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    <date>2026-04-22</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4754</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4754</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 22 de abril de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4754 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  22 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4754
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 064/2026) ................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002101202511/2025) ............................... 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2026) ................................................................. 11
EXTRATO (TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 002/2026) ................................................................. 12
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2026) .................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 030/2026) ........................................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/2024) ............................................................... 15
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2021) ............................................................... 16
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024) .................................................................. 17

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 064/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 064, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Homologa e nomeia os representantes do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional – CONSEA, para o mandato do
biênio 2026 - 2028.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso
de suas atrisuições legais,
 
DECRETA:
 
Art 1º.  Ficam homologados e nomeados os memsros titulares e
suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimen tar e Nutricional - CONSEA,
instituido pela Lei Municipal nº 157, de 29 de deze msro de 2003 e reestruturado
pela Lei Municipal nº 747, de 16 de fevereiro de 20 24, para o mandato do siênio de
2026 a 2028, com a seguinte composição:
 
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
 
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimen to Social -
SADS
Titular: Joselia Dias Riseiro Coelho 
Suplente:Deyse Samille Melo Sousa 
 
Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
Titular: Nayara de Jesus Santos 
Suplente: Rozane Ferreira dos Santos
 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA
Titular: Terezinha Gama Gonçalves
Suplente:Elisangela de Souza
 
Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC
Titular: Luiz Paulo Jesus Leite
Suplente: Fasiane Souza Oliveira
Decreto 86 (00000380640)         SEI 2901007.00007494/2026-30 / pg. 1

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Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
Titular: Fernanda Mota de Jesus
Suplente: Daiane Argolo Resouças
 
 
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
Representantes da Cooperativa de Agricultura Famili ar e
Economia Solidária do Vale do Jiquiriçá – COOAMA
Titular: Edvaldo Luís dos Santos
Suplente: Manoel de Jesus Santana
 
Representantes do Sindicato dos Trabalradores Rurai s
Agricultores e Agricultoras Familiares de Amargosa - STTR
Titular: Rita Soares dos Santos
Suplente: Edilza Ferreira Assis
            
Representantes da Associação dos Produtores Rurais do Vale de
Itacrama, Correntina, Passagem do Lajedo e São Bento – APROVALE 
Titular: Francisco Barsosa Farias
Suplente: Liliane Moraes da Hora
 
Representantes da Associação dos Produtores de Leit e de
Amargosa - APROLAM
Titular: Rogério Souza da Silva
Suplente: Clemildo Borges da Silva
 
Representantes da Associação dos Produtores e Produ toras
Familiares da Região da Cambauba - ACRC
Titular: Natalicia Conceição Santos de Sena 
Suplente: Joseny Gomes dos Santos
 
Representantes da Federação de Órgãos para Assisten cia Social
e Educacional - FASE
Titular: Elenilda dos Santos Porcino Leite
Suplente: Ariane Araujo oliveira 
 
Representantes da Associação Agroecológica Jaqueira  Produtiva
de Agricultures Familiares Jaqueira - AAPAF 
Decreto 86 (00000380640)         SEI 2901007.00007494/2026-30 / pg. 2

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Titular: Fasricia Santos da Silva
Suplente: Lidio dos Santos Filho
            
Representantes do Centro de Desenvolvimento Sustent ável e
Agroecologia Sapucaia
Titular: Carlos Antônio Dávila Muñoz 
Suplente: Carlos Danilo dos Santos Alves
 
Representantes do Conselro Municipal de Alimentação  Escolar
de Amargosa - CAE
Titular: Ivete Brandão da Cruz
Suplente: Lêda dos Santos Rodrigues 
 
Representantes da Associação Comunitaria de Desenvo lvimento
do Bairro Santa Rita - ASCODEM 
Titular: Geysa Conceição de Santana 
Suplente: Ivan de Araújo de Souza
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 22 de asril de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 22/04/2026, às 16:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000380640 e o código CRC 9D52BD9E.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00007494/2026-30
Decreto 86 (00000380640)         SEI 2901007.00007494/2026-30 / pg. 3

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002101202511/2025)
22/04/2026,12:15 SEI/AMARGOSA ,00000380082 , Despacho
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece. .
DESPACHO SEI Nº 00000380082/2026 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002101/2025-11
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00002101/2025-11, constituída por meio do Decreto
nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do
PE nº 013/2023/SRP e Ata de Registro de Preços nº 029/2023, celebrado entre o Município de Amargosa
e a empresa GLAUBER PEREIRA DE SANT ANA, inscrita no CNPJ sob o nº 37892198000175, vem
apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata—se de contratação de pessoa jurídicahabilitada na realização de serviços de instalação,manutenção
preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem como
fornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no
instrumento convocatório, para atender as eventuais necessidades da Secretarias Municipais do
Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços.
2) DOS FATOS
Conforme se extraido Relatório de Pendência, informado pelo Administrador hospitalar do Município de
Amargosa, Sr. Alan Coelho, o que noticia o atraso e má execução do serviço da Autorização de
Fornecimento nº 26317/2024, não tendo a empresa GLAUBER PEREIRA DE SANT ANA observado o prazo
para execução do serviço de até 30 (trinta)dias corridos, especificamente no item 6 do Termo de
Referência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 013/2023.SRP,
DA EXECUÇÃO E DO PRAZO,veja—se:
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO A(s)Licitante(s)vencedora(s) deverá (ão)fornecer
os serviços,em até 30 (trinta)dias,contados da data da emissão da ordem de serviço,no próprio
município, localizado na cidade de AMARGOSA/BA.
Nesse sentido, destaca—se um trecho do relatóriotécnico 39709, emitido pelo Administrador Hospitalar,
que indicaa insatisfatóriaexecução do serviço:
Em 2024 foirealizadoserviçode relocação das condensadoras (AUT 26317) para cima do telhado,
com intuitode melhorar o funcionamento destas,porém o mesmo não vedou os furos feitosno
telhado, logo,quando chove vaza água para a lajeincorrendo infiltraçõese vazamentos (fotosem
anexo).Importante ressaltarquejá foifeitauma notificaçãoa respeitodeste serviçoe mesmo com a
notificaçãoe diversastentativasde com contato,o mesmo ainda não tomou providência.
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22/04/2026,12:15 SEI/AMARGOSA ,00000380082 , Despacho
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece. .
Extrai—sedo mesmo documento, duas imagens anexadas, que comprovam a existênciade furos realizados
no telhado sem a devida vedação, o que corrobora as infiltraçõese o vazamento mencionados. Além
disso,consta anexado ao mesmo documento, resposta da parte processada, que segue:
Prezados,
Em respostaà notificaçãoenviada pela SecretariaMunicipal de Saúde referenteao atrasoe demora
injustificadana execução dos serviços,apresentamos nossas sincerasdesculpas pela demora na
realizaçãodos serviços relacionados às autorizações nº 28206/2024 e 28067/2024. Contudo,
cumpre esclarecerque, conforme disposto no contrato nº 093-2024, na cláusula6, o prazo para
execução dos serviçosé de 30 dias,contados a partirda emissão da ordem de serviçono próprio
município.A demora na execução dos serviçosse deu, justificadamentepela indisponibilidadede
materiaisessenciaisjunto aos fornecedores.Além disso a ausência de um retorno claropor parte
dos fornecedores em relação aos prazos de reposição dificultounosso acompanhamento e a
prestação de informações mais precisas.Informamos que, atualmente, os serviçosreferentesàs
autorizaçõesmencionadas já foram devidamente concluídos,dentro do prazo contratual.Mais uma
vez lamentamos o atraso inicialno processo e reforçamos nosso compromisso em evitar situações
semelhantes no futuro.Colocamo-nos a disposiçãopara quaisquer esclarecimentosnecessários.
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 013/2023, que é de responsabilidade da
licitantecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do contrato,
incluindo os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida
comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA— SANÇOES ADMINISTRATIVAS O descumprimento, total ou parcial,
de quaisquer das obrigações ora estabelecidassujeitaráa CONTRATADA às sanções deste Termo de
Referência amparadas na Lei nº. 14.133/21, garantida prévia e ampla defesa em processo
administrativopróprio.
Desse modo, foipublicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 24 de
março de 2025, e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo
de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, a empresa, em 27 de
março de 2025, assim o fez,alegando, resumidamente, o seguinte:
Assunto: Solicitação de Prorrogação de Prazo para Realização do Serviço Prezados, Em resposta a
notificação recebida referente a execução do serviço de realocação das condensadoras no hospital
municipal, vimos por meio deste solicitara concessão de um prazo maior para o atendimento da
demanda. O pedido sejustificapelo fato de que, na data em que recebemos a notificação(24—03—2025), o
contrato com este município já havia sido encerrado, e, consequentemente, a empresa não dispõe mais
de equipe alocada para atendimento imediato na localidade.Para viabilizaro cumprimento da solicitação,
e necessário um período adequado para reorganização operacional e mobilização da equipe. Dessa
forma, solicitamos a gentileza de conceder um prazo adicional de 1 mês permitindo—nos planejar e
executar o serviço de maneira eficientee conforme os padrões exigidos.Colocamo—nos a disposição para
qualquer esclarecimento e aguardamos um retorno quanto a possibilidadede extensão do prazo.
Além disso,em 30 de abrilde 2025, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail, comunicando—Ihe
da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00002101/2025—11, o qual objetiva a apuração
de irregularidades cometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a apresentação de sua defesa em
15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 068/2025.
A empresa imputada, por sua vez, em 15 de maio de 2025, tempestivamente, encaminhou sua defesa
alegando três pontos principais;
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22/04/2026,12:15 SEI/AMARGOSA ,00000380082 , Despacho
' 1) O contrato já não estava vigente;,
 
serviço e trazer riscosa seus colaboradores.
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada, não devem prosperar,
haja vistaque são apenas protelatóriose não encontram—se Iastreados de documentos probatórios capaz
de comprovar do quanto alegado.
A empresa alegou suposta dificuldade com seus fornecedores, mas o fez de forma genérica, sem
apresentar provas pertinentes, capaz de justificaros atrasos e má execução do serviço realizado,
comprovando os fatos apresentados.
Nota—se que, em nenhum momento, a empresa estabeleceu comunicação com a administração sobre
circunstâncias relevantes. Após o término do prazo estipulado para a execução do serviço e diante da
notificação sobre o atraso e a qualidade insatisfatóriada execução, a empresa apresentou suas
justificativase solicitoua prorrogação do prazo para realizaros reparos e concluir o serviço. No entanto,
esse pedido foi indeferido pela Secretária,tendo em vistaas tentativas anteriores nunca correspondidas
adequadamente para os reparos dos serviços executados.
Ademais, ainda que assim o fosse, apesar de alegadas dificuldades em virtude de embaraços com seus
fornecedores e gargalos logísticosenfrentados, não se configura fato ao qual possa ser atribuída natureza
de imprevisível e inevitável.Ao revés, é fato corriqueiro, que está inserido no risco do negócio
desempenhado pela empresa, pelo que, qualquer ônus advindo destes não poderá ser atribuído a
Administração. Nessa senda, há que se admitir que problemas dessa natureza são fatos previsíveise
corriqueiros, inerentes a atividade exercida pela contratada e que, indiscutivelmente, não devem ser
suportados ou atribuídos a Administração.
Além disso, em relação a alegação da empresa de que os serviços não estavam descritos no contrato
inicial,verifica—seque, em sua própria defesa, existem informações indicando que esses serviços foram
sugeridos pela empresa e acatados pela administração, resultando em um acordo entre as partes. Dessa
forma, a empresa não pode utilizaressa justificativapara respaldar a inexecução contratual.
Igualmente, a argumentação de que o serviço não foi realizado dentro do prazo e de forma adequada
devido a fortes chuvas na região não se sustenta. É importante ressaltarque a empresa teve mais de oito
meses para concluir o serviço,e nunca houve registrode chuvas consecutivas por um período tão extenso
na localidade.
Quanto a alegação de que o contrato não estava vigente, essa afirmação foi refutada por meio do
despacho do diretor de contratos, conforme consta no despacho 125760.
Ainda, no que se refere a execução do serviço,conforme empenho e informações anexados aos autos,
fora emitida a Autorização de Fornecimento nº 26317/2024 e encaminhada a empresa no dia
10/07/2024.
No entanto, o serviço solicitadopor meio da AF deveria ter acontecido previamente até o dia 10/08/2024,
o que não ocorreu, ocasionando atrasos de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias até a data do
posicionamento da secretária responsável pela pasta da secretaria de saúde, manifestando contrária a
concessão de extensão de prazo solicitado pelo fornecedor, e solicitando andamento do processo
administrativo,que ocorreu em 11/04/2025, conforme despacho 95578.
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual,haja vistaque o prazo para conclusão
do serviço era de até 30 (trinta)dias corridos a contar do recebimento da AF, conforme determina o item
6 do Termo de Referênciado instrumento convocatório.
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece. . 3/6

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22/04/2026,12:15 SEI/AMARGOSA ,00000380082 , Despacho
https://amargosaseibahiaba gov br/oontroladorphp7aoao:prooedimento_trabalhar&amp;acao_origem:prooedimento_oontrolar&amp;aoao_retorno:prooe. .
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado a
melhor proposta, esta apresentada pela empresa GLAUBER PEREIRA DE SANT ANA, o Município, apesar
de solicitaro serviço da forma devida, eis que existiauma demanda e conveniência da sua parte, restou
lesado por não executar o serviço da forma estipulado,tratando—se de serviço de grande importância para
o bom funcionamento do setor solicitante.
Vale ressaltarainda que, diversos foram os contatos realizados entre a secretariasolicitantedo município
e a empresa, conforme cópia informações anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais
problemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitar o prazo para
entrega do quanto solicitado mediante Autorizações de Fornecimento, sem que, sequer, fosse
comprovado impedimento plausível,percebe—se, a conduta negligente da empresa, deixando o Município
sempre na incerteza.
Assim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato (ou no caso,
a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico),de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua
inexecução totalou parcial,como se verá adiante.
Instasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:
DAS INFRAÇOES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS-
Art. 155. O licitanteou O contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas
seguintes infrações:I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução
parcialdo contratoque cause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicos
ou ao interessecoletivo;III- dar causa à inexecução totaldo contrato.”Art.156.Serão aplicadasao
responsável pelas infraçõesadministrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I -
advertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é 19 Na aplicação das sanções serão
considerados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso
concreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a
Administração Pública.
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência
novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências
contratuais.
Sob tal ótica, considerando que o atraso e má execução do serviço se deu por culpa exclusiva da
contratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,tampouco
condições capazes de alterara execução das avenças pactuadas, conclui—se pela práticade irregularidades
contratuais por parte da licitante,causando prejuízosao Município que teve que lidarcom os vazamentos
de água, em área tão sensível quanto a unidade hospitalar.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor
estimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração
pública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para
aplicação ao caso concreto.
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22/04/2026,12:15 SEI/AMARGOSA '00000380082 ' Despacho
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de
penalização, se verificouque, pela gravidade do ato cometido, seria razoável a estipulação de pagamento
de multa no valor de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais),que se encontraria englobado dentro do
percentual legalmente estipulado, já que trata—se de 20% (vinte por cento) do valor estipulado para a
contratação (autorização inadimplente), que foide R$ 3.075,00 (trêsmil e setenta e cinco reais).
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa GLAUBER PEREIRA DE SANT ANA, inscritano CNPJ
sob o nº 37892198000175, licitanteno Processo Licitatórionº 013/2023, descumpriu normas editalícias,
importando na inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de
pagamento de multa de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais),tendo em vistao período de atraso e os
prejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da
penalidade com a conduta típica.
Amargosa — BA, 22 de abrilde 2026.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANU NCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
 
 
' "|
seil Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em
' fª 22/04/2026, às 11:10, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nºmama:-.um
º'º'fªªilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,O Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.
_'1
 
 
 ...,
[geil Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em
' ª 22/04/2026, às 11:14, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
ªlº-fªni"! 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
 
 
' "!
[geil Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
“mmª &amp; 22/04/2026, às 11:26, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nºil
º'º'fªªilª 8539 de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,O Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
  
   
 
, .in-"|-ªi-  
   
 
 
 
Praça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 — Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:proce. . 5/6

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22/04/2026,12:15 SEI/AMARGOSA '00000380082 ' Despacho
Processo nº 290100700002101/2025—11
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:proce. . 6/6

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2026)
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO 001/2026 
 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A SENHORA MARISÔNIA CALDAS ALMEIDA E O MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA. 
OBJETO : O presente Termo tem por objeto a cessão de uso gratuita e temporária de 
veículo automotor, de propriedade/posse da CEDENTE, para o desempenho das 
atividades administrativas e operacionais do Município de Amargosa. PRAZO : O 
presente instrumento terá vigência de 12 meses. DATA DA ASSINATURA : 26 de março 
de 2026. PARTES:  Pela CONCEDENTE: Marisônia Caldas Almeida ; 
CONCESSIONÁRIO : Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal de Amargosa

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EXTRATO (TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 002/2026)
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO 002/2026 
 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O SENHOR DOUGLAS DE JESUS SANTOS E O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA. 
OBJETO : O presente Termo tem por objeto a cessão de uso gratuita e temporária de 
veículo automotor, de propriedade/posse do CEDENTE, para o desempenho das 
atividades administrativas e operacionais do Município de Amargosa. PRAZO : O 
presente instrumento terá vigência de 12 meses. DATA DA ASSINATURA : 26 de março 
de 2026. PARTES:  Pela CONCEDENTE: Douglas de Jesus Santos ; 
CONCESSIONÁRIO : Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal de Amargosa

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2026 
Processo 2901007.00008334/2026-16 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 29/04/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/78, PNCP: 13825484000150-1-
000078/2026, para Aquisição de Carrinho de Milho Verde para utilização no circuito das 
festividades juninas do município de Amargosa-Ba . 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 030/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 030/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00006126/2026-74; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: N S DE ARAUJO LTDA, CNPJ Nº 47.406.634/0001- 02; 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PATROCÍNIOS JUNTO À INICIATIVA 
PRIVADA, PARA O FINANCIAMENTO E APRIMORAMENTO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, 
CULTURAL, ESPORTIVO REALIZADOS POR ESTA MUNICIPALIDADE, COM ESPECIAL 
ATENÇÃO AOS FESTEJOS JUNINOS DO SÃO JOÃO DE AMARGOSA, VISANDO À  SUA 
REALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE E TRADIÇÃO QUE ATRAEM PÚBLICO 
NACIONAL, CONFORME CREDENCIAMENTO Nº 002/2026, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: ATÉ 20% DA ARRECADAÇÃO. DATA 
DA ASSINATURA: 17/04/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: NILTON SANTANA DE ARAUJO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00007997/2026-13; ESPÉCIE: 3º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 077/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS PARA EVENTOS PROMOVIDOS OU 
APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NA PROPOSTA DA CONTRATADA NO TERMO DE REFERÊNCIA 
E, NO EDITAL, DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023/SRP DO MUNICÍPIO DE 
SANTO ANTÔNIO DE JESUS, FIRMADO EM 08/05/2024, COM A EMPRESA 
RECÔNCAVO ENTRETENIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ Nº. 
09.419.692/0001-81; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
ENEILTON CONCEIÇÃO SANTOS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00007620/2026-56; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 067/2021, QUE TEM COMO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 
BACKUP EM NUVEM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FIRMADO EM 22/04/2021, COM A EMPRESA LOBUS 
SOFTWARE LTDA  - CNPJ 29.598.940/0001- 06; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO JOCIMAR DA SILVA PEDROSO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024)
22/04/2026,10:39 SEI/AMARGOSA ' 00000378661 ' NotificaçãofFornecedor
', *
* * Moema
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 25/2026 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
NOTIFICADA: VIVRE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 15.229.287/0001-01
LICITAÇÃO nº: PE—028—2024—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS
DEMANDAS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO,FARMACEUTICOCAF: CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL—CAPS E UNIDADES BASICAS DE SAUDE DESTE MUNICIPIO.
A SecretariaMunicipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro
direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarial
em epígrafepelarazão a seguir:
-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 34445/2026 ,conforme relatóriodo
Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&amp;g(Lbr, bem como pela
 
Documento assinado eletronicamente por Milena Aguiar Cunha de Almeida, Secretário, em
17/04/2026, às 10:56, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.
[ .- ?sel.ª,assinalar:-
elelrànira
   
 
 
 
 
 
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
Processo nº 290100700008744/2026-59
https://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&amp;acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&amp;acac_retcrnc:prece.. 1/1
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5517/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>