{"edition": {"id": 4762, "number": 4756, "date": "2026-04-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "55fe9bf66afe4e98af237381069fa480", "pdf_sha256": "62ab244cfc2bde4c7ee9618c709225ae617ec4fca05ca339eb9974600ab4b93d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "62ab244cfc2bde4c7ee9618c709225ae617ec4fca05ca339eb9974600ab4b93d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4762/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4762/"}, "acts": [{"id": 5519, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4756", "kind": "Diario Importado", "number": "4756", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 24 de abril de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4756 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  24 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4756\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nLEI (Nº 814/2026) ........................................................................................ 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 36/2026) ..................................................... 4\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO  Nº 064/2024) ............................................................... 5\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2025) ................................................................ 6\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026) .......................................................... 7\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026) .................................................................. 8\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 90\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 90\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 26/2026) .............................................. 90\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 054/2025) ............................................................... 97\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 98\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 98\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026) ......................................................... 98\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026) ................................................................. 99\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 178\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 178\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 203/2025) .............................................................. 178\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 179\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 179\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37/2026) ................................................... 179\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024) .............................................................. 180\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  24 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4756\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 181\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 181\nPORTARIA (Nº 120/2026) ................................................................................. 181\nPORTARIA (Nº 121/2026) ................................................................................. 182\nPORTARIA (Nº 122/2026) ................................................................................. 183\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 814/2026)\n  \nLEI Nº 814, DE 24 DE  ABRIL DE 2026. \n \nAltera a Lei nº 623, de 15 de junho de \n2021, que dispõe sobre o processo \nadministrativo para escolha dos \nsímbolos oficiais do Município de \nAmargosa-BA . \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal \naprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: \n \nArt. 1º. A Lei nº 623, de 15 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes \nalterações:  \nArt. 3º. ......................................................................... \n§ 1º A premiação destinada ao vencedor do concurso de que \ntrata este artigo não será inferior a R$ 10.000,00 (dez mil \nreais) por símbolo.  \n§ 2º A comissão julgadora do concurso que avaliará as \npropostas para escolha do hino e brasão será composta por \nmembros escolhidos pela comissão organizadora, de \nrepresentantes da sociedade civil e poder público, com base \nem critérios técnicos e objetivos definidos em edital.  \n§ 3º A premiação prevista no § 1º deste artigo implica a \ncessão total, definitiva e exclusiva dos direitos autorais e \npatrimoniais das obras escolhidas ao Município de \nAmargosa-BA.  \n  \nArt. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  \n \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 24 de abril de 2026. \n \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nAssinado digitalmente por GETULIO ALMEIDA \nSAMPAIO:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, \nOU=Videoconferencia, OU=57794545000134, OU=AC \nSyngularID Multipla, CN=GETULIO ALMEIDA \nSAMPAIO:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2026.04.24 11:40:29-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 12.1.3\nGETULIO ALMEIDA \nSAMPAIO:1761615\n8587\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 36/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 36/2026 \nProcesso 2901007.00008732/2026-24 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 30/04/2026, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/81, PNCP: 13825484000150-1-\n000081/2026, para Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de \nporta de vidro no gabinete da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, incluindo todos os materiais, acessórios e mão de obra necessários à execução \ndo serviço. \n \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO: 2901007.00008252/2026-63; ESPÉCIE: 6 º \nTERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 064/2024, QUE TEM COMO \nOBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS \nTERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n033/2023, FIRMADO EM 23/04/20 24, COM A EMPRESA R5 \nTERCEIRIZACAO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº \n09.224.086/0001-00; OBJETO DO TERMO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº \n8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E PEL A CONTRATADA RAND STEFANO DOS SANTOS \nPEREIRA.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00008245/2026-61; ESPÉCIE: 3º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 080/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS \nDE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE \nOBRAS PÚBLICAS PARA ATENDER DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE DO \nMUNICÍPIO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, \nFIRMADO EM 24/04/2025, COM A EMPRESA LLES ENGENHARIA E PROJETOS \nLTDA, CNPJ Nº. 13.103.698/0001-12; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR \n12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA \nCONTRATADA. LUIZ GOMES FERREIRA NETO.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 005/2026 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007897/2026-89 \n \n \nA Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação d e empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA  \nNO PARQUE JARDIM BOTÂNICO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de \nlicitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, com \nrecursos do Contrato de Repasse MINISTERIO DO TURISMO 985758, de acordo com as \nespecificações constantes no Edital. DATA: 02/06/2026. HORA: 09H00MIN. ID do processo: \n473875. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3512-7811. Cópia \ndo edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-\nfiltraentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza \nOliveira. Agente de Contratação.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 005/2026 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública Eletrônica nº 005/2026 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n2901007.00007897/2026-89 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para ex ecução de obras/serviços \nde IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE JARDIM BOTÂNICO NO MU NICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada po r \npreço global, com recursos do Contrato de Repasse MINISTERIO DO TURISMO 985758, descritos no \ninstrumento de projeto básico, de acordo com as especificações constantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO \nDATA: 02/06/2026 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br - ID DO PROCESSO: 473875 \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n00902 \nFonte \n    700.0000 \nProjeto/Atividade \n1.010 \nElemento de despesa \n44.90.51.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO\n  \n03 (três)meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 935.440,53 (Novecentos e trinta e cinco mil, \nquatrocentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos.) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE \nEDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conheciment o do objeto desta licitação serão \nprestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias ú teis antes da data marcada \npara abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-m ail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nCarla Souza Oliveira \nDecreto Municipal nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em \n02/05/2024.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos \ninteressados que, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na \nmodalidade de Concorrência Pública Eletrônica, do tipo \"Menor Preço Global\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para a execução de obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE \nINFRAESTRUTURA NO PARQUE JARDIM BOTÂNICO NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Ed ital e de outros \nassuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas inter essadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura  da sessão \npública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Por tal de \nCompras Públicas.  \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-\ndiarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas \npela Agente de Contratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE \nJARDIM BOTÂNICO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de li citação menor \npreço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, c om recursos do \nContrato de Repasse MINISTERIO DO TURISMO 985758, descritos no ins trumento de projeto \nbásico, conforme descrito no Anex o - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste \nEdital. \n \n1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas  – \nAnexo II, parte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Amargosa/BA, no endereço \ndos anexos. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE CO MPRAS \nPÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITAT ÓRIA \nCONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no síti o \nwww.portaldecompraspublicas.com.br; \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsab ilidade do licitante ou \nde seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para reali zação das \ntransações inerentes a esta licitação. \n \n2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações  efetuadas em seu \nnome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,  inclusive os atos \npraticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidad e do provedor do \nsistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos dec orrentes de \nuso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados c adastrais no \nPORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis \npela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos r egistros tão \nlogo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclas sificação no \nmomento da habilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível \ncom o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regul ar no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de  pequeno \nporte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007,  para o \nmicroempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei C omplementar nº 123/2006 \ne no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, n a forma da \nlegislação vigente;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos  para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de \ndissolução ou liquidação; \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando n essa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do \nart. 15 da Lei nº 14.133/2021. \n \n3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim”  ou “não” \nem campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n º 123/2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não \ncelebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a  receita bruta \nmáxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \na assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresa s e empresas de \npequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o lic itante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo q ue \nmicroempresa, empresa de pequeno porte. \n3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que  a proposta \napresentada está em conformidade com as exigências editalícias; \n3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  \n3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou ins alubre e não \nemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condi ção de aprendiz, nos \ntermos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante \nou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da \nConstituição Federal;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defici ência ou \npara reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibili dade previstas na \nlegislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o l icitante às \nsanções previstas em lei e neste Edital. \n \n4. DO PROCEDIMENTO \n \n4.1. DA PROPOSTA \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os \nlicitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preç o, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, en cerrar-se-\ná automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e se us anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes pod erão retirar ou \nsubstituir as propostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta no idioma oficial do Brasil. \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a  Contratada e, \nhavendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edi tal, incluindo seus \nanexos, prevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,  encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outr os que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar  da data \nde sua apresentação.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no arti go 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido es tabelecido \nem seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que \nseja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no s istema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços. \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão à licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021, constantes \ntambém neste edital. \n \n4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de \nContratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes \nocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema \neletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \nda Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de n egócios \ndiante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato \nou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; \ne \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompan har a sessão \nreaberta. \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por \nbase o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênci a, prosseguir-se-\ná, normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com \nas demais fases previstas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrai s \natualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentada s e \ndesclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisito s estabelecidos no \nedital. \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registr ada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a Agente de \nContratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente i nformados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primei ro lugar pelo \nsistema. \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual  de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando h ouver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação \naos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em  tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletr ônica o modo de \ndisputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com \nlance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública ter á duração de quinze \nminutos.  \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleato riamente determinado, \na recepção de lances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para qu e o autor \nda oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por c ento) \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que tr ata este item, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máxim o de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do \nprazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistem a ordenará os lances em \nordem crescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o rein ício da etapa fechada \npara que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classi ficação, possam ofertar \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigil oso até o encerramento deste \nprazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fech ado que atenda \nàs exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificati va, admitir \no reinício da etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO \n \n4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão s er \ndesconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada \nimediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próp rio do \nsistema. \n4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competiti va \nda Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a \nrecepção dos lances.  \n \n4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa \ne terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos par ticipantes \ndo certame publicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a \nsua reabertura. \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação \npossa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão  tomadas as \nseguintes providências:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço i nferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena  de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova prop osta \nde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo háb il, e \natenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto \nlicitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior , \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inf erior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentada s pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao  lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da \nnegociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for  recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalênci a dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situ ação de empate, \na proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de  \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta orig inalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial  não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contrataç ão \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, \naté 10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será \naquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão aprese ntar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cu mprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaçõe s dos \nórgãos de controle. \n \n4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos ben s e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no c aso de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.9.2.2. empresas brasileiras; \n4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187,  de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encami nhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajo so, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto defi nido para a \ncontratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, ap ós \ndefinido o resultado do julgamento. \n4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, \nfor desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado ao s autos do \nprocesso licitatório\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 \n(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negoc iação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necess ários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de \nsolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de  aceitação e \njulgamento da proposta. \n4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor  \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessor ia \nde Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao \nobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação n este \nEdital e seus anexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o aux ílio da \nPlanilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo lic itante em relação à sua \nproposta final. \n \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e \nFormação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, \ndesde que não contrariem exigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer à s \nespecificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconform idade com \nexigências do ato convocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao \npreço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresen tar preço \nmanifestamente inexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente \npara a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, \nirrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, \nacrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha \nestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e in stalações de\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para afer ir a \nexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que \nfundamentam a suspeita. \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade \nde esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante \ncomprove a exequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem \nda anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que f oram utilizados os \nseguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do  valor estimado \npela Administração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordo s, \nConvenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de partic ipação \ndos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria n ão \ntrabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores o u índices \nobrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços  para os insumos \nrelacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos , \nConvenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direi tos que \nsomente se aplicam aos contratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e \ncapacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas \n(Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa,  na proposta, \nque indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sen do custeado, de \nmodo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por  \noutra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara \ne nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da \nContribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está  vinculado \na qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº \n6.439/2011 – 1ª Câmara). \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificaç ão do \nlicitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sej am \nexcluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. \n \n5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir c om \nfidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. \n \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados \nna Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos \ninsumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. \n \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclass ificação da \nproposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de \nContratação, desde que não haja majoração do preço. \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas; \n5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação \nde recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, q uando não \ncabível esse regime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total \ndos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos \ngeradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificaçõe s do objeto, \npoderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área \nespecializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de  \ndiligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública som ente poderá ser \nreiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de \nantecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação \nda proposta.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n \n5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por \nsolicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo,  e formalmente \naceita pela Agente de Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará \na proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando  no \n“chat” a nova data e horário para a sua continuidade. \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o f im de negociar a \nobtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste \nEdital. \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e \npassar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada \npelos demais licitantes. \n \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empre sas de pequeno \nporte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação pass ar à \nsubsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, \nprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina ante s estabelecida, se \nfor o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de \npessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a anális e de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou emp reitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do \nvalor global estimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido c omo \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propo stas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pel a Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for in ferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à di ferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigí veis de acordo com a \nLei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à di ferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigí veis de acordo com a \nLei. \n \n5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em  seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada \npela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado  para apresentar \nPlanilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da su a \nproposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a  \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação  dos quantitativos \ne dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem  como com \ndetalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos  Sociais (ES), com os \nrespectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilizaç ão dos \npreços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integ ral, contratação \nsemi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações \nindispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior \ndo contrato.   \n \n \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade ju rídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atr ibuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO   \n6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura  contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa lici tante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio maj oritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações \nreputará o licitante inabilitado. \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitan tes será verificada \npor meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à \nregularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva doc umentação \natualizada. \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a \nconsulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela A gente de Contratação \nlograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez \npor cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individu al para a\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \nhabilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Es sa regra não se \naplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pe quenas empresas, \nassim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares , \nnecessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado s, o licitante será \nconvocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de \ninabilitação. \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/C PF diferentes, \nsalvo aqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da fil ial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a c entralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a docum entação relacionada \nnos itens a seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em s e \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, ac ompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alter ações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompan hada de prova de \ndiretoria em exercício; e\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido  pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \ne) Documento Oficial com foto que contenha RG e CPF dos sócio s e do representante \nlegal; \nf) Procuração (se houver necessidade). \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicí lio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá  ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fun do de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimen to dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do T rabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou emp resa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação  de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão su bcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o p razo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demons trações \ncontábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que \ncomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituiç ão por balancetes ou \nbalanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da \ndata de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no períod o, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publi cado pela Fundação Getúlio \nVargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domic ílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em ou tro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados  ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por  \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselh o \nRegional de Contabilidade. \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG ), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo ig ual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos  juntado ao \nbalanço;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o  direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser aprese ntado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \n \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \n \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n6.1.14. Recolhimento de garantia da proposta. A licitante deverá recolher a importância ou \ndocumento hábil, no montante de R$ 9.354,40 (nove mil e trezentos e cinquenta e quatro reais \ne quarenta centavos) referente a 1% do valor estimado para contratação, até o dia e  hora \nmarcados para recebimento das propostas, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia e h orário \nmarcados para a sessão pública, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n \n6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer  das \nmodalidades previstas no subitem 6.1.16. adiante descrito, com validade mínim a de 60 \n(sessenta) dias, contados da data do certame. \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de \npagamento. \n \n6.1.16.1. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; \nb) seguro-garantia; \nc) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente \nautorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; \nd) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor \ntotal.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \n6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos \ne/ou judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do p razo da \ngarantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases \nsubsequentes desta licitação. \n \n6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será  liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habi litação, ou naquele \nmesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes  \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatár ia desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do  termo de \ncontrato. \n \n6.1.19. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA  (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), \nconforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados  de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou p rivado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, c ompatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo  as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. \n \n• ALAMBRADO, ESTRUTURADO POR TUBOS DE AÇO GALVANIZADO \nComprovação mínima – 872,00 m²; \n \n• ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – Comprovação \nmínima – 872,00 m²; \n \n• TEXTURA/PINTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE- -\nComprovação mínima – 1.744,00 m²; \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execu ção \nparcial ou total do objeto do contrato; \n• Assinatura do representante legal do contratante;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \n• Data de emissão; \n• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras \nou serviços executados (ART/RRT); \n• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) respons ável(is) técnico(s) \ne/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade T écnica - RRT, relativo \nà execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técni ca e valor \nsignificativo da contratação, a saber: \n \n• ALAMBRADO, ESTRUTURADO POR TUBOS DE AÇO GALVANIZADO; \n• ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL; \n• TEXTURA/PINTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE; \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópi a da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrat o social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do cont rato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \nÉ necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profis sional \ncompetente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração \nindicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competen te do Responsável \nTécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrênci a \nPública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por mei o da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante  como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como s ócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida p elo\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanen te da \nempresa. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devida mente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços  e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anex o deste \nEdital. \n \n6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal  empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de  qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a par tir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constitu ição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, \nlegislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira dever ão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado,  e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Docum entos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títu los e \nDocumentos. \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \n6.1. – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu \ncredenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir  maior rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.  \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza , \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresen tados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, p ela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capaci dade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \n6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede \nque a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequen o porte seja declarada \nvencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n \n6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação. \n \n6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a ex istência de alguma \nrestrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no \nprazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regu larização. O \nprazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pú blica, quando \nrequerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. \n \n6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior  acarretará \na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edi tal, sendo facultada a \nconvocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de \nclassificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será conc edido o \nmesmo prazo para regularização.  \n \n6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a \ncontinuidade da mesma.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apr esentar \nquaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste \nEdital. \n \n6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate  ficto, \nprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para \naceitação da proposta subsequente. \n \n6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o lici tante será \ndeclarado vencedor. \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde s erão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, s ob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos  serviços a \nserem executados (características locais, as distâncias e situação que as me smas se encontram) \natravés do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização \ndo certame.  \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pes soal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Munic ipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3512-7811 , \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visi ta Técnica será\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atende r a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008,  \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, \ntodavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo li citatório é \nmarço de 2026, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município s ão instrumentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elabor ar suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e tr abalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvol vimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos  serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos,  as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em i tem específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algari smo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superi ores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas pr opostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos  indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante,  desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais consi derados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitan te como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o I mposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL,  não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar  os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis  as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolh imento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a t axa de BDI de referência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de refer ência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na  licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenç ão do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI , da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \n10. DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução do objeto deste será de 03 (três ) meses, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corrido s contado do \nrecebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão , o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obr as e Planejamento da \nCidade – SEMOP.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários depen derão de prévia e \nformal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do p reço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improceden te a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) an os, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autori dade \ncompetente. \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam exp ressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado \npela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente \ncomprovado e aceito pelo Município.  \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do per íodo de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município , \npoderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, \npor igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a sol icitação ou a \nconvocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhad a no prazo de  02 \n(duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem e mendas, rasuras, \nentrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demai s rubricadas pelo \nlicitante ou seu representante legal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajus tada ao lance \nvencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital; \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante venc edor, para fins \nde pagamento. \n \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consider ação no \ndecorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor uni tário em \nalgarismos e o valor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os  \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores  expressos por \nextenso, prevalecerão estes últimos. \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edi tal, sem \nconter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de \num resultado, sob pena de desclassificação. \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que es tabeleça \nvínculo à proposta de outro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos  \ncomplementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \n11.11.  Não ocorrendo a desclassificação, a Agente de Contratação solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trab alhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o  caso, deverá o licitante \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo pr óprio do \nsistema.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, \npelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimado s para, querendo, \napresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que \ncomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata \ndos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessado s, no endereço \nconstante neste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anterior es à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria s essão pública, \nsituação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o li citante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. \nNessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao \nencerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a s essão \nreaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de \nacordo com a fase do procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no \nCADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do \nlicitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autor idade \nSuperior adjudica e homologa a licitação.  \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras cons tantes \ndo Projeto Básico. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será fir mado Termo \nde Contrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de  sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, c onforme o \ncaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade \npara a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a \nAdministração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudic atária, \nmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônic o, \npara que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu \nrecebimento. \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por i gual período, \npor solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à emp resa \nadjudicada, implica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no ed ital e seus \nanexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previ stas no \nartigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos  \nartigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato .  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar  possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou en tidade, proibição \nde contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indir etas, observado o \ndisposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.  6º, III, da Lei nº \n10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação  \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do \ncontrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situaç ão \nperante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicaç ão das \npenalidades previstas no edital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de  habilitação \nconsignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de reg istro de preços, a \nAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a \nesse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classif icação, para, após a \ncomprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais doc umentos \ncomplementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as \nestabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão p revistos no \nProjeto Básico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Bási co e na \nminuta do contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO \n  \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Bás ico e na minuta do \ncontrato anexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o \nlicitante/adjudicatário que: \n \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente d evidamente \njustificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente , quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação se m motivo \njustificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; \n \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discrimi nadas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a \ncontar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato r econsiderar \nsua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente infor mado para a \napreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargo sa-BA, as sanções \nadministrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a \nAdministração Pública.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem ob servar e fazer \nobservar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto \npadrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto  \ncontratual. \n \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEG UINTES \nPRÁTICAS: \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, \nqualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor públ ico no processo de \nlicitação ou na execução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de \ninfluenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais \nlicitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do ór gão licitador, \nvisando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou \nindiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua  participação em um \nprocesso licitatório ou afetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou \nfazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro mu ltilateral, com o \nobjetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista aci ma; atos \ncuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o orga nismo financeiro \nmultilateral promover inspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão púb lica, \nqualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divul gada no Portal de \nCompras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data \nda abertura do certame.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os pr azos previstos no \ncertame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e dever á ser \nmotivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo si stema e vincularão \nos participantes e a administração. \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos \nde ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por s ócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir ac ompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações,  se houver, do ato \nde designação do administrador, ou de procuração pública ou particular ( instrumento de \nmandato com poderes para impugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a \nrealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o \nprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,  desde que não \nhaja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação. \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o \nhorário de Brasília – DF. \n \n23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação pod erá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos docum entos e sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a  todos, atribuindo-\nlhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampl iação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Admi nistração, o \nprincípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e \na Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,  independentemente \nda condução ou do resultado do processo licitatório. \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de ex pediente \nna Administração. \n \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o  afastamento do \nlicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os pr incípios da \nisonomia e do interesse público. \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações  prestadas e \ndos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das \ninformações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponen te que o \ntiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do \ndocumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças \nque compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência p or razões de \ninteresse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice man ifesto e \nincontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo \nquando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os \nprincípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar. \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, p romover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada  a inclusão \nposterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – PROJETO BÁSICO\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \nANEXO II – ESPECIFICAÇÕEASTÉCNICAS,PLANILHAS (BDI, CRONOGRAMA...) \nANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO V – MINUTA DE CONTRATO \n \n24.1. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados q ue solicitarem \natravés do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nAmargosa - BA, em 17 de abril de 2026 \n \nCarla Souza Oliveira \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n  \nIMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE JARDIM BOTÂNICO NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de IMPLANTAÇÃO \nDE INFRAESTRUTURA NO PARQUE JARDIM BOTÂNICO NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licit ação \nmenor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global com recursos do \nContrato de Repasse MINISTERIO DO TURISMO 985758. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. \nOs serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiai s, \nconforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. \n \n3. JUSTIFICATIVA \n \nA implantação de infraestrutura no Parque Jardim Botânico, no muni cípio de Amargosa/BA, \njustifica-se pela necessidade de transformar uma área atualmente sem q ualquer estrutura — \ncaracterizada por vegetação espontânea e ausência de condições de uso — em um espaço \npúblico adequado, seguro e funcional. \nA inexistência de infraestrutura básica impede a utilização do local pela população, tornando a \nárea subutilizada e suscetível à degradação. \nA proposta contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população, promovendo lazer, \nconvivência social e uso sustentável da área, atendendo ao interesse público e às di retrizes de \ndesenvolvimento urbano do município. \nA implantação de infraestrutura no Parque Jardim Botânico, no municíp io de Amargosa/BA,\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \njustifica-se pela necessidade de promover a requalificação e valorização   de um espaço público \nestratégico, destinado ao lazer, convivência social, educação ambiental e preservação dos  \nrecursos naturais. \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 935.440,53 \n(Novecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e \ncinquenta e três centavos.) \n \nA proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos,  todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desm obilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \n \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n5. GARANTIA DE PROPOSTA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de  1% do valor \nestimado para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO \n \nOs critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de \nlicitação, considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualific ação das empresas \nparticipantes. \n \n7. SUB-CONTRATAÇÃO \n \nA subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. \nO contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à \nsubcontratação. \n \n8. CONSÓRCIO \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \n \n9. VISITA \n \nA LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a  natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \no Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energia elétri ca ou quaisquer \noutros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que \nconhece as condições para a execução dos serviços. \n \n10. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 03 (TRÊS) meses, contados a partir da assinatura \nda Ordem de Serviço. \n \n11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA \n \nRecebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solide z ou \nsegurança (rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. \n \n12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nOs documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: \n \n12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CR EA (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), \nconforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou p rivado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, c ompatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto.  Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \n12.2.1. ALAMBRADO, ESTRUTURADO POR TUBOS DE AÇO GALVANIZADO - \nComprovação mínima – 872,00 m²; \n \n12.2.2. ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL - Comprovação \nmínima – 872,00 m² \n  \n12.2.3. TEXTURA/PINTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE- - \nComprovação mínima – 1.744,00 m²; \n \n \n12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execuç ão \nparcial ou total do objeto do contrato; \n12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; \n12.3.3. Data de emissão; \n12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de  \nAcervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is ) técnico(s) e/ou \nmembros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de  \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade T écnica - RRT, relativo à \nexecução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor \nsignificativo da contratação, a saber: \n \n12.4.1. ALAMBRADO, ESTRUTURADO POR TUBOS DE AÇO GALVANIZADO; \n12.4.2. ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL; \n12.4.3. TEXTURA/PINTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE;  \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração \nindicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competen te do Responsável \nTécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrênci a \nPública.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional com o sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro perma nente da \nempresa. \n \n13. PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência  no modelo da Caixa \nEconômica Federal (ver edital)  – Planilha Geral, Cronograma Físico-Financeiro, Composições \nUnitárias e BDI. \n \n14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a \nvencedora. \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação  geral, \npriorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos \nfinanceiros. \nA proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviç os necessários, \nbem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seg uro, lucros, despesas \nindiretas, etc. \n \n15.  CANTEIRO DE OBRAS \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteir o de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estrutur ação física e \nde equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2026. \n \n18.  FISCALIZAÇÃO \n \nA fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Adm inistração \ncontratante, através de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº \n14.133/2021, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. \nO fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas \ntodas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores res ultados para \na Administração. \nIdentificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato  emitirá \nnotificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. \nO fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil,  a situação que \ndemandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para q ue adote as \nmedidas necessárias e saneadoras, se for o caso. \nA PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução do s serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabi lidade Técnica \n(ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \nO Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de q ualquer \ntrabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \ncom a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judi cial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \n \n19.  CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada ser viço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CO NTRATADA para \ncorreções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pelo Município de Amargosa/BA, e que cub ram a execução \ndas obras/serviços. \nSerá indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, \nsem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \na) não produzir os resultados acordados; \nb) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as ativi dades \ncontratadas; ou \nc) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execu ção do serviço, ou \nutilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n \n20. RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do  \nandamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da \napresentação das faturas mensais dos serviços executados. \n \n \n21. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \nAo final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físic o-\nFinanceiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por \nmeio de planilha e memória de cálculo detalhada. \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, \nmediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigênci as de caráter \ntécnico e administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou s ubstituir, às suas \nexpensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções \nresultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última \ne/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pen dências que \npossam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. \nOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuí zo da aplicação das \npenalidades. \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato , o Município de \nAmargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , \nque deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviç os executados \nimpressos e em arquivo magnético. \n \n \n22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \nPela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administraç ão poderá, \ngarantida a prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da f alta cometida, as \nseguintes penalidades, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. \n \n23. DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \nQuaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no \nedital e seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e de mais normas \naplicáveis. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo \nProjeto Básico e Projetos Executivos. \n \n24. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da de manda e \ndespesa. \n \nAMARGOSA/BA, 09 de abril de 2026. \n \n \n \nKarolyne Santana dos Santos \nEngenheiro Civil \nCREA-PE 59.304/D\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANTAS, PROJETOS, BDI \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \nANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo Município de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 005/2026 \nObjeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nIMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQUE JARDIM BOTÂNICO NO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor \npreço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global com recursos do Cont rato de \nRepasse MINISTERIO DO TURISMO 985758. \n \nData da sessão: 02/06/2026 \nHorário: 09:00 horas \n  \n Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhad a na planilha anexa, \npara execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, confor me especificação \nconstante dos Anexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  di as;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (................... .) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (.................. ..) dias; e  \nd) prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (................... .) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha \nde quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd) Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \nANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos \nem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \n \nANEXO IV - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Públic a \nnº 005/2026, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº \n______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) \nindicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos ser viços, objeto da \nlicitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \nANEXO IV - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as \npenas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da hab ilitação na \nConcorrência Pública nº 005/2026: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \n \n \nANEXO IV – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº........ ............................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................. ..................................., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do \ndisposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, q ue não emprega menor \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 \n(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \n \n \nANEXO IV – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Púb lica nº \n005/2026, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci  perante o \nrepresentante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executado s os \nserviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e p eculiaridades \nexistentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de \ntodas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \nANEXO IV – E \nD E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores púb licos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenh um titular de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os req uisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua  especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNE A para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº \n14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou  evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a  atual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Comple mentar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se  reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se repor ta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver re strição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declar ação do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Públi ca, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadênci a do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, esp ecialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentado s pela \nlicitante. \n___________________________________________________________________________________\nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \nANEXO V - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2026 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nPAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO PERÍMETRO \nURBANO DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do \nCNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato \nrepresentado pelo Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ................. ..............e inscrita no CPF nº. \n..............................., e a Empresa .......... ........, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \nnº. ................, Inscrição Estadual nº. ............. ., com sede à ............................, neste ato \nrepresentado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., nacionalidade, estado civil, pr ofissão, portador de documento de identidade \nnº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, procuração ou documento \nequivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública \nnº 005/2026, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Processo Admin istrativo nº \n2901007.00007897/2026-89, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de \nObra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO PARQU E JARDIM \nBOTÂNICO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrum ento de projeto \nbásico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execu ção de empreitada por \npreço global com recursos do Contrato de Repasse MINISTERIO DO TUR ISMO 985758 , \nconforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Públi ca nº 005/2026 e \nna proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, \npartes integrantes deste Contrato. \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (......... ...........................................), discriminado \nde acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma fís ico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 3 (três) meses , contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emi ssão da ordem de \nserviço para o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará \ncomo o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras \nsanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expedien te dependerão de \nprévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma  forma de \nacréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, ra zão pela \nqual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio ec onômico-\nfinanceiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a \nCONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento \ndefinitivo da obra. \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcional mente prorrogado, \nquando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e des de que ocorra motivo \njustificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do process o e, principalmente, \nnão contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Para assegurar a plena execução deste Contrato, a CONTRATADA pres tará, antes da \nassinatura, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, \nem conformidade com o art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. \n \n7.1. A garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, \nassegurará o pagamento de multas, indenizações, ressarcimentos devidos à CONTRATANTE e \no adimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo liberada ou restituída após \na fiel execução do contrato, nos termos da Cláusula Trigésima deste instrumento. \n \n7.2. DA GARANTIA ADICIONAL \n \nCaso a proposta de preços da CONTRATADA seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do \nvalor orçado pela Administração, será exigida, para a assinatura do contrato, a  prestação de \ngarantia adicional, em valor equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, \nsem prejuízo da garantia de execução prevista no caput desta Cláusula. \n \n7.2.1. A garantia adicional deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do \nart. 96 da Lei nº 14.133/2021, e seguirá as mesmas regras de execução e  liberação aplicáveis à \ngarantia contratual, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da referida Lei 1. Art. 59 da Le i nº \n14.133, de 01 de abril de 2021.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados  pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tan to \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quai squer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, med iante orçamento \ndetalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administraç ão, desde que \ncomprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orienta ções \npassadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital,  em particular, do seu \nAnexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificaç ões constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da \nConcorrência Pública nº 005/2026: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas de correntes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTR ATANTE, porém, \nsem qualquer vínculo empregatício com o órgão;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, deven do substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às \nnormas disciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE  ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obr a, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde q ue praticada por \nseus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela res istência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões  às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nos serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 ( cinco) dias, \ncontados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no \nsentido de evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na  forma da \nlegislação pertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a li mpeza do local da \nobra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇ ÃO em \naté 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Municí pio formalmente \nindicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sen do estocados materiais \nrelacionados com o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro \nou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham  a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do can teiro de \nobras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incên dio, bem como \noutras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especific ações Técnicas – \nAnexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos , materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretado s por esta \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, \nbem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fi m, quando do uso de \nsimilar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fisc alização do CONTRATANTE \njulgar necessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para  assegurar \nandamento conveniente dos trabalhos;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) no me(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que , \nporventura, venha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços exec utados, contados a \npartir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código \nCivil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações  a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta C oncorrência \nPública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrig ações sociais \nprevistos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, \nvez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatíc io com o \nCONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrig ações estabelecidas \nna legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem \nvítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em \nconexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou p enal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou c ontingência; \ne \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais  resultantes da \nexecução deste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estab elecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabili dade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRAT ADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou pas siva, para com o \nCONTRATANTE.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo \nse houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados , sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnic a necessária aos \nserviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá  ocorrer a dispensa \nda empresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais do s seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trab alhistas, em \naté 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteç ão à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA \nEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias \núteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter víncu lo formal \ncom a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional \nde experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acomp anhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, perm itida a contratação \nde terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma  \nFísico-Financeiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos,  para \nefeito de pagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da  Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, semp re que essa \nmedida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas a s ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, \na critério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com  a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem se quencial, de 01 \n(um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administraç ão da \nCONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando \no que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as  ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALI ZAÇÃO que, após \nefetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu \ncontrole e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, par a o \npreenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir de sse prazo poderão \nser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (qu arenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que  achar \nconveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no c aso de dias \nimprodutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a \nnenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da \nAdministração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, p ara \nrepresentá-la sempre que for necessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execu ção, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pel a Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o pr óprio, para \nrepresentá-la sempre que for necessário.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do repr esentante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à c omissão \ninstituída pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA) ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nÓrgão: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente \nUnidade Orçamentária: 00902 – Fundo Municipal do Meio Ambiente \nProjeto/Atividade: 1.010 – Implantação do Jardim Botânico \nElemento de Despesa:  4.4.90.51.00 – Obras e Instalações \nFontes de Recursos: 700.0000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos \nCongêneres da União \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério \nda Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabric ação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as  \nespecificações e os desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTR ATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os s erviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para  liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária cred itada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor  período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamen te executados \ne por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do  projeto e o \ncronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Ser viços”, em duas \nvias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qu al ficará com \numa das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a c omprovação \ndo cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apr esentação dos \nseguintes documentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da \natestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem \nem perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações ap resentadas e \naceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores corres pondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de l iquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de p reços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em \ndia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, median te apresentação da \nCertidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade  Fiscal junto ao \nFGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir  da data final \ndo período de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRA TADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizaç ão\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \nfinanceira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a corres pondente ao \nefetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na  fatura/nota fiscal \nseguinte ao da ocorrência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 3 (três) meses , com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, \na critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com f undamento no \nartigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente,  devendo-se \nexcluir o primeiro e incluir o último. \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº \n005/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme de spacho \nexarado no Processo Administrativo n° \n2901007.00007897/2026-89, tomando como base o \ndisposto no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os  princípios da\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº \n14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da ob ra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições lic itadas os acréscimos \nou supressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelec ido nesta cláusula, \nsalvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da  Lei n º \n14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a \napresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor  adequação \ntécnica aos seus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acrés cimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei  nº \n14.133/2021. \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido  os materiais e \nposto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE  pelos custos de \naquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber  \nindenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que \nregularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Admi nistração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima desc ritas as seguintes \nsanções: \n \na. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sem pre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas  nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justif icar a imposição de \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condu tas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas \n“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez p or cento) \nsobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez p or \ncento) sobre o valor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, \nmenos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financ eiro por ela \napresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução  do objeto, \nmenos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financei ro por ela \napresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da ob ra, menos \nde 80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término  do prazo fixado \npara a conclusão da obra.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início \ndos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas  conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \n04\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com  \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro p or ela apresentado e \naprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração do s atrasos \nserá feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços in cidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cr onograma \nfísico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado  pela \nFISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONT RATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atr aso(s), conforme \nTabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, \nprocedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no \ncronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado  até a \nmedição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de \nmedição seguintes ao da constatação do atraso. \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do \natraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISC ALIZAÇÃO \npoderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de \nincidência de novos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor \nde R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento p razos \nestipulados pelo Município. \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total \ndo Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será \naplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá  \nultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hi pótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133 , \nde 2021) \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativam ente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no pr azo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao val or do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n76 \n \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Le i nº \n14.133, de 2021). \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado  pelo Setor \nde Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de imp edimento de \nlicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos  mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempr e que \nutilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pr ática dos atos ilícitos \nprevistos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse cas o, todos os efeitos \ndas sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com \npoderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do  mesmo ramo com \nrelação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos \nos casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôn eas e Suspensas \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade p ara \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n77 \n \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser comp ensados, \ntotal ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes de ste mesmo \ncontrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão  \nora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n25.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável p or seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pel as partes em até \n15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n25.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja \ninconformidades significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que \nnão impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo \ncircunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n25.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada \npela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o \ndecurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, co ntados a \npartir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos \ncontratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  \n25.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois \nde cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão  \npela CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 005/2026, \ncuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Process o \nAdministrativo nº \n2901007.00007897/2026-89. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 005/2026 e a \nproposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as parte s, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n78 \n \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada \naté a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a \nreadequação do cronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanç ões \nadministrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as \nmedidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou q uando \nentender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do c ontrato, desde \nque haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo men os 2 (dois) \nmeses de antecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorr a com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) \nmeses da data da comunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipu ladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da emp resa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n \n26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá s er formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíb rio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n79 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disp osições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,  segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrés cimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e ci nco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por s imples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133,  de \n2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional  de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14. 133, de 2021, bem como \nno respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c \nart. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14. 133, de \n2021, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando \nde licitações de grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) \npor cento, conforme estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. \n \nOU \n \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade du rante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas dat as \nconvencionadas. \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n80 \n \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na dat a de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nen hum \nperíodo fique descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restitu ída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Adm inistração e, \nquando em dinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de s eguro até a \nordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemen to \ndas demais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com  o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os  eventos \nindicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta \nespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes  devem ter sido emitidos \nsob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liq uidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econôm icos, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n \n30.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida p or banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a gara ntia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados qu ando da \ncontratação.  \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máx imo de .......... \n(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a m atéria.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n81 \n \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratan te \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de  cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro duran te a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitado s os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circ ular Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompan hada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas \nas cláusulas do contrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo  instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluin do \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto pr evista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não poss am ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n82 \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de  Concessão \nem 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito,  às quais, depois de lidas, \nsão assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRA TADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2026. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 26/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026 \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 26/2026 (SIM 2701/2026) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006819/2026-67  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 23 dias do mês de abril de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De \nLicitação Eletrônica Nº 26/2026 (SIM 2701/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa JR VARIEDADES E SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ nº 58.573.839/0002-80, com \nsede na Av. Izaac Lobo, nº 1, Sala 1 , Distrito Santo Estevão Velho, Antonio Cardoso/ BA, por \nintermédio de seu representante legal o Sr. GILVANDO CARVALHO MOREIRA JUNIOR , \nportador(a) da Carteira de Identidade nº **999667 ** e do CPF nº ***007.615**, cuja proposta foi \nclassificada em 1º lugar no certame.                                                           \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “aquisição de coletes refletivos com \nbolso, nas cores laranja e verde, destinados à identificação visual e à segurança das equipes de \napoio que atuarão durante os festejos juninos no município de Amargosa- Ba”, especificados no \nTermo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 26/2026 (SIM 2701/2026), que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.   \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 Colete Segurança Refletivo, 1 Bolso, Zíper, \nCor Laranja, 100% tecido sintético de \npoliéster, Tamanho M \nUNID 04 R$ 17,70 R$ 70,80 \n02 Colete Segurança Refletivo, 1 Bolso, Zíper, \nCor Laranja, 100% tecido sintético de \npoliéster, Tamanho G \nUNID 09 R$ 17,70 R$ 159,30 \n03 Colete Segurança Refletivo, 1 Bolso, Zíper, \nCor Laranja, 100% tecido sintético de \npoliéster, Tamanho GG \nUNID 02 R$ 17,70 R$ 35,40\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n04 Colete Segurança Refletivo, 1 Bolso, Zíper, \nCor verde fluorescente, 100% tecido \nsintético de poliéster, Tamanho G \nUNID 01 R$ 17,70 R$ 17,70 \n05 Colete Segurança Refletivo, 1 Bolso, Zíper, \nCor verde fluorescente, 100% tecido \nsintético de poliéster, Tamanho GG \nUNID 01 R$ 17,70 R$ 17,70 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que fa z \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de \nPreços.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nAcréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nDe planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nPrestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \nAplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nI- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 26/2026 (SIM 2701/2026) Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nDuas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 23\n de abril de 2026 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nJR VARIEDADES E SERVIÇOS LTDA \nRepresentante legal: GILVANDO CARVALHO MOREIRA JUNIOR\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 054/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00003061/2026-13; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 054/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nAQUISIÇÃO DE VIATURA CARATERIZADA TIPO CAMINHONETE 4X4 PARA \nATENDER AS DEMANDAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA, \nNOS TERMOS DO CONVÊNIO SENASP/MJSP Nº 00128/2024 – TRANSFEREGOV.BR \nNº 971639/2024, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 E EM SEUS ANEXOS, FIRMADO \nEM 17/03/2025, COM A EMPRESA VCS IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA, CNPJ \nNº. 38.428.119/0001-32; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 04 MESES; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. \nANTÔNIO CARLOS DE SOUZA JARETTA.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 004/2026 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007160/2026-66 \n \n \nA Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: cont ratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E \nILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE CRECHE TIPO I NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, garantindo segurança, conformidade com normas técnicas e efic iência \nenergética, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo  de licitação menor preço, \nsegundo o regime de execução de empreitada por preço global. D ATA: 02/06/2026. HORA: \n09H00MIN. ID do processo : 474356. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo \ntelefone (075) 3512-7811. Cópia do edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtraentidade/pesquisa-geral/dirio-\ngerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de \nContratação.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 004/2026 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Educação / Sec. Mun. de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública Eletrônica nº 004/2026 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n2901007.00007160/2026-66 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para  execução de \nobras/serviços de CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE \nCRECHE TIPO I NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, garantindo segurança, conformidade com \nnormas técnicas e eficiência energética, descritos no instrumento de projeto b ásico, pelo tipo de \nlicitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de acordo com \nas especificações constantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO \nDATA: 02/06/2026 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br - ID DO PROCESSO: 474356 \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n07.01 \nFonte \n     1.542.0000 \n     1.500.1001 \nProjeto/Atividade \n1006 \nElemento de despesa \n44.90.51.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO \nCONTRATO  \n05 (cinco) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 138.852,73 (cento e trinta e oito mil e oitocentos e \ncinquenta e dois reais e setenta e três centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLAR ECIMENTOS SOBRE \nESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do obje to desta licitação serão \nprestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (trê s) dias úteis antes da data \nmarcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nBárbara Maria Barbosa Costa \nDecreto Municipal nº 092/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 29/10/2024.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto Municipal nº 092/2024, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n º 14.133, de 01 de abril de 2021 , \nrealizará licitação na modalidade de Concorrência Pública Eletrônica, do tipo \" Menor Preço \nGlobal\", sob o regime de empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços de \nCONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE CRECHE TIPO I NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus \nAnexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições d este Edital e de outros \nassuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas em presas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a dat a de abertura da sessão \npública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Por tal de \nCompras Públicas ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e  de outros assuntos \nrelacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço :   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-\ndiarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas \npela Agente de Contratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objet o a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E ILUMI NAÇÃO NO \nENTORNO DE CRECHE TIPO I NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, g arantindo \nsegurança, conformidade com normas técnicas e eficiência energética, descritos no instrumento \nde projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de exe cução de \nempreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto básico , conforme descrito no \nAnexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – \nAnexo II, parte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço \ndos anexos. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL  DE COMPRAS \nPÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICI TATÓRIA \nCONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br; \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou \nde seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica pa ra realização das \ntransações inerentes a esta licitação. \n \n2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transa ções efetuadas em seu \nnome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,  inclusive os atos \npraticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidad e do provedor do \nsistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos de correntes de \nuso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos se us dados cadastrais no \nPORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos respons áveis \npela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à altera ção dos registros tão \nlogo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar descla ssificação no \nmomento da habilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de ativi dade seja compatível \ncom o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empr esas de pequeno \nporte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o \nmicroempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 \ne no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na f orma da \nlegislação vigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes e xpressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em proce sso de \ndissolução ou liquidação; \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando ness a condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas  as regras do \nart. 15 da Lei nº 14.133/2021. \n \n3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” \nem campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº  123/2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus a rts. 42 a 49 e que não \ncelebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a re ceita bruta \nmáxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \na assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de \npequeno porte, a assinalaç ão do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesm o que \nmicroempresa, empresa de pequeno porte. \n3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta  \napresentada está em conformidade com as exigências editalícias; \n3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  \n3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e  não \nemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos \ntermos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho d egradante \nou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da \nConstituição Federal; \n3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa c om deficiência ou \npara reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de ac essibilidade previstas na \nlegislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição s ujeitará o licitante às \nsanções previstas em lei e neste Edital. \n \n4. DO PROCEDIMENTO \n \n4.1. DA PROPOSTA \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os \nlicitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e pr eço, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então,  encerrar-se-\ná automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e s eus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumpr imento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão re tirar ou \nsubstituir as propostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta no idioma oficial do Brasil. \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contra tada e, \nhavendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Ed ital, incluindo seus \nanexos, prevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, enca rgos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sess enta) dias, a contar da data \nde sua apresentação. \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favor ecido estabelecido \nem seus arts. 42 a 49, quando for o caso;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 200 6, mesmo que \nseja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e  que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas dire tamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços. \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de  habilitação e proposta, \nsujeitarão à licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, constantes \ntambém neste edital. \n \n4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Ag ente de \nContratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste  Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes \nocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio d o sistema \neletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante  a sessão pública \nda Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda d e negócios \ndiante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato \nou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na ace itação do preço; \ne \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos  anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para ac ompanhar a sessão \nreaberta.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por \nbase o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de prefe rência, prosseguir-se-\ná, normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARAD OS”, ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em  ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seç ão “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com \nas demais fases previstas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados ca dastrais \natualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propos tas apresentadas e \ndesclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os req uisitos estabelecidos no \nedital. \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e  registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificad as pela Agente de \nContratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classifica das poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente infor mados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos  dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em prime iro lugar pelo \nsistema. \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando hou ver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação \naos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, e m tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilid ade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Ele trônica o modo de \ndisputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com \nlance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze \nminutos.  \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso d e fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriam ente determinado, \na recepção de lances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a opo rtunidade para que o autor \nda oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores a té 10% (dez por cento) \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco m inutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que  trata este item, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do \nprazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o  sistema ordenará os lances em \nordem crescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada \npara que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de cla ssificação, possam ofertar \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encer ramento deste \nprazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lanc e fechado que atenda \nàs exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, media nte justificativa, admitir \no reinício da etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO \n \n4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser c omunicada \nimediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo pr óprio do \nsistema. \n4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da e tapa competitiva \nda Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a \nrecepção dos lances.  \n \n4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa \ne terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contrat ação aos participantes \ndo certame publicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a \nsua reabertura. \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contra tação \npossa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, s erão tomadas as \nseguintes providências: \n4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificad o deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inf erior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocaç ão, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova propos ta \nde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que  em tempo hábil, e \natenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto \nlicitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas  pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) supe riores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da \nnegociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equi valência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em s ituação de empate, \na proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do cr itério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicia l não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 14 7/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sedi adas no município de Amargosa, \naté 10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será \naquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ates to de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações d os \nórgãos de controle. \n \n4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, a os bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ór gão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso d e licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.9.2.2. empresas brasileiras;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12 .187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poder á encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, pa ra \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanha da pelos \ndemais licitantes. \n4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese d a proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desc onto definido para a \ncontratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosa s, após \ndefinido o resultado do julgamento. \n4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a or dem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, \nfor desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado a os autos do \nprocesso licitatório \n4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que , no prazo de 2 \n(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a neg ociação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando nece ssários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecid o, a partir de \nsolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase d e aceitação e \njulgamento da proposta. \n4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitaçã o, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto c om a Assessoria \nde Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao \nobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contra tação neste \nEdital e seus anexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realiz ada com o auxílio da \nPlanilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em  relação à sua \nproposta final. \n \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e \nFormação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclass ificação da proposta, \ndesde que não contrariem exigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às \nespecificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem des conformidade com \nexigências do ato convocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar pre ço final superior ao \npreço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que  apresentar preço \nmanifestamente inexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuf iciente \npara a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitá rios simbólicos, \nirrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salá rios de mercado, \nacrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitaçã o não tenha \nestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e  instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à  totalidade da \nremuneração.  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a \nexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as prov as ou os indícios que \nfundamentam a suspeita. \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da  necessidade \nde esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências pa ra que a licitante \ncomprove a exequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como p ara a contagem \nda anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, inf orma-se que foram utilizados os \nseguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado \npela Administração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em  Acordos, \nConvenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participa ção \ndos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de  matéria não \ntrabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valore s ou índices \nobrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços par a os insumos \nrelacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas e m Acordos, \nConvenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e dir eitos que \nsomente se aplicam aos contratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e \ncapacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas \n(Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa,  na proposta, \nque indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está se ndo custeado, de \nmodo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indir etamente, por \noutra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara \ne nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da \nContribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional” , pois o item não está vinculado \na qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº \n6.439/2011 – 1ª Câmara). \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a descla ssificação do \nlicitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam \nexcluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. \n \n5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com \nfidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. \n \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apre sentados \nna Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos \ninsumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente  de \nContratação, desde que não haja majoração do preço. \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que  não \nalterem a substância das propostas; \n5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação \nde recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quan do não \ncabível esse regime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor  total \ndos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrência s de fatos \ngeradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificaçõe s do objeto, \npoderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área \nespecializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a r ealização de \ndiligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente  poderá ser \nreiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de \nantecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento dig ital \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não ac eitação \nda proposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por \nsolicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o pr azo, e formalmente \naceita pela Agente de Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará \na proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, inf ormando no \n“chat” a nova data e horário para a sua continuidade. \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar  a \nobtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das  previstas neste \nEdital. \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a propost a e \npassar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanh ada \npelos demais licitantes. \n \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empre sas de pequeno \nporte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contr atação passar à \nsubsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, \nprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a dis ciplina antes estabelecida, se \nfor o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contrata ção verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes  ao quadro de \npessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, pod erá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima,  a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do \nvalor global estimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobr epreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tid o como \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçad o pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a  85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à dife rença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exig íveis de acordo com a \nLei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for  inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à dife rença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exig íveis de acordo com a \nLei. \n \n5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Pre ços elaborada \npela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \nPlanilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor fina l da sua \nproposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor ser á convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos  quantitativos \ne dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem c omo com \ndetalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encar gos Sociais (ES), com os \nrespectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, ad mitida a utilização dos \npreços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral,  contratação \nsemi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais ad equações \nindispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior \ndo contrato.   \n \n \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar  erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade juríd ica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licita ntes, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA D OCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO   \n6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empre sa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsá vel pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive  por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações \nreputará o licitante inabilitado.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada \npor meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à \nregularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes  do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou  \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documenta ção \natualizada. \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licita nte, exceto se a \nconsulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela A gente de Contratação \nlograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será ex igido o acréscimo de 10% (dez \npor cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual p ara a \nhabilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa reg ra não se \naplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pe quenas empresas, \nassim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação c omplementares, \nnecessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apres entados, o licitante será \nconvocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de \ninabilitação. \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CN PJ/CPF diferentes, \nsalvo aqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar e m nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centraliza ção do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada \nnos itens a seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em s e \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade  estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expe dido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \ne) Documento Oficial com foto que contenha RG e CPF dos sócios e do representante \nlegal; \nf) Procuração (se houver necessidade). \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);  \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação d e serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estad ual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fun do de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos enc argos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa  de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovaçã o de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a docum entação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e d emais demonstrações \ncontábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que \ncomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituiçã o por balancetes ou \nbalanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da \ndata de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrid a no período, do \nÍndice Geral de Preço s - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio \nVargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou dom icílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Ence rramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou  em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registr ados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado  na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar ass inadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mí nimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá se r apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \n \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor d a sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \n \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n6.1.14. Guia de recolhimento de garantia de participação. A licitante dever á recolher à \nTesouraria do MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no montante de R$ 1.388,52 \n(um mil e trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). \n \n6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida a té o dia 28 de maio \nde 2026, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de \npagamento.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \n6.1.16. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; \nb) seguro-garantia; \nc) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autoriza da a \noperar no País pelo Banco Central do Brasil; \nd) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.  \n \n6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos \ne/ou judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação d o prazo da \ngarantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de par ticipar das fases \nsubsequentes desta licitação. \n \n6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. s erá liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele \nmesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, pa ra as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudica tária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de a ssinatura do termo de \ncontrato. \n \n6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA  (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia), conforme as áreas de atuação p revistas no projeto \nbásico, em plena validade, neste caso, registro de um engenheiro eletricista. \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atesta dos de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de eng enharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolv endo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de  comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n1- FORCENIMENTO E INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO – Comprovação mínima \n– 03 UNIDADES; \n \n2- TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO – 01 UNIDADE;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \n3- CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, DIÂMERO MÍNIMO DE 6 MM² - \nComprovação mínima de 234,00 METROS; \n \n \n4- CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, DIÂMERO MÍNIMO DE 150  MM²- \nComprovação mínima de 20,00 METROS; \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, d everão ter as seguintes \ninformações: \n \n Descrição das características técnicas das obras ou serviços e a testar a execução \nparcial ou total do objeto do contrato; \n Assinatura do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obra s \nou serviços executados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Ce rtidão de \nAcervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região  \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is ) técnico(s) \ne/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstr e a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica  - RRT, relativo \nà execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância té cnica e valor \nsignificativo da contratação, a saber: \n \n1- FORCENIMENTO E INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO; \n2- TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO; \n3- CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, DIÂMERO MÍNIMO DE 6 MM; \n4- CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO. \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitan te como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio,  ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \nÉ necessário apresentar, também, a quitação do profi ssional junto ao órgão profissional \ncompetente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apr esentar declaração \nindicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável \nTécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta  Concorrência \nPública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará p or meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional c omo sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão exped ida pelo \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da \nempresa. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devid amente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviç os e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprend iz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Fe deral de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e aten dimento às diretrizes, normas, \nlegislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverã o ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juram entado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e D ocumentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de  Títulos e \nDocumentos.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos  de que trata o item \n6.1. – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando  seu \ncredenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexa dos ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior  rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.  \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, q uando não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela  própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atesta dos de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alter ações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \n6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trab alhista não impede \nque a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte s eja declarada \nvencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n \n6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à f ase de \nhabilitação. \n \n6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada com o \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existê ncia de alguma \nrestrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesm a será convocada para, no \nprazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, compr ovar a regularização. O \nprazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administr ação pública, quando \nrequerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. \n6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem  anterior acarretará \na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,  sendo facultada a\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \nconvocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de \nclassificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte  ou sociedade \ncooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, ser á concedido o \nmesmo prazo para regularização.  \n \n6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a A gente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horá rio para a \ncontinuidade da mesma. \n \n6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar  \nquaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o es tabelecido neste \nEdital. \n \n6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em  havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do e mpate ficto, \nprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a dis ciplina antes estabelecida para \naceitação da proposta subsequente. \n \n6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante  será \ndeclarado vencedor. \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, d as condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das ár eas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições  atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posterior es \nsob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridad es dos serviços a \nserem executados (características locais, as distâncias e situação q ue as mesmas se encontram) \natravés do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que antecede r a data de realização \ndo certame.  \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por  pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3512-7811, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a V isita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Docume ntos de \nHabilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declar ação formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, p ara atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 80 0/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem,  e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pa gamento, \ntodavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \nmarço de 2026, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instru mentos par a \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá e laborar suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolv imento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realizaç ão dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as  taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de  julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de  pleitear qualquer \nalteração. \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R $), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiore s aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de s uas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiore s aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, de sde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais conside rados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo lic itante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, c omo o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL,  não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não pode rá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhime nto (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e  a taxa de BDI de referência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de  referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licita ção, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutençã o do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \n10. DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução do objeto deste será de 05 (cinco ) meses, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do \nrecebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclus ão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e f eriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Plane jamento da \nCidade – SEMOP. \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos hor ários dependerão de prévia e \nformal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e P lanejamento da\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do pr eço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual ser á improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela a utoridade \ncompetente. \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) d ias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam e xpressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado \npela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificad o, devidamente \ncomprovado e aceito pelo Município.  \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer d entro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persis ta o interesse do Município , \npoderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a tod as as licitantes classificadas, \npor igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certa me, sem a solicitação ou a \nconvocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes fica m liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encam inhado no prazo de  02 \n(duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, s em emendas, rasuras, \nentrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as de mais rubricadas pelo \nlicitante ou seu representante legal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidam ente ajustada ao lance \nvencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante venc edor, para fins \nde pagamento. \n \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada e m consideração no \ndecorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unit ário em \nalgarismos e o valor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecer ão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores  expressos por \nextenso, prevalecerão estes últimos. \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, a o objeto deste Edital, sem \nconter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julg amento a mais de \num resultado, sob pena de desclassificação. \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, nã o sendo \nconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou  que estabeleça \nvínculo à proposta de outro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos \ncomplementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \n11.11.  Não ocorrendo a desclassificação, a Agente de Contratação solicitará d o respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularizaçã o fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em  campo próprio do \nsistema.  \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) di as úteis para apresentar as razões, \npelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados par a, querendo, \napresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 ( três) dias úteis, que \ncomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asse gurada vista imediata \ndos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos intere ssados, no endereço \nconstante neste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a p rópria sessão pública, \nsituação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante  \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivale nte ou não \ncomprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 4 3, §1º da LC nº 123/2006. \nNessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores  ao \nencerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a  sessão \nreaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de \nacordo com a fase do procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no \nCADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do \nlicitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos pra ticados, a Autoridade \nSuperior adjudica e homologa a licitação.  \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação,  conforme regras constantes \ndo Projeto Básico. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contrataçã o, será firmado Termo \nde Contrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente , conforme o\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \ncaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do dire ito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entid ade \npara a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a \nAdministração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudica tária, \nmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,  \npara que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a c ontar da data de seu \nrecebimento. \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual perío do, \npor solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à  empresa \nadjudicada, implica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação d e negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no ed ital e seus \nanexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aq uelas previstas no \nartigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Ad ministração previstos nos \nartigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contr ato.  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para i dentificar possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou e ntidade, proibição \nde contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o \ndisposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos d o art. 6º, III, da Lei nº \n10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condiç ões de habilitação \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a  vigência do \ncontrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regular izar a sua situação \nperante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições d e habilitação \nconsignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a \nAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais c ominações legais cabíveis a \nesse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de class ificação, para, após a\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \ncomprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais doc umentos \ncomplementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as \nestabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscaliza ção estão previstos no \nProjeto Básico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelec idas no Projeto Básico e na \nminuta do contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO \n  \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no P rojeto Básico e na minuta do \ncontrato anexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/20 21, o \nlicitante/adjudicatário que: \n \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente  devidamente \njustificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento eq uivalente, quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da lic itação sem motivo \njustificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a \ncontar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar \nsua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente inf ormado para a \napreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções \nadministrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a r eabilitação perante a \nAdministração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado deve m observar e fazer \nobservar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à s ubcontratação, o mais alto \npadrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto \ncontratual. \n \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SE GUINTES \nPRÁTICAS: \n \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, \nqualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de \nlicitação ou na execução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de \ninfluenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA:  Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais \nlicitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitad or, \nvisando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou \nindiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participa ção em um \nprocesso licitatório ou afetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou \nfazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro mul tilateral, com o \nobjetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática pr evista acima; atos \ncuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organis mo financeiro \nmultilateral promover inspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a a bertura da sessão pública, \nqualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divu lgada no Portal de \nCompras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último d ia útil anterior à data \nda abertura do certame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os  prazos previstos no \ncertame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida ex cepcional e deverá ser \nmotivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão \nos participantes e a administração. \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados,  bem como outros avisos \nde ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firm ada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurad or, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \nde designação do administrador, ou de procuração pública ou particular ( instrumento de \nmandato com poderes para impugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a  \nrealização do certame na data marcada, a sessão será automatica mente transferida para o \nprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde  que não \nhaja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação. \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o \nhorário de Brasília – DF. \n \n23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos docum entos e sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acess ível a todos, atribuindo-\nlhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da a mpliação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse d a Administração, o \nprincípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de s uas propostas e \na Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos , independentemente \nda condução ou do resultado do processo licitatório. \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, exc luir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedie nte \nna Administração. \n \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afas tamento do \nlicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princí pios da \nisonomia e do interesse público. \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações pr estadas e \ndos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das \ninformações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o \ntiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do \ndocumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anex os ou demais peças \nque compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razõe s de \ninteresse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manife sto e \nincontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceir os, salvo \nquando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que ob servados os \nprincípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obr igação de \nindenizar. \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, pr omover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, ved ada a inclusão \nposterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II – PLANILHAS (BDI, CRONOGRAMA...) \nANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO V – MINUTA DE CONTRATO \n \n \n24.1. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessad os que solicitarem \natravés do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAmargosa - BA, em 14 de abril de 2026. \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 092/2024\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n  \nCONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE CRECHE \nTIPO I NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA \n \n1. OBJETIVO \n \nCONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE CRECHE TIPO I \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , garantindo segurança, conformidade com normas \ntécnicas e eficiência energética, descritos neste instrumento de projeto básico, segundo o regime \nde execução de empreitada por preço global. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. \n \nOs serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, \nconforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. \n \n3. JUSTIFICATIVA \n \nA presente contratação tem por objeto a construção de subestação elétrica e implantação de \nsistema de iluminação no entorno de Creche Tipo I, lo calizada no município de \nAmargosa/BA, visando garantir condições adequadas de funcionamento, segurança e \nacessibilidade à unidade educacional. \nA execução da subestação elétrica se faz necessária para atende r à demanda energética da \nedificação, assegurando o pleno funcionamento dos sistemas elétricos, equipame ntos \npedagógicos, climatização e demais instalações indispensáveis ao adequad o desenvolvimento \ndas atividades educacionais. A inexistência ou insuficiência de infraestrutur a elétrica \ncompatível pode comprometer a operação da unidade, bem como ocasionar risc os à segurança \ndos usuários. \nAdicionalmente, a implantação da iluminação no entorno da creche visa proporcionar maior \nsegurança aos alunos, responsáveis, colaboradores e à comunidade local, e specialmente nos \nperíodos de baixa luminosidade. A iluminação externa adequada contribui pa ra a prevenção \nde acidentes, inibe ações de vandalismo e reforça a sensação de segurança no espaço público. \nRessalta-se que a intervenção proposta está alinhada com os princípios da ef iciência \nadministrativa e da garantia de infraestrutura adequada aos equipament os públicos,\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \npromovendo melhores condições de uso, valorização do espaço urbano e qualidad e na \nprestação dos serviços educacionais. \nDessa forma, justifica-se a realização da presente obra como med ida essencial para assegurar a \nfuncionalidade, segurança e durabilidade da unidade escolar, atendend o ao interesse público e \nàs necessidades da população do município de Amargosa/BA. \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 138.852,73 (Cento \ne trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e dois r eais e setenta e três centavos) , conforme \ndiscriminado em Planilha Orçamentária anexa. \n \nA proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \n \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n5. GARANTIA DE PROPOSTA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1 % do valor \nestimado para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO \n \nOs critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto n o edital de \nlicitação, considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação  das empresas \nparticipantes. \n \n7. SUB-CONTRATAÇÃO \n \nA subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. \n \nO contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas  em relação à \nsubcontratação. \n \n8. CONSÓRCIO \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \n9. VISITA \n \nA LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relac ione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influ ir nos seus custos e \no Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energia elé trica ou quaisquer \noutros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que \nconhece as condições para a execução dos serviços. \n \n10. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 05 (cinco) meses, contados a partir da assinatura \nda Ordem de Serviço. \n \n11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA \n \nRecebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez ou \nsegurança (rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. \n \n12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nOs documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: \n \n12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia), conforme as áreas de atuação p revistas no projeto \nbásico, em plena validade, neste caso, registro de um engenheiro eletricista. \n \n12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de eng enharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolv endo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de  comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de  serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n12.2.1. FORCENIMENTO E INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO – Comprovação mínima – 03 \nUNIDADES; \n12.2.2. TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO – 01 UNIDADE;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \n12.2.3. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, DIÂMERO MÍNIMO DE 6 MM²- \nComprovação mínima de 234,00 METROS; \n12.2.4. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, DIÂMERO MÍNIMO DE  150 MM²- \nComprovação mínima de 20,00 METROS. \n \n12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou s erviços e atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante;  \n12.3.3. Data de emissão; \n12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razã o das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação d e Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região  \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is)  técnico(s) e/ou \nmembros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica  - RRT, relativo à \nexecução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnic a e valor \nsignificativo da contratação, a saber: \n \n12.4.1. FORCENIMENTO E INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO; \n12.4.2. TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO; \n12.4.3. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, DIÂMERO MÍNIMO DE 6 MM; \n12.4.4. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO. \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá a presentar declaração \nindicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável \nTécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta  Concorrência \nPública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados  de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional com o sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedid a pelo \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da \nempresa. \n \n12.6. A comprovação de vínculo profissional será efetuada  por meio da apresentação da \ncópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a  licitante como contratante, ou do \ncontrato social da licitante em que conste o profiss ional como sócio, ou ainda do contrato de \ntrabalho ou prestação de serviços. \n \n12.7. É necessário apresentar, também, a quitação do  profissional junto ao órgão profissional \ncompetente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  \n \n \n13. PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI. \n \n \n14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas \nou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. \n \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de  classificação geral, \npriorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos \nfinanceiros. \n \nA proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços  necessários, \nbem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro,  lucros, despesas \nindiretas, etc. \n \n15.  CANTEIRO DE OBRAS\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do cante iro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de  estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da  Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2026. \n \n18.  FISCALIZAÇÃO \n \nA fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administração \ncontratante, através de servidor formalmente designado na forma do ar t. 117 da Lei nº \n14.133/2021, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. \n \nO fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que s ejam cumpridas \ntodas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhor es resultados para \na Administração. \n \nIdentificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do cont rato emitirá \nnotificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. \n \nO fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que \ndemandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competênc ia, para que adote as \nmedidas necessárias e saneadoras, se for o caso. \n \nA PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execuç ão dos serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Té cnica \n(ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \nO Município de AMARGOSA/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de q ualquer \ntrabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias  ou de acordo\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \ncom a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação  judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \n \n19.  CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora rela tiva a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela áre a gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolv idas à CONTRATADA para \ncorreções. \n \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a d ata de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pelo Município de AMARGOSA/BA, e que cubram  a execução \ndas obras/serviços. \n \nSerá indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularida de verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n \na) não produzir os resultados acordados; \nb) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima  exigida as atividades \ncontratadas; ou \nc) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a exe cução do serviço, ou \nutilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n \n20. RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar r elatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresenta ção das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n \n21. QUADROS COMPLEMENTARES \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tra tar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \nAo final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronogram a Físico-\nFinanceiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por \nmeio de planilha e memória de cálculo detalhada. \n \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) m eses, pelo fiscal técnico, \nmediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter \ntécnico e administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). \n \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, def eitos ou incorreções \nresultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscaliza ção não atestar a última \ne/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as e ventuais pendências que \npossam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. \n \nOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em des acordo com as \nespecificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das \npenalidades. \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de \nAMARGOSA/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO, \nque deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços e xecutados \nimpressos e em arquivo magnético. \n \n23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \nPela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Adminis tração poderá, \ngarantida a prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensã o da falta cometida, as \nseguintes penalidades, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. \n \n24. DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nQuaisquer outras informações necessárias para a realização da licitaçã o serão estabelecidas no \nedital e seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133 /2021 e demais normas \naplicáveis. \n \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscaliz ação, que se norteará pelo \nProjeto Básico e Projetos Executivos.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \n25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO \n \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação d a demanda e \ndespesa. \n \n \n \n \n \n \nKarolyne Santana dos Santos \nEngenheira Civil \nCREA/BA: 052061172-1\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – PLANILHAS (BDI, CRONOGRAMA...) \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \nANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \n \nAo Município de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 004/2026 \nObjeto: CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE CRECHE TIPO \nI NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, garantindo segurança, conformidade com normas \ntécnicas e eficiência energética, descritos no inst rumento de projeto básico, pelo tipo de licitação \nmenor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \nData da sessão: 02/06/2026 \nHorário: 09:00 horas \n  \n Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na plani lha anexa, \npara execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe , conforme especificação \nconstante dos Anexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)   dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (.............. ......) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (................ ....) dias; e  \nd) prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (............... .....) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários consta ntes da planilha \nde quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  _________________________________________ _____; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd) Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \nANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pess oal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos \nem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \n \nANEXO IV - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concor rência Pública \nnº 004/2026, que o(a) Sr(a) __________________________, porta dor(a) do CPF(MF) nº \n______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº ____________ ______ é o(a) nosso(a) \nindicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos servi ços, objeto da \nlicitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n \n \nANEXO IV - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada ______________________ _______________, declara sob as \npenas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da ha bilitação na \nConcorrência Pública nº 004/2026: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \n \n \nANEXO IV – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............. ......................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................. ..................................., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do \ndisposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que  não emprega menor \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega  menor de 16 \n(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \nANEXO IV – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Púb lica nº \n004/2026, que eu, __________________________, portador(a) d o CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representa nte da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ____ __________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, com pareci perante o \nrepresentante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão exe cutados os \nserviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições  e peculiaridades \nexistentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de \ntodas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \nANEXO IV – E \nD E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de s ervidores públicos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titula r de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que  atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com  a sua especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INI DÔNEA para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº \n14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualq uer fato ou evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a a tual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se re porta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição \nde pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §  4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 1 23/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização proce deremos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Púb lica, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.1 33/21, especialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela  \nlicitante. \n___________________________________________________________________________________\nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \nANEXO V - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2026 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nCONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E \nILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE CRECHE \nTIPO I NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do \nCNPJ nº 13.825.484/0001- 50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato \nrepresentado pelo Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ............... ................e inscrita no CPF nº. \n..............................., e a Empresa ....... ..........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \nnº. ................, Inscrição Estadual nº. ............. ., com sede à ............................, neste ato \nrepresentado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., nacionalidade, estado civil, prof issão, portador de documento de identidade \nnº. .............e CPF nº .................., através de  [contrato, social, procuração ou documento \nequivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública \nnº 004/2026, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Proces so Administrativo nº \n2901007.00007160/2026-66, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de \nObra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DE \nCRECHE TIPO I NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, garantindo segurança, conformidade \ncom normas técnicas e eficiência energética, descritos no instrumento de proje to básico, pelo \ntipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreita da por preço global, \ndescritos no instrumento de projeto básico , conforme especificado nos Anexos, partes \nintegrantes da Concorrência Pública nº 004/2026 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços c onstantes dos projetos, \npartes integrantes deste Contrato.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais  elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....... .............................................), discriminado \nde acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 05 (cinco ) meses, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de \nserviço para o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará \ncomo o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação d e multa e outras \nsanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e fer iados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de  expediente dependerão de \nprévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma for ma de \nacréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra or a contratada, razão pela \nqual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-\nfinanceiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a \nCONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de a cordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento \ndefinitivo da obra.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalm ente prorrogado, \nquando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocor ra motivo \njustificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do proce sso e, principalmente, \nnão contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Para assegurar a plena execução deste Contrato, a CONTRATADA p restará, antes da \nassinatura, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, \nem conformidade com o art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. \n \n7.1. A garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, \nassegurará o pagamento de multas, indenizações, ressarcimentos devidos à CONTRATANTE e \no adimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo liberada  ou restituída após \na fiel execução do contrato, nos termos da Cláusula Trigésima deste instrumento. \n \n7.2. DA GARANTIA ADICIONAL \n \nCaso a proposta de preços da CONTRATADA seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do \nvalor orçado pela Administração, será exigida, para a assinatura do contra to, a prestação de \ngarantia adicional, em valor equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, \nsem prejuízo da garantia de execução prevista no caput desta Cláusula. \n \n7.2.1. A garantia adicional deverá ser prestada em uma das moda lidades previstas no § 1º do \nart. 96 da Lei nº 14.133/2021, e seguirá as mesmas regr as de execução e liberação aplicáveis à \ngarantia contratual, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da referida L ei 1. Art. 59 da Lei nº \n14.133, de 01 de abril de 2021. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para  tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, med iante orçamento \ndetalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administração, de sde que \ncomprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em  particular, do seu \nAnexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especific ações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da \nConcorrência Pública nº 004/2026: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despe sas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATAN TE, porém, \nsem qualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, d evendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ord em e às \nnormas disciplinares do CONTRATANTE;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATAN TE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obr a, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for , desde que praticada por \nseus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resis tência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos s erviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgress ões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata c omunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nos serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios,  defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, \ncontados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da  obra, no \nsentido de evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da \nlegislação pertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do loc al da \nobra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCA LIZAÇÃO em \naté 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município forma lmente \nindicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais \nrelacionados com o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro \nou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do ca nteiro de \nobras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de inc êndio, bem como \noutras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificaç ões Técnicas – \nAnexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipa mentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos ac arretados por esta \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, \nbem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desem penho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim,  quando do uso de \nsimilar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscaliz ação do CONTRATANTE \njulgar necessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviç os a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar \nandamento conveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o( s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável té cnico que, \nporventura, venha a  substituir o originalmente indicado;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a \npartir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código \nCivil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas ne sta Concorrência \nPública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações  sociais \nprevistos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a sald á-los na época própria, \nvez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o \nCONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigaç ões estabelecidas \nna legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrênc ia da espécie, forem \nvítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos  serviços ou em \nconexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, r elacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou  contingência; \ne \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais  resultantes da \nexecução deste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilida de por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTR ATADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou pas siva, para com o \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro d e Pessoal do \nMunicípio de Amargosa durante a vigência do contrato;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo \nse houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratad os, sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente  apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnic a necessária aos \nserviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, d everá ocorrer a dispensa \nda empresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou origina is dos seguinte s \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações tr abalhistas, em \naté 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação  de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados  – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNIC A PELA \nEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 1 0 (dez) dias \núteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá te r vínculo formal \ncom a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional \nde experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será  acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitid a a contratação \nde terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma \nFísico-Financeiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos  contratos, para \nefeito de pagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão d e \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar  qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, s empre que essa \nmedida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anota das todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informa ções diversas que, \na critério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntame nte com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em  ordem sequencial, de 01 \n(um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administr ação da \nCONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obr a, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando \no que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obr as todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em exe cução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO  que, após \nefetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu \ncontrole e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, fic ando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excep cionais, para o \npreenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir de sse prazo poderão \nser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (q uarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registr o que achar \nconveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA , no caso de dias \nimprodutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro c aso, sem direito a \nnenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à ap rovação da \nAdministração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, pa ra \nrepresentá-la sempre que for necessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administr ação da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para \nrepresentá-la sempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do  representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto d este Contrato caberá à comissã o \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento d a Cidade \n(SEMOP) ou a servidor designado para esse fim.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação (SEMED) \nProjeto/Atividade: 1006 – Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades de E nsino \nInfantil \nElemento de Despesa: 44.90.51.000 – Obras e Instalações \nFonte de Recurso: 1.542.0000 - Transferências do FUNDEB – VAAT \n                                 1.500.1001 - Recur sos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento da \nEducação \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em period icidade menor, a critério \nda Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabr icação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as \nespecificações e os desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRA TADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos  os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços  para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZ AÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados \ne por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o \ncronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição d os Serviços”, em duas \nvias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável T écnico, o qual ficará com \numa das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorre r após a comprovação \ndo cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a aprese ntação dos \nseguintes documentos:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o paga mento se, no ato da \natestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornec idos não estiverem \nem perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificaç ões apresentadas e \naceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valo res correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente d e liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustame nto de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em \ndia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, me diante apresentação da \nCertidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade  Fiscal junto ao \nFGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será conta do a partir da data final \ndo período de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CON TRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de a tualização \nfinanceira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao \nefetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na f atura/nota fiscal \nseguinte ao da ocorrência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 05 (cinco) meses , com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial d o Município, podendo, \na critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, c om fundamento no \nartigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia  de expediente, devendo- se \nexcluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrê ncia Pública nº \n004/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA,  conforme despacho \nexarado no Processo Administrativo n° 2901007.00007160/2026- 66, tomando como base o \ndisposto no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, re gular-se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº \n14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da  obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas cond ições licitadas os acréscimos \nou supressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estab elecido nesta cláusula, \nsalvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artig o 124 da Lei n º \n14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRA TANTE, com a \napresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor a dequação \ntécnica aos seus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº \n14.133/2021. \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já hou ver adquirido os materiais e \nposto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelo s custos de \naquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo cab er \nindenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desd e que \nregularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de  2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrata ção sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a e xecução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza ; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acim a descritas as seguintes \nsanções: \n \na. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial d o contrato, sempre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,  §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas de scritas nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas \n“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave  (art. 156, §5º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10 % (dez por cento) \nsobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será d e até 10% (dez por \ncento) sobre o valor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de e xecução do objeto, \nmenos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por  ela \napresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de exe cução do objeto, \nmenos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela \napresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclus ão da obra, menos \nde 80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do  prazo fixado \npara a conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início \ndos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicad as multas conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 01\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelec ido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela  apresentado e \naprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos \nserá feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços inc idirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acord o com o cronograma \nfísico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pel a \nFISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATA DA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência  do(s) atraso(s), conforme \nTabela 3 abaixo:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, \nprocedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRAT ADA no \ncronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente rea lizado até a \nmedição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obr a, nos períodos de \nmedição seguintes ao da constatação do atraso. \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao  do registro do \natraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO \npoderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de \nincidência de novos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multa s, no valor \nde R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprim ento prazos \nestipulados pelo Município.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total \ndo Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após  esse limite será \naplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá \nultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma , a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,  §9º, da Lei nº 14.133, \nde 2021) \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativ amente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do intere ssado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente  (art. 156, §8º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor \nde Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para a s penalidades de impedimento de \nlicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2 021, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipif icados como atos \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente , nos mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsidera da sempre que \nutilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prá tica dos atos ilícitos \nprevistos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os  efeitos \ndas sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus ad ministradores e sócios com \npoderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com \nrelação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos \nos casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de anális e jurídica prévia (art. 160, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis , contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no â mbito do Poder \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inid oneidade para \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultante s de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, \ntotal ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes  deste mesmo \ncontrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão \nora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pel as partes em até \n15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja \ninconformidades significativas com relação às especificações. No caso de  inconformidades que \nnão impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento a nexo ao termo \ncircunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por  servidor ou comissão designada \npela autoridade competente, mediante termo circunstan ciado, assinado pelas partes, após o \ndecurso do prazo de observação, ou vistoria, que se rá de até 90 (noventa) dias, contados a \npartir do recebimento provisório, que comprove a ad equação do objeto aos termos \ncontratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  \n24.4. A obra somente será considerada concluída e em cond ições de serem recebida, depois \nde cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTR ATADA e atestada sua conclusão \npela CONTRATANTE.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº  004/2026, \ncuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Pr ocesso \nAdministrativo nº 2901007.00007160/2026-66. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 004/2026 e a \nproposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as par tes, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada \naté a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar  a \nreadequação do cronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de  culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanç ões \nadministrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, a dotará as \nmedidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus par a o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou q uando \nentender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário d o contrato, desde \nque haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos  2 (dois) \nmeses de antecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este  subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) \nmeses da data da comunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele e stipuladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 1 4.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutu ra da empresa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n76 \n \n26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada , deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do des equilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratua is, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 1 36 da Lei nº 14.133, de \n2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Naciona l de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.13 3, de 2021, bem como \nno respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c \nart. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do ar t. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contra to. Em se \ntratando de licitações de grande vulto, será obedecido o valor percentual eq uivalente a até 30% \n(trinta) por cento, conforme estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n77 \n \nOU \n \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá  ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência  contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas  \nconvencionadas. \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na d ata de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vig ente e nenhum \nperíodo fique descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será lib erada ou restituída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Ad ministração e, \nquando em dinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a  apólice de seguro até a \nordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade esc olhida, o pagamento de:  \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimple mento \ndas demais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada ; e   \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos  os eventos \nindicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante,  em conta \nespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem  ter sido emitidos \nsob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de  liquidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômic os, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n \n30.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária , deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central d o Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n78 \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua  vigência, a garantia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados  quando da \ncontratação.  \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pag amento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no praz o máximo de .......... \n(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que  rege a matéria. \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notif icado pelo contratante \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de  cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vi gência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respe itados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circul ar Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização  para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, ac ompanhada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas \nas cláusulas do contrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a ga rantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes d a Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inc luindo \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia d o produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadi mplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n79 \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual , no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o pres ente Contrato de Concessão \nem 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efe ito, às quais, depois de lidas, \nsão assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONT RATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2026. \n \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 203/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00007541/2026-45; ESPÉCIE: 3º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 203/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE \nOBRAS/SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CANAL DE MACRODRENAGEM NO \nLOTEAMENTO SÃO JOÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, PELO TIPO DE \nLICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE \nEMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO \nBÁSICO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2025 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , \nFIRMADO EM 18/08/2025, COM A EMPRESA MLR ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº. \n40.661.078/0001-71; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 120 DIAS ; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. \nMÁRCIO PEREIRA SAMPAIO.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 -000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37/2026 \nProcesso 2901007.00008918/2026-83 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 30/04/2026, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/82, PNCP: 13825484000150-1-\n000082/2026, para contratação de empresa especializada para realizar serviço de \nmanutenção preventiva e corretiva de compressores de ar, os quais atendem a demanda do \nHospital Municipal de Amargosa. \n \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00005007/2026-02; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 003/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CREDENCIAMENTO DE \nSERVIÇOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE TRATAMENTO ESCLEROSANTE \nNÃO ESTÉTICO DE VARIZES A NÍVEL AMBULATORIAL AOS USUÁRIOS DO \nSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, PESSOA JURÍDICA, A FIM DE ATENDER OS \nPACIENTES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO \nEDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 004/2024 E SEUS ANEXOS, FIRMADO EM \n18/03/2024, COM A EMPRESA ALVES BRITO SERVICOS MEDICOS \nESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ SOB O Nº 49.774.002/0001-27; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO \nCONTRATADO FERNANDO ALVES PEREIRA JÚNIOR.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 120/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 120 DE 24 DE ABRIL DE 2026 \n \n                                                               \nDispõe sobre concessão de Licença sem \nvencimentos à servidorsa Sra. Vanessa \nMorais Paixão Batista. \n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Conceder Licença sem vencimentos à servidora Sra. VANESSA MORAIS \nPAIXÃO BATISTA , matrícula nº 663939, pelo prazo de dois anos, a partir de 01 de Maio de \n2026.  \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n            \nPublique-se!            Registre-se!   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 24 de Abril de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 121/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 121 DE 24 DE ABRIL DE 2026 \n \n                                                               \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar, a pedido o Sr. GEOVANE GOMES SOARES , portadora do CPF \n036.***.***-94, do Cargo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA , estabelecido pela Lei nº. 10, \npublicada em 24 de maio  de 2006, Símbolo AGINF – 020. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n            \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 24 de Abril de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4756\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 122/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 122 DE 24 DE ABRIL DE 2026 \n \n                                                               \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar, a pedido a Sra. CARLLA LARISSA BATISTA DE LIMA , portadora \ndo CPF 051.***.***-09, do Cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE LOGÍSTICA E \nSUPRIMENTO , estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, Símbolo SESAU – 019, Código CC-01. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos \na 01 de Abril de 2026.    \n \n            \nPublique-se!            Registre-se!   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 24 de Abril de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5519/"}]}