{"edition": {"id": 4760, "number": 4754, "date": "2026-04-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "343949384a5b497dbd7f6c28eea9edea", "pdf_sha256": "7be2cae4304b40651cd4b33a1c4b19a8edde428583730c2cbd65e2c15dd2bd21", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7be2cae4304b40651cd4b33a1c4b19a8edde428583730c2cbd65e2c15dd2bd21", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4760/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4760/"}, "acts": [{"id": 5517, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4754", "kind": "Diario Importado", "number": "4754", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 22 de abril de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4754 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  22 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4754\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 064/2026) ................................................................................... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002101202511/2025) ............................... 5\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nEXTRATO (TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2026) ................................................................. 11\nEXTRATO (TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 002/2026) ................................................................. 12\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2026) .................................................... 13\nEXTRATO (CONTRATO Nº 030/2026) ........................................................................... 14\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/2024) ............................................................... 15\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2021) ............................................................... 16\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024) .................................................................. 17\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 064/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 064, DE 22 DE ABRIL DE 2026.\nHomologa e nomeia os representantes do\nConselho Municipal de Segurança Alimentar e\nNutricional – CONSEA, para o mandato do\nbiênio 2026 - 2028.\n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso\nde suas atrisuições legais,\n \nDECRETA:\n \nArt 1º.  Ficam homologados e nomeados os memsros titulares e\nsuplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimen tar e Nutricional - CONSEA,\ninstituido pela Lei Municipal nº 157, de 29 de deze msro de 2003 e reestruturado\npela Lei Municipal nº 747, de 16 de fevereiro de 20 24, para o mandato do siênio de\n2026 a 2028, com a seguinte composição:\n \nREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:\n \nSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimen to Social -\nSADS\nTitular: Joselia Dias Riseiro Coelho \nSuplente:Deyse Samille Melo Sousa \n \nSecretaria Municipal de Educação – SEMED:\nTitular: Nayara de Jesus Santos \nSuplente: Rozane Ferreira dos Santos\n \nSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA\nTitular: Terezinha Gama Gonçalves\nSuplente:Elisangela de Souza\n \nSecretaria Municipal da Casa Civil - SECAC\nTitular: Luiz Paulo Jesus Leite\nSuplente: Fasiane Souza Oliveira\nDecreto 86 (00000380640)         SEI 2901007.00007494/2026-30 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSecretaria Municipal de Saúde - SESAU\nTitular: Fernanda Mota de Jesus\nSuplente: Daiane Argolo Resouças\n \n \nREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:\n \nRepresentantes da Cooperativa de Agricultura Famili ar e\nEconomia Solidária do Vale do Jiquiriçá – COOAMA\nTitular: Edvaldo Luís dos Santos\nSuplente: Manoel de Jesus Santana\n \nRepresentantes do Sindicato dos Trabalradores Rurai s\nAgricultores e Agricultoras Familiares de Amargosa - STTR\nTitular: Rita Soares dos Santos\nSuplente: Edilza Ferreira Assis\n            \nRepresentantes da Associação dos Produtores Rurais do Vale de\nItacrama, Correntina, Passagem do Lajedo e São Bento – APROVALE \nTitular: Francisco Barsosa Farias\nSuplente: Liliane Moraes da Hora\n \nRepresentantes da Associação dos Produtores de Leit e de\nAmargosa - APROLAM\nTitular: Rogério Souza da Silva\nSuplente: Clemildo Borges da Silva\n \nRepresentantes da Associação dos Produtores e Produ toras\nFamiliares da Região da Cambauba - ACRC\nTitular: Natalicia Conceição Santos de Sena \nSuplente: Joseny Gomes dos Santos\n \nRepresentantes da Federação de Órgãos para Assisten cia Social\ne Educacional - FASE\nTitular: Elenilda dos Santos Porcino Leite\nSuplente: Ariane Araujo oliveira \n \nRepresentantes da Associação Agroecológica Jaqueira  Produtiva\nde Agricultures Familiares Jaqueira - AAPAF \nDecreto 86 (00000380640)         SEI 2901007.00007494/2026-30 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTitular: Fasricia Santos da Silva\nSuplente: Lidio dos Santos Filho\n            \nRepresentantes do Centro de Desenvolvimento Sustent ável e\nAgroecologia Sapucaia\nTitular: Carlos Antônio Dávila Muñoz \nSuplente: Carlos Danilo dos Santos Alves\n \nRepresentantes do Conselro Municipal de Alimentação  Escolar\nde Amargosa - CAE\nTitular: Ivete Brandão da Cruz\nSuplente: Lêda dos Santos Rodrigues \n \nRepresentantes da Associação Comunitaria de Desenvo lvimento\ndo Bairro Santa Rita - ASCODEM \nTitular: Geysa Conceição de Santana \nSuplente: Ivan de Araújo de Souza\n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Prefeito, 22 de asril de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 22/04/2026, às 16:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000380640 e o código CRC 9D52BD9E.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00007494/2026-30\nDecreto 86 (00000380640)         SEI 2901007.00007494/2026-30 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002101202511/2025)\n22/04/2026,12:15 SEI/AMARGOSA ,00000380082 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. .\nDESPACHO SEI Nº 00000380082/2026 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002101/2025-11\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00002101/2025-11, constituída por meio do Decreto\nnº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do\nPE nº 013/2023/SRP e Ata de Registro de Preços nº 029/2023, celebrado entre o Município de Amargosa\ne a empresa GLAUBER PEREIRA DE SANT ANA, inscrita no CNPJ sob o nº 37892198000175, vem\napresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata—se de contratação de pessoa jurídicahabilitada na realização de serviços de instalação,manutenção\npreventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem como\nfornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no\ninstrumento convocatório, para atender as eventuais necessidades da Secretarias Municipais do\nMunicípio de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços.\n2) DOS FATOS\nConforme se extraido Relatório de Pendência, informado pelo Administrador hospitalar do Município de\nAmargosa, Sr. Alan Coelho, o que noticia o atraso e má execução do serviço da Autorização de\nFornecimento nº 26317/2024, não tendo a empresa GLAUBER PEREIRA DE SANT ANA observado o prazo\npara execução do serviço de até 30 (trinta)dias corridos, especificamente no item 6 do Termo de\nReferência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 013/2023.SRP,\nDA EXECUÇÃO E DO PRAZO,veja—se:\n6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO A(s)Licitante(s)vencedora(s) deverá (ão)fornecer\nos serviços,em até 30 (trinta)dias,contados da data da emissão da ordem de serviço,no próprio\nmunicípio, localizado na cidade de AMARGOSA/BA.\nNesse sentido, destaca—se um trecho do relatóriotécnico 39709, emitido pelo Administrador Hospitalar,\nque indicaa insatisfatóriaexecução do serviço:\nEm 2024 foirealizadoserviçode relocação das condensadoras (AUT 26317) para cima do telhado,\ncom intuitode melhorar o funcionamento destas,porém o mesmo não vedou os furos feitosno\ntelhado, logo,quando chove vaza água para a lajeincorrendo infiltraçõese vazamentos (fotosem\nanexo).Importante ressaltarquejá foifeitauma notificaçãoa respeitodeste serviçoe mesmo com a\nnotificaçãoe diversastentativasde com contato,o mesmo ainda não tomou providência.\n1/6\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22/04/2026,12:15 SEI/AMARGOSA ,00000380082 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. .\nExtrai—sedo mesmo documento, duas imagens anexadas, que comprovam a existênciade furos realizados\nno telhado sem a devida vedação, o que corrobora as infiltraçõese o vazamento mencionados. Além\ndisso,consta anexado ao mesmo documento, resposta da parte processada, que segue:\nPrezados,\nEm respostaà notificaçãoenviada pela SecretariaMunicipal de Saúde referenteao atrasoe demora\ninjustificadana execução dos serviços,apresentamos nossas sincerasdesculpas pela demora na\nrealizaçãodos serviços relacionados às autorizações nº 28206/2024 e 28067/2024. Contudo,\ncumpre esclarecerque, conforme disposto no contrato nº 093-2024, na cláusula6, o prazo para\nexecução dos serviçosé de 30 dias,contados a partirda emissão da ordem de serviçono próprio\nmunicípio.A demora na execução dos serviçosse deu, justificadamentepela indisponibilidadede\nmateriaisessenciaisjunto aos fornecedores.Além disso a ausência de um retorno claropor parte\ndos fornecedores em relação aos prazos de reposição dificultounosso acompanhamento e a\nprestação de informações mais precisas.Informamos que, atualmente, os serviçosreferentesàs\nautorizaçõesmencionadas já foram devidamente concluídos,dentro do prazo contratual.Mais uma\nvez lamentamos o atraso inicialno processo e reforçamos nosso compromisso em evitar situações\nsemelhantes no futuro.Colocamo-nos a disposiçãopara quaisquer esclarecimentosnecessários.\nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 013/2023, que é de responsabilidade da\nlicitantecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do contrato,\nincluindo os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida\ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA— SANÇOES ADMINISTRATIVAS O descumprimento, total ou parcial,\nde quaisquer das obrigações ora estabelecidassujeitaráa CONTRATADA às sanções deste Termo de\nReferência amparadas na Lei nº. 14.133/21, garantida prévia e ampla defesa em processo\nadministrativopróprio.\nDesse modo, foipublicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 24 de\nmarço de 2025, e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo\nde 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, a empresa, em 27 de\nmarço de 2025, assim o fez,alegando, resumidamente, o seguinte:\nAssunto: Solicitação de Prorrogação de Prazo para Realização do Serviço Prezados, Em resposta a\nnotificação recebida referente a execução do serviço de realocação das condensadoras no hospital\nmunicipal, vimos por meio deste solicitara concessão de um prazo maior para o atendimento da\ndemanda. O pedido sejustificapelo fato de que, na data em que recebemos a notificação(24—03—2025), o\ncontrato com este município já havia sido encerrado, e, consequentemente, a empresa não dispõe mais\nde equipe alocada para atendimento imediato na localidade.Para viabilizaro cumprimento da solicitação,\ne necessário um período adequado para reorganização operacional e mobilização da equipe. Dessa\nforma, solicitamos a gentileza de conceder um prazo adicional de 1 mês permitindo—nos planejar e\nexecutar o serviço de maneira eficientee conforme os padrões exigidos.Colocamo—nos a disposição para\nqualquer esclarecimento e aguardamos um retorno quanto a possibilidadede extensão do prazo.\nAlém disso,em 30 de abrilde 2025, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail, comunicando—Ihe\nda instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00002101/2025—11, o qual objetiva a apuração\nde irregularidades cometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a apresentação de sua defesa em\n15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 068/2025.\nA empresa imputada, por sua vez, em 15 de maio de 2025, tempestivamente, encaminhou sua defesa\nalegando três pontos principais;\n2/6\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22/04/2026,12:15 SEI/AMARGOSA ,00000380082 , Despacho\n' 1) O contrato já não estava vigente;,\n \nserviço e trazer riscosa seus colaboradores.\nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada, não devem prosperar,\nhaja vistaque são apenas protelatóriose não encontram—se Iastreados de documentos probatórios capaz\nde comprovar do quanto alegado.\nA empresa alegou suposta dificuldade com seus fornecedores, mas o fez de forma genérica, sem\napresentar provas pertinentes, capaz de justificaros atrasos e má execução do serviço realizado,\ncomprovando os fatos apresentados.\nNota—se que, em nenhum momento, a empresa estabeleceu comunicação com a administração sobre\ncircunstâncias relevantes. Após o término do prazo estipulado para a execução do serviço e diante da\nnotificação sobre o atraso e a qualidade insatisfatóriada execução, a empresa apresentou suas\njustificativase solicitoua prorrogação do prazo para realizaros reparos e concluir o serviço. No entanto,\nesse pedido foi indeferido pela Secretária,tendo em vistaas tentativas anteriores nunca correspondidas\nadequadamente para os reparos dos serviços executados.\nAdemais, ainda que assim o fosse, apesar de alegadas dificuldades em virtude de embaraços com seus\nfornecedores e gargalos logísticosenfrentados, não se configura fato ao qual possa ser atribuída natureza\nde imprevisível e inevitável.Ao revés, é fato corriqueiro, que está inserido no risco do negócio\ndesempenhado pela empresa, pelo que, qualquer ônus advindo destes não poderá ser atribuído a\nAdministração. Nessa senda, há que se admitir que problemas dessa natureza são fatos previsíveise\ncorriqueiros, inerentes a atividade exercida pela contratada e que, indiscutivelmente, não devem ser\nsuportados ou atribuídos a Administração.\nAlém disso, em relação a alegação da empresa de que os serviços não estavam descritos no contrato\ninicial,verifica—seque, em sua própria defesa, existem informações indicando que esses serviços foram\nsugeridos pela empresa e acatados pela administração, resultando em um acordo entre as partes. Dessa\nforma, a empresa não pode utilizaressa justificativapara respaldar a inexecução contratual.\nIgualmente, a argumentação de que o serviço não foi realizado dentro do prazo e de forma adequada\ndevido a fortes chuvas na região não se sustenta. É importante ressaltarque a empresa teve mais de oito\nmeses para concluir o serviço,e nunca houve registrode chuvas consecutivas por um período tão extenso\nna localidade.\nQuanto a alegação de que o contrato não estava vigente, essa afirmação foi refutada por meio do\ndespacho do diretor de contratos, conforme consta no despacho 125760.\nAinda, no que se refere a execução do serviço,conforme empenho e informações anexados aos autos,\nfora emitida a Autorização de Fornecimento nº 26317/2024 e encaminhada a empresa no dia\n10/07/2024.\nNo entanto, o serviço solicitadopor meio da AF deveria ter acontecido previamente até o dia 10/08/2024,\no que não ocorreu, ocasionando atrasos de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias até a data do\nposicionamento da secretária responsável pela pasta da secretaria de saúde, manifestando contrária a\nconcessão de extensão de prazo solicitado pelo fornecedor, e solicitando andamento do processo\nadministrativo,que ocorreu em 11/04/2025, conforme despacho 95578.\nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual,haja vistaque o prazo para conclusão\ndo serviço era de até 30 (trinta)dias corridos a contar do recebimento da AF, conforme determina o item\n6 do Termo de Referênciado instrumento convocatório.\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. . 3/6\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22/04/2026,12:15 SEI/AMARGOSA ,00000380082 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/oontroladorphp7aoao:prooedimento_trabalhar&acao_origem:prooedimento_oontrolar&aoao_retorno:prooe. .\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado a\nmelhor proposta, esta apresentada pela empresa GLAUBER PEREIRA DE SANT ANA, o Município, apesar\nde solicitaro serviço da forma devida, eis que existiauma demanda e conveniência da sua parte, restou\nlesado por não executar o serviço da forma estipulado,tratando—se de serviço de grande importância para\no bom funcionamento do setor solicitante.\nVale ressaltarainda que, diversos foram os contatos realizados entre a secretariasolicitantedo município\ne a empresa, conforme cópia informações anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais\nproblemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitar o prazo para\nentrega do quanto solicitado mediante Autorizações de Fornecimento, sem que, sequer, fosse\ncomprovado impedimento plausível,percebe—se, a conduta negligente da empresa, deixando o Município\nsempre na incerteza.\nAssim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato (ou no caso,\na Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico),de acordo com as cláusulas avençadas e as\nnormas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua\ninexecução totalou parcial,como se verá adiante.\nInstasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:\nDAS INFRAÇOES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS-\nArt. 155. O licitanteou O contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas\nseguintes infrações:I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução\nparcialdo contratoque cause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicos\nou ao interessecoletivo;III- dar causa à inexecução totaldo contrato.”Art.156.Serão aplicadasao\nresponsável pelas infraçõesadministrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I -\nadvertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é 19 Na aplicação das sanções serão\nconsiderados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso\nconcreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a\nAdministração Pública.\nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência\nnovos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências\ncontratuais.\nSob tal ótica, considerando que o atraso e má execução do serviço se deu por culpa exclusiva da\ncontratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,tampouco\ncondições capazes de alterara execução das avenças pactuadas, conclui—se pela práticade irregularidades\ncontratuais por parte da licitante,causando prejuízosao Município que teve que lidarcom os vazamentos\nde água, em área tão sensível quanto a unidade hospitalar.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor\nestimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração\npública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para\naplicação ao caso concreto.\n4/6\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22/04/2026,12:15 SEI/AMARGOSA '00000380082 ' Despacho\nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de\npenalização, se verificouque, pela gravidade do ato cometido, seria razoável a estipulação de pagamento\nde multa no valor de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais),que se encontraria englobado dentro do\npercentual legalmente estipulado, já que trata—se de 20% (vinte por cento) do valor estipulado para a\ncontratação (autorização inadimplente), que foide R$ 3.075,00 (trêsmil e setenta e cinco reais).\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa GLAUBER PEREIRA DE SANT ANA, inscritano CNPJ\nsob o nº 37892198000175, licitanteno Processo Licitatórionº 013/2023, descumpriu normas editalícias,\nimportando na inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de\npagamento de multa de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais),tendo em vistao período de atraso e os\nprejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da\npenalidade com a conduta típica.\nAmargosa — BA, 22 de abrilde 2026.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANU NCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\n \n \n' \"|\nseil Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\n' fª 22/04/2026, às 11:10, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nºmama:-.um\nº'º'fªªilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,O Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.\n_'1\n \n \n ...,\n[geil Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em\n' ª 22/04/2026, às 11:14, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nªlº-fªni\"! 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n \n \n' \"!\n[geil Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\n“mmª & 22/04/2026, às 11:26, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nºil\nº'º'fªªilª 8539 de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,O Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n  \n   \n \n, .in-\"|-ªi-  \n   \n \n \n \nPraça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 — Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 5/6\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22/04/2026,12:15 SEI/AMARGOSA '00000380082 ' Despacho\nProcesso nº 290100700002101/2025—11\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. . 6/6\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2026)\n \n \nEXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO 001/2026 \n \n \nTERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A SENHORA MARISÔNIA CALDAS ALMEIDA E O MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA. \nOBJETO : O presente Termo tem por objeto a cessão de uso gratuita e temporária de \nveículo automotor, de propriedade/posse da CEDENTE, para o desempenho das \natividades administrativas e operacionais do Município de Amargosa. PRAZO : O \npresente instrumento terá vigência de 12 meses. DATA DA ASSINATURA : 26 de março \nde 2026. PARTES:  Pela CONCEDENTE: Marisônia Caldas Almeida ; \nCONCESSIONÁRIO : Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal de Amargosa\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 002/2026)\n \n \nEXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO 002/2026 \n \n \nTERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI \nCELEBRAM O SENHOR DOUGLAS DE JESUS SANTOS E O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA. \nOBJETO : O presente Termo tem por objeto a cessão de uso gratuita e temporária de \nveículo automotor, de propriedade/posse do CEDENTE, para o desempenho das \natividades administrativas e operacionais do Município de Amargosa. PRAZO : O \npresente instrumento terá vigência de 12 meses. DATA DA ASSINATURA : 26 de março \nde 2026. PARTES:  Pela CONCEDENTE: Douglas de Jesus Santos ; \nCONCESSIONÁRIO : Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal de Amargosa\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2026 \nProcesso 2901007.00008334/2026-16 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 29/04/2026, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/78, PNCP: 13825484000150-1-\n000078/2026, para Aquisição de Carrinho de Milho Verde para utilização no circuito das \nfestividades juninas do município de Amargosa-Ba . \n \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 030/2026)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 030/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00006126/2026-74; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA; CONTRATADA: N S DE ARAUJO LTDA, CNPJ Nº 47.406.634/0001- 02; \nOBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PATROCÍNIOS JUNTO À INICIATIVA \nPRIVADA, PARA O FINANCIAMENTO E APRIMORAMENTO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, \nCULTURAL, ESPORTIVO REALIZADOS POR ESTA MUNICIPALIDADE, COM ESPECIAL \nATENÇÃO AOS FESTEJOS JUNINOS DO SÃO JOÃO DE AMARGOSA, VISANDO À  SUA \nREALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE E TRADIÇÃO QUE ATRAEM PÚBLICO \nNACIONAL, CONFORME CREDENCIAMENTO Nº 002/2026, VIGÊNCIA DO CONTRATO: \n12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2007; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: ATÉ 20% DA ARRECADAÇÃO. DATA \nDA ASSINATURA: 17/04/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nPELA CONTRATADA: NILTON SANTANA DE ARAUJO.\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00007997/2026-13; ESPÉCIE: 3º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 077/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS PARA EVENTOS PROMOVIDOS OU \nAPOIADOS PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME CONDIÇÕES \nESTABELECIDAS NA PROPOSTA DA CONTRATADA NO TERMO DE REFERÊNCIA \nE, NO EDITAL, DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023/SRP DO MUNICÍPIO DE \nSANTO ANTÔNIO DE JESUS, FIRMADO EM 08/05/2024, COM A EMPRESA \nRECÔNCAVO ENTRETENIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ Nº. \n09.419.692/0001-81; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. \nENEILTON CONCEIÇÃO SANTOS.\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2021)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00007620/2026-56; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 067/2021, QUE TEM COMO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE \nBACKUP EM NUVEM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FIRMADO EM 22/04/2021, COM A EMPRESA LOBUS \nSOFTWARE LTDA  - CNPJ 29.598.940/0001- 06; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA \nLEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELO CONTRATADO JOCIMAR DA SILVA PEDROSO.\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4754\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024)\n22/04/2026,10:39 SEI/AMARGOSA ' 00000378661 ' NotificaçãofFornecedor\n', *\n* * Moema\nNotificaçãofFomecedor SEI Nº 25/2026 - SEAFI.COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE\nNOTIFICADA: VIVRE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA\nCNPJ: 15.229.287/0001-01\nLICITAÇÃO nº: PE—028—2024—SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS\nDEMANDAS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO,FARMACEUTICOCAF: CENTRO DE\nATENÇÃO PSICOSSOCIAL—CAPS E UNIDADES BASICAS DE SAUDE DESTE MUNICIPIO.\nA SecretariaMunicipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro\ndireitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarial\nem epígrafepelarazão a seguir:\n-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 34445/2026 ,conforme relatóriodo\nAlmoxarifado.\nFrisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções\nprevistasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a\ncontarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque\noriginoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento\npresencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano\nValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&g(Lbr, bem como pela\n \nDocumento assinado eletronicamente por Milena Aguiar Cunha de Almeida, Secretário, em\n17/04/2026, às 10:56, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\n8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.\n[ .- ?sel.ª,assinalar:-\nelelrànira\n   \n \n \n \n \n \nPraça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .\nProcesso nº 290100700008744/2026-59\nhttps://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&acac_retcrnc:prece.. 1/1\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5517/"}]}