBLICAS PARA ATENDER DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE DO 
MUNICÍPIO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, 
FIRMADO EM 24/04/2025, COM A EMPRESA LLES ENGENHARIA E PROJETOS 
LTDA, CNPJ Nº. 13.103.698/0001-12; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA 
CONTRATADA. LUIZ GOMES FERREIRA NETO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 005/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007897/2026-89 
 
 
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação d e empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA  
NO PARQUE JARDIM BOTÂNICO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, com 
recursos do Contrato de Repasse MINISTERIO DO TURISMO 985758, de acordo com as 
especificações constantes no Edital. DATA: 02/06/2026. HORA: 09H00MIN. ID do processo: 
473875. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3512-7811. Cópia 
do edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-
filtraentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza 
Oliveira. Agente de Contratação.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 005/2026 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 005/2026 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
2901007.00007897/2026-89 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para ex ecução de obras/serviços 
de IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE JARDIM BOTÂNICO NO MU NICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada po r 
preço global, com recursos do Contrato de Repasse MINISTERIO DO TURISMO 985758, descritos no 
instrumento de projeto básico, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO 
DATA: 02/06/2026 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br - ID DO PROCESSO: 473875 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
00902 
Fonte 
    700.0000 
Projeto/Atividade 
1.010 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
  
03 (três)meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 935.440,53 (Novecentos e trinta e cinco mil, 
quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos.) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE 
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conheciment o do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias ú teis antes da data marcada 
para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-m ail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Carla Souza Oliveira 
Decreto Municipal nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 
02/05/2024.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos 
interessados que, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na 
modalidade de Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de 
empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE 
INFRAESTRUTURA NO PARQUE JARDIM BOTÂNICO NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Ed ital e de outros 
assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas inter essadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura  da sessão 
pública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Por tal de 
Compras Públicas.  
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-
diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas 
pela Agente de Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE 
JARDIM BOTÂNICO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de li citação menor 
preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, c om recursos do 
Contrato de Repasse MINISTERIO DO TURISMO 985758, descritos no ins trumento de projeto 
básico, conforme descrito no Anex o - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste 
Edital. 
 
1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas  – 
Anexo II, parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Amargosa/BA, no endereço 
dos anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE CO MPRAS 
PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITAT ÓRIA 
CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no síti o 
www.portaldecompraspublicas.com.br; 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsab ilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para reali zação das 
transações inerentes a esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações  efetuadas em seu 
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,  inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidad e do provedor do 
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos dec orrentes de 
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados c adastrais no 
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis 
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos r egistros tão 
logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclas sificação no 
momento da habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível 
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regul ar no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de  pequeno 
porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007,  para o 
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei C omplementar nº 123/2006 
e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, n a forma da 
legislação vigente;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos  para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de 
dissolução ou liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando n essa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do 
art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim”  ou “não” 
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n º 123/2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não 
celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a  receita bruta 
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresa s e empresas de 
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o lic itante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo q ue 
microempresa, empresa de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que  a proposta 
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou ins alubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condi ção de aprendiz, nos 
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante 
ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
Constituição Federal;

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5 
 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defici ência ou 
para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibili dade previstas na 
legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o l icitante às 
sanções previstas em lei e neste Edital. 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
 
4.1. DA PROPOSTA 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os 
licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preç o, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, en cerrar-se-
á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e se us anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes pod erão retirar ou 
substituir as propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a  Contratada e, 
havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edi tal, incluindo seus 
anexos, prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,  encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outr os que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar  da data 
de sua apresentação.

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4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no arti go 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido es tabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que 
seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no s istema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão à licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021, constantes 
também neste edital. 
 
4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de 
Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes 
ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema 
eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
da Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de n egócios 
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

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4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato 
ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; 
e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompan har a sessão 
reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênci a, prosseguir-se-
á, normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com 
as demais fases previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrai s 
atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentada s e 
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisito s estabelecidos no 
edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registr ada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a Agente de 
Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente i nformados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primei ro lugar pelo 
sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual  de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando h ouver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação 
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em  tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletr ônica o modo de 
disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
lance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública ter á duração de quinze 
minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleato riamente determinado, 
a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para qu e o autor 
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por c ento) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo.

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4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que tr ata este item, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máxim o de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do 
prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistem a ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o rein ício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classi ficação, possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigil oso até o encerramento deste 
prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fech ado que atenda 
às exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificati va, admitir 
o reinício da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão s er 
desconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada 
imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próp rio do 
sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competiti va 
da Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a 
recepção dos lances.  
 
4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa 
e terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos par ticipantes 
do certame publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a 
sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação 
possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão  tomadas as 
seguintes providências:

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4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço i nferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena  de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova prop osta 
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo háb il, e 
atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto 
licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior , 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inf erior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentada s pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao  lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da 
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for  recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalênci a dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situ ação de empate, 
a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de  
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta orig inalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial  não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contrataç ão 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, 
até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será 
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

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4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão aprese ntar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cu mprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaçõe s dos 
órgãos de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos ben s e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no c aso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras; 
4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187,  de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encami nhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajo so, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto defi nido para a 
contratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, ap ós 
definido o resultado do julgamento. 
4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, 
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado ao s autos do 
processo licitatório

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4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 
(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negoc iação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necess ários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de 
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de  aceitação e 
julgamento da proposta. 
4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor  
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessor ia 
de Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao 
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação n este 
Edital e seus anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o aux ílio da 
Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo lic itante em relação à sua 
proposta final. 
 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e 
Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, 
desde que não contrariem exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer à s 
especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconform idade com 
exigências do ato convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao 
preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresen tar preço 
manifestamente inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente 
para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e in stalações de

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propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para afer ir a 
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que 
fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante 
comprove a exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem 
da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que f oram utilizados os 
seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do  valor estimado 
pela Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordo s, 
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de partic ipação 
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria n ão 
trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores o u índices 
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços  para os insumos 
relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos , 
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direi tos que 
somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e 
capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas 
(Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa,  na proposta, 
que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sen do custeado, de 
modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por  
outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara 
e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da 
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

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5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está  vinculado 
a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 
6.439/2011 – 1ª Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificaç ão do 
licitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sej am 
excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir c om 
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados 
na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos 
insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclass ificação da 
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de 
Contratação, desde que não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação 
de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, q uando não 
cabível esse regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total 
dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos 
geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificaçõe s do objeto, 
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área 
especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de  
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública som ente poderá ser 
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de 
antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação 
da proposta.

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5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por 
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo,  e formalmente 
aceita pela Agente de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará 
a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando  no 
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o f im de negociar a 
obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste 
Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e 
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada 
pelos demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empre sas de pequeno 
porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação pass ar à 
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina ante s estabelecida, se 
for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. 
 
5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de 
pessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a anális e de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:

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5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou emp reitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do 
valor global estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido c omo 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propo stas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pel a Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for in ferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à di ferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigí veis de acordo com a 
Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à di ferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigí veis de acordo com a 
Lei. 
 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em  seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada 
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado  para apresentar 
Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da su a 
proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a  
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação  dos quantitativos 
e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem  como com 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos  Sociais (ES), com os 
respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilizaç ão dos 
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integ ral, contratação 
semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações 
indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior 
do contrato.   
 
 
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade ju rídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atr ibuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

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6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura  contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa lici tante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio maj oritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações 
reputará o licitante inabilitado. 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitan tes será verificada 
por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à 
regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva doc umentação 
atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a 
consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela A gente de Contratação 
lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez 
por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individu al para a

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habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Es sa regra não se 
aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pe quenas empresas, 
assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares , 
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado s, o licitante será 
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de 
inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/C PF diferentes, 
salvo aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da fil ial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a c entralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a docum entação relacionada 
nos itens a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em s e 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, ac ompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alter ações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompan hada de prova de 
diretoria em exercício; e

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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido  pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
e) Documento Oficial com foto que contenha RG e CPF dos sócio s e do representante 
legal; 
f) Procuração (se houver necessidade). 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicí lio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá  ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fun do de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimen to dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do T rabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou emp resa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação  de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão su bcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o p razo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demons trações 
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que 
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituiç ão por balancetes ou 
balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da 
data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no períod o, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publi cado pela Fundação Getúlio 
Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.

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Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domic ílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em ou tro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados  ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por  
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselh o 
Regional de Contabilidade. 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG ), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo ig ual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos  juntado ao 
balanço;

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21 
 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o  direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser aprese ntado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
6.1.14. Recolhimento de garantia da proposta. A licitante deverá recolher a importância ou 
documento hábil, no montante de R$ 9.354,40 (nove mil e trezentos e cinquenta e quatro reais 
e quarenta centavos) referente a 1% do valor estimado para contratação, até o dia e  hora 
marcados para recebimento das propostas, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia e h orário 
marcados para a sessão pública, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
 
6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer  das 
modalidades previstas no subitem 6.1.16. adiante descrito, com validade mínim a de 60 
(sessenta) dias, contados da data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de 
pagamento. 
 
6.1.16.1. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 
b) seguro-garantia; 
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente 
autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 
d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor 
total.

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6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos 
e/ou judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do p razo da 
garantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases 
subsequentes desta licitação. 
 
6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será  liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habi litação, ou naquele 
mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes  
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatár ia desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do  termo de 
contrato. 
 
6.1.19. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA  (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), 
conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados  de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou p rivado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, c ompatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo  as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. 
 
• ALAMBRADO, ESTRUTURADO POR TUBOS DE AÇO GALVANIZADO 
Comprovação mínima – 872,00 m²; 
 
• ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – Comprovação 
mínima – 872,00 m²; 
 
• TEXTURA/PINTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE- -
Comprovação mínima – 1.744,00 m²; 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execu ção 
parcial ou total do objeto do contrato; 
• Assinatura do representante legal do contratante;

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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• Data de emissão; 
• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras 
ou serviços executados (ART/RRT); 
• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) respons ável(is) técnico(s) 
e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade T écnica - RRT, relativo 
à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técni ca e valor 
significativo da contratação, a saber: 
 
• ALAMBRADO, ESTRUTURADO POR TUBOS DE AÇO GALVANIZADO; 
• ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL; 
• TEXTURA/PINTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE; 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópi a da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrat o social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do cont rato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profis sional 
competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração 
indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competen te do Responsável 
Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrênci a 
Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por mei o da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante  como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como s ócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida p elo

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CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanen te da 
empresa. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devida mente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços  e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anex o deste 
Edital. 
 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal  empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de  qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a par tir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constitu ição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, 
legislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira dever ão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado,  e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Docum entos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títu los e 
Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
6.1. – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu 
credenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir  maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;

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b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza , 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresen tados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, p ela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capaci dade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede 
que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequen o porte seja declarada 
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a ex istência de alguma 
restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regu larização. O 
prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pú blica, quando 
requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 
 
6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior  acarretará 
a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edi tal, sendo facultada a 
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de 
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será conc edido o 
mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a 
continuidade da mesma.

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6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apr esentar 
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste 
Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate  ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para 
aceitação da proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o lici tante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde s erão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, s ob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos  serviços a 
serem executados (características locais, as distâncias e situação que as me smas se encontram) 
através do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização 
do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pes soal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Munic ipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3512-7811 , 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visi ta Técnica será

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emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atende r a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008,  
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, 
todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo li citatório é 
março de 2026, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município s ão instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elabor ar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e tr abalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvol vimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos  serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos,  as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em i tem específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração.

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8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algari smo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superi ores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas pr opostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos  indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante,  desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais consi derados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos

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fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitan te como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o I mposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL,  não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar  os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis  as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolh imento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a t axa de BDI de referência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de refer ência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na  licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenç ão do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI , da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução do objeto deste será de 03 (três ) meses, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corrido s contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão , o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obr as e Planejamento da 
Cidade – SEMOP.

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10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários depen derão de prévia e 
formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do p reço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improceden te a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) an os, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autori dade 
competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam exp ressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado 
pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente 
comprovado e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do per íodo de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município , 
poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, 
por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a sol icitação ou a 
convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhad a no prazo de  02 
(duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

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11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem e mendas, rasuras, 
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demai s rubricadas pelo 
licitante ou seu representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajus tada ao lance 
vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante venc edor, para fins 
de pagamento. 
 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consider ação no 
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor uni tário em 
algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os  
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores  expressos por 
extenso, prevalecerão estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edi tal, sem 
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
um resultado, sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que es tabeleça 
vínculo à proposta de outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos  
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
11.11.  Não ocorrendo a desclassificação, a Agente de Contratação solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trab alhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o  caso, deverá o licitante 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo pr óprio do 
sistema.

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
32 
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, 
pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimado s para, querendo, 
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que 
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessado s, no endereço 
constante neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anterior es à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria s essão pública, 
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o li citante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao 
encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a s essão 
reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de 
acordo com a fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no 
CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do 
licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autor idade 
Superior adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

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15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras cons tantes 
do Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será fir mado Termo 
de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de  sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, c onforme o 
caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade 
para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a 
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudic atária, 
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônic o, 
para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu 
recebimento. 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por i gual período, 
por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à emp resa 
adjudicada, implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no ed ital e seus 
anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previ stas no 
artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos  
artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato .  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar  possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou en tidade, proibição 
de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indir etas, observado o 
disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.  6º, III, da Lei nº 
10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

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16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação  
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do 
contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situaç ão 
perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicaç ão das 
penalidades previstas no edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de  habilitação 
consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de reg istro de preços, a 
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a 
esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classif icação, para, após a 
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais doc umentos 
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as 
estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão p revistos no 
Projeto Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Bási co e na 
minuta do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Bás ico e na minuta do 
contrato anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o 
licitante/adjudicatário que: 
 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

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21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente d evidamente 
justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente , quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação se m motivo 
justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discrimi nadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a 
contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato r econsiderar 
sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente infor mado para a 
apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargo sa-BA, as sanções 
administrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a 
Administração Pública.

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21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem ob servar e fazer 
observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto 
padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto  
contratual. 
 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEG UINTES 
PRÁTICAS: 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, 
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor públ ico no processo de 
licitação ou na execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais 
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do ór gão licitador, 
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou 
indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua  participação em um 
processo licitatório ou afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou 
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro mu ltilateral, com o 
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista aci ma; atos 
cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o orga nismo financeiro 
multilateral promover inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão púb lica, 
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divul gada no Portal de 
Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data 
da abertura do certame.

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22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os pr azos previstos no 
certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e dever á ser 
motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo si stema e vincularão 
os participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos 
de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por s ócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir ac ompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações,  se houver, do ato 
de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular ( instrumento de 
mandato com poderes para impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a 
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,  desde que não 
haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação. 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o 
horário de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação pod erá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos docum entos e sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a  todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampl iação da 
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Admi nistração, o 
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

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23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e 
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,  independentemente 
da condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de ex pediente 
na Administração. 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o  afastamento do 
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os pr incípios da 
isonomia e do interesse público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações  prestadas e 
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponen te que o 
tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do 
documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças 
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência p or razões de 
interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice man ifesto e 
incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo 
quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os 
princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar. 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, p romover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada  a inclusão 
posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de 
classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. 
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO

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ANEXO II – ESPECIFICAÇÕEASTÉCNICAS,PLANILHAS (BDI, CRONOGRAMA...) 
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 
 
24.1. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados q ue solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Amargosa - BA, em 17 de abril de 2026 
 
Carla Souza Oliveira 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024

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40 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE JARDIM BOTÂNICO NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de IMPLANTAÇÃO 
DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE JARDIM BOTÂNICO NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licit ação 
menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global com recursos do 
Contrato de Repasse MINISTERIO DO TURISMO 985758. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. 
Os serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiai s, 
conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
A implantação de infraestrutura no Parque Jardim Botânico, no muni cípio de Amargosa/BA, 
justifica-se pela necessidade de transformar uma área atualmente sem q ualquer estrutura — 
caracterizada por vegetação espontânea e ausência de condições de uso — em um espaço 
público adequado, seguro e funcional. 
A inexistência de infraestrutura básica impede a utilização do local pela população, tornando a 
área subutilizada e suscetível à degradação. 
A proposta contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população, promovendo lazer, 
convivência social e uso sustentável da área, atendendo ao interesse público e às di retrizes de 
desenvolvimento urbano do município. 
A implantação de infraestrutura no Parque Jardim Botânico, no municíp io de Amargosa/BA,

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41 
 
justifica-se pela necessidade de promover a requalificação e valorização   de um espaço público 
estratégico, destinado ao lazer, convivência social, educação ambiental e preservação dos  
recursos naturais. 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 935.440,53 
(Novecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e 
cinquenta e três centavos.) 
 
A proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos,  todos os 
materiais e serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desm obilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de  1% do valor 
estimado para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de 
licitação, considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualific ação das empresas 
participantes. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
A subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. 
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à 
subcontratação. 
 
8. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços.

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9. VISITA 
 
A LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a  natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
o Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energia elétri ca ou quaisquer 
outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que 
conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 03 (TRÊS) meses, contados a partir da assinatura 
da Ordem de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solide z ou 
segurança (rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: 
 
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CR EA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), 
conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou p rivado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, c ompatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto.  Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber:

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12.2.1. ALAMBRADO, ESTRUTURADO POR TUBOS DE AÇO GALVANIZADO - 
Comprovação mínima – 872,00 m²; 
 
12.2.2. ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL - Comprovação 
mínima – 872,00 m² 
  
12.2.3. TEXTURA/PINTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE- - 
Comprovação mínima – 1.744,00 m²; 
 
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execuç ão 
parcial ou total do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; 
12.3.3. Data de emissão; 
12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de  
Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is ) técnico(s) e/ou 
membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de  
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade T écnica - RRT, relativo à 
execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor 
significativo da contratação, a saber: 
 
12.4.1. ALAMBRADO, ESTRUTURADO POR TUBOS DE AÇO GALVANIZADO; 
12.4.2. ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL; 
12.4.3. TEXTURA/PINTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE;  
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração 
indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competen te do Responsável 
Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrênci a 
Pública.

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Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional com o sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro perma nente da 
empresa. 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência  no modelo da Caixa 
Econômica Federal (ver edital)  – Planilha Geral, Cronograma Físico-Financeiro, Composições 
Unitárias e BDI. 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora. 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação  geral, 
priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos 
financeiros. 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviç os necessários, 
bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seg uro, lucros, despesas 
indiretas, etc. 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteir o de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização.

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16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estrutur ação física e 
de equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2026. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Adm inistração 
contratante, através de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº 
14.133/2021, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas 
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores res ultados para 
a Administração. 
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato  emitirá 
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil,  a situação que 
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para q ue adote as 
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 
A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução do s serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabi lidade Técnica 
(ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
O Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de q ualquer 
trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo

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com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judi cial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
 
19.  CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada ser viço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CO NTRATADA para 
correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pelo Município de Amargosa/BA, e que cub ram a execução 
das obras/serviços. 
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, 
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
a) não produzir os resultados acordados; 
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as ativi dades 
contratadas; ou 
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execu ção do serviço, ou 
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
 
20. RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do  
andamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da 
apresentação das faturas mensais dos serviços executados. 
 
 
21. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

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Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físic o-
Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por 
meio de planilha e memória de cálculo detalhada. 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigênci as de caráter 
técnico e administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou s ubstituir, às suas 
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções 
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última 
e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pen dências que 
possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuí zo da aplicação das 
penalidades. 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato , o Município de 
Amargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , 
que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviç os executados 
impressos e em arquivo magnético. 
 
 
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
Pela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administraç ão poderá, 
garantida a prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da f alta cometida, as 
seguintes penalidades, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. 
 
23. DISPOSIÇÕES FINAIS

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Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no 
edital e seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e de mais normas 
aplicáveis. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo 
Projeto Básico e Projetos Executivos. 
 
24. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da de manda e 
despesa. 
 
AMARGOSA/BA, 09 de abril de 2026. 
 
 
 
Karolyne Santana dos Santos 
Engenheiro Civil 
CREA-PE 59.304/D

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANTAS, PROJETOS, BDI 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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50 
 
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 005/2026 
Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE JARDIM BOTÂNICO NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor 
preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global com recursos do Cont rato de 
Repasse MINISTERIO DO TURISMO 985758. 
 
Data da sessão: 02/06/2026 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhad a na planilha anexa, 
para execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, confor me especificação 
constante dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  di as;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (................... .) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (.................. ..) dias; e  
d) prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (................... .) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha 
de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d) Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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51 
 
ANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos 
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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ANEXO IV - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Públic a 
nº 005/2026, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) 
indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos ser viços, objeto da 
licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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53 
 
ANEXO IV - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as 
penas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da hab ilitação na 
Concorrência Pública nº 005/2026: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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54 
 
 
 
ANEXO IV – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº........ ............................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................. ..................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do 
disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, q ue não emprega menor 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 
(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
55 
 
 
 
ANEXO IV – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Púb lica nº 
005/2026, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci  perante o 
representante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executado s os 
serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e p eculiaridades 
existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de 
todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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ANEXO IV – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores púb licos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenh um titular de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os req uisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua  especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNE A para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou  evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a  atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Comple mentar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se  reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se repor ta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver re strição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declar ação do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Públi ca, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadênci a do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, esp ecialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentado s pela 
licitante. 
___________________________________________________________________________________
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2026 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO PERÍMETRO 
URBANO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do 
CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato 
representado pelo Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, 
profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ................. ..............e inscrita no CPF nº. 
..............................., e a Empresa .......... ........, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº. ................, Inscrição Estadual nº. ............. ., com sede à ............................, neste ato 
representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., nacionalidade, estado civil, pr ofissão, portador de documento de identidade 
nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, procuração ou documento 
equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública 
nº 005/2026, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Processo Admin istrativo nº 
2901007.00007897/2026-89, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de 
Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQU E JARDIM 
BOTÂNICO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrum ento de projeto 
básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execu ção de empreitada por 
preço global com recursos do Contrato de Repasse MINISTERIO DO TUR ISMO 985758 , 
conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Públi ca nº 005/2026 e 
na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS

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2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, 
partes integrantes deste Contrato. 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (......... ...........................................), discriminado 
de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma fís ico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 3 (três) meses , contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emi ssão da ordem de 
serviço para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará 
como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras 
sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expedien te dependerão de 
prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma  forma de 
acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, ra zão pela 
qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio ec onômico-
financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a 
CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato.

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5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento 
definitivo da obra. 
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcional mente prorrogado, 
quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e des de que ocorra motivo 
justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do process o e, principalmente, 
não contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Para assegurar a plena execução deste Contrato, a CONTRATADA pres tará, antes da 
assinatura, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, 
em conformidade com o art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
 
7.1. A garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, 
assegurará o pagamento de multas, indenizações, ressarcimentos devidos à CONTRATANTE e 
o adimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo liberada ou restituída após 
a fiel execução do contrato, nos termos da Cláusula Trigésima deste instrumento. 
 
7.2. DA GARANTIA ADICIONAL 
 
Caso a proposta de preços da CONTRATADA seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do 
valor orçado pela Administração, será exigida, para a assinatura do contrato, a  prestação de 
garantia adicional, em valor equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, 
sem prejuízo da garantia de execução prevista no caput desta Cláusula. 
 
7.2.1. A garantia adicional deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do 
art. 96 da Lei nº 14.133/2021, e seguirá as mesmas regras de execução e  liberação aplicáveis à 
garantia contratual, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da referida Lei 1. Art. 59 da Le i nº 
14.133, de 01 de abril de 2021.

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CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados  pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tan to 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quai squer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, med iante orçamento 
detalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administraç ão, desde que 
comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orienta ções 
passadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital,  em particular, do seu 
Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificaç ões constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da 
Concorrência Pública nº 005/2026: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas de correntes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTR ATANTE, porém, 
sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;

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c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, deven do substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às 
normas disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE  ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obr a, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde q ue praticada por 
seus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela res istência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões  às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 ( cinco) dias, 
contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no 
sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na  forma da 
legislação pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a li mpeza do local da 
obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇ ÃO em 
até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço;

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62 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Municí pio formalmente 
indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sen do estocados materiais 
relacionados com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro 
ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham  a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do can teiro de 
obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incên dio, bem como 
outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especific ações Técnicas – 
Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos , materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretado s por esta 
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, 
bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fi m, quando do uso de 
similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fisc alização do CONTRATANTE 
julgar necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para  assegurar 
andamento conveniente dos trabalhos;

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x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) no me(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que , 
porventura, venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços exec utados, contados a 
partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código 
Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações  a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta C oncorrência 
Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrig ações sociais 
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, 
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatíc io com o 
CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrig ações estabelecidas 
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem 
vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em 
conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou p enal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou c ontingência; 
e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais  resultantes da 
execução deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estab elecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabili dade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRAT ADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou pas siva, para com o 
CONTRATANTE.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do 
Município de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo 
se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados , sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnic a necessária aos 
serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá  ocorrer a dispensa 
da empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais do s seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trab alhistas, em 
até 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteç ão à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias 
úteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter víncu lo formal 
com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional 
de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acomp anhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, perm itida a contratação 
de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma  
Físico-Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos,  para 
efeito de pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da  Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, semp re que essa 
medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas a s ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, 
a critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com  a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem se quencial, de 01 
(um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.

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c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administraç ão da 
CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando 
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as  ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALI ZAÇÃO que, após 
efetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu 
controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, par a o 
preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir de sse prazo poderão 
ser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (qu arenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que  achar 
conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no c aso de dias 
improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a 
nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da 
Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, p ara 
representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execu ção, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pel a Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o pr óprio, para 
representá-la sempre que for necessário.

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13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do repr esentante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à c omissão 
instituída pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA) ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Unidade Orçamentária: 00902 – Fundo Municipal do Meio Ambiente 
Projeto/Atividade: 1.010 – Implantação do Jardim Botânico 
Elemento de Despesa:  4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fontes de Recursos: 700.0000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério 
da Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabric ação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as  
especificações e os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTR ATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os s erviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para  liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária cred itada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;

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b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor  período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamen te executados 
e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do  projeto e o 
cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Ser viços”, em duas 
vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qu al ficará com 
uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a c omprovação 
do cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apr esentação dos 
seguintes documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da 
atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem 
em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações ap resentadas e 
aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores corres pondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de l iquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de p reços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em 
dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, median te apresentação da 
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade  Fiscal junto ao 
FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir  da data final 
do período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRA TADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizaç ão

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financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a corres pondente ao 
efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na  fatura/nota fiscal 
seguinte ao da ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 3 (três) meses , com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com f undamento no 
artigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente,  devendo-se 
excluir o primeiro e incluir o último. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 
005/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme de spacho 
exarado no Processo Administrativo n° 
2901007.00007897/2026-89, tomando como base o 
disposto no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os  princípios da

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Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 
14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da ob ra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições lic itadas os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelec ido nesta cláusula, 
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da  Lei n º 
14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a 
apresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor  adequação 
técnica aos seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acrés cimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei  nº 
14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido  os materiais e 
posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE  pelos custos de 
aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber  
indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que 
regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Admi nistração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

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c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima desc ritas as seguintes 
sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sem pre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas  nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justif icar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condu tas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas 
“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez p or cento) 
sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez p or 
cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, 
menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financ eiro por ela 
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução  do objeto, 
menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financei ro por ela 
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da ob ra, menos 
de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término  do prazo fixado 
para a conclusão da obra.

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2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início 
dos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas  conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03

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9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
04

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formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com  
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro p or ela apresentado e 
aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração do s atrasos 
será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços in cidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cr onograma 
físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado  pela 
FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONT RATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atr aso(s), conforme 
Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês;

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c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, 
procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no 
cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado  até a 
medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de 
medição seguintes ao da constatação do atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do 
atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISC ALIZAÇÃO 
poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de 
incidência de novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento p razos 
estipulados pelo Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total 
do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será 
aplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá  
ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hi pótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133 , 
de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativam ente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no pr azo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao val or do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença

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será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Le i nº 
14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado  pelo Setor 
de Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de imp edimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos  mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempr e que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pr ática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse cas o, todos os efeitos 
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com 
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do  mesmo ramo com 
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos 
os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôn eas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade p ara 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

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23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser comp ensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes de ste mesmo 
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão  
ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
25.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável p or seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pel as partes em até 
15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
25.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja 
inconformidades significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que 
não impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo 
circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
25.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada 
pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o 
decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, co ntados a 
partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos 
contratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  
25.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois 
de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão  
pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 005/2026, 
cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Process o 
Administrativo nº 
2901007.00007897/2026-89. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 005/2026 e a 
proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as parte s, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

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26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada 
até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a 
readequação do cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanç ões 
administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou q uando 
entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do c ontrato, desde 
que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo men os 2 (dois) 
meses de antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorr a com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) 
meses da data da comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipu ladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da emp resa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá s er formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíb rio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disp osições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,  segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrés cimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e ci nco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por s imples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133,  de 
2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional  de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14. 133, de 2021, bem como 
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c 
art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14. 133, de 
2021, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando 
de licitações de grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) 
por cento, conforme estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade du rante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas dat as 
convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

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30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na dat a de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nen hum 
período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restitu ída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Adm inistração e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de s eguro até a 
ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemen to 
das demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com  o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os  eventos 
indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta 
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes  devem ter sido emitidos 
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liq uidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econôm icos, conforme 
definido pelo Ministério da Economia. 
 
30.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida p or banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a gara ntia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados qu ando da 
contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máx imo de .......... 
(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a m atéria.

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30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratan te 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de  cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro duran te a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitado s os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circ ular Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompan hada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas 
as cláusulas do contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo  instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluin do 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto pr evista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não poss am ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de  Concessão 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito,  às quais, depois de lidas, 
são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRA TADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 26/2026 (SIM 2701/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006819/2026-67  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 23 dias do mês de abril de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 26/2026 (SIM 2701/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa JR VARIEDADES E SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ nº 58.573.839/0002-80, com 
sede na Av. Izaac Lobo, nº 1, Sala 1 , Distrito Santo Estevão Velho, Antonio Cardoso/ BA, por 
intermédio de seu representante legal o Sr. GILVANDO CARVALHO MOREIRA JUNIOR , 
portador(a) da Carteira de Identidade nº **999667 ** e do CPF nº ***007.615**, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame.                                                           
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “aquisição de coletes refletivos com 
bolso, nas cores laranja e verde, destinados à identificação visual e à segurança das equipes de 
apoio que atuarão durante os festejos juninos no município de Amargosa- Ba”, especificados no 
Termo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 26/2026 (SIM 2701/2026), que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 Colete Segurança Refletivo, 1 Bolso, Zíper, 
Cor Laranja, 100% tecido sintético de 
poliéster, Tamanho M 
UNID 04 R$ 17,70 R$ 70,80 
02 Colete Segurança Refletivo, 1 Bolso, Zíper, 
Cor Laranja, 100% tecido sintético de 
poliéster, Tamanho G 
UNID 09 R$ 17,70 R$ 159,30 
03 Colete Segurança Refletivo, 1 Bolso, Zíper, 
Cor Laranja, 100% tecido sintético de 
poliéster, Tamanho GG 
UNID 02 R$ 17,70 R$ 35,40

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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04 Colete Segurança Refletivo, 1 Bolso, Zíper, 
Cor verde fluorescente, 100% tecido 
sintético de poliéster, Tamanho G 
UNID 01 R$ 17,70 R$ 17,70 
05 Colete Segurança Refletivo, 1 Bolso, Zíper, 
Cor verde fluorescente, 100% tecido 
sintético de poliéster, Tamanho GG 
UNID 01 R$ 17,70 R$ 17,70 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que fa z 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de 
Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública;

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5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal.

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CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 26/2026 (SIM 2701/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 23
 de abril de 2026 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
JR VARIEDADES E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: GILVANDO CARVALHO MOREIRA JUNIOR

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 054/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00003061/2026-13; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 054/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
AQUISIÇÃO DE VIATURA CARATERIZADA TIPO CAMINHONETE 4X4 PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA, 
NOS TERMOS DO CONVÊNIO SENASP/MJSP Nº 00128/2024 – TRANSFEREGOV.BR 
Nº 971639/2024, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 E EM SEUS ANEXOS, FIRMADO 
EM 17/03/2025, COM A EMPRESA VCS IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA, CNPJ 
Nº. 38.428.119/0001-32; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 04 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA JARETTA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 004/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007160/2026-66 
 
 
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: cont ratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E 
ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE CRECHE TIPO I NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, garantindo segurança, conformidade com normas técnicas e efic iência 
energética, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo  de licitação menor preço, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global. D ATA: 02/06/2026. HORA: 
09H00MIN. ID do processo : 474356. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo 
telefone (075) 3512-7811. Cópia do edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtraentidade/pesquisa-geral/dirio-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de 
Contratação.

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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026)
 
 
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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 004/2026 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação / Sec. Mun. de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 004/2026 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
2901007.00007160/2026-66 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para  execução de 
obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE 
CRECHE TIPO I NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, garantindo segurança, conformidade com 
normas técnicas e eficiência energética, descritos no instrumento de projeto b ásico, pelo tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de acordo com 
as especificações constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO 
DATA: 02/06/2026 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br - ID DO PROCESSO: 474356 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
07.01 
Fonte 
     1.542.0000 
     1.500.1001 
Projeto/Atividade 
1006 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
05 (cinco) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 138.852,73 (cento e trinta e oito mil e oitocentos e 
cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLAR ECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do obje to desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (trê s) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto Municipal nº 092/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 29/10/2024.

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto Municipal nº 092/2024, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n º 14.133, de 01 de abril de 2021 , 
realizará licitação na modalidade de Concorrência Pública Eletrônica, do tipo " Menor Preço 
Global", sob o regime de empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE CRECHE TIPO I NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus 
Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições d este Edital e de outros 
assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas em presas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a dat a de abertura da sessão 
pública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Por tal de 
Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e  de outros assuntos 
relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço :   
www.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-
diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas 
pela Agente de Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objet o a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E ILUMI NAÇÃO NO 
ENTORNO DE CRECHE TIPO I NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, g arantindo 
segurança, conformidade com normas técnicas e eficiência energética, descritos no instrumento 
de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de exe cução de 
empreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto básico , conforme descrito no 
Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – 
Anexo II, parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço 
dos anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO

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2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL  DE COMPRAS 
PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICI TATÓRIA 
CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br; 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica pa ra realização das 
transações inerentes a esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transa ções efetuadas em seu 
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,  inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidad e do provedor do 
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos de correntes de 
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos se us dados cadastrais no 
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos respons áveis 
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à altera ção dos registros tão 
logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar descla ssificação no 
momento da habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de ativi dade seja compatível 
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empr esas de pequeno 
porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o 
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 
e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na f orma da 
legislação vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes e xpressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em proce sso de 
dissolução ou liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando ness a condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas  as regras do 
art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” 
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº  123/2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus a rts. 42 a 49 e que não 
celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a re ceita bruta 
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de 
pequeno porte, a assinalaç ão do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesm o que 
microempresa, empresa de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta  
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e  não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos 
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho d egradante 
ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
Constituição Federal; 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa c om deficiência ou 
para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de ac essibilidade previstas na 
legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

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3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição s ujeitará o licitante às 
sanções previstas em lei e neste Edital. 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
 
4.1. DA PROPOSTA 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os 
licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e pr eço, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então,  encerrar-se-
á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e s eus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumpr imento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão re tirar ou 
substituir as propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contra tada e, 
havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Ed ital, incluindo seus 
anexos, prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, enca rgos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sess enta) dias, a contar da data 
de sua apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favor ecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;

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4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 200 6, mesmo que 
seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e  que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas dire tamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de  habilitação e proposta, 
sujeitarão à licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, constantes 
também neste edital. 
 
4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Ag ente de 
Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste  Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes 
ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio d o sistema 
eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante  a sessão pública 
da Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda d e negócios 
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato 
ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na ace itação do preço; 
e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos  anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para ac ompanhar a sessão 
reaberta.

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4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de prefe rência, prosseguir-se-
á, normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARAD OS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em  ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seç ão “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com 
as demais fases previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados ca dastrais 
atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propos tas apresentadas e 
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os req uisitos estabelecidos no 
edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e  registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificad as pela Agente de 
Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classifica das poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente infor mados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos  dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em prime iro lugar pelo 
sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando hou ver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação 
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, e m tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilid ade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Ele trônica o modo de 
disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
lance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze 
minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso d e fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriam ente determinado, 
a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a opo rtunidade para que o autor 
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores a té 10% (dez por cento) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco m inutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que  trata este item, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do 
prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o  sistema ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de cla ssificação, possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encer ramento deste 
prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lanc e fechado que atenda 
às exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, media nte justificativa, admitir 
o reinício da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser c omunicada 
imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo pr óprio do 
sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da e tapa competitiva 
da Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a 
recepção dos lances.  
 
4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa 
e terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contrat ação aos participantes 
do certame publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a 
sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contra tação 
possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, s erão tomadas as 
seguintes providências: 
4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificad o deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inf erior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocaç ão, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova propos ta 
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que  em tempo hábil, e 
atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto 
licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas  pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) supe riores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da 
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equi valência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em s ituação de empate, 
a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do cr itério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicia l não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 14 7/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sedi adas no município de Amargosa, 
até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será 
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ates to de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações d os 
órgãos de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, a os bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ór gão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso d e licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras;

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4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12 .187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poder á encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, pa ra 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanha da pelos 
demais licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese d a proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desc onto definido para a 
contratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosa s, após 
definido o resultado do julgamento. 
4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a or dem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, 
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado a os autos do 
processo licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que , no prazo de 2 
(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a neg ociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando nece ssários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecid o, a partir de 
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase d e aceitação e 
julgamento da proposta. 
4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitaçã o, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto c om a Assessoria 
de Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao 
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contra tação neste 
Edital e seus anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realiz ada com o auxílio da 
Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em  relação à sua 
proposta final. 
 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e 
Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclass ificação da proposta, 
desde que não contrariem exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às 
especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem des conformidade com 
exigências do ato convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar pre ço final superior ao 
preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que  apresentar preço 
manifestamente inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuf iciente 
para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitá rios simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salá rios de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitaçã o não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e  instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à  totalidade da 
remuneração.  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a 
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as prov as ou os indícios que 
fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da  necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências pa ra que a licitante 
comprove a exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como p ara a contagem 
da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, inf orma-se que foram utilizados os 
seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado 
pela Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

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5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em  Acordos, 
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participa ção 
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de  matéria não 
trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valore s ou índices 
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços par a os insumos 
relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas e m Acordos, 
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e dir eitos que 
somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e 
capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas 
(Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa,  na proposta, 
que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está se ndo custeado, de 
modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indir etamente, por 
outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara 
e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da 
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional” , pois o item não está vinculado 
a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 
6.439/2011 – 1ª Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a descla ssificação do 
licitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam 
excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com 
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apre sentados 
na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos 
insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.

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5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente  de 
Contratação, desde que não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que  não 
alterem a substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação 
de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quan do não 
cabível esse regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor  total 
dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrência s de fatos 
geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificaçõe s do objeto, 
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área 
especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a r ealização de 
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente  poderá ser 
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de 
antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento dig ital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não ac eitação 
da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por 
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o pr azo, e formalmente 
aceita pela Agente de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará 
a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, inf ormando no 
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar  a 
obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das  previstas neste 
Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a propost a e 
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanh ada 
pelos demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empre sas de pequeno 
porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contr atação passar à 
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a dis ciplina antes estabelecida, se 
for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contrata ção verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. 
 
5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes  ao quadro de 
pessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, pod erá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima,  a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do 
valor global estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobr epreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tid o como 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçad o pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a  85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à dife rença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exig íveis de acordo com a 
Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for  inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à dife rença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exig íveis de acordo com a 
Lei. 
 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Pre ços elaborada 
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar

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Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor fina l da sua 
proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor ser á convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos  quantitativos 
e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem c omo com 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encar gos Sociais (ES), com os 
respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, ad mitida a utilização dos 
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral,  contratação 
semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais ad equações 
indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior 
do contrato.   
 
 
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar  erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade juríd ica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licita ntes, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA D OCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empre sa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsá vel pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive  por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações 
reputará o licitante inabilitado.

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6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada 
por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à 
regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes  do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou  
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documenta ção 
atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licita nte, exceto se a 
consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela A gente de Contratação 
lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será ex igido o acréscimo de 10% (dez 
por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual p ara a 
habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa reg ra não se 
aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pe quenas empresas, 
assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação c omplementares, 
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apres entados, o licitante será 
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de 
inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CN PJ/CPF diferentes, 
salvo aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar e m nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz.

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6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centraliza ção do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada 
nos itens a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em s e 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade  estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expe dido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
e) Documento Oficial com foto que contenha RG e CPF dos sócios e do representante 
legal; 
f) Procuração (se houver necessidade). 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);  
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação d e serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estad ual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fun do de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos enc argos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa  de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovaçã o de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a docum entação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e d emais demonstrações 
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que 
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituiçã o por balancetes ou 
balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da 
data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrid a no período, do 
Índice Geral de Preço s - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio 
Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou dom icílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Ence rramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou  em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registr ados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado  na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar ass inadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade.

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b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mí nimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá se r apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor d a sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
6.1.14. Guia de recolhimento de garantia de participação. A licitante dever á recolher à 
Tesouraria do MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no montante de R$ 1.388,52 
(um mil e trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida a té o dia 28 de maio 
de 2026, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de 
pagamento.

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6.1.16. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 
b) seguro-garantia; 
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autoriza da a 
operar no País pelo Banco Central do Brasil; 
d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.  
 
6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos 
e/ou judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação d o prazo da 
garantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de par ticipar das fases 
subsequentes desta licitação. 
 
6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. s erá liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele 
mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, pa ra as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudica tária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de a ssinatura do termo de 
contrato. 
 
6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA  (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia), conforme as áreas de atuação p revistas no projeto 
básico, em plena validade, neste caso, registro de um engenheiro eletricista. 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atesta dos de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de eng enharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolv endo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de  comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
1- FORCENIMENTO E INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO – Comprovação mínima 
– 03 UNIDADES; 
 
2- TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO – 01 UNIDADE;

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3- CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, DIÂMERO MÍNIMO DE 6 MM² - 
Comprovação mínima de 234,00 METROS; 
 
 
4- CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, DIÂMERO MÍNIMO DE 150  MM²- 
Comprovação mínima de 20,00 METROS; 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, d everão ter as seguintes 
informações: 
 
 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e a testar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
 Assinatura do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obra s 
ou serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Ce rtidão de 
Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região  
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is ) técnico(s) 
e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstr e a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica  - RRT, relativo 
à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância té cnica e valor 
significativo da contratação, a saber: 
 
1- FORCENIMENTO E INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO; 
2- TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO; 
3- CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, DIÂMERO MÍNIMO DE 6 MM; 
4- CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO. 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitan te como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio,  ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
É necessário apresentar, também, a quitação do profi ssional junto ao órgão profissional 
competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.

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23 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apr esentar declaração 
indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável 
Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta  Concorrência 
Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará p or meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional c omo sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão exped ida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da 
empresa. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devid amente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviç os e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprend iz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Fe deral de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e aten dimento às diretrizes, normas, 
legislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverã o ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juram entado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e D ocumentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de  Títulos e 
Documentos.

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II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos  de que trata o item 
6.1. – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando  seu 
credenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexa dos ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior  rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, q uando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela  própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atesta dos de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alter ações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trab alhista não impede 
que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte s eja declarada 
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à f ase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada com o 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existê ncia de alguma 
restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesm a será convocada para, no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, compr ovar a regularização. O 
prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administr ação pública, quando 
requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 
6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem  anterior acarretará 
a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,  sendo facultada a

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convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de 
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte  ou sociedade 
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, ser á concedido o 
mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a A gente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horá rio para a 
continuidade da mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar  
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o es tabelecido neste 
Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em  havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do e mpate ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a dis ciplina antes estabelecida para 
aceitação da proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante  será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, d as condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das ár eas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições  atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posterior es 
sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridad es dos serviços a 
serem executados (características locais, as distâncias e situação q ue as mesmas se encontram) 
através do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que antecede r a data de realização 
do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por  pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:

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a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3512-7811, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a V isita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Docume ntos de 
Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declar ação formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, p ara atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 80 0/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem,  e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pa gamento, 
todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
março de 2026, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instru mentos par a 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá e laborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolv imento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realizaç ão dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as  taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.

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8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de  julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de  pleitear qualquer 
alteração. 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R $), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiore s aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de s uas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiore s aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, de sde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais conside rados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos

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fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo lic itante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, c omo o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL,  não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não pode rá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhime nto (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e  a taxa de BDI de referência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de  referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licita ção, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutençã o do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução do objeto deste será de 05 (cinco ) meses, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclus ão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e f eriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Plane jamento da 
Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos hor ários dependerão de prévia e 
formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e P lanejamento da

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Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do pr eço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual ser á improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela a utoridade 
competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) d ias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam e xpressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado 
pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificad o, devidamente 
comprovado e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer d entro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persis ta o interesse do Município , 
poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a tod as as licitantes classificadas, 
por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certa me, sem a solicitação ou a 
convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes fica m liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encam inhado no prazo de  02 
(duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, s em emendas, rasuras, 
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as de mais rubricadas pelo 
licitante ou seu representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidam ente ajustada ao lance 
vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital;

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11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante venc edor, para fins 
de pagamento. 
 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada e m consideração no 
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unit ário em 
algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecer ão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores  expressos por 
extenso, prevalecerão estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, a o objeto deste Edital, sem 
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julg amento a mais de 
um resultado, sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, nã o sendo 
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou  que estabeleça 
vínculo à proposta de outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
11.11.  Não ocorrendo a desclassificação, a Agente de Contratação solicitará d o respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularizaçã o fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em  campo próprio do 
sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) di as úteis para apresentar as razões, 
pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados par a, querendo, 
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 ( três) dias úteis, que 
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asse gurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos intere ssados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a p rópria sessão pública, 
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante  
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivale nte ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 4 3, §1º da LC nº 123/2006. 
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores  ao 
encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a  sessão 
reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de 
acordo com a fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no 
CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do 
licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos pra ticados, a Autoridade 
Superior adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação,  conforme regras constantes 
do Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contrataçã o, será firmado Termo 
de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente , conforme o

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caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do dire ito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entid ade 
para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a 
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudica tária, 
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,  
para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a c ontar da data de seu 
recebimento. 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual perío do, 
por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à  empresa 
adjudicada, implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação d e negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no ed ital e seus 
anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aq uelas previstas no 
artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Ad ministração previstos nos 
artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contr ato.  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para i dentificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou e ntidade, proibição 
de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o 
disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos d o art. 6º, III, da Lei nº 
10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condiç ões de habilitação 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a  vigência do 
contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regular izar a sua situação 
perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições d e habilitação 
consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a 
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais c ominações legais cabíveis a 
esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de class ificação, para, após a

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comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais doc umentos 
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as 
estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscaliza ção estão previstos no 
Projeto Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelec idas no Projeto Básico e na 
minuta do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no P rojeto Básico e na minuta do 
contrato anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/20 21, o 
licitante/adjudicatário que: 
 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente  devidamente 
justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento eq uivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da lic itação sem motivo 
justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

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21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a 
contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar 
sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente inf ormado para a 
apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções 
administrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a r eabilitação perante a 
Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado deve m observar e fazer 
observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à s ubcontratação, o mais alto 
padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto 
contratual. 
 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SE GUINTES 
PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, 
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de 
licitação ou na execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

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c) PRÁTICA CONCERTADA:  Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais 
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitad or, 
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou 
indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participa ção em um 
processo licitatório ou afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou 
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro mul tilateral, com o 
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática pr evista acima; atos 
cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organis mo financeiro 
multilateral promover inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a a bertura da sessão pública, 
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divu lgada no Portal de 
Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último d ia útil anterior à data 
da abertura do certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os  prazos previstos no 
certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida ex cepcional e deverá ser 
motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão 
os participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados,  bem como outros avisos 
de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firm ada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurad or, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato

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de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular ( instrumento de 
mandato com poderes para impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a  
realização do certame na data marcada, a sessão será automatica mente transferida para o 
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde  que não 
haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação. 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o 
horário de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos docum entos e sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acess ível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da a mpliação da 
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse d a Administração, o 
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de s uas propostas e 
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos , independentemente 
da condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, exc luir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedie nte 
na Administração. 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afas tamento do 
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princí pios da 
isonomia e do interesse público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações pr estadas e 
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o 
tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do 
documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
37 
 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anex os ou demais peças 
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razõe s de 
interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manife sto e 
incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceir os, salvo 
quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que ob servados os 
princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obr igação de 
indenizar. 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, pr omover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, ved ada a inclusão 
posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de 
classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. 
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II – PLANILHAS (BDI, CRONOGRAMA...) 
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 
 
 
24.1. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessad os que solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
Amargosa - BA, em 14 de abril de 2026. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE CRECHE 
TIPO I NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO 
 
CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE CRECHE TIPO I 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , garantindo segurança, conformidade com normas 
técnicas e eficiência energética, descritos neste instrumento de projeto básico, segundo o regime 
de execução de empreitada por preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. 
 
Os serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, 
conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
A presente contratação tem por objeto a construção de subestação elétrica e implantação de 
sistema de iluminação no entorno de Creche Tipo I, lo calizada no município de 
Amargosa/BA, visando garantir condições adequadas de funcionamento, segurança e 
acessibilidade à unidade educacional. 
A execução da subestação elétrica se faz necessária para atende r à demanda energética da 
edificação, assegurando o pleno funcionamento dos sistemas elétricos, equipame ntos 
pedagógicos, climatização e demais instalações indispensáveis ao adequad o desenvolvimento 
das atividades educacionais. A inexistência ou insuficiência de infraestrutur a elétrica 
compatível pode comprometer a operação da unidade, bem como ocasionar risc os à segurança 
dos usuários. 
Adicionalmente, a implantação da iluminação no entorno da creche visa proporcionar maior 
segurança aos alunos, responsáveis, colaboradores e à comunidade local, e specialmente nos 
períodos de baixa luminosidade. A iluminação externa adequada contribui pa ra a prevenção 
de acidentes, inibe ações de vandalismo e reforça a sensação de segurança no espaço público. 
Ressalta-se que a intervenção proposta está alinhada com os princípios da ef iciência 
administrativa e da garantia de infraestrutura adequada aos equipament os públicos,

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promovendo melhores condições de uso, valorização do espaço urbano e qualidad e na 
prestação dos serviços educacionais. 
Dessa forma, justifica-se a realização da presente obra como med ida essencial para assegurar a 
funcionalidade, segurança e durabilidade da unidade escolar, atendend o ao interesse público e 
às necessidades da população do município de Amargosa/BA. 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 138.852,73 (Cento 
e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e dois r eais e setenta e três centavos) , conforme 
discriminado em Planilha Orçamentária anexa. 
 
A proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1 % do valor 
estimado para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto n o edital de 
licitação, considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação  das empresas 
participantes. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
A subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. 
 
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas  em relação à 
subcontratação. 
 
8. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços.

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9. VISITA 
 
A LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relac ione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influ ir nos seus custos e 
o Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energia elé trica ou quaisquer 
outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que 
conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 05 (cinco) meses, contados a partir da assinatura 
da Ordem de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez ou 
segurança (rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: 
 
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia), conforme as áreas de atuação p revistas no projeto 
básico, em plena validade, neste caso, registro de um engenheiro eletricista. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de eng enharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolv endo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de  comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de  serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
12.2.1. FORCENIMENTO E INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO – Comprovação mínima – 03 
UNIDADES; 
12.2.2. TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO – 01 UNIDADE;

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12.2.3. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, DIÂMERO MÍNIMO DE 6 MM²- 
Comprovação mínima de 234,00 METROS; 
12.2.4. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, DIÂMERO MÍNIMO DE  150 MM²- 
Comprovação mínima de 20,00 METROS. 
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou s erviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante;  
12.3.3. Data de emissão; 
12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razã o das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação d e Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região  
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is)  técnico(s) e/ou 
membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica  - RRT, relativo à 
execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnic a e valor 
significativo da contratação, a saber: 
 
12.4.1. FORCENIMENTO E INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO; 
12.4.2. TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO; 
12.4.3. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, DIÂMERO MÍNIMO DE 6 MM; 
12.4.4. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO. 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá a presentar declaração 
indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável 
Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta  Concorrência 
Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados  de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como

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empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional com o sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedid a pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da 
empresa. 
 
12.6. A comprovação de vínculo profissional será efetuada  por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a  licitante como contratante, ou do 
contrato social da licitante em que conste o profiss ional como sócio, ou ainda do contrato de 
trabalho ou prestação de serviços. 
 
12.7. É necessário apresentar, também, a quitação do  profissional junto ao órgão profissional 
competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  
 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI. 
 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas 
ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. 
 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de  classificação geral, 
priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos 
financeiros. 
 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços  necessários, 
bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro,  lucros, despesas 
indiretas, etc. 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS

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As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do cante iro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de  estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da  Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2026. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administração 
contratante, através de servidor formalmente designado na forma do ar t. 117 da Lei nº 
14.133/2021, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. 
 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que s ejam cumpridas 
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhor es resultados para 
a Administração. 
 
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do cont rato emitirá 
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 
 
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que 
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competênc ia, para que adote as 
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 
 
A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execuç ão dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Té cnica 
(ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
O Município de AMARGOSA/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de q ualquer 
trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias  ou de acordo

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com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação  judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
 
19.  CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora rela tiva a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela áre a gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolv idas à CONTRATADA para 
correções. 
 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a d ata de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pelo Município de AMARGOSA/BA, e que cubram  a execução 
das obras/serviços. 
 
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularida de verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
 
a) não produzir os resultados acordados; 
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima  exigida as atividades 
contratadas; ou 
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a exe cução do serviço, ou 
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
 
20. RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar r elatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresenta ção das 
faturas mensais dos serviços executados. 
 
21. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tra tar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

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45 
 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronogram a Físico-
Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por 
meio de planilha e memória de cálculo detalhada. 
 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) m eses, pelo fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter 
técnico e administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). 
 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, def eitos ou incorreções 
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscaliza ção não atestar a última 
e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as e ventuais pendências que 
possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 
 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em des acordo com as 
especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de 
AMARGOSA/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO, 
que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços e xecutados 
impressos e em arquivo magnético. 
 
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
Pela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Adminis tração poderá, 
garantida a prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensã o da falta cometida, as 
seguintes penalidades, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. 
 
24. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitaçã o serão estabelecidas no 
edital e seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133 /2021 e demais normas 
aplicáveis. 
 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscaliz ação, que se norteará pelo 
Projeto Básico e Projetos Executivos.

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25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação d a demanda e 
despesa. 
 
 
 
 
 
 
Karolyne Santana dos Santos 
Engenheira Civil 
CREA/BA: 052061172-1

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ANEXO II – PLANILHAS (BDI, CRONOGRAMA...) 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
48 
 
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
 
Ao Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 004/2026 
Objeto: CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE CRECHE TIPO 
I NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, garantindo segurança, conformidade com normas 
técnicas e eficiência energética, descritos no inst rumento de projeto básico, pelo tipo de licitação 
menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Data da sessão: 02/06/2026 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na plani lha anexa, 
para execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe , conforme especificação 
constante dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)   dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (.............. ......) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (................ ....) dias; e  
d) prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (............... .....) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários consta ntes da planilha 
de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  _________________________________________ _____; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d) Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pess oal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos 
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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ANEXO IV - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concor rência Pública 
nº 004/2026, que o(a) Sr(a) __________________________, porta dor(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº ____________ ______ é o(a) nosso(a) 
indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos servi ços, objeto da 
licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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ANEXO IV - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada ______________________ _______________, declara sob as 
penas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da ha bilitação na 
Concorrência Pública nº 004/2026: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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ANEXO IV – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............. ......................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................. ..................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do 
disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que  não emprega menor 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega  menor de 16 
(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO IV – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Púb lica nº 
004/2026, que eu, __________________________, portador(a) d o CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representa nte da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ____ __________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, com pareci perante o 
representante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão exe cutados os 
serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições  e peculiaridades 
existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de 
todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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ANEXO IV – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de s ervidores públicos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titula r de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que  atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com  a sua especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INI DÔNEA para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualq uer fato ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a a tual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se re porta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição 
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §  4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 1 23/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização proce deremos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Púb lica, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.1 33/21, especialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela  
licitante. 
___________________________________________________________________________________
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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55 
 
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2026 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E 
ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE CRECHE 
TIPO I NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do 
CNPJ nº 13.825.484/0001- 50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato 
representado pelo Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, 
profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ............... ................e inscrita no CPF nº. 
..............................., e a Empresa ....... ..........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº. ................, Inscrição Estadual nº. ............. ., com sede à ............................, neste ato 
representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., nacionalidade, estado civil, prof issão, portador de documento de identidade 
nº. .............e CPF nº .................., através de  [contrato, social, procuração ou documento 
equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública 
nº 004/2026, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Proces so Administrativo nº 
2901007.00007160/2026-66, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de 
Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE 
CRECHE TIPO I NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, garantindo segurança, conformidade 
com normas técnicas e eficiência energética, descritos no instrumento de proje to básico, pelo 
tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreita da por preço global, 
descritos no instrumento de projeto básico , conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Concorrência Pública nº 004/2026 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços c onstantes dos projetos, 
partes integrantes deste Contrato.

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2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais  elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....... .............................................), discriminado 
de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 05 (cinco ) meses, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de 
serviço para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará 
como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação d e multa e outras 
sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e fer iados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de  expediente dependerão de 
prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma for ma de 
acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra or a contratada, razão pela 
qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-
financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a 
CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de a cordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento 
definitivo da obra.

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5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalm ente prorrogado, 
quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocor ra motivo 
justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do proce sso e, principalmente, 
não contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Para assegurar a plena execução deste Contrato, a CONTRATADA p restará, antes da 
assinatura, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, 
em conformidade com o art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
 
7.1. A garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, 
assegurará o pagamento de multas, indenizações, ressarcimentos devidos à CONTRATANTE e 
o adimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo liberada  ou restituída após 
a fiel execução do contrato, nos termos da Cláusula Trigésima deste instrumento. 
 
7.2. DA GARANTIA ADICIONAL 
 
Caso a proposta de preços da CONTRATADA seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do 
valor orçado pela Administração, será exigida, para a assinatura do contra to, a prestação de 
garantia adicional, em valor equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, 
sem prejuízo da garantia de execução prevista no caput desta Cláusula. 
 
7.2.1. A garantia adicional deverá ser prestada em uma das moda lidades previstas no § 1º do 
art. 96 da Lei nº 14.133/2021, e seguirá as mesmas regr as de execução e liberação aplicáveis à 
garantia contratual, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da referida L ei 1. Art. 59 da Lei nº 
14.133, de 01 de abril de 2021. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra;

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b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para  tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, med iante orçamento 
detalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administração, de sde que 
comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em  particular, do seu 
Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especific ações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da 
Concorrência Pública nº 004/2026: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despe sas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATAN TE, porém, 
sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, d evendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ord em e às 
normas disciplinares do CONTRATANTE;

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d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATAN TE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obr a, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for , desde que praticada por 
seus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resis tência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos s erviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgress ões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata c omunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios,  defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, 
contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da  obra, no 
sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da 
legislação pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do loc al da 
obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCA LIZAÇÃO em 
até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município forma lmente 
indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais 
relacionados com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato;

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p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro 
ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do ca nteiro de 
obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de inc êndio, bem como 
outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificaç ões Técnicas – 
Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipa mentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos ac arretados por esta 
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, 
bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desem penho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim,  quando do uso de 
similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscaliz ação do CONTRATANTE 
julgar necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviç os a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar 
andamento conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o( s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável té cnico que, 
porventura, venha a  substituir o originalmente indicado;

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y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a 
partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código 
Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas ne sta Concorrência 
Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações  sociais 
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a sald á-los na época própria, 
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o 
CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigaç ões estabelecidas 
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrênc ia da espécie, forem 
vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos  serviços ou em 
conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, r elacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou  contingência; 
e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais  resultantes da 
execução deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilida de por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTR ATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou pas siva, para com o 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro d e Pessoal do 
Município de Amargosa durante a vigência do contrato;

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b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo 
se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratad os, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente  apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnic a necessária aos 
serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, d everá ocorrer a dispensa 
da empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou origina is dos seguinte s 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações tr abalhistas, em 
até 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação  de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados  – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNIC A PELA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 1 0 (dez) dias 
úteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.

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12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá te r vínculo formal 
com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional 
de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será  acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitid a a contratação 
de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma 
Físico-Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos  contratos, para 
efeito de pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão d e 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar  qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, s empre que essa 
medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anota das todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informa ções diversas que, 
a critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntame nte com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em  ordem sequencial, de 01 
(um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administr ação da 
CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obr a, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando 
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obr as todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em exe cução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO  que, após 
efetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu 
controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, fic ando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excep cionais, para o 
preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir de sse prazo poderão 
ser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (q uarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registr o que achar 
conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA , no caso de dias 
improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro c aso, sem direito a 
nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à ap rovação da 
Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, pa ra 
representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administr ação da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para 
representá-la sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do  representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto d este Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento d a Cidade 
(SEMOP) ou a servidor designado para esse fim.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação (SEMED) 
Projeto/Atividade: 1006 – Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades de E nsino 
Infantil 
Elemento de Despesa: 44.90.51.000 – Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 1.542.0000 - Transferências do FUNDEB – VAAT 
                                 1.500.1001 - Recur sos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em period icidade menor, a critério 
da Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabr icação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as 
especificações e os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRA TADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos  os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços  para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZ AÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados 
e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o 
cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição d os Serviços”, em duas 
vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável T écnico, o qual ficará com 
uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorre r após a comprovação 
do cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a aprese ntação dos 
seguintes documentos:

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a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o paga mento se, no ato da 
atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornec idos não estiverem 
em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificaç ões apresentadas e 
aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valo res correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente d e liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustame nto de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em 
dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, me diante apresentação da 
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade  Fiscal junto ao 
FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será conta do a partir da data final 
do período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CON TRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de a tualização 
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao 
efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%.

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17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na f atura/nota fiscal 
seguinte ao da ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 05 (cinco) meses , com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial d o Município, podendo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, c om fundamento no 
artigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia  de expediente, devendo- se 
excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrê ncia Pública nº 
004/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA,  conforme despacho 
exarado no Processo Administrativo n° 2901007.00007160/2026- 66, tomando como base o 
disposto no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, re gular-se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 
14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da  obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas cond ições licitadas os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estab elecido nesta cláusula, 
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artig o 124 da Lei n º 
14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRA TANTE, com a 
apresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor a dequação 
técnica aos seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 
14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já hou ver adquirido os materiais e 
posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelo s custos de 
aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo cab er 
indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desd e que 
regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de  2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrata ção sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a e xecução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza ; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acim a descritas as seguintes 
sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial d o contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,  §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas de scritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

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69 
 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas 
“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave  (art. 156, §5º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10 % (dez por cento) 
sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será d e até 10% (dez por 
cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de e xecução do objeto, 
menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por  ela 
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de exe cução do objeto, 
menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela 
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclus ão da obra, menos 
de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do  prazo fixado 
para a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início 
dos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicad as multas conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO

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Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 01

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acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelec ido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela  apresentado e 
aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos 
será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços inc idirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acord o com o cronograma 
físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pel a 
FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATA DA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência  do(s) atraso(s), conforme 
Tabela 3 abaixo:

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Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, 
procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRAT ADA no 
cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente rea lizado até a 
medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obr a, nos períodos de 
medição seguintes ao da constatação do atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao  do registro do 
atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO 
poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de 
incidência de novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multa s, no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprim ento prazos 
estipulados pelo Município.

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4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total 
do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após  esse limite será 
aplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá 
ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma , a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,  §9º, da Lei nº 14.133, 
de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativ amente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do intere ssado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente  (art. 156, §8º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor 
de Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para a s penalidades de impedimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2 021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipif icados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente , nos mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

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23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsidera da sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prá tica dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os  efeitos 
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus ad ministradores e sócios com 
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com 
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos 
os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de anális e jurídica prévia (art. 160, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis , contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no â mbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inid oneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultante s de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes  deste mesmo 
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão 
ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pel as partes em até 
15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja 
inconformidades significativas com relação às especificações. No caso de  inconformidades que 
não impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento a nexo ao termo 
circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por  servidor ou comissão designada 
pela autoridade competente, mediante termo circunstan ciado, assinado pelas partes, após o 
decurso do prazo de observação, ou vistoria, que se rá de até 90 (noventa) dias, contados a 
partir do recebimento provisório, que comprove a ad equação do objeto aos termos 
contratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  
24.4. A obra somente será considerada concluída e em cond ições de serem recebida, depois 
de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTR ATADA e atestada sua conclusão 
pela CONTRATANTE.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº  004/2026, 
cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Pr ocesso 
Administrativo nº 2901007.00007160/2026-66. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 004/2026 e a 
proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as par tes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada 
até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar  a 
readequação do cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de  culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanç ões 
administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, a dotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus par a o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou q uando 
entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário d o contrato, desde 
que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos  2 (dois) 
meses de antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este  subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) 
meses da data da comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele e stipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 1 4.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutu ra da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

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26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada , deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do des equilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratua is, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 1 36 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Naciona l de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.13 3, de 2021, bem como 
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c 
art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do ar t. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contra to. Em se 
tratando de licitações de grande vulto, será obedecido o valor percentual eq uivalente a até 30% 
(trinta) por cento, conforme estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
77 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá  ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência  contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas  
convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na d ata de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vig ente e nenhum 
período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será lib erada ou restituída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Ad ministração e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a  apólice de seguro até a 
ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade esc olhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimple mento 
das demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada ; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos  os eventos 
indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante,  em conta 
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem  ter sido emitidos 
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de  liquidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômic os, conforme 
definido pelo Ministério da Economia. 
 
30.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária , deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central d o Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

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Ano IX • Edição Nº 4756
-176-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua  vigência, a garantia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados  quando da 
contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pag amento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no praz o máximo de .......... 
(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que  rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notif icado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de  cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vi gência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respe itados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circul ar Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização  para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, ac ompanhada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas 
as cláusulas do contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a ga rantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes d a Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inc luindo 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia d o produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadi mplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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Ano IX • Edição Nº 4756
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual , no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o pres ente Contrato de Concessão 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efe ito, às quais, depois de lidas, 
são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONT RATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2026. 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Ano IX • Edição Nº 4756
-178-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 203/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00007541/2026-45; ESPÉCIE: 3º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 203/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CANAL DE MACRODRENAGEM NO 
LOTEAMENTO SÃO JOÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, PELO TIPO DE 
LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE 
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO 
BÁSICO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2025 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , 
FIRMADO EM 18/08/2025, COM A EMPRESA MLR ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº. 
40.661.078/0001-71; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 120 DIAS ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
MÁRCIO PEREIRA SAMPAIO.

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Ano IX • Edição Nº 4756
-179-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 -000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37/2026 
Processo 2901007.00008918/2026-83 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 30/04/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/82, PNCP: 13825484000150-1-
000082/2026, para contratação de empresa especializada para realizar serviço de 
manutenção preventiva e corretiva de compressores de ar, os quais atendem a demanda do 
Hospital Municipal de Amargosa. 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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Ano IX • Edição Nº 4756
-180-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00005007/2026-02; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 003/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CREDENCIAMENTO DE 
SERVIÇOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE TRATAMENTO ESCLEROSANTE 
NÃO ESTÉTICO DE VARIZES A NÍVEL AMBULATORIAL AOS USUÁRIOS DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, PESSOA JURÍDICA, A FIM DE ATENDER OS 
PACIENTES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO 
EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 004/2024 E SEUS ANEXOS, FIRMADO EM 
18/03/2024, COM A EMPRESA ALVES BRITO SERVICOS MEDICOS 
ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ SOB O Nº 49.774.002/0001-27; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO 
CONTRATADO FERNANDO ALVES PEREIRA JÚNIOR.

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Ano IX • Edição Nº 4756
-181-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 120/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 120 DE 24 DE ABRIL DE 2026 
 
                                                               
Dispõe sobre concessão de Licença sem 
vencimentos à servidorsa Sra. Vanessa 
Morais Paixão Batista. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Conceder Licença sem vencimentos à servidora Sra. VANESSA MORAIS 
PAIXÃO BATISTA , matrícula nº 663939, pelo prazo de dois anos, a partir de 01 de Maio de 
2026.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
            
Publique-se!            Registre-se!   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 24 de Abril de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano IX • Edição Nº 4756
-182-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 121/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 121 DE 24 DE ABRIL DE 2026 
 
                                                               
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido o Sr. GEOVANE GOMES SOARES , portadora do CPF 
036.***.***-94, do Cargo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA , estabelecido pela Lei nº. 10, 
publicada em 24 de maio  de 2006, Símbolo AGINF – 020. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
            
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Gabinete do Prefeito, 24 de Abril de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano IX • Edição Nº 4756
-183-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 122/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 122 DE 24 DE ABRIL DE 2026 
 
                                                               
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido a Sra. CARLLA LARISSA BATISTA DE LIMA , portadora 
do CPF 051.***.***-09, do Cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE LOGÍSTICA E 
SUPRIMENTO , estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, Símbolo SESAU – 019, Código CC-01. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos 
a 01 de Abril de 2026.    
 
            
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Gabinete do Prefeito, 24 de Abril de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
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